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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4036</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 19 de maio de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4036 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  19 de maio de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4036
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2023 ........................................................................... 2
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 5
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 034/2023) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 035/2023) ........................................................................... 6
LEI (Nº 711/2023) ........................................................................................ 7
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023) ................................................................. 8
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 286/2022) ............................................................... 13
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 082/2023) ........................................................................... 14
NOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022) ................................................................... 15
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1743/2023) ................................................................ 27
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) ................................................................ 28

Sexta-feira
19 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4036
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2023
MAT NOME SEC CARGO ANO 
AQUISITIVO DT. INICIAL
QTD
. 
DIAS
DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-61162 AFRANIO SILVA DE MOURA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2021 03/04/2023 30 02/05/20231077/2023
M-666394 AGRIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIORSESAU PSICÓLOGO 2022 27/04/2023 10 06/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-663496 ANDRESA DE JESUS SANTANA DOS SANTOSSESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2021 01/04/2023 30 30/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-666915 ANDRESSA LORI ALMEIDA DE ANDRADE SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS
M-662142 ANETE SANTOS DE ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 08/05/2023 30 06/06/2023ESCALA DE FERIAS
M-666887 ANTONIO LUIS OLIVEIRA RIBEIRO SEMAS CHEFE DE SEÇÃO 2022 01/05/2023 30 30/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-19961 ANTONIO RAYMUNDO DE SANTANA SEAFI FISCAL DE TRIBUTOS 2020 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA FERIAS 2023
M-666953 BARBARA MARIA BARBOSA COSTA SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 02/05/2023 15 16/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-664140 BEATRIZ AMARAL DA ROCHA MATOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2021 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-76521 CAIO PEREIRA DA SILVA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDU 2022 22/04/2023 30 21/05/20232183/2023
M-666913 CARINA SANTOS SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 2022 10/04/2023 30 09/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-664079 CELIA MARIA ASSIS ROSA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS
M-62691 CELSO NOGUEIRA DE ARAUJO SEMED VIGILANTE 2021 03/04/2023 30 02/05/20231752/2023
M-662145 CHARLES SANTOS DA ROSA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 01/04/2023 30 30/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-63811 CLAUDIANE DE MELO RIBEIRO GONCALVESESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2021 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS
M-666314 CLEIDISON SALA ANDRADE SEAFI GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2022 02/05/2023 10 11/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-667045 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 22/05/2023 12 02/06/20232621/2023
M-666667 DANILLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS SEAFI DIRETOR(A) DE DESENVOLVIMENT 2022 10/04/2023 11 20/04/2023ESCALA DE FERIAS DDE 2023
M-663345 DANILO SILVA LEITE SEAGRI ENGENHEIRO AGRONOMO 2021 01/04/2023 15 15/04/2023MEMORANDO 192/2023
M-70081 DEISE APARECIDA DE JESUS SANTOS ALMESEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2022 31/05/2023 30 29/06/20233428/2023
M-666381 DIANA GONCALVES FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*2021 14/04/2023 30 13/05/2023935/2023
M-662358 DILMAR PEREIRA DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 16/04/2023 30 15/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-663501 ELIANE DOS SANTOS CERQUEIRA SESAU TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 2021 24/05/2023 15 07/06/2023ESCALA DE FERIAS
M-666233 ELISIA DE JESUS PEREIRA LEITE SESAU TECNICO EM SAUDE BUCAL 2021 06/04/2023 30 05/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-663483 ERICA FERREIRA DA CRUZ DE JESUS SESAU TECNICO EM LABORATORIO 2021 08/05/2023 30 06/06/2023ESCALA DE FERIAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
 01/04/2023 A 31/05/2023
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Ano VI • Edição Nº 4036
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-665909 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI COORDENADOR(A) DE GESTÃO EST 2022 03/04/2023 10 12/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-665909 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI COORDENADOR(A) DE GESTÃO EST 2022 02/05/2023 10 11/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-665837 FABIANE SOUZA OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO I 2022 10/04/2023 10 19/04/2023ESCALA DE FERIAS SEAFI 2023
M-70721 GENILSON SANTOS DA SILVA SESAU MOTORISTA 2022 01/05/2023 30 30/05/2023ESCALA DE FERIAS
M-666688 GENY BARBOSA DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS
M-664143 GILBERTO BORGES SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-666440 IARA PINHEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*2021 29/05/2023 30 27/06/20233561/2023
M-666916 ISIS CLARISSA DE SOUZA RIOS FERREIRA SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 2022 24/05/2023 15 07/06/2023ESCALA DE FERIAS
M-666535 ISIS MILENA MELO DOS SANTOS RIBEIROSESAU PSICÓLOGO 2022 02/05/2023 10 11/05/2023ESCALA DE FERIAS
M-662219 IURE FONSECA DOS REIS SESAU AUDITOR EM SAÚDE - ENFERMEIRO 2022 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-664776 JACQUELINE SANTOS SOUZA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2021 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-665908 JOAO FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO II 2022 10/05/2023 10 19/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-63891 JOELMA CRISTINA VIEIRA SALA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS
M-666287 JORGEANE MARIA DA SILVA BARRETO SESAU COORDENADOR DE LOGÍSTICA, PAT 2022 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-35461 JOSE MORAIS DE MOURA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2021 03/04/2023 30 02/05/20231075/2023
M-664406 JOSENESE BRITO DOS SANTOS SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO II 2022 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-664476 JOSEVALDO BATISTA DE ALMEIDA SEMOP CHEFE DE LIMPEZA PÚBLICA 2022 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-667031 JUCELIA BORGES DOS SANTOS SEMOP CHEFE(A) DE PAISAGISMO 2022 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-665396 JUCIANO ANDRADE BORGES SEAFI GERENTE DE FINANÇAS 2021 17/04/2023 10 26/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-665396 JUCIANO ANDRADE BORGES SEAFI GERENTE DE FINANÇAS 2021 15/05/2023 10 24/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-664652 JULIANA ANDRADE OLIVEIRA PORTO SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2021 10/05/2023 10 19/05/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-662148 JUVENAL DE ALMEIDA JUNIOR SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2017 16/05/2023 30 14/06/2023ESCALA DE FERIAS 202
M-666835 KELINE SANTOS DE CARVALHO SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 2022 01/04/2023 30 30/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-664863 LARISSA CUNHA ANDRADE DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS
M-666908 LARISSA NEVES AZEVEDO SESAU NUTRICIONISTA 2022 16/04/2023 10 25/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-666908 LARISSA NEVES AZEVEDO SESAU NUTRICIONISTA 2022 16/04/2023 5 20/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-666544 LARRUANA FERREIRA MONTANHA SEMED COORDENADOR(A) DA DIVERSIDADE 2021 20/05/2023 10 29/05/2023075/2023
M-666226 LEONARDO SANTOS RODRIGUES SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2022 10/04/2023 10 19/04/2023ESCALA DE FERIAS SEAFI 2023
