{"edition": {"id": 4033, "number": 4031, "date": "2023-05-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "49dc953751d64037942693a835dd0e91", "pdf_sha256": "56d5c8b092da2e16170c9c98ed0158f71902f0ecb69fe75b9881822c7f502130", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "56d5c8b092da2e16170c9c98ed0158f71902f0ecb69fe75b9881822c7f502130", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4033/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4033/"}, "acts": [{"id": 4795, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4031", "kind": "Diario Importado", "number": "4031", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 12 de maio de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4031 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  12 de maio de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4031\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2023 .................................................................. 3\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2023 ........................................................................... 7\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................ 11\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 11\nDECRETO (Nº 047/2023) .................................................................................. 11\nPORTARIA (Nº 133/2023) .................................................................................. 16\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 136/2022) ............................................................... 17\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nEXTRATO (CONTRATO Nº 079/2023) ........................................................................... 18\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2022) ............................................................... 19\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023) .......................................................... 20\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023) ...................................................................... 21\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 83\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 83\nAVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 038/2023) ............................................................. 83\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 84\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 84\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) * ............................................................. 84\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) * ..................................................................... 85\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  12 de maio de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4031\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) ............................................................... 177\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) .................................................. 179\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2023\nMAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. \nDIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO\nM-67481 ACIDALIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA CEI TIA RACPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D06/03/2023 3 08/03/2023 1704/2023\nM-667083 ADENILSON DE ANDRADE ARGOLO CEI TIA DELPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D02/03/2023 2 03/03/2023 1629/2023\nM-667083 ADENILSON DE ANDRADE ARGOLO CEI TIA DELPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D05/03/2023 5 09/03/2023 1694/2023\nM-62811 ADRIANA DE JESUS SANTOS ESCOLA SENPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D06/03/2023 3 08/03/2023 1717/2023\nM-666592 ADRIANA DOS SANTOS BASTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*18/04/2023 2 19/04/2023 2978/2023\nM-666395 ADRIELE DE SOUZA LIMA ESCOLA VIVAPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*03/04/2023 3 05/04/2023 2541/2023\nM-666604 ADRIELY DE JESUS BRITO CIRQUEIRA CENTRO DE PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*10/04/2023 2 11/04/2023 2674/2023\nM-76261 AIRAN KATIA SOUZA PEIXOTO ESCOLA EDELAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST31/03/2023 7 06/04/2023 2642/2023\nM-58591 ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA CEI MARÍLIA CASSISTENTE DE CLASSE 04/04/2023 2 05/04/2023 2607/2023\nM-70101 ANA LUCIA DE JESUS BASTOS CEI MARÍLIA CPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D28/04/2023 7 05/05/2023 PROTO 3.203/2023\nM-665288 ANA PAULA DOS SANTOS SOUZA USF SANTATÉCNICO EM ENFERMAGEM 23/03/2023 1 24/03/2023 PROTO 2.283/2023\nM-664192 ANANIAS SANTOS DA SILVA ESCOLA DEOLINAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST24/04/2023 2 25/04/2023 PROTO 3.149/2023\nM-664116 ANDERSON BASTOS DOS SANTOS SAMU TECNICO EM ENFERMAGEM 26/04/2023 1 27/04/2023 PROTO 3.202/2023\nM-68691 ANDREIA MEDRADO DE ASSIS USF CATIARAENCARREGADO DE SERVIÇOS GER20/03/2023 2 21/03/2023 PROTO  2.151/2023\nM-667190 ANDREZA BARROS DA SILVA CEI TIA RACPROFESSOR 100H 11/04/2023 3 13/04/2023 2727/2023\nM-664037 ANGELA RAMOS DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 03/04/2023 2 04/04/2023 PROTO 2.609/2023\nM-664315 ANNE BRITO DE CARVALHO CEI TIA RACASSISTENTE DE CLASSE 24/04/2023 6 29/04/2023 PROTO 3.105/2023\nM-667355 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 17/04/2023 2 18/04/2023 2887/2023\nM-67702 ARLEYDE SANTOS BARRETO CEI TIA DELASSISTENTE DE CLASSE 17/04/2023 2 18/04/2023 2941/2023\nM-663665 CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA NASF PSICOLOGO 11/04/2023 4 14/04/2023 2779/2023\nM-666913 CARINA SANTOS USF SÃO ROODONTOLOGO(A) - 40H 05/04/2023 2 06/04/2023 PROTO D. 2.634/2023\nM-666913 CARINA SANTOS USF SÃO ROODONTOLOGO(A) - 40H 06/04/2023 1 07/04/2023 PROTO  2.652/2023\nM-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL ESCOLA VIVAPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D08/03/2023 2 09/03/2023 1745/2023\nM-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL ESCOLA VIVAPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D10/04/2023 5 14/04/2023 2689/2023\nM-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL ESCOLA VIVAPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D27/04/2023 2 28/04/2023 PROTO 3.170/2023\nM-667209 CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA CEI TIA DELPROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 11/04/2023 7 16/04/2023 2712/2023\nM-3201 CELIA ARAGAO DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE23/03/2023 2 24/03/2023 PROTO 2.271/2023\nM-68231 CELIA MOREIRA DOS SANTOS USF - CORREENCARREGADO DE SERVIÇOS GER14/03/2023 1 15/03/2023 PROTO 2.106/2023\nM-68231 CELIA MOREIRA DOS SANTOS USF - CORREENCARREGADO DE SERVIÇOS GER22/03/2023 1 23/03/2023 PROTO 2.284/2023\nM-70171 CREMILDA DE OLIVEIRA SOUZA ESCOLA VEREADORAAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST20/03/2023 15 04/04/2023 2232/2023\nM-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA ESCOLA EDELAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST07/03/2023 2 08/03/2023 1740/2023\nM-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA ESCOLA EDELAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST20/03/2023 2 21/03/2023 2184/2023\nM-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA ESCOLA EDELAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST13/04/2023 1 14/04/2023 2825/2023\nM-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA ESCOLA EDELAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST20/04/2023 1 21/04/2023 3032/2023\nM-666377 CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS CEI TIA DELPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*26/04/2023 2 27/04/2023 PROTO 3.147/2023\nM-667045 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 03/04/2023 2 04/04/2023 2565/2023\nM-667045 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/04/2023 2 11/04/2023 2710/2023\nM-667045 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11/04/2023 2 12/04/2023 2737/2023\nM-666412 DAIANE ALVES DOS SANTOS SAMPAIO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*29/03/2023 14 11/04/2023 2499/2023\nM-666812 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS CEI TIA DELASSISTENTE DE CLASSE 06/03/2023 4 09/03/2023 1669/2023\nM-666988 DALILA CRUZ COSTA CEI MARÍLIA CPROFESSOR 100H 21/03/2023 5 25/03/2023 2237/2023\nM-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*28/04/2023 1 29/04/2023 PROTO D.  2.959/2023\nM-666482 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRASEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG14/03/2023 2 15/03/2023 PROTO 3.200/2023\nM-666482 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRASEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG25/04/2023 4 28/04/2023 1982/2023\nM-666631 DEISE BORGES ORRICO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 07/03/2023 1 08/03/2023 PROTO D. 3.123/2023\nM-666636 DENISE MOURA DE SOUZA ESCOLA JULPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*18/04/2023 3 20/04/2023 1725/2023\nM-666597 DERLAYNE SOUSA MELO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*21/03/2023 7 27/03/2023 2937/2023\nM-666989 DUCENI SANTOS FERREIRA CEI TIA DELPROFESSOR 100H 11/04/2023 2 12/04/2023 2217/2023\nM-667262 EDIEDA OLIVEIRA SALES FRANCO CEI TIA RACPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D08/03/2023 3 10/03/2023 2726/2023\nM-667262 EDIEDA OLIVEIRA SALES FRANCO CEI TIA RACPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D08/03/2023 3 10/03/2023 1771/2023\nM-667106 EDILENE ARGOLO BATISTA ESCOLA VIVAPROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 07/03/2023 2 08/03/2023 1771/2023\nM-666632 EDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA CEI MARÍLIA CASSISTENTE DE CLASSE 06/03/2023 4 09/03/2023 1739/2023\nM-667091 EDIMILA ALMEIDA DE JESUS SOUSA NASF FISIOTERAPEUTA 14/04/2023 2 15/04/2023 1691/2023\nM-69011 EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS CEI MARÍLIA CPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D10/04/2023 3 12/04/2023 PROTO D. 2.999/2023\nM-69011 EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS CEI MARÍLIA CPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D13/04/2023 3 15/04/2023 2683/2023\nM-10451 EDVANY OLIVEIRA CALDAS ESCOLA DÉLOCUPACAO TEMPORARIA 11/04/2023 2 12/04/2023 2809/2023\nM-68681 ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA PREFEITURAENCARREGADO DE SERVIÇOS GER19/04/2023 2 20/04/2023 2783/2023\nM-666612 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*30/03/2023 3 01/04/2023 2984/2023\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO\nJANEIRO 01/01/2023 A 31/01/2023\n1 / 4\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-666612 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*02/04/2023 5 06/04/2023 2561/2023\nM-666615 ELIENE COUTO DOS SANTOS VITORIA ESCOLA PROPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*20/03/2023 14 02/03/2023 2562/2023\nM-666615 ELIENE COUTO DOS SANTOS VITORIA ESCOLA PROPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*20/03/2023 14 02/03/2023 2181/2023\nM-665011 ELIENE FERREIRA DOS SANTOS ESCOLA A SEMCOORDENADOR PEDAGÓGICO 17/04/2023 4 20/04/2023 2181/2023\nM-667137 ELISABETE FERREIRA DELFINO CEI MARU PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 10/04/2023 3 12/04/2023 2905/2023\nM-667137 ELISABETE FERREIRA DELFINO CEI MARU PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 13/04/2023 2 14/04/2023 2688/2023\nM-663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA03/04/2023 1 04/04/2023 2802/2023\nM-663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA20/04/2023 1 21/04/2023 PROTO 2.545/2023\nM-663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA28/04/2023 1 29/04/2023 PROTO 3.034/2023\nM-665830 EMILLENY SILVA BRANDAO LEAL USF - CORRETÉCNICO EM ENFERMAGEM 04/04/2023 3 06/04/2023 PROTO 3.204/2023\nM-663424 FABIANE BRITO DE ARAUJO CEI TIA DELAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST10/04/2023 5 14/04/2023 PROTO 2.599/2023\nM-60591 FATIMA MARIA OLIVEIRA SANTOS HMA ENCARREGADO DE SERVIÇOS GER17/04/2023 2 18/04/2023 2696/2023\nM-60591 FATIMA MARIA OLIVEIRA SANTOS HMA ENCARREGADO DE SERVIÇOS GER19/04/2023 3 21/04/2023 PROTO D. 2.965/2023\nM-663487 FERNANDA DE MORAES OLIVEIRA USF - CORRETECNICO EM ENFERMAGEM 22/03/2023 3 24/03/2023 PROTO D. 2.965/2023\nM-666743 FRANCIELE SANTOS DE OLIVEIRA COLÉGIO ALPROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS04/04/2023 2 05/04/2023 PROTO 2.304/2023\nM-666777 GABRIELA MAIMONE MONTEIRO DE CASTROHOSPITAL/EMNUTRICIONISTA 20/03/2023 3 22/03/2023 2598/2023\nM-666777 GABRIELA MAIMONE MONTEIRO DE CASTROHOSPITAL/EMNUTRICIONISTA 05/04/2023 3 07/04/2023 PROTO 2.215/2023\nM-666777 GABRIELA MAIMONE MONTEIRO DE CASTROHOSPITAL/EMNUTRICIONISTA 20/04/2023 1 21/04/2023 PROTO 2.655/2023\nM-666777 GABRIELA MAIMONE MONTEIRO DE CASTROHOSPITAL/EMNUTRICIONISTA 24/04/2023 1 25/04/2023 PROTO  3.074/2023\nM-666777 GABRIELA MAIMONE MONTEIRO DE CASTROHOSPITAL/EMNUTRICIONISTA 25/04/2023 1 25/04/2023 PROTO 3.121/2023\nM-68012 GEISSON PEIXOTO ARAUJO ESCOLA DINPROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA17/03/2023 1 18/03/2023 PROTO  3.122/2023\nM-666789 GEISSON PEIXOTO ARAUJO COLÉGIO ALPROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA17/03/2023 1 18/03/2023 2134/2023\nM-666801 GEORGE GONCALVES DOS SANTOS USF JAQUEIMEDICO(A) CLÍNICO GERAL 18/04/2023 3 20/04/2023 2134/2023\nM-664143 GILBERTO BORGES SANTANA HMA ENFERMEIRO (A) 40H 24/03/2023 1 25/03/2023 PROTO D. 2.923/2023\nM-667160 GILVAN NASCIMENTO SANTOS CEI JOSE EDPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D20/03/2023 5 24/03/2023 PROTO 2.308/2023\nM-666418 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*16/04/2023 5 20/04/2023 2186/2023\nM-17191 GILZA FELIX DA SILVA ESCOLA VIVAPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D01/04/2023 3 03/04/2023 2900/2023\nM-666352 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*31/03/2023 5 04/04/2023 2519/2023\nM-10471 IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS ESCOLA DÉLPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D13/04/2023 2 14/04/2023 2515/2023\nM-5451 IVANY OLIVEIRA MOURA USF - CORREAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE10/04/2023 1 11/04/2023 2821/2023\nM-19081 IZABEL CRISTINA PIRES DA SILVA CEI TIA RACPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D12/04/2023 2 13/04/2023 PROTO  IVANY OLIVEIRA MOURA\nM-666366 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*24/04/2023 1 25/04/2023 2776/2023\nM-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA CEI TIA RACASSISTENTE DE CLASSE 27/03/2023 4 30/03/2023 PROTO  3.111/2023\nM-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA CEI TIA RACASSISTENTE DE CLASSE 11/04/2023 4 14/04/2023 2380/2023\nM-66432 JOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS CEI MARÍLIA CASSISTENTE DE CLASSE 18/04/2023 4 21/04/2023 2740/2023\nM-667060 JOELMA SENA GOMES COLÉGIO ALPROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA08/03/2023 3 10/03/2023 2977/2023\nM-666588 JOSECLEIDE ARCANJO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*17/03/2023 2 18/03/2023 1780/2023\nM-32021 JOSELITA BRITO DE SOUZA USF JAQUEIAGENTE COMBATE A ENDEMIAS 30/03/2023 1 31/03/2023 2132/2023\nM-67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS CEI TIA RACPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D15/03/2023 3 17/03/2023 PROTO  2.460/2023\nM-667347 JUCIARA ALVES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 24/04/2023 2 25/04/2023 2034/2023\nM-667306 JULIANA DO NASCIMENTO SAMPAIO CEI TIA RACASSISTENTE DE CLASSE 03/04/2023 3 05/04/2023 PROTO 3.154/2023\nM-662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES USF ALTO DODONTOLOGO 03/04/2023 2 05/04/2023 2544/2023\nM-662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES USF ALTO DODONTOLOGO 17/04/2023 1 18/04/2023 PROTO 2.589/2023\nM-664357 KATIA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ CEI ZEZEU RIPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D11/04/2023 5 15/04/2023 PROTO D . 2.910/2023\nM-667315 KELY MYLENA FREITAS FONSECA DA SILVACOLÉGIO ALPROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGU07/03/2023 2 18/03/2023 2743/2023\nM-667315 KELY MYLENA FREITAS FONSECA DA SILVACOLÉGIO ALPROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGU09/03/2023 2 10/03/2023 1737/2023\nM-666626 LAIS DA CRUZ ARAGAO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 06/03/2023 2 07/03/2023 1828/2023\nM-666626 LAIS DA CRUZ ARAGAO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 17/04/2023 1 18/04/2023 1747/2023\nM-666544 LARRUANA FERREIRA MONTANHA SEMED COORDENADOR(A) DA DIVERSIDA20/03/2023 3 22/03/2023 2902/2023\nM-667248 LEILA PRICILLA TELES MATOS PEQUENO HOSPITAL/EMENFERMEIRO (A) 40H 24/03/2023 1 25/03/2023 2198/2023\nM-667304 LELIZANIA MARTINS DE SOUZA SEMED PROFESSOR 24/04/2023 2 25/04/2023 PROTO  2.291/2023\nM-67441 LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ CEI TIA RACAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST16/03/2023 2 17/03/2023 PROTO 3.097/2023\nM-665247 LILIANE MARGARIDA DE SOUZA SANTOS ESCOLA DR.AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST22/03/2023 3 24/03/2023 2093/2023\nM-667230 LORENA DUTRA DOS SANTOS COLÉGIO ALPROFESSOR 100H 16/03/2023 2 17/03/2023 2252/2023\nM-76131 LUCAS SILVA XAVIER DOS ANJOS ESCOLA ROSECRETARIO(A) ESCOLAR 14/04/2023 15 28/04/2023 2091/2023\nM-664888 LUCRECIA RODRIGUES DOS SANTOS USF CATIARATÉCNICO EM ENFERMAGEM 12/04/2023 3 14/04/2023 2872/2023\nM-667213 MANOEL DE JESUS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 04/04/2023 2 05/04/2023 PROTO 2.817/2023\nM-666416 MANUELY SANTOS DOS ANJOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*04/04/2023 10 13/04/2023 2619/2023\nM-55451 MARCELO MARCAL DA SILVA HMA BIOQUÍMICO - 40H 04/04/2023 1 05/04/2023 2601/2023\nM-667140 MARCIA DOS SANTOS SANTANA ESCOLA VIVAPROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 27/04/2023 2 28/04/2023 PROTO 2.603/2023\nM-663341 MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA LABORATÓRIENCARREGADO DE SERVIÇOS GER12/04/2023 3 14/04/2023 PROTO 3.148/2023\nM-666548 MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANCENTRO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 12/04/2023 3 14/04/2023 PROTO 2.823/2023\nM-69231 MARIA JOSE ANDRADE DOS SANTOS VIEIRACEI TIA RACAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST07/03/2023 4 10/03/2023 2799/2023\nM-667094 MARIA LUISA CABRAL DE ALMEIDA FERNASEMED ASSISTENTE DE CLASSE 23/03/2023 4 26/03/2023 1762/2023\nM-667094 MARIA LUISA CABRAL DE ALMEIDA FERNASEMED ASSISTENTE DE CLASSE 03/04/2023 3 05/04/2023 2389/2023\nM-17131 MARIA MARINALVA DOS SANTOS SOUSAESCOLA EDELPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D31/03/2023 2 01/04/2023 2532/2023\nM-64321 MARIA RITA MOURA RIBEIRO HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 07/04/2023 3 09/04/2023 2482/2023\nM-64321 MARIA RITA MOURA RIBEIRO HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 11/04/2023 4 14/04/2023 PROTO 2.654/2023\nM-17121 MARIA ROSA DA SILVA SANTANA ESCOLA PROPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D13/04/2023 2 14/04/2023 2734/2023\nM-667381 MARIANA LUIZA ALMEIDA BARBOSA SEMED PSICÓLOGO 18/04/2023 5 22/04/2023 2855/2023\nM-667381 MARIANA LUIZA ALMEIDA BARBOSA SEMED PSICÓLOGO 24/04/2023 1 25/04/2023 2942/2023\nM-667381 MARIANA LUIZA ALMEIDA BARBOSA SEMED PSICÓLOGO 27/04/2023 2 28/04/2023 PROTO 3.067/2023\nM-70261 MARICELMA MARTINS OLIVEIRA SANTOSESCOLA VIVAAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST07/03/2023 3 09/03/2023 PROTO   3.132/2023\nM-664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOSESCOLA DOPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D16/04/2023 3 18/04/2023 1729/2023\n2 / 4\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOSESCOLA DOPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D19/04/2023 3 21/04/2023 2944/2023\nM-27031 MARIENE SANTOS SILVA NEVES USF SANTAAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE19/04/2023 3 21/04/2023 3018/2023\nM-666088 MARILANDIA DE SOUZA MORAES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*12/04/2023 1 13/04/2023 PROTO D. 3.026/2023\nM-62211 MARILANDIA TELES BRITO ESCOLA JOÃPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - CO30/03/2023 4 02/04/2023 PROTO D. 2728/2023\nM-62211 MARILANDIA TELES BRITO ESCOLA JOÃPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - CO12/04/2023 5 16/04/2023 2373/2023\nM-666984 MARILUCIA MOREIRA SANTOS ESCOLA JULPROFESSOR 100H 09/03/2023 2 10/03/2023 2775/2023\nM-666984 MARILUCIA MOREIRA SANTOS ESCOLA JULPROFESSOR 100H 13/03/2023 3 15/03/2023 1830/2023\nM-667069 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 09/03/2023 1 10/03/2023 1946/2023\nM-53072 MARIZETE SAMPAIO DOS SANTOS CEI MARÍLIA CAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST09/03/2023 1 10/03/2023 1865/2023\nM-667292 MIRIA CORREIA MORAES GOIS SEMED COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO16/03/2023 1 15/03/2023 1866/2023\nM-667292 MIRIA CORREIA MORAES GOIS SEMED COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO23/03/2023 2 24/03/2023 2353/2023\nM-667292 MIRIA CORREIA MORAES GOIS SEMED COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO27/03/2023 3 29/03/2023 2354/2023\nM-666680 MONISE ALVES MOURA USF SANTAODONTOLOGO 20/03/2023 1 21/03/2023 2355/2023\nM-662344 NADIANE SANTOS FERREIRA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 10/04/2023 5 14/04/2023 PROTO 2.153/2023\nM-663495 NAILDA RODRIGUES BARRETO CENTRO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 19/04/2023 1 20/04/2023 2687/2023\nM-666409 NAIRA ROCHA