<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4045</id>
    <number>4043</number>
    <date>2023-05-29</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>26c3aae7f128429cbd9f96c73b544a21</validation_code>
    <pdf_sha256>618763363123a09a2ad0390202b71d9ed63c54e09b52741f8e21b03e2aaa97e3</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>618763363123a09a2ad0390202b71d9ed63c54e09b52741f8e21b03e2aaa97e3</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4045/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4045/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4807</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4043</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4043</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 29 de maio de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4043 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  29 de maio de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4043
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 039/2023) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 040/2023) ........................................................................... 5
LEI (Nº 712/2023) ........................................................................................ 7
LEI (Nº 713/2023) ........................................................................................ 8
PORTARIA (Nº 153/2023) .................................................................................. 10
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023) ............................................................ 11
EDITAL (EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023) ................................................................ 12
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1745/2023) ................................................................ 31
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1717/2023) ............................................................ 32
TORNAR SEM EFEITO (NOTIFICAÇÃO Nº 085/2021) .................................................................. 33
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023) ....................................................... 34
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1715/2023) ............................................................ 52
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 53
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 53
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2022) ............................................................... 53
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1710/2023) ................................................................ 54
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 55
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019) ............................................................... 55
JULGAMENTO DE RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023) .......................................................... 56
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 57
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  29 de maio de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4043
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 017/2023) ........................................................................... 57
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1731/2023) ................................................................ 58

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 039/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MAIO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 39/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 561.100,41
(QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL E CEM REAIS E
QUARENTA E UM CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
283.350,00Obras e Instalações44905100 - 15420000
283.350,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 283.350,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
141.090,22Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15001002
114.363,18Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15001002
22.023,87Obrigações Patronais31901300 - 15001002
277.477,27Soma da Ação:
Soma da Unidade: 277.477,27
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
273,14Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16610000
273,14Soma da Ação:
Soma da Unidade: 273,14
Total Geral: 561.100,41
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
283.350,00Obras e Instalações44905100 - 15420000
283.350,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 283.350,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
50.000,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15001002
100.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15001002
10.000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15001002
160.000,00Soma da Ação:
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
50.000,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15001002
50.000,00Soma da Ação:
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
67.477,27Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15001002
67.477,27Soma da Ação:
Soma da Unidade: 277.477,27
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
273,14Diárias - Civil33901400 - 16610000
273,14Soma da Ação:
Soma da Unidade: 273,14
Total Geral: 561.100,41
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 29/05/2023 16:28:37 Página 1 de 2

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MAIO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 39/2023
29/05/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de maio de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 29/05/2023 16:28:37 Página 2 de 2

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 040/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MAIO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 40/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 675 / 2022,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 262.565,79
(DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS
E SESSENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
105.000,00Obrigações Patronais31901300 - 15001002
105.000,00Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
97.919,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 16000000
97.919,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
50.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
50.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 252.919,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
5.226,86Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16610000
5.226,86Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.226,86
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
4.419,93Despesas Exercícios Anteriores31909200 - 15000000
4.419,93Soma da Ação:
Soma da Unidade: 4.419,93
Total Geral: 262.565,79
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
105.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15001002
105.000,00Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
97.919,00Material de Consumo33903000 - 16000000
97.919,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
50.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002
50.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 252.919,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
5.226,86Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16610000
5.226,86Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.226,86
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
4.419,93Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15000000
4.419,93Soma da Ação:
Soma da Unidade: 4.419,93
Total Geral: 262.565,79
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 29/05/2023 16:28:11 Página 1 de 2

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MAIO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 40/2023
29/05/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de maio de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 29/05/2023 16:28:11 Página 2 de 2

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 712/2023)
 
LEI N° 712 DE 29 DE MAIO DE 2023 
 
 
Altera a Lei nº 
472, de 31 de março de 2017, e 
dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,  no uso de suas 
atrsbusções legass, faz saber que a râmara Munscspal aprovou e eu sancsono a segusnte Les: 
 
Art. 1º. O Art. 11, § 1º, da Les munscspal nº 
472, de 31 de março de 2017, passa a vsger com 
a segusnte snclusão: 
 
 
m) - Supersntendêncsa de Transporte - SUTRAN  
 
Art. 2º. O Parágrafo 32 do Art. 11, da Les munscspal nº 
472, de 31 de março de 2017, passa a 
vsger com a segusnte redação: 
 
 
§ 32. rompete à Supersntendêncsa de Transporte - SUTRAN planejar, 
dsscutsr, executar e avalsar a polítsca munscspal de mobslsdade urbana, 
bem como o atendsmento de demandas de transporte de passagesros e 
mercadorsas das secretarsas munscspass. 
 
Art. 3º. O quadro de cargos, constante no anexo nº I da Les munscspal nº 
472, de 31 de março 
de 2017, passa a vsger com as segusntes alterações: 
 
SECRETARIA
 CÓDIGO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO 
DO CARGO 
QTD 
SEMOP SEMOP-12 rD-01 Supersntendente de 
Transporte 
01 
 
Art. 4º. Esta les entra em vsgor na data de sua publscação. 
 
Amargosa, 29 de maso de 2023. 
 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefesto Munscspal

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 713/2023)
 
LEI Nº 713, DE 29 DE MAIO DE 2023 
 
Dispõe sopre a contratação de operações 
de crédito com desconto em folha de 
pagamento por servidores púplicos 
municipais, e dá outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, hue lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber hue a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as 
Instituições Financeiras para concessão de operações de empréstimos, financiamentos e de 
arrendamento mercantil aos servidores municipais ativos e inativos mediante a 
consignação das prestações em folha de pagamento.  
 
Art. 2º. A consignação das parcelas devidas pelo servidor à instituição financeira, 
em decorrência das operações financeiras aludidas no artigo anterior, somente poderá ser 
procedida e obedecida pelo órgão responsável pelo pagamento da remuneração após a 
devida autorização do respectivo servidor, hue será irrevogável e irretratável durante a 
vigência da operação de crédito celebrada entre ele e a dita instituição financeira. 
 
Art. 3°.  Os servidores públicos municipais poderão autorizar descontos das 
consignações facultativas na folha de pagamento no percentual máximo de 45% (huarenta 
e cinco por cento) da sua remuneração mensal. 
 
Parágrafo único. Do percentual previsto no caput, 5% (cinco por cento) serão reservados 
exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou 
para a utilização com finalidade de sahue por cartão de crédito.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Art. 4º. As consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de 
juros a eles relativos serão processados de acordo com o prazo do contrato de empréstimo 
firmado entre a instituição Financeira e o servidor, não podendo exceder a 144 (cento e 
huarenta e huatro) parcelas a sua duração. 
 
Art. 5º.  O Município de Amargosa não será responsável pela consignação 
realizada por servidores em vínculo efetivo, assim como nas hipóteses de perda do cargo 
ou emprego ou insuficiência de limite da margem consignável. 
 
Art. 6º.  As instituições financeiras conveniadas com o município, havendo 
necessidade, ficam autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para aplicabilidade 
da nova margem consignável autorizada por esta lei. 
 
