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    <date>2023-05-09</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4028</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4028</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 09 de maio de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4028 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  09 de maio de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4028
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 31/2023) ............................................................................ 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023) * ............................................................ 4
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023) ........................................................... 7
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023) ....................................................................... 8
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023) ................................................................ 79
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 83
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 83
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 034/2022) .................................................................. 83
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 84
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 84
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 281/2022) ............................................................... 84
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 85
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 85
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1720/2023) ........................................... 85
EXTRATO (CONTRATO Nº 075/2023) ........................................................................... 86
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2021) ............................................................... 87

Terça-feira
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Ano VI • Edição Nº 4028
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 31/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MAIO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 31/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 419.600,00
(QUATROCENTOS E DEZENOVE MIL E SEISCENTOS
REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
330.600,00Obras e Instalações44905100 - 15420000
330.600,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 330.600,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
5.000,00Material de Consumo33903000 - 16600000
1.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000
6.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.000,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
1011 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS
83.000,00Obras e Instalações44905100 - 17000000
83.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 83.000,00
Total Geral: 419.600,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
83.000,00Obras e Instalações44905100 - 17000000
83.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 83.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
330.600,00Obras e Instalações44905100 - 15420000
330.600,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 330.600,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO
6.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 16600000
6.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.000,00
Total Geral: 419.600,00
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MAIO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 31/2023
09/05/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de maio de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023) *
 
 
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA nº001/2023 / SEAGRI / SEAFI / SEMOP  
 
 
REPECEPÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO MELHOR SOLUÇÃO PARA 
DESTINAÇÂO DO RESÌDUOS SÓLIDOS, MEDIANTE CONCESSÃO PÚBLICA 
 
O Município de Amargosa - BA, através das secretarias municipais de Agricultura e Meio 
Ambiente; Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; e Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade,  convoca AUDIÊNCIA PÚBLICA, que se realizará nos 
termos deste Edital, para recepção de propostas técnica/financeira visando alcançar solução 
ambientalmente adequada para tratamento dos resíduos sólidos deste município, mediante 
Concessão. 
 
A Audiência Pública será realizada no dia 07 de junho de 2023, com sua instalação marcada 
para as 9h salão de atos da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça Lourival 
Montes, S/N, CEP 45300-000, no Município de Amargosa- BA. 
 
A participação na Audiência Pública obedecerá às seguintes regras: 
 
1. Audiências públicas são eventos públicos que permitem a participação de qualquer 
pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão. 
 
2. A audiência pública priorizará a oitivas de entidades que desejem apresentar soluções 
para o manejo de resíduos sólidos municipais, sem prejuízo da participação dos 
cidadãos que desejarem se manifestar. 
 
3. As propostas técnicas/comerciais poderão ser apresentadas durante a audiência pública 
de que trata este edital ou mediante protocolo digital no endereço 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5 até 31/05/2022, contendo

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
sempre, apresentação da entidade, experiências já concretizadas, descritivo técnico da solução 
apresentada, forma de remuneração e valores a serem suportados pelo erário municipal, 
intervenções a serem realizadas pela concessionária; recursos demandados ao poder público 
municipal; prazo para viabilidade da operação; assinatura legível do responsável pela 
proposta;  indicação do CNPJ e razão social. 
 
4. As entidades que desejarem, poderão realizar apresentação da solução pretendida por 
10 (dez) minutos, devendo para tanto agendar interesse na apresentação pelo email 
seagri@amargosa.ba.gov.br até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da audiência. 
 
5. Durante a audiência pública, os presentes terão direito de fala de 3 minutos, 
garantindo-se ao inscrito conhecer a ordem de seu pronunciamento, sendo que cada 
pessoa poderá inscrever apenas o próprio nome e ser também portadora de procuração 
de apenas mais uma entidade; 
 
6. Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil, o interessado 
deverá comprovar que a ela pertence e tem delegação para falar em seu nome, sendo 
permitida apenas uma inscrição para cada órgão ou entidade; 
 
7. Antes das falas dos presentes, a Diretoria de Meio ambiente apresentará estudos e 
relatórios referentes às condições do atual local de destinação dos resíduos sólidos 
municipal, explicitando como exigência básica aos interessados: adequação ambiental 
ao volume de resíduos diariamente destinados ao local; recuperação do passivo 
ambiental, conforme Plano de recuperação de área degredada - PRAD; integração com 
a rotina de coleta seletiva. 
 
8. Quaisquer dados sobre as condições do atual local de destinação de resíduos sólidos 
municipal para composição de proposta técnico-comercial, bem como agendamento de 
visita, devem ser formalizados pelo e-mail seagri@amargosa.ba.gov.br.

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Ano VI • Edição Nº 4028
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
9. Para bom andamento dos trabalhos, fica vedado o uso de instrumentos acústicos ou de 
quaisquer meios que conturbem a discussão; 
 
10. No dia da Audiência Pública, o horário de encerramento não ultrapassará às 12h, 
preferencialmente. 
 
11. Após as apresentações e falas de todos os inscritos, os trabalhos serão encerrados, 
mantendo-se assim o prazo para recebimento de novas propostas e sugestões públicas 
até 30/06/23 mediante protocolo digital. 
 
12. Após recebimento das propostas, o município de Amargosa reserva-se ao direito de 
acolher a solução ambientalmente adequada que entender mais viável à realidade 
local, podendo inclusive elaborar edital licitatório com soluções híbrida, a partir de 
diferentes propostas recebidas. 
 
13. As dúvidas que possam existir sobre o andamento da Audiência Pública serão 
dirimidas pelo Diretor de Meio Ambiente, que presidirá os trabalhos. 
 
E, para conhecimento público é expedido o presente Edital de Convocação. 
 
Amargosa - BA, 05 de maio de 2023. 
 
 
Igor Santa Rosa 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
 
 
Joanildo Borges 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Naedson Borges 
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 23/05/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 012/2023/SRP. N° 
da Licitação : 235686. OBJETO: contratação de empresas especializadas no 
fornecimento de estruturas (palcos, toldos, iluminação, sonorização, geradores 
etc) para eventos, com mão de obra, a fim de atender demandas municipa is para 
festejos de grande porte conforme necessidades que se apresentem mediante 
Sistema de Registro de Preço . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Agente de Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023/SRP 
                        PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.786/2023 
 
  
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço Global, tem como finalidade contratação de empresas especializadas no fornecimento de 
estruturas (palcos, toldos, iluminação, sonorização, geradoresetc) para eventos, com mão de obra, 
a fim de atender demandas municipais para festejos de grande porte, conforme necessidades que 
se apresentem, mediante registro de preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições do Decreto Municipal nº.  053/2022, de 
19 de abril de 2022, da Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. Agente de Contratação 
designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes,  Decreto nº 042/2022, publicado 
no Diário Oficial do Município no dia 26/04/2023. 
 
 
Data da Sessão: 23/05/2023 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF)
 
Local: www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preço  com finalidade contratação de 
empresas especializadas no fornecimento de estruturas (palcos, toldos, iluminação, sonorização, 
geradores etc) para eventos, com mão de obra, a fim de atender demandas municipais para 
festejos de grande porte, conforme necessidades que se apresentem a fim de atender demandas 
municipais mediante registro de preços, nos termos do presente Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Portal de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes no 
Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 053/2022, e na Lei nº 
14.133/2021. 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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Ano VI • Edição Nº 4028
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Estado da Bahia 
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3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
4.2. Não poderão participar dessa licitação: 
4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.2.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contratosocial ou estatuto; 
4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
parainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documentoequivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de  
participar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 156, III, § 4º da  
Lei nº 14.133/2021); 
4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 
156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 
4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
dalegislação vigente; 
4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.5.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.6.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução 
ouliquidação; 
4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa 
condição(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.9.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários; 
4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
aassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  
4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 
apresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; 
4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade 
dedeclarar ocorrências posteriores; 
4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 
nãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos 
termosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal;

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4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva 
decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei 
nº8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sanções previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, 
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o 
agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI,  
nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 
 
SEÇÃO  VI – DA HABILITAÇÃO 
 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos 
termos dos arts. 62 a 70 da Lei  nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:

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6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.  Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente.

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6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4  Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal.