M-666543 LUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS SEMAS ASSESSOR DE GABINETE- SEMAS 2022 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-664374 LUCIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/05/2023 30 30/05/2023ESCALA DE FERIAS
M-31531 LUIZ CARLOS JESUS LEITE SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-663158 LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/04/2023 30 15/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-664109 LUZINETE MADALENA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2021 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-664164 MARCELO SALES SOUZA SANTOS SEAFI CONTROLADOR(A) GERAL 2022 10/04/2023 10 19/04/2023ESCALA DE FERIAS CGM-2023
M-662138 MARCILDO DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 01/05/2023 30 30/05/2023ESCALA DE FERIAS
M-76231 MARCOS DE JESUS SANTOS SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2020 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-666644 MARCOS LUIZ DE CERQUEIRA BASTOS SEAGRI DIRETOR(A) DE MEIO AMBIENTE 2020 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-65581 MARIA CELESTE BASTOS GOMES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2021 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS
M-664802 MARIA HELENA DE JESUS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2021 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-666834 MARILANE RODRIGUES FERREIRA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2021 10/04/2023 10 19/04/20231805/2023
M-666114 MARTA TELES DE ALMEIDA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2021 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS
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Sexta-feira
19 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4036
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-664123 NEILTON OLIVEIRA SANTOS SEAGRI TECNICO AGRICOLA 2022 08/05/2023 10 17/05/2023ESCALA DE FERIAS SEAGRI 2023
M-667048 NELIO BAZILIO DOS SANTOS JUNIOR SEMOP AGENTE DE TRÂNSITO 2022 18/05/2023 30 16/06/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-666738 NOELIA SOUZA CONCEICAO SANTOS SEMED COORDENADOR(A) DE PESSOAL, APOIO 2021 26/04/2023 20 15/05/20238233/2022
M-667335 OLIVIA VERENA DA CRUZ SEMAS GESTOR(A) DO PROGRAMA BOLSA FAMÍL2022 01/05/2023 30 30/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-666515 OSANA DA SILVA LEAL DOS SANTOS SEMOP GERENTE DE MONITORAMENTO E 2022 22/05/2023 10 31/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-666623 RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOSSEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2022 10/04/2023 10 19/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-666623 RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOSSEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2022 15/05/2023 10 24/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-666332 REBECA CRISTINA REIS FERNANDES SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2021 03/04/2023 10 12/04/20231666/2023
M-666332 REBECA CRISTINA REIS FERNANDES SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2021 22/05/2023 10 31/05/20231666/2023
M-666145 ROMILDA DE OLIVEIRA SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 10/04/2023 15 24/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-62581 ROQUE JOSE DOS SANTOS SESAU MOTORISTA 2020 01/05/2023 30 30/05/2023ESCALA DE FERIAS
M-68141 ROSANA DAILY MARTA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDE2020 24/04/2023 30 23/05/20232024/2023
M-664117 ROSANGELA PORTO NUNES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2021 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-662400 ROSEANE DE OLIVEIRA CURCINO SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/04/2023 30 15/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-663655 ROSIVAN SOUZA REIS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS
M-665894 ROZANGELA MENEZES DA SILVA SEMAS CONSELHEIRO TUTELAR 2022 02/05/2023 30 31/05/2023PROTO D. 1.320/2023
M-662355 SERGIO LUIZ NASCIMENTO LOUREIRO SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/05/2023 30 14/06/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-666142 SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA SEGOV SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE GOVE 2022 17/05/2023 5 21/05/2023PROT D. 6.661/2022
M-662459 SILMARY DE JESUS SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS
M-666471 SIMONE PORCINO DE JESUS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGU 2021 17/05/2023 15 31/05/20232633/2023
M-664410 SOLANGE DA SILVA LACERDA SESAU COORDENADOR(A) DE TFD 2022 10/04/2023 30 09/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-52021 SONIA SALES BORGES SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 03/04/2023 10 12/04/2023ESCALA DE FERIAS OUVIDORIA 2023
M-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 2021 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS
M-667030 TARCIO DOS SANTOS RODRIGUES SILVA SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2022 22/05/2023 10 31/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-665724 THIAGO REBOUCA PEIXOTO DE ALMEIDASEMAS DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL 2022 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-663798 UILIAN NOGUEIRA SANTANA SEMOP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 01/05/2023 30 30/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-662146 VALDICE SANTOS PEREIRA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 05/04/2023 30 04/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-666737 VANESSA SOUZA MORAIS SEMOP COORDENADOR(A) DE ENGENHARIA E 2022 03/04/2023 15 17/04/2023ESCALA DE FERIAS SEMOP-2023
M-666532 VANIA GOMES MOREIRA SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2022 02/05/2023 30 31/05/2023ESCALA DE FERIAS
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Sexta-feira
19 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4036
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 034/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MAIO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 34/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 675 / 2022,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 182.658,63 (CENTO
E OITENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA
E OITO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
17.658,63Aquisição de Imóveis44906100 - 15000000
17.658,63Soma da Ação:
Soma da Unidade: 17.658,63
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
165.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 16210000
165.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 165.000,00
Total Geral: 182.658,63
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
17.658,63Obras e Instalações44905100 - 15000000
17.658,63Soma da Ação:
Soma da Unidade: 17.658,63
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
165.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16210000
165.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 165.000,00
Total Geral: 182.658,63
19/05/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de maio de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 035/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MAIO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 35/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 381.071,26
(TREZENTOS E OITENTA E UM MIL E SETENTA E UM
REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
45.681,20Aquisição de Imóveis44906100 - 15000000
45.681,20Soma da Ação:
Soma da Unidade: 45.681,20
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
300.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15500000
300.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 300.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
1007 CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL
35.390,06Aquisição de Imóveis44906100 - 15000000
35.390,06Soma da Ação:
Soma da Unidade: 35.390,06
Total Geral: 381.071,26
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
45.681,20Material de Consumo33903000 - 15000000
45.681,20Soma da Ação:
Soma da Unidade: 45.681,20
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
300.000,00Material de Consumo33903000 - 15500000
300.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 300.000,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
35.390,06Obras e Instalações44905100 - 15000000
35.390,06Soma da Ação:
Soma da Unidade: 35.390,06
Total Geral: 381.071,26
19/05/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de maio de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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LEI (Nº 711/2023)
                                                                                                                                                                               