Art. 7°. O Poder Executivo, se necessário, editará os atos à regulamentação desta 
Lei. 
 
Art. 8º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis 
Municipais n. 573 de 20 de julho de 2020 e, também, a de n. 687 de 25 de outubro de 
2022, bem como eventuais disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 29 de maio de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 153/2023)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
153
 
DE 
2
9
 
DE 
MAIO
 
DE 2023
 
 
Conceder licença prêmio a
o
 
servidor
 
Sr
.
 
Antonio Mota d
os Santos
 
e dá outras 
providências.
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da 
Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. lº.
 
Fica concedida Licença Prêmio a
o
 
servidor
 
Sr
.
 
 
ANTONIO MOTA DOS 
SANTO
S
, cargo de
 
Agente 
de I
nfraestrutura
.
, 
matrícula nº 
66230
8
, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida dará início em
 
0
1
 
de 
agosto
 
de 2023 e 
findará em
 
3
0
 
de 
outubro
 
de 2023.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação
.
 
 
 
Publique
-
se!
 
           
Registre
-
se!
 
          
Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
2
9
 
de 
maio
 
de 2023
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 
LEI Nº 14.133/2021 
 
O Município de Amargosa /BA torna público que realizará Chamamento Público 
para Credenciamento n.º 003 /2023, destinado ao Credenciamento de instituições 
públicas ou privadas que desejem oferecer produtos,  serviços e descontos aos 
servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de  pagamento mensal 
ou acesso ao informações do cadastro funcional, mediante expressa autorização do 
servidor interessado. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 
3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-
diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de Contratação.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.530/2023 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
Constituição Federal de 1988 
Lei nº 14.133/21 na sua atual redação 
 
II- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 29/05/2023 
Horário: 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta. 
Endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
  
III- OBJETO 
 
3.1. Credenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer produtos, serviços e 
descontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de pagamento mensal ou 
acesso ao informações do cadastro funcional, mediante expressa autorização do servidor 
interessado. 
 
IV-  JUSTIFICATIVA 
 
4.1. O presente Credenciamento tem por escopo a disponibilização das mais diversas opções de 
vantagens aos servidores municipais, mediante desconto em folha de pagamento. Tal expediente 
administrativo encontra arrimo no fato de que esta municipalidade é corriqueiramente contatada 
por estabelecimentos que desejam celebrar contrato visando cartões de vantagens, clube de 
desconto, prática de preços diferenciados e outras vantagens ao conjunto de servidores municipais. 
4.2. Desse modo, visando alcançar a máxima possibilidade de configurações contratuais que 
forneçam as melhores opções de escolha aos servidores públicos, opta-se pela presente modalidade 
de contratação, a fim de não restringir as vantagens a serem alcançadas. 
4.3. Visando assegurar a saúde financeira dos servidores municipais e em respeito a cláusulas 
contratuais junto às instituições financeiras, veda-se a participação no presente credenciamento de 
empresas que operem linhas de crédito mediante cobranças de juros em desfavor do servidor. 
 
V- DA PARTICIPAÇÃO 
5.1. Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer estabelecimentos empresariais de Direito 
público ou privado, independente do regime de tributação ou capacidade econômica. 
5.2. Serão credenciados os estabelecimentos que comprovarem sua habilitação, apresentarem

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
proposta de credenciamento com valores compatíveis ao estabelecido pela CONTRATANTE, 
conforme exigências abaixo, e atenderem às demais exigências deste edital. 
5.3. Não será admitida a participação no presente credenciamento de estabelecimentos comerciais 
que: 
5.3.1. Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência,insolvência ou 
liquidação; 
5.3.2. Tenham sido declarados inidôneos para contratar com qualquer órgão/entidadeda 
Administração Pública em qualquer Poder ou esfera de Governo; 
5.3.3. Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estadual ou 
municipal, bem como obrigações Trabalhista e junto ao FGTS consideradas a sede ou principal 
estabelecimento da proponente. 
5.4. A participação se fará isoladamente, sendo vedada a participação em consórcio. 
5.5. O contrato administrativo celebrado em decorrência deste credenciamento terá vigência inicial 
de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser 
prorrogado, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) 
meses, conforme disposto na lei 14.133/2021. 
 
VI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
6.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio; 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior 
do Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública 
Estadual. 
g) Estatuto social e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letra “g”, 
desde que esteja devidamente consolidada às demais. 
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso). 
i) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à legislação 
pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos 
documentos apresentados, firmada pelo representantelegal da empresa, juntando-se à mesma 
documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto). 
j) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais)  para firmaro Termo de 
Credenciamento ou outro documento equivalente. 
l) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deveráestar regularmente

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
credenciada por seu representante legal. 
m) Atestado de regularidade junto à Agencia Nacional de Saúde – ANS referente ao(s) Plano(s) que 
será(ão) ofertado(s) o servidores municipais de Amargosa. 
n) Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social 
da instituição financeira, e/ou: 
b. Pessoa credenciada que apresente procuraçãoparticular em papel timbrado da outorgante e/ou 
por instrumento público, emqualquer caso firmado por representante legal da instituição, condição 
que deveser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria 
em exercício. 
 
VII – CONDIÇÕES GERAIS 
7.1. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam 
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
7.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado,  
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
7.3. Em caso de extinção o contrato, a CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais 
valores em aberto, decorrente da relação contratual entre CONTRATADA e servidor municipal. 
7.4. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será convocada 
para assinatura do contrato. 
7.5. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a 
seu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido de desconto remuneratório, se tomar 
conhecimento de fato, anterior ou posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou q ue 
comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa, sem que desta decisão possa 
resultar, em qualquer caso, reclamação ou direito à indenização de alguma espécie. 
7.6. Nenhum estabelecimento participante deste processo de credenciamento pode ignorar a 
legislação, no que diz respeito aos efeitos da execução do respectivo Contrato. 
7.7. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer aos servidores da CONTRATADA  
serviço, produto ou vantagem em condições e diferente do contrato e com valores superiores ao 
praticado no mercado local, cabendo à CONTRATANTE revisar os preços e condições do present e 
credenciamento sempre que necessário. 
7.8. É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa 
autorização da CONTRATANTE.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
7.9. A CONTRATADA poderá direcionar produtos e serviços a determinadas categorias de 
servidores, mediante devida justificativa. 
7.10. Não serão alvos do presente credenciamento serviços sob a forma de cartão de crédito (digital 
ou físico) que importem na cobrança de juros. 
7.11. A anuência expressa do servidor é condição indispensável para que seja processada a operação 
entre CONTRATADA e servidor. 
7.12. O servidor interessado em celebrar contrato com a CONTRATADA deverá preencher 
formulário impresso e apresentar via devidamente assinada a servidor da DGP para que seja 
processada a troca de informações entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 
7.13. Tratando-se de autorização para fornecimento de informações à CONTRATADA, o servidor  
deverá indicar para quais dados autoriza o repasse de informações. 
7.14. Independente da autorização do servidor, não serão alvo de repasse de informações: 
 Descontos judiciais; 
 Detalhamento de histórico de consignados bancários; 
 Processos administrativos ou judiciais que envolvam crianças ou adolescentes; 
 Documentação de terceiros que constem no assentamento funcional do servidor; 
 Processos Administrativos Disciplinares. 
7.15. A qualquer momento, o servidor poderá solicitar o cancelamento da relação contratual 
mantida com a CONTRATADA. 
 