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6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
16.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte habilitação técnica mínima: 
16.2. 02 (dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou 
privado, dos quatro últimos anos da data de realização deste certame, que comprovem a prestação 
do serviço referente ao lote que deseja concorrer, descrevendo itens e quantitativos em condiçõe s 
compatíveis ao exigido neste Termo de Referência, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, quando cabível. 
16.3. 01 (uma) declaração de que possui os itens necessários ao perfeito cumprimento das exigências 
constantes neste Termo de Referência e que garante condições de cumprir com os prazos de 
transporte, montagem e execução dos serviços integralmente, assegurando a regular e satisfatória 
realização de festejo junino no período previsto para 22 a 25/06/2023, em condições seguras par a 
finalizar todos os testes necessários até o dia anterior ao evento. 
16.4. Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução do serviços, mediante 
comprovaçãodovínculoempregatíciodo(s)profissional(ais)indicado(s)comoResponsável(eis)Técnico(
s)comolicitante,atravésdocontratosocial,sesócio;CarteiradeTrabalho da Previdência Social –

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CTPS,no caso de funcionário do quadro permanente;pelacertidão de registro do licitante no CREA / 
CAU, se nela constar o nome do profissional indicado(ART de cargo e função); oucontrato de 
prestação de serviços celebrado de acordo com alegislação, com assinatura anterior a abertura das 
propostas, com firma reconhecida. 
16.4.1. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, 
ocorrência que inabilitará as licitantes envolvidas. 
16.4.2. Para cada responsável técnico, conforme exigência do lote, deve(m) ser apresentada(s) a(s) 
respectiva(s) Certidãode Acervo Técnico – CAT referente ao serviço a ser prestado. 
16.5. Apenas será admitida a indicação de engenheiros ou arquitetos como responsáveis técnicos 
pelos serviços objeto desta licitação, não sendo admitida aindicação de técnicosdegrau 
médio/técnico, salvo quando legislação federal permitir. 
16.6. Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho 
Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, 
nos termos da legislação em vigor, dentro do prazo de validade da mesma, quando compatível com 
o lote. 
16.7. Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao Conselho 
Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou de Registro Secundário caso a licitante seja 
sediada fora do Estado da Bahia, quando compatível com o lote, através de Certidão de Registro e 
Quitação dentro do prazo de validade no dia da abertura das propostas  No caso de empresas 
sediadas fora do Estadoda Bahia, a mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, 
devendo no momento dacontratação apresentar visto do CRA-BA na sua Certidão). 
16.8. Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da NR35 – 
Trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovação de vínculo do 
profissional com a empresa, quando compatível com o lote. 
16.9. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – 09, Lei 
6.514/77e Portaria do MTB n°3.214/78,acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – 
ART, emitida por Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho e certidão de registro e quitação 
do profissional junto ao CREA/BA, elaborado por Engenheiro ou Técnico, contendo 
aassinatura/rubrica do profissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias. 
16.10. LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) previsto na legislação 
brasileira na Lei nº 9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. 
16.11. Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada, emitido pelo Corpo 
de Bombeiros, informando que a empresa foi vistoriado e está dentro das normas de segurança 
contra incêndio e pânico, previstas na legislação.

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16.12. Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da legislação 
pertinente e específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o objeto desta licitação, 
prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de Produção de Eventos, nos 
termos dos Art. 22 c/c 21 da Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008. 
16.14. Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.  
16.15. O Pregoeiro, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado. 
6.17. Documentação complementar
: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. Que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
6.17.6. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17.7. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.17.8. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.17.9.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.17.10.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.17.11.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.17.12.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.17.13.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
6.17.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a 
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 
6.17.15.Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e 
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

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6.17.16.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das 
propostas; 
6.17.17.Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou 
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão 
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eﬁcácia para fins de 
habilitação e classificação. 
6.17.18.Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará 
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. 
6.17.19. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do 
licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o 
subitem anterior. 
6.17.20. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de 
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para 
participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 
6.17.21. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá 
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes 
ou só conhecidos após o julgamento. 
6.17.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
7.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até  48 (quarenta e oito) horas. 
7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
7.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
7.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
7.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO VIII – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o 
preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a 
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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8.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes 
encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos 
de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 
8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 
8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a 
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua 
entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no 
instrumento convocatório; 
8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do ar tigo 
7°, XXXIII, da Constituição; 
8.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema 
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 
8.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
8.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 
8.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, 
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 
8..6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
8.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
8.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e 
osdocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
8.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de 
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão

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pública e da fase de envio de lances. 
8.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor 
classificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após 
oencerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO IX – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
9.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
9.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; 
9.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência;  
9.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 
9.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
execução do objeto. 
9.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
9.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais 
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da 
empresa nos últimos doze meses.   
9.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos 
na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.  
9.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas 
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o 
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à 
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.  
9.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de s ua 
apresentação.  
9.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital

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10.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
10.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
10.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em 
sentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
10.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente 
estasparticiparão da fase de lances. 
10.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e 
oslicitantes. 
10.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por 
meiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor 
consignadono registro. 
10.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. 
10.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura 
dasessão e as regras estabelecidas no Edital. 
10.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto 
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que 
haja aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de 
apoio,justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do 
melhorpreço. 
10.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido 
eregistrado em primeiro lugar. 
10.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do 
valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
10.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, 
osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
10.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior 
adez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e 
quatrohoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado 
paradivulgação. 
10.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e 
seusanexos. 
10.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
10.17. relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à 
ReceitaFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria 
asmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com 
osvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das 
demaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de

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2006,regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
10.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que 
seencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor la nce 
serãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. 
10.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma 
últimaoferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo 
de 5(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
10.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não 
semanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa 
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
10.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas 
depequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será 
realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
10.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances 
finaisda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
10.23.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
10.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta 
em ato contínuo à classificação; 
10.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
10.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
10.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
10.28Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
10.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
10.28.2. Empresas brasileiras;  
10.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
10.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
10.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 
aspropostas ou os lances empatados. 
10.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar,

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pelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que 
sejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste 
Edital. 
10.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos 
demaislicitantes. 
10.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for 
ocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
10.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
11.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em queserão 
repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o 
licitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas 
hipóteses,serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de 
lances. 
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a 
fasedo procedimento licitatório. 
11.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII– DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
12.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente 
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto 
no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à

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existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) SICAF;   
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  
12.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
12.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas 
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 
12.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento  
similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 
12.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN 
nº 3/2018, art. 29, §2º). 
12.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição 
de participação. 
12.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 
12.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum 
tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformida de 
com os itens 9.6 deste edital. 
12.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do 
valor consignados no registro de cada lance. 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração.

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SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema 
eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

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SEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de 
desempate, nesta ordem: 
17.2. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação;

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17.3. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.4. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.5. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
17.6. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, 
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
b) empresas brasileiras; 
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro 
de 2009. 
 
SEÇÃO XIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global
. 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta

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classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previs ta 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
21.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(duas) 
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos: 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
21.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem 
emendas,rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais 
rubricadaspelo licitante ou seu representante legal. 
21.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins 
depagamento. 
21.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no 
decorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
21.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, 
tipo,abricante e procedência, vinculam a Contratada. 
21.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos 
eo valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 
21.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,prevalecerão 
estes últimos.

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21.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
umresultado, sob pena de desclassificação. 
21.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
consideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à 
proposta deoutro licitante. 
21.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. 
21.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de 
conferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, 
mediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam similares ou superiores e que não 
contrariem as especificações técnicas constantes  no edital. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
22.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da 
ata. 
22.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação 
ou inabilitação do licitante: 
22.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 
22.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de 
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 
23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 
2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de 
julgamento. 
22.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 
22.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
22.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) 
dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, 
assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
22.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo  
órgão gerenciador. 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fi ns de 
eventual contratação. 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
previsto no Decreto nº 053/2022, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA

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25.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos 
termos do art. 84, da Lei 14.133/2021. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 053/2022, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 053/2022. 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.

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27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
27.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO REAJUSTE 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

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I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. 
 
SEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
30.1 Constituem motivo para rescisão do contrato: 
30.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
30.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
30.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
30.5. O atraso injustificado no início do serviço; 
30.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
30.7. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
30.8. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
30.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
30.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores 
da Lei nº 14.133/2021; 
30.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
30.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
30.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato;

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30.14. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
30.15. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; 
30.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
30.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administraçã o 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
30.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
30.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXI – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável.

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A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO FORO 
 
33.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
34.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
34.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
34.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,

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vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
34.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
34.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
SEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS 
 
35.1 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração conjunta 
 
 
 
Andreia Ribeiro Gomes 
Agente de Contratação 
  
Amargosa - BA, 08 de maio de 2023. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO  
1.1. Registro de preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento de estruturas 
(palcos, toldos, iluminação, sonorização, geradoresetc) para eventos, com mão de obra, a fim de

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atender demandas municipais para festejos de grande porte conforme necessidades que se 
apresentem. 
 