 
        
 
                                                                      
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 711, DE 19 DE MAIO DE 2021 
 
Institui no calendário do município a 
Semana Municipal do MOTO FEST a 
ser comemorada na última semana do 
mês de março, de cada ano, e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica inserido no calendário Municipal de Amargosa, a Semana Municipal 
do MOTO FEST , a ser comemorada na última semana do mês de março, Evento de 
promoção ao Esporte e Cultura da categoria Motocicletas e outros. 
 
Parágrafo Único.  Quando a última semana do mês de março coincidir com o feriado da 
Semana Santa, automaticamente o evento será transferido para a semana seguinte.  
 
Art. 2º. As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Moto Fest , 
ocorrerão em espaços e logradouros públicos municipal, característicos de manifestações 
culturais. 
 
Art. 1º.  O Poder Executivo Municipal através dos órgãos competentes poderá 
estabelecer critérios para divulgar, valorizar e incentivar a Semana Municipal do Moto Fest. 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas 
as disposições em contrário. 
 
  
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 19 de maio de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.694/2023 
OBJETO: Locação de sanitários químicos para atendimentos das demandas municipais, mediante o 
Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, t orna público aos 
interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação supracitada: 
 
Em resposta a IMPUGNAÇOES feitas pelas empresas ABSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
SERVIÇOS DE SANEAMENTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
15.543.268/0001-47, e a empresa RECÔNCAVO ENTRETENIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.419.692/0001-81, relativo à exigência 
observada no edital no tocante a Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsávei s Técnicos 
junto ao Conselho Regional de Administração da Bahia (CREA ),A Assessoria Jurídica do Município 
(AJU),defere o pedido conforme segue abaixo a transcrição de conclusão do parecer: 
 
“Por todo o exposto e prestados os esclarecimentos solicitados, 
RECOMENDAMOS, à luz do objeto licitado e da conformidade 
das condições editalícias com o ordenamento jurídico, conhecer 
da impugnação interposta pela empresa ABSA LOCAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO EIRELI e  a 
empresa RECÔNCAVO ENTRETENIMENTO E SERVIÇOS LTDA-
ME e, quanto aos pontos aqui discutidos, julgá-la PROCEDENTE, 
dando-se continuidade ao processo licitatório em questão após a 
correção do edital’. 
Passando então a alteração que segue: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.16.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte habilitação técnica mínima: 
 
