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    <date>2023-05-16</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4033</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4033</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 16 de maio de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4033 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  16 de maio de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4033
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 009/2023) ........................................................... 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 008/2023) .................................................................. 4
PORTARIA (Nº 134/2023) ................................................................................... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) ........................................................... 6
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) ....................................................................... 7
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) ............................................................... 167
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............. 173
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 173
TORNAR SEM EFEITO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1645/2023) .......................................................... 173
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 174
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 174
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023) ..................................................... 174
ERRATA | EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023) ................................................................ 175
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 181
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 181
NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 055/2020) ........................................................................ 181

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 009/2023)
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.
009/2023
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº
918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas
autuações por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme
o prazo de 30 dias a partir desta publicação.
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL
VL c/
DESCONTO VL MULTA
AT00000543 DRB7337 29/04/2023 09:00 55411 PRACA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000542 EET4455 29/04/2023 10:07 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000836 EXK2D14 29/04/2023 09:36 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000549 JNV8392 11/05/2023 15:14 70561
AVENIDA GOVERNADOR
LOMANTO JUNIOR
R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003502 JOG1360 12/05/2023 22:00 70301 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000929 JOG1501 14/05/2023 16:29 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE. 486 R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000927 JPD2G93 08/05/2023 10:23 57380 PRACA YOLANDA PIRES 216 R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000644 JQR0H92 30/04/2023 08:56 60412 AV. DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000647 JSV4D55 02/05/2023 15:37 55250 PRACA DA FEIRA R$ 104,13 R$ 130,16
AT00003108 NTG2569 14/05/2023 20:13 57200 AVENIDA ALOISIO BORGES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000650 NVI4585 03/05/2023 15:15 58350
AVENIDA ANTONIO CARLOS
MAGALHAES
R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000651 NVI4585 03/05/2023 15:15 58195
AVENIDA ANTONIO CARLOS
MAGALHAES
R$ 704,33 R$ 880,41
AT00000643 NZV9990 29/04/2023 09:03 54870 PRACA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000931 NZX6269 14/05/2023 16:46 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE. 486 R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000547 OKN1583 03/05/2023 15:59 60681
AVENIDA ANTONIO CARLOS
MAGALHAES
R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000722 OKR4858 11/05/2023 18:07 59910 PRACA IRACI SILVA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000652 OKR4H05 05/05/2023 08:08 55680 RUA GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AT00000653 OKR4H05 05/05/2023 08:08 58350 RUA GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000725 OUG4B86 13/05/2023 10:01 55414 RUA JOSUE SAMPAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000835 OUU3H66 29/04/2023 09:36 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000723 OZT2050 12/05/2023 15:58 55414 RUA JOSUE SAMPAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000646 OZX6I05 02/05/2023 11:43 54100 RUA MOREIRA COELHO R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000642 PHG7858 29/04/2023 09:01 54790 PRACA DA FEIRA R$ 104,13 R$ 130,16
AT00003504 PJC6456 12/05/2023 12:09 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000928 PJD2G93 08/05/2023 10:23 58350 PRACA YOLANDA PIRES 216 R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003107 PKN7B75 14/05/2023 20:24 58191 AVENIDA ALOISIO BORGES R$ 704,33 R$ 880,41
AT00000546 PKN8778 03/05/2023 15:45 58350
AVENIDA ANTONIO CARLOS
MAGALHAES
R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000645 PKR5654 02/05/2023 12:17 52663 AVENIDA LOMANTO JR R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
AT00000930 PLA2595 14/05/2023 16:38 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE. 486 R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003503 PLT1J71 12/05/2023 22:00 57380 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000550 PLZ2D76 11/05/2023 17:19 60681 AVENIDA LOMANTO JR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000727 PSO8E76 14/05/2023 09:23 58350 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000726 PSO8E76 14/05/2023 09:23 57200 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000926 QTY1B21 02/05/2023 15:30 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000548 RAQ4H46 05/05/2023 09:19 53800 RUA JOSE ALMEIDA R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000721 RDA0G94 08/05/2023 17:26 54600 RUA DR. BERTINO PASSOS R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000837 RFU0E31 05/05/2023 17:29 55414
AVENIDA GOVERNADOR
LOMANTO JUNIOR
R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000724 RPS6B54 12/05/2023 15:04 60681 PRACA YOLANDA PIRES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000932 RVF2E24 14/05/2023 16:46 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE. 486 R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000545 SHE1B47 01/05/2023 15:41 54522 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 156,18 R$ 195,23
Amargosa 16 de Maio 2023
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 008/2023)
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.008/2023
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de
Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidadepor Infração de Trânsito dos proprietários
dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivasInfrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 dias a partir da data
desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por
oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.
NR AIT PLACA
DT.
AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
AT00000608 BTU1522 04/02/2023 55411 PRACA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000606 OKO9J24 04/02/2023 54790 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000904 OKZ9039 06/02/2023 57380 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ,N 85 R$ 234,78 R$ 293,47
AG00002426 PJH6E75 14/11/2022 60412 RUA GETULIO VARGAS 2 R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000609 PJQ5159 04/02/2023 55411 PRACA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000607 PKE7B62 04/02/2023 54790 PRACA DA FEIRA R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000509 PSO8E76 05/02/2023 70301 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000510 PSO8E76 05/02/2023 70722 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47
Amargosa 16 de Maio de 2023
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 134/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 134 DE 16 DE MAIO DE 2023 
 
 
Autorizar retorno de Licença sem 
Vencimentos a servidora Sra. 
Tamanine Madae Soares Nascimento.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Autorizar retorno de Licença sem nencimentos da servidora Sra. 
TAMANINE MADAE SOARES NASCIMENTO , Fonoaudióloga, matrícula nº 663342, 
concedida através da Portaria nº. 181 de 02 de agosto de 2022. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 17 de maio de 2023. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
-6-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 29/05/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio:  
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 014/2023/SRP. N° 
da Licitação : 236938. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de 
informática para atender as áreas administrativas, técnicas e operacionais 
englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo 
assim a melhoria dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de 
Amargosa., mediante o Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia 
Ribeiro Gomes. Agente de Contratação.

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
-7-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.245/2023 
 
COM LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessadosque na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, paraAquisição de equipamentos e materiais 
de informática para atender as áreas administrativas, técnicase operacionais englobando todas as 
Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim amelhoria dos serviços de 
Tecnologia da Informação do Município de Amargosa , de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de Preço, Modo 
de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 
123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a condução d o 
certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município 
no dia 26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 29/05/2023 
HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br
 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1 A presente licitação tem como objeto a Aquisição de equipamentos e materiais de informática 
para atender as áreas administrativas, técnicas e operacionais englobando todas as Secretarias e 
seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria dos serviços de Tecnologia da 
Informação do Município de Amargosa, mediante o Sistema de Registro de Preços, de acordo 
com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência- Anexo I. 
1.2 Os produtos supramencionados, objeto do presente certame, devem ser compatíveis com as 
referências descritas. Deverão ainda, ser novos e originais não sendo aceito em hipótese alguma 
produtos reaproveitados e/ou falsificados, sob pena de afastamento do certame e aplicação das 
penalidades cabíveis; 
1.3 Os produtos supramencionados, objeto do presente Termo de Referência, devem ser 
produzidos conforme as Normas Técnicas Brasileiras. Além das especificações constantes deste 
termo deverá aindaatender à Lei Federal n° 8.078, de 11/09/1990  (Código de Defesa do 
Consumidor);

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
1.4 Os produtos definidos no presente Termo de Referência deverão ser 
reconhecidamente de primeiraqualidade, observando-se, rigorosamente, as 
características especificadas. 
1.5 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III –DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
– SEAFI.  
 
3.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
3.1 .DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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3.1.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.1.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.1.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA 
HABILITAÇÃO‖. 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;

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4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio

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disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento.

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5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dosdois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.

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6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
6.7.9 A CONTRATADA, no prazo de 10(dez) dias úteis, após a assinatura do Termo de Contr ato ou 
aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) 
do valor do Contrato, em uma das seguintes modalidades, atreves de: 
6.7.9.1 caução 
6.7.9.2 seguro-garantia 
6.7.9.3 fiança bancária 
 A inobiservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de 
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o 
máximo de 2% (dois por cento).

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6.7.10 A garantia do cumprimento de Contrato será liberada ou restituída após a elaboração do 
termo de encerramento do contrato. 
6.7.11 A validade da garantia deverá corresponder ao prazo de vigência contratual acrescido 
de três meses, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e 
complementada em casos dereajuste. 
6.7.12. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida,deveráassegurar o pagamento de: 
6.7.12.1.prejuízosadvindosdonãocumprimentodoobjetodocontrato; 
6.7.12.2.preejuízos diretos causados à PMA decorrentes de culpa ou dolo durante a 
execução do contrato; 
6.7.12.3.multas moratórias e compensatórias aplicadas pela PMA ao contratado. 
6.7.13. As modalidades seguro – garantia e fiança bancária somente serão aceitas se contemplar 
todos os eventos descritos no subitem anterior. 
6.7.14.É vedada a inclusão nas apólices de Seguro Garantia ou Fiança Bancária restrições 
oucondições para pagamento da garantia à PMA. O término do prazo da garantia fica 
prorrogado naocorrência de qualquer das hipóteses de sinistro previstas neste subitem até o 
efetivo pagamento, bastando para essa prorrogação a simples comunicação do sinistro por aviso 
de recebimento ao garantidor. 
6.7.15. A garantia,inclusive na modalidade seguro garantia,poderá ser executada para 
ressarcimento da PMA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e 
indenizações a eladevidas pela CONTRATADA. 
6.7.16. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado 
pela PMA como objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada, devendo efetuar 
o pagamento da garantia no prazo de cinco dias contados da notificação da CONTRATADA no 
Diário Oficial da União dadecisão que aplicou a penalidade. 
6.7.17. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou 
autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, 
acompanhada de declaração da Fiscalização, mediante termo circunstanciado, de que a 
contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;

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6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) 
ou mais atestados fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.16. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado.

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6.17.Documentação complementar
: 
 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.17.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.17.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.17, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 
10.522/02. 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mailfalelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedo r 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
8.3.A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do 
Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6.A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, 
implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7.As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8.Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de 
empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9.A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  
o caso; 
9.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo ―não‖ apenas produzirá o efeito de a licita nte não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está 
em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8.As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9.Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.3.Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA 
NEGOCIAÇÃO‖; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao últim o 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2.Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada.

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14.3.Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada 
no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela

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considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% 
(dez por cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

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17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório.

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Página 19 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado;

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19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprov e 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime.

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19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União 
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pes soas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br,no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.Aproposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX;

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e) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

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22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea ―c‖, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea ―b‖, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

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24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5 Considerando a importância da solução de TI a ser contratada para as atividades da casa e em 
face das justificativas apresentadas, na assinatura do contrato/ata de registro de preços será 
assinado o documento Termo de compromisso de manutenção de sigilo (anexo VI deste edital). 
24.6. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s 
empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta.

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26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;

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26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
26.32 REQUISITOS DE GARANTIA 
A empresa licitante poderá oferecer garantia além daquela oferecida pelo fabricante.  
26.32.1. Os itens dos Lotes 35 e 36 A CONTRATADA deverá prestar serviços de garantia e 
assistência técnica com manutenção no local (on-site) e sem interrupção dos serviços, durante todo 
período legal de garantia, sem ônus adicional para o Município de Amargosa.  
26.32.2. Os demais Lotes A CONTRATADA deverá substituir o item quando este tiver comprovado 
que seu funcionamento satisfatório foi, ou está comprometido;

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26.32.3. Os serviços de assistência técnica compreendem reparos e substituição, obrigando-se a 
CONTRATADA a colocar o equipamento em perfeito estado de funcionamento (plena operação).  
26.32.4. A solução deve estar e ser mantida integralmente adequada à legislação brasileira.  
 
26.33 REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
 
26.33.1. Devem ser observados pela CONTRATADA os atributos básicos de confidencialidade, 
integridade, disponibilidade e autenticidade dos dados, de acordo com os padrões internacionais, 
estabelecidos pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 (Técnicas de segurança — Código de 
prática para controles de segurança da informação).  
 
26.34 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 
 
26.34.1 Para o fornecimento dos produtos, serão adotado s os guintes critérios de sustentabilidade 
ambiental; 
26.34.1.1 A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental,de acordo com o 
art.225 da Constituição Federal/88;e 
26.34.1.2A CONTRATADA deve respeitar e Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de 
NormasTécnicas–ABNTNBR-15448-01e15448-2,referentes ao uso de materiais atóxicos, 
biodegradáveis e recicláveis. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

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27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimen to 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisã o 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

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30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 35 
 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição.

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Página 36 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Apêndice do Anexo I-Estudo Técnico Preliminar 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração Conjunta 
Anexo VI- Termo de Compromiosso de Manutenção de Sigilo 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Amargosa – BA 11 de maio de 2023.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO 
HISTÓRICO DE REVISÕES 
Data  Versão  Descrição  Autor 
04/04/2023  1.0  
Finalização da primeira 
versão do documento  
Marcelino Igor Antunes 
20/04/2023  2.0  
Finalização da última 
versão do documento  
Marcelino Igor ANtunes 
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
2 MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
3 – JUSTIFICATIVA 
4 – ESTIMATIVA DA DEMANDA 
5– ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS TÉCNICOS 
6 – REQUISITOS DE GARANTIA 
7 – REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
8 – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO 
9 – CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES 
10 – ESTIMATIVA DE PREÇO 
11 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
12 – DO PAGAMENTO 
13 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 
14 – DA SUBCONTRATAÇÃO 
15 – DA GARANTIA CONTRATUAL 
16 – OBRIGAÇÕES DA PMA 
17 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
18 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
19 – PENALIDADES 
20 – FISCALIZAÇÃO

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21 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
22 – MATRIZ DE RISCO CONTRATUAL 
23 – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 
24 –DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E NORMATIZAÇÃO 
25 – ANEXOS 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
Aquisição de equipamentos e materiais de informática para atender as áreas administrativas, 
técnicas eoperacionais englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, 
garantindo assim a melhoria dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de 
Amargosa. 
2.1. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
A contratação deverá ocorrer por meio de PREGÃO ELETRÔNICO, SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇO com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. 
3. JUSTIFICATIVA 
3.1 A presente aquisição justifica-se pela necessidade do Município: 
3.1.1Atualizar sua TI de modo a permitir suporte ao constante crescimento de demandas de 
manutenção, melhoria de desempenho, processamento, armazenamento, comunicação e 
segurança de dados, além de permitir a realização de serviços de implementação e adequação 
dos ativos de informática para melhor qualidade dos serviços prestados; 
3.1.2 Minimizar os esforços e custos de transição tecnológica ao susuários; 
3.1.3 Ser utilizada em soluções de hardware já definidas; 
3.1.4 Evitar parada dos equipamentos, serviços e sistemas já implantados e a mitigar a duração 
de indisponibilidade de serviços por meio de serviços de suporte; 
3.1.5 Reservatécnica de equipamentos; 
3.1.6 Comunicação entre os computadores, ativos de rede e os servidores de rede das Secretarias. 
 
4.ESTIMATIVA DA DEMANDA–QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS 
4.1 Abaixo está o registro do quantitativo referente à aquisição do objeto da aquisição: 
 
LOTE 1 EQUIP. WIRELESS 
1 ACESS POINT 350 USUÁRIOS 50 
2 ACESS POINT UNIFI 500 USUÁRIOS 50 
3 ROTEADOR WIRILESS DUAL BAND 2,4/5 100

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Página 39 
 
4 ANTENA SETORIAL 10 
5 ROETADOR WIRELESS VEICULAR 20 
  
LOTE 2 EQUIP. REDE 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 PATCH PANEL CAT 6 24 PORTAS 20 
2 SWITCH 24 PORTAS CAT 6 SIMPLES 25 
3 SWITCH 48 PORTAS CAT 6 SIMPLES 25 
4 SWITCH 24 PORTAS CAT 6 INTELIGENTE 6 
5 SWITCH 48 PORTAS CAT 6 INTELIGENTE 6 
6 CONVERSORES DE MÍDIA 10 
7 PATCH PANEL 5E 50 
8 VOICE PANEL 50 PORTAS 10 
  
LOTE 3 RACKS 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 RACK24U(PISO) 20 
2 RACK 12U(PISO) 25 
3 RACK 5U 25 
4 RACK 44U  (PISO) 6 
  
LOTE 4 CABEAMENTO DE REDE 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 KEYSTONE CAT6 BLINDADO FÊMEA RJ45 100 
2 
CONECTOR RJ 45 CAT 6 BLINDADO MACHO REDE 
GIGABIT 
30000 
3 
CABO REDE PAR TRANÇADO CAT6 100M 100% 
COBRE 
50 
4 REGUA PARA RACK 8 TOMADAS 50 
5 KEYSTONE CAT 5E 500 
6 CONECTOR RJ 45 5E 30000 
7 CABO DE REDE CAT 5E 100% COBRE BOBINA 1000M 50 
8 CABO CI 50 PARES 20 
9 REGUA TOMADAS 12 P 19" 60 
10 PATCH CHORD CAT 5E 250 
  
LOTE 5 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS

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Página 40 
 
 LOTE 5 TUBULAÇÕES E CONEXÕES 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 CONDULETE ELETRODUTO 1" 3M BRANCO 750 
2 ABRAÇADEIRA 1". BRANCO 1200 
3 CAIXA DE PASSAGEM 1". BRANCA 750 
4 ADAPTADOR CAIXA DE PASSAGEM 1".BRANCA 750 
5 LUVA LISA CONDULETE 1‖ BRANCA 750 
6 CURVA 90° 1‖ BRANCA 500 
7 CURVA 45° 1". BRANCA 500 
8 TAMPA PARA CAIXA DE PASSAGEM. BRANCA 300 
9 FIXADOR DE CABO  7CM  (PCT 100 UND) 300 
10 FIXADOR DE CABO  15 CM (PCT 100 UND) 300 
11 FIXADOR DE CABO  30 CM (PCT 100 UND) 500 
12 
ORGANIZADOR DE CABOS PLÁSTICO PRETO TIPO 
ESPIRAL 20MM X 1.5MM 
2500 
13 PASSA FIO DE NYLON 5 
14 
EXTENSOR FLEXIVEL DE 295 MM PARA CHAVE E 
PARAFUSADEIRA 1/4 
5 
  
LOTE 6 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 6 FERRAMENTAS 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 
KIT SERRA COPOS DIAMANTADA P/ ALVENARIA 
6 PEÇAS  25MM, 32 MM, 38 MM, 44 MM, 54 MM E 59 
MM 
10 
2 
KIT SERRA COPOS AÇO RAPIDO BIMENTAL PARA 
MADEIRA 25MM, 32 MM, 38 MM, 44 MM, 54 MM E 59 
MM 
10 
3 SOPRADOR TÉRMICO. REFERENCIA 2000W 220V 2 
4 
ROTULADOR DE CABO ―M‖ NÃO LAMINADAS DE 
9 E 12MM DE LARGURA. 5

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Página 41 
 
5 
ALICATE DE CRIMPAGEM C/ CATRACA – 
MODELO  2F-N6/8P CAT6 MACHO 25 
6 KIT BROCAS CONCRETO 20 CM 5 
7 KIT 5 BROCAS SD MAKITA 5 
8 
MARTELETE SDS PLUS PERFURADOR ROMPEDOR 
800W 220v 
2 
9 ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA (BIVOLT) 1300W 220V 2 
LOTE 7 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 7 FERRAMENTAS ESPECIAIS 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 ESTAÇÃO DE SOLDA 220V 2 
2 FONTE DE ALIMENTAÇÃO BANCADA 3 
3 LOCALIZADOR DE CABO DE REDE 10 
4 TESTADOR DE FONTE COM VOLTIMETRO 6 
  
LOTE 8 EQUIP. ELÉTRICOS 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 TRANSFORMADOR 1000 va 50 
2 NOBREAK SENOIDAL 3000 VA 20 
  
LOTE 9 
ACESSÓRIOS 
INFORMÁTICA 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 CABO VGA 1,5 80 
2 CABO HDMI 2M 80 
3 CABO HDMI 15M 50 
4 CABO USB DE IMPRESSORA 100 
5 ADAPTADOR WIRELESS USB 100 
6 CAIXA DE SOM SUBWOOFER PARA DESKTOP 30 
7 MOUSE PAD COM LOGO 350 
8 ADAPTADOR VGA/HDMI 100 
9 ADAPTADOR USB-HDMI-VGA 70 
10 HEADSET 50 
11 MOUSE  COM FIO 300 
12 TECLADO PADRÃO PRETO 250 
13 HUB USB 4 PORTAS 30 
14 MICRO SD 256 20 
15 MICRO SD 512 20

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Página 42 
 
16 PEN DRIVE  32 GB ENTRADA DE METAL 80 
17 PEN DRIVE  64 GB ENTRADA DE METAL 80 
18 FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS 110/220V 150 
19 BATERIA 2032 500 
20 FONTE UNIVERSAL PARA NOTEBOOK (best Batery) 50 
21 FONE BLUETOOH 30 
22 
GRAVADOR SLIM / LEITOR CD/DVD EXTERNO 
TIPO C USB. 
20 
  
LOTE 10 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE10 PLACAS DE VÍDEO 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 PLACA DE VÍDEO 1GB SAIDAS HDMI, VGA 35 
2 PLACA DE VÍDEO GDDR5 4GB 10 
3 PLACA DE VÍDEO GDDR6 8GB 5 
  
LOTE 11 ARMAZENAMENTO 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 SSD NVME 480 GB 50 
2 SSD SATA III 480 GB 100 
3 SSD SATA 128 GB 250 
4 HD SATA 1TB NOTEBOOK(Interno) 50 
5 HD CFTV 4TB 30 
  
LOTE 12 MONITORES 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 
MONITOR 23‖ COM BASE GIRATÓRIA 90 GRAUS 
HDMI, VGA 
10 
2 MONITOR 19‖ SIMPLES HDMI, VGA 50 
3 MONITOR TV 24‖ 30 
4 MONITOR ULTRAWIDE 29' FULL HD IPS 10 
  
LOTE 13 MEMÓRIAS 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
  
MEMÓRIA RAMDDR 38GB DESKTOP 80 1

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Página 43 
 
2 MEMÓRIA DESKTOP DE 8GB DIMM DDR4 2666MHZ 80 
3 
MEMÓRIA DESKTOP DE 16GB DIMM DDR4 
3200MHZ 
80 
4 
MEMÓRIA PARA NOTEBOOK 8GB RAM DDR4 
2666MHZ 
80 
5 
MEMÓRIA PARA NOTEBOOK RAM DDR4 16GB 
3200MHZ 1.2V 
50 
LOTE 14 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
 LOTE 14 
EQUIPAMENTOS E 
MATERIAISPERMANENTES 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
    
5 1 TRIPÉCÂMERA/FILMADORA/WEBCAM/CELULAR 
    
5 2 WEBCAM4K 
3 
  
20 WEBCAM1080P 
4 SUPORTE MONITOR 360º 80 
5 
SUPORTE ARTICULADO DE MESA 2 MONITORES 
17‖ a 27‖ 
30 
6 
SUPORTE FIXO UNIVERSAL DE PAREDE PARA TVS 
DE 14‖ A 84‖ 
10 
7 
CARREGADOR 
15 PORTÁTIL DE 10.000 MAH 
LOTE 15 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 15 
PRODUTOS DE 
ELETRÔNICOS E DE TI 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 LIMPA CONTATO 100 
2 PASTA TERMICA 50 
3 ÁLCOOL ISOPROPRILICO 70 
4 
MANTA MAGNÉTICA ANTI ESTÁTICA 
PROFISSIONAL 
10 
5 SOLDA ESTANHO 25 
6 FERRO DE SOLDAR 100W 5 
  
LOTE 16 KIT UPGRADES 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 UPGRADE INTELI5(BÁSICO) 50 
2 UPGRADE AMD(BÁSICO) 50 
3 UPGRADE INTEL 7 20

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Página 44 
 
4 UPGRADE AMD 7 20 
  
LOTE 17 PROCESSADORES 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 CORE I3 30 
2 CORE I5 30 
3 CORE I7 30 
4 AMD RYZEN 5 30 
5 AMD RYZEN 9 30 
  
LOTE 18 PLACA-MÃE 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 PLACA MÃE COMPATÍVEL CORE I3 30 
2 PLACA MÃE COMPATÍVEL CORE I5 30 
3 PLACA MÃE COMPATÍVEL  CORE I7 30 
4 PLACA MÃE COMPATÍVEL  RYZEN 5 30 
5 PLACA MÃE COMPATÍVEL  RYZEN 9 30 
6 
PLACA MÃE COMPATÍVEL INTEL SOCKET LGA 
1150 
100 
  
LOTE 19 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 19 FONTES DE ENERGIA 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 ATX 200W BIVOLT AUTOMÁTICA 200 
2 ATX 500W BIVOLT AUTOMÁTICA 150 
3 ATX GAMER REAL 600W AUTÓMATICA 20 
4 GABINETE SLIM SFX 300W(QUADRADA) 50 
5 GABINETE SLIM TFX 300W(RETANGULAR) 50 
  
LOTE 20 MATERIAIS CÂMERA 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 CONECTOR BNC COM MOLA 3000 
2 CONECTOR P4 3000 
3 CABO CFTV 100% COBRE(METRO) 40000

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Página 45 
 
4 FONTE COLMÉIA BIVOLT 100 
5 CAIXA HERMÉTICA MÉDIA 25x25x15cm 200 
6 CAIXA HERMÉTICA GRANDE PVC 38,5 X 31,5 X 14 100 
7 CAIXA PROTETORA PARA CÂMERAS 300 
8 CAIXA PROTETORA DE PLUG 1000 
9 FILTRO BALUM 300 
  