2. 2. JUSTIFICATIVA 
O presente certame trata-se de demanda municipal voltada à realização de eventos municipais de 
grande porte, especialmente os festejos juninos. A referida festividade compreende parte 
importante do calendário turístico e cultural da cidade e região, respondendo significativamente 
pela alavancagem econômica da cidade. 
Cabe anotar que o município de Amargosa não dispõe dos equipamentos pretendidos, dado o 
elevado valor dos itens e a complexidade técnica dos mesmos. Por essa razão, faz-se imperiosa a 
realização de certame licitatório a fim de alcançar empresas especializadas que assegurem a 
realização dos festejos com máxima segurança e ausência intercorrências técnicas. 
 
3. DOS SERVIÇOS LICITADOS 
3.1 Os serviços licitados consistem em: 
 
LOTE 01 – SOM E ILUMINAÇÃO 
 
ITEM DESCRIÇÃO 
 
UND 
 
QTD  
 
1 
SONORIZAÇÃO PALCO PRINCIPAL  SONORIZAÇÃO SISTEMA 4 
LINHAS - LS AUDIO SLINPEC - JBL VERTEC - RCF HDL - 
NORTON LARGE FORMAT - FZ LINHA J OU SIMILAR SUPERIOR 
LR + OUTFILL PA • 32 CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY (08 +08 + 
08 + 08) – 2 MID 10” 900WRMS + 2 HIGH 1,4” 200WRMS – SPL 132 
dB; • 04 CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY (08 +08 + 08 + 08) – 2 
MID 10” 900WRMS + 2 HIGH 1,4” 200WRMS – SPL 132 dB 
(FRONFILL); • 32 CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY (08 L + 08 R) – 2 
SUB 18” 2600WRMS – SPL 145 dB; • 01 Sistema de Amplificação 
adequado para o Sistema; • 01 Sistema de Processamento adequado 
para o Sistema; • 01 Console PA - VENUE MIX RACK ou SIMILAR 
SUPERIOR - com 24 faders para entradas, 8 faders para saídas, knobs 
dedicados para equalização e controle de dinâmica e uma vasta 
quantidade de controles táteis. 48 entradas de mic/linha analógicas; 
DIA 10

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16 saídas analógicas (expansíveis para 32); duas placas com DSPs 
para mixagem e processamento de plug-ins; 8 entradas e saídas de 
linha com conectores TRS, CPU de processamento, conectores 2-track 
analógicos e digitais, entrada e saída MIDI, Wordclock, sistema de  
intercomunicação e talkback e interface ECx para controle remoto via 
rede cabeada ou wireless de um computador ou notebook. Placa de 
opção Ethernet ECx (para controle remoto através de um dispositivo 
Ethernet sem fio ou com fio) Pacote de plug-ins de processamento 
Suportes para montagem de monitor de vídeo e trackball Todos os 
cabos e acessórios necessários inclusos. MONITOR/SIDE • SIDE 
L/R - 04 CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY (2 L + 2 R) – 2 MID 10” 
900WRMS + 2 HIGH 1,4” 200WRMS – SPL 132 dB; • SIDE L/R 04 
CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY (2 L + 2 R) – 2 SUB 18” 
2600WRMS – SPL 145 dB; • SUB BATERIA – 01 CAIXA ACÚSTICA – 
1 SUB 18” 1300WRMS; • MONITORES – 08 CAIXA ACÚSTICA – 1 
MID 12” + 1 HIGH 1,5 – 1000WRMS; • 01 Sistema de Amplificação 
adequado para o Sistema; • 01 Sistema de Processamento adequado 
para o Sistema; • 01 Console MONITOR - YAMAHA PM5D-RH ou 
SIMILAR SUPEIOR - Capacidade de recuperação de cabeça de 
amplificador que permite que as configurações de ganho da cabeça 
do amplificador sejam recuperadas juntamente com os outros dados 
da cena do console. 48 entradas mono e 4 estéreos, 24 barramentos de 
mixagem e 2 saídas estéreo e 8 saídas matrix. LSI """"DSP7"""" 
personalizado para processamento em velocidade ultra alta de 96 
kHz/32 bits. A capacidade e a funcionalidade de E/S podem ser 
duplicadas ou triplicadas, adicionando um ou dois sistemas de 
mixagem digital DSP5D montáveis em rack. A fácil """"passagem de 
som virtual"""" com canais individualmente atribuíveis não requer 
um re-patching complexo. Os efeitos incorporados de VCM (Virtual 
CircuitModeling) oferecem simulações impecáveis de equipamentos 
clássicos de processamento de sinal. 8 processadores multi-efeito de 
alto desempenho e 12 equalizadores gráficos incorporados. Recursos 
de segurança aprimorados mantêm o sistema funcionando 
perfeitamente em qualquer aplicativo. BACKLINE • 01 
AMPLIFICADOR PARA BAIXO COM CABEÇOTE Potência de saída 
RMS: 300-Watts x 2/900 (mono-ponte @ 8 Ohms) - Potência de saída 
RMS: 490-Watts x 2/1200 (mono-ponte @ 4 Ohms) - Potência de saída 
RMS (2 Ohms): 600-Watts x 2 - Pré-amplificador: Válvulas (3 x 
12AX7) Amplificador de potência: Controles de tom de estado sólido 
: Controle de tom médio de 3 bandas: EQ gráfico de 5 posições : Sim,

