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    <date>2023-06-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4054</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4054</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 15 de junho de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4054 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  15 de junho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4054
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2021) ................................................................ 2
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2021) ................................................................ 3
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ................................................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2022) ................................................................ 4
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 107/2023) ............................................................................ 5
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1775/2023) ................................................................. 6
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) ........................................................ 7
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023) ................................................................ 50
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1777/2023) ................................................................ 52

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 8.672/2023; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 121/2021 , 
que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, 
informativo e de orientação social, conforme detalhamento e condições contidos 
neste documento, com base no Edital da Tomada de Preços nº. 004/2021/ SRP , 
firmado em 01/09/2021, com a empresa ATIVE GESTÃO DE CONTEÚDO 
LTDA, CNPJ/MF sob no 15.571.543/0001-36; Objeto: Alteração Qualitativa para 
mudança de titularidade do Contrato para a filial ATIVE GESTÃO DE 
CONTEÚDO LTDA, CNPJ 15.571.543/0002-17; Fundamento Legal : art. 65, da 
Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e, pela Contratada Lucas Andrade Prado.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 10.275/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 121/2021 , 
que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, 
informativo e de orientação social, conforme detalhamento e condições contidos 
neste documento, com base no Edital da Tomada de Preços nº. 004/2021/ SRP , 
firmado em 01/09/2021, com a empresa ATIVE GESTÃO DE CONTEÚDO 
LTDA, CNPJ/MF sob no 15.571.543/0001- 36; Objeto: Alteração Qua ntitativa 
impondo acréscimo no valor de R$ 200.000,00 equivalente à 25% do valor do 
Contrato; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Lucas Andrade 
Prado.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
PROCESSO: 9.839/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
177/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA 
NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NAS QUESTÕES ATINENTES AO 
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA E TRIBUNAL DE CONTAS 
DO ESTADO DA BAHIA, EXCETO NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E 
CONVÊNIOS., FIRMADO EM 14/06/2022, COM A EMPRESA  NEOMAR 
RODRIGUES DIAS FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA, CNPJ/MF SOB O Nº. 29.614.322/0001-02; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, 
DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. NEOMAR RODRIGUES DIAS 
FILHO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 107/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 107/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.366/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.778/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 14/06/2023, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: V ALMEIDA DE OLIVEIRA GOES , 
INSCRITA NO CNPJ/MF Nº. 34.844.383/0001-04, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO MUSICAL “ ZAY RIOS ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 
MADRUGADA DO DIA 22/06 PARA O DIA 23/06/2023 ÀS 01:00 H, DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2023, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO 
NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 
30.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2023, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 14/06/2023. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: VALDÉLIO ALMEIDA DE OLIVEIRA GOES.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1775/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.775/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 10.787/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.775/2023, para LOCAÇÃO DE 
TRIO ELÉTRICO TRUCK, PARA O EVENTO " ARRASTA PÉ ZONA RURAL " QUE ACONTECERÁ NO DIA 
26/06/2023 NESTE MUNICÍPIO, junto à empresa POLYANA MAIA DE ASSIS 11422780503 , CNPJ 
46.348.486/0001-54, com valor global de R$ 10.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 15/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.334/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 31 dias do mês de maio de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2023 , conforme 
ato publicado em 02/05/2023 e homologado em 12/06/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido os referidos preços, oferecidos pela empresa 
VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
15.229.287/0001-01, com sede na Rua José de Deus Pereira,287 Galpão A Caiçara CEP 46.430-000, no 
Município de Guananmi-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Keppler Araújo Silva , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 9.xxx.xxx-43 e CPF nº 100.xxx.xxx-22, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de medicamentos para 
suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante o Sistema de 
Registro de Preços para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de 
Pregão Eletrônico nº 009/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
LOTE 1-ANTI-INFECCIOSOS 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 AMPICILINA, sódica 1.000mg, pó para solução 
injetável, frasco-ampola. A embalagem deve 
 FA 2.400

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto 
na ANVISA em conformidade com as resoluções 
vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
AUROBINDO R$ 4,71 
 
2 
AMOXICILINA + clavulunato de potássio 
500+100mg/10ml po p/ suspensao injetavel, FA sem 
diluente. A embalagem devera conter a seguinte 
impressao: "venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
BLAU FA 1.200 R$ 19,94 
3 
BENZILPENICILINA benzatina, po para suspensao 
injecao 600.000 UI+ diluente. a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa  conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
TEUTO FA 2.400 R$ 9,22 
4 
BENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/ 
suspensao injetavel, FA sem diluente. A embalagem 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa, Fabricacao  e Controle - conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
TEUTO FA 7.200 
 
R$ 9,17 
 
5 
BENZILPENICILINA potássica, po para solucao 
injetavel 5.000.000 UI FA. a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
BLAU FA 1.200 
 
