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    <id>4028</id>
    <number>4026</number>
    <date>2023-05-05</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4028/</public_url>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4026</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4026</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 05 de maio de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4026 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  05 de maio de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4026
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 045/2023) ................................................................................... 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023) ............................................................. 7
PORTARIA (Nº 122/2023) .................................................................................. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
RESULTADO (CONVÊNIO Nº 328010001230000034 9/2022) .............................................................. 11
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020) ............................................................... 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2023) ........................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 029/2022) ............................................................... 14
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1696/2023) ................................................................ 15

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 045/2023)
 
 
 
 
 
 
DECDETO Nº. 045 DE 05 DE MAIO DE 2023 
 
Institui o Grupamento Especializado em Ronda 
Escolar - GERE junto a Guarda Civil Municipal 
de Amargosa e dá outras providências. 
 
O PDEFEITO DO MUNICÍPIO DE AMADGOSA , Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal de 1988; 
CONSIDERANDO a Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, art. 5º, inciso XVIII;  
CONSIDERANDO a Lei Municipal 357, de 06 de dezembro de 2011, que cria a Guarda 
Civil Municipal de Amargosa; 
CONSIDERANDO a necessidade de proteger bens, serviços e instalações da rede 
municipal de ensino de Amargosa, assim como fortalecer a proteção da comunidade 
escolar; 
CONSIDERANDO que a atuação preventiva da Guarda Civil Municipal pode contribuir 
para a segurança e a tranquilidade da população; 
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada dos órgãos de segurança para o 
fortalecimento da segurança da rede municipal de ensino; 
CONSIDERANDO ser fundamental que os órgãos de segurança mantenham fluxo de 
comunicação direta e oportuna com as escolas; 
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir um ambiente escolar seguro, saudável e 
acolhedor, que assegure o cumprimento da missão constitucional da educação, inscrita no 
art. 205 da Constituição Federal: o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o 
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

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CONSIDERANDO que os direitos de crianças e adolescentes estão certificados na 
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, bem como na Convenção sobre os 
Direitos das Criança, adotada pela Resolução nº 44/25 da Assembleia Geral da Organização 
das Nações Unidas (ONU), em 20 de novembro de 1989, e promulgada pelo Decreto nº 
99.710, de 21 de novembro de 1990; 
 
CONSIDERANDO que os acordos internacionais foram recepcionados pela Constituição 
Federal de 1988, sintetizados no art. 227, que afirma: “É dever da família, da sociedade e 
do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à 
saúde, [...], além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, 
exploração, violência, crueldade e opressão”; 
 
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069 de 
1990, em seu artigo 5º estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de 
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, 
punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos 
fundamentais”; 
 
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), lançada em 
2006, prioriza a qualidade de vida, com ações para a prevenção de violências e estímulo à 
cultura de paz e objetiva atuar sobre os determinantes das doenças e agravos, investindo em 
políticas indutoras de modos de vida promotores de saúde e ambientes saudáveis (BRASIL, 
2006); 
 
CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação, através da  Lei 13.005 de 25 de 
junho de 2014, defende a garantia de políticas de combate à violência na escola, inclusive 
pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos 
sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das 
providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar 
dotado de segurança para a comunidade;

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CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas preventivas, socioeducativas e 
de segurança para prevenir riscos decorrentes das diversas formas de violência no 
ambiente escolar; 
 
CONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto Municipal nº034/2023 que instituiu o 
Comitê Interinstitucional de Avaliação, Apoio e Gerenciamento para a Promoção da 
Segurança Escolar no Município de Amargosa; 
 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº036/2023 que instituiu o 
Programa de Fortalecimento da Segurança Escolar do Município de Amargosa e adotou 
medidas de enfrentamento às diversas formas de violência no ambiente escolar. 
 
