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    <date>2023-06-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4058</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4058</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 21 de junho de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4058 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  21 de junho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4058
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 047/2023) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 048/2023) ........................................................................... 5
DECRETO (Nº 054/2023) ................................................................................... 7
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023) ................................................... 9
PORTARIA (Nº 176/2023) .................................................................................. 12
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1776/2023) ................................................ 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1783/2023) ................................................ 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1796/2023) ................................................ 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1803/2023) ................................................ 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 110/2023) ........................................................................... 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 113/2023) ........................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 116/2023) ........................................................................... 19
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1794/2023) ................................................................ 20
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1801/2023) ................................................................ 21
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1810/2023) ................................................................ 22
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1797/2023) ............................................................ 23
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1806/2023) ............................................................ 24
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1807/2023) ............................................................ 25
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1808/2023) ............................................................ 26
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2023) ............................................................. 27
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2023) ...................................................................... 28

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EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  21 de junho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4058
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 94
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 94
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023) ............................................................. 94
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023) ...................................................................... 95
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 232
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 232
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023) ......................................................... 232
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023) ..................................................................... 233

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Ano VI • Edição Nº 4058
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 047/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JUNHO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 47/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 93.397,10
(NOVENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS E NOVENTA E
SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
10.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
3.460,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
13.460,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 13.460,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
4.937,10Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15000000
4.937,10Soma da Ação:
Soma da Unidade: 4.937,10
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
25.000,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15001001
40.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15001001
10.000,00Obrigações Patronais31901300 - 15001001
75.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 75.000,00
Total Geral: 93.397,10
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
13.460,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
13.460,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 13.460,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
4.937,10Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000
4.937,10Soma da Ação:
Soma da Unidade: 4.937,10
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2016 PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
15.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
15.000,00Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
30.000,00Material de Consumo33903000 - 15001001
30.000,00Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
30.000,00Material de Consumo33903000 - 15001001
30.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 75.000,00
Total Geral: 93.397,10
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JUNHO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 47/2023
21/06/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 21 de junho de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 048/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JUNHO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 48/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 50.200,00
(CINQUENTA MIL E DUZENTOS REAIS ) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
1.300,00Material de Consumo33903000 - 16610000
1.300,00Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
15.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16610000
4.200,00Obrigações Patronais31901300 - 16610000
19.200,00Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
6.600,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16600000
15.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16600000
2.500,00Obrigações Patronais31901300 - 16600000
24.100,00Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
4.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16600000
1.300,00Obrigações Patronais31901300 - 16600000
300,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000
5.600,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 50.200,00
Total Geral: 50.200,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
29.700,00Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS16600000
20.500,00Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social16610000
Total Geral: 50.200,00
21/06/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 21 de junho de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 21/06/2023 16:21:32 Página 1 de 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Código Especificação
Ordinária                      200.250,78                 1.152.779,24 
00  Tesouro 200.250,78                    1.152.779,24               
Vinculada                13.898.709,49                 6.509.200,95 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 712.852,57                    955.217,22                   
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (1.387.173,19)               (891.611,72)                 
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 583.324,65                    801.342,17                   
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.839,11                        3.501,12                       
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                                0,02                               
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 273.375,76                    (175.022,74)                 
15 Transferências de Recursos do FNDE 455.649,36                    826.895,56                   
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 276,57                            2.188,79                       
18/19 Transferências FUNDEB 936.292,21                    2.829.039,24               
22 Transferências de Convênios - Educação 9.413,99                        883.940,06                   
23 Transferências de Convênios - Saúde 533.020,64                    486.258,69                   
24 Transferências de Convênios - Outros 1.597.704,29                 403.170,88                   
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 300.892,92                    33.995,31                     
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 673.782,00                    96.740,23                     
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 170,75                            137,20                          
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 29.817,03                      40.244,88                     
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 154.003,25                    9.979,14                       
55 Transferência Especial da União 52.597,99                      202.620,28                   
90 Operações de Crédito Internas 8.964.210,68                 281,90                          
92 Alienações de Bens 4.658,89                                                   282,72 
               14.098.960,27                 7.661.980,19 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2022
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
Processo: 07616e23 -  Doc. 266 - Documento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 03/04/2023 06:59:03, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 03/04/2023 11:09:22
Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: db291050-ba0b-49a3-81f0-f13ac6c36de8

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EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 054/2023)
 
 
DECDETO Nº. 054 DE 21 DE  JUNHO DE 2023 
 
Dispõe sopre a renovação de 
Contratos Temporários para 
atender a situação de excepcional 
interesse púplico e dá outras 
providências. 
 
 
O PDEFEITO MUNICIPAL DE AMADGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
CONSIDEDANDO que os contratos celebrados em virtude do Processo Seletivo nº 
002/2021 têm prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período; 
 
CONSIDEDANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos 
serviços públicos executados pelos servidores de contratos temporários. 
 
DECDETA: 
 
Art. 1º. Ficam renovados, confome suas respectivas datas de vencimento, pelo período 
de 02 (dois) anos, os contratos temporários indicados no Anexo I, decorrentes do Processo 
Seletivo Nº 002/2021. 
 
Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos ao dia 13 de maio 2023. 
 
Publique-se!              Registre-se!          Sumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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ANEXO I 
 
 
 
Mat. Funcionário Admissão Data de 
Vencimento 
Cargo Data Fim 
666635 SLAUDIA PAIXAO DA 
SILVA 
 
13/05/2021 
 
 
13/05/2023 
 
ASSISTENTE DE 
SLASSE 
 
13/05/2025 
666547 EDILEUSA NASSIMENTO 
DA SILVA 
13/05/2021 
 
13/05/2023 
 
ASSISTENTE DE 
SLASSE 
13/05/2025 
666592 JANISE SOUZA DOS 
SANTOS 
13/05/2021 
 
13/05/2023 
 
ASSISTENTE DE 
SLASSE 
13/05/2025 
666604 JIRLENE FRANSISSA DE 
JESUS 
13/05/2021 
 
13/05/2023 
 
ASSISTENTE DE 
SLASSE 
13/05/2025 
666607 MARIA SLARISE DE JESUS 
BARBOSA 
13/05/2021 
 
13/05/2023 
 
ASSISTENTE DE 
SLASSE 
13/05/2025 
666600 SLEDIANE MAURISIA 
SILVA 
25/05/2021 
 
25/05/2023 
 
ASSISTENTE DE 
SLASSE 
25/05/2025

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023)
 
 
EDITAL DE  CONVOCAÇÃO 001/2023 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
(EDITAIS 003/2022 ) 
 
 
CONVOCAÇÃO DE  CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS 
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e 
considerando o EDITAL 003/2022 de 11 de Outubro de 2022, referentes ao Processo Seletivo 
para contratação de profissionais, em caráter temporário de excepcional interesse público, com 
a finalidade de compor quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE  ASSITENCIA SOCIAL, 
TRABALHO E HABITAÇÃO — SEMAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE - SESAU E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, RESOLVE convocar os candidatos 
nominados no Anexo I para avaliação médica e apresentação de documentos de acordo com as 
seguintes orientações: 
 
I - DA  AVALIAÇÃO MÉDICA 
 
1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deverão submeter-se a avaliação médica 
promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Diretoria de Gestão de Pessoas 
do Município de Amargosa, localizada no Valle Shopping, situado na Av. Dr. Luis Sandes, 
Centro, Amargosa- Bahia, para procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão física 
e mental para o exercício da função, no dia 28 de Junho de 2023, das 8h às 12h, conforme 
agendamento previsto no Anexo I deste Edital, munidos dos exames complementares e 
respectivos resultados solicitados no item 10.3 do Edital do Processo Seletivo Simplificado de 
número 003/2022, assim como de documento de identificação oficial com foto . 
1.2. Os  Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser providenciados às 
expensas do Candidato. 
 
1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias (exames laboratoriais: hemograma, 
sumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses (exame de imagem: RX do Tórax. 
imediatamente anteriores à data do comparecimento à Avaliação Médica, especificamente 
designada para este fim.

Quarta-feira
21 de junho de 2023
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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1.4. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na 
forma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será contratado. 
 
II - DA  CONVOCAÇÃO E DA  CONTRATAÇÃO 
 
2. Após o prazo final para realização da avaliação médica, o candidato considerado física e 
mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, no dia 28 de Junho de 
2023, das 14h até 17h, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, 
localizada no Valle Shopping, situado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, 
portando os documentos previstos no item 10.14 do Edital do Processo Seletivo Simplificado – 
nº 003/2022. 
 
2.1. Na  ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a 
assinatura do instrumento contratual. 
 
2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos 
requisitados e mencionados acima, não será contratado. 
 
2.3. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento 
referidos no item 2 deste Edital inviabilizará a contratação do candidato. 
 
2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item 2 deste 
Edital, implicará a perda do direito à contratação. 
 
2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será contratado na data 
informada no item 2 deste Edital. 
 
2.6. Os  casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária Municipal de 
Educação. 
 
 
 
Amargosa-BA, 21 de Junho de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ANEXO I 
 
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2023 PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS 
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO - PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS 
(EDITAIS 003/2022). 
 
 
 
PSICOLOGA- SESAU 
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO 
2 LINA FERRARI DE  CARVALHO 3343075 
3 ANA  LUCIA BORGES TORRES 3346479

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PORTARIA (Nº 176/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº.
 
1
76
 
DE
 
2
1
 
DE
 
JUNHO DE 2023
 
 
 
Dispõe sobre a 
exoneração e 
nomeação
 
de
 
servidor
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições 
legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º.
 
Exonera
r
 
o
 
Sr
.
 
EMERSON SILVA DOS
 
SANTOS
, portador do 
CPF
 
037.660.285
-
61
 
d
o
 
c
argo de 
Assessor Técnic
o
 
III
, previsto no quadro de Pessoa
l
 
estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
SEGOV
-
0
5
, código 
C
A
-
0
7. 
 
 
Art. 2
º.
 
Nomea
r
 
o Sr.
 
EMERSON SILVA DOS SANTOS
, portador do 
CPF 
037.660.285
-
61
 
para o c
argo de 
Assessor 
Especial
 
II
, previsto no quadro de Pessoa
l
 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
SEAFI
-
02, código 
C
A
-
0
4. 
 
 
 
Art. 3
º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na data de sua publicação, r
evogadas as 
disposições em contrário.
 
 
 
Publique
-
se!               
     
Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete 
do Prefeito, 
2
1
 
de 
junho de 2023
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1776/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 1.776/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 10.826/2023 regularmente instruído na forma art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
1.776/2023, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA E - LOTEAMENTO RECANTO DAS ORQUÍDEAS, 
QUADRA 02, CENTRO, AMARGOSA-BA. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS (SÃO JOÃO), DESTE MUNICÍPIO, NO PERÍODO DE 21 A 26 DE JUNHO DE 2023, junto a  senhora 
VANIA SOUZA ITALIANO DE ALMEIDA, CPF: 094.614.798-16, com valor global de R$ 12.700,00 fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1783/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 1.783/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 11.595/2023 regularmente instruído na forma art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
1.783/2023, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO ENDEREÇO: PRAÇA DA BÍBLIA SAGRADA, N 39, 
CENTRO - AMARGOSA. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV NO PERÍODO JUNINO DE 2023, junto a 
senhora BIANCA ANDRADE DE ARAÚJO, CPF: 034.987.665-70, com valor global de R$ 6.000,00 fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1796/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 1.796/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 11.933/2023 regularmente instruído na forma art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
1.796/2023, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO DANTAS, 75 B, 1° 
ANDAR - CENTRO, AMARGOSA/BA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV NO PERÍODO JUNINO DE 
2023, junto a senhora MARIA DO CARMO SOUZA DOS SANTOS, CPF: 410.539.825-34, com valor global de 
R$ 5.700,00 fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1803/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 1.803/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 12.152/2023 regularmente instruído na forma art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
1.803/2023, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV, PARA ABRIGAR AS 
AUTORIDADES CONVIDADAS PELO MUNICÍPIO PARA OS FESTEJOS JUNINOS, SÃO JOÃO 2023 , junto ao 
senhor HERLSTON ANDRE SANTOS SILVA, CPF: 648.190.275-49, com valor global de R$ 12.700,00 fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 110/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 110/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.787/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.775/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 15/06/2023, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 46.348.486/0001-54 POLYANA 
MAIA DE ASSIS , INSCRITO NO CNPJ 46.348.486/0001-54, OBJETO: LOCAÇÃO DE 
TRIO ELÉTRICO PARA O " ARRASTA PÉ ZONA RURAL" QUE ACONTECERÁ NO 
DIA 26/06/2023 NESTE MUNICÍPIO. VALOR: R$ 10.000.00  TOTAIS. VIGÊNCIA: 
ATÉ 30/07/2023, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA 
DA ASSINATURA: 15/06/2023. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA:  POLYANA 
MAIA DE ASSIS.

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Ano VI • Edição Nº 4058
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 113/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 113/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.874/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.790/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 19/06/2023, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 50.215.638 PEDRO BISPO DE 
OLIVEIRA FILHO, INSCRITA NO CNPJ/MF Nº. 50.215.638/0001-18, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “ TMP – TUBAÍNA, MORTADELA E 
PÃO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS FESTEJOS JUNINOS –  SÃO JOÃO 
2023, NA VILA JUNINA, ÀS 11:00 DO DIA 22/06/2023. VALOR: R$ 2.500,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2023, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 19/06/2023. PELO CONTRATANTE: JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA 
CONTRATADA: PEDRO BISPO DE OLIVEIRA FILHO.

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Ano VI • Edição Nº 4058
-19-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 116/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 116/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.883/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.792/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 20/06/2023, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: WANESSA APARECIDA ITALIANO 
DE ALMEIDA, CPF XXX.915.115-XX, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NO LOTEAMENTO RECANTO DAS ORQUÍDEAS RUA A, N° 11, 
CENTRO, AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000, PARA ABRIGAR AS AUTORIDADES 
POLÍTICAS CONVIDADAS PELO MUNICÍPIO PARA OS FESTEJOS JUNINOS (SÃO 
JOÃO), NO PERÍODO DE 21 A 26 DE JUNHO DE 2023. VALOR: R$ 12.700,00 
TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/06/2023,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 20/06/2023. PELO LOCATÁRIO: JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: 
WANESSA APARECIDA ITALIANO DE ALMEIDA.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1794/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.794/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 11.916/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.794/2023, para 
CONTRATAÇÃO DE AULAS DE DANÇA AO AR LIVRE NA VILA DO SÃO JOÃO, NOS DIAS 22/06 ÀS 14H, 23/06 
ÀS 14H, 24/06 ÀS 11H E 25/06/2023 ÀS 11H COM DURAÇÃO TOTAL DE 8 HORAS, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2023, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA, junto a senhora TAIS 
SANTANA MENDES, CPF: 044.526.375-07, com valor global de R$ 2.400,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1801/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.801/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 12.111/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.801/2023, para CONFECÇÃO 
DE PLACA ACRÍLICA 8MM ADESIVADA TAMANHO 60X40, PARA ATENDER A SECRETARIA DE GOVERNO , 
junto à empresa AMARGOSA TECH COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ: 15.683.767/0001-30, com valor 
global de R$ 460,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1810/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.810/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 12.475/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.810/2023, para LOCAÇÃO DE 
LENTE DA CÂMERA CANON CANON 70 - 200MM F/2.8 PARA ATENDER A DEMANDA DO FOTOGRÁFO DO 
MUNICÍPIO NO PERÍODO JUNINO 2023, junto à empresa LOCADORA DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS 
E ESTÚDIO , CNPJ: 45.251.219/0001-00, com valor global de R$ 800,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1797/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.797/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 12.254/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.797/2023 , para  
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞MIULA SANFONEIRA͟ PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2023, NA VILA JUNINA, ÀS 9:00, 11:00, 9:00 E 14:00 HORAS, ENTRE OS DIAS 
22/06/2023 E 25/06/2023, junto à empresa CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES, CNPJ: 46.685.639/0001-
59 com valor global de R$ 4.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
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EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1806/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.806/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 12.266/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.806/2023 , para  
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞D GIRASSOL͟  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2023, NA VILA JUNINA, ÀS 9:00 HORAS, DO DIA 24/06/2023, junto a senhora MAÍSE 
NASCIMENTO MATOS, CPF: 062.610.565-01 com valor global de R$ 1.600,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1807/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.807/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 12.323/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.807/2023 , para  
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞CANTAÇÃO͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2023, NA VILA JUNINA, NO DIA 22/06 ÀS 18 H E NO DIA 24/06/2023 ÀS 16 H, junto à 
empresa MARCIO ALMEIDA SILVA 68170050510, CNPJ: 39.475.619/0001-98 com valor global de R$ 
2.400,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1808/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.808/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 12.347/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.808/2023 , para  
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞ FORRÓ TOP - VAL PERREL͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2023, NA VILA JUNINA, NO DIA 25/06/2023 ÀS 18 H, junto ao  senhor 
ROSIVALDO LORDELO DE CERQUEIRA, CPF: 757.762.435-72 com valor global de R$ 1.200,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 05/07/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 022/2023/SRP. N° 
da Licitação : 242295 OBJETO: Aquisição de fardamentos para padronização do 
grupo de crianças, adolescentes e idosas do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos - SCFV, através do Projeto Cuida Bem de Mim, 
executado pelo Centro de Referência de Assistência Social, através do Serviço de 
Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e padronização da equipe 
do Conselho Tutelar desta municipalidade, através do Sistema de Registro de 
Preço. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de 
Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2023 
  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.764/2023  
 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanç as e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e 
local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de Registro de 
Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, visando à aquisição de fardamentos para padronização do 
grupo de crianças, adolescentes e idosas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 
SCFV, através do Projeto Cuida Bem de Mim, executado pelo Centro de Referência de Assistência 
Social, através do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e padronização d a 
equipe do Conselho Tutelar desta municipalidade, através do Sistema de Registro de Preço, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Comple mentar nº 123/06 e 
demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a condução do certame: Andreia 
Ribeiro Gomes, Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 05/072023 
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a visando à aquisição de fardamentos para padronização 
do grupo de crianças, adolescentes e idosas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 
SCFV, através do Projeto Cuida Bem de Mim, executado pelo Centro de Referência de Assistência 
Social, através do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e padronização d a 
equipe do Conselho Tutelar desta municipalidade, através do Sistema de Registro de Preço, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras Públicas 
e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deve rá obedecer a 
este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO À 
ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Assitência Social, Trabalho e Habitação; 
- Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, me diante anuência 
do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições ne la 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntupl o do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e ór gãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observ ada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação 
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo 
para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo ór gão 
não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio  
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edi tal e seus anexos e 
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e propost a sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cf r. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92  
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou j urídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básic o ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador , acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técni co ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da 
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista 
ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe  função 
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro 
de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por subm issão 
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos 
vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam co nfigurar 
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que 
disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em  
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o 
ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos  projetos e a empresa a 
que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusi va de 
agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contra tações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialm ente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com 
recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa f ísica ou jurídica 
que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea  nos termos 
da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contra tação 
na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou 
representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a es ta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI d a 
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Co mplementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos 
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do trat amento 
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 
14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser envi ada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções  previstas na Lei 
nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, 
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;

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Ano VI • Edição Nº 4058
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qua lquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercício s social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica 
ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de b alanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstra ções 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede 
da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades si mples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do últi mo balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade , 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os  
contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetiv o de 
qualificação econômico-financeira.

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6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou  
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal d o 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da 
União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conform idade 
com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por mei o de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi ante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitant e deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipó tese 
de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da dat a da 
abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art . 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponent e for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a r egularização 
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, s endo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
:

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6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apre sentação de 01 (um) ou mais 
atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fis cais, 
referente ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar
: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conform idade com as 
exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na  forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamen to de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administ ração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser  
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Adm inistração,

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Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o s istema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públ icas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo inst ruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter mai ores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo  
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao  
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de 
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes 
a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao pro vedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal de  
Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 
14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial 
no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

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8.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do 
Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certa me, exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o p resente Edital, 
implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como out ros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de 
empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identif icado no 
processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada 
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de 
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do 
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes p ara 
impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.b r
 e até a 
data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar prop osta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereç o acima, 
quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sen do de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento t otal das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no 
sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em  moeda corrente 
nacional;

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9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, pr azo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o 
caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, haven do 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos , 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previden ciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiret amente na 
contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de  sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema elet rônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Comple mentar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for 
o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter dire ito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que s eja qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta est á em 
conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no s istema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e propos ta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá excl usivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públ ica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobse rvância d e 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalent e, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização d a 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO P ORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas  que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sist ema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão enc aminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente info rmados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mai s lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance  
por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínim o de diferença 
de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances int ermediários 
quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do men or 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de 
lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento i minente dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de l ances 
será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de 
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos  
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

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14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em o rdem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechad a para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta  
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado q ue atenda às exigências 
para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admi tir o 
reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsi derados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrôn ico 
(Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistem a 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e te rá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame public ada no 
Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br
, quando serão divulgadas 
data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser con vocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Ar t. 45, inciso I 
c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de pr eço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto li citado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classi ficatória

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para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada ven cedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajos o (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negoci ação prevista 
na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta vencedoraserá sorteada 
pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de em pate falhar 
é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, a tendidas as 
demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% ( dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previs to 
no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova propost a em ato 
contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual dev erão preferencialmente 
ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta 
Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de 
controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços  produzidos 
ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão  ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realiz ada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

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17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro 
de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo ne gociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifi cação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em 
razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, 
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edi tal e já 
apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negocia do", 
com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do pr oduto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
.

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19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, f orem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicíp io de 
Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profiss ionais 
habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica 
qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pel a 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conf orme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa compro ve a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em  seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Admini stração, o 
licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele el aborada, com 
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.

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19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos un itários, 
seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações  e 
Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao v alor 
final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço 
global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusi vamente para 
eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar ex cepcional 
aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A 
planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não ca bível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado e m primeiro 
lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não acei tação da 
proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados , 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo 
Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a pro posta do 
licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita( s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de um a que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem  a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundam entado, 
registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficáci a para fins de 
habilitação e classificação.

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19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao v alor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame 
em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação d e 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, m ediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, man tido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/ 92, que 
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administ rativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja 
sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o l icitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participa ção exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparênci a do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo 
– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somató rio dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no  exercício 
anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do lim ite legal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9° -A, 
10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo d as 
penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitar á do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido pre viamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico.