R$ 8,41 
 
6 
CEFALOTINA sodica tamponada, po para suspensao 
injecao 1 g + diluente. a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
BLAU FA 6.000 R$ 4,43 
7 
CEFAZOLINA, po, para solucao injetavel 1 g IM /IV. 
A embalagem devera conter a impressao venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 
460/99.  
BIOCHIMICO FA 4.800 R$ 3,84 
8 
CEFTRIAXONA sodica, po para solucao injetavel 1g 
IV + diluente 10 mL (R). a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa resolução Anvisa nº 460/99. 
BIOCHIMICO FA 8.000 R$ 4,22

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
9 
CIPROFLOXACINO, cloridrato de, solucao injetavel 
2mg/mL 100 mL, frasco ampola ou bolsa em sistema 
fechado. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na resolucao 
Anvisa nº 460/99 
HYPOFARMA UND 6.000 R$ 15,28 
10 
 CLARITROMICINA 500mg comprimidos revestidos. 
A embalagem deve conter a descricao "proibida a 
venda pelo comercio" Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 
460/99.  
PHARLAB COMP 720 R$ 3,32 
11 
CLINDAMICINA 600mg sol. injetavel 150mg/mL 
ampola ou F.A. 4mL, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
HIPOLABOR AMP 4.800 R$ 4,19 
12 
CLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução 
injetável. A embalagem deve conter a descricao 
"proibida a venda pelo comercio" Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99.  
BLAU FA 1.200 R$ 4,45 
13 
COLAGENASE + cloranfenicol, pomada topica 
(0,6UI + 0,01g)g tubo com 30g, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
CRISTALIA TUBOS 600 R$ 14,76 
14 
FLUCONAZOL solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, 
frasco ampola ou bolsa em sistema fechado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
CRISTALIA UND 600 R$ 19,30 
15 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 20mg 
ampola 1mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
FRESENIUS AMP 1.200 R$ 1,40 
16 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 40mg 
ampola 1mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
SANTISA AMP 2.400 R$ 2,94 
17 GENTAMICINA, sulfato, solucao injetavel 80mg 
ampola 2mL, a embalagem devera conter a impressao 
SANTISA AMP 2.400 R$ 4,01

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
18 
LEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido. A 
embalagem deve conter venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
GEOLAB CPR 1.200 R$ 1,20 
19 
LEVOFLOXACINO, 5mg/ml 100ml injetavel frasco 
ampola ou bolsa em sistema fechado. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao: 
venda proibida pelo comercio. Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
CRISTALIA UND 1.200 R$ 17,43 
20 
MEROPENEM triidratado 1.140mg (equivalente 
anidro 1g) injetavel I.V., a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao " VENDA 
PROIBIDA PELO COMERCIO". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
BIOCHIMICO FR 2.400 R$ 17,90 
21 
METRONIDAZOL, solucao injetavel 500mg FA 
100mL ( R ), a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
FARMACE FA 4.800 R$ 5,86 
22 
PIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g po para 
solucao injetavel, frasco ampola. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto 
na ANVISA as resolucoes vigentes na ANVISA.  Em 
caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: frasco-ampola. 
FRESENIUS FA 7.200 R$ 8,32 
23 
OXACILINA sodica, po para solucao injetavel 500mg 
sem diluente, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
FRESENIUS FA 7.200 R$ 2,76 
24 
RIFOCINA sphay, 10mg/ml em 20ml, a embalagem 
do produto deverar conter a  seguinte 
impressão.¨Venda proibida ao comércio. Apresentar 
registro na Anvisa. 
NATULAB FR 120 R$ 4,08 
25 
SULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
CRISTALIA POTE 144 R$ 44,30

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15 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4054
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
26 
VANCOMICINA cloridrato de, po para solucao 
injetavel 500 mg FA (R), a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
FRESENIUS FR 2.400 R$ 5,56 
Valor total estimado do lote 01: R$ 563.999,20 (quinhentos e ses senta e três mil novecentos e noventa e nove reais e 
vinte centavos). 
 
 
LOTE 3-ANESTÉSICOS 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (hiperbárica), solucao 
injetavel 4ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
HYPOFARMA FA 3.600 R$ 5,30 
2 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (Isobarica), solucao 
injetavel 4ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
CRISTALIA AMP 1.200 R$ 10,66 
3 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solucao 
injetavel 5 mg/ml fr 20 mL. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
CRISTALIA FA 480 R$ 24,31 
4 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%,sem vaso solucao 
injetavel fr.20 mL (R). a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
CRISTALIA FA 800 R$ 23,80 
5 
LEVOBUPIVACAINA, cloridrato de , a 0,5% com 
excesso de enantiomerico de 50% sem vaso 
constrictor solucao injetavel frasco ampola de 20ml. 
A embalagem deve conter " venda proibida pelo 
comercio " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
CRISTALIA FA 2.000 R$ 27,85 
6 
LEVOBUPIVACAINA cloridrato de, 5mg/mL + 
bitartarato de epinefrina 9,1mcg/ml, solucao 
injetavel, frasco-ampola com 20mL. A embalagem 
CRISTALIA FA 500 R$ 30,62