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Reforços ultrabaixos/altos de 9 bandas: Sim Saída de linha 
balanceada: Sim x 2 Pré /Post com Loop de Efeitos de Nível : Sim x 2 
Saída de Préamplificador/Entrada de Amplificador de Potência: Sim 
x 2 Dimensões (L x A x P polegadas): 19 x 5,6 x 15,5 Peso: 39,5 libras + 
Caixa Caixa com Drivers LF: 8 x 10"""" Bobina de voz: 2"""" Peso do 
ímã (cada): 30 oz RMS Manipulação de energia: 2 x 400-Watts 
(Estéreo) Manipulação de energia RMS: 800-Watts (Mono) Resposta 
defrequência (-3dB): 58Hz -5kHz Baixa Frequência Utilizável (-10dB): 
40Hz Impedância Nominal: 2 x 8 Ohms (Estéreo) Impedância 
Nominal: 4 Ohms (Mono) Sensibilidade: 100dB - SPL Máximo: 130dB. 
• 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA - Número de canais: 2 - 
Potência total: 85W - Tamanho do alto-falante: 2 x 12 """" - Válvulas 
de pré-amplificação: 4 x 12AX7, 2 x 12AT7 - Válvulas: 4 x 6L6 - 
Ressonância: sim - EQ: 3 bandas - Entradas: 2 x 1/4 """"(normal), 2 x 
1/4"""" (vibrato) - Saídas: 2 x 1/4 """"(alto-falante) - Footswitch I / O: 
1 x 1/4 """"(reverberação, vibrato) - Pedal incluído: Sim, pedal de 2 
botões - Material de construção: Contraplacado de bétula com tolex 
preto. • 08 DIRECT BOX PASSIVO - Impedância de entrada: 20k 
Ohms - Impedância de saída: 150 Ohms - Resposta de frequência: 20 
Hz a 20kHz - Jacks paralelos de entrada/saída 1/4"""" - Dimensões 
(A x L x P): 5,0 x 9,2 x 12,5 cm - Peso: 0,254kg • 04 DIRECT BOX 
ATIVO - -Bateria interna que desliga automaticamente quando a 
phantompower é conectada - Conexão direta para saída de 
amplificadores com taxas de até 3,000 Watts - Entrada selecionável de 
atenuação permite níveis de entrada de até +50 Db -Chave de Lift 
(aterramento) elimina típicos problemas de loop de aterramento -
Case de alumínio robusto - -Cantoneiras de borracha para fácil 
empilhamento - Transformador de saída OT-1 para completo 
isolamento galvânico. MICROFONES • 04 MICROFONES SEM FIO 
(VOZ) - Modelo/Tipo: SHURE UR4D SM/BETA 58 - ou SIMILAR 
SUPERIOR - Sistemas simultâneos por banda: Até 12 - Analógico / 
Digital: Analógico - Faixa de frequência: 512-542 MHz - Faixa de 
operação: 300 pés. Linha de visão - Resposta de frequência: 50Hz-
20kHz - Microfone Incluído: sim- Seleção de canal: Auto Microfone - 
Tipo: Dinâmico - Padrão Polar: Cardioide - Resposta de frequência: 
50Hz-17kHz Transmissor - Fator de forma: Portátil - Faixa Dinâmica: 
100dB (ponderado A) - Recurso Mudo: sim - Tipo de bateria: 2 x AA - 
Vida útil da bateria: Até 14 horas - Dimensões: 2,5 """"x 4,3"""" x 0,8 
"""" - Peso: 0,48 libras. - Destinatário: Tipo: Rackmount Receptor - 
Montável em rack: sim - Espaços de rack: Meia cremalheira - Exibe:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
LCD - Saídas: 1 x XLR, 1 x 1/4 """" - Fonte de alimentação: Fonte de 
alimentação 12-15V DC • 08 MICROFONES COM FIO (VOZ) - 
Modelo/Tipo: SM58 SHURE (SIMILAR ou SUPERIOR) - Tipo de 
microfone: Dinâmico - Padrão Polar: Cardioide- Resposta de 
frequência: 50Hz-15kHz - SPL máximo: 94dB SPL - Impedância de 
saída: 150 ohms - Sensibilidade: -54,5 dBV / Pa (1,85 mV) 1 Pa = 94 
dB SPL. • 08 MICROFONES COM FIO (INSTRUMENTOS) - 
Modelo/Tipo: SM57 (SIMILAR ou SUPERIOR) - Tipo de microfone: 
Dinâmico - Padrão Polar: Cardioide - Resposta de frequência: 40Hz-
15kHz - Impedância de saída: 150 ohms • 02 MICROFONES COM 
FIO (OVER) - Modelo/Tipo: SM81 (SIMILAR ou SUPERIOR) - Tipo 
de microfone: Condensador - Padrão Polar: Cardioide - Resposta de 
frequência: 20Hz-20kHz - SPL máximo: 136dB (146dB com Pad) - 
Impedância de saída: 150 ohms - Uma relação sinal-ruído: 78dB - 
Auto-ruído: 16dB (ponderado A) - Filtro de corte baixo: 80 Hz (-18 dB 
/ oitava), 100 Hz (-6 dB / oitava) - Pads: -10dB - Conector: XLR - 
Fonte de energia: Phantom Power 12-52V • 01 KIT MICROFONE 
PARA BATERIA SHURE ou SENHHERISER (SIMILAR ou 
SUPERIOR) - Número de microfones: 7 - Modelos incluídos: 1 x 
PGA52, 1 x PGA 57, 2 x PGA81, 3 x PGA56 - Tipo de microfone: 
Dinâmico (PGA52, PGA56, PGA57), Condensador (PGA81) - Padrão 
Polar: Cardioide - SPL máximo: 129,5dB SPL (PGA81) CABOS • 70 
Cabos XLR (Macho/Fêmea) de Diversos Tamanhos; • 60 Cabos P10 
Mono de Diversos Tamanhos; • 20 Cabos P10 Stereo de Diversos 
Tamanhos; • 01 Muliticabo de 56 vias Split no CASE – 50 Metros 
entre Palco e House Mix; • 02 Subsnake de 12 vias – 12 metros; • 02 
Subsnake de 12 vias – 12 metros com Bandeja; • Diversas opções de 
cabos para ligação do sistema e intercorrências. ENERGIA • 01 
MAIN POWER - Operam somente em redes elétricas trifásicas, e 
podem ser ligado nos tipos estrela 380VD/220VY, 220VD/127VY ou 
em redes delta aterrado com tensões de 220VD/110VY. Possuem 
operação assistida por microcomputador capaz de identificar 
automaticamente o tipo da rede elétrica e se ajustar a ela. Contam 
com uma série de proteções que auxiliam o usuário nas etapas de 
conexão com a rede elétrica e acionamento do sistema. Voltímetros 
precisos mostram a tensão dos três circuitos Δ e dos 3 Y 
simultaneamente. Testador de AC analógico informa se a rede 
elétrica e o aterramento estão presentes e se foram ligados 
corretamente. Entrada do tipo CEE de 63A de 5 polos com 
capacidade de 42kW contínuos e picos de 208kW por até 1s. • 10

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Réguas de AC com 6 tomadas 10A – 220v; • 10 Réguas de AC com 6 
tomadas 10A – 110v; OUTROS • 24 Pedestais para Microfone; • 12 
Clamp/Garra para Microfonação de Bateria e/ou Percussão. 20 
praticáveis pantográficos 2mx1m com roldanas 
2 
ILUMINAÇÃO PALCO PRINCIPAL  01 - ESTRUTURA DE 
GROUND Q-30 + Q-50 - 12X8X7; 36 - MOVING BEAM 280 10-R; 06 - 
MOVING WASH LED; 04 - ESCADA EM AÇO CENOGRÁFICA 
PARA 3 MOVING 16 - RIBALTA DE LED; 24 - REFLETOR PAR LED 
RGBW; 12 - SRTOBO ATOMIC LED RGB - P5; 24 - REFELTOR PAR 
64 FOCO #5 - FILTRO 061; 08 - MINI BRUTT 06 LÂMPADAS; 12 - 
ELIPSOIDAL 750W COM ÍRIS; 01 - AC-PROPOWER; 01 - AC-
DIMMER; 01 - SPLITTER; 01 - CONSOLE "ORIGINAL" DMX COM 
NO MÍNIMO 7 UNIVERSOS DMX DE 512 - SOFTWARE MA 3; 18 - 
PRATICÁVEIS TELESCÓPICO COM PÉS DE 40CM (RODAS); 01 - 
KIT DE CORTINAS PRETAS (FUNDOS + LATERAIS) 32 - PASSA 
CABO (ORGANIZADOR DE CABOS ENTRE PALCO + HOUSE 
MIX) 22 - PRATICÁVEIS TELESCÓPICO COM PÉS DE 40CM 
(RODAS); 
DIA 10 
3 
CANHÃO SEGUIDOR  
Potência: Lâmpada 7R - 200W; Cores da luz:  
Branco,Azul,Amarelo,Verde,Vermelho,brancoquente,branco frio. 
DIA 10 
4 
PAINEL DE LED –  
RESOLUÇÃO P 3 Medida: 8,47 x 3,08 RESOLUÇÃO MÍNIMA: P-3.9 
COM TODOS OS EQUIPAMENTOS PARA FUNCIONAMENTO: 
PROCESSADOR. NOTEBOOK; CABOS DE AC; CABOS DE SINAL; 
INDOOR. (Com estrutura de sustentação BOXTRUS) 
DIA 10 
5 
PAINEL DE LED –  RESOLUÇÃO P 3 Medida: 3m x 4m 
RESOLUÇÃO MÍNIMA: P-3.0 COM TODOS OS EQUIPAMENTOS 
PARA FUNCIONAMENTO: PROCESSADOR. NOTEBOOK; CABOS 
DE AC; CABOS DE SINAL; OUTDOOR (Com estrutura de 
sustentação BOXTRUS) 
DIA 20 
6 
PAINEL DE LED – Frente do palco RESOLUÇÃO P Medida: 10m x 
11m RESOLUÇÃO MÍNIMA: P-3.9 COM TODOS OS  
EQUIPAMENTOS PARA FUNCIONAMENTO: PROCESSADOR. 
NOTEBOOK; CABOS DE AC; CABOS DE SINAL; OUTDOOR (Com 
estrutura de sustentação BOXTRUS) 
DIA 20

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7 
Kit com 6 Refletor Led 30W Outdoor com Suportes 60cm + 3  
Dados Refletor: 
CARACTERISTICAS: 
- Refletor Holofote Led Maxtel 30w Bivolt Ip66 
- Material : Resistente a Agua e Poeira. 
- Fluxo Luminoso : 3500 + / - 10% 
- Tensao : Bivolt 85 - 265v AC. 
- Frequencia : 50/60Hz 
- Angulo : 100º 
- Temperatura da Cor : Branco Frio 
- Dimensoes : 23cm x 18cm x 3 cm (AxLxP) 
Dados Suportes: 
Acompanha 6 Unidades 
- Suporte Para Refletores 
- Qualquer Tipo de Refletor 
- Super Reforçado 
- Tamanho: 60 Cm 
- Garra G para Tubo de Q-30 e/Q-50 
DIA 12 
 
