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    <date>2023-05-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4042</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4042</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 26 de maio de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4042 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  26 de maio de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4042
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 038/2023) ........................................................................... 2
DECRETO (Nº 050/2023) ................................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 085/2021) .......................................................................... 5
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023) ....................................................... 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023) ........................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 084/2023) ........................................................................... 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 087/2023) ........................................................................... 17
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1760/2023) ................................................................ 18
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1761/2023) ........................................... 19

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 038/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MAIO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 38/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 91.443,45
(NOVENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E
QUARENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E CINCO
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
4.439,07Material de Consumo33903000 - 15010000
23.500,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15010000
18.382,57Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15010000
46.321,64Soma da Ação:
Soma da Unidade: 46.321,64
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
19.970,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16610000
5.756,81Obrigações Patronais31901300 - 16610000
25.726,81Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
7.385,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16600000
5.160,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16600000
1.470,00Obrigações Patronais31901300 - 16600000
14.015,00Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
4.180,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16600000
1.200,00Obrigações Patronais31901300 - 16600000
5.380,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 45.121,81
Total Geral: 91.443,45
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
46.321,64Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000
46.321,64Soma da Ação:
Soma da Unidade: 46.321,64
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
25.726,81Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
25.726,81Soma da Ação:
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
19.395,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000
19.395,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 45.121,81
Total Geral: 91.443,45
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MAIO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 38/2023
26/05/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de maio de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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DECRETO (Nº 050/2023)
 
 
DECDETO Nº. 050 DE 26 DE MAIO DE 2023 
 
 
Estabelece a abertura de erocesso 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas cometidas 
pela empresa contratada. 
 
 
 
O PDEFEITO MUNICIPAL DE AMADGOSA , Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  
 
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficial do 
Município em 17 de fevereiro de 2023, tendo como objeto a inexecução contratual, tendo em 
vista o retardo injustificado no atendimento das Autorizações de Fornecimento de nº 
18355/2022, 18639/2023, 18720/2023, sem qualquer razão plausível, justifica-se a abertura do 
presente procedimento administrativo. 
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais 
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 
  
DECDETO: 
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações do 
Pregão Eletrônico nº 035/2022/SRP e Ata de Registro de Preços nº 083/2022, com a 
consequente aplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 8.666/93, em face da empresa 
GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.352.354/0001-
02.   
 
Art. 2º. Nomeie-se as servidoras REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e 
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS 
SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021. 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 085/2021)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  MUNICÍPIO DE  AMARGOSA  
NOTIFICADA: TIM S A 
CNPJ: 02.421.421/0001-11 
PREGÃO ELETRÔNICO: 035/2021 
CONTRATO: 085/2021 
  
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: CONTRATAÇÃO DE  EMPRESA 
ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE  TELEFONIA MÓVEL COM PACOTE DE  
DADOS 
 
O Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
- SEAFI, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito 
previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento 
empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado na disponibilização de aparelhos celulares, decorrente de 
compromisso assumido em  ato de renovação contratual, referente ao Termo Aditivo 02. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 26 de maio de 2023. 
 
  
 
Joanildo Borges de Jesus 
  
Secretário Municipal de Administração,  
Finanças e Desenvolvimento Institucional

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.786/2023 
OBJETO: contratação de empresas especializadas no fornecimento de estruturas (palcos, toldos, 
iluminação, sonorização, geradores etc) para eventos, com mão de obra, a fim de atender demandas 
municipais para festejos de grande porte, conforme necessidades que se apresentem, mediante registro 
de preços de Registro de Preço. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 8.786/2023, Pregão Eletrônico nº 
012/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E 
EVENTOS ARTISTICOS LTDA – EPP 12.094.429/0001-74 R$ 1.299.999,92 
02 SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E 
EVENTOS ARTISTICOS LTDA – EPP 12.094.429/0001-74 R$ 310.000,00 
03 SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E 
EVENTOS ARTISTICOS LTDA – EPP 12.094.429/0001-74 R$ 2.000.000,00 
04 SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E 
EVENTOS ARTISTICOS LTDA – EPP 12.094.429/0001-74 R$ 32.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 26 de maio de 2023. 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.388 /2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 18 dias do mês de maio de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2023, 
conforme ato publicado em 05/05/2023 e homologada em 25/05/2023, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa GHIROTTI PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA  , inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.667.717/0001-01, com sede na Avenida Tancredo Neves,1222 edf Catabas Tower 
sala 611  CEP 41.920-020, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
Eduardo Antonio Arouche Ghirotti , portador(a) da Cédula de Identidade nº 856.xxxx02 e CPF nº 
195.xxx.xxx-66, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é a eventual contratação de empresa especializada no serviço de geração, 
transmissão, gravação edição e direção de imagens de eventos municipais para TV e internet , 
,mediante o Sistema de Registro de, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital 
e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº010/2023 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
Equipamentos mínimos necessários: 
· 1 Unidade Móvel de gravação e transmissão ao 
vivo com gerador próprio e No Breack com 
autonomia mínima de 30 minutos. 
 