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA em conformidade 
com as resolucoes vigentes na ANVISA.  Em caso do 
fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: frasco-ampola. 
7 
LIDOCAINA cloridrato, 1%, solucao injetavel 
10mg/mL, ampola de 20mL. A embalagem devera 
conter a impressao venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
CRISTALIA FA 2.000 R$ 8,45 
8 
LIDOCAINA, cloridrato 10mg/mL(1%) + epinefrina, 
hemitartarato 1:200.000 (9,1 mcg/mL), frasco-ampola, 
20mL. (RP MUNICIPIOS) O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA em 
conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem, traduzido 
por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco-
ampola ITEM DE COMPRA EXCLUSIVA PARA 
UNIDADES MUNICIPAIS. 
CRISTALIA FA 500 R$ 11,21 
9 
LIDOCAINA 10%, spray. fr, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
HIPOLABOR FR 36 R$ 47,89 
10 
LIDOCAINA, cloridrato 2%, geleia 20mg/g bisnaga, 
com 30gr, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
PHARLAB BG 600 R$ 3,41 
11 
LIDOCAINA, cloridrato 2%+epinefrina, solucao 
injetavel 20mg/mL+1:200.000, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
CRISTALIA AMP 600 R$ 13,72 
12 
LIDOCAINA,  cloridrato 50mg/ml (50%) + GLICOSE 
75mg/ml (7,5%) ampola 2 ml.”, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa   
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
CRISTALIA AMP 600 R$ 13,67 
13 
LIDOCAINA, cloridrato de, solucao injetavel 
20mg/mL F.A. 20mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
HIPOLABOR FA 3.000 R$ 5,90

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
Valor total estimado do lote 03: R$ 193.999, 84 (cento e noventa e três mil novecentos e noventa e nove reais e  oitenta e 
quatro centavos). 
 
LOTE 5- FÁRMACOS DE SANGUE 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ÁCIDO transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
HIPOLABOR AMP 3.600 R$ 5,26 
2 
CILOSTAZOL 50MG, COMPRIMIDOS , a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
EUROFARMA COMP 1.200 R$ 0,46 
3 
ENOXAPARINA sódica 20mg/0,2ml, sc.A 
embalagem do produto devera conter ¨venda 
proibida ao comercio¨.Apresentar registro na Anvisa 
nº 460/99. 
CRISTALIA AMP 800 R$ 16,83 
4 
ENOXAPARINA sódica 40mg/0,2ml, sc.A 
embalagem do produto devera conter ¨venda 
proibida ao comercio¨.Apresentar registro na Anvisa 
nº 460/99. 
CRISTALIA 
SERING
A 
PRENC
HIDA 
800 R$ 18,34 
5 
ENOXAPARINA sódica 60mg/0,2ml, sc.A 
embalagem do produto devera conter ¨venda 
proibida ao comercio¨.Apresentar registro na Anvisa 
nº 460/99. 
CRISTALIA 
SERING
A 
PRENC
HIDA 
800 R$ 24,86 
6 
ENOXOPARINA sódica 80mg/0,2ml, sc.A 
embalagem do produto devera conter ¨venda 
proibida ao comercio¨.Apresentar registro na Anvisa 
nº 460/99. 
CRISTALIA 
SERING
A 
PRENC
HIDA 
400 R$ 20,00 
7 
FITOMENADIONA(vitamina k1), solucao injetavel 
na forma de micelas mistas 10 mg/mL IM/IV, uso 
pediatrico e adulto, ampola 1 mL. A embalagem deve 
conter "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa  
HYPOFARMA AMP 2.400 R$ 3,25 
8 
HEPARINA sodica, solucao injetavel subcutânea 
5.000 UI/0,25mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
Conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
CRISTALIA FA 4.000 R$ 7,19 
9 
SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20mg/ml – 
ampola 5 ml,), solução injetável. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resoluçãoAnvisa nº 
460/99. 
BLAU AMP 600 R$ 21,63

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Página 8 
 
10 
VARFARINA sódica 5mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na conforme 
resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
FQM COMP 1.000 R$ 0,85 
Valor total estimado do lote 05: R$ 125.900,00 (cento e vi9nte e cinco mil e novecentos reais). 
 
 
LOTE 6- TRATO GASTRINTESTINAL 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. 
UNIT. 
1 
BROMOPRIDA, solucao injetavel 5mg/mL ampola 2 
mL. a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressa: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa,Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
FRESENIUS AMP 6.000 R$ 2,55 
2 
CLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. 
Injetavel,a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa , 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
HYPOFARMA AMP 4.000 R$ 1,12 
3 
SIMETICONA 75mg/mL emulsao oral, frasco 10mL. 
Deve conter na embalagem a descricao "proibida a 
venda pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolucao  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
PRATI FR 840 R$ 2,94 
4 
SIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
PHARMASCIE
NCE COMP 5.000 R$ 0,22 
5 
DIMENIDRINATO 50mg/ml + CLORIDRATO DE 
PIRIDOXINA 50mg/ml, B6, uso intramuscular, 
ampola 1 ml.” a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolução  Anvisa nº 460/99. 
U.QUÍMICA AMP 3.000 R$ 2,75 
6 
DIMENIDRINATO, 25mg/mL + Piridoxina, 
cloridrato 5mg/mL, solucao oral, frasco com 20mL. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA em conformidade 
COSMED FR 700 R$ 18,24

