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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4031</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 12 de maio de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4031 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  12 de maio de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4031
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2023 .................................................................. 3
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2023 ........................................................................... 7
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................ 11
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 11
DECRETO (Nº 047/2023) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 133/2023) .................................................................................. 16
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 136/2022) ............................................................... 17
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 079/2023) ........................................................................... 18
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2022) ............................................................... 19
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023) .......................................................... 20
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023) ...................................................................... 21
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 83
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 83
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 038/2023) ............................................................. 83
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 84
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 84
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) * ............................................................. 84
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) * ..................................................................... 85

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  12 de maio de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4031
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) ............................................................... 177
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) .................................................. 179

Sexta-feira
12 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4031
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2023
MAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-67481 ACIDALIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA CEI TIA RACPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D06/03/2023 3 08/03/2023 1704/2023
M-667083 ADENILSON DE ANDRADE ARGOLO CEI TIA DELPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D02/03/2023 2 03/03/2023 1629/2023
M-667083 ADENILSON DE ANDRADE ARGOLO CEI TIA DELPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D05/03/2023 5 09/03/2023 1694/2023
M-62811 ADRIANA DE JESUS SANTOS ESCOLA SENPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D06/03/2023 3 08/03/2023 1717/2023
M-666592 ADRIANA DOS SANTOS BASTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*18/04/2023 2 19/04/2023 2978/2023
M-666395 ADRIELE DE SOUZA LIMA ESCOLA VIVAPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*03/04/2023 3 05/04/2023 2541/2023
M-666604 ADRIELY DE JESUS BRITO CIRQUEIRA CENTRO DE PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*10/04/2023 2 11/04/2023 2674/2023
M-76261 AIRAN KATIA SOUZA PEIXOTO ESCOLA EDELAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST31/03/2023 7 06/04/2023 2642/2023
M-58591 ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA CEI MARÍLIA CASSISTENTE DE CLASSE 04/04/2023 2 05/04/2023 2607/2023
M-70101 ANA LUCIA DE JESUS BASTOS CEI MARÍLIA CPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D28/04/2023 7 05/05/2023 PROTO 3.203/2023
M-665288 ANA PAULA DOS SANTOS SOUZA USF SANTATÉCNICO EM ENFERMAGEM 23/03/2023 1 24/03/2023 PROTO 2.283/2023
M-664192 ANANIAS SANTOS DA SILVA ESCOLA DEOLINAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST24/04/2023 2 25/04/2023 PROTO 3.149/2023
M-664116 ANDERSON BASTOS DOS SANTOS SAMU TECNICO EM ENFERMAGEM 26/04/2023 1 27/04/2023 PROTO 3.202/2023
M-68691 ANDREIA MEDRADO DE ASSIS USF CATIARAENCARREGADO DE SERVIÇOS GER20/03/2023 2 21/03/2023 PROTO  2.151/2023
M-667190 ANDREZA BARROS DA SILVA CEI TIA RACPROFESSOR 100H 11/04/2023 3 13/04/2023 2727/2023
M-664037 ANGELA RAMOS DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 03/04/2023 2 04/04/2023 PROTO 2.609/2023
M-664315 ANNE BRITO DE CARVALHO CEI TIA RACASSISTENTE DE CLASSE 24/04/2023 6 29/04/2023 PROTO 3.105/2023
M-667355 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 17/04/2023 2 18/04/2023 2887/2023
M-67702 ARLEYDE SANTOS BARRETO CEI TIA DELASSISTENTE DE CLASSE 17/04/2023 2 18/04/2023 2941/2023
M-663665 CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA NASF PSICOLOGO 11/04/2023 4 14/04/2023 2779/2023
M-666913 CARINA SANTOS USF SÃO ROODONTOLOGO(A) - 40H 05/04/2023 2 06/04/2023 PROTO D. 2.634/2023
M-666913 CARINA SANTOS USF SÃO ROODONTOLOGO(A) - 40H 06/04/2023 1 07/04/2023 PROTO  2.652/2023
M-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL ESCOLA VIVAPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D08/03/2023 2 09/03/2023 1745/2023
M-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL ESCOLA VIVAPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D10/04/2023 5 14/04/2023 2689/2023
M-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL ESCOLA VIVAPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D27/04/2023 2 28/04/2023 PROTO 3.170/2023
M-667209 CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA CEI TIA DELPROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 11/04/2023 7 16/04/2023 2712/2023
M-3201 CELIA ARAGAO DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE23/03/2023 2 24/03/2023 PROTO 2.271/2023
M-68231 CELIA MOREIRA DOS SANTOS USF - CORREENCARREGADO DE SERVIÇOS GER14/03/2023 1 15/03/2023 PROTO 2.106/2023
M-68231 CELIA MOREIRA DOS SANTOS USF - CORREENCARREGADO DE SERVIÇOS GER22/03/2023 1 23/03/2023 PROTO 2.284/2023
M-70171 CREMILDA DE OLIVEIRA SOUZA ESCOLA VEREADORAAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST20/03/2023 15 04/04/2023 2232/2023
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA ESCOLA EDELAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST07/03/2023 2 08/03/2023 1740/2023
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA ESCOLA EDELAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST20/03/2023 2 21/03/2023 2184/2023
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA ESCOLA EDELAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST13/04/2023 1 14/04/2023 2825/2023
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA ESCOLA EDELAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST20/04/2023 1 21/04/2023 3032/2023
M-666377 CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS CEI TIA DELPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*26/04/2023 2 27/04/2023 PROTO 3.147/2023
M-667045 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 03/04/2023 2 04/04/2023 2565/2023
M-667045 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/04/2023 2 11/04/2023 2710/2023
M-667045 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11/04/2023 2 12/04/2023 2737/2023
M-666412 DAIANE ALVES DOS SANTOS SAMPAIO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*29/03/2023 14 11/04/2023 2499/2023
M-666812 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS CEI TIA DELASSISTENTE DE CLASSE 06/03/2023 4 09/03/2023 1669/2023
M-666988 DALILA CRUZ COSTA CEI MARÍLIA CPROFESSOR 100H 21/03/2023 5 25/03/2023 2237/2023
M-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*28/04/2023 1 29/04/2023 PROTO D.  2.959/2023
M-666482 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRASEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG14/03/2023 2 15/03/2023 PROTO 3.200/2023
M-666482 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRASEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG25/04/2023 4 28/04/2023 1982/2023
M-666631 DEISE BORGES ORRICO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 07/03/2023 1 08/03/2023 PROTO D. 3.123/2023
M-666636 DENISE MOURA DE SOUZA ESCOLA JULPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*18/04/2023 3 20/04/2023 1725/2023
M-666597 DERLAYNE SOUSA MELO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*21/03/2023 7 27/03/2023 2937/2023
M-666989 DUCENI SANTOS FERREIRA CEI TIA DELPROFESSOR 100H 11/04/2023 2 12/04/2023 2217/2023
M-667262 EDIEDA OLIVEIRA SALES FRANCO CEI TIA RACPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D08/03/2023 3 10/03/2023 2726/2023
M-667262 EDIEDA OLIVEIRA SALES FRANCO CEI TIA RACPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D08/03/2023 3 10/03/2023 1771/2023
M-667106 EDILENE ARGOLO BATISTA ESCOLA VIVAPROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 07/03/2023 2 08/03/2023 1771/2023
M-666632 EDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA CEI MARÍLIA CASSISTENTE DE CLASSE 06/03/2023 4 09/03/2023 1739/2023
M-667091 EDIMILA ALMEIDA DE JESUS SOUSA NASF FISIOTERAPEUTA 14/04/2023 2 15/04/2023 1691/2023
M-69011 EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS CEI MARÍLIA CPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D10/04/2023 3 12/04/2023 PROTO D. 2.999/2023
M-69011 EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS CEI MARÍLIA CPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D13/04/2023 3 15/04/2023 2683/2023
M-10451 EDVANY OLIVEIRA CALDAS ESCOLA DÉLOCUPACAO TEMPORARIA 11/04/2023 2 12/04/2023 2809/2023
M-68681 ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA PREFEITURAENCARREGADO DE SERVIÇOS GER19/04/2023 2 20/04/2023 2783/2023
M-666612 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*30/03/2023 3 01/04/2023 2984/2023
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO
JANEIRO 01/01/2023 A 31/01/2023
1 / 4