MARAMBAIA CEI ZEZEU RIPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*24/04/2023 5 28/04/2023 PROTO 3.050/2023\nM-75892 NANCY PAULA SOUSA OLIVEIRA CENTRO DE PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D11/04/2023 3 13/04/2023 PROTO 3.068/2023\nM-3051 NOEMIA SANTOS DA SILVA USF JEQUITIAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE11/04/2023 1 12/04/2023 2768/2023\nM-666818 PATRICIA SILVA DE JESUS ARAUJO CEI TIA DELASSISTENTE DE CLASSE 03/04/2023 3 05/04/2023 PROTO 2.730/2023\nM-666691 PAULA CAROLINA SILVEIRA PEDREIRA CAPS ASSISTENTE SOCIAL 11/04/2023 1 12/04/2023 2542/2023\nM-666691 PAULA CAROLINA SILVEIRA PEDREIRA CAPS ASSISTENTE SOCIAL 25/04/2023 1 26/04/2023 PROC D.2823\nM-72912 PRISCYLA SOUZA SANTANA COLÉGIO ALPROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – CIENCIAS09/03/2023 1 10/03/2023 PROTO 3.180/2023\nM-72912 PRISCYLA SOUZA SANTANA COLÉGIO ALPROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – CIENCIAS08/04/2023 15 22/04/2023 1859/2023\nM-76061 RAILDA DOS SANTOS CIDREIRA SANDES HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 06/04/2023 1 07/04/2023 2757/2023\nM-665384 RANUALDO SILVA ARAUJO SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO I 12/04/2023 2 13/04/2023 PROTO 2.649/2023\nM-666610 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRAESCOLA FRANPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*17/04/2023 3 19/04/2023 PROTO D. 2.837/2023\nM-666845 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRACEI MARÍLIA CPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*17/04/2023 3 19/04/2023 2906/2023\nM-10341 REGINA MARIA SANTOS DE ALMEIDA ESCOLA ROPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D15/03/2023 1 16/03/2023 2906/2023\nM-62591 REGINA SANTANA DOS SANTOS MOREIRACEI MARÍLIA CASSISTENTE DE CLASSE 13/03/2023 2 14/03/2023 2054/2023\nM-62591 REGINA SANTANA DOS SANTOS MOREIRACEI MARÍLIA CASSISTENTE DE CLASSE 13/03/2023 2 14/03/2023 1983/2023\nM-663448 RENATA FRANCINE RODRIGUES SANTOS USF - CORRETECNICO EM ENFERMAGEM 27/04/2023 2 28/04/2023 1983/2023\nM-62801 RITA DE CASSIA ARGOLO CUEVAS ESCOLA DINPROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA07/03/2023 2 08/03/2023 PROTO 3.199/2023\nM-10101 RITA DE CASSIA DA LUZ SANTOS ESCOLA DINPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D06/03/2023 1 07/03/2023 1775/2023\nM-666145 ROMILDA DE OLIVEIRA SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14/03/2023 2 15/03/2023 1768/2023\nM-666483 ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG09/03/2023 1 10/03/2023 PROTO 2.129/2023\nM-64131 ROSANE SANTOS SILVA ESCOLA DOPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D27/03/2023 5 31/03/2023 1823/2023\nM-664117 ROSANGELA PORTO NUNES HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 28/04/2023 14 11/04/2023 2394/2023\nM-666507 ROSANIA DE ALMEIDA SAMPAIO ESCOLA DÉLPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*11/04/2023 4 14/04/2023 PROTO  3.194/2023\nM-666966 SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA SEMED COORDENADOR(A) DA EDUCAÇÃO16/03/2023 3 18/03/2023 2724/2023\nM-52592 SILENE DOS SANTOS SOUZA CEI TIA RACASSISTENTE DE CLASSE 03/04/2023 3 05/04/2023 2082/2023\nM-2931 SILVANA PEREIRA DE SALES USF SÃO ROAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE06/03/2023 8 13/03/2023 2543/2023\nM-666361 SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES ESCOLA ROPROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*10/04/2023 3 12/04/2023 1766/2023\nM-63312 SIRLEI SAMPAIO DE SOUZA SILVA CEI MARÍLIA CASSISTENTE DE CLASSE 09/03/2023 2 11/03/2023 2672/2023\nM-63312 SIRLEI SAMPAIO DE SOUZA SILVA CEI MARÍLIA CASSISTENTE DE CLASSE 16/04/2023 3 18/04/2023 1783/2023\nM-70891 SOLANGE DOS SANTOS NASCIMENTO USF SUCUPAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE24/04/2023 5 28/04/2023 2878/2023\nM-62401 SOLANGE SOUSA BARBOSA ALVES COLÉGIO ALPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D11/04/2023 1 12/04/2023 PROTO 3.071/2023\nM-52021 SONIA SALES BORGES OUVIDORIAENCARREGADO DE SERVIÇOS GER24/04/2023 1 25/04/2023 PROTO D. 2.728/2023\nM-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO ESCOLA VIVASECRETARIO(A) ESCOLAR 06/03/2023 2 07/03/2023 PROTO 3.078/2023\nM-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO ESCOLA VIVASECRETARIO(A) ESCOLAR 03/04/2023 3 05/04/2023 1657/2023\nM-76531 SUELI DA SILVA ALVES ESCOLA DÉLASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDU20/03/2023 2 21/03/2023 2557/2023\nM-70291 SUELY ALMEIDA DOS SANTOS COLÉGIO ALAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST10/04/2023 5 14/04/2023 224/2023\nM-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO USF JEQUITIODONTOLOGO(A) - 40H 21/03/2023 2 22/03/2023 1713/2023\nM-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO USF JEQUITIODONTOLOGO(A) - 40H 23/03/2023 1 24/03/2023 PROTO 2.250/2023\nM-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO USF JEQUITIODONTOLOGO(A) - 40H 31/03/2023 1 01/04/2023 PROTO  2.294/2023\nM-60323 TAMILIS ALMEIDA SAMPAIO SOUSA CEI TIA RACASSISTENTE DE CLASSE 18/04/2023 4 21/04/2023 PROTO 2.505/2023\nM-67201 TICIANA PASSOS DE LELIS ALMEIDA HMA ENFERMEIRO(A) - 40H 20/03/2023 2 21/03/2023 2945/2023\nM-667151 UILHAMA MARQUES SANTOS CEI TIA RACPROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 30/03/2023 2 31/03/2023 PROTO 2.180/2023\nM-667384 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 30/03/2023 2 31/03/2023 2464/2023\nM-664365 VALDELICE TEIXEIRA SOUZA CEI TIA DELASSISTENTE DE CLASSE 10/04/2023 2 11/04/2023 2464/2023\nM-2921 VALDETE ARAUJO OLIVEIRA USF JEQUITIAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE21/03/2023 1 22/03/2023 2670/2023\nM-663939 VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA ESCOLA DINPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D22/03/2023 3 24/03/2023 PROTO  2.262/2023\nM-663939 VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA ESCOLA DINPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D10/04/2023 3 12/04/2023 2253/2023\nM-663939 VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA ESCOLA DINPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D13/04/2023 2 14/04/2023 2676/2023\nM-663939 VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA ESCOLA DINPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D25/04/2023 4 28/04/2023 2824/2023\nM-666798 VIVIANE BARBOSA MACIEL CEI MARÍLIA CPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D03/03/2023 1 04/03/2023 PROTO 3.127/2023\nM-666547 VIVIANE DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*03/04/2023 3 04/04/2023 1641/2023\nM-666830 WASHINGTON LUIS CHALEGRE DE JESUS COLÉGIO ALPROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA27/03/2023 3 29/03/2023 2540/2023\nM-666830 WASHINGTON LUIS CHALEGRE DE JESUS COLÉGIO ALPROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA17/04/2023 5 21/04/2023 2456/2023\nM-67471 WASHINGTON LUIS DE ALMEIDA DAMASCCENTRO DE PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – MATEMATICA27/03/2023 3 29/03/2023 2928/2023\nM-664113 ZAMILA SANTANA DE ARAUJO LIMA USF CATIARAENFERMEIRO(A) - 40H 17/04/2023 2 18/04/2023 2456/2023\nM-666813 ZELIA DE MATOS SANTOS CEI TIA DELASSISTENTE DE CLASSE 03/03/2023 30 01/04/2023 PROTO D. 2.912/2023\nM-53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 02/03/2023 1 03/03/2023 1608/2023\nM-53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 16/03/2023 3 16/03/2023 PROTO 1.567/2023\nM-53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 31/03/2023 7 06/03/2023 PROTO 2.116/2023\n3 / 4\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-3271 ZENILDA DE JESUS SANTOS USF CATIARAAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE17/03/2023 4 20/03/2023 PROTO 2.162/2023\n4 / 4\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2023\nMAT NOME SEC CARGO ANO \nAQUISITIVO DT. INICIAL QTD\n. \nDIAS\nDT. FINAL Nº PROTOCOLO\nM-2801 ACACIA SOUZA DE JESUS SANTANA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-66198 ADERNILSON QUEIROZ ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-54022 ADRIANA DOS SANTOS SANTANA SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 13/03/2023 30 11/04/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-61162 AFRANIO SILVA DE MOURA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2021 03/04/2023 30 02/05/20231077/2023\nM-65283 AILTON DE JESUS DELFINO SEMOP FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E P 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SUPOB-2023\nM-665746 ALDEMIR ARCANJO DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS P 2022 10/03/2023 15 24/03/2023PROTO D  737/2023\nM-663508 ANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SEMAS-2023\nM-664189 ANA LUCIA SOARES NERI DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SEMAS-2023\nM-662379 ANA NILCE SANTOS DE JESUS ANDRADE SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 2020 03/03/2023 15 17/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-31961 ANALIA BOMFIM NASCIMENTO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-6101 ANDREA LEAL BRITO DE ASSIS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 06/03/2023 15 20/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-662149 ANTONIO GERALDO FERRAZ JUNIOR SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 16/03/2023 30 14/04/2023ESCALA DE FERIAS GCM-2023\nM-67321 ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE BRITOSEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FÉRIAS SEMAS-2023\nM-663652 ANTONIO UILSON LEAL DE SOUSA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-666836 ANTONIO WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 2022 20/03/2023 30 18/04/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-76521 CAIO PEREIRA DA SILVA SEMD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDU 2022 22/04/2023 30 21/05/20232183/2023\nM-666796 CAMILA LIMA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2022 22/03/2023 10 31/03/20231314/2023\nM-666779 CARLLA LARISSA BATISTA DE LIMA SESAU NUTRICIONISTA 2022 06/03/2023 20 25/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-662309 CARLOS ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTUR A 2021 06/03/2023 30 04/04/2023224/2023\nM-75683 CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ SEGOV DIRETOR(A) DE POLÍTICAS DA PRO 2020 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SEGOV-2023\nM-664403 CELIDALVA BOMFIM OLIVEIRA SESAU DIRETOR(A) DE GESTÃO DA INFOR 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-62691 CELSO NOGUEIRA DE ARAUJO SEMED VIGILANTE 2021 03/04/2023 30 02/05/20231752/2023\nM-662311 CLAUDIO CESAR DE JESUS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2021 01/03/2023 30 30/03/20231000/2023\nM-2841 CLEUSA GONSALVES COELHO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-62861 CLISANDAIA EVANGELISTA DOS SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 01/03/2023 30 30/03/2023PROT D.  1.036/2023\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS\n 01/03/2023 A 30/04/2023\n1 / 4\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-665438 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS SESAU PSICÓLOGO 2021 23/03/2023 15 06/04/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-664139 DANIEL NUNES SOUZA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 13/03/2023 10 22/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-666667 DANILLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS SEAFI DIRETOR(A) DE DESENVOLVIMENT 2022 13/03/2023 6 18/03/2023ESCALA DE FERIAS DDE 2023\nM-666667 DANILLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS SEAFI DIRETOR(A) DE DESENVOLVIMENT 2022 10/04/2023 11 20/04/2023ESCALA DE FERIAS DDE 2023\nM-662340 DANILLO VIGAS BARBOSA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/03/2023 30 14/04/2023ESCALA DE FERIAS GCM-2023\nM-665440 DANILO SAMPAIO LIMA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 21/03/2023 10 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-663345 DANILO SILVA LEITE SEAGRI ENGENHEIRO AGRONOMO 2021 01/04/2023 15 15/04/2023MEMORANDO 192/2023\nM-666381 DIANA GONCALVES FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*2021 14/04/2023 30 13/05/2023935/2023\nM-663498 DIEGO SOUZA NERE MENDES SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 01/03/2023 20 20/03/2023ESCALA DE TRIBUTOS 2023\nM-662358 DILMAR PEREIRA DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 16/04/2023 30 15/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023\nM-664419 EDMAURA DE JESUS FRANCA GP OUVIDOR(A) MUNICIPAL 2022 13/03/2023 20 01/04/2023ESCALA DE FERIAS OUVIDORIA 2023\nM-32001 EDSON LUIS FERREIRA DA SILVA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-662365 ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2021 06/03/2023 15 20/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-666294 ELISSANDRA  OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDASESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2022 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-2901 ELIZETE SANTANA DA ROSA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-665830 EMILLENY SILVA BRANDAO LEAL SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-665909 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI COORDENADOR(A) DE GESTÃO ES 2022 03/04/2023 10 12/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023\nM-665837 FABIANE SOUZA OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO I 2022 10/04/2023 10 19/04/2023ESCALA DE FERIAS SEAFI 2023\nM-51051 FLORACY GALVAO DE ASSIS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FERIAS\nM-666301 GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE OBRAS E MAN 2018 21/03/2023 10 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SUPOB 2023\nM-65811 GLAUBER E SILVA ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 2021 22/03/2023 15 05/04/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-664842 IAN OLIVEIRA SANTOS SEMOP ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SUPOB-2023\nM-666302 IANÊ MARIA DE JESUS SILVA SEMAS ADVOGADO 2023 08/03/2023 30 06/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023\nM-666193 IRANI BRANDAO NETA SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2022 02/03/2023 30 31/03/2023PROT D. 1.215/2023\nM-662357 IVAN DOS SANTOS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 16/03/2023 30 14/04/2023ESCALA DE FERIAS GCM-2023\nM-59811 JAELSON BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-666741 JAMILLE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG 2022 24/03/2023 30 22/04/20231800/2023\nM-666485 JAMILLE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG 2022 24/03/2023 30 22/04/20231800/2023\nM-663662 JANAINA GUEDES COUTO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-70851 JAQUELINE LIMA SOUZA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FERIAS\nM-663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 2020 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-2981 JOELMA CINTRA RIBEIRO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FERIAS\nM-3231 JOSE EDSON SANTOS DE OLIVEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FERIAS\nM-35461 JOSE MORAIS DE MOURA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2021 03/04/2023 30 02/05/20231075/2023\nM-32031 JOSE UDERMAN DE SOUZA LIMA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-664881 JOSENILTON SOUZA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-664476 JOSEVALDO BATISTA DE ALMEIDA SEMOP CHEFE DE LIMPEZA PÚBLICA 2022 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023\nM-65831 JOSINELIA DA SILVA NASCIMENTO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FERIAS\nM-665396 JUCIANO ANDRADE BORGES SEAFI GERENTE DE FINANÇAS 2021 17/04/2023 10 26/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023\nM-664221 JULIANA MARIA BASTOS LOMANTO SESAU NUTRICIONISTA 2022 13/03/2023 30 11/04/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-665816 LEANDRO SANTOS LEAL SEAGRI ENGENHEIRO AMBIENTAL 2021 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FERIAS SEAGRI-2023\n2 / 4\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-664216 LEANDRO SOUZA DE BARROS SESAU EDUCADOR FÍSICO 2022 07/03/2023 30 05/04/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-664886 LEILA DA CONCEICAO HONORATO GOMESSESAU TECNICO EM SAUDE BUCAL 2022 08/03/2023 30 06/04/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-666226 LEONARDO SANTOS RODRIGUES SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2022 10/04/2023 10 19/04/2023ESCALA DE FERIAS SEAFI 2023\nM-666543 LUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS SEMAS ASSESSOR DE GABINETE- SEMAS 2022 03/04/2023 30 02/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023\nM-664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-666336 LUCIANO CERQUEIRA DO ESPIRITO SANTOSEMED COORDENADOR(A) DE PATRIMÔN 2021 01/03/2023 30 30/03/2023135/2023\nM-665890 LUCIENE NASCIMENTO DE JESUS SEMAS CONSELHEIRO TUTELAR 2022 03/03/2023 30 01/04/2023CONSELHO TUTELAR\nM-663158 LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/04/2023 30 15/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023\nM-663492 MARA FABIANA MACHADO SALES DA CRUSESAU TERAPEUTA OCUPACIONAL 2022 13/03/2023 15 27/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-664164 MARCELO SALES SOUZA SANTOS SEAFI CONTROLADOR(A) GERAL 2022 10/04/2023 10 19/04/2023ESCALA DE FERIAS CGM-2023\nM-662346 MARCIO CLEITON DOS SANTOS CAFE SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 16/03/2023 30 14/04/2023ESCALA DE FERIAS GCM-2023\nM-5341 MARIA CRISTINA DOS SANTOS COSTA CRUSESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-53851 MARIA DA PAZ GONCALVES RIBEIRO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-62711 MARIA DAS GRACAS FERREIRA SOUZA SANSESAU AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2021 06/03/2023 15 20/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-53831 MARIA DE FATIMA FERREIRA DA CRUZ SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-31921 MARIA HELENA SODRE DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-53621 MARIA JOSE DE JESUS SANTANA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-664196 MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2021 02/03/2023 30 31/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-31261 MARIA NILZA PEIXOTO OLIVIERA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-2831 MARIA RITA DE ALMEIDA MAIA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-27031 MARIENE SANTOS SILVA NEVES SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 15/03/2023 15 29/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-666834 MARILANE RODRIGUES FERREIRA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2021 10/04/2023 10 19/04/20231805/2023\nM-2881 MARILENE MONTEIRO ROCHA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 06/03/2023 15 20/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-662144 MARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2022 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-664430 MARIO ALVES DA CONCEIÇÃO JUNIOR GP ASSESSOR(A) DE GABINETE - GP 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS GP-2023\nM-665838 MARIZA JESUS SILVA ARRUDA SEAFI DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO E 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS DV-2023\nM-664879 MERCIA VERAS DOS SANTOS BRANDAO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-666537 MICHELE BRITO DOS SANTOS GP ASSESSOR(A) DE TÉCNICO II 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS GP-2023\nM-664839 NAEDSON BORGES SILVA SEMOP SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SER 2022 06/03/2023 10 15/03/2023PROTO D. 7.258/2022\nM-50471 NEUMA ROSA SANTOS DE FRANCA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-65571 NEUSA PEREIRA DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-31581 NILMA DE SANTANA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-666738 NOELIA SOUZA CONCEICAO SANTOS SEMED COORDENADOR(A) DE PESSOAL, AP 2021 26/04/2023 20 15/05/20238233/2022\nM-666533 OCICLEIA DE SOUZA MOTA CARVALHO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 20/03/2023 30 18/04/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-666623 RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOSEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2022 10/04/2023 10 19/04/2023ESCALA DE FERIAS 2023\nM-665384 RANUALDO SILVA ARAUJO SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2022 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-666332 REBECA CRISTINA REIS FERNANDES SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2021 03/04/2023 10 12/04/20231666/2023\nM-20181 REGINA SANTANA DE ANDRADE SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-664529 RICARDO SAMPAIO DE SA SESAU ODONTOLOGO 2022 08/03/2023 30 06/04/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-662343 ROQUE DA SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 16/03/2023 30 14/04/2023ESCALA DE FERIAS GCM-2023\nM-68141 ROSANA DAILY MARTA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - CO 2020 24/04/2023 30 23/05/20232024/2023\n3 / 4\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-665169 ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDSESAU SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚ 2022 02/03/2023 10 11/03/2023PROTO D. 8.382/2022\nM-662400 ROSEANE DE OLIVEIRA CURCINO SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/04/2023 30 15/05/2023ESCALA DE FERIAS 2023\nM-665284 ROSEMARY ANDRADE REZENDE SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2021 06/03/2023 30 04/04/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-76201 SILAS AUGUSTO SANTOS MOURA SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS DV-2023\nM-5391 SIMONE COELHO AMARO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 06/03/2023 15 20/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-31971 SIZINIA BORGES SANTANA BRITO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-52021 SONIA SALES BORGES GP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2022 03/04/2023 10 12/04/2023ESCALA DE FERIAS OUVIDORIA 2023\nM-663909 SONILTON ALMEIDA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE TRÂNSITO 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS CMT-2023\nM-666637 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*2021 06/03/2023 30 04/04/2023821/2023\nM-667123 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 2021 06/03/2023 30 04/04/2023821/2023\nM-665386 VALDECY SANTOS DA SILVA SEMOP COORDENADOR(A) DE OBRAS 2020 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SUPOB-2023\nM-29781 VALDIR DOS SANTOS SEMOP MOTORISTA 2022 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FÉRIAS\nM-662364 VALDIRENE DOS SANTOS FONSECA SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 01/03/2023 30 30/03/2023ESCALA DE FERIAS SEMAS-2023\nM-666737 VANESSA SOUZA MORAIS SEMOP COORDENADOR(A) DE ENGENHAR 2022 01/03/2023 15 15/03/2023ESCALA DE FERIAS SEMOP-2023\nM-666737 VANESSA SOUZA MORAIS SEMOP COORDENADOR(A) DE ENGENHAR 2022 03/04/2023 15 17/04/2023ESCALA DE FERIAS SEMOP-2023\n4 / 4\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 047/2023)\n \n \nDECDETO Nº. 047 DE 12 DE MNIO DE 2023 \n \n \nDeclara de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação amigável ou judicial, o imóvel \nque especifica destinado à implantação do \nDistrito Industrial do Município de Amargosa. \n \nO PDEFEITO MUNICIPNL DE NMNDGOSN , no uso de suas atribuições legais, \nexpressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o \ndisposto no art. 6º, do Decreto-lei Federal n\no 3.365/411, com as alterações da Lei n o \n2.786/56, e \nCONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição \noriginária  da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência \ndo Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem \ncomum; \nCONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade pública \nterrenos não explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços \npúblicos, notadamente para implantação do Distrito Industrial do Município de \nAmargosa;  \nCONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo e de um projeto para \nimplantação do Distrito Industrial do Município de Amargosa, que após a análise de \ndiversos critérios técnicos indicou a delimitação da área como satisfatória e propícia à \nconstrução da obra aludida; \n \nDECDETN:  \n \nNrt. 1º.  