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso 
do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: frasco 
7 
DIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML 
+ frutose + glicose,endovenoso, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.  
COSMED AMP 3.000 R$ 13,64 
8 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para adulto, a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa nº 
460/99.  
BELFAR UND 240 R$ 5,30 
9 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para lactentes, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
BELFAR UND 240 R$ 5,30 
10 
GLICERINA, blister solução 120 mg/ml frasco 500ml, 
com sonda reta,  a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
JP INDUSTRIA FR 400 R$ 10,95 
11 
LACTULOSE, solucao oral 667mg/ml, frasco com 
120ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
NATURELIFE FR 180 R$ 7,36 
12 
METOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
FARMACE AMP 10.000 R$ 1,05 
13 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa nº 
460/99.  
CRISTALIA FR 240 R$ 3,35 
14 
OMEPRAZOL, 20mg, capsula, em embalagem tipo 
blister. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na em 
conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
capsula. 
HIPOLABOR CAPS 10.000 R$ 0,09

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Página 10 
 
15 
OMEPRAZOL, solucao injetavel 40mg F.A. ( R ), a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa nº 
460/99.  
CRISTALIA AMP 5.000 R$ 10,25 
16 
ONDANSENTRONA 2mg/ml - ampola de 4 ml A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
HYPOFARMA AMP 8.400 R$ 2,62 
Valor total estimado do lote 06: R$ 178.998,40 (cento e setenta e oito mil e novecentos e noventa e oito reais e quarenta 
centavos). 
 
 
LOTE 7-APARELHO RESPIRATÓRIO 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ACEBROFILINA, solucao oral 25mg/5mL fr.120mL, 
a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
GEOLAB FR 300 R$ 8,25 
2 
ACEBROFILINA, solucao oral 50mg/5mL fr.120mL, 
a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
GEOLAB FR 400 R$ 4,30 
3 
ADRENALINA, solucao injetavel. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
HIPOLABOR AMP 2.000 R$ 1,27 
4 
AMBROXOL, solucao oral (xarope) 3mg/mL fr. com 
100mL. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
NATULAB FR 300 R$ 3,65 
5 
AMBROXOL solucao oral (xarope) 6mg/mL fr. com 
120mL. a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
NATIVIDA FR 400 R4 8,58 
6 
AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml, A 
embalagem deve conter venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
TEUTO AMP 1.500 R$ 11,81

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
7 
EFEDRINA sulfato, solucao injetavel 50mg, ampola 
1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
CRISTALIA AMP 600 R$ 8,82 
8 
FENOTEROL, bromidato, solucao oral 5mg/mL 
frasco 20mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
HIPOLABOR FR 800 R4 1,10 
9 
IPRATROPIO, brometo 0,025%, solucao oral 
0,25mg/mL fr. com 20mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
HIPOLABOR FR 800 R$ 1,73 
10 
SALBUTAMOL, 100mcg aerosol com 200 doses A 
embalagem deve conter venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa 
conforme resolucao ANVISA n°460/99.Em caso do 
fabricante fora do mercosul,apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
TEUTO FR 400 R$ 9,88 
11 
TERBUTALINA, sulfato de, sol. injetável 0,5mg/mL 
ampola 1mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
U.QUÍMICA AMP 1.200 R$ 2,75 
Valor total estimado do lote 07: R$ 43.785,00 (quarenta e três mil e setecentos e oitenta e cinco reais). 
 
 
LOTE 8-ELETRÓLITOS/GLICOSE 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solucao injetavel 
10ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
FARMACE FA 400 R$ 1,27 
2 
CLORETO de potássio 10% /10ml, sol injetável.A 
embalagem deverar conter ¨venda proibida  ao 
comercio".Apresentar registro na Anvisa. 
HALEXISTAR AMP 1.000 R$ 0,46 
3 
CLORETO de potássio 19,1% /10ml, sol injetável.A 
embalagem deverar conter ¨venda proibida  ao 
comercio".Apresentar registro na Anvisa.  
HALEXISTAR AMP 1.000 R$ 0,78 
4 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9% ampola 
10 ml. Apresentar registro dos produtos na conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
HALEXISTAR AMP 1.200 R$ 0,51 
5 CLORETO de sodio, solucao injetavel 20% (ou 3,4 
mEq/mL Na) ampola 10 ml. Apresentar registro dos 
HALEXISTAR AMP 1.000 R$ 0,66

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
6 
GLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
HALEXISTAR AMP 600 R$ 1,93 
7 
GLICOSE, solucao injetavel 25%, 10mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
HALEXISTAR AMP 3.000 R$ 0,63 
8 
GLICOSE, solucao injetavel 50%, 10mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
HALEXISTAR AMP 3.000 R$ 0,66 
9 
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOL. INJ, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
HALEXISTAR AMP 600 R$ 1,25 
10 
SULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOL. INJ, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
HALEXISTAR AMP 600 R$ 7,01 
Valor total estimado do lote 08: R$ 13.004,00 (treze mil e quatro reais). 
 
