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    <date>2023-06-19</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4056</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4056</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 19 de junho de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4056 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  19 de junho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4056
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 175/2023) ................................................................................... 2
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023) ............................................................... 4
EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023) ........................................................................ 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 114/2023) ........................................................................... 24
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1795/2023) ................................................................ 25
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1784/2023) ............................................................ 26
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1789/2023) ............................................................ 27
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1790/2023) ............................................................ 28
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1799/2023) ............................................................ 29
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1788/2023) ................................................................ 30

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 175/2023)
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 175 DE 19 DE JUNHO DE 2023 
 
Dispõe sobre a criação da Comissão de 
Acompanhamento do Concurso 001/2023 para 
a 
escolha do Hino Oficial. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
CONSIDERANDO hue a Diretoria de Cultura e Turismo - DIRCTU tem por finalidade 
planejar, discutir, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades 
culturais, turísticas e de lazer do Município; 
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 042/2023, levando ao conhecimento dos 
interessados hue, na forma da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e LEI MUNICIPAL Nº 
623, DE 15 DE JUNHI DE 2021, realizará licitação na modalidade Concurso Público, do 
tipo "melhor técnica", para 
escolha do Hino Ificial do município de Amargosa – Bahia. 
 
RESOLVE:  
Art. 1º.  Tornar pública a criação da Comissão de Acompanhamento para a 
execução deste Concurso Público neste município. 
Parágrafo primeiro: A referida formação, fora composta por representantes do Conselho 
Municipal de Política Cultural – CMCA e representantes da Gestão Municipala seguir 
identificados:  
a) Carlos Antônio Dávila Muñoz – Diretor de Cultura e Turismo –SEGIV / Conselho de 
Política Cultural - CMCA 
b) Danillo Rogério dos Santos Regis - Diretor de Desenvolvimento Econômico – SEAFI / 
Conselho de Política Cultural - CMCA 
c) Evandro Salvador Miranda – Assistente Adm – Diretoria de Cultura e Turismo – SEGIV. 
d) Bárbara Maria Barbosa Costa – Setor de Licitações e Contratos – SEAFI

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
Parágrafo segundo: Esta comissão tem por finalidade específica promover encontros, 
estudos, análises e intervenções hue viabilizem a execução do Concurso Público para a 
escolha do Hino Municipal. 
Parágrafo terceiro: A mencionada Comissão será presidida pelo Sr. Carlos Antônio Dávila 
Muñoz – Diretor de Cultura e Turismo – SEGIV. 
Art. 2º. A comissão terá amplos poderes para rehuisitar documentos existentes no 
arhuivo desta Prefeitura Municipal e desenvolver outros procedimentos destinados a bem 
desempenhar a função hue lhe é conferida, tudo de acordo com a Lei pertinente, finalizando 
com relatório conclusivo sobre os assuntos abordados.  
Art. 3º.  As deliberações e as decisões da comissão serão tomadas mediante o 
expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.  
Art. 4º. Para o desempenho de suas funções, a comissão de hue trata esta Portaria 
poderá, mediante expressa autorização de seu Presidente valer-se de apoio técnico de 
servidores e terceiros. 
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
 
Publihue-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
Carlos Antônio Dávila Muñoz 
Diretor de Cultura e Turismo

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 
  
 
O Município de Amargosa- BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna 
público que realizará Concurso Público, para escolha e divulgação do Hino Oficial do 
Município de Amargosa-BA. As inscrições serão realizadas de forma  EXCLUSIVAMENTE 
online, através do serviço de protocolo digital disponível na página oficial do município 
(
www.amargosa.ba.gov.br), pelo link 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5), opção “Inscrição Hino 
municipal”, até o dia 31 de agosto de 2023. Informações: dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone: (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.   
 
 
 
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA 
Secretário Municipal de Governo – SEGOV 
 
  
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 042/2023, leva ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e LEI MUNICIPAL Nº 623, DE 15 DE JU NHO DE 
2021, realizará licitação na modalidade Concurso Público, do tipo "melhor técnica", para 
escolha do 
Hino Oficial do município de Amargosa - Bahia, mediante as condições estabelecidas neste Edital e 
seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelos interessados em participar do certame até o 
3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel: (75) 3634-2735. 
 