VIII- DA TARIFA A SER PAGA 
 
8.1. O estabelecimento credenciado (CONTATADA) deverá remunerar a Administração Municipal 
(CONTRATANTE), conforme tabela abaixo: 
 
Item Descrição UND Valor 
Máximo R$  
1 Desconto salarial em folha do 
pagamento (por servidor mensal) 
Servidor R$1,00 
2 Acesso a dados cadastrais, mediante 
expressa autorização do servidor. (Por servidor – valor único) 
Servidor R$1,00 
 
8.2. Os valores acima levam em consideração as despesas administrativas do setor de pessoal para 
atendimento das demandas da CONTRATADA. 
8.3. Os estabelecimentos interessados poderão apresentar propostas e firmar contratação para 
quaisquer das modalidades de contratação descritas acima de forma individualizada. 
8.4. A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender de forma definitiva ou temporária 
quaisquer dos itens contratados acima, a fim de garantir maior segurança e vantagens ao servidor.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
8.5. A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela 
CONTRATADA. 
8.6. A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividades dos seus 
servidores, limitando-se a cumprir a autorização expressa de retenção salarial, enquanto for do 
interesse do servidor. 
8.7. Para o item 1 da tabela acima, será levado em consideração os serviços e produtos que 
mensalmente acarretem a movimentação de dados junto à DGP, exemplo: Plano de saúde, plano 
odontológico, aquisição, cartão de desconto consignado e similares. 
8.8. Para o item 2, será levado em consideração as CONTRATADAS que demandem uma única vez 
os dados dos servidores, desde que devidamente autorizado pelos mesmos. Exemplo: Cartão de 
desconto não consignado e similares. 
 
IX- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente. 
9.2. Evitar manobras de marketing que promovam embuste propagandístico, assegurando que o 
descontos e vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. 
9.3. Comunicar formalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de 24 
(vinte e quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serviços prestados 
resultem em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à disposição do servidor ou 
na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente 
credenciamento. 
9.4. Remunerar a CONTRATNATE pelos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação 
de relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. 
9.5. A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha sido 
devidamente formalizada ao servidor no ato da contratação do serviço, ainda que eventualmente 
prevista no instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. 
9.6. Disponibilizar à CONTRATANTE e servidores municipais todas as informações referente aos 
serviços e vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados. 
9.7. Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos 
servidores. 
9.8. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
9.9. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação. 
9.10. A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um central de 
atendimento telefônico e contato por e-mail, devendo apresentar solução no prazo máximo de 72 
(setenta e duas) horas após contato do servidor.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
6 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
X- É VEDADA À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA 
10.1. Utilizar, revelar ou divulgar, comercializar, no todo ou em parte, ainda que para uso 
interno,informações ou documentos vinculados à prestação dos serviços contratados. 
10.2. Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e dos seus 
servidores de forma expressa. 
10.3. Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais. 
 
XI- OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
11.1. A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRA TADA 
por intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI / Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará competente fiscal do contrato. 
11.2. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo 
em toda a sua extensão. 
11.3. Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações 
relativas a este credenciamento. 
11.4. Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados. 
11.5. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as 
condições estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. 
 
XII- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
12.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua 
documentação exclusivamente para o endereço
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
12.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 005/2022 – 
PASSAGENS TERRESTRES. 
 
12.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a par tir 
desta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
12.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser 
interpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de 
prestação de serviços. 
 
XIII- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
13.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br (horário de atendimento das 8h às 17h), até 03 (três) dias úteis an tes

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
7 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
de expirar o prazo para o início do credenciamento, apontando os motivos da impugnação. 
 
13.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será 
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento. 
 
XIV- DO PAGAMENTO 
14.1. A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento de 
Arrecadação Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado, podendo 
também autorizar município a proceder o desconto do valor retido do servidor a título de retenção 
salarial. 
14.2. O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à 
prestação do serviço. 
14.3. O inadimplemento do DAM de que trata o item 10.2, implicará em autorização de retenção do 
consignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte. 
 
XV– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
15.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou 
de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
a) Advertência; 
b) Multa; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
15.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
15.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
15.4. A multa aplicável será de: 
 
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado; 
b) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato;

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
8 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
15.5. 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
15.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no 
Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
15.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
15.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
15.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
15.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
15.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, 
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de 
ato ilícito praticado. 
 
15.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
9 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
15.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVI- DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro 2024, podendo ser prorrogado 
sempre que necessário. 
 
XVII– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
17.1. Constituem motivo para o descredenciamento: 
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal; 
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, 
técnica, fiscal do credenciado; 
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; 
d) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
17.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
17.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei 
Federal nº 14.133/21. 
 
 
XVIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
18.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município
 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. 
 
18.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela SEAFI, 
assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. 
18.4. Os estabelecimentos comerciais que eventualmente possuam contratos em período anterior a 
edição deste Edital deverão atender automaticamente às novas exigências, a partir da finalização do

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
10 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
contrato atualmente vigente, sob pena de descredenciamento. 
18.5. credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. 
18.6. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, 
e-mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. 
18.7. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente Edital 
de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. 
18.8. Somente poderão participar do presente credenciamento as estabelecimentos que atenderem 
todas as condições do presente Edital. 
18.9. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. 
18.10. A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da minuta de 
Contrato de Credenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas todos as 
empresas interessadas que atenderem à condições de habilitação, adequação da proposta e 
preencham as demais condições exigidas neste Termo de Referência. 
18.11. É vedado à CONTRATANTE ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e 
obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem o prévio e 
formal autorização da CONTRATANTE. 
18.12. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer 
questões oriundas deste credenciamento. 
 
XIX- DO TERMO DE REFERÊNCIA 
19.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelos servidor Joanildo Borges – SEAFI. 
 