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20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na form a prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser envi adapor meio do sistema 
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, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespecificaç
õesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidament e 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma ime diata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabi litação 
de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº  14.133, de 
2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, 
ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas 
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar pelo 
endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do 
recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intim adas para, 
querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do praz o da 
recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

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22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio n o 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao 
Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual 
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encam inhar 
recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis , 
contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida a té 
que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo 
licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre q ue presente 
ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os atos 
com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à 
apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo  
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos 
interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo ven cedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado 
seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

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24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de pre ços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compat ível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma ún ica 
vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde qu e 
ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem d e 
classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a apl icação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a di ferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriam ente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s ) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão nov o índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.

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SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus ane xos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual const arão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com um a 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos  12,13, 14 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referênci a, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações  assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles  constantes da 
Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utens ílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa.

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26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos n os casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir s obre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência soci al, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis  trabalhistas 
e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal em pregado para 
execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, 
e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem  
como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou a utoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou inf ormação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem co mo por todo e 
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização 
ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos 
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, jun to com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativ a à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dív ida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou se de 
do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo ex ecutada 
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fi scal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

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26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrat o;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quanti tativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento 
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei  nº 
14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou m unicipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferrament as e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de 
boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agost o 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por fo rça da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertine nte, cumprindo as 
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto n a condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do men or de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o  
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificad as no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações p elo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela i ncontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 
2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

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27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacion adas à execução 
do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protela tórios ou 
de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por  igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrati vo para apuração 
de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contrat ado com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros 
em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das ob rigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações 
pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamen te com a 
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especi ficações 
constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento prov isório, 
quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, de vendo 
ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contrat ada, às suas custas, sem 
prejuízo da aplicação das penalidades.

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28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da  
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, ap ós a verificação da qualidade 
e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento 
das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e  quantidade, 
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para 
emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efe ito de 
liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto o u de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pe la Administração 
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebi mento 
definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação 
de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancári a para 
pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o lim ite de 
que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edi tal, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabeleci dos neste 
edital.

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29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, par a 
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresent e sua defesa. 
O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá  
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplênci a do 
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão  
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do d ocumento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribui ção para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Com plementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos po r aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 29 
 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla  defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer docum ento 
que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a pr oposta 
em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licita ção 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, apli car 
aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsab ilidades civil e 
criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e

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Página 30 
 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações 
dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, 
recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do 
contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de ini doneidade para 
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 ( quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em deco rrência das 
infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justif icar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âm bito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 30.1.8, 
bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1. 3 que justifiquem a 
imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contrat ar, cuja duração 
observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de pr eço, ou em 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrit a no item 
29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penali dades e à 
imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da li citação, nos 
termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de lici tar e contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de

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Página 31 
 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores es táveis, que 
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário pa ra, no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas 
que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa 
e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que 
tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis , 
encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no 
prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e 
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a ob rigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afast amento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favo r da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  vedada a 
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da  
Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

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Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 19 de junho de 2023. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas para Registro  de Preços, com 
limite máximo de valor, visando à aquisição de fardamentos para padronização do grupo de crianças, 
adolescentes e idosas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, através do Projeto 
Cuida Bem de Mim, executado pelo Centro de Referência de Assistência Social, através do Serv iço de 
Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e padronização da equipe do Conselho Tutelar desta 
municipalidade. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
LOTE 1 – FARDAMENTOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CAMISA, manga curta - adulto, em malha PP antipiling 100% poliéster 
consistente, com acabamento de qualidade, encorpada, cores variadas 
inclusive preta, manga curta com bainha batida, gola “v” , com 
personalização colorida na frente e nas costas - logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, impressão em alta resolução, com as cores 
idênticas ao layout, tamanhos variados: P, M, G, GG e EXG. 
Camisa conforme layout a ser enviado no momento da solicitação.  
UND 400 
2 
CAMISA, manga curta - adulto, em malha PP antipiling 100% poliéster 
consistente, com acabamento de qualidade, encorpada, cores variadas 
inclusive preta, manga curta com bainha batida, gola careca, com 
personalização colorida na frente e nas costas - logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, impressão em alta resolução, com as cores 
idênticas ao layout, tamanhos variados: P, M, G, GG e EXG. 
Camisa conforme layout a ser enviado no momento da solicitação.  
UND 300 
3 
CAMISA, gola pólo, malha PV 67% poliéster 33% viscose, adulto, cores 
variadas, tamanhos P, M, G, GG e XG, bordado colorido da logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente e impressão personalizada 
nas costas. 
UND 120 
4 
CAMISA, infantil (03 a 06 anos), em malha PP antipiling 100% poliéster, 
consistente, com acabamento de qualidade, encorpada, cores variadas inclusive 
pretas, manga curta com bainha batida, gola careca, com personalização colorida 
na frente e nas costas - logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
UND 50

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Página 34 
 
impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao layout. Camisa conforme 
layout a ser enviado no momento da solicitação. 
5 
CAMISA, para adolescente (07 a 17 anos), em malha PP antipiling 100% 
poliéster, consistente, com acabamento de qualidade, encorpada, cores 
variadas inclusive pretas, manga curta com bainha batida, gola careca , 
com personalização colorida na frente e nas costas - logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão em alta resolução, com as 
cores idênticas ao layout. Camisa conforme layout a ser enviado no 
momento da solicitação.  
UND 400 
6 
SHORT, para adolescente (13 a 17 anos) em helanca na cor vermelha com 
friso nas laterais na cor branca. Personalização na cor branca com 
logomarca da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. 
UND 400 
7 
SHORT, infantil (06 a 12 anos) em helanca na cor vermelha com friso nas 
laterais na cor branca. Personalização na cor branca com logomarca da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.  
UND 400 
8 
BONÉ, de tecido tactel branco, com aba, botão e feche na cor vermelho; 
personalização colorida com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, 
conforme layout a ser enviado no momento da solicitação.  
UND 400 
9 
SQUEEZE, plástico personalizado em polietileno atóxico na cor branca, 
tampa injetada com rosca vedável na cor vermelha e válvula cristal. 
Capacidade de 500 ml; Tampa higiênica feita do mesmo material do 
squeeze, finalidade de isolar o bico da garrafa do ambiente externo, 
evitando assim a contaminação do mesmo; Personalização colorida com 
logomarca da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação e Serviço de Convivência Fortalecimento de Vínculos – SCFV, 
conforme layout a ser enviado no momento da solicitação.  
UND 300 
 
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS 
2.1. Os itens a serem adquiridos devem estar nas normas e condições de fornecimento  
de acordo com as especificações a seguir: 
 CAMISA, manga curta - adulto, em malha PP antipiling 100% poliéster consistente , com 
acabamento de qualidade, encorpada, cores variadas inclusive pretas, manga curta com bain ha 
batida, gol a “v”, com personalização colorida na  frente e nas costas - logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao layout, tamanhos  
variados: P, M, G, GG e EXG. Camisa conforme layout a ser enviado no momento da solicitação.

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Página 35 
 
 CAMISA, manga curta - adulto, em malha PP antipiling 100% poliéster consistente , com 
acabamento de qualidade, encorpada, cores variadas inclusive pretas, manga curta com bain ha 
batida, gola careca, com personalização colorida na frente e nas costas - logomarca da Prefei tura 
Municipal de Amargosa, impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao layout, tamanhos  
variados: P, M, G, GG e EXG. Camisa conforme layout a ser enviado no momento da solicitação. 
3. CAMISA, gola pólo, malha PV 67% poliéster 33% viscose, adulto, cores variadas, tamanhos P,  M, G, 
GG e XG, bordado colorido da logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa na frente e 
impressão personalizada nas costas. 
 CAMISA, infantil (03 a 06 anos), em malha PP antipiling 100% poliéster, consistent e, com 
acabamento de qualidade, encorpada, cores variadas inclusive pretas, manga curta com bain ha 
batida, gola careca, com personalização colorida na frente e nas costas - logomarca da Prefei tura 
Municipal de Amargosa, impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao layout. C amisa 
conforme layout a ser enviado no momento da solicitação. 
 CAMISA, para adolescente (07 a 17 anos), em malha PP antipiling 100% poliéster, consistente, com 
acabamento de qualidade, encorpada, cores variadas inclusive pretas, manga curta com bai nha 
batida, gola careca, com personalização colorida na frente e nas costas - logomarca da Prefei tura 
Municipal de Amargosa, impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao layout. Cam isa 
conforme layout a ser enviado no momento da solicitação. 
 SHORT, para adolescente (13 a 17 anos) em helanca na cor vermelha com friso nas laterais na c or 
branca. Personalização na cor branca com logomarca da Secretaria Municipal de Assistência Soci al, 
Trabalho e Habitação e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. 
 SHORT, infantil (06 a 12 anos) em helanca na cor vermelha com friso nas  laterais na cor  branca. 
Personalização na cor branca com logomarca da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho 
e Habitação e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. 
 BONÉ, de tecido tactel branco, com aba, botão e feche na cor vermelho; personalização colorida 
com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa e Serviço de Convivência e Fortalecim ento de 
Vínculos – SCFV, conforme layout a ser enviado no momento da solicitação. 
 SQUEEZE, plástico personalizado em polietileno atóxico na cor branca, tampa injetada com  rosca 
vedável na cor vermelha e válvula cristal. Capacidade de 500 ml; Tampa higiênica fei ta do mesmo 
material do squeeze, finalidade de isolar o bico da garrafa do ambiente externo, evitando as sim a 
contaminação do mesmo; Personalização colorida com logomarca da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação e Serviço de Convivência Fortaleciment o de Vínculos  – 
SCFV, conforme layout a ser enviado no momento da solicitação.

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3. JUSTIFICATIVA 
3.1. Esta licitação é necessária para a aquisição parcelada de fardamento para os participantes dos 
grupos, devido a necessidade do uso do mesmo para o exercício regular das suas atividades e 
oficinas, sendo indispensáveis à utilização de fardamento, que padroniza e identifica, 
proporcionando aos usuários e servidores valorização, elevando a autoestima
. 
3.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social, reconhece a necessidade de subsidiar aos  
acompanhados do SCFV o fardamento, pois este representa o fortalecimento da identidade 
institucional, pois cria vínculo de pertencimento junto à instituição, 
além de promover a melhoria da 
convivência familiar. 
3.3. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, oferece atividades que visam a 
interação social, proteção e qualidade de vida com a comunidade. É um conjunto de serviços 
realizados em grupos, de acordo com o seu ciclo de vida, e que busca complementar o trabalho social 
com famílias em buscas formas de prevenir a ocorrência de situações de risco social en frentadas no 
território. 
4. DA ENTREGA / FORNECIMENTO 
4.1 Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Obje to deverão ser 
prestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento, no município de Amargosa-
BA. 
4.2 A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização  de 
Fornecimento/produtos”, devidamente preenchida, da tada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
4.3 A CONTRATANTE poderá solicitar o fornecimento dos uniformes em quantidade 
fracionada. 
4.4 A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Cont ratado da 
Autorização de Fornecimento/materiais, no prazo de até 15 dias (uteis) do recebimento da 
autorização. 
4.5 Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
4.6 Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais lic itados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
4.7 O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da 
CONTRATADA pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar 
quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de 
vigência do Contrato.

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4.8 A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos materiais, provenientes de 
negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a s ubstituí-
los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado. 
4.9 O CONTRATANTE por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação, efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, sempre que achar conveniente no 
momento do recebimento do objeto, em qualquer etapa da execução. 
4.10 Na análise das propostas será verificado o cumprimento de todas as condições estabel ecidas no 
edital, bem como considerado o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Secretari a 
Municipal de Assistência Social. 
5 .DA AMOSTRA: 
I – A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, solicita a AMOSTRA dos 
tecidos, bem como modelo do fardamento e demais itens, no ato da licitação para aprovação. 
II – As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas e com suas especificações;  
III – Caso as amostras da melhor proposta sejam reprovadas, será convocada para apresentação a 
segunda melhor proposta e, assim sucessivamente; 
IV – As amostras aprovadas permanecerão em poder da Secretaria Municipal de Assistência Soci al, 
Trabalho e Habitação, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra e o material 
efetivamente entregue. 
5. DO REGISTRO DE PREÇOS 
5.1 Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito deste 
registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
5.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as cont ratações que deles 
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legi slação relativa às 
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 
5.3 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos em empresas do ramo. 
5.4 A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência. 
6. DO PREPOSTO 
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de 
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento 
de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

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6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar -se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servi dor designado para 
esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à 
execução do contrato, relativos à sua competência. 
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
7. DO PREÇO 
7.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na propost a 
vencedora. 
7.2 No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e dem ais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste con trato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
7.3 Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de  12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
8. VIGÊNCIA 
8.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assi natura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo iníci o e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
9. UNIDADE FISCALIZADORA 
9.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Assist ência Social, 
Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este fim. 
10. DO PAGAMENTO 
10.1 O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do forneci mento, 
por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante 
vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente 
atestada pelo Órgão de Competente. 
10.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal e trabalhista, pode ser comprovada mediante a emissão dos document os 
constantes nos Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação 
dos seguintes requisitos: 
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Juríd ica 
(CNPJ); 
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio 
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

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contratual; 
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou se de do 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento do s 
encargos sociais instituídos por lei; 
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; 
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
11.1 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médi o dos 
itens licitados, colhidos no mercado local. 
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, designará servidor para 
acompanhar e fiscalizar a execução do processo licitatório. De acordo o art. 117, da Lei Federal nº 
14.133/2021. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado  pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido. 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
Este Termo de Referência foi elaborado pelo (a) servidor (a) Ana Lúcia Soares Neri dos Santos. 
Milena Aguiar Cunha de Almeida Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. 
APÊNDICE DO ANEXO I-ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 
O presente Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo realizar Licitação com Seleção das melho res 
Propostas para Registro de Preços, aquisição parcelada de fardamento para padronização do grupo 
crianças, adolescentes e idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, através 
do Projeto Cuida Bem de Mim, executado pelo Centro de Referência de Assistência Social e para 
padronização da equipe do Conselho Tutelar dessa municipalidade. 
A presente contratação visa a elaboração de uma Ata de Registro de Preços da qual constem a aquisição 
eventual e futura, através de Sistema de Registro de Preços SRP, para atender às necessidades 
necessárias da secretaria. O fardamento é importante para garantir a identificação dos usuár ios do 
serviço e proporcionar um ambiente mais padronizado e organizado. Além disso, o fardame nto 
contribui para a promoção da autoestima e valorização dos usuários do serviço.

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2. ÁREA REQUISITANTE 
Orgão participante: 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. 
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
A contratação objeto deste estudo possui natureza continuada, com duração de 12 meses, que poderá ter 
a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preç os e condições 
mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. 
A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes, conforme: 
 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições; 
 Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
 Responsabilizar-se pelos danos correntes do objeto; 
 Entrega do objeto confrome a descrição; 
A contratada deverá observar rigorosamente as especificações dos materiais, conforme desc rição a 
seguir. 
1.1. Os itens a serem adquiridos devem estar nas normas e condições de fornecimento de acord o com as 
especificações que cosntam no anexo I deste Edital: 
Os itens do objeto da aquisição devem ser entregues no prazo máximo de 8 (oito) dias após a notificação 
do empenho ao fornecedor no endereço indicado no Edital, dentro da padronização seguida pelo órgão e 
conforme especificações técnicas. 
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO 
Para elaboração deste ETP, realizou-se levantamento de mercado com o intuito de definir o tipo de 
solução a contratar, visando alcançar empresas que desenvolvem suas atividades no ram o da confecção 
para atender a demanda de aquisição de fardamento para o Serviço de Convivência e Fortalec imento de 
Vínculos e Conselho Tutelar desta municipalidade, tendo em vista que a Administração Pública. 
4.1. Solução 1: Aquisição de fardamento através de SRP. 
De modo geral, na aquisição de fardamento, acredita-se no ganho econômico na compra e m escala, uma 
vez que os licitantes tendem a ofertar melhores preços e diminuírem suas margens de l ucro, a depender 
do quantitativo a ser registrado pela Administração e ter maior celeridade nas contratações. 
Com a utilização do Sistema de Registro de Preço, a Administração tende a economiz ar nas suas 
aquisições, não precisando providenciar grandes áreas para armazenagem de materiais tend o em vista 
que o licitante vencedor, ao assinar a Ata de Registro de Preços, compromete-se a fornecer  os materiais

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pelo preço acordado e no momento em que for solicitado. 
Neste modelo de contratação, a solicitação será realizada por demanda da CONTRATANTE. Os tipos de 
materiais e valores estarão definidos no contrato. 
Salienta-se que está solução configura-se como a mais adequada e vantajosa para 
a Administração. 
5. A SOLUÇÃO COMO UM TODO 
O Processo Licitátorio de fardamento, propende atender as necessidades da Secretaria Munici pal de 
Assistência Social e Conselho Tutelar. 
Considerando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo qual se dará o 
processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações s erão conforme 
disponibilidade de recursos orçamentários pela Contratante. 
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS 
A Estimativa das quantidades a serem contratadas está discriminada no anexo do Processo Licitatório. 
Para o dimensionamento das quantidades a serem contratadas, utilizou-se as demandas regis tradas 
pelos setores do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Conselho Tutelar de Amargosa. 
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 
O custo estimado da contratação do referido processo está exposto na planilha de formação de preço, 
conforme discriminado no Anexo I deste ETP. 
Em atendimento ao disposto no Art.4º da Instrução Normativa Nº 73, de 5 de agosto de 2020, u tilizou-se 
os preços públicos coletados em pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação f ormal de 
cotação por e-mail. 
8. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO  
 
Esta Secretaria entende não ser possível o parcelamento da solução, sendo mais vantajoso para a 
Administração Pública a realização de licitação, conforme demonstrado no presente Estudo Técnic o 
Preliminar e seus anexos. 
 
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 
Não há contratações correlatas a esta, no período deste planejamento  
 
10. DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O 
PLANEJAMENTO

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Esta ação está alinhada com as estratégias da gestão desta Municipalidade, o forneciment o de 
fardamentos para padronização do grupo de crianças, adolescentes e idosas do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos - SCFV, através do Projeto Cuida Bem de Mim,  executado pelo Centro de 
Referência de Assistência Social e para padronização da equipe do Conselho Tutelar. Tendo em v ista, 
que o fardamento é um importante instrumento de trabalho, fundamental para a s egurança e 
identificação de todos. 
 
11.RESULTADOS PRETENDIDOS 
A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:  
a) Atender os Centros de Referência de Assistência Social e Conselho Tutelar. 
b) Qualidade dos materiais recebidos; respeitando o que foi solicitado. 
c) Dessa maneira, considera esta Equipe de Planejamento que é demanda essencial: Visando a  
padronização do grupo de crianças, adolescentes e idosos acompanhados pelo Centro de Referência de 
Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. – SCFV e Conselho 
Tutelar. 
12.PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS 
Não serão necessárias providências 
13.POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 
Não foram identificados impactos ambientais. 
14.DECLARANDO A VIABILIDADE 
Declara esta Equipe de Planejamento que a contratação pretendida é viável, uma vez que têm como 
finalidade a concessão de Fardamentos para demandantes do SCFV e Conselho Tutelar. O fardamento é 
importante para garantir a identificação dos usuários do serviço e proporcionar um ambient e mais 
padronizado e organizado, além de contribuir para a promoção da autoestima e valorização d os 
usuários do serviço. 
 
RESPONSÁVEIS 
ANA LÚCIA SOARES NERI DOS SANTOS 
ANTÔNIO LUÍS OLIVEIRA RIBEI RO  
Servidores Municipal

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.764/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classi ficação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 022/2023 , conforme ato 
publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para à aquisição de 
fardamentos para padronização do grupo de crianças, adolescentes e idosas do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, através do Projeto Cuida Bem de Mim, executado 
pelo Centro de Referência de Assistência Social, através do Serviço de Proteção e Atendimento 
Integral às Famílias (PAIF) e padronização da equipe do Conselho Tutelar desta municipalidade, 
através do Sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 022/2023, que é part e 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:

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Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo 
Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as con dições 
estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe  
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações , sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua pub licação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a nece ssidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de 
fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpriment o 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e 
da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidad e 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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Página 47 
 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumen to 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registra do na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observa das as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro  
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não super iores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Admi nistração 
promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será forma lizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de A margosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Página 49 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 022/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 50 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução  do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não ca bem quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de  preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
022/2023/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários e m 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, pe ças, despesas com 
locação dos equipamentos. 
 
 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE 
SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA AQUISIÇÃO DE 
FARDAMENTO 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Louriv al 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pe lo 
prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira 
de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 8.764/2023 o aplicável, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 022/2023, mediante 
as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de fardamentos para padronização 
do grupo de crianças, adolescentes e idosas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 
SCFV, através do Projeto Cuida Bem de Mim, executado pelo Centro de Referência de Assistência 
Social, através do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e padronização d a 
equipe do Conselho Tutelar desta municipalidade, através do Sistema de Registro de Preço , nas 
condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1

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2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo,  
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíve is no 
caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de 
que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com 
o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado 
de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas dec orrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhi stas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento 
integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:

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FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da  
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e 
XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os pra zos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Term o de Referência, 
anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento)  do valor total do 
contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das ativi dades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obri gações 
contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o 
subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do 
subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civi l com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou 
parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos 
no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE

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8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante paga rá ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a di ferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriam ente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s ) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, con forme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e  sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indi cações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, co m uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo 
fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos quais se 
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a da ta da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,  
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aquel es constantes da 
Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utens ílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante 
na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação ex igidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir so bre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência socia l, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das lei s trabalhistas 
e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal em pregado para 
execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem 
como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou inf ormação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por t odo e 
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização

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ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos 
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto  com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relati va à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dív ida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou se de 
do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo execu tada 
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fis cal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantit ativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento 
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 
14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou mun icipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferrament as e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de 
boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto  
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por fo rça da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertine nte, cumprindo as 
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do meno r de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificad as no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações p elo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela in controversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei  nº 14.133, de 
2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relaci onadas à execução 
do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protela tórios ou 
de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por  igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrati vo para apuração 
de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Cont ratado com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros 
em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obr igações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações  
pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao  
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que  não se 
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e 
“d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave 
(art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas desc ritas nas 
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela  
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do cont rato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentaç ão, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do con trato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 
da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de ine xecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a ob rigação de 
reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativ amente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

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11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhi da 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e 
a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágraf os do art. 158 
da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações 
dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 
12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o ri to 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com  
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícit os previstos neste Contrato 
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pess oa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administ ração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de 
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampl a defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nac ional de 
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Le i nº 14.133, 
de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para lic itar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa  
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, t otal ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrat o ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma 
da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que i sso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrog ada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato.

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12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrati vas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato 
não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde q ue haja a 
notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência 
desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocor ra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (d ois) meses da data da 
comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do p razo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, b em como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não  ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbr io econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, 
da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei  nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições  
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021.

