{"edition": {"id": 4064, "number": 4062, "date": "2023-06-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7e86dff61bc74385981b30a82a156454", "pdf_sha256": "a1b4b4e366137612f23f01a80aef94d93e5e476b5bcac519778957c7b62a39f3", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a1b4b4e366137612f23f01a80aef94d93e5e476b5bcac519778957c7b62a39f3", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4064/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4064/"}, "acts": [{"id": 4826, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4062", "kind": "Diario Importado", "number": "4062", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 28 de junho de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4062 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  28 de junho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4062\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 055/2023) ................................................................................... 2\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 011/2023) ........................................................... 5\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 010/2023) .................................................................. 7\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023) ....................................................... 8\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) ........................................................... 9\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023) ............................................................. 10\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023) ...................................................................... 11\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 91\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 91\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022) .................................................................. 91\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 92\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 92\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023) ...................................................... 92\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2023) ................................................ 93\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 94\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 94\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023) ...................................................... 94\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) ............................................................. 95\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) ...................................................................... 96\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 055/2023)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ BBZSABÁ/OOOPSO , Praça LourivalMonte, S/N, Amargosa ' Bahia CEP 45 3007000\nTil-lux:75 3634-3977 - Email: gabinuhuunuwbmgumhr\n \nDECRETO Nº. 055 DE 28 DE JUNHO DE 2023\nDispõe sobre a criação da Comissão Julgadora\ndo Hino Oficial de Amargosa-Bahia.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO a importância de definiro Hino que representeo Município de\nAmargosa, descrevendo, atravésda composição, a expressão mais fortee viva dos aspectos\nhistóricos,culturaise sociaisdo Município que identificama cidade de Amargosa',\nCONSIDERANDO a magnitude de construirum hino cuja letraretrateo sentimento\nde bairrismo,pertencimento,e amor pelo Município de Amargosa, reafirmando,por meio\nda composição, a importância da preservação das suas tradições,valores,arte,cultura,\nbelezas naturais,saberespopulares,seu povo e história',\nCONSIDERANDO a relevânciade apresentara sociedade Amargosense um hino\noficialque possa representare promover o município passando estea integraro conjunto dos\nsímbolos municipais;\nCONSIDERANDO estimularo senso cívicoe a autoestima da população autóctone,\npromovendo a participaçãoe o envolvimento dos munícipes no processo de criaçãodo hino\noficial',\nCONSIDERANDO instigaras potencialidadese os talentoslocaispara a criação\nartística,valorizando os sentimentos de cidadania, nativismo, afeto e reverência por\nAmargosa.\nDECRETA:\nArt. lº. Tornar pública a criação da Comissão Julgadora do Hino Oficial de\nAmargosa-Bahia.\nParágrafo primeiro: A referidaComissão de Julgamento será composta por 12 (doze)\nmembros, a partirda seguinte composição:\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ BBZSABÁ/OOOPSO , Praça LourivalMonte, S/N, Amargosa ' Bahia CEP 45 3007000\nTil-lux:75 3634-3977 - Email: gabinuhuunuwbmgumhr\n \nRepresentantes do Poder Legislativo:\n- Vera Lúcia Santos Alves\n- Paulo Santos Rocha\nRepresentantes municipais de notório conhecimento musical:\n- Rose Mary Correia Santana\n- Valmir da SilvaCaldas\nRepresentante da Associação com ercial,Industrial e Agropecu aria de Am argosa—ACIAPA:\n-Thiago Sodré\nRepresentante do Núcleo Territorial de Educação (NTE—09):\n- Dulcineia Palmeira de Almeida\nRepresentante da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia —UFRB —\nCentro de Formação de Professores:\n- Ricardo Henrique Resende de Andrade\nRepresentantes da sociedade civil com notório conhecimento sobre a história do\nmunicípio:\n-Raul Lomanto Neto\n- Jaqueline Argolo Rebouças\nRepresentante do Conselho municipal de Cultura:\n- IriaVanucci Barbosa da Silva\nSecretário Municipal de Governo:\n- SilasLomanto Santos de Souza\nRepresentante dos grêmios estudantis, líderesde classe ou do conselho da juventude:\n- Maurício Sudré Almeida\nArt. 2\".Caberá ao representantedo Governo Municipal responder pela presidênciada\ncomissão julgadora.\nArt. 3º.Compete a comissão Julgadora:\na) Recepcionar as inscriçõesencaminhadas pela comissão de apoio,zelando pelo sigilo\ndas propostas;\nb) Reunir-se conforme calendariode encontros apresentadospelo presidente',\nc) Deliberarcoletivamente acerca do hino vencedor, devolvendo a comissão de apoio o\nmaterial recebido, bem como ata de reunião onde informe a proposta vencedora,\ndetalhando a letrado hino vencedor, número de inscriçãodo candidato e seu CPF.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ BBZSABA/OOOPSO ' Praça LourivalMonte, S/N, Amargosa ' Bahia CEP! 45300000\nTil-lux:75 3634-3977 - Emil: gabinuhuunuwbaqumhr\n \nArt. 4º.As deliberaçõestomadas pela comissão terãovalidade se atendido o quórum\nmínimo de 50% mais um dos integrantes:\nI.\nII.\nIII.\nIV.\nA forma de deliberaçãoserásempre a de maioria simples dos presentesaos encontros.\nO presidente da Comissão julgadora pode solicitara substituiçãodo membro que\nausentar-sea mais de um encontro,sem préviajustificativa.\nAs deliberaçõesda comissão têm carátersigiloso,sujeitandoo infratoràs penalidades\nlegais.\nAos integrantesda Comissão Julgadora é vedada qualquer remuneração, devendo ser\nconsiderado múnus público o desempenho de suas atividades.\nOs integrantesda Comissão julgadora não poderão participardo concurso, assim como\nseus parenteso atéo 2º grau,por consanguinidade.\nArt. Sº.Revogadas as disposiçõesem contrario,esse Decreto entraráem vigor na\ndata de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,28 de junho de 2023\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 011/2023)\nI'-\"i'“'i'2':\" ..c|\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n \ne\")?--_'----.-.5--.-.L-...-:»...-\"':.r:_.,-.—a..II:—.:.\nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO - CMT\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.\n011/2023\nA Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,\ncom fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022 do\nConselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações por\ninfraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de 30 dias\na partirdesta publicação.\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n       \nNR AIT PLACA DT. AUTUAÇAO INFRAÇÃO LOCAL VL cl VL MULTA\nDESCONTO\nAT00000964 BBU6450 14/06/2023 09:40 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000566 DFU5457 03/06/2023 11:39 73662 RUA RUY BARBOSA R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000853 DLW8653 20/06/2023 17:10 70481 BA-046 R$ 234 78 R$ 293 47\nAT00003206 DNE3E95 17/06/2023 09:31 54521 AV JOSUE SAMPAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000962 EER1691 14/06/202316:07 55414 RUA RIACHUELO R$156,18 R$195,23\nAT00000966 GVQOD07 16/06/2023 18:11 54790 RUA RIO BRANCO R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000969 JND6267 20/06/2023 10:56 60412 AVENIDA DR LUIZ SANDE R$ 156 18 R$ 195 23\nAT00000960 JQI8394 14/06/2023 16:10 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23\nLOMANTO JUNIOR\nAT00000849 JQO4E37 09/06/2023 11:42 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23\nLOMANTO JUNIOR\nAT00003208 JRO7650 17/06/2023 09:29 54525 AVENIDA JOSUE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23\nMELO\nAT00003207 JRW4229 17/06/2023 09:33 54521 AVENIDA JOSUE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23\nMELO\nAT00000968 JRY6151 20/06/2023 09:29 57380 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000564 JSA7112 01/06/2023 08:59 55250 AVENIDA LOMANTO JR R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000963 JSE4012 14/06/2023 09:40 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000842 JSM1323 29/05/2023 10:33 55414 AVENIDA JOSUE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23\nMELO\nAT00000565 JSS2673 03/06/2023 12:10 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003113 MJHOF55 19/06/2023 15:25 60501 LARGO DO MARACANA R$ 234 78 R$ 293 47\nAT00000574 NTQ0286 17/06/2023 10:52 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000850 NTW6E07 09/06/2023 11:12 55414 PRACA IRACY SILVA BORGES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000851 NYO3G06 09/06/2023 11:11 55414 PRACA IRACY SILVA BORGES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000961 NZM4422 14/06/2023 16:10 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23\nLOMANTO JUNIOR\nAT00003111 NZP8E65 10/06/2023 08:08 53800 TRAVESSA JOSUE SAMPAIO R$ 104,13 R$ 130,16\nMELO\nAT00000965 NZW9G3 16/06/2023 08:32 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23\n7\nAT00000568 OKX7578 07/06/2023 09:49 54522 RUA NARCISO DE ALMEIDA R$ 156,18 R$ 195,23\nMUNIZ\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAT00000844 OLB8354 07/06/2023 15:46 70561 RUA DOUTOR AGENOR R$ 234,78 R$ 293,47\nARAUJO GUEDES\nAT00000956 OZD8917 12/06/2023 09:33 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23\nLOMANTO JUNIOR\nAT00000733 OZE7892 31/05/2023 10:49 55414 AVENIDA JOSUE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23\nMELO\nAT00003112 OZF3B25 15/06/2023 10:18 54522 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00004302 OZS1936 13/06/2023 18:15 54521 RUA DR AGENOR ARAUJO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003205 OZT2050 17/06/2023 07:48 53800 PRACA DA FEIRA LIVRE R$ 10413 R$ 130 16\nAT00000732 PJY4501 30/05/2023 15:20 55250 RUA ROBERTO SANTOS R$ 104 13 R$ 130 16\nAT00000569 PJZOJ17 07/06/2023 18:34 76332 AVENIDA GOVERNADOR R$ 234,78 R$ 293,47\nLOMANTO JUNIOR\nAT00000958 PJZ9F87 12/06/2023 08:40 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23\nLOMANTO JUNIOR\nAT00000959 PKN4292 14/06/2023 15:38 61220 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234 78 R$ 293 47\nAT00000575 PKN5J64 17/06/2023 10:52 55414 RUA RIACHUELO R$ 156 18 R$ 195 23\nAT00000954 PKP2037 12/06/2023 10:45 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000951 PKR0512 10/06/2023 08:05 70481 AVENIDA ANTONIO CARLOS R$ 234,78 R$ 293,47\nMAGALHAES\nAT00000953 PKU1974 12/06/2023 10:45 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000841 PKU1I69 29/05/2023 10:29 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23\nLOMANTO JUNIOR\nAT00000572 PLG7E61 15/06/2023 14:13 60503 RUA NARCISO DE ALMEIDA R$ 234,78 R$ 293,47\nMUNIZ\nAT00000571 PLK5C66 15/06/2023 16:58 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156 18 R$ 195 23\nAT00000848 PLX9H04 09/06/2023 11:41 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23\nLOMANTO JUNIOR\nAT00000570 QKT8J18 09/06/2023 11:31 54870 RUA RIACHUELO R$ 156 18 R$ 195 23\nAT00000957 QNI6A33 12/06/2023 09:33 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23\nLOMANTO JUNIOR\nAT00000952 RDA9D90 12/06/2023 10:54 54522 PRACA YOLANDA PIRES R$ 156 18 R$ 195 23\nAT00000852 RDG8I60 20/06/2023 10:36 54790 RUA NARCISO DE ALMEIDA R$ 104,13 R$ 130,16\nMUNIZ\nAT00000846 RDH9E65 09/06/2023 10:19 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156 18 R$ 195 23\nAT00000573 RDI9E59 17/06/2023 10:49 55414 AVENIDA JOSUE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23\nMELO\nAT00000567 RDJ6G06 07/06/2023 16:21 55411 AVENIDA JOSUE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23\nMELO\nAT00000847 RDO9J05 09/06/2023 10:34 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156 18 R$ 195 23\nAT00000843 RPE8D79 01/06/2023 09:26 70561 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 234 78 R$ 293 47\nAT00000967 RPO6F66 16/06/2023 17:45 76332 RUA NARCISO DE ALMEIDA R$ 234,78 R$ 293,47\nMUNIZ\nAT00000955 RPP4I89 12/06/2023 10:45 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156 18 R$ 195 23\nTOTAL: 53        \nAmargosa 27 de Junho 2023\nJosé Raimundo Sales da Silva\nCoordenador Geral de Trânsito\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 010/2023)\n|-...i.x.;':-:.\"<|\nMUNiciPJo DE AMARGOSA\n \n.I_'-||l.'|5.-,-,|_-”:.—..\"\":.r:_->-.—nun—. :-\nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO — CMT\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.010/2023\nA Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsitodeste Município,com fulcrono artigo281 e 282 do Código de\nTrânsitoBrasileiro,considerando que a Empresa Brasileirade Correiose Telégrafos,postou as Notificaçõesde Penalidade por Infraçãode Trânsitodos proprietários\ndos veículosabaixo relacionados,notifica-osdas respectivasInfraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 diasa partirda data\ndesta publicação,para interporem recursojunto à Junta Administrativade Recursos de Infrações-Jari/ Amargosa - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por\noitentapor cento do seu valor,na forma estabelecidapelo Artigo284 do CTB.\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nNR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL cl VL MULTA\nDESCONTO\nAT00000524 CHP9796 14/03/2023 18:28 54522 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000709 DIR4A52 01/03/2023 11:07 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156 18 R$ 195 23\nAT00000521 FDY6012 09/03/2023 08:26 57380 RUA MARQUES DE HERVAL R$ 234 78 R$ 293 47\nAT00000619 FIO5H82 11/03/2023 09:39 54870 PRAGAS DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000811 GGV5I11 08/03/2023 10:34 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000707 JLK8912 27/02/2023 11:14 60501 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234 78 R$ 293 47\nAT00000815 JNQ5F26 10/03/2023 09:34 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156 18 R$ 195 23\nAT00000620 JOO4565 11/03/2023 09:33 54790 PRACA DA FEIRA R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000806 JPG8746 27/02/2023 11:13 55250 RUA MOREIRA COELHO R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000519 JPJ4503 07/03/2023 14:55 76332 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000808 JPK1051 06/03/2023 10:11 60412 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$ 156 18 R$ 195 23\nAT00000810 JRS4312 08/03/2023 10:37 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000911 JSQ7A53 24/02/2023 10:15 54522 RUA MOREIRA COELHO N 276 R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000812 LUD2D59 08/03/2023 10:33 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000807 NYS0356 06/03/2023 10:12 60412 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$ 156 18 R$ 195 23\nAT00000912 NZS4920 24/02/2023 15:13 57380 AVENIDA JEQUITIBA R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000523 NZZ6468 14/03/2023 17:37 54522 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000818 OUO6301 10/03/2023 16:48 70481 RUA GETULIO VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000522 OUZ7640 09/03/2023 18:18 76332 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$ 234 78 R$ 293 47\nAT00000809 PJD1055 06/03/2023 11:16 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000814 PKD5B27 08/03/2023 18:02 54522 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000518 PKI6A21 27/02/202311:14 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$195,23\nAT00000805 QMO5G26 23/02/2023 12:54 55411 RUA ARISTIDES DE JESUS R$ 156 18 R$ 195 23\nAT00000520 QTZ4G88 07/03/2023 17:02 60412 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000622 QTZ6J24 11/03/2023 09:47 58350 LOTEAMENTO RIBEIRO. R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000708 RCS5D83 28/02/2023 18:00 52070 AV. GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 70,70 R$ 88,38\nAT00000621 RPG2G40 11/03/2023 08:38 55680 AV. GETULIO VARGAS R$ 156 18 R$ 195 23\nAT00000816 RPH3E80 10/03/2023 09:35 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000817 RVG8B99 10/03/2023 16:00 57380 1 TRAVESSA DOUTOR ALOISIO DOS SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47\nBORGES\nTOTAL: 29        \nAmargosa 27 de Junho de 2023\nJosé Raimundo Sales da Silva\nCoordenador Geral de Trânsito\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.543/2023 \nOBJETO: Locação de veículos para atender as demandas das secretarias municipais, conforme \nespecificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência, mediante o Sistema de Registro de \nPreços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.543/2023, Pregão Eletrônico nº \n015/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo \nresultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 22.229.097/0001-41 R$ 216.000,00  \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  \nLei federal nº 14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa-Bahia, 28 de junho de 2023. \n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 9.530/2023 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer \nprodutos, serviços e descontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de \npagamento mensal ou acesso às informações do cadastro funcional, mediante expressa autorização \ndo servidor interessado. \n \n \nRESULTADO \nA Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas \natribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e \ncredenciada, para prestação de serviços, a empresa a seguir: \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 28 de junho de 2023. \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPresidente da Comissão de Contratação \nDecreto nº 042/2023 \nRAZÃO SOCIAL SITUAÇÃO \nSOLIDUS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E SOLUÇÕES EM SAÚDE \nLTDA – CNPJ N º 42.524.911/0001-68 Habilitada\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 11/07/2023 às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 023/2023/SRP. N° \nda Licitação : 243463 OBJETO: Aquisição de Cestas Básicas para os usuários \nacompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e \nCentro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de acordo a \nLei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios \npara a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no Município \nde Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e de \ncalamidade pública e dá outras providências, através do Sistema de Registro de \nPreço. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de \nContratação.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023)\n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2023 \n  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.415/2023  \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos  \ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modali dade \nPregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, \nvisando à aquisição de Cestas Básicas para os usuários acompanhados através do Centro \nde Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de \nAssistência Social – CREAS de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe \nsobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de \nAssistência Social no Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, \nemergências e de calamidade pública e dá outras providências, através do Sistema de \nRegistro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições \nestabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observ ará as \ndisposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislaçã o \naplicável. Agente de Contratação designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro \nGomes, Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia \n26/04/2023. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 11/07/2023 \nHORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a visando à aquisição de Cestas Básicas para \nos usuários acompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS \ne Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de acordo a Lei nº \n562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão \ndos benefícios eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa, em caso de \ncircunstâncias temporárias, emergências e de calamidade pública e dá outras \nprovidências, através do Sistema de Registro de Preço, conforme especificações constantes \nno Termo de Referência - Anexo I.