 
LOTE 02 - GERADORES 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Gerador de no mínimo 180kva - locação de gerador de no 
mínimo 180kva - Técnico operador 24horas de plantão, 
cabeamento de, no mínimo, 50m e abastecimento por conta da 
contratada. 12 horas de funcionamento.  O equipamento deve 
estar “linkado” a outro gerador não ocorrendo interrupção no 
fornecimento de energia para o circuito da festa. (Uso diário). 
Devidamente cercador com grades de proteção, silenciados e a 
diesel, com reguladores eletrônicos de tensão e frequência, painel 
elétrico completo (voltímetro, frequencímetro e comando, etc.) 
disjuntores geral tripolar, com chave trifásica, nas tensões 
110,220 e 380v. Estabilizado, aterrado e com chave reversor. 
Conforme a NR-10 – Segurança em instalações e serviços 
elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do ministério do trabalho. 
Referência: Cummins / modelo: C145D6 Alocação de um 
extintor de incêndio portátil com carga de pó químico 6KG 
para combate em princípio de incêndio CLASSE ABC. 
(combustíveis sólidos, combustíveis líquidos e 
DIA 40

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equipamentos energizados.) 
2 
Gerador de no mínimo 250kva - locação de gerador de no 
mínimo 250kva - Técnico operador 24horas de plantão, 
cabeamento de, no mínimo, 50m e abastecimento por conta da 
contratada. 12 horas de funcionamento. O equipamento deve 
estar “linkado” a outro gerador não ocorrendo interrupção no 
fornecimento de energia para o circuito da festa. (Uso diário). 
Devidamente cercador com grades de proteção, silenciados e a 
diesel, com reguladores eletrônicos de tensão e frequência, painel 
elétrico completo (voltímetro, frequencímetro e comando, etc.) 
disjuntores geral tripolar, com chave trifásica, nas tensões 
110,220 e 380v. Estabilizado, aterrado e com chave reversor. 
Conforme a NR-10 – Segurança em instalações e serviços 
elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do ministério do trabalho. 
Referência: Cummins / modelo: C145D6  
Alocação de um extintor de incêndio portátil com carga de pó 
químico 6KG para combate em princípio de incêndio CLASSE 
ABC. (combustíveis sólidos, combustíveis líquidos e 
equipamentos energizados.) 
DIA 10 
3 
Gerador de no mínimo 250kva - locação de gerador de no 
mínimo 250kva - Técnico operador 24horas de plantão, 
cabeamento de, no mínimo, 50m e abastecimento por conta da 
contratante em caso de utilização. 12 horas de funcionamento. O 
equipamento deve estar “linkado” a outro gerador não 
ocorrendo interrupção no fornecimento de energia para o 
circuito da festa. Apenas para utilização em caso de problema 
técnico no circuito principal. Devidamente cercado com grades 
de proteção, silenciados e a diesel, com reguladores eletrônicos 
de tensão e frequência, painel elétrico completo (voltímetro, 
frequencímetro e comando, etc.) disjuntores geral tripolar, com 
chave trifásica, nas tensões 110,220 e 380v. Estabilizado, aterrado 
e com chave reversor. Conforme a NR-10 – Segurança em 
instalações e serviços elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do 
ministério do trabalho. Referência: Cummins / modelo: C145D6  
DIA 10

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Alocação de um extintor de incêndio portátil com carga de pó 
químico 6KG para combate em princípio de incêndio CLASSE 
ABC. (combustíveis sólidos, combustíveis líquidos e 
equipamentos energizados.) 
 
 
 
 
LOTE 03 - ESTRUTURAS 
 
ITEM DESCRIÇÃO (CONFORME PROJETO) UND  QTD 
1 
Palco principal com projeto de aterramento e execução do 
serviço, barricadas e fechamento metálico e tudo mais previsto 
no projeto. 
DIA 10 
2 Palco 180 com projeto de aterramento e execução do serviço e 
tudo mais previsto no projeto. 
DIA 10 
3 Praça de alimentação com lonas, placas, lonas, rampas e tudo 
mais previsto no projeto. (nãoinclusosanitário). 
DIA 10 
4 
Estrutura de camarins com ar condicionado em cada sala, em 
octanorm, gradil, pontos de energia e tudo mais previsto no 
projeto. (nãoinclusosanitário). 
DIA 10 
5 Estruturas de apoio e suporte ao camarim conforme projeto 
(não incluso o container de sanitário). 
DIA 10 
6 Housemix com gradil e tudo mais previsto no projeto. DIA 10 
7 Camarote acessibilidade conforme projeto (não incluso 
sanitário). 
DIA 10 
8 Estruturas de 14 bares (09 com octanorm + 05 sem octanorm) 
com placas de sinalização, piso e tudo mais previsto no projeto.  
DIA 10 
9 Estruturas para 28 casas juninas conforme previsto no projeto. DIA 10 
10 
Estrutura para 03 bares da Vila Junina conforme previsto no 
DIA 10

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projeto. 
11 Estruturas para 26 barracas de drinks com placas de sinalização 
e tudo mais previsto no projeto. 
DIA 10 
12 Estruturas para stand de acarajés com placas de identificação e 
tudo mais previsto no projeto. 
DIA       10 
13 Pórtico de acesso ao local do evento 10mx6,80m conforme 
projeto. 
DIA 10 
14 Pórticos entradas da cidade 8mx6,80m conforme projeto. DIA 20 
15 Posto dos bombeiros com placa de identificação, gradil e tudo 
mais previsto no projeto. 
DIA 10 
16  Posto elevado de observação com lonas de identificação – 
Padrão Polícia Militar da Bahia vide projeto. DIA 50 
17 Ilha para caixa térmica com cobertura tipo ombrelone com peso 
fixador e piso, conforme projeto. 
DIA 100 
18 Disciplinador/gradil de acesso conforme projeto. M/DIA 400 
19 Toldo metálico com cobertura em lona branca de 5mx5m. DIA 60 
20 Toldo metálicos com cobertura em lona branca de 3mx3m. DIA 60 
21 Fechamento linear de chapa alta para fechamento de backstage 
conforme projeto. 
M/DIA 500 
22 Estrutura de backdrop em boxtruss 2mx3m conforme projeto.  DIA 40 
 
LOTE 04 - DECORAÇÃO 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD

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1 
Kit de decoração contendo: 03 espelhos com moldura de no 
mínimo 1,2mx0,40m; 30puf40x40cm acolchoados; 03 mesas com 
cadeiras estilo clássica trabalhada em madeira; 02 aparadores 
estilo clássico trabalhado em madeira; 06 jarros com flores 
artificiais medindo aproximadamente 0,80m; 10 toalhas brancas 
para mesa plástica 70x70cm. 
DIA 10 
 
 
4. CONDIÇÕES GERAIS  
4.1. Os itens licitados serão demandados pelo município de Amargosa, conforme demanda,para a 
realização de eventos de grande porte (público acima de 20 mil pessoas) e em períodos de habitu ais 
festejos regionais (Carnaval, São João, São Pedro, Eventos de inverno e primavera etc), admitindo-se 
o quantitativo mínimo de 03 (três) diárias para quaisquer dos itens licitados. 
 
4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo, 
limpeza, segurança e desarme dos equipamentos aqui pretendidos. 
 
4.3. O transporte, alimentação e hospedagem do pessoal necessário à instalação e manuseio dos 
equipamentos será de responsabilidade da contratada e deverá ser feito com toda a segurança, 
atendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  
4.4 Todas as contratadas devem disponibilizar Aviso de Responsabilidade Técnica - ART, inclusive 
de aterramento, até o primeiro dia do evento, exceto se não houver exigência legal de fiscalização. 
 
4.5 Os equipamentos a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes 
sinais de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética do evento, não se 
admitindo materiais que contenham severos sinais oxidação, propagandas políticas ou patrocínios 
comerciais. 
 
4.6. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante, salvo no caso de 
consentimento prévio da contratante. 
4.7 A Contratada deverá iniciar a montagem/instalação dos equipamentos no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas após recebimento por e-mail da solicitação de serviço ou justificar 
prorrogação, contendo cronograma viável de execução, sob pena de imediata rescisão contratual. 
 
4.8. As contratadas devem apresentar projetos de aterramento assinado por profissional 
competente, quando cabível legalmente, bem como assegurar o fiel cumprimento, às suas custas, do 
descritivo técnico exigido.

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4.9. Como regra, a diária de locação prevista neste edital compreende a utilização do equipamento 
contratado pelo período de 24 (vinte e quatro) horas de disponibilização integral com equipe de 
suporte necessário, não se computando o período de transporte e instalação. 
 
4.10. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser realizada inspeção pela 
Contratante na sede da licitante, a qualquer momento, a fim de verificar a existência e qualidade d o 
material a ser locado. 
 
4.11. Caberá à contratada assegurar equipe técnica devidamente uniformizada necessária à 
instalação e manuseio dos equipamentos contratados, a fim de se assegurar perfeita utilização, 
segurança e qualidade dos recursos. 
 