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14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simp les apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Naci onal de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial 
na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decret o n. 
7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021 , 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado  
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do val or 
total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contrat ado será 
depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência 
do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor 
mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique  
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a orde m de 
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 62 
 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não  
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos  indicados no 
item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica n a 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma 
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autori zado pelo Banco 
Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da 
Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasi l, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá s er 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, 
o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, 
contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao 
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apól ice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de 
seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação 
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 
contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo cont ratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma pre vista no 
Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação 
possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assi stência 
técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

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17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias  de igual 
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 65 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do es tabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia 
ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habi litação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qua lidade necessária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando s eu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da  lei (art. 
63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos cust os para atendimento 
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhis tas, nas normas 
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustament o de conduta vigentes na 
data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alt erações 
posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos  
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 66 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condiçã o de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na  condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias út eis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não h á a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023)
 
 
 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 07/07/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 017/2023/SRP. N° 
da Licitação : 242292 OBJETO: Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos 
visando ao atendimento dos estudantes das Unidades de Ensino e de 
Atendimento Educacional Especializado (AEE) bem como aos participantes de 
programas e projetos da Rede Municipal de Educação de Amargosa/BA, de 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, 
através do sistema de Registro de Preço . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Agente de Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023)
 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.294/2023 
 
COM LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalida  de Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços,  do tipo Menor Preço por LOTE, para  Aquisição de brinquedos e jogos 
pedagógicos visando ao atendimento dos estudantes das  Unidades de Ensino e de Atendimento  
Educacional Especializado (AEE) bem como aos participantes de programas e projetosda Rede 
Municipal de Educação de Amargosa/BA , de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa 
Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06  e demais 
legislação aplicável . Agente de Contratação  designada para a condução do certame: Andreia 
Ribeiro Gomes , Decreto nº 042 de 202 3, publicado no Diári o Oficial do Município no dia 
26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 07/07/2023 
HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1 A presente licitação tem como objeto  a Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos visando 
ao atendimento dos estudantes das Unidades de Ensino e de Atendimento Educacional 
Especializado (AEE) bem como aos participantes de programas e projetosda Rede Municipal de 
Educação de Amargosa/BA , conforme demanda, mediante o Sistema de Registro de Preços, de 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência- Anexo I. 
 
1.2 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III –DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
– SEAFI.  
 
3.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
 
3.2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.2.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a s condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.2.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do nú mero de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.2.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla de fesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.2.6Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não pa rticipante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.2.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo 
para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo 
órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados  que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defi nidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigent e, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órg ão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante;

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4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo  ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que tra ta o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disp osto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública , prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempr esa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art . 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 s ujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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6.6.2. Ato constitutivo, estatuto  ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrang eira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os se guintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos / ata de registro de preços  a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do s licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação , pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) 
ou mais atestados fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.16. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.17.Documentação complementar: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital , o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.17.3. que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.17.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital;

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6.17.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.17.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.  
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no 
item 6.17, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 
10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por 
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exig ências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas  
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mailfalelcom@portaldecompraspublicas.com.br.

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7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabend o ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu r epresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo  Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio  do 
Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o p resente Edital, 
implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

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8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empr esária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1.Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2.Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for 
o caso; 
9.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo s eus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação.

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Ano VI • Edição Nº 4058
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A i ndicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpr e plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está 
em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a pr oposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumen to equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e

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11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidir á tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sig iloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade.

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14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, have rá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada 
no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deve rá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licita do (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais,  prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,  a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% 
(dez por cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por:

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17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitant es e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa.

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SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como  relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licit ante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o l icitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas I ndiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e con tratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassifica ção da 
proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Poderão ser exigidas amostras de itens e mate riais, caso a Administração julgue necessário  
para aemissão do parecer de análise das propostas 
 
19.13. As amostras eventualmente exigidas deverão ser  apresentadas/entregues na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça da Bandeira, S/N, Centro, CEP: 45300 -000, 
Amargosa/BA, em prazoa ser previamente definido e informado ao licitante pela Contratante.  
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada.

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19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com 
a verificação da(s) am ostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr.  Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por inter médio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante 
inabilitado.

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Página 21 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de partici pação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparen cia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no e xercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitaç ão de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br,no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Número do processo e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; 
f) Os licitantes deverão apresentar juntamente com a Proposta de Preços, catálogos contendo 
especificações técnicas, marcas, modelos eimagens dos itens ofertados 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

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21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e co ntrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá pr oferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

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23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) d ias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação.

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24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a  importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s ) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

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26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de R eferência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021.

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26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a  
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legi slação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segura nça e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos dan os 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativ a aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execuç ão do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informa ções obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

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atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postu lados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os ma teriais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que  seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judi cial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requer imentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à ex ecução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contr atual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substi tuídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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Ano VI • Edição Nº 4058
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28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente  da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de co ntratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobran ça bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuad o, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documen tos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situ ação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e c ontribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administr ação deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à em presa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

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30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adju dicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os mo tivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 2 9.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1. 2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

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30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imed iata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar  e 
contratar e de de claração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitant e ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de  advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para l icitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decis ão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempr e interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou docu mento,

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vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Apêndide do Anexo I-Estudo Técnico Preliminar 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
Amargosa – BA, 19 de junho de 2023. 
 
 
 
 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui -se objeto desta licitação a aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos visando ao 
atendimento dos estudantes das Unidades de Ensino e de Atendimento  Educacional Especializado 
(AEE) bem como aos participantes de programas e projetosda Rede Municipal de Educação de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) me ses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
1.3. Especificações Técnicas  
LOTE 01 – PLAYGROUND POLIETILENO 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BALANÇO BABY DUPLO – balanço duplo 
(estrutura com 2 balanços individuais lado a lado) 
para crianças de até 3 anos. Confeccionado em 
polietileno de média densidade (material atóxico e 
reciclável). Polietileno pigmentado (colorido), com 
aditivo UV que mantenha a coloração original do 
brinquedo em locais expostos. Cordas de nylon 
trançadas e de alta resistência. Produto composto 
por peças totalmente rotomoldadas, sem rebarbas. 
Idade recomendada: de 1 a 3 anos. Acompanha 
manual de instruções. Dimensões aproximadas do 
produto montado(AxLxC): 125 × 115 × 165 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 12 (doze) 
meses contra defeitos de 
fabricação. Instalação/montagem inclusa. 
UND 5

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2 
CASINHA INFANTIL POLIETILENO SIMPLES – 
Casinha infantil de brinquedo/boneca em 
polietileno modelo simples (sem anexos externos). 
Confeccionada em polietileno rotomoldado, atóxico, 
com aditivados anti-UV e anti-estático e 
pigmentação quente para conservação da coloração 
do brinquedo e proteção das crianças em seu interior 
durante o uso. Estrutura resistente, multicolorida, 
com aberturas laterais e balcão na janela. Produto de 
fácil montagem, encaixável. Acabamento 
arredondado, isento de rebarbas e partes 
pontiagudas. Idade recomendada: a partir de 4 anos. 
Dimensões aproximadas do produto montado - 
Comprimento: 161 cm, largura: 131 cm, altura: 146 
cm.Acompanha acessórios como: janelas, portas, 
balcão e soleira.  Certificado pelo Inmetro.  Garantia 
de 12 (doze) meses contra defeitos de 
fabricação. Instalação/montagem inclusa. 
UND 10 
3 
CASINHA INFANTIL POLIETILENO COM 
CESTA E ESCORREGADOR – Casinha infantil de 
brinquedo/boneca em polietileno. Casinha modelo 
chalé com cestinha de basquete, chaminé e 
escorregador. Confeccionada em polietileno 
rotomoldado, atóxico, com aditivados anti-estático e 
anti-UV para conservação da coloração do 
brinquedo e proteção das crianças em seu interior 
durante o uso. Estrutura resistente, multicolorida. 
Paredes com formato de toras redondas de madeira. 
Duas paredes pequenas com janelas sem 
fechamento, vazado na parte superior, com o túnel 
de passagem na parte inferior e tabela de basquete 
instalada; duas paredes grandes com janelas sem 
fechamento. Com porta vai-vem, escorregador, e 
floreira. Telhado em formato de duas águas com 
chaminé de um lado e clarabóia do outro. Acessórios 
inclusos: pia, fogão, banquinho fixo, mesinha retrátil 
(podendo ser montada na parte interna ou externa 
da casinha). Produto de fácil montagem, encaixável. 
Acabamento arredondado, isento de rebarbas e 
partes pontiagudas. Dimensões aproximadas do 
produto montado - Comprimento: 165 cm, largura 
total: 272 cm (incluindo escorregador e mesinha 
externa), largura da casinha: 130 cm, altura: 160 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 12 (doze) 
meses contra defeitos de 
UND 4

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21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-131-
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
fabricação. Instalação/montagem inclusa. 
4 
CASINHA INFANTIL POLIETILENO COM 
CESTA, ESCORREGADOR, BALANÇO E CERCA 
- Casinha infantil de brinquedo/boneca em 
polietileno. Casinha modelo chalé com cesta de 
basquete, chaminé, escorregador, cerquinha e 
balanço. Confeccionada em polietileno de média 
densidade rotomoldado, atóxico, com aditivados 
anti-estático e anti-UV para conservação da 
coloração do brinquedo e proteção das crianças em 
seu interior durante o uso. Estrutura resistente, 
multicolorida. Paredes com formato de toras 
redondas de madeira. Duas paredes pequenas com 
janelas sem fechamento, vazado na parte superior, 
com o túnel de passagem na parte inferior e tabela 
de basquete instalada; duas paredes grandes com 
janelas sem fechamento. Porta vai-vem, 
escorregador, e floreira. Telhado em formato de duas 
águas com chaminé de um lado e clarabóia do outro. 
Acessórios inclusos: pia, fogão, banquinho fixo e 
mesinha retrátil (podendo ser montada na parte 
interna ou externa da casinha). Produto de fácil 
montagem, encaixável. Acabamento arredondado, 
isento de rebarbas e partes pontiagudas. 
Cerquinhacomposta por 4 peças e 1 tranca, acoplada 
à lateral da casinha. Estrutura de balanço formada 
por um cavalete, um tirante e um conector para 
prender o balanço à parede da casinha. Dimensões 
aproximadas do produto montado - Comprimento: 
280 cm, largura total: 310 cm, altura: 160 cm. 
Certificado pelo Inmetro.  Garantia de 12 (doze) 
meses contra defeitos de 
fabricação. Instalação/montagem inclusa. 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
5 
ESCORREGADOR CURVO GRANDE – 
Escorregador curvo em polietileno de média 
densidade, tamanho grande, medindo 
aproximadamente 190 cm de comprimento. 
Recomendado para crianças entre 1 e 9 anos. Rampa 
curva, pegadores anatômicos no topo da escalada 
para maior segurança. Cavalete de sustentação entre 
a escada e a rampa com locais próprios para fixação 
no chão. Com tirante horizontal fixando o cavalete à 
rampa. Cavalete com 2 entradas para preenchimento 
com água a fim de conferir peso e estabilidade ao 
brinquedo, aumentando a segurança. Com aditivo 
UV para conservação da coloração do brinquedo. 
Produto de fácil montagem, encaixável. Acabamento 
arredondado, isento de rebarbas e partes 
pontiagudas. Dimensões aproximadas do produto 
montado - Comprimento: 190 cm, largura: 250 cm, 
altura: 130 cm. Certificado pelo Inmetro.Garantia de 
12 (doze) meses contra defeitos de 
fabricação. Instalação/montagem inclusa. 
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Página 39 
 
6 
ESCORREGADOR CURVO PEQUENO – 
Escorregador curvo em polietileno de média 
densidade, tamanho pequeno, medindo 
aproximadamente 160 cm de comprimento. 
Recomendado para crianças entre 1 e 4 anos. Rampa 
curva, pegadores anatômicos no topo da escalada 
para maior segurança. Escorregador composto por  
rampa curva,  escada e tirante central. Acoplamento 
da rampa à escada totalmente por encaixe, com 
tirante central fixando a escada à rampa curva, 
escada com 4 degraus (último degrau livre para 
apoio dos pés e nivelado com o início da rampa). 
Base da rampa com encaixe para ser acoplado a 
tanque de areia/água. Com orifícios para encaixe da 
rampa à escada. Corrimão incorporado à própria 
escada, sem saliências,  alinhado às laterais da 
rampa. Topo da escada com laterais altas para 
segurança. Produto totalmente lavável. Com aditivo 
UV para conservação da coloração. Produto de fácil 
montagem, encaixável. Acabamento arredondado, 
isento de rebarbas e partes pontiagudas. Dimensões 
aproximadas  do produto montado - Comprimento: 
160 cm, largura: 75 cm, altura: 94 cm. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 12 (doze) meses contra 
defeitos de fabricação. Instalação/montagem 
inclusa. 
UND 8

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Página 40 
 
7 
ESCORREGADOR RETO GRANDE – 
Escorregadorreto em polietileno de média 
densidade, tamanho grande, medindo 
aproximadamente 205 cm de comprimento. 
Recomendado para crianças entre 1 e 9 anos. 
Corrimão integrado à escada da base ao topo. 
Rampa larga e altura dos protetores laterais no topo 
da rampa adequadas para garantir a segurança das 
crianças. Escorregador composto por rampa reta sem 
ondulações, escada de 4 degraus mais topo da 
rampa, barras laterais de segurança. Fixação da 
rampa à escada através de 2 barras laterais fixadas 
por 4 parafusos (2 em cada lateral), sem necessidade 
de nenhum outro sistema de fixação. Produto com 
encaixe na base da rampa para ser acoplado a um 
tanque de areia/água.  Trava de segurança no topo 
da rampa. Corrimão incorporado à escada, sem 
saliências e com laterais redondas no topo da escada. 
Produto de fácil montagem, encaixável. Acabamento 
arredondado, isento de rebarbas e partes 
pontiagudas. Dimensões aproximadas do produto 
montado - Comprimento: 205 cm, largura: 59 cm, 
altura: 130 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
12 (doze) meses contra defeitos de 
fabricação. Instalação/montagem inclusa. 
UND 4

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8 
ESCORREGADOR RETO PEQUENO – 
Escorregadorreto em polietileno de média 
densidade, tamanho pequeno, medindo 
aproximadamente 147 cm de comprimento. 
Recomendado para crianças entre 1 e 4 anos. 
Corrimão integrado à escada da base ao topo. 
Rampa larga e altura dos protetores laterais no topo 
da rampa adequadas para garantir a segurança das 
crianças. Escorregador composto por rampa reta sem 
ondulações, escada de 4 degraus mais o topo da 
rampa, barras laterais de segurança. Fixação da 
rampa à escada através de 2 barras laterais, fixadas 
por 4 parafusos (2 em cada lateral), sem necessidade 
de nenhum outro sistema de fixação. Produto com 
encaixe na base da rampa para ser acoplado a um 
tanque de areia/água.  Trava de segurança no topo 
da rampa. Corrimão incorporado à escada, sem 
saliências e com laterais redondas no topo da escada. 
Produto de fácil montagem, encaixável. Acabamento 
arredondado, isento de rebarbas e partes 
pontiagudas. Dimensões aproximadas do produto 
montado - Comprimento: 147 cm, largura: 54 cm, 
altura: 94 cm. Certificado pelo Inmetro.  Garantia de 
12 (doze) meses contra defeitos de 
fabricação. Instalação/montagem inclusa. 
UND 8 
9 
GANGORRA EM POLIETILENO 1 LUGAR – 
Gangorra em plástico polietileno rotomoldado, 
individual (1 lugar). Com aditivo UV que garanta a 
coloração original do brinquedo mesmo que exposto 
ao tempo, resistente, segura, com apoio para os pés e 
lugar para 1 criança. Recomendada para crianças de 
1 a 3 anos. Dimensões aproximadas - Altura: 47 cm; 
largura: 31 cm; comprimento: 68 cm. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 15

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Página 42 
 
10 
GANGORRA EM POLIETILENO 2 LUGARES – 
Gangorra em plástico polietileno rotomoldado, 
dupla (2 lugares). Com aditivo UV que garanta a 
coloração original do brinquedo mesmo que exposto 
ao tempo, resistente, segura, com apoio para os pés e 
lugar para 2 crianças.  Recomendada para crianças 
de 1 a 4 anos. Dimensões aproximadas - Altura: 50 
cm; largura: 40 cm; comprimento: 110 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 12 (doze) 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 15 
11 
GANGORRA EM POLIETILENO 3 LUGARES – 
Gangorra em plástico polietileno rotomoldado, tripla 
(3 lugares). Com aditivo UV que garanta a coloração 
original do brinquedo mesmo que exposto ao tempo, 
resistente, segura, com apoio para os pés e lugar 
para 3 crianças.  Recomendada para crianças de 1 a 4 
anos. Dimensões aproximadas - Altura: 48 cm; 
largura: 45 cm; comprimento: 150 cm.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 12 (doze) meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 15

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Página 43 
 
12 
GANGORRA EM POLIETILENO 4 LUGARES - 
Gangorra em polietileno de média densidade, 
quádrupla (4 lugares), material pigmentado com 
aditivo UV que garanta a coloração original do 
brinquedo, mesmo que exposto ao tempo. Com 
espaço para até 4 crianças. Recomendada para 
crianças de 2 a 7 anos. Com 2 assentos duplos 
posicionados frente a frente, canaletas centralizadas 
nos assentos para escoamento de água e canaletas 
contornando os assentos. Piso com fendas para 
evitar acúmulo de água, barra de segurança 
horizontal para evitar que as crianças caiam dos 
assentos, fundo côncavo para permitir balanço suave 
e com saliências nas 2 extremidades inferiores que 
funcionem como mecanismo para evitar 
tombamento. Distância de aproximadamente 130 cm 
entre os encostos, abertura central que permita 
acesso aos assentos. Com certificação do Inmetro. 
Dimensões aproximadas - altura: 98 cm, largura: 101 
cm, comprimento: 195 cm.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 5 
13 
GIRA GIRA CARROSSEL EM POLIETILENO 2 
LUGARES – Gira Gira Carrosselem polietileno de 
média densidade pigmentado com aditivo UV que 
garanta a coloração original mesmo que exposto ao 
tempo. Gira Gira com 2 lugares, resistente, colorido e 
seguro aos movimentos. Recomendado para crianças 
entre 2 e 6 anos. Com certificação do Inmetro. 
Dimensões aproximadas - altura: 67 cm, largura: 100 
cm, profundidade: 100 cm.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de 
fabricação. Instalação/montagem inclusa. 
UND 5

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21 de junho de 2023
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Página 44 
 
14 
GIRA GIRA CARROSSEL EM POLIETILENO 4 
LUGARES – Gira Gira Carrosselem polietileno de 
média densidade pigmentado com aditivo UV que 
garanta a coloração original mesmo que exposto ao 
tempo. Gira gira resistente, colorido e seguro aos 
movimentos com capacidade para até 4 crianças. 
Recomendado para crianças entre 2 e 6 anos. 
Composto por 3 partes : base, assentos giratórios 
suspensos e volante. Base em formato circular, com 
textura antiderrapante para maior segurança e 
drenos para evitar acúmulo de água. Peça de baixo 
atrito entre os assentos e a base que permitam que o 
conjunto gire com leveza mesmo com capacidade 
máxima. Dimensões aproximadas - Altura: 70 cm, 
largura: 120 cm, comprimento: 120 cm. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 12 (doze) meses contra 
defeitos de fabricação. Instalação/montagem 
inclusa. 
UND 5 
15 
PLAYGROUND MULTIPLAY - playground 
multiplay para crianças até 12 anos. Confeccionado 
em polietileno de média densidade. Contendo no 
mínimo: escalada, escorregador curvo grande, 
escorregador reto pequeno, paredes para escalar, 
labirinto, escorregador tubo reto, balanço infantil, 
cerquinhas e porta vai-vem. Playground produzido 
em plástico rotomoldado, com 2 módulos (1 alto e 1 
baixo), rampa de escalada com orifícios vazados e 
saliências para apoio dos pés e espaço para 
passagem de 1 criança por vez. Escorregador curvo 
com poste de sustentação, com rosca no poste e na 
rampa para fixação segura. Escorregador pequeno, 
escalada pequena, guarda corpo com timão 
acoplado, cerquinhas fechando as laterais inferiores. 
Dimensões aproximadas do produto montado -  
Comprimento total: 501 cm, altura total: 210 cm, 
largura total: 371 cm.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de 
fabricação. Instalação/montagem inclusa. 
UND 3

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
16 
TÚNEL LÚDICO EM POLIETILENO – Túnel 
lúdico duas saídas, curva/semicírculos em 
polietileno rotomoldado com suportes de apoio de 
cada lado, segmentos curvos com furos para 
visualização interna, conectores, estruturas curvas 
iguais que funcionem como entrada e saída com 
adornos estilizados. Recomendado para crianças a 
partir de 1 ano. Dimensões aproximadas - Altura: 
100 cm, largura: 100 cm, comprimento: 220 cm.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. Instalação/montagem 
inclusa. 
UND 10 
  
LOTE 02 – PLAYGROUND DIVERSOS 
 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
  
1 
CAMA ELÁSTICA GRANDE – Cama elástica 
redonda grande medindo aproximadamente 4,27 
metros de diâmetro com estrutura confeccionada 
100% em aço galvanizado a fogo. Aço com parede de 
1,88 mm. Rede de proteção lateral multicolorida e 
proteção de molas impermeável, lona de salto sem 
emendas na cor preta com tecnologia UV, sistema de 
ponteiras e isotubos blindados, montagem 100% por 
encaixe (que não demande uso de parafusos), pés em 
"U". Conteúdo da embalagem: escada com 3 degraus 
para cama elástica, hastes de proteção em aço 
galvanizado com isotubos coloridos e ponteiras, rede 
de proteção especial, protetor de molas colorido 
reforçado, 88 molas em aço galvanizado, puxador de 
molas, lona de salto  inteira(sem emendas) com 
proteção UV. Estrutura 100% em aço galvanizado a 
fogo, manual de instruções e montagem. Dimensões 
aproximadas do produto montado -  Diâmetro: 4,27 
m; Altura total: 2,00 m; altura do chão até a lona de 
salto: 0,90 m. Peso suportado: 150 Kg - 205 Kg. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos.  Certificado 
pelo Inmetro.  Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. Instalação/montagem 
inclusa. 
UND 5

