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    <date>2023-04-28</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4022</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4022</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 28 de abril de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4022 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  28 de abril de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4022
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 118/2023) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 119/2023) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 120/2023) ................................................................................... 5
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 6
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (3º QUADRIMESTRE/2022) * ........................................................ 6
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL CONSOLIDADOS (3º QUADRIMESTRE/2022) * ............................................. 14
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (6º BIMESTRE/2022) * ........................................... 17
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 40
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2021) ............................................................... 40
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 41
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1695/2023) ................................................ 41
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 42
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 42
EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2023) ........................................................................... 42
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1689/2023) ................................................................ 43
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1692/2023) ................................................................ 44
TORNAR SEM EFEITO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1675/2023) ........................................................... 45
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 46
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 118/2022) ............................................................... 46
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 122/2022) ............................................................... 47
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 48
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 48
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023) .............................................................. 48

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Sexta-feira •  28 de abril de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4022
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GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023) ....................................................................... 49
EXTRATO (CONTRATO Nº 070/2023) .......................................................................... 111
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 127/2022) .............................................................. 112

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Ano VI • Edição Nº 4022
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 118/2023)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 118 DE 28 DE ABRIL DE 2023 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
Ricardo Henrique de Souza Borges  e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr.   RICARDO HENRIQUE 
DE SOUZA BORGES , cargo de Arquiteto, matrícula nº  663494, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 10 de julho de 2023 e 
findará em 08 de outubro de 2023. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2023 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 119/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 119 DE 28 DE ABRIL DE 2023 
 
Nomeia Comissão de vistoria, avaliação e 
realização de leilão público para aliedação 
de beds móveis idservíveis. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Designar os servidores abaixo nominados para, sob a presidência do 
primeiro, comporem a Comissão de vistoria, avaliação e realização de leilão municipal, 
com o fim especial de vistoriar e alienar bens móveis inservíveis do patrimônio público 
do município, na modalidade leilão: 
1.1. Lucas Souza Santos, na qualidade de Presidente; 
1.2. Felipe Santana Alves, na qualidade de Secretário; 
1.3. Marisonia Caldas Almeida, na qualidade de Membro; 
Art. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria, ainda, auxiliar o 
Sr. Prefeito, quando da homologação do valor da avaliação, bem como finalizar os 
trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada 
a portaria de nº 232 de 22 de setembro de 2022. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2023 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 120/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 120 DE 28 DE ABRIL DE 2023 
 
 
 
Dispõe sopre exoneração e nomeação 
da servidora Geane Mota Almeida. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar a Sra. GEANE MOTA ALMEIDA , inscrita no CPF nº 
038.***.***-76, do Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CA-07, código SESAU -07. 
 
Art. 2º. Nomear a Sra. GEANE MOTA ALMEIDA, inscrita no CPF nº 038.***.***-
76, para o Cargo de Assessora Especial II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela 
Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-04, 
código SESAU-01. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 02 de maio de 2023. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (3º QUADRIMESTRE/2022) *
REPUBLICAÇÃO
 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
TOTAL  RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO 
12 MESES)  PROCESSADOS 1
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 3.084.748,52 3.821.001,82 3.952.748,82 6.366.021,88 4.8 51.649,89 6.078.338,59 5.827.796,81 5.353.892,06 5.163. 574,52 5.617.256,09 6.852.885,83 10.637.456,75 67.607.3 71,58 523.426,23                   
    Pessoal Ativo 3.081.748,52 3.049.112,14 3.184.858,34 5.376.454,40 3.8 23.198,90 4.769.463,71 4.598.938,57 4.231.741,91 4.268. 586,71 4.389.332,35 5.645.447,93 9.123.930,18 55.542.81 3,66 -                                
      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.605.120,74 2.556.191,33 2.665.333,62 4.494.551,34 3.1 77.533,43 4.283.254,48 3.677.467,09 3.506.602,18 3.554. 866,27 3.620.078,19 4.637.609,24 7.602.830,57 46.381.43 8,48
      Obrigações Patronais 476.627,78 492.920,81 519.524,72 881.903,06 645.665,47 4 86.209,23 921.471,48 725.139,73 713.720,44 769.254,16 1. 007.838,69 1.521.099,61 9.161.375,18