XX- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; 
Anexo II- Modelo de Declaração da Qualidade dos serviços; Declaração de Idoneidade e  Quadro de 
Pessoal; 
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa; 
Anexo IV- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa-Bahia, 24 de maio de 2023. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nºº 042/2023

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
11 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço     à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia  
e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, profissão), 
portador do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua 
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos 
ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 003/2023, conferindo-lhe, ainda, poderes 
especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar 
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
12 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR, DECLARAÇÃO 
DE  IDONEIDADE E QUADRO DE PESSOAL 
 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003/2023, que a 
empresa 
não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos do § 4º, do artigo 91 da Lei Federal n o 14.133/21 e alterações 
posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito prestar os serviços, nas condições e valores 
definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, 
em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ ou 
adaptação técnica; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo 
de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município 
de Amargosa; 
 
 
 
 
 
Amargosa/BA          
de de 20xx 
 
 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
13 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
ANEXO III 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA 
EMPRESA 
 
 
A empresa 
, inscrita no CNPJ/MF nº.                                  , com 
sede à  , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no ............................ e do CPF 
no ........................., DECLARA, para fins do disposto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, 
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar 
com “X”, conforme o caso): 
(   ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(   ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local 
de de 20xx 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
14 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
 
                               CONTRATO Nº._________/2023 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE 
DESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E 
DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Pref eito, Senhor Júlio 
Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº x xxxxxxxxxx, 
residente e domiciliado nesta cidade. 
 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   
, na cidade 
de________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  
  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e 
domiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma 
de direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 003/2023 , do Processo 
Administrativo nº 9.530/2023 , e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. Credenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer produtos, serviços e 
descontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de pagamento mensal ou 
acesso ao informações do cadastro funcional, mediante expressa autorização do servidor 
interessado. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO 003/2023, 
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
15 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, 
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em  valor 
superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os 
preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa 
autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1. Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente. 
3.2. Evitar manobras de marketing que promovam embuste propagandístico, assegurando que o 
descontos e vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. 
3.3. Comunicar formalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de 24 
(vinte e quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serviços prestados 
resultem em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à disposição do servidor ou 
na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente 
credenciamento. 
3.4. Remunerar a CONTRATNATE pelos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação 
de relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. 
3.5. A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha sido  
devidamente formalizada ao servidor no ato da contratação do serviço, ainda que eventualmente 
prevista no instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. 
3.6. Disponibilizar à CONTRATANTE e servidores municipais todas as informações referente aos  
serviços e vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados. 
3.7. Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos 
servidores. 
3.8. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
3.9. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação. 
3.10. A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um central de 
atendimento telefônico e contato por e-mail, devendo apresentar solução no prazo máximo de 72 
(setenta e duas) horas após contato do servidor.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
16 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CLÁUSULA QUARTA - É VEDADO À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA 
 
4.1. Utilizar, revelar ou divulgar, comercializar, no todo ou em parte, ainda que para uso 
interno,informações ou documentos vinculados à prestação dos serviços contratados. 
4.2. Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e dos seus 
servidores de forma expressa. 
4.3. Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais. 
 
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
5.1. A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATADA 
por intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI / Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará competente fiscal do contrato. 
5.2. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em 
toda a sua extensão. 
5.3. Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência dasinformações 
relativas a este credenciamento. 
5.4. Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados. 
5.5. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as 
condições estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
6.1. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser 
prorrogado sempre que necessário. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
7.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços 
credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 
 
8.1. A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento  de 
Arrecadação Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado, podendo 
também autorizar município a proceder o desconto do valor retido do servidor a título de retenção 
salarial. 
8.2. O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à 
prestação do serviço.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
17 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
8.2.1 O inadimplemento do DAM de que trata o item 8.2, implicará em autorização de retenção do 
consignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte. 
 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 
 
9.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o 
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo 
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
9.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, 
para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 
 
10.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou 
de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
 - Advertência; 
 
 - Multa; 
 
 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
10.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
 - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço 
não realizado; 
  
 - 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor 
total do contrato; 
 
 10% (dez por cento):

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
18 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
10.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no 
Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
10.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
10.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
 por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
10.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, 
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
 
10.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
19 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
10.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS 
 
11.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
12.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele  
fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
12.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contrataçã o, 
na forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de 
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo 
relativo ao Chamamento Público. 
 
12.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo 
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇA - DO FORO 
 
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da 
execução deste instrumento. 
 
Amargosa-Bahia, ..................... de ... de 20xx. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1745/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.745/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 10.165/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.745/2023 , para 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS REFERENTES AO RECOLHIMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO DO 
CONCURSO PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, junto à empresa BANCO DO 
BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-91, com valor global de R$ 14.850,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 29/05/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1717/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.717/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 9.702/2023 , regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o 
inciso I, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 1.717/2023, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE 
ASSESSORIA JURÍDICA NA ÁREA DO DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA O DESENVOLVIMENTO DE TODOS 
OS ATOS NECESSÁRIOS, ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS, EM QUALQUER INSTÂNCIA, VOLTADO PARA O 
RECONHECIMENTO, RECUPERAÇÃO, INCREMENTO E MANUTENÇÃO DE ROYALTIES DO PETRÓLEO, XISTO 
BETUMINOSO E GÁS NATURAL, QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS A ESTA MUNICIPALIDADE, junto à 
empresa  JOÃO LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 23.952.266/0001-30 com valor 
global de R$ 180.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se  na forma da 
lei. 
 
Amargosa-Ba, 29/05/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
TORNAR SEM EFEITO (NOTIFICAÇÃO Nº 085/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 
 
 
O Município de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO, a Publicação da NOTIFICAÇÃO 
(CONTRATO Nº 085/2021), publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 
26/05/2023, Edição 4042.  
 
Amargosa - Bahia, 29 de maio de 2023.  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2023 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 
 
                                  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.694 /2023 
                    VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 23 dias do mês de maio de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 012/2023, 
conforme ato publicado em 09/05/2023 e homologada em 26/05/2023, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E EVENTOS 
ARTISTICOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.094.429/0001-74, com sede na Rua da 
Assembléia de Deus n° 827  CEP 47.800-406 no Município de Barreiras-BA, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). Kenia Cassia Ribeiro Moreira de Souza , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
05.xxx.xxx-53 e CPF nº 582.xxx.xxx-10, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresas especializadas no fornecimento de estruturas 
(palcos, toldos, iluminação, sonorização, geradoresetc) para eventos, com mão de obra, a fim de 
atender demandas municipais para festejos de grande porte conforme necessidades que se 
apresentem, mediante o Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações 
estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº012/2023 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo:

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
LOTE 1-SOM E ILUMINAÇÃO 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
SONORIZAÇÃO PALCO PRINCIPAL 
SONORIZAÇÃO SISTEMA 4 LINHAS - LS 
AUDIO SLINPEC - JBL VERTEC - RCF HDL - 
NORTON LARGE FORMAT - FZ LINHA J OU 
SIMILAR SUPERIOR LR + OUTFILL PA • 32 
CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY (08 +08 + 08 + 
08) – 2 MID 10” 900WRMS + 2 HIGH 1,4” 
200WRMS – SPL 132 dB; • 04 CAIXA 
ACÚSTICA LINE ARRAY (08 +08 + 08 + 08) – 2 
MID 10” 900WRMS + 2 HIGH 1,4” 200WRMS –  
SPL 132 dB (FRONFILL); • 32 CAIXA 
ACÚSTICA LINE ARRAY (08 L + 08 R) – 2 SUB 
18” 2600WRMS –  SPL 145 dB; • 01 Sistema de 
Amplificação adequado para o Sistema; • 01 Sistema 
de Processamento adequado para o Sistema; • 01 
Console PA - VENUE MIX RACK ou SIMILAR 
SUPERIOR - com 24 faders para entradas, 8 faders 
para saídas, knobs dedicados para equalização e 
controle de dinâmica e uma vasta quantidade de 
controles táteis. 48 entradas de mic/linha analógicas; 
16 saídas analógicas (expansíveis para 32); duas 
placas com DSPs para mixagem e processamento de 
plug-ins; 8 entradas e saídas de linha com conectores 
TRS, CPU de processamento, conectores 2-track 
analógicos e digitais, entrada e saída MIDI, 
Wordclock, sistema de intercomunicação e talkback 
e interface ECx para controle remoto via rede 
cabeada ou wireless de um computador ou notebook. 
Placa de opção Ethernet ECx (para controle remoto 
através de um dispositivo Ethernet sem fio ou com 
fio) Pacote de plug-ins de processamento Suportes 
para montagem de monitor de vídeo e trackball 
Todos os cabos e acessórios necessários inclusos. 
MONITOR/SIDE • SIDE  L/R - 04 CAIXA 
ACÚSTICA LINE ARRAY (2 L + 2 R) – 2 MID 
10” 900WRMS + 2 HIGH 1,4” 200WRMS –  SPL 
 