LOTE 21 PERMANENTES CÂMERA 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 DVR GRAVADOR FULL HD HIBRIDO 16P 50 
2 NVR GRAVADOR 32 CANAIS 4K 20 
3 CAMERA VIGILANCIA FULL HD 200 
4 CAMERA VIGILANCIA IP 4k 70 
5 CAMERA IP 115º PANORÂMICO 20 
6 CÂMERA VIGILANCIA WIFI 360 8 
  
LOTE 22 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 22 
IMPRESSORAS JATO DE 
TINTA 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 IMPRESSORA ECOTANK 5 
  
LOTE 23 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 23 IMPRESSORAS LASER 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 MULTIFUNFIONAL TANQUE DE TONER PRETO 10 
  
LOTE 24 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 24 FOTOCOPIADORA 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 MULTIFUNCIONAL LASER MONO 10

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LOTE 25 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 25 IMPRESSORA TÉRMICA 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS 3 
  
LOTE 26 NOTEBOOKS 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO 25 
2 NOTEBOOK AVANÇADO 8 
  
LOTE 27 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 27 ACESSÓRIOS NOTEBOOKS 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 CASE NOTEBOOK 50 
2 MOCHILA NOTEBOOK 15.6 20 
  
LOTE 28 TABLETS 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 TABLET 4G + CASE E PELÍCULA 4D 70 
  
LOTE 29 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 29 SCANNER 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 SCANNER 7500 PÁGINAS 2 
  
LOTE 30 DATASHOW 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 HOME CINEMA LUMEN FULL 5 
2 AMBIENTES CLAROS 10 
  
LOTE 31 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 31 SMARTPHONE 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 AVANÇADO 5G CASE + PELÍCULA 5 
2 INTERMEDIÁRIO 5G CASE + PELÍCULA 10 
  
LOTE 32 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS

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Página 47 
 
 
LOTE 32 
ACESSÓRIOS DE 
SMARTPHONE 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 
CARREGADOR TURBO SUPER RÁPIDO 50W COM 
CABO TIPO-C 
50 
  
LOTE 33 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 33 SMART TV 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 70" 4K UHD 2 
  
LOTE 34 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 34 
ACESSÓRIOS 
PERMANENTES SMART TV 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 STREAMING PLAYER FULL HD 5 
  
LOTE 35 DESKTOP 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 DESKTOP 80 
  
LOTE 36 MINI PC 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 MINI PC AVANÇADO 30 
  
LOTE 37 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 37 ACESSÓRIOS P/RACK 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 BANDEJA FIXA 19 1U X 700MM 20 
2 BANDEJA MÓVEL 700mm 20 
3 KIT VENTILAÇÃO 4 VENTILADORES 10 
4 
FRENTE FALSA OU PAINEL DE 
60 FECHAMENTO FRONTAL 
5 PORCA GAIOLA 1000

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6 FITA PARA ROTULADORA M231 100 
7 FITA VELCRO SLIM 100 
8 TRILHOS ROLETADO FLOW RACK PARA 45 KG 24 
  
LOTE 38 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 38 GABINETED 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 GABINETE TORRE COM ACRÍLICO 50 
  
LOTE 39 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
LOTE 39 SERVIDOR 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 SERVIDOR RACK 16 GB 3 
 
5. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS TÉCNICOS  
5.1 Os equipamentos adquiridos serão destinados para melhoria e expansão da infraestrutura de TI 
do Munícipio  
5.2. Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC;  
5.3. A solução esta agrupada em lotes;  
 
LOTE 1 EQUIP. WIRELESS 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 ACESS POINT 350 USUÁRIOS 
 Alto alcance de até 350m²; 
 Suporta até 350 usuários Simultâneos; 
 Gerenciamento facilitado por interface Web; 
 Tecnologia PoE para instalação otimizada: 802.3at; 
 Velocidade de 1350 Mbps com tecnologia Dual 
Band AC; 
 Acompanha: , Kit fixação, Fonte injetora Po, Cabo 
PSU; 
 Referência: AP 1350 AC-S Branco Intelbras; 
 Garantia de 12 meses; 
 
2 ACESS POINT UNIFI 500 USUÁRIOS 
 Indoor (Ponto De Acesso Sem Fio); 
 Ponto de acesso 4x4 MU-MIMO 802.11ac Wave 2; 
 Suporta mais de 200 usuários simultâneos; 
 Banda Dupla Simultânea;

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Página 49 
 
 Taxa de Rádio de 2.4 GHz 300 Mbps; 
 2,4 GHz MIMO 2x2; 
 Taxa de Rádio de 5 GHz 1733 Mbps; 
 5 GHz MIMO 4x4; 
 Modo PoE 802.3af PoE; 
 Montagem no Teto; 
 Suporte de parede; 
 Uplink sem fio; 
 Certificação DFS; 
 Compatibilidade PoE 802.3afCertificado 
deHomologação ANATEL No 06168-18-
08356Ambiente Interior. 
 Referência: Unifi Nanohd Access Point; 
Garantia de 12 meses. 
3 ROTEADOR WIRILESS DUAL BAND 2,4/5 
 de banda de frequência Dual-Band, Classe padrão 
de conexão sem fio 802.11n, 802.11b, 802.11a, 
802.11g; 
 Dispositivos compatíveis Iphone, Andriod, 
Laptop, Smartphone, Printer, Switch, Xbox, 
Playstation, Google, Alexa, Wifi device; 
 Conexões simultâneas de 2.4GHz 450Mbps e 
5GHz 867Mbps; 
 Se comunicar com até 2 dispositivos 
simultaneamente; 
 Três antenas de 2.4GHz e uma ou duas de 5GHz 
; 
 Bivolt automático; 
 Referência: Archer C60; 
Garantia de12 meses 
4 ANTENA SETORIAL 
 Antena Setorial/ roteador rádio - aplicação: 
interligação de redes 0; 
 Características adicionais: funções: acesso point, 
router; 
cliente e bridge 0;  
 Padrão: iee802.11b e iee802.11g , velocidade: até 
108 nan, operação: na banda de 5,8 ghz 0. 
 Referência : Mikrotik Mantbox rb 
921gs-5hpacd- 19s de 19dbia 
Garantia de 1 ano. 
 
5 ROETADOR WIRELESS VEICULAR 
 ultra banda larga na rede 5G/4G, serviço de Voz e 
Wi-Fi 6, em grande performance e alta velocidade. 
 Tecnologia Mesh, que permite que 2 ou mais

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Página 50 
 
roteadores formar rede única; 
  Download até 2,47 Gbps e Upload até 900 
Mbps em 5G SA 
 Taxa de Dados Nominal de até 3000 Mbps no 
Wi-Fi 6 
  Cobertura Wi-Fi até 300m² com tecnologia Dual 
Band AX 
 Até 128 usuários conectados simultaneamente 
no Wi-Fi; 
  5G SDX 62 - Release 16; 
 Antena Interna Omnidirecional 
 Interfaces Gigabit Ethernet, Interface FXS 
(VoNR/VoLTE/Circuit Switching); 
 eSIM; 
 Funções MU-MIMO, Beamforming e Band 
Steering; 
 Suporte Easy Mesh; 
 » Gerenciamento Local e Remoto, através da 
interface Web e do protocolo TR-069; 
 Interface com conexão para telefone (serviço de 
voz**); 
 Produto com homologação Anatel; 
Garantia de 12 meses; 
LOTE 2 EQUIP. REDE 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 PATCH PANEL CAT 6 24 PORTAS 
 Requistos estabelecidos nas normas para CAT.6 / 
Classe E; 
 Performance garantida para até 4 conexões em 
canais de até 100 metros; 
 Corpo fabricado em termoplástico de alto impacto 
não propagante à chama (UL 94 V-0); 
 24 posições RJ-45; 
 Painel frontal em plástico com porta etiquetas 
para identificação; 
 Terminais de conexão em bronze fosforoso 
estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 
22 a 26 AWG; 
 Vias de contato produzidas em bronze fosforoso 
com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de 
ouro; 
 Possui borda de reforço para evitar 
empenamento; 
 Fornecido com parafusos e arruelas para fixação;

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 Fornecido na cor cinza; 
 Fornecido com ícones de identificação (ícones na 
cor cinza) e abraçadeiras plasticas para 
organização; 
 Instalação direta em racks de 19"; 
 Atende FCC part 68.5 (EMI - Indução 
Eletromagnética); 
 Fornecido com guia traseiro para melhor 
organização dos cabos; 
 Identificação da categoria  à esquerda do painel 
frontal; 
 Referência: Furukawa patch panel 24p cat.6 t-568 
a/b; 
Garantia de 12 meses; 
2 SWITCH 24 PORTAS CAT 6 SIMPLES 
 Portas:24 un, tipo portas:ethernet 10/100/1000, 
velocidade porta:10/100/1000, 
alimentação:110/220 v; 
 Ligação:conectar servidores e equipamentos em 
rede. o objeto deve estaracompanhado do 
manual do usuário; 
 Referência: TPlink – mod sg1024d; 
Garantia de 12 meses; 
 
3 SWITCH 48 PORTAS CAT 6 SIMPLES 
 Switch aplicação: conectar microcomputador à 
rede , frequência: 50/60 hz; 
 Velocidade porta: 10/100 e 1000 mbps , suporte 
vlan: 6;4 mb, tipo portas: 10/100 base tx + 2 
portas de 1000 base t , características adicionais: 
suporte a 802.1 x, 802.3 ad, igmp snooping, non-
bl ,alimentação: 100/240 vca, quantidade portas: 
48 u; 
 Referência: TP-LINK TL-SG1048 Gigabit 
10/100/1000; 
Garantia de 12 meses; 
4 SWITCH 24 PORTAS CAT 6 INTELIGENTE 
 Switch Gerenciável 24 unidades portas 10/1000; 
 2 portas 10/1000/1000 RJ45/2 SLOTS Gerenciável; 
 Aplicação para conectar servidores e equipamento 
em rede; 
 Referência: D-link DGS-1210-28 
Garantia de 12 meses; 
5 SWITCH 48 PORTAS CAT 6 INTELIGENTE 
 Padrões e Protocolos IEEE 802.3i, IEEE 80 2.3u, IEEE 
802.3ab, IEEE 802.3xInterface 48 Portas RJ45 
10/100/1000 Mbps com Auto Negociação (AUTO MDI / 
MDIX) Rede de Mídia 10BASE-T: UTP category; 
 3, 4, 5 cable (maximum 100m) 100BASETX / 
1000BASE-T: UTP ategory 5, 5e orabove cable

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(maximum 100m)Tabela de Mac Address 8K; 
  Fonte de alimentação externa 100- 240V CA, 
50/60Hz; Fan Quantity 2; DESEMPENHO: Switching 
Capacity 96Gbps;Tabela de MAC Address 8K; Buffer 
Memory 16Mb; Taxa de Encami nhamento de Pacotes 
71.4Mpps; Jumbo Frame 10KB; Transfer Method 
Storeand- Forward; Funções avançadas Controle de 
Fluxo 802.3x; Back PressureAuto Uplinkem Cada Porta; 
Certificação: FCC, CE, RoHS.  
 Referência: TP-LIK MODELO: TL-SG1048; 
Garantia de 12 meses; 
6 CONVERSORES DE MÍDIA 
Transceptor Conversor Cabo Fibra: 
 Criação de um enlace em distâncias de até 20km; 
 Conversão de sinal óptico em sinal elétrico e vice-
versa; 
 Pelo menos 1 conector SC de fibra óptica 
Monomodo ou Multimodo; 
 Ótica Temperatura Operação: 0 A 40°C - 
Armazenamento -25 A 70 °C, Consumo:7,2 W; 
 Pelo menos 1 conector UTP RJ45 Gigabit 
(10/100/1000 Mbps) ou Fast Ethernet (10/100 
Mbps) com detecção automática do padrão de cabo; 
 Função LFP (Link Fault Pass-through); 
 Half duplex Flow Control com chaveamento manual 
(DIP switch) para configuração nos conversores Fast 
Ethernet; 
 Fonte de energia externa bivolt automática; 
 LEDs indicadores; 
 Acoplamento de até 14 conversores de mídia 
oĐupaŶdo ϮU’s eŵ ƌaĐk ϭϵ” Đoŵ o Đhassi Đoŵ foŶte 
redundante KX 1400 R; 
 Plug &amp; Play; 
 Características Adicionais: Cabo Uto De 10m , 
Padrão: Ieee 802.3u , Tensão Nominal: (1,5a) 7,5; 
 Referência: Kgs 1120 Gigabit Monomodo 
20Km; 
 Garantia mínima de 12 meses. 
 
7 PATCH PANEL 5E 
•  Patch Panel Aplicação: Rede de Informática, 
Categoria: 5e, Portas: 24 UN, Tipo Idc: Especifico p/ 
condutores 22 A 24 Awg ; 
 Tipo Portas: Rj-45 Fêmea na parte frontal e Idc 
na parte traseira , padrão: 19 POLEGADAS com

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Fonte de energia externa bivolt automática. 
 Garantia mínima de 12 meses. 
 
8 VOICE PANEL 50 PORTAS 
 Performance garantida dentro dos limites da 
norma 568 para Categoria 3; 
 Produto com homologação por laboratório de 
terceira parte; 
 50 portas em conectores RJ-45; 
 Compatibilidade com conectores plug RJ-11; 
 Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, EIA/TIA-854, 
ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de 
Automação Predial e todos os protocolos LAN 
anteriores; 
 Módulo de 6 portas; 
 Fornecido com protetores traseiros; 
 Fornecido com pota etiquetas para identificação 
dos pontos com proteção em acrílico; 
 Fornecido com ícones coloridos azuis e vermelhos; 
 Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast e Gigabit 
Ethernet; 
 Fornecido com guia traseiro que permite a fixação 
individual dos cabos; 
 Painel em aço com pintura epóxi; 
 Fácil espelhamento dos Blocos 110 IDC; 
 Permite terminação de condutores sólidos de 22 a 
24AWG; 
 Atende FCC 68.5 (EMI - Interferência 
Eletromagnética); 
 Padrão de pinagem para voz: 2 pares por porta 
(pinos 3, 4, 5 e 6); 
 Utilizado com patch cords Voice Adapter Cable, de 
1 ou 2 pares; 
 Possui proteção plástica sobre a placa de circuito 
impresso, garantindo proteção a danos causados por 
conectorizações indevidas; 
 Possui certificação ETL; 
 Referência: PATCH PANEL MULTILAN CAT.5E – 
 24 PORTAS 
 Garantia mínima de 12 meses. 
 
LOTE 3 RACKS 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO

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1 RACK24U(PISO) 
 Rack de Piso Desmontável; Tamanho 24U; 
Padrão 19 polegadas; Dimensões externas (L× A × 
P) 600 × 1147 × 670 mm; Distância entre perfis de 
fix ação (mínimo e máximo) 337mm - 460mm; 
Dimensões Perfil de Fixação Conforme norma IEC 
60297;  
 Peso 47 Kg; Porta Acrílico e Fecho com Chave; 
Abertura da porta Direita ou Esquerda; Material 
Aço SAE 1008; Espessura Estrutural 1,2 mm – 
Fechamentos 0,9 mm; Parafusos 1,2 mm Philips 
Cabeça Panela M6x12mm; 
 Carga estática suportada 1000 Kg; Pintura 
Eletrostática Epóxi Pó Microtexturizado; Cor Preto; 
Brilho Fosco; Abertura para cabos Destacável;  
 KIT Roldana já instalado; 
 Nº deabertura pa ra cabos: 3 superiores e 5 
inferiores;  
 Marca/Modelo de Referência: Intelbras RPD 
2467, ou equivalente, ou similar, ou de melhor 
qualidade. 
Garantia  12 meses. 
2 RACK 12U(PISO) 
 Estante Rack Acabamento Superficial: Pintura 
Eletrostática Epóxi; 
 Pó Microtexturizado , Porta Frontal: Acrílico Com 
Chave , Tipo: Parede , Características Adicionais: 
Tamanho 12u , Estrutura: Aço , Altura Externa: 600 
 MM, Padrão: 19";  
 KIT Roldana já instalado; 
 Referência: INTELBRAS RDM 1257 
 Garantia mínima de 12 meses. 
 3 RACK 5U 
 MiŶi ƌaĐk de paƌede padƌĆo ϭϵ” Ϭϱu; 
 laterais removiveis confeccionadas em chapa de 
aço sae 1020; 
 Porta frontal confeccionada em chapa de aço sae 
1020, com visor em acriclico e fechadura com 
chave; 
 Possuir plano frontal ajustável para fixação de 
equipamentos padrão 19" ; 
 Deve possuir pintura epoxy resistente a corrosão. 
na cor preta; 
 Possuir passagem para cabeamento na parte 
superior e inferior;

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Página 55 
 
 Modelo de Marca redrack modelo rrmr537pt/bc; 
Garantia mínima de 12 meses. 
4 RACK 44U  (PISO) 
 Garantia mínima de 12 meses. 
 Acabamento Superficial: Pintura Epóxi-Pó ; 
 Aplicação: Rede De Comunicação De Dados; 
 Portas: Laterais, Frente E Traseira Removíveis; 
 Porta Frontal: Vidro Temperado ; 
 KIT Roldana já instalado; 
 Ventilação: Gaveta Com Dois Ventiladores;  
 Cor: Preta , Tipo: De Piso;  
 Estrutura: Aço , Altura Interna: 1.980 MM, Tipo  
 Fixação: Elementos De Fixação Livre; 
 Altura Externa: 2.135 MM, Padrão: 19" X 42u , 
Capacidade Carga: 600 K; 
Garantia mínima de 12 meses. 
LOTE 4 CABEAMENTO DE REDE 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 KEYSTONE CAT6 BLINDADO FÊMEA RJ45 
 Estrutura: Aço , Altura Interna: 1.980 MM, Tipo 
Keystone / Conector RJ45 fêmea Bronze fosforoso 
com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de 
níquelTipo IDC, Cat.6, Blindado; 
 Tampa frontal anti pó; 
 Suporte a IEEE 802.3, 10G BASE-T, 1000 BASE T, 
1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI/TIA-862, ATM, 
Vídeo, Sistemas de Automação Predial e todos os 
protocolos LAN anteriores; 
 Suporte a POE 802.3af, 802.3at e 802.3bt 
Compatibilidade: 
 Patch panel blindado descarregado e espelhos da 
família FISACESSOTipo de Cabo Cat. 6A: F/UTP | 
S/FTP | SF/UTP; 
 Diâmetro do condutor (mm): 26 a 22 AWG 
 ANSI/TIA-568.2-D; 
 ISO/IEC 11801; 
 IEC 60603-7; 
 IEC 60512-99-01; 
 FCC parte 68; 
 Referência : GigaLan Augmented Blindado 
35080100 Furukawa; 
Garantia de 12 meses

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2 CONECTOR RJ 45 CAT 6 BLINDADO MACHO 
REDE GIGABIT 
 Atende as normas EIA/TIA568; 
 Corpo plástico de alto impacto; 
 Possui blindagem contra interferência externa; 
 Ambiente de Instalação: Interno; 
 Ambiente de Operação: Não Agressivo; 
 Compatibilidade: Cabos sólidos; 
 Suporte a POE: 802.3af e 802.3at; 
 Cor: Transparente; 
 Tipo de Conector: RJ-45; 
Material do Corpo do Produto:  
 de Operação (ºC): -10ºC a +60ºC 
Termoplástico não propagante a chama UL 
94V-0; 
 Material do Contato Elétrico: 8 vias em bronze 
fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 
100µin (2,54µm) de níquel; 
 Tipo de Cabo: U/UTP; 
 Diâmetro do condutor: 26 a 22 AWG (mm); 
 Quantidade de Ciclos de Inserção: 750; 
 Temperatura; 
 Dimensões (AxLxP); 
 Altura: 1 cm; 
 Largura: 1,2 cm; 
 Profundidade: 2,2 cm; 
 Referência: Conector Rj45 Blindado Cat6 Lan 
Gigabit Soho; 
 Garantia de 12 meses. 
 
3 CABO REDE PAR TRANÇADO CAT6 100M 
100% COBRE 
 Construção: U/UTP – 4 pares trançados 
compostos de condutores sólidos de cobre nu, 
24 AWG, isolados em polietileno especial; 
 Marcação sequencial métrica decrescente que 
facilita a visualização da quantidade restante 
na caixa; 
 100 Metros Categoria: CAT.6; 100% Cobre; 
 Certificado de homologação da ANATEL 
02156-10-00256; 
 Referência: Furukawa; 
 Garantia de 12 meses. 
 
4 REGUA PARA RACK 8 TOMADAS  Elétrica Máxima: 6.400 W, Aplicação: Rack;

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 Padrão 19" , Quantidade Tomadas Saída: 12 
(2p+T) , Corrente Nominal: 30 A, Tamanho: 1u 
;  
 Características Adicionais: Fusível De Proteção 
De Entrada De Energia ; 
 Tensão Alimentação: 110/220 V; 
 Acessórios: Com Filtro De Linha, Com 
Voltímetro Digital Com Led; 
 Garantia de 12 meses 
 
5 KEYSTONE CAT 5E 
 Par trançado UTP; 
 Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, 
dados e imagens, segundo requisitos da 
norma ANSI/TIA/EIA-568B.2 (Balanced 
Twisted Pair Cabling Components), para 
cabeamento horizontal ou secundário, uso 
interno, em ponto de acesso na área de 
trabalho para tomadas de serviços em 
sistemas de cabeamento estruturado. 
 Corpo em termoplástico de alto impacto não 
propagante à chama; 
 Terminais de conexão em bronze fosforoso 
estanhado, padrão 110 IDC, para condutores 
de 22 a 26 AWG; 
 Disponível em pinagem T568A/B; 
 Fornecido na cor branca; 
 Garantia de 12 meses. 
 
6 CONECTOR RJ 45 5E 
 Par trançado UTP;  
 Macho Cat5e é ideal para sistemas de 
cabeamento estruturado, tráfego de voz, 
dados e imagens, seguindo; 
  requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2 
(Balanced Twisted Pair Cabling components), 
para cabeamento horizontal ou secundário, 
uso interno, em ponto deace; 
 Para tomadas de serviços em sistemas de 
cabeamento estruturado; 
 Garantia de 12 meses. 
 
7 CABO DE REDE CAT 5E 100% COBRE BOBINA 
1000M 
 Par Trançado; 
 UTP Blindado; 
 Isolação em termoplástico, reunidos e núcleo 
protegido por capa externa de material 
retardante a chama ;

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 Para uso interno / externo; 
 100% confeccionados em cobre e 
homologados pela Anatel; 
 Bitola do Condutor 24AWG; 
 Certificado: Anatel 00036-08-00256 
 Referencia: MPT 1000M; 
 Garantia de 12 meses. 
 
8 CABO CI 50 PARES 
 Indicado para instalações internas de centrais 
telefônicas, edifícios comerciais, industriais, 
residenciais; 
 Constituído por condutores de cobre 
eletrolítico maciço, estanhado, com isolação 
em material polimérico; 
 Retardância à chama; 
 Blindado com fita metalizada e protegido por 
um revestimento polimérico cinza, também 
com característica de retardância à chama; 
 Cor: Cinza 
 Condutor: Cobre eletrolítico, têmpera mole, 
estanhado 
 Bitola: 0,50mm 
 Isolação da Veia: PVC 
 Capa: PVC 
 Blindagem: Fita aluminizada helicoidal e fita 
poliéster helicoidal 
 Referência: Furukawa; 
 Garantia de 12 meses. 
 
9 REGUA TOMADAS 12 P 19" 
 Régua Elétrica Carga Elétrica Máxima: 6.400 
W; 
  Aplicação: Rack Padrão 19"; 
 Quantidade Tomadas Saída: 12 (2p+T) ; 
 Corrente Nominal: 30 A, Tama nho: 1u , 
 Características Adicionais:  
 Fusível De Proteção De Entrada De Energia ,  
 Tensão Alimentação: 220 V, 
  Acessórios: Com Filtro De Linha, Com 
Voltímetro Digital Com Led; 
 Garantia de 12 meses. 
 
10 PATCH CHORD CAT 5E  Cabo de 4 pares trançados compostos de

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Página 59 
 
condutores flexíveis 100%  cobre, 24 AWG, 
isolados em polietileno especial 
 Capa externa em PVC retardante à chama 
CMX, na cor AZUL e com comprimento de 1,5 
metro 
 Montado e testado 100% em fábrica; 
 Possuir certificado Anatel 
 Referência:SohoPlus CAT.5e 
 Garantia de 12 meses. 
 
LOTE 5 TUBULAÇÕES E CONEXÕES 
   
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 CONDULETE ELETRODUTO 1" 3M BRANCO 
 Eletroduto 1" ; 
 REFERENCIA eletroduto 3m pvc compátivel 
com 1 polegada; 
 Cor branca; 
 Norma NBR6150; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses. 
 
2 ABRAÇADEIRA 1". BRANCO 
 Para Eletroduto 1" . 
 Aďƌaçadeiƌa pvĐ Đoŵpatível Đoŵ ϭ” polegada; 
 Tipo unho; 
 cor branca; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses. 
 
3 CAIXA DE PASSAGEM 1". BRANCA 
 Para Eletroduto 1"; 
 Cor branca; 
 Tipo de Instalação  Sobrepor; 
 Material  Termoplástico; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses. 
 
4 ADAPTADOR CAIXA DE PASSAGEM 
1".BRANCA 
 Para Eletroduto 1"; 
 Cor branca; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses.

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5 LUVA LISA CONDULETE 1‖ BRANCA 
 Para Eletroduto 1"; 
 Cor branca; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses. 
 
6 CURVA 90° 1‖ BRANCA 
 Para Eletroduto 1"; 
 Cor branca; 
 Norma NBR6150; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses. 
 
7 CURVA 45° 1". BRANCA 
 Para Eletroduto 1"; 
 Cor branca; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses. 
 
8 TAMPA PARA CAIXA DE PASSAGEM. 
BRANCA 
 Para caixa de passagem; 
 Cor branca; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses. 
 
