{"edition": {"id": 4057, "number": 4055, "date": "2023-06-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "37cb9e882b054d8192c69d9b7b4545c2", "pdf_sha256": "2fe068dfff388000a0cf1bfd3fb8573d32fd687b35a9484787a3385195231b17", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2fe068dfff388000a0cf1bfd3fb8573d32fd687b35a9484787a3385195231b17", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4057/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4057/"}, "acts": [{"id": 4819, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4055", "kind": "Diario Importado", "number": "4055", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 16 de junho de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4055 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  16 de junho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4055\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 46/2023) ............................................................................ 2\nPORTARIA (Nº 173/2023) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 174/2023) ................................................................................... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2020) ................................................................ 6\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nEXTRATO (CONTRATO Nº 105/2023) ............................................................................ 7\nEXTRATO (CONTRATO Nº 108/2023) ............................................................................ 8\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023) ............................................................... 9\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023) .............................................................. 10\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023) ....................................................................... 11\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023) ....................................................................... 74\nEXTRATO (CONTRATO Nº 109/2023) .......................................................................... 133\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2019) .............................................................. 134\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 46/2023)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nJUNHO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 46/2023\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 698 / 2022,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 155.480,00\n(CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL E\nQUATROCENTOS E OITENTA REAIS ) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS\n10.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n43.400,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000\n25.400,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n3.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17010000\n81.800,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 81.800,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n65.000,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15500000\n65.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 65.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n8.680,00Subvenções Sociais33504300 - 16610000\n8.680,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 8.680,00\nTotal Geral: 155.480,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n40.000,00Obras e Instalações44905100 - 15000000\n40.000,00Soma da Ação:\n2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS\n15.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000\n15.000,00Soma da Ação:\n2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR\n23.800,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n23.800,00Soma da Ação:\n2081 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL\n3.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17010000\n3.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 81.800,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n15.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15500000\n15.000,00Soma da Ação:\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n20.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15500000\n10.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15500000\n30.000,00Soma da Ação:\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n10.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15500000\n10.000,00Soma da Ação:\n2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS\n10.000,00Material de Consumo33903000 - 15500000\n10.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 65.000,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 16/06/2023 15:42:55 Página 1 de 2\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nJUNHO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 46/2023\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS\n4.680,00Material de Consumo33903000 - 16610000\n4.680,00Soma da Ação:\n2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS\n4.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000\n4.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 8.680,00\nTotal Geral: 155.480,00\n16/06/2023\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 16 de junho de 2023.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 16/06/2023 15:42:55 Página 2 de 2\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 173/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 173 DE 16 DE JUNHO DE 2023 \n \nProrroga prazo para conclusão de \nProcesso Administrativo e dá outras \nprovidências. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nhONSIDERANDO os autos do Processo nº 2.366/2023;\n \nhONSIDERANDO o disposto no art. 172 da Lei homplementar Municipal nº 08 de \n02 de março de 2006, que admite prorrogação de prazo para conclusão de Processo \nAdministrativo Disciplinar.\n \nRESOLVE: \nArt. 1º  Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a conclusão do Processo \nAdministrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nº 103/2023, com objetivo de \nassegurar a tramitação do feito com observância dos princípios do devido processo legal, ampla \ndefesa e contraditório. \nArt. 2º Para condução dos trabalhos e encaminhamento do relatório conclusivo, a \nhomissão do Processo Administrativo Disciplinar deve observar a prorrogação do prazo que \ntrata esta Portaria. \nArt. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   humpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 174/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 174 DE 16 DE JUNHO DE 2023 \n \n \nConceder Licença sem Vencimentos ao \nservidor Sr. Deraldo Bastos de Oliveira \nSantos.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder Licença sem Vencimentos ao servidor efetivo DERALDO \nBASTOS DE OLIVEIRA SANTOS , Agente de Infraestrutura, matrícula nº 663500, pelo \nprazo de dois anos, a partir de 19 de junho de 2023. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2020)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 9.416 /2023; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 074/2020 , \nque tem como objeto a contratação de empresa para cessão de uso de software \ndestinado a implantação, compilação, versionamento e atualização dos Atos \nOficiais com a publicação em sistema de pesquisa online, compreendendo \nDecretos e Portarias do Município, firmado em 08/06/2020, com a empresa LIZ \nSERVIÇOS ONLINE LTDA, CNPJ 03.725.725/0001-35 ; Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, \npela Contratada Carlito Mello De Liz.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 105/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 105/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.311/2023; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.781/2023; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 12/06/2023, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: TA SHOWS LTDA, INSCRITA NO \nCNPJ/MF Nº. 43.202.769/0001-03 , OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO \nMUSICAL “TARCÍSIO DO ACORDEON” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS \n23:00 H DO DIA 22/06/2023, COM DURAÇÃO DE 1H30 MINUTOS, DURANTE OS \nFESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2023, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO \nNA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ \n320.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2023, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 12/06/2023. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA : ALBERTO SALOMÃO CAVALCANTI \nSIMOES.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 108/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 108/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.931/2023; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.751/2023; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n14/06/2023, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \n46.348.466 POLYANA MAIA DE ASSIS, CNPJ 46.348.466/0001-44, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “ SANDRA ITAPARICA E BANDA ” PARA \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DO DIA 23/06 PARA O DIA \n24/06/2023 DE 00:00 ÀS 00:30/ 02:00 ÀS 2:30 / 4:00 ÀS 5:00, DURANTE \nOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2023, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA \nDE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO \nNA PRAÇA DA B ANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ \n5.000.00 TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ \n30/07/2023, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA \nDA ASSINATURA: 14/06/2023. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA:  POLYANA \nMAIA DE ASSIS.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO   \nTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do \nREMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE \nJESUS E PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA \nARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, \nCOM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto \nbásico com recursos do Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço \nglobal, empreitada por preço global. DATA: 04/07/2023. HORA: 09H00MIN. \nInformações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. \nCópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-\n2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Presidente da \nCPL.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO   \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da \nREMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NOS DISTRITOS DE \nLAGOA QUEIMADA E BAIXA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com recursos \ndo Nº de Operação 1081178-09/2021 e com recursos do FINISA, através do \nmenor preço global, empreitada por preço global. DATA: 06/07/2023. HORA: \n09H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) \n3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-\nde-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. \nPresidente da CPL.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023)\n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nTomada de Preços nº 006/2023 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n10.686/2023 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço por global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a Contratação de empresa de engenharia para execução de obra s/serviços do \nREMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAO \nEM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SU PERFICIAL E \nPROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com recursos do Convênio 030/2022 e \nFINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global , de acordo com as especificações \nconstantes neste Edital. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 04/07/2023 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa,  Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n1.701.0000 / \n1.754.0000 \nProjeto/Atividade \n1004 \nElemento de despesa \n44905100 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n120 (cento e vinte) dias corridos \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 1.822.501,30 (um milhão e oitocentos e vinte e dois mil e \nquinhentos e um reais e trinta centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE \nEDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Presidente da Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes d a data marcada \npara o recebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 13h00min às \n17h00min, através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto nº. 043/2023, publicado no Diário Oficial do Município em \n26/04/2023.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 043/2023, de 26/04/2023, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará licitação \nna modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de empreitada por preço global, \npara a Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do REMANESCENTE DA \nPAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAO EM \nINTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E \nPROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com recursos do Convênio 030/2022 e \nFINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global , mediante as condições estabelecidas \nneste Edital e em seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertu ra dos envelopes \nreferentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento do Município que \nse seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário \nOficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com \nreferência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais \ndas licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certam e \naté o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrum ento convocatório \npara a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para \na obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços do REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E \nPAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM \nDRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS \nII, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com recursos  do \nConvênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global , conforme \ndescrito no Anexo I–Projeto Básico deste Edital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo IX, parte integrante \ndeste Edital. \na) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condiçõe s \nprevistas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme pr evisto nos artigos 27 a 31 \nda Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo soc ial da empresa, \nexpresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o  objeto desta Tomada de \nPreços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de \nAmargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual  o autor \ndo projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento)  do capital com \ndireito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66, de \n1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelm ente, os \nenvelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes som ente \npoderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão p ermitidas \nquaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação  serão abertos, na \npresença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da \ndocumentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo ex clusivo, \npoderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das \ninabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que \nnão tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope  \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com \nirregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências \nou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Co missão \nPermanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a  \nconclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no \nDiário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão \nPermanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos repres entantes \nlegais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pe la \nComissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes  ao direito de \ninterposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessã o pública, da qual \nse lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licita ção e pelos \nrepresentantes legais das licitantes presentes.