JBL DIA 10 
 
R$ 20.000,00

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
132 dB; • SIDE L/R 04  CAIXA ACÚSTICA LINE 
ARRAY (2 L + 2 R) – 2 SUB 18”  2600WRMS – 
SPL 145 dB; • SUB BATERIA –  01 CAIXA 
ACÚSTICA – 1 SUB 18 ” 1300WRMS; • 
MONITORES – 08 CAIXA ACÚSTICA – 1 MID 
12” + 1 HIGH 1,5 –  1000WRMS; • 01 Sistema de 
Amplificação adequado para o Sistema; • 01 Sistema 
de Processamento adequado para o Sistema; • 01 
Console MONITOR - YAMAHA PM5D-RH ou 
SIMILAR SUPEIOR - Capacidade de recuperação 
de cabeça de amplificador que permite que as 
configurações de ganho da cabeça do amplificador 
sejam recuperadas juntamente com os outros dados 
da cena do console. 48 entradas mono e 4 estéreos, 
24 barramentos de mixagem e 2 saídas estéreo e 8 
saídas matrix. LSI """"DSP7"""" personalizado para 
processamento em velocidade ultra alta de 96 
kHz/32 bits. A capacidade e a funcionalidade de E/S 
podem ser duplicadas ou triplicadas, adicionando 
um ou dois sistemas de mixagem digital DSP5D 
montáveis em rack. A fácil """"passagem de som 
virtual"""" com canais individualmente atribuíveis 
não requer um re-patching complexo. Os efeitos 
incorporados de VCM (Virtual CircuitModeling) 
oferecem simulações impecáveis de equipamentos 
clássicos de processamento de sinal. 8 processadores 
multi-efeito de alto desempenho e 12 equalizadores 
gráficos incorporados. Recursos de segurança 
aprimorados mantêm o sistema funcionando 
perfeitamente em qualquer aplicativo. BACKLINE • 
01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO COM 
CABEÇOTE Potência de saída RMS: 300-Watts x 
2/900 (mono-ponte @ 8 Ohms) - Potência de saída 
RMS: 490-Watts x 2/1200 (mono-ponte @ 4 Ohms) 
- Potência de saída RMS (2 Ohms): 600-Watts x 2 - 
Pré-amplificador: Válvulas (3 x 12AX7) 
Amplificador de potência: Controles de tom de 
estado sólido : Controle de tom médio de 3 bandas: 
EQ gráfico de 5 posições : Sim, Reforços 
ultrabaixos/altos de 9 bandas: Sim Saída de linha

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
balanceada: Sim x 2 Pré /Post com Loop de Efeitos 
de Nível : Sim x 2 Saída de Préamplificador/Entrada 
de Amplificador de Potência: Sim x 2 Dimensões (L 
x A x P polegadas): 19 x 5,6 x 15,5 Peso: 39,5 libras 
+ Caixa Caixa com Drivers LF: 8 x 10"""" Bobina 
de voz: 2"""" Peso do ímã (cada): 30 oz RMS 
Manipulação de energia: 2 x 400-Watts (Estéreo) 
Manipulação de energia RMS: 800-Watts (Mono) 
Resposta defrequência (-3dB): 58Hz -5kHz Baixa 
Frequência Utilizável (-10dB): 
40Hz Impedância Nominal: 2 x 8 Ohms (Estéreo) 
Impedância Nominal: 4 Ohms (Mono) 
Sensibilidade: 100dB - SPL Máximo: 130dB. 
• 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARR A - 
Número de canais: 2 - Potência total: 85W - 
Tamanho do alto-falante: 2 x 12 """" – Válvulas de 
pré-amplificação: 4 x 12AX7, 2 x 12AT7 - 
Válvulas: 4 x 6L6 - Ressonância: sim - EQ: 3 bandas 
- Entradas: 2 x 1/4 """"(normal), 2 x 1/4"""" 
(vibrato) - Saídas: 2 x 1/4 """"(alto-falante) - 
Footswitch I / O: 1 x 1/4 """"(reverberação, vibrato) 
- Pedal incluído: Sim, pedal de 2 botões - Material 
de construção: Contraplacado de bétula com tolex 
preto. • 08 DIRECT BOX PASSIVO - Impedância 
de entrada: 20k Ohms - Impedância de saída: 150 
Ohms - Resposta de frequência: 20 Hz a 20kHz - 
Jacks paralelos de entrada/saída 1/4"""" – 
Dimensões (A x L x P): 5,0 x 9,2 x 12,5 cm - Peso: 
0,254kg • 04 DIRECT BOX  ATIVO - -Bateria 
interna que desliga automaticamente quando a 
phantompower é conectada - Conexão direta para 
saída de amplificadores com taxas de até 3,000 
Watts - Entrada selecionável de atenuação permite 
níveis de entrada de até +50 Db -Chave de Lift 
(aterramento) elimina típicos problemas de loop de 
aterramento - Case de alumínio robusto - -
Cantoneiras de borracha para fácil empilhamento - 
Transformador de saída OT-1 para completo 
isolamento galvânico. MICROFONES • 04 
MICROFONES SEM FIO (VOZ) - Modelo/Tipo:

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
SHURE UR4D SM/BETA 58 - ou SIMILAR 
SUPERIOR - Sistemas simultâneos por banda: Até 
12 - Analógico / Digital: Analógico - Faixa de 
frequência: 512-542 MHz - Faixa de operação: 300 
pés. Linha de visão - Resposta de frequência: 50Hz- 
20kHz - Microfone Incluído: sim- Seleção de canal: 
Auto Microfone - Tipo: Dinâmico - Padrão Polar: 
Cardioide - Resposta de frequência: 
50Hz-17kHz Transmissor - Fator de forma: Portátil - 
Faixa Dinâmica: 
100dB (ponderado A) - Recurso Mudo: sim - Tipo 
de bateria: 2 x AA - Vida útil da bateria: Até 14 
horas - Dimensões: 2,5 """"x 4,3"""" x 0,8 """" - 
Peso: 0,48 libras. - Destinatário: Tipo: Rackmount 
Receptor - Montável em rack: sim - Espaços de 
rack: Meia cremalheira - Exibe: 
LCD - Saídas: 1 x XLR, 1 x 1/4 """" - Fonte de 
alimentação: Fonte de alimentação 12-15V DC • 08 
MICROFONES COM FIO (VOZ) - Modelo/Tipo: 
SM58 SHURE (SIMILAR ou SUPERIOR) - Tipo 
de microfone: Dinâmico - Padrão Polar: Cardioide- 
Resposta de frequência: 50Hz-15kHz - SPL 
máximo: 94dB SPL - Impedância de saída: 150 
ohms - Sensibilidade: -54,5 dBV / Pa (1,85 mV) 1 
Pa = 94 dB SPL. • 08  MICROFONES COM FIO 
(INSTRUMENTOS) - Modelo/Tipo: SM57 
(SIMILAR ou SUPERIOR) - Tipo de microfone: 
Dinâmico - Padrão Polar: Cardioide - Resposta de 
frequência: 40Hz- 15kHz - Impedância de saída: 150 
ohms • 02 MICROFONES COM FIO (OVER) - 
Modelo/Tipo: SM81 (SIMILAR ou SUPERIOR) – 
Tipo de microfone: Condensador - Padrão Polar: 
Cardioide - Resposta de frequência: 20Hz-20kHz - 
SPL máximo: 136dB (146dB com Pad) - 
Impedância de saída: 150 ohms - Uma relação sinal-
ruído: 78dB - Auto-ruído: 16dB (ponderado A) - 
Filtro de corte baixo: 80 Hz (-18 Db / oitava), 100 
Hz (-6 dB / oitava) - Pads: -10dB - Conector: XLR - 
Fonte de energia: Phantom Power 12-52V • 01 KIT

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
6 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
MICROFONE PARA BATERIA SHURE ou 
SENHHERISER (SIMILAR ou SUPERIOR) - 
Número de microfones: 7 - Modelos incluídos: 1 x 
PGA52, 1 x PGA 57, 2 x PGA81, 3 x PGA56 - Tipo 
de microfone: Dinâmico (PGA52, PGA56, PGA57), 
Condensador (PGA81) – Padrão Polar: Cardioide - 
SPL máximo: 129,5dB SPL (PGA81) CABOS • 70 
Cabos XLR (Macho/Fêmea) de Diversos Tamanhos; 
• 60 Cabos P10 Mono de Diversos Tamanhos; • 20 
Cabos P10 Stereo de Diversos Tamanhos; • 01 
Muliticabo de 56 vias Split no CASE – 50 Metros 
entre Palco e House Mix; • 02 Subsnake de 12 vias – 
12 metros; • 02 Subsnake de 12 vias –  12 metros 
com Bandeja; • Diversas opções de c abos para 
ligação do sistema e intercorrências. ENERGIA • 01 
MAIN POWER - Operam somente em redes 
elétricas trifásicas, e podem ser ligado nos tipos 
estrela 380VD/220VY, 220VD/127VY ou em redes 
delta aterrado com tensões de 220VD/110VY. 
Possuem operação assistida por microcomputador 
capaz de identificar automaticamente o tipo da rede 
elétrica e se ajustar a ela. Contam com uma série de 
proteções que auxiliam o usuário nas etapas de 
conexão com a rede elétrica e acionamento do 
sistema. Voltímetros precisos mostram a tensão dos 
três circuitos Δ e dos 3 Y simultaneamente. Testador 
de AC analógico informa se a rede elétrica e o 
aterramento estão presentes e se foram ligados 
corretamente. Entrada do tipo CEE de 63A de 5 
polos com capacidade de 42kW contínuos e picos de 
208kW por até 1s. • 10, 6 tomadas 10A –  110v; 
OUTROS • 24 Pedestais para Microfone; • 12 
Clamp/Garra para Microfonação de Bateria e/ou 
Percussão. 20 
praticáveis pantográficos 2mx1m com roldanas. 
2 
ILUMINAÇÃO PALCO PRINCIPAL  01 - 
ESTRUTURA DE GROUND Q-30 + Q-50 - 12X8X7; 
36 - MOVING BEAM 280 10-R; 06 - MOVING 
WASH LED; 04 - ESCADA EM AÇO 
JBL DIA 10 R$ 13.000,00

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
7 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CENOGRÁFICA PARA 3 MOVING 16 - RIBALTA 
DE LED; 24 - REFLETOR PAR LED RGBW; 12 - 
SRTOBO ATOMIC LED RGB - P5; 24 - REFELTOR 
PAR 64 FOCO #5 - FILTRO 061; 08 - MINI BRUTT 
06 LÂMPADAS; 12 - ELIPSOIDAL 750W COM 
ÍRIS; 01 - AC-PROPOWER; 01 - AC-DIMMER; 01 - 
SPLITTER; 01 - CONSOLE  "ORIGINAL" DMX 
COM NO MÍNIMO 7 UNIVERSOS DMX DE 512 - 
SOFTWARE MA 3; 18 - PRATICÁVEIS 
TELESCÓPICO COM PÉS DE 40CM (RODAS); 01 - 
KIT DE CORTINAS PRETAS (FUNDOS + 
LATERAIS) 32 - PASSA CABO (ORGANIZADOR 
DE CABOS ENTRE PALCO + HOUSE MIX) 22 - 
PRATICÁVEIS TELESCÓPICO COM PÉS DE 40CM 
(RODAS); 
3 
CANHÃO SEGUIDOR  Potência: Lâmpada 7R - 
200W; Cores da luz:   
Branco,Azul,Amarelo,Verde,Vermelho,brancoquent
e,branco frio. 
JBL DIA 10 R$ 500,00 
4 
PAINEL DE LED –   
RESOLUÇÃO P 3 Medida: 8,47 x 3,08 RESOLUÇÃO 
MÍNIMA: P-3.9 COM TODOS OS 
EQUIPAMENTOS PARA FUNCIONAMENTO: 
PROCESSADOR. NOTEBOOK; CABOS DE AC; 
CABOS DE SINAL; INDOOR. (Com estrutura de 
sustentação BOXTRUS) 
JBL DIA 10 R$ 6.000,00 
5 
PAINEL DE LED –  RESOLUÇÃO P 3 Medida: 3m x 
4m RESOLUÇÃO MÍNIMA: P-3.0 COM TODOS OS 
EQUIPAMENTOS PARA FUNCIONAMENTO: 
PROCESSADOR. NOTEBOOK; CABOS DE AC; 
CABOS DE SINAL; OUTDOOR (Com estrutura de 
sustentação BOXTRUS) 
JBL DIA 20 R$ 4.000,00 
6 
PAINEL DE LED – Frente do palco RESOLUÇÃO P 
Medida: 10m x 11m RESOLUÇÃO MÍNIMA: P-3.9 
COM TODOS OS  EQUIPAMENTOS PARA 
FUNCIONAMENTO: PROCESSADOR. 
NOTEBOOK; CABOS DE AC; CABOS DE SINAL; 
OUTDOOR (Com estrutura de sustentação 
JLB DIA 20 R$ 39.500,00