    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 -                      -                   -                    -                    -                     -                    -                       -                     -                    0,00 -                                 
      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00
      Pensões 0,00
    Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do 
art. 18 da LRF) 3.000,00 771.889,68 767.890,48 989.567,48        1.028.450,99  1.308.874,88   1.228.858,24   1.122.150,15    894.987,81       1.227.923,74      1.207.437,90   1.513.526,57    12.064.557,92 523.426,23                    
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 978.401,95 326.874,29 263.634,16 314.018,51 127.850,35     187.199,86       159.679,57       141.745,89        125.725,48       121.703,90          132.744,52       703.514,89       3.583.093,37 -                                 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 895.544,74 270.790,53 182.295,21 155.133,39 127.850,35     119.747,17       143.516,20       141.745,89        125.725,48       121.703,90          129.068,68       703.514,89       3.116.636,43
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 81.963,42 56.977,55 79.535,85 48.217,86 -                   -                    -                    -                     266.694,68
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 893,79 -893,79 1.803,10 110.667,26 -                   67.452,69        16.163,37         -                     -                    -                       3.675,84           -                    199.762,26
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.106.346,57 3.494.127,53 3.689.114,66 6.052.003,37 4.7 23.799,54 5.891.138,73 5.668.117,24 5.212.146,17 5.037. 849,04 5.495.552,19 6.720.141,31 9.933.941,86 64.024.27 8,21 523.426,23                   
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)  
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 49,37                             
54,00                             
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30                             
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60                             
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10
NOTA: Os valores das obrigações patronais do pessoal contratado vinha sendo apresentado nos últimos relatórios na linha "vencimentos, vantagens e outras despesas variáveis", sendo reclassificados neste relatório para a linha de "obrigações patronais".
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
-
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) -
131.431.050,72                               
700.000,00                                      
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
JANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
-                                                   
130.731.050,72                               
64.547.704,44                                 
70.594.767,39                                 
67.065.029,02                                 
63.535.290,65                                 
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
-
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-7-
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 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 279.556,22                               279.556,22                          -                                    279.556,22                
   Pessoal Ativo 279.556,22                               279.556,22                         279.556,22                
-                             
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                             
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) -                                           -                                      -                                    -                              
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária -                             
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração -                             
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração -                             
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 279.556,22                               279.556,22                         -                                    279.556,22                
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão 
a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Nota: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022
VALORES TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE RECONVALE

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 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 24.000,00                                 9.836,54                              -                                    9.836,54                    
   Pessoal Ativo 24.000,00                                 9.836,54                              9.836,54                    
-                             
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                             
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) -                                           -                                      -                                    -                              
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária -                             
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração -                             
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração -                             
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 24.000,00                                 9.836,54                              -                                    9.836,54                    
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão 
a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Nota: 
VALORES TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ

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 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 59.105.071,83                          58.241.083,03                         60.531.612,87                        73.827.173,22                        
    Dívida Mobiliária
    Dívida Contratual 57.851.427,81                          57.254.133,69                         59.544.663,53                        73.781.443,32                        
        Empréstimos -                                             -                                             -                                           -                                           
            Internos
            Externos
        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