9 FIXADOR DE CABO  7CM  (PCT 100 UND) 
 Fixador de cabo ( enforca gato) ; 
 Tamanho: 7cm; 
 Cor branca; 
 Garantia de 12 meses. 
 
10 FIXADOR DE CABO  15 CM (PCT 100 UND) 
 Fixador de cabo ( enforca gato) ; 
 Tamanho: 15 cm; 
 Cor vermelha; 
 Garantia de 12 meses. 
 
11 FIXADOR DE CABO  30 CM (PCT 100 UND) 
 Fixador de cabo ( enforca gato) ; 
 Cor preta; 
 Tamanho: 30 cm; 
 Garantia de 12 meses. 
 
12 ORGANIZADOR DE CABOS PLÁSTICO PRETO 
TIPO ESPIRAL 20MM X 1.5MM 
 Material: Plástico ; 
 Cor: Preta ; 
 Tipo: Espiral;

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 Características Adicionais: Bitola: 19 Mm,; 
  Comprimento: 150 CmGarantia de 12 meses; 
 Garantia de 12 meses. 
 
13 PASSA FIO DE NYLON 
 Garantia de 12 meses. 
 Material: Pvc Com Alma De Aço,  
 Aplicação: Passagem Cabo/Fio,  
 Comprimento: 50 M, Tipo: Profissional, 
Características Adicionais: Ponta Guia Em 
 Pvc E Ponta De Tração Soldada,  
Garantia de 12 meses. 
14 EXTENSOR FLEXIVEL DE 295 MM PARA 
CHAVE E PARAFUSADEIRA 1/4 
 Haste flexível para apertar ou desapertar em 
locais de difícil acesso 
 Encaixe de 1/4 sextavado Universal. 
Comprimento de 29,5 cm , Flexível e giratório. 
Descrição: 295 mm (29,5 cm de comprimento) 
 Projetada para usar com chaves de fenda, 
parafusadeira e furadeiras. 
  Possui um eixo de extensão interno 
livrementerotativo, que permite apertar e 
afrouxar os parafusos que estão localizados 
em locais de difícil acesso. 
  Adequado para parafusadeiras, furadeiras 
e/ou chaves manuais de 1/4 ",  
 Eixo flexível pode ser dobrado para acessar os 
lugares impossíveis de alcançar com a 
ferramenta comum 
  Eixo de rotação interno livre 
 Embalagem: 1X 295mm (29,5 cm de 
comprimento) ¼ 
 Garantia de 12 meses. 
 
LOTE 6 FERRAMENTAS 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 
KIT SERRA COPOS DIAMANTADA P/ 
ALVENARIA 6 PEÇAS  25MM, 32 MM, 38 MM, 
44 MM, 54 MM E 59 MM 
 Serra Copo Material: Diamantada , Diâmetro: 
25 MM,  
 Características Adicionais: Suporte Fixação 
Completo; 
 Caixa de armazenagem; 
 Brocas Piloto E Extensão 
 Garantia de 12 meses.

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2 
KIT SERRA COPOS AÇO RAPIDO BIMENTAL 
PARA MADEIRA 25MM, 32 MM, 38 MM, 44 
MM, 54 MM E 59 MM 
 Material: Aço Carbono e parte do corpo em 
Aço Rápido; 
 6 dentes por polegada; 
 Caixa de armazenagem; 
 Lâmina Bimetálica; 
 Dentes travados; 
 Profundidade máxima de perfuração: 
39,5mm; 
 Peso: 0,053k 
Garantia de 12 meses. 
3 SOPRADOR TÉRMICO. REFERENCIA 2000W 
220V 
 Soprador Térmico 2000W 3 Estágios 220V 
Com Bicos; 
 Cor: Preto e Amarelo; 
 Referência: Soprador Térmico Vonder; 
 Garantia de 12 meses. 
 
4 ROTULADOR DE CABO ―M‖ NÃO 
LAMINADAS DE 9 E 12MM DE LARGURA. 
 Material da Fita: Poliéster (PET)  
 Tipo de Modelo: Rotulador Profissional 
Família; 
 da Fita: Tze; 
 Tamanhos de Fita: 3.5, 5, 6, 9 e 12 mm; 
 Tecnologia da Fita: Fitas laminadas Tze; 
 Tipos de Fita: Familia Tze; 
 LCD: Gráfico de 16caracteres com recursos de 
pré-visualização real; 
 Tela LCD: Gráfico de 16 caracteres; 
 Referência: Rotulador Eletrônico Brother 
Ptouch - PT-E110; 
 Garantia de 12 meses. 
 
5 ALICATE DE CRIMPAGEM C/ CATRACA – 
MODELO  2F-N6/8P CAT6 MACHO 
 Uso geral, tipo crimpador. Utilizado para 
acrimpagem de terminais tubulares/ilhos, 
para terminais isolados; 
  Crimpador de compressao com catraca para 
terminais de awg 22-10, acabamento 
fosfatizado, alicate em aco carbono; 
Garantia de 12 meses. 
6 KIT BROCAS CONCRETO 20 CM 
 Broca Para Concreto 3 a 8 X 200 Mm Com 
Haste Cilíndrica Mtx; 
 6 peças; 
 Acompanha caixa de armazenagem; 
 Garantia de 12 meses.

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Página 63 
 
 
7 KIT 5 BROCAS SD MAKITA 
 Broca Videa Sds Kit 5Pc(6,8,10)Mak; 
 Acompanha caixa de armazenagem; 
 Garantia de 12 meses. 
 
8 MARTELETE SDS PLUS PERFURADOR 
ROMPEDOR 800W 220v 
 Martelete rompedor plus profissional, 
comtensão: 220v ; 
 Potência: 800w - impactos por minuto: 0  
 5100 min; 
 Força de impacto: 2,7 joules  
 Diâmetro máximo de perfuração em concreto: 
24mm 
Acompanha: 
 01 empunhadura auxiliar; 
 01 limitador de profundidade e MALETA para 
transporte. similar ou superior ; 
 Referência: gbh2-24d, marca: bosch. 
 Garantia de 12 meses. 
 
9 ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA (BIVOLT) 
1300W 220V 
 Uso profissional, modelo vertical com rodas, 
medindo aproximadamente 355x600x355 
mm; 
 fabricado em material de alta resistência, com 
potencia de 1300w; 
 Tensão de alimentação bivolt, succao aprox. 
de 160 mbar, capacidade 20 litros; 
 Peso maximo 6,700kg, sem acessorios, 
acompanha mangueira, tubos, bocal p/ pisos, 
p/ cantos, p/ estofados; 
 Peso maximo 6,700kg, sem acessorios, 
acompanha mangueira, tubos, bocal p/ pisos, 
p/ cantos, p/ estofados; 
 Referência: gt30n Electrolux; 
 Garantia de 12 meses. 
 
LOTE 7 FERRAMENTAS ESPECIAIS 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 ESTAÇÃO DE SOLDA 220V 
 ESTAÇÃO DE RETRABALHO PARA SMD - 220V 
Descrição certificada de acordo com as 
normas técnicas IEC 60335-1 e IEC 60335-2-
45; 
Especificações Gerais: 
  Potência de Pico: 650W - 220V; Potência

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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Nominal: 230W - 220V; Proteção contra 
descargas eletrostáticas (ESD); Faixa de 
Temperatura: 100°C ~ 480°C;  
 Fluxo (Vazão) Máximo de Ar: 24L/minuto 
(máx); Tipo de Bomba: Diafragma Ruído: 
&lt;50dB; Melhor Eficiência Térmica - Resistência 
de Cerâmica; Rápido Aquecimento; 
Resfriamento Automático; 
 Alimentação: 220V Fusível: 5A (220V) 
Comprimento do Cabo: 900mm; Dimensões: 
152x135x245mm; Peso: Aproximadamente 
2.8Kg. 
 Itens Inclusos Manual de Instruções Cabo de 
Alimentação Bocal (3 unidades) - 9mm, 6mm, 
2mm Acessórios Opcionais / Reposição Alça 
(21J434) Bocal 2mm (21J448) Bocal 6mm 
(21J449) Bocal 9mm (21J450) Resistência 127V 
(21J427) Resistência 220V (21J428) Conjunto 
Tubo Mica (21J435); 
Garantia de 12 meses. 
2 FONTE DE ALIMENTAÇÃO BANCADA 
 Aplicação: Laboratório De Pesquisa; 
 Características Adicionais: Digital De Bancada 
Com 02 Displays De 3 Dígitos;  
 Tensão Alimentação: 110 / 220 V, Tensão 
Saída: 0 A 32 V, Corrente Saída: 0 A 5A, 
Frequência Nominal: 50/60 H ; 
 Garantia de 12 meses. 
 
3 LOCALIZADOR DE CABO DE REDE 
 Testador de cabo de rede, para identificacao 
de pares de cabos, kit localizador de cabos 
telefonicos e de rede (utp 4 pareS), padrao 
dos cabos ethernet, telefone, compativel 
com as velocidades rj 45 e coaxial, ethernet 
e fast ethernet, testes efetuados; 
 Localizar e identificar cabos telefonicos e de 
rede, localizar pares sem danificaro o 
isolamento, manual tecnico em portugues, 
alimentacao por bateria 9 volts, indicar 
status "em operacao", interface rj-45, com 
um gerador de tom, um amplificador 
indutivo e estojo de proteção; 
 Garantia de 12 meses. 
 
4 TESTADOR DE FONTE COM VOLTIMETRO 
 Testador de fontes ATX -com visor LCD; 
  O visor de LCD exibeas voltagens da fonte 
ATX, sob aplicação de carga; 
  Suporta fontes ATX versão 2.0 e 2.01; 
 Testa fonte de 20 e 24 pinos, alimentação no

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16 de maio de 2023
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conector SATA, alimentação nos conectores 
adicionais para placas PCI Express, 
alimentação de 4 pinos padrão, conectores 
dealimentação para processadores XEON, 
conectores dealimentação de floppy drivers;  
 As tensões de saída: 3,3V, -12V, PG, 5VSB, 
12V, -5V, 5V;e) Exibe os valores do sinal de 
Power Good, alarme de erro no sinal de Power 
Good; 
 Alarme de sobre-tensão, alarme de sub-
tensão, alarme de falta dealimentação;  
 Deve-se plugar o conector de 20 ou 24 pinos e 
o conector de P4, Molex, P6 ou P8 aos 
conectores correspondentes;  
 Ao ligara fonte dealimentação vai emitir um 
sinal sonoro;e  
 Em caso de falha na alimentação de um 
determinado conector, emite um beep sonoro 
longo de alerta. 
 Garantia de 12 meses. 
 
LOTE 8 EQUIP. ELÉTRICOS 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 TRANSFORMADOR 1000 va 
 Gabinete metálico com pintura epóxi 
 Bivolt; 
 Potência - 1010VA; 
 Frequência - 60Hz; 
Garantia de 12 meses 
2 NOBREAK SENOIDAL 3000 VA 
 Tensão Nominal de entrada: 120V/220V; 
 Saída: 120V/220V; 
 Forma de Onda: Senoidal Pura; 
 Ventilação Forçada: Forçada; 
 Sinalização LCD: Tensão de entrada, tensão de 
saída, Frequência; 
 Alarme audível: Mínimo de 1 bip por 4 
segundos (bateria normal) e 1 bip a todo 
segundo ( bateria baixa); 
 Borneiras/tomadas: somente 6 ou mais 
borneiras ou somente 6 ou mais tomadas. 
 Nível de Ruído: &lt; que 45 DB a 1 metro; 
 Tempo de Recarga &lt; 4 horas para 90%; 
 Proteção contra Curto Circuito no inversor; 
 Autonomia mínima de 10 minutos; 
 Garantia de 12 meses.

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LOTE 9 ACESSÓRIOS INFORMÁTICA 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 CABO VGA 1,5 
 Cabo Extensor Comprimento: 1,80 M, 
Tipo:lindado E Com Ferrite ; 
 Características Adicionais: Filtro Nas Duas 
Pontas; 
 Tipo Saída: Conectores Hd15 Macho X Macho, 
 Padrão: Vga; 
 Garantia de 12 meses. 
 
2 CABO HDMI 2M 
 Cabo HDMI 2.0 2 metros; 
 Comprimento: 2 metros; 
 Suporta resolução: 4k 50 FPS, 4096 x 2160, 4k, 
UltraHD, Full HD 1080p, 1080i, 720p, 480p e 
480i; 
  Versão: 2.0 compatível com versão 1.4 
eanteriores; 
  Cabo: HDMI High Speed - Suportea Imagens 
3D; 
 HDMI Ethernet - Revestimento em Nylon 
Blindado; 
 Conectores: Banhados a Ouro 24K que 
previnem a oxidação ; 
  HDMI High Speed com taxa de transferência 
deaté 15 Gbps; 
 Garantia de 12 meses. 
 
3 CABO HDMI 15M 
 Aplicação: Monitor De Vídeo; 
 Cor Da Cobertura: Preta; 
 Comprimento: 15 M; 
 Tipo: Blindado Pontas Douradas;  
 Características Adicionais: Resolução Full Hd 
1080p, 1080i, 720p, 480p E 480i,  
 Tipo Saída: Hdmi 19 Pino; 
 Garantia de 12 meses. 
 
4 CABO USB DE IMPRESSORA 
 Cabo usb 2.0 A macho para A macho; 
 Conectores tipo A macho (AM) para B macho 
(BM) Transferência de dados deaté 480Mps; 
 Tamanho: 1,8 Metros; Cor: Preto;Garantia de 
12 meses.

Terça-feira
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5 ADAPTADOR WIRELESS USB 
 Banda duplaadequada para conexão sem fio 
de PCs de mesa e outros dispositivos à 
Internet sem fio; 
 Suporte a função de detecção automática, 
pode ajustar automaticamente a taxa; 
 Padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 
802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac; 
 Suporte WPA, mecanismo WPA2, suporte 
TKIP, AES, criptografia WEP, pode fornecer 
garantia para conexão de rede sem fio; 
 A taxa sem fio na banda de 5 GHz é de até 
866Mbps, juntamente com a taxa de banda de 
300 Mbps 2,4 GHz; 
  USB, Ethernet, USB 3.0; 
 Referencia: Romacci Adaptador WiFi USB 
Wireless 1200 Mbps; 
 Garantia de 12 meses. 
 
6 CAIXA DE SOM SUBWOOFER PARA DESKTOP 
 Potência de alimentação: USB 5V; 
 Auto-falante: Caixas satélite 2x 2" 3W / 
Woofer 3" 5W; 
 P.M.P.O.: 300W; 
 Relação S/N: &lt;65dB; 
 Cor Preta; 
 Resposta de Frequência: 50 Hz - 18 KHz; 
Garantia de 12 meses. 
7 MOUSE PAD COM LOGO 
 Material: Borracha Antiderrapante; 
 Cor: Verde escuro; 
 Logo do Municipio Impresso 10 X 10 CM parte 
superior; 
 Tipo: Ergonômico; 
 Características Adicionais: Com Apoio De 
Punho Em Gel; 
 Garantia de 12 meses. 
 
8 ADAPTADOR VGA/HDMI 
 Conversor adaptador HDMI macho 19 pinos 
para VGA fêmea 15 pinos; 
 Conector VGA fêmea p/HDMI macho; 
 Suporta resolução até 1080p, sem áudio; 
Instalação plug and play - Para Vga - Para Tv, 
Pc, Notebook; 
 Garantia de 12 meses.

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9 ADAPTADOR USB-HDMI-VGA 
 Tipo de fibra: cabo HDMI; 
 Conector A: USB 3.0; 
 Entrada USB-A 3.0: compatível com USB-A 2.0; 
 Características: Suporte 1080p; 
 Tipo de interface: cabo adaptador USB 3.0 
macho para VGA Famale; 
 Formato de saída de vídeo VGA: 
480i/576i/480p/576p/720p/1080i/1080p 
 Modelos compatíveis: USB 3.0 HDMI VGA 
adaptador conversor de vídeo 1080P; 
 Plug and play, unidade embutida, conexão 
USB expansível para qualquer monitor 
 ou projetor VGA/HDMI; 
 Suporta resolução 1920* 1080 (requer 
conexão USB 3.0), compatível com USB 2.0 
 Suporte 800 * 600; 
 Super velocidade USB 3.0 5Gbps taxa de 
transferência de dados: HD; 
 Suporte para os modos de extensão, 
espelhamento, rotação e comutação de tela. 
 Suporta conexão de exibição do servidor para 
simulação de computador, até seis monitores 
podem ser conectados a um laptop ou 
computador de mesa (cadamonitor requer um 
adaptador). 
 Alimentado por USB barramento, nenhuma 
fonte de alimentação externa necessária 
 Suporte para Mac OS; para Windows 8/7/XP 
32/64 bit. 
 Garantia de 12 meses. 
 
10 HEADSET 
 Fone com microfone headset 20 hz - 20 khz 
microfone 100 hz - 19 khz; 
 Utilização em sistema de atendimento, 
multimidia,internet, video/audio conferência 
e outras aplicações, tipo tiara, headset: 20 hz - 
20 khz com 02 fones auriculares, 01 microfone 
dinâmico 100 hz - 10 khz, com eliminador de 
ruído, com posicionamento ajustável, 
microfone giratorio, fone acolchoado, 
proteção auricular c/ canc. de ruídos 
ambiente, compativel com usb (2.0 ou 
superior); 
 Garantia mínima de 12 meses; 
 Referência : Logitech H390 ou superior;

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16 de maio de 2023
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 Garantia de 12 meses. 
 
11 MOUSE  COM FIO 
 Conectividade Plug-and-Play; 
 Tamanho padrão; 
 Cabo mínimo 2m; 
 Design ambidestro; 
 Rastreamento óptico de alta definição (1000 
dpi); 
 3 botõesCor Preta; 
 Cabo 2m; 
 Referência: Logitech M100 ou superior; 
 Garantia de 12 meses. 
 12 TECLADO PADRÃO PRETO 
 Digitação agradável; 
 Teclas de baixo perfil; 
 Conexão plug-and-play; 
 Teclas de fácil leitura; 
 Cor:  Preto 
 Altura do produto : 3 centímetros; 
 Largura do produto:  46.8 centímetros; 
 Tecnologia de conexão:  USB-A; 
 Resistente a derramamentos de líquidos; 
 Referencia: Logitech K120 ou superior; 
 Garantia de 12 meses. 
 
13 HUB USB 4 PORTAS 
 Tipo Conexão Entrada: Cabo Usb Tipo B Para 
Hub;  
 Características Adicionais: Padrão Plug And 
Play/Compatível Microsoft Windows;  
 Sistema Conexão: Cabo Usb, Tipo Conexão 
Saída: Cabo Usb Tipo A Para Computador;  
 Quantidade Conexão Entrada: 1 UN; 
 Quantidade Conexão Saída: 4; 
 UN, Velocidade Processamento: 1,5; 12; 480 
MB/S; 
 Garantia de 12 meses. 
 
14 MICRO SD 256 
 Capacidade de armazenamento da 
memória256 GB; 
 Tipo de memória flash Micro SD, Micro 
SDXC;

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 Capacidade de armazenamento digital 256 GB; 
 Capacidade de memória removível 256 GB; 
 Interface do hardware MicroSDXC; 
 Velocidade de transmissão de dados 12 
Gigabits Per Seconds; 
 Referencia:  MicroSD/Micro SDXC 256GB Ultra 
100MBs ScanDisk; 
 Garantia de 12 meses. 
 
15 MICRO SD 512 
 Capacidade de armazenamento da memória 
512 GB; 
 Tipo de memória flash Micro SD, Micro 
SDXC; 
 Capacidade de armazenamento digital 512 GB; 
 Capacidade de memória removível 512 GB; 
 Interface do hardware MicroSDXC; 
 Velocidade de transmissão de dados 12 
Gigabits Per Seconds; 
 Referencia:  MicroSD/Micro SDXC 512GB Ultra 
100MBs ScanDisk; 
 Garantia de 12 meses. 
 
16 PEN DRIVE  32 GB ENTRADA DE METAL 
 Usb , Tipo: Pen Drive , Capacidade Memória: 
32 G 
 Entrada de Metal; 
 Referência : 
 Garantia de 12 meses. 
 
17 PEN DRIVE  64 GB ENTRADA DE METAL 
 Usb , Tipo: Pen Drive , Capacidade Memória: 
64 G 
 Entrada de Metal; 
Garantia de 12 meses 
18 FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS 110/220V 
 Cabo De Força De Aproximadamente 1,30 M; 
  Quantidade Saída: 5 Tomadas Com 3 Pinos 
Tipo Fêmea Com Aterramento; 
  Tensão Alimentação: 127/220 V 
 Proteção De Sobretensão Até 60 Joules 
(10/1000µS) 
 Normas Técnicas: Novo Padrão Nbr 14136 E 
Nbr 13249 ; 
 Quantidade Saída: 5 Tomadas Tripolares 
Polarizadas;

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16 de maio de 2023
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 Garantia de 12 meses. 
 
19 BATERIA 2032 
 Modelo: Cr-2032 , 
 Aplicação: Para Setup (Bios); 
 Tipo: Lithium , Tensão Alimentação: 3v; 
 Garantia de 12 meses. 
 
20 FONTE UNIVERSAL PARA NOTEBOOK (best 
Batery) 
 Normas ISO 9001:2000; 
 Chaveamento automático; 
 Bivolt; 
 Universal 65W para Notebook  
 Tensão: In 18 Capacidade: 65 Watts Proteção 
contra sobrecarga: Sim ; 
 Proteção contra excesso de corrente: Sim ; 
 Temperatura de operação: 0-40 graus Co 
Proteção contra excesso de temperatura: Sim; 
  Cabo de conexão AC: Com Certificado 
Inmetro Voltagem de operação: Bivolt 
Universal (100-240VAC) ; 
 Sistema de regulação de tensão: Sim  
 Cor: Preto Esta; 
 12 pinos dos modelos mais utilizados no 
mercado; 
 Plug de segurança; 
 Proteção contra curto-circuito; 
 Resistência à temperatura; 
Marcas de notebooks Compatíveis : nacionais, dell, 
sony, hp, toshiba, asus, samsung, lenovo, entre 
outros 
 Marcas de Ultrabooks Compatíveis : Samsung, 
Dell, HP, Lenovo 
 Referencia: Notebook bivolt 65w UN1265 
BestBattery 
 Garantia de 12 meses. 
 
21 FONE BLUETOOH 
 Fone Ouvido Tipo: Modelo: A6S Pro; 
 Material: ABS; 
 Cor: Preta; 
 Distância de transmissão: 10m / 33 pés; 
 Unidade de acionamento: 8 mm;

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 Sensibilidade: 93dB; 
 IŵpedąŶĐia: ϭϲΩ; 
 Capacidade da caixa de carregamento: 3,7 V / 
280 mAh; 
 Capacidade da bateria do fone de ouvido: 2 * 
3,7 V / 40 mAh; 
 Tempo de carregamento: 1 hora; 
 Classificação à prova de água: IPX4; 
 Tamanho do fone de ouvido: 30 * 15 * 18 mm 
/ 1,18 * 0,59 * 0,7 pol; 
 Tamanho da caixa de carregamento: 62 * 42 * 
27 mm / 2,44 * 1,65 * 1,06 pol; 
 Lista de embalagem: 
 1 * par de fones de ouvido; 
 1 * Caixa de Carregamento; 
 2 * pares de pontas de fone de ouvido; 
 1 * cabo USB; 
 1 * Manual do Usuário; 
 Garantia de 12 meses. 
 
22 GRAVADOR SLIM / LEITOR CD/DVD 
EXTERNO TIPO C USB. 
 Plug and Play; 
 Suporta DVD+R, DVD-R, DVD-RW, DL, CD-
ROM, DVD-ROM, CD-R, CD-RW, CDA, VCD, 
SVCD; 
 Interface USB 3.0 e tipo C; 
 suporta Windows XP/2003/Vista/7/8.1/10, 
Linux e todas as versões de sistemas Mac OS. 
Compatível com a maioria dos notebooks; 
 Referência: Dell - DW316; 
 Garantia de 12 meses. 
 
 
LOTE10 PLACAS DE VÍDEO 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 PLACA DE VÍDEO 1GB SAIDAS HDMI, VGA 
 GDD5 4GB 128BIT; 
 VGA, DVI, HDMI ; 
 706.82;  
 CUDA Cores: 384;  
 Base clock: 993 MHz; 
 Base clock: 993 MHz;  
 Resolução : 4069 X 2160 ou superior ; 
 Referencia: Gigabyte;  
 Garantia de 12 meses ;

Terça-feira
16 de maio de 2023
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2 PLACA DE VÍDEO GDDR5 4GB 
 Placa, controladora de video sem cooler, 
padrao do barramento pci-express 2.0, com 
memoria de bus de 64 bits; 13 
 33ddr3; tamanho de memória 1gb ou 
suoperior, acelerador gráfico compatível com 
geforce gt 710; 
 Resolucção máxima 3840x2160, frequência 
954mhz, com manuais técnicos, com cabo, 
driver de instalação, saídas hdmi, vga, dvi. 
 Garantia de 12 meses ; 
  
3 PLACA DE VÍDEO GDDR6 8GB 
 8GB 256Bit 2048SP GDDR6  
 Velocidade do relógio de memória 1665 GHz;  
 Tipo de memória de vídeo GDDR6;  
 Memória de vídeo 8GB;  
 Referência: NVIDIA GeForce RTX 2060 ; 
 Garantia de 12 meses. 
 
LOTE 11 ARMAZENAMENTO 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 SSD NVME 480 GB 
 Memória: 480 GB, Modelo: Ssd;  
 Tempo Nominal Máximo Acesso: 2700/1600 
MS, Interface: Nvme Pcie Gen Lanes 3,0 X 4 Pistas;  
 Referência: SSD KINGSTON; 
 Garantia de 12 meses . 
 