Sexta-feira
12 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4031
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-666612 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*02/04/2023 5 06/04/2023 2561/2023
M-666615 ELIENE COUTO DOS SANTOS VITORIA ESCOLA PROPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*20/03/2023 14 02/03/2023 2562/2023
M-666615 ELIENE COUTO DOS SANTOS VITORIA ESCOLA PROPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*20/03/2023 14 02/03/2023 2181/2023
M-665011 ELIENE FERREIRA DOS SANTOS ESCOLA A SEMCOORDENADOR PEDAGÓGICO 17/04/2023 4 20/04/2023 2181/2023
M-667137 ELISABETE FERREIRA DELFINO CEI MARU PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 10/04/2023 3 12/04/2023 2905/2023
M-667137 ELISABETE FERREIRA DELFINO CEI MARU PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 13/04/2023 2 14/04/2023 2688/2023
M-663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA03/04/2023 1 04/04/2023 2802/2023
M-663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA20/04/2023 1 21/04/2023 PROTO 2.545/2023
M-663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA28/04/2023 1 29/04/2023 PROTO 3.034/2023
M-665830 EMILLENY SILVA BRANDAO LEAL USF - CORRETÉCNICO EM ENFERMAGEM 04/04/2023 3 06/04/2023 PROTO 3.204/2023
M-663424 FABIANE BRITO DE ARAUJO CEI TIA DELAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST10/04/2023 5 14/04/2023 PROTO 2.599/2023
M-60591 FATIMA MARIA OLIVEIRA SANTOS HMA ENCARREGADO DE SERVIÇOS GER17/04/2023 2 18/04/2023 2696/2023
M-60591 FATIMA MARIA OLIVEIRA SANTOS HMA ENCARREGADO DE SERVIÇOS GER19/04/2023 3 21/04/2023 PROTO D. 2.965/2023
M-663487 FERNANDA DE MORAES OLIVEIRA USF - CORRETECNICO EM ENFERMAGEM 22/03/2023 3 24/03/2023 PROTO D. 2.965/2023
M-666743 FRANCIELE SANTOS DE OLIVEIRA COLÉGIO ALPROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS04/04/2023 2 05/04/2023 PROTO 2.304/2023
M-666777 GABRIELA MAIMONE MONTEIRO DE CASTROHOSPITAL/EMNUTRICIONISTA 20/03/2023 3 22/03/2023 2598/2023
M-666777 GABRIELA MAIMONE MONTEIRO DE CASTROHOSPITAL/EMNUTRICIONISTA 05/04/2023 3 07/04/2023 PROTO 2.215/2023
M-666777 GABRIELA MAIMONE MONTEIRO DE CASTROHOSPITAL/EMNUTRICIONISTA 20/04/2023 1 21/04/2023 PROTO 2.655/2023
M-666777 GABRIELA MAIMONE MONTEIRO DE CASTROHOSPITAL/EMNUTRICIONISTA 24/04/2023 1 25/04/2023 PROTO  3.074/2023
M-666777 GABRIELA MAIMONE MONTEIRO DE CASTROHOSPITAL/EMNUTRICIONISTA 25/04/2023 1 25/04/2023 PROTO 3.121/2023
M-68012 GEISSON PEIXOTO ARAUJO ESCOLA DINPROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA17/03/2023 1 18/03/2023 PROTO  3.122/2023
M-666789 GEISSON PEIXOTO ARAUJO COLÉGIO ALPROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA17/03/2023 1 18/03/2023 2134/2023
M-666801 GEORGE GONCALVES DOS SANTOS USF JAQUEIMEDICO(A) CLÍNICO GERAL 18/04/2023 3 20/04/2023 2134/2023
M-664143 GILBERTO BORGES SANTANA HMA ENFERMEIRO (A) 40H 24/03/2023 1 25/03/2023 PROTO D. 2.923/2023
M-667160 GILVAN NASCIMENTO SANTOS CEI JOSE EDPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D20/03/2023 5 24/03/2023 PROTO 2.308/2023
M-666418 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*16/04/2023 5 20/04/2023 2186/2023
M-17191 GILZA FELIX DA SILVA ESCOLA VIVAPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D01/04/2023 3 03/04/2023 2900/2023
M-666352 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*31/03/2023 5 04/04/2023 2519/2023
M-10471 IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS ESCOLA DÉLPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D13/04/2023 2 14/04/2023 2515/2023
M-5451 IVANY OLIVEIRA MOURA USF - CORREAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE10/04/2023 1 11/04/2023 2821/2023
M-19081 IZABEL CRISTINA PIRES DA SILVA CEI TIA RACPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D12/04/2023 2 13/04/2023 PROTO  IVANY OLIVEIRA MOURA
M-666366 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*24/04/2023 1 25/04/2023 2776/2023
M-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA CEI TIA RACASSISTENTE DE CLASSE 27/03/2023 4 30/03/2023 PROTO  3.111/2023
M-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA CEI TIA RACASSISTENTE DE CLASSE 11/04/2023 4 14/04/2023 2380/2023
M-66432 JOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS CEI MARÍLIA CASSISTENTE DE CLASSE 18/04/2023 4 21/04/2023 2740/2023
M-667060 JOELMA SENA GOMES COLÉGIO ALPROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA08/03/2023 3 10/03/2023 2977/2023
M-666588 JOSECLEIDE ARCANJO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*17/03/2023 2 18/03/2023 1780/2023
M-32021 JOSELITA BRITO DE SOUZA USF JAQUEIAGENTE COMBATE A ENDEMIAS 30/03/2023 1 31/03/2023 2132/2023
M-67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS CEI TIA RACPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D15/03/2023 3 17/03/2023 PROTO  2.460/2023
M-667347 JUCIARA ALVES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 24/04/2023 2 25/04/2023 2034/2023
M-667306 JULIANA DO NASCIMENTO SAMPAIO CEI TIA RACASSISTENTE DE CLASSE 03/04/2023 3 05/04/2023 PROTO 3.154/2023
M-662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES USF ALTO DODONTOLOGO 03/04/2023 2 05/04/2023 2544/2023
M-662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES USF ALTO DODONTOLOGO 17/04/2023 1 18/04/2023 PROTO 2.589/2023
M-664357 KATIA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ CEI ZEZEU RIPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D11/04/2023 5 15/04/2023 PROTO D . 2.910/2023
M-667315 KELY MYLENA FREITAS FONSECA DA SILVACOLÉGIO ALPROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGU07/03/2023 2 18/03/2023 2743/2023
M-667315 KELY MYLENA FREITAS FONSECA DA SILVACOLÉGIO ALPROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGU09/03/2023 2 10/03/2023 1737/2023
M-666626 LAIS DA CRUZ ARAGAO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 06/03/2023 2 07/03/2023 1828/2023
M-666626 LAIS DA CRUZ ARAGAO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 17/04/2023 1 18/04/2023 1747/2023
M-666544 LARRUANA FERREIRA MONTANHA SEMED COORDENADOR(A) DA DIVERSIDA20/03/2023 3 22/03/2023 2902/2023
M-667248 LEILA PRICILLA TELES MATOS PEQUENO HOSPITAL/EMENFERMEIRO (A) 40H 24/03/2023 1 25/03/2023 2198/2023
M-667304 LELIZANIA MARTINS DE SOUZA SEMED PROFESSOR 24/04/2023 2 25/04/2023 PROTO  2.291/2023
M-67441 LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ CEI TIA RACAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST16/03/2023 2 17/03/2023 PROTO 3.097/2023
M-665247 LILIANE MARGARIDA DE SOUZA SANTOS ESCOLA DR.AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST22/03/2023 3 24/03/2023 2093/2023
M-667230 LORENA DUTRA DOS SANTOS COLÉGIO ALPROFESSOR 100H 16/03/2023 2 17/03/2023 2252/2023
M-76131 LUCAS SILVA XAVIER DOS ANJOS ESCOLA ROSECRETARIO(A) ESCOLAR 14/04/2023 15 28/04/2023 2091/2023
M-664888 LUCRECIA RODRIGUES DOS SANTOS USF CATIARATÉCNICO EM ENFERMAGEM 12/04/2023 3 14/04/2023 2872/2023
M-667213 MANOEL DE JESUS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 04/04/2023 2 05/04/2023 PROTO 2.817/2023
M-666416 MANUELY SANTOS DOS ANJOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*04/04/2023 10 13/04/2023 2619/2023
M-55451 MARCELO MARCAL DA SILVA HMA BIOQUÍMICO - 40H 04/04/2023 1 05/04/2023 2601/2023
M-667140 MARCIA DOS SANTOS SANTANA ESCOLA VIVAPROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 27/04/2023 2 28/04/2023 PROTO 2.603/2023
M-663341 MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA LABORATÓRIENCARREGADO DE SERVIÇOS GER12/04/2023 3 14/04/2023 PROTO 3.148/2023
M-666548 MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANCENTRO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 12/04/2023 3 14/04/2023 PROTO 2.823/2023
M-69231 MARIA JOSE ANDRADE DOS SANTOS VIEIRACEI TIA RACAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST07/03/2023 4 10/03/2023 2799/2023
M-667094 MARIA LUISA CABRAL DE ALMEIDA FERNASEMED ASSISTENTE DE CLASSE 23/03/2023 4 26/03/2023 1762/2023
M-667094 MARIA LUISA CABRAL DE ALMEIDA FERNASEMED ASSISTENTE DE CLASSE 03/04/2023 3 05/04/2023 2389/2023
M-17131 MARIA MARINALVA DOS SANTOS SOUSAESCOLA EDELPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D31/03/2023 2 01/04/2023 2532/2023
M-64321 MARIA RITA MOURA RIBEIRO HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 07/04/2023 3 09/04/2023 2482/2023
M-64321 MARIA RITA MOURA RIBEIRO HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 11/04/2023 4 14/04/2023 PROTO 2.654/2023
M-17121 MARIA ROSA DA SILVA SANTANA ESCOLA PROPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D13/04/2023 2 14/04/2023 2734/2023
M-667381 MARIANA LUIZA ALMEIDA BARBOSA SEMED PSICÓLOGO 18/04/2023 5 22/04/2023 2855/2023
M-667381 MARIANA LUIZA ALMEIDA BARBOSA SEMED PSICÓLOGO 24/04/2023 1 25/04/2023 2942/2023
M-667381 MARIANA LUIZA ALMEIDA BARBOSA SEMED PSICÓLOGO 27/04/2023 2 28/04/2023 PROTO 3.067/2023
M-70261 MARICELMA MARTINS OLIVEIRA SANTOSESCOLA VIVAAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST07/03/2023 3 09/03/2023 PROTO   3.132/2023
M-664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOSESCOLA DOPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D16/04/2023 3 18/04/2023 1729/2023
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Ano VI • Edição Nº 4031
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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M-664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOSESCOLA DOPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D19/04/2023 3 21/04/2023 2944/2023
M-27031 MARIENE SANTOS SILVA NEVES USF SANTAAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE19/04/2023 3 21/04/2023 3018/2023
M-666088 MARILANDIA DE SOUZA MORAES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*12/04/2023 1 13/04/2023 PROTO D. 3.026/2023
M-62211 MARILANDIA TELES BRITO ESCOLA JOÃPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - CO30/03/2023 4 02/04/2023 PROTO D. 2728/2023
M-62211 MARILANDIA TELES BRITO ESCOLA JOÃPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - CO12/04/2023 5 16/04/2023 2373/2023
M-666984 MARILUCIA MOREIRA SANTOS ESCOLA JULPROFESSOR 100H 09/03/2023 2 10/03/2023 2775/2023
M-666984 MARILUCIA MOREIRA SANTOS ESCOLA JULPROFESSOR 100H 13/03/2023 3 15/03/2023 1830/2023
M-667069 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 09/03/2023 1 10/03/2023 1946/2023
M-53072 MARIZETE SAMPAIO DOS SANTOS CEI MARÍLIA CAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST09/03/2023 1 10/03/2023 1865/2023
M-667292 MIRIA CORREIA MORAES GOIS SEMED COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO16/03/2023 1 15/03/2023 1866/2023
M-667292 MIRIA CORREIA MORAES GOIS SEMED COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO23/03/2023 2 24/03/2023 2353/2023
M-667292 MIRIA CORREIA MORAES GOIS SEMED COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO27/03/2023 3 29/03/2023 2354/2023
M-666680 MONISE ALVES MOURA USF SANTAODONTOLOGO 20/03/2023 1 21/03/2023 2355/2023
M-662344 NADIANE SANTOS FERREIRA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 10/04/2023 5 14/04/2023 PROTO 2.153/2023
M-663495 NAILDA RODRIGUES BARRETO CENTRO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 19/04/2023 1 20/04/2023 2687/2023
M-666409 NAIRA ROCHA MARAMBAIA CEI ZEZEU RIPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*24/04/2023 5 28/04/2023 PROTO 3.050/2023
M-75892 NANCY PAULA SOUSA OLIVEIRA CENTRO DE PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D11/04/2023 3 13/04/2023 PROTO 3.068/2023
M-3051 NOEMIA SANTOS DA SILVA USF JEQUITIAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE11/04/2023 1 12/04/2023 2768/2023
M-666818 PATRICIA SILVA DE JESUS ARAUJO CEI TIA DELASSISTENTE DE CLASSE 03/04/2023 3 05/04/2023 PROTO 2.730/2023
M-666691 PAULA CAROLINA SILVEIRA PEDREIRA CAPS ASSISTENTE SOCIAL 11/04/2023 1 12/04/2023 2542/2023
M-666691 PAULA CAROLINA SILVEIRA PEDREIRA CAPS ASSISTENTE SOCIAL 25/04/2023 1 26/04/2023 PROC D.2823
M-72912 PRISCYLA SOUZA SANTANA COLÉGIO ALPROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – CIENCIAS09/03/2023 1 10/03/2023 PROTO 3.180/2023
M-72912 PRISCYLA SOUZA SANTANA COLÉGIO ALPROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – CIENCIAS08/04/2023 15 22/04/2023 1859/2023
M-76061 RAILDA DOS SANTOS CIDREIRA SANDES HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 06/04/2023 1 07/04/2023 2757/2023
M-665384 RANUALDO SILVA ARAUJO SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO I 12/04/2023 2 13/04/2023 PROTO 2.649/2023
M-666610 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRAESCOLA FRANPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*17/04/2023 3 19/04/2023 PROTO D. 2.837/2023
M-666845 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRACEI MARÍLIA CPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*17/04/2023 3 19/04/2023 2906/2023
M-10341 REGINA MARIA SANTOS DE ALMEIDA ESCOLA ROPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D15/03/2023 1 16/03/2023 2906/2023
M-62591 REGINA SANTANA DOS SANTOS MOREIRACEI MARÍLIA CASSISTENTE DE CLASSE 13/03/2023 2 14/03/2023 2054/2023
M-62591 REGINA SANTANA DOS SANTOS MOREIRACEI MARÍLIA CASSISTENTE DE CLASSE 13/03/2023 2 14/03/2023 1983/2023
M-663448 RENATA FRANCINE RODRIGUES SANTOS USF - CORRETECNICO EM ENFERMAGEM 27/04/2023 2 28/04/2023 1983/2023
M-62801 RITA DE CASSIA ARGOLO CUEVAS ESCOLA DINPROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA07/03/2023 2 08/03/2023 PROTO 3.199/2023
M-10101 RITA DE CASSIA DA LUZ SANTOS ESCOLA DINPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D06/03/2023 1 07/03/2023 1775/2023
M-666145 ROMILDA DE OLIVEIRA SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14/03/2023 2 15/03/2023 1768/2023
M-666483 ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG09/03/2023 1 10/03/2023 PROTO 2.129/2023
M-64131 ROSANE SANTOS SILVA ESCOLA DOPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D27/03/2023 5 31/03/2023 1823/2023
M-664117 ROSANGELA PORTO NUNES HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 28/04/2023 14 11/04/2023 2394/2023
M-666507 ROSANIA DE ALMEIDA SAMPAIO ESCOLA DÉLPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*11/04/2023 4 14/04/2023 PROTO  3.194/2023
M-666966 SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA SEMED COORDENADOR(A) DA EDUCAÇÃO16/03/2023 3 18/03/2023 2724/2023
M-52592 SILENE DOS SANTOS SOUZA CEI TIA RACASSISTENTE DE CLASSE 03/04/2023 3 05/04/2023 2082/2023
M-2931 SILVANA PEREIRA DE SALES USF SÃO ROAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE06/03/2023 8 13/03/2023 2543/2023
M-666361 SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES ESCOLA ROPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*10/04/2023 3 12/04/2023 1766/2023
M-63312 SIRLEI SAMPAIO DE SOUZA SILVA CEI MARÍLIA CASSISTENTE DE CLASSE 09/03/2023 2 11/03/2023 2672/2023
M-63312 SIRLEI SAMPAIO DE SOUZA SILVA CEI MARÍLIA CASSISTENTE DE CLASSE 16/04/2023 3 18/04/2023 1783/2023
M-70891 SOLANGE DOS SANTOS NASCIMENTO USF SUCUPAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE24/04/2023 5 28/04/2023 2878/2023
M-62401 SOLANGE SOUSA BARBOSA ALVES COLÉGIO ALPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D11/04/2023 1 12/04/2023 PROTO 3.071/2023
M-52021 SONIA SALES BORGES OUVIDORIAENCARREGADO DE SERVIÇOS GER24/04/2023 1 25/04/2023 PROTO D. 2.728/2023
M-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO ESCOLA VIVASECRETARIO(A) ESCOLAR 06/03/2023 2 07/03/2023 PROTO 3.078/2023
M-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO ESCOLA VIVASECRETARIO(A) ESCOLAR 03/04/2023 3 05/04/2023 1657/2023
M-76531 SUELI DA SILVA ALVES ESCOLA DÉLASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDU20/03/2023 2 21/03/2023 2557/2023
M-70291 SUELY ALMEIDA DOS SANTOS COLÉGIO ALAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST10/04/2023 5 14/04/2023 224/2023
M-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO USF JEQUITIODONTOLOGO(A) - 40H 21/03/2023 2 22/03/2023 1713/2023
M-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO USF JEQUITIODONTOLOGO(A) - 40H 23/03/2023 1 24/03/2023 PROTO 2.250/2023
M-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO USF JEQUITIODONTOLOGO(A) - 40H 31/03/2023 1 01/04/2023 PROTO  2.294/2023
M-60323 TAMILIS ALMEIDA SAMPAIO SOUSA CEI TIA RACASSISTENTE DE CLASSE 18/04/2023 4 21/04/2023 PROTO 2.505/2023
M-67201 TICIANA PASSOS DE LELIS ALMEIDA HMA ENFERMEIRO(A) - 40H 20/03/2023 2 21/03/2023 2945/2023
M-667151 UILHAMA MARQUES SANTOS CEI TIA RACPROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 30/03/2023 2 31/03/2023 PROTO 2.180/2023
M-667384 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 30/03/2023 2 31/03/2023 2464/2023
M-664365 VALDELICE TEIXEIRA SOUZA CEI TIA DELASSISTENTE DE CLASSE 10/04/2023 2 11/04/2023 2464/2023
M-2921 VALDETE ARAUJO OLIVEIRA USF JEQUITIAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE21/03/2023 1 22/03/2023 2670/2023
M-663939 VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA ESCOLA DINPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D22/03/2023 3 24/03/2023 PROTO  2.262/2023
M-663939 VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA ESCOLA DINPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D10/04/2023 3 12/04/2023 2253/2023