        Financiamentos 2.354.035,57                            2.327.428,79                            5.126.056,46                          14.846.774,88                       
            Internos 2.354.035,57 2.327.428,79 5.126.056,46 14.846.774,88
            Externos
        Parcelamento e Renegociação de dívidas 55.497.392,24                          54.926.704,90                         54.418.607,07                        58.934.668,44                        
            De Tributos
            De Contribuições Previdenciárias 55.497.392,24 54.926.704,90 54.418.607,07 58.934.668,4 4
            De Demais Contribuições Sociais
            Do FGTS
            Com Instituição Não financeira
        Demais Dívidas Contratuais
    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 1.253.644,02 986.949,34                               986.949,34                              45.729,90
    Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 12.702.858,58                          25.297.703,69                         23.300.229,03                        16.506.742,92                        
    Disponibilidade de Caixa¹ 12.689.140,14                          25.269.800,02                         23.230.942,99                        16.385.660,22                        
        Disponibilidade de Caixa Bruta 21.507.280,84 26.185.328,25 23.720.515,02 23.031.246,0 9
        (-) Restos a Pagar Processados 8.722.270,88 153.420,45 149.221,95 6.245.818,84
        (-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 95.869,82 762.107,78 340.350,08 399.767,03
    Demais Haveres Financeiros 13.718,44 27.903,67 69.286,04 121.082,70
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 46.402.213,25                          32.943.379,34                         37.231.383,84                        57.320.430,30                        
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 98.129.245,00 113.047.185,86 125.943.933,00 131.431.05 0,72
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)  (V) 600.000,00 600.000,00 1.000.000,00 700.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE END IVIDAMENTO 
(VI) = (IV - V) 97.529.245,00                          112.447.185,86                       124.943.933,00                     130.731.050,72                     
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 60,60 51,79 48,45 56,47
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 47,58 29,30 29,80 43,85
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 117.035.094,00 134.936.623,03 149.932.719,60 156.877.2 60,86
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 105.331.584,60 121.442.960,73 134.939.447,64 141.189.5 34,78
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2
PASSIVO ATUARIAL
RP NÃO-PROCESSADOS 5.040.878,39 2.308.269,50 897.715,37 2.407.782,65
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10
NOTA:
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO DE 2022
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha de “Outras Dívidas”. Assim, 
quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero".
2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício 
em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2022
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
AOS ESTADOS (I)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
   Em Operações de Crédito Externas 
   Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 98.129.245,00                      113.047.185,86                    125.943.933,00                    131.431.050,72                    
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (art. 166-A, § 1º,  da CF)  (VII) 600.000,00 600.000,00 1.000.000,00                         700.000,00                            
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) 97.529.245,00 112.447.185,86 124.943.933,00                    130.731.050,72                    
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) 0,00% 0,00%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 21.456.433,90                      24.738.380,89                      27.487.665,26                      28.760.831,16                      
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 19.310.790,51                      22.264.542,80                      24.738.898,73                      25.884.748,04                      
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
DOS ESTADOS (IX)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (X)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)
MEDIDAS CORRETIVAS:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10
NOTA:
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2022
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022
GARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2022

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Mobiliária                                                             -                                                    -   
        Interna
        Externa
    Contratual                                            9.393.616,46                               12.666.793,20 
        Interna                                            9.393.616,46                               12.666.793,20 
           Empréstimos
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro                                            9.393.616,46                               12.666.793,20 
           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (I)
        Externa                                                             -                                                    -   
           Empréstimos
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (II)
TOTAL (III)                                            9.393.616,46                               12.666.793,20 
% SOBRE
A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)                                        131.431.050,72 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (§ 1º, art. 166-A da CF)  (V)                                               700.000,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)                                        130.731.050,72 -
OPERAÇÕES VEDADAS (VII)                                                             -   0,00%
                                         12.666.793,20 9,69%
                                         20.916.968,12 16,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,4%                                          18.825.271,30 14,40%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                             -   0,00%
                                           9.151.173,55 7,00%
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Parcelamentos de Dívidas                                                             -                                 54.926.704,90 
         Tributos                                                  -   