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, \namigável ou judicial, o imóvel com a seguinte localização: Inicia-se a descrição deste \nperímetro no vértice 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - \nSIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 8.563.773,59m e E 430.239,24m; deste \nsegue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de \n130°51'51,89\" por uma distância de 3,93m  até o vértice 2, de coordenadas N \n8.563.771,02m e E 430.242,21m ; deste segue confrontando com a propriedade de \nCASAS / BA-046 , com azimute de 124°17'57,71\" por uma distância de 7,41m  até o \nvértice 3, de coordenadas N 8.563.766,85m e E 430.248,33m; deste segue confrontando \ncom a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 123°51'29,40\" por uma \ndistância de 9,26m  até o vértice 4, de coordenadas N 8.563.761,68m e E 430.256,02m; \ndeste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de \n122°43'55,59\" por uma distância de 37,06m  até o vértice 5, de coordenadas N \n8.563.741,64m e E 430.287,20m ; deste segue confrontando com a propriedade de\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCASAS / BA-046 , com azimute de 125°29'12,28\" por uma distância de 9,84m  até o \nvértice 6, de coordenadas N 8.563.735,93m e E 430.295,21m; deste segue confrontando \ncom a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 125°22'00,96\" por uma \ndistância de 69,44m  até o vértice 7, de coordenadas N 8.563.695,74m e E 430.351,84m; \ndeste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de \n126°44'40,36\" por uma distância de 43,12m  até o vértice 8, de coordenadas N \n8.563.669,94m e E 430.386,39m ; deste segue confrontando com a propriedade de \nCASAS / BA-046 , com azimute de 125°31'45,06\" por uma distância de 41,23m  até o \nvértice 9, de coordenadas N 8.563.645,99m e E 430.419,94m; deste segue confrontando \ncom a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 125°33'26,24\" por uma \ndistância de 9,46m  até o vértice 10, de coordenadas N 8.563.640,49m e E 430.427,63m; \ndeste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de \n126°37'25,17\" por uma distância de 55,58m  até o vértice 11, de coordenadas N \n8.563.607,33m e E 430.472,24m ; deste segue confrontando com a propriedade de \nCASAS / BA-046 , com azimute de 127°07'33,57\" por uma distância de 60,39m  até o \nvértice 12, de coordenadas N 8.563.570,88m e E 430.520,39m; deste segue confrontando \ncom a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 124°25'09,75\" por uma \ndistância de 44,16m  até o vértice 13, de coordenadas N 8.563.545,92m e E 430.556,82m; \ndeste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de \n125°36'55,60\" por uma distância de 43,37m  até o vértice 14, de coordenadas N \n8.563.520,67m e E 430.592,07m ; deste segue confrontando com a propriedade de \nCASAS / BA-046 , com azimute de 126°56'31,14\" por uma distância de 6,90m  até o \nvértice 15, de coordenadas N 8.563.516,52m e E 430.597,58m; deste segue confrontando \ncom a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 119°31'17,70\" por uma \ndistância de 2,96m  até o vértice 16, de coordenadas N 8.563.515,06m e E 430.600,16m; \ndeste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de \n127°58'34,17\" por uma distância de 33,50m  até o vértice 17, de coordenadas N \n8.563.494,45m e E 430.626,57m ; deste segue confrontando com a propriedade de \nCASAS / BA-046 , com azimute de 36°16'24,45\" por uma distância de 23,66m  até o \nvértice 18, de coordenadas N 8.563.513,52m e E 430.640,57m; deste segue confrontando \ncom a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 133°19'24,10\" por uma \ndistância de 11,43m  até o vértice 19, de coordenadas N 8.563.505,68m e E 430.648,88m; \ndeste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de \n40°45'48,36\" por uma distância de 15,24m  até o vértice 20, de coordenadas N \n8.563.517,23m e E 430.658,84m ; deste segue confrontando com a propriedade de \nCASAS / BA-046 , com azimute de 127°42'09,58\" por uma distância de 75,89m  até o \nvértice 21, de coordenadas N 8.563.470,82m e E 430.718,88m; deste segue confrontando \ncom a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 215°56'00,96\" por uma \ndistância de 32,00m  até o vértice 22, de coordenadas N 8.563.444,91m e E 430.700,09m; \ndeste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de \n127°12'08,97\" por uma distância de 146,91m  até o vértice 23, de coordenadas N \n8.563.356,08m e E 430.817,11m ; deste segue confrontando com a propriedade de \nCASAS / BA-046 , com azimute de 123°29'22,37\" por uma distância de 134,68m  até o \nvértice 24, de coordenadas N 8.563.281,77m e E 430.929,42m; deste segue confrontando \ncom a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 98°30'27,94\" por uma distância\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nde 27,64m  até o vértice 25, de coordenadas N 8.563.277,68m e E 430.956,76m; deste \nsegue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de \n118°03'39,16\" por uma distância de 79,15m  até o vértice 26, de coordenadas N \n8.563.240,45m e E 431.026,61m ; deste segue confrontando com a propriedade de \nCASAS / BA-046 , com azimute de 108°48'16,89\" por uma distância de 40,74m  até o \nvértice 27, de coordenadas N 8.563.227,32m e E 431.065,17m; deste segue confrontando \ncom a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de 127°09'08,51\" por uma \ndistância de 89,20m  até o vértice 28, de coordenadas N 8.563.173,45m e E 431.136,27m; \ndeste segue confrontando com a propriedade de CASAS / BA-046 , com azimute de \n126°37'42,15\" por uma distância de 74,68m  até o vértice 29, de coordenadas N \n8.563.128,89m e E 431.196,20m ; deste segue confrontando com a propriedade de \nCASAS, com azimute de 169°43'34,56\" por uma distância de 25,78m  até o vértice 30, \nde coordenadas N 8.563.103,53m e E 431.200,79m; deste segue confrontando com a \npropriedade de CASAS, com azimute de 158°16'11,69\" por uma distância de 13,37m  até \no vértice 31, de coordenadas N 8.563.091,10m e E 431.205,75m ; deste segue \nconfrontando com a propriedade de CASAS, com azimute de 250°54'30,18\" por uma \ndistância de 31,51m  até o vértice 32, de coordenadas N 8.563.080,80m e E 431.175,97m; \ndeste segue confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de \n260°32'42,67\" por uma distância de 4,95m  até o vértice 33, de coordenadas N \n8.563.079,98m e E 431.171,09m ; deste segue confrontando com a propriedade de \nCASAS PASTO, com azimute de 259°15'56,90\" por uma distância de 5,13m  até o vértice \n34, de coordenadas N 8.563.079,03m e E 431.166,04m; deste segue confrontando com a \npropriedade de CASAS PASTO, com azimute de 264°24'05,84\" por uma distância de \n4,97m  até o vértice 35, de coordenadas N 8.563.078,54m e E 431.161,10m; deste segue \nconfrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 268°20'45,99\" por \numa distância de 8,11m  até o vértice 36, de coordenadas N 8.563.078,31m e E \n431.152,99m; deste segue confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com \nazimute de 268°56'28,07\" por uma distância de 12,70m  até o vértice 37, de coordenadas \nN 8.563.078,08m e E 431.140,30m; deste segue confrontando com a propriedade de \nCASAS PASTO, com azimute de 266°39'46,95\" por uma distância de 20,96m  até o \nvértice 38, de coordenadas N 8.563.076,86m e E 431.119,37m; deste segue confrontando \ncom a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 266°40'39,04\" por uma distância \nde 14,56m  até o vértice 39, de coordenadas N 8.563.076,01m e E 431.104,83m; deste \nsegue confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de \n267°40'16,07\" por uma distância de 21,98m  até o vértice 40, de coordenadas N \n8.563.075,12m e E 431.082,87m ; deste segue confrontando com a propriedade de \nCASAS PASTO, com azimute de 266°34'58,09\" por uma distância de 7,87m  até o vértice \n41, de coordenadas N 8.563.074,65m e E 431.075,02m; deste segue confrontando com a \npropriedade de CASAS PASTO, com azimute de 309°40'13,65\" por uma distância de \n11,22m  até o vértice 42, de coordenadas N 8.563.081,81m e E 431.066,38m; deste segue \nconfrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 307°22'03,34\" por \numa distância de 19,75m  até o vértice 43, de coordenadas N 8.563.093,80m e E \n431.050,68m; deste segue confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com \nazimute de 306°53'57,53\" por uma distância de 41,89m  até o vértice 44, de coordenadas \nN 8.563.118,95m e E 431.017,19m; deste segue confrontando com a propriedade de\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCASAS PASTO, com azimute de 303°26'49,20\" por uma distância de 43,99m  até o \nvértice 45, de coordenadas N 8.563.143,19m e E 430.980,49m; deste segue confrontando \ncom a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 304°01'27,94\" por uma distância \nde 57,66m  até o vértice 46, de coordenadas N 8.563.175,46m e E 430.932,69m; deste \nsegue confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de \n302°37'00,77\" por uma distância de 127,52m  até o vértice 47, de coordenadas N \n8.563.244,20m e E 430.825,28m ; deste segue confrontando com a propriedade de \nCASAS PASTO, com azimute de 303°25'18,33\" por uma distância de 190,68m  até o \nvértice 48, de coordenadas N 8.563.349,22m e E 430.666,13m; deste segue confrontando \ncom a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 305°33'50,58\" por uma distância \nde 182,94m  até o vértice 49, de coordenadas N 8.563.455,62m e E 430.517,32m; deste \nsegue confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de \n305°26'56,33\" por uma distância de 170,82m  até o vértice 50, de coordenadas N \n8.563.554,69m e E 430.378,17m ; deste segue confrontando com a propriedade de \nCASAS PASTO, com azimute de 305°18'05,57\" por uma distância de 143,19m  até o \nvértice 51, de coordenadas N 8.563.637,44m e E 430.261,31m; deste segue confrontando \ncom a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de 301°55'48,82\" por uma distância \nde 54,05m  até o vértice 52, de coordenadas N 8.563.666,03m e E 430.215,43m; deste \nsegue confrontando com a propriedade de CASAS PASTO, com azimute de \n331°24'44,79\" por uma distância de 67,28m  até o vértice 53, de coordenadas N \n8.563.725,10m e E 430.183,24m ; deste segue confrontando com a propriedade de \nCASAS PASTO, com azimute de 338°15'58,22\" por uma distância de 51,51m  até o \nvértice 54, de coordenadas N 8.563.772,95m e E 430.164,16m; deste segue confrontando \ncom a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute 89°30'47,03\" por uma \ndistância de 75,08m  até o vértice 1,  ponto inicial da descrição deste perímetro de \n2.638,30 m., totalizando uma área de: 118.939,57m² (cento e dezoito mil novecentos e \ntrinta e nove metros quadrados), aproximadamente 11,89hc, dita área está localizada \ndentro da denominada Fazenda Mumbuca, localizada às margens da BA – 046, S/N, \nPovoado  Mata das  Covas, Zona Rural, Amargosa – Bahia, pertencente a  SANDEPEC-\nLUIZ SANDE AGROPECUARIA LTDA, CNPJ nº 15.172.752/0001-07, com sede na \nFazenda Mumbuca, zona rural do Município de Amargosa-Bahia,  registrada no CRIH da \nComarca de Amargosa sobre as seguintes especificações: matrícula 145, averbação \nD14, datada de 08 de junho de 1987. \n \n \n \nNrt. 2º.  Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e \nseguinte da Lei n\no 3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para fins de \nimplantação do Distrito Industrial do Município de Amargosa. \n \nNrt. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á \nexpropriação amigável, desde que a expropriada apresente certidão de ônus do imóvel, \nbem como a prova de sua propriedade.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nNrt. 4º. Não havendo concordância com o valor das avaliações, a desapropriação \nse fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica. \n \nNrt. 5º. Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, \nautorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido de \nimissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade. \n \nNrt. 6º. O Município de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no valor \ndo metro quadrado na região rural de Mata das Covas, onde situa-se o terreno \ndesapropriado, para fins de cálculo de valor venal, confine Tabela de Logradouros anexa \nà Lei 031/2017 Código Tributário Municipal, para o corrente Exercício. \n \nNrt. 7º.  As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por dotação \nOrçamentária própria, suplementada se necessário. \n \nNrt. 8º.  A referida área será incorporada ao Patrimônio do município de \nAmargosa. \n \nNrt. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 12 de maio de 2023. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 133/2023)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n133\n \nDE \n1\n2\n \nDE \nMAIO\n \nDE 2023\n \n \nConvoca \na\n \nServidora\n \nPatricia da Cruz \nSilva Brito\n,\n \npara retornar da Lic\nença \nprêmio\n \ne dá outras providências.\n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt. lº.\n \n \nFica \nconvocada para retornar da Licença Prêmio\n,\n \nem r\naz\não de interesse \npúblico, \na Sra\n.\n \n \nPATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO\n, cargo de\n \nProfessora Series Iniciais \n–\n \nDocência\n, \nmatrícula nº \n \n67531\n, \nconcedida através da portaria de Nº 069 de 22 de Fevereiro \nde 2023\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em \nvigor na data de sua publicação\n.\n \n \n \nPublique\n-\nse!\n \n           \nRegistre\n-\nse!\n \n          \nCumpra\n-\nse!\n \n \n \nGabinete do Prefeito, \n1\n2\n \nde \nmaio\n \nde 2023\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 136/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 7.891/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 136/2022 , \nque tem como objeto a  contratação de empresa para ações de fortalecimento da \natividade empreendedora no Município de Amargosa , firmado em 19/05/2022, \ncom a empresa SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS \nDO ESTADO DA BAHIA, CNPJ sob o nº 14.797.724/0011-94 ; Objeto do \nAditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento \nLegal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Júlio \nPinheiro dos Santos Junior e pelo Contratado: Carlos Henrique Nunes de \nOliveira.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 079/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 079/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.041/2023; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.712/2023; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 11/05/2023 CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: JG2 ENGENHARIA E \nARQUITETURA, CNPJ: 35.639.043/0001- 04, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nREFERENTES A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E \nPÂNICO E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICA \n(SPDA). VALOR: R$ 13.800,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01; PROJETO/ATIVIDADE: \n2.007; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 11/05/2023. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: GUSTAVO GOMES DA SILVA.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 7.539/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n042/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na  Rua Bela \nVista, Nº 505, Bairro Santa Rita, Amargosa - BA. O imóvel ora locado destina-se \na fortalecer os serviços através das políticas de assistência social, \nproporcionando o desenvolvimento de atividades do serviço de convivência e \nfortalecimento de vínculos – SCFV do Centro de Referência de Assistência \nSocial – CRAS Manoel Patrocínio de Moraes, firmado em 13/10/2022, com o \nsenhor GILBERTO DA SILVA SANTOS, CPF sob o nº XXX.318.745- XX; \nObjeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato por 07 (sete) meses; \nFundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior e Milena Aguiar Cunha de Almeida e pelo \nContratado Gilberto da Silva Santos.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 26/05/2023 às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 013/2023/SRP. N° \nda Licitação : 236463. OBJETO: Contratação de empresa especializada na \nrealização de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e \nlimpeza de aparelhos de ar condicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem como \nfornecimento de peças de reposição, conforme condições, quantidades e \nexigências estabelecidas no instrumento convocatório, para atender as eventuais \nnecessidades da Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro \nGomes. Agente de Contratação.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023/SRP \n                    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.269/2023 \n \n  \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço Global, tem como finalidade Contratação de empresa especializada na realização de \nserviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar \ncondicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem como fornecimento de peças de reposição, conforme \ncondições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para atender as \neventuais necessidades da Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, mediante \nSistema de Registro de Preços. , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições do Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril \nde 2022, da Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. Agente de Contratação designada \npara a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes,  Decreto nº 042/2022, publicado no Diário \nOficial do Município no dia 26/04/2023. \n \n \nData da Sessão: 26/05/2023 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF)\n \nLocal: www.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preço  com finalidade  Contratação de \nempresa especializada na realização de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva \ne limpeza de aparelhos de ar condicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem como fornecimento de \npeças de reposição, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento \nconvocatório, para atender as eventuais necessidades da Secretarias Municipais do Município de \nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  nos termos do presente Termo de \nReferência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Portal de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes no \nTermo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nh) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 053/2022, e na Lei nº \n14.133/2021. \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentá ria, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal \nde Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n4.2. Não poderão participar dessa licitação: \n4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.2.