2.12. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser 
verificada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta licitatória, 
informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, não sendo alvo de pagamento 
municipal itens em divergência com o presente certame.  
 
4.13 A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios 
necessários prestação dos serviços.  
 
4.14 Caberá à contratante disponibilizar obrigatoriamente equipe técnica especializada durante a 
diária de locação dos equipamentos, de modo a assegurar o perfeito funcionamento do evento nos 
casos de reparos, alterações de projeto, eventos da natureza e tudo mais que demande mão de obra 
especializada durante os festejos, não se restringindo a presente licitação apenas a disponibilização 
de equipamentos por diária. 
 
4.15. Os eventos a serem realizados terão como horário de funcionamento habitual das 18h às 06h. 
 
4.16. Eventual necessidade de subcontratação de equipamentos e serviços, de forma parcial ou 
integral, devem ser comunicadas previamente à contratante, a fim de que seja possível verificar o 
atendimento às exigências desta licitação por parte da subcontratada.  
 
4.17 Eventuais indicações de marcas ou modelos constantes neste termo de referência ou seus 
anexos devem ser compreendidos enquanto descritivo referencial, podendo as licitantes valerem- se 
de propostas com base em equipamentos com desempenho comprovadamente igual ou superior d e 
qualquer fabricante.

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4.18 Os projetos arquitetônicos e de som e iluminação anexos integram a presente licitação para 
todos os fins, devendo as licitantes atentarem para melhor compreensão na formulação de suas 
propostas. 
 
4.19 A contratada deve respeitar na íntegra as recomendações do CREA-BA. 
 
4.20 Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados. 
 
4.21 Eventual exigência de pessoal especializado neste Termo de Referência que limite a 
concorrêncialicitatória deve ser desconsiderada, aplicando-se tão somente a legislação vigente para 
todos os fins. 
 
4.22. Deverão as contratadas disponibilizarem as estruturas e mão de obra necessárias com 
antecedência, visando a possibilidade de verificação de qualidade e prazo para substituição. 
 
5.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS LOTE 1 – SOM E ILUMINAÇÃO 
 
5.1 A Contratada deverá realizar teste dos equipamentos, passagem de som e iluminação, no dia 
que antecede ao evento sob a fiscalização do produtor técnico do festejo, procedendo a realização 
dos ajustes que se fizerem necessários. 
 
5.2 A contratada deverá assegurar cabeamentos suficientes para interligar palco, housemix e 
geradores, estando numa distância de 50m, assegurando a instalação de protetores de cabos 
suficientes à extensão necessária. 
 
5.3 A contratada deve seguir o projeto de sonorização e iluminação em anexo, assegurando a 
realização de evento que comporte a o rider dos principais artistas musicais do Brasil, 
especialmente: Nathanzinho, Mastruz com Leite, Mari Fernandez, Tarcisio do Acordeon, Elba 
Ramalho, Zeca Baleiro, Jorge e Matheus etc. 
 
5.4 Caberá à contratada responder por todo o projeto e execução do serviço de aterramento 
elétricos, fornecendo aviso de responsabilidade técnica - ART, respondendo à contratante e ao 
Corpo de bombeiros pela fiel execução do projeto.  
 
5.5 A contratada deverá apresentar equipe técnica composta com, no mínimo 01 (um) Técnico ou 
Engenheiro de Segurança no Trabalho, 01 (um) Engenheiro Elétrico ou Eletrotécnico. 
 
6.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS LOTE 2 – GERADORES

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6.1 Será de responsabilidade da contratada o transporte, instalação e funcionamento dos geradores 
de energia, devendo garantir pessoal técnico especializado 24 (vinte e quatro) horas por dia no local 
do evento. 
6.2 O abastecimento do gerador ocorrerá exclusivamente por conta da contratada, inclusive a 
logística necessária da bomba de abastecimento ao local do evento onde o gerador estiver instalado. 
6.3 Os geradores deverão funcionar de forma “linkada”, isto é, automaticamente em paralelo, 
garantindo assim não interrupção no fornecimento de energia em caso de eventual problema 
técnico no equipamento que estiver em funcionamento. 
6.4 A contratada deverá responder pela guarda dos seus equipamentos durante todo o período do 
evento, inclusive com instalação de barreiras protetivas, extintores e sinalização necessária, 
conforme dispuser projeto de segurança do evento. 
6.5 Pretende-se a utilização dos geradores da seguinte forma: 
- Barracas e palco II: 02 geradores de 180kva funcionando 12 horas diárias cada; 
- Som - Palco principal: 01 gerador de 250kva para sonorização  
- Iluminação led – Palco principal: 01 gerador de 180kva  
- Som e iluminação – Palco principal: 01 gerador de 250kva backup  
6.6 A proposta da licitante deve contemplar a realização de teste de som e iluminação no dia 
anterior ao evento por período não superior a 3horas. 
6.7 Caberá à contratada responder por todo o projeto e execução do serviço de aterramento, 
fornecendo aviso de responsabilidade técnica - ART, respondendo à contratante e ao Corpo de 
bombeiros pela fiel execução do projeto.  
6.8 A contratada deverá apresentar equipe técnica composta com, no mínimo, 01 (um) Técn ico ou 
Engenheiro de Segurança no Trabalho e 01 (um) Engenheiro Elétrico ou Eletrotécnico. 
6.9 O combustível necessário à utilização dos geradores acima das 12h diárias será custeado pela 
Contratante.  
 
7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS LOTE 3 – ESTRUTURAS 
7.1 A contratada deverá prever em sua proposta comercial a elaboração, submissão, aprovação, 
fiscalização e execução integral de todas as medidas necessárias à obtenção do Auto de Vistoria do 
Corpo de Bombeiros – AVCB, inclusive com a confecção e instalação de placas de sinalização, luzes 
de emergência e locação de extintores, não respondendo a contratante por nenhum custo adicional.

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7.2 À Contratada não responderá por obrigações atinentes ao AVCB que sejam de responsabilidade 
exclusiva de outras contratadas ou apenas possam ser realizadas pelo pela contratante. 
7.3 Caberá à contratada responder por todo o projeto e execução do serviço de aterramento elétrico, 
fornecendo aviso de responsabilidade técnica – ART, respondendo à contratante e ao Corpo de 
bombeiros pela fiel execução do projeto.  
7.4 A estrutura do tablado do palcos deve prever condições reforço estrutural a qualquer momen to, 
a fim de garantir elevação do peso do grid de iluminação apresentado por empresa especializada, 
conforme projeto anexo. 
7.5 O material disponibilizado pela contratante deve estar em perfeitas condições de uso, sendo 
vedada a disponibilização de lonas que apresentem manchas ou evidentes sinais de desgaste 
decorrente do tempo de utilização, bem como estruturas metálicas empenadas e que apresentem 
substanciais sinais de oxidação. 
7.6 As lonas dos toldos devem ser brancas seguindo a mesma tonalidade e modelagem, assegurada 
a padronização do evento, evitando-se assim colorações distintas, mesmo que em face do desgaste 
de uso por algumas peças. 
7.7 A contratada deverá apresentar equipe técnica composta com, no mínimo, 01(um) engenhe iro 
Civil, 01 (um) Técnico ou Engenheiro de Segurança no Trabalho, 01 (um) Engenheiro Eletricista ou 
Eletrotécnico. 
7.8 A empresa contratada deverá fornecer impressão e instalação de lonas para os pórticos e palc os, 
bem como placas de sinalização das barracas de drink, bares, áreas de alimentação e todas a peças 
que contenham exigência de placa de sinalização, conforme projeto anexo, seguindo rigorosamente 
o layout a ser disponibilizado pela contratante.  
7.9 As casas da vila junina não contemplam qualquer fachadas, devendo ser entregue na forma de 
box, desconsiderado o layout de fachada constante no projeto anexo.   
7.10. Todas as estruturas de toldos que estiverem ladeadas devem conter calha para escoamento de 
água de forma interligada. 
7.11 Corre por conta da contratada o dimensionamento e disponibilização de pontos de energia  
elétrica e iluminação dos stands em octanorm, bem como a instalação de equipamentos de ar 
condicionado nos camarins e postos de saúde/bombeiros,

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7.11.1 Deve a contratada prever fiação e disjuntores compatíveis com os equipamentos que serão 
utilizados, sendo, no mínimo, cabos de 4mm para os camarins e posto de saúde/bombeiros e fio de 
2,5mm para as demais estruturas. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
8.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da secretaria demandante;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste para 
fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõe s 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.

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e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93; 
m) Assegurar transporte, alimentação, hospedagem e pagamento de horas extras a todos seus 
funcionários designados para adimplirem solicitações de serviços demandados pela contratante.    
 