SERVIÇO DIA 09 
 
R$ 28.750,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
· 6 Câmeras Broadcast 2/3 com CCU, Triax ou 
Fibra 
Ótica. 
· 1 Sistema Eng de reportagem com iluminação e 
microfone sem fio para produção de matérias. 
· 5 Tripés de câmera. 
· 1 GruaCammatecom lança de 9 metros para 
câmeras acima de 16kg. 
· 1 Switcher de corte ao vivo com mínimo de 12 
entradas. 
· 1 Gravador PGM HD-SDI. 
· 1 Gravador XDCAM. 
· Sistema de monitoramento de vídeo Multview e 
PGM. 
· 1 Matrix de Comunicação digital. 
· Sistema de intercom entre cinegrafistas, DTV e 
produção. 
· Sistema de comunicação LP do coordenador de 
transmissão com 4 vias independentes, a saber: 
estúdio TVE Salvador, produção, apresentador e 
repórter, incluindo 1 headset single-side para o 
coordenador, 2 headsets dual-side para os 
produtores e 2 headphones dual-side para 
repórter e apresentador. 
· Duas linhas híbridas LP interligadas ao sistema 
de comunicação do coordenador de transmissão. 
· 4 microfones bastão sem fio UHF. 
· Sistema com 4 pontos In Ear de retorno sem fio 
para apresentadores. 
· 2 TVs de 50 polegadas com suporte. 
· 1 Mesa de áudio digital com 24 canais. 
· 4 Refletores de luz fria com 4 lâmpadas cada e 4 
tripés para estúdio. 
· 1 EncoderRX H265 IP. 
· 1 DecoderTX H265 IP. 
· 1 MochilinkH265 com mínimo de 6 modens 4G 
de 3 operadoraspara redundância.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
· 1 Ilha de edição para produção de matérias. 
· Cabeamento e conversores para todo sistema. 
·Demais acessórios para operação dos 
equipamentos 
acima. 
Profissionais: 
· 5 Cinegrafistas. 
· 1 Operador de grua. 
· 1 Diretor de imagens. 
· 1 Produtor. 
· 1 Coordenador de transmissão. 
· 1 Editor para edição das matérias. 
· 1 Operador de áudio. 
· 4 Assistentes de câmera. 
· 2 Técnicos. 
Hospedagem e alimentação da equipe por conta 
da 
contratada 
 
Valor total estimado do lote 01: R$ 258.750,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil e setencentos e cinqüenta reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1.Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com oEdital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, pormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
prestar os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiáriodo Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da 
ata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) 
ano,prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço 
permanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticadosnomercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal.

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7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no pr azo 
de 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectiv o 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 010/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa-Bahia,25 de maio de 2023 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
GHIROTTI PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA  
Representante legal: Eduardo Antonio Arouche Ghirotti

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EXTRATO (CONTRATO Nº 084/2023)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 084/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.070/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.728/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
24/05/2023, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: LADISLAU 
DA SILVA PEIXOTO, CPF XXX.522.645- XX, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NA RUA  ESMERALDO VAZ GALVÃO, Nº0638, RODÃO - 
AMARGOSA-BA, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER   AS 
DEMANDAS DA SEGOV, NOS FESTEJOS JUNINOS (SÃO JOÃO), NO PERÍODO 
DE 21 A 26 DE JUNHO DE 2023) . VALOR: R$ 4. 100,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 30/06/2023,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 24/05/2023. PELO 
LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELO LOCADOR: LADISLAU DA SILVA PEIXOTO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 087/2023)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 087/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.526/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.742/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 24/05/2023, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: JOSÉ DIAS PEREIRA DOS SANTOS 
49753720530, CNPJ 48.026.859/0001-04, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “GILVAN FILHO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 
MADRUGADA DO DIA 22/06 PARA O DIA 23/06/2023 DE 00:00 ÀS 00:30/ 02:00 ÀS 
2:30 / 4:00 ÀS 5:00, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2023, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO 
NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO 
CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 5.000.00
 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
30/07/2023, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA 
ASSINATURA: 24/05/2023. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA:  JOSÉ DIAS 
PEREIRA DOS SANTOS.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1760/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.760/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 10.266/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.760/2023, para AQUISIÇÃO 
DE REFEIÇÃO PARA ATENDER 60 (SESSENTA) PESSOAS, NO CERIMONIAL DO GOVERNADOR NO DIA 27 DE 
MAIO DE 2023, junto à empresa J M B S DE JESUS E CIA LTDA, CNPJ: 08.457.217/0001-37, com valor global 
de R$ 6.900,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 26/05/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1761/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.761/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 8.258/2023 regularmente instruído na forma art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.761/2023, 
para AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA OS USUÁRIOS 
ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E CENTRO DE 
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS DE ACORDO A LEI Nº 562 DE 06 DE ABRIL DE 
2020, junto à empresa A S M SOLUCOES INTEGRADA LTDA, CNPJ: 30.946.730/0001- 40, com valor global 
de R$ 8.991,60 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 26/05/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4806/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>