M-663939 VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA ESCOLA DINPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D13/04/2023 2 14/04/2023 2676/2023
M-663939 VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA ESCOLA DINPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D25/04/2023 4 28/04/2023 2824/2023
M-666798 VIVIANE BARBOSA MACIEL CEI MARÍLIA CPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D03/03/2023 1 04/03/2023 PROTO 3.127/2023
M-666547 VIVIANE DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*03/04/2023 3 04/04/2023 1641/2023
M-666830 WASHINGTON LUIS CHALEGRE DE JESUS COLÉGIO ALPROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA27/03/2023 3 29/03/2023 2540/2023
M-666830 WASHINGTON LUIS CHALEGRE DE JESUS COLÉGIO ALPROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA17/04/2023 5 21/04/2023 2456/2023
M-67471 WASHINGTON LUIS DE ALMEIDA DAMASCCENTRO DE PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – MATEMATICA27/03/2023 3 29/03/2023 2928/2023
M-664113 ZAMILA SANTANA DE ARAUJO LIMA USF CATIARAENFERMEIRO(A) - 40H 17/04/2023 2 18/04/2023 2456/2023
M-666813 ZELIA DE MATOS SANTOS CEI TIA DELASSISTENTE DE CLASSE 03/03/2023 30 01/04/2023 PROTO D. 2.912/2023
M-53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 02/03/2023 1 03/03/2023 1608/2023
M-53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 16/03/2023 3 16/03/2023 PROTO 1.567/2023
M-53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 31/03/2023 7 06/03/2023 PROTO 2.116/2023
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M-3271 ZENILDA DE JESUS SANTOS USF CATIARAAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE17/03/2023 4 20/03/2023 PROTO 2.162/2023
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2023
MAT NOME SEC CARGO ANO 
AQUISITIVO DT. INICIAL QTD
. 
DIAS
DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-2801 ACACIA SOUZA DE JESUS SANTANA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-66198 ADERNILSON QUEIROZ ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-54022 ADRIANA DOS SANTOS SANTANA SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 13/03/2023 30 11/04/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-61162 AFRANIO SILVA DE MOURA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2021 03/04/2023 30 02/05/20231077/2023
M-65283 AILTON DE JESUS DELFINO SEMOP FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E P 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SUPOB-2023
M-665746 ALDEMIR ARCANJO DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS P 2022 10/03/2023 15 24/03/2023PROTO D  737/2023
M-663508 ANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SEMAS-2023
M-664189 ANA LUCIA SOARES NERI DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SEMAS-2023
M-662379 ANA NILCE SANTOS DE JESUS ANDRADE SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 2020 03/03/2023 15 17/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-31961 ANALIA BOMFIM NASCIMENTO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-6101 ANDREA LEAL BRITO DE ASSIS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 06/03/2023 15 20/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-662149 ANTONIO GERALDO FERRAZ JUNIOR SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 16/03/2023 30 14/04/2023ESCALA DE FERIAS GCM-2023
M-67321 ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE BRITOSEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FÉRIAS SEMAS-2023
M-663652 ANTONIO UILSON LEAL DE SOUSA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666836 ANTONIO WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 2022 20/03/2023 30 18/04/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-76521 CAIO PEREIRA DA SILVA SEMD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDU 2022 22/04/2023 30 21/05/20232183/2023
M-666796 CAMILA LIMA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2022 22/03/2023 10 31/03/20231314/2023
M-666779 CARLLA LARISSA BATISTA DE LIMA SESAU NUTRICIONISTA 2022 06/03/2023 20 25/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-662309 CARLOS ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTUR A 2021 06/03/2023 30 04/04/2023224/2023
M-75683 CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ SEGOV DIRETOR(A) DE POLÍTICAS DA PRO 2020 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SEGOV-2023
M-664403 CELIDALVA BOMFIM OLIVEIRA SESAU DIRETOR(A) DE GESTÃO DA INFOR 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-62691 CELSO NOGUEIRA DE ARAUJO SEMED VIGILANTE 2021 03/04/2023 30 02/05/20231752/2023
M-662311 CLAUDIO CESAR DE JESUS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2021 01/03/2023 30 30/03/20231000/2023
M-2841 CLEUSA GONSALVES COELHO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-62861 CLISANDAIA EVANGELISTA DOS SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 01/03/2023 30 30/03/2023PROT D.  1.036/2023
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
 01/03/2023 A 30/04/2023
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M-665438 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS SESAU PSICÓLOGO 2021 23/03/2023 15 06/04/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-664139 DANIEL NUNES SOUZA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 13/03/2023 10 22/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666667 DANILLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS SEAFI DIRETOR(A) DE DESENVOLVIMENT 2022 13/03/2023 6 18/03/2023ESCALA DE FERIAS DDE 2023
M-666667 DANILLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS SEAFI DIRETOR(A) DE DESENVOLVIMENT 2022 10/04/2023 11 20/04/2023ESCALA DE FERIAS DDE 2023
M-662340 DANILLO VIGAS BARBOSA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/03/2023 30 14/04/2023ESCALA DE FERIAS GCM-2023
M-665440 DANILO SAMPAIO LIMA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 21/03/2023 10 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-663345 DANILO SILVA LEITE SEAGRI ENGENHEIRO AGRONOMO 2021 01/04/2023 15 15/04/2023MEMORANDO 192/2023
M-666381 DIANA GONCALVES FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*2021 14/04/2023 30 13/05/2023935/2023
M-663498 DIEGO SOUZA NERE MENDES SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 01/03/2023 20 20/03/2023ESCALA DE TRIBUTOS 2023
M-662358 DILMAR PEREIRA DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 16/04/2023 30 15/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-664419 EDMAURA DE JESUS FRANCA GP OUVIDOR(A) MUNICIPAL 2022 13/03/2023 20 01/04/2023ESCALA DE FERIAS OUVIDORIA 2023
M-32001 EDSON LUIS FERREIRA DA SILVA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-662365 ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2021 06/03/2023 15 20/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666294 ELISSANDRA  OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDASESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2022 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-2901 ELIZETE SANTANA DA ROSA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-665830 EMILLENY SILVA BRANDAO LEAL SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-665909 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI COORDENADOR(A) DE GESTÃO ES 2022 03/04/2023 10 12/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-665837 FABIANE SOUZA OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO I 2022 10/04/2023 10 19/04/2023ESCALA DE FERIAS SEAFI 2023
M-51051 FLORACY GALVAO DE ASSIS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FERIAS
M-666301 GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE OBRAS E MAN 2018 21/03/2023 10 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SUPOB 2023
M-65811 GLAUBER E SILVA ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 2021 22/03/2023 15 05/04/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-664842 IAN OLIVEIRA SANTOS SEMOP ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SUPOB-2023
M-666302 IANÊ MARIA DE JESUS SILVA SEMAS ADVOGADO 2023 08/03/2023 30 06/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-666193 IRANI BRANDAO NETA SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2022 02/03/2023 30 31/03/2023PROT D. 1.215/2023
M-662357 IVAN DOS SANTOS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 16/03/2023 30 14/04/2023ESCALA DE FERIAS GCM-2023
M-59811 JAELSON BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666741 JAMILLE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG 2022 24/03/2023 30 22/04/20231800/2023
M-666485 JAMILLE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG 2022 24/03/2023 30 22/04/20231800/2023
M-663662 JANAINA GUEDES COUTO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-70851 JAQUELINE LIMA SOUZA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FERIAS
M-663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 2020 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-2981 JOELMA CINTRA RIBEIRO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FERIAS
M-3231 JOSE EDSON SANTOS DE OLIVEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FERIAS
M-35461 JOSE MORAIS DE MOURA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2021 03/04/2023 30 02/05/20231075/2023
M-32031 JOSE UDERMAN DE SOUZA LIMA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-664881 JOSENILTON SOUZA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-664476 JOSEVALDO BATISTA DE ALMEIDA SEMOP CHEFE DE LIMPEZA PÚBLICA 2022 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-65831 JOSINELIA DA SILVA NASCIMENTO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FERIAS
M-665396 JUCIANO ANDRADE BORGES SEAFI GERENTE DE FINANÇAS 2021 17/04/2023 10 26/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-664221 JULIANA MARIA BASTOS LOMANTO SESAU NUTRICIONISTA 2022 13/03/2023 30 11/04/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-665816 LEANDRO SANTOS LEAL SEAGRI ENGENHEIRO AMBIENTAL 2021 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FERIAS SEAGRI-2023
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M-664216 LEANDRO SOUZA DE BARROS SESAU EDUCADOR FÍSICO 2022 07/03/2023 30 05/04/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-664886 LEILA DA CONCEICAO HONORATO GOMESSESAU TECNICO EM SAUDE BUCAL 2022 08/03/2023 30 06/04/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666226 LEONARDO SANTOS RODRIGUES SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2022 10/04/2023 10 19/04/2023ESCALA DE FERIAS SEAFI 2023
M-666543 LUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS SEMAS ASSESSOR DE GABINETE- SEMAS 2022 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666336 LUCIANO CERQUEIRA DO ESPIRITO SANTOSEMED COORDENADOR(A) DE PATRIMÔN 2021 01/03/2023 30 30/03/2023135/2023
M-665890 LUCIENE NASCIMENTO DE JESUS SEMAS CONSELHEIRO TUTELAR 2022 03/03/2023 30 01/04/2023CONSELHO TUTELAR
M-663158 LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/04/2023 30 15/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-663492 MARA FABIANA MACHADO SALES DA CRUSESAU TERAPEUTA OCUPACIONAL 2022 13/03/2023 15 27/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-664164 MARCELO SALES SOUZA SANTOS SEAFI CONTROLADOR(A) GERAL 2022 10/04/2023 10 19/04/2023ESCALA DE FERIAS CGM-2023
M-662346 MARCIO CLEITON DOS SANTOS CAFE SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 16/03/2023 30 14/04/2023ESCALA DE FERIAS GCM-2023
M-5341 MARIA CRISTINA DOS SANTOS COSTA CRUSESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-53851 MARIA DA PAZ GONCALVES RIBEIRO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-62711 MARIA DAS GRACAS FERREIRA SOUZA SANSESAU AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2021 06/03/2023 15 20/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-53831 MARIA DE FATIMA FERREIRA DA CRUZ SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-31921 MARIA HELENA SODRE DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-53621 MARIA JOSE DE JESUS SANTANA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-664196 MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2021 02/03/2023 30 31/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-31261 MARIA NILZA PEIXOTO OLIVIERA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-2831 MARIA RITA DE ALMEIDA MAIA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-27031 MARIENE SANTOS SILVA NEVES SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 15/03/2023 15 29/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666834 MARILANE RODRIGUES FERREIRA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2021 10/04/2023 10 19/04/20231805/2023
M-2881 MARILENE MONTEIRO ROCHA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 06/03/2023 15 20/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-662144 MARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2022 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-664430 MARIO ALVES DA CONCEIÇÃO JUNIOR GP ASSESSOR(A) DE GABINETE - GP 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS GP-2023
M-665838 MARIZA JESUS SILVA ARRUDA SEAFI DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO E 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS DV-2023
M-664879 MERCIA VERAS DOS SANTOS BRANDAO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666537 MICHELE BRITO DOS SANTOS GP ASSESSOR(A) DE TÉCNICO II 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS GP-2023
M-664839 NAEDSON BORGES SILVA SEMOP SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SER 2022 06/03/2023 10 15/03/2023PROTO D. 7.258/2022
M-50471 NEUMA ROSA SANTOS DE FRANCA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-65571 NEUSA PEREIRA DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-31581 NILMA DE SANTANA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666738 NOELIA SOUZA CONCEICAO SANTOS SEMED COORDENADOR(A) DE PESSOAL, AP 2021 26/04/2023 20 15/05/20238233/2022
M-666533 OCICLEIA DE SOUZA MOTA CARVALHO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 20/03/2023 30 18/04/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666623 RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOSEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2022 10/04/2023 10 19/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-665384 RANUALDO SILVA ARAUJO SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2022 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666332 REBECA CRISTINA REIS FERNANDES SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2021 03/04/2023 10 12/04/20231666/2023
M-20181 REGINA SANTANA DE ANDRADE SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-664529 RICARDO SAMPAIO DE SA SESAU ODONTOLOGO 2022 08/03/2023 30 06/04/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-662343 ROQUE DA SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 16/03/2023 30 14/04/2023ESCALA DE FERIAS GCM-2023
M-68141 ROSANA DAILY MARTA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - CO 2020 24/04/2023 30 23/05/20232024/2023
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M-665169 ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDSESAU SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚ 2022 02/03/2023 10 11/03/2023PROTO D. 8.382/2022
M-662400 ROSEANE DE OLIVEIRA CURCINO SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/04/2023 30 15/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-665284 ROSEMARY ANDRADE REZENDE SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2021 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-76201 SILAS AUGUSTO SANTOS MOURA SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS DV-2023
M-5391 SIMONE COELHO AMARO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 06/03/2023 15 20/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-31971 SIZINIA BORGES SANTANA BRITO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-52021 SONIA SALES BORGES GP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2022 03/04/2023 10 12/04/2023ESCALA DE FERIAS OUVIDORIA 2023
M-663909 SONILTON ALMEIDA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE TRÂNSITO 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS CMT-2023
M-666637 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*2021 06/03/2023 30 04/04/2023821/2023
M-667123 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 2021 06/03/2023 30 04/04/2023821/2023
M-665386 VALDECY SANTOS DA SILVA SEMOP COORDENADOR(A) DE OBRAS 2020 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SUPOB-2023
M-29781 VALDIR DOS SANTOS SEMOP MOTORISTA 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-662364 VALDIRENE DOS SANTOS FONSECA SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SEMAS-2023
M-666737 VANESSA SOUZA MORAIS SEMOP COORDENADOR(A) DE ENGENHAR 2022 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FERIAS SEMOP-2023
M-666737 VANESSA SOUZA MORAIS SEMOP COORDENADOR(A) DE ENGENHAR 2022 03/04/2023 15 17/04/2023ESCALA DE FERIAS SEMOP-2023
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Sexta-feira
12 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4031
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 047/2023)
 