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião \npelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um  \núnico momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os \nrequisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comi ssão \nPermanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão  \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo just o decorrente de \nfato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclas sificá-las por \nmotivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conheci dos após o \nresultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta \nTomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariament e das \npropostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, mediante \ncontrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de ab ertura dos \nenvelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu \nnome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos \ntrabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representa ção não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu  \nrepresentante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou \nEmpresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos t ermos \nda Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de \nComércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de \ncomprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do trat amento\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complemen tar nº 123, de \n14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) \nlicitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como \nouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se \nmanifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez qu e \ncitado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclus ão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dess as empresas \npelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o p razo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão \nPermanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes \nseparados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em carac teres \ndestacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual  \ndescumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a \nparticipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, manti do pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou \nfilial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n°  8.429/92, que prevê, \ndentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativ a, a proibição \nde contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja s ócio \nmajoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará  o licitante \ninabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo de \nAbertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relaci onados no item \nV deste Edital. \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registra do, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da últim a Alteração \ncontratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de di retoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e \nato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a ati vidade \nassim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio o u sede da licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da \nlicitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço \n(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de \ncertidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno  porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta \napresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularida de fiscal das \nmicroempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do \ncontrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do \nDecreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na \nforma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substitu ição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses \nda data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índi ce Geral \nde Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV  ou de outro \nindicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações contábeis \nassim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Ence rramento, devidamente \nautenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autent icados na \nJunta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Com ercial da sede \nou domicílio da licitante. \n \n4- O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o pará grafo anterior não poderá \nexceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita \nrelativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data \natravés de índices oficiais. \n \n5-A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objeti va, através do cálculo de \níndices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ntenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não us ualmente adotados \npara correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da \nlicitação. \n \n6 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Con tador ou por outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (S G) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, j untamente com os \ndocumentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pes soa jurídica, ou \nde execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertur a ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento. \n \n5.2.3.1. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no \nmontante de R$ 18.225,01 (dezoito mil e duzentos e vinte e cinco reais e um centavo). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 29 de junho de 2023, \nvedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1. poderá ser prestada em qualquer das modalidades  \nprevistas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data \nda sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. \n \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriam ente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de \ndecair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as li citantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habi litação, ou naquele mesmo prazo, \ndepois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na propost a comercial, \nexceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada,  no mesmo \nprazo, após a data de assinatura do termo de contrato. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) \ne/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no projeto \nbásico, em plena validade;  \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade téc nica, \nfornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do \ncontratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantida des e \nprazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor si gnificativo do objeto. \nSerá admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes \natestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n Execução de base de pavimentação em brita graduada simples – Comprovação mínima de \n520,00 m³; \n Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q – Comprovação mínima de 235,00 m³. \n \nOs atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: \n \n \n Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total  do \nobjeto do contrato; \n Firma do representante legal do contratante; \n Data de emissão; \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços \nexecutados (ART/RRT);\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Quitação do profiss ional \ncom o conselho, bem como da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) t écnico(s) e/ou membros da \nequipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de \nmaior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n Execução de base de pavimentação em brita graduada simples; \n Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q. \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de \ntrabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que \nconste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. \n \nÉ necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional competente, \ndemonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável \ntécnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabil idade técnica \napresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse \nfim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de t odas as informações \nnecessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) c om menos de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 \n(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inci so XXXIII \ndo art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações ambientais \ne medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentad os \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado dos \nÓrgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de q ue trata o item V – Da \nHabilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comiss ão \nPermanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão se r entregues \nnumerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapi dez durante a \nconferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser colocados no f inal da \npasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem  \nemitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e co m \nCNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não \ntiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica , \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patr imoniais e outros documentos \ncorrelatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original , por qualquer \nprocesso de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanent e de \nLicitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do \noriginal, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; \n \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qual quer documento, \nsempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições ge rais e finais, e \nparticulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, at ravés de Visita \nTécnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento com o \nelemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo \naceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o \nquinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de in abilitação, \nrealizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados \n(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através do Município de \nAmargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmen te designada, \ncomprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos , Obras e \nPlanejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada pelo seu \nResponsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de Vi sita, que \ndeverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Mu nicipal de \nServiços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da Empresa que \nrealizou a visita. \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno conhec imento \ndas condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização de Vistoria conforme \nos precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do \nPlenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documen tos, devendo ser \nacompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme Anexo XI do edital; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VII. Não deverão ser o mitidos ou \nmodificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem com o não deverão ser \nformuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nd) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo no Anexo IV; \ne) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante ser \ndeclarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclas sificação da \nlicitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Cust os Unitários e o \nconstante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de quaisquer \ndivergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permane nte de Licitação, \nficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou \nentrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número( s) \nde telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao \nbanco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e \nposterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os  projetos \nfornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omiss ões, bem como \ntransgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formula r imediata \ncomunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edit al, para fins de \nesclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às caract erísticas \ntécnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e \nmateriais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos ori ginais, ressalvadas \naquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela  Comissão \nPermanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, \nbem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando \nprevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à \nreunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a \nlicitante que não satisfizer tal exigência;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constant es dos \ndocumentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o gl obal da proposta, \nconforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente esti mativos, não \nacarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não deverão \nser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licit atório é abril de 2023,\n \nmês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração do seu \npróprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo \ntodos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, \nde acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o Município deixou de \nconsiderar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os eq uipamentos, \ninstrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabal hos, enfim, quaisquer \noutras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos q ue \nvenham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro br uto da licitante deverão \nestar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e tot al \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e també m por \nextenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na \nlegislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analític a \ndo BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores \ndos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do  \nBDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e \ndeverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, \nposteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos \ndo art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentua is de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolhe r, \nconforme previsão contida no Anexo III da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá i ncluir os \ngastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc .), conforme \ndispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especifi cada no \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \norçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a  garantir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo cont ratado, em \natendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução objeto des te será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do \nContrato. \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de \nServiço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máxi mo \ndefinido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e não \nimplicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora \nlicitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econ ômico-\nfinanceiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a \ndimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Term o de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da dat a estabelecida no \npreâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados  na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado  pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprov ado e \naceito pelo Município.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de vali dade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser so licitada \nprorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelop es, sem a \nsolicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licit antes ficam liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada \nnos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei \nn.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I  e II da Lei n.º \n8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com  preços \nmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter d emonstrada sua \nviabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes  com os de \nmercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do  contrato, \ncondições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta \npor cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela \nAdministração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da proposta \nfor inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” desta Condição, \nserá exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalida des previstas \nno § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da \ncorrespondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova \ndocumentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus Anexos \nserá declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da \nplanilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes a o Quadro de \nPessoal do Município e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas est ranhas a ele, para \norientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes , para efeito de \nanálise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços uni tários cotados nas \npropostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores aos \nlimites determinados pelo Município (Anexo VII - Orçamento Estimativo), a li citante deverá apresentar \nrelatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a \nlicitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pelo Município, sob pe na de \ndesclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais \nlicitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irris órios ou de valor \nzero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encarg os, \nainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referi rem a \nmateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a \nparcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o  \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às \ndúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o q ual \ntodas as licitantes serão convocadas.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá aprese ntar recurso a \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do \nato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, \nanulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos d esta Tomada de Preços \ncom vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Lici tação \npoderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devi damente \ninformado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender m odificação total \nou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito,  \nexclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo a pós ter sido \nprotocolizado no Serviço de Protocolo do Município. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma global, depoi s de \natendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referen te a contratação de \nempresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de entrada e distribuição tota l de \nenergia do local, tornando independentes de consumo de energia todos os usuários do Mercado Municip al, \natravés do menor preço global , será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas \nneste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, po derão ser \nacrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n18.1. O Município convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua prop osta para, no \nprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à con tratação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicit ado pela \nadjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. \n \n18.3. É facultado ao Município, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições \nestabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual \nprazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, \nou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou reti rar o instrumento \nequivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação \nassumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei \nn.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propost as pela \ncontratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, \nprevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos \ndesenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações const antes do Anexo I a III deste \nEdital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a contratada estar \nciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações \nTécnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas espe cificações, não se \nadmitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Município. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local e stratégico, “container” tipo \ncaçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome \ne o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação do Município, para represen tá-la na \nexecução do contrato. \n \n20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licit ação do Município, \npelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Ed ital, até 05 (cinco) dias \núteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo o \nMunicípio, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à i mpugnação em até \n03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o Município a lic itante que não o fizer \naté o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comun icação não \nterá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de \nPreços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter \nsido protocolizada no Serviço de Protocolo do Município. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n22.1. O Município, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito \ne devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse públi co, \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para just ificar tal \nconduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência \nexclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de  indenizar, \nressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositiv o citado na \nalínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento Anual \nvigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato decorrente \ndesta Licitação mediante apostilamento: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade \nProjeto/Atividade: 1004 – Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas \nElemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações \nFontes de Recurso: 1.701.0000 – Outras transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos \nEstados \n                                    1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito \n \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II – PLANTAS E LOCALIZAÇÃO \nANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \nANEXO IV  - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nCONVÊNIO / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO FINISA \nANEXO V – DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTES \nANEXO VI  – PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS / PLANILHA DE \nLEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS RECURSO FINISA / PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE \nQUANTITATIVOS – REMANESCENTE CONVÊNIO \nANEXO VII  – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONSOLIDADA / PLANILHA \nORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONVÊNIO / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA RECURSOS \nFINISA \nANEXO VIII – MEMORIAL DESCRITIVO \nANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO X – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO E DEMAIS ANEXOS  \nANEXO XI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO XII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V – HABILITAÇÃO \nANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n25.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que soli citarem através do e-\nmail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nXVI - DO FORO \n \n26.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Amargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 14 de junho de 2023. \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPresidente da CPL \nDecreto nº 043/2023\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO I - PROJETO BÁSICO \n \nREMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E \nPAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM \nDRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA \nURBIS II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA \n \n \n1. OBJETIVO: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do REMANESCENTE DA \nPAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAO EM \nINTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E \nPROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com recursos do Convênio 030/2022 e \nFINISA conforme planilhas orçamentárias em anexo. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \n \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. \nComo descrito no objetivo do presente Projeto Básico, trata-se de uma meta a ser executad a com duas \nfontes de recursos: \n \n Remanescente do Convênio 030/2022 com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado \nda Bahia (CONDER): R$ 1.119.074,24; \n Recursos próprios da Prefeitura de Amargosa oriundos do financiamento FINISA: R$ 703.427,06. \n \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais e \nserviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis soci ais, transporte, \nalimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, EPI’s e EPC’s, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto \nBásico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer \ntrabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo co m a sua\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nconveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este \nmotivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia \nelétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO: \n \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 1.822.501,30 (Um milhão, oitocentos e vinte e dois mil, \nquinhentos e um reais e trinta centavo), conforme especificado de forma unitária em planilha anexa.  \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO: \n \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n \n \n5. CONSÓRCIO: \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n \n6. VISITA: \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e locali zação \ndos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros \nserviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as \ncondições para a execução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO: \n \nO prazo para execução objeto destes será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da \nassinatura do Contrato. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA: \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº  \n8.666/93 de 21 de junho de 1993.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço fatura do, \ndevidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros \nou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \n Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s)  \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram  a \nexecução das obras/serviços. \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de En genharia e \nAgronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação p revistas no \nprojeto básico, em plena validade; \n10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identi ficada, em nome do \ncontratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantida des e \nprazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor si gnificativo do objeto. \nSerá admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes \natestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n10.2.1. Execução de base de pavimentação em brita graduada simples – Comprovação mínima \nde 520,00 m³; \n10.2.2. Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q – Comprovação mínima de 235,00 m³; \n \n10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n10.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parci al ou total do \nobjeto do contrato; \n10.3.2. Firma do representante legal do contratante;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n10.3.3. Data de emissão; \n10.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços \nexecutados (ART/RRT); \n10.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Quitação do \nprofissional com o conselho, bem como da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou \nCAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s)  responsável(is) técnico(s) \ne/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos \nserviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n10.4.1. Execução de base de pavimentação em brita graduada simples; \n10.4.2. Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q; \n \n11.  A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de \ntrabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que \nconste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. \n \n12.  É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional competente, \ndemonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  \n \n13. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n14. PROPOSTA DE PREÇOS: \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n14.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, Cronograma \nFísico-Financeiro e BDI; \n \n15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate ent re duas ou \nmais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de  \ncontratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a pr oposta de menor \npreço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá cons iderar no \npreço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, \ntransporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n16. CANTEIRO DE OBRAS: \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término \ndas obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quais quer \nvestígios de sua utilização. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \n \nAs despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dot ação Orçamentária, constante do \norçamento do exercício financeiro de 2023. \n \n18. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMA RGOSA, \natravés de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar \nse a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e os  \ndocumentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução \ndos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabi lidade Técnica \n(ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \n19. RELATÓRIOS: \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andament o dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais dos \nserviços executados. \n \n20. QUADROS COMPLEMENTARES:\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de pequena \ncomplexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n21. RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS: \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO \nFÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços execut ados \nimpressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II – PLANTAS E LOCALIZAÇÃO \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nCONVÊNIO / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO FINISA \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V – DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTES  \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS / PLANILHA DE \nLEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS RECURSO FINISA / PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE \nQUANTITATIVOS – REMANESCENTE CONVÊNIO \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONSOLIDADA / PLANILHA \nORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONVÊNIO / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA RECURSOS \nFINISA \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VIII – MEMORIAL DESCRITIVO \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO X – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO E DEMAIS ANEXOS \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo \nMunicípio de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 006/2023 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do REMANESCENTE DA \nPAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAO EM INT ERTRAVADOS \nNA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM \nSINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA,  descritos \nneste instrumento de projeto básico com recursos do Convênio 030/2022 e FI NISA, através do menor preço \nglobal, empreitada por preço global. \n \nAbertura dos envelopes: 04/07/2023 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na plan ilha anexa, para execução da \nobra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Anexo deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)   dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) d ias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) ano s. \n \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha d e quantitativos e \npreços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  _______________________________________ _______; \nb)  CNPJ n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habi litação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em q ualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de P reços nº 006/2023 , \nque o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para \nacompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, \nsituada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos \nseguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 006/2023: (exigida somente em caso \npositivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de \nseu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º \n8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em \ntrabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 0 06/2023, que eu, \n__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o \nnº __________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida no(a) \n______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, \ncompareci perante o representante do Município Amargosa e vistoriei os locais onde serão execut ados os \nserviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.  \n \nDeclaro que concordo com todos os termos do presente edital, bem como seus anexos.  \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante do Município \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2023 - TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A EXECUÇÃO \nDE OBRAS/SERVIÇOS D E PAVIMENTAÇÃO DA URBIS \nII NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede à Praça Lourival Monte, s/nº Centro,Amargosa, neste ato representado pelo  \nPrefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da \nCarteira de Identidade nº. ...............................e inscrito no CPF nº. ..............................., e a Empresa .................., \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., co m sede à \n............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. ...... .......e \nCPF nº .................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº \n006/2023, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 10.686/2023, resolvem celebrar o \npresente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços do REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E \nPAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM \nDRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS \nII, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com recursos do \nConvênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global , conforme \nespecificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 006/2023 e na proposta da  \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, p artes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gr áficos contendo as \ninformações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n3. A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com \na planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentad os pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da \nordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da or dem de serviço para o \ninício das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o máximo \npermitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado \nao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e f ormal \ncomunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do pr eço \npactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de \nrestabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, \numa vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os \nparâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo \nproposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento definitivo da \nobra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 5.4. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente p rorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo jus tificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade \nseja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  contemple custo ou \nvalor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do ar t. 56 da Lei \n8.666/93, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas \nmesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressa rcimentos devidos \npelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, \ndeduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 006/2023, na hi pótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, pr estação \nde garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/9 3, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Prepost o ou Responsável \nTécnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalm ente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes \nde imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente su bmetido ao \nMunicípio e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo \nMunicípio ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo I;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constant es do Anexo I deste \nEdital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital  da Tomada de Preços \nnº 006/2023: \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da \nobra, tais como: \n1) salários;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às  normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiro s, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada po r seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanq ueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, erros, \ndiscrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá \nà CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evita r \nempecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em  parte, os serviços \nefetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou \ndos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ci ência, ou no prazo para tanto \nestabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evit ar \nqualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legisl ação \npertinente;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante \ntodo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 (dez) \ndias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalment e indicar, acesso \nàs suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativi dades d a \nCONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer escl arecimentos de \nordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilânc ia, \norganização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias \nnecessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo IX; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela \nComissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por \nensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais  apresentados, \njunto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao desc rito nas \nEspecificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem reali zados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, ob rigando-\nse a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento c onveniente dos \ntrabalhos;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data \nda emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a sere m assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas após a \nassinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociai s previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própri a, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações esta belecidas na legislação \nespecífica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no \ndecorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em \ndependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos \nserviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes d a execução deste \nContrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item ant erior, não \ntransfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onera r \no objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de \nAmargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, s alvo se houver \nprévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, send o vedada a \nsubcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e \ndispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCAL IZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da empresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de \ncomprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos \ncontados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS  \nSERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias út eis contado da \nassinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do \npresente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissi onal de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fisca lizada por \nComissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para ass isti-la e \nsubsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico- Financeiro; \ne \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para ef eito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comiss ão de FISCALIZAÇÃO \nou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja s endo \nexecutado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com página s \nnumeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de even tos, \natividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das part es, devam ser \nobjeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequenci al, de 01 (um) a 50 \n(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, \ntodas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necess ário à \nregularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, be m \ncomo especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo \nDiário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após ef etuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário \nde Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previst as no \npresente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de \nevento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar \nimediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação \nde prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheir o \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATA NTE, que \nna ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CO NTRATANTE \ndeverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituíd a \npela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor designado para \nesse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade \nProjeto/Atividade: 1004 – Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas \nElemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações \nFontes de Recurso: 1.701.0000 – Outras transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos \nEstados \n                                    1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a crité rio da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços  efetivamente \nexecutados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscal ização, a \nCONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despes a pela\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 30 (tr inta) dias \ncontados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a cr itério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por el a aprovados, \ntomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vi as, que \ndeverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a co mprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços \nexecutados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de \nfuncionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas \nobrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito \njunto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de \nadimplemento de cada parcela. \n \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias\n, com validade após a data de sua assinatura e \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a  critério do \nCONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º \n8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 006/2023, con forme \nprevisto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da \nLei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 10.686/2023, tomando como base o disposto no artigo 45, parágraf o 1°, inciso I, \nda Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e \npelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos \ne as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do \nartigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, ob jeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, s alvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde que \nhaja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativ as, e \nunilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus \nobjetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e  posto no local \ndos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmen te\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ncomprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventual mente \ndecorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos at os indicados na \nTabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, rel ativamente às \nobrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legi slação vigente e \nnesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e  \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou \nserviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos \nao desenvolvimento dos serviços do Município, a critério do Gestor do Contrato, desde q ue não caiba a \naplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério d a \nFISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de \nadvertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado atraso da \nobra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso p revista no item 24.4 e \nsubitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%  (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do \nContrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50%  \n(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% \n(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fi xado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços \npor mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, con forme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 03\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n59 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências do Município de Amargosa para fins \ndiversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \n04\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n60 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financ eiro \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáv eis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n61 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-f inanceiro \napresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser \naplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu ex clusivo \ncritério, optar pela não aplicação da multa. \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos \natrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 \n(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo Município. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor to tal do Contrato, \npor dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplica do a sanção de inexecução \nparcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima cita dos, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que tra ta o inciso III, \nart. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)  anos, \nno caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, \nprevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de \nquaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em \nvirtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus \nempregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do  \nMunicípio;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n62 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento \nlicitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou e m parte, com o \nobjetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das \ncondições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de \nAmargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração \nPública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da \nLei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado \no contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enu merados \nnos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONT RATADA com a antecedência \nmínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun damentada da \nautoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e \nfiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze ) dias da comunicação \nescrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconfo rmidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não im peçam o recebimento \nprovisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e dev erão estar \ncorrigidas até o recebimento definitivo.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n63 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade \ncompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, \nou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisóri o, que comprove a \nadequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depo is de cumpridas \ntodas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 006/2023, cuja  realização \ndecorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 10.686/2023. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 006/2023 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Coma rca de Amargosa, \nEstado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2023. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023)\n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nTomada de Preços nº 007/2023 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n10.813/2023 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço por global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da \nREMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NOS DISTRITOS DE LAGOA QUEIMADA E BAIXA DE \nAREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com recurso s do \nNº de Operação 1081178-09/2021 e com recursos do FINISA, através do menor preç o global, empreitada por \npreço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 06/07/2023 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa,  Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n1.700.0000 / \n1.754.0000 \nProjeto/Atividade \n2015 \nElemento de despesa \n44905100 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n120 (cento e vinte) dias corridos \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 639.434,54 (seiscentos e trinta e nove mil e quatrocentos e \ntrinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE \nEDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Presidente da Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes d a data marcada \npara o recebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 13h00min às \n17h00min, através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto nº. 043/2023, publicado no Diário Oficial do Município em \n26/04/2023.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 043/2023, de 26/04/2023, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará licitação \nna modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de empreitada por preço global, \npara a Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REMANESCENTE DA \nPAVIMENTAÇÃO DE VIAS NOS DISTRITOS DE LAGOA QUEIMADA E BAIXA DE AREIA, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com recursos do Nº de \nOperação 1081178-09/2021 e com recursos do FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço \nglobal, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertu ra dos envelopes \nreferentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento do Município que \nse seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Di ário \nOficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com \nreferência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais  \ndas licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certam e \naté o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrum ento convocatório \npara a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para \na obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços da REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NOS DISTRITOS DE LAGOA\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nQUEIMADA E BAIXA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste inst rumento de \nprojeto básico com recursos do Nº de Operação 1081178-09/2021 e com recursos do FINISA, atra vés do \nmenor preço global, empreitada por preço global, conforme descrito no Anexo I–Projeto Básico deste Edital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo IX, parte integrante \ndeste Edital. \na) O local das referidas obras situa-se na Zona Rural deste Município, no endereço nos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condiçõe s \nprevistas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme pr evisto nos artigos 27 a 31 \nda Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo s ocial da empresa, \nexpresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o  objeto desta Tomada de \nPreços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de \nAmargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual  o autor \ndo projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento)  do capital com \ndireito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66, de \n1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelm ente, os \nenvelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes som ente \npoderão participar da sessão como ouvintes.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão p ermitidas \nquaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação  serão abertos, na \npresença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da \ndocumentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo ex clusivo, \npoderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das \ninabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que \nnão tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope  \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com \nirregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências \nou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Co missão \nPermanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a  \nconclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no \nDiário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão \nPermanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos represen tantes \nlegais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pe la \nComissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes  ao direito de \ninterposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizad as em sessão pública, da qual \nse lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licita ção e pelos \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no at o da reunião \npelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um \núnico momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os \nrequisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comi ssão \nPermanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão  \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo just o decorrente de \nfato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclas sificá-las por \nmotivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conheci dos após o \nresultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta \nTomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariament e das \npropostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, mediante \ncontrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de ab ertura dos \nenvelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu \nnome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos \ntrabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representa ção não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu  \nrepresentante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou \nEmpresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos t ermos \nda Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de \nComércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intençã o de \ncomprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do trat amento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complemen tar nº 123, de \n14/12/2006.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) \nlicitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas c omo \nouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se \nmanifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez qu e \ncitado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclus ão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dess as empresas \npelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o p razo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão \nPermanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes  \nseparados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em carac teres \ndestacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual  \ndescumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a \nparticipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, manti do pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou \nfilial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n°  8.429/92, que prevê, \ndentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativ a, a proibição \nde contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja s ócio \nmajoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará  o licitante \ninabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo de \nAbertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relaci onados no item \nV deste Edital. \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registra do, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da últim a Alteração \ncontratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de dire toria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e \nato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a ati vidade \nassim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio o u sede da licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da \nlicitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede  da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço \n(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de \ncertidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno  porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta \napresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularida de fiscal das \nmicroempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do \ncontrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do \nDecreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na \nforma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substitu ição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses \nda data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice  Geral \nde Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV  ou de outro \nindicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações contábeis \nassim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Ence rramento, devidamente \nautenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autent icados na \nJunta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Com ercial da sede \nou domicílio da licitante. \n \n4- O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o pará grafo anterior não poderá \nexceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita  \nrelativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data \natravés de índices oficiais. \n \n5-A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objeti va, através do cálculo de \níndices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que \ntenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não us ualmente adotados \npara correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nlicitação. \n \n6 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Cont ador ou por outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (S G) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, j untamente com os \ndocumentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pes soa jurídica, ou \nde execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertur a ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento. \n \n5.2.3.1. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no \nmontante de R$ 6.394,34 (seis mil e trezentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 03 de julho de 2023, \nvedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1. poderá ser prestada em qualquer das modal idades \nprevistas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data \nda sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. \n \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.\n \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia:\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriam ente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de \ndecair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as li citantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habi litação, ou naquele mesmo prazo, \ndepois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na propost a comercial, \nexceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada,  no mesmo \nprazo, após a data de assinatura do termo de contrato. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) \ne/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no projeto \nbásico, em plena validade;  \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade téc nica, \nfornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do \ncontratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantida des e \nprazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor si gnificativo do objeto. \nSerá admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes \natestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n Execução de paralelepípedo ou intertravado – Comprovação mínima de 1.400,00 m²; \n Execução de piso de concreto – Comprovação mínima de 145,00 m²; \n Assentamento de meio-fio– Comprovação mínima de 580,00m; \n Assentamento de tubo de concreto – Comprovação mínima de 110,00 m. \n \nOs atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: \n \n \n Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total  do \nobjeto do contrato; \n Firma do representante legal do contratante; \n Data de emissão; \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços \nexecutados (ART/RRT);\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão  de Acervo Técnico \n– CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação apl icável, em nome \ndo(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, q ue demonstre a \nAnotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à \nexecução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor signifi cativo da \ncontratação, a saber: \n \n Execução de paralelepípedo ou intertravado; \n Execução de piso de concreto; \n Assentamento de meio-fio; \n Assentamento de tubo de concreto. \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de \ntrabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que \nconste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. \n \nÉ necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional competente, \ndemonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável \ntécnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabil idade técnica \napresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse \nfim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de t odas as informações \nnecessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 \n(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do incis o XXXIII \ndo art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações ambientais \ne medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentad os \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado dos \nÓrgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de q ue trata o item V – Da \nHabilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissã o \nPermanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão se r entregues \nnumerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rap idez durante a \nconferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser colocados no f inal da \npasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem  \nemitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com  \nCNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não \ntiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica , \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patri moniais e outros documentos \ncorrelatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original , por qualquer \nprocesso de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanent e de \nLicitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do \noriginal, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; \n \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qual quer documento, \nsempre que julgar necessário.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gera is e finais, e \nparticulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, at ravés de Visita \nTécnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento com o \nelemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo \naceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o \nquinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de in abilitação, \nrealizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados \n(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através do Município de \nAmargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmen te designada, \ncomprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos , Obras e \nPlanejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada pelo seu \nResponsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de Vi sita, que \ndeverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Mu nicipal de \nServiços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da Empresa que \nrealizou a visita. \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno conhec imento \ndas condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização de Vistoria conforme \nos precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do \nPlenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documen tos, devendo ser \nacompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme Anexo XI do edital;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VII. Não deverão ser o mitidos ou \nmodificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem com o não deverão ser \nformuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \nd) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo no Anexo IV; \ne) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante ser \ndeclarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclas sificação da \nlicitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Cust os Unitários e o \nconstante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de quaisquer \ndivergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permane nte de Licitação, \nficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou \nentrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número( s) \nde telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao \nbanco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e \nposterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os  projetos \nfornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omiss ões, bem como \ntransgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formula r imediata \ncomunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edit al, para fins de \nesclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às caracterí sticas \ntécnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e \nmateriais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos ori ginais, ressalvadas \naquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela  Comissão \nPermanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer er ros aritméticos, \nbem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando \nprevalecerá sempre o primeiro;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à \nreunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a \nlicitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constant es dos \ndocumentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o gl obal da proposta, \nconforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente esti mativos, não \nacarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não de verão \nser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatóri o é maio de 2023,\n \nmês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração do seu \npróprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo \ntodos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, \nde acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o Município deixou de \nconsiderar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os eq uipamentos, \ninstrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabal hos, enfim, quaisquer \noutras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que  \nvenham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro br uto da licitante deverão \nestar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e t otal \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e també m por \nextenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na \nlegislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analíti ca \ndo BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores \ndos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do  \nBDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e \ndeverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, \nposteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos \ndo art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentua is de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recol her, \nconforme previsão contida no Anexo III da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá i ncluir os \ngastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc .), conforme \ndispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n9.6. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especifica da no \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do \norçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a  garantir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo con tratado, em \natendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução objeto des te será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do \nContrato. \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de \nServiço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máx imo \ndefinido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da C idade – SEMOP e não \nimplicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora \nlicitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econ ômico-\nfinanceiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez  que a contratada se obrigará a \ndimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da dat a estabelecida no \npreâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados  na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicita do pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprov ado e \naceito pelo Município.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de val idade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser so licitada \nprorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelop es, sem a \nsolicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licit antes ficam liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada \nnos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei \nn.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I  e II da Lei n.º \n8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços \nmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter d emonstrada sua \nviabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes  com os de \nmercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do  contrato, \ncondições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta \npor cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela \nAdministração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da proposta \nfor inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíne as “a” e “b” desta Condição, \nserá exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalida des previstas \nno § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da \ncorrespondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova \ndocumentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus Anexos \nserá declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da \nplanilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes a o Quadro de \nPessoal do Município e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas est ranhas a ele, para \norientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes , para efeito de \nanálise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços un itários cotados nas \npropostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores aos \nlimites determinados pelo Município (Anexo VII - Orçamento Estimativo), a li citante deverá apresentar \nrelatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a \nlicitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pelo Município, sob pe na de \ndesclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais \nlicitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irri sórios ou de valor \nzero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encarg os, \nainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referi rem a \nmateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a \nparcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o  \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às \ndúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o q ual \ntodas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá aprese ntar recurso a \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do \nato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, \nanulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos d esta Tomada de Preços \ncom vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Lici tação \npoderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devida mente \ninformado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender m odificação total \nou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito,  \nexclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo a pós ter sido \nprotocolizado no Serviço de Protocolo do Município. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma global, depoi s de \natendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referen te a contratação de \nempresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de entrada e distribuição tota l de \nenergia do local, tornando independentes de consumo de energia todos os usuários do Mercado Municip al, \natravés do menor preço global , será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas \nneste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, po derão ser \nacrescentadas ao contrato a ser assinado.