DECDETA: 
 
Art. 1º. Fica instituído o Grupamento Especializado em Ronda Escolar – GERE 
da Guarda Civil Municipal - GCM do Município de Amargosa, com o objetivo de 
fortalecer a proteção da comunidade escolar, especialmente no tocante a proteção de bens, 
serviços e instalações dos estabelecimentos da rede municipal de ensino. 
Art. 2º. O GERE será composto por Guardas Civis Municipais, designados pelo 
Comandante da Guarda Civil Municipal. 
Art. 3º. O GERE está subordinado ao Comandante da Guarda Municipal de 
Amargosa, a quem compete: 
I – Designar, dentre os Guardas Civis Municipais, os membros que integrarão o GERE; 
II – Designar o inspetor do GERE, a quem os demais membros do Grupamento estarão 
subordinados durante o serviço; 
III - Definir as atividades estratégicas, bem como realizar o controle e fiscalização do 
GERE; 
IV – Apresentar relatório das atividades desenvolvidas pelo GERE sempre que solicitado 
pelas autoridades competentes.

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Art. 4º .São atribuições do Grupamento Especializado em Ronda Escolar - 
GERE: 
I - Realizar rondas preventivas nas imediações das escolas da rede municipal de ensino, 
visando coibir a prática de delitos e, por consequência, fortalecer a segurança da 
comunidade escolar e fomentar a cultura de paz; 
II - Proteger o patrimônio da rede municipal de ensino, evitando depredações contra os 
bens, serviços e instalações das unidades escolares; 
III - Interagir com diretores e professores das unidades escolares com o objetivo d e 
prevenir eventuais ocorrências que comprometam a segurança da comunidade escolar; 
IV - Monitorar informações relacionadas a eventuais práticas de violência que, por 
ventura, ocorram em unidades da rede municipal de ensino, devendo catalogar as 
informações coletadas em banco de dados; 
V – Atuar em apoio aos órgãos competentes em caso de ocorrências que afetem a 
segurança das escolas e da comunidade escolar; 
VI – Desenvolver, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, ações 
educativas sobre segurança pública e convivência em sociedade, visando conscientizar a 
comunidade escolar sobre a importância da prevenção e da segurança. 
VII – Fomentar e estabelecer fluxo de comunicação direta e oportuna entre as es colas, 
SEMED e demais órgãos de Segurança Pública; 
VIII - Verificar a segurança dos acessos e saídas dos estabelecimentos da rede municipal 
de ensino e, sempre que necessário, propor intervenções. 
IX - Encaminhar ao delegado de polícia, em caso de flagrante delito, o suposto autor d a 
infração, preservando o local da infração, quando possível e sempre que necessário; 
X - Participar de eventos escolares da rede de ensino municipal, quando solicitado pela 
SEMED; 
XI – Atentar ao cumprimento das diretrizes previstas no Projeto Ronda Escolar, elaborado 
pela Guarda Civil Municipal de Amargosa. 
XII - Apresentar-se previamente à direção escolar, dando-lhe ciência da visita da equipe, 
sempre que for necessário adentrar nas unidades da rede de ensino municipal; 
Art. 5º. Para integrar o Grupamento Especializado em Ronda Escolar - GERE, 
o Guarda Civil Municipal deverá:

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I – Ser designado pelo comandante da Guarda Civil Municipal; 
II - Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor, especialmente o Estatuto 
da Criança e do Adolescente (ECA); 
III – Atender com presteza, urbanidade e precisão ao público; 
III – Participar, quando designado pelo Comandante GCM, de cursos e formações sobre 
segurança pública, em especial sobre a segurança escolar, que forem ofertados pelo 
Ministério da Justiça; Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD); Secretaria 
Nacional de Segurança Pública (SENASP); Guarda Civil Municipal de Amargosa/BA ou 
outros órgãos públicos e/ou instituições parceiras. 
Art. 6º. Os GCM's que integrarem o GERE deverão utilizar os equipamentos de 
proteção individual (EPI), conforme previsão legal e normativas internas da Guarda Civil 
Municipal. 
Art. 7º. A obediência à disciplina e a hierarquia são condições indispensáveis 
para a permanência dos componentes do GERE, e o não atendimento desses requisitos 
ensejará, a critério do Comando da GCM, o remanejamento automático do servidor para 
outra atividade, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 
Art. 8º.  Os veículos utilizados para as atividades do GERE devem estar 
caracterizados com os logotipos do Município e da Guarda Civil Municipal. 
Art. 9º. Os integrantes do GERE devem utilizar o mesmo uniforme já utilizado 
na operacionalidade da GCM, podendo utilizar o uniforme social, no caso de ministrar 
palestras e/ou cursos. 
Art. 10. Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Publique-se!               Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023)
 
 
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA nº001/2023 / SEAGRI / SEAFI / SEMOP  
 
 
REPECEPÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO MELHOR SOLUÇÃO PARA 
DESTINAÇÂO DO RESÌDUOS SÓLIDOS, MEDIANTE CONCESSÃO PÚBLICA 
 
O Município de Amargosa - BA, através das secretarias municipais de Agricultura e Meio 
Ambiente; Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; e Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade,  convoca AUDIÊNCIA PÚBLICA, que se realizará nos 
termos deste Edital, para recepção de propostas técnica/financeira visando alcançar solução 
ambientalmente adequada para tratamento dos resíduos sólidos deste município, mediante 
Concessão. 
 