6.16.2. 02 (dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito públ ico ou 
privado, dos quatro últimos anos da data de realização deste certame, que comprove m a prestação do 
serviço referente ao lote que deseja concorrer, descrevendo itens e quantitativos em con dições 
compatíveis ao exigido neste Termo de Referência, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, quando cabível.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6.16.3. 01 (uma) declaração de que possui os itens necessários ao perfeito cumprimento das exigência s 
constantes neste Termo de Referência e que garante condições de cumprir com os prazos de transporte, 
montagem e execução dos serviços integralmente, assegurando a regular e satisfatória realização de 
festejo junino no período previsto para 22 a 25/06/2023, em condições seguras para finalizar todos os  
testes necessários até o dia anterior ao evento. 
6.16.4. Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução do serviços, mediante comprovação 
do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como Responsável(eis) T écnico(s) como 
licitante, através do contrato social; Carteira de Trabalho da Previdência Socia l – CTPS, no caso de 
funcionário do quadro permanente; pela certidão de registro do licitante no CREA, se nela con star o 
nome do profissional indicado (ART de cargo e função); ou contrato de prestação de serviços celeb rado 
de acordo com a legislação, com assinatura anterior a abertura das propostas, com firma reconhecida. 
6.16.4.1. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, ocorrência 
que inabilitará as licitantes envolvidas. 
6.16.4.2. Para cada responsável técnico, conforme exigência do lote, deve(m) ser apresentada(s)  a(s) 
respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT referente ao serviço a ser prestado. 
6.16.5. Apenas será admitida a indicação de responsáveis técnicos de nível superior pelos serviços objeto 
desta licitação, não sendo admitida a indicação de técnicos de grau médio ou técnico, salvo q uando 
legislação federal permitir. 
6.16.6. Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho 
Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou, nos termos da legislação em vigor, dentro do prazo 
de validade da mesma,  
6.16.7. Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao Conse lho Regional 
de Administração da Bahia – CREA-BA, ou de Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do 
Estado da Bahia, quando compatível com o lote, através de Certidão de Registro e Quitação dentro do 
prazo de validade no dia da abertura das propostas (No caso de empresas sediadas fora do Estado da 
Bahia, a mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, devendo no momento da contratação 
apresentar visto do CRA-BA na sua Certidão). 
6.16.8. Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da NR35 – 
Trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovação de vínculo do profi ssional 
com a empresa, quando compatível com o lote. 
6.16.9. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – 09,  
Lei6.514/77ePortariadoMTBn°3.214/78,acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, 
emitida por Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho e certidão de registro e quitação do

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3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
profissional junto ao CREA/BA, elaborado por Engenheiro ou Técnico, contendo assinatura/rubr ica do 
profissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias. 
6.16.10. LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) previsto na l egislação 
brasileira na Lei nº 9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. 
6.16.11. Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada, emiti do pelo Corpo de 
Bombeiros, informando que a empresa foi vistoriado e está dentro das normas de segu rança contra 
incêndio e pânico, previstas na legislação. 
6.16.12. Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da legislação 
pertinente e específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o objeto dest a licitação, 
prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de Produção de Eventos, nos t ermos 
do Art. 22 c/c 21 da Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008. 
6.16.13. Alvará de Vigilância Sanitária expedido pelo domicílio sede do Licitante com validade em vigor, 
para os lotes legalmente exigíveis. 
6.16.14. Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.  
6.16.15. Apresentação de responsável técnico da empresa e seu registro junto ao respectivo Conselho 
Regional de Química (CRQ) ou legalmente equivalente.   
6.16.16 Licença IBAMA (Cadastro Técnico Federal do IBAMA) e autorização do INEMA. 
6.16.17 Comprovante de descarte adequado dos resíduos emitido pela EMBASA ou instituição 
equivalente. 
6.16.18. O Pregoeiro, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
 
LEIA-SE: 
 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.16.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte habilitação técnica mínima: 
 
6.16.2. 02 (dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito públ ico ou 
privado, dos quatro últimos anos da data de realização deste certame, que comprove m a prestação do 
serviço referente ao lote que deseja concorrer, descrevendo itens e quantitativos em con dições 
compatíveis ao exigido neste Termo de Referência,

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6.16.3. 01 (uma) declaração de que possui os itens necessários ao perfeito cumprimento das exigência s 
constantes neste Termo de Referência e que garante condições de cumprir com os prazos de transporte, 
montagem e execução dos serviços integralmente, assegurando a regular e satisfatória realização de 
festejo junino no período previsto para 22 a 25/06/2023, em condições seguras para finalizar todos os  
testes necessários até o dia anterior ao evento. 
6.16.4. Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços, mediante comprovação 
do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como Responsável(eis) T écnico(s) como 
licitante, através do contrato social; Carteira de Trabalho da Previdência Socia l – CTPS, no caso de 
funcionário do quadro permanente;  
6.16.4.1. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, ocorrência 
que inabilitará as licitantes envolvidas. 
6.16.5. Apenas será admitida a indicação de responsáveis técnicos de nível superior pelos serviços objeto 
desta licitação, não sendo admitida a indicação de técnicos de grau médio ou técnico, salvo q uando 
legislação federal permitir. 
6.16.6. Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da NR35 – 
Trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovação de vínculo do profi ssional 
com a empresa, quando compatível com o lote. 
6.16.7. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – 09, Lei 
6.514/77e Portaria do MTB n°3.214/78, 6.16.9. LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de 
Trabalho) previsto na legislação brasileira na Lei nº 9.528, de 1997, que trata dos Planos de Bene fícios da 
Previdência Social. 
6.16.8. Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada, emitido pel o Corpo de 
Bombeiros, informando que a empresa foi vistoriado e está dentro das normas de segu rança contra 
incêndio e pânico, previstas na legislação. 
6.16.9. Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da legislação 
pertinente e específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o objeto dest a licitação, 
prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de Produção de Eventos, nos termos 
do Art. 22 c/c 21 da Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008. 
6.16.10. Alvará de Vigilância Sanitária expedido pelo domicílio sede do Licitante com validade em vigor, 
para os lotes legalmente exigíveis. 
6.16.11. Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.  
6.16.12. Apresentação de responsável técnico da empresa e seu registro junto ao respectivo Conselho  
Regional de Química (CRQ) ou legalmente equivalente.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6.16.13 Licença IBAMA (Cadastro Técnico Federal do IBAMA) e autorização do INEMA. 
6.16.14 Comprovante de descarte adequado dos resíduos emitido pela EMBASA ou instituição 
equivalente. 
6.16.15. O Pregoeiro, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
 