LOTE 9-ÁGUA PARA INJEÇÃO 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. 
UNIT. 
1 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 10 
ml contendo a impressao "venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
HALEXISTAR AMP 70.000 R$ 0,42 
2 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 500 
ml contendo a impressao "venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
HALEXISTAR FA 600 R$ 6,78 
Valor total estimado do lote 09: R$ 33.468,00 (trinta e três mil e quatrocentos e sessesta e oito reais). 
 
 
 
LOTE 10-MEDICAMENTOS DIVERSOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. 
UNIT.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
1 
AAS 100mg compromidos, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99 
IMEC COMP 1.440 R$ 0,06 
2 
ALBUMINA humana 20%, solucao injetavel F.A ou 
Bolsa 50 mL. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressao venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
KEDRION FA/BO
LSA 24 R$ 176,69 
3 
ANESTÉSICO,cloridrato de tetracaína 1%,cloridrato 
de fenilefrina 0,1%.Solução oftálmica,Fr  de 10 ml. A 
embalagem deverar conter a impressão ,venda 
proibida ao comércio.A prensentar registro na Anvisa 
nº 460/99. 
ALLERGAN FR 50 R$ 9,93 
4 
CARVÃO ATIVADO, 250 g.  A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
DINAMICA POTE 50 R4 18,48 
5 
CISATRACURIO 2mg/mL solucao injetavel (2,68mg 
de besilato de cisatracurio) ampola 5mL (R). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
CRISTALIA AMP 500 R$ 43,40 
6 
CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100mg, solução inj,a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
BLAU FA 400 R$ 21,14 
7 
DIPIRONA + hioscina, butilbrometo escopalamina, 
(2.500mg + 20mg)/5mL solucao injetavel amp. 5mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
HIPOLABOR AMP 12.000 R$ 2,63

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
8 
DIPIRONA sodica, solucao injetavel 500 mg/ml 
ampola 2mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
SANTISA AMP 30.000 R$ 1,83 
9 
ESPIRONOLACTONA 50mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricanteconforme resolução Anvisa nº 
460/99.   
HIPOLABOR COMP 600 R$0,55 
10 
FLUMAZENIL, solucao injetavel 0,1mg/mL ampola 
5mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   
CRISTALIA AMP 300 R$ 12,22 
11 
FUROSEMIDA, solucao injetavel 10mg/ml ampola 
2mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
SANTISA AMP 7.200 R$ 1,54 
12 
HIOSCINA, butilbrometo escopalamina, solucao 
injetavel 20mg/mL ampola 1mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricanteconforme resolução 
Anvisa nº 460/99.   
FARMACE AMP 3.600 R$ 1,49 
13 
IMUNOGLOBULINA ANTI-RH, solução injetável de 
300mcg, ampola de 2,0ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99.   
CSL BEHRING AMP 100 R$ 238,62 
14 
LOSARTANA, potassica, comprimido ou capsula 
50mg. A embalagem primaria deve apresentar 
mecanismos que permitam a subdivisao em fracoes 
individualizadas (fracionavel manualmente), sem 
BRAINFARMA CPR 4.000 R$ 0,08

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Página 15 
 
contato do medicamento com o meio externo, de 
acordo com RDC nº 80/2006. Cada subdivisao deve 
apresentar: nome do principio ativo, dosagem, lote e 
validade. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: "venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
15 
MANITOL, 20%, solucao injetavel 200 mg/mL 
F.A./bolsa 250mL em sistema fechado. A embalagem 
deve conter venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro do produto na conforme 
resolucao ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
CRISTALIA FA 280 R$ 12,10 
16 
MALEATO de metilergometrina 0,2 
mg/ml,Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
U.QUÍMICA AMP 600 R$ 2,53 
17 
NALOXONA, solucao injetavel 0,4mg/ml, ampola 
1ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa fconforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
CRISTALIA AMP 240 R$ 6,23 
18 
NEOSTIGMINA, metilsulfato, solucao injetavel 
0,5mg ampola 1ml. A embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
U.QUÍMICA AMP 500 R$ 1,62 
19 
NIFEDIPINA, cápsula gelatinosa, 10mg a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
BRAINFARMA CAPS 600 R4 0,14 
20 
OCITOCINA, solucao injetavel 5UI/mL ampola 1mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
BLAU AMP 3.600 R4 5,04 
21 
ÓLEO DE GIRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS 
ESSENCIAIS, fr 100mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
FARMAX FR 480 R$ 4,87 
22 
PERMAGANATO DE POTÁSSIO COMPRIMIDOS 
,USO EXTERNO. A embalagem deve conter a 
descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
ADV FARMA COMP 360 R4 0,21