2. O esclarecimento e as dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados 
a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/ ,  cabendo aos licitantes o ônus de acessá-
los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de Contratações.  
 
1. OBJETO  
 
1.1. Concurso Público para escolha do Hino Oficial do Município de Amargosa, conforme condições 
constantes no presente edital.  
 
2. JUSTIFICATIVA  
 
Sendo o município o local onde efetivamente os cidadãos residem e desenvolvem com

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
habitualidade suas práticas sociais, é por demais significante a importância de se  criar  meios 
simbólicos que possibilitem o exercício da identidade municipal. Neste sentido, tem-se a criação 
de um Hino municipal que pode fortalecer os laços culturais entre os munícipes e a história de 
Amargosa, somando-se à bandeira local. 
 
O Concurso se justifica uma vez que, por exigência do artigo 5º, § 1º da Lei Orgânica Municipal, 
o hino é um dos símbolos municipais, tornando-se assim inequívoca expressão identitária de um 
povo e elemento de elevada importância cívica e cultural.
 
 
São os objetivos pretendidos com o presente concurso:
 
 
Objetivo Geral: 
Construir um hino cuja letra retrate o sentimento de amor que os cidadãos possuem pelo 
Município de Amargosa, reafirmando, por meio da composição e melodia, a importância da 
preservação das suas tradições, culturas, belezas naturais, povo e história.
 
 
Objetivos específicos: 
São objetivos pretendidos com o presente edital: 
I. Eleger o Hino que represente o Município de Amargosa, descrevendo, através da 
composição, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos, culturais e sociais do 
Município que identificam a cidade de Amargosa;
 
 
II. Apresentar à comunidade do município de Amargosa um hino que possa representar e 
promover o município passando este a integrar o conjunto dos símbolos municipais. 
 
III. Desenvolver senso cívico de respeito de conhecimento da história municipal e amor pela

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
cidade; 
 
IV. Estimular o senso cívico e a autoestima dos cidadãos amargosenses, promovendo a 
participação e o envolvimento da população no processo de criação do hino do seu 
município.
 
 
V. Instigar as potencialidades e os talentos locais para a criação artística, valorizando os 
sentimentos de cidadania, amor e respeito pelo município de Amargosa.
 
 
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E OU ESCLARECIMENTO DURANTE O PE RÍODO 
DE INSCRIÇÕES.  
 
3.1. Eventuais consultas, bem como os pedidos de esclarecimentos ao edital, deverão ser enviados em 
até 02(dois) dias úteis anterior à data final fixada para a inscrição online. 
 
4. PARTICIPAÇÃO  
 
4.1 Poderão participar do concurso com música e letra todos os cidadãos, maiores de 18 
(dezoito) anos;
 
4.2 Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (um) trabalho, individual ou em conjunto; 
4.3 Será permitido apresentar trabalho em conjunto, até o máximo de um co-autor, devendo 
constar a co-autoria, de forma clara no formulário online de inscrição.
 
4.4 Fica vedada a participação dos integrantes da Comissão Organizadora e da Comissão 
Julgadora, bem como dos familiares dessa última comissão até 2º grau por consanguinidade.
 
4.5 Na hipótese de haver mais de uma inscrição individual ou em grupo, será descartado o 
registro mais antigo realizado junto à comissão de organização do concurso, ocasião em que não 
será possível o ressarcimeto pelo valor pago a título de taxa de inscrição.