 
 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do edit al não 
afeta a formulação de propostas, ficam mantidos a data e o horário do certame, conforme preâmb ulo do 
instrumento convocatório. 
 
 
Amargosa/BA, 19 de maio de 2023. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 286/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
PROCESSO: 8.821/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 286/2022, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS REFERENTES A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE COMBATE A 
INCÊNDIO E PÂNICO E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS 
ATMOSFÉRICA (SPDA) PARA INSTALAÇÃO EDUCACIONAL COM 
OCUPAÇÃO EDUCACIONAL (E-1 / E-5) – INSTITUIÇÃO COM RISCO 
BAIXO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE ESCOLAS E CRECHES 
MUNICIPAIS DE AMARGOSA - BA, FIRMADO EM 21/11/2022, COM A 
EMPRESA G2 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ SOB O Nº 
35.639.043/0001-04; OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
DO CONTRATO POR 180 DIAS; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI 
NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR E PELO CONTRATADO : GUSTAVO SACRAMENTO 
GOMES DA SILVA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 082/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 082/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.738/2023; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.743/2023; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 
8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 19/05/2023, CONTRATANTE: MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA, CONTRATADA: LILA LORENE DOS SANTOS FRANCA 
02581427582, INSCRITA NO CNPJ 46.520.902/0001-50, OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONTROLE DE ERVAS DANINHAS, 
UTILIZANDO-SE DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA, DE 
ELETRODOS MÚLTIPLOS, PARA ELETROCUSSÃO DE ERVAS E PLANTAS 
INDESEJÁVEIS, SEM REMOÇÃO DE RESÍDUOS. VALOR: R$ 15.600,00 GLOBAIS. 
VIGÊNCIA: 02 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 06.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.019, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00; 33.90.34.00, DATA DA ASSINATURA: 19/05/2023. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: LILA LORENE DOS SANTOS FRANÇA.

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NOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022)
 
 
 
 
 
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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.654/2022  
 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 18.654/2022, constituída por me io do 
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do Contrato 106/2022, celebrado entre o Mu nicípio de 
Amargosa e a empresa CONSTRUÇOES E TRANSPORTES GS2 LTDA , inscrita 
no CNPJ n°03.449.283/0001- 41, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que 
segue. 
   
1) DO OBJETO   
 
O presente Contrato tem como objeto a execução da pavimentação em  CBUQ na 
Rua Aristides de Jesus e pavimentação em intertravados na 1ª e 2ª Trav essa 
Aristides de Jesus, com drenagem superficial e profunda, com sinalização  no 
acesso ao bairro da URBIS II, no Município de Amargosa – Bahia, conforme 
Convênio 030/2022 - CONDER, entre o Município de Amargosa e a Companhia 
de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER, descritos no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço. 
 
DOS FATOS      
 
Conforme se extrai das informações prestadas pela Diretoria de Projetos,  
Convênios e Contratos do Município de Amargosa, através da servidora 
Josilândia Barreto, que inauguram este Processo Administrativo, as quais 
noticiam o atraso da execução dos serviços, segundo relatório apresentado pelo 
Engenheiro Civil, Robson Luiz Barreto das Mercês, tendo em vista a Orde m de

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Serviço, assinada em 03 de abril de 2022, não tendo a empresa imputada 
observado o cronograma para execução de Obra estabelecido no instrumento 
Convocatório, conforme previsão contida na CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 
DE EXECUÇÃO DA OBRA, especificamente no item 5 do mesmo, in verbis: 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e 
oitenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço. O 
prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da 
emissão da ordem de serviço para o início das obras/serviços. 
Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este 
prazo a vinculará como o máximo permitido para conclusão da 
obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no Contrato de nº 
106/2022, que é de responsabilidade da contratada comunicar a Contrat ante 
qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do con trato, incluindo os 
motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos inicialmente pactuados , 
com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 23. A 
inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de 
qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo 
causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna 
passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e 
nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, 
conforme listado a seguir: a) advertência; b) multa; c) suspensão 
temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar com o Município; d) declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar com a Administração Pública. Advertência: a) A 
Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento 
parcial das obrigações e responsabilidades assumidas 
contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; b) A

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Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras 
ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento 
dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; c) Na primeira 
ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 
abaixo, poderá, a critério da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas 
a advertência; d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá 
ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de 
advertência; e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá 
aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 
até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do 
atraso prevista no item 24.4 e subitens desta cláusula. Multas: a) 
Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de 
até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução 
total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
Consta ainda no Edital TP 001/2022 e Contrato 106/2022 em sua CLÁUSULA  
DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO,  
especificamente em seu item 13, o seguinte: 
 
 13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da 
obra será acompanhada e fiscalizada por Comissão do 
CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a 
essa atribuição, devendo: a) promover as avaliações das etapas 
executadas, observando o disposto no Cronograma Físico 
Financeiro; e b) atestar os documentos referentes à conclusão de 
cada etapa, nos termos contratos, para efeito de pagamento. 13.1. 
Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular 
da Comissão de FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente 
autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja 
sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que 
essa medida se tornar necessária.