         Contribuições Previdenciárias                               54.926.704,90 
         FGTS                                                  -   
         Demais Contribuições Sociais                                                  -   
    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022
1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações 
terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
NOTA: 
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR REALIZADO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO  LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PA RA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR REALIZADO
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
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R$ 1,00
De Exercícios 
Anteriores Do Exercício
(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f) (h) (i) = (g - h)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)                      1.880.751,35                56.010,73           1.658.733,52                            -                  64.495,15                                 -                                            101.511,95                      23.488,26                                       -                            78.023,69 
Recursos Não Vinculados de Impostos                      1.880.751,35                56.010,73           1.658.733,52                            -                  64.495,15 101.511,95                                                             23.488,26                          78.023,69 
Outros Recursos não Vinculados -                                                                                           -   
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II)                    21.109.163,43                76.797,28           4.454.277,31           2.047.549,54              335.271,88                                 -                                       14.195.267,42                    336.744,85                                       -                      13.858.522,57 
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação                      1.115.037,52              377.059,41                23.702,25                  1.323,82 712.952,04                                                                 268,88                         712.683,16 
Transferências do FUNDEB                      5.458.412,38                52.372,96           2.252.639,90           2.023.706,68              220.704,14 908.988,70                                                                908.988,70 
Outros Recursos Vinculados à Educação                      1.048.528,61                     140,61 1.048.388,00                                                           1.048.388,00 
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde                          39.719,04                19.940,42           1.290.605,45                48.154,53 1.318.981,36-                                                           75.371,14 -                   1.394.352,50 
Outros Recursos Vinculados à Saúde                      1.414.045,52                  4.228,90              350.329,13                            -                  34.321,43 1.025.166,06                                                         220.465,24                         804.700,82 
Recursos Vinculados  à Assistência Social                      1.053.612,71                     255,00                38.043,20 1.015.314,51                                                           40.639,59                         974.674,92 
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)2 -                                                                                           -   
Recursos Vinculados  ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) -                                                                                           -   
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração -                                                                                           -   
Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)                      8.966.228,37                  2.017,69 8.964.210,68                                                           8.964.210,68 
Recursos de Alienação de Bens/Ativos                            4.658,89 4.658,89                                                                       4.658,89 
Recursos Extraorçamentários -                                                                                           -   
Outros Recursos Vinculados                      2.008.920,39              145.600,22                28.750,27 1.834.569,90                                                           1.834.569,90 
TOTAL (III) = (I + II) 22.989.914,78                  132.808,01              6.113.010,83          2.047.549,54          399.767,03              -                              14.296.779,37                                    360.233,11                   -                                    13.936.546,26                  
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
2. Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA LÍQUIDA 
(APÓS A INSCRIÇÃO 
EM RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO)
EMPENHOS NÃO 
LIQUIDADOS 
CANCELADOS (NÃO 
INSCRITOS POR 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA)
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar 
Empenhados e Não 
Liquidados de 
Exercícios 
Anteriores
Demais 
Obrigaçãoes 
Financeiras
RESTOS A PAGAR 
EMPENHADOS E 
NÃO LIQUIDADOS 
DO EXERCÍCIO
NOTA: 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA 
VERIFICADA NO 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO
 RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA BRUTA 
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
LÍQUIDA (ANTES DA 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO 
EXERCÍCIO)1
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAG AR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
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 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida R$ 131.431.050,72
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento R$ 130.731.050,72
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal R$ 130.731.050,72
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 64.547.704,44                                                                                                                             49,37                                                                                               
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00% 70.594.767,39                                                                                                                             54,00                                                                                               