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Página 16 
 
23 
PROMETAZINA, solucao injetavel 25mg/ml ampola 
2mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
HIPOLABOR AMP 480 R$ 1,98 
24 
PROPANALOL 40mg compromidos.A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
PHARLAB COMP 1.000 R$ 0,09 
25 
SULFATO de atropina 0,25mg/ml. a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa nº 
460/99.   
FARMACE AMP 1.200 R$ 1,05 
26 
VITAMINA C , solucao injetavel , 500mg , ampola 5 
ml. Embalagem: devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa 
nº 460/99.   
FARMACE AMP 10.000 R$ 1,35 
27 
VITAMINA Complexo B, solucao injetavel 2 ml. 
Embalagem: devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa 
nº 460/99.   
HYPOFARMA AMP 10.000 R$ 3,48 
Valor total estimado do lote 10: R $ 253.999,86 (duzentos e cinqüenta e três mil novecentos e noventa e  nove reais e 
oitenta e seis centavos). 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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Página 18 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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Página 19 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 20 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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Página 21 
 
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 009/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 22 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 13 de junho de 2023 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA  
Representante legal: Keppler Araújo Silva

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.334/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 31 dias do mês de maio de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2023 , conforme 
ato publicado em 02/05/2023 e homologado em 12/06/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido os referidos preços, oferecidos pela empresa 
MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.294.636/0001-32, com sede na 
Avenida Santiago de Compostela Galpão 02 S/N  Salvador CEP 40.279-150, no Município de 
Salvador-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Marlon Marcos Arruda Araújo , portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 11.xxx.xxx-30 e CPF nº 044.xxx.xxx-29, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de medicamentos para 
suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante o Sistema de 
Registro de Preços para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de 
Pregão Eletrônico nº 009/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 2-ANTI-INFLAMATÓRIO 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. 
UNIT. 
1 
BETAMETASONA , dipropionato de, + 
betametasona, fosfato dissodico (5mg+2mg)/mL 
suspensao injetavel 1mL. Deve conter na embalagem 
a descricao "proibida a venda pelo comercio" 
Apresentar registro dos produtos na conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 2.000 R$ 5,00

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Página 2 
 
2 
CETOPROFENO, solucao injetavel 100 mg I.M. 
ampola 2 mL. A embalagem devera conter a 
expressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 10.000 R$ 1,70 
3 
CETOPROFENO sol. injetavel IV 100mg, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 8.000 R$ 3,50 
4 
DEXAMETASONA fosfato di-sodico, solucao 
injetavel 4mg/mL em ampola de 2,5mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
FARMACE AMP 10.000 R$ 3,43 
5 
DICLOFENACO sodico, solucao injetavel 75 mg 
ampola 3mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
FARMACE AMP 10.000 R$ 0,92 
6 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po para 
solucao injetavel 100mg FA sem diluente, a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa  
UNIÃO 
QUÍMICA FA 5.000 R$ 2,60 
7 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po para 
solucao injetavel 500mg FA sem diluente, a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa  
UNIÃO 
QUÍMICA FA 5.000 R$ 6,00 
8 
PREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML, 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
HIPOLABOR FR 360 R$ 2,88 
9 
PREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS, Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
LEGRAND CPR 600 R$ 0,36 
10 
PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS, 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
EMS CPR 600 R$ 0,41 
Valor total estimado do lote 02: R$ 142.998,80 (cento e quarenta e do is mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta 
centavos). 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

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Página 3 
 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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Página 5 
 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022.

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Página 8 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 009/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa, 13 de junho de 2023 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA  
Representante legal: Marlon Marcos Arruda Araújo

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Página 1 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.334/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 31 dias do mês de maio de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2023 , conforme 
ato publicado em 02/05/2023 e homologado em 12/06/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido os referidos preços, oferecidos pela empresa 
DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26, com sede na Rua Barão de 
Bonito,408 Varzea  CEP 50.740-080, no Município de Recife-PE, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). Erika Millane Braz Monteiro , portador(a) da Cédula de Identidade nº 83.xxx-10 e CPF nº 
097.xxx.xxx-74, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de medicamentos para 
suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante o Sistema de 
Registro de Preços para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de 
Pregão Eletrônico nº 009/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 4-ANTI-INFLAMATÓRIO 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. 
UNIT. 
1 
ADENOSINA, 3mg/mL, solucao injetavel, ampola 
com 2mL. A embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA em 
conformidade com as resolucoes vigentes na Anvisa 
nº 460/99.  
HIPOLABOR AMP 1.200 R$ 11,26

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Página 2 
 
2 
AMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML - SOL. 
INJ, Apresentar registro dos produtos na conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.  
HIPOLABOR AMP 300 R$ 3,37 
3 
AMIODARONA 100MG,COMPROMIDOS 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
ZIDUS NIKKH CPR 500 R$ 0,78 
4 
AMIODARONA 200MG,COMPROMIDOS 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
GEOLAB CPR 500 R$ 0,39 
5 
CLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg sol. injetavel 
ampola,a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
CRISTALIA AMP 800 R$ 8,95 
6 
CLOPIDOGREL, bissulfato de 75 mg, de clopidogrel 
base, comprimido revestido. A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
SANDOZ CPR 4.000 R$ 0,69 
7 
CLORIDRATO de hidralazina 20mg/ml.A 
embalagem do produto devera conter a impressao 
¨venda proibida ao comércio.¨¨ Apresentar registro 
na Anvisa nº 460/99.  
CRISTALIA AMP 1.500 R$ 5,94 
8 
DESLANOSIDEO, solucao injetavel 0,2 mg, ampola 
2mL, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 1.200 R$ 2,32 
9 
DOBUTAMINA 250MG, SOL. INJ. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
TEUTO AMP 600 R$ 8,71 
10 
DOPAMINA cloridrato, solucao injetavel 5 mg/mL 
ampola 10mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 600 R$ 6,26 
11 
ETILEFRINA, cloridrato, solucao injetavel 10mg/ml 
ampola 1mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 1.000 R$ 1,64 
12 
METARAMINOL, bitartarato de, 10 mg/mL, solucao 
injetavel, ampola com 1 mL. A embalagem do 
produto devera conter a impressao venda proibida 
pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
CRISTALIA AMP 1.000 R$ 6,26

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Página 3 
 
documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
13 
METOPROLOL, tartarato 1mg/mL, solucao injetavel, 
ampola com 5mL. A embalagem deve apresentar a 
frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor 
deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: ampola 
CRISTALIA AMP 600 R$ 21,27 
14 
METROPOLOL (tartarato), comprimido 100 mg. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
CIMED CPR 600 R$ 0,70 
15 
NORADRENALINA amp de 2 mg/mL com 4 mL a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolução.conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
HIPOLABOR AMP 1.200 R$ 2,50 
16 
NITROGLICERINA 5mg/mL, solucao injetavel 
10mL, a embalagem deve conter a descricao 
"proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
CRISTALIA AMP 240 R$ 36,05 
17 
NITROPRUSSIATO DE SODIO 50mg, em ampolas 
de 2 ml, a embalagem deve conter a descricao 
"proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial.  
HYPOFARMA AMP 240 R$ 20,68 
Valor total estimado do lote 04: R$ 83.401,20 (oitenta e três mil,quatrocentos e um reais e vinte centavos). 
 
LOTE 11- PORTARIA Nº 344/98 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. 
UNIT. 
1 
ALFENTANILA, cloridrato de, solucao injetavel 
0,544 mg/mL( 0,5mg/ml de alfentanila base ) amp. 
5mL. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
 
CRISTALIA AMP 600 R$ 22,32

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origem traduzido por tradutor oficial. 
2 
ATRACURIO, besilato 10 mg/mL, solucao injetavel , 
ampola, 2,5 mL. A embalagem deve apresentar a 
frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor 
deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: ampola 
FRESENIUS AMP 300 R$ 6,92 
3 
BIPERIDENO Injetável de 05mg/ml. a embalagem 
do produto devera conter a impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
CRISTALIA AMP 500 R$ 2,59 
4 
CETAMINA cloridrato, solucao injetavel 50 mg/ml - 
ampola 10 mL (R). A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
CRISTALIA AMP 300 R$ 93,99 
5 
CLORIDRATO de petidina 50mg/ml. A embalagem 
do produto devera conter ¨venda proibida  pelo  
comércio¨Apresentar registro na Anvisa conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 1.800 R$ 2,82 
6 
CLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 mg/ml, em 
ampola de 5mL, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 1.200 R$ 2,05 
7 
CODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 
mg, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
GEOLAB CPR 1.200 R$ 0,58 
8 
DEXTROCETAMINA S(+) cloridrato de, solucao 
injetavel 50 mg/ml - ampola 2 mL. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
CRISTALIA AMP 300 R$ 18,80 
9 
DIAZEPAM, solucao injetavel 10mg/2ml, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
CRISTALIA AMP 3.000 R$ 1,87

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Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
10 
ETOMIDATO, solucao injetavel 2mg/mL ampola 
10mL ( R ), a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
CRISTALIA AMP 600 R$ 17,61 
11 
FENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola 
com 5mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
HIPOLABOR AMP 800 R$ 2,50 
12 
FENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
TEUTO AMP 400 R$ 2,29 
13 
FENTANILA, citrato de, solucao injetavel 78,5 
mcg/ml., frasco ampola c/ 10 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 1.000 R$ 6,90 
14 
FENTANILA, citrato 78,5mcg/mL (0,05mg/mL de 
fentanila base), solucao injetavel, ampola com 2mL. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso 
do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: ampola. 
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 1.000 R$ 1,96 
15 
HALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. 
Aembalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 800 R$ 2,24 
16 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 100mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
CRISTALIA FR 36 R$ 264,22 
17 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 240mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
CRISTALIA FR 36 R$ 352,47