2 SSD SATA III 480 GB 
 Disco Magnético Modelo: Ssd , Aplicação: 
Informática ; 
 Interface: Sata Iii , Tamanho: 2.5 POL, 
Memória: 480 GB, Velocidade ; 
 Transferência: 6.0 GB; 
 Western Digital;  
 Garantia de 12 meses . 
 
3 SSD SATA 128 GB 
 Disco Magnético Modelo: Ssd , Aplicação: 
Informática ;  
 Interface: Sata Iii , Tamanho: 2.5 POL, 
Memória: 128 GB, Velocidade ; 
 Western Digital ; 
 Garantia de 12 meses. 
 
4 HD SATA 1TB NOTEBOOK(Interno) 
 Interface: Sata Iii , Tamanho: 2.5;   
 Memória: 1TB GB, Velocidade;  
 Western Digital;  
 Garantia de 12 meses.  
 Western Digital.  
 
5 HD CFTV 4TB 
 DisĐo ƌigido hd ϯtď sata ϯ,ϱ” espeĐial paƌa 
seguranca eletronica; estabilidade na gravacao de 
dados;

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Página 74 
 
 velocidade de disco controlada; dissipação 
de  calor otimizada;  
 Aramazenamento: 4TB;  
 Compativel com as principais marcas de cftv.   
 Modelo de referencia wd30purz, similar ou 
superior; 
Garantia de 12 meses. 
LOTE 12 MONITORES 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 MONITOR 23‖ COM BASE GIRATÓRIA 90 
GRAUS HDMI, VGA 
 Monitor de video, tecnologia led, padrao full 
hd, widescreen anti-reflexiva, padrão;  
 lcd wled com retroalimentação de 
borda/matriz ativa tft, de 23.8", resolucao de de 
1920 x 1080 pixels ;  
 60 hz tela com contrasteestático de 1000:1, 
dot pitch de de 0,274 mm,   
 Tela contraste (dinamico) 50.000.000:1,gama 
de cor 99%srgb,sem mercurio,vidro sem arsenico; 
 Controle de ajuste digital, para power on/off, 
menu, para angulo de visao(h:178º) 178°/178° e 
in-plane switching;  
 Conexões: 01 vga, 01 display port, 01 hdmi e 
04 usb 3.2, com drivers de instalacao, garantia de 
de 12 meses, inclusos cabo display port, cabo 
hdmi, cabo upstream, com manuais tecnicos em 
portugues,normas rohs, nfpa 99,display port 1.2, 
livre de bfr,pvc-free, hdcp1.4;  
 Base com ajuste de inclinacao/alturada tela e 
rotação de 90 graus (PIVOTAMENTO); 
 Referência: AOC - 24P1U; 
Garantia de 12 meses  
2 MONITOR 19‖ SIMPLES HDMI, VGA 
 Tela de 19,5" HD ou superior;  
 Resolução mínima recomendada: 1366 x 768 a 
60 Hz com gama de cores NTSC 72%; 
 Porta HDMI e VGA ; 
 Preparado para Parede (VESA) ; 
Garantia de 12 meses. 
3 MONITOR TV 24‖ 
 Tecnologia de Tela:LED;  
 Resolução de Tela:HD - 1366 x 768 pixels;  
 Tamanho de Tela:24";  
 Frequência:60 Hz;  
 Alto-falantes:5W x 2 estéreo;  
 Vesa:75 x 75mm;  
 Conexões:02 x HDMI01 x USB;  
 01 x Entrada Antena;  
 01 x Entrada Componente/Composto;  
 01 x Entrada de Áudio;  
 Conteúdo da Embalagem:  
 01 x Smart TV Monitor;  
 01 x Controle remoto;  
 01 x Fonte de Alimentação;  
 01 x Manual de Instruções;

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 Alimentação:Bivolt;  
 Referência: LG 24TL520S HD;  
Garantia de 12 meses  
4 MONITOR ULTRAWIDE 29' FULL HD IPS 
 Ips 1ms Ultrawide ; 
 Full Hd; 
 Preto Full Hd 29um69g ; 
 Conexões: Hdmi, Usb-c, Displayport, 
Headphone Out;   
  Monitor: Led Tamanho Da Tela: 29 
ResoluçãoMáxima: 2560 X 1080 Pixel Pitch: 0,2628 
X 0,2628mm Brilho: 250 Cd/m Contraste: 1000:1 
Ângulo De Visão: 178º/178º Fabricante: Lg Tempo 
De Resposta Monitor: 1ms (mbr);  
  Pedestal Incluso: Sim;   
 Caixas Acústicas Embutidas: Sim dimensões Da 
Embalagem: Altura: 15,3cm Largura: 81cm 
Profundidade:39,7cm Peso: 7,6kg;   
 Base Do Monitor Cabo Hdmi Cabo De Energia 
E Adaptador Ac Manual;   
 Voltagem: Bivolt; 
 Referência: Lg 29pol. Ips 1ms Ultrawide Full 
Hd 29um69g ; 
  Garantia 12 Meses. 
 
LOTE 13 MEMÓRIAS 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 MEMÓRIA RAMDDR 38GB DESKTOP 
 Fator de forma: DDR4; 
 Velocidades*: 3200 MHz; 
 Latências: CL16; 
 Tipo de Memória DDR4 SDRAM; 
 Velocidade do relógio de memória 2666 MHz; 
 Voltagem 1.2 Volts; 
 Potência em watts 125. 
 Dissipador de Calor; 
 Referência: Kingston Fury Beast Preta; 
Garantia de 12 meses 
2 MEMÓRIA DESKTOP DE 8GB DIMM DDR4 
2666MHZ 
 Fator de forma: DDR4; 
 Velocidades*: 3200 MHz; 
 Latências: CL16; 
 Tipo de Memória DDR4 SDRAM; 
 Velocidade do relógio de memória 2666 MHz; 
 Voltagem 1.2 Volts; 
 Potência em watts 125. 
 Dissipador de Calor; 
 Referência: Kingston Fury Beast Preta; 
Garantia de 12 meses 
3 MEMÓRIA DESKTOP DE 16GB DIMM DDR4 
3200MHZ 
 Para desktop Caracteristicas  
 Fator de forma: DDR4 Velocidade: 3200 MHz 
Latências:

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 CL16 - Capacidades: 16 GB; 
 Ambiente: Temperatura de operação: 0 ° C a + 
70 °; 
  Dimensões: - 133,35mm x 34,1mm x 2mm; 
 Dissipador de Calor; 
 Referência: Kingston Fury Beast Preta; 
 Garantia de 12 meses. 
 
4 MEMÓRIA PARA NOTEBOOK 8GB RAM DDR4 
2666MHZ 
 Fator de forma: DDR4; 
 Velocidade do relógio de memória 2666 MHz; 
 Referência: Kingston Fury Beast Preta; 
Garantia de 12 meses 
5 MEMÓRIA PARA NOTEBOOK RAM DDR4 
16GB 3200MHZ 1.2V 
 Fator de forma: DDR4; 
 Formato SO-DIMM; 
 Altura do produto 1.18 polegadas; 
 Largura do produto 0.15 polegadas; 
 Tamanho da memória 16 GB; 
 Tecnologia da memória DDR4; 
 Tipo de Memória SODIMM; 
 Velocidade do relógio de memória 3200 MHz; 
 Voltagem 1.2 Volts; 
 Etiqueta Nacional de Eficiência Energética 
(ENCE); 
 Potência em watts 3600; 
 Referência: Kingston Fury Impact Note; 
Garantia 12 meses 
  
 LOTE 14 
EQUIPAMENTOS E 
MATERIAISPERMANENTES 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 TRIPÉCÂMERA/FILMADORA/WEBCAM/CEL
ULAR 
 Tripé Prossional Até 1,80 mts + Bolsa de 
Transporte + suporte de celular Profissional 
Universal (Pode ser usado por qualquer 
câmera); 
 Suporte para auxiliar na mudança de posição; 
 Gancho para prender bolsa com acessório; 
 Travas para fixação da posiçã; 
 Suporte de câmera destacável; 
 Anel Central; 
 Pés em borracha e ajuste de terreno 
paramelhor estabilidade; 
 Alavanca de ajuste de altura; 
 Tripé telescópico em alumínio, com 
comprimento fechado de 68 cm e altura 
máxima de 1,80 Mts;.  
 Suporta peso de equipamento até 2,5KG (com 
segurança); 
 2 níveis d'água para correção de Terreno

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 telescópico com travas em 2 Estágios ; 
 Bolsa de Transporte com Alça; 
 Itens Inclusos- 01 Tripé telescópico; 
 Profissional, 01 Bolsa de Transporte com Alça; 
 Referência: TEEM TM 6880 
 Garantia 12 meses 
  
2 WEBCAM4K 
 Referência: Lente personalizada com zoom HD 
de 5x e panorâmica motorizada (+/- 25) e 
inclinação (+/- 15); 
 Campo de visão: Diagonal: 120°, Horizontal: 
113°, vertical: 80.7°; 
 Cobertura total da sala (campo de visão + 
panorâmica e inclinação): 163° largura x 110° 
altura 3 predefinições de posição de câmera; 
 Enquadramento automático avançado 
Rightsight: Requer Windows 10 de 64 bits ou 
mac OS 10.14 ou superior; 
 Desempenho de vídeo: 
 Videochamadas em ultra HD 4K (até 3840 x 
2160 pixels a 30 fps com cabo USB 3.0 
fornecido pelo cliente); 
 Videochamadas em Full HD de 1080p (até 
1920 x 1080 pixels a 30 fps) Videochamadas 
em HD de 720p (até 1280 x 720 pixels a 30 
fps); 
 Microfone: 
 Microfone integrado com 3 elementos de 
formação de feixe; 
 Faixa de alcance; 
 MeetUp: 4 m; 
 Com microfone de expansão opcional:: 5 m; 
 Sensibilidade: - 27 dB; 
 Resposta de frequência do microfone: 90 Hz a 
16 kHz para reprodução de voz integral e alta 
inteligibilidade sem ruído; 
 Desempenho da formação de feixe: Pareado 
de fábrica, o algoritmo com baixíssima 
distorção e conformação de feixe direciona os 
microfones diretamente para quem fala, a fim 
de obter a melhor qualidade de som e reduzir 
o ruído; 
 Cancelamento acústico de eco (AEC); 
 VAD (Detector de atividade de voz);

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 Supressão de ruídos de fundo no microfone; 
 Taxa de dados do microfone: Taxa de 
amostragem de 32 kHz; 
 Caixa de som: 
 Volume ajustável de 95 dB SPL com pico em 
0,5 metros; 
 Sensibilidade do caixa de som 86,5+/-3dB SPL 
em 0,5 metros; 
 Distorção: 200-300Hz&lt; 3%, 3000 Hz -10KHz &lt; 
1%; 
 O gabinete antivibração com patente 
pendente melhora a clareza da voz enquanto 
limita o vazamento de som para espaços 
adjacentes; 
 Geral: 
 Tecnologia sem fio Bluetooth; 
 Controle infravermelho; 
 Suporte de mesa/parede integrado; suporte 
para TV incluso; 
 Dispositivos recomendados: Notebook, 
Desktop PC; 
 Acessórios incluídos: Controle remoto, Fonte 
de energia, Peça de parede, Guia do usuário; 
 Aplicações compatíveis: Skype for Business, 
Microsoft Teams, Zoom, Fuze, Google 
Hangouts, Microsoft Cortana, Cisco Jabber, 
BroadSoft, GoToMeeting, Vidyo, Starleaf, 
Pexip, Logitech Sync, BlueJeans; 
 Referência :Logitech MeetUp 4K 30FPS. 
 Garantia mínima de 12 meses; 
 
3 WEBCAM1080P 
 Resolução vídeo full hd 1080p 30qps; 
 Conexão USB; 
 Autofoco; 
 Compatibilidade: Microsoft Windows 10 e 
Teams; 
 Microfone duplo integrado estéreo; 
 Suporte articulado com clipe universal; 
 Compatível com fixação de rosca padrão de 
tripé garantia; 
 Referência: Logitech Full hd C920S; 
 Garantia mínima de 12 meses;

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4 SUPORTE MONITOR 360º 
 13 a 27 polegadas Vesa 75×75 até 100×10; 
 Atende a NR 17 (Ergonomia); 
 Suportar até 8kg, pintura eletrostática. 
Produzido em aço carbono; 
 Inclinação 45°; 
 Articulação 90° + Rotação de 360º; 
 Comprimento 41 cm; 
 Não ser necessário furar a mesa, montagem 
por simples apoio; 
  Permitir ajuste de altura do monitor; 
  De Fácil instalação e organização dos cabos; 
 Permitir deixar a tela em modo Retrato ou 
Paisagem; 
 Garantia mínima de 12 meses; 
 
5 SUPORTE ARTICULADO DE MESA 2 
MONITORES 17‖ a 27‖ 
 Suporte 2 monitores de 17 a 27 modelo f160n; 
 articulado com pistão a gás e ajuste de 
alturaindicado para telas de 17 a 27; 
 Peso até 6,5kg (cada) ; 
 Padrão de fixação vesa 75x75 ou 100x100mm; 
 Possibilidade de usar uma tela de 29 ultrawide 
e a outra de 23 ou 24 
 Girar os monitores 180+; 
 girar 360 para exibição de imagens nos modos 
retrato / paisagem; 
 Braços construídos em liga de alumínio 
injetado e capas em material polímero de alta 
resistência; 
 Organizador de cabos na parte inferior  
 Fixação na mesa:a fixação do suporte pode ser 
feita de 2 formas:  
 sistema de morsa que aperta o suporte na 
borda lateral da mesa (sem necessidade de 
furar a mesa)abertura da morsa: 0 até 9,5cm2 
; 
 Sistema de parafuso que atravessa a mesa 
(precisa furar a mesa ou pode-se aproveitar o 
furo de serra copo do passa cabos)parafuso 
10mm (m10) capaz de transpassar mesas com 
até 10cm de espessuradestaquestotal 
flexibilidade para movimentos; 
 .Pistão a gás e juntas desenvolvidas para 
movimentos suaves, precisos e estáveis;

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 Morsa com base em enborrachada; 
 Rotação do suporte de 180altura máxima: 
40cm (medidos da mesa até o centro da 
fixação vesa)altura mínima: 15cm (medidos da 
mesa até o centro da fixação vesa); 
 Ajuste de altura de até 250mm; 
 Carga máxima: 6,5kg (em cada braço)ajuste de 
inclinação da tela de 35 a -50dados 
técnicos:material: alumínio / nylon reforçado 
com fibra / abs injetado; 
 Referencia: North Bayou F160; 
Garantia 12 meses; 
6 SUPORTE FIXO UNIVERSAL DE PAREDE 
PARA TVS DE 14‖ A 84‖ 
 Paƌa TVs LED/ Plasŵa/ LCD/ ϯD de ϭϰ” a ϴϰ”,  
 Indicado para TVs com peso até 100 kg e 
compatíveis com padrão de fixação; 
 VESA (horizontal x vertical) 75 x 75, 100 x 100, 
200 x 100, 200 x 200, 300 x 200, 300 x 300, 
400 x 200, 400 x 300, 400 x 400, 600 x 200, 
600 x 400 ou 800 x 400 mm normalmente 
encontrado em televisores de 14 a 84 
polegadas; 
 Coŵpatível Đoŵ TVs ŵaioƌes Ƌue ϴϰ” desde 
de que o peso do monitor, sem a base original, 
seja até 100 kg; para instalação em painel de 
madeira ou parede de alvenaria/drywall ; 
Garantia 12 meses; 
7 CARREGADOR PORTÁTIL DE 10.000 MAH 
 Tipo de conector USB Tipo C; 
 Cor Cinza; 
 Slim; 
 Tensão 5 Volts; 
 Carregar em 25 watts; 
 Bateria de 10.000 mAh; 
 Proteção de carregamento. Proteçãocontra 
sobretensão e sobretensão; 
 Bateria compatível com padrões PD e Quick 
Charge de até 25 W, bem como com o padrão 
Samsung Adaptive Fast Charge de até 15 W; 
 Referencia: SAMSUNG Carregador 10.000 
Mah; 
 Garantia 12 meses; 
  
LOTE 15 PRODUTOS DE ELETRÔNICOS E DE TI 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 LIMPA CONTATO  Limpador de contatos elétricos,

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 Composto de dicloro, fluoretano, metanol e 
dioxido de carbono, constante dieletrica 8. 07, 
tensao superficial 18.4 mn/m,  
 Volatilidade 100%,  
 Unidade de fornecimento aerosol com 220ml; 
 Características adicionais: não inflámavel, 
desumidificante, evaporacao instantanea. 
 Garantia 12 meses; 
 
2 PASTA TERMICA 
 Aspecto Físico: Pasta; 
 Aplicação: Processador; 
  Características Adicionais: Condutividade 
Térmica 11 W/Mk; 
 Cor Cinza, prata, branca; 
 Pote 36g; 
 Garantia 12 meses; 
 
3 ÁLCOOL ISOPROPRILICO 
 Álcool Isopropílico Concentração: 70% V/V; 
  Apresentação: Loção Alcoólica; 
 Embalagem: 1l; 
Garantia 12 meses; 
4 MANTA MAGNÉTICA ANTI ESTÁTICA 
PROFISSIONAL 
 Manta Antiestática Material: Borracha; 
  Tipo: Camada Superior Dissipativa E 
Intermediária Condu; 
 Comprimento: 297 MM, Largura: 210 MM 
  Características Adicionais: Adesiva20; 
Garantia 12 meses; 
5 SOLDA ESTANHO 
 Aspecto Físico: Fio Sólido;  
 Formato: Carretel, Teor Estanho: 60 PER; 
 Característica Adicionais: 40% Chumbo, 
Trifluxo, Diâmetro: 1 MM; 
Garantia 12 meses; 
6 FERRO DE SOLDAR 100W 
 Ponteira e haste metálicas.; 
 Cabo plástico; 
  Suporte de metal para descanso. Cabo 
elétrico de 1 metro. Acompanha manual de 
instruções. 
  Produto certificado através da Portaria 
371/2009 do Inmetro, conforme normas IEC 
60335-1 e IEC 60335-2-45 para segurança 
deaparelhos eletrodomésticos e 
similares(Segurança - Compulsório - UL-BR - 
OCP - 0029).  
 As ferramentas são submetidas a testes 
deaplicação prática para garantir sua 
resistência durante o uso. 
  Ferramenta utilizada para pequenos reparos

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por meio de solda de estanho.  
Produzidas e testadas conforme normas específicas. 
LOTE 16 KIT UPGRADES 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 UPGRADE INTELI5(BÁSICO) 
 Processador Intel similar ou superior: Core i5 , 
3.10GHz; 4 núcleos; Cache 6 MB; 
Socket,LGA1155; 
 
 Placa Mãe 4 USB 2.0 / 2 USB 3.0, 1x VGA / 1x 
HDMI; LAN 10/100Mbps; 
 
 Memória Ddr4 8Gb; 
 
 Cooler compatível com processador; 
 
 Kit Montado e testado; 
 
Garantia 12 meses em todos os itens do kit; 
2 UPGRADE AMD(BÁSICO) 
 Processador similar ou superior: AMD  - 
Socket: FM2+ - Núcleos: 2, - Threads: 2, - 
Cache:1MB - Clock básico 3.8GHz - TDP: 65W 
 
 Placa Mãe similar ou superior:  4 USB 2.0 / 2 
USB 3.0, 1x VGA / 1x HDMI; LAN 10/100Mbps; 
 
 Memória Ddr4 8Gb; 
 
 Cooler compatível com processador; 
 
 Kit Montado e testado; 
 
 Garantia 12 meses em todos os itens do kit; 
 
3 UPGRADE INTEL 7 
 Processador Intel similar ou superior: - 
Modelo: INTEL CORE I7 - Socket: LGA 1155, - 
Núcleos: 4, - Threads: 8, - Frequência: 3.4GHZ,  
- TDP: 77W; 
 
 Placa Mãe similar ou superior:  4 USB 2.0 / 2 
USB 3.0, 1x VGA / 1x HDMI; LAN 10/100Mbps; 
 
 Memória Ddr4 16Gb; 
 
 Cooler compatível com processador; 
 
 Kit Montado e testado; 
 
 Garantia 12 meses em todos os itens do kit; 
 
4 UPGRADE AMD 7  Processador similar ou superior: AMD  - - 
Socket: AM4 - Núcleos: 6 - Threads: 12 -

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16 de maio de 2023
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Página 83 
 
Cache:11MB - Clock básico 4.1GHz - TDP: 65W; 
 
 Placa Mãe similar ou superior- Socket: AM4, - 
Formato: M-ATX - Tipo de memória RAM: 
DDR4Memória  
 Memória Ddr4 16Gb; 
 
 Cooler compatível com processador; 
 
 KIT Montado e testado; 
 Garantia 12 meses em todos os itens do kit; 
 
LOTE 17 PROCESSADORES 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 CORE I3 
 Processador : Core I3 10 geração ou superior  
  Aplicação: Microcomputador , Memória Cache: 3 
MB, Barramento: 3,9 Ghz  ou superior; 
 Tipo: Intel , Características Adicionais: 4 Núcleos De 
Processamento ou superior;  
 Socket: Lga1151 ou compatível; 
  Velocidade Processamento: 3,9 GH ou superior 
 Acompanha cooler do mesmo fabricante; 
 Garantia 12 meses; 
 
2 CORE I5 
 Processador : Core I5 10 geração ou superior  
  Aplicação: Microcomputador , Memória Cache: 9 
MB, Barramento: 8  Ghz  ou superior; 
 Tipo: Intel , Características Adicionais: 6 Núcleos De 
Processamento ou superior;  
 Socket: Lga1151 ou compatível; 
  Velocidade Processamento: 3 GH ou superior; 
 Acompanha cooler do mesmo fabricante; 
 Garantia 12 meses; 
 
3 CORE I7 
 Processador : Core I7 10 geração ou superior  
  Aplicação: Microcomputador , Memória Cache: 8 
MB, Barramento: 8  Ghz  ou superior; 
 Tipo: Intel , Características Adicionais: 6 Núcleos De 
Processamento ou superior;  
 Socket: Lga1151 ou compatível; 
 Acompanha cooler do mesmo fabricante; 
  Velocidade Processamento: 4,2 GH ou superior; 
 Garantia 12 meses; 
 
4 AMD RYZEN 5 
 
 Processador Modelo: Ryzen 5, similar ou superior , 
Aplicação: Microcomputador;  
 Memória Cache: L1 256kb, L2 2mb, L3 16mb MB, ou 
superior; 
  Barramento: Pci Express 4 , Tipo: Amd Ryzen 5, 
superior;  
 Acompanha Cooler do memso fabricante;

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 Características Adicionais: Ddr 3 ou superior; 
  Velocidade Processamento: 2.133 MHZ, ou 
superior; 
 Garantia 12 meses; 
 
5 AMD RYZEN 9 
 Processador Modelo: Ryzen 7, similar ou superior , 
Aplicação: Microcomputador;  
 Memória Cache: L1 256kb, L2 4mb, L3 16mb MB, ou 
superior; 
  Barramento: Pci Express 4 , Tipo: Amd Ryzen 5, 
superior;  
 Acompanha Cooler do memso fabricante; 
 Características Adicionais: Ddr 4 ou superior; 
  Velocidade Processamento: 3.8 ghz, ou superior; 
 Garantia 12 meses; 
 
LOTE 18 PLACA-MÃE 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 
PLACA MÃE COMPATÍVEL CORE I3 
 Placa Mãe Compatível com o LOTE 17 ITEM 1 deste 
TR; 
 Processador 10 Geração 
 ARMAZENAMENTO : 4x SATA 6Gbs / 1x M.2; 
 SLOT DDR 4; 
 PCI EXPRESS; 
 Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE) 
A+, B, 85% 
 Bateria Inclusa; 
 Referência: Gygabyte 
 Garantia 12 meses; 
 
2 PLACA MÃE COMPATÍVEL CORE I5 
 Placa Mãe Compatível com LOTE 17 ITEM 2 deste 
TR; 
 Processador 10 Geração 
 ARMAZENAMENTO : 4x SATA 6Gbs / 1x M.2; 
 SLOT DDR 4; 
 PCI EXPRESS; 
 Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE) 
A+, B, 85% 
 Bateria Inclusa; 
 Referência: Gygabyte 
 Garantia 12 meses; 
 
3 PLACA MÃE COMPATÍVEL  CORE I7 
 Placa Mãe Compatível com LOTE 17 ITEM 3 deste 
TR; 
 Processador 10 Geração 
 ARMAZENAMENTO : 4x SATA 6Gbs / 1x M.2; 
 SLOT DDR 4; 
 PCI EXPRESS; 
 Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE) 
A+, B, 85% 
 Bateria Inclusa; 
 Referência: Gygabyte

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 Garantia 12 meses; 
 
4 PLACA MÃE COMPATÍVEL  RYZEN 5 
 Placa Mãe Compatível com LOTE 17 ITEM 4 deste 
TR; 
 Processador AMD 
 ARMAZENAMENTO : 4x SATA 6Gbs / 1x M.2; 
 SLOT DDR 4; 
 PCI EXPRESS; 
 Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE) 
A+, B, 85% 
 Bateria Inclusa; 
 Referência: Gygabyte 
 Garantia 12 meses; 
 
5 PLACA MÃE COMPATÍVEL  RYZEN 9 
 Placa Mãe Compatível com LOTE 17 ITEM 4 deste 
TR; 
 Processador  AMD 
 ARMAZENAMENTO : 4x SATA 6Gbs / 1x M.2; 
 SLOT DDR 4; 
 PCI EXPRESS; 
 Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE) 
A+, B, 85% 
 Bateria Inclusa; 
 Referência: Gygabyte 
 Garantia 12 meses; 
 
6 PLACA MÃE COMPATÍVEL INTEL SOCKET 
LGA 1150 
 Placa Mãe Compatível INTEl 4ª Geração; 
 Sockete LGA 1150; 
 ARMAZENAMENTO : 4x SATA 6Gbs / 1x M.2; 
 SLOT DDR 3; 
 PCI EXPRESS; 
 Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE) 
A+, B, 85% 
 Bateria Inclusa; 
 Referência: Placa Mãe AsRock H81M-HG4 R4 1150 
DDR3 1600Mhz 
 Garantia 12 meses; 
 
LOTE 19 FONTES DE ENERGIA 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 ATX 200W BIVOLT AUTOMÁTICA 
 Fonte Alimentação Potência Nominal: 200 W,  
 Tensão Alimentação: 110 / 220 V automática, , 
bivolt automática; 
 Acompanha cabo de força novo padrão; 
 Garantia 12 meses; 
 
2 ATX 500W BIVOLT AUTOMÁTICA 
 Fonte de Alimentacao p/ microcomputador, 
atx12v v2.3,  
 500w real, pfc ativo, eficiência 80%, fan 
120mm; 
 Conectores: 1x 20+4 pin,, 1x 4+4 pin eps 12v, 
2x pci-e,5x sata, 4x molex, protecao: opp, scp

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16 de maio de 2023
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e uvp, bivolt automática; 
 Acompanha cabo de força novo padrão 
padrão 3 pinos; 
 Garantia 12 meses 
 
3 ATX GAMER REAL 600W AUTÓMATICA 
 Potência: 600 W, Características Adicionais: 
Padrão Atx, Com Dois  
 Bbivolt automática; 
  Ventiladores 80mm, Conectores, 
 Tensão Alimentação: 127/220 V; 
 Garantia 12 meses; 
 
4 GABINETE SLIM SFX 300W(QUADRADA) 
 Potência: 600 W, Características Adicionais: 
Padrão Atx, Com Dois Ventiladores 80mm, 
Conectores; 
 Informações adicionais: 
 - Compatível com Intel tfx 12V v2.31 
 - Pentium 4 pronto com conector P4 
 - Circuito conversor direto 
 - Alta eficiência e confiabilidade 
 - Controle de ventoinha de baixo ruído 
 - Proteção contra curto-circuito em todas as 
saídas 
 - Proteção contra subtensão 
 - Proteção contra sobrecarga de potência; 
 Acompanha cabo de força novo padrão 3 
pinos 
 Tensão Alimentação: 127/220 V; 
 Garantia 12 meses; 
 
5 GABINETE SLIM TFX 300W(RETANGULAR) 
 Fonte Tfx 300w 20/24pinos 
 Características: 
 - Modelo: 300W 
 Especificações: 
 - + 3.3V a 20A 
 - + 5V a 20A 
 - + 12V combinado a 21A; 
 - -12V a 0.8ª; 
 - + 5vSB A 2ª; 
 Conectores: 
 - 1 - 20/24 pinos; 
 - 1 - atx 12V; 
 - 2x Conexões sata em 1 cabo; 
 - Periféricos: 03 em 01 cabo; 
 Informações adicionais: 
 - Compatível com Intel tfx 12V v2.31; 
 - Pentium 4 pronto com conector P4; 
 - Circuito conversor direto; 
 - Alta eficiência e confiabilidade; 
 - Controle de ventoinha de baixo ruído; 
 - Proteção contra curto-circuito em todas as 
saídas;

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16 de maio de 2023
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 - Proteção contra subtensão; 
 - Proteção contra sobrecarga de potência; 
 Acompanha cabo de força novo padrão 
padrão 3 pinos 
 Garantia 12 meses; 
 
LOTE 20 MATERIAIS CÂMERA 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 CONECTOR BNC COM MOLA 
 Acabamento simples e profissional 
 Resistente com alta qualidade 
 Material em metal 
  Tamanho: 6cm x 1,5cm 
 Conexões de câmeras de segurança em DVR 
ou em pontas de prova de instrumentos de 
bancada 
 como osciloscópios e geradores de função; 
 Obs.: Não necessita do uso de solda. 
 Garantia de 12 meses. 
 