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no \ncontratosocial ou estatuto; \n4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum \nparainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumentoequivalente. \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº. 101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de  \nparticipar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 156, III, § 4º da  \nLei nº 14.133/2021); \n4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. \n156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; \n4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \ndalegislação vigente; \n4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.5.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \n4.6.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução \nouliquidação; \n4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa \ncondição(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.9.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente \npúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do \nprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários; \n4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \naassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  \n4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta \napresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade \ndedeclarar ocorrências posteriores; \n4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e \nnãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos \ntermosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; \n4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal;\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva \ndecargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que \natendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei \nnº8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às \nsanções previstas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, \npara as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o \nagricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI,  \nnos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. \n \nSEÇÃO  VI – DA HABILITAÇÃO \n \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a \ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos \ntermos dos arts. 62 a 70 da Lei  nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.  Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4  Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.16.1.A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de aptidão \ndo desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o \nobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa \njurídica de direito público ou privado; \n6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n \n6.17. Documentação complementar\n:\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3. Que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n6.17.6. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17.7. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n6.17.8. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n6.17.9.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.17.10.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.17.11.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.17.12.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.17.13.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n6.17.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a \napresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): \n6.17.15.Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e \ndesde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e \n6.17.16.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das \npropostas; \n6.17.17.Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou \nfalhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão \nfundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eﬁcácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n6.17.18.Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará \na proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.17.19. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do \nlicitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o \nsubitem anterior. \n6.17.20. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de \npequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para \nparticipação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). \n6.17.21. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá \nexclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes \nou só conhecidos após o julgamento. \n6.17.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n7.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até  48 (quarenta e oito) horas. \n7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n7.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n7.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n7.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO VIII – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o \npreço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a \ndata e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n8.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes \nencaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos \nde habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. \n8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: \n8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a \nproposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos \ntrabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas \nconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nentrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no \ninstrumento convocatório; \n8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artig o \n7°, XXXIII, da Constituição; \n8.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da \nPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema \neletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. \n8.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n8.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; \n8.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, \nempresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. \n8..6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções \nprevistas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n8.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n8.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e \nosdocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n8.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de \nhabilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão \npública e da fase de envio de lances. \n8.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor \nclassificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após \noencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO IX – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n9.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; \n9.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência;  \n9.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. \n9.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na \nexecução do objeto. \n9.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. \n9.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais \nvariáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da \nempresa nos últimos doze meses.   \n9.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos \nna fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.  \n9.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas \ncontidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o \ncompromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, \nequipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à \nperfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.  \n9.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de su a \napresentação.  \n9.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital \n10.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n10.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n10.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em \nsentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n10.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente \nestasparticiparão da fase de lances. \n10.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \noslicitantes. \n10.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por \nmeiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor \nconsignadono registro. \n10.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. \n10.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura \ndasessão e as regras estabelecidas no Edital. \n10.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto \nsuperior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que \nhaja aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de \napoio,justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do \nmelhorpreço. \n10.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido \neregistrado em primeiro lugar. \n10.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do \nvalor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n10.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, \nosistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n10.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior \nadez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e \nquatrohoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado \nparadivulgação. \n10.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e \nseusanexos. \n10.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n10.17. relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à \nReceitaFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria \nasmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com \nosvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das \ndemaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de \n2006,regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. \n10.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que \nseencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor la nce \nserãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. \n10.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma \núltimaoferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo \nde 5(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n10.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nsemanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa \nde pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de \nclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n10.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas \ndepequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será \nrealizado \nsorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. \n10.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances \nfinaisda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n10.23.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n10.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta \nem ato contínuo à classificação; \n10.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n10.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n10.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n10.28Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n10.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n10.28.2. Empresas brasileiras;  \n10.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n10.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n10.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre \naspropostas ou os lances empatados. \n10.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, \npelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que \nsejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste \nEdital. \n10.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos \ndemaislicitantes. \n10.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a \nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for \nocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nEdital e já apresentados. \n10.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n11.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em queserão \nrepetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o \nlicitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas \nhipóteses,serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de \nlances. \n11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a \nfasedo procedimento licitatório. \n11.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII– DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.  \n12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n12.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente \nclassificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto \nno art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) SICAF;   \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  \n12.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n12.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas \nIndiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontada s \nno Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) \n12.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento \nsimilares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). \n12.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN \nnº 3/2018, art. 29, §2º). \n12.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição \nde participação. \n12.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. \n12.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum \ntratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformid ade \ncom os itens 9.6 deste edital. \n12.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus \nanexos. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do \nvalor consignados no registro de cada lance. \n13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste \nprazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados \npelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema \neletrônico (Portal de Compras Públicas). \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.   \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§  \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de \ndesempate, nesta ordem: \n17.2. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.3. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.4. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento;\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n17.5. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n17.6. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, \nsucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: \na) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \nb) empresas brasileiras; \nc) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \nd) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro \nde 2009. \n \nSEÇÃO XIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global\n. \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n21.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(duas) \nhoras, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes \nelementos: \n21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome, endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci\nficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. \n21.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem \nemendas,rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais \nrubricadaspelo licitante ou seu representante legal. \n21.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins \ndepagamento. \n21.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no \ndecorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n21.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, \ntipo,abricante e procedência, vinculam a Contratada. \n21.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos \neo valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). \n21.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,prevalecerão \nestes últimos. \n21.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem \nconteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de \numresultado, sob pena de desclassificação. \n21.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo \nconsideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à \nproposta deoutro licitante.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n21.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos \ncomplementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n21.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de \nconferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, \nmediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam similares ou superiores e que não \ncontrariem as especificações técnicas constantes  no edital. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n22.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da \nata. \n22.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação \nou inabilitação do licitante: \n22.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; \n22.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de \nlavratura da ata de habilitação ou inabilitação; \n23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de \n2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de \njulgamento. \n22.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. \n22.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n22.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) \ndias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, \nassegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n22.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n22.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevisto no Decreto nº 053/2022, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na \nordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos \ntermos do art. 84, da Lei 14.133/2021.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 053/2022, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve \no acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 053/2022. \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n27.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO REAJUSTE \n28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. \nSEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n30.1 Constituem motivo para rescisão do contrato: \n30.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n30.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n30.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n30.5. O atraso injustificado no início do serviço; \n30.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n30.7. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n30.8. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n30.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n30.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores \nda Lei nº 14.133/2021; \n30.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n30.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n30.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n30.14. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n30.15. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021;\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n30.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente d o \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n30.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n30.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n30.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXI – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIII - DO FORO \n \n33.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n34.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n34.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n34.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n34.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n34.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS \n \n35.1 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nApêndice do Anexo I- estudo Técnico Preliminar  \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração conjunta \n \n \n \nAndreia Ribeiro Gomes \nAgente de Contratação \n  \nAmargosa – BA,10 de maio de 2023.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n \n1. OBJETO  \n1.1.Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, manutenção \npreventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem \ncomo fornecimento de peças de reposição, conforme condições, quantidades e exigências \nestabelecidas no instrumento convocatório, para atender as eventuais necessidades da Secretarias \nMunicipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. \n1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n1.2.1 Os quantitativos e especificações estimados dos serviços a serem contratados são os adiante \ndiscriminados: \nESPECIFICAÇÃO UND QUANT \nINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE \nAPARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 09 \nMIL A 60 MIL BTUS  - Serviços de instalação, \nmanutenção preventiva e corretiva e limpeza em \naparelhos de ar condicionado de 9.000 mil a 60.000 \nmil BTUs. \nHORA 1000 \nPEÇAS PARA REPAROS EM APARELHOS DE AR \nCONDICIONADO DE 09MIL A 60MIL BTUS - \nPeças para licitação com fornecimento de itens não \nprevisíveis ou detalhados. *Valor destinado a peças, \nacessórios, partes e componentes eventualmente \nnecessários para manutenção de aparelhos de ar \nR$ 25.000,00\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ncondicionado de 09 mil a 60 mil BTUs.