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. O Município convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua prop osta para, no \nprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à con tratação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicit ado pela \nadjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. \n \n18.3. É facultado ao Município, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições \nestabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual \nprazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, \nou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou reti rar o instrumento \nequivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação \nassumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei \nn.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propost as pela \ncontratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, \nprevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos \ndesenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações const antes do Anexo I a III deste \nEdital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a contratada estar \nciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações \nTécnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas espe cificações, não se \nadmitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Município. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local e stratégico, “container” tipo \ncaçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome \ne o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação do Município, para repr esentá-la na \nexecução do contrato. \n \n20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licit ação do Município, \npelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias \núteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo o \nMunicípio, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à i mpugnação em até \n03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o Município a lic itante que não o fizer \naté o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comun icação não \nterá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de \nPreços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter \nsido protocolizada no Serviço de Protocolo do Município. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n22.1. O Município, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito \ne devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse públ ico, \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para just ificar tal \nconduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência \nexclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de  indenizar, \nressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositiv o citado na \nalínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento Anual \nvigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato decorrente \ndesta Licitação mediante apostilamento: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade \nProjeto/Atividade: 2015 – Manutenção das Estradas Vicinais \nElemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações \nFontes de Recurso: 1.700.0000 – Outras transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da \nUnião \n                                    1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito \n \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II – PLANTAS E LOCALIZAÇÃO \nANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nANEXO V – PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS \nANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS ANEXOS \nANEXO VII – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS \nANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO IX – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V – HABILITAÇÃO \nANEXO X – MINUTA DE CONTRATO \n \n25.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que soli citarem através do e-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nXVI - DO FORO \n \n26.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Amargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 14 de junho de 2023. \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPresidente da CPL \nDecreto nº 043/2023\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO I - PROJETO BÁSICO \n \nREMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NOS DISTRITOS DE LAGOA QUEIMADA E \nBAIXA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA \n \n \n1. OBJETIVO: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REMANESCENTE DA \nPAVIMENTAÇÃO DE VIAS NOS DISTRITOS DE LAGOA QUEIMADA E BAIXA DE AREIA, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com recursos do Nº de \nOperação 1081178-09/2021 e com recursos do FINISA. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \n \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. \nComo descrito no objetivo do presente Projeto Básico, trata-se de uma meta a ser executada com \nduas fontes de recursos: \n• Remanescente do Nº de Operação 1081178 -09/2021 com a Caixa Econômica Federal: R$ \n516.086,20; \n• Recursos próprios da Prefeitura de Amargosa oriundos do financiamento FINISA: R$ 123.348,34. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, \ntransporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto \nBásico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a \nsua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicia l devido a este \nmotivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia \nelétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO:\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 639.434,54 (Seiscentos e trinta e nove mil, \nquatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) , conforme especificado de forma \nunitária em planilha anexa.  \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO: \n \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n \n \n5. CONSÓRCIO: \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n \n6. VISITA: \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e locali zação \ndos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros \nserviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as \ncondições para a execução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO: \n \nO prazo para execução objeto destes será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da \nassinatura do Contrato. \n \n \n8. PRAZO DE GARANTIA: \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº  \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço fatura do, \ndevidamente atestada pela Fiscalização.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros \nou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \n Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da( s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram  a \nexecução das obras/serviços. \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de En genharia e \nAgronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação p revistas no \nprojeto básico, em plena validade; \n10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identi ficada, em nome do \ncontratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantida des e \nprazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor s ignificativo do objeto. \nSerá admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes \natestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n10.2.1. Execução de paralelepípedo ou intertravado – Comprovação mínima de 1.400,00 m²; \n10.2.2. Execução de piso de concreto – Comprovação mínima de 145,00 m²; \n10.2.3. Assentamento de meio-fio– Comprovação mínima de 580,00m; \n10.2.4. Assentamento de tubo de concreto – Comprovação mínima de 110,00 m. \n \n10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n10.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parci al ou total do \nobjeto do contrato; \n10.3.2. Firma do representante legal do contratante; \n10.3.3. Data de emissão; \n10.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços \nexecutados (ART/RRT);\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n10.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação \naplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que par ticiparão da \nobra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabi lidade \nTécnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior rel evância técnica e \nvalor significativo da contratação, a saber: \n \n10.4.1. Execução de paralelepípedo ou intertravado; \n10.4.2. Execução de piso de concreto; \n10.4.3. Assentamento de meio-fio; \n10.4.4. Assentamento de tubo de concreto. \n \n11.  A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de \ntrabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que \nconste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. \n \n12.  É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional competente, \ndemonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  \n \n13. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar \nos ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n14. PROPOSTA DE PREÇOS: \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n14.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, Cronograma \nFísico-Financeiro e BDI; \n \n15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \n \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate ent re duas ou \nmais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ncontratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a pr oposta de menor \npreço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá cons iderar no \npreço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, \ntransporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n16. CANTEIRO DE OBRAS: \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término \ndas obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quais quer \nvestígios de sua utilização. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \n \nAs despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dot ação Orçamentária, constante do \norçamento do exercício financeiro de 2023. \n \n18. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMA RGOSA, \natravés de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar \nse a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e os  \ndocumentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução \ndos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabi lidade Técnica \n(ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \n19. RELATÓRIOS: \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andament o dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais dos \nserviços executados. \n \n20. QUADROS COMPLEMENTARES: \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de pequena \ncomplexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n21. RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS: \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO \nFÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços execut ados \nimpressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II – PLANTAS E LOCALIZAÇÃO \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V – PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS ANEXOS \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VII – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo \nMunicípio de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 007/2023 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da  REMANESCENTE DA \nPAVIMENTAÇÃO DE VIAS NOS DISTRITOS DE LAGOA QUEIMADA E BAIXA DE AREIA , NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto b ásico com recursos do Nº de \nOperação 1081178-09/2021 e com recursos do FINISA, através do menor p reço global, empreitada por preço \nglobal. \n \nAbertura dos envelopes: 06/07/2023 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na plan ilha anexa, para execução da \nobra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Anexo deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)   dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dia s; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) ano s. \n \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha d e quantitativos e \npreços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  _______________________________________ _______; \nb)  CNPJ n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO IX - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da hab ilitação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO IX - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de P reços nº 007/2023 , \nque o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para \nacompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO IX - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, \nsituada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos \nseguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 007/2023: (exigida somente em caso \npositivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO IX – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de \nseu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º \n8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em \ntrabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO IX – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 0 07/2023, que eu, \n__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o \nnº __________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida no(a) \n______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, \ncompareci perante o representante do Município Amargosa e vistoriei os locais onde serão executa dos os \nserviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.  \n \nDeclaro que concordo com todos os termos do presente edital, bem como seus anexos.  \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante do Município \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO X - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2023 - TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A EXECUÇÃO \nDE OBRAS/SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO RURAL. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede à Praça Lourival Monte, s/nº Centro,Amargosa, neste ato representado pelo  \nPrefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da \nCarteira de Identidade nº. ...............................e inscrito no CPF nº. ..............................., e a Empresa .................., \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., co m sede à \n............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. ...... .......e \nCPF nº .................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº \n007/2023, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 10.813/2023, resolvem celebrar o \npresente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços da REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NOS DISTRITOS DE LAGOA \nQUEIMADA E BAIXA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instru mento de \nprojeto básico com recursos do Nº de Operação 1081178-09/2021 e com recursos do FINISA, atrav és do \nmenor preço global, empreitada por preço global, conforme especificado nos Anexos, partes  integrantes da \nTomada de Preços nº 007/2023 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, p artes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráf icos contendo as \ninformações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3. A referida obra situa-se na Zona Rural do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com \na planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentad os pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da \nordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da or dem de serviço para o \ninício das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o máximo \npermitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado \nao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e f ormal \ncomunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do p reço \npactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de \nrestabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, \numa vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os \nparâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo \nproposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento definitivo da \nobra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 5.4. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente p rorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo jus tificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade \nseja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não contemple custo ou \nvalor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art . 56 da Lei \n8.666/93, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas \nmesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressa rcimentos devidos \npelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, \ndeduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 007/2023, na hi pótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, prestação \nde garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/9 3, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável \nTécnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalm ente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes \nde imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente s ubmetido ao \nMunicípio e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo \nMunicípio ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo I;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constan tes do Anexo I deste \nEdital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital  da Tomada de Preços \nnº 007/2023: \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da \nobra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às  normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiro s, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada po r seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanq ueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, erros, \ndiscrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá \nà CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evita r \nempecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em  parte, os serviços \nefetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou \ndos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da c iência, ou no prazo para tanto \nestabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evit ar \nqualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legisl ação \npertinente; \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante \ntodo o período de execução e, especialmente, ao seu final;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 (dez) \ndias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalment e indicar, acesso \nàs suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativi dades da \nCONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer escl arecimentos de \nordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilânc ia, \norganização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias \nnecessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo IX; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela \nComissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por \nensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais  apresentados, \njunto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao desc rito nas \nEspecificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem reali zados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-\nse a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento c onveniente dos \ntrabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data \nda emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a sere m assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas após a \nassinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociai s previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própri a, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na legislação \nespecífica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no \ndecorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em \ndependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos \nserviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes d a execução deste \nContrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item ant erior, não \ntransfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onera r \no objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de \nAmargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, s alvo se houver \nprévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, send o vedada a \nsubcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e \ndispensada após a conclusão do mesmo;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCAL IZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da empresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de \ncomprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos \ncontados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS  \nSERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias út eis contado da \nassinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do \npresente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissi onal de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fisca lizada por \nComissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para ass isti-la e \nsubsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico- Financeiro; \ne\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para ef eito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comiss ão de FISCALIZAÇÃO \nou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja s endo \nexecutado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com página s \nnumeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de even tos, \natividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das part es, devam ser \nobjeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequenci al, de 01 (um) a 50 \n(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, \ntodas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necess ário à \nregularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, be m \ncomo especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo \nDiário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após ef etuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário \nde Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previst as no \npresente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de \nevento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar \nimediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação \nde prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheir o \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATA NTE, que \nna ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CO NTRATANTE \ndeverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituíd a \npela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor designado para \nesse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade \nProjeto/Atividade: 2015 – Manutenção das Estradas Vicinais \nElemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações \nFontes de Recurso: 1.700.0000 – Outras transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres d a \nUnião \n                                    1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a crité rio da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços  efetivamente \nexecutados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscal ização, a \nCONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despes a pela \nCONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 30 (tr inta) dias \ncontados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a cr itério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por el a aprovados, \ntomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vi as, que \ndeverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a co mprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços \nexecutados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de \nfuncionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas \nobrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito \njunto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de \nadimplemento de cada parcela. \n \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias\n, com validade após a data de sua assinatura e \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a  critério do \nCONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º \n8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 007/2023, con forme \nprevisto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da \nLei n.º 8.666/93.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 10.813/2023, tomando como base o disposto no artigo 45, parágraf o 1°, inciso I, \nda Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e \npelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos \ne as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do \nartigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, ob jeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conform e disposto no \nartigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusul a, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde que \nhaja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativ as, e \nunilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus  \nobjetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local \ndos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmen te \ncomprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventual mente \ndecorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na \nTabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, rel ativamente às \nobrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legi slação vigente e \nnesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e  \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou \nserviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos \nao desenvolvimento dos serviços do Município, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a \naplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério d a \nFISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de \nadvertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado atraso da \nobra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso pre vista no item 24.4 e \nsubitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%  (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do \nContrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50%  \n(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% \n(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato;\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fi xado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços \npor mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, con forme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências do Município de Amargosa para fins \ndiversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financ eiro \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáv eis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-f inanceiro \napresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser \naplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu ex clusivo \ncritério, optar pela não aplicação da multa. \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos \natrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 \n(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo Município. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor to tal do Contrato, \npor dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplica do a sanção de inexecução \nparcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima cita dos, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que tra ta o inciso III, \nart. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)  anos, \nno caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, \nprevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de \nquaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em \nvirtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus \nempregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do  \nMunicípio; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento \nlicitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou e m parte, com o \nobjetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das \ncondições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de \nAmargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração \nPública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da \nLei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado \no contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enu merados \nnos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONT RATADA com a antecedência \nmínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun damentada da \nautoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e \nfiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze ) dias da comunicação \nescrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconfo rmidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não im peçam o recebimento \nprovisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e dev erão estar \ncorrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade \ncompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, \nou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisóri o, que comprove a \nadequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n59 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depo is de cumpridas \ntodas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 007/2023, cuja  realização \ndecorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 10.813/2023. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 007/2023 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Coma rca de Amargosa, \nEstado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2023. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 109/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 109/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 5.005/2023 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA - BA; CONTRATADA: CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM \nLTDA, CNPJ Nº. 32.643.090/0001-25; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA \nEXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS DE RUAS, \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FINISA, \nATRAVÉS DO MENOR PREÇO GLOBAL, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME \nESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº \n001/2023 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 360 DIAS ; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01 ; PROJETO/ATIVIDADE: 1004; \nELEMENTO DE DESPESA : 44.90.51.00, VALOR: R$ 5.070.144,19 TOTAIS.  DATA DA \nASSINATURA: 14/06/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELO CONTRATADO: JOSÉ RIBEIRO NASCIMENTO NETO.\n\nSexta-feira\n16 de junho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4055\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 11.173/2022; Espécie: 9º Termo de Aditamento ao Contrato 063/2019 , \nque tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados na \nelaboração do projeto de iluminação para atender logradouros, praças e prédios \npúblicos no Município de Amargosa, firmado em 02/05/2019, com a empresa \nTECSOL SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA - ME, CNPJ/MF sob o nº. \n05.513.149/0001-98; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 06 meses; \nFundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado Marlon \nEmerson Brandão Soares. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4819/"}]}