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
2 
CAMA ELÁSTICA MÉDIA – Cama elástica 
redonda média medindoaproximadamente 2,44 
metros de diâmetro com estrutura confeccionada 
100% em aço galvanizado a fogo. Aço com parede de 
1,88 mm. Rede de proteção lateral multicolorida e 
proteção de molas impermeável, lona de salto sem 
emendas na cor preta com tecnologia UV, sistema de 
ponteiras e isotubos blindados, montagem 100% por 
encaixe (que não demande uso de parafusos), pés em 
"U". Conteúdo da embalagem: escada com 2 degraus 
para cama elástica, hastes de proteção em aço 
galvanizado com isotubos coloridos e ponteiras, rede 
de proteção especial, protetor de molas colorido 
reforçado, 48 molas em aço galvanizado, puxador de 
molas,  lona de salto  inteira (sem emendas) com 
proteção UV. Estrutura 100% em aço galvanizado a 
fogo, manual de instruções e montagem. Dimensões 
aproximadas do produto montado - Diâmetro: 2,44 
m; Altura total: 1,70 m; altura do chão até a lona de 
salto: 0,50 m. Peso suportado: 70 Kg-130 Kg. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. Certificado 
pelo Inmetro.Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. Instalação/montagem 
inclusa. 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 47 
 
3 
CAMA ELÁSTICA PEQUENA – Cama elástica 
redonda pequena medindo aproximadamente 1,40 
metros de diâmetro com estrutura confeccionada 
100% em aço galvanizado a fogo. Aço com parede de 
1,88 mm. Rede de proteção lateral multicolorida e 
proteção de molas impermeável, lona de salto sem 
emendas na cor preta com tecnologia UV, sistema de 
ponteiras e isotubos blindados, montagem 100% por 
encaixe (que não demande uso de parafusos), pés em 
"U". Conteúdo da embalagem: hastes de proteção em 
aço galvanizado com isotubos coloridos e ponteiras, 
rede de proteção especial, protetor de molas colorido 
reforçado, 24 molas em aço galvanizado, puxador de 
molas,lona de salto  inteira(sem emendas) com 
proteção UV. Estrutura  100% em aço galvanizado a 
fogo, manual de instruções e montagem.Dimensões 
aproximadas do produto montado - Diâmetro: 1,40 
m; Altura total: 1,58 m; altura do chão até a lona de 
salto: 0,40 m. Peso suportado:30Kg – 60Kg. Indicação 
de idade: a partir de 3 anos. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. Instalação/Montagem inclusa. 
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Página 48 
 
4 
PISCINA DE BOLINHAS GRANDE – Piscina de 
bolinhas tamanho grande, modelo picadeiro, 
castelinho ou casinhamedindoaproximadamente 3x3 
metros, com rede de proteção e cobertura, formato 
octogonal ou quadrado. Com placas de madeira à 
prova d’água revestidas com lona de alta densidade 
e protegidas com isotubos nas bordas. Rede de 
proteção com malha fio 5, de 5 cm x 5cm. Itens 
inclusos: 8 placas em madeira revestidas com lona 
colorida de alta densidade, 8 hastes em aço 
galvanizado com isotubo colorido blindado, rede de 
proteção especial, toldo confeccionado com lona 
colorida de alta densidade, estrutura 100% em aço 
galvanizado. Base em madeira compensada 15 mm 
com revestimento em espuma e tecido bagunzito 
impermeável. Acompanha 3.000 bolinhas plásticas 
multicoloridas e resistentes (que não amassem nem 
deformem com facilidade) confeccionadas em 
material atóxico 100% virgem.  Dimensões 
aproximadas do produto montado - Largura: 3 m, 
comprimento: 3 m, altura total: 1,90 m. Placas de 
proteção lateral com 45 cm de altura.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. Instalação/montagem 
inclusa. 
UND 5

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-143-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 49 
 
5 
PISCINA DE BOLINHAS MÉDIA – Piscina de 
bolinhas modelo picadeiro, castelinho ou 
casinhamedindoaproximadamente 2 x 2 metros, com 
rede de proteção e cobertura, formato octogonal ou 
quadrado. Com placas de madeira à prova d’água 
revestidas com lona de alta densidade e protegidas 
com isotubos nas bordas. Rede de proteção com 
malha fio 5, de 5 cm x 5cm. Itens inclusos: 4 placas 
em madeira revestidas com lona colorida de alta 
densidade, 4 hastes em aço galvanizado com isotubo 
colorido blindado, rede de proteção especial, toldo 
confeccionado com lona colorida de alta densidade, 
estrutura 100% em aço galvanizado. Base em 
material emborrachado impermeável e atóxico. 
Acompanha 2.000 bolinhas plásticas multicoloridas 
e resistentes (que não amassem nem deformem com 
facilidade) confeccionadas em material atóxico 100% 
virgem. Dimensões aproximadas do produto 
montado - Largura: 2 m, comprimento: 2 m, altura 
total: 1,70 m. Placas de proteção lateral com 30 cm de 
altura. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de 
fabricação. Instalação/montagem inclusa. 
UND 5

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Ano VI • Edição Nº 4058
-144-
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Página 50 
 
6 
PISCINA DE BOLINHAS PEQUENA – Piscina de 
bolinhas modelo tamanho pequeno, modelo 
picadeiro, castelinho ou casinha medindo 1 x 1 
metro, com rede de proteção e cobertura, formato 
octogonal ou quadrado. Com placas de madeira à 
prova d’água revestidas com lona de alta densidade 
e protegidas com isotubos nas bordas. Rede de 
proteção. Itens inclusos: 4 placas em madeira 
revestidas com lona colorida de alta densidade, 4 
hastes em aço galvanizado com isotubo colorido 
blindado, rede de proteção especial, toldo 
confeccionado com lona colorida de alta densidade, 
estrutura 100% em aço galvanizado, placa de tatame 
em EVA. Base em material emborrachado 
impermeável e atóxico. Acompanha 500 bolinhas 
plásticas coloridas confeccionadas em material 
atóxico 100% virgem. Dimensões aproximadas do 
produto montado - Largura: 1 m, comprimento: 1 m, 
altura total: 1,40 m. Placas de proteção lateral com 30 
cm de altura. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de 
fabricação. Instalação/montagem inclusa. 
UND 5 
7 
TÚNEL CENTOPÉIA EM LONA COLORIDA – 
Túnel tipo centopéia, colorido, confeccionado em 
lona de vinil bagunzito, resistente, sanfonado, 
dobrável. Dimensões aproximadas: 4 m 
(comprimento) x 50 cm (diâmetro). Recomendado 
para crianças a partir de 2 anos. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 10 
  
LOTE 03 – BRINQUEDOS MADEIRA 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS

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Ano VI • Edição Nº 4058
-145-
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Página 51 
 
1 
BANDINHA RÍTMICA – Conjunto de instrumentos 
musicais variados para crianças. Material: MDF e 
outros (conforme instrumento).Embalagem 
contendo 10 instrumentos musicais variados (pratos, 
afoxé, flauta, castanhola, pandeiro, blac-blac, reco 
reco, triângulo, entre outros) em tamanho adequado  
para crianças a partir de 3 anos. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 40 
2 
BRINCANDO DE VENDER – Conjunto brincando 
de vender. Banca confeccionada em MDF com 
acessórios que permitam a criança brincar de vender 
frutas e legumes. Materiais: MDF, plástico e papel. 
Características mínimas: conjunto composto por 
bancada em MDF com prateleiras e balcão, 
badejinhas plásticas com frutas e legumes variados 
em plástico colorido, moedinhas plásticas coloridas e 
notinhas em papel imitando as cédulas do real, 
balança e caixinha em MDF com divisórias para 
separar as notas e as moedas. Dimensões 
aproximadas (A x L x P): 87 x 80 x 28 cm (bancada), 
22,5 x 13 x 8 cm (caixinha), 15 x 30 x 8 cm (balança). 
Indicação de idade: a partir de 5 anos.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
CJ 10 
3 
CAMINHÃO EM MADEIRA MDF – Caminhão 
boiadeiro em madeira MDF com rodinhas.Pintura 
colorida. Comprimento aproximado: entre 60 e 100 
cm.   Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 30 
4 
CARRINHO EM MADEIRA MDF – Carrinho em 
madeira MDF cru, com rodinhas, pintura colorida. 
Tamanho aproximado (comprimento): 20 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 30

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Ano VI • Edição Nº 4058
-146-
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Página 52 
 
5 
CASINHA DE BONECA EM MDF CRU – Casinha 
de boneca em MDF cru, com 3 níveis (andares) e 2 
varandas. Acompanha mini móveis variados em 
MDF cru. Dimensões aproximadas: 60 cm (altura) x 
44 cm (comprimento) x 20 cm (largura). Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 20 
6 
MINI CHOCALHO EM MADEIRA (MARACA) – 
Mini chocalho (maraca). Material: madeira. Colorido 
com tinta atóxica. Dimensões aproximadas: 12 x 4 
cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 60 
7 
TRANSENCAIXE – Brinquedo de encaixar em 
formato de caminhão. Material: MDF. Carroceria 
com encaixes usinados e peças coloridas em madeira 
divididas em formas geométricas diversas como 
quadrado, retângulo, triângulo e círculo para encaixe 
nos vazados da carroceria. Dimensões aproximadas: 
25 x 8,5 x 9 cm (caminhão).   Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 15 
8 
XILOFONE - Xilofone infantil em madeira, com 
afinação em escala diatônica, teclas coloridas. 
Acompanha duas baquetas em madeira. Dimensões 
aproximadas: 4 cm (altura), 20 cm (largura), 32 cm 
(comprimento).   Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 40

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Ano VI • Edição Nº 4058
-147-
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Página 53 
 
LOTE 04 – BRINQUEDOS DIVERSOS 
  
1 
ANIMAL DE ARGOLAS DE ENCAIXE – Conjunto 
animal e argolas plásticas de encaixe. Brinquedo 
confeccionado em plástico atóxico com base em 
formato de animal para encaixe de argolas coloridas. 
Material: plástico (base e argolas). Dimensões 
aproximadas do brinquedo (base): 30 x 20 cm (AxL). 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 100 
2 
ANIMAIS DE SILICONE PARA EMPILHAR – 
Conjunto animais de silicone para empilhar. 
Brinquedo  para empilhar colorido confeccionado 
em silicone. Material mácio e atóxico. Contendo de 6 
a 8 peças empilháveis com temas de bichinhos 
coloridosvariados.Bordas arredondadas, de fácil 
encaixe.Dimensões aproximadas (todas as peças 
empilhadas em torre): 13 cm (base) x 35 cm (altura). 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 50 
3 
BAMBOLÊS COLORIDOS – Kit com 10 bambolês 
em plástico colorido, reforçado, diâmetro de 65 cm. 
Cores variadas. Embalagem contendo 10 unidades. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
KIT 50 
4 
BOLA DE BOBATH 85 CM – Bola de Bobath para 
ginástica. Bola suíça de cinesioterapia, pilates e ioga. 
Com mecanismo de segurança que impeça a bola de 
estourar ou murchar repentinamente, evitando 
acidentes. Cores sortidas. Capaz de suportar até 300 
kg de peso estático. Acompanha bomba para inflar, 
extrator de pinos e dois pinos. Material: policloreto 
de vinila. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 5

Quarta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4058
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Página 54 
 
5 
BOLA DE BORRACHA Nº 06 – Bola confeccionada 
em borracha natural, colorida, flexível e leve. Com 
miolo em slip system removível e lubrificado. 
Diâmetro aproximado: 10,8 cm. Cores sortidas. 
Conteúdo da embalagem: 1 bola de borracha. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 300 
6 
BOLA DE ESPUMA COM GUIZO – Bola de 
espuma com guizo, revestida de tecido colorido. 
Para crianças a partir de 2 anos. Diâmetro 
aproximado: 15 cm.Cores  sortidas. Conteúdo da 
embalagem: 1 bola de espuma com guizo. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 5 
7 
BOLA DE PLÁSTICO COM GUIZO– Bola de 
plástico com guizo. Confeccionada em material 
plástico resistente, com guizo interno. Diâmetro 
aproximado: 15 cm. Cores  sortidas. Conteúdo da 
embalagem: 1 bola plástica com guizo. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 5 
8 
BOLA DE VINIL – Bola de vinil colorida. Cores 
sortidas. Tamanho aproximado: 14 polegadas. Peso 
aproximado: 60 g. Conteúdo da embalagem: 1 bola 
de vinil.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 400 
9 
BOLA PLÁSTICA PVC - Bola plástica infantil leve e 
macia em Policloreto de Vinila (PVC). Cores 
sortidas. Diâmetro aproximado: 21 cm. Conteúdo da 
embalagem: 1 bola plástica PVC.  Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 400 
10 
BOLICHE INFANTIL –Conjunto para jogo de 
boliche infantil confeccionado em material plástico 
atóxico colorido. Conjunto contendo 6 pinos 
multicoloridos e 2 bolas. Dimensões aproximadas: 22 
cm (altura dos pinos), 10 cm (diâmetro das bolas). 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 100

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Ano VI • Edição Nº 4058
-149-
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Página 55 
 
11 
BOLINHAS PLÁSTICAS – Bolinhas plásticas 
multicoloridas e brilhantes, produzidas em ar 
comprimido (que não amassem facilmente). 
Indicadas para uso em piscina de bolinhas e 
atividades recreativas variadas. Diâmetro 
aproximado: entre 7 e 9 cm. Pacote com 500 
unidades. Confeccionadas em plástico atóxico, liso e 
resistente. Pacote contendo 500 bolinhas plásticas em 
cores vivas e sortidas. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
PCT 20 
12 
BONECA BEBÊ FRALDINHA– Boneca bebê com 
mecanismo para “fazer xixi”, com fraldinha e outros 
acessórios. Boneca articulada confeccionada 100% 
em vinil macio e atóxico. Conteúdo da embalagem: 1 
boneca bebê faz xixi e acessórios variados como 
fraldinha, mamadeira e chupeta. Dimensões 
aproximadas: 35 cm (Altura). Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 200 
13 
BONECA BEBÊ NEGRA FRASES - Boneca bebê 
negra que fale no mínimo 50 frases variadas, claras e 
de fácil entendimento. Cabelo escuro e cacheado. 
Acompanha acessórios como tiara, sapatilha e 
mamadeira. Composição: vinil (boneca), tecido 
(roupinha) e plástico (acessórios). Dimensões 
aproximadas: 48 cm (altura), peso aproximado: 1,5 
kg. Para crianças a partir de 3 anos. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 200 
14 
BONECA BEBÊ NEGRA LANCHINHO - Boneca 
bebê negra 100% em vinil macio e atóxico. Com 
acessórios em plástico que permitam a criança 
brincar de alimentar a boneca. Dimensões 
aproximadas da boneca (A x L x C): 35 x 10 x 16 cm. 
Acompanha acessórios como pratinho, garfinho e 
colherzinha. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 200

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Ano VI • Edição Nº 4058
-150-
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Página 56 
 
15 
BONECA BEBÊ NEGRA PLÁSTICO - Boneca bebê 
negra confeccionada em material plástico atóxico. 
Dimensões aproximadas: entre 30 e 40 cm (altura). 
Conteúdo da embalagem: 1 boneca bebê negra em 
material plástico.Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 200 
16 
BONECA BEBÊ NEGRA VINIL - Boneca bebê 
negra confeccionada em vinil macio e atóxico. 
Tamanho aproximado: 35 cm (altura). Conteúdo da 
embalagem: 1 boneca bebê negra em vinil. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 200 
17 
BONECA PEQUENA - Boneca pequena 
confeccionada em material atóxico. Composição: 
vinil e plástico. Dimensões aproximadas: 25 cm 
(altura). Com cabelo em nylon e roupinha em tecido. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 200 
18 
BONECO BEBÊ NEGRO - Boneco bebê negro 
confeccionado em material plástico e vinil. Com 
roupinhas e acessórios como fraldinha, mamadeira e 
chupeta. Dimensões aproximadas (AxLxP) 42 x 23 x 
12 cm. Conteúdo da embalagem: 1 boneco bebê 
negro com acessórios. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 200 
19 
BONECO PLÁSTICO GRANDE – Boneco em 
material plástico modeloretrô, tamanho grande, com 
olhos pintados. Dimensões aproximadas: entre 40 e 
60 cm (altura). Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 150

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-151-
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Página 57 
 
20 
BONECO SUPER-HERÓIGRANDE - Boneco 
super-herói tamanho grande, medindo 
aproximadamente 40 cm de altura, confeccionado 
em material plástico. Com articulação no pescoço, 
braços, mãos, cintura e pés. Dimensões 
aproximadas: 40 cm (altura).Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 250 
21 
CAMINHÃO CAÇAMBA GRANDE - Caminhão 
em plástico com caçamba grande, medindo 
aproximadamente 40 cm de comprimento.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 250 
22 
CAMINHÃO CAÇAMBA PEQUENO – Caminhão 
infantil tamanho pequeno, em material plástico com 
caçamba basculante. Dimensões aproximadas: 22,5 x 
52 x 58 cm. Indicado para crianças a partir de 3 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 250 
23 
CARRINHO DE BEBÊ PARA BONECA– Carrinho 
de bebê de passeio para boneca, modelo aberto 
simples, em plástico colorido, atóxico e de boa 
qualidade. Dimensões aproximadas (A x L x C): 52 x 
24 x 36 cm.Indicado para crianças a partir de 2 
anos.Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 50 
24 
CARRINHO FÓRMULA 1– Carrinho de fórmula 1 
modelo clássico simples em materialplástico 
colorido. Cores sortidas. Dimensões aproximadas 
(LxC):7x 27 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 200 
25 
CARRINHO PLÁSTICO GRANDE – Carrinho em 
material plástico atóxico, modelo simples, tamanho 
grande. Cores sortidas. Dimensões aproximadas: 40 
cm (comprimento).Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 200

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Ano VI • Edição Nº 4058
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Página 58 
 
26 
CAVALINHO UPA UPA– Cavalinho inflável, 
colorido, confeccionado em vinil atóxico de alta 
densidade. Cores vivas e variadas. Acompanha 
bomba para inflar. Dimensões aproximadas (A x C x 
L): 53 x 54 x 26 cm. Peso suportado: 60 
Kg.Certificado pelo Inmetro.  Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 200 
27 
CONJUNTO MESA E CADEIRAS PARA 
BONECA – Conjunto em material plástico atóxico 
colorido contendo 1 mesinha e 4 cadeirinhas em 
miniatura para bonecas. Medidas aproximadas: 
entre 5 e 10 cm (altura).Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 80 
28 
FOGÃO PLÁSTICOINFANTIL –Mini fogãozinho 
plástico infantil colorido. Confeccionado em material 
atóxico. Dimensões aproximadas (AxL x C): 5 x 14 x 
20 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 100 
29 
KIT AIR HOCKEY –Kit para jogo de air hockey de 
mesa. Contendo 2 rebatedores, 2 discos e 2 traves. 
Dimensões aproximadas –rebatedores: 96 mm de 
diâmetro (Base), discos: 63 mm. Base revistida em 
material macio que não danifique a superfície da 
mesa. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
KIT 10 
30 
KIT ANIMAIS DA FAZENDA – Kit contendo 6 
animais de fazenda diferentes confeccionados em 
borracha atóxica. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
KIT 150 
31 
KIT ANIMAIS DO OCEANO– Kit com 12 animais 
marinhos variados confeccionados em borracha 
atóxica. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
KIT 150 
32 
KIT ANIMAIS SELVAGENS– Kit com 6 animais 
marinhos variados confeccionados em borracha 
atóxica. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
KIT 150

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-153-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 59 
 
33 
KIT BOLHA DE SABÃO –Kit contendo 12 unidades 
de frascos para fazer bolha de sabão. Cores sortidas. 
Bolha de Sabão em embalagem plástica resistente 
com ilustração de temas infantis em cores vivas e de 
alta resolução. Frascos contendo 50 ml de líquido 
neutro, atóxico, para fazer bolhas de sabão. 
Dimensões aproximadas do frasco- Altura: 10 cm, 
diâmetro: 3,5 cm, circunferência: 10 cm.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
KIT 150 
34 
KIT CHUTE A GOL INFANTIL COM TRAVES E 
BOLA –Kit contendo 2 traves em material plástico 
resistente com redes em nylon, 04 travas para trave e 
08 pinos de fixação para terra gramado e areia e 1 
bola em vinil. Material: plástico, nylon e 
vinil.Dimensões aproximadas –Trave (AxLxC): 38 
cm x 53 x 27 cm; bola (AxL): 13 x 13 cm.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
KIT 30 
35 
KIT COZINHA DE PLÁSTICO – Kit de cozinha 
infantil em material plástico resistente e atóxico com 
10 peças (panelas, copos, xícaras, colheres, facas, 
garfos, frutinhas, entre outros). Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
KIT 100 
36 
KIT COZINHA INFANTIL GRANDE – Kit de 
cozinha infantil tamanho grande, medindo 
aproximadamente 50 cm de altura, em material 
plástico resistente e atóxico com variados acessórios, 
utensílios e eletrodomésticos de cozinha (bancada 
com fogão, forno, pia, panelas, travessas, pratos, 
copos, talheres, microondas, entre outros). 
Dimensões aproximadas totais do produto (A x L): 
68 x 46 cm. Espessura da bancada: 28 cm. Conteúdo 
da embalagem: 1 cozinha infantil completa (bancada 
com fogão, pia, forno e microondas acoplados) e 
utensílios variados. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
KIT 80

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21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-154-
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Página 60 
 
37 
KIT COZINHA MASTER CHEF INFANTIL– Kit 
infantil de panelinhas imitando utensílios de cozinha 
profissional. Material: plástico. Com utensílios 
variados confeccionados em plástico resistente 
(liquidificador, batedeira, panelas, formas, entre 
outros). Dimensões dos itens: entre 8 e 20 cm 
(conforme utensílio). Indicação de idade: a partir de 
3 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
KIT 80 
38 
KIT COZINHA 3 PEÇAS – Kit de cozinha infantil 
com 3 peças (panelinhas variadas). Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
KIT 100 
39 
KIT DINOSSAUROS DE BORRACHA– Kit com 6 
dinossauros coloridos e variados confeccionados em 
borracha atóxica. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
KIT 100 
40 
KIT FERRAMENTAS INFANTIL - Kit de 
ferramentas infantil confeccionado em material 
plástico resistente, com no mínimo 10 peças. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
KIT 100 
41 
KIT INSETOS E BICHOS DE BORRACHA - Kit 
contendo12 insetos e bichos peçonhentos variados 
confeccionados em borracha atóxica. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
KIT 100 
42 
KIT MÉDICO INFANTIL – Kit médico infantil em 
material plástico de boa qualidade, com no mínimo 
10 peças.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
KIT 100

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21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-155-
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Página 61 
 
43 
MINI TRAVES DE CHUTE A GOL – Par de mini 
traves para chute a gol com redes. Traves 
confeccionadas em aço carbono, redes em nylon 
43x65 cm.Conteúdo da embalagem: 02 mini traves 
com rede, material: aço carbono e nylon. Certificado 
pelo Inmetro. Dimensões aproximadas da trave 
montada - Comprimento: 65 cm - Largura: 42 cm - 
Altura: 43 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
PAR 40 
44 
PETECA INFANTIL - Peteca infantil com penas 
coloridas em material macio e atóxico. 
Confeccionado em borracha EVA com penas 
naturais coloridas. Dimensões aproximadas -Altura 
total: 16 cm, base: 6 x 6 cm 
UND 200 
45 
TÁBUA DE PASSAR INFANTIL COM FERRO – 
Conjunto contendo tábua de passar roupas infantil 
com ferrinho de passar confeccionados em plástico 
atóxico de boa qualidade. Dimensões aproximadas 
(A x C x L): 28 x 34 x 14 cm (tábua). Indicação de 
idade: a partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 100 
46 
VAI E VEM - brinquedo esportivo infantil vai e 
vem. Confeccionado em material plástico atóxico 
colorido. Brinquedo composto por 2 cordas, 4 
argolas e 1 bola americana. Dimensões aproximadas 
(AxLXP): 16x9x9cm. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 200 
  
LOTE 05 – JOGOS PEDAGÓGICOS MADEIRA 
  
1 
ÁBACO ABERTO MDF 50 ARGOLAS - Ábaco 
aberto em MDF com 50 argolas em plástico PVC.  
Categoria: matemática e lógica. Ábaco aberto 
medindo aproximadamente (C x L x A) 30 x 7 x 12 
cm. Com 5 varetas fixas na base e 50 argolinhas 
coloridas de PVC rígidotranslúcido. Materiais: MDF 
e plástico PVC.  Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 70

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-156-
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Página 62 
 
2 
ÁBACO DE 1 A 9 – Ábaco de 1 a 9. Categoria: 
matemática e lógica. Sistema de contagem adaptado 
para crianças que começam a contar. Material: MDF. 
Com 45 peças. Dimensões aproximadas da base (C x 
L x A): 360 x 70 x 20 mm. Embalagem 
plástica.Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 70 
3 
ABC COM 72 PEÇAS – Conjunto ABC com 72 peças 
em madeira indicado para crianças a partir de 4 
anos. Peças com estampas coloridas de letras 
maiúsculas e minúsculas. Medidas aproximadas da 
embalagem: 26 x 5 x 21 cm. Indicação de idade: a 
partir de 5 anos.  Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 70 
4 
ABC DOS BICHOS – Conjunto ABC dos bichos 
com no mínimo 52 peças que formem variados 
quebra-cabeças com imagens de animais com a 
inicial do nome removível. Material: madeira. 
Dimensões aproximadas da embalagem: 22 x 22 cm. 
Indicação de idade: a partir de 4 anos.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
CJ 70 
5 
ALFABETO ALEGRE – Conjunto alfabeto alegre 
com 60 peças. Para crianças com idade a partir de 5 
anos. Conjunto com 12 placas em madeira com 
desenhos atrativos acompanhados de letras 
correspondentes à inicial do nome do desenho. 
Recomendado para a fase inicial de alfabetização. 
Material: MDF, 60 peças. Dimensões aproximadas: 
100 x 70 x 3 mm (placa). Embalagem em madeira. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 50

Quarta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4058
-157-
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Página 63 
 
6 
ALFABETO ALEGRE COM LIBRAS – Conjunto 
alfabeto alegre ilustrado com libras contendo 60 
peças. Conjunto com 12 placas (100 x 70 mm cada 
placa) com desenhos atrativos de figuras conhecidas 
das crianças e 48 plaquinhas (70 x 25 mm cada placa) 
com as letras e os sinais em Libras correspondentes 
aos nomes dos desenhos. Material: MDF. 
Embalagem em madeira. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 20 
7 
ALFABETO COM LIXA - Conjunto alfabeto móvel 
com lixa contendo 26 peças. Para reconhecer, 
nomear e escrever as letras. Que permita as crianças 
perceberem as formas das letras ao passar as mãos 
sobre elas, facilitando seu entendimento sobre a 
escrita. Embalagem plástica com 26 peças. Material: 
MDF. Dimensões aproximadas: 135 x 135 x 3 mm 
(peças). Indicação de idade: a partir de 4 anos.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 20 
8 
ALFABETO SILÁBICO – Conjunto alfabeto silábico 
contendo 150 peças em MDF. Categoria: 
alfabetização e linguagem. Com as sílabas simples 
da língua portuguesa. Peças e embalagem em MDF. 
Dimensões aproximadas: 50 x 35 x 3 mm (peças). 
Indicação de idade: a partir de 4 anos.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
CJ 70 
9 
ALINHAVO CAIXA – Caixa de madeira tipo estojo 
contendo 24 peças no total. Com 5 cordões coloridos 
e 6 formas geométricas coloridas diferentes para 
alinhavar na tampa. Categoria: cores e formas 
geométricas. Dimensões aproximadas: 243 mm x 183 
mm x 40 mm (caixa). Indicação de idade: a partir de 
2 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 30

Quarta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4058
-158-
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Página 64 
 
10 
ALINHAVO DE INICIAÇÃO - Conjunto 
confeccionado em madeira, contendo 10 placas 
perfuradas (medindo 20 x 20 cm cada placa) e 10 
cadarços coloridos. Categoria: coordenação motora. 
Acondicionado em caixa de papelão.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
CJ 30 
11 
ALINHAVO DIVERTIDO – Conjunto maleta 
alinhavo divertido. Brinquedo educativo em 
madeira com 15 alinhavos em MDF, sendo 5 mãos, 5 
ursos, 4 botões, 1 par de tênis e 5 cordões coloridos. 
Dimensões aproximadas da maleta (A x L x P): 33 x 
28,5 x 7 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 30 
12 
ALINHAVOS CRIATIVOS – Conjunto contendo 25 
cadarços e 5 placas coloridas em MDF perfuradas 
medindo aproximadamente 17 x 20 cm cada. Placas 
em cores sólidas e sem desenhos definidos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 30 
13 
ALINHAVOS NUMERAIS –  Conjunto contendo 10 
bases em madeira medindo aproximadamente 10 x 
15 cm (cada), serigrafadas, com numerais de 0 a 9, 
com 10 cadarços coloridos de poliéster (medindo 
aproximadamente 70 cm) que alinhem os numerais. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação 
CJ 30 
14 
ALINHAVOS TÊNIS – Conjunto contendo 2 tênis 
em madeira e 2 cadarços coloridos. Categoria: 
coordenação motora. Para crianças a partir de 3 
anos. Dimensões aproximadas: 15 x 6 x 6 cm. 
Acondicionado em caixa de papel cartonado. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 30

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-159-
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Página 65 
 
15 
APRENDENDO A ENCAIXAR – Conjunto 
contendo 12 peças que formem 6 quebra – cabeças. 
100% madeira. Dimensões aproximadas da caixa: 22 
x 22 x 4 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 30 
16 
ARAMADO CASTELINHO COM FORMAS – 
Conjunto aramado temático castelinho com formas 
geométricas. Brinquedo de madeira de 
reflorestamento, contendo 8 formas geométricas 
coloridas de encaixe, que alia brincadeiras de 
encaixe de formas geométricas e aramados. 
Dimensões aproximadas da embalagem (C x L x A): 
27 x 18 x 30 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 10 
17 
ARAMADO MONTANHA RUSSA – Conjunto 
aramado montanha com base em madeira medindo 
aproximadamente 25,5 x 24 cm, com arame revestido 
em plástico, com aproximadamente 36 cm e 10 peças 
de madeira que passam pelo arame.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
CJ 10 
18 
ARMÁRIO MÉTRICO – Conjunto armário métrico 
pesos e medidas. Kit com 26 itens acondicionados 
em armário de MDF medindo aproximadamente: 
46,5 x 29,5 x 80,5 cm. Conjunto contendo: balança, 
sólidos na caixa, círculos de frações, réguas 
numéricas, material dourado de 111 peças, trena, fita 
métrica, conjunto de pesos, conjunto de volumes, 
paquímetro de plástico, nível de mesa, prumo, 
compasso, transferidor, esquadros, conjunto de 
réguas triangulares, réguas retas, formas 
geométricas variadas de diversos tamanhos 
(quadrados, retângulos, círculos, triângulos). 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 5

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21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-160-
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Página 66 
 
19 
ARQUITETANDO IDEIAS – Conjunto 
confeccionado em MDF. Brinquedo ilustrando 
planta baixa de uma casa. Brinquedo serigrafado 
com tinta em policromia ultravioletaatóxica, cortado 
a laser. Conjunto contendo 45 peças com cômodos 
variados, encaixes e peças coloridas de mobiliário 
doméstico (pia, fogão, mesa, cama, guarda-roupas, 
chuveiro, entre outros). Dimensões aproximadas do 
produto (planta baixa): 48 x 37 cm. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 10 
20 
ÁRVORE PEDAGÓGICA – Conjunto com 84 peças 
composto por uma caixinha com a estampa de uma 
árvore, com buraquinhos para encaixe de pinos 
coloridos, 3 dados (dado de cores, dado de 
soma/subtração e dado tradicional) e pinos 
coloridos. Dimensões aproximadas do produto: 33 x 
30 x 4 cm. Peso aproximado do produto: 820g. 
Material: Madeira. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 20 
21 
ASSOCIAÇÃO DE QUANTIDADES BRAILLE – 
Conjunto contendo 1 base medindo 
aproximadamente 390 mm x 67 mm x 15 mm, com 9 
hastes em medidas diferentes, 45 argolas em plástico 
colorido e 9 peças em MDF com números de 1 a 9 
impressos e escritos em braille. Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 20 
22 
BALANÇA DE MADEIRA – Balança infantil 
colorida confeccionada em madeira. Base de MDF, 
haste de madeira medindo aproximadamente 23 x 7 
cm. Com base de sustentação  de MDF  para 
bandejas. Dimensões aproximadas: 24 x 23 x 7 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 10

Quarta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4058
-161-
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Página 67 
 
23 
BARRAS E MEDIDAS - Conjunto confeccionado 
em MDF contendo 110 peças coloridas. Conjunto 
com peças coloridas (vermelho, verde e azul) , 
serigrafadas em tinta atóxica, com pastilhas de 
centésimo e barras de décimo que formem conjuntos 
de metro. Embalagem: caixa de madeira (com 
encaixe de correr) medindo aproximadamente 18 x 
18 x 5 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 10 
24 
BLOCO LÓGICO 20 CM – Conjunto bloco lógico 
com caixa de madeira, medindo aproximadamente 
20 x 18 x 8 cm e 48 peças nas cores primárias com 
variadas formas geométricas de diferentes 
tamanhos. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 70 
25 
BLOCOS LÓGICOS MDF - Conjunto contendo 48 
peças confeccionadas em MDF, nas cores azul, 
amarelo e vermelho, divididos em 4 formas 
(quadrados, triângulos, retângulos e círculos). 
Embalagem: Caixa de madeira medindo 
aproximadamente 26 x 21 x 6 cm. Indicação de 
idade: a partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 70 
26 
BLOCOS LÓGICOS MDF GIGANTE – Conjunto 
blocos lógicos tamanho gigante, contendo 48 peças 
coloridas confeccionadas em MDF, com 4 formas 
(quadrados, triângulos, retângulos e círculos). 
Embalagem: Caixa de madeira medindo 
aproximadamente 45 x 24 x 7,5 cm. Lacrada com 
película de PVC. Indicação de idade: a partir de 3 
anos.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 70

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Ano VI • Edição Nº 4058
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Página 68 
 
27 
BLOQUINHOS DE MONTAR CASINHAS – 
Conjunto com 73 peças confeccionadas em madeira 
reflorestada e coloridas com tinta atóxica. Peças com 
vários formatos, que possibilitem diversas 
combinações de montagem. Indicado para crianças a 
partir de 3 anos. Medidas aproximadas da caixa: 26 x 
5 x 21 cm. Material: madeira.  Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 70 
28 
CARIMBOS CÉDULAS E MOEDAS DO REAL - 
Conjunto contendo 10 carimbos de 
aproximadamente 3,5 x 4,5 cm com cabo de madeira 
e base emborrachada, com imagens das moedas e 
cédulas do Real. Recomendado para crianças a partir 
de 3 anos de idade. Material: cabo de madeira e base 
emborrachada. Dimensões aproximadas da 
embalagem: 29 x 17 x 3 cm. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 70 
29 
CARIMBOS LETRAS E NÚMEROS – Conjunto 
confeccionado em madeira, contendo 6 cores de giz 
de cera, 1 almofada para carimbo, 1 frasco de tinta 
atóxica, 40 carimbos, 10 folhas ilustradas para 
carimbar e colorir e 1 bloco de papel. Categoria: 
alfabetização e linguagem. Indicação de idade: a 
partir de 4 anos. Medidas aproximadas da caixa: 26,5 
x 5 x 21 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 70 
30 
CARIMBOS PEDAGÓGICOS DE MATEMÁTICA 
- Conjunto contendo 45 carimbos de 
aproximadamente 3 x 3 cm com cabo de madeira e 
base emborrachada com figuras geométricas, de 
animais, frutas, objetos, tabuadas e pontilhados dos 
números de 0 a 9. Para crianças a partir de 3 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 70

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-163-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 69 
 
31 
CALENDÁRIO RELÓGIO CASINHA – Conjunto 
contendo 58 peças, sendo um relógio serigrafado 
com 2 ponteiros fixados por parafuso de plástico. 
Base do calendário medindo aproximadamente 45 x 
30 cm, com os dias da semana. Com suportes de 
encaixe de correr para fixar as peças referentes aos 
dias do mês, as fases da lua, o mês e o ano vigente. 
Painel em formato de casinha. Material: MDF. 
Indicação de idade: a partir de 4 anos. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
CJ 70 
32 
CONJUNTO ALFANUMÉRICO GIRATÓRIO – 
Conjunto contendo 35 peças com letras e números 
confeccionadas em MDF pintadas e serigrafadas com 
tinta atóxica em ambos os lados. Composição: MDF 
e PVC. Dimensões aproximadas: 6 x 6 cm (cada 
peça).  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 70 
33 
CONJUNTO APITOS DE AVES E ANIMAIS 
SILVESTRES – Conjunto apitos de madeira e CD. 
Com 9 apitos diferentes imitando sons de aves 
variadas. Acompanha CD com sons de aves e 
animais silvestres. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 70 
34 
CONJUNTO BRINCANDO DE ENGENHEIRO – 
Conjunto com 73 peças em madeira reflorestada e 
tinta atóxica. Com variados formatos e tamanhos 
que possibilitem diverentes combinações de 
montagem. Indicado para criança a partir de 3 anos. 
Medidas aproximadas da caixa: 26 x 5 x 21 cm. 
Material: Madeira.   Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 70

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21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-164-
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Página 70 
 
35 
CONJUNTO ESQUEMA CORPORAL – Conjunto 
esquema corporal confeccionado em MDF com 11 
placas – 60 peças. Conjunto formado por quebra-
cabeçascom imagens das mãos, pés, e 
cabeçamedindo aproximadamente 18,5 x 18,5 cm; 
quebra-cabeçascom imagens do corpohumano 
inteiro medindo aproximadamente 18,5 x 28,5cme 
boneco articulado medindo aproximadamente 60 cm 
de altura. Placas com figuras de menino e menina 
(de frente, de costas, mãos, pés e rostos).  Estojo de 
madeira. Indicação de idade: a partir de 3 
anos.Conjunto acondicionado em estojo de madeira.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 10 
36 
CONJUNTO ESQUEMA CORPORAL COM CD – 
Conjunto esquema corporal com CD. Categoria: 
expressão corporal. Com boneco articulado que 
ajude a criança a reconhecer e movimentar partes do 
corpo, desenvolvendo a coordenação, a lateralidade 
e o controle. Material: MDF. Dimensões 
aproximadas: 490 x 200 x 3 mm (boneco), 346 x 266 x 
100 mm (Embalagem).  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 10 
37 
CONJUNTO REGIÕES DO BRASIL EM LIBRAS– 
Conjunto confeccionado em MDF contendo uma 
placa para cada uma das 5 regiões do Brasil, com 
figuras em todas as placas representando em Libras 
os estados das regiões para serem 
destacados.Placasmedindo aproximadamente 300 x 
300 x 6 mm com desenho fixo que represente cada 
região e sinal correspondente em Libras destacável. 
Peças acondicionadas em caixa de MDF com tampa 
deslizante de cantos arredondados com baixo relevo 
circular de 1x1 cm, sem farpas. Face externa pintada 
com o nome do material escrito em Libras. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 5

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Página 71 
 
38 
DITADO MUDO SILÁBICO - Conjunto com 95 
peças confeccionadas em madeira, composto por 
peças ilustradas com desenhos, peças com sílabas 
para formar as palavras que os desenhos 
representam e canaleta organizadora. Dimensões 
aproximadas: 27 x 5 x 3 cm (canaleta); 5 x 7 cm 
(desenhos); 2 x 3 cm (sílabas). Peças acondicionadas 
em estojo de madeira. Indicação de idade: a partir de 
5 anos.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 75 
39 
DOMINÓ ADIÇÃO – Conjunto contendo 28 peças 
de dominó em madeira com impressão de operações 
de adição e seus resultados para fazer a associação. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 
27 cm (caixa). Indicação de idade: a partir de 3 anos.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 75 
40 
DOMINÓ ADIÇÃO COM FIGURAS – Conjunto 
contendo 28 peças de dominó em madeira com a 
operação matemática de adição e figuras 
relacionadas. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm 
(peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa). Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 75 
41 
DOMINÓ ALFABETIZAÇÃO COM LIBRAS – 
Conjunto contendo 28 peças de dominó em MDF 
com letras, figuras e sinais em Libras. Dimensões 
aproximadas: 35 x 70 mm (peças), 355x250x68 mm 
(caixa).  Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 75

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Ano VI • Edição Nº 4058
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Página 72 
 
42 
DOMINÓ ASSOCIAÇÃO DE FORMAS 
GEOMÉTRICAS – Conjunto contendo 28 peças de 
dominó em MDF com figuras de formas geométricas 
e de objetos do cotidiano para fazer a associação. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 
27 cm (caixa). Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 75 
43 
DOMINÓ DE TEXTURAS BRAILLE – Conjunto 
contendo 28 peças de dominó em MDF que auxiliem 
no aprendizado da escrita/alfabetização em Braille. 
Peças em MDF com relevo em E.V.A, lixa, feltro, 
velcro e carapinha. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 
cm (peças), 5 x 18 x 18 cm (caixa). Indicação de 
idade: a partir de 3 anos.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 5 
44 
DOMINÓ EM LIBRAS ALIMENTOS– Conjunto 
contendo 40 peças de dominó em MDF com figuras 
de alimentos e sinais em Libras para associação. 
Dimensões aproximadas: 50 x 50 x 3 mm (peças), 180 
x 130 x 50 mm (caixa). Indicação de idade: a partir de 
3 anos.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 20 
45 
DOMINÓ EM LIBRAS ANIMAIS – Conjunto 
contendo 28 peças de dominó em MDF com figuras 
de animais e sinais de Libras para fazer a associação. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 
27 cm (caixa). Indicação de idade: a partir de 3 anos.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 20 
46 
DOMINÓ FRAÇÕES – Conjunto contendo 28 peças 
de dominó em MDF com frações e figuras para fazer 
a associação. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm 
(peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa). Indicação de idade: a 
partir de 3 anos.  Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 75

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Página 73 
 
47 
DOMINÓ FRUTAS EM LIBRAS –Conjunto 
contendo 28 peças de dominó em MDF com figuras e 
sinais de frutas em libras para fazer a associação. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 17 x 10 x 
4 cm (caixa). Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 20 
48 
DOMINÓ HORAS– Conjunto contendo 28 peças de 
dominó em MDF com figuras de relógios marcando 
horas. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 
17 x 10 x 4 cm (caixa). Indicação de idade: a partir de 
3 anos.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 75 
49 
DOMINÓ KIT MATEMÁTICA JOGOS 
SORTIDOS– Conjunto dominó Kit matemática 
composto por 8 jogos de dominó sortidos 
relacionados à matemática. Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
KIT 20 
50 
DOMINÓ MULTIPLICAÇÃO– Conjunto contendo 
28 peças de dominó em MDF com operações de 
multiplicação e seus resultados para fazer a 
associação. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm 
(peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa). Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 75 
51 
DOMINÓ NUMERAIS E QUANTIDADES– 
Conjunto contendo 28 peças de dominó em MDF 
com numerais e figuras para fazer a associação. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 
27 cm (caixa). Indicação de idade: a partir de 3 anos.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 75

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Página 74 
 
52 
DOMINÓ 4 OPERAÇÕES– Conjunto contendo 28 
peças de dominó em MDF com as 4 operações e seus 
resultados para fazer a associação. Dimensões 
aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm 
(caixa).  Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 75 
53 
FORMAS GEOMÉTRICAS FRAÇÕES – Conjunto 
de jogo pedagógico em madeira contendo 15 peças 
representando frações. Conteúdo da Embalagem: 1 
base medindo aproximadamente 430 x 120 x 12 mm, 
com 15 peças de formas geométricas, pintadas em 
cores variadas que se encaixam nos orifícios da base.  
Indicação de idade: a partir de 3 anos. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
CJ 75 
54 
JOGO CAIU PERDEU –Jogo de empilhar tipo caiu 
perdeu/jenga contendo 54 peças em madeira MDF. 
Blocos empilháveis. Objetivo do jogo: retirar o maior 
número de peças sem derrubar a torre. Objetivo 
pedagógico: estimular concentração, memória e 
estratégia. Idade recomendada: a partir de 6 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 100 
55 
JOGO DAMA E TRILHA ADAPTADO– Jogo de 
damas e trilha adaptados para deficientes visuais, 
contendo 2 tabuleiros para jogar com quem tem 
baixa ou nenhuma visão, apenas utilizando o tato. 
Peças em madeira com relevo e texturas.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
CJ 5 
56 
JOGO DA MEMÓRIA FIGURAS DE ANIMAIS – 
Jogo da memória contendo 40 peças em madeira 
com figuras de animais. Dimensões aproximadas 
(peças): 45 x 45 x 3 mm.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 75

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Ano VI • Edição Nº 4058
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Página 75 
 
57 
JOGO DA MEMÓRIA LIBRAS –Jogo da memória 
contendo 40 peças em MDF com figuras e sinais de 
libras medindo aproximadamente 5 x 5 cm, coloridas 
e ilustradas. Dimensões aproximadas da embalagem: 
13 x 13 x 5 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 10 
58 
JOGO DE ARGOLAS CRUZ– Jogo de Argolas em 
formato de Cruz com base em madeira colorida com 
indicação de diferentes pontuações, com cinco pinos 
encaixáveis em madeira e oito argolas de plástico.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 70 
59 
JOGO DE XADREZ MADEIRA –Conjunto de jogo 
de xadrez oficial em madeira com 32 peças. Peças 
acondicionadas em estojo dobrável de madeira 
medindo aproximadamente: 40x4,5x40cm (aberto) e 
40 x 4,5 x 20 cm (fechado). Embalagem: estojo de 
madeira com 32 peças e manual de instruções. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 150 
60 
JOGO FORME PALAVRAS – Jogo forme palavras, 
conjunto contendo 70 peças encaixáveis entre si. 
Dimensões aproximadas: 60 x 60 x 3 (peças), 232 x 
185 x 45 mm (caixa). Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 70 
61 
JOGO RESTA UM– Jogo resta um cujo objetivo 
final é deixar apenas uma peça no tabuleiro. 
Conjunto contendo 32 peças em madeira. Tabuleiro 
confeccionado em MDF. Dimensões aproximadas 
(tabuleiro): 200 x 200 mm.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 200

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21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
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Página 76 
 
62 
JOGO MONTE QUANTIDADE– Jogo monte 
quantidade, conjunto contendo 170 peças em MDF 
para encaixar fazendo as correspondências entre os 
numerais e as quantidades. Dimensões aproximadas: 
29 x 26 x 8 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 70 
63 
JOGO PEDAGÓGICO PAINÉIS 
PSICOMOTORES – Jogo pedagógico com 4 
painéis/peças de estimulação com diferentes 
movimentos. Confeccionados em MDF, pintura com 
tinta atóxica. Peças com desenhos variados. 
Dimensões aproximadas: 30 x 30 x 2 cm (painéis), 30 
x 30 x 8 cm (embalagem). Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 10 
64 
KIT ESPAÇO – Kit espaço com 10 jogos para 
crianças. Com jogos variados que trabalhem 
conceitos de classificação, seriação, 
sequência,correspondência e outros. Com 
folhetoexplicativo contendo sugestões de atividades. 
Dimensões aproximadas da embalagem:395x249x170 
mm (embalagem).Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
KIT 5 
65 
KIT PLACAS DE TRÂNSITO EM MDF – Kit com 
15 placas em MDF, sendo 1 semáforo e 14 placas de 
sinalização serigrafadas conforme as normas de 
trânsito. Com 15 bases e 15 pedestais em MDF. 
Indicação de idade: a partir de 6 anos.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
KIT 5 
66 
LOTO LEITURA BRAILLE – Conjunto loto leitura 
em braille contendo 156 peças em MDF que auxiliem 
o processo inicial da aprendizagem da leitura e 
escrita em Braille. Indicação de idade: a partir de 5 
anos. Dimensões aproximadas: 30 x 22 x 6 cm 
(produto), 32 x 24 x 8 cm (embalagem). Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
CJ 5

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21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
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Página 77 
 
67 
MALETA MATEMÁTICA – Conjunto com 10 
brinquedos/jogos matemáticos acondicionados em 
maleta de MDF medindo aprox. 43 x 27 x 23 cm. 
Itens do conjunto: relógio, balança, caixas coloridas, 
passa formas geométricas, pinos de encaixe, caixa 
com figuras geométricas, mosaico, torre de formas, 
entre outros.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 5 
68 
MOSAICO GEOMÉTRICO – Conjunto contendo 
100 peças multicoloridas em MDF em forma de 
figuras geométricas (triângulo, hexágono, quadrado, 
losango, entre outros). Dimensões aproximadas: 2 x 
2 x 0, 5 cm (peças), 31 x 22 x 7 cm (caixa).  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
CJ 70 
69 
MOSAICO TRIÂNGULO– Conjunto contendo 36 
peças em MDF coloridas, em formato de triângulo. 
Base medindo aproximadamente 18 x 18 cm.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 70 
70 
NUMERAIS COM PINOS – Conjunto numerais 
com pinos contendo 55 peças (numerais e pinos) em 
material MDF e plástico.Dimensões aproximadasda 
embalagem: 329x167x53 mm. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 70 
71 
NUMERAIS COM PINOS GRANDE–Conjunto 
numerais com pinos tamanho grande. Jogo 
Pedagógico contendo 55 peças (numerais e pinos) 
para exercitar contagem e correspondência, 
desenvolvido para crianças na fase de alfabetização 
matemática. Dimensões aproximadas da 
embalagem:350 x65x210 mm. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 70

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-172-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 78 
 
72 
NUMERAIS DE 0 A 9 EM BRAILLE – Conjunto 
contendo 10 peças em MDF com numerais do 0 ao 9 
nos sistemas de escrita braille alto relevo e decimal. 
Dimensões aproximadas: 4 x 8 x 0,6 cm (peças), 18 x 
18 x 6,5 cm (caixa). Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 5 
73 
PASSA FORMAS VERTICAL - Jogo pedagógico 
passa formas em MDF com 4 formas medindo 
aproximadamente 12 x 12 x 25 cm. Torre de madeira 
com base em forma geométrica e 4 formas vazadas e 
coloridas (quadrado, retângulo, triângulo e círculo). 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 70 
74 
PINOS COLORIDOS – Conjunto de pinos coloridos 
com 21 peças, sendo 1 base e 20 pinos  coloridos de 
madeira encaixáveis na base. Dimensões 
aproximadas (base): 18 x 13,8 cm. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 70 
75 
PLACA DE ENCAIXE ALFABETO – Placa de 
encaixe alfabeto de A a Z emMDF com 27 peças 
(placa + letras). Peças grandes e coloridas. 
Dimensões aproximadas (base): 44 x 23 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 30 
76 
PLACA DE ENCAIXE ANIMAIS – Placa de encaixe 
com animais em ilustrações coloridas. Com no 
mínimo 7 peças (placa + peças de animais). Encaixes 
com pinos. Dimensões aproximadas: 300 x 220 x 6 
mm (placa). Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 30

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21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-173-
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Página 79 
 
77 
PRANCHA DE SELEÇÃODEFORMAS 
GEOMÉTRICAS – Prancha de seleção de formas 
geométricas em madeira. Base medindo 
aproximadamente 15 x 15 cm, com 10 pinos fixos 
para encaixe de 16 peças coloridas em formas 
geométricas variadas (quadrado, retângulo, 
triângulo e círculo). Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 15 
78 
PRANCHA GEOMÉTRICA – Prancha geométrica 
em MDF com 9 peças (prancha + formas 
geométricas). Base usinada e vazada medindo 
aproximadamente 44 x 32 cm, colada sobre uma base 
inteira formando um baixo relevo para encaixe de 
figuras geométricas. Com 4 formas geométricas 
(círculo, quadrado, triângulo e retângulo) com 2 
tamanhos diferentes.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 15 
79 
PUZZLE VERTICAL FAMÍLIA – Brinquedo 
educativo em MDF composto por 1 base com 2 
hastes e 3 peças estampadas em ambos os lados para 
formar as cenas. Dimensões aproximadas: 165 x 230 
x 80 mm (base), 200 x 50 x 18 (peças). Indicação de 
idade: a partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 15 
80 
QUEBRA-CABEÇA BLOCOS ANIMAIS– Quebra-
cabeça blocos animais com 32 peças em MDF. 
Dimensões aproximadas: 4x4 cm (peças), 18,5 x 18,5 
x 4,3 cm (caixa). Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 35

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21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-174-
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81 
QUEBRA-CABEÇA CUBOS ANIMAIS E 
FILHOTES – Quebra-cabeça em forma de cubos 
com temática de animais e filhotes contendo 16 
peças em MDF que formem 6 quebra-cabeças 
diferentes (1 em cada face). Dimensões aproximadas 
(cubos): 42 x 42 x 42 mm, 198 x 198 x 68 mm 
(embalagem).  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 35 
82 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 8 PEÇAS– Quebra-
cabeça contendo 8 peças coloridas e estampadas que 
formem uma figura de temática infantil. Dimensões 
aproximadas (montado): 42 x 30 cm. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 35 
83 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 12 PEÇAS – Quebra-
cabeça contendo 12 peças coloridas e estampadas 
que formem uma  figura de temática infantil. 
Dimensões aproximadas (montado): 45 x 35 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 35 
84 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 24 PEÇAS – Quebra-
cabeça contendo 24 peças coloridas e estampadas 
que formem uma  figura de temática infantil. 
Dimensões aproximadas (montado): 45 x 45 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 15 
85 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 48 PEÇAS – Quebra-
cabeça contendo 48 peças coloridas e estampadas 
que formem uma  figura de temática infantil. 
Dimensões aproximadas (montado): 49 x 35 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 15 
86 
QUEBRA-CABEÇA GEOMÉTRICO– Quebra-
cabeça geométrico contendo 24 peças encaixáveis, 
coloridas e de diferentes tamanhos em MDF. 
Dimensões aproximadas (caixa): 25,5 x 26 x 5cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 15

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Ano VI • Edição Nº 4058
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Página 81 
 
87 
QUEBRA-CABEÇA GRANDE – Quebra-cabeça 
contendo 35 peças coloridas e estampadas em 
tamanho grandemedindo aproximadamente 34 x 26 
cm (montado) com imagens infantis. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
CJ 15 
88 
QUEBRA-CABEÇA SUPERPOSTO – Kit contendo 
10 conjuntos de quebra-cabeças diferentes em placas 
de MDF com temas variados. Peças superpostas. 
Dimensões aproximadas: 200 x 200 x 16 mm 
(montado). Embalagem: 415 x 217 x 95 mm. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
KIT 5 
89 
RELÓGIO ANIMADO– Brinquedo de madeira, 
estilo quebra-cabeça em forma de relógio. Indicação 
de faixa etária: a partir de 3 anos. Dimensões 
aproximadas: 15 cm x 15 cm x 10 cm.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
CJ 100 
90 
RELÓGIO EM BRAILLE – Relógio infantil em MDF 
com indicação das horas em Braille. Dimensões 
aproximadas (montado): 185 x 180 x 70 mm.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 5 
91 
SEQUÊNCIA LÓGICA DERIVADOS – Conjunto 
contendo 16 peças coloridas e estampadas em MDF 
medindo aproximadamente 7 x 7 cm que formem 4 
sequências de imagens sobre produtos e seus 
derivados. Dimensões aproximadas da embalagem: 
23,5 x 10 x 4 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 70

Quarta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4058
-176-
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Página 82 
 
92 
SEQUÊNCIA LÓGICA DIA A DIA – Conjunto 
contendo 16 peças coloridas e estampadas em MDF 
medindo aproximadamente 7 x 7 cm que formem 4 
sequências de imagens com cenas do dia a dia.  
Dimensões aproximadas da embalagem: 23,5 x 10 x 4 
cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 70 
93 
SEQUÊNCIA LÓGICA NATUREZA – Conjunto 
contendo 16 peças coloridas e estampadas em MDF 
medindo aproximadamente 7 x 7 cm que formem 4 
sequências de imagens da natureza. Dimensões 
aproximadas da embalagem: 23,5 x 10 x 4 cm.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 70 
94 
SEQUÊNCIA LÓGICA PROFISSÕES – Conjunto 
contendo 16 peças coloridas e estampadas em MDF 
medindo aproximadamente 7 x 7 cm que formem 4 
sequências de imagens de profissões. Dimensões 
aproximadas da embalagem: 23,5 x 10 x 4 cm.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 15 
95 
TANGRAM– Quebra-cabeça modelo tangram com 
70 peças de diferentes formas geométricas em MDF. 
Peças coloridas com tamanhos variados. Dimensões 
aproximadas: 5 x 18 x 18 cm (caixa).  Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 80 
  
LOTE 06 – JOGOS PEDAGÓGICOS DIVERSOS 
  
1 
ALFABETO LIBRAS VAZADO – Conjunto alfabeto 
libras vazado confeccionado em E.V.A. 4 mm. 
Alfabeto de A a Z em Libras com cores variadas. 
Dimensões aproximadas: 22 x 32 cm (base).  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 10

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-177-
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Página 83 
 
2 
ALFABETO NÚMEROS E SINAIS– Conjunto 
números, letras e sinais com 94 peças em E.V.A. 
Categoria: alfabetização e linguagem. Dimensões 
aproximadas (peças): 43 x 40 x 12 mm. 
Acondicionados em embalagem plástica. 
Recomendado para crianças a partir de 3 anos.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 30 
3 
BARALHO –Jogo de baralho tradicional completo 
em material plástico. Conjunto contendo 54 cartas, 
quatro naipes (copas, espadas, ouros e paus) e 2 
coringas. Material 100% plástico. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 250 
4 
BINGO GLOBO – Conjunto para jogar bingo. 
Sorteio automático com bolinhas numeradas em 
relevo. Material: plástico. Itens inclusos: 1 globo, 1 
painel, 48 cartelas, 90 bolinhas 
numeradas.Dimensões aproximadas da embalagem 
(A x L x P): 29,5 x 23,5 x 14,5 cm.  Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 50 
5 
BLOCOS BABY DE ANIMAIS – Conjunto de 
blocos com guizo para bebês, com estampas de 
animais. Contendo 4 cubos coloridos de espuma 
revestidos com tecido macio e estampado. 
Dimensões aproximadas dos cubos: 9 x 9 x 9 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 10 
6 
BLOCOS LEGO –Conjunto de blocos de encaixe 
tipo lego para montar. Peças plásticas coloridas 
encaixáveis. Temáticas variadas. Conjunto contendo 
100 peças. Acompanha manual de instruções. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 50

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-178-
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Página 84 
 
7 
CUBO ATIVIDADE VELCRO– Cubo em espuma, 
revestido com tecido macio, medindo 
aproximadamente 20 x 20 x 20 cm, com 4 atividades 
(botões, cadarços, velcro e elástico com fecho).  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 75 
8 
CUBO ATIVIDADE ZÍPER– Cubo em espuma, 
revestido com tecido, medindo aproximadamente 20 
x 20 x 20 cm com 4 atividades: botões, cadarços, 
zíperes e fechos plásticos. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 75 
9 
CUBO RELEVO– Cubo/dado de espuma, revestido 
com tecido, medindo aproximadamente 20 x 20 x 20 
cm com bolinhas em relevo aplicadas nas faces. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 75 
10 
CUBO MÁGICO – Cubo mágico modelo 3x3x3 
confeccionado em plástico resistente, 6 cores. 
Dimensões aproximadas: 56 x 56 x 56 mm.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 200 
11 
CUBO TÁTIL EM E.V.A – Cubo tátil em E.V.A, 
medindo aproximadamente 30 x 30 x 30 cm. Com 
desenhos em relevo e aberturas nas faces.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 40 
12 
CUBO VARIÁVEL– Cubo em espuma, revestido 
com tecido, medindo aproximadamente 20 x 20 x 20 
cm, com bolsos em plástico transparente, para 
encaixe de cartelas. Acompanha cartelas variadas 
para encaixe no cubo.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 25

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-179-
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Página 85 
 
13 
CUBOS DE ATIVIDADES EM E.V.A – Conjunto 
contendo 2 cubos multicoloridos em E.V.A com 12 
atividades diferentes (6 em cada cubo). Dimensões 
aproximadas (L x A x P): 16 cm x 16 cm x: 16 cm. 
Conteúdo da embalagem: 2 cubos de atividades em 
E.V.A.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 15 
14 
DEDOCHES ANIMAIS DOMÉSTICOS – Conjunto 
de dedoches composto por personagens variados de 
animais domésticos medindo entre 9 e 12 cm de 
altura. Corpo, cabeça e detalhes dos personagens em 
feltro colorido, olhos em plástico. Conjunto contendo 
entre 6 e 10 personagens de animais diferentes. 
Material: feltro/plástico. Indicação de idade: a partir 
de 4 anos.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 75 
15 
DEDOCHES CONTOS E HISTÓRIAS INFANTIS - 
Conjunto de dedoches composto por personagens 
variados de contos de fadas e histórias infantis 
medindo entre 9 e 12 cm de altura. Corpo, cabeça e 
detalhes dos personagens em feltro colorido, olhos 
em plástico. Conjunto contendo no mínimo 6 e no 
máximo 30 personagens diferentes de histórias 
infantis/contos de fadas. Indicação de idade: a partir 
de 4 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 75 
16 
DEDOCHES DA MATEMÁTICA – Conjunto de 
dedoches composto por personagens variados 
representando numerais de 0 a 9, sinais e símbolos 
das operações básicas da matemática medindo entre 
9,5 e 11 cm de altura. Conjunto contendo no mínimo 
15 e no máximo 50 personagens diferentes da 
matemática. Indicação de idade: a partir de 4 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 75

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-180-
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Página 86 
 
17 
DEDOCHES FAMÍLIA BRANCA – Conjunto de 
dedoches composto por personagens variados de 
família branca medindo entre 9 e 10 cm de altura. 
Corpo, cabeça e detalhes dos personagens em feltro 
colorido, olhos em plástico. Conjunto contendo entre 
6 e 10 personagens diferentes. Indicação de idade: a 
partir de 4 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 75 
18 
DEDOCHES FAMÍLIA NEGRA – Conjunto de 
dedoches composto por personagens variados de 
família negra medindo entre 9 e 10 cm de altura. 
Corpo, cabeça e detalhes dos personagens em feltro 
colorido, olhos em plástico. Conjunto contendo entre 
6 e 10 personagens diferentes.Indicação de idade: a 
partir de 4 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 75 
19 
DEDOCHES FRUTAS – Conjunto de dedoches 
composto por  personagensvariados de frutas 
medindo entre 12 e 14 cm de altura. Corpo, cabeça e 
detalhes dos personagens em feltro e E.V.A. 
colorido, olhos em plástico. Conjunto contendo entre 
6 e 10 personagens diferentes. E.V.A. Indicação de 
idade: a partir de 4 anos. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 75 
20 
DEDOCHES LEGUMES – Conjunto de dedoches 
composto por  personagensvariados de legumes 
medindo entre 12 e 14 cm de altura. Corpo, cabeça e 
detalhes dos personagens em feltro e E.V.A. 
colorido, olhos em plástico. Conjunto contendo entre 
6 e 10 personagens diferentes. E.V.A. Indicação de 
idade: a partir de 4 anos. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 75 
21 
DESCOBRINDO AS CORES – Conjunto com 7 
quebra - cabeças de 3 peças cada ensinando as cores. 
Conteúdo da embalagem: 21 peças grandes (7 
quebra-cabeças). Dimensões aproximadas (peças): 22 
x 22 x 4 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 75

Quarta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4058
-181-
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Página 87 
 
22 
FANTOCHES ANIMAIS SELVAGENS – Conjunto 
de fantoches composto por  personagensvariados de 
animais selvagens em feltro e E.V.A. Conjunto 
contendo entre 6 e 10 personagens 
diferentes.Dimensões aproximadas (altura): entre 30 
e 45 cm (conforme personagem). Indicação de idade: 
a partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 75 
23 
JOGO BANCO IMOBILIÁRIO –Jogo de tabuleiro 
tipo banco imobiliário/monopoly. Itens inclusos no 
conjunto: tabuleiro dobrável, peões, dados, cards de 
propriedades, cards sorte ou revés, hotéis, casas, 
cédulas e manual de instruções. Idadade 
recomendada: a partir de 8 anos. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 30 
24 
JOGO CAI NÃO CAI – Jogo tipo cai não cai cujo 
objetivo é retirar as varetas do tubo sem permitir que 
as bolinhas caiam. Conjunto contendo tubo plástico;  
base plástica com 4 divisões, saquinho com bolinhas 
e varetas plásticas. Dimensões azproximadas da 
embalagem (A x L x P): 34 x 31 x 9 cm. Idade 
recomendada: a partir de 5 anos. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 75 
25 
JOGO CARA A CARA – Jogo tipo cara a cara. 
Objetivo: advinhar a carta sorteada pelo adversário. 
Conjunto contendo 2 tabuleiros plásticos, 48 
molduras plásticas, 1 folha com 48 rostos, 24 cartas 
de adivinhação, 1 manual de instruções e 4 pinos 
para marcar pontos. Idade recomendada: a partir de 
6 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 75

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-182-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 88 
 
26 
JOGO CILADA – Jogo tipo cilada, que consiste em 
montar o quebra-cabeça a partir de encaixes de peças 
formadas por três formas geométricas. Conjunto 
contendo 1 tabuleiro e 24 peças de encaixe. 
Dimensões aproximadas (embalagem): 22 x 5 x 29 
cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 250 
27 
JOGO CODE BREAKING – Jogo tipo 
codebreaking/codebreaker/ mastermind/ senha, 
que consiste em organizar pinos coloridos para que 
o oponente tente adivinhar/decifrar a sequência 
correta.Embalagem contendo base/painel, pinos 
para encaixe e manual de instruções. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
CJ 100 
28 
JOGO DE DAMAS –Conjunto de jogo de damas 
contendo tabuleiro/estojo plástico, casas de 4x4 cm, 
e peças em plástico com aproximadamente 27 mm 
de diâmetro. Tabuleiro medindo aproximadamente: 
32x32x2cm (aberto), 32x16x4 cm (fechado). Conjunto 
com 24 peças (12 de cada cor) acondicionadas em 
estojo plástico. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 300 
29 
JOGO DA VIDA –Jogo de tabuleiro simulando 
situações da vida real. Itens inclusos no conjunto: 
tabuleiro, roleta, pinos, carros, cartões, notas, faixa 
numérica e manual de instruções. Idade 
recomendada: a partir de 8 anos. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 30 
30 
JOGO DE DOMINÓMARFIM 28 PEÇAS– Jogo de 
dominó com 28 peças em marfim sintético. 
Dimensões aproximadas (peças): 50 x 25 x 0,07 mm. 
Peças na cor bege/creme com pintura na cor preta. 
Conjunto acondicionado em estojo 
plástico.Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 250

Quarta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4058
-183-
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Página 89 
 
31 
JOGO DE TABULEIRO 3 EM 1: LUDO, DAMA E 
TRILHA– Jogo de tabuleiro 3 em 1. Conjunto 
contendo: 3 tabuleiros em papel cartonado (dama, 
ludo e trilha), 16 peões de 4 cores diferentes para o 
jogo de ludo, 1 dado para o jogo de ludo, 42 peças 
pretas e brancas para o jogo de dama e trilha. 
Dimensões aproximadas (A x C x L): 5 x 24 x 37 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 250 
32 
JOGO EU SOU –Jogo de adivinhação dos 
personagens fixados na testa de cada jogador a partir 
de perguntas de sim ou não. Conjunto contendo 30 
cartas, 4 cintas para posicionamento das cartas na 
testa, 1 ampulheta e 1 manual de instruções. Idade 
recomendada: a partir de 6 anos.  Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 100 
33 
JOGO HALLI GALLI – Jogo tipo Halli Galli. 
Baralho contendo 56 cartas com desenhos de frutas e 
uma sineta. Dimensões aproximadas (cartas): 57 x 89 
mm. Material: cartão couché 270 g/m2. Embalagem: 
caixa. Indicação de idade: a partir de 6 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 100 
34 
JOGO LINE UP 4 – Jogo tipo lineup 4/conecte 4/ 
ligue4. Jogo de estratégia para alinhar/conectar 4 
discos em sequência dentro dos espaços do painel. 
Conjunto confeccionado em material plástico 
resistente colorido. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 100 
35 
JOGO LINCE FIGURAS – Jogo tipo lince figuras. 
Conjunto contendo 1 tabuleiro, 1 saco plástico, 18 
fichas, 130 cartelas ilustradas e 1 manual de 
instruções. Recomendado para crianças a partir de 5 
anos. Dimensões aproximadas da embalagem (A x 
Lx P): 23 x 33,5 x 4 cm.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 100