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
8 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
BOXTRUS) 
7 
Kit com 6 Refletor Led 30W Outdoor com Suportes 
60cm + 3  Dados Refletor: 
CARACTERISTICAS: 
- Refletor Holofote Led Maxtel 30w Bivolt Ip66 
- Material : Resistente a Agua e Poeira. 
- Fluxo Luminoso : 3500 + / - 10% 
- Tensao : Bivolt 85 - 265v AC. 
- Frequencia : 50/60Hz 
- Angulo : 100º 
- Temperatura da Cor : Branco Frio 
- Dimensoes : 23cm x 18cm x 3 cm (AxLxP) 
Dados Suportes: 
Acompanha 6 Unidades 
- Suporte Para Refletores 
- Qualquer Tipo de Refletor 
- Super Reforçado 
- Tamanho: 60 Cm 
- Garra G para Tubo de Q-30 e/Q-50 
JBL DIA 12 R$2.916,66 
Valor total estimado do lote 01: R$ 1. 299.999,92 (Hum milhão, duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e 
nove reais e noventa e edois centavos) 
 
LOTE 2-GERADORES 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
Gerador de no mínimo 180kva - locação de gerador 
de no mínimo 180kva - Técnico operador 24horas 
de plantão, cabeamento de, no mínimo, 50m e 
abastecimento por conta da contratada. 12 horas de 
funcionamento.  O equipamento deve estar  
“linkado” a outro gerador não ocorrendo 
interrupção no fornecimento de energia para o 
circuito da festa. (Uso diário). Devidamente 
cercador com grades de proteção, silenciados e a 
diesel, com reguladores eletrônicos de tensão e 
frequência, painel elétrico completo (voltímetro, 
frequencímetro e comando, etc.) disjuntores geral 
tripolar, com chave trifásica, nas tensões 110,220 e 
380v. Estabilizado, aterrado e com chave reversor. 
STEMAC DIA 40 R$ 5.00,00

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
9 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Conforme a NR-10 – Segurança em instalações e 
serviços elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do 
ministério do trabalho. Referência: Cummins / 
modelo: C145D6 Alocação de um extintor de 
incêndio portátil com carga de pó químico 6KG 
para combate em princípio de incêndio CLASSE 
ABC. (combustíveis sólidos, combustíveis líquidos e 
equipamentos energizados.) 
2 
Gerador de no mínimo 250kva - locação de gerador 
de no mínimo 250kva - Técnico operador 24horas 
de plantão, cabeamento de, no mínimo, 50m e 
abastecimento por conta da contratada. 12 horas de 
funcionamento. O equipamento deve estar 
“linkado” a outro gerador não ocorrendo 
interrupção no fornecimento de energia para o 
circuito da festa. (Uso diário). Devidamente 
cercador com grades de proteção, silenciados e a 
diesel, com reguladores eletrônicos de tensão e 
frequência, painel elétrico completo (voltímetro, 
frequencímetro e comando, etc.) disjuntores geral 
tripolar, com chave trifásica, nas tensões 110,220 e 
380v. Estabilizado, aterrado e com chave reversor. 
Conforme a NR-10 – Segurança em instalações e 
serviços elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do 
ministério do trabalho. Referência: Cummins / 
modelo: C145D6  
Alocação de um extintor de incêndio portátil com 
carga de pó químico 6KG para combate em 
princípio de incêndio CLASSE ABC. (combustíveis 
sólidos, combustíveis líquidos e equipamentos 
energizados.) 
STEMAC DIA 10 R$ 7.000,00 
3 
Gerador de no mínimo 250kva - locação de gerador 
de no mínimo 250kva - Técnico operador 24horas 
de plantão, cabeamento de, no mínimo, 50m e 
abastecimento por conta da contratante em caso de 
utilização. 12 horas de funcionamento. O 
equipamento deve estar “linkado” a outro gerador 
não ocorrendo interrupção no fornecimento de 
energia para o circuito da festa. Apenas para 
utilização em caso de problema técnico no circuito 
principal. Devidamente cercado com grades de 
STEMAC DIA 10 R$ 4.000,00

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
10 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
proteção, silenciados e a diesel, com reguladores 
eletrônicos de tensão e frequência, painel elétrico 
completo (voltímetro, frequencímetro e comando, 
etc.) disjuntores geral tripolar, com chave trifásica, 
nas tensões 110,220 e 380v. Estabilizado, aterrado e 
com chave reversor. Conforme a NR-10 – Segurança 
em instalações e serviços elétricos. Conforme 
portaria Nº3.214 do ministério do trabalho. 
Referência: Cummins / modelo: C145D6  
Alocação de um extintor de incêndio portátil com 
carga de pó químico 6KG para combate em 
princípio de incêndio CLASSE ABC. (combustíveis 
sólidos, combustíveis líquidos e equipamentos 
energizados.) 
Valor total estimado do lote 02: R$ 310.000,00 (Trezentos er dez mil reais) 
 
LOTE 3-ESTRUTURAS 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
Palco principal com projeto de aterramento e 
execução do serviço, barricadas e fechamento 
metálico e tudo mais previsto no projeto. 
BH LONAS E 
ALUMÍNIO DIA 10 R$ 20.000,00 
2 Palco 180 com projeto de aterramento e execução 
do serviço e tudo mais previsto no projeto. 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 10 R4 6.000,00 
3 
Praça de alimentação com lonas, placas, lonas, 
rampas e tudo mais previsto no projeto. (não 
incluso sanitário). 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 10 R$ 20.000,00 
4 
Estrutura de camarins com ar condicionado em 
cada sala, em octanorm, gradil, pontos de 
energia e tudo mais previsto no projeto. (não 
incluso sanitário). 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 10 R$ 25.100,00 
5 
Estruturas de apoio e suporte ao camarim 
conforme projeto (não incluso o container de 
sanitário). 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 10 R$ 2.000,00 
6 Housemix com gradil e tudo mais previsto no BH LONAS E DIA 10 R$ 5.000,00

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
11 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
projeto.  ALUMINIO 
7 Camarote acessibilidade conforme projeto (não 
incluso sanitário). 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 10 R$ 7.000,00 
8 
Estruturas de 14 bares (09 com octanorm + 05 
sem octanorm) com placas de sinalização, piso e 
tudo mais previsto no projeto.  
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 10 R$ 13.000,00 
9 Estruturas para 28 casas juninas conforme 
previsto no projeto. 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 10 R$ 18.000,00 
10 Estrutura para 03 bares da Vila Junina conforme 
previsto no projeto. 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 10 R$ 15.000,00 
11 Estruturas para 26 barracas de drinks com placas 
de sinalização e tudo mais previsto no projeto. 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 10 R$ 25.000,00 
12 Estruturas para stand de acarajés com placas de 
identificação e tudo mais previsto no projeto. 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA       10 R$ 6.000,00 
13 Pórtico de acesso ao local do evento 10mx6,80m 
conforme projeto. 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 10 R$ 2.000,00 
14 Pórticos entradas da cidade 8mx6,80m conforme 
projeto. 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 20 R$ 1.500,00 
15 Posto dos bombeiros com placa de identificação, 
gradil e tudo mais previsto no projeto. 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 10 R$ 10.000,00 
16  
Posto elevado de observação com lonas de 
identificação – Padrão Polícia Militar da Bahia 
vide projeto. 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 50 R$ 1.000,00 
17 
Ilha para caixa térmica com cobertura tipo 
ombrelone com peso fixador e piso, conforme 
projeto. 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 100 R$ 700,00 
18 Disciplinador/gradil de acesso conforme projeto. 
BH LONAS E 
ALUMINIO M/DIA 400 R$ 30,00 
19 Toldo metálico com cobertura em lona branca de 
5mx5m. 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 60 R$ 500,00