 
DECDETO Nº. 047 DE 12 DE MNIO DE 2023 
 
 
Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, o imóvel 
que especifica destinado à implantação do 
Distrito Industrial do Município de Amargosa. 
 
O PDEFEITO MUNICIPNL DE NMNDGOSN , no uso de suas atribuições legais, 
expressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o 
disposto no art. 6º, do Decreto-lei Federal n
o 3.365/411, com as alterações da Lei n o 
2.786/56, e 
CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição 
originária  da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência 
do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem 
comum; 
CONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade pública 
terrenos não explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços 
públicos, notadamente para implantação do Distrito Industrial do Município de 
Amargosa;  
CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo e de um projeto para 
implantação do Distrito Industrial do Município de Amargosa, que após a análise de 
diversos critérios técnicos indicou a delimitação da área como satisfatória e propícia à 
construção da obra aludida; 
 
DECDETN:  
 
Nrt. 1º.  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, 
amigável ou judicial, o imóvel com a seguinte localização: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 8.563.773,59m e E 430.239,24m; deste 
segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 
130°51'51,89" por uma distância de 3,93m  até o vértice 2, de coordenadas N 
8.563.771,02m e E 430.242,21m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CASAS / BA-046 , com azimute de 124°17'57,71" por uma distância de 7,41m  até o 
vértice 3, de coordenadas N 8.563.766,85m e E 430.248,33m; deste segue confrontando 
com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 123°51'29,40" por uma 
distância de 9,26m  até o vértice 4, de coordenadas N 8.563.761,68m e E 430.256,02m; 
deste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 
122°43'55,59" por uma distância de 37,06m  até o vértice 5, de coordenadas N 
8.563.741,64m e E 430.287,20m ; deste segue confrontando com a propriedade de

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CASAS / BA-046 , com azimute de 125°29'12,28" por uma distância de 9,84m  até o 
vértice 6, de coordenadas N 8.563.735,93m e E 430.295,21m; deste segue confrontando 
com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 125°22'00,96" por uma 
distância de 69,44m  até o vértice 7, de coordenadas N 8.563.695,74m e E 430.351,84m; 
deste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 
126°44'40,36" por uma distância de 43,12m  até o vértice 8, de coordenadas N 
8.563.669,94m e E 430.386,39m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CASAS / BA-046 , com azimute de 125°31'45,06" por uma distância de 41,23m  até o 
vértice 9, de coordenadas N 8.563.645,99m e E 430.419,94m; deste segue confrontando 
com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 125°33'26,24" por uma 
distância de 9,46m  até o vértice 10, de coordenadas N 8.563.640,49m e E 430.427,63m; 
deste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 
126°37'25,17" por uma distância de 55,58m  até o vértice 11, de coordenadas N 
8.563.607,33m e E 430.472,24m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CASAS / BA-046 , com azimute de 127°07'33,57" por uma distância de 60,39m  até o 
vértice 12, de coordenadas N 8.563.570,88m e E 430.520,39m; deste segue confrontando 
com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 124°25'09,75" por uma 
distância de 44,16m  até o vértice 13, de coordenadas N 8.563.545,92m e E 430.556,82m; 
deste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 
125°36'55,60" por uma distância de 43,37m  até o vértice 14, de coordenadas N 
8.563.520,67m e E 430.592,07m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CASAS / BA-046 , com azimute de 126°56'31,14" por uma distância de 6,90m  até o 
vértice 15, de coordenadas N 8.563.516,52m e E 430.597,58m; deste segue confrontando 
com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 119°31'17,70" por uma 
distância de 2,96m  até o vértice 16, de coordenadas N 8.563.515,06m e E 430.600,16m; 
deste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 
127°58'34,17" por uma distância de 33,50m  até o vértice 17, de coordenadas N 
8.563.494,45m e E 430.626,57m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CASAS / BA-046 , com azimute de 36°16'24,45" por uma distância de 23,66m  até o 
vértice 18, de coordenadas N 8.563.513,52m e E 430.640,57m; deste segue confrontando 
com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 133°19'24,10" por uma 
distância de 11,43m  até o vértice 19, de coordenadas N 8.563.505,68m e E 430.648,88m; 
deste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 
40°45'48,36" por uma distância de 15,24m  até o vértice 20, de coordenadas N 
8.563.517,23m e E 430.658,84m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CASAS / BA-046 , com azimute de 127°42'09,58" por uma distância de 75,89m  até o 
vértice 21, de coordenadas N 8.563.470,82m e E 430.718,88m; deste segue confrontando 
com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 215°56'00,96" por uma 
distância de 32,00m  até o vértice 22, de coordenadas N 8.563.444,91m e E 430.700,09m; 
deste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 
127°12'08,97" por uma distância de 146,91m  até o vértice 23, de coordenadas N 
8.563.356,08m e E 430.817,11m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CASAS / BA-046 , com azimute de 123°29'22,37" por uma distância de 134,68m  até o 
vértice 24, de coordenadas N 8.563.281,77m e E 430.929,42m; deste segue confrontando 
com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 98°30'27,94" por uma distância

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de 27,64m  até o vértice 25, de coordenadas N 8.563.277,68m e E 430.956,76m; deste 
segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 
118°03'39,16" por uma distância de 79,15m  até o vértice 26, de coordenadas N 
8.563.240,45m e E 431.026,61m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CASAS / BA-046 , com azimute de 108°48'16,89" por uma distância de 40,74m  até o 
vértice 27, de coordenadas N 8.563.227,32m e E 431.065,17m; deste segue confrontando 
com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 127°09'08,51" por uma 
distância de 89,20m  até o vértice 28, de coordenadas N 8.563.173,45m e E 431.136,27m; 
deste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 
126°37'42,15" por uma distância de 74,68m  até o vértice 29, de coordenadas N 
8.563.128,89m e E 431.196,20m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CASAS, com azimute de 169°43'34,56" por uma distância de 25,78m  até o vértice 30, 
de coordenadas N 8.563.103,53m e E 431.200,79m; deste segue confrontando com a 
propriedade de CASAS, com azimute de 158°16'11,69" por uma distância de 13,37m  até 
o vértice 31, de coordenadas N 8.563.091,10m e E 431.205,75m ; deste segue 
confrontando com a propriedade de CASAS, com azimute de 250°54'30,18" por uma 
distância de 31,51m  até o vértice 32, de coordenadas N 8.563.080,80m e E 431.175,97m; 
deste segue confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 
260°32'42,67" por uma distância de 4,95m  até o vértice 33, de coordenadas N 
8.563.079,98m e E 431.171,09m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CASAS PASTO, com azimute de 259°15'56,90" por uma distância de 5,13m  até o vértice 
34, de coordenadas N 8.563.079,03m e E 431.166,04m; deste segue confrontando com a 
propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 264°24'05,84" por uma distância de 
4,97m  até o vértice 35, de coordenadas N 8.563.078,54m e E 431.161,10m; deste segue 
confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 268°20'45,99" por 
uma distância de 8,11m  até o vértice 36, de coordenadas N 8.563.078,31m e E 
431.152,99m; deste segue confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com 
azimute de 268°56'28,07" por uma distância de 12,70m  até o vértice 37, de coordenadas 
N 8.563.078,08m e E 431.140,30m; deste segue confrontando com a propriedade de 
CASAS PASTO, com azimute de 266°39'46,95" por uma distância de 20,96m  até o 
vértice 38, de coordenadas N 8.563.076,86m e E 431.119,37m; deste segue confrontando 
com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 266°40'39,04" por uma distância 
de 14,56m  até o vértice 39, de coordenadas N 8.563.076,01m e E 431.104,83m; deste 
segue confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 
267°40'16,07" por uma distância de 21,98m  até o vértice 40, de coordenadas N 
8.563.075,12m e E 431.082,87m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CASAS PASTO, com azimute de 266°34'58,09" por uma distância de 7,87m  até o vértice 
41, de coordenadas N 8.563.074,65m e E 431.075,02m; deste segue confrontando com a 
propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 309°40'13,65" por uma distância de 
11,22m  até o vértice 42, de coordenadas N 8.563.081,81m e E 431.066,38m; deste segue 
confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 307°22'03,34" por 
uma distância de 19,75m  até o vértice 43, de coordenadas N 8.563.093,80m e E 
431.050,68m; deste segue confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com 
azimute de 306°53'57,53" por uma distância de 41,89m  até o vértice 44, de coordenadas 
N 8.563.118,95m e E 431.017,19m; deste segue confrontando com a propriedade de

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CASAS PASTO, com azimute de 303°26'49,20" por uma distância de 43,99m  até o 
vértice 45, de coordenadas N 8.563.143,19m e E 430.980,49m; deste segue confrontando 
com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 304°01'27,94" por uma distância 
de 57,66m  até o vértice 46, de coordenadas N 8.563.175,46m e E 430.932,69m; deste 
segue confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 
302°37'00,77" por uma distância de 127,52m  até o vértice 47, de coordenadas N 
8.563.244,20m e E 430.825,28m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CASAS PASTO, com azimute de 303°25'18,33" por uma distância de 190,68m  até o 
vértice 48, de coordenadas N 8.563.349,22m e E 430.666,13m; deste segue confrontando 
com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 305°33'50,58" por uma distância 
de 182,94m  até o vértice 49, de coordenadas N 8.563.455,62m e E 430.517,32m; deste 
segue confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 
305°26'56,33" por uma distância de 170,82m  até o vértice 50, de coordenadas N 
8.563.554,69m e E 430.378,17m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CASAS PASTO, com azimute de 305°18'05,57" por uma distância de 143,19m  até o 
vértice 51, de coordenadas N 8.563.637,44m e E 430.261,31m; deste segue confrontando 
com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 301°55'48,82" por uma distância 
de 54,05m  até o vértice 52, de coordenadas N 8.563.666,03m e E 430.215,43m; deste 
segue confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 
331°24'44,79" por uma distância de 67,28m  até o vértice 53, de coordenadas N 
8.563.725,10m e E 430.183,24m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CASAS PASTO, com azimute de 338°15'58,22" por uma distância de 51,51m  até o 
vértice 54, de coordenadas N 8.563.772,95m e E 430.164,16m; deste segue confrontando 
com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute 89°30'47,03" por uma 
distância de 75,08m  até o vértice 1,  ponto inicial da descrição deste perímetro de 
2.638,30 m., totalizando uma área de: 118.939,57m² (cento e dezoito mil novecentos e 
trinta e nove metros quadrados), aproximadamente 11,89hc, dita área está localizada 
dentro da denominada Fazenda Mumbuca, localizada às margens da BA – 046, S/N, 
Povoado  Mata das  Covas, Zona Rural, Amargosa – Bahia, pertencente a  SANDEPEC-
LUIZ SANDE AGROPECUARIA LTDA, CNPJ nº 15.172.752/0001-07, com sede na 
Fazenda Mumbuca, zona rural do Município de Amargosa-Bahia,  registrada no CRIH da 
Comarca de Amargosa sobre as seguintes especificações: matrícula 145, averbação 
D14, datada de 08 de junho de 1987. 
 
 
 
Nrt. 2º.  Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e 
seguinte da Lei n
o 3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para fins de 
implantação do Distrito Industrial do Município de Amargosa. 
 
Nrt. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á 
expropriação amigável, desde que a expropriada apresente certidão de ônus do imóvel, 
bem como a prova de sua propriedade.

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Nrt. 4º. Não havendo concordância com o valor das avaliações, a desapropriação 
se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica. 
 
Nrt. 5º. Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, 
autorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido de 
imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade. 
 
Nrt. 6º. O Município de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no valor 
do metro quadrado na região rural de Mata das Covas, onde situa-se o terreno 
desapropriado, para fins de cálculo de valor venal, confine Tabela de Logradouros anexa 
à Lei 031/2017 Código Tributário Municipal, para o corrente Exercício. 
 
Nrt. 7º.  As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por dotação 
Orçamentária própria, suplementada se necessário. 
 
Nrt. 8º.  A referida área será incorporada ao Patrimônio do município de 
Amargosa. 
 
Nrt. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 12 de maio de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 133/2023)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
133
 
DE 
1
2
 
DE 
MAIO
 
DE 2023
 
 
Convoca 
a
 
Servidora
 
Patricia da Cruz 
Silva Brito
,
 
para retornar da Lic
ença 
prêmio
 
e dá outras providências.
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. lº.
 
 
Fica 
convocada para retornar da Licença Prêmio
,
 
em r
az
ão de interesse 
público, 
a Sra
.
 
 
PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO
, cargo de
 
Professora Series Iniciais 
–
 
Docência
, 
matrícula nº 
 
67531
, 
concedida através da portaria de Nº 069 de 22 de Fevereiro 
de 2023
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação
.
 
 
 
Publique
-
se!
 
           
Registre
-
se!
 
          
Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
1
2
 
de 
maio
 
de 2023
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 136/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 7.891/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 136/2022 , 
que tem como objeto a  contratação de empresa para ações de fortalecimento da 
atividade empreendedora no Município de Amargosa , firmado em 19/05/2022, 
com a empresa SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 
DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ sob o nº 14.797.724/0011-94 ; Objeto do 
Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Júlio 
Pinheiro dos Santos Junior e pelo Contratado: Carlos Henrique Nunes de 
Oliveira.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 079/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 079/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.041/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.712/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 11/05/2023 CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: JG2 ENGENHARIA E 
ARQUITETURA, CNPJ: 35.639.043/0001- 04, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
REFERENTES A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E 
PÂNICO E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICA 
(SPDA). VALOR: R$ 13.800,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01; PROJETO/ATIVIDADE: 
2.007; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 11/05/2023. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: GUSTAVO GOMES DA SILVA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 7.539/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
042/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na  Rua Bela 
Vista, Nº 505, Bairro Santa Rita, Amargosa - BA. O imóvel ora locado destina-se 
a fortalecer os serviços através das políticas de assistência social, 
proporcionando o desenvolvimento de atividades do serviço de convivência e 
fortalecimento de vínculos – SCFV do Centro de Referência de Assistência 
Social – CRAS Manoel Patrocínio de Moraes, firmado em 13/10/2022, com o 
senhor GILBERTO DA SILVA SANTOS, CPF sob o nº XXX.318.745- XX; 
Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato por 07 (sete) meses; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior e Milena Aguiar Cunha de Almeida e pelo 
Contratado Gilberto da Silva Santos.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023)
 
 
 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 26/05/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 013/2023/SRP. N° 
da Licitação : 236463. OBJETO: Contratação de empresa especializada na 
realização de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e 
limpeza de aparelhos de ar condicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem como 
fornecimento de peças de reposição, conforme condições, quantidades e 
exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para atender as eventuais 
necessidades da Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Agente de Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023)
 
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1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023/SRP 
                    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.269/2023 
 
  
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço Global, tem como finalidade Contratação de empresa especializada na realização de 
serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar 
condicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem como fornecimento de peças de reposição, conforme 
condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para atender as 
eventuais necessidades da Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços. , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições do Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril 
de 2022, da Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. Agente de Contratação designada 
para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes,  Decreto nº 042/2022, publicado no Diário 
Oficial do Município no dia 26/04/2023. 
 
 
Data da Sessão: 26/05/2023 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF)
 
Local: www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preço  com finalidade  Contratação de 
empresa especializada na realização de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva 
e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem como fornecimento de 
peças de reposição, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento 
convocatório, para atender as eventuais necessidades da Secretarias Municipais do Município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  nos termos do presente Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Portal de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes no 
Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 053/2022, e na Lei nº 
14.133/2021. 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentá ria, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
4.2. Não poderão participar dessa licitação: 
4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.2.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contratosocial ou estatuto; 
4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
parainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documentoequivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de  
participar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 156, III, § 4º da  
Lei nº 14.133/2021); 
4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 
156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 
4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
dalegislação vigente; 
4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.5.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.6.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução 
ouliquidação; 
4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa 
condição(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.9.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários; 
4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
aassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  
4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 
apresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; 
4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade 
dedeclarar ocorrências posteriores; 
4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 
nãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos 
termosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva 
decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei 
nº8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sanções previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, 
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o 
agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI,  
nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 
 
SEÇÃO  VI – DA HABILITAÇÃO 
 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos 
termos dos arts. 62 a 70 da Lei  nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.  Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente.

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6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4  Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal.