2 CONECTOR P4 
 Conectores com parafusos; 
 Macho com borne; 
 Material: metal e plástico; 
 Dimensões: 35 x 17 x 15 mm; 
 Garantia de 12 meses. 
 
3 CABO CFTV 100% COBRE(METRO) 
 Cabo Coaxial Diâmetro Condutor Exterior: 4 
MM; 
 Capacitância Nominal: 101 PF/M; 
 Impedância: 75 OHM; 
 Material Do Condutor: Cobre; 
 Cor Da Cobertura: Branca; 
 Isolação Expansão à gás com dimensional de 
2,30mm ± 0,10mm; 
  Material Cobertura: Pvc Anti-Chama Flexível;  
 Diâmetro Externo: 4 M; 
 Características Adicionais: Velocidade De 
Propag 
 Ação Nominal De 66% ,  
 Tipo Blindagem: Com 95% Malha De Cobre; 
 Garantia de 12 meses. 
 
4 FONTE COLMÉIA BIVOLT 
 Fonte de alimentação elétrica p/câmera cftv 
tipo colméia; 
 Aplicação câmera de cftv; 
 Mínimo 20 saídas, tipo colmeia; 
 Dimensões aproximadas de 78x36x112mm 
(lxaxp); 
 Tensão de saída 12,8v,corrente maxima 5ª, 
c/filtroantirruído e proteção contra surto e  
sobrecarga; 
 Tensão de entrada de 100vca ~240vca bivolt 
automático com led de sinalização

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 Garantia de 12 meses. 
 
5 CAIXA HERMÉTICA MÉDIA 25x25x15cm 
 Material PP com proteção UV e estabilizador 
térmico; 
 Travamento manual Flip Top que dispensa o 
uso de ferramentas; 
 Local para colocação de lacre oferecendo 
sistema de proteção contra violação; 
 Sistema de vedação com anel de borracha tipo 
o ́ƌiŶg e 100% segura e chuva; 
 Cor Cinza; 
 Material anti-chama que não propaga fogo; 
 Possui alojamento para dois coolers 8 x 8 cm; 
 Possui alojamento para duas baterias 12V 7ª; 
 Grau de proteção IP 65; 
 Medidas: 25 x 25 x 15 cm; 
 Acompanha 4 prensa cabos, 2 suportes para 
poste e 1 borracha de vedação; 
 Referência: Caixa Hermética Preta Plus 
25x25x15cm Multiuso - MULTITOC 
 Garantia de 12 meses. 
 
6 CAIXA HERMÉTICA GRANDE PVC 38,5 X 31,5 
X 14 
 Anti-chama: sim (não propaga o fogo); 
 Travamento: manual Flip Top; 
 Vedação: 100% (segurança de chuva); 
 Proteção: IP 65 (contra violação); 
 Modelo: Master; 
 Dimensões internas: 37,6 x 30,6 x 13 cm; 
 Dimensões externas: 38,5 x 31,5 x 14 cm; 
 Material anti chama nao propaga o fogo : Sim; 
 Sistema de vedacao 100% segura de chuva : 
Sim; 
 Cor: Cinza; 
 Garantia de 12 meses. 
 
7 CAIXA PROTETORA PARA CÂMERAS 
 Caixa Proteção Camera Material: 
Policarbonato , Dimensão Caixa: 376,15 X 
369,44 X 254,64 X 190,47 M 
 Garantia de 12 meses. 
 
8 CAIXA PROTETORA DE PLUG 
 Com vedação IP55; 
 Medida: 8,5cm x 8,5cm x 3,5cm; 
 Material: ABS tratado; 
 Cor Cinza; 
 Usada para fonte e conectores de CFTV 
 Garantia de 12 meses. 
 
9 FILTRO BALUM 
 
 Proteção contra surtos de tensão; 
 Filtro contra interferência e ruídos; 
 Conector de borne com parafuso para engate 
do cabo UTP;

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 Conector BNC macho; 
 Categoria do cabo UTP: 5 ou superior; 
 Compatíveis com o formato de vídeo NTSC; 
 Compatíveis com as tecnologias analógicas 
tradicionais, HD, Full HD, e até 4K; 
       Conexões 
 Entradas de vídeo: 1 BNC (Transmissão); 
 Saídas de vídeo: 1 Borne com parafuso 
(Receptor); 
 Vídeo 
 Protocolos de vídeo: HDCVI / AHD / HDTVI / 
Analógico (CVBS); 
 Formato do vídeo: NTSC; 
 Alcance do cabeamento com tecnologia 
HDCVI: 300 metros (720p), 200 metros 
(1080p) e 120 metros (até 2160p); 
 Alcance do cabeamento com tecnologia AHD: 
250 metros (720p), 150 metros (1080p) e 120 
metros (até 2160p); 
 Alcance do cabeamento com tecnologia 
HDTVI: 250 metros (720p), 150 metros 
(1080p) e 120 metros (até 2160p); 
 Alcance do cabeamento com tecnologia 
Analógica (CVBS): 400 metros e 600 metros 
(P&amp;B); 
 Filtro contra ruídos e interferências: Sim; 
 IŵpedąŶĐia Đaďo UTP: ϭϬϬ Ω RJϰϱ; 
 IŵpedąŶĐia Đaďo Đoaǆial: ϳϱ Ω BNC; 
Características Complementares; 
 Proteção anti surto vídeo: 2KV vídeo; 
 Norma de proteção anti surto: Pulso 10-700µs 
IEC 61000-45 modo diferencial; 
 Temperatura de operação: -10 °C a 55 °C; 
 Referência: Balun Passivo Intelbras VB 500 P 
Conversor de Sinal de Vídeo. 
 Garantia de 12 meses. 
 
 
LOTE 21 PERMANENTES CÂMERA 
ITEM DESCRIÇÃO QTD. 
1 DVR GRAVADOR FULL HD HIBRIDO 16P 
 Compatível com 5 tecnologias: HDCVI + AHD + 
HDTVI + Analógica + IP; 
 Compressão de vídeo H.265 e H.265+; 
 Detecção inteligente de pessoas e veículos; 
 Saídas de vídeo VGA, HDMI e BNC; 
 Visualização em 1080p; 
 Compatibilidade com protocolo Onvif; 
 Modo NVR – Transforma todos os canais BNC 
em IP; 
 Função BNC + IP – Adiciona câmeras IP ao 
DVR; 
 Incluindo mouse;

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16 de maio de 2023
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Página 90 
 
 Suporta 1 HD SATA de alta capacidade; 
 Adequado aos padrões LGPD 
 Edição de áudio e vídeo; 
 Compatível com redes Wi-Fi através de 
adaptador USB; 
 Referência: DVR Intelbras MHDX 1216; 
 Garantia de 12 meses. 
 
2 NVR GRAVADOR 32 CANAIS 4K 
 Grava até 32 câmeras IP em Full HD a 30 FPS; 
 2 interfaces de rede Gigabit Ethernet; 
 Visualização do dispositivo; 
 Interfaces de conexão - 1 HDMI e 1 VGA 
 16 entradas de alarme; 
 Resolução da saída de vídeo - 3.840 × 2.160, 
1.920 × 1.080, 1.280 × 1.024, 1.280 × 720; 
 Reconhecimento automático das câmeras IPs 
com protocolo Intelbras-1; 
 Exporta vídeos em AVI: dispensa o uso de 
programas específicos para conversão; 
 Edição de áudio e vídeo; 
 Análise de inteligências de vídeo; 
 Sistema operacional – Linux; 
 Acompanha mouse; 
 Conexões auxiliares 
 Porta USB - 3 portas (1 no painel traseiro USB 
3.0, 2 no painel frontal 2.0) 
 RS232 - 1 porta RS232 para comunicação com 
PC 
 Entrada de áudio bidirecional - 1 canal, RCA 
 Saída de áudio bidirecional - 1 canal, RCA 
 Entradas de alarme - 16 
 Saída de alarme - 4 
 e-Sata - Utilização de HD com a interface e-
Sata para realizar backup de gravações; 
 Gravação em 4K; 
 Incluso (Manual de instruções, mouse USB, 
parafuso para fixação, cabo sata, fonte de 
alimentação); 
 Referencia: FULL HD INTELBRAS NVD 7132; 
 Garantia de 12 Meses;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 91 
 
3 CAMERA VIGILANCIA FULL HD 
 Imagens de alta definição FULL HD 1080p; 
 Menu OSD; 
 Protocolo Multi HD - HDCVI, AHD-M, HDTVI, 
Analógico; 
 Voltagem: Bivolt 
 Lente da câmera: 3.6 mm 
 Sensor da câmera: 1/2.7 
 Distância da visão noturna: 30 metros 
 Qualidade de imagem da câmera: 1080p Full 
HD (2.0 megapixel) 
 Tipo de uso da câmera: Interno ou Externo 
(ip66) 
 Tensão: 12v; 
 Parafusos de fixação; 
 Referencia: Intelbras VHD 3230 
 Garantia de 12 Meses; 
 
4 CAMERA VIGILANCIA IP 4k 
 SeŶsoƌ: ϭ/Ϯ.ϳ” ϴ ŵegapiǆels CMOS 
 Pixels efetivos: 3840 (H) x 2160 (V) 
 Linhas horizontais: 3840H 
 Resolução real: 8MP (2160p) 
 Lente: 2,8 mm 
 Ângulo de visão horizontal: 110° 
 Ângulo de visão vertical: 60° 
 Alcance IR: 30m 
 IR Inteligente: Sim 
 Quantidade de LEDs: 2 
 Formato do vídeo: NTSC 
 Protocolos de vídeo: HDCVI 
 Relação sinal-ruído: =65 dB 
 Sensibilidade: 0,01Lux/F1.6, 0 lux Led On 
 Velocidade do obturador: 1/30 a 1/100000s 
 Sincrnismo: Interno 
 Íris: Eletrônica 
 Day &amp; Night: Automático (Ajustável), Colorido, 
P&amp;B 
 Troca Automática do Filtro (ICR): Sim 
 Referencia: Bullet Vhd 5830

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
-98-
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 Garantia de 12 Meses; 
 
5 CAMERA IP 115º PANORÂMICO 
 SeŶsoƌ de iŵageŵ: ϭ/ Ϯ.ϳ” Ϯ ŵegapiǆels CMOS 
 Obturador eletrônico 1/100000 
 Sensibilidade: 0,03 lux: preto &amp; branco (IR 
desligado) 0,3 lux: Colorido 0 lux: preto e 
branco (IR ligado) 
 Tipo de lente: Fixa 
 Distância focal: 2.8mm 
 Ângulo de visão H: 102° / V: 55o 
 Íris: Eletrônica 
 Distância máxima do infravermelho: 30 metros 
(Inteligente/Ativo) 
 Relação sinal ruído: &gt;50 dB 
 Controle de ganho: Automático / Manual 
 Balanço do branco: Automático, luz natural, 
iluminação pública, ambiente externo e 
manual 
Análise de vídeo 
 Detecção de movimento: Até 4 áreas 
 Região de interesse: Até 4 áreas 
 Máscara de vídeo: Até 4 áreas 
 Mudança de cena: Não 
Vídeo 
 Compressão de vídeo: 
H.264/H.264B/H.265/H.265+/MJPEG 
 Quantidade de streams: 2 streams 
 Resoluções 1080p (1920 × 1080)/16:9 1.3M 
(1280 × 960)/4:3 720p (1280 × 720)/16:9 VGA 
(640 × 480)/4:3 nHD (640 × 360) QVGA (320 × 
240) 
 Taxa de frames Stream Principal: 1080p/ 
1.3M/ 720p (1 a 30 FPS) Stream Extra: VGA/ 
nHD/ QVGA (1 a 30 FPS) 
 Controle de taxa de bits CBR / VBR 
 Taxa de bits H.264: 24 kbps a 10240 kbps 
H.265: 9kbps a 7680 kbps MJPEG: 40 kbps a 
15616 kbps 
 Modos de vídeo: Automático / Colorido / 
Preto e Branco 
 Perfil Dia e Noite: Agendamento, Dia e Noite 
 Compensação de luz de fundo: BLC / WDR / 
HLC

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
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 Formato do vídeo: NTSC 
 Foto: Até 1 foto por segundo 
Rede 
 Interface: 1 RJ-45 (10/100Base-T) 
 Protocolos: http, https, TCP, RTSP, RTMP, UDP, 
SMTP, DHCP, DNS, DDNS, IPV4/V6, NTP, 
Intelbras Cloud Serviço 
 DDNS Intelbras DDNS , DDNS No-IP®, DynDNS® 
 Máximo acesso de usuários: 20 usuários 
 Aplicações e monitoramento: Interface Web, 
Intelbras SIM, Intelbras IP Utility, ISIC, Onvif (S) 
Condições ambientais 
 Alimentação 12 Vdc – 1 A (máximo) 
 Consumo 4.7 W 
 Valor de Proteção: 2Kv 
 Temperatura de operação: -30 °C ~ +50 °C / 
umidade &lt; 95% 
 Nível de proteção: IP67 
 Material do case: Metal / Plástico 
 Dimensões: 85 x 109mm 
 Peso líquido: Líquido: 360g 
 Garantia de 12 Meses; 
 
6 CÂMERA VIGILANCIA WIFI 360 
 Câmera De Vigilância Inteligente TP-Link Tapo 
C210 FHD Wi-Fi 
 Movimento horizontal e vertical.  
 Sensor de 1/2.8" que captura vídeo com 
resolução de até 2304 x 1296 a 15 fps.  
 Possui um LED IR que fornece visão noturna 
de até 9.1 metros.  
 A câmera possui uma lente fixa de 3.83 mm 
com giro de 360° e faixas de inclinação de 
114°; 
 Um alto-falante e microfone embutidos para 
áudio bidirecional e um alarme de som e luz 
para manter visitantes indesejados afastados  
 Possuir um slot para cartão de memória e 
suporta cartões micro SD de até 256 GB 
(memórias Micro SD são vendidos 
separadamente). 
 Sensor: 1/2.8"Resolução: 1920 x 1080p; 
 Cor da imagem: Normal e Visão Noturna; 
 Conectividade: WifiCompatibilidade: Android

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e iOS 
 Referência: TP-Link Tapo C210 FHD Wi-Fi 
 Garantia de 12 Meses; 
 
LOTE 22 IMPRESSORAS JATO DE TINTA 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 IMPRESSORA ECOTANK 
 Impressora multifuncional - tanque de tinta 3 
em 1 com conexão wireless, que imprima até 
4.500 páginas em preto e 7.500 páginas 
coloridas com cada kit de garrafas de 
reposição original, 
 Que não requeira aquecimento da tinta no 
processo, de abastecimento simples, com os 
tanques frontais permitindo fácil acesso e 
visualização dos níveis de tinta. conectividade 
avançada  
 Com recursos wi-fi, wi-fi direct, e impressão a 
partir de dispositivos móveis. função 
impressora, função copiadora, função scanner, 
conexão s/ fio (wireless), acompanhada de 
cabo usb, 
 Características gerais:- tecnologia de 
impressão: jato de tinta heatfree micropiezo, - 
resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 
dpi, 
 Capacidade de entrada do papel: 100 folhas 
de papel a4, 
 Capacidade de saída do papel: 30 folhas de 
papel a4 tipos de papel suportados: comum e 
papéis especiais, - email print: sim, - google 
chromebook native print: sim. 
 Tamanhos de papel suportados: padrão: a4, 
carta, ofício (215.9 x 355.6mm), mexico-oficio 
(215.9 x340.4mm), oficio 9 (214.9 x 315 mm), 
fólio (215.9 x 330.2 mm), executivo, meia 
carta, a6 - foto: 10 x 15 cm (4 x 6 in), 16:9 wide 
(102 x 181 mm), 13 x 18 cm (5 x 7 in) - 
envelopes: #10 - definido pelo usuário: 54 x 86 
to 215.9 x 1200 mmscanner 
 Tipo de scanner: base plana com sensor de 
linhas cis colorido - resolução máxima do 
scanner: 1200 x 2400 dpi - profundidade 
máxima do scanner: 48-bit interna (24-bit 
externa) - área de escaneamento: 21,6 x 29,7 
cm  
 velocidade máxima de escaneamento: 11 
segundos por página em preto e 28 segundos 
por página em cores (200 dpi) , tamanho das 
cópias: a4 / ofício impressão colorida,

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16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
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impressão frente/verso manual, velocidade 
máx. impressão p&amp;b (ppm) até 33 ppm, 
velocidade máx. impressão cor (ppm) até 15 
ppm, resolução de impressão - cor até 5760 x 
1440 dpi. resolução óptica – digitalização 1200 
x 2400 dpi. velocidade máx. cópia p&amp;b (cpm) 
até 7,7 cpm. 
 velocidade máx. cópia cor (cpm) até 3,8 cpm. 
compatível com mac, 
 outras conexões: usb 2.0 de alta velocidade / 
wireless / wi-fi direct, requisitos de sistema: - 
windows vista / 7 / 8 / 8.1 / 10 ou mais 
recente (32bit, 64bit) - windows server 2003 
(sp2) ou mais 
 recente - mac os x 10.5.8 ou mais recente - 
mac os 11 ou mais recente. cor: preto, 
tensão/voltagem: bivolt, garantia 12 meses, 
incluso 1 kit de garrafas originais (preto, ciano, 
magenta e amarelo), cabo de alimentação e 
cabo usb. 
 Referência: EPSON L3250 
 Garantia de 12 meses; 
 
  
LOTE 23 IMPRESSORAS LASER 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 MULTIFUNFIONAL TANQUE DE TONER 
PRETO 
 Tecnologia de impressão: Laser 
 Impressão frente e verso: Manual (fornecido 
suporte de driver)Resolução de impressão 
(otimizada): Até 600 x 600 x 2 dpi; 
 Ciclo de trabalho mensal: Até 20,000 páginas 
 Idiomas de impressão: PCLmS; urf; pwg; 
 Funcionalidades de software inteligente de 
impressora: Liga/desliga automático; 
 Manuseio de papel; 
 Capacidade de entrada: Até 150 folhas; 
 Capacidade de saída: Até 100 folhas; 
 Tamanhos de mídia suportados (sistema 
métrico): A6; A5; A4; Carta; Env. nº 10; Env. 
C5; Env. dl; B5(JIS); 105 x 148,5 mm a 215,9 x 
297 mm; 
 Tamanhos de mídia, personalizados (sistema 
métrico): 105 x 148,5 mm a 215,9 x 297 mm; 
 Tipos de suportes: Papel simples, papel de 
gramatura alta, papel vegetal, etiqueta, papel 
leve, envelope;

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16 de maio de 2023
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 Gramatura de mídia compatível (sistema 
métrico): 60 a 120 g/m²; 
Cópia 
 Definições de copiadora: Número de cópias; 
Clarear/Escurecer; Otimizar; Papel; 
 Número máximo de cópias: Até 99 cópias 
 Configurações de redução/ampliação de 
cópia: 25 até 400%; 
 Resolução da cópia: Até 600 x 600 dpi (mesa); 
Digitalização 
 Resolução de digitalização, hardware: Até 600 
ppi; 
 Níveis da escala de cinza: 256; 
 Profundidade de bits: 24 bits; 
 Tamanho máximo da digitalização de mesa 
(sistema métrico): 216 x 297 mm; 
 Conectividade; 
 Portas: Hi-Speed USB 2.0; 
Requisitos do sistema; 
 Requisitos mínimos de sistema para Windows: 
Windows 10, 8, 7: 32 bits ou 64 bits, 2 gb de 
espaço disponível em disco rígido, unidade de 
cd-rom/dvd ou conexão com a internet, porta 
usb, Internet Explorer; 
 Requisitos mínimos do sistema para 
Macintosh: AppleOS X ei Capitan (v10.11) 
macOS Sierra (v10.12) macOS High Sierra, 
(v10.13); HD 1,5 gb; Necessário acesso à 
internet; usb; 
 Sistemas operacionais de rede compatíveis: 
Windows 10, 8, 7: 32 bits ou 64 bits, 2 gb de 
espaço disponível em disco rígido, unidade de 
cd-rom/dvd ou conexão com a internet, porta 
usb, Internet Explorer. AppleOS X ei Capitan 
(v10.11) macOS Sierra (v10.12) macOS High 
Sierra, (v10.13); HD 1,5 gb; Necessário acesso 
à Internet; USB Linux 
Power; 
 Tipo de fonte de alimentação: Fonte de 
alimentação interna (integrada); 
 Fonte de alimentação: 110 V - 127 V nominal a 
+ /-10% (mín. 99 v, máx. 140 v), 50 - 60Hz 
nominal + /- 3Hz (mín. 47 Hz, máx. 63 Hz), 
máquinas operavam em 220v o que não 
ocorre, elas funcionam exclusivamente na 
tensão de 110v; 
Itens Inclusos 
 Tambor de imagens preto original pré-

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
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instalado (rendimento de 5.000 páginas, vida 
útil de 20.000 páginas); 
 Guia de referência; 
 Guia de configuração; 
 Folheto regulamentar; 
 Folheto de suporte; 
 Guia de garantia; 
 Cabo de alimentação; 
 Referência: Tanque Toner Neverstop Hp 1200a 
21/20ppm/Cm 20.000 
 Garantia de 12 meses; 
 
  
LOTE 24 FOTOCOPIADORA 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 MULTIFUNCIONAL LASER MONO 
 Impressora preto e branco com suporte para 
A4; 
 Ideal para equipes de 1 a 10 usuários; 
 Cartuchos de impressão de alta capacidade; 
 Conectividade Wi-Fi interna vem como 
padrão; 
 Cor:  Branco; 
 Formato Tudo em um; 
 Altura do produto   21 polegadas; 
 Largura do produto: 21.5 polegadas; 
 Tamanho de tela vertical  4.3; 
 Tamanho da memória  1500 MB; 
 Tipo de conexão  Wi-Fi; 
 Tecnologia de conexão  Wi-Fi; 
 Processador 1 Ghz.memória: 1,5 gb; 
 Conectividade: USB 2.0 (portas nteira e 
traseira), 10/100/1000base-t ethernet, Wi-Fi; 
resolução de cópia (máx.): até 600 x 600 dpi; 
 Padrão de conexão sem fio  802.11ª; 
 Etiqueta Nacional de Eficiência Energética 
(ENCE)  Cópia, E-mail, Fax, Impressão, 
Digitalização; 
 Fonte de alimentação  Elétrico com fio; 
 Sistema operacional   Windows; 
 Referência: Xerox Laser 3330DNI Mono (A4)

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16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
-104-
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 Garantia de 12 meses. 
 