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
12 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
20 Toldo metálicos com cobertura em lona branca 
de 3mx3m. 
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 60 R$ 400,00 
21 Fechamento linear de chapa alta para 
fechamento de backstage conforme projeto. 
BH LONAS E 
ALUMINIO M/DIA 500 R$ 40,00 
22 Estrutura de backdrop em boxtruss 2mx3m 
conforme projeto.  
BH LONAS E 
ALUMINIO DIA 40 R$ 575,00 
Valor total estimado do lote 03: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) 
 
LOTE 4-DECORAÇÃO 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
Kit de decoração contendo: 03 espelhos com 
moldura de no mínimo 1,2mx0,40m; 
30puf40x40cm acolchoados; 03 mesas com 
cadeiras estilo clássica trabalhada em madeira; 
02 aparadores estilo clássico trabalhado em 
madeira; 06 jarros com flores artificiais 
medindo aproximadamente 0,80m; 10 toalhas 
brancas para mesa plástica 70x70cm. 
KIT 
DECORAÇÕES DIA 10 R$ 3.200,00 
Valor total estimado do lote 04: R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1.Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com oEdital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, pormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
13 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
prestar os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurada ao beneficiáriodo Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da 
ata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) 
ano,prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço 
permanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
14 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
15 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens d o

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
16 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticadosnomercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
17 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no pr azo 
de 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 012/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
18 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Amargosa,26 de maio de 2023 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E EVENTOS ARTISTICOS LTDA – EPP 
Representante legal: Kenia Cassia Ribeiro Moreira de Souza

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1715/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.715/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 9.696/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.7 15/2023, para 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞ORQUESTRA SANFÔNICA͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 
19:00 H DO DIA 23/06/2023, COM DURAÇÃO DE 1H30 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2023, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa  
VICTOR LOPES ESPINHEIRA DANTAS LIMA 00201746590, CNPJ: 39.818.444/0001-74 com valor global de 
R$  40.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 29/05/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9410/2023; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 
FMAS008/2022, que tem como objeto a locação de uma casa térrea, 
situada na  Rua Valdomiro Borges, N° 171, Bairro: Santa Rita, 
Amargosa-BA, O imóvel ora locado destina-se a abrigar a família 
da senhora Silvia Carla Santos, RG XX.722.071-XX, firmado em 
04/03/2022, com o senhor MANOEL DO BONFIM DE SOUZA RIBEIRO , 
CPF sob o nº XXX.142.175-XX; Objeto do Aditivo : Prorrogação da 
vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 
57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Júlio 
Pinheiro dos Santos Junior  e Milena Aguiar Cunha de Almeida e 
pelo Contratado Manoel do Bonfim de Souza Ribeiro.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1710/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.710/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 8.496/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.710/2023 , para 
AQUISIÇÃO DE PAR DE PLACAS, MODELO MERCOSUL, PARA O VEÍCULO PLACA OZV-5992, junto à empresa 
CAP CABRAL JUNIOR - ME, CNPJ: 17.684.058/0001-02, com valor global de R$ 270,00  a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 29/05/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 9.899/2023; ESPÉCIE: 14º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 153/2019, QUE TEM COMO OBJETO 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 
COM E SEM CONDUTOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS, EM VIAGENS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 
SERVIDORES E PACIENTES, CARRETOS DE MATERIAIS DIVERSOS, 
DIARIAMENTE, ATENDENDO ASSIM AS DEMANDAS DAS DIVERSAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO 
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 
001/2019/SRP, FIRMADO EM 03/06/2019, COM A EMPRESA 12 NEGÓCIOS E 
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ N" 22.229.097/0001-41 ; OBJETO: 
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 768,10, 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,0374%; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELA 
CONTRATADA LAYNA DE SOUZA ROTONDANO.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
JULGAMENTO DE RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.558/2023 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do 
REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E 
PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESU S, COM 
DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA 
URBIS II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com 
recursos do Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço 
global. 
 
INTERESSADO: MVS ENGENHARIA EIRELI – CNPJ nº 03.414.962/0001-85. 
 
 
JULGAMENTO DO RECURSO 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇ ÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após 
verificação do recurso e análise da assessoria jurídica, informa o seguinte resultado com base nos 
argumentos abaixo: 
 
“(...) Deste modo, à guisa do exposto, entende-se que a pretensão da recorrente 
não encontra guarida no Edital da Tomada de Preços nº 005/2023, pois não foi capaz 
de demonstrar irregularidades cometidas pela Presidente da Comissão Permanente 
de Licitações, que observou estritamente aquilo que expressamente solicita o  
Instrumento Convocatório. (...) 
Pelo exposto, conclui-se pelo CONHECIMENTO do Recurso Administrativo da 
Tomada de Preços nº 005/2023, aos requerimentos formulados pela empresa MVS 
ENGENHARIA EIRELI e, no mérito, julgar pelo seu INDEFERIMENTO.” 
 
 
Diante de todo o exposto, decido pelo indeferimento do recurso apresentado pela Empresa MVS 
ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.414.962/0001-85, e declaro a Licitação TP005/2023 
fracassada.  
 
 
 
Registre-se. Publique-se.  
 
Amargosa-Bahia, 29 de maio de 2023. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da CPL 
Decreto nº 043/2023

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 017/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 017/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 3.702/2021 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: NUCLEO DE ATENCAO A PESSOA LTDA, CNPJ 
17.740.758/0002-40; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, 
PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E 
APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA 
ÁREA DE CARDIOLOGIA, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE 
SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS 
PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2008; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.34; VALOR: R$ 
11.000,00 TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 11/05/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE  ALMEIDA E 
PELA CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO GONZALEZ E ADELINA 
MÁRCIA OLIVEIRA DOS SANTOS DIAS.

Segunda-feira
29 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4043
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1731/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.731/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 9.136/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.731/2023 , para  
AQUISIÇÃO DE PLACA, MODELO MERCOSUL, PARA O VEÍCULO MOTOCICLO DE PLACA NZR-2958 , junto à 
empresa CAP CABRAL JUNIOR - ME, CNPJ: 17.684.058/0001-02, com valor global de R$ 170,00  a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 29/05/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4807/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>