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4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.6. Os inscritos poderão basear suas composições na história de Amargosa, constantes em livros, 
obras acadêmicas e biografias variadas, podendo localizar o material para consulta na Biblioteca 
Municipal ou no Arquivo Público, desde já apontado-se a título sugestivo as seguintes obras: Guia 
Cultural da Bahia: Recôncavo 
Secretaria da Cultura e Turismo. Salvador – BA. 1997 
 
I . Exposição Fotográfica 
Fotos de Rui Rezende e texto de Gilberto Vaz 
Apoio cultural: Informativo Folha da Cidade. Salvador – BA. 2000 
 
II. Amargosa: Nossa terra, nossa gente 
Fotos de Rui Rezende e textos de Miguel José da Silva, Jaqueline Argolo Rebouças e Raul Lomanto 
Neto 
Salvador – BA. 2019 
 
III. IPAC-BA: Inventário de proteção do acervo cultural da Bahia 
Secretaria da Cultura e Turismo. Salvador – BA. 2002 
 
IV. Amargosa: Administração Iraci Silva 1993-96 
Redação de Elenize Costa 
Amargosa – BA. 1996 
 
V. Comemorando o centenário do nascimento de Eulina 
Memórias 
Amargosa – BA. 1999

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5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
VI. Talentos de Amargosa: Antologia de poesias, contos, crônicas e causos 
Vários autores 
Amargosa – BA. 2015 
 
VII. Antologia Amarguras ao Vento: Hiatos 
Editora Perensin 
Juiz de Fora – MG. 2020 
 
 
VIII. Amargosa Centenária: Revista 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Amargosa – BA. 1991 
 
4.7 À participação no presente concurso, o candidato deverá efetuar pagamento de taxa de 
inscrição no valor de R$30,00 (trinta reais), sob a forma de Documento de arrecadação municipal 
diponível na Diretoria de Tributos, situada no Valle Shoppi ng, pelo e-mail 
tributos@amargosa.ba.gov.br ou por dispositivo de mensagem (whatsapp) vinculado ao número 
7536343977. 
 
5. PREMIAÇÃO  
 
5.1 Ao vencedor do Concurso será concedido um certificado e a importância de R$10.000,00 (dez 
mil reais), mediante transferência bancária unicamente em favor do vencedor do certame. 
 
5.2 O prêmio será pago no prazo de até um mês após homologação do resutado final do presente 
concurso.

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6 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 6. DA INSCRIÇÃO  
6.1 As incrições serão realizadas de forma  EXCLUSIVAMENTE online, através do serviço de 
protocolo digital disponível na página oficial do município (www.amargosa.ba.gov.br), pelo 
link 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5), opção “Inscrição Hino 
municipal”.  
 
6.2 No ato da inscrição, os interessados deverão preencher com atenção os campos solicitados 
com suas informações pessoais e também, no mesmo formulário, será anexada a letra do hino 
em
 PDF e, em formato MP3 o hino de forma cantada. 
  
6.3 Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário online de incrição (os 
documentos também serão encaminhados de maneira EXCLUSIVAMENTE online, no ato da 
inscrição): 
  
6.4 Documentos relativos à habilitação: 
a) Formulário de inscrição preenchido digitalmente no ato da inscrição; 
b) Fotocópia legível de documento oficial com foto em formato PDF (RG, CNH ou Carteira de 
trabalho); 
c) Comprovantede residência dos últimos 180 dias (conta de água, luz ou telefone); 
d) Breve currículo do(s) autor(es); 
e) Declaração de cessão de direitos autorais, devidamente assinada (vide anexo);  
f) Documento de arrecadação municipal referente à taxa de inscrição devidamente quitado. 
g) Prova de regularidade obtida através de consulta a Certidão Negativa de Débitos com: 
h) fazenda federal ( disponível no link: 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir); 
i) fazenda estadual ( disponível no link:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx) ; 
j) fazenda municipal ( disponível no link: https://amargosa.saatri.com.br/Inicio). 
  
6.5 Documentos relativos à composição do hino 
6.5.1 O candidato deve anexar ao formulário de inscrição e documetos acima descritos: 
I. Letra do Hino em formato PDF; 
II. Composição (letra e música) em formato MP3. 
 
6.6 Não serão aceitas inscrições digitais em nome terceiros, de forma que o candidato deve formular 
sua inscrição na plataforma de protocolo digital a partir de login próprio.   
 
7. DAS CARACTERÍSTICAS DO HINO PARA CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO 
 
7.1 Para efeito da elaboração da composição (letra e música), fica estabelecido o seguinte 
conceito para o Hino municipal de Amargosa: marcial ou solene, acompanhada de uma letra e 
que exalte valores artísticos, históricos, sociais e ou culturais da cidade.
 