A Audiência Pública será realizada no dia 07 de junho de 2023, com sua instalação marcada 
para as 9h salão de atos da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça Lourival 
Montes, S/N, CEP 45300-000, no Município de Amargosa- BA. 
 
A participação na Audiência Pública obedecerá às seguintes regras: 
 
1. Audiências públicas são eventos públicos que permitem a participação de qualquer 
pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão. 
 
2. A audiência pública priorizará a oitivas de entidades que desejem apresentar soluções 
para o manejo de resíduos sólidos municipais, sem prejuízo da participação dos 
cidadãos que desejarem se manifestar. 
 
3. As propostas técnicas/comerciais poderão ser apresentadas durante a audiência pública 
de que trata este edital ou mediante protocolo digital no endereço 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5 até 31/05/2022, contendo

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sempre, apresentação da entidade, experiências já concretizadas, descritivo técnico da solução 
apresentada, forma de remuneração e valores a serem suportados pelo erário municipal, 
intervenções a serem realizadas pela concessionária; recursos demandados ao poder público 
municipal; prazo para viabilidade da operação; assinatura legível do responsável pela 
proposta;  indicação do CNPJ e razão social. 
 
4. As entidades que desejarem, poderão realizar apresentação da solução pretendida por 
10 (dez) minutos, devendo para tanto agendar interesse na apresentação pelo email 
seagri@amargosa.ba.gov.br até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da audiência. 
 
5. Durante a audiência pública, os presentes terão direito de fala de 3 minutos, 
garantindo-se ao inscrito conhecer a ordem de seu pronunciamento, sendo que cada 
pessoa poderá inscrever apenas o próprio nome e ser também portadora de procuração 
de apenas mais uma entidade; 
 
6. Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil, o interessado 
deverá comprovar que a ela pertence e tem delegação para falar em seu nome, sendo 
permitida apenas uma inscrição para cada órgão ou entidade; 
 
7. Antes das falas dos presentes, a Diretoria de Meio ambiente apresentará estudos e 
relatórios referentes às condições do atual local de destinação dos resíduos sólidos 
municipal, explicitando como exigência básica aos interessados: adequação ambiental 
ao volume de resíduos diariamente destinados ao local; recuperação do passivo 
ambiental, conforme Plano de recuperação de área degredada - PRAD; integração com 
a rotina de coleta seletiva. 
 
8. Quaisquer dados sobre as condições do atual local de destinação de resíduos sólidos 
municipal para composição de proposta técnico-comercial, bem como agendamento de 
visita, devem ser formalizados pelo e-mail seagri@amargosa.ba.gov.br.

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9. Para bom andamento dos trabalhos, fica vedado o uso de instrumentos acústicos ou de 
quaisquer meios que conturbem a discussão; 
 
10. No dia da Audiência Pública, o horário de encerramento não ultrapassará às 12h, 
preferencialmente. 
 
11. Após as apresentações e falas de todos os inscritos, os trabalhos serão encerrados, 
mantendo-se assim o prazo para recebimento de novas propostas e sugestões públicas 
até 31/05/2022 mediante protocolo digital. 
 
12. Após recebimento das propostas, o município de Amargosa reserva-se ao direito de 
acolher a solução ambientalmente adequada que entender mais viável à realidade 
local, podendo inclusive elaborar edital licitatório com soluções híbrida, a partir de 
diferentes propostas recebidas. 
 
13. As dúvidas que possam existir sobre o andamento da Audiência Pública serão 
dirimidas pelo Diretor de Meio Ambiente, que presidirá os trabalhos. 
 
E, para conhecimento público é expedido o presente Edital de Convocação. 
 