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30% 67.065.029,02                                                                                                                             51,30                                                                                               
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60% 63.535.290,65                                                                                                                             48,60                                                                                               
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida 57.320.430,30                                                                                                                             43,85                                                                                               
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 156.877.260,86                                                                                                                           120,00                                                                                             
GARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas -                                                                                                                                              -                                                                                                  
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 28.760.831,16                                                                                                                             22,00                                                                                               
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas 12.666.793,20                                                                                                                             9,69                                                                                                 
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 20.916.968,12                                                                                                                             16,00                                                                                               
Operações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                                                                                              
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 9.151.173,55                                                                                                                               7,00                                                                                                 
Valor Total 360.233,11                                                                                                                                  13.936.546,26                                                                                 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL CONSOLIDADOS (3º QUADRIMESTRE/2022) *
REPUBLICAÇÃO
 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
TOTAL  RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO 
12 MESES)  PROCESSADOS 1
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 3.277.930,94 4.015.697,66 4.201.072,65 6.596.508,95 5.0 77.055,34 6.382.797,55 6.051.525,61 5.579.344,49 5.392. 067,17 5.799.446,08 7.123.249,67 11.079.306,56 70.576.0 02,67 523.426,23                   
    Pessoal Ativo 3.261.990,74 3.221.987,78 3.412.980,77 5.587.911,27 4.0 28.205,25 5.052.881,87 4.801.685,51 4.437.175,34 4.476. 062,86 4.564.642,14 5.894.788,25 9.462.278,27 58.202.59 0,05 -                                
      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.756.082,63 2.699.851,75 2.861.083,95 4.671.770,80 3.3 48.630,06 4.532.601,49 3.845.569,58 3.677.037,69 3.727. 066,84 3.795.387,98 4.814.235,21 7.870.169,84 48.599.48 7,82
      Obrigações Patronais 505.908,11 522.136,03 551.896,82 916.140,47 679.575,19 5 20.280,38 956.115,93 760.137,65 748.996,02 769.254,16 1. 080.553,04 1.592.108,43 9.603.102,23
    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 -                       -                   -                    -                    -                     -                    -                       -                     -                    0,00 -                                 
      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00
      Pensões 0,00
    Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do 
art. 18 da LRF) 15.940,20 793.709,88 788.091,88 1.008.597,68     1.048.850,09   1.329.915,68   1.249.840,10   1.142.169,15    916.004,31       1.234.803,94      1.228.461,42   1.617.028,29    12.373.412,62 523.426,23                    
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 978.401,95 326.874,29 263.634,16 314.018,51 127.850,35     187.199,86       159.679,57       141.745,89        125.725,48       121.703,90          132.744,52       703.514,89       3.583.093,37 -                                 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 895.544,74 270.790,53 182.295,21 155.133,39 127.850,35     119.747,17       143.516,20       141.745,89        125.725,48       121.703,90          129.068,68       703.514,89       3.116.636,43
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 81.963,42 56.977,55 79.535,85 48.217,86 -                   -                    -                    -                     266.694,68
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 893,79 -893,79 1.803,10 110.667,26 -                   67.452,69        16.163,37         -                     -                    -                       3.675,84           -                    199.762,26
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.299.528,99 3.688.823,37 3.937.438,49 6.282.490,44 4.9 49.204,99 6.195.597,69 5.891.846,04 5.437.598,60 5.266. 341,69 5.677.742,18 6.990.505,15 10.375.791,67 66.992.9 09,30 523.426,23                   
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)  
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 51,65                             
60,00                             
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 57,00                             
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 54,00                             
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão15:10:50
NOTA: Os valores das obrigações patronais do pessoal contratado vinha sendo apresentado nos últimos relatórios na linha "vencimentos, vantagens e outras despesas variáveis", sendo reclassificados neste relatório para a linha de "obrigações patronais".