7.2 Na elaboração da letra e da composição musical não deverão ser feitas alusões a brasileiros 
vivos nem referências político-partidárias, religiosas ou que digam respeito a outras nações ou 
personalidades estrangeiras,vivas ou mortas.
 
7.3 O Hino, antes de tudo, deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo 
dotema, sendo que a composição deverá focalizar, em algum momento, fatos históricos, 
acontecimentos, feitos, glórias e peculiaridades geopolíticas, artísticas, históricas, econômicos, 
culturais e sociais domunicípio deAmargosa.
 
7.4 A composição deverá ser INÉDITA (Entenda-se por composição musical inédita, no todo ou 
em parte, aquela que não contenha plágio e que não tenha sido editada, gravada, registra da ou 
apresentada em público até a publicação do presente edital) e possuir letra exclusivamente em

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
língua portuguesa (português-brasileiro), ficando sob a responsabilidade do(s) autor(res) 
qualquer responsabilidade  quanto  à autoria declarada.
 
7.5 A expressão musical do Hino deverá ser preferencialmente revestida de caráter vibrante, 
vigoroso, com melodia e ritmos fluentes, acessíveis a qualquer tipo de assembléia, para a 
dinamização das potencialidades individuais e grupais.
 
7.6 A melodia deverá realçar o sentido da letra, observando os acentos tônicos das palavras, 
para que haja correspondência natural entre os tempos fortes, evitando rimas pobres e 
primando pela métrica.
 
  
 7.7 O Hino deverá seguir preferencialmente a seguinte composição: 
I. (duas) estrofes de até 8 (oito) versos e 1(um) refrão de 6 (seis) versos de fácil memorização; 
II. No mínimo, 2 (dois) minutos de duração. 
  
7.8. A classificação dos hinos será feita pela Comissão organizadora que seguirá os critérios acim a 
para eventual desclassificação de hinos que não atendam tais exigências.  
 
8. DA APRESENTAÇÃO DA MÚSICA  
 
8.1 Os arquivos musicais deverão estar gravados em formato 
MP3, primando pela qualidade, a 
fim de viabilizar a sua avaliação pela Comissão Julgadora. 
8.2 Caso o material gravado não permita a avaliação adequada, seja pela qualidade ou 
corrompimento no arquivo, haverá a possibilidade de eliminação do trabalho, a critério da 
Comissão Julgadora. 
8.3 Na gravação do arquivo em formato MP3, será admitida apenas a execução vocal, vedada 
qualquer identificação dos autores ou intérpretes.
 
 
9. PRAZO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
9.1. As incrições poderão ser realizadas até 31 de agosto de 2023, conforme cronograma anexo. 
 
10. DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E DE JULGAMENTO  
 
10.1 A comissão organizadora será composta por até 5 (cinco) membros , do quadro de 
servidores municipais, representantes das Secretarias, e responderá pelo recebimento das 
inscrições e demais expedientes de rotina administrativa intrínsecas ao presente Concurso, 
sobretudo zelando pela não identificação das propostas recepcionadas.
 
10.2 Compete à comissão de organização:  
a) Recepcionar as inscrições e prestar esclarecimentos e divulgação acerca deste edital, 
procedendo a análise de recursos que versem sobre as condições de particpação e documentação 
apresentada;
 
b) Analisar a documentação recepcionada à luz deste edital; 
c) Zelar pela lisura do certame, bem como pelo sigilo das propostas; 
d) Averiguar o grau de parentesco dos candidatos dos representantes da comissão de julgamento; 
e) Pesquisar a regularidade dos candidatos no tocante aos critérios de inscrição; 
f) Proceder a Homologação das inscrições e encaminhar a indicação do Hino vencedor com a 
identificação do(s) seu(s) autor(es) para que o prefeito municipal homologue o certame. 
10.3 Ato do prefeito municipal indicará a composição da comissão organizadora. 
10.4 Após recebidas as inscrições, a comissão organizadora procederá a análise das inscrições 
apresentadas, a fim de suprimir os documentos dos candidatos que permitam identificação.
 