  
LOTE 25 IMPRESSORA TÉRMICA 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS 
 Construção de parede dupla; 
 conectividade wireless para impressão remota 
em rede. 
 Impressora de 4 polegadas; 
 Impressão de etiquetas rapidamente de até 6 
pol. por segundo; 
 Indicador de LED e um único botão para 
avançar/pausar; 
 Conectividade USB; 
 Velocidade máxima de impressão (cor) 4  pm; 
 Velocidade máxima de impressão 
monocromática 4 ppm; 
 Escolha entre os modelos de impressão 
térmica direta e de transferência térmica; 
 Destacador ou uma guilhotina instalados de 
fábrica; 
Transferência térmica: 
 10,5 pol. C x 7,75 pol. L x 7,5 pol. A 267 mm C x 
197 mm L x 191 mm A Térmica direta 8,6 pol. 
C x 6,9 pol. L x 5,9 pol. A 220 mm C x 176 mm L 
x 151 mm A; 
 Resolução 203 dpi/8 pontos por mm; 
 Memória 128 MB de Flash; 128 MB de 
SDRAM; 
 Largura máximade impressão 4,09 pol./104 
mm para 203 dpi; 
 Velocidade de impressão programável 6 
pol./152 mm por segundo ou 4 pol./102 mm 
por segundo; 
 Software Print incluso; 
 Software de personalização de etiqueta 
incluso; 
 Acompanha rolo de fita ribbon; 
 Acompanha cabo Usb de conexão; 
 Garantia de 12 meses. 
 
  
LOTE 26 NOTEBOOKS

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16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
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ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO 
 Sistema Operacional Windows 11 PRO 64-bits; 
 Processador I3 similar ou superior; 
 Dual Core (4 Threads); 
 Frequência: até 4.10 GHz; 
 6 MB Cache; 
 Memória 8GB RAM DDR4 ,DRR4 - 2666Mhz; 
 Armazenamento 256 GB SSD PCIe 3.0 x4 
NVMe (M.2 2280), Upgrade De até 1 TB 
PCIe 3.0 NVMe x2/x4 para o SSD; 
 Slot livre SATA 3, compatível com HDD ou SSD 
SATA; 
 Wireless 802.11 a/b/g/n/ac; 
 De até 2TB SATA 3 para o HDD; 
 Tela ϭϱ.ϲ”; 
 Autonomia de Bateria de 8h; 
 Resolução: Full HD (1920x1080); 
 Rede Wireless 802.11ac; 
 Teclado numérico dedicado; 
 Referencia: Acer Aspire 3 A315-58-31UY; 
 Garantia de 12 meses; 
 
2 NOTEBOOK AVANÇADO 
 Processador de 10 nucleos, gpu 16 nucleos e 
neural eng.16 nucleos, com frequencia de 
clock real, igual ou superior a 2.3ghz; 
 Memória ram unificada, de de 16gb, cache 
12mb; 
 Controladora de disco padrao nvme, 1 ssd, de 
1tb, padrao ssd, barramento da controladora 
de video padrao integrada ao processador, 
controladora de video uhd, de ta manho 
configurável compartilhada com a memoria 
ram, 1 hdmi, 1 para fones de ouvido de 
3,5mm, 1 magsafe3 p/carregamento da 
bateria, 3 tunderbolt 4 usb-c, teclado teclado 
magic keyboard retroiluminado PT/BR com 
leitor de impressão digital, com 1 sl ot para 
cartão sdxc; 
 Controladora de som controladora de som 
onboard com dolbyatmos, com 6 alto-
faltantes integrados com wo ofers de 
cancelamento de força; 
 Com microfone 3 microfones integrados,

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16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
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Página 100 
 
 Câmera facetime hd de 1080p, tela retina 
líquida xdr 14,2" 500 nits de brilho sdr, 
tecnologia true tone e ampla tonalidade de 
cores p3, resolucao de 3024x1964 pixels, 254 
pixels por polega da, tela xdr, proporção de 
contraste 1.000.000:1; 
 M use de mouse de trackpad force touch; 
 Rede wi-fi 6 802.11ax, compatível com i eee 
802.11a/b/g/n/ac e bluetooth 5.0, embalagem 
apropriada, sistema operacional macos 
monterey, com bateria de polímero de lítio de 
70 watts/hora, garantia mínima de 12 
meses,adaptador de energia usb-c d 96w e 
cabo de usb-c para magsafe 3 (2 metros); 
 Acompanha Case material maleável 15,6 na 
cor preta, manula , fonte de energia do 
mesmo fabricante; 
 Garantia de 12 meses; 
 
LOTE 27 ACESSÓRIOS NOTEBOOKS 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO. 
1 CASE NOTEBOOK 
 Cor Preto; 
 Dispositivos compatíveis Notebooks; 
 FormatoBolsa; 
 Tipo de estrutura Macio; 
 Material Neoprene; 
 Tamanho máx. de dispositivo compatível
 15.6 Centímetros; 
 Características especiais À prova d'água; 
 Padrão Lisa; 
 Tema Transporte; 
 Garantia de 12 meses; 
 
2 MOCHILA NOTEBOOK 15.6 
 Mochila para transporte de notebook; 
 A alça frontal com fivela de liberação; 
 Sistema de anexação passagem da alça da 
mala de rodinhaResistente à água; 
 Malha traseira com canais de fluxo de ar; 
 Dimensões (LxPxA): 32.5 x 17 x 49cm; 
 Peso: 0.9 kg; 
 Capacidade: 18L; 
 49 cm; 
 Reflexão vibrante a luz na parte frontal;

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 101 
 
 Referência: Mochila Dell Gaming 17; 
 Garantia 12 meses. 
 
LOTE 28 TABLETS 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 TABLET 4G + CASE E PELÍCULA 4D 
 Tablet (Nano Sim), 64GB, 4GB RAM; 
 Tela Grande de 10.5"; 
 Câmera Traseira 8MP, Câmera frontal de 5MP; 
 Android 11; 
 Bluetooth: v5.0; 
 Conexão Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, 
VHT80 
 Roteador Wi-Fi: Sim; 
 Tipo de SIM: Nano-SIM (4FF) 
 USB: USB 2.0; 
 USB Conector: USB Type-C; 
 Resolução: 8.0 MP; 
 Abertura: F2.0; 
 Cor: Grafite; 
 Zoom: Digital Zoom até 8X; 
 Foco Automático (AF): Sim; 
 Memória Interna total compartilhada: 64GB*; 
 Suporte a Cartão de Memória: Sim; 
 Tipo Cartão de Memória Suportado: MicroSD; 
 Capacidade do Cartão de Memória: 1TB 
 Memória RAM: 4GB; 
 EAS IT Policy: 7.0; 
 MDM: Android | 6.7; 
 ODE (On Device Encryption): Yes 
 VPN: IPSec, SSL VPN; 
 KNOX: Android | 3.7; 
Kit Embalagem 
 01 Tablet , 01 Carregador de 7.75W, 01 Cabo 
de Dados, 01 Pino extrator de chip, 01 Quick 
User Guide (Guia Inicial de Usuário); 
 Etiqueta Nacional de Eficiência Energética 
(ENCE)  A+; 
 Acompanha case em neoprane na cor preta; 
 Acompanha película 4D para aplicação;

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Página 102 
 
 Referencia: Galaxy Tab A8 10.5 4G; 
 Garantia 12 Meses. 
 
  
LOTE 29 SCANNER 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 SCANNER 7500 PÁGINAS 
 Tipo De Scanner: Mesa ADF; 
 Ciclo De Trabalho: 8.000 páginas/dia 
 Profundidade De Cores: 24 bits; 
 Resolução de 
saída;75/100/150/200/240/250/300/400/500/
600/1200 dpi 
 Max. / Min. Tamanho do documento ** 216 
mm x 356 mm (8,5 x 14 pol.) / 52 mm x 52 mm 
(2,08 pol. X 2,05 pol.); 
 Modo de documento longo: 216 mm x 3.000 
mm (8,5 pol. X 118 pol.); 
 Espessura e peso do papel; 
 27 433 g / m² (papel bond de 7,2 lb. papel de 
capa 160 lb.); 
 Espessura do cartão de identificação: até 1,4 
mm (0,55 pol.); 
 Resolucao Optica: 600 dpi; 
 Velocidade Da Digitalizacao: 80 ppm / 160 
ipm; 
 Tamanho Papel: A4; 
 Cor: Branco e Cinza; 
 Fonte De Luz: LED RGB; 
 Detecção de Alimentação de PapelMultifeed 
com tecnologia ultrassônica, Proteção 
Inteligente de Documentos; 
 Conectividade USB 3.1 GEN1 (compatível com 
USB 2.0 e 3.0); 
 Adf Alimentador Auto De Documentos: 80 
folhas; 
 Referencia: Kodak Scanner Alaris S2060W 
Garantia 12 meses. 
LOTE 30 DATASHOW 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 DATA SHOWHOME CINEMA LUMEN FULL 
Exibição de imagem: 
 Sistema de exibição LCD TFT de polissilício de 
3 chips; 
 Brilho de cor e branco de 2700 lúmens;

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Página 103 
 
 Resolução nativa Full HD (1920 x 1080); 
 1,22 a 1,47:1 Proporção de Arremesso; 
 SO Android TV com o Google Assistente; 
 Entrada HDMI; 
 Saída de áudio analógica; 
 Alto-falante embutido de 10 W; 
 Inclui controle remoto; 
 Resolução nativa do chip 1920 x 1080 (Full 
HD); 
 Brilho Máximo Branco: 3300 lúmens (ISO); 
 Cor: 3300 lúmens; 
 Proporção da tela Nativo: 16:9; 
 Suportado: 16:10; 
 Suportado: 4:3; 
 Relação de Contraste Dinâmico 16.000:1; 
 Profundidade de cor 10 bits (1,07 bilhão de 
cores); 
Lente: 
 Foco Manual;; 
 Lente f/1,44 (f = 16,7 mm); 
 Zoom ótico Nenhum; 
 Proporção de arremesso 1,21 a 1,63:1; 
 Tamanho da projeção 25 - 386" / 63,5 - 980,4 
cm; 
Recursos 
 Correção Keystone Auto-Vertical: ± 30°; 
 Manual-Horizontal: ± 30°; 
 Zoom digital 1,35x; 
 Consumo de energia Brilho total: 310 W; 
 Brilho baixo: 236 W; 
 Montável no Teto sim; 
 Projeção da tela traseira sim; 
 Alto-falante embutido sim; 
 Correção Keystone Horizontal: ± 30°; 
 Suporte a várias entradas (PIP/PBP) Não 
especificado pelo fabricante; 
 Montável no Teto Sim; 
 Conectores de entrada/saída; 
 Entradas saídas 1 x HDMI (HDMI Tipo A) 
Áudio, Entrada de Vídeo;

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Ano VI • Edição Nº 4033
-110-
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Página 104 
 
 1 x 1/8" / 3,5 mm Mini Saída de Áudio; 
 1 x Entrada de Dados USB 2.0 (USB Tipo A); 
 1 x Entrada de Dados USB 2.0 (USB Tipo B); 
 Em geral; 
 Fonte de luz Lâmpada (1 x UHE); 
 Potência da Lâmpada 210 W; 
 Vida útil esperada da lâmpada Brilho médio: 
6.000 horas; 
 Brilho baixo: 12.000 horas; 
 Ruído do Ventilador Brilho Médio: 37 dB; 
 Brilho Baixo: 28 dB; 
 Potência de entrada CA 100 a 240 VCA, 50/60 
Hz a 1,6 a 3,5 A; 
 Consumo de energia Brilho total: 345 W 
 Brilho baixo: 235 W; 
 Modo de espera (lâmpada desligada): 0,3 W; 
 Temperatura de operação 41 a 95°F / 5 a 35°C; 
 Dimensões (L x A x P) 11,9 x 3,2 x 9,3" / 30,2 x 
8,1 x 23,6 cm Incluindo Pés; 
 11,9 x 3,0 x 9,2" / 30,2 x 7,6 x 23,4 cm 
Excluindo Pés; 
 Peso 5,95 lb / 2,7 kg; 
 Referência: Projetor Epson Home Cinema 880 
Full HD 3300 Lúmen 3LCD;
 
 Garantia 12 meses; 
2 DATA SHOW AMBIENTES CLAROS 
 Projetor Para ambientes com claridade, ou 
ambientes muito claros;
 
 Ultrabrilhante de 3.400 lumens; 
 12.000 horas no modo ECO; 
 Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 
chips; 
 Razão de aspecto: 4:3; 
 Resolução nativa: 1024 x 768 (XGA); 
 Tipo de lâmpada: 210 W UHE; 
 Modo de projeção: Frontal / traseiro / teto; 
 Método de projeção: Matriz ativa TFT de 
polissilício; 
 Número de pixels: 786,432 dots (1024 x 768) x 
3; 
 Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3.400

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16 de maio de 2023
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Página 105 
 
lumens2; 
 Brilho em branco - Saída de luz branca: 3.400 
lumens2 
Alcance do Throw-Ratio/Cor: 
 1.44 (Zoom: Wide), 1.95 (Zoom: Tele) 
 Distância de projeção/ tamanho da tela: 30" a 
350" (0,76 a 10,34 m) 
 Correção de Keystone: Automático: Vertical: 
30 graus, Slider: Horizontal: ±30 graus 
 Plug 'n Play USB: Projetor compatível: 
Computadores PC e Mac. 
 Razão de contraste: Até 15 000:1 
 Reprodução de cor: Até 1,07 bilhão de cores 
Itens inclusos: 
 Cabo de energia; 
 Cabo HDMI (1,8 m); 
 Controle remoto do projetor; 
 Pilhas; 
 CD com softwares; 
 Folha de instalação rápida; 
 Referência: Epson Powerlite E20 3400 Lumens 
3lcd Xga Hdmi; 
 Garantia de 12 meses. 
LOTE 31 SMARTPHONE 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 AVANÇADO 5G CASE + PELÍCULA 
 512GB de armazenamento interno/; 
 12GB de memória RAM; 
 Qualcomm Snapdragon 8 Gen 2; 
 Tela AMOLED 2X de 6,8", resolução QHD+ 
(1440x3088); 
 Câmera traseira quádrupla de 200MP +12MP + 
10MP + 10MP com Zoom Digital até 100x e 
Óptico 10x, frontal de 12MP; 
 Dual Chip com tecnologia 5G; 
 Garantia de 12 meses; 
 Reconhecimento facial; 
  Proteção IP68; 
 Aparelho resistente à água, mesmo se ele for 
submerso por 30 minutos a 1,5 metro de 
profundidade; 
 arregamento Rápido 45W; 
 Tipo de Chip Nano-SIM (4FF);

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 Bateria de 5.000mAh; 
Conteúdo da Embalagem: 
 1 Smartphone, 1 Carregador, 1 S Pen, Cabo 
USB, Extrator de Chip e manual do usuário; 
 Acompanha Case silicone e Película 
9D;Cerâmica; 
 Referência: Galaxy S23 Ultra 512GB; 
 Cor Preta; 
 Garantia de 12 meses. 
2 INTERMEDIÁRIO 5G CASE + PELÍCULA 
 256GB de armazenamento; 
 8GB de memória RAM; 
 Octa-Core com 2.4GHz de velocidade; 
 Tela Super AMOLED de 6,4" com resolução 
FHD+ (1080x2340) e taxa de atualização de 
120Hz; 
 Câmera traseira é tripla de 50MP + 12MP + 
5MP, Câmera frontal de 32MP; 
 Dual Chip com tecnologia 5G; 
 Proteção IP67 contra poeira e proteção contra 
imersão até 1 metro em água doce, por até 30 
minutos 
 Tipo de Chip Nano-SIM (4FF); 
Sensores: 
 Acelerômetro, Giroscópio, Sensor 
Geomagnético, Proximidade, Luminosidade, 
Sensor Hall, Leitor de impressão digital, 
Reconhecimento Facial; 
 Capacidade da Bateria de 5000mAh; 
 Bateria de 5.000mAh; 
Conteúdo da Embalagem: 
 1 Smartphone, 1 Carregador, 1 S Pen, Cabo 
USB, 
 Acompanha Case silicone e Película 9D 
Cerâmica; 
 Cor Preta; 
 Referência: Samsung Galaxy A54; 
 Garantia de 12 meses. 
 
LOTE 32 ACESSÓRIOS DE SMARTPHONE 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 CARREGADOR TURBO SUPER RÁPIDO 50W 
COM CABO TIPO-C 
 Carregador Turbo SUPER RÁPIDO 50w; 
 Compatível com toda linha de aparelhos com 
entrada Tipo C;

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Página 107 
 
 Cabo de alimentação 1 Metro; 
 Saída de energia 50w; 
 Modelo Bivolt; 
 Saída de 5V/3A ou 9V/3A ou 15V/3A ou 
20V/2"5ª; 
 CONTEÚDO DA CAIXA: 
 1 - Carregador parede 
 1 - Cabo do carregador; 
 Referência: Lehmox; 
 Garantia de 12 meses. 
 
LOTE 33 SMART TV 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 70" 4K UHD 
 70" Crystal 4K com painel VA; 
 bordas super finas; 
 Comandar a TV por voz através de assistentes 
integrados como Bixby, Alexa e Google 
Assistant; 
 HDMI e USB, conectividades wi-fi e bluetooth; 
Recursos 
 Smart Frequência 60Hz; 
 Conectividade - Wi-Fi - Bluetooth 4.2; 
 Conexões - 3 HDMI - 1 USB - 1 LAN - 1 Antena; 
 Controle remoto; 
 Assistente virtual - Alexa integrado - Google 
Assistant integrado; 
 Modo game; 
 Modo Game Automático; 
 Tela Resolução (Pixels) 3840x2160; 
 Formato da tela Widescreen, ContrasteMega 
Contraste; 
Imagem: 
 Recursos de imagem - PQI (Picture 
Quality Index): 2000 - HDR (High Dynamic 
Range): HDR - HDR 10+: Sim - HLG (Hybrid Log 
Gamma): Sim - Micro Dimming: Esmaecimento 
UHD - Auto Depth Enhancer: Não - Contrast 
Enhancer: Sim - Auto Motion Plus: Sim - Modo 
Filme: Sim - Modo Natural: Sim; 
 Sistema de cor NTCS/PAL-M e PAL-N 
Som; 
 Potência dos Alto-falantes 20W; 
Sistema de som Dolby Digital Plus;

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Ano VI • Edição Nº 4033
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Página 108 
 
 Mute Sim; 
 Closed captionSim; 
 Sleep timerSim ; 
 Bloqueio de canais Sim; 
 Acessibilidade - Guia de voz: Inglês (EUA), 
Português (Brasil) - Menu Aprendizado: Inglês 
(EUA), Português (Brasil); 
 Economia de energia Sensor ecológico 
 Voltagem Bivolt; 
 Padrão de furação VESA; 
 Armazenamento interno; 
Conteúdo da embalagem: 
 1 Smart TV - 1 Controle remoto - Baterias para 
controle remoto - Cabo de energia - Manual 
do usuário 
 RefeƌêŶĐia: Sŵaƌt TV ϳϬ” CƌǇstal ϰK SaŵsuŶg 
70AU7700 
 Garantia 12 meses 
 
LOTE 34 ACESSÓRIOS PERMANENTES SMART TV 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 STREAMING PLAYER FULL HD 
 Processador: Quad-core 1.7 GHz | GPU: IMG  
 Memória: 8 GB (armazenamento destinado a 
conteúdo e sistema operacional); 
 Conectividade wifi; 
 Wifi de duas bandas e duas antenas para um 
streaming veloz e com menos queda de 
conexão. | Compatível com redes de wifi 
802.11a/b/g/n/ac; 
 Bluetooth; 
 Bluetooth 5.0 | Bluetooth Low Energy | Pareie 
com alto-falantes, fones de ouvido, controles 
de vídeo game e outros dispositivos com 
Bluetooth compatível; 
 Suporte a recursos de voz; 
 Armazenamento em nuvem; 
 Portas; 
 Saída HDMI | Micro USB apenas para 
recarregar; 
 Resoluções de saída compatíveis 1080p e 720p 
até 60 fps; 
 Conteúdo da Embalagem: Streaming player | 
Controle Remoto por Voz | Cabo USB e

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16 de maio de 2023
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Página 109 
 
adaptador de energia | Cabo extensor de 
HDMI | 2 pilhas AAA | Guia de Início Rápido 
 Referência: Amazon Fire TV Stick Full HD 
 Com Controle Remoto por Voz; 
 Garantia 12 meses 
 
LOTE 35 DESKTOP 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 DESKTOP 
 Placa Principal (Motherboard/ Placa-Mãe) 
expasível para 64 gb de RAM; 
 Processador: Core I5 ou similar – 10ª Geração 
Ou Superior, Cache 12MB, 2.9GHz LGA 1200; 
 Memória Ram: No Mínimo 8gb, Ddr4 3200 
mhz Ou Superior; 
 Cooler do mesmo fabricante do processador; 
 Armazenamento NVME 256GB; 
 Portas1 HDMI; 1 entrada de linha; 1 saída de 
linha; 1 conector de alimentação; 1 RJ-45; 1 
serial; 1 VGA; 4 USB 2.0Slots de expansão1 
PCIe x1; 1 PCIe x16; 2 M.2;  
 Um leitor de cartões SD 3 em 1Funções de 
audioCodec Realtek ALC3867, conector de 
áudio universal com suporte para fones de 
ouvido CTIA, portas traseiras de saída de linha 
de áudio (3,5 mm), capacidade para multi 
treamingTecladoTeclado ; 
 Eficiência de energiaRegistro EPEAT®Com 
certificação Energy StarCertificado pela 
ENERGY STAR; 
 10/100/1000 E Wireless Padrão – 802.11 
B/G/N. Teclado: Teclado preto (padrão ABNT) 
Mouse: Mouse preto com fio Unidade óptica: 
Tray load  
 Sistema operacional: Windows 10 Profissional; 
 Acompanha mouse, teclado e cabo de força; 
 MoŶitoƌ ϮϬ”; 
 Refrencia: HP HPCM 280 G5; 
 Garantia 12 meses. 
 
LOTE 36 MINI PC 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 MINI PC AVANÇADO 
 Modelo processador Core i3 10 geração ou 
Similar e/ ou superior; 4-core, cache de 12MB, 
até 4.1GHz;

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16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
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Página 110 
 
 8GB de memória RAM SODIMM DDR4. - 
Suporta até 64GB; 
 Armazenamento SSD de 256GB PCIe NVMe 
(Classe 35) (EM); 
 Conexões Áudio 3.5mm P2; 
 Sistema Operacional Windows 10 Pro ou 
superior; 
 Vídeo (GPU) Intel UHD Graphics 630; 
 Dimensões 3,6 x 18,3 x 17,8cm; 
 Acompanha mouse, teclado do fabricante; 
 Ficha Técnica Interfaces e conexões (traseira): 
- 1x HDMI 1.4; 
 Portas de vídeo: DISPLAYPORT HDMI- 1x USB-
A v2.0; 
 - 2x USB-A v3.2; 
 - 1x DisplayPort 1.4; 
 - 1x RJ-45 de 10/100/1000Mbps; 
 - 1x USB-A v2.0 com Smart Power On. 
Interfaces e conexões (traseira): - 2x USB-A 
v3.2; 
 - 2x 3,5mm (P2 - Fêmea - p/ conexão de fone 
de ouvido e microfone); 
 Unidade óptica: Não há; 
 Wireless: 1- Placa 10/100/1000 RJ45. Sem 
placa LAN wireless (sem habilitação de Wi-Fi); 
 Referência: Mini Dell 3080m I3; 
 Garantia 12 meses. 
 
LOTE 37 ACESSÓRIOS P/RACK 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 BANDEJA FIXA 19 1U X 700MM 
 Bandeja Fixa 19" para racks 4 Pontos 1U X 700 mm 
Ventilada; 
 confeccionado em aço estampado, tratado por 
fosfatização, pintado em tinta hibrida epóxi-pó na cor 
preta com secagem em forno de alta temperatura; 
 utilizada para acomodar nobreaks, baterias, 
switches, teclados, monitores, modems , roteadores e 
equipamentos de rede em racks e equipamentos de 
padrão 19". 
 Acompanha suportes de fixação em L , reforçados, e 
parafusos para regulagem dos suportes na bandeja; 
 Compatibilidade com os racks deste Lote; 
 Garantia 12 meses.

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2 BANDEJA MÓVEL 700mm 
 Com corrediça telescópica; 
 Adaptável a rack padrão 19; 
 Possibilita regulagem na profundidade; 
 Base com ventilação; 
 Pintura eletrostática poliéster; 
 RAL 9011 preto texturizado; 
 Carga estática admissível de 40 kg.Dimensões; 
 Altura: 4,4cm (44mm); 
 Largura: 42cm (420mm); 
 1 Unidade Bandeja Móvel Ventilada 1U x 900mm 4 
Pontos de Fixação Para Rack 19" - Preto; 
 1 Jogo de parafusos, porcas e arruelas para a 
fixação das abas; 
 4 Abas para a fixação da bandeja no 
rack.Informações Complementares; 
 Compatível com os Racks deste Lote; 
 Garantia 12 meses. 
 