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6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1.A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de aptidão 
do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o 
objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa 
jurídica de direito público ou privado; 
6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
 
6.17. Documentação complementar
:

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6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. Que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
6.17.6. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17.7. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.17.8. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.17.9.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.17.10.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.17.11.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.17.12.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.17.13.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
6.17.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a 
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 
6.17.15.Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e 
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 
6.17.16.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das 
propostas; 
6.17.17.Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou 
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão 
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eﬁcácia para fins de 
habilitação e classificação. 
6.17.18.Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará 
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1.

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6.17.19. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do 
licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o 
subitem anterior. 
6.17.20. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de 
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para 
participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 
6.17.21. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá 
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes 
ou só conhecidos após o julgamento. 
6.17.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
7.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até  48 (quarenta e oito) horas. 
7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
7.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
7.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
7.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO VIII – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o 
preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a 
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
8.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes 
encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos 
de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 
8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 
8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a 
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua

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entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no 
instrumento convocatório; 
8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artig o 
7°, XXXIII, da Constituição; 
8.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema 
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 
8.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
8.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 
8.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, 
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 
8..6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
8.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
8.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e 
osdocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
8.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de 
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão 
pública e da fase de envio de lances. 
8.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor 
classificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após 
oencerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO IX – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

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9.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
9.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; 
9.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência;  
9.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 
9.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
execução do objeto. 
9.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
9.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais 
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da 
empresa nos últimos doze meses.   
9.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos 
na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.  
9.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas 
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o 
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à 
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.  
9.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de su a 
apresentação.  
9.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital 
10.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
10.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
10.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em 
sentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
10.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente 
estasparticiparão da fase de lances. 
10.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e

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oslicitantes. 
10.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por 
meiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor 
consignadono registro. 
10.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. 
10.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura 
dasessão e as regras estabelecidas no Edital. 
10.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto 
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que 
haja aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de 
apoio,justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do 
melhorpreço. 
10.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido 
eregistrado em primeiro lugar. 
10.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do 
valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
10.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, 
osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
10.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior 
adez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e 
quatrohoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado 
paradivulgação. 
10.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e 
seusanexos. 
10.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
10.17. relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à 
ReceitaFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria 
asmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com 
osvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das 
demaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 
2006,regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
10.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que 
seencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor la nce 
serãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. 
10.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma 
últimaoferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo 
de 5(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
10.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não

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semanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa 
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
10.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas 
depequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será 
realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
10.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances 
finaisda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
10.23.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
10.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta 
em ato contínuo à classificação; 
10.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
10.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
10.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
10.28Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
10.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
10.28.2. Empresas brasileiras;  
10.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
10.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
10.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 
aspropostas ou os lances empatados. 
10.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, 
pelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que 
sejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste 
Edital. 
10.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos 
demaislicitantes. 
10.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for 
ocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste

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Edital e já apresentados. 
10.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
11.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em queserão 
repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o 
licitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas 
hipóteses,serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de 
lances. 
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a 
fasedo procedimento licitatório. 
11.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII– DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
12.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente 
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto 
no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) SICAF;   
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  
12.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.

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12.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontada s 
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 
12.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento 
similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 
12.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN 
nº 3/2018, art. 29, §2º). 
12.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição 
de participação. 
12.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 
12.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum 
tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformid ade 
com os itens 9.6 deste edital. 
12.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do 
valor consignados no registro de cada lance. 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

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14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema 
eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.   
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§  
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de 
desempate, nesta ordem: 
17.2. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.3. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.4. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento;

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17.5. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
17.6. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, 
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
b) empresas brasileiras; 
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro 
de 2009. 
 
SEÇÃO XIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global
. 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada.

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19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo

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3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
21.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(duas) 
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos: 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
21.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem 
emendas,rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais 
rubricadaspelo licitante ou seu representante legal. 
21.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins 
depagamento. 
21.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no 
decorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
21.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, 
tipo,abricante e procedência, vinculam a Contratada. 
21.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos 
eo valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 
21.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,prevalecerão 
estes últimos. 
21.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
umresultado, sob pena de desclassificação. 
21.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
consideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à 
proposta deoutro licitante.

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21.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. 
21.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de 
conferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, 
mediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam similares ou superiores e que não 
contrariem as especificações técnicas constantes  no edital. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
22.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da 
ata. 
22.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação 
ou inabilitação do licitante: 
22.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 
22.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de 
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 
23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 
2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de 
julgamento. 
22.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 
22.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
22.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) 
dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, 
assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
22.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação.

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23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
previsto no Decreto nº 053/2022, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos 
termos do art. 84, da Lei 14.133/2021.

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SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 053/2022, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 053/2022. 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.

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27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
27.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO REAJUSTE 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.

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SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. 
SEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
30.1 Constituem motivo para rescisão do contrato: 
30.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
30.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
30.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
30.5. O atraso injustificado no início do serviço; 
30.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
30.7. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
30.8. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
30.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
30.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores 
da Lei nº 14.133/2021; 
30.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
30.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
30.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
30.14. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
30.15. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021;

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30.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente d o 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
30.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
30.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
30.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXI – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.

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32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO FORO 
 
33.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
34.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
34.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
34.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
34.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
34.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.

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SEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS 
 
35.1 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Apêndice do Anexo I- estudo Técnico Preliminar  
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração conjunta 
 
 
 
Andreia Ribeiro Gomes 
Agente de Contratação 
  
Amargosa – BA,10 de maio de 2023.

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ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
 
1. OBJETO  
1.1.Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, manutenção 
preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem 
como fornecimento de peças de reposição, conforme condições, quantidades e exigências 
estabelecidas no instrumento convocatório, para atender as eventuais necessidades da Secretarias 
Municipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
1.2.1 Os quantitativos e especificações estimados dos serviços a serem contratados são os adiante 
discriminados: 
ESPECIFICAÇÃO UND QUANT 
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE 
APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 09 
MIL A 60 MIL BTUS  - Serviços de instalação, 
manutenção preventiva e corretiva e limpeza em 
aparelhos de ar condicionado de 9.000 mil a 60.000 
mil BTUs. 
HORA 1000 
PEÇAS PARA REPAROS EM APARELHOS DE AR 
CONDICIONADO DE 09MIL A 60MIL BTUS - 
Peças para licitação com fornecimento de itens não 
previsíveis ou detalhados. *Valor destinado a peças, 
acessórios, partes e componentes eventualmente 
necessários para manutenção de aparelhos de ar 
R$ 25.000,00

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condicionado de 09 mil a 60 mil BTUs.* 
 
1.2.2A licitante deverá acrescer ao valor total da proposta o valor de R$ 25.000,00 que poderão ser 
utilizados com o fornecimento peças, acessórios, partes e componentes eventualmente necessários 
para manutenção dos condicionadores de ar. 
1.2.3.Os requisitos necessários para instruir os serviços de manutenção de sistemas de climatização 
está previsto na ABNT NBR 13971:2014 “Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, 
ventilação e aquecimento – Manutenção programada”. 
1.2.4.A CONTRATADA deverá elaborar e executar as atividades de acordo com as especificações do 
fabricante, com a legislação, e com as normas técnicas aplicáveis vigentes, submetidas a avaliação e 
aprovação da equipe de fiscalização. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), observou-se que a prestação de serviço de 
instalação, manutenção e limpeza de condicionadores de ar, justifica-se devido à necessidade de 
manter os referidos aparelhos em perfeitas condições de funcionamento e conservação, objetivando 
conservar o bem público, e considerando ainda, a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-
estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados nas estações de trabalho das Unidades 
administrativas, evitando-se desta forma transtornospara a Administração, no desempenho 
cotidiano de suas atividades. 
2.2 Em face de inexistirem nos quadros atuais da Administração Pública servidores com as 
habilidades para execução das atividades de instalação e manutenção de aparelhos de ar-
condicionado, e considerando também, que tais atividades não constituem objeto da instituição, a 
alternativa da terceirização se traduz na otimização desses serviços.  
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1 Considerando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo qual se dará 
o processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações serão 
conforme demanda e disponibilidade de recursos orçamentários pela CONTRATANTE.  
3.2 A prestação dos serviços de acordo com as especificações fixadas pela Administração, envolve a 
alocação, pela empresa contratada, de mão de obra (não-exclusiva) capacitada para executar os 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como de limpeza e instalação de aparelhos de

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ar condicionado, num prazo de 12 meses ininterruptos, podendo ser prorrogada por igual período, 
conforme art. 84 da Lei 14.133, de 2021. 
3.3 Os serviços serão executados com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos 
necessários e suficientes à realização dos serviços, sem ônus adicional a CONTRATANTE, com 
exceção das peças de reposição, conforme condições listadas neste instrumento convocatório. 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, seráformalizada por 
intermédio de; 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conformedisposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13(quando for por registro de preços). 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cadacontratação, no prazo de 03 (três) diasúteis, 
 a) efetuar a retirada da Nota de Empenhoouinstrumentoequivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, semprejuízo das sançõesprevistas 
no Edital. 
4.3. Esseprazopoderáserprorrogado, por igualperíodo, por solicitaçãojustificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cadacontratação, o Setor de Contratosrealizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de EmpresasInidôneas e Suspensas – CEIS e 
aoCadastroNacional de CondenaçõesCíveis por Atos de ImprobidadeAdministrativa para 
identificarpossívelproibição de contratar com o PoderPúblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a suasituaçãoperante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidadesprevistas no edital e anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontrataçãoparcial do objeto do contratoaté o limite de 25% do valor total 
licitado, medianteprévia e expressaautorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a seremsubcontratadasdeverãoserindicadas e qualificadaspela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a seremprestados e seusrespectivosvalores. 
4.9. A subcontrataçãosomenteser à autorizadamedianteapresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitaçãoexigidanesteEdital. 
4.10. A empresa contratada é responsávelpelosdanoscausadospelasubcontratada à Administraçãoou 
a terceirosnaexecução do objetosubcontratado. 
4.11. A empresa contratadacompromete-se as substituirimediatamentea empresa subcontratada, 
nahipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sançõesprevistas no edital e 
seusanexos.

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4.12.Aplicam-se àsempresassubcontratadastodas as restriçõesprevistas noedital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
5.1.1 O prazo de entrega dos bens e prestação dos serviços é de 24 (vinte e quatro) horas, das 
08h:00min às 12:00min e das 14h:00min e 18h00min, a partir da ordem de fornecimento. 
 
5.1.2. A prestação de serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja 
autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-ló, para efeito de posteior 
verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, emcasos de necessidade, a 
remoção de qualquer equipamento para realização do serviço de manutenção deverá ter 
autorização prévia, devendo a CONTRATADA devolver o equipamento após a execução do 
serviço, em funcionamento e devidamente instalado no local de onde foi removido. 
5.1.3. A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os 
equipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data de realização do 
serviço. 
5.1.4.As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos necessários 
àplena execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional 
para a CONTRATANTE. 
5.1.5. É obrigação da CONTRATADA proporcionar e fazer com que seus empregados utilizem os 
equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) previstos em normas técnicas vigentes.  
5.1.6.A CONTRATADA deverá entregar as áreas públicas onde os serviços foram realizados da 
mesma forma de organização de limpeza em que encontrar. 
5.1.7.A CONTRATADA deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou 
fardamento) quando realizar serviços nas instalações da CONTRATANTE. 
5.1.8. Os serviços deverão ter prazo de validade mínimo de 90 dias, contados a partir da data de 
executados.  
5.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer orçamento detalhado previamente à realização de 
qualquer serviço. 
5.1.10 Sempre que demandada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá oferecer 
orçamento no prazo de 48 horas e, após aprovação do orçamento, realizar o serviço no prazo de até 
72 horas, salvo por acordo com a Secretaria Municipal solicitante. 
5.2 DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES COMPONENTES E ACESSÓRIOS  
5.2.1.Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviços, a CONTRATADA 
deverá fornecer previamente, orçamentos detalhados, contendo as peças que deverão ser 
substituídas, o valor das mesmas e a quantidade de horas necessárias à execução do serviço. 
5.2.2. As peças substituídas e o serviços realizados deverão possuir garantia mínima de 90 dias, 
sendo de 48 horas o prazo para a CONTRATADA efetuar eventuais reparos no período de garantia.

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5.2.3. Deverá a CONTRATADA apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, 
acessório ou componente que for (em) identificado (s) com necessidade de substituição pela 
CONTRATADA. 
 
5.2.4. A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela 
CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE colher preços junto ao mercado, ficando a 
CONTRATADA obrigada a realizar o serviço pelo menor preço cotado (em caso de peças). 
5.2.5. Uma vez autorizada a realização de serviço com a substituição de peças, partes, acessórios ou 
componentes, a CONTRATANTE procederá com o devido reparo e aquisições do material 
necessário,devendo emitir Nota Fiscal detalhando o valor contratual previsto para o serviço e o 
valor referente às peças fornecidas. 
5.2.6 As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, 
acompanhado das Notas Fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e componentes 
eventualmente instalados. 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
6.1.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

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pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
O tipo de julgamento das propostas será o de menor preço por lote.  
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art. 24, da lei 14.133/2021. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

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10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto.  
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como

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qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo  servidorLucas Sales Leandro Rossi, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretária Municipal de Educação. 
 