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
18 
MIDAZOLAN, SOLUCAO INJETÁVEL 5MG/ML 
AMPOLA 3ML, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 1.000 R$ 3,52 
19 
MIDAZOLAN 50mg solucao injetavel 10ml, na 
embalagem deve conter a descricao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
HIPOLABOR AMP 1.000 R4 4,12 
20 
MISOPROSTOL 200mgc, comprimido. “A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão:” venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
HEBRON CPR 450 R$ 53,28 
21 
MISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
HEBRON CPR 300 R$ 11,37 
22 
MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 1.000 R$ 3,76 
23 
MORFINA, sulfato de, 1mg/mL, solucao injetavel 
ampola 2mL. A embalagem devera conter a 
impressao: " venda proibida pelo comercio ". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 800 R$ 2,33 
24 
MORFINA 10mg/ml, solução injetável, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 1.500 R$ 2,78 
25 
MORFINA 30mg, comprimido . A embalagem deve 
conter " venda proibida pelo comercio ". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99.  
CRISTALIA CPR 300 R$ 2,24 
26 
PROPOFOL, emulsao injetavel 10mg/mL Ampola ou 
F.A. 20mL ( R ). A embalagem devera conter a 
impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem 
UNIÃO 
QUÍMICA AMP 300 R$ 16,79

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
traduzido por tradutor oficial. 
27 
SEVOFLURANO solucao inalatorio 100mL 
(anestesico). Deve conter na embalagem a descricao 
"proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
UNIÃO 
QUÍMICA FR 36 R$ 214,65 
28 
SEVOFLURANO, solucao inalatorio 250mL 
(anestesico). Deve conter na embalagem a descricao 
"proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial 
CRISTALIA FR 36 R$ 440,38 
29 
TRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola 
2mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
HIPOLABOR AMP 4.800 R$ 2,94 
Valor total estimado do lote 11: R$ 198.999,92 (cento e noventa e oito mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e 
dois centavos). 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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Página 9 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras

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Página 11 
 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 009/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
 
 
 
 
 
Amargosa, 13 de junho de 2023 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
DROGAFONTE LTDA  
Representante legal: Erika Millane Braz Monteiro

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ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023)
 
 
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1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.481/2023 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, 
tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS – sendo eles 
caracterizados como dos grupos regulares “a”(infectantes), “b” (químicos), e “e”(perfurocortantes), 
gerados pelas unidades de saúde do município de Amargosa-BA, mediante o Sistema de Registro 
de Preços. 
 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Empresa A SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ nº 12.351.650/0001- 60, 
impugnou o edital de maneira tempestiva e a Secretaria de Saúde julgou PROCEDENTE as 
alegações.  
A Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna público 
aos interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação em epígrafe: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.16.1. Atestado(s) em nome da licitante devidamente registrado(s) no CREA da região onde os 
serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(os) de Acervo Técnico 
CAT, expedida(s) por este Conselho, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão 
ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito 
Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços com características técnicas similares às do 
objeto da presente licitação, relativos a serviços com características técnicas similares às do objeto da 
presente licitação, relacionados no Anexo I deste Edital; 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente; 
6.16.3. Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica) e dos seus 
responsáveis técnicos (certidão de pessoa física), junto ao Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicíl io 
da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade.

Quinta-feira
15 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4054
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
LEIA-SE: 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1. Atestado(s) em nome da licitante devidamente registrado(s) no CREA da região onde os 
serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(os) de Acervo Técnico 
CAT, expedida(s) por este Conselho, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão 
ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito 
Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços com características técnicas similares às do 
objeto da presente licitação, relativos a serviços com características técnicas similares às do objeto da 
presente licitação, relacionados no Anexo I deste Edital; 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente; 
6.16.3. Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica) e dos seus 
responsáveis técnicos (certidão de pessoa física), junto ao Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicíl io 
da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; 
6.16.4. Licença Ambiental de Operações, em nome da licitante, expedida pelo órgão ambiental 
estadual competente; 
6.16.5. Licença Ambiental de Transporte, em nome da licitante, expedida pelo órgão ambiental 
estadual competente; 
6.16.6. ATRP- Autorização por órgão competente para Transporte Rodoviário e Urbano de Resíduos 
Perigosos; 
6.16.7. Contrato de Prestação de Serviço de Destinação Final entre a Licitante e o Aterro Sanitário 
Licenciado; 
6.16.8. Licença Ambiental do Aterro Sanitário, local de Destinação Final dos Resíduos de Saúde; 
6.16.9. Licença Operacional para incinerador. 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do edital 
não afeta a formulação de propostas, não será necessário estabelecer o prazo da mesma forma de 
sua divulgação inicial. Dito isto, a licitação fica marcada para o dia 20/06/2023, às 09:00 horas, no 
endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
Amargosa/BA, 15 de junho de 2023. 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

Quinta-feira
15 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4054
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1777/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.777/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 11.000/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.777/2023 , para 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL, junto à empresa UNIAO FARMASAJ 
LTDA, CNPJ: 12.715.150/0006-75, com valor global de R$  7.020,10 a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 15/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4818/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>