3 KIT VENTILAÇÃO 4 VENTILADORES 
 Sistema Kit Ventilação 4 Ventiladores Para Rack 19” 
 Refrigerar equipamentos; 
 Sem fusível com uma chave on/off que se desarma 
sozinha em caso de surtos de 10A; 
 Construção bivolt, alta vazão de fluxo de ar e fácil 
instalação; 
 Exaustão de ar quente dissipado de ativos de redes 
dentro de racksfechado; 
 Possuir uma chave inteligente que atua como 
disjuntor rearmável para a proteção contra 
sobrecarga e curto; 
  Estrutura modular  compatível com diversos tipos 
de rack; 
 Construção bivolt manual: 110V ou 220V ? 50/60Hz; 
 Tensão Nominal 100 ~ 240 Vac; 
 Corrente máxima 10 A; 
 Potência de uso contínuo 110 ~ 220 ;Vac - 70 Watts; 
 Frequência da rede elétrica 50 ou 60 Hz; 
 Temperatura de operação 0 ~ 55 °C; 
 Comprimento do cabo de força 3 m; 
 Tecnologias de proteção Chave inteligente tipo

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disjuntor; 
Estrutural: 
 Material Aço SAE 1008 
 Espessura 0,75 mm; 
 Acabamento; 
 Pintura Eletrostática Epóxi Pó Microtexturizado 
 Cor Preto 73.250; 
 Brilho Fosco; 
Dimensional: 
 Tamanho 1U; 
 Padrão 19 Polegadas; 
 Dimensão Externa Chapa (L x A X P) 488 x 44 x 
21mm; 
 Dimensão Externa Ventilador (L x A X P) 120 x 120 x 
38,5mm; 
 Dimensões de Fixação da Chapa Conforme norma 
IEC 60297; 
 Referência: Kit Ventilação 4 Ventiladores Para Rack 
19 Intelbras; 
 Garantia 12 meses. 
 
4 FRENTE FALSA OU PAINEL DE 
FECHAMENTO FRONTAL 
Características: 
 Desenvolvida para dar acabamento frontal 
ŶosƌaĐks de ϭϵ”; 
 Deve atender aos requisitos ténicos das 
normasIEC 30297-3-100 e IEC 60297-3-105; 
 Estrutura em aço carbono sae 1010; 
 Espessura 0,9mm; pintura epoxi pó 
texturizado micro texturizado; 
 Fornecido em altura útil de (1u) 44mm 
delargura; 
 Garantia 12 meses. 
 
5 PORCA GAIOLA 
 Porca Gaiola com parafuso e arruela; 
 Bicromatizada M5; 
 Alto acabamento e durabilidade; 
 Garantia 12 meses. 
 
6 FITA PARA ROTULADORA M231 
Especificações: 
 8 metros de comprimento; 
 Imprimir etiquetas e rótulos com letras em

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preto no fundo branco; 
 Tipo da fita: térmica; 
 Comprimento: 8 metros; 
 Largura: 12mm; 
 Cor da fita: branca; 
 Cor da letra: preta; 
 Compatível com os modelos: 
Brother PT65, Brother PT70, Brother PT80, 
Brother PT85, Brother PT90, Brother PT100 
Brother PT110; 
 Garantia 12 meses. 
 
7 FITA VELCRO SLIM 
 Velcro Dupla Face Slim 3m X 2cm Preta; 
 Enfitamento de cablagens; 
 Resistência à abrasão; 
 Resistência ao rasgo; 
 Garantia 12 meses. 
 
8 
TRILHOS ROLETADO FLOW RACK PARA 45 
KG 
 Kit com 4 trilhos roletados flow rack para 45 
Kgf, Comprimento: 50 Centímetros; 
  Material do Perfil: de alumínio; 
 Material do Rodízio: Polipropileno de alta 
resistência; 
 Diâmetro do Rodízio: 28 milímetros; 
  Área útil do Rodízio: 26 milímetros; 
 Capacidade de Carga: 45 kgf por metro linear. 
 Garantia 12 meses. 
 
LOTE 38 GABINETE 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 GABINETE TORRE COM ACRÍLICO 
 Especificações: 
 Tipo de gabinete: M-ATX 
 Lateral do painel: Aço 
 Cor: Preto 
 Material: SPCC 0.35 mm 
 Placa mãe suportada: Micro-ATX / Mini-ATX 
 PSU Suportada: PSU montado na parte 
superior 
 Ventoinhas suportadas: Frente: 1 x 120 mm 
 Slots de expansão: 4

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 Comprimento máximo da VGA: 250 mm 
 Altura máxima do cooler da CPU: 141 mm 
 Dimensões: 315 x 170 x 345 mm 
Ventoinhas suportadas: 
 - Frente: 1 x 120 mm 
 - Traseira: 1 x 80 mm 
 - Ventoinhas não inclusas 
Baias: 
 - 5.25": 1 
 - 3.25": 1/3 
 - 1.25": 1/3 
Tira Led: 
 - Comprimento: 10 x 315mm 
 - Material: Plástico 
 - Iluminação: 10 luzes 
Garantia 12 Meses 
LOTE 39 SERVIDOR 
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
1 SERVIDOR RACK 16 GB 
 Núcleo do processador disponível: 6 núcleos, 
por processador (servidor suporta dois 
processadores) 
 Cache do processador: 8.25 MB 
 Nome do processador: Intel® Xeon® escalável 
Bronze 3204 (6 núcleos, 1,90 GHz ,  8.25 MB, 
85 W) 
 Slots de processador: 2; 
 Número processadores: 1; 
 Velocidade do processador: 1,90 GHz até 1,90 
GHz com Frequência turbo max; 
 Tipo de memória: Memória DDR4 2.933 MHz, 
suporte até 768 GB em 12 slots (6 por 
processador); 
 Slots de memória: 12 total, sendo 6 slots para 
cada processador; 
 Memória, padrão: Memória 1X 16GB TruDDR4 
2933 MHZ RDIMM; 
 Discos rígidos incluídos: Nenhuma enviada por 
padƌĆo, supoƌta ϴ uŶidades LFF ϯ,ϱ″ 
SAS/SATA; 
 Quantidade de Discos rígidos: Até 8 unidades 
LFF ϯ,ϱ″ SAS/SATA; 
 Controlador de armazenamento: Controladora

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Raid 530-8i 0/1/5/10/50 sem cache; 
 Tipo de unidade ótica: não suporta unidade 
ótica interna; 
 Tipo de fonte de alimentação: 1 fonte de 
alimentação, hot-plug Universal slot flexível 
550W (suporta segunda fonte para 
redundância); 
 Controlador de rede: 2 portas de rede 1GB 
RJ45 (LAN ON BOARD); 
 Controlador de Vídeo: Matrox G200 com 16 
MB de memória integrada no controlador 
XClarity. A resolução máxima é 1920×1200 a 
60 Hz com 32 bits por pixel; 
 Gerenciamento de infraestrutura: Software de 
gerenciamento XCLARITY STARDARD 
 Características do sistema de ventilação: 4 
ventiladores hot-plug de desempenho 
inclusos; 
 Porta USB: USB 3.0 e 2.0 (2 frontal, 2 
traseiras); 
 Mouse do fabricante: acompanha; 
 Tecladodo fabricante:acompanha; 
 Form factor: Rack 2U Acompanha trilho 
deslizaŶte paƌa ƌaĐk ϭϵ″; 
 Tensão: 110 ou 220v (Bivolt); 
 Slots de expansão: 3 PCIe 3.0,  
 Garantia: 3 ano On-site, 9X5 NBD direto com o 
fabricante; 
 Peso: 20 kg; 
 Dimensões do produto (L x A x P): 48 x ,9 x 77 
c; 
 Referência: Servidor Lenovo DCG SR550 
Bronze 3204 6Cores 16GB; 
 
Garantia 36 meses 
 
6. REQUISITOS DE GARANTIA 
A empresa licitante poderá oferecer garantia além daquela oferecida pelo fabricante.  
6.2. Os itens dos Lotes 35 e 36 A CONTRATADA deverá prestar serviços de garantia e assistê ncia 
técnica com manutenção no local (on-site) e sem interrupção dos serviços, durante todo período 
legal de garantia, sem ônus adicional para o Município de Amargosa.  
6.3. Os demais Lotes A CONTRATADA deverá substituir o item quando este tiver comprovado que 
seu funcionamento satisfatório foi, ou está comprometido;

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6.4. Os serviços de assistência técnica compreendem reparos e substituição, obrigando-se a 
CONTRATADA a colocar o equipamento em perfeito estado de funcionamento (plena operação).  
6.5. A solução deve estar e ser mantida integralmente adequada à legislação brasileira.  
 
7 REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
 
7.1. Devem ser observados pela CONTRATADA os atributos básicos de confidencialidade, 
integridade, disponibilidade e autenticidade dos dados, de acordo com os padrões internacionais, 
estabelecidos pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 (Técnicas de segurança — Código de 
prática para controles de segurança da informação).  
 
8. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO 
8.1. Para avaliação dos itens ofertados, suas características técnicas serão avaliadas pelaDiretoria de 
Gestão de Tecnologia da Informação, através de dados dos fabricantes, obtidos em seus respectivos 
sítios e documentação apresentada e sua operação será atestada com a ligação, carregamento e 
acesso ao console do produto ou sistema fornecido, sefor o caso. 
 
9. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES 
9.1Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, 
especificações técnicas ou comerciais, não tornadas públicas pela PMA, de que venha a ter 
conhecimento em virtude da contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos na 
prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do Contrato, sendo vedada a 
divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de 
comunicação públicos e/ou privados;  
9.2. A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados, prepostos e outros, direta ou 
indiretamente vinculados ao objeto contratado, que mantenham sigilo sobre as informações 
recebidas da CONTRATANTE;  
9.3Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 
9.3.1. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em 
quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de 
que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualqu er 
pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de 
sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.  
9.3.2. O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo , contendo declaração de manutenção 
de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes, a ser assinado pelo Contratado, encontra-se no 
ANEXO B deste TR.  
 
10. ESTIMATIVA 
 
10.1 No valor acima estimado estão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos 
incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e 
lucro, materiais e mão- de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens, e 
quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto conforme Termo de 
Referência e seus apensos;

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10.2. A proposta de preço deverá ser apresentada pela LICITANTE de acordo com o padrão 
apresentado no ANEXO A.  
 
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
11.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO. 
 
12. DO PAGAMENTO 
12. DO PAGAMENTO  
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar com a Nota Fiscal a seguinte documentação: 12.1.1. 
Regularidade fiscal, perante a Fazenda Federal;  
12.1.2. Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de 
Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;  
12.1.3. Regularidade com o FGTS;  
12.1.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas.  
 
12.2. Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada pela área financeira da PMA 
consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital e se 
constar a situação de irregularidade da CONTRATADA, essa será advertida por escrito pelo Fiscal 
da PMA para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
apresente sua defesa, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da 
PMA;  
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, dos documentos pertinentes à contratação, 
circunstância que impeça a liquidação da despesa, decorrente de penalidade imposta ou 
inadimplência, o pagamento ficará condicionado a regularização. Portanto, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para 
a contratante;  
12.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;  
12.5. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou 
contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, 
o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade 
fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, d e 
que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições 
diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei;  
12.6. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;  
12.7. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento do material fornecido devidamente 
atestados pela ATI, através de ordem bancária, para crédito em banco e conta corrente indicados 
pelo contratado;  
12.8. A nota fiscal/fatura que for apresenta com erros será devolvida à Contratada para retificação e 
representação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data 
da devolução e a da reapresentação.  
13 PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

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Os itens deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Autorização 
de Fornecimento pela CONTRATADA, de acordo com as especificações deste Termo deReferência,  
conforme determinação da CONTRATANTE, das 8h00 às 12h00, das 13h00 às 16h00, de segunda a 
sexta, exceto feriados, na sede ddo Almoxarifado CENTRAL, situada Avenida Abelardo 
Veloso,300;  
13.2. Os itens serão recebidos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;  
13.3. A verificação da conformidade das especificações dos itens ocorrerá no prazo de até 3 (três) 
dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitidas as conformidades quantitativa e 
qualitativa, os itens serão recebidos definitivamente, mediante ―atesto‖ na Nota Fiscal/Fatura, com 
a consequente aceitação do objeto;  
13.4. Em caso de eventual desconformidade, a Comissão/Servidor designado para a verificação 
devolverá a Nota Fiscal/Materiais, para as devidas correções;  
13.5. Durante o recebimento provisório, a CONTRATANTE poderá exigir a substituição dos itens 
caso não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência;  
13.6. O material deverá estar em sua embalagem de acondicionamento, e nela deverá constar: 
procedência, prazo de validade, marca, modelo, referência, fabricante, entre outras informações;  
13.7. O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito a substituição desde que comprovada a 
preexistência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, 
alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do 
produto;  
 
14. DA SUBCONTRATAÇÃO 
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.  
 
15. DA GARANTIA CONTRATUAL 
16.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Termo de Contrato ou 
aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) 
do valor do Contrato, em uma das seguintes modalidades, através de:  
16.2.1. caução;  
16.2.3. seguro-garantia;  
16.2.5. fiança bancária.  
16.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa 
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de2% 
(dois por cento).  
16.7. A garantia do cumprimento de Contrato será liberada ou restituída após a elaboração do 
termo de encerramento do contrato.  
16.9. A validade da garantia deverá corresponder ao prazo de vigência contratual acrescido de três 
meses, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em 
casos de reajuste.  
16.11. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:  
16.12.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;  
16.12.3. prejuízos diretos causados à PMA decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do 
contrato;  
16.12.5. multas moratórias e compensatórias aplicadas pela PMA ao contratado.

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16.13. As modalidades seguro-garantia e fiança bancária somente serão aceitas se contemplar 
todosos eventos descritos no subitem anterior.  
16.15. É vedada a inclusão nas apólices de Seguro Garantia ou Fiança Bancária restrições ou 
condições para pagamento da garantia à PMA. O término do prazo da garantia fica prorrogado na 
ocorrência de qualquer das hipóteses de sinistro previstas neste subitem até o efetivo pagamento, 
bastando para essa prorrogação a simples comunicação do sinistro por aviso de recebimento ao 
garantidor.  
16.17. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para 
ressarcimento da PMA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e 
indenizações a ela devidas pela CONTRATADA.  
16.19. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela 
PMA com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada, devendo efetuar o  
pagamento da garantia no prazo de cinco dias contados da notificação da CONTRATADA no 
Diário Oficial da União da decisão que aplicou a penalidade.  
16.21. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização 
para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada 
de declaração da Fiscalização, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas 
as cláusulas do contrato.  
 
17. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
17.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações 
dentro das normas e condições deste processo;  
17.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA;  
 
17.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações 
assumidas pela CONTRATADA; Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.  
 
18. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
 
18.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações 
dentro das normas e condições deste processo;  
18.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser 
solicitado pela CONTRATADA;  
18.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações 
assumidas pela CONTRATADA;  
18.4. Designar um servidor técnico para acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços objeto deste 
instrumento.  
18.5. A fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência será exercida diretamente pela 
DGTI(Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação), a qual a CONTRATADA proporcionará, a 
qualquer tempo, livre acesso a fontes de informações e documentos relacionados com os serviç os 
ora contratados;  
18.6. A fiscalização exercida pela DGTI em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA,  
que permanece irrestrita em toda a sua extensão legal e contratual;

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Ano VI • Edição Nº 4033
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18.7. No exercício do poder de fiscalização, a DGTI poderá fazer as observações e baixar as 
determinações que entender convenientes a boa execução do Serviço Contratado;  
18.8. A falta ou omissão por parte da fiscalização daDGTI não desobriga a CONTRATADA dos 
compromissos assumidos, que deverão ser integralmente cumpridos;  
18.9. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas; 
18.9.1. A CONTRATANTE deve: a) expedir a nota de empenho;  
 b) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel 
execução do contrato;  
 c) receber o objeto no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento; e 
 d) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do 
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.  
 
19. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
 
19.1. Assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações 
constantes no Termo de Referência;  
19.2. Caberá à Contratada cumprir as disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem 
prestados, ficando ainda responsável, além de outras obrigações estipuladas no Contrato e nestas 
Especificações Técnicas, por: 19.2.1. Observar, na execução do objeto do Contrato, todas as 
condições estabelecidas na sua proposta e nas Especificações Técnicas;  
19.2.2. Indicar seus dados de endereço, telefone, fax e e-mail, mantendo-os atualizados perante o 
PMA durante toda a vigência do Contrato;  
19.2.3. Apresentar, no momento da assinatura do Contrato, o Termo de Confidencialidade, de 
acordo com minuta constante do Edital de contratação;  
 
19.3. Efetuar a troca imediata do produto entregue, objeto desta licitação, que estiver fora das 
especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem 
qualquer ônus para a adquirente;  
19.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PMA, obrigando- se a atender, de 
imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;  
19.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação;  
19.6. Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a 
entrega do material;  
19.7. Comunicar por escrito à Contratante, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os 
esclarecimentos que julgar necessário;  
19.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante, 
mantendo os seus empregados devidamente identificados, devendo ainda, substituí-los 
imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da 
administração da Contratante;  
19.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado; e 
19.10. Entregar os produtos no prazo contido neste Termo de Referência;  
19.11. A CONTRATADA deve:

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 a) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do 
contrato;  
b) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas nalicitação, devendo 
comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas 
condições;  
 c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;  
 d) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou 
ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; erespeitar as normas de 
controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE. 19.12. São 
expressamente vedadas à CONTRATADA:  
  
 a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
CONTRATANTE;  
 b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato; e 
 c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou 
aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu  
cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a  
vigência deste contrato.  
  
20. PENALIDADES 
  
20.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a PMA poderá, garantidos o contraditório e a ampla 
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência;  
 b) Multa de até 10%(dez por cento) sobre o valor do objeto contratado; e  
 c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
PMA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.  
  
20.2. Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela 
CONTRATADA, a esta será aplicada multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o 
valor contratado, por dia de atraso.  
20.3. A aplicação das multas a que alude este Termo de Referência não impede que a Administração 
rescinda unilateralmente a contratação e aplique as outras sanções aqui previstas e demais 
cominações legais.  
20.4. As multas previstas neste Capítulo deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias 
contados da comunicação oficial e, no caso de falta de recolhimento, poderão ser descontadas dos 
pagamentos eventualmente devidos pela PMA ou cobradas judicialmente.  
20.5. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste item, realizar-se-á comunicação escrita 
à empresa e publicação no órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertênciae  
multa de mora), constando o fundamento legal da punição e informando que o fato será 
registradono SICAF. 
21. FISCALIZAÇÃO 
21.1 A fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência será exercida diretamente pela 
Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação - DGTI, à qual, a CONTRATADA proporcionará,

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a qualquer tempo, livre acesso a fontes de informações e documentos relacionados com o objeto ora 
contratado;  
 
21.2A fiscalização exercida pela DGTI em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA, que 
permanece irrestrita em toda a sua extensão legal e contratual;  
21.3. No exercício do poder de fiscalização, a DGTI poderá fazer as observações e baixar as 
determinações que entender convenientes à boa execução do objeto Contratado;  
21.4. A falta ou omissão por parte da fiscalização da DGTI não desobriga a CONTRATADA dos 
compromissos assumidos, que deverão ser integralmente cumpridos.  
 
22. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
22.1. Para atestar a capacidade técnica da licitante, esta deverá no ato da entrega da documentação, 
apresentar Atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por empresas distintas, 
públicas ou privadas, em papel timbrado da pessoa jurídica, que comprove(m) o fornecimento de 
produto da mesma natureza e que compõem a solução descrita neste Termo de Referência. 
23. MATRIZ DE RISCO CONTRATUAL 
Sendo cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e 
caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,segue abaixo a matrizde 
riscos: 
 
ITEM EVENTO NÍVEL 
RISCO 
RESPONSÁVEL 
1 ENTREGA DO MATERIAL E SERVIÇO EM DESACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES 2 CONTRATADA 
2 ENTREGA DE MATERIAL COM MAU FUNCIONAMENTO 2 CONTRATADA 
3 FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 3 CONTRATADA 
3 ENTREGA DE MATERIAL ALÉM DO PRAZO 3 CONTRATADA 
4 SERVIÇO COM DESEMPENHO INFERIOR AO ESPECIFICADO NO TR 2 CONTRATADA 
 
23.2. Não há previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo;  
23.3. Não há frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em 
soluções metodológicas ou tecnológicas.  
 
24. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 
 
24.1. Para o fornecimento dos produtos, serão adotados os seguintes critérios de sustentabilidade 
ambiental;  
24.1.1. A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com 
o art. 225 da Constituição Federal/88; e

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24.1.2. A CONTRATADA deve respeitar e Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de 
Normas Técnicas – ABNT NBR-15448-01 e 15448-2, referentes ao uso de materiais atóxicos, 
biodegradáveis e recicláveis.  
 
25. DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E NORMATIZAÇÃO 
 
25.1. Os produtos supramencionados, objeto do presente certame, devem ser compatíveis com as 
referências descritas. Deverão ainda, ser novos e originais não sendo aceito em hipótese alguma 
produtos reaproveitados e/ou falsificados, sob pena de afastamento do certame e aplicação das 
penalidades cabíveis;  
25.2. Os produtos supramencionados, objeto do presente Termo de Referência, devem ser 
produzidos conforme as Normas Técnicas Brasileiras. Além das especificações constantes deste 
termo deverá ainda atender à Lei Federal n° 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do 
Consumidor);  
25.3. Os produtos definidos no presente Termo de Referência deverão ser reconhecidamente de 
primeira qualidade, observando-se, rigorosamente, as características especificadas.  
 
26. ANEXOS 
 
26.1 Os seguintes anexos integram este Termo de Referência:  
ANEXO B – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO  
Considerando a importância da solução de TI a ser contratada para as atividades da casa e em face 
das justificativas apresentadas, manifesto-me de acordo com o presente documento. 
 
 
 
ANEXO B 
 
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, sediada Praça Lourival Monte, S/N - Centr o, 
Amargosa - BA, Salvador/BA, CEP 40010-000, CNPJ: 13.825.484/0001-50, doravante denominada 
CONTRATANTE, e, de outro lado, a [NOME DA EMPRESA], sediada em [ENDEREÇO], CNPJ n º 
[CNPJ], doravante denominada CONTRATADA; 
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº [XX/AAAA], doravante denominado   
CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas 
da CONTRATANTE ; 
              CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações 
sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; 
              CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação 
da CONTRATANTE;  
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante 
TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
 
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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1.1 Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as 
obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações 
sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a 
execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o qu e 
dispõem a 
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e 
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 , que regulamentam os procedimentos para acesso e 
tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo. 
 
2 .CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 
 
2.1 Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: 
 
2.1.1 Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e 
transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. 
2.1.2 Informação Sigilosa : aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em 
razão de hipótese legal de sigilo, subdividida em: 
I -Classificada: em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do 
Estado, à qual é atribuído grau de sigilo reservado, secreto ou ultrassecreto, conforme 
estabelecido pela 
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e pelo Decreto nº 7.845, de 
I – Não Classificada: Não Classificada: informações pessoais e aquelas não imprescindíveis 
para a segurança da sociedade e do Estado abrangidas pelas demais hipóteses legais de 
sigilo. 
2.1.3 Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula 
 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA 
 
3.1 Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não 
nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, 
verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo 
apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas,  
especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em 
partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, 
definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações 
técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL,doravante 
denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA 
venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações 
de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. 
 
4. CLÁUSULA QUARTA– DOS LIMITES DO SIGILO 
 
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: 
 
I- sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, excetose tal fato decorrer 
de ato ou omissão da CONTRATADA;

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II- tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos aopresente TERMO; 
e 
III - sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do 
Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer 
medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, 
previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear 
medidas de proteção que julgar cabíveis. 
 
5.CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 
 
5.1 As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar 
ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer 
empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em 
qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça us o 
dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO 
PRINCIPAL. 
5.2 A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigi losa 
sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE. 
5.3 A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e 
empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a 
existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. 
5.4 A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o 
cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos 
documentos comprobatórios. 
5.5 A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação 
sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se 
devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. 
5.6 Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em 
função deste TERMO. 
5.7 Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem 
como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. 
5.8 A CONTRATADA obriga- se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, 
representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, 
seusempregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas 
vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a 
utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. 
5.9 A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: 
I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou  
dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, 
física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente  
relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções

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adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer 
razão, tenha acesso a elas; 
II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando 
com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais 
e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus 
agentes, representantes ou por terceiros; 
III - Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer 
divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação 
judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e 
IV - Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações 
sigilosas. 
6 .CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 
6.1 O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde 
adata de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA 
teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL. 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 
7.1 A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamentecomprovada, 
possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais 
elegislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO 
PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação 
ouomissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela 
CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, 
as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais 
sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
8.1 Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL  
8.2 Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à 
execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão 
solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da 
economicidade e da moralidade. 
8.3 O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa 
determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos 
firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. 
8.4 Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de 
que: 
I - A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar 
e monitorar as atividades da CONTRATADA;

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Página 127 
 
II - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela 
CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL. 
III - A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições 
estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os 
direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo; 
IV - Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e 
regulamentação brasileiras pertinentes; 
V - O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivofirmado 
pelas partes; 
VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas 
para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações 
pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em 
qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento; 
VII - O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma 
das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este 
TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo 
também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo 
necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; e 
VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, 
ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como 
obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO 
9.1 A CONTRATANTE elege o foro da [digite aqui o nome da cidade], onde está localizada a sede 
da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo de Compromisso 
de Manutenção de Sigilo assinado eletronicamente pelas partes. 
 
 
APÊNDICE DO ANEXO I- ESTUDIO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
O estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento 
das demandas de Aquisição de equipamentos e materiais de informática para atender as   
Secretarias,áreasadministrativas,técnicaseoperacionaisda Prefeitura Municpal de Amargosa, 
garantindo assim a melhoria dos serviços de Tecnologia da Informação de todo Município. Vale 
ressaltar que a finalidade deste estudo é demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções 
identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de 
contratação. 
 