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n2 \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de \nCompras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, \no licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, \nque somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA \nADESÃO À ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Assitência Social, Trabalho e Habitação; \n- Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer \nórgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame  \nlicitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo \nquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não \nparticipantes que eventualmente aderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a apl icação,\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n3 \n \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar \na contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata d e \nRegistro de Preços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a \nprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da \nata, desde que solicitada pelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente \ncredenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.\n \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em \ncampo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas \nneste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação def inidos \nna Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste \nPregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. \nart. 54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei \nnº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou \njurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele \nrelacionados;\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n4 \n \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto \nbásico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, \ngerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital  com \ndireito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre  \nserviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de \nparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, \nfinanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com \nagente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do \ncontrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por \nafinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 \nde dezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, \ntenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho \ninfantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por \ncontratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa \ncondição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do \ncontrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as \nsituações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do  \ncargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º  do art. \n9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue \nem substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da \nsanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde q ue \ndevidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do \nlicitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a \nempresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades \nde planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde \nque sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo \neconômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço \nque inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n5 \n \nexecutivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes  de \nexecução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas \nparcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo  \nfinanceiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não  \npoderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por \nessas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou  \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços \neletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, \ncaracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação \ndo licitante. \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou \nequiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os \nseus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP \ndar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno \nPorte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou \ninferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº \n11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa \nreceberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar \nnº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar  nº \n123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime \ntributário simplificado.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n6 \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou \nsociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que \ncumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, \nestando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, \nobservado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser \nenviada à pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia \nao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão \neletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a \npossibilidade de conluio ou fraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções \nprevistas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e m \nse tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se  \nhouver;  \nc) Ata de Fundação;\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n7 \n \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que o s \naprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o ob jeto da \nlicitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, \nsob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios  social, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da  \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser  \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da dat a de \napresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a \npessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação \nde balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da  \nsociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas \ndo Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações \nContábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no \ncaso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último \nbalanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência \nda sociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde:\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n8 \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer \ndos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor \ncumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados \npelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) \npor meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela \nCaixa Econômica Federal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,  \nmediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o \nlicitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes \ndeverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão \nexpedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos \núltimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida \npara efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma  \nrestrição (art. 43 da LC nº 123/06).\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n9 \n \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado \no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao mome nto em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério \nda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do \ndébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de cert idão \nnegativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente \nposterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a \nabertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei \nnº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos \ntermos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do \ncontrato ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compa tível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação,  através da \napresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pess oa jurídica de \ndireito público ou privado. \n \n6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade \nTécnica apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e \nNotas Fiscais, referente ao fornecimento declarado no Atestado. \n \n6.16. Documentação complementar\n: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das \ninformações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº \n9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com \ndeficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras nor mas \nespecíficas.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n10 \n \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos \ncustos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas \nleis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos \nde ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, \nnos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido \npelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar \nprevista no item 6.16 , deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do \nlicitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da \nadministração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da \nLei nº 10.522/02. \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pel a \nprópria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o \nou por servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de  \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão \nPermanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será  \ndeclarado habilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, \nperante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do síti o \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n11 \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de \nidentificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Port al de \nCompras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e \nregulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter \nmaiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br\n, podendo sanar \neventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome \nno sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do \nlicitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para \nrealização das transações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional \ndo Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta  \nlicitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na \naplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes \nda data da abertura do certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio \neletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à \ndata da abertura do certame. \n \n8.3.A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo \npróprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço \neletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br\n.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n12 \n \n \n8.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de \npropostas. \n \n8.5.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6.A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7.As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos \nde ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br\n,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.8.Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, \nno caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmen te \nou não identificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9.A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir \nacompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, \nse houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular \n(instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n e até a data e hora marcadas para abertura da \nsessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e \npreço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, \nencerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sen do de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o c umprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n9.2.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas  \napresentadas. \n9.3.O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o  \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n13 \n \n9.3.1.Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moe da \ncorrente nacional; \n9.3.2.Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, \nhavendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, inclu indo \nseus anexos, prevalecerão as últimas. \n9.5.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam  direta \nou indiretamente na contratação. \n \n9.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da dat a \nde sua apresentação. \n \n9.7.O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito \nao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que s eja \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n9.8.As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os \ndocumentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. \n \n9.9.Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e prop osta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes  também \nneste edital.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n14 \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data \ne na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n10.2.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3.Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão \npública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante \nda inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua  amostra \nrejeitada, não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrument o \nequivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observad as as \nregras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado \ntendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5.O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-\nse-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n15 \n \n11.7.Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS” , ou \ninexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, \ncom as demais fases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro \nde Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no siste ma, \ncom acompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo \nque somente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão \nencaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamen te \ninformados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances  \nde mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n \n13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o \nintervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n16 \n \ntanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a mel hor \noferta. \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e  \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente \ndeterminado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o a utor \nda oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) \nsuperiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será \nsigiloso até o encerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os  \nautores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, \npoderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso at é o \nencerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em \nordem crescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada \npara que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possa m \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramen to \ndeste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que aten da \nàs exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, \nmediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n17 \n \n15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao \nprovedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do \nsistema. \n \n15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, \no sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será \nsuspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes \ndo certame publicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br\n, quando serão divulgadas data e hora para \na sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar \na ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob \npena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta \nde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e \natenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em s eu favor o objeto \nlicitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na \nordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pel as \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais  \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n18 \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da \nnegociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido  e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de \nempate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas  \nempatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta origina lmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de \ncontratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de \nAmargosa, até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será \naquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova \nproposta em ato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumpriment o \nde obrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações \ndos órgãos de controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e \nserviços produzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no cas o de licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se  \nlocalize;\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n19 \n \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 \nde dezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido \npara a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o \nresultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de \nclassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a \nnegociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço \nmáximo definido pela Administração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (d uas) \nhoras, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n20 \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de \npossível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto \nàs especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para \na contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de \nReferência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá s er \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada \nintegral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará \npela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas \ncujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela \nAdministração, independentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a \n85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n21 \n \nentre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de \nacordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença \nentre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de \nacordo com a Lei. \n \n19.8.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da \nnecessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para \nque a empresa comprove a exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços \nelaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convoca do \npara apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor \nfinal da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos \nquantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administ ração, \nbem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos \nSociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, \nadmitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço globa l, \nempreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente \npara eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para bal izar \nexcepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação \nda proposta . A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo \nsistema, desde que não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não  \nalterem a substância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação \nde recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não \ncabível esse regime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classifica do \nem primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob \npena de não aceitação da proposta.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n22 \n \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do  \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os \ninteressados, incluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem \njustificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações \nprevistas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita( s), a \nPregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo \nclassificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a \nverificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim \nprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, me diante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços \nao valor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado \ndo certame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao \nexame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de \nparticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no \ncertame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela \nControladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n);\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n23 \n \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa , \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritár io (cfr. art. \n12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de \nato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive \npor intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação \nexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de \nefetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá \nconsultar o Portal da Transparência do Governo Federal \n(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – \nFavorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar s e o somatório dos valores \ndas ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro \nlugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido co mo \ncondição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite l egal, \na Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, \nconforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a \nconsequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicita rá do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiver em \nsido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na fo rma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do \nsistema www.portaldecompraspublicas.com.br\n, no prazo de 02 (duas) horas , contados da \nsolicitação da Pregoeira. \n \n21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos:\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n24 \n \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadeco\nmasespecificaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser \ndevidamente consularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no \nprazo de 30(trinta) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das \npropostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da lici tação, \nobservará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n22.2.Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde \nlogo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a \ncontar do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos \nindispensáveis à defesa de seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo \npróprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões \nentregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax,  \ncorrespondência, etc).\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n25 \n \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão \nrecorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, ness e \nmesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir s ua \ndecisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de \naproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos \nadministrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, no s termos \ndo art. 71 da Lei 8.666/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre \nque presente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará \nexpressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes \nque deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha \ndado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação \ndo processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente \ncomprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia \nmanifestação dos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo \nvencedor do certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o \ninstrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n26 \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, \nmediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que \no motivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada \npara assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente \ne compatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser \nprorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora \ndurante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de \nAmargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a \nlicitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no \nprazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o \ncontrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de \nhabilitação, obedecida a ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n25.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2.Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a \naplicação, pelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor \nAmplo – IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a \nocorrência da anualidade. \n \n25.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado \na partir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4.No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante \npagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a \ndiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5.Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigat oriamente, \no(s) definitivo(s).\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n27 \n \n \n25.6.Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s ) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substi tuição, \no(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo \níndice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo \naditivo.  \n \n25.8.O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, \nconforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa \ne perfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e  \nlocal constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual \nconstarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de \ngarantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, \ncom uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os \nartigos 12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em  \nparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo d e \nReferência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções result antes da \nexecução ou dos materiais empregados; \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede \na data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo pr evisto, com a \ndevida comprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n28 \n \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, \nalém de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução  \ndeste Termo de Referência e em sua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, \nsem ônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos \nnos casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o \ncódigo constante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previ dência social, \nimpostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fie l \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação \ncorrelata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, \ncapítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativ os a \nsegurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n29 \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem \ncomo por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo \ncontratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, \ncaso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; \n26.21O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de \nregularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais \ne à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda \nEstadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do  \nFGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja \nsendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de \npessoas ou bens de terceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos \nprevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Soci al ou para \naprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, \nde 2021); \n26.24.Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas \n(art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprim ento \ndo contrato;  \n26.26.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de f atores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer  \nalgum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou \nmunicipal, as normas de segurança do contratante; \n26.28.Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão \natender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n30 \n \n26.29.Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de  14 \nde agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha \nacesso por força da execução deste contrato; \n26.30.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertine nte, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local d e \nexecução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do \ntrabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo \ncom o contrato e seus anexos; \n27.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no tota l ou em \nparte, às suas expensas; \n27.4.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando \nhouver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; \n27.6.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do \nobjeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8.Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção \ndas medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações  relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n31 \n \n27.10.Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-\nfinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a  \nprorrogação motivada, por igual período. \n27.11.Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus \nempregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 \ne demais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, \npodendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justifica rá \nde imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste \nTermo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, \njuntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsáv el \npelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência \ne na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da \nnotificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n32 \n \n28.3.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do \nrecebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, \napós a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante \ntermo detalhado. \n \n28.4.O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de \nforma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a \naferição do atendimento das exigências contratuais. \n \n28.5.No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, \ncomunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6.O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou \nde saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela  \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para \nos fins do recebimento definitivo. \n \n28.7.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela \nsolidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeit a \nexecução do contrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome \nda proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresenta ção \nde Nota Fiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a \npossibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos \nvalores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n33 \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional \nde Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis \npor Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos \nrequisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo  \nprazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a \ncritério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o \ncontratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade \nfiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamen to \na ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o \nrecebimento de seus créditos.   \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao \ncontratado a ampla defesa.  \n \n29.6.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,  \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7.Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou \ninstrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e \nessenciais do documento, tais como:  \na)o prazo de validade; \nb)a data da emissão;  \nc)os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd)o período respectivo de execução do contrato;  \ne)o valor a pagar; e  \nf)eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes \nà contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento \nficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o \nprazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n34 \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do I mposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da  \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria \nda Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado \nà apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao \ntratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12.O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de  \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do  \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1.Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar \nqualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver \na proposta em especial quando: \n30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, \nquando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n35 \n \n30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a  \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar \ndeclaração falsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em \nespecial quando: \n30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2.Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia \ndefesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prej uízo das \nresponsabilidades civil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade. \n \n30.3.Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2.as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas \ne orientações dos órgãos de controle. \n \n30.4.A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do  \ncontrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a conta r da \ncomunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a \n15% do valor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será \nde 15% a 30% do valor do contrato licitado.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n36 \n \n30.5.As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à \npenalidade de multa. \n \n30.6.Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em \ndecorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, \nquando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável  \nde licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente \nfederativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8.Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5,  \n29.1.6, 29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens  29.1.1, \n29.1.2 e 29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de \nimpedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, \nda Lei n.º 14.133/2021. \n30.9.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de \npreço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação \nassumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favo r \ndo órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME \nn.º 73, de 2022.  \n \n30.10.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a \ninstauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 \n(dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará \no licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da dat a de \nsua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de \nadvertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o \nqual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a \nreconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à \nautoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias \núteis, contado do recebimento dos autos.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n37 \n \n30.12.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, \ncontado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado \ndo seu recebimento. \n \n30.13.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14.A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da \nsua proposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em \nfavor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da s egurança \nda futura aquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia \ndo início e incluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de \nAmargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n38 \n \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \n \nAmargosa – BA, 20 de junho de 2023. \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto nº 042/2023\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n39 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO: \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas para Registro de \nPreços, com limite máximo de valor, visando à aquisição de Cestas Básicas  para os \nusuários acompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e \nCentro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de acordo a Lei nº \n562 de 06 de abril de 2020 , que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a \nconcessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa, \nem caso de circunstâncias temporárias, emergências e de calamidade pública e dá \noutras providências. \n       1.2 OBJETOS LICITADOS: \nOs materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND. QTDE \n1 \nCESTAS BÁSICAS CONTENDO OS SEGUINTES \nITENS: \n02 KG AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar \nlivre fermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e \nde detritos animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem \nem polietileno de 1 kg, contendo dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade mínimo de 12 meses, de acordo com as normas \ne/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n02 KG ARROZ , parboilizado, classe longo fino, tipo 1, \nembalagem contendo no mínimo 1kg, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade mínimo de 08 meses, de acordo as normas e \nresoluções vigentes da ANVISA/MS. \n01 PCT BISCOITO , tipo cream cracker, embalagem dupla \ncontendo 350 gramas, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade no mínimo \nUND 1000\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n40 \n \nde 06 meses, peso líquido e de acordo com as normas e \nresoluções vigentes da ANVISA/MS \n01 PCT BISCOITO , tipo maisena, embalagem dupla \ncontendo 350 gramas, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, mínimo \nde 06 meses, peso líquido e de acordo com as normas e \nresoluções vigentes da ANVISA/MS. \n02 PCT CAFÉ, torrado e moído embalagem: de 250g, a \nvácuo, de primeira qualidade, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, data de validade de no \nmínimo 06 meses, com registro no ministério da saúde, selo \nde pureza ABIC - associação brasileira da indústria do café. \nO produto deverá ter registro no ministério da saúde e \natender a portaria 451/97 do ministério da saúde e as \nnormas e/ou resoluções vigentes daANVISA/MS. \n02 KG FARINHA DE MANDIOCA , grupo seca, subgrupo \nfina, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade mínimo de 06 meses, peso líquido e de acordo com \nas normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n03 KG FEIJÃO, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg, \ncom identificação do produto, marca do fabricante, prazo \nde validade mínimo de 04 meses, peso liquido, de acordo \ncom as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n01 PCTFUBÁ DE MILHO . Embalagem com 500 g, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade mínimo de 06 meses, peso liquido e de \nacordo com as normas e/ou resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \n05 PCT LEITE EM PÓ, integral. Embalagem com 200g, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade no (mínimo de 06 \nmeses) e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes \nda ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no \nministério da saúde e/ou ministério da agricultura. \n01 KG DE LINGUICA ,de primeira, suína, calabresa. \nEmbalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n41 \n \nplástico transparente, contendo identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos \noficiais, de acordo com as portarias do ministério da \nagricultura, dipoa n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, \nda resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. \n03 PCT MACARRÃO , tipo espaguete, a base de farinha, \ncom ovos, embalagem com 500 gramas, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade mínimo de 06 meses, peso líquido, de acordo com \nas normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n01 UN. ÓLEO COMESTÍVEL VEGETAL DE SOJA , puro, \nrefinado, sem colesterol, rico em vitamina E. Embalagem \ncom 900 ml, com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade mínimo de 09 meses, e de \nacordo com as normas e/ou resoluções daANVISA/MS. \n03 UN. PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA , 50% clara, \n50% escura. Embalagem com 400g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade (mínimo de 06 meses), de acordo com as normas \ne/ou resoluções da ANVISA/MS. \n01 PCT. ABSORVENTE, higiênico externo -   absorvente \nhigiênico tipo normal, uso externo, com abas, cobertura \nsuave, dermatologicamente testado. Pacote contento 08 \nunidades. Embalagem com identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação e prazo de validade. \n01 UN. ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de \nhipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 \n% p/p, conforme ABNT/NBR 14725. Embalagem plástica \nde 01 litro, com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação, prazo de validade não \ninferior a 06 meses e com registro da ANVISA. \n01 UN. CREME DENTAL  1500 PPM de flúor, 90g, possui \n1450 PPM de flúor. Embalagem contendo os dados de \nidentificação do fabricante número do lote, prazo de \nvalidade mínima de 12 meses e registro na ANVISA. \n01 UN. DETERGENTE , liquido concentrado, \nbiodegradável, com no mínimo 11% (onze por cento) do\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n42 \n \nprincípio ativo básico do detergente. Embalagem plástica de \n500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, \nprazo de validade mínimo de 12 meses, registro ANVISA. \n02 UN. ESCOVA DENTAL,  adulto, uso odontológico \nmacia, cerdas flexíveis de nylon cabeça anatômica. \nContendo os dados de identificação do fabricante, número \ndo lote, método e prazo de validade e registro na ANVISA. \n01 PCT PAPEL HIGIÊNICO, com 04 rolos, folha simples \npicotada, não reciclado, alta absorção, na cor branca, \ndimensões de 10 cm x 30m. A embalagem deverá conter a \nmarca do fabricante, conforme norma ABNT NBR 15464- 1: \n2007. \n01 UN. SABÃOEM BARRA , neutro multiuso, \nbiodegradável, para limpeza em geral. Embalagem com 400 \ngramas, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, e validade no (mínimo de 10 \nmeses). O produto deverá ter registro ou notificação d a \nANVISA. \n03 UN. SABONETE, sólido, em barra, fragrância agradável. \nEmbalagem: com 90 gramas, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de \nvalidade. O produto deverá ter registro ou notificação no \nministério da saúde.  \n1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS \n1.1. Os produtos a serem adquiridos devem estar nas normas e condições de fornecimen to \nde acordo com as especificações a seguir:  \n Açúcar, cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar livre fermentação, isento de \nmatéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor branca. \nEmbalagem em polietileno de 1 kg, contendo dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínimo \nde 12 meses, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da \nANVISA/MS.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n43 \n \n Arroz, parboilizado, classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo no mínimo \n1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade mínimo de 08 meses, de acordo as normas e resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \n Biscoito, tipo cream cracker, embalagem dupla contendo 350 gramas, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade no \nmínimo de 06 meses, peso líquido e de acordo com as normas e resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. \n Biscoito, tipo maisena, embalagem dupla contendo 350 gramas, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, mínimo de \n06 meses, peso líquido e de acordo com as normas e resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \n Café, torrado e moído embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira qualidade, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade \nde no mínimo 06 meses, com registro no ministério da saúde, selo de pureza \nABIC - associação brasileira da indústria do café. O produto deverá ter registro \nno ministério da saúde e atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e as \nnormas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n Farinha de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem contendo \n01 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade mínimo de 06 meses, peso líquido e de acordo com as normas e/ou \nresoluções vigentes da ANVISA/MS. \n Feijão, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 04 meses, peso \nliquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n44 \n \n Fubá de milho. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 06 meses, peso \nliquido e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n Leite em pó, integral. Embalagem com 200g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade no \n(mínimo de 06 meses) e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da \nANVISA/MS. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e/ou \nministério da agricultura. \n Linguiça, de primeira, suína, calabresa. Embalagem a vácuo em filme PVC \ntransparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo \ncom as portarias do ministério da agricultura, dipoa n. 304 de 22/04/96 e \nn.145 de 22/04/98, da resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. \n Macarrão, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos, embalagem com 500 \ngramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade mínimo de 06 meses, peso líquido, de acordo com as normas e/ou \nresoluções vigentes da ANVISA/MS. \n Óleo,comestível vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em \nvitamina E. Embalagem com 900 ml, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade mínimo de 09 meses, e de acordo com \nas normas e/ou resoluções da ANVISA/MS. \n Proteína de soja texturizada, 50% clara, 50% escura. Embalagem com 400g, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade (mínimo de 06 meses), de acordo com as normas e/ou resoluções da \nANVISA/MS.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n45 \n \n Absorvente, higiênico externo -   absorvente higiênico tipo normal,  uso \nexterno, com abas, cobertura suave, dermatologicamente testado. Pacote \ncontento 08 unidades. Embalagem com identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e prazo de validade. \n Água sanitária , uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de \ncloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 14725. Embalagem \nplástica de 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade não inferior a 06 meses e com \nregistro da ANVISA. \n Creme dental, 1500 PPM de flúor, 90g, possui 1450 PPM de flúor. Embalagem \ncontendo os dados de identificação do fabricante número do lote, prazo de \nvalidade mínima de 12 meses e registro na ANVISA. \n Detergente, liquido concentrado, biodegradável, com no mínimo 11% (onze \npor cento) do princípio ativo básico do detergente. Embalagem plástica de 500 \nml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade \nmínimo de 12 meses, registro ANVISA. \n Escova dental, adulto, uso odontológico macia, cerdas flexíveis de nylon \ncabeça anatômica. Contendo os dados de identificação do fabricante, número \ndo lote, método e prazo de validade e registro na ANVISA. \n Papel higiênico, com 04 rolos, folha simples picotada, não reciclado, alta \nabsorção, na cor branca, dimensões de 10 cm x 30m. A embalagem deverá \nconter a marca do fabricante, conforme norma ABNT NBR 15464-1: 2007. \n Sabão em barra, neutro multiuso, biodegradável, para limpeza em geral. \nEmbalagem com 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n46 \n \ndo fabricante, data de fabricação, e validade no (mínimo de 10 meses). O \nproduto deverá ter registro ou notificação da ANVISA. \n Sabonete, sólido, em barra, fragrância agradável. Embalagem: com 90 gramas, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro ou notificação no \nministério da saúde. \n3.JUSTIFICATIVA \n3.1.A aquisição destes materiais visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 \ndeabril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos \nbenefícios eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o \nArt. 2º da referida lei os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisóri as, \nprestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de \nvulnerabilidade temporária e de calamidade pública. \n3.2.Dando embasamento a Lei 562 de 06 de abril de 2020, temos também a Lei n° \n8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras \nprovidências. De acordo com o Art. 22 da LOAS entendem-se por benefícios eventuais as \nprovisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS – \nSistema único de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias em vi rtude \nde nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. \n3.3.Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios: \nI - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de \nque trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de \nAssistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).  \nII - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade efuneral;\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n47 \n \n4.A ENTREGA / FORNECIMENTO \n4.1 Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” \ndeverão ser prestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento, no \nmunicípio de Amargosa-BA. \n4.2 A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autori zação de \nFornecimento/produtos”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário \nautorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado \npelas partes. \n4.3 A CONTRATANTE poderá solicitar o fornecimento das Cestas Básicas em quantidade \nfracionada.  \n4.4 A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envi o ao \nContratado da Autorização de Fornecimento/materiais, no prazo deaté 07 dias (uteis ) \ndorecebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do \nPrograma de Benefícios Eventuais. \n4.4 Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \n4.6 Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiai s \nlicitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, \njunto ao preposto indicado pela Contratada. \n4.7  Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua \ncapacidade. \n4.8  Na embalagem primária (embalagem que está em contato direto com os alimen tos), \ndeverá conter as seguintes informações:\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n48 \n \n Lista de ingredientes; \n Peso bruto e líquido, quando necessário; \n Identificação do fabricante; \n Prazo de validade; \n Data de fabricação e lote; \n Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; \n Classificação do produto; \n Nome e endereço do fabricante; \n Número do registro no órgão competente, quando necessário; \n Rotulagem nutricional conforme legislação vigente RDC 360 de 23/12/13.  \n4.9 A validade dos alimentos que compõem a cesta básica deverá ser de no mínimo 120 \n(cento e vinte) dias no ato da entrega; \n4.10 Os itens que compõem a cesta básica devem estar envoltos em embalagem íntegra, \ntransparente, resistentes e lacradas para que não sofram violação; sendo que os produtos \nde limpeza e higiene pessoal deverão ser agrupados em saco próprio e no interior da cesta  \nbásica. \n4.11 Não será permitida troca de marcas de produtos, salvo na ocorrência de motivo de \nforça maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à \nCONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n49 \n \nda CONTRATANTE. O descumprimento deste aspecto incidirá em multa prevista no \ncontrato; \n4.12 Todos os produtos constantes da cesta devem estar em conformidade com a legislação \nde inspeção sanitária e de saúde vigentes; \n4.13 O CONTRATANTE por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e \nHabitação, efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, sempre que achar \nconveniente;  \n4.14 A CONTRATADA deverá confeccionar as cestas básicas e entregar prontas, em \nhipótese nenhuma serão aceitos item por item.  \n5. DO REGISTRO DE PREÇOS \n5.1 Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o \nâmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. \n5.2 Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços será de 12 \nmeses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da \nAdministração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que \nnecessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o \nlimiteestabelecido. \n5.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as  contratações \nque deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeita da a \nlegislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência  \nem igualdade decondições. \n5.4 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio \ndos itens licitados, colhidos em empresas do ramo.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n50 \n \n5.5 A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento ) \ndas quantidades estimadas neste Termo de Referência. \n6. DO PREPOSTO \n6.1.  O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o \nperíodo de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que \nfornecessário. \n6.2.  O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu \nnome completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do \ndocumento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificaçãoprofissional. \n6.3.  O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá \napresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o \nservidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar \ndos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à suacompetência. \n6.4.  O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos \nserviços prestados. \n7. DO PREÇO \n7.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n7.1 No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e \ndemais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato , \nisentando o Contratante de quaisquer ônus por despesasdecorrentes.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n51 \n \n7.2 Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do pr azo de 12 \nmeses da data de apresentação daproposta. \n8.  VIGÊNCIA \n8.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni cípio, \ntendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primei ro e incluir \noúltimo e que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com \nvistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, li mitada a \nsessenta meses. \n9. UNIDADEFISCALIZADORA \n9.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designa do par a \nestefim. \n10.DOPAGAMENTO \n10.1 O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatur a \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n10.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, pode ser comprovada mediante a e missão \ndos documentos constantes nos Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabal hista serão \naferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: \nI - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa \nJurídica (CNPJ);\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n52 \n \nII - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o \nobjeto contratual; \nIII - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou \nsede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; \nIV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento \ndos encargos sociais instituídos por lei; \nV - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; \nVI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. \n11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DEPREÇOS \n11.1 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor \nmédio dos itens licitados, colhidos no mercado local. \n12.CONSIDERAÇÕES FINAIS \nA Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, designará serv idor \npara acompanhar e fiscalizar a execução do processo licitatório. De acordo o art. 117, da Lei \nFederal nº 14.133/2021.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor \nindicado pela Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de  \nacordo com o estabelecido. \n13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \nEste Termo de Referência foi elaborado pelo (a) servidor (a) Ana Lúcia Soares Neri dos \nSantos. \nAPÊNDICE DO ANEXO I-ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n53 \n \n1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE \nEste documento apresenta Estudo Técnico Preliminar paraaquisição de Cestas Básicas visa \nao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a \nregulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência So cial \nno Município de Amargosa, para os usuários acompanhados através do Centro de \nReferência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de \nAssistência Social – CREAS.  \n De acordo com o Art. 2º da referida lei os Benefícios eventuais são provisões \nsuplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude  de \nnascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.  \nA presente contratação visa a elaboração de uma Ata de Registro de Preços da qual \nconstem a aquisição eventual e futura, através de Sistema de Registro de Preços SRP, de \nitens que compõem cestas básicas, para atender às necessidades nessesárias da secretaria.  \n2.ÁREA REQUISITANTE \nOrgão participante: \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.  \n3.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \nA contratação objeto deste estudo possui natureza continuada, com duração de 12 meses, \nque poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à \nobtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta  \nmeses.  \nA contratada deve cumprir todas as obrigações constantes, conforme:  \n Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições; \n Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \n Responsabilizar-se pelos danos correntes do objeto; \n Entrega do objeto conforme a descrição; \nA contratada deverá observar rigorosamente as especificações dos materiais, conforme \ndescrição a seguir.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n54 \n \nOs produtos deverão ser entregues em forma de kit (cesta básica), contendo em cada \nembalagem: 2 kg açúcar cristalizado, 2 kg de arroz parboilizado, 1 pacote de 350g de \nbiscoito tipo cream-cracker, 1 pacote de 350g de biscoito tipo maisena, 2 pacotes de 250g de \ncafé torrado e moído, 02 kg farinha de mandioca, 3 kg de feijão carioquinha, 1 pacote de \n500g de fubá de milho, 5 pacotes de 200g leite em pó integral, 1 kg de linguiça tipo \ncalabresa,3 pacotes de macarrão tipo espaguete, 1 unidade de 900 ml de óleo de soja, 3 \npacotes de 400 g de proteína de soja, 1 pacote de absorvente com abas, cobertura suave, 1 \nunidade de 1 l de água sanitária, 1 unidade de 90 g de creme dental, 1 unidade de 500 ml \ndetergente liquído, 2 unidades de escova dental adulto, 1 pacote com 4 rolos de papel \nhigiênico, 1 unidade de 400 g de sabão em barra neutro, 3 unidades de 90g de sabonete. \nAs embalagens devem ser material plástico resistente, transparente e atóxico, devi damente \nlacradas e sem avarias. \nOs itens do objeto da aquisição devem ser entregues no prazo máximo de 7 (Sete) dias após \na notificação do empenho ao fornecedor no endereço indicado no Edital, dentro da \npadronização seguida pelo órgão e conforme especificações técnicas. \n4.LEVANTAMENTO DE MERCADO \nPara elaboração deste ETP, visando o levantamento de mercado com o escopo de definir o \ntipo de solução a contratar, observa-se que para aquisição de cestas bási cas visa ao \natendimento da LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 de abril de 2020 pela Administração \nPública. \n4.1 Solução 1: Aquisição de cestas básicas através de SRP. \nDe modo geral, na aquisição de cestas básicas, acredita-se no ganho econômico na compra \nem escala, uma vez que os licitantes tendem a ofertar melhores preços e diminuírem suas  \nmargens de lucro, a depender do quantitativo a ser registrado pela Administração e t er \nmaior celeridade nas contratações.  \nCom a utilização do Sistema de Registro de Preço, a Administração tende a economizar nas \nsuas aquisições, não precisando providenciar grandes áreas para armazenagem de \nmateriais tendo em vista que o licitante vencedor, ao assinar a Ata de Regi stro de Preços, \ncompromete-se a fornecer os materiais pelo preço acordado e no momento em que for \nsolicitado. \nNeste modelo de contratação, a solicitação será realizada por demanda da \nCONTRATANTE. Os tipos de materiais e valores estarão definidos no contrato. Salienta-se \nque está solução configura-se como a mais adequada e vantajosa para a Administração.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n55 \n \n5. A SOLUÇÃO COMO UM TODO  \nConsiderando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pel o qual se \ndará o processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações \nserão conforme disponibilidade de recursos orçamentários pela Contratante. \nO Processo Licitátorio de CESTAS BÁSICAS, visa atender as necessidades e suprir a s \ndemandas de concessão dos benefícios eventuais para os usuários acompanhados através \ndo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado \nde Assistência Social – CREAS. \n6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS \nA Estimativa das quantidades a serem contratadas está discriminada no ANEXO I deste \nETP. \nPara o dimensionamento das quantidades a serem contratadas, utilizou-se as demandas  \nregistradas pelos setores do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de  \nReferência Especializado de Assistência Social – CREAS. \n7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO \nO custo estimado da contratação do referido processo está exposto na planilha de formação \nde preço, conforme discriminado no Anexo I deste ETP. \nEm atendimento ao disposto no Art.4º da Instrução Normativa Nº 73, de 5 de agosto de \n2020, utilizou-se os preços públicos coletados em pesquisa direta com fornecedores, \nmediante solicitação formal de cotação por e-mail. \n8. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO \nEsta Secretaria entende não ser possível o parcelamento da solução, sendo mais vantajoso \npara a Administração Pública a realização de licitação, conforme demonstrado no present e \nEstudo Técnico Preliminar e seus anexos.   \n9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES \nNão há contratações correlatas a esta, no período deste planejamento \n10. DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O \nPLANEJAMENTO\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n56 \n \nEsta ação está alinhada com as estratégias da gestão desta Municipalidade, tendo em vist a \nestar enquadrada juntamente com a LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 de abril de 2020, e de \nacordo com o Art. 2º da referida lei os Benefícios eventuais são provisões suplemen tares e \nprovisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte,  \nsituações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. \nO fornecimento de Cestas Básicas visa ao atendimento a concessão dos benefícios eventuais \nde Assistência Social no Município de Amargosa para os usuários acompanhados através \ndo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado \nde Assistência Social – CREAS. \n11. RESULTADOS PRETENDIDOS \nA solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados: \na) Atender os Centros de Referência de Assistência Social e Centro de Referência \nEspecializado de Assistência Social; \nb) Qualidade dos materiais recebidos; e com data de validade respeitando o que foi \nsolicitado.  \nc) Dessa maneira, considera esta Equipe de Planejamento que é demandaprioritaritária: A \noferta do benefício pela Assistência Social ás necessidades dos familiares, v isando o \natendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências \nsociais, situações de vulnerabilidade social.  \n12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS \nNão serão necessárias providências  \n13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS \nNão foram identificados impactos ambientais. \n14. DECLARANDO A VIABILIDADE \nDeclara esta Equipe de Planejamento que a contratação pretendida é viável, uma vez que \ntêm como finalidade a concessão de Cestas Básicas para os usuários acompanhados através \ndo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado \nde Assistência Social – CREAS de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe \nsobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n57 \n \nSocial no Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e  \nde calamidade pública e dá outras providências.  \n15. RESPONSÁVEIS  \nANA LÚCIA SOARES NERI DOS SANTOS \n ANTÔNIO LUÍS OLIVEIRA RIBEIRO  \nServidores Municipal\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.415/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  \n053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classi ficação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 023/2023 , conforme ato \npublicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a \nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) \nSr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para à aquisição de \nCestas Básicas para os usuários acompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social - \nCRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREASde acordo a Lei nº 562 de \n06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios \neventuais de Assistência Social no Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, \nemergências e de calamidade pública e dá outras providências, através do Sistema de Registro de \nPreço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no \nanexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 023/2023, que é parte integrante desta Ata, ass im como a \nproposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são \nas que seguem:  \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da \npresente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações vigentes, autorização para \no fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da \npresente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, \npor meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo \nFornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as con dições \nestabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitaçõe s, sendo assegurado ao \nbeneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publ icação, \npodendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam \naexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da \nLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado \nobservará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a n ecessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de \nfatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpriment o \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração \ndesproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e \nda administração pública; \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados \nse tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o \narespeito do pedido.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenci ador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes  \ndocadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo \npreçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar \noslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da at a de registro \ndepreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior \naoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos  termos \ndoinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores prati cados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário \nda ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  \nconvocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos \nparticipantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registra do na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de \nórgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observa das as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da \nata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº  14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro  \nmunicípio. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da \nLei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não super iores a 180 \n(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Admi nistração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos \nvalores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes \napresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de \nregistro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados \nno mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formal izado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de A margosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 023/2023 - Sistema de Registro de Preços.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução  do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não ca bem quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de  preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos \nda Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n023/2023/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários e m \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, pe ças, despesas com \nlocação dos equipamentos. \n \n \n                                                          \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE \nSI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA AQUISIÇÃO DE \nCESTAS BÁSICAS \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Louriv al \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pe lo \nprefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira \nde Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em \n............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 11.415/2023 o aplicável, \nresolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 023/2023, mediante \nas cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de Cestas Básicas para os usuários \nacompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência \nEspecializado de Assistência Social – CREAS de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe \nsobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no \nMunicípio de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e de calamidade pública \ne dá outras providências, através do Sistema de Registro de Preço , nas condições estabelecidas no \nTermo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência;\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1.O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na forma \ndo artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1.O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, \nquando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cab íveis no \ncaso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2.O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de \nque as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com \no contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado \nde R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhi stas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento \nintegral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1.As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da  \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e \nXVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os pra zos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Term o de Referência, \nanexo a este Contrato.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento)  do valor total do \ncontrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3.Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela \nperfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do \nsubcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obri gações \ncontratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2.A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se o \nsubcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do \nsubcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3.É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiv erem \nvínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão \nou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na \nfiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha ret a, \ncolateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos \nno Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a di ferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriam ente, o(s) \ndefinitivo(s).\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s ) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) que vier(em) a ser \ndeterminado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão nov o índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, con forme Decreto \nMunicipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indi cações \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, co m uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 \na 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo \nfixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os  bens nos quais se \nverificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a dat a da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n \n9.7.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi das, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aquel es constantes da \nNota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utens ílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua \nproposta.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante \nna especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação ex igidas no \nedital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir so bre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência socia l, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis  trabalhistas \ne específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal em pregado para \nexecução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho , bem \ncomo a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou aut oridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou inf ormação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por to do e \nqualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização \nou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos \npagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; \n9.21O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota \nFiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade rela tiva à Seguridade \nSocial; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que \ncomprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; \n4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n9.22.Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja send o executada de \nacordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n9.23.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para \npessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como  as reservas \nde cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24.Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fi scal do \ncontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo \núnico, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantit ativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento \ndo objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei  nº \n14.133, de 2021. \n9.27.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as  normas \nde segurança do contratante; \n9.28.Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferrament as e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de \nboa técnica e a legislação de regência; \n9.29.Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de ag osto de \n2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da \nexecução deste contrato; \n9.30.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumpri ndo as \ndeterminações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas \nmelhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de  \naprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato \ne seus anexos; \n10.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verifica das no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; \n10.5.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de \n2021;\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8.Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das  medidas \ncabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacion adas à execução \ndo Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protela tórios ou \nde nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento \npara decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por  igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrati vo para apuração \nde descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com \nterceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros \nem decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obr igações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações  \npertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) \n11.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na)der causa à inexecução parcial do contrato; \nb)der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc)der causa à inexecução total do contrato; \nd)ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; \ne)apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf)praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng)comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh)praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2.Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \ni.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não  se \njustificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii.Impedimento de licitar e contratar, quand o praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” \ndo subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave \n(art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descrit as nas \nalíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv.Multa: \n1.moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela in adimplida, \naté o limite de ...... (.......) dias; \n2.moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor t otal do contrato, até o \nmáximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplem entação \nou reposição da garantia. \ni.O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por \ndescumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inci so I do art. 137 da \nLei n. 14.133, de 2021.  \n3.compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do \nobjeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a ob rigação de \nreparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativa mente com a multa \n(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias \núteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhi da \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5.A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a \nampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 \nda Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de  \ninidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na)a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb)as peculiaridades do caso concreto; \nc)as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd)os danos que dela provierem para o Contratante; \ne)a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações  dos \nórgãos de controle. \n11.7.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de \nlicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rit o \nprocedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícit os previstos neste Contrato \nou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pess oa \njurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administ ração, à pessoa \njurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de  \ndireito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampl a defesa e a \nobrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da \nsanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de \nEmpresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Le i nº 14.133, \nde 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para lici tar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa  \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrat o ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma \nda Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n12.1.O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que  isso ocorra \nantes do prazo estipulado para tanto. \n12.2.Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada  até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma \nfixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: \na)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb)poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas \nem lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido \ncumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido \ncumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o  contrato \nnão mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde qu e haja a \nnotificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência \ndesse dia.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocor ra com menos \nde 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (d ois) meses da data da \ncomunicação. \n12.5.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo \nnele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, b em como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não  ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo \naditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio eco nômico-\nfinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, \nda Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n13.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, \nde 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei \nnº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n14.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou supressões \nque se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do val or inicial atualizado do \ncontrato. \n14.3.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apos tila, \ndispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contrat ações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial \nna Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do De creto n. \n7.724, de 2012 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021 , \nem valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinad o \ncom art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do val or \ntotal/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contrat ado será \ndepositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência \ndo contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor \nmesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, \ndesde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descobe rto, \nressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7.Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel  \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a orde m de \nreinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não  \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos  indicados no \nitem 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma \nescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autori zado pelo Banco \nCentral do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo  Ministério da \nEconomia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasi l, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá s er \najustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, \no Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias ú teis, \ncontados da data em que for notificada.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao \ninício de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § \n4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, \nsua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que \njustifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de \nseguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação \nde importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do \ncontratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas  do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo cont ratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prev ista no \nEdital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação \npossui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assi stência \ntécnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente \nno Termo de Referência. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o da \nComarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual \nteor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do es tabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia \nou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de hab ilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qua lidade necessária à \nmanutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando s eu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. \n63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da \nPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos cust os para atendimento \ndos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhis tas, nas normas \ninfralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na \ndata de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alt erações \nposteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos \ndocumentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, \nregularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na  condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias út eis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas na Lei \nFederal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não h á a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem \ncomo declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO  \nNOTIFICADA: ULTRA LICITAÇÕES LTDA \nCNPJ: 36524917000132 \nLICITAÇÃO: PE -019-2022-SRP \n  \nOBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  SERVIDOR NÚCLEOS POR \nPROCESSADOR PARA MANUTENÇÃO DE  REDE DA  SECRETARIA DE  \nEDUCAÇÃO \n \n \nA Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, vem, com \nvistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, \nnotificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 18814/2023, \nconforme relatório do Almoxarifado. \n  \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em  processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAmargosa, 15 de junho de 2023. \n \n  \n  \n \nJacqueline Borges de Jesus Sena \n \nSecretária de Educação em  exercício \nPortaria nº 154 de 01 de Junho de 2023\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.393/2023 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nINSTALAÇÃO DE REDE DE ÁGUA FRIA E ÁGUA QUENTE NOS CHUVEIROS DA CRECH E \nTIA DELCINHA, TIA RACHELZINHA E TIO ZEZEU, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, \natravés do menor preço global, empreitada por preço global. \n \n \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.393/2023,  Pregão Eletrônico \nnº 016/2023 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação \ncujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) dias \núteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da \nLei federal nº 14.133/21. \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa-Bahia, 28 de junho de 2023. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nLICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR \nA3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA – 27.898.037/0001-35 R$ 255.000,00\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2023)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n                                                                          \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 001/2023  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.006/2023 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nCONSTRUÇÃO DA PRAÇA TROPICAL CENTER, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA, \ndescritos no instrumento de projeto básico, com recursos do FINISA, através do menor preço \nglobal, empreitada por preço global.  \n \n \nDESPACHO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO \n \nAcatando o resultado após recurso apresentado pela Comissão de Contratação deste Município de \nAmargosa/BA, referente ao Processo Administrativo em epígrafe correspondente à \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 001/2023, dando conta de que a empresa não \natendeu a parte de habilitação do edital, HOMOLOGA o resultado que declarou FRACASSADA a \nLicitação.\n \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa-Bahia, 27 de junho de 2023. \n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.481/2023 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, \ntratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS – sendo eles \ncaracterizados como dos grupos regulares “a”(infectantes), “b” (químicos), e  “e”(perfurocortantes), \ngerados pelas unidades de saúde do município de Amargosa-BA, mediante o Sistema de Registro de \nPreços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.481/2023, Pregão Eletrônico nº \n018/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo \nresultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA 01.568.077/0011-05 R$ 68.191,20 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  \nLei federal nº 14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa-Bahia, 28 de junho de 2023. \n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 13/07/2023 às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 025/2023/SRP. N° \nda Licitação : 243466 OBJETO: Aquisição de Materiais para Curativo Especial, \nMedicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos \npacientes residentes no Município de Amargosa participantes do Programa \nMelhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes, de \nacordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, \natravés do Sistema de Registro de Preço . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro \nGomes. Agente de Contratação.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.230/2023 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa- BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos \ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade \nPregão Eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, \npara Aquisição de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos e Equipamentos \ndiversos para atender as demandas dos pacientes residentes no Municipio de Amargosa \nparticipantes do Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital \nMunicipal em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo \nde Referência, através do Sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e \nFechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento \nlicitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e \ndemais legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a condução do certame: \nAndreia Ribeiro Gomes,  Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município \nno dia 26/04/2023. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 13/07/2023 \nHORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Materiais para Curativo \nEspecial, Medicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos pacientes \nresidentes no Municipio de Amargosa participantes do Programa Melhor em Casa, \nUnidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes, acordo com as especificações e \nquantitativos constantes no Termo de Referência, através do Sistema de Registro de Preço, \nconforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n2 \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de \nCompras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o \nlicitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, \nque somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA \nADESÃO À ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Saúde; \n- Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer \nórgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame \nlicitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo \nquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não \nparticipantes que eventualmente aderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n3 \n \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de \nRegistro de Preços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação \ndo prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que \nsolicitada pelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados \nno Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.\n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em \ncampo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas \nneste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na \nSeção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste \nPregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou \njurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto \nbásico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, \ncontrolador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a \nvoto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou \nfornecimento de bens a ela necessários;\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n4 \n \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de \nparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público \nque desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que \ndeles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o \nterceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 \nde dezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, \ntenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho \ninfantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por \ncontratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa \ncondição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do \ncontrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as \nsituações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do \ncargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º \nda Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue \nem substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da \nsanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que \ndevidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do \nlicitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a \nempresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades d e \nplanejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que \nsob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo \neconômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço \nque inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto \nexecutivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de \nexecução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas \nparcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo \nfinanceiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n5 \n \npoderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas \nentidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução d a \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚ BLICA”, os licitantes que informarem seus endereços \neletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, \ncaracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou \nequiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/ 06, notadamente os \nseus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-\nse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior \na R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do \nart. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo \ntratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou \nsociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que \ncumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, \nestando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, \nobservado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n6 \n \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada \nà pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia \nao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico \nsó deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de \nconluio ou fraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções \nprevistas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os \naprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n7 \n \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, \nsob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de \napresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a \npessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação \nde balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de \nsociedades simples (cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último \nbalanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da \nsociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n8 \n \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer \ndos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor \ncumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo \nlicitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante \na apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o \nlicitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes \ndeverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão \nexpedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos \núltimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida \npara efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma \nrestrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério \nda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n9 \n \ndébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente \nposterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a \nabertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº \n14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos \ntermos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato \nou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatí vel em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 \n(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; \n \n6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pe lo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licita nte para exercer \natividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercí cio ou \nconforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente; \n \n6.15.3. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício n ão tenha \nsido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcioname nto do exercício \nanterior acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta \ntenha sido requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do \nDecreto nº 74.170/74. \n \n6.16. Documentação complementar\n: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das \ninformações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com \ndeficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas \nespecíficas.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n10 \n \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos \ncustos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas \nleis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos \nde ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, \nnos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido \npelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nno item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº \n10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o \nou por servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão \nPermanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante \no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de \nidentificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n11 \n \nCompras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e \nregulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br\n, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do \nlicitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para \nrealização das transações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional \ndo Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta \nlicitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na \naplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes \nda data da abertura do certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio \neletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data \nda abertura do certame. \n \n8.3.A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo \npróprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço \neletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n8.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de \npropostas.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n12 \n \n8.5.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6.A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7.As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos \nde ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br\n,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.8.Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9.A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir \nacompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, \nse houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular \n(instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, \nos licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-\nse-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3.O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n13 \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta \nou indiretamente na contratação. \n \n9.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7.O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n9.8.As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os \ndocumentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. \n \n9.9.Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também \nneste edital.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n14 \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e \nna hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n10.2.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3.Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento \nequivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as \nregras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado \ntendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-\nse-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n15 \n \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, \ncom as demais fases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro \nde Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo \nque somente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão \nencaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente \ninformados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances \nde mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n \n13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o \nintervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá \ntanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor \noferta.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n16 \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2.Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente \ndeterminado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3.Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) \nsuperiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será \nsigiloso até o encerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndo prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em \nordem crescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada \npara que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao \nprovedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n17 \n \n15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do \nsistema. \n \n15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será \nsuspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes \ndo certame publicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br\n, quando serão divulgadas data e hora para a \nsua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob \npena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta \nde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e \natenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto \nlicitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na \nordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da \nnegociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n18 \n \nempate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas \nempatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, \naté 10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será \naquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova \nproposta em ato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se \nlocalize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 \nde dezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n19 \n \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para \na contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o \nresultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de \nclassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a \nnegociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço \nmáximo definido pela Administração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, \nenvie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n20 \n \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6.Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada \nintegral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação \ndo valor global estimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará \npela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas \ncujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela \nAdministração, independentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com \na Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com \na Lei.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n21 \n \n \n19.8.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade \nde esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa \ncomprove a exequibilidade da proposta. \n \n19.9.Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada \npela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para \napresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final \nda sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos \nquantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem \ncomo com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais \n(ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a \nutilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, \ncontratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais \nadequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional \naditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, \ndesde que não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível \nesse regime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena \nde não aceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os \ninteressados, incluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n22 \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem \njustificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações \nprevistas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a \nPregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. \nSeguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de \numa que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim \nprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem \na substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços \nao valor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado \ndo certame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame \nda documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a \nfutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela \nControladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n23 \n \nde improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação \nexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de \nefetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá \nconsultar o Portal da Transparência do Governo Federal \n(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – \nFavorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para  verificar se o somatório dos valores \ndas ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro \nlugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como \ncondição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do \nsistema www.portaldecompraspublicas.com.br\n, no prazo de 02 (duas) horas , contados da \nsolicitação da Pregoeira. \n \n21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecoma\nsespecificaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas;\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n24 \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser \ndevidamente consularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no \nprazo de 30(trinta) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das \npropostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, \nobservará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n22.2.Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar \ndo término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos \nindispensáveis à defesa de seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio \nno Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, \netc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão \nrecorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse \nmesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua \ndecisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n25 \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, \no processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n8.666/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre \nque presente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará \nexpressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que \ndeles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado \ncausa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia \nmanifestação dos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo \nvencedor do certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o \ninstrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, \nmediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o \nmotivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada \npara assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n26 \n \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado \numa única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu \ntranscurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a \nlicitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo \ne nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, \napós negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, \nobedecida a ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2.Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, \npelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – \nIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da \nanualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado \na partir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4.No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante \npagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a \ndiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5.Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, \no(s) definitivo(s). \n \n25.6.Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) \nque vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo \níndice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo \naditivo.  \n \n25.8.O reajuste será realizado por apostilamento.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n27 \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, \nconforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e \nlocal constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual \nconstarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de \ngarantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, \ncom uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de \nReferência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados; \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a \ndevida comprovação. \n \n26.7.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, \nalém de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores,\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n28 \n \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução \ndeste Termo de Referência e em sua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, \nsem ônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o \ncódigo constante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, \nimpostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação \ncorrelata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo \nV, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e \nhigiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como \npor todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo \ncontratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso \nexigida, o valor correspondente aos danos sofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de \nregularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n29 \n \nà Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda \nEstadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do \nFGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou \nbens de terceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos \nprevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para \naprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, \nde 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento \ndo contrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer \nalgum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou \nmunicipal, as normas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão \natender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 \nde agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha \nacesso por força da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de \nexecução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do \ntrabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n30 \n \n \n27.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo \ncom o contrato e seus anexos; \n27.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em \nparte, às suas expensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver \ncontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, \nconforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; \n27.6.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8.Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-\nfinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação \nmotivada, por igual período. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus \nempregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n31 \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, \npodendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de \nimediato.  \n \n27.16.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1.Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, \njuntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável \npelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e \nna proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do \nrecebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após \na verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo \ndetalhado. \n \n28.4.O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5.No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-\nse à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução \ndo objeto, para efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6.O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n32 \n \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os \nfins do recebimento definitivo. \n \n28.7.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez \ne pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução \ndo contrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome \nda proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação \nde Nota Fiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a \npossibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores \nnão ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional \nde Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis \npor Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos \nde habilitação estabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo \nprazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a \ncritério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o \ncontratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade \nfiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a \nser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o \nrecebimento de seus créditos.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n33 \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao \ncontratado a ampla defesa.  \n \n29.6.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até \nque se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7.Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou \ninstrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e \nessenciais do documento, tais como:  \na)o prazo de validade; \nb)a data da emissão;  \nc)os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd)o período respectivo de execução do contrato;  \ne)o valor a pagar; e  \nf)eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da \nReceita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n34 \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, \nquando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar \ndeclaração falsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia \ndefesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das \nresponsabilidades civil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n35 \n \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade. \n \n30.3.Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4.A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% \ndo valor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será \nde 15% a 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5.As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à \npenalidade de multa. \n \n30.6.Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em \ndecorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, \nquando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de \nlicitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a \nqual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8.Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, \n29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e \n29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento \nde licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º \n14.133/2021. \n30.9.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de \npreço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n36 \n \nassumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor \ndo órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º \n73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração \nde processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou \nmais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante \nou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua \nintimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de \nadvertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual \nserá dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar \nno prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade \nsuperior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado \ndo recebimento dos autos. \n \n30.12.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, \ncontado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado \ndo seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da \nsua proposta. \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da \nfutura aquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n37 \n \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de \nAmargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \n \n \nAmargosa – BA, 20 de junho de 2023. \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto nº 042/2023 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \nConstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para  Registro, \ncom limite máximo de valor, visando a Aquisição\n de Materiais para Curativo Especial, \nMedicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos pacientes residentes \nno Municipio de Amargosa participantes do Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n38 \n \nde Saúde e Hospital Municipal\n em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos \nconstantes neste Termo de Referência. \nEspecificações técnicas  \nAs coberturas especiais, medicamentos e equipamentos que se pretendem obter registro de \npreço para necessidade anual do Sistema Único de Saúde do Município de Amargosa são os \nseguintes: \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCurativo primário, estéril, absorvente, não aderente, não oclusivo, \ncomposto por Fibras Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto \npor polímeros de poliacrilato de amônia e Matriz Cicatrizante lipido \ncoloide, composta por matriz lipofílica, carboximeticelulose e sais de prata. \nTAMANHO 10X10. \nUND 1.100 \n2 \nCurativo primário, estéril, absorvente, não aderente, não oclusivo, \ncomposto por Fibras Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto \npor polímeros de poliacrilato de amônia e Matriz Cicatrizante lipido \ncoloide, composta por matriz lipofílica, carboximeticelulose e sais de prata. \nTAMANHO 15X15. \nUND 820 \n3 \nCurativo primário, estéril, não oclusivo, constituido por uma rede textil \n100% de poliéster impregnada com Matriz Cicatrizante lípidocoloide, \ncomposta por matriz lipofílica, carboximeticelulose. Tamanhos 10x10. \nUND 1.300 \n4 Curativo de Alginato de Cálcio com prata. Tamanho 10x10cm. Utilizado \nem feridas exsudativas, superficiais ou profundas. UND 1.620 \n5 \nCURATIVO, nao aderente, esteril, composto por uma tela tecido ou em \nmalha, impregnada com emulsao de petrollatum, soluvel em água, \ndestinado para cobertura primaria em feridas abertas, dimensoes 10 cm x \n20 cm podendo variar em +/- 3 cm. Embalagem em filme termoplastico e \nabertura em petala.  \nUND 2.200 \n6 \nCREME BARREIRA. Creme com formação de barreira de longa duração \nque protege a pele contra ação de agentes externos como exsudatos, \ndermatite associados à incontinência (DAI) e uso de curativos e sintomas \nrelacionados. Produto deve auxiliar na manutenção do pH, promover \nUND 650\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n39 \n \nlonga hidratação e condicionamento da pele. Deve ser resistente a lavagem \nnão sendo necessário a aplicação frequente. hidrata e condiciona a pele por \naté 56 horas/ Resiste até 5 procedimentos de higiene/ Contém dimeticona \ne terpolímero de acrilato na formulação. Procedência nacional e registrado \nna ANVISA. 92 GRAMAS. \n7 \nCurativo primário, estéril, absorvente, não aderente, não oclusivo, \ncomposto por Fibras Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto \npor polímeros de poliacrilato de amônia, e Matriz Cicatrizante Lípido \nColoide composta por matriz lipofílica, carboximetilcelulose e octassulfato \nde sacarose. Tamanho 10x10 \nUND 820 \n                                                     \nLOTE 2 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \n1 \nSolucao, aquosa, de irrigacao e limpeza, composta de betaina, \npolihexanida (PHMB) glicerina e agua purificada, para feridas \nde estagio I a IV, pronto uso. Apresentação: Frasco de 350 ml. \nRegistro na Avisa classe de risco IV. \nUND 650 \n2 \nCURATIVO DE GEL AQUOSO COMPOSTO POR 0,1% DE \nPHMB (polihexametilbiguanida), 0,1% de \ncocoamidopropilbetaína, hidroxietilcelulose, propilenoglicol, \nimidazolidinil ureia, EDTA (Ácido etilenodiaminotetracético) e \nágua purificada.Límpido, incolor, inodoro, não gorduroso e \nhidratante. Indicado para a limpeza, desbridamento, \ndescontaminação e umidificação de feridas cutâneas agudas \n(traumáticas ou pós-operatórias), crônicas (inclusive feridas \nprofundas) e queimaduras (de primeiro e segundo graus). \nTamanho 100ml. \nUND 800 \n3 \nCARVÃO SACHE COM PRATA. Cobertura primaria composta \nde tecido de carvão ativado impregnada com íons de prata, \nenvolto por uma camada de nylon de baixa aderência, flexível, \nselada em toda sua extensão, atóxica, hipolergênica. Estéril, \nembalada individualmente em material que promova barreira \nmicrobiana e abertura asséptica. Tamanho 10,5x10,5 cm. \nUND 1.000 \n \n                                                                  LOTE 3\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n40 \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \n1 \nCURATIVO A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, \nassociado a óleos de melaleuca e copaíba, rico em ácidos linoléico \ne oléico, contendo ainda ácido caprico, caprilico, láurico, \npalmitico, miristico, esteárico, palmitato de retinol (vitamina A), \nacetato de tocoferol ( vitamina E) e lecitina de souza. Embalado \nem frasco tipo almotolia 200 ml, com tyampa inviolável \neautoperfurante. Registro na ANVISA como correlato classe de \nrisco III, com indicação para prevenção e tratamento de feridas. \nApresentar bula juntamente com a proposta. Na embalagem \ndeverá conter nome e /ou marca do produto lote e data de \nfabricação, prazode validade, modo de usar, restrições de uso \n(quando necessário) técnico responsável. \nUND 990 \n2 \nSISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA \nMULTICOMPONENTES, composto por duas bandagens que \nfornecem a pressão terapêutica de 40 mmHg. A primeira \nbandagem é de curto estiramento, macia e confortável, absorve o \nexsudato e não se desfaz, fornecendo 80% da compressão. A \nsegunda bandagem é de longo estiramento, fornece 20% da \ncompressão, é auto aderente e mantem o conjunto por até 7 dias \nsem afrouxar. Ambas bandagens possuem marcador de pressão \nelíptico garantindo a perfeita e correta aplicação. Tamanho 18-25 \ncm tornozelo. \nUND 680 \n3 \nSISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA \nMULTICOMPONENTES, composto por duas bandagens que \nfornecem a pressão terapêutica de 40 mmHg. A primeira \nbandagem é de curto estiramento, macia e confortável, absorve o \nexsudato e não se desfaz, fornecendo 80% da compressão. A \nsegunda bandagem é de longo estiramento, fornece 20% da \ncompressão, é auto aderente e mantem o conjunto por até 7 dias \nsem afrouxar. Ambas bandagens possuem marcador de pressão \nelíptico garantindo a perfeita e correta aplicação. Tamanho 25-32 \ncm tornozelo. \nUND 520 \n \n                                                                 LOTE 4 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n41 \n \n1 \nBandagem, para bota de Unna, inelástica, flexível, composta de \ntecido de algodão, impregnado com no mínimo Oxido de Zinco, \nacacia, glicerina, Oleo de Ricino e Petrolato branco, mimensões \n10x9cm, podendo variar em +/- 1cm/1cm.  \nCX 640 \n2 \nFilme de proteção, transparente - curativo em rolo, filme de \npoliuretano não estéril, coberto por um adesivo hipoalergênico \ntransparente. O produto é permeável a vapores, permitindo trocas \ngasosas, e é impermeável a água, bactérias e vírus, atuando como \nbarreira de proteção para a pele. TAMANHO: 10cmx2m \nUND 700 \n \n     \nLOTE 5 \nLOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \n1 \nADIPÔMETRO CLÍNICO para aferição de dobras cutâneas. \nContendo certificado pelo IMI: Instituto de Metrologia Industrial. \nAlta precisão, Leitura simples. Molas e parafusos de aço inoxidável. \nFabricado em plástico ABS e policarbonato. \nUND 4 \n2 \nBALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA contendo prato anatômico, \natóxico e totalmente higienizável, sendo projetada e desenvolvida \npara pesagens rápidas, simples e confiáveis de bebês. Capacidade: \n15kg x 5g. Display LCD com backlight, bateria interna recarregável. \nCom opcionais como acolchoado plástico com espuma reforçada \npara mais conforto na pesagem do bebê. \nUND 4 \n3 \nESTADIÔMETRO PORTÁTIL. Desmonte fácil, com peças que se \nencaixem em base leve. Base e peças em ABS leve e altamente \nresistente, com certificação do Instituto de Metrologia Industrial - \nIMI.  \nUND 4 \n4 \nINFANTÔMETRO PORTÁTIL HORIZONTAL para medir altura \nde crianças com até 146 cm. Leve, transportável e higienizável. Com \ncertificado do IMI e do INMETRO fabricado em ABS. ITENS \nINCLUSOS:  03 Réguas/ 01 medidor fixo/01 medidor móvel. \nUND 4\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n42 \n \n5 \nTRENA ANTROPOMÉTRICA especialmente desenvolvida para \nmedições das circunferências do corpo. Fita métrica produzida em \nfibra de vidro maleável e inelástica (não estica), com 1,5 metros de \ncomprimento para medições das circunferências do corpo, com \nmedidas rápidas e precisas. Corpo produzido em plástico ABS \ncomposto por um disco de IMC, tendo como princípio um círculo \nindependente e giratório, onde através das variáveis peso e altura, \ndetermina-se o Índice de Massa Corporal.  Possui retração \nautomática e trava ao utilizar a fita, voltando ao interior da base \npressionando-se o botão central. Dados Técnicos: Modelo: Disco \nRedondo e retrátil Tamanho da Fita: 150cm de comprimento. \nUND 4 \n                             \nLOTE 6 \nLOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \n1 \nSULFADIAZINA DE PRATA, pasta 1% pote com 400 gr, a \nembalagem devera conter a impressão venda proibida pelo comercio. \nApresentar registro dos produtos na ANVISA e certificado de boas \npraticas, fabricado e controleCBFC fabricante conforme resolução \nANVISA 460/99. \nPOTE 70 \n2 \nCOLAGENASE POMADA macia isenta de grumos e partículas \nestranhas, de cor branca a levemente castanho, com odor característico \n0,6u/g; Cloranfenicol 0,01g/g; Forma Farmacêutica. Embalagem \ncontendo 1 bisnaga de alumínio com 30 g .Uso tópico. \nUND 1650 \n3 \nPAPAINA 2% (CREME).Papaína em creme a 2% em bisnaga com 30 \ng, embalada conforme consta no registro do produto. A embalagem \ndeverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, \ndata de fabricação e data de validade.Dados de identificação da \nfarmácia, farmacêutico responsável. O prazo de validade mínimo deve \nser superior a 75% da validade total, a partir da data da entrega. \nConforme Portaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua \nembalagem primária e/ou secundária, a expressão PROIBIDO \nVENDA NOCOMÉRCIO. \nUND 250\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n43 \n \n4 \nPAPAINA 10% 30G (CREME). Papaína em creme a 10% em bisnaga \ncom 30 g, embalada conforme consta no registro do produto. A \nembalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, \nnúmero de lote, data de fabricação e data de validade. Dados de \nidentificação da farmácia, farmacêutico \nresponsável. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 75% da \nvalidade total, a partir da data da entrega. Conforme Portaria 2814 \nGM/1998, o produto deve apresentar em sua embalagem primária \ne/ou secundária, a expressão PROIBIDO VENDA NO COMÉRCIO. \nUND 250 \n5 \nPAPAINA 5% 30G (CREME). Papaína em creme a 5% em bisnaga \ncom 30 g, embaladaconforme consta no registro do produto. A \nembalagemdeverá trazer externamente os dados de identificação, \nnúmero de lote, data de fabricação e data de validade. Dados de \nidentificação da farmácia, farmacêutico \nresponsável. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 75% da \nvalidade total, a partir da data da entrega. Conforme Portaria 2814 \nGM/1998, o produto deve apresentar em sua embalagem primária \ne/ou secundária, a expressão PROIBIDO VENDA NO COMÉRCIO”. \nUND 250 \n \nLOTE 7 \nLOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \n1 \nCURATIVO EXTRA DE HIDROFIBRA COMPOSTO POR \nFIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA E DE \nPRATA IÔNICA EM UMA CONCENTRAÇÃO DE 1 A 2% a \nprata presente no curativo inativa as bactérias retidas no leito da \nferida retendo-as dentro da fibra e não entram em contato com o \nleito da ferida. curativo resistente a tração, proporciona um meio \númido que auxilia na remoção de tecidos necróticos e favorece a \ncicatrização. absorve e retém grandes quantidades de exsudato e \nbactérias. indicado para o tratamento de feridas: planas, agudas \nou crônicas, cavitárias, infectadas, ulcerativas, traumáticas com \nou sem infecção e em queimaduras de 1º, 2º graus superficial , \ntamanho 10cm x 10cm , apresentar registro no ms conforme \nlegislação vigente e bula do produto junto com a proposta. \nembalagem unitária (cim4595) \nUND 600\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n44 \n \n \nLOTE 8 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \n1 \nCURATIVO DE ESPUMA SACRAL  Curativo estéril, de \nespuma e fibras 100% carboximetilcelulose, constituído de \ncinco camadas, sendo: um filme externo impermeável de \npoliuretano com alta transmissão de vapor e umidade, uma \ncamada de espuma de poliuretano absorvente, uma camada \nde ligação de poliuretano, uma camada de fibras de \ncarboximetilcelulose sem adição de outras fibras e uma \ncamada de silicone perfurado. Indicado para proteção da \npele, dentro de um protocolo de prevenção de lesão por \npressão. Mantém o microclima ideal na pele e diminui os \nfatores de risco extrínsecos para o desenvolvimento da lesão \npor pressão (fricção, pressão, cisalhamento e microclima). \nTem baixo coeficiente de fricção e barreira bacteriana e viral. \nEm formato sacral. Tamanho 20 x 17 cm. \nUND 200 \n2 \nCURATIVO DE ESPUMA E SILICONE COM BORDAS . \nCobertura autoaderente, atraumática, recortável e flexível, \ncomposta por 3 camadas: silicone suave, espuma absorvente \nde poliuretano e filme smipermeável de poliuretano, \nesterilizada a óxido de etileno, tamanho: 20 x 20 cm a 22,5 x \n22,5 cm. \nUND 800 \n3 \nESPUMA MULTICAMADAS DE SILICONE PARA \nCALCANEO. Curativo de espuma hidrocelular, hidrofílico, \ncom bordas largas e biseladas, composto por cinco camadas, \nsendo a primeira, em contato com a pele/ferida em silicone \nsuave adesivo, a segunda camada composta de espuma \nhidrocelular, a terceira camada deve possuir um núcleo super \nabsorvente composto de fibras de celulose com poliacrilato, a \nquarta camada protetora de camuflagem composta por duas \ncamadas de malha ligadas por filamentos e quinta camada \ncomposta de filme de poliuretano impermeável à água e \nbactérias, mas com alta permeabilidade a vapores úmidos. \nIndicado no tratamento de feridas de qualquer etiologia, \nexsudativas. Pode ser utilizado para alivio da pressão em \nregiões em risco de UP. Produto deve ser adequado para pele \nUND 200\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n45 \n \nfrágil. Embalado individualmente. Produto estéril. Formato \nexclusivo, que recobre os maléolos e permite perfeita \nadaptação ao calcâneo. Tamanho 25 cm x 25 cm \n4 \nCURATIVO ADESIVO DE HIDROFIBRA COM PRATA  \nCurativo adesivo com prata, silicone e espuma hidrocelular, \nconstituído por uma camada externa impermeável de filme \nde poliuretano com barreira viral e bacteriana que controla a \ntransmissão do vapor úmido do exsudato absorvido pelo \ncurativo e uma almofada central com várias camadas \nabsorventes. A almofada central absorvente é composta por \numa camada de espuma de poliuretano, e a camada em \ncontato com o leito da ferida com prata capaz de reter o \nexsudato impedindo o seu retorno ao leito da ferida. Sem \nadição de alginato de cálcio, ou outras espumas. Tamanho \n12,5 x 12,5 cm \nUND 300 \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \nA contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de cobertura especiais para \ncurativos, medicamentos (pomadas) e equipamentos que servirão aos serviços de saúde do \nPrograma Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital do Município de \nAmargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente aos usuários do Sistema Único de \nSaúde - SUS. \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de \nregistro de preços (SRP), para aquisição de cobertura especiais para curativos, medicamentos \n(pomadas) e equipamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas características do objeto \n(enquadram-se na classificação de bens comuns). \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do \nlote. \n \n4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n46 \n \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e \nobedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de \npreços). \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções \nprevistas no Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e \nverificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n47 \n \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e seus anexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados da autorização de compra ou \ndocumento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá \nser inferior a 180 do prazo total recomendado pelo fabricante. \n5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. \nInformar o nome, endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou \npelo acompanhamento da execução do serviço. \n5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos \nno prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da \naplicação das penalidades. \n5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida \ndentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento \ndefinitivo no dia do esgotamento do prazo. \n5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da \ncontratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n6. GESTÃO DO CONTRATO\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n48 \n \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao \nconsumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto \nbancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \ntermo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto \nde título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos \ndecorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos neste edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas \nno edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da \nReceita Federal nº 1.234/12.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n49 \n \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do \nlote. \n8.1. Qualificação Técnica \nAlém das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de \nleis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento \nconvocatório, as seguintes Obrigações:  \nfornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e \nhorários de expediente da Administração; \nDeverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao \nCONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n50 \n \ncom todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos \ndecorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto \nocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nsua ocorrência. \nOs valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. \n9.VALOR DA CONTRATAÇÃO \nEstimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das \nmemórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados \npara a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento \nseparado e classificado. \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em \nsua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante \ntoda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e \ntermos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que \nvierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.  \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, \nde qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n51 \n \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos \nquantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações \nassumidas neste instrumento.  \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos \n12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução \ndo objeto.  \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. Verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de \naceitação e recebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nverificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado;\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n52 \n \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela \nContratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, \nbem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus \nempregados, prepostos ou subordinados. \n12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Gracielle Gardênia \nSantos dos Reis Gomes e Beatriz Amaral da Rocha Matos, vinculada à Secretaria Municpal de \nSaúde.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.230/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal \nnº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação \ndas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2023 , conforme \nato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \n****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja \nproposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para \nAquisição de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos e Equipamentos diversos para \natender as demandas dos pacientes residentes no Municipio de Amargosa participantes do \nPrograma Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes de acordo \ncom as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do Sistema de \nRegistro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , \nespecificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 025/2023, que é parte integrante desta \nAta, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n      \n      \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública;\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 025/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETARIA DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabem \nquaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços \npor recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 025/2023/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CP F DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários \nem que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas \ncom locação dos equipamentos. \n                                                          \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE CURATIVOS ESPECIAIS. \n \nO Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Sant a \nRita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo \nprefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da \nCarteira de Identidade nº. XXXXXX, e ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA \ndoravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº \n............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada \nCONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de \nIdentidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que \nconsta no ProcessoAdministrativo nº 9.230/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 025/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Materiais para Curativo \nEspecial, Medicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos pacientes \nresidentes no Municipio de Amargosa participantes do Programa Melhor em Casa, Unidades \nBásicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos \nconstantes no Termo de Referência, através do Sistema de Registro de Preço , nas condições \nestabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados;\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência;\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedime nto de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa:\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licit ar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na)a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb)as peculiaridades do caso concreto; \nc)as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd)os danos que dela provierem para o Contratante; \ne)a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações \ndos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb)poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de \nantecedência desse dia.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-\nfinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, \ncaput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1.Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n14.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2.A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021 , \nem valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3.A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado \ncom art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  \nvalor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado \nserá depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5.A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7.Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando \nfato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados \nao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETARIA DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.\n\nQuarta-feira\n28 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4062\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4826/"}]}