 
APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 
 
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de instalação, 
manutenção preventiva, corretiva e de limpeza de aparelhos de ar-condicionado de 09 mil a 60 mil 
BTUs, bem como fornecimento de peças de reposição, conforme condições, quantidades e 
exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para atender as necessidades da Secretarias 
Municipais do Município de Amargosa/BA, justificam-se dada à necessidade de: 
Assegurar a prestaçãocontínuade serviços deinstalação, manutenção preventiva e corretiva, bem 
como limpeza de aparelhos condicionadores de ar, proporcionando o uso regular dos 
equipamentos, evitando que a depreciação natural dos bens comprometa o desempenho, bem como 
proporcionar uso racional de energia elétrica. 
O uso diário e contínuo dos sistemas de condicionamento de ar provoca um acentuado desgaste de 
seus componentes mecânicos, eletrônicos e elétricos, acarretando a necessidade de manutenção 
periódica com intuito de assegurar a conservação das características de desempenho técnico de seus 
componentes. Sob esse enfoque, a contratação de prestação de serviços de manutenção (preventiva 
e corretiva) dos sistemas de ar condicionado para a CONTRATANTE tem o objetivo de preservar as 
características de funcionamento desses sistemas, assegurando, assim, a continuidade da execução 
das atividades acadêmica, administrativas, bem como dos demais logradouros públicos deste 
Município. 
A pretensa contratação se justifica ainda, pela indisponibilidade de mão de obra especializada no 
quadro de servidores desta Municipalidade para a execução de diversos serviços em várias 
modalidades e, em especial, as que compõem o objeto desta licitação, bem como a falta de 
equipamentos e ferramental para a execução desses serviços. Há de se considerar ainda, o consumo 
de materiais de reposição empregada na manutenção e que, em sua maioria, não são estocáveis 
pelas suas próprias características. 
2.ÁREA REQUISITANTE

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São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde;  
b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;  
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Educação;  
e) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;  
f) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
g) Secretaria Municipal de Governo; 
h) Gabinete do Prefeito; 
i) Outras 
3.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO  
Os serviços de manutenção em sistemas de climatização abrangem todas as ações necessárias para 
manter os aparelhos em boas condições de trabalho, podendo serem preventivo ou corretivo. As 
manutenções preventivas incluem ações programadas para garantir o bom funcionamento. 
A contratação deve prever: 
Os requisitos necessários para instruir os serviços de manutenção de sistemas de climatização está 
previsto na ABNT NBR 13971:2014 “Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e 
aquecimento – Manutenção programada”. 
A CONTRATADA deverá elaborar e executar as atividades de acordo com as especificações do 
fabricante, com a legislação, e com as normas técnicas aplicáveis vigentes, submetidas a avaliação e 
aprovação da equipe de fiscalização. 
A CONTRATADA deverá, além das manutenções preventivas, executar todas as atividades de 
manutenções corretivas necessárias, fornecendo todos os materiais, peças não previstas, 
componentes, ferramentas e consumíveis necessários para reparar e corrigir o funcionamento dos 
equipamentos, conforme determinações no instrumento convocatório.  
A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica e experiência comprovadas nos serviços 
abrangidos pelo objeto da licitação.  
Os serviços referentes à contratação em questão se enquadram como serviços continuados e 
comuns, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração 
e sua contratação pode-se estender-se por mais de um exercício financeiro.

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4.LEVANTAMENTO DE MERCADO 
 
Para elaboração deste ETP, visando o levantamento de mercado com o escopo de definir o tipo d e 
solução a contratar, observa-se que para serviços continuados de instalação, manutenção 
preventiva, corretiva e de limpeza de aparelhos de ar-condicionado de 09 mil a 60 mil BTUspela 
Administração Pública, predominam três tipos de seguintes soluções: 
 4.1.SOLUÇÃO 1: Contratação de funcionários para prestação de serviço de instalação, 
manutenção preventiva, corretiva e de limpeza de aparelhos condicionadores de ar.  
Neste modelo de contratação, os funcionários terceirizados ficam à disposição da CONTRATANTE, 
no órgão, para executar os serviços contratados. Ou seja, neste modelo se contrata mão de obra com 
exclusividade, poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, pois o serviço, 
mesmo que contínuo, podem não serem diários. 
4.2.SOLUÇÃO 2: Contratação de funcionários para prestação de serviço de instalação, 
manutenção preventiva, corretiva e de limpeza de aparelhos condicionadores de ar,sem o 
fornecimento de material (peças) pela contratada.  
Nesse modelo de contratação, os serviços são prestados a pedido do CONTRATANTE. Os tipos e 
valores de serviço são definidos no contrato. O contratante fornece os materiais necessários para a 
execução dos serviços. Portanto, uma licitação deve ser organizada para obter os materiais. 
Considerando também os aspectos técnicos e financeiros, bem como o grande número de aparelhos 
de ar condicionado a serem atendidos, o que significa que muitos insumos são necessários para a 
prestação do serviço. Esse modelo de recrutamento requer um número significativo de funcionários 
para licitar, receber e monitorar materiais, administrar e fiscalizar contratos administrativos, 
fiscalizar a utilização de materiais e peças e fiscalizar o trabalho do prestadores de serviços. 
Também cria incerteza na operação do serviço, porque muitas vezes as mercadorias não são 
compradas ou compradas em poucas quantidades. Outra desvantagem é a necessidade de 
compatibilizar as atividades das empresas, de forma que uma prestadora de serviço não interfira no 
cumprimento dos contratos da outra. 
4.3.SOLUÇÃO 3:Contratação de funcionários para prestação de serviço de instalação, 
manutenção preventiva e corretiva, bem como limpeza de aparelhos condicionadores de ar,como 
fornecimento de material (peças) pela contratada. 
Neste modelo de contratação, os serviços serão realizados por demanda da CONTRATANTE. Os 
tipos de serviços e valores estarão definidos no contrato. A contratada fornecerá os materiais 
necessários para a execução dos serviços. Salienta-se que está solução configura-se como a mais 
adequada e vantajosa para a Administração. 
5.A SOLUÇÃO COMO UM TODO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Considerando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo qual se dará o 
processo (SRP), haveráparcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações serão conforme 
demanda e disponibilidade de recursos orçamentários pelaCONTRATANTE. 
A prestação dos serviços de acordo com as especificações fixadas pela Administração, envolve a 
alocação, pela empresa contratada, de mão de obra (não-exclusiva) capacitada para executar os 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como de limpeza e instalação de aparelhos de 
ar condicionado, num prazo de 12 meses ininterruptos, podendo ser prorrogável por igual perí odo, 
conforme art. 84 da Lei 14.133, de 2021. 
Os serviços serão executados com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários 
e suficientes à realização dos serviços, sem ônus adicional a CONTRATANTE, com exceção das 
peças de reposição, conforme condições aplicadasno instrumento convocatório. 
6.ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS  
A Estimativa das quantidades a serem contratadas está discriminada na a planilha de formação de 
preço (ANEXO I). 
Para o dimensionamento das quantidades a serem contratadas, utilizou-se as demandas registradas 
pelas Gerências deCompras das Secretarias Municipais com as requisições das unidades 
administrativas/centros infantis/escolas e demais logradouros públicos para consolidação de 
números absolutos, além do histórico da contratação anterior, acrescidas de uma margem de 
segurança para aquisição dessa demanda apurada. 
7.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO  
Em atendimento ao disposto no Art.4º da Instrução Normativa Nº 73, de 5 de agosto de 2020, 
utilizou-se os preços públicos coletados em pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação 
formal de cotação por e-mail. 
8.PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO  
Esta Secretaria entende não ser possível o parcelamento da solução, sendo mais vantajoso para a 
Administração Pública a realização de licitação, conforme demonstrado no presente Estudo Técnico 
Preliminar e seus anexos.   
9.CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 
Não há contratações correlatas a esta, no período deste planejamento. 
10.DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO  
Esta ação está alinhada com as estratégias da gestão desta Municipalidade, poiso serviço de 
manutenção visa a preservação dos ativos que compõem essa estrutura física, bem como os serviços 
de instalação e limpeza são essenciais para continuidade dos serviços públicos.

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11.RESULTADOS PRETENDIDOS  
A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados: 
a)Os serviços de limpeza e manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado 
permitirá um uso mais apropriado da capacidade individual de resfriamento, não sobrecarregando 
alguns aparelhos em prejuízo dos demais, economizando energia elétrica e contribuindo para a 
sensação de bem-estar térmico dos servidores e demais usuários. 
b) Preservação dosativos desta Municipalidade.  
12 . PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS  
Não serão necessárias adequações dos ambientes, tampouco capacitação de servidores, dado que 
para a implantação dasolução, a estrutura física e de pessoal conta com capacidade para 
implantação imediata. 
13 . POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS  
Não foram identificados impactos ambientais. 
14 . DECLARANDO A VIABILIDADE  
Declara esta Equipe de Planejamento que a contratação se mostra tecnicamente viável e 
fundamentadamente necessária. 
Diante do exposto, e considerando a experiência positiva da contratação anterior 
(PP/005/2021/SRP), declara-se ser viável a contratação pretendida do ponto de vista técnico e 
gerencial do contrato, sendo necessária análise de viabilidade econômico-financeira e jurídica pelas 
autoridades competente para que ela possa tomar ciência do ato e as providências cabíveis. 
15. RESPONSÁVEIS  
LUCAS SALES LEANDRO ROSSI  
Servidor Municipal

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 
 
                                  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.269 /2023 
                    VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2023, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é a Contratação de empresa especializada na realização de serviços de 
instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 09 
mil a 60 mil BTUs, bem como fornecimento de peças de reposição, conforme condições, 
quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para atender as eventuais 
necessidades da Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº013/2023 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
Item Descrição do Objeto Marca  Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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VALOR TOTAL........................................................................................R$  XXXXXXXXXXXXXXXX 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1.Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com oEdital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, pormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
prestar os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurada ao beneficiáriodo Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da 
ata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) 
ano,prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço 
permanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente.

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6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticadosnomercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no pr azo 
de 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 013/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02 
 
  
  
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2023/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar  aos dados bancários em que serão 
creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramen tas, peças, despesas com locação dos 
equipamentos. 
                                                          
 
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E 
LIMPEZA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO 
DE 09 MIL A 60 MIL BTUS, BEM COMO 
FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO,. 
 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, 
maior, CPF XXXXXXXX, RG XXXXXXXX – SSP-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e 
o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na 
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 8.269/2023, PREGÃO ELETRÔNICO 013/2023 - SRP, por força do presente 
instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 
053/2022, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais 
legislações pertinentes,mediante as seguintes Cláusulas e condições: 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresas especializadas realização de 
serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar 
condicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem como fornecimento de peças de reposição, conforme 
condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para atender as 
eventuais necessidades da Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos 
neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por

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interesse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os 
seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato 
 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da 
data da emissão daordem de serviço, no próprio município, localizado na cidade de 
AMARGOSA/BA, que deverá verificar:

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6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço. 
6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, 
dentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. 
6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado  em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; 
6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 
– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em 
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
6.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

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7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
7.10.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
 
9.CLÁUSULA NONA – REAJUSTE 
 
9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao 
Banco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do 
contrato alcançar 12 meses. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação 
emitida pelo CONTRATANTE; 
11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e 
mão-de-obra; 
11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na 
zona rural; 
11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software; 
11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE; 
11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualqu er 
responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu 
nome por elementos não credenciados; 
11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato; 
11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos 
de pagamentos; 
11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeit ar 
as normas técnicas da ABNT. 
11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. 
11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de 
ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, 
independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo

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ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela 
CONTRATANTE; 
11.12 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, 
previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem 
devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer 
vínculo empregatício com os mesmos; 
11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância 
com odisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21; 
11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como 
em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e 
para aprendiz. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente 
designados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, edo art. Decreto Municipal nº 
053/2022; 
12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das 
faltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; 
12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos 
termos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21; 
12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de 
qualidade do serviço realizado. 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/ 21, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto 
Municipal n. 966/2022, além das previstas nas legislações pertinentes; 
 
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) impedimento de licitar e contratar; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:

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a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se 
justificar aplicação de sanção mais grave; ou  
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a 
critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  
13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais 
ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à 
administração. 
13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, 
observado o seguinte:  
a) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório 
e da ampla defesa; e  
b) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e 
promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº 
14.133, de 2021. 
13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento 
eventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  
13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido 
pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.  
13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5 % 
(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  
13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no 
item 13.2.  
13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar  a 
imposição de outra mais grave, àquele que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I 
do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  
b) der causa à inexecução total do contrato;  
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 
 
13.10. Considera-se inexecução total do contrato: 
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; 
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar 
ouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza

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odescumprimento total da obrigação assumida. 
 
13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do 
encargo contratual: 
 
a) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) 
dias úteis, para o descumprimento do contrato;  
b) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de 
contratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo 
fiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da 
autoridade competente; 
c) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão 
ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; 
e d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser 
concedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega 
do objeto. 
13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da 
administração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 
(três) anos. 
 
13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: 
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação ou a execução do contrato; 
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou 
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal 
ou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando 
couber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. 
13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o 
responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do 
Município de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 
13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, 
sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, 
sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. 
13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo 
estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. 
13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa 
cumulativamente à sanção mais grave.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO 
14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 
da Lei 14.133/21. 
 
14.2. A extinção do contrato poderá ser: 
 
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta.  
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração.  
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso  
arbitral, ou por decisão judicial. 
 
14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão 
serprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a 
termo norespectivo processo. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES 
15.1. É vedado à CONTRATADA: 
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 
16.1. Aos casos omissos, aplicar- se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° 
053/2022. 
 
17.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 
17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos 
os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que 
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de 
contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.  
17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu 
acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.  
17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses 
permitidas em Lei.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
17.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os 
contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.  
17.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado 
eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver 
necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações 
legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.  
17.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e 
responsabilidades decorrentes da LGPD.  
17.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres 
da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 
17.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo 
o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.  
17.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável 
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, 
inclusive quanto a eventual descarte realizado.  
17.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que 
se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, 
com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, 
horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, 
desvios ou abusos. 
17.10.1.Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de 
garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 
17.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados 
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões 
técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 
 
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 
 
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO 
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx.

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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO V - DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação,

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 038/2023)
 
 
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 038/2023 
Processo Administrativo 9.244/2023 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/116, PNCP: 13937032000160-1-
000116/2023 OBJETO: Locação de uma Escavadeira Hidraúlica JCB JS200, para atender as 
demandas de manutenção do aterro sanitário do munícipio de Amargosa- Ba. Informações 
através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro 
dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) *
 
 
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 25/03/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 009/2023/SRP. N° 
da Licitação : 234582. OBJETO: aquisição de medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante o Sistema 
de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Agente de Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) *
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.334/2023 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por Lote, para aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital 
Municipal de Amargosa (HMA), mediante o Sistema de Registro de Preços , conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições do Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022, da Lei nº 14.133/2021 e Lei 
Complementar nº 123/06. Agente de Contratação designada para a condução do certame: Andreia 
Ribeiro Gomes, Decreto nº 042/2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/04/2023. 
 
 
Data da sessão: 25/05/2023 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
Local: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de medicamentos para para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante o Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam

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configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção  a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI

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da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatíve l em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expe dida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante p ara exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria 
certidão ou a legislação competente. 
6.15.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pe lo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no 
Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Ofic ial da União 
atualizada anualmente. 
6.15.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exer cida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência.  
6.15.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exer cício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta te nha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto n o art. 22 do Decreto nº 
74.170/74.

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6.15.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente 
a cada lote(s). 
 
6.15.8. O Pregoeiro, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
 
6.17.Documentação complementar
: 
 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.17.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.17.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.17, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com. br
, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-
mailfalelcom@portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

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8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço 
eletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
 e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital.

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9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”oue-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de

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diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).

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15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br
, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital.

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18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;

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19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos

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Página 20 
 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação.

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19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes.

