{"edition": {"id": 4028, "number": 4026, "date": "2023-05-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6d0a2903eabe4b84a7e8b0e605675c3c", "pdf_sha256": "6326aee3c2d53ba5824a9d18561a800ed4a0f0a96998cd86ccdbb46be5ae5888", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6326aee3c2d53ba5824a9d18561a800ed4a0f0a96998cd86ccdbb46be5ae5888", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4028/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4028/"}, "acts": [{"id": 4790, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4026", "kind": "Diario Importado", "number": "4026", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 05 de maio de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4026 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  05 de maio de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4026\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 045/2023) ................................................................................... 2\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023) ............................................................. 7\nPORTARIA (Nº 122/2023) .................................................................................. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nRESULTADO (CONVÊNIO Nº 328010001230000034 9/2022) .............................................................. 11\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020) ............................................................... 12\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nEXTRATO (CONTRATO Nº 013/2023) ........................................................................... 13\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 029/2022) ............................................................... 14\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1696/2023) ................................................................ 15\n\nSexta-feira\n05 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4026\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 045/2023)\n \n \n \n \n \n \nDECDETO Nº. 045 DE 05 DE MAIO DE 2023 \n \nInstitui o Grupamento Especializado em Ronda \nEscolar - GERE junto a Guarda Civil Municipal \nde Amargosa e dá outras providências. \n \nO PDEFEITO DO MUNICÍPIO DE AMADGOSA , Estado da Bahia, no uso \nde suas atribuições legais, \n \nCONSIDERANDO o disposto no art. 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal de 1988; \nCONSIDERANDO a Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, art. 5º, inciso XVIII;  \nCONSIDERANDO a Lei Municipal 357, de 06 de dezembro de 2011, que cria a Guarda \nCivil Municipal de Amargosa; \nCONSIDERANDO a necessidade de proteger bens, serviços e instalações da rede \nmunicipal de ensino de Amargosa, assim como fortalecer a proteção da comunidade \nescolar; \nCONSIDERANDO que a atuação preventiva da Guarda Civil Municipal pode contribuir \npara a segurança e a tranquilidade da população; \nCONSIDERANDO a importância da atuação integrada dos órgãos de segurança para o \nfortalecimento da segurança da rede municipal de ensino; \nCONSIDERANDO ser fundamental que os órgãos de segurança mantenham fluxo de \ncomunicação direta e oportuna com as escolas; \nCONSIDERANDO a necessidade de se garantir um ambiente escolar seguro, saudável e \nacolhedor, que assegure o cumprimento da missão constitucional da educação, inscrita no \nart. 205 da Constituição Federal: o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o \nexercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;\n\nSexta-feira\n05 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4026\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCONSIDERANDO que os direitos de crianças e adolescentes estão certificados na \nDeclaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, bem como na Convenção sobre os \nDireitos das Criança, adotada pela Resolução nº 44/25 da Assembleia Geral da Organização \ndas Nações Unidas (ONU), em 20 de novembro de 1989, e promulgada pelo Decreto nº \n99.710, de 21 de novembro de 1990; \n \nCONSIDERANDO que os acordos internacionais foram recepcionados pela Constituição \nFederal de 1988, sintetizados no art. 227, que afirma: “É dever da família, da sociedade e \ndo Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à \nsaúde, [...], além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, \nexploração, violência, crueldade e opressão”; \n \nCONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069 de \n1990, em seu artigo 5º estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de \nqualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, \npunindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos \nfundamentais”; \n \nCONSIDERANDO que a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), lançada em \n2006, prioriza a qualidade de vida, com ações para a prevenção de violências e estímulo à \ncultura de paz e objetiva atuar sobre os determinantes das doenças e agravos, investindo em \npolíticas indutoras de modos de vida promotores de saúde e ambientes saudáveis (BRASIL, \n2006); \n \nCONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação, através da  Lei 13.005 de 25 de \njunho de 2014, defende a garantia de políticas de combate à violência na escola, inclusive \npelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos \nsinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das \nprovidências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar \ndotado de segurança para a comunidade;\n\nSexta-feira\n05 