Amargosa - BA, 05 de maio de 2023. 
 
 
Igor Santa Rosa 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
 
 
Joanildo Borges 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Naedson Borges 
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 122/2023)
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 122 DE 05 DE MAIO DE 2023 
 
 
Dispõe sobre exoneração, a pedido, do 
servidor Sr. Edinaldo Santana dos 
Santos. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o servidor efetivo, Sr. EDINALDO SANTANA DOS 
SANTOS , do cargo de técnico em enfermagem, matrícula nº 667242, admitido através 
do decreto nº. 094 de 15 de agosto de 2022 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos ao dia 24 de abril de 2023. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2023 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO (CONVÊNIO Nº 328010001230000034 9/2022)
 
 
PCT Prestação de Contas de
Convênios/Outros Ajustes 32801.0001.23.0000034-9
Unidade Orçamentária:
32801 - Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia
Unidade Gestora:
32801.0001  - Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA - Executora
Nº do Instrumento (INT):
32801.0001.22.0000178-5
Tipo de Instrumento:
Convênio
Subtipo: Valor Atual:
R$ 140.000,00
Valores Pagos:
140.000,00
Valores Aplicados no Objeto do Convênio:
140.000,00
Rendimentos Financeiros Acumulados:
499,87
Valores Restituídos (Receita Orçamentária)
499,87
Saldo Remanescente a Prestar Contas/Restituir:
0,00
O Bem fará parte do Patrimônio do Concedente:
Não
Data do Cadastro:
05/05/2023
DEMONSTRATIVO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Data de
Vencimento:
Valor Pago da
Parcela:
Data Prevista
Prest. Contas:
Data Entrega
Prest. Contas:
Valor Entrega Prest.
Contas: Nº Processo SEI/ Nº Processo:
10/06/2022 140.000,00 31/08/2022 05/09/2022 140.000,00 SEI: 032.2307.2022.0006630-42
Data de
Vencimento: Valor Parcela: Valor Pago da Parcela: Data Prest. Contas: Valor Aplic. Obj. Convênio:
10/06/2022 140.000,00 140.000,00 05/05/2023 140.000,00
05/05/2023 15:17 Página 1/  Isabela Christine
Soares Pita De
Sant'anna
1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.882/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 057/2020, que tem 
como objeto  a prestação do serviço de consultoria e assessoria no contexto 
administrativo, contábil, financeiro e de atos jurídicos relacionados à transmissão e 
gerenciamento das informações da Administração municipal no Sistema Integrado de 
Gestão e Auditoria -SIGA, visando o pleno atendimento à Resolução 1282/09 do TCM-
BA, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 006/2020 e 
seus anexos , firmado em 04/05/2020, com a empresa CONSUL-TI SERVIÇOS DE 
ESCRITÓRIO LTDA – ME, CNPJ nº. 17.334.223/0001-98 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado. Jose 
Leandro Andrade Santos.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 013/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 7.001/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: A&amp;S COMÉRCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.937.238/0001-02; OBJETO: 
FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS, E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O 
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO E DEMAIS 
CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE 
AMARGOSA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 , 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.30.00, VALOR: R$ 
14.263,30 TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E 
PELA CONTRATADA: RENATO ALMEIDA SANTOS.

Sexta-feira
05 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4026
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 029/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 3.490/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
029/2022, que tem como objeto o credenciamento de profissionais médicos, 
pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde no Cadastro 
do Sistema Único de Saúde – SUS, a fim de atender os pacientes do Município 
de Amargosa/BA e região, na forma estabelecida pelo Edital do 
Credenciamento Nº 003/2022, firmado em 28/06/2022, com a empresa RTDM 
SERVIÇOS MÉDICOS E DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA – ME, CNPJ 
32.046.284/0001-43; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três ) 
meses. Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Júlio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Thiago Almeida 
de Sousa.

Sexta-feira
05 de maio de 2023
Ano VI • Edição Nº 4026
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Diário Oficial do
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1696/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.696/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 7.397/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.696/2023 , para 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO EQUIPAMENTO CR PROFECT E 
DRIPIX4000 (FHILIPS) NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto à empresa MACIEL RAIMUNDO 
ANDRADE BORGES 371540105-25, CNPJ: 25.091.861/0001-53, com valor global de R$  2.900,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 05/05/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4790/</url>
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