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-184-
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Página 90 
 
36 
JOGO LUDO –Conjunto de jogo ludo contendo 16 
peças de plástico coloridas e um dado. Tabuleiro em 
MDF. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 100 
37 
JOGO PEGA VARETAS – Jogo pega varetas com 31 
peças. Conjunto confeccionado em plástico 
poliestireno contendo 31 varetas em cinco cores 
diferentesmedindoaproximadamente entre 16 e 20 
cm de comprimento cada vareta. Peças resistentes 
com acabamento arredondado e sem rebarbas. Idade 
recomendada: a partir de 8 anos. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 150 
38 
JOGO QUEM SOU EU –Jogo de associação, 
interação social e pensamento estratégico cujo 
objetivo é descobrir o personagem escolhido pelo 
adversário com perguntas de sim ou não. Contendo 
2 tabuleiros, 40 cartas de personagem e 20 cartas 
mistério. Composição: plástico polipropileno e 
poliestireno. Dimensões aproximadas do tabuleiro 
(LxA): 12 x 21 cm. Idade recomendada: a partir de 6 
anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 100 
39 
JOGO UNO – Jogo de cartas uno clássico. Conjunto 
com 114 cartas medindo aproximadamente 56 mm x 
87 mm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 250 
40 
JOGO XADREZ ESCOLAR PLÁSTICO – Conjunto 
de jogo de xadrez escolar com 32 peças em plástico 
maciço, atóxico, lavável. Peças acondicionadas em 
estojo plástico dobrável medindo aproximadamente: 
29x15x28 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 250

Quarta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4058
-185-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 91 
 
41 
KIT TAPETE ALFABETO E NÚMEROS EM E.V. 
A. – Tapete em E.V.A contendo 36 peças com letras e 
números encaixáveis. Tapete antitérmico, lavável e 
atóxico. Espessura 30 mm. Dimensões aproximadas: 
20x20 cm (cada peça).  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
KIT 20 
42 
KIT TATAME E.V.A3 CM DUPLA FACE – Kit 
contendo 4 placas de tatame em E.V.A de 3 cm de 
espessura, com bordas de encaixe. Dupla face. Placas 
confeccionadas em material antitérmico, lavável e 
atóxico. Medida da placa: 100 x 100 cm x 3 cm. Cores 
variadas. Conteúdo da embalagem: 4 placas de 
tatame dupla face encaixável em E.V.A.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
KIT 30 
43 
LIVRO DE PANO PARA BEBÊS – Livrinho de 
pano para bebês. Contendo entre 5 e 10 páginas com 
imagens coloridas e atrativas em tecido macio. 
Dimensões aproximadas: 24,1 x 13,5 x 2,8 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 35 
44 
LIVRO DE PLÁSTICO PARA BEBÊS– Livrinho de 
plástico para bebês. Livro de banho contendo entre 5 
e 10 páginas com imagens coloridas e atrativas em 
material plástico atóxico. Dimensões aproximadas: 
14 x 14 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 35 
45 
MAXI BLOCOS –Conjunto maxi blocos contendo 75 
peças plásticas coloridas em diversos tamanhos e 
formas. Acondicionado em sacola plástica medindo 
aproximadamente: 35 x 25 x 5 cm. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CJ 100

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-186-
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Página 92 
 
46 
POTE COM LETRAS –Pote contendo letras em 
material plástico colorido. Conjunto confeccionado 
em polietileno rígido pigmentado. Contendo no 
mínimo 170 peças medindo aproximadamente 30 
mm cada. Acondicionadas em pote plástico rígido 
transparente, com tampa.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 100 
47 
POTE COM NÚMEROS –Pote contendo numerais 
em material plástico colorido. Conjunto 
confeccionado em polietileno rígido pigmentado. 
Contendo no mínimo 180 peças medindo 
aproximadamente 30 mm cada. Acondicionadas em 
pote plástico rígido transparente, com tampa. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CJ 100 
48 
QUEBRA CABEÇA INFANTIL 30 PEÇAS –Quebra-
cabeça infantil em papel cartão, contendo 30 peças 
com desenhos infantis variados. Peças 
acondicionadas em caixa de papelão.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
CJ 100 
49 
QUEBRA-CABEÇAINTERATIVO VOGAIS – 
Quebra-cabeça interativo com som contendo 10 
peças. Com melodias diferentes e sons emitidos ao 
encaixar as peças. Recomendado para crianças a 
partir de 3 anos. Dimensões aproximadas: 35 x 26 x 3 
cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 20 
50 
QUEBRA-CABEÇA BLOCOS ESPUMA – Quebra-
cabeça blocos espuma 3 peças. Conjunto 
acondicionado em caixa cartonada contendo 3 blocos 
que alinhados lado a lado completem uma história. 
Dimensões aproximadas: 9 x 18 x 9 cm (blocos), 29,5 
x 19 x 10 cm (embalagem).  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 20

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-187-
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Página 93 
 
51 
REGLETE POSITIVA COM PUNÇÃO–Reglete 
positiva com punção que facilite a aprendizagem da 
escrita Braille. Material: ABS, plástico de alta 
qualidade e resistência. Com 24 celas e 4 linhas. 
Dimensões aproximadas: 22 cm x 5,5cm. 
Acompanha punção.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 3 
52 
SACOLÃO CRIATIVO PLUGANDO IDEIAS – 
Conjunto contendo 1.000 peças plásticas coloridas 
em diversos tamanhos e formas para encaixar. Peças 
acondicionadas em sacola plástica transparente com 
zíper e alça. Dimensões aproximadas (sacola): 45 x 
28 x 22 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 100 
53 
TORRE BABY DE NÚMEROS – Brinquedo de 
empilhar tipo torre para bebês de números até 5. 
Conjunto contendo no mínimo 5 peças de espuma 
revestidas com tecido.Faces coloridas e estampadas. 
Peças com estampas infantis nas faces contendo 
numeração de 1 a 5 para empilhar em sequência. 
Acondicionado em caixa 
cartonada.Dimensõesaproximadas do produto: 15 x 
25 cm.Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 40 
54 
TORRE BABY DE VOGAIS– Brinquedo de 
empilhar tipo torre para bebês de vogais. Conjunto 
contendo no mínimo 5 peças de espuma revestidas 
com tecido.Facescoloridas e estampadas. Peças com 
estampas infantis nas faces contendo as vogais para 
empilhar em sequência. Acondicionado em caixa 
cartonada.Dimensõesaproximadas do produto: 15 x 
25 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 40 
  
LOTE 07 – BRINQUEDOS E JOGOS ELETRÔNICOS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
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Página 94 
 
1 
ANIMAL ELETRÔNICO DE PLÁSTICO –
Brinquedo animal eletrônico de plástico com música 
e luz. Tipo de alimentação: pilhas AA (não inclusas). 
Tamanho aproximado: 15 cm. Conteúdo da 
embalagem: 1 brinquedo eletrônico (animal) com 
música e luz. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 50 
2 
LAPTOP INFANTIL ELETRÔNICO HERÓIS –
Brinquedo eletrônico tipo laptop para crianças a 
partir de 3 anos. Decorado com temática de heróis. 
Com jogos que auxiliem na alfabetização bilíngue. 
Contendo diversas atividades educativas como 
atividades de matemática, do alfabeto, música, 
quizes e jogos educativos. Tipo de alimentação: 
pilhas AA (não inclusas).Dimensões aproximadas:17 
x 4 x 13 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 50 
3 
LAPTOP INFANTIL ELETRÔNICO PRINCESAS –
Brinquedo eletrônico tipo laptop para crianças a 
partir de 3 anos. Decorado com temática de 
princesas. Com jogos que auxiliem na alfabetização 
bilíngue. Contendo diversas atividades educativas 
como atividades de matemática, do alfabeto, música, 
quizes e jogos educativos. Tipo de alimentação: 
pilhas AA (não inclusas). Dimensões 
aproximadas:17 x 4 x 13 cm. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 50 
4 
MINI GAME RETRÔ – Minigame portátil modelo 
retrô. Confeccionado em material plástico resistente. 
Com 9999 jogos clássicos. Controles macios e 
sensíveis. Botões com funções como: pause, mute, 
reset e botões direcionais. Dimensões aproximadas: 
18,5 cm x 7,5cm. Alimentação: 2 pilhas AA (não 
inclusas). Cores variadas.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 150

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-189-
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Página 95 
 
5 
PIANO MUSICAL FAZENDINHA –Teclado 
musical infantil com luzes e sons (músicas e sons de 
animais). Botões temáticos de animais de fazenda. 
Com alça para manuseio.Alimentação: pilhas AA 
(não inclusas). Dimensões aproximadas: 18 cm x 30 
cm (A x L).  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 40 
6 
TELEFONE MUSICAL– Telefone musical colorido 
em plástico resistente, com teclas e fone. Com luz e 
sons. Tipo de alimentação: pilhas AA(não inclusas). 
Tamanho aproximado: 20 cm. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 40 
  
LOTE 08 – CARRINHOS DE PASSEIO 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
  
1 
CARRINHO DE PASSEIO COM PEDAL –Carrinho 
de passeio infantil com pedal. Confeccionado em 
materiais termoplásticos resistentes e aço carbono. 
Modelo conversível, com pedais, volante e buzina 
sonora. Cores variadas. Indicação de idade: a partir 
de 2 anos. Conteúdo da embalagem: 1 carrinho de 
passeio com pedais. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 48 x 38,5 x 87 cm. Peso aproximado: 3,9 kg. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 40

Quarta-feira
21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
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Página 96 
 
2 
CARRINHO DE PASSEIO COM PEDAL E 
EMPURRADOR – Carrinho de passeio com pedal e 
empurrador confeccionado em materiais 
termoplásticos resistentes e aço carbono. Modelo 
conversível, com pedais, volante, buzina sonora e 
empurrador para passeio. Controle de direção leve e 
seguro, mecanismo de fácil encaixe e desencaixe do 
aro. Tração por correia com aro protetor. Com apoio 
de pés, peças didáticas e buzina. Rodas com 
borracha antiderrapante. Idade recomendada para 
passeio: a partir de 09 meses; idade recomendada 
para pedal: a partir de 2 anos. Cores variadas. 
Dimensões aproximadas (AxLxC): 40 x 100 x 95 cm. 
Peso aproximado: 4,7 Kg. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 40 
3 
TRICICLO VELOTROL INFANTIL –Triciclo 
velotrol infantil sem empurrador. Formato 
anatômico, com pedais leves e de fácil rotação. Idade 
recomendada: a partir de 2 anos. Dimensões 
aproximadas (AxLxC): 45 x 40 x 57 cm. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 60 
  
LOTE 09 – CARRINHOS ELÉTRICOS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS

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Página 97 
 
1 
CARRINHO ELÉTRICO INFANTIL – Carrinho 
elétrico infantil para crianças a partir de 3 anos, com 
peso máximo de 25 kg. Carrinho elétrico modelo 
Jipe, 12v, com faróis, retrovisores, câmbio, buzina e 
volante. Design completo e moderno. Função frente 
e ré. Com botão para liga e desligar. Com músicas e 
luz do farol. Motor de 12 V e velocidade máxima de 
4km/h. Bateria recarregável de 12 V inclusa (a ser 
conectada) e carregador de bateria bivolt 110-220 
v.Com fusível de proteção e fiação completamente 
embutida para maior segurança. Acompanha 
retrovisores e step decorativo. Conteúdo da 
embalagem: 1 carrinho elétrico modelo jeep, 1 
controle remoto (pilhas não inclusas), 1 carregador 
bivolt para a bateria, 1 manual de instruções em 
português ou com tradução. Dimensões 
aproximadas (AxLxC) 70 x 120 x 70 cm. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 5 
2 
MOTO ELÉTRICA INFANTIL – Moto elétrica 
infantil indicada para crianças a partir de 3 anos. 
Moto/Triciclo elétrico com bateria de 6V.  
Velocidade máxima atingida: 3 km/h. Com painel, 
farol, retrovisores decorativos e buzina. Acompanha 
bateria e carregador bivolt 110-220v. Conteúdo da 
embalagem: 1 moto elétrica infantil, 1 controle 
remoto (pilhas não inclusas), 1 carregador bivolt 
para a bateria, 1 manual de instruções em português 
ou com tradução. Dimensões aproximadas (AxLxP): 
90 x 49 x 58 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 5 
  
LOTE 10 – BICICLETAS INFANTIS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 98 
 
1 
BICICLETA INFANTIL ARO 12 ROSA –Bicicleta 
infantil aro 12 com rodas de plástico reforçado, 
cestinha frontal e rodinhas laterais de apoio e 
equilíbrio. Cores predominantes: rosa e branco. Com 
para-lamas dianteiro e traseiro, estrutura cobre 
corrente com fechamento completo para maior 
segurança e freio a tambor composto por cinta e 
capa do freio em polipropileno. Manoplas e manete 
anatômicos em material plástico macio e resistente. 
Rodas, para-lamas, protetores, selim e cobre corrente 
fabricados em plástico de alta resistência. Guidão, 
quadro e garfo fabricados em aço carbono de alta 
qualidade. Dimensões aproximadas (AxLxP): 60 x 45 
x 81 cm. Peso aproximado: 4 kg.  Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 10 
2 
BICICLETA INFANTIL ARO 12 VERMELHA - 
Bicicleta infantil aro 12 com rodas de plástico 
reforçado, cestinha frontal e rodinhas laterais de 
apoio e equilíbrio. Cores predominantes: vermelho e 
preto. Com para-lamas dianteiro e traseiro, estrutura 
cobre corrente com fechamento completo para maior 
segurança e freio a tambor composto por cinta e 
capa do freio em polipropileno. Manoplas e manete 
anatômicos em material plástico macio e resistente. 
Rodas, para-lamas, protetores, selim e cobre corrente 
fabricados em plástico de alta resistência. Guidão, 
quadro e garfo fabricados em aço carbono de alta 
qualidade. Dimensões aproximadas (AxLxP): 60 x 45 
x 81 cm. Peso aproximado: 4 kg.  Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 10 
  
LOTE 11 – CADEIRA DE BALANÇO BABY 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 99 
 
1 
CADEIRA DE DESCANSO E BALANÇO BABY – 
cadeira infantil de descanso e balanço com função de 
vibração suave para embalar o bebê. Assento e 
recosto acolchoados, macios e removíveis para 
higienização. Barra ajustável com brinquedos 
coloridos, sendo 1 deles musical. Indicado para 
crianças de 0 a 12 meses. Modo balanço e modo 
vertical. Com cinto de segurança de 3 pontos. Alça 
removível com brinquedos divertidos. Caixa com 
vibração suave (alimentação à pilha D, não inclusa). 
Estrutura em ABS/Metal. Peso suportado pela 
cadeira: até 18 kg. Dimensões aproximadas (aberta): 
45 x 50 x 65 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação.Instalação/montagem inclusa. 
UND 20 
  
LOTE 12 – MESAS DE JOGOS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
  
1 
MESA DE AIR HOCKEY –Mesa de air hockey/ 
aero hockey. Estrutura resistente e reforçada 
produzida em MDP com tampo em MDF revestido 
com laminado melamínico branco. Pés desmontáveis 
com parafusos borboleta para fixação. Gol embutido, 
tampo resistente a líquidos. Superfície lisa e 
uniforme para bom deslizamento do disco. 
Voltagem: 220 v. Dimensões aproximadas do 
produto montado (C x L x A): 1,42 m x 0,85 m x 0,80 
m. Acompanha 2 discos e 2 rebatedores. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. Instalação/montagem 
inclusa. 
UND 4

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 100 
 
2 
MESA DE SINUCA – Mesa de sinuca/bilhar 
confeccionada em MDF na cor preta. Com pés em 
MDF de 20 mm e tabelas em madeira maciça. Tampo 
em MDF 20 mm com base para sustentação 
revestido com tecido poliéster na cor verde. Caçapas 
revestidas com redes em tecido e guarnição em 
metal. Acabamento das laterais e pés em verniz 
tingido de alto brilho. Acompanha 15 bolas coloridas 
numeradas, 1 bola branca, 2 tacos medindo 
aproximadamente 1,35 m. Dimensões aproximadas 
do produto montado (CxLxA): 1,79 m x 0,95 m x 0,78 
m (externas). Bolas medindo aproximadamente 50 
mm de diâmetro. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
Instalação/montagem inclusa. 
UND 4 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1.Considerando a importância de fazer do espaço escolarum ambiente  acolhedor, confortável e 
seguro e que disponha de recursos adequados às práticas pedagógicas, a presente licitação  justifica-
se pela necessidade de  assegurar aos estudantes da rede municipalo acesso a brinquedos e jogos 
pedagógicos variados e de qualidade que  favoreçam a aprendizagem, a inclusão, o lazer e a 
interação social de crianças, jovens, adultos e idosos. Adema is, a aquisição desses materiais busca 
incentivar a realização de atividades educativas diversificadas que contribuam para o 
desenvolvimento dos alunos por meio de estímulos adequados às suas habilidades de percepção, 
compreensão, estratégia, raciocínio ló gico, concentração, motricidade, comunicação, senso de 
coletividade, empatia e respeito. 
2.2.A contratação do objeto ora pretendido  visa atender  aos estudantes dos Centros de Ensino 
Infantil, Escolas,Centro de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Centro de  Atendimento 
Educacional Especializado (AEE), bem como àquelesque participam dos diversos projetos 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Amargosa/BA como o Projeto de Arte, 
Cultura e Lazer (Artculla)eo Programa de Alfabetização e Letrament o (Praller), além de outras 
atividades e eventos como a Festa Arte de Brincar, ação socioeducativa realizada com crianças e 
adolescentes da rede municipal.

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 3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar aquisição 
de brinquedos e jogos pedagógicos para atendimento dos estudantes das Unidades de Ensino e de 
Atendimento Educacional Especialzado da Rede Municipal de Amargosa/BA bem como aos 
participantes de programas e projetos como o Artculla e o Praller, mediante Sistema de  Registro de 
Preços. Os bens eventualmente adquiridos  serão entregues de forma parcelada – sendo 
montados/instalados, quando for o caso, em local previamente informado pela Contratante – 
conforme Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Município de Amargosa. Os itens  deverão 
ser confeccionados em materiais seguros e atóxicos e estar de acordo com as especificações  contidas 
no Termo de Referência e no Edital, além de obedecer às normas técnicas, regulamento de 
segurançae aos parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto 
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, ser á formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021,obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho o uinstrumento equivalente ou;  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem  prejuízo das sanções  
previstas no Edital. 
4.2.1Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos  realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 102 
 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá  regularizar a sua  situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades  previstas no Edital e 
anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontratação  parcial do objeto do contratoaté o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas p ela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável  pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10.A empresa contratada  compromete-se a  substituir imediatamentee a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções  previstas no Edital e 
seus anexos. 
4.11.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas, conforme demanda, no prazo de30 
(trinta) dias contados da emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço, no Almoxarifado de 
Material Didático situado na Rua da Katiara, Nº 220, Bairro Katiara, CEP:45300 -000, 
Amargosa/BA. 
5.2. O contratado deve rá responsabilizar -se inteiramente pelo descarregamento dos materiais no 
local indicado e pela sua montagem e instalação, quando for o caso. 
5.3. A entrega e montagem/instalação dos materiais deverá  respeitar a rotina de funcionamento da 
Contratante: de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30.

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Página 103 
 
  5.4. A montagem e/ou instalação dos brinquedos que as requerem deverão ser realizadas por 
profissionais capacitados e habilitados para tal. 
5.4.1. Todas as despesas (diretas e indiretas) com transporte, descarregamento, montagem e 
instalação dos itens serão de inteira responsabilidade da contratada. 
5.5. Osmateriais entregues deverão estar em conformidade com as normas técnicas, com o 
regulamento de segurança e com os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas 
(ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 
5.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de30 (trinta) dias, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da ata/contrato,  para posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
5.6.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável pelo Almoxarifado de 
Material Didático,que poderá ser contatad o através do telefone (75) 3634 -3977 ou do endereço 
eletrônico:almoxarifadodidaticosemed@gmail.com. 
5.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
5.8.Admitir-se-á eventual variação de até8% para mais ou para menos nas dimensões/medidas dos 
itens, contanto que as demais especificações sejam atendidas. 
5.9. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.9.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar -se-á como realizada, consumando -se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.10.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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6.1.A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade 
da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
6.2. A Ata de Registro de Preços estabelecerá comclareza e precisão as condições pa ra sua execução, 
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em 
conformidade com os termos da licitação  e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo 
com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da propo nente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancá ria, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regula rizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinen tes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a  Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não aca rretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da

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Contribuição para o Financia mento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a se r pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelocontratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido aocontratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico.  
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas, 
modelos e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do 
objeto.  
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
8.4.Os licitantes de verão apresentar juntamente com a Proposta de Preços,catálogos contendo 
especificações técnicas, marcas, modelos e imagens dos itens ofertados. 
8.5. Qualificação Técnica

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8.5.1.O licitante deveráapresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o des empenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão  do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
8.5.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, s eguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
8.5.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. 
8.5.4. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
8.5.5.Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através de 
documentos de domínio púb lico emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de 
especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o item ofertado seja 
claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
8.5.6.Os materiais informativos util izados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português. 
8.6. Êxigência de AMOSTRAS 
8.6.1. Poderão ser exigidas amostras de itens e materiais, caso a Administração julgue necessário 
para aemissão do parecer de análise das propostas. 
8.6.2. As amostras eventualmente exigidas deverão serapresentadas/entregues na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça da Bandeira, S/N, Centro, CEP: 4530 0-000, 
Amargosa/BA, em prazo a ser previamente definido e informado ao licitante pela Contratante.  
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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Ano VI • Edição Nº 4058
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quai squer outros que vierem a substituí -los, alterá-los 
ou complementá-los. 
10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. 
10.4.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
10.6. Responsabilizar -se pela entrega e descarregamento das mercadorias no local info rmado na 
Autorização de Fornecimento/Serviço bem como pela montagem/instalação  daquelas que assim 
requeiram. 
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). 
10.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.9. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
10.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. 
10.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante.