* \n \n1.2.2A licitante deverá acrescer ao valor total da proposta o valor de R$ 25.000,00 que poderão ser \nutilizados com o fornecimento peças, acessórios, partes e componentes eventualmente necessários \npara manutenção dos condicionadores de ar. \n1.2.3.Os requisitos necessários para instruir os serviços de manutenção de sistemas de climatização \nestá previsto na ABNT NBR 13971:2014 “Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, \nventilação e aquecimento – Manutenção programada”. \n1.2.4.A CONTRATADA deverá elaborar e executar as atividades de acordo com as especificações do \nfabricante, com a legislação, e com as normas técnicas aplicáveis vigentes, submetidas a avaliação e \naprovação da equipe de fiscalização. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), observou-se que a prestação de serviço de \ninstalação, manutenção e limpeza de condicionadores de ar, justifica-se devido à necessidade de \nmanter os referidos aparelhos em perfeitas condições de funcionamento e conservação, objetivando \nconservar o bem público, e considerando ainda, a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-\nestar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados nas estações de trabalho das Unidades \nadministrativas, evitando-se desta forma transtornospara a Administração, no desempenho \ncotidiano de suas atividades. \n2.2 Em face de inexistirem nos quadros atuais da Administração Pública servidores com as \nhabilidades para execução das atividades de instalação e manutenção de aparelhos de ar-\ncondicionado, e considerando também, que tais atividades não constituem objeto da instituição, a \nalternativa da terceirização se traduz na otimização desses serviços.  \n3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1 Considerando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo qual se dará \no processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações serão \nconforme demanda e disponibilidade de recursos orçamentários pela CONTRATANTE.  \n3.2 A prestação dos serviços de acordo com as especificações fixadas pela Administração, envolve a \nalocação, pela empresa contratada, de mão de obra (não-exclusiva) capacitada para executar os \nserviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como de limpeza e instalação de aparelhos de\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nar condicionado, num prazo de 12 meses ininterruptos, podendo ser prorrogada por igual período, \nconforme art. 84 da Lei 14.133, de 2021. \n3.3 Os serviços serão executados com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos \nnecessários e suficientes à realização dos serviços, sem ônus adicional a CONTRATANTE, com \nexceção das peças de reposição, conforme condições listadas neste instrumento convocatório. \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, seráformalizada por \nintermédio de; \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conformedisposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13(quando for por registro de preços). \n \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cadacontratação, no prazo de 03 (três) diasúteis, \n a) efetuar a retirada da Nota de Empenhoouinstrumentoequivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, semprejuízo das sançõesprevistas \nno Edital. \n4.3. Esseprazopoderáserprorrogado, por igualperíodo, por solicitaçãojustificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cadacontratação, o Setor de Contratosrealizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de EmpresasInidôneas e Suspensas – CEIS e \naoCadastroNacional de CondenaçõesCíveis por Atos de ImprobidadeAdministrativa para \nidentificarpossívelproibição de contratar com o PoderPúblico e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a suasituaçãoperante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidadesprevistas no edital e anexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontrataçãoparcial do objeto do contratoaté o limite de 25% do valor total \nlicitado, medianteprévia e expressaautorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a seremsubcontratadasdeverãoserindicadas e qualificadaspela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a seremprestados e seusrespectivosvalores. \n4.9. A subcontrataçãosomenteser à autorizadamedianteapresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitaçãoexigidanesteEdital. \n4.10. A empresa contratada é responsávelpelosdanoscausadospelasubcontratada à Administraçãoou \na terceirosnaexecução do objetosubcontratado. \n4.11. A empresa contratadacompromete-se as substituirimediatamentea empresa subcontratada, \nnahipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sançõesprevistas no edital e \nseusanexos.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.12.Aplicam-se àsempresassubcontratadastodas as restriçõesprevistas noedital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \n5.1.1 O prazo de entrega dos bens e prestação dos serviços é de 24 (vinte e quatro) horas, das \n08h:00min às 12:00min e das 14h:00min e 18h00min, a partir da ordem de fornecimento. \n \n5.1.2. A prestação de serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja \nautoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-ló, para efeito de posteior \nverificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, emcasos de necessidade, a \nremoção de qualquer equipamento para realização do serviço de manutenção deverá ter \nautorização prévia, devendo a CONTRATADA devolver o equipamento após a execução do \nserviço, em funcionamento e devidamente instalado no local de onde foi removido. \n5.1.3. A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os \nequipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data de realização do \nserviço. \n5.1.4.As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos necessários \nàplena execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional \npara a CONTRATANTE. \n5.1.5. É obrigação da CONTRATADA proporcionar e fazer com que seus empregados utilizem os \nequipamentos de Proteção Individuais (EPIs) previstos em normas técnicas vigentes.  \n5.1.6.A CONTRATADA deverá entregar as áreas públicas onde os serviços foram realizados da \nmesma forma de organização de limpeza em que encontrar. \n5.1.7.A CONTRATADA deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou \nfardamento) quando realizar serviços nas instalações da CONTRATANTE. \n5.1.8. Os serviços deverão ter prazo de validade mínimo de 90 dias, contados a partir da data de \nexecutados.  \n5.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer orçamento detalhado previamente à realização de \nqualquer serviço. \n5.1.10 Sempre que demandada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá oferecer \norçamento no prazo de 48 horas e, após aprovação do orçamento, realizar o serviço no prazo de até \n72 horas, salvo por acordo com a Secretaria Municipal solicitante. \n5.2 DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES COMPONENTES E ACESSÓRIOS  \n5.2.1.Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviços, a CONTRATADA \ndeverá fornecer previamente, orçamentos detalhados, contendo as peças que deverão ser \nsubstituídas, o valor das mesmas e a quantidade de horas necessárias à execução do serviço. \n5.2.2. As peças substituídas e o serviços realizados deverão possuir garantia mínima de 90 dias, \nsendo de 48 horas o prazo para a CONTRATADA efetuar eventuais reparos no período de garantia.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.2.3. Deverá a CONTRATADA apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, \nacessório ou componente que for (em) identificado (s) com necessidade de substituição pela \nCONTRATADA. \n \n5.2.4. A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela \nCONTRATADA, poderá a CONTRATANTE colher preços junto ao mercado, ficando a \nCONTRATADA obrigada a realizar o serviço pelo menor preço cotado (em caso de peças). \n5.2.5. Uma vez autorizada a realização de serviço com a substituição de peças, partes, acessórios ou \ncomponentes, a CONTRATANTE procederá com o devido reparo e aquisições do material \nnecessário,devendo emitir Nota Fiscal detalhando o valor contratual previsto para o serviço e o \nvalor referente às peças fornecidas. \n5.2.6 As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, \nacompanhado das Notas Fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e componentes \neventualmente instalados. \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n6.1.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \nO tipo de julgamento das propostas será o de menor preço por lote.  \n9.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art. 24, da lei 14.133/2021. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto.  \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \nRESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo  servidorLucas Sales Leandro Rossi, vinculado à \nSecretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretária Municipal de Educação. \n \n \nAPÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n \n1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE \n \nA contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de instalação, \nmanutenção preventiva, corretiva e de limpeza de aparelhos de ar-condicionado de 09 mil a 60 mil \nBTUs, bem como fornecimento de peças de reposição, conforme condições, quantidades e \nexigências estabelecidas no instrumento convocatório, para atender as necessidades da Secretarias \nMunicipais do Município de Amargosa/BA, justificam-se dada à necessidade de: \nAssegurar a prestaçãocontínuade serviços deinstalação, manutenção preventiva e corretiva, bem \ncomo limpeza de aparelhos condicionadores de ar, proporcionando o uso regular dos \nequipamentos, evitando que a depreciação natural dos bens comprometa o desempenho, bem como \nproporcionar uso racional de energia elétrica. \nO uso diário e contínuo dos sistemas de condicionamento de ar provoca um acentuado desgaste de \nseus componentes mecânicos, eletrônicos e elétricos, acarretando a necessidade de manutenção \nperiódica com intuito de assegurar a conservação das características de desempenho técnico de seus \ncomponentes. Sob esse enfoque, a contratação de prestação de serviços de manutenção (preventiva \ne corretiva) dos sistemas de ar condicionado para a CONTRATANTE tem o objetivo de preservar as \ncaracterísticas de funcionamento desses sistemas, assegurando, assim, a continuidade da execução \ndas atividades acadêmica, administrativas, bem como dos demais logradouros públicos deste \nMunicípio. \nA pretensa contratação se justifica ainda, pela indisponibilidade de mão de obra especializada no \nquadro de servidores desta Municipalidade para a execução de diversos serviços em várias \nmodalidades e, em especial, as que compõem o objeto desta licitação, bem como a falta de \nequipamentos e ferramental para a execução desses serviços. Há de se considerar ainda, o consumo \nde materiais de reposição empregada na manutenção e que, em sua maioria, não são estocáveis \npelas suas próprias características. \n2.ÁREA REQUISITANTE\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSão participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde;  \nb) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;  \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Educação;  \ne) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;  \nf) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \ng) Secretaria Municipal de Governo; \nh) Gabinete do Prefeito; \ni) Outras \n3.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO  \nOs serviços de manutenção em sistemas de climatização abrangem todas as ações necessárias para \nmanter os aparelhos em boas condições de trabalho, podendo serem preventivo ou corretivo. As \nmanutenções preventivas incluem ações programadas para garantir o bom funcionamento. \nA contratação deve prever: \nOs requisitos necessários para instruir os serviços de manutenção de sistemas de climatização está \nprevisto na ABNT NBR 13971:2014 “Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e \naquecimento – Manutenção programada”. \nA CONTRATADA deverá elaborar e executar as atividades de acordo com as especificações do \nfabricante, com a legislação, e com as normas técnicas aplicáveis vigentes, submetidas a avaliação e \naprovação da equipe de fiscalização. \nA CONTRATADA deverá, além das manutenções preventivas, executar todas as atividades de \nmanutenções corretivas necessárias, fornecendo todos os materiais, peças não previstas, \ncomponentes, ferramentas e consumíveis necessários para reparar e corrigir o funcionamento dos \nequipamentos, conforme determinações no instrumento convocatório.  \nA empresa contratada deverá possuir capacidade técnica e experiência comprovadas nos serviços \nabrangidos pelo objeto da licitação.  \nOs serviços referentes à contratação em questão se enquadram como serviços continuados e \ncomuns, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração \ne sua contratação pode-se estender-se por mais de um exercício financeiro.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.LEVANTAMENTO DE MERCADO \n \nPara elaboração deste ETP, visando o levantamento de mercado com o escopo de definir o tipo d e \nsolução a contratar, observa-se que para serviços continuados de instalação, manutenção \npreventiva, corretiva e de limpeza de aparelhos de ar-condicionado de 09 mil a 60 mil BTUspela \nAdministração Pública, predominam três tipos de seguintes soluções: \n 4.1.SOLUÇÃO 1: Contratação de funcionários para prestação de serviço de instalação, \nmanutenção preventiva, corretiva e de limpeza de aparelhos condicionadores de ar.  \nNeste modelo de contratação, os funcionários terceirizados ficam à disposição da CONTRATANTE, \nno órgão, para executar os serviços contratados. Ou seja, neste modelo se contrata mão de obra com \nexclusividade, poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, pois o serviço, \nmesmo que contínuo, podem não serem diários. \n4.2.SOLUÇÃO 2: Contratação de funcionários para prestação de serviço de instalação, \nmanutenção preventiva, corretiva e de limpeza de aparelhos condicionadores de ar,sem o \nfornecimento de material (peças) pela contratada.  \nNesse modelo de contratação, os serviços são prestados a pedido do CONTRATANTE. Os tipos e \nvalores de serviço são definidos no contrato. O contratante fornece os materiais necessários para a \nexecução dos serviços. Portanto, uma licitação deve ser organizada para obter os materiais. \nConsiderando também os aspectos técnicos e financeiros, bem como o grande número de aparelhos \nde ar condicionado a serem atendidos, o que significa que muitos insumos são necessários para a \nprestação do serviço. Esse modelo de recrutamento requer um número significativo de funcionários \npara licitar, receber e monitorar materiais, administrar e fiscalizar contratos administrativos, \nfiscalizar a utilização de materiais e peças e fiscalizar o trabalho do prestadores de serviços. \nTambém cria incerteza na operação do serviço, porque muitas vezes as mercadorias não são \ncompradas ou compradas em poucas quantidades. Outra desvantagem é a necessidade de \ncompatibilizar as atividades das empresas, de forma que uma prestadora de serviço não interfira no \ncumprimento dos contratos da outra. \n4.3.SOLUÇÃO 3:Contratação de funcionários para prestação de serviço de instalação, \nmanutenção preventiva e corretiva, bem como limpeza de aparelhos condicionadores de ar,como \nfornecimento de material (peças) pela contratada. \nNeste modelo de contratação, os serviços serão realizados por demanda da CONTRATANTE. Os \ntipos de serviços e valores estarão definidos no contrato. A contratada fornecerá os materiais \nnecessários para a execução dos serviços. Salienta-se que está solução configura-se como a mais \nadequada e vantajosa para a Administração. \n5.A SOLUÇÃO COMO UM TODO\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nConsiderando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo qual se dará o \nprocesso (SRP), haveráparcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações serão conforme \ndemanda e disponibilidade de recursos orçamentários pelaCONTRATANTE. \nA prestação dos serviços de acordo com as especificações fixadas pela Administração, envolve a \nalocação, pela empresa contratada, de mão de obra (não-exclusiva) capacitada para executar os \nserviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como de limpeza e instalação de aparelhos de \nar condicionado, num prazo de 12 meses ininterruptos, podendo ser prorrogável por igual perí odo, \nconforme art. 84 da Lei 14.133, de 2021. \nOs serviços serão executados com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários \ne suficientes à realização dos serviços, sem ônus adicional a CONTRATANTE, com exceção das \npeças de reposição, conforme condições aplicadasno instrumento convocatório. \n6.ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS  \nA Estimativa das quantidades a serem contratadas está discriminada na a planilha de formação de \npreço (ANEXO I). \nPara o dimensionamento das quantidades a serem contratadas, utilizou-se as demandas registradas \npelas Gerências deCompras das Secretarias Municipais com as requisições das unidades \nadministrativas/centros infantis/escolas e demais logradouros públicos para consolidação de \nnúmeros absolutos, além do histórico da contratação anterior, acrescidas de uma margem de \nsegurança para aquisição dessa demanda apurada. \n7.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO  \nEm atendimento ao disposto no Art.4º da Instrução Normativa Nº 73, de 5 de agosto de 2020, \nutilizou-se os preços públicos coletados em pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação \nformal de cotação por e-mail. \n8.PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO  \nEsta Secretaria entende não ser possível o parcelamento da solução, sendo mais vantajoso para a \nAdministração Pública a realização de licitação, conforme demonstrado no presente Estudo Técnico \nPreliminar e seus anexos.   \n9.CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES \nNão há contratações correlatas a esta, no período deste planejamento. \n10.DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO  \nEsta ação está alinhada com as estratégias da gestão desta Municipalidade, poiso serviço de \nmanutenção visa a preservação dos ativos que compõem essa estrutura física, bem como os serviços \nde instalação e limpeza são essenciais para continuidade dos serviços públicos.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.RESULTADOS PRETENDIDOS  \nA solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados: \na)Os serviços de limpeza e manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado \npermitirá um uso mais apropriado da capacidade individual de resfriamento, não sobrecarregando \nalguns aparelhos em prejuízo dos demais, economizando energia elétrica e contribuindo para a \nsensação de bem-estar térmico dos servidores e demais usuários. \nb) Preservação dosativos desta Municipalidade.  \n12 . PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS  \nNão serão necessárias adequações dos ambientes, tampouco capacitação de servidores, dado que \npara a implantação dasolução, a estrutura física e de pessoal conta com capacidade para \nimplantação imediata. \n13 . POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS  \nNão foram identificados impactos ambientais. \n14 . DECLARANDO A VIABILIDADE  \nDeclara esta Equipe de Planejamento que a contratação se mostra tecnicamente viável e \nfundamentadamente necessária. \nDiante do exposto, e considerando a experiência positiva da contratação anterior \n(PP/005/2021/SRP), declara-se ser viável a contratação pretendida do ponto de vista técnico e \ngerencial do contrato, sendo necessária análise de viabilidade econômico-financeira e jurídica pelas \nautoridades competente para que ela possa tomar ciência do ato e as providências cabíveis. \n15. RESPONSÁVEIS  \nLUCAS SALES LEANDRO ROSSI  \nServidor Municipal\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 \n \n                                  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.269 /2023 \n                    VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2023, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é a Contratação de empresa especializada na realização de serviços de \ninstalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 09 \nmil a 60 mil BTUs, bem como fornecimento de peças de reposição, conforme condições, \nquantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para atender as eventuais \nnecessidades da Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO\n \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº013/2023 \n- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nItem Descrição do Objeto Marca  Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nVALOR TOTAL........................................................................................R$  XXXXXXXXXXXXXXXX \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1.Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com oEdital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, pormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nprestar os serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurada ao beneficiáriodo Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da \nata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) \nano,prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço \npermanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços;\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticadosnomercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração \nmunicipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no pr azo \nde 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 013/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02 \n \n  \n  \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2023/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar  aos dados bancários em que serão \ncreditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramen tas, peças, despesas com locação dos \nequipamentos. \n                                                          \n \n2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nREALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E \nLIMPEZA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO \nDE 09 MIL A 60 MIL BTUS, BEM COMO \nFORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO,. \n O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na \nPraça Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, \nmaior, CPF XXXXXXXX, RG XXXXXXXX – SSP-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e \no(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 8.269/2023, PREGÃO ELETRÔNICO 013/2023 - SRP, por força do presente \ninstrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021, Decreto Municipal nº \n053/2022, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais \nlegislações pertinentes,mediante as seguintes Cláusulas e condições: \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresas especializadas realização de \nserviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar \ncondicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem como fornecimento de peças de reposição, conforme \ncondições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para atender as \neventuais necessidades da Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, mediante \nSistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos \nneste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ninteresse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os \nseguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \n3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \n4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato \n \n6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da \ndata da emissão daordem de serviço, no próprio município, localizado na cidade de \nAMARGOSA/BA, que deverá verificar:\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço. \n6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, \ndentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. \n6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste \nedital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado  em \ndesacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; \n6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 \n– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em \ndesacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n6.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os \nempregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS \ne, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n7.10.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \n \n9.CLÁUSULA NONA – REAJUSTE \n \n9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao \nBanco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do \ncontrato alcançar 12 meses. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e \ncontrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação \nemitida pelo CONTRATANTE; \n11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, \ncontemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e \nmão-de-obra; \n11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na \nzona rural; \n11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e \ncorretiva do software; \n11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e \nreinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da \nCONTRATANTE; \n11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a \ncontrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualqu er \nresponsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu \nnome por elementos não credenciados; \n11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas \npara com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela \nexigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente \ncontrato; \n11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos \nde pagamentos; \n11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeit ar \nas normas técnicas da ABNT. \n11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. \n11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de \nação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, \nindependentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela \nCONTRATANTE; \n11.12 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, \nprevidenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem \ndevidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer \nvínculo empregatício com os mesmos; \n11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância \ncom odisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21; \n11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como \nem outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e \npara aprendiz. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais \npara instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; \n12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente \ndesignados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, edo art. Decreto Municipal nº \n053/2022; \n12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das \nfaltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; \n12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas \nconvenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos \ntermos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21; \n12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de \nqualidade do serviço realizado. \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/ 21, garantida \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto \nMunicipal n. 966/2022, além das previstas nas legislações pertinentes; \n \n13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: \na) advertência; \nb) multa; \nc) impedimento de licitar e contratar; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \na) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se \njustificar aplicação de sanção mais grave; ou  \nb) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a \ncritério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  \n13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais \nou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à \nadministração. \n13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, \nobservado o seguinte:  \na) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório \ne da ampla defesa; e  \nb) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e \npromova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº \n14.133, de 2021. \n13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento \neventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  \n13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido \npela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.  \n13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5 % \n(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  \n13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no \nitem 13.2.  \n13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar  a \nimposição de outra mais grave, àquele que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I \ndo art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  \nb) der causa à inexecução total do contrato;  \nc) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  \nd) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  \ne) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  \nf) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. \n \n13.10. Considera-se inexecução total do contrato: \na) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; \nb) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar \nouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nodescumprimento total da obrigação assumida. \n \n13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do \nencargo contratual: \n \na) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) \ndias úteis, para o descumprimento do contrato;  \nb) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de \ncontratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo \nfiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da \nautoridade competente; \nc) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão \nou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; \ne d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser \nconcedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega \ndo objeto. \n13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da \nadministração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 \n(três) anos. \n \n13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: \na) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa \ndurante a licitação ou a execução do contrato; \nb) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \nc) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nd) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou \ne) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal \nou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando \ncouber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. \n13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o \nresponsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do \nMunicípio de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. \n13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, \nsujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, \nsopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. \n13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo \nestágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. \n13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa \ncumulativamente à sanção mais grave.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO \n14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos \nautos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 \nda Lei 14.133/21. \n \n14.2. A extinção do contrato poderá ser: \n \na) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento \ndecorrente de sua própria conduta.  \nb) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução \nde disputas, desde que haja interesse da Administração.  \nc) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso  \narbitral, ou por decisão judicial. \n \n14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão \nserprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a \ntermo norespectivo processo. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES \n15.1. É vedado à CONTRATADA: \n15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS \n16.1. Aos casos omissos, aplicar- se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° \n053/2022. \n \n17.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD \n17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos \nos dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que \neventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de \ncontratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.  \n17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu \nacesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.  \n17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses \npermitidas em Lei.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n59 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n17.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os \ncontratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.  \n17.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado \neliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver \nnecessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações \nlegais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.  \n17.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e \nresponsabilidades decorrentes da LGPD.  \n17.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres \nda presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. \n17.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo \no Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.  \n17.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável \njustificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, \ninclusive quanto a eventual descarte realizado.  \n17.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que \nse proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, \ncom registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, \nhorário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, \ndesvios ou abusos. \n17.10.1.Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de \ngarantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. \n17.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados \npessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões \ntécnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. \n \n18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. \n \n19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO \n19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n60 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n61 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO V - DECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação,\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n62 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 038/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 038/2023 \nProcesso Administrativo 9.244/2023 \n \n \nO Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/116, PNCP: 13937032000160-1-\n000116/2023 OBJETO: Locação de uma Escavadeira Hidraúlica JCB JS200, para atender as \ndemandas de manutenção do aterro sanitário do munícipio de Amargosa- Ba. Informações \natravés do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro \ndos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) *\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nREPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 25/03/2023 às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 009/2023/SRP. N° \nda Licitação : 234582. OBJETO: aquisição de medicamentos para suprir as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante o Sistema \nde Registro de Preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro \nGomes. Agente de Contratação.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) *\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.334/2023 \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por Lote, para aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital \nMunicipal de Amargosa (HMA), mediante o Sistema de Registro de Preços , conforme as \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições do Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022, da Lei nº 14.133/2021 e Lei \nComplementar nº 123/06. Agente de Contratação designada para a condução do certame: Andreia \nRibeiro Gomes, Decreto nº 042/2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/04/2023. \n \n \nData da sessão: 25/05/2023 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nLocal: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de medicamentos para para suprir as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante o Sistema de Registro de \nPreços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Saúde; \n- Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.\n \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção  a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo,\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatíve l em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expe dida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante p ara exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria \ncertidão ou a legislação competente. \n6.15.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pe lo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no \nDiário Oficial da União atualizada anualmente; \n6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância \nSanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Ofic ial da União \natualizada anualmente. \n6.15.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exer cida por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência.  \n6.15.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exer cício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta te nha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto n o art. 22 do Decreto nº \n74.170/74.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.15.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente \na cada lote(s). \n \n6.15.8. O Pregoeiro, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente \nao fornecimento declarado no Atestado. \n \n \n6.17.Documentação complementar\n: \n \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.17.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.17.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.17, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com. br\n, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-\nmailfalelcom@portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio \ndo Sistema Portal de Compras Públicas no endereço \neletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br\n,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br\n e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”oue-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br\n, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previs ta \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1.A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci\nficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n14.133/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalent e, \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s \nempregados; \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a  \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência;\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntament e \ncom a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresen te \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e \nque aplicou a penalidade.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nApêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \n \n \nAmargosa – BA, 27 de abril de 2023. \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto nº 126/2022\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \nConstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite \nmáximo de valor, visando a Aquisição de medicamentos para para suprir as necessidades do \nHospital Municipal de Amargosa (HMA), em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos \nconstantes neste Termo de Referência. \nEspecificações técnicas  \nOs medicamentos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do Sistema Único \nde Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \nLOTE 01 – ANTI-INFECCIOSOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. \n1 \nAMPICILINA, sódica 1.000mg, pó para solução injetável, frasco-\nampola. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricação- CBPF em \nconformidade com as resoluções vigentes na ANVISA. Em caso do \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de \norigem traduzido por tradutor oficial. \nFa 2.400 \n2 \nAMOXICILINA + clavulunato de potássio 500+100mg/10ml po p/ \nsuspensao injetavel, FA sem diluente. A embalagem devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nFa 1.200 \n3 \nBENZILPENICILINA benzatina, po para suspensao injecao 600.000 \nUI+ diluente. a embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nFa 2.400 \n4 \nBENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/ suspensao \ninjetavel, FA sem diluente. A embalagem devera conter a seguinte \nimpressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nFa 7.200\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n5 \nBENZILPENICILINA potássica, po para solucao injetavel 5.000.000 \nUI FA. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \n\" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de \norigem traduzido por tradutor oficial. \nFa 1.200 \n6 \nCEFALOTINA sodica tamponada, po para suspensao injecao 1 g + \ndiluente. a embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao: \" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nFa 6.000 \n7 \nCEFAZOLINA, po, para solucao injetavel 1 g IM /IV. A embalagem \ndevera conter a impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99.  \nFa 4.800 \n8 \nCEFTRIAXONA sodica, po para solucao injetavel 1g IV + diluente 10 \nmL (R). a embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao: \" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nFa 8.000 \n9 \nCIPROFLOXACINO, cloridrato de, solucao injetavel 2mg/mL 100 \nmL, frasco ampola ou bolsa em sistema fechado. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99 \nUND 6.000 \n10 \n CLARITROMICINA 500mg comprimidos revestidos. A embalagem \ndeve conter a descricao \"proibida a venda pelo comercio\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99.  \nComp 720 \n11 \nCLINDAMICINA 600mg sol. injetavel 150mg/mL ampola ou F.A. \n4mL, a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de \norigem traduzido por tradutor oficial. \nAmp 4.800 \n12 \nCLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução injetável. A \nembalagem deve conter a descricao \"proibida a venda pelo comercio\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99.  \nFa 1.200\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n13 \nCOLAGENASE + cloranfenicol, pomada topica (0,6UI + 0,01g)g tubo \ncom 30g, a embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nTUBOS 600 \n14 \nFLUCONAZOL solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, frasco ampola ou \nbolsa em sistema fechado. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nUND 600 \n15 \nGENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 20mg ampola 1mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do  fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n16 \nGENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 40mg ampola 1mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 2.400 \n17 \nGENTAMICINA, sulfato, solucao injetavel 80mg ampola 2mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 2.400 \n18 \nLEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido. A embalagem \ndeve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nCpr 1.200 \n19 \nLEVOFLOXACINO, 5mg/ml 100ml injetavel frasco ampola ou bolsa \nem sistema fechado. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nUND 1.200 \n20 \nMEROPENEM triidratado 1.140mg (equivalente anidro 1g) injetavel \nI.V., a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao \" \nVENDA PROIBIDA PELO COMERCIO\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFr 2.400 \n21 \nMETRONIDAZOL, solucao injetavel 500mg FA 100mL ( R ), a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nFA 4.800\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \n22 \nPIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g po para solucao injetavel, \nfrasco ampola. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida \npelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do \nproduto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao- \nCBPF em conformidade com as resolucoes vigentes na ANVISA.  Em \ncaso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: frasco-ampola. \nFA 7.200 \n23 \nOXACILINA sodica, po para solucao injetavel 500mg sem diluente, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 7.200 \n24 \nRIFOCINA sphay, 10mg/ml em 20ml, a embalagem do produto \ndeverar conter a  seguinte impressão.¨Venda proibida ao comércio. \nApresentar registro na Anvisa. \nFr 120 \n25 \nSULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nPote 144 \n26 \nVANCOMICINA cloridrato de, po para solucao injetavel 500 mg FA \n(R), a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de \norigem traduzido por tradutor oficial. \nFr 2.400 \n \nLOTE 02 – ANTI-INFLAMATÓRIOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n1 \nBETAMETASONA , dipropionato de, + betametasona, fosfato \ndissodico (5mg+2mg)/mL suspensao injetavel 1mL. Deve conter na \nembalagem a descricao \"proibida a venda pelo comercio\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas. \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 2.000 \n2 \nCETOPROFENO, solucao injetavel 100 mg I.M. ampola 2 mL. A \nembalagem devera conter a expressao: venda proibida pelo comercio. \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor \noficial. \nAmp 10.000\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n3 \nCETOPROFENO sol. injetavel IV 100mg, a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99.  \nAmp 8.000 \n4 \nDEXAMETASONA fosfato di-sodico, solucao injetavel 4mg/mL em \nampola de 2,5mL, a embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 10.000 \n5 \nDICLOFENACO sodico, solucao injetavel 75 mg ampola 3mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 10.000 \n6 \nHIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po para solucao injetavel \n100mg FA sem diluente, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CB. \nFa 5.000 \n7 \nHIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po para solucao injetavel \n500mg FA sem diluente, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CB. \nFa 5.000 \n8 \nPREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML, Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 360 \n9 \nPREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS, Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nCpr 600 \n10 \nPREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS, Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nCpr 600 \n \nLOTE 03 - ANESTÉSICOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n1 \nBUPIVACAINA 0,5% + Glicose (hiperbárica), solucao injetavel 4ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 3.600 \n2 \nBUPIVACAINA 0,5% + Glicose (Isobarica), solucao injetavel 4ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n3 \nBUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solucao injetavel 5 mg/ml \nfr 20 mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao: \" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 480 \n4 \nBUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%,sem vaso solucao injetavel fr.20 mL \n(R). a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas.Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 800 \n5 \nLEVOBUPIVACAINA, cloridrato de , a 0,5% com excesso de \nenantiomerico de 50% sem vaso constrictor solucao injetavel frasco \nampola de 20ml. A embalagem deve conter \" venda proibida pelo \ncomercio \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do \nmercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. \nFa 2.000 \n6 \nLEVOBUPIVACAINA cloridrato de, 5mg/mL + bitartarato de \nepinefrina 9,1mcg/ml, solucao injetavel, frasco-ampola com 20mL. A \nembalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e \ncertificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com \nas resolucoes vigentes na ANVISA.  Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco-ampola. \nFa 500 \n7 \nLIDOCAINA cloridrato, 1%, solucao injetavel 10mg/mL, ampola de \n20mL. A embalagem devera conter a impressao venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor \noficial. \nFa 2.000 \n8 \nLIDOCAINA, cloridrato 10mg/mL(1%) + epinefrina, hemitartarato \n1:200.000 (9,1 mcg/mL), frasco-ampola, 20mL. (RP MUNICIPIOS) O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e \ncertificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora \ndo MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem, traduzido \npor tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco-ampola ITEM DE \nCOMPRA EXCLUSIVA PARA UNIDADES MUNICIPAIS. \nFa 500 \n9 \nLIDOCAINA 10%, spray. fr, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFr 36 \n10 \nLIDOCAINA, cloridrato 2%, geleia 20mg/g bisnaga, com 30gr, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nBG 600\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \n11 \nLIDOCAINA, cloridrato 2%+epinefrina, solucao injetavel \n20mg/mL+1:200.000, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n12 \nLIDOCAINA,  cloridrato 50mg/ml (50%) + GLICOSE 75mg/ml (7,5%) \nampola 2 ml.”, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n13 \nLIDOCAINA, cloridrato de, solucao injetavel 20mg/mL F.A. 20mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nFa 3.000 \n \nLOTE 04 - CARDIOVASCULARES \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n1 \nADENOSINA, 3mg/mL, solucao injetavel, ampola com 2mL. A \nembalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e \ncertificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes vigentes na Anvisa nº 460/99.  \nAmp 1200 \n2 \nAMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML - SOL. INJ, Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99.  \nAmp 300 \n3 \nAMIODARONA 100MG,COMPROMIDOS Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 500 \n4 \nAMIODARONA 200MG,COMPROMIDOS Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 500 \n5 \n \n  \n6 \nCLOPIDOGREL, bissulfato de 75 mg, de clopidogrel base, comprimido \nrevestido. A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor \noficial. \nComp 4.000\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \n8 \nCLORIDRATO de hidralazina 20mg/ml.A embalagem do produto \ndevera conter a impressao ¨venda proibida ao comércio.¨¨ Apresentar \nregistro na Anvisa nº 460/99.  \namp 1.500 \n9 \nDESLANOSIDEO, solucao injetavel 0,2 mg, ampola 2mL, a embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC  do fabricante  \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n10 \nDOBUTAMINA 250MG, SOL. INJ. Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n11 \nDOPAMINA cloridrato, solucao injetavel 5 mg/mL ampola 10mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante.conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n12 \nETILEFRINA, cloridrato, solucao injetavel 10mg/ml ampola 1mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.000 \n13 \nMETARAMINOL, bitartarato de, 10 mg/mL, solucao injetavel, ampola \ncom 1 mL. A embalagem do produto devera conter a impressao venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nAmp 1.000 \n14 \nMETOPROLOL, tartarato 1mg/mL, solucao injetavel, ampola com \n5mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em \nconformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de \norigem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nampola \nAmp 600 \n15 \nMETROPOLOL (tartarato), comprimido 100 mg. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 600 \n16 \nNORADRENALINA amp de 2 mg/mL com 4 mL a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução.conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n17 \nNITROGLICERINA 5mg/mL, solucao injetavel 10mL, a embalagem \ndeve conter a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nAmp 240 \n18 \nNITROPRUSSIATO DE SODIO 50mg, em ampolas de 2 ml, a \nembalagem deve conter a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor \noficial.  \nAmp 240 \n \n \nLOTE 05 – FÁRMACOS DO SANGUE \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n1 \nÁCIDO transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 3.600 \n2 \nCILOSTAZOL 50MG, COMPRIMIDOS , a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 1.200 \n3 \nENOXAPARINA sódica 20mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto \ndevera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 800 \n4 \nENOXAPARINA sódica 40mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto \ndevera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na \nAnvisa nº 460/99. \nSeringa \nprenchida 800 \n5 \nENOXAPARINA sódica 60mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto \ndevera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na \nAnvisa nº 460/99. \nSeringa \nprenchida 800 \n6 \nENOXOPARINA sódica 80mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto \ndevera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na \nAnvisa nº 460/99. \nSeringa \nprenchida 400 \n7 \nFITOMENADIONA(vitamina k1), solucao injetavel na forma de \nmicelas mistas 10 mg/mL IM/IV, uso pediatrico e adulto, ampola 1 \nmL. A embalagem deve conter \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPratica. \nAmp 2.400\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n8 \nHEPARINA sodica, solucao injetavel subcutânea 5.000 UI/0,25mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante Conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 4.000 \n9 \nSACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20mg/ml – ampola 5 ml,), \nsolução injetável. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n10 \nVARFARINA sódica 5mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao  e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresoluçãoAnvisa nº 460/99. \nComp 1.000 \n \nLOTE 06 – TRATO GASTROINTESTINAL \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n1 \nBROMOPRIDA, solucao injetavel 5mg/mL ampola 2 mL. a \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressa: \" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nAmp 6.000 \n2 \nCLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. Injetavel,a \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 4.000 \n3 \nDIMETICONA 75mg/mL emulsao oral, frasco 10mL. Deve conter na \nembalagem a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao  \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 840 \n4 \nDIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nComp 5.000 \n5\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n6 \nDIMENIDRINATO 50mg/ml + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA \n50mg/ml, B6, uso intramuscular , ampola 1 ml.” a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução  \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 3.000 \n7 \nDIMENIDRINATO, 25mg/mL + Piridoxina, cloridrato 5mg/mL, \nsolucao oral, frasco com 20mL. A embalagem deve apresentar a frase: \nvenda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de \nfabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade \nde fornecimento: frasco \nFr 700 \n8 \nDIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML + frutose + \nglicose,endovenoso, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  \nAmp 3.000 \n9 \nGLICERINA PURA 91,7%, supositorio para adulto, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99.  \nUnd 240 \n10 \nGLICERINA PURA 91,7%, supositorio para lactentes, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Control e - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nUnd 240 \n11 \nGLICERINA, blister solução 120 mg/ml frasco 500ml, com sonda reta,  \na embalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFR 400 \n12 \nLACTULOSE, solucao oral 667mg/ml, frasco com 120ml, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nFR 180 \n13 \nMETOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  \nAmp 10.000 \n14 \nOLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99.  \nFr 240\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n15 \nOMEPRAZOL, 20mg, capsula, em embalagem tipo blister. A \nembalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e \ncertificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora \ndo MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. Unidade de fornecimento: capsula. \nCáps 10.000 \n16 \nOMEPRAZOL, solucao injetavel 40mg F.A. ( R ), a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99.  \nAmp 5.000 \n17 \nONDANSENTRONA 2mg/ml - ampola de 4 ml A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99.  \nAmp 8.400 \n \nLOTE 07 – APARELHO RESPIRATÓRIO \nLote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n1 \nACEBROFILINA, solucao oral 25mg/5mL fr.120mL, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricantE \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 300 \n2 \nACEBROFILINA, solucao oral 50mg/5mL fr.120mL, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricantE \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 400 \n3 \nADRENALINA, solucao injetavel. Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 2.000 \n4 \nAMBROXOL, solucao oral (xarope) 3mg/mL fr. com 100mL. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nFr 300 \n5 \nAMBROXOL solucao oral (xarope) 6mg/mL fr. com 120mL. a \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nFr 400\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \n6 \nAMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml, A embalagem deve \nconter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.500 \n7 \nEFEDRINA sulfato, solucao injetavel 50mg, ampola 1mL, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n8 \nFENOTEROL, bromidato, solucao oral 5mg/mL frasco 20mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 800 \n9 \nIPRATROPIO, brometo 0,025%, solucao oral 0,25mg/mL fr. com 20mL, \na embalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 800 \n10 \nSALBUTAMOL, 100mcg aerosol com 200 doses A embalagem deve \nconter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto \nna Anvisa e certificado de boas praticas,fabricação e controle- CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99.Em caso do \nfabricante fora do mercosul,apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nFr 400 \n11 \nTERBUTALINA, sulfato de, sol. injetável 0,5mg/mL ampola 1mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n \nLOTE 08 – ELETRÓLITOS / GLICOSE \nLote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n1 \nBICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solucao injetavel 10ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFa 400 \n2 CLORETO de potássio 10% /10ml, sol injetável.A embalagem deverar \nconter ¨venda proibida  ao comercio\".Apresentar registro na Anvisa. \nAmp 1.000\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n3 \nCLORETO de potássio 19,1% /10ml, sol injetável.A embalagem \ndeverar conter ¨venda proibida  ao comercio\".Apresentar registro na \nAnvisa.  \nAmp 1.000 \n4 \nCLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9% ampola 10 ml. Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n5 \nCLORETO de sodio, solucao injetavel 20% (ou 3,4 mEq/mL Na) \nampola 10 ml. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.000 \n6 \nGLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n7 \nGLICOSE, solucao injetavel 25%, 10mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 3.000 \n8 \nGLICOSE, solucao injetavel 50%, 10mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 3.000 \n9 \nSULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOL. INJ, a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n10 \nSULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOL. INJ, a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n \nLOTE 09 – ÁGUA PARA INJEÇÃO \nLote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n1 \nAGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 10 ml contendo a \nimpressao \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 70.000 \n2 \nAGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 500 ml contendo a \nimpressao \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFa 600\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n \nLOTE 10 – MEDICAMENTOS DIVERSOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n1 \nAAS 100mg compromidos, a embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99 \nComp 1.440 \n2 \nALBUMINA humana 20%, solucao injetavel F.A ou Bolsa 50 mL. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nFa/bolsa 24 \n3 \nANESTÉSICO,cloridrato de tetracaína 1%,cloridrato de fenilefrina \n0,1%.Solução oftálmica,Fr  de 10 ml. A embalagem deverar conter a \nimpressão ,venda proibida ao comércio.A prensentar registro na \nAnvisa nº 460/99. \nFr 50 \n4 \nCARVÃO ATIVADO, 250 g.  A embalagem do produto devera conter \na seguinte impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nPote 50 \n5 \nCISATRACURIO 2mg/mL solucao injetavel (2,68mg de besilato de \ncisatracurio) ampola 5mL (R). A embalagem do produto devera conter \na seguinte impressao\" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nAmp 500 \n6 \nCLORETO DE SUXAMETÔNIO 100mg, solução inj,a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 400 \n7 \nDIPIRONA + hioscina, butilbrometo escopalamina, (2.500mg + \n20mg)/5mL solucao injetavel amp. 5mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 12.000 \n8 \nDIPIRONA sodica, solucao injetavel 500 mg/ml ampola 2mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do Fabricacao e Controle - \nAmp 30.000\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   \n9 \nESPIRONOLACTONA 50mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricanteconforme \nresolução Anvisa nº 460/99.   \nComp 600 \n10 \nFLUMAZENIL, solucao injetavel 0,1mg/mL ampola 5mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricanteconforme \nresolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 300 \n11 \nFUROSEMIDA, solucao injetavel 10mg/ml ampola 2mL, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99.   \nAmp 7.200 \n12 \nHIOSCINA, butilbrometo escopalamina, solucao injetavel 20mg/mL \nampola 1mL, a embalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 3.600 \n13 \nIMUNOGLOBULINA ANTI-RH, solução injetável de 300mcg, ampola \nde 2,0ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 100 \n14 \n \n  \n15 \nLOSARTANA, potassica, comprimido ou capsula 50mg. A embalagem \nprimaria deve apresentar mecanismos que permitam a subdivisao em \nfracoes individualizadas (fracionavel manualmente), sem contato do \nmedicamento com o meio externo, de acordo com RDC nº 80/2006. \nCada subdivisao deve apresentar: nome do principio ativo, dosagem, \nlote e validade. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao: \"venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nEm caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais \nde origem traduzido por tradutor oficial. \nCpr 4.000 \n16 \nMANITOL, 20%, solucao injetavel 200 mg/mL F.A./bolsa 250mL em \nsistema fechado. A embalagem deve conter venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de \nboas praticas, fabricacao e controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor \noficial. \nFA 280\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n17 \nMALEATO de metilergometrina 0,2 mg/ml,Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n18 \nNALOXONA, solucao injetavel 0,4mg/ml, ampola 1ml, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 240 \n19 \nNEOSTIGMINA, metilsulfato, solucao injetavel 0,5mg ampola 1ml. A \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 500 \n20 \nNIFEDIPINO,10mg capsula, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nCápsula 600 \n21 \nOCITOCINA, solucao injetavel 5UI/mL ampola 1mL, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 3.600 \n22 \nÓLEO DE GIRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, fr 100mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 480 \n23 \nPERMAGANATO DE POTÁSSIO COMPRIMIDOS ,USO EXTERNO. \nA embalagem deve conter a descricao \"proibida a venda pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 360 \n24 \nPROMETAZINA, solucao injetavel 25mg/ml ampola 2mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 4.800 \n25 \nPROPANALOL 40mg compromidos.A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricanteconforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 1.000 \n26 \nSULFATO de atropina 0,25mg/ml. a embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99.Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 1.200\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n27 \nVITAMINA C , solucao injetavel , 500mg , ampola 5 ml. Embalagem: \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 10.000 \n28 \nVITAMINA Complexo B, solucao injetavel 2 ml. Embalagem: devera \nconter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 10.000 \n \nLOTE 11 – PORTARIA Nº 344/98 \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n1 \nALFENTANILA, cloridrato de, solucao injetavel 0,544 mg/mL( \n0,5mg/ml de alfentanila base ) amp. 5mL. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor \noficial. \nAmp 600 \n2 \nATRACURIO, besilato 10 mg/mL, solucao injetavel, ampola, 2,5 mL. \nA embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. \nO fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e \ncertificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com \nas resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: ampola \nAmp 300 \n3 \nBIPERIDENO Injetável de 05mg/ml. a embalagem do produto devera \nconter a impressao: \" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 500 \n4 \nCETAMINA cloridrato, solucao injetavel 50 mg/ml - ampola 10 mL \n(R). A embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" \nvenda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nFa 300 \n5 \nCLORIDRATO de petidina 50mg/ml. A embalagem do produto \ndevera conter ¨venda proibida  pelo  comércio¨Apresentar registro na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.800\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n6 \nCLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 mg/ml, em ampola de 5mL, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPF do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n7 \nCODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 mg, a embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nComp 1.200 \n8 \nDEXTROCETAMINA S(+) cloridrato de, solucao injetavel 50 mg/ml - \nampola 2 mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nEm caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais \nde origem traduzido por tradutor oficial. \nAmp 300 \n9 \nDIAZEPAM, solucao injetavel 10mg/2ml, a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 3.000 \n10 \nETOMIDATO, solucao injetavel 2mg/mL ampola 10mL ( R ), a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor \noficial. \nAmp 600 \n11 \nFENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola com 5mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 800 \n12 \nFENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 ml, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 400 \n13 \nFENTANILA, citrato de, solucao injetavel 78,5 mcg/ml., frasco ampola \nc/ 10 ml, a embalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.000 \n14 \nFENTANILA, citrato 78,5mcg/mL (0,05mg/mL de fentanila base), \nsolucao injetavel, ampola com 2mL. A embalagem deve apresentar a \nfrase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar \nbula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de \nAmp 1.000\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \nfabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade \nde fornecimento: ampola. \n15 \nHALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. Aembalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 800 \n16 \nISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 100mL, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFr 36 \n17 \nISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 240mL, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFr 36 \n18 \nMIDAZOLAN, SOLUCAO INJETÁVEL 5MG/ML AMPOLA 3ML, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.000 \n19 \nMIDAZOLAN 50mg solucao injetavel 10ml, na embalagem deve \nconter a descricao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.000 \n20 \nMISOPROSTOL 200mgc, comprimido. “A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão:” venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boa s \nPraticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nComp 450 \n21 \nMISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nComp 300 \n22 \nMORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.000 \n23 \nMORFINA, sulfato de, 1mg/mL, solucao injetavel ampola 2mL. A \nembalagem devera conter a impressao: \" venda proibida pelo comercio \n\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nAmp 800\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \nresolucao Anvisa nº 460/99.  \n24 \nMORFINA 10mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.500 \n25 \nMORFINA 30mg, comprimido . A embalagem deve conter \" venda \nproibida pelo comercio \". Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  \nComp 300 \n26 \nPROPOFOL, emulsao injetavel 10mg/mL Ampola ou F.A. 20mL ( R ). \nA embalagem devera conter a impressao venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor \noficial. \nFR 300 \n27 \nSEVOFLURANO solucao inalatorio 100mL (anestesico). Deve conter \nna embalagem a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor \noficial. \nFr 36 \n28 \nSEVOFLURANO, solucao inalatorio 250mL (anestesico). Deve conter \nna embalagem a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor \noficial \nFr 36 \n29 \nTRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola 2mL, a embalage m \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa eCertificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 4.800 \n*Fr=FRASCO;COMP/CPR=COMPRIMIDO;CPS=CÁPSULA;BG=BISNAGA; AMP=AMPOLA; \nFA=FRASCO AMPOLA \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \nA solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público presente na \nnecessidade de utilização dos medicamentos para suprir as demandas do Hospital Municipal de\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \nAmargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde – \nSUS. \n3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro d e \npreços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas características \ndo objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. \n \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, seráformalizada por \nintermédio de \na) instrumentocontratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conformedisposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021, e \nobedecidososrequisitospertinentes do Decreto nº 183/13(quando for por registro de preços). \n \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções previstas \nno Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cadacontratação, o Setor de Contratosrealizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a suasituaçãoperante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidadesprevistas no edital e anexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontrataçãoparcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados da autorização de compra ou documento \nequivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n \n5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser \ninferior a 180 dias do prazo total recomendado pelo fabricante.  \n \n5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade \ncom as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.Informar o nome, \nendereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acompanhamento \nda execução do serviço. \n \n5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no \nprazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das \npenalidades. \n5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n \n5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n \n5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. \n \n8.1. Qualificação Técnica \nAlém das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, \ndecretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as \nseguintes Obrigações: fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no \ninstrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e \nhorários de expediente da Administração; \nDeverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, \na ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \nqualqueranormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar com todo e qualquer \ndano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou \nem consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, \nbem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do \nfornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda \npor caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. \nOs valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bensrecebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seusanexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n11.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo Servidor Municipal Clauber de Souza Andrade, \nvinculado à Secretaria Municipal de Saúde.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAPÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n \nDescrição da necessidade \nAquisição de medicamentos para atender a demanda do Hospital Municipal de Amargosa, \ncom vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde. \n \nÁrea Requisitante \nUso interno no Hospital Municipal de Amargosa para atender os seguintes setores: urgência e \nemergência; internamento clínico; internamento cirúrgico; centro cirúrgico e serviço de parto. \n \nRequisitos da Contratação \nA CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as  \nnormas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \ncomo, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – \nconduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da \nCONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \nFaz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as diretrizes, classificações e especificações \ndeterminadas pela ANVISA. \nOs licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes informações: \n1. Especificações técnicas; \n2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; \n3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; \n4. Prazo de validade da proposta; \n5. Origem (nacional ou estrangeiro). \n6. Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiais, no Ministério da \nSaúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. \n \nNa proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos \nmedicamentos/materiaisde saúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada \natravés de: \n1. Cópia da Publicação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia emitida eletronicamente \natravés do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou \n2. Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do produto \nemitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. \n \nFicará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao regime da \nVigilância Sanitária. \nNo caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de medicamentos e \nmateriais de uso em saúde, o licitante deverá anexar, juntamente com a proposta, os seguintes \ndocumentos: \n \n1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, do \nMinistério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador. \n2. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da \nSecretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante. \n3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção / Medicamentos,  \nemitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.  \nNo caso de medicamento importado é também necessária apresentação do Certificado de Boas \nPráticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem ou Laudo de \nInspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira. \nO licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca- se, as \nrecomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art.5°da Instrução \nNormativa n° 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n° 7.746/2012 que estabelece critérios, \npráticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei \nn°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n \nLevantamento de Mercado \nOs preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco de \nPreços e cotações enviadas por fornecedores. \n \nA solução como um todo \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de \npreços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas características \ndo objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). \nO critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. \n \nEstimativa das Quantidades a serem contratadas \nA estimativa das quantidades a serem adquiridas foi obtida a partir da análise do consumo anual \nreferente a 2022/2023 e sua projeção de aumento, com base nas demandas de atendimentos e nos \nprocedimentos cirúrgicos realizados no Hospital Municipal de Amargosa. \n \nEstimativa do Valor da Contratação \nO custo total estimado da contratação é de R$ 3.472.212,50 (três milhões, quatrocentos e setenta e \ndois mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos). \nParcelamento ou não da Solução \nA divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo não \ndispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos medicamentos licitados, podem \nfazê-lo com determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da \neconomicidade e competitividade. Deste modo, justifica-se a utilização de lotes na licitação tento \ncomo motivação propiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que trarão mais \nbenefícios ao município. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \nNão se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a \nviabilidade e contratação desta demanda. \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \nJustifica-se a sua realização tendo em vista o planejamento da Farmácia do Hospital Municipal de \nAmargosa que utiliza como referencial para construção do quantitativo o consumo  do ano anterior. \n \nResultados Pretendidos \nPretende-se com a presente aquisição a manutenção do fornecimento de medicamentos par a \natender a demanda do Hospital Municipal de Amargosa, com vista a garantir a não interrupção do \nfornecimento de insumos imprescindíveis para atender as necessidades de saúde. \n \nProvidências a serem Adotadas \nApós a realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência será elabora do, \nrespeitando todas as normas e etapas da fase interna e caso aprovado pela Autoridade Competente, \nserá realizada a Licitação através de Pregão Eletrônico, na modalidade Sistema de Registro de \nPreço. \nA licitação estando homologada e as Atas de Registro de Preçosassinadas poderá ser feita a \ncontratação para aquisição dos itens licitados. \n \nPossíveis Impactos Ambientais \nO município possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados \ndepesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde \nclassificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, segundo classificação da \nRDC306/ANVISA) e Perfurocortantes (grupo E, segundo classificação da RDC 306/ANVISA), \ncomfornecimento de Certificado de destinação. Também possui contrato com empresa \nespecializada na prestação de serviços continuados relativos à gestão de Resíduos Químicos (RQ) \nincluindo acondicionamento, pesagem, coleta, manuseio, transporte, tratamento, reciclagem, \ndestinação e certificação da destinação dos Resíduos Químicos produzidos.  \nSendo assim, os materiais a serem adquiridos, receberão tratamento adequado, minimizando os \nriscos de contaminação ao meio ambiente. \nDeclarando a Viabilidade \nEsta equipe de planejamento declara viável esta contratação. \n \nResponsáveis \nClauber de Souza Andrade\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \nSecretaria Municipal de Amargosa \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.334/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal \nnº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação \ndas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2023 , conforme \nato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência,\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido os referidos preços, oferecidos pela empresa \n****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja \nproposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de medicamentos para \nsuprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante o Sistema de \nRegistro de Preços para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de \nPregão Eletrônico nº 009/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, \nindependentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 009/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETARIA DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \n \n \n \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2023. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O \nHMA. \n \n \nO Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, \nAmargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , prefeito municipal, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \n                                                          \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS \nSANTOS DE ALMEIDA , Secretária Municipal de Saúde, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº. XXXXXX,  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, neste \nato representado pelo doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXXXXXXX, \ninscrita no CNPJ/MF nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 7.334/2023 o aplicável, \nresolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2023 , \nmediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de medicamentos para suprir as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante o Sistema de Registro de \nPreços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições:\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s).\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos;\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021).\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ...\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 88 \n \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETARIA DE SAÚDE\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 89 \n \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 90 \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica;\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 91 \n \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor d o \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 92 \n \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.334/2023 \n \nOBJETO: Aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de \nAmargosa (HMA), mediante o Sistema de Registro de Preços. \n \n \nERRATA DE EDITAL \nA Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna público \naos interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação supracitada: \n \nONDE SE LÊ: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO \n1 \nAMPICILINA, sódica 1.000mg, pó para solução injetável, frasco-ampola. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula , \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricação- CBPF em \nconformidade com as resoluções vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora d o \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \n \n \nLEIA-SE: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO \n1 \nAMPICILINA, sódica 1.000mg, pó para solução injetável, frasco-ampola. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula , \nregistro do produto na ANVISA . Em caso do fabricante fora do MERCOSUL,  apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \n \n \n \nEm resposta a IMPUGNAÇÃO feita pela empresa OKEY MED DISTRIBUIDORA DE \nMEDICAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS IMPORTAÇÕES E \nEXPORTAÇÕES EIRELI-CNPJ: 11.311.773/0001-05, relativo à cobrança indevida de \nCERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE (CBPF) , que consta nas \nespecificações dos lotes/itens deste certame, segue a supressão da mesma, conforme descrito acima.\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nDiante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do edital \nnão afeta a formulação de propostas, ficam mantidos a data e o horário do certame, conforme \npreâmbulo do instrumento convocatório. \n \n \nAmargosa/BA, 12 de maio de 2023. \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto nº 042/2023\n\nSexta-feira\n12 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4031\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n                                                                          \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.334/2023  \n \nOBJETO: aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal \nde Amargosa (HMA), mediante o Sistema de Registro de Preços. \n  \n \nRESULTADO DE ESCLARECIMENTO \n \n \n \n \nAs empresas TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR CNPJ-\n 07.695.599/0001-74 e \nDROGAFONTE LTDA CNPJ-08.078.201/0001-26 realizaram pedido de esclarecimento no tocante a \nalgumas divergências na descrição dos itens do referido pregão, o que foi acatado pela secretaria \nsolicitante do certame. \n \n \n \n \nDiante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do edital  \nafeta a formulação de propostas, haverá divulgação de nova data e o horário do certame, conforme \npreâmbulo do instrumento convocatório. \n \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 12 de maio de 2023. \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto nº 042/2023 \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4795/"}]}