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20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previs ta 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br
, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

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22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
14.133/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

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23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalent e, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

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25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s 
empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a  
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.

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27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntament e 
com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à

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empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresen te 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

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29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade.

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30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais

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servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS

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32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 27 de abril de 2023. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 126/2022

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Página 36 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite 
máximo de valor, visando a Aquisição de medicamentos para para suprir as necessidades do 
Hospital Municipal de Amargosa (HMA), em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes neste Termo de Referência. 
Especificações técnicas  
Os medicamentos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do Sistema Único 
de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
LOTE 01 – ANTI-INFECCIOSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
AMPICILINA, sódica 1.000mg, pó para solução injetável, frasco-
ampola. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricação- CBPF em 
conformidade com as resoluções vigentes na ANVISA. Em caso do 
fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa 2.400 
2 
AMOXICILINA + clavulunato de potássio 500+100mg/10ml po p/ 
suspensao injetavel, FA sem diluente. A embalagem devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Fa 1.200 
3 
BENZILPENICILINA benzatina, po para suspensao injecao 600.000 
UI+ diluente. a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 2.400 
4 
BENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/ suspensao 
injetavel, FA sem diluente. A embalagem devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 7.200

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Página 37 
 
5 
BENZILPENICILINA potássica, po para solucao injetavel 5.000.000 
UI FA. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: 
" venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa 1.200 
6 
CEFALOTINA sodica tamponada, po para suspensao injecao 1 g + 
diluente. a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 6.000 
7 
CEFAZOLINA, po, para solucao injetavel 1 g IM /IV. A embalagem 
devera conter a impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99.  
Fa 4.800 
8 
CEFTRIAXONA sodica, po para solucao injetavel 1g IV + diluente 10 
mL (R). a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 8.000 
9 
CIPROFLOXACINO, cloridrato de, solucao injetavel 2mg/mL 100 
mL, frasco ampola ou bolsa em sistema fechado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99 
UND 6.000 
10 
 CLARITROMICINA 500mg comprimidos revestidos. A embalagem 
deve conter a descricao "proibida a venda pelo comercio" Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99.  
Comp 720 
11 
CLINDAMICINA 600mg sol. injetavel 150mg/mL ampola ou F.A. 
4mL, a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 4.800 
12 
CLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução injetável. A 
embalagem deve conter a descricao "proibida a venda pelo comercio" 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99.  
Fa 1.200

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Página 38 
 
13 
COLAGENASE + cloranfenicol, pomada topica (0,6UI + 0,01g)g tubo 
com 30g, a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
TUBOS 600 
14 
FLUCONAZOL solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, frasco ampola ou 
bolsa em sistema fechado. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
UND 600 
15 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 20mg ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do  fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
16 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 40mg ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.400 
17 
GENTAMICINA, sulfato, solucao injetavel 80mg ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.400 
18 
LEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido. A embalagem 
deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Cpr 1.200 
19 
LEVOFLOXACINO, 5mg/ml 100ml injetavel frasco ampola ou bolsa 
em sistema fechado. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
UND 1.200 
20 
MEROPENEM triidratado 1.140mg (equivalente anidro 1g) injetavel 
I.V., a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao " 
VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 2.400 
21 
METRONIDAZOL, solucao injetavel 500mg FA 100mL ( R ), a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
FA 4.800

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Página 39 
 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
22 
PIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g po para solucao injetavel, 
frasco ampola. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao- 
CBPF em conformidade com as resolucoes vigentes na ANVISA.  Em 
caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: frasco-ampola. 
FA 7.200 
23 
OXACILINA sodica, po para solucao injetavel 500mg sem diluente, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 7.200 
24 
RIFOCINA sphay, 10mg/ml em 20ml, a embalagem do produto 
deverar conter a  seguinte impressão.¨Venda proibida ao comércio. 
Apresentar registro na Anvisa. 
Fr 120 
25 
SULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Pote 144 
26 
VANCOMICINA cloridrato de, po para solucao injetavel 500 mg FA 
(R), a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 2.400 
 
LOTE 02 – ANTI-INFLAMATÓRIOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
BETAMETASONA , dipropionato de, + betametasona, fosfato 
dissodico (5mg+2mg)/mL suspensao injetavel 1mL. Deve conter na 
embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio" Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas. 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000 
2 
CETOPROFENO, solucao injetavel 100 mg I.M. ampola 2 mL. A 
embalagem devera conter a expressao: venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Amp 10.000

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Página 40 
 
3 
CETOPROFENO sol. injetavel IV 100mg, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp 8.000 
4 
DEXAMETASONA fosfato di-sodico, solucao injetavel 4mg/mL em 
ampola de 2,5mL, a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 10.000 
5 
DICLOFENACO sodico, solucao injetavel 75 mg ampola 3mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 10.000 
6 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po para solucao injetavel 
100mg FA sem diluente, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CB. 
Fa 5.000 
7 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po para solucao injetavel 
500mg FA sem diluente, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CB. 
Fa 5.000 
8 
PREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 360 
9 
PREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cpr 600 
10 
PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cpr 600 
 
LOTE 03 - ANESTÉSICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (hiperbárica), solucao injetavel 4ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 3.600 
2 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (Isobarica), solucao injetavel 4ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200

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Página 41 
 
3 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solucao injetavel 5 mg/ml 
fr 20 mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 480 
4 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%,sem vaso solucao injetavel fr.20 mL 
(R). a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas.Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 800 
5 
LEVOBUPIVACAINA, cloridrato de , a 0,5% com excesso de 
enantiomerico de 50% sem vaso constrictor solucao injetavel frasco 
ampola de 20ml. A embalagem deve conter " venda proibida pelo 
comercio " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Fa 2.000 
6 
LEVOBUPIVACAINA cloridrato de, 5mg/mL + bitartarato de 
epinefrina 9,1mcg/ml, solucao injetavel, frasco-ampola com 20mL. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com 
as resolucoes vigentes na ANVISA.  Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco-ampola. 
Fa 500 
7 
LIDOCAINA cloridrato, 1%, solucao injetavel 10mg/mL, ampola de 
20mL. A embalagem devera conter a impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Fa 2.000 
8 
LIDOCAINA, cloridrato 10mg/mL(1%) + epinefrina, hemitartarato 
1:200.000 (9,1 mcg/mL), frasco-ampola, 20mL. (RP MUNICIPIOS) O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora 
do MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem, traduzido 
por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco-ampola ITEM DE 
COMPRA EXCLUSIVA PARA UNIDADES MUNICIPAIS. 
Fa 500 
9 
LIDOCAINA 10%, spray. fr, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fr 36 
10 
LIDOCAINA, cloridrato 2%, geleia 20mg/g bisnaga, com 30gr, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
BG 600

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Página 42 
 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
11 
LIDOCAINA, cloridrato 2%+epinefrina, solucao injetavel 
20mg/mL+1:200.000, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
12 
LIDOCAINA,  cloridrato 50mg/ml (50%) + GLICOSE 75mg/ml (7,5%) 
ampola 2 ml.”, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
13 
LIDOCAINA, cloridrato de, solucao injetavel 20mg/mL F.A. 20mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 3.000 
 
LOTE 04 - CARDIOVASCULARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
ADENOSINA, 3mg/mL, solucao injetavel, ampola com 2mL. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade 
com as resolucoes vigentes na Anvisa nº 460/99.  
Amp 1200 
2 
AMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML - SOL. INJ, Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99.  
Amp 300 
3 
AMIODARONA 100MG,COMPROMIDOS Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 500 
4 
AMIODARONA 200MG,COMPROMIDOS Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 500 
5 
 
  
6 
CLOPIDOGREL, bissulfato de 75 mg, de clopidogrel base, comprimido 
revestido. A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Comp 4.000

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
8 
CLORIDRATO de hidralazina 20mg/ml.A embalagem do produto 
devera conter a impressao ¨venda proibida ao comércio.¨¨ Apresentar 
registro na Anvisa nº 460/99.  
amp 1.500 
9 
DESLANOSIDEO, solucao injetavel 0,2 mg, ampola 2mL, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC  do fabricante  
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
10 
DOBUTAMINA 250MG, SOL. INJ. Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
11 
DOPAMINA cloridrato, solucao injetavel 5 mg/mL ampola 10mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante.conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
12 
ETILEFRINA, cloridrato, solucao injetavel 10mg/ml ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
13 
METARAMINOL, bitartarato de, 10 mg/mL, solucao injetavel, ampola 
com 1 mL. A embalagem do produto devera conter a impressao venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Amp 1.000 
14 
METOPROLOL, tartarato 1mg/mL, solucao injetavel, ampola com 
5mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em 
conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de 
fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
ampola 
Amp 600 
15 
METROPOLOL (tartarato), comprimido 100 mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 
16 
NORADRENALINA amp de 2 mg/mL com 4 mL a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução.conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200

Sexta-feira
12 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4031
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Página 44 
 
17 
NITROGLICERINA 5mg/mL, solucao injetavel 10mL, a embalagem 
deve conter a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 240 
18 
NITROPRUSSIATO DE SODIO 50mg, em ampolas de 2 ml, a 
embalagem deve conter a descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial.  
Amp 240 
 
 
LOTE 05 – FÁRMACOS DO SANGUE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
ÁCIDO transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.600 
2 
CILOSTAZOL 50MG, COMPRIMIDOS , a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.200 
3 
ENOXAPARINA sódica 20mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 
4 
ENOXAPARINA sódica 40mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
prenchida 800 
5 
ENOXAPARINA sódica 60mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
prenchida 800 
6 
ENOXOPARINA sódica 80mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
prenchida 400 
7 
FITOMENADIONA(vitamina k1), solucao injetavel na forma de 
micelas mistas 10 mg/mL IM/IV, uso pediatrico e adulto, ampola 1 
mL. A embalagem deve conter "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Pratica. 
Amp 2.400

Sexta-feira
12 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4031
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Página 45 
 
8 
HEPARINA sodica, solucao injetavel subcutânea 5.000 UI/0,25mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante Conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.000 
9 
SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20mg/ml – ampola 5 ml,), 
solução injetável. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Amp 600 
10 
VARFARINA sódica 5mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao  e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Comp 1.000 
 
LOTE 06 – TRATO GASTROINTESTINAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
BROMOPRIDA, solucao injetavel 5mg/mL ampola 2 mL. a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressa: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Amp 6.000 
2 
CLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. Injetavel,a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.000 
3 
DIMETICONA 75mg/mL emulsao oral, frasco 10mL. Deve conter na 
embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao  
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 840 
4 
DIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 5.000 
5

Sexta-feira
12 de maio de 2023
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Página 46 
 
6 
DIMENIDRINATO 50mg/ml + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 
50mg/ml, B6, uso intramuscular , ampola 1 ml.” a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução  
Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000 
7 
DIMENIDRINATO, 25mg/mL + Piridoxina, cloridrato 5mg/mL, 
solucao oral, frasco com 20mL. A embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade 
de fornecimento: frasco 
Fr 700 
8 
DIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML + frutose + 
glicose,endovenoso, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Amp 3.000 
9 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para adulto, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99.  
Und 240 
10 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para lactentes, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Control e - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Und 240 
11 
GLICERINA, blister solução 120 mg/ml frasco 500ml, com sonda reta,  
a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 400 
12 
LACTULOSE, solucao oral 667mg/ml, frasco com 120ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
FR 180 
13 
METOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp 10.000 
14 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99.  
Fr 240

Sexta-feira
12 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4031
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Página 47 
 
15 
OMEPRAZOL, 20mg, capsula, em embalagem tipo blister. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora 
do MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: capsula. 
Cáps 10.000 
16 
OMEPRAZOL, solucao injetavel 40mg F.A. ( R ), a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99.  
Amp 5.000 
17 
ONDANSENTRONA 2mg/ml - ampola de 4 ml A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp 8.400 
 
LOTE 07 – APARELHO RESPIRATÓRIO 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
ACEBROFILINA, solucao oral 25mg/5mL fr.120mL, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricantE 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 300 
2 
ACEBROFILINA, solucao oral 50mg/5mL fr.120mL, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricantE 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 400 
3 
ADRENALINA, solucao injetavel. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000 
4 
AMBROXOL, solucao oral (xarope) 3mg/mL fr. com 100mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Fr 300 
5 
AMBROXOL solucao oral (xarope) 6mg/mL fr. com 120mL. a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
Fr 400

Sexta-feira
12 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4031
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Página 48 
 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
6 
AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml, A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.500 
7 
EFEDRINA sulfato, solucao injetavel 50mg, ampola 1mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
8 
FENOTEROL, bromidato, solucao oral 5mg/mL frasco 20mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 800 
9 
IPRATROPIO, brometo 0,025%, solucao oral 0,25mg/mL fr. com 20mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 800 
10 
SALBUTAMOL, 100mcg aerosol com 200 doses A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto 
na Anvisa e certificado de boas praticas,fabricação e controle- CBPFC 
do fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99.Em caso do 
fabricante fora do mercosul,apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fr 400 
11 
TERBUTALINA, sulfato de, sol. injetável 0,5mg/mL ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
 
LOTE 08 – ELETRÓLITOS / GLICOSE 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solucao injetavel 10ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 400 
2 CLORETO de potássio 10% /10ml, sol injetável.A embalagem deverar 
conter ¨venda proibida  ao comercio".Apresentar registro na Anvisa. 
Amp 1.000

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12 de maio de 2023
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Página 49 
 
3 
CLORETO de potássio 19,1% /10ml, sol injetável.A embalagem 
deverar conter ¨venda proibida  ao comercio".Apresentar registro na 
Anvisa.  
Amp 1.000 
4 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9% ampola 10 ml. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 20% (ou 3,4 mEq/mL Na) 
ampola 10 ml. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
6 
GLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
7 
GLICOSE, solucao injetavel 25%, 10mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000 
8 
GLICOSE, solucao injetavel 50%, 10mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000 
9 
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOL. INJ, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
10 
SULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOL. INJ, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
 
LOTE 09 – ÁGUA PARA INJEÇÃO 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 10 ml contendo a 
impressao " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 70.000 
2 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 500 ml contendo a 
impressao " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 600

Sexta-feira
12 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4031
-134-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 50 
 
 
LOTE 10 – MEDICAMENTOS DIVERSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
AAS 100mg compromidos, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99 
Comp 1.440 
2 
ALBUMINA humana 20%, solucao injetavel F.A ou Bolsa 50 mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Fa/bolsa 24 
3 
ANESTÉSICO,cloridrato de tetracaína 1%,cloridrato de fenilefrina 
0,1%.Solução oftálmica,Fr  de 10 ml. A embalagem deverar conter a 
impressão ,venda proibida ao comércio.A prensentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Fr 50 
4 
CARVÃO ATIVADO, 250 g.  A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Pote 50 
5 
CISATRACURIO 2mg/mL solucao injetavel (2,68mg de besilato de 
cisatracurio) ampola 5mL (R). A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressao" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 500 
6 
CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100mg, solução inj,a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 400 
7 
DIPIRONA + hioscina, butilbrometo escopalamina, (2.500mg + 
20mg)/5mL solucao injetavel amp. 5mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 12.000 
8 
DIPIRONA sodica, solucao injetavel 500 mg/ml ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do Fabricacao e Controle - 
Amp 30.000

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Página 51 
 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
9 
ESPIRONOLACTONA 50mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricanteconforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Comp 600 
10 
FLUMAZENIL, solucao injetavel 0,1mg/mL ampola 5mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricanteconforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 300 
11 
FUROSEMIDA, solucao injetavel 10mg/ml ampola 2mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99.   
Amp 7.200 
12 
HIOSCINA, butilbrometo escopalamina, solucao injetavel 20mg/mL 
ampola 1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 3.600 
13 
IMUNOGLOBULINA ANTI-RH, solução injetável de 300mcg, ampola 
de 2,0ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 100 
14 
 
  
15 
LOSARTANA, potassica, comprimido ou capsula 50mg. A embalagem 
primaria deve apresentar mecanismos que permitam a subdivisao em 
fracoes individualizadas (fracionavel manualmente), sem contato do 
medicamento com o meio externo, de acordo com RDC nº 80/2006. 
Cada subdivisao deve apresentar: nome do principio ativo, dosagem, 
lote e validade. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: "venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Cpr 4.000 
16 
MANITOL, 20%, solucao injetavel 200 mg/mL F.A./bolsa 250mL em 
sistema fechado. A embalagem deve conter venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de 
boas praticas, fabricacao e controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
FA 280

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Página 52 
 
17 
MALEATO de metilergometrina 0,2 mg/ml,Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
18 
NALOXONA, solucao injetavel 0,4mg/ml, ampola 1ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 240 
19 
NEOSTIGMINA, metilsulfato, solucao injetavel 0,5mg ampola 1ml. A 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 500 
20 
NIFEDIPINO,10mg capsula, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cápsula 600 
21 
OCITOCINA, solucao injetavel 5UI/mL ampola 1mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.600 
22 
ÓLEO DE GIRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, fr 100mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 480 
23 
PERMAGANATO DE POTÁSSIO COMPRIMIDOS ,USO EXTERNO. 
A embalagem deve conter a descricao "proibida a venda pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 360 
24 
PROMETAZINA, solucao injetavel 25mg/ml ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.800 
25 
PROPANALOL 40mg compromidos.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricanteconforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.000 
26 
SULFATO de atropina 0,25mg/ml. a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99.Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 1.200

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Página 53 
 
27 
VITAMINA C , solucao injetavel , 500mg , ampola 5 ml. Embalagem: 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 10.000 
28 
VITAMINA Complexo B, solucao injetavel 2 ml. Embalagem: devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 10.000 
 
LOTE 11 – PORTARIA Nº 344/98 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
ALFENTANILA, cloridrato de, solucao injetavel 0,544 mg/mL( 
0,5mg/ml de alfentanila base ) amp. 5mL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Amp 600 
2 
ATRACURIO, besilato 10 mg/mL, solucao injetavel, ampola, 2,5 mL. 
A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. 
O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com 
as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: ampola 
Amp 300 
3 
BIPERIDENO Injetável de 05mg/ml. a embalagem do produto devera 
conter a impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 500 
4 
CETAMINA cloridrato, solucao injetavel 50 mg/ml - ampola 10 mL 
(R). A embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fa 300 
5 
CLORIDRATO de petidina 50mg/ml. A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida  pelo  comércio¨Apresentar registro na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.800

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 54 
 
6 
CLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 mg/ml, em ampola de 5mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPF do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
7 
CODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 mg, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.200 
8 
DEXTROCETAMINA S(+) cloridrato de, solucao injetavel 50 mg/ml - 
ampola 2 mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 300 
9 
DIAZEPAM, solucao injetavel 10mg/2ml, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000 
10 
ETOMIDATO, solucao injetavel 2mg/mL ampola 10mL ( R ), a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Amp 600 
11 
FENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola com 5mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 
12 
FENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 400 
13 
FENTANILA, citrato de, solucao injetavel 78,5 mcg/ml., frasco ampola 
c/ 10 ml, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
14 
FENTANILA, citrato 78,5mcg/mL (0,05mg/mL de fentanila base), 
solucao injetavel, ampola com 2mL. A embalagem deve apresentar a 
frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar 
bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de 
Amp 1.000

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 55 
 
fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade 
de fornecimento: ampola. 
15 
HALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. Aembalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 
16 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 100mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 
17 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 240mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 
18 
MIDAZOLAN, SOLUCAO INJETÁVEL 5MG/ML AMPOLA 3ML, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
19 
MIDAZOLAN 50mg solucao injetavel 10ml, na embalagem deve 
conter a descricao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
20 
MISOPROSTOL 200mgc, comprimido. “A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão:” venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boa s 
Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 450 
21 
MISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 300 
22 
MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
23 
MORFINA, sulfato de, 1mg/mL, solucao injetavel ampola 2mL. A 
embalagem devera conter a impressao: " venda proibida pelo comercio 
". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
Amp 800

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resolucao Anvisa nº 460/99.  
24 
MORFINA 10mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.500 
25 
MORFINA 30mg, comprimido . A embalagem deve conter " venda 
proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Comp 300 
26 
PROPOFOL, emulsao injetavel 10mg/mL Ampola ou F.A. 20mL ( R ). 
A embalagem devera conter a impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
FR 300 
27 
SEVOFLURANO solucao inalatorio 100mL (anestesico). Deve conter 
na embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Fr 36 
28 
SEVOFLURANO, solucao inalatorio 250mL (anestesico). Deve conter 
na embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial 
Fr 36 
29 
TRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola 2mL, a embalage m 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa eCertificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.800 
*Fr=FRASCO;COMP/CPR=COMPRIMIDO;CPS=CÁPSULA;BG=BISNAGA; AMP=AMPOLA; 
FA=FRASCO AMPOLA 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público presente na 
necessidade de utilização dos medicamentos para suprir as demandas do Hospital Municipal de

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 57 
 
Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde – 
SUS. 
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro d e 
preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas características 
do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, seráformalizada por 
intermédio de 
a) instrumentocontratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conformedisposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021, e 
obedecidososrequisitospertinentes do Decreto nº 183/13(quando for por registro de preços). 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções previstas 
no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cadacontratação, o Setor de Contratosrealizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a suasituaçãoperante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidadesprevistas no edital e anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontrataçãoparcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.

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4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados da autorização de compra ou documento 
equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
 
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser 
inferior a 180 dias do prazo total recomendado pelo fabricante.  
 
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.Informar o nome, 
endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acompanhamento 
da execução do serviço. 
 
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo.

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5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
 
8.1. Qualificação Técnica 
Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, 
decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as 
seguintes Obrigações: fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no 
instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e 
horários de expediente da Administração; 
Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE

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qualqueranormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar com todo e qualquer 
dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou 
em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, 
bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do 
fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda 
por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto.

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10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bensrecebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seusanexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
11.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo Servidor Municipal Clauber de Souza Andrade, 
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

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APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
Aquisição de medicamentos para atender a demanda do Hospital Municipal de Amargosa, 
com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde. 
 
Área Requisitante 
Uso interno no Hospital Municipal de Amargosa para atender os seguintes setores: urgência e 
emergência; internamento clínico; internamento cirúrgico; centro cirúrgico e serviço de parto. 
 
Requisitos da Contratação 
A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as  
normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem

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como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – 
conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
Faz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as diretrizes, classificações e especificações 
determinadas pela ANVISA. 
Os licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes informações: 
1. Especificações técnicas; 
2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; 
3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; 
4. Prazo de validade da proposta; 
5. Origem (nacional ou estrangeiro). 
6. Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiais, no Ministério da 
Saúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. 
 
Na proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos 
medicamentos/materiaisde saúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada 
através de: 
1. Cópia da Publicação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia emitida eletronicamente 
através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou 
2. Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do produto 
emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. 
 
Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao regime da 
Vigilância Sanitária. 
No caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de medicamentos e 
materiais de uso em saúde, o licitante deverá anexar, juntamente com a proposta, os seguintes 
documentos: 
 
1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, do 
Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador. 
2. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da 
Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante. 
3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção / Medicamentos,  
emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.  
No caso de medicamento importado é também necessária apresentação do Certificado de Boas 
Práticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem ou Laudo de 
Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira. 
O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca- se, as 
recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art.5°da Instrução 
Normativa n° 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n° 7.746/2012 que estabelece critérios, 
práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei 
n°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber.

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Levantamento de Mercado 
Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco de 
Preços e cotações enviadas por fornecedores. 
 
A solução como um todo 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de 
preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas características 
do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. 
 
Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
A estimativa das quantidades a serem adquiridas foi obtida a partir da análise do consumo anual 
referente a 2022/2023 e sua projeção de aumento, com base nas demandas de atendimentos e nos 
procedimentos cirúrgicos realizados no Hospital Municipal de Amargosa. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
O custo total estimado da contratação é de R$ 3.472.212,50 (três milhões, quatrocentos e setenta e 
dois mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos). 
Parcelamento ou não da Solução 
A divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo não 
dispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos medicamentos licitados, podem 
fazê-lo com determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da 
economicidade e competitividade. Deste modo, justifica-se a utilização de lotes na licitação tento 
como motivação propiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que trarão mais 
benefícios ao município. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a 
viabilidade e contratação desta demanda. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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Justifica-se a sua realização tendo em vista o planejamento da Farmácia do Hospital Municipal de 
Amargosa que utiliza como referencial para construção do quantitativo o consumo  do ano anterior. 
 
Resultados Pretendidos 
Pretende-se com a presente aquisição a manutenção do fornecimento de medicamentos par a 
atender a demanda do Hospital Municipal de Amargosa, com vista a garantir a não interrupção do 
fornecimento de insumos imprescindíveis para atender as necessidades de saúde. 
 
Providências a serem Adotadas 
Após a realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência será elabora do, 
respeitando todas as normas e etapas da fase interna e caso aprovado pela Autoridade Competente, 
será realizada a Licitação através de Pregão Eletrônico, na modalidade Sistema de Registro de 
Preço. 
A licitação estando homologada e as Atas de Registro de Preçosassinadas poderá ser feita a 
contratação para aquisição dos itens licitados. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
O município possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados 
depesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde 
classificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, segundo classificação da 
RDC306/ANVISA) e Perfurocortantes (grupo E, segundo classificação da RDC 306/ANVISA), 
comfornecimento de Certificado de destinação. Também possui contrato com empresa 
especializada na prestação de serviços continuados relativos à gestão de Resíduos Químicos (RQ) 
incluindo acondicionamento, pesagem, coleta, manuseio, transporte, tratamento, reciclagem, 
destinação e certificação da destinação dos Resíduos Químicos produzidos.  
Sendo assim, os materiais a serem adquiridos, receberão tratamento adequado, minimizando os 
riscos de contaminação ao meio ambiente. 
Declarando a Viabilidade 
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação. 
 
Responsáveis 
Clauber de Souza Andrade

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.334/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2023 , conforme 
ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência,

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que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido os referidos preços, oferecidos pela empresa 
****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja 
proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de medicamentos para 
suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante o Sistema de 
Registro de Preços para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de 
Pregão Eletrônico nº 009/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão.

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3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes.

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6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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Página 74 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 009/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL

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01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2023. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O 
HMA. 
 
 
O Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, 
Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , prefeito municipal, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 76 
 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS 
SANTOS DE ALMEIDA , Secretária Municipal de Saúde, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº. XXXXXX,  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, neste 
ato representado pelo doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXXXXXXX, 
inscrita no CNPJ/MF nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 7.334/2023 o aplicável, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2023 , 
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante o Sistema de Registro de 
Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

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2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições:

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6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s).

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8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho.

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Página 80 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos;

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Página 81 
 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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Página 83 
 
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 84 
 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021).

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11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

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12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ...

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16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Página 88 
 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE

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Página 89 
 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

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Página 90 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica;

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Página 91 
 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor d o 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________

Sexta-feira
12 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4031
-176-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 92 
 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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12 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4031
-177-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.334/2023 
 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de 
Amargosa (HMA), mediante o Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna público 
aos interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação supracitada: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
1 
AMPICILINA, sódica 1.000mg, pó para solução injetável, frasco-ampola. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula , 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricação- CBPF em 
conformidade com as resoluções vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora d o 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
 
 
LEIA-SE: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
1 
AMPICILINA, sódica 1.000mg, pó para solução injetável, frasco-ampola. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula , 
registro do produto na ANVISA . Em caso do fabricante fora do MERCOSUL,  apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
 
 
 
Em resposta a IMPUGNAÇÃO feita pela empresa OKEY MED DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS IMPORTAÇÕES E 
EXPORTAÇÕES EIRELI-CNPJ: 11.311.773/0001-05, relativo à cobrança indevida de 
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE (CBPF) , que consta nas 
especificações dos lotes/itens deste certame, segue a supressão da mesma, conforme descrito acima.

Sexta-feira
12 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4031
-178-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do edital 
não afeta a formulação de propostas, ficam mantidos a data e o horário do certame, conforme 
preâmbulo do instrumento convocatório. 
 
 
Amargosa/BA, 12 de maio de 2023. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

Sexta-feira
12 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4031
-179-
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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
                                                                          
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.334/2023  
 
OBJETO: aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal 
de Amargosa (HMA), mediante o Sistema de Registro de Preços. 
  
 
RESULTADO DE ESCLARECIMENTO 
 
 
 
 
As empresas TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR CNPJ-
 07.695.599/0001-74 e 
DROGAFONTE LTDA CNPJ-08.078.201/0001-26 realizaram pedido de esclarecimento no tocante a 
algumas divergências na descrição dos itens do referido pregão, o que foi acatado pela secretaria 
solicitante do certame. 
 
 
 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do edital  
afeta a formulação de propostas, haverá divulgação de nova data e o horário do certame, conforme 
preâmbulo do instrumento convocatório. 
 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 12 de maio de 2023. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4795/</url>
    </ato>
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