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10.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.13. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por e le 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo. 
11.3. Comunicar à Contratada, por es crito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
12.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  
12.1.Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através da 
servidora do setor de compras Rozane Ferreira dos Santose autorizado pela Secretária Municipal de 
Educação Márcia Batista de Almeida. 
APÊNDIDE DO ANEXO I-ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
Descrição da Necessidade

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Considerando a importância de fazer do espaço escolar um ambiente acolhedor, confortável e 
seguro e que disponha de recursos adequados às práticas pedagógicas, a aquisição pretendida 
justifica-se pela necessidade de assegurar aos estudantes da rede municipal o acesso a brinquedos e 
jogos pedagógicos variados e de qualidade que favoreçam a aprendizagem, a inclusão, o lazer e a 
interação social de crianças, jovens, adultos e idosos. Ademais, a aquisição desses materiais busca 
incentivar a realização de atividades educativas diversificadas que  contribuam para o 
desenvolvimento dos alunos por meio de estímulos adequados às suas habilidades de  
percepção,compreensão, estratégia, raciocínio lógico, motricidade, comunicação, senso de 
coletividade, empatia e respeito. 
Área Requisitante 
A contratação do objeto ora pretendidoatenderá à solicitação da Secretaria Municipal de Educação 
(SEMED) de Amargosa/BA visando ao suprimento dos Centros de Educação Infantil, Escolas, 
Centro de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Centro de Atendimento Educacional Especializado 
(AEE),além do suporte aosdiversos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Muncipal 
de Educação de Amargosa/BA a exemplo do Projeto de Arte, Cultura e Lazer (Artculla) e do 
Programa de Alfabetização e Letramento (Praller) e às atividades e eventos como a Festa Arte de 
Brincar, ação socioeducativa realizada com crianças e adolescentes da rede municipal. 
Requisitos da Contratação 
1) O licitante deverá apresentar atestados de ca pacidade técnica que comprovem o desempenho de 
atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; certidões negativas de débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos na licitação. 
2) Olicitante deverá  apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas, 
modelos e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do 
objeto. 
3) O licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços, catálogos contendo 
especificações técnicas, marcas, modelos e imagens dos itens ofertados. 
4)Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas atr avés de 
documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de

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especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o item ofertado seja 
claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
5) Poderão ser exigidas amostras de itens e materiais, caso a Administração julgue necessário para a 
emissão do parecer de análise das propostas. 
6) O contratado deverámanter durante a vigência da Ata/Contrato todos os requisitos de 
habilitação e qualificação  técnica exigidos na licitação, além de outros decorrentes da legislação 
vigente. 
7) Os itens deverão ser entregues e montados/instalados, quando for o caso,em local previamente 
informado pela Contratante. 
8) A montagem e/ou instalação dos brinquedos que a s requerem deverão ser realizadas por 
profissionais capacitados e habilitados para tal. 
9) Não serão aceitos materias que estejam em desacordo com as especificações e exigências técnicas. 
Levantamento de Mercado 
O levantamento de mercado foi feito a partir de pesquisa de preços realizada em conformidade com 
os incisos do Capítulo II, Art. 5º da Instrução Normativa n° 73, de 5 de agosto de 2020, mediante 
utilização combinada de trêsparâmetros, a saber: pesquisa através de ferramenta depreços de 
contratações similares de outros entes públicos, pesquisa através de sítios eletônicos de domínio 
amploe pesquisa direta com fornecedores através de solicitação formal de cotação. Como 
metodologia para obtenção dos valores de referência para o processo licitatório foi aplicado o 
cálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, desconsiderados os 
valores inexequíveis bem como os excessivamente elevados. 
A Solução como um Todo 
A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fi m de realizar aquisição de 
brinquedos e jogos pedagógicos para atendimento dos estudantes das Unidades de Ensino e de 
Atendimento Educacional Especialzado da Rede Municipal de Amargosa/BA bem como aos 
participantes de programas e projetos como o Artculla e  o Praller, mediante Sistema de Registro de 
Preços. Os bens eventualmente adquiridos serão entregues de forma parcelada – sendo 
montados/instalados, quando for o caso, em local previamente informado pela Contratante –

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conforme Autorizações de Fornecimento/ Serviço emitidas pelo Município de Amargosa. Os itens 
deverão ser confeccionados em materiais seguros e atóxicos e estar de acordo com as especificações 
contidas no Termo de Referência e no Edital, além de obedecer às normas técnicas, regulamento de 
segurança e aos parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto 
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  
Estimativa das Quantidades a Serem Contratadas 
Em observância ao disposto no Art. 18, § 1°, IV, da Lei n° 14.1 33/2021, as quantidades a serem 
adquiridas justificam -se pela estimativa para suprimento das Unidades de Ensino, do Centro de 
AEE e dosprojetos, programase ações idealizadas e executadas pela Secretaria Municipal de 
Educação que atende atualmente a mais de  5.460 alunos. Além disso, a previsão também considera 
a eventual prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por igual período, conforme 
necessidade da administração. levantamento e a discriminação dos quantitativos por item para 
atender às deman das previstas foi realizado por servidores do quadro de Assessoria Técnica da 
SEMED.  
Parcelamento ou Não da Solução 
A contratação ora pretendida será realizada mediante Sistema de Registro de Preços utilizando a 
modalidade Pregão Eletrônico no qual os ite ns estarão divididos em lotes de acordo com a sua 
natureza. O objeto será executado de forma parcelada, conforme demanda expressa através das 
Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelo Município de Amargosa. 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes ao objeto pretendido.   
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
Até a presente data o Município não apresentou o Plano de Contratações Anual (PCA).O 
planejamento interno da Secretaria Municipal de Educação prevê a realização de processo para 
aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos visando suprir a demanda das Unidades de Ensino, 
Centro de AEE e para suporte aos programas, projetos e ações previstos para 2023. 
Resultados Pretendidos

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Com a contratação pretende -se assegurar a qualidade do ambiente escolar, e por conseguintedo 
ensino, para os estudantes da rede municipalpor meio de brinquedos e jogos pedagógicos  que 
favoreçam a aprendizagem, a inclusão, o lazer e a interação  social de crianças, jovens, adultos e 
idosos.A variedade dos brinquedos e jogos a serem adquiridos intenciona abranger as 
particularidades dos estudantes em diferentes faixas etárias, necessidades e níveis cognitivos. Além 
disso, a aquisição desses materi ais busca incentivar a realização de atividades educativas 
diversificadas que contribuam para o desenvolvimento dos alunos por meio de estímulos  
adequados às suas habilidades de percepção,compreensão, estratégia, raciocínio lógico, 
motricidade, comunicação, senso de coletividade, empatia e respeitoao outro e ao meio. 
Providências a Serem Adotadas 
Previamente à assinatura da Ata, a Administração deverá indicar, através da Secretaria Municipal 
de Administração e Finanças – SEAFI, servidores responsáveis pela gestão da Ata de Registro de 
Preços e eventualmente pela gestão do contrato proveniente dela, no que se refere ao disposto no 
inciso X, Art. 18ºda Lei nº 14.133/2021.  
Possíveis Impactos Ambientais 
Declarando a Viabilidade 
Em observância ao disposto no inciso XIII, art. 18º da Lei nº 14.133/2021, declaramos que a presente 
contratação é razoável considerandoos objetivos que intenciona atender e viável diante da previsão 
de recursos para executá-la. 
Documentos Complementares 
Acompanham o presente Estudo Técni co Preliminar, com o objetivo de  complementá -lo, o mapa 
comparativo de preços, a solicitação de despesa e as cotações de preços para composição do 
processo administrativo.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.294/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2023, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNP J sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de brinquedos e jogos 
pedagógicos visando ao atendimento dos estudantes das  Unidades de Ensino e de Atendimento  
Educacional Especializado (AEE) bem como aos participantes de programas e projetos  da Rede 
Municipal de Educação de Amargosa/BA , conforme demanda, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de Preço, Modo 
de Disputa Aberto e Fechado para o municíp io de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do 
edital de Pregão Eletrônico nº 017/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de R egistro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado no s termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada vantajosidade  
conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negoci arem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão  gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao for necedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de  forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na h ipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto a os preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja ju stificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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Página 117 
 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.  
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestad or beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantag em econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em d ecorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticad o no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido , caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese dest e se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos ite ns 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 017/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a  presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 120 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos  ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos l egais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2023. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE  FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .............................. .............................. PARA 
AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS 
PEDAGÓGICOS 
 
O Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denomina do 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada p elo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
ProcessoAdministrativo nº 11.294/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos visando ao 
atendimento dos estudantes das  Unidades de Ensino e de Atendimento  Educacional 
Especializado (AEE) bem como aos participantes de programas e projetos  da Rede Municipal de 
Educação de Amargosa/BA , conforme demanda,  de acordo com as  especificações e quantitativos 
constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de Preço , nas condições 
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4

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Página 122 
 
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............. ................ contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que a s condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

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CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração do cumentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza té cnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no  
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respo ndendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do disposi tivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fica rá autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou  
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que p onha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas va gas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer al gum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimen to das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à di mensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de  10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máxi mo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.

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10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responder á por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto co ntratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa:

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1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso inju stificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extin ção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato pod erão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 202 1, para as penalidades de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julg ados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facili tar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções

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aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes d e 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade  no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos  no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contra tar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na  
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso , adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante,  
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação d o contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia.

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12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de  1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contra tado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do co ntrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

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OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação  ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída  após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registr o em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia.

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Ano VI • Edição Nº 4058
-227-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 133 
 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser  emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garanti a ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados 
ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 1 4.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 134 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 135 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 136 
 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no e dital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha p roposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e par a 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis tr abalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situaçã o quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se r eporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao mo mento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 137 
 
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apres entados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023)
 
 
 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 05/07/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 021/2023/SRP. N° 
da Licitação: 242281. OBJETO: Aquisição de Alimentação Especial, para atender 
as demandas do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), dos pacientes 
residentes no Município participantes do programa Melhor em Casa, bem como 
para atender as Demandas Judiciais de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes no Termo de Referência, através do Sistema de 
Registro de Preço . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Agente de Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.811/2023 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa-BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Aquisição de Alimentação Especial, para 
atender as demandas do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no 
Município participantes do programa Melhor em Casa, bem como para atender as Demandas 
Judiciais de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, 
através do Sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável . 
Agente de Contratação designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  
Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 05/07/2023 
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Alimentação Especial, para atender as 
demandas do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no Município 
participantes do programa Melhor em Casa, bem como para atender as Demandas Judiciais de 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do 
Sistema de Registro de Preço,  conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo 
I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro d e 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante;

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Ano VI • Edição Nº 4058
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4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução d a 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚ BLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
:

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6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1

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Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato /ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatíve l em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; 
6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, exped ida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante p ara exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria 
certidão ou a legislação competente; 
6.15.3. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exer cício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do ex ercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta te nha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto n o art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
 
6.16. Documentação complementar
: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;

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6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização.

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7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço 
eletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame.

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8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
 e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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Ano VI • Edição Nº 4058
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10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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Ano VI • Edição Nº 4058
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11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao últi mo 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada.

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14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br
, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela

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considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação;

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17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o

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caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital;

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19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta.

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19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
).

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Ano VI • Edição Nº 4058
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Página 21 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para  verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br
, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas;

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21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital.

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24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa.

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26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

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26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a

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Página 28 
 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 29 
 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimen to 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

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29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validad e; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação

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30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da

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Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

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Ano VI • Edição Nº 4058
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31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 19 de junho de 2023. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, 
visando á Aquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de  
Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no Município participantes do programa Melhor em 
Casa, bem como para atender as Demandas Judiciais de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes neste Termo de Referência. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
Os itens que se pretende obter registro de preço para necessidade do Sistema único de Saúde do 
Município de Amargosa são os seguintes: 
LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Suplemento nutricional enteral e oral, líquido, hipercalórico, 
hiperprotéico, podendo ser utilizado no tratamento de pessoas com 
necessidade de controle glicêmico. Isento de lactose e glúten. 
Especializado para pacientes com desnutrição e necessidades calórica e 
protéicas elevadas. Apresentação: embalagem de 1L, contendo 
informações do produto e do fabricante. Data de validade mínima de 6 
meses. 
UND 3500 
2 
Suplemento nutricional enteral e oral, líquido, hipercalórico, 
hiperprotéico, podendo ser utilizado no tratamento de pessoas com 
necessidade de controle glicêmico. Isento de lactose e glúten. 
Especializado para pacientes com desnutrição e necessidades calórica e 
protéicas elevadas. Apresentação: embalagem apartir de 125ml, 
contendo informações do produto e do fabricante. Data de validade 
mínima de 6 meses. 
UND 7000 
3 
Suplemento nutricional enteral e ora, líquidol, hiperproteíco, contendo 
alto teor de micronutrientes para auxiliar no processo de cicatrização, 
enriquecido com arginina e/ou prolina (apartir de 15%). Podendo ser 
utilizado no tratamento de pessoas com necessidade de controle 
glicêmico. Especializado para pacientes com problemas de cicatrização 
no geral, lesões por pressão, úceras venosas e lesões crônicas. 
UND 10000

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Apresentação: embalagem apartir de 125ml, contendo informações do 
produto e do fabricante. Data de validade mínima de 6 meses 
4 
Suplemento nutricional enteral e oral, líquido, hiperproteíco, 
normocalórico, enriquecido com micronutrientes que contribuem para 
saúde muscular e óssea. Podendo ser utilizado no tratamento de 
pessoas com necessidade de controle glicêmico. Especializada para 
manutenção e recuperação de peso, massa muscular e estado 
nutricional de pacientes idosos.que necessitam de um maior aporte 
proteíco. Apresentação: embalagem de 1L, contendo informações do 
produto e do fabricante. Data de validade mínima de 6 meses. 
UND 500 
5 
Suplemento nutricional enteral e oral, líquido, hiperproteíco, 
normocalórico, enriquecido com micronutrientes que contribuem para 
saúde muscular e óssea. Podendo ser utilizado no tratamento de 
pessoas com necessidade de controle glicêmico. Especializada para 
manutenção e recuperação de peso, massa muscular e estado 
nutricional de pacientes idosos.que necessitam de um maior aporte 
proteíco. Apresentação: embalagem a partir de 125ml, contendo 
informações do produto e do fabricante. Data de validade mínima de 6 
meses. 
UND 7.000 
 
6 
Suplemento nutricional enteral e oral liquído, normocalórica, 
hiperproteíca, suplementado com Omega 3., contendo fibras e 
minerais. Isento de lactose e glúten. Indicado para pacientes com 
necessidade de controle glicêmico. Apresentação: embalagem com 
200ml, contendo informações do produto e do fabricante. Data de 
validade mínima de 6 meses. 
UND 500 
7 
FÓRMULA MODIFICADA para nutrição enteral ou oral, oligomérica 
com 100% proteína hidrolisada do soro do leite e TCM, hipercalórica, 
hiperprotéica e hiperlipidica. Indicada para pacientes críticos com 
intolerância gastrointestinal e/ou com dificuldade na absorção da 
proteína intacta.Sem sabor. APRESENTAÇÃO: Embalagem de 400g. 
Contendo Informações do produto e do fabricante na embalagem. 
Data de validade mínima de 6 meses. 
UND 700 
 
LOTE 2 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Ano VI • Edição Nº 4058
-269-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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1 
Suplementação a base de proteína isolada de soro do soro do leite, em 
pó. Indicado para atender às necessidades proteicas de pacientes. 
Apresentação: Lata com cerca de 250g, contendo Informações do 
produto e do fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 6 
meses. 
UND 700 
2 
Módulo de L-glutamina para dieta oral e enteral, 100% L-glutamina, 
carboidrato 0%, Lipídio 0%, sem lactose e zero açúcar. Apresentação 
em caixas de 150g contendo sachês de 5g. Data de validade mínima de 
6 meses. 
CAX 350 
3 
Módulo de mix de fibras para dieta oral e enteral, isento de lactose e 
glúten. Para pacientes com diarréia aguda ou crônica, que contribua 
para saúde da microbiota intestinal. Apresentação: lata apartir de 200g, 
contendo informações do produto e do fabricante na embalagem. Data 
de validade mínima de 6 meses. 
LAT 350 
4 
Espessante instantâneo para alimentos quentes e frios, a basa de goma 
xantana, que não altere sabor, cor e cheiro dos alimentos. Indicado 
para pacientes com dificuldade de deglutição. Com diluições que 
permitam obter as consistências de néctar, mel ou pudim e que não 
ocorra a formação de grumos. Apresentação: sachê (2g por 
embalagem). 
SCH 600 
 
LOTE 3 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Fórmula infantil de segmento para lactentes e crianças de primeira 
infância, destinada a atender as necessidades dietoterápicas específicas 
com restrição de lactose. Apresentação: lata apartir de 300g, contendo 
informações do produto e do frabricante na embalagem. Data de 
validade mínima de 6 meses. 
UND 1300 
2 
Fórmula infantil para recém nascidos, enriquecida com 
micronutrientes que contribuam para um bom crescimento e 
desenvolvimento neurológico. Isenta de sacarose e glúten. 
Apresentação: lata apartir de 300g, contendo informações do produto e 
do frabricante na embalagem. Data De validade mínima de 6 meses. 
UND 1300 
3 
Fórmula infantil de segmento para lactentes e crianças de primeira 
infância, destinada a suprir as necessidades energéticas, enriquecida 
LAT 1100

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Ano VI • Edição Nº 4058
-270-
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Página 38 
 
com micronutrientes que contribuam para um bom crescimento e 
desenvolvimento infantil. Apresentação: lata apartir de 300g, contendo 
informações do produto e do frabricante na embalagem. Data de 
validade mínima de 6 meses 
4 
Formula infantil em pó insenta de lactose e a base de proteina isolada 
do leite de vaca para lactentes com intolerancia primaria ou secundária 
a lactose . Indicados para lactentes de 0 a 24 meses . Apresentação : 
contendo informações do produto e do fabricante na embalagem . Data 
de validade mínima de 6 meses . 
UND 1000 
 
LOTE 4 (JUDICIAL) 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Fórmula infantil em pó, insenta de lactose e a base de proteina isolada 
do leite de vaca para lactentes com intolerância primária ou secundária 
a lactose, erinquecida com DHA, ARA e nucleotídeos. Indicado para 
lactentes de 0 a 24 meses. APRESENTAÇÃO: contendo Informações do 
produto e do fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 6 
meses. Ex. Nan SL, Aptamil SL. 
UND 2500 
2 
Fórmula infatil em pó antiregurgitação para lactentes de 0 a 12 meses, 
que atenda as necessidades desta faixa etária, enriquecido com DHA e 
ARA, sem glúten. APRESENTAÇÃO: contendo informaçãoes do 
produto e do fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 6 
meses. Ex: NAN AR, Aptamil Ar. 
UND 2500 
3 
Alimento nutricionalmente completo, liquido, utilizado por pacientes 
com sonda enteral ou via oral. É uma dieta enteral padrão, 
normocalórica/ normo lipídica com 1,2 kcal por mL ou 1200 kcal em 
um litro. Composto porn 100% de proteína de soja. Apresentação: tetra 
pack 1 L. Com dados de identoficação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo 6 meses). Ex: 
Isosource Soya Fiber. 
UND 700 
4 
Alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral, 
hiperprotéica, formulado para atender as necessidades e pacientes 
idosos, enriquecido com cálcio e vitamina d, sem adição de açúcares, 
isento de glúten, baixo teor de lactose. Sem sabor. Apresentação lata de 
aproximadamente 400g. Com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo 06 
UND 250

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21 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4058
-271-
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Página 39 
 
meses). Ex: Nutren Senior. 
 
LOTE 5 (JUDICIAL) 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Fórmula infantil destinada a atender as necessidades nutricionais de 
crianças de 1 a 10 anos de idade, contendo simbiótico, enriquecido com 
DHA e ARA e baixos níveis de lactose. APRESENTAÇÃO: contendo 
Informações do produto e do fabricante na embalagem. Data de 
validade mínima de 6 meses. Ex: Pediassure. 
UND 300 
 
LOTE 6 (JUDICIAL) 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Fórmula infantil para lactentes e crianças de primeira infância 
destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de 
lactose, à base de proteína extensamente hidrolisada. Com DHA e 
ARA. Ex: Alfaré. 
UND 250 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
O presente processo administrativo tem por finalidade suprir as necessidades dos diversos setores 
da saúde, no tocante a suplementação alimentar, bem como atender as demandas solicitadas por 
meios judiciais. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de 
preços (SRP), para aquisição de suplementos, e a escolha desse sistema se dá pelas características do 
objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote.

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4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, seráformalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisites pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
 
4.3. Esse prazo poderá se rprorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao CadastroNacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
4.9. A subcontratação somente sera autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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-273-
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4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 05 (cinco) dias úteis  contados da autorização de compra ou 
documento equivalente, em remessa (única ou percelada), no endereço a definir na autorização de 
compra. 
 
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser 
inferior a 6 meses do prazo total recomendado pelo fabricante. 
 
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes nes te Termo de Referência e na proposta.Informar o nome, 
endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acompanhamento 
da execução do serviço. 
 
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 15 dias   dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
 
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
 
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO

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Ano VI • Edição Nº 4058
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6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. O julgamento das propostas será através do menor preço global do lote. 
 
8.1.1. Qualificação Técnica 
 
Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, 
decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as 
seguintes Obrigações: 
 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório 
e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta. 
 
b) Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de 
auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos 
decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer 
por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias qu e 
deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
 
d) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; 
 
 e) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais;

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Página 44 
 
 
f) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente; 
 
g) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; 
 
h) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada; 
 
i) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-
se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os 
produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, 
enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
 
j) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao prod uto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
 
k) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
 
l) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
 
m) A entrega do material e/ou insumos deverá ocorrer em até 10(dez) dias úteis após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos. 
8.2. Exigência de amostras 
 
a) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de  
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado 
a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor; 
 
b) as amostras, acaso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes 
itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e

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Página 45 
 
Peso; 2º) Quanto ao Produto (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, T extura, 
Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química; 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
12. ADEQUAÇÃO  
12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de 
dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelas servidoras Beatriz Amaral da Rocha Matos e 
Carlla Larissa Batista de Lima, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.811/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 021/2023 , conforme 
ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja 
proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de 
Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no Município participantes do programa Melhor em 
Casa, bem como para atender as Demandas Judiciais de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes no Termo de Referência, através do Sistema de Registro de Preço, Modo 
de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do 
edital de Pregão Eletrônico nº 021/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública;

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5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumpri r 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 021/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 54 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2023/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO  REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 55 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Sa nta 
Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo 
prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira d e 
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que 
consta no ProcessoAdministrativo nº 9.811/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 021/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de Alimentação Especial, para 
atender as demandas do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no 
Município participantes do programa Melhor em Casa, bem como para atender as Demandas 
Judiciais de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, 
através do Sistema de Registro de Preço, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4

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Página 56 
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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Página 58 
 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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Página 60 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridad e 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.

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10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 63 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções

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Página 64 
 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia.

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12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simpl es 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado

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Página 67 
 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

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Página 68 
 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 69 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 70 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor d o 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
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ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4822/</url>
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