1 DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DASNECESSIDADES E REQUISITOS 
 
1.1 Identificaçãodas necessidadesde negócio

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Página 128 
 
1.2 A aquisição de materiais de consumo e bens permanentes descritos neste ETP,visao atendimento 
das  Secretarias,áreas administrativas,técnicas e operacionais da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
1.3 Identificaçãodasnecessidadestecnológicas: 
1.3.1 No tocante, anova aquisiçãopretende: 
1.3.2Minimizar os esforços e custos detransição tecnológica aos usuários e cidadãos; 
1.3.3 Ser utilizada em soluções de hardware jádefinidas; 
1.3.4Evitarparadadesoluçãodecontinuidadedosequipamentos,serviçosesistemasjáimplantadoseamiti
garaduração de indisponibilidade de serviços por meio de serviços de suporte; 
1.4 Demais requisitos necessáriose suficientes àescolha da soluçãode TIC 
1.4.1PorquestõesdecompatibilidadecomequipamentosjáadquiridospelaPMA,alémdeestudodenecessi
dades da própria DGTI. 
 
2 DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS 
2.1 Descritos no Termo de Referência 
 
3.1. Identificaçãodas Soluções 
3.1.1. Os equipamentos adquiridos serão destinados para melhoria e expansão da 
infraestrutura tecnológica de todos os Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
3.1.2. Aprimorar a infraestruturae a governançade TIC; A soluçãoécomposta por36lotes; 
3.1.3. Reserva técnica de equipamentos. 
3.1.4. Upgrade em equipamentos já em uso; 
 
3.2. Identificação das Soluções parao Lotes 
3.2.1. Comunicação entreoscomputadores, ativosderede eosservidores derededoMunicípio 
de Amargosa; 
3.2.2. Correções da infraestrutura de TI; 
3.2.3. Melhoria da execuacção das tarefas administrativas; 
3.2.4. Transporte dedadosdos DataCenter;. 
3.2.5. Os Itens devem atender as especificações técnicas da tabela vide TR. 
 
3.3 requisitos necessáriose suficientesà escolha dasolução deTIC: 
3.3.1 Possuir alta disponibilidade. É um sistema resistente a falhas de hardware e software, cujo 
objetivo é manter osserviços disponibilizados o máximo de tempo possível; 
3.3.2Possuirescalabilidade.Éacaracterísticaqueindicaacapacidadedecresceratendendoàsdemandasse
mperderas qualidades que lhe agregam valor; 
3.3.3Possuir confiabilidade. É a capacidade do sistema de realizar e manter seu funcionamento em 
circunstâncias derotina, bem como em circunstâncias hostis e inesperadas; 
3.3.4Desempenho.Éaperformanceesperadaemumsistemadecomputaçãopararespostasdeseussistema
s.Comessa solução, espera-se atingir velocidades de 25 Gbps e 10 Gbps;

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3.3.5Gerenciamentocentralizado.Éapossibilidadedegerenciartodososequipamentosdeformacentraliz
ada,possibilitando um maior controle do ambiente; 
3.3.6A fim de assegurar a ampla concorrência ao processo licitatório, foram realizadas pesquisas 
com o objetivo deidentificar a disponibilidade de equipamentos de mercado, fornecidos pelos 
principais fabricantes, que atendem aos requisitostécnicos exigidos. No final do documento, 
apresentamos os modelos de equipamentos compatíveis com as especificaçõestécnicas. 
3.4Análise Comparativa de Soluções 
 
Considerando os requisitos dessademanda,visualizou- se no mercado de TIC aspossibilidades de 
atendimento da solução demandada, conforme abaixo: 
 
Id Descrição da solução (ou cenário) 
 
1 
Não  Renovação dos equipamentos: 
Utilizar os equipamentos disponíveis,sem coberturadegarantia e com a manutenção da 
performance atual. 
 
2 
Aquisição de novos equipamentos com garantia mínimade 1 ano do fabricante: 
Adquirir novos equipamentos com garantia mínima do fabricante,contemplando novos recursos e 
atualização tecnológica. 
 
Requisito Solução Sim Não Não 
seAplica 
A solução é composta por softwar e livre ou software 
público?(quando se tratar de software) 
Solução 
1 
 X  
Solução 
2 
 X  
A Solução é aderente às políticas,premissas e especificações 
técnicas definidaspelosPadrões de governo ePing, eMag, e 
PWG? 
Solução 
1 
X   
Solução 
2 
X   
A Solução éaderente às regulamentações da ICP-
Brasil?(quando houver necessidadede certificação digital) 
Solução 
1 
  X 
Solução 
2 
  X 
A Solução é aderente às orientações,premissas eespecificações 
técnicas e funcionaisdo e-ARQBrasil?(quando o objetivo da 
solução abranger documentos arquivísticos) 
Solução 
1 
  X 
Solução 
2 
  X 
 
3.5Análise Comparativa de Soluções 
3.5.1Equipamentos Permanentes

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Id Descrição da solução (ou cenário) 
 
1 
Não adquirir novosequipamentos: 
Manter a base teconologica existente com as câmeras em quantidade insuficiente para utilização 
simultânea dos usuários da Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
2 
Aquisição de novos e quipamentos com garantia mínima de1 ano do fabricante: 
Através da aquisição dos itens adiconados neste lote é possível atingir os objetivos elencados. A 
criticidade dos serviços devide ocobferência denotam a necessidade da aquisição demais câmeras 
para efetuar uma maior coberturade usuários aumentando assim a disponibilidade do serviço. 
 
Requisito Solução Sim Não Não 
seAplica 
A Solução encontra- se implantada em outro órgão ou 
entidadedaAdministraçãoPública? 
Solução 
1 
X   
Solução 
2 
  X 
A Solução está disponível no Portal do Software Público 
Brasileiro?(quando se tratar de software) 
Solução 
1 
  X 
Solução 
2 
   
A Solução é composta por software livre ou software 
público?(quando se tratar de software) 
Solução 
1 
 X  
Solução 
2 
 X  
A Solução é aderente às políticas,premissas e especificações 
técnicas definidas pelos Padrões de governo e Ping, eMag, e 
PWG? 
Solução 
1 
X   
Solução 
2 
X   
A Solução é aderente às regulamentações daICP-
Brasil?(quando houver necessidadede certificação digital) 
Solução 
1 
  X 
Solução 
2 
  X 
A Solução é aderente às orientações,premissas e especificações 
técnicas e funcionaisdo e-ARQ Brasil?(quando o objetivo da 
solução abranger documentos arquivísticos) 
Solução 
1 
  X 
Solução 
2 
  X 
 
4.REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS 
 
4.1.1Após análise das soluções foi constatado que não é viável e nem há sinais de vantajosidade 
optar pela solução demanutenção. A solução mais adequada é a 2" Aquisição de novos

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Página 131 
 
equipamentos com garantiamínima de 1 ano do fabricante"para que os objetivos definidos sejam 
alcançados de forma satisfatória. 
 
4.1.2manutençãodaquantidadeatual,deixandocomoopçãomaisadequadaasolução2"Aquisiçãodenovo
sequipamentoscomgarantiamínima de 1 ano do fabricante"para que os objetivosdefinidos sejam 
alcançados de forma satisfatória. 
 
5.ANÁLISE COMPARATIVA DECUSTOS (TCO) 
5.1 Cálculo dos Custos Totais dePropriedade 
 
Solução Viável: Aquisição de materiais de consumoe bens permanentes de Tecnologia da Informação 
Descrição: 
Os lotes e itens que compõem o objeto desta contratação, serão utilizadospara para garantira 
disponibilidade dos serviços deTI. Contudo, em decorrência das vantagens da padronização dos 
equipamentos para a eficiência da Administração Pública, apresentecontratação se restringirá às opções 
comerciais com as especificações detalhadasneste ETP. 
Custo Total dePropriedade – Memóriade Cálculo 
O "Banco de Preços"foi usado como referênciapara adição de cotaçãoao processodos itens;Foi efetuada 
pesquisa na internet para adição de cotação ao processo; 
O registro do cálculo está descrito no mapa comparativo depreços. 
 
 
6.DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 
 
6.1.1 Apresente aquisição justifica-se pela necessidade da Prefeitura Municipal de Amargosa: 
Atualizars ua TI de modo a permitir suporte ao constante crescimento de demandas de 
processamento,armazenamento, comunicação e segurança de dados. Realização de 
serviços de implementação e adequação dos ativos de informática para melhor 
qualidade dos serviços prestados; 
6.1.2 A  necessidade do uso constante de hardwares específicos que precisam de atualização 
para modelos mais avançados  e desta forma potencializar sua segurança e as demais 
necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
6.1.3 Garantir o desempenho de equipamento se periféricos,melhorando de forma 
significativa a qualidade e eficiência dos serviços de TIC; 
 
8.0 ASSINATURAS 
 
8.1 o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e 
Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:

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AUTORIDADE MÁXIMA 
 
 
INTEGRANTE TÉCNICO INTEGRANTE REQUISITANTE 
 
 
 
 
Matrícula: 
 
 
 
 
Matrícula: 
 
9. APROVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE 
 
9.1 Aprovo este Estudo Técnico Preliminar e atesto sua conformidade

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8.245/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2023, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Aquisição de equipamentos e 
materiais de informática para atender as áreas administrativas, técnicas eoperacionais 
englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria 
dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de Amargosa, conforme demanda, d e 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema 
de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechadopara o município deAmargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 014/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período,desde que comprovada vantajosidade 
conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública;

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Página 136 
 
 
5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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Página 137 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal.

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CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou

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7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 014/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2023. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE 
INFORMÁTICA. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
ProcessoAdministrativonº 8.245/2023o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de equipamentos e materiais de informática 
para atender as áreas administrativas, técnicas e operacionais englobando todas as Secretarias e 
seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria dos serviços de Tecnologia da 
Informação do Município de Amargosa, de acordo com asespecificações e quantitativos constantes 
no Termo de Referência, através do sistema de Registro de Preço, nas condições estabelecidas no 
Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3

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4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:

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4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE

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8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualqu er 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, n o 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados;

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Ano VI • Edição Nº 4033
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9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.

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9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

Terça-feira
16 de maio de 2023
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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.

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10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. I mpedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ―b‖, 
―c‖ e ―d‖ do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas ―e‖, ―f‖, ―g‖ e ―h‖ do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas ―b‖, ―c‖ e 
―d‖, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa:

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1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licit ar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções

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aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes d e 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídosno âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia.

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12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 152 
 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia.

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16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados 
ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do  estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa  cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habili tação e aceito prestar 
os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária  à manutenção e 
prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu processo d e finalização 
e\ou adaptação técnica; 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso):  
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contra tar com a 
Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal n º 14.133/2021 e alterações 
posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documen tos de 
habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica,  regularidade fiscal e 
idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº.  123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º d a Lei Complementar 
nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/0 6, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorro gáveis por igual período, a 
critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, n o prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na  Lei Federal nº 14.133/21, 
especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que nã o há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
 
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, sediada Praça Lourival Monte, S/N - Centr o, 
Amargosa - BA, Salvador/BA, CEP 40010-000, CNPJ: 13.825.484/0001-50, doravante denominada 
CONTRATANTE, e, de outro lado, a [NOME DA EMPRESA], sediada em [ENDEREÇO], CNPJ nº  
[CNPJ], doravante denominada CONTRATADA; 
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº [XX/AAAA], doravante denominado    
CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas 
da CONTRATANTE ; 
              CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações 
sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; 
              CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação 
da CONTRATANTE;  
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante TERMO, 
vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
 
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as 
obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações 
sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a 
execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o qu e 
dispõem a 
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e 
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 , que regulamentam os procedimentos para acesso e 
tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo. 
 
2 .CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 
 
2.1 Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: 
 
2.1.1 Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e 
transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. 
2.1.2 Informação Sigilosa : aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em 
razão de hipótese legal de sigilo, subdividida em: 
I -Classificada: em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do 
Estado, à qual é atribuído grau de sigilo reservado, secreto ou ultrassecreto, conforme 
estabelecido pela 
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e pelo Decreto nº 7.845, de 
I – Não Classificada: Não Classificada: informações pessoais e aquelas não imprescindíveis 
para a segurança da sociedade e do Estado abrangidas pelas demais hipóteses legais de 
sigilo. 
2.1.3 Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula

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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA 
 
3.1 Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não 
nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, 
verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo 
apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas,  
especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em 
partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, 
definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações 
técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL,doravante 
denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA 
venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações 
de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. 
 
4. CLÁUSULA QUARTA– DOS LIMITES DO SIGILO 
 
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: 
 
I- sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, excetose tal fato decorrer 
de ato ou omissão da CONTRATADA; 
II- tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos aopresente TERMO; 
e 
III - sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do 
Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer 
medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, 
previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear 
medidas de proteção que julgar cabíveis. 
 
5.CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 
 
5.1 As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar 
ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer 
empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em 
qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça us o 
dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO 
PRINCIPAL. 
5.2 A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigi losa 
sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE. 
5.3 A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e 
empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a 
existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. 
5.4 A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o 
cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos 
documentos comprobatórios.

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5.5 A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação 
sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se 
devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. 
5.6 Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em 
função deste TERMO. 
5.7 Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem 
como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. 
5.8 A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, 
representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, 
seusempregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas 
vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a 
utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. 
5.9 A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: 
I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou  dispor das 
INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica,  e 
para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente  relacionada ao objetivo aqui referido, 
cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por 
qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; 
II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os 
custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas 
derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por 
terceiros; 
III - Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, 
caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de 
atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e IV - Identificar as pessoas que, em 
nome da CONTRATADA, terão acesso às informações 
sigilosas. 
6 .CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 
6.1 O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a 
data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA 
teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL. 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 
7.1 A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamentecomprovada, 
possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais 
elegislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO 
PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação 
ouomissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela

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CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, 
as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais 
sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
8.1 Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL  
8.2 Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à 
execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão 
solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da 
economicidade e da moralidade. 
8.3 O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa 
determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos 
firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. 
8.4 Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de 
que: 
I - A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e 
monitorar as atividades da CONTRATADA; 
II - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela 
CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL. 
III - A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições 
estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que 
poderão ser exercidos a qualquer tempo; 
IV - Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e 
regulamentação brasileiras pertinentes; 
V - O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivofirmado pelas partes; 
VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a 
CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas 
neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das 
situações tipificadas neste instrumento; 
VII - O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das 
informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando 
a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção 
descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO 
aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; e VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou 
envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a 
outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO 
9.1 A CONTRATANTE elege o foro da [digite aqui o nome da cidade], onde está localizada a sede 
da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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16 de maio de 2023
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E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo de Compromisso 
de Manutenção de Sigilo assinado eletronicamente pelas partes. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
-167-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.245/2023 
 
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de informática para atender as áreas 
administrativas, técnicas e operacionais englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas 
subordinados, garantindo assim a melhoria dos serviços de Tecnologia da Informação do Município 
de Amargosa, mediante o Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna público 
aos interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação supracitada: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
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2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
6.7.9 A CONTRATADA, no prazo de 10(dez) dias úteis, após a assinatura do Termo de Contrat o ou 
aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) 
do valor do Contrato, em uma das seguintes modalidades, atreves de: 
6.7.9.1 caução 
6.7.9.2 seguro-garantia 
6.7.9.3 fiança bancária 
 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de 
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o 
máximo de 2% (dois por cento). 
6.7.10 A garantia do cumprimento de Contrato será liberada ou restituída após a elaboração do 
termo de encerramento do contrato. 
6.7.11 A validade da garantia deverá corresponder ao prazo de vigência contratual acrescido 
de três meses, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e 
complementada em casos de reajuste. 
6.7.12. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida,deverá assegurar o pagamento de: 
6.7.12.1.prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 
6.7.12.2.prejuízos diretos causados à PMA decorrentes de culpa ou dolo durante a 
execução do contrato; 
6.7.12.3.multas moratórias e compensatórias aplicadas pela PMA ao contratado. 
6.7.13. As modalidades seguro – garantia e fiança bancária somente serão aceitas se contemplar 
todos os eventos descritos no subitem anterior.

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6.7.14.É vedada a inclusão nas apólices de Seguro Garantia ou Fiança Bancária restrições ou 
condições para pagamento da garantia à PMA. O término do prazo da garantia fica prorrogado 
na ocorrência de qualquer das hipóteses de sinistro previstas neste subitem até o efetivo 
pagamento, bastando para essa prorrogação a simples comunicação do sinistro por aviso de 
recebimento ao garantidor. 
6.7.15. A garantia,inclusive na modalidade seguro garantia,poderá ser executada para 
ressarcimento da PMA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e 
indenizações a ela devidas pela CONTRATADA. 
6.7.16. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado 
pela PMA como objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada, devendo efetuar 
o pagamento da garantia no prazo de cinco dias contados da notificação da CONTRATADA no 
Diário Oficial da União da decisão que aplicou a penalidade. 
6.7.17. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou 
autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, 
acompanhada de declaração da Fiscalização, mediante termo circunstanciado, de que a 
contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. 
 
LEIA-SE: 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente.

Terça-feira
16 de maio de 2023
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-170-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6.7.9. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.10. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.11. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
ONDE SE LÊ: 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado u ma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5 Considerando a importância da solução de TI a ser contratada para as atividades da casa e em 
face das justificativas apresentadas, na assinatura do contrato/ata de registro de preços será 
assinado o documento Termo de compromisso de manutenção de sigilo (anexo VI deste edital). 
24.6. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação.

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
-171-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
LEIA-SE: 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado u ma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5 Considerando a importância da solução de TI a ser contratada para as atividades da casa e em 
face das justificativas apresentadas, na assinatura do contrato/ata de registro de preços será 
assinado o documento Termo de compromisso de manutenção de sigilo (anexo VI deste edital). 
24.6. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
24.7 A CONTRATADA, no prazo de 10(dez) dias úteis, após a assinatura do Termo de Contrato ou 
aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) 
do valor do Contrato, em uma das seguintes modalidades, atreves de: 
24.7.1 caução 
24.7.2 seguro-garantia 
24.7.3 fiança bancária 
24.8A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 
de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o 
máximo de 2% (dois por cento). 
24.9 A garantia do cumprimento de Contrato será liberada ou restituída após a elaboração do 
termo de encerramento do contrato. 
24.10 A validade da garantia deverá corresponder ao prazo de vigência contratual acrescido de  
três meses, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada 
em casos de reajuste. 
24.11. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida,deverá assegurar o pagamento de: 
24.11.1.prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 
24.11.2.prejuízos diretos causados à PMA decorrentes de culpa ou dolo durante a 
execução do contrato; 
24.11.3.multas moratórias e compensatórias aplicadas pela PMA ao contratado.

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
-172-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
24.12. As modalidades seguro – garantia e fiança bancária somente serão aceitas se contemplar 
todos os eventos descritos no subitem anterior. 
24.13.É vedada a inclusão nas apólices de Seguro Garantia ou Fiança Bancária restrições ou 
condições para pagamento da garantia à PMA. O término do prazo da garantia fica prorrogado 
na ocorrência de qualquer das hipóteses de sinistro previstas neste subitem até o efetivo 
pagamento, bastando para essa prorrogação a simples comunicação do sinistro por aviso de 
recebimento ao garantidor. 
24.14. A garantia,inclusive na modalidade seguro garantia,poderá ser executada para 
ressarcimento da PMA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e 
indenizações a ela devidas pela CONTRATADA. 
24.15. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado 
pela PMA como objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada, devendo efetuar 
o pagamento da garantia no prazo de cinco dias contados da notificação da CONTRATADA no 
Diário Oficial da União da decisão que aplicou a penalidade. 
24.16. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou 
autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, 
acompanhada de declaração da Fiscalização, mediante termo circunstanciado, de que a 
contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. 
 
 
 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do edital 
não afeta a formulação de propostas, ficam mantidos a data e o horário do certame, conforme 
preâmbulo do instrumento convocatório. 
 
 
Amargosa/BA, 16 de maio de 2023. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
-173-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
TORNAR SEM EFEITO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1645/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 
 
 
O Município de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO, a Publicação da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1.645/2023, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 13/04/2023, 
Edição 4012.  
 
Amargosa - Bahia, 11 de maio de 2023.  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal.

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
-174-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.303/2023 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DO 
TERMINAL RODOVIÁRIO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA descritos no instrumento de projeto 
básico com RECURSO PRÓPRIO, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.303/2023, Pregão Eletrônico nº 
008/2023 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o 
seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA 27.898.037/0001-35  R$ 120.999,99 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei federal nº 14.133/21.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 16 de maio de 2023. 
 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
-175-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.558/2023 
 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do 
REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E 
PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JES US, COM 
DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA 
URBIS II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com 
recursos do Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço 
global. 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Presidente da CPL Em exercício, do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, 
torna público aos interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação supracitada: 
 
 
 
Em resposta a IMPUGNAÇÃO de forma tempestiva feita pela empresa Vetor Engenharia e 
construções LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.962.235.0001-
04, no dia 11 de maio de 2023, relativo a não exigência observada no edital no tocante a Qualificação 
Econômica Financeira, sobre a comprovação do patrimônio,  exigido na lei de licitações, como 
também, comprovação da empresa participante ter capital social equivalente a 10% do valor 
estimado. A Controladoria Geral do Município (CGM) defere o pedido conforme segue abaixo em 
transcrição de parecer: 
 
“Considerando as alegações trazidas pela empresa Vetor Engenharia e 
construções LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
42.962.235.0001-04, destacamos que a argumentação apresentada pela 
impugnante encontra razoabilidade. Desta forma, opinamos         
pelo deferimento da presente impugnação” 
“Na oportunidade, informamos que deverá ser exigido para documentação 
relativa à qualificação econômico-financeira os critérios demandados na Lei 
Federal nº 8.666/93, em seu Art. 31” 
Passando então a alteração que segue: 
 
 
ONDE SE LÊ: 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já  exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substi tuição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (t rês)

Terça-feira
16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações contábeis 
assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramen to, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em out ro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Come rcial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Cont ador ou por 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;

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2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresen tado, juntamente com os 
documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pes soa jurídica, 
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de aber tura e 
encerramento. 
 
5.2.3.1. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a importância ou documento há bil, no 
montante de R$ 17.446,98 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e oito 
centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 12 de maio de 
2023, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1. poderá ser prestada em qualquer das modali dades 
previstas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da 
data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. 
 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatori amente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as li citantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, o u naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na pro posta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
 
LEIA-SE: 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já  exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substi tuição por

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16 de maio de 2023
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balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (t rês) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações contábeis 
assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramen to, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em out ro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Come rcial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4- O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágr afo anterior não poderá 
exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita 
relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data 
através de índices oficiais. 
 
5-A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma obje tiva, através do cálculo 
de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo a dministrativo da 
licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não 
usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumpri mento das 
obrigações decorrentes da licitação. 
 
6 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Con tador ou por 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

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16 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4033
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SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresent ado, juntamente com os 
documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pes soa jurídica, 
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abert ura e 
encerramento. 
 
5.2.3.1. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a importância ou documento há bil, no 
montante de R$ 17.446,98 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e oito 
centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 12 de maio de 
2023, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1. poderá ser prestada em qualquer das modali dades 
previstas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) di as, contados da 
data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. 
 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatori amente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação.

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5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as li citantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, o u naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na pro posta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser lib erada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
 
 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, como a alteração do edital não 
afeta a formulação de propostas, ficam mantidos a data e o horário do certame, conforme 
preâmbulo do instrumento convocatório. 
 
 
 
 
 
Amargosa/BA,16 de maio de 2023. 
 
 
 
Andreia Ribeiro Gomes 
Presidente da CPL Em exercício 
Decreto nº 043/2023

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 055/2020)
 
 
1 
 
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 
 
Trata-se de embasamento técnico de engenharia para subsidiar requerimento à 
empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI  (CNPJ: 
10.764.432/0001-22) ante os vícios de construtivos, que são anomalias que afetam o 
desempenho dos serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, 
encontrados na obra da CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE  TIPO 1, 
CONSTRUÇÃO DA CONTENÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TI PO 1 E ÁREA 
DE ACESSO ENTRE AS RUAS ELÍSIO MOURA E LEOBINO PIMENTEL, no município 
de AMARGOSA , no Contrato 055/FMS/2020. 
 
Os apontamentos feitos se enquadram na Cláusula Quinta – do prazo de 
execução de obra. 
5.4: O prazo de garantia da obra será de com 5 (cinco) anos, 
contados do recebimento definitivo da obra. 
 
Em visita a obra no dia 05 de abril de 2023, foram detectadas algumas 
inconformidades em relação ao desempenho e funcionalidade da presente obra. Foram 
identificados diversos pontos de infiltração e fissuras. Seguem apontadas com fotos 
comprobatórias: 
 
 
Infiltrações nas paredes internas

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2 
 
 
Infiltrações no forro de gesso e paredes 
 
 
 
Infiltrações nas paredes internas

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3 
 
 
Infiltrações no forro de gesso e paredes 
 
 
 
Infiltrações no forro de gesso e paredes

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4 
 
 
Infiltrações no forro de gesso e paredes 
 
 
 
Infiltrações no forro de gesso e paredes

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5 
 
 
Infiltrações nas paredes internas 
 
 
 
Infiltrações nas paredes internas

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Infiltrações no forro de gesso e paredes 
 
 
 
Fissuras nas paredes

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7 
 
 
Fissuras nas paredes 
 
 
 
Infiltrações no forro de gesso e paredes

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8 
 
 
Infiltrações no forro de gesso e paredes 
 
Amargosa/BA, 13 de abril de 2023. 
 
 
 
 
 
 
Gabriel Coelho Andrade 
Engenheiro Civil – CREA/ BA 051865452-4 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4797/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>