10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
10.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
Secretaria demandante ou empresa contratada para tal mister. 
10.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da secretaria demandante.  
10.3. O fiscal do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá comunica r 
o ocorrido à autoridade competente.  
10.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
10.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos 
inerentes à aplicação de penalidades;

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10.6. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o 
previsto no instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato e aplicar a sanções legais. 
 
11. DO PAGAMENTO  
11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será realizado até trinta dias 
após a apresentação de notas fiscal dos serviços prestados, sempre através de transferência bancária 
em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal, relatório fotográfico e certidões 
legais (municipal, estadual, federal, FGTS e trabalhista), podendo ser alvo de parcelamento 
proporcional, desde que o trabalho de montagem dos equipamentos tenha sido iniciado, 
assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do contrato somente após o término do 
evento. 
11.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo de 
referência. 
 
12. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICPAÇÃO NO CERTAME 
12.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte habilitação técnica mínima: 
12.2. 02 (dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou 
privado, dos quatro últimos anos da data de realização deste certame, que comprovem a prestaçã o 
do serviço referente ao lote que deseja concorrer, descrevendo itens e quantitativos em condiçõe s 
compatíveis ao exigido neste Termo de Referência, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, quando cabível. 
12.3. 01 (uma) declaração de que possui os itens necessários ao perfeito cumprimento das exigências 
constantes neste Termo de Referência e que garante condições de cumprir com os prazos de 
transporte, montagem e execução dos serviços integralmente, assegurando a regular e satisfatória 
realização de festejo junino no período previsto para 22 a 25/06/2023, em condições seguras para 
finalizar todos os testes necessários até o dia anterior ao evento. 
12.4. Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução do serviços, mediante 
comprovaçãodovínculoempregatíciodo(s)profissional(ais)indicado(s)comoResponsável(eis)Técnico(
s)comolicitante,atravésdocontratosocial,sesócio;CarteiradeTrabalho da Previdência Social – 
CTPS,no caso de funcionário do quadro permanente;pelacertidão de registro do licitante no CREA / 
CAU, se nela constar o nome do profissional indicado(ART de cargo e função); oucontrato de

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prestação de serviços celebrado de acordo com alegislação, com assinatura anterior a abertura das 
propostas, com firma reconhecida. 
12.4.1. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, 
ocorrência que inabilitará as licitantes envolvidas. 
12.4.2. Para cada responsável técnico, conforme exigência do lote, deve(m) ser apresentada(s) a(s) 
respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT referente ao serviço a ser prestado. 
12.5. Apenas será admitida a indicação de engenheiros ou arquitetos como responsáveis técnicos 
pelos serviços objeto desta licitação, não sendo admitida aindicação de técnicosdegrau 
médio/técnico, salvo quando legislação federal permitir. 
12.6. Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no 
ConselhoRegional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – 
CAU, nos termos da legislação em vigor, dentro do prazo de validade da mesma, quando 
compatível com o lote. 
12.7. Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao Conselho 
Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou de Registro Secundário caso a licitante seja 
sediada fora do Estado da Bahia, quando compatível com o lote, através de Certidão de Registro e 
Quitação dentro do prazo de validade no dia da abertura das propostas (No caso de empresas 
sediadas fora do Estado da Bahia, a mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, 
devendo no momento dacontratação apresentar visto do CRA-BA na sua Certidão). 
12.8. Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da NR35 – 
Trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovação de vínculo do 
profissional com a empresa, quando compatível com o lote. 
12.9. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – 09, 
Lei6.514/77ePortariadoMTBn°3.214/78,acompanhadodeAnotaçãodeResponsabilidadeTécnica – 
ART, emitida por Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho e certidão de registro e quitação 
doprofissionaljuntoaoCREA/BA, elaborado por Engenheiro ou Técnico, contendo 
aassinatura/rubricadoprofissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias. 
12.10. LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) previsto na legislação 
brasileira na Lei nº 9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

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12.11. Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada, emitido pelo Corpo 
de Bombeiros, informando que a empresa foi vistoriado e está dentro das normas de segurança 
contra incêndio e pânico, previstas na legislação. 
12.12. Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da legislação 
pertinente e específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o objeto desta licitação, 
prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de Produção de Eventos, nos 
termos dos Art. 22 c/c 21 da Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008. 
12.14. Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.  
13.  DA VIGÊNCIA 
13.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos 
termos do art. 84, da Lei 14.133/2021. 
14. DA ADESÃO 
 
14.1 Admite-se adesão dos itens licitados a órgão públicos não participantes do certame, por meio 
de processo administrativo próprios em conformidade coma Lei 14.133/21.  
 
15.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela 
SEAFI.  
15.2. Este termo de referência foi elaborado pela SECRETARIA DEMANDANTE e SEAFI através 
dos servidores Joanildo Borges e Silas Lomanto.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 
 
                                  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.694 /2023 
                    VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0122023 , 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresas especializadas no fornecimento de estruturas 
(palcos, toldos, iluminação, sonorização, geradoresetc) para eventos, com mão de obra, a fim de 
atender demandas municipais para festejos de grande porte conforme necessidades que se 
apresentem, mediante o Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações 
estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº012/2023 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
Item Descrição do Objeto Marca  Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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VALOR TOTAL........................................................................................R$  XXXXXXXXXXXXXXXX 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1.Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com oEdital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, pormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
prestar os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurada ao beneficiáriodo Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da 
ata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) 
ano,prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço 
permanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticadosnomercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no pr azo 
de 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 012/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especif icações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade compete nte. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2023/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar  aos dados bancários em que serão 
creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramen tas, peças, despesas com locação dos 
equipamentos. 
 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS 
DE GRANDE PORTE. 
 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, 
maior, CPF XXXXXXXX, RG XXXXXXXX – SSP-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e 
o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na 
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 8.786/2023, PREGÃO ELETRÔNICO 012/2023 - SRP, por força do presente 
instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 
053/2022, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais 
legislações pertinentes,mediante as seguintes Cláusulas e condições: 
                                                          
 
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresas especializadas no fornecimento de 
estruturas (palcos, toldos, iluminação, sonorização, geradoresetc) para eventos, com mão de obra, a 
fim de atender demandas municipais para festejos de grande porte conforme necessidades que se 
apresentem mediante o Sistema de Registro de Preços , conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por 
interesse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os 
seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato 
 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da 
data da emissão daordem de serviço, no próprio município, localizado na cidade de 
AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço. 
6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, 
dentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. 
6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado  em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; 
6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 
– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em 
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas

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especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
6.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
7.10.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
 
9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE 
 
9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao 
Banco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do 
contrato alcançar 12 meses. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação 
emitida pelo CONTRATANTE; 
 
11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e 
mão-de-obra; 
 
11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como n a 
zona rural;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software; 
 
11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE; 
 
11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualq uer 
responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu 
nome por elementos não credenciados; 
 
11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato; 
 
11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos 
de pagamentos; 
 
11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeit ar 
as normas técnicas da ABNT. 
 
11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. 
 
11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de 
ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, 
independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo 
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela 
CONTRATANTE; 
 
11.12 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, 
previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem 
devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer 
vínculo empregatício com os mesmos; 
 
11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância 
com odisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21;

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11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como 
em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e 
para aprendiz. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
 
12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente 
designados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, edo art. Decreto Municipal nº 
053/2022; 
 
12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das 
faltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; 
 
12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos 
termos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21; 
 
12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de 
qualidade do serviço realizado. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/ 21, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto 
Municipal n. 966/2022, além das previstas nas legislações pertinentes; 
 
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) impedimento de licitar e contratar; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:

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a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se 
justificar aplicação de sanção mais grave; ou  
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a 
critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  
13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais 
ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à 
administração. 
 
13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, 
observado o seguinte:  
a) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório 
e da ampla defesa; e  
b) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e 
promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº 
14.133, de 2021. 
 
13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento 
eventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  
13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido 
pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.  
13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5 % 
(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  
13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no 
item 13.2.  
13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar  a 
imposição de outra mais grave, àquele que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I 
do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  
b) der causa à inexecução total do contrato;  
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quand o 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 
 
13.10. Considera-se inexecução total do contrato: 
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;

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b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar 
ouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza 
odescumprimento total da obrigação assumida. 
 
13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do 
encargo contratual: 
 
a) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) 
dias úteis, para o descumprimento do contrato;  
b) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de 
contratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo 
fiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da 
autoridade competente; 
c) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão 
ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; 
e d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser 
concedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega 
do objeto. 
13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da 
administração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 
(três) anos. 
 
13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: 
 
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação ou a execução do contrato; 
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou 
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal 
ou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando 
couber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. 
 
13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o 
responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do 
Município de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

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13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, 
sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, 
sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. 
 
13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo 
estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. 
 
13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa 
cumulativamente à sanção mais grave. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO 
14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 
da Lei 14.133/21. 
 
14.2. A extinção do contrato poderá ser: 
 
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta.  
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração.  
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromiss o 
arbitral, ou por decisão judicial. 
 
14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão 
serprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a 
termo norespectivo processo. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES 
15.1. É vedado à CONTRATADA: 
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 
16.1. Aos casos omissos, aplicar- se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° 
053/2022. 
 
17.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

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17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos 
os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que 
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de 
contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.  
17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu 
acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.  
17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses 
permitidas em Lei. 
17.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os 
contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.  
17.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado 
eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver 
necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações 
legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.  
17.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e 
responsabilidades decorrentes da LGPD.  
17.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres 
da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 
17.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo 
o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.  
17.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável 
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, 
inclusive quanto a eventual descarte realizado.  
17.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que 
se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, 
com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, 
horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, 
desvios ou abusos. 
17.10.1.Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de 
garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 
17.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados 
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões 
técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 
 
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 
 
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO

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19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V - DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contr atar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.

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(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023)
 
 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.694/2023 
OBJETO: Locação de sanitários químicos para atendimentos das demandas municipais, mediante o 
Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna público 
aos interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação supracitada: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.16.1.A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de aptidão 
do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o 
objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa 
jurídica de direito público ou privado;  
6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
 
LEIA-SE: 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.16.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte habilitação técnica mínima: 
 
6.16.2. 02 (dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou 
privado, dos quatro últimos anos da data de realização deste certame, que comprovem a prestação 
do serviço referente ao lote que deseja concorrer, descrevendo itens e quantitativos em condiçõe s

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
compatíveis ao exigido neste Termo de Referência, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, quando cabível. 
6.16.3. 01 (uma) declaração de que possui os itens necessários ao perfeito cumprimento das 
exigências constantes neste Termo de Referência e que garante condições de cumprir com os prazos 
de transporte, montagem e execução dos serviços integralmente, assegurando a regular e 
satisfatória realização de festejo junino no período previsto para 22 a 25/06/2023, em condições 
seguras para finalizar todos os testes necessários até o dia anterior ao evento. 
6.16.4. Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução do serviços, mediante 
comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como Responsável(eis) 
Técnico(s) comolicitante, através do contrato social; Carteira de Trabalho da Previdência Social – 
CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; pela certidão de registro do licitante no CREA, 
se nela constar o nome do profissional indicado (ART de cargo e função); ou contrato de prestação 
de serviços celebrado de acordo com a legislação, com assinatura anterior a abertura das propostas, 
com firma reconhecida. 
6.16.4.1. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, 
ocorrência que inabilitará as licitantes envolvidas. 
6.16.4.2. Para cada responsável técnico, conforme exigência do lote, deve(m) ser apresentada(s) a(s) 
respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT referente ao serviço a ser prestado. 
6.16.5. Apenas será admitida a indicação de responsáveis técnicos de nível superior pelos serviços 
objeto desta licitação, não sendo admitida a indicação de técnicos de grau médio ou técnico, salvo 
quando legislação federal permitir. 
6.16.6. Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho 
Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou, nos termos da legislação em vigor, dentro do 
prazo de validade da mesma,  
6.16.7. Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao Conselho 
Regional de Administração da Bahia – CREA-BA, ou de Registro Secundário caso a licitante seja 
sediada fora do Estado da Bahia, quando compatível com o lote, através de Certidão de Registro e 
Quitação dentro do prazo de validade no dia da abertura das propostas (No caso de empresas 
sediadas fora do Estado da Bahia, a mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, 
devendo no momento da contratação apresentar visto do CRA-BA na sua Certidão).

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6.16.8. Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da NR35 – 
Trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovação de vínculo do 
profissional com a empresa, quando compatível com o lote. 
6.16.9. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – 09,  
Lei6.514/77ePortariadoMTBn°3.214/78,acompanhadodeAnotaçãodeResponsabilidadeTécnica – 
ART, emitida por Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho e certidão de registro e quitação 
do profissional junto ao CREA/BA, elaborado por Engenheiro ou Técnico, contendo 
aassinatura/rubrica do profissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias. 
6.16.10. LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) previsto na legislação 
brasileira na Lei nº 9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. 
6.16.11. Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada, emitido pelo Corpo 
de Bombeiros, informando que a empresa foi vistoriado e está dentro das normas de segurança 
contra incêndio e pânico, previstas na legislação. 
6.16.12. Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da 
legislação pertinente e específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o objeto 
desta licitação, prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de Produção de 
Eventos, nos termos do Art. 22 c/c 21 da Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008. 
6.16.13. Alvará de Vigilância Sanitária expedido pelo domicílio sede do Licitante com validade em 
vigor, para os lotes legalmente exigíveis. 
6.16.14. Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.  
6.16.15. Apresentação de responsável técnico da empresa e seu registro junto ao respectivo 
Conselho Regional de Química (CRQ) ou legalmente equivalente.   
6.16.16 Licença IBAMA (Cadastro Técnico Federal do IBAMA) e autorização do INEMA. 
6.16.17 Comprovante de descarte adequado dos resíduos emitido pela EMBASA ou instituição 
equivalente. 
6.16.18. O Pregoeiro, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do edital 
não afeta a formulação de propostas, ficam mantidos a data e o horário do certame, conforme 
preâmbulo do instrumento convocatório. 
 
 
Amargosa/BA, 09 de maio de 2023. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 034/2022)
  
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº. 034/2022 
 
 
LOCATÁRIO – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
LOCADOR – MARCOS LUIS FERREIRA DOS SANTOS, CPF N.º XXX.326.885-XX 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA  TRAVESSA 5 BELA VISTA, Nº 100, 
BAIRRO SANTA RITA – AMARGOSA - BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE ABRIGAR 
A FAMÍLIA DA SENHORA IVONETE DE JESUS SOUZA, CPF XXX.300.645-XX DE ACORDO A 
LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA 
ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 10/04/2023. 
PELO LOCATÁRIO: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELO LOCADOR: MARCOS LUIS FERREIRA DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 281/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 7.270/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 281/2022 , 
que tem como objeto na contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras/serviços da REFORMA DA QUADRA DA ESCOLA VIVALDA DE 
ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento 
de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global, 
conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 
009/2022 e na proposta da CONTRATADA, firmado em 07/11/2022, com a 
empresa   A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ nº. 
27.898.037/0001-35; Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 
180 (cento e oitenta) dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Júlio Pinheiro dos Santos Junior e pelo 
Contratado: Arlisson Marques De Abreu.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1720/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.720/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 5.747/2023 regularmente instruído na forma art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.720/2023, 
para AQUISIÇÃO DE GRAMAS E ALGUMAS ESPÉCIES DE PLANTAS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, junto à empresa ESPACO PLANTAS E SERVICOS LTDA, CNPJ 
41.923.599/0001-12, com valor global de R$ 49.900,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 08/05/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 075/2023)
 
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EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 075/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7.550/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1699/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
08/05/2023, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 3F 
LTDA, INSCRITA NO CNPJ 23.484.444/0001 -45, OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE ORÇAMENTO DE OBRAS 
ORÇAFASCIO NOS MÓDULOS, ORÇAMENTO, BASES ADICIONAIS E ORÇABIM 
PARA O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA. VALOR: R$ 3.197,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
06.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.014, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.40.00 DATA DA ASSINATU RA: 08/05/2023. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: RONELLE RODRIGUES SANTA ANA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 7.272/2023; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 074/2021 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada para realizar o 
gerenciamento das informações do parque de iluminação pública 
contemplando: disponibilização de software e aplicativos destinados ao 
gerenciamento e controle da iluminação pública do município de Amargosa-
BA, de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, 
Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP e seus setores, conforme 
especificações e condições constantes no termo de referência, edital do Pregão 
Eletrônico nº 023/2021 e seus anexos, firmado em 07/05/2021, com a empresa 
  INSTITUTO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO - 
ITEDI BRASIL, CNPJ nº. 09.307.595/0001 - 05; Objeto do Aditivo: Prorrogação 
da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei 
no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Júlio Pinheiro dos Santos Junior e 
pelo Contratado: Werther Brandão. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4792/</url>
    </ato>
  </atos>
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