70.594.767,39                                 
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
-
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 
-                                                   
130.731.050,72                               
67.516.335,53                                 
78.438.630,43                                 
74.516.698,91                                 
JANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
-
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) -
131.431.050,72                               
700.000,00

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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R$ 1,00
De Exercícios 
Anteriores Do Exercício
(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f) (h) (i) = (g - h)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)                      1.922.082,66                56.010,73           1.658.733,52                            -                  64.495,15                                 -                                            142.843,26                      23.488,26                                       -                           119.355,00 
Recursos Não Vinculados de Impostos                      1.922.082,66                56.010,73           1.658.733,52                            -                  64.495,15 142.843,26                                                             23.488,26                         119.355,00 
Outros Recursos não Vinculados -                                                                                           -   
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II)                    21.109.163,43                76.797,28           4.454.277,31           2.047.549,54              335.271,88                                 -                                       14.195.267,42                    336.744,85                                       -                      13.858.522,57 
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação                      1.115.037,52              377.059,41                23.702,25                  1.323,82 712.952,04                                                                 268,88                         712.683,16 
Transferências do FUNDEB                      5.458.412,38                52.372,96           2.252.639,90           2.023.706,68              220.704,14 908.988,70                                                                908.988,70 
Outros Recursos Vinculados à Educação                      1.048.528,61                     140,61 1.048.388,00                                                           1.048.388,00 
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde                          39.719,04                19.940,42           1.290.605,45                48.154,53 1.318.981,36-                                                           75.371,14 -                   1.394.352,50 
Outros Recursos Vinculados à Saúde                      1.414.045,52                  4.228,90              350.329,13                            -                  34.321,43 1.025.166,06                                                         220.465,24                         804.700,82 
Recursos Vinculados  à Assistência Social                      1.053.612,71                     255,00                38.043,20 1.015.314,51                                                           40.639,59                         974.674,92 
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)2 -                                                                                           -   
Recursos Vinculados  ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) -                                                                                           -   
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração -                                                                                           -   
Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)                      8.966.228,37                  2.017,69 8.964.210,68                                                           8.964.210,68 
Recursos de Alienação de Bens/Ativos                            4.658,89 4.658,89                                                                       4.658,89 
Recursos Extraorçamentários -                                                                                           -   
Outros Recursos Vinculados                      2.008.920,39              145.600,22                28.750,27 1.834.569,90                                                           1.834.569,90 
TOTAL (III) = (I + II) 23.031.246,09                  132.808,01              6.113.010,83          2.047.549,54          399.767,03              -                              14.338.110,68                                    360.233,11                   -                                    13.977.877,57                  
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão15:10:50
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RE STOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
 RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA BRUTA 
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
LÍQUIDA (ANTES DA 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO 
EXERCÍCIO)1
2. Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA LÍQUIDA 
(APÓS A INSCRIÇÃO 
EM RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO)
EMPENHOS NÃO 
LIQUIDADOS 
CANCELADOS (NÃO 
INSCRITOS POR 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA)
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar 
Empenhados e Não 
Liquidados de 
Exercícios 
Anteriores
Demais 
Obrigaçãoes 
Financeiras
RESTOS A PAGAR 
EMPENHADOS E 
NÃO LIQUIDADOS 
DO EXERCÍCIO
NOTA: 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA 
VERIFICADA NO 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO

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28 de abril de 2023
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 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida R$ 131.431.050,72
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento R$ 130.731.050,72
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal R$ 130.731.050,72
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 67.516.335,53                                                                                                                             51,65                                                                                               
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00% 78.438.630,43                                                                                                                             60,00                                                                                               
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30% 74.516.698,91                                                                                                                             57,00                                                                                               
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60% 70.594.767,39                                                                                                                             54,00                                                                                               
Valor Total 360.233,11                                                                                                                                  13.977.877,57                                                                                 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão15:10:50