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4026\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCONSIDERANDO a importância da adoção de medidas preventivas, socioeducativas e \nde segurança para prevenir riscos decorrentes das diversas formas de violência no \nambiente escolar; \n \nCONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto Municipal nº034/2023 que instituiu o \nComitê Interinstitucional de Avaliação, Apoio e Gerenciamento para a Promoção da \nSegurança Escolar no Município de Amargosa; \n \nCONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº036/2023 que instituiu o \nPrograma de Fortalecimento da Segurança Escolar do Município de Amargosa e adotou \nmedidas de enfrentamento às diversas formas de violência no ambiente escolar. \n \nDECDETA: \n \nArt. 1º. Fica instituído o Grupamento Especializado em Ronda Escolar – GERE \nda Guarda Civil Municipal - GCM do Município de Amargosa, com o objetivo de \nfortalecer a proteção da comunidade escolar, especialmente no tocante a proteção de bens, \nserviços e instalações dos estabelecimentos da rede municipal de ensino. \nArt. 2º. O GERE será composto por Guardas Civis Municipais, designados pelo \nComandante da Guarda Civil Municipal. \nArt. 3º. O GERE está subordinado ao Comandante da Guarda Municipal de \nAmargosa, a quem compete: \nI – Designar, dentre os Guardas Civis Municipais, os membros que integrarão o GERE; \nII – Designar o inspetor do GERE, a quem os demais membros do Grupamento estarão \nsubordinados durante o serviço; \nIII - Definir as atividades estratégicas, bem como realizar o controle e fiscalização do \nGERE; \nIV – Apresentar relatório das atividades desenvolvidas pelo GERE sempre que solicitado \npelas autoridades competentes.\n\nSexta-feira\n05 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4026\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nArt. 4º .São atribuições do Grupamento Especializado em Ronda Escolar - \nGERE: \nI - Realizar rondas preventivas nas imediações das escolas da rede municipal de ensino, \nvisando coibir a prática de delitos e, por consequência, fortalecer a segurança da \ncomunidade escolar e fomentar a cultura de paz; \nII - Proteger o patrimônio da rede municipal de ensino, evitando depredações contra os \nbens, serviços e instalações das unidades escolares; \nIII - Interagir com diretores e professores das unidades escolares com o objetivo d e \nprevenir eventuais ocorrências que comprometam a segurança da comunidade escolar; \nIV - Monitorar informações relacionadas a eventuais práticas de violência que, por \nventura, ocorram em unidades da rede municipal de ensino, devendo catalogar as \ninformações coletadas em banco de dados; \nV – Atuar em apoio aos órgãos competentes em caso de ocorrências que afetem a \nsegurança das escolas e da comunidade escolar; \nVI – Desenvolver, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, ações \neducativas sobre segurança pública e convivência em sociedade, visando conscientizar a \ncomunidade escolar sobre a importância da prevenção e da segurança. \nVII – Fomentar e estabelecer fluxo de comunicação direta e oportuna entre as es colas, \nSEMED e demais órgãos de Segurança Pública; \nVIII - Verificar a segurança dos acessos e saídas dos estabelecimentos da rede municipal \nde ensino e, sempre que necessário, propor intervenções. \nIX - Encaminhar ao delegado de polícia, em caso de flagrante delito, o suposto autor d a \ninfração, preservando o local da infração, quando possível e sempre que necessário; \nX - Participar de eventos escolares da rede de ensino municipal, quando solicitado pela \nSEMED; \nXI – Atentar ao cumprimento das diretrizes previstas no Projeto Ronda Escolar, elaborado \npela Guarda Civil Municipal de Amargosa. \nXII - Apresentar-se previamente à direção escolar, dando-lhe ciência da visita da equipe, \nsempre que for necessário adentrar nas unidades da rede de ensino municipal; \nArt. 5º. Para integrar o Grupamento Especializado em Ronda Escolar - GERE, \no Guarda Civil Municipal deverá:\n\nSexta-feira\n05 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4026\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nI – Ser designado pelo comandante da Guarda Civil Municipal; \nII - Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor, especialmente o Estatuto \nda Criança e do Adolescente (ECA); \nIII – Atender com presteza, urbanidade e precisão ao público; \nIII – Participar, quando designado pelo Comandante GCM, de cursos e formações sobre \nsegurança pública, em especial sobre a segurança escolar, que forem ofertados pelo \nMinistério da Justiça; Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD); Secretaria \nNacional de Segurança Pública (SENASP); Guarda Civil Municipal de Amargosa/BA ou \noutros órgãos públicos e/ou instituições parceiras. \nArt. 6º. Os GCM's que integrarem o GERE deverão utilizar os equipamentos de \nproteção individual (EPI), conforme previsão legal e normativas internas da Guarda Civil \nMunicipal. \nArt. 7º. A obediência à disciplina e a hierarquia são condições indispensáveis \npara a permanência dos componentes do GERE, e o não atendimento desses requisitos \nensejará, a critério do Comando da GCM, o remanejamento automático do servidor para \noutra atividade, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. \nArt. 8º.  Os veículos utilizados para as atividades do GERE devem estar \ncaracterizados com os logotipos do Município e da Guarda Civil Municipal. \nArt. 9º. Os integrantes do GERE devem utilizar o mesmo uniforme já utilizado \nna operacionalidade da GCM, podendo utilizar o uniforme social, no caso de ministrar \npalestras e/ou cursos. \nArt. 10. Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \n \nPublique-se!               Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de maio de 2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4026\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023)\n \n \n \n \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA nº001/2023 / SEAGRI / SEAFI / SEMOP  \n \n \nREPECEPÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO MELHOR SOLUÇÃO PARA \nDESTINAÇÂO DO RESÌDUOS SÓLIDOS, MEDIANTE CONCESSÃO PÚBLICA \n \nO Município de Amargosa - BA, através das secretarias municipais de Agricultura e Meio \nAmbiente; Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; e Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade,  convoca AUDIÊNCIA PÚBLICA, que se realizará nos \ntermos deste Edital, para recepção de propostas técnica/financeira visando alcançar solução \nambientalmente adequada para tratamento dos resíduos sólidos deste município, mediante \nConcessão. \n \nA Audiência Pública será realizada no dia 07 de junho de 2023, com sua instalação marcada \npara as 9h salão de atos da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça Lourival \nMontes, S/N, CEP 45300-000, no Município de Amargosa- BA. \n \nA participação na Audiência Pública obedecerá às seguintes regras: \n \n1. Audiências públicas são eventos públicos que permitem a participação de qualquer \npessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão. \n \n2. A audiência pública priorizará a oitivas de entidades que desejem apresentar soluções \npara o manejo de resíduos sólidos municipais, sem prejuízo da participação dos \ncidadãos que desejarem se manifestar. \n \n3. As propostas técnicas/comerciais poderão ser apresentadas durante a audiência pública \nde que trata este edital ou mediante protocolo digital no endereço \nhttps://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 até 31/05/2022, contendo\n\nSexta-feira\n05 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4026\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nsempre, apresentação da entidade, experiências já concretizadas, descritivo técnico da solução \napresentada, forma de remuneração e valores a serem suportados pelo erário municipal, \nintervenções a serem realizadas pela concessionária; recursos demandados ao poder público \nmunicipal; prazo para viabilidade da operação; assinatura legível do responsável pela \nproposta;  indicação do CNPJ e razão social. \n \n4. As entidades que desejarem, poderão realizar apresentação da solução pretendida por \n10 (dez) minutos, devendo para tanto agendar interesse na apresentação pelo email \nseagri@amargosa.ba.gov.br até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da audiência. \n \n5. Durante a audiência pública, os presentes terão direito de fala de 3 minutos, \ngarantindo-se ao inscrito conhecer a ordem de seu pronunciamento, sendo que cada \npessoa poderá inscrever apenas o próprio nome e ser também portadora de procuração \nde apenas mais uma entidade; \n \n6. Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil, o interessado \ndeverá comprovar que a ela pertence e tem delegação para falar em seu nome, sendo \npermitida apenas uma inscrição para cada órgão ou entidade; \n \n7. Antes das falas dos presentes, a Diretoria de Meio ambiente apresentará estudos e \nrelatórios referentes às condições do atual local de destinação dos resíduos sólidos \nmunicipal, explicitando como exigência básica aos interessados: adequação ambiental \nao volume de resíduos diariamente destinados ao local; recuperação do passivo \nambiental, conforme Plano de recuperação de área degredada - PRAD; integração com \na rotina de coleta seletiva. \n \n8. Quaisquer dados sobre as condições do atual local de destinação de resíduos sólidos \nmunicipal para composição de proposta técnico-comercial, bem como agendamento de \nvisita, devem ser formalizados pelo e-mail seagri@amargosa.ba.gov.br.\n\nSexta-feira\n05 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4026\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n9. Para bom andamento dos trabalhos, fica vedado o uso de instrumentos acústicos ou de \nquaisquer meios que conturbem a discussão; \n \n10. No dia da Audiência Pública, o horário de encerramento não ultrapassará às 12h, \npreferencialmente. \n \n11. Após as apresentações e falas de todos os inscritos, os trabalhos serão encerrados, \nmantendo-se assim o prazo para recebimento de novas propostas e sugestões públicas \naté 31/05/2022 mediante protocolo digital. \n \n12. Após recebimento das propostas, o município de Amargosa reserva-se ao direito de \nacolher a solução ambientalmente adequada que entender mais viável à realidade \nlocal, podendo inclusive elaborar edital licitatório com soluções híbrida, a partir de \ndiferentes propostas recebidas. \n \n13. As dúvidas que possam existir sobre o andamento da Audiência Pública serão \ndirimidas pelo Diretor de Meio Ambiente, que presidirá os trabalhos. \n \nE, para conhecimento público é expedido o presente Edital de Convocação. \n \nAmargosa - BA, 05 de maio de 2023. \n \n \nIgor Santa Rosa \nSecretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente \n \n \nJoanildo Borges \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \n \n \nNaedson Borges \nSecretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade.\n\nSexta-feira\n05 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4026\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 122/2023)\n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 122 DE 05 DE MAIO DE 2023 \n \n \nDispõe sobre exoneração, a pedido, do \nservidor Sr. Edinaldo Santana dos \nSantos. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, a pedido, o servidor efetivo, Sr. EDINALDO SANTANA DOS \nSANTOS , do cargo de técnico em enfermagem, matrícula nº 667242, admitido através \ndo decreto nº. 094 de 15 de agosto de 2022 \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos \nretroativos ao dia 24 de abril de 2023. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de maio de 2023 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4026\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO (CONVÊNIO Nº 328010001230000034 9/2022)\n \n \nPCT Prestação de Contas de\nConvênios/Outros Ajustes 32801.0001.23.0000034-9\nUnidade Orçamentária:\n32801 - Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia\nUnidade Gestora:\n32801.0001  - Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA - Executora\nNº do Instrumento (INT):\n32801.0001.22.0000178-5\nTipo de Instrumento:\nConvênio\nSubtipo: Valor Atual:\nR$ 140.000,00\nValores Pagos:\n140.000,00\nValores Aplicados no Objeto do Convênio:\n140.000,00\nRendimentos Financeiros Acumulados:\n499,87\nValores Restituídos (Receita Orçamentária)\n499,87\nSaldo Remanescente a Prestar Contas/Restituir:\n0,00\nO Bem fará parte do Patrimônio do Concedente:\nNão\nData do Cadastro:\n05/05/2023\nDEMONSTRATIVO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS\nData de\nVencimento:\nValor Pago da\nParcela:\nData Prevista\nPrest. Contas:\nData Entrega\nPrest. Contas:\nValor Entrega Prest.\nContas: Nº Processo SEI/ Nº Processo:\n10/06/2022 140.000,00 31/08/2022 05/09/2022 140.000,00 SEI: 032.2307.2022.0006630-42\nData de\nVencimento: Valor Parcela: Valor Pago da Parcela: Data Prest. Contas: Valor Aplic. Obj. Convênio:\n10/06/2022 140.000,00 140.000,00 05/05/2023 140.000,00\n05/05/2023 15:17 Página 1/  Isabela Christine\nSoares Pita De\nSant'anna\n1\n\nSexta-feira\n05 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4026\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 6.882/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 057/2020, que tem \ncomo objeto  a prestação do serviço de consultoria e assessoria no contexto \nadministrativo, contábil, financeiro e de atos jurídicos relacionados à transmissão e \ngerenciamento das informações da Administração municipal no Sistema Integrado de \nGestão e Auditoria -SIGA, visando o pleno atendimento à Resolução 1282/09 do TCM-\nBA, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 006/2020 e \nseus anexos , firmado em 04/05/2020, com a empresa CONSUL-TI SERVIÇOS DE \nESCRITÓRIO LTDA – ME, CNPJ nº. 17.334.223/0001-98 ; Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado. Jose \nLeandro Andrade Santos.\n\nSexta-feira\n05 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4026\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 013/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 013/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 7.001/2023 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA - BA; CONTRATADA: A&S COMÉRCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS \nHOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.937.238/0001-02; OBJETO: \nFORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS, E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O \nCENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO E DEMAIS \nCONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE \nAMARGOSA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 , \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: \n08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.30.00, VALOR: R$ \n14.263,30 TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E \nPELA CONTRATADA: RENATO ALMEIDA SANTOS.\n\nSexta-feira\n05 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4026\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 029/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 3.490/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n029/2022, que tem como objeto o credenciamento de profissionais médicos, \npessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde no Cadastro \ndo Sistema Único de Saúde – SUS, a fim de atender os pacientes do Município \nde Amargosa/BA e região, na forma estabelecida pelo Edital do \nCredenciamento Nº 003/2022, firmado em 28/06/2022, com a empresa RTDM \nSERVIÇOS MÉDICOS E DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA – ME, CNPJ \n32.046.284/0001-43; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três ) \nmeses. Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante Júlio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Thiago Almeida \nde Sousa.\n\nSexta-feira\n05 de maio de 2023\nAno VI • Edição Nº 4026\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1696/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.696/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 7.397/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.696/2023 , para \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO EQUIPAMENTO CR PROFECT E \nDRIPIX4000 (FHILIPS) NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto à empresa MACIEL RAIMUNDO \nANDRADE BORGES 371540105-25, CNPJ: 25.091.861/0001-53, com valor global de R$  2.900,00 a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 05/05/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4790/"}]}