10.5 Após análise e catalogação das incrições, será encaminhada à comissão de Julgamento 
apenas um envelope contendo a identificação dos candidatos por númerode CPF e inscrição, a 
música e a letra.
 
10.6 A comissão de Julgamento será composta por 12 (doze) membros, a partir da seguinte 
composição:

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10.6.1 02 representantes do Poder Legislativo; 
10.6.2 02 representantes municipais de notório conhecimento musical; 
10.6.3 01 representante da Associação comercial, Industrial e Agropecuária de Amargosa-
ACIAPA;
 
10.6.4 01 representante do Núcleo Territorial de Educação (NTE-09); 
10.6.5 01 representante da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia –UFRB – 
Centro de Formação de Professores; 
10.6.6 02 representantes da sociedade civil com notório conhecimento sobre a história do 
município;
 
10.6.7 01 representante do Conselho municipal de Cultura; 
10.6.8 01 Secretário Municipal de Governo; 
10.6.9 01 Representante dos grêmios estudantis, líderes de classe ou do conselho da 
juventude.
 
10.7 Caberá ao Secretário Municipal de Governo responder pela presidência da comissão 
julgadora. 
10.8 Compete à comissão Julgadora: 
a) Recepcionar as inscrições encaminhadas pela comissão organizadora, zelando pelo sigilo das 
propostas; 
b) Reunir-seconforme calendário de encontros apresentados pelo presidente; 
c) Deliberar coletivamente acerca do hino vencedor, devolvendo à comissão organizadora a ata 
de reunião onde informa a proposta vencedora, o mapa de notas de cada candidato, detalhando a 
letra do hino vencedor, número de inscrição do candidato e seu CPF;
 
10.10 A forma de deliberação será sempre por maioria simples dos presentes aos encontros, 
cabendo ao presidente exercer o voto de minerva.
 
10.11 O presidente da Comissão julgadora pode solicitar a substituição do membro que ausentar-
se a mais de um encontro sem prévia justificativa.

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10.12 As deliberações da comissão tem caráter sigiloso, sujeitando o infrator às penalidades legais. 
10.13 Aos integrantes da Comissão Julgadora é vedada qualquer remuneração, devendo ser 
considerado múnus público o desempenho de suas atividades. 
10.14 Os integrantes da Comissão julgadora não poderão participar do concurso, assim como seus 
parentes até 2º grau por consanguinidade. 
10.15 Ato do prefeito municipal indicará a composição da Comissão Julgadora, que será publicado 
no Diário Oficial do Município (DOM) em até 10 (dez) dias após a publicação deste referido edital.  
 
11.  
DO JULGAMENTO PELA COMISSÃO JULGADORA 
 
Para efeito de julgamento serão considerados: 
 
 11.1 Adequação ao tema; Clareza e comunicação; Correção; Poesia (letra);  Arranjo 
(combinação dos elementos musicais: Melodia, Harmonia e Ritmo). 
 11.2 A Comissão Julgadora poderá não escolher nenhuma das obras inscritas, recomendando 
a publicação de novo edital para escolha do Hino Oficial do Município, hipótese em que não 
ocorrerá nenhuma premiação para os candidatos devidamente inscritos, tampouco devolução 
do pago pelo candidato a títulod e taxa de inscrição.
 
 11.3 Os itens a serem avaliados terão pontuação individual de zero a dez (0 a 10), conforme o 
caso, podendo ser alcançada pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos no conjunto de itens. 
 11.4 Cada jurado preencherá a sua tabela que, somada à média dos demais membros da 
comissão julgadora, possibilitará o alcance do total de pontos obtidos pelo candidato. 
 11.5 Para a devida classificação a composição concorrente deverá alcançar uma nota geral 
mínima de 30 (trinta) pontos; 
 11.6 Serão avaliados os seguintes aspectos relativos às composições apresentadas, com as 
respectivas pontuações:

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ITEM 
 
PONTUAÇÂO
 
Adequação ao tema 0 a 10 
Arranjo (combinação dos elementos musicais: Melodia, 
Harmonia e Ritmo) 
0 a 10 
Clareza e comunicação 0 a 10 
Correção 0 a 10 
Poesia (letra) 0 a 10 
 
11.7 Para fins deste edital de concurso, são adotados os seguintes conceitos: 
I – Adequação ao Tema: a redação da letra da composição em que se denota ou salienta valores 
Amargosenses e que possa remeter às pessoas que ouvem, cantem ou leiam a sua letra a 
interpretar uma paisagem, um relevo, um momento hostórico, um marco socialmente conhecido 
ou outro valor que esteja associado à Amargosa
. 
 
II - Arranjo: entende-se como Arranjo que a combinação dos elementos musicais, melodia, 
harmonia e ritmo, se associem de forma tal que conquistem o agrado popular, permitindo e 
facilitando o seu cantoem todas as categorias de pessoas.
 
 
III – Clareza e comunicação: entende-se por Clareza e Comunicação uma letra que contenha  
uma linguagem de fácil entendimento e que a melodia incentive a todos a cantar, 
independentemente da idade, das condições sócio-econômicas, das crenças religiosas, enfim que 
todos adotem o hino.
 
 
IV- Correção: entende-se como Correção a letra da música que esteja redigida de forma correta, 
dentro das normas atuais da língua portuguesa/Brasil, bem como a partitura apresentada.

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V- Poesia: entende-se como Poesia a letra que contenha elementos de redação, sejam palavras, 
sejam frases, que deem uma conotação poética sobre Amargosa. 
 
11.8 Caso seja constatado empate entre os candidatos com maior pontuação, os critérios de 
desempate serão: 
I - 1º - maior nota em arranjo; 
II - 2º - maior nota em poesia; 
III - 3º - maior nota em adequação ao tema. 
 
11.8.1 Persistindo empate após palicação do critérios anterios, a escolha se dará pela comissão 
julgadora em sessão com no mínimo 2/3 dos integrantes. 
  
12. DOS DIREITOS AUTORAIS  
12.1  O(s) autor(es) do trabalho vencedor cederá(ão) plenos direitos de propriedade intelectual 
sobre a obra por prazo indeterminado ao Município de Amargosa, que se reserva o direito 
de publicar, alterar parcialmente seu conteúdo, gravar e divulgar o trabalho premiado, 
assegurando sempre os créditos autorais.
 
 
13. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO 
 
13.1 O Concurso para escolha do hino de Amargosa será dividido nas seguintes  etapas , 
conforme cronograma a seguir: 
 
I. inscrições (até 31/08/23); 
II. divulgação preliminar da lista de inscritos (até 08/09/23); 
III. recurso contra lista preliminar de inscrito (até 13/09/23);

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IV. divulgação da lista final de inscritos (até 18/09/23); 
V. resultado final (até 18/10/23); 
VI. recurso contra resultado final (até 20/10/23);  
VII. divulgação do hino vencedor (até 31/10/23); 
VIII. encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores (até 15/11/23). 
 
13.2 Caberá à Câmara de vereadores divulgar data para lançamento público oficial do hino, após 
sançao da Lei muicipal que o instituir.-
 
 
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSO 
 
14.1 Em decorrência das decisões relacionadas com o presente concurso, nos termos legais é 
facultada a interposição de:
 
 
I- IMPUGNAÇÃO ao edital, pelo interessado, até o último dia útil que antecede a data-limite 
para envio online da inscrição, em face de vícios ou irregularidades porventura nele 
existentes.
 
II - IMPUGNAÇÃO ao edital, por qualquer cidadão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada 
para a data-limite para inscrição online. 
14.2 Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo 
concorrente, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida. 
14.3 As contrarrazões poderão ser propostas pelos interessados no prazo de 03 (três) dias úteis 
contados da publicação das vistas do recurso administrativo proposto.
 
14.4 Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou 
subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para 
responderpelo interessado.

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14.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.
 
14.6 As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando 
propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas por meio de protocolo 
digital (
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5), acessando a opção “outros”. 
14.7 Para maior comodidade dos candidatos, os pedidos de esclarecimentos, impugnações e 
recursos poderão também ser enviados por meio eletrônico, no e-mail 
dirctu@amargosa.ba.gov.br, devendo os documentos conter assinatura digital via certificado 
digital ou assinatura digital GOV.BR (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-
eletronica)
 
 
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
15.1 O ato de inscrição implica na aceitação integral e obrigatoriedade de cumprimento deste 
regulamento;
 
15.1 Estão automaticamente desclassificados os concorrentes que descumprirem este 
Regulamento, provocarem atos que venham a prejudicar a realização do concurso ou que sejam 
desrespeitosos com os outros participantes ou com os organizadores;
 
15.2 Os concorrentes abrem mão dos direitos sobre imagem, letra e música e não serão 
remuneradosou ressarcidos de despesas em hipótese alguma.
 
15.3 A participação no concurso, relativamenteao(s) concorrente(s) vencedor(es) importará na 
plena e irrevogável cessão dos direitos autorais ao Município.
 
15.4 Fica vedada qualquer manifestação pública dos participantes do Concurso acerca da 
proposta inscrita
, especialmente em redes sociais, que permita a identificação de sua obra. 
15.5 Após seleção, o hino municipal será impresso em placa e fixado na sede da Prefeitura 
Municipal, constando o nome dos autores da letra, data e lei de reconhecimento.

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15.6 O hino do município será registrado em cartório como Patrimônio Público. 
15.7 A A inobservância deste Edital, por parte de qualquer concorrente, poderá implicar na sua 
desclassificação imediata.
 
15.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora e/ou organizadora 
no que couber. 
15.9 Decreto municipal nomeará as comissões organizadora e julgadora do presente certame. 
 
Amargosa-BA, 19 de junho de 2023. 
 
 
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA 
Secretário Municipal de Governo – SEGOV 
 
  
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

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ANEXO I 
 
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E ACEITE 
(Utilizar um formulário para cada autor) 
 
Por este instrumento, eu,_________________________________________  
 portador do CPF de nº e RG de nº Residente e domiciliado na 
rua:_____________________________________________________________ 
Bairro:_____________________________________________________________,Cidade 
______________________, UF: ____,  na condição de autor/compositor(es)
 e detentor (es) dos direitos autorais  da composição
 intitulada ____________________________________, devidamente inscrita e apresentada no 
Edital de Concurso para a escolha do Hino Oficial do Município de Amargosa- BA, concedo e 
transfiro integralmente a título gratuito e por tempo indeterminado, os direitos de interpretação, 
produção e arranjo da mesma  ao município de Amargosa, organizadora e realizadora do 
concurso, podendo esta fazer uso livremente da referida obra/composição para utilização, 
publicação, exposição, alteração do seu conteúdo, reprodução e distribuição, em território nacional 
ou estrangeiro, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, licenciando-as para inclusão 
em fonograma e/ou reprodução audiovisual, para gravação e distribuição gratuitas de CDs, 
DVDs, internet, redes sociais, coletâneas e demais suportes materiais, no Brasil e no exterior. A 
presente cessão de direitos inclui, ainda, a utilização de seus nomes e imagens para fixação em 
obras fotográficas e audiovisuais, licenciando, inclusive, o uso de imagem para transmissão e/ou 
retransmissão por órgãos divulgadores, ou por qualquer outro meio factível, no Município, no 
Brasil e no exterior, em número ilimitado de vezes, em circuito aberto e/ou fechado, sem que disso 
seja devida qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza. O cedente 
declara que o conteúdo da obra cedida é de sua autoria, em colaboração com os co-autore s acima

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mencionados (se houver) , da qual assume qualquer responsabilidade moral e/ou material em 
virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros. O cedente declara, ainda, sob sua 
integral responsabilidade, não existir nenhuma proibição tácita, vinculada à divulgação d a 
presente obra, de sua autoria, objeto desta Cessão de Direitos, estando livre de quaisquer ônus 
impedimentos perante o ordenamento jurídico brasileiro.
 
 
DECLARO, também, na condição de inscrito, que:
 
 
Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente concurso;  
 
Responsabilizo-me por todas as informações contidas na proposta, especialemnte no que concerne 
à autoria e originalidade da composição;
 
 
Tenho ciência que o cadastramento da proposta não significa que minha composição será 
vencedora do concurso, pois a incrição está condicionada aos critérios estabelecidos no edital do 
concurso para escolha do hino de Amargosa; 
 
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que cumpro plenamente os requisitos previstos no edital para 
escolha do hino municipal de Amargosa e que não me enquadro em nenhuma das vedações 
impostas.
 
 
Local - _______________________de _____________de 2023. 
 
_______________________________________________________________ 
Assinatura do Autor

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Observação: este documento deverá obrigatoriamente conter firma recon hecida em cartório do autor e 
coautores ou assinaturas digitais por certificado, portal de assinaturas GOV. BR ou ainda da plataforma de 
abertura de protocolo de inscrição.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 114/2023)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 114/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.993/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.799/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 19/06/2023, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: RONILTON FRANKLIN 
CARVALHO BARROS 61875724591, INSCRITA NO CNPJ/MF Nº. 17.871.731/0001-05, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL "CHEIRO DE MILHO" PARA 
APRESENTAÇÃO NO EVENTO DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, NO DIA 19 DE JUNHO DE 2023 ÀS 22:30. VALOR: R$ 20.000,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2023, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 19/06/2023. PELO CONTRATANTE: JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO 
CONTRATADO: RONILTON FRANKLIN CARVALHO BARROS.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1795/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.795/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 11.921/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.795/2023 , para 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PARA O EVENTO DO ANIVERSÁRIO DESTE MUNICÍPIO QUE 
OCORRERÁ NO DIA 19/06/2023, junto à empresa GL PRODUCOES E EVENTOS LTDA , CNPJ 
22.634.142/0001-43, com valor global de R$ 4.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
19 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4056
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1784/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.784/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 11.594/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.784/2023, para 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞FORRÓ DA SOL BLACK͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 12:00 
H DO DIA 22/06/2023, COM DURAÇÃO DE 1H30 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 
2023, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto a senhora SORAIA SANTOS 
DE OLIVEIRA, CPF: 032.520.595-76 com valor global de R$ 2.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
19 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4056
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1789/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.789/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 11.821/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.789/2023 , para 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞JULIO SANFONEIRO E SUA GENTE͟  PARA APRESENTAÇÕES 
ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2023, NA VILA JUNINA, DAS 13:00 ÀS 18:00 HORAS, ENTRE 
OS DIAS 22/06/2023 E 25/06/2023 TOTALIZANDO 20 HORAS, junto à empresa MARCIO ALMEIDA SILVA 
68170050510, CNPJ: 39.475.619/0001-98 com valor global de R$ 10.000,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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19 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4056
-28-
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EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1790/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.790/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 11.874/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.790/2023 , para 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞TMP –  TUBAÍNA, MORTADELA E PÃO͟  PARA APRESENTAÇÃO 
ARTÍSTICA NO FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2023, NA VILA JUNINA, ÀS 11:00 DO DIA 22/06/2023, junto 
à empresa 50.215.638 PEDRO BISPO DE OLIVEIRA FILHO, CNPJ: 50.215.638/0001-18 com valor global de 
R$ 2.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
19 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4056
-29-
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1799/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.799/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 11.993/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.799/2023 , para 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL "CHEIRO DE MILHO"  PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DE 
ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NO DIA 19 DE JUNHO DE 2023 ÀS 22:30, junt o à empresa 
RONILTON FRANKLIN CARVALHO BARROS 61875724591, CNPJ: 17.871.731/0001-05 com valor global de 
R$ 20.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
19 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4056
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1788/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.788/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 11.802/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.788/2023, para PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DE MONUMENTO LOCALIZADO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa 
ALA COMERCIO E SERVICOS EIRELI , CNPJ 39.476.309/0001-98, com valor global de R$ 3.950,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
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