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (6º BIMESTRE/2022) *
REPUBLICAÇÃO
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
SALDO
RECEITAS % %
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 28,85                    121,95           26.666.136,38-       
    RECEITAS CORRENTES 24,29                    125,72           26.888.350,72-       
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 40,73                    155,77           5.006.234,51-         
            Impostos 44,01                    158,57           4.612.584,66-         
            Taxas 17,30                    135,74           393.649,85-           
        CONTRIBUIÇÕES 19,74                    106,75           121.576,32-           
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 19,74                    106,75           121.576,32-           
        RECEITA PATRIMONIAL 173,18                  1.271,57        2.146.315,96-         
            Valores Mobiliários 174,13                  1.278,55        2.147.315,96-         
           Demais Receitas Patrimoniais -                       -                1.000,00               
        RECEITA DE SERVIÇOS 27,01                    71,56             891.848,44           
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais -                       1,21              395.160,00           
            Serviços e Atividades referentes à Saúde 30,96                    81,85             496.688,44           
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 22,34                    122,58           20.421.355,71-       
            Transferências da União e de suas Entidades 23,08                    126,54           16.152.656,98-       
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 19,26                    103,15           285.773,28-           
            Transferências de Instituições Privadas -                       -                320.000,00-           
            Transferências de Outras Instituições Públicas 21,49                    117,59           3.605.000,70-         
            Demais Transferências Correntes -                       -                57.924,75-             
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 114,09                  523,58           84.716,66-             
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 113,55                  477,87           75.574,81-             
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                       -                9.031,87-               
            Demais Receitas Correntes -                       -                109,98-                  
    RECEITAS DE CAPITAL 56,96                    98,69             222.214,34           
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO 123,29                  173,52           5.366.793,20-         
            Operações de Crédito - Mercado Interno 123,29                  173,52           5.366.793,20-         
        ALIENAÇÃO DE BENS -                       81,10             15.400,00             
            Alienação de Bens Móveis -                       81,10             15.400,00             
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6,69                      41,57             5.573.607,54         
           Transferências da União e de suas Entidades 1,54                      18,86             7.739.491,35         
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                       -                2.165.883,81-         
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                        
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 28,85                    121,95           26.666.136,38-       
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 28,85                    121,95           26.666.136,38-       
DÉFICIT (VI)1
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 28,85                    121,95           26.666.136,38-       
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 5.640.239,25                                       5.640.239,25                                         
148.129.336,38                                    35.036.076,10                                               
3.965.392,46                                       
1.799.508,65                                       
2.165.883,81                                       
66.100,00                                            
66.100,00                                            
109,98                                                 
16.698.285,66                                      
12.666.793,20                                      
12.666.793,20                                      
57.924,75                                            
104.716,66                                          
95.574,81                                            
9.031,87                                              
-                                                       
9.349.773,28                                       
320.000,00                                          
24.105.000,70                                      
2.239.311,56                                       
110.848.355,71                                    
77.015.656,98                                      
-                                                                
-                                                                
12.487.584,66                                      
1.495.149,85                                       
1.921.576,32                                       
2.244.151,56                                       
1.921.576,32                                       
2.329.515,96                                       
2.329.515,96                                       
4.840,00                                              
108,98                                                           
9.637.796,65                                                 
9.000.000,00                                                 
9.000.000,00                                                 
-                                                                
22.818,40                                                      
22.709,42                                                      
-                                                                
637.796,65                                                    
147.170,83                                                    
490.625,82                                                    
1.745.636,51                                                 
-                                                                
4.404.855,08                                                 
847.014,21                                                    
20.199.809,84                                               
14.049.318,25                                               
847.014,21                                                    
-                                                                
-                                                                
35.036.076,10                                               
25.398.279,45                                               
3.656.037,64                                                 
3.465.429,41                                                 
190.608,23                                                    
355.326,48                                                    
355.326,48                                                    
317.272,88                                                    
317.272,88                                                    
9.539.000,00                                         