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De acordo ao que foi exposto, em 08/08/2022, o Senhor Robson Luiz B arreto das 
Mercês, informa que A ordem de serviço foi assinada no dia 29 de março de 
2022. Conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa, e que  
até o fechamento da última medição, em 28/06/2022, após 90 (noventa ) dias 
corridos, a obra deveria estar com aproximadamente 56,80% de avanço físico 
concluído, no entanto até a data citada acima a obra encontrava-se com 
aproximadamente 16,58%, havendo desacordo entre o cronograma proposto p ela 
empresa na Tomada de Preços 001/2022 e pactuado no contrato 1 06/2022 e o 
efetivo avanço da obra, solicitando  que a empresa apresentasse um  Plano de 
Ação e Cronograma de Finalização para a obra no PRAZO DE 5 DIAS. 
 
Além disso, em 12/09/2022, foi emitido outro relatório por parte do Engenhe iro 
Civil, reiterando o que fora informado acima no que se refere ao atraso da o bra, 
solicitando que a imputada   apresentasse um Plano de Ação e Crono grama de 
Finalização para a obra no PRAZO DE 48 HORAS.  
 
Desse modo, foram publicadas as duas Notificações Administrativas no Diário 
Oficial do Município, aos 12 de novembro de 2022 , encaminhadas por e-mail para 
que a licitante regularizasse sua inadimplência, executando a conclusão da 
referida obra. 
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defe sa, abrindo 
mão de exercer o contraditório, não apresentando Plano de Ação e Cron ograma 
de Finalização para a obra como fora solicitado, apesar de regularmente 
notificada. 
 
Consta no Contrato 106/2022, firmado entre a citada empresa e a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, que segue listada:

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 CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA: 
 h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, 
no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se 
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos 
materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da 
ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização. 
 
Assim, em 01/12/2022, a Engenharia constatou que após as chuvas do dia 27 de 
novembro de 2022, a sub-base executada no Trecho entre as estaca s 24 e 36, foi 
transportada para a bacia presente na estaca 28. Ocorre que, como demonstra do 
nas fotos em anexo processuais, as bocas de lobo executadas estão com n ível 5 
centímetros acima do piso atual, devido a conformação, quando for ser executado 
o pavimento asfáltico. Mas devido as chuvas ocorridas no fim de semana  
supracitado, houve acumulo de água na região confinada pelos meios  fios que 
causou grande estragos como derrubada dos meios-fios, recalque do solo,  
carregamento do material de reaterro das manilhas e dos passeios, e 
desalinhamento dos pisos táteis, Solicitando da empresa contrata um plan o de 
ação para início das correções, bem como para a conclusão do objeto contratado. 
 
Considera-se ainda, que foi deferido a solicitação de reequilíbrio feito pe la 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA, e que havia recursos na conta 
do convênio 030/2022 entre a Prefeitura Municipal de Amargosa e a  Companhia 
de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER, havendo claras 
possibilidades da Prefeitura Municipal de Amargosa receber punições por 
descumprimento do Convênio. 
 
Além disso, em 26/12/2022, o Engenheiro Manoel Matheus Reis Costa,   enfatiza 
que a obra além de atrasada, encontrava-se paralisada. Notificando mais uma vez 
a imputada, concedendo-lhe um prazo de 24 horas para retomada ime diata das 
atividades.

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Aos 26 de janeiro de 2023, a licitante responde as notificações da f orma que 
segue: 
 
(...) O referido contrato teve como prazo máximo de execução 180 
(cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de 
serviço, que findaria o mesmo em setembro de 2022. Contudo, foi 
feito um termo aditivo nº 01 ao contrato, prorrogando o prazo para 
mais 90 (noventa) dias, e, ao final do mesmo, foi necessário a 
realização de mais um termo aditivo prorrogando o prazo para mais 
90 (noventa) dias. Ocorre que, todos os aditivos foram necessários 
aos acontecimentos supervenientes ocasionado pelas fortes chuvas 
que dificultaram e vem dificultando o avanço na obra, haja vista, 
grande parte do trabalho realizado no período de estiagem ser 
prejudicado posteriormente a chuva, que vem fazendo um drástico 
retrocesso e exaustivo trabalho para a empresa(...).Resta 
comprovando pelos fatos apresentados, que a empresa vem 
cumprindo pontualmente com todas as suas obrigações contratuais, 
contudo devido aos acontecimentos naturais – fatos supervenientes 
– tem enfrentado dificuldades. Diante do exposto, a empresa 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA, vem por meio 
deste, cientificar a Prefeitura Municipal De Amargosa-Ba, acerca 
dos atrasos nas obras, referente ao contrato de nº 106/2022, 
ficando demostrado a imprevisibilidade dos fatos narrados, cabível 
a aplicação da teoria da imprevisão dos acontecidos. 
 
 
É importante ressaltar, que apesar dos deferimentos das solicitações requeri dos 
pela empresa referente aos adi tivos ao contrato, prorrogando o prazo para 
conclusão da obra, e Reequilíbrio Financeiro para correção dos danos cau sados 
pelas fortes chuvas,   foi constatado em 10/02/2023, pelo Técnico En genheiro 
Civil Lucas Santos, que após mais de 300 dias corridos da assinatura da Ordem 
de serviço, a obra deveria estar finalizada. No entanto, encontrava-se paralisada.

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Em 17 de abril de 2023, esta Comissão encaminhou à empresa um e-mail , 
comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 18.654/20 22, o 
qual objetiva a apuração de suposta irregularidades cometidas pela licitante, bem 
como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias ú teis, tudo 
conforme publicação do Decreto nº 035/2023. 
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defe sa, abrindo 
mão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, vez que 
recebeu a notificação no dia 17/04/2023, conforme documento reside nte nos 
autos, encerrando-se, então, o prazo para apresentação de suas razões em 
24/04/2023.  
 
Observe-se que em relação aos argumentos apresentados e os pedidos 
requeridos pela Contratada apresentados na notificação, os mesmos não  devem 
prosperar haja vista que são apenas protelatórios e não encontram-se lastreado s 
de documentos probatórios capazes de impedir o cumprimento do serv iço dentro 
do prazo estabelecido após os aditivos ao Contrato 106/2022, desprezando 
totalmente a diversas solicitações feitas pela Engenharia.  
 
Consta ainda, no autos processuais, que por diversas vezes o engenheiro fiscal  
Robson Luiz Barreto das Mercês, entrou em contato com o engenheiro residente 
Gabriel, bem como o engenheiro Valdinei Cristo de Jesus, sobre a necessida de 
de conclusão do trecho, prevendo o início do período chuvoso. 
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, ha ja vista que 
o prazo para conclusão da obra era de até 180 (cento e oitenta) dias , contados a 
partir da emissão da ordem de serviço, conforme determina a Cláusula Quinta , 
item 5 do Contrato nº 106/2022. 
 
Extrai-se ainda dos autos (Despacho nº 14), a recomendação da Consultori a 
Jurídica, pela Rescisão Unilateral do Contrato 106/2022, com amparo no disposto 
no art. 79, inciso I, combinado com o art. 78, incisos I, II, III e V, da Le i Federal nº

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8.666/93 e suas alterações posteriores, considerando o atraso injustificado na 
execução dos serviços, clara afronta aos prazos estabelecidos no Cronograma 
físico-financeiro apresentado pela empresa CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES 
GS2 LTDA – EPP, inscrita no CNPJ de nº 03.449.283/0001-41, bem como 
Cláusula Quinta do Contrato nº 106/2022, que estabeleceu o prazo de  180 (cento 
e oitenta) dias para a execução da obra, prazo este que já foi ultrapassado  em 
cerca de 5 (cinco) meses.  
 
Ademais, Considera-se ainda que, devidamente notificada, desde 08/08/2 022, a 
empresa sequer justificou satisfatoriamente os atrasos ocorridos, além de não ter 
dispensado esforços para a conclusão da obra no prazo requerido posteriormen te 
às tratativas, qual seja final do mês de fevereiro,  além dos reiterados atrasos, a  
obra encontra-se paralisada desde o dia 10 de fevereiro do ano 
corrente, demonstrada através do relatório emitido pela Engenharia, tratando-s e 
de atrasos que, inequivocamente, caracterizam a inexecução contratual; 
Assim, o Município objetiva evitar o agravamento dos prejuízos já suportados, 
inclusive com o dano dos serviços já executados, mas inacabados, com fulcro  no 
que dispõe o Contrato, em sua Cláusula Vigésima Terceira ,  convocando o 
próximo licitante classificado. 
 
2) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já q ue, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela CONSTRUÇOES E 
TRANSPORTES GS2 LTDA o Município, apesar de solicitar os serviços da forma 
devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua parte, restou  lesado 
pela não execução dos mesmos no prazo estipulado, tratando-se de uma obra 
firmada através de Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Urbano  do 
Estado da Bahia - CONDER, tendo sido pactuados prazos junto à Convenente, 
estes que devem ser estritamente cumpridos pelo Município, inclusive qu anto à

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sua finalização, além de tratar-se de obra que proporcionará melhoria no bairro, 
segurança e melhor qualidade de vida dos moradores e de toda popu lação que 
transita no trecho da referida obra, onde inquestionavelmente quaisquer atrasos 
trazem impactos diretos ao Município, não podendo ser desconsiderada a  
hipótese de perca do Convênio ante a atrasos na finalização da mesma. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para cumprimento do quanto solicitado mediante Orde m de 
Serviço, sem que fossem cumprido o prazo solicitado para a execução e 
conclusão, percebe-se, a conduta negligente da empresa , deixando o Município 
sempre na incerteza. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deveria ter executado 
fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e as norma s da Lei 
de Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de 
sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o Prin cípio da 
Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 55, inciso 
XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

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Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Assim acrescenta o Contrato, em sua Cláusula Vigésima Terceira, a qual trata 
das sanções cabíveis: 
 
“23.5. Suspensão temporária de participar em l icitação e 
impedimentos de contratar com o Município: 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar 
com o Município, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 
8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou 
dolo, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do 
objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do 
direito de contratar com o Município de Amargosa ou com a União

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada 
juntamente com a de multa.” 
 
Ainda, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penali zação têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o município acatou as solicitações de prorrogação 
no prazo para conclusão da obra, bem como, reequilíbrio financeiro solicitado pela 
imputada, e que mesmo assim, a licitante não cumpriu o fora estabelecido, não há 
outro  entendimento senão que o atraso da execução dos serviços contratad os se 
deu por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de 
superveniência de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições cap azes 
de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de 
irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município. 
 
3) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinaçã o no Contrato 
em questão, em sua Cláusula Vigésima Terceira, a possibilidade de aplica ção de 
multa no montante de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a  
contratação, e quanto ao impedimento de licitar e contratar com a admi nistração 
pública, de até 02 (dois) anos, cabendo quando da análise do processo a 
gradação da mesma para aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação de pena administrativa de pagamen to de 
multa no valor de R$ 35.189,56 (trinta e cinco mil cento e oitenta e nove reais e 
cinqüenta e seis centavos) que se encontraria englobado dentro do pe rcentual 
legalmente estipulado, já que trata-se de 2% (dois por cento) do valor estipulado

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
para a contratação , que foi de R$ 1.759.478,39 (Um milhão, setecentos e 
cinqüenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos), 
bem como o impedimento de licitar e contratar com a administração públi ca pelo 
período de até 02 (dois) anos. 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a  empresa CONSTRUÇOES E 
TRANSPORTES GS2 LTDA, inscrita no CNPJ n°03.449.283/0001- 41, licitante na 
Processo Licitatório nº TP 001/2022, descumpriu normas editalícias, importan do 
na inexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da 
penalidade de pagamento de multa no valor de R$ 35.189,56 (trinta e cinco mil 
cento e oitenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos) e impedimento de 
licitar e contratar com a administração pública pelo período de até 02 (dois ) 
anos, tendo em vista o período de atraso e os prejuízos ocasionados, e levand o 
em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da pen alidade 
com a conduta típica.     
 
 
Amargosa – BA, 03 de maio de 2023.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1743/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.743/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 9.738/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.743/2023, para 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONTROLE DE ERVAS DANINHAS, UTILIZANDO-SE DE 
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA, DE ELETRODOS MÚLTIPLOS, PARA ELETROCUSSÃO DE 
ERVAS E PLANTAS INDESEJÁVEIS, SEM REMOÇÃO DE RESÍDUOS, junto à empresa LILA LORENE DOS SANTOS 
FRANCA 02581427582, CNPJ: 46.520.902/0001-50, com valor global de R$ 15.600,00 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/05/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.334/2023 
 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de 
Amargosa (HMA), mediante o Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna público 
aos interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação supracitada: 
 
A empresa TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR CNPJ- 05.780.395/0001-06realiz ou novo 
pedido de esclarecimento no tocante a algumas divergências na descrição dos itens do referido 
pregão, o que foi acatado pela secretaria solicitante do certame, conforme segue abaixo: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
 
LOTE 05 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
4 ENOXAPARINA sódica 40mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto devera 
conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
prenchida 800 
5 ENOXAPARINA sódica 60mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto devera 
conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na Anvisa nº 460/99 . 
Seringa 
prenchida 800 
6 
ENOXOPARINA sódica 80mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto devera 
conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na Anvisa nº 460/99. Seringa 
prenchida 400 
8 
HEPARINA sódica, solucao injetave l subcutânea 5.000 UI/0,25mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante Conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 4.000 
 
LOTE 06 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
3 
DIMETICONA 75mg/mL emulsao oral, frasco 10mL. Deve conter na 
embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao  conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fr 840

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
DIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 5.000 
6 
DIMENIDRINATO 50mg/ml + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50mg/ml, 
B6, uso intramuscular, ampola 1 ml.” a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução  Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000 
 
 
LEIA-SE: 
 
 
LOTE 05 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
4 ENOXAPARINA sódica 40mg/0,4ml, sc.A embalagem do produto devera 
conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
prenchida 800 
5 ENOXAPARINA sódica 60mg/0,6ml, sc.A embalagem do produto devera 
conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
prenchida 800 
6 
ENOXOPARINA sódica 80mg/0,8ml, sc.A embalagem do produto devera 
conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na Anvisa nº 460/99. Seringa 
prenchida 400 
8 
HEPARINA sódica suína, solucao injetavel subcutânea 5.000 UI/0,25mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.000 
 
 
LOTE 06 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
3 
SIMETICONA 75mg/mL emulsao oral, frasco 15mL. Deve conter na 
embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao  conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fr 840 
4 
SIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 5.000 
6 
DIMENIDRINATO 50mg/ml + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50mg/ml, 
B6, uso intramuscular, ampola 1 ml.” a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução  Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000

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EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do 
edital afeta a formulação de propostas, segue nova data e o horário do certame.  
 
Data da sessão: 31/05/2023 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
Local: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
 
 
Amargosa/BA, 19 de maio de 2023. 
 
 
 
 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4800/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>