9.539.000,00                                         
-                                                        
7.300.000,00                                         
81.500,00                                              
81.500,00                                              
-                                                        
-                                                        
16.920.500,00                                       
7.300.000,00                                         
-                                                        
20.000,00                                              
20.000,00                                              
60.863.000,00                                       
9.064.000,00                                         
-                                                        
20.500.000,00                                       
2.736.000,00                                         
90.427.000,00                                       
1.000,00                                                
3.136.000,00                                         
400.000,00                                            
182.200,00                                            
121.463.200,00                                     
121.463.200,00                                     
104.542.700,00                                     
8.976.500,00                                         
7.875.000,00                                         
1.101.500,00                                         
1.800.000,00                                         
1.800.000,00                                         
183.200,00                                            
-                                                        
9.539.000,00                                         
9.539.000,00                                         
-                                                        
7.300.000,00                                         
81.500,00                                              
81.500,00                                              
183.200,00                                            
1.000,00                                                
121.463.200,00                                     
121.463.200,00                                     
-                                                        
20.500.000,00                                       
2.736.000,00                                         
90.427.000,00                                       
3.136.000,00                                         
400.000,00                                            
182.200,00                                            
-                                                       
121.463.200,00                                     35.036.076,10                                               121.463.200,00                                     148.129.336,38                                    
5.640.239,25                                         5.640.239,25                                       
1.800.000,00                                         
121.463.200,00                                     35.036.076,10                                               148.129.336,38                                    
60.863.000,00                                       
9.064.000,00                                         
-                                                        
16.920.500,00                                       
7.300.000,00                                         
-                                                        
20.000,00                                              
20.000,00                                              
8.976.500,00                                         
7.875.000,00                                         
1.101.500,00                                         
1.800.000,00                                         
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022
PREVISÃO INICIAL
(b) (c)
121.463.200,00                                     
104.542.700,00                                     
PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre
(a)
148.129.336,38                                    
131.431.050,72                                    
13.982.734,51

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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REPUBLICAÇÃO
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 121.463.200,00    153.448.769,96     21.617.739,41        141.698.791,52    11.749.978,44                 34.379.055,70      141.338.558,41    12.110.211,55       135.225.547,58   
    DESPESAS CORRENTES 97.983.521,94      125.583.887,89     20.021.344,19        124.163.071,61    1.420.816,28                   31.310.654,78      123.802.838,50    1.781.049,39         118.290.332,79   
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 51.745.888,54      58.513.224,31       10.214.972,65       58.202.589,65      310.634,66                      15.357.066,52      58.202.589,65      310.634,66            56.544.773,25     
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 332.000,00           636.656,27             177.056,27             636.656,27            -                                  190.173,84           636.656,27           -                        636.656,27          
        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 45.905.633,40      66.434.007,31       9.629.315,27          65.323.825,69      1.110.181,62                   15.763.414,42      64.963.592,58      1.470.414,73         61.108.903,27     
    DESPESAS DE CAPITAL 22.029.678,06      27.864.882,07       1.596.395,22          17.535.719,91      10.329.162,16                3.068.400,92         17.535.719,91      10.329.162,16      16.935.214,79     
        INVESTIMENTOS 19.772.678,06      26.097.892,15       1.460.405,30          15.768.729,99      10.329.162,16                2.828.793,15         15.768.729,99      10.329.162,16      15.168.224,87     
        INVERSÕES FINANCEIRAS -                       -                         -                         -                        -                                  -                        -                        -                        -                       
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.257.000,00        1.766.989,92         135.989,92             1.766.989,92        -                                  239.607,77           1.766.989,92        -                        1.766.989,92       
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.450.000,00        -                         -                                 -                       
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                                 -                       
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 121.463.200,00     153.448.769,96     21.617.739,41        141.698.791,52    11.749.978,44                 34.379.055,70      141.338.558,41    12.110.211,55       135.225.547,58   
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 121.463.200,00     153.448.769,96     21.617.739,41        141.698.791,52    11.749.978,44                 34.379.055,70      141.338.558,41    12.110.211,55       135.225.547,58   
SUPERÁVIT (XIII) 6.430.544,86        6.790.777,97        12.903.788,80
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 121.463.200,00     153.448.769,96     21.617.739,41        148.129.336,38    34.379.055,70      148.129.336,38    148.129.336,38   
RESERVA DO RPPS
NOTA:
360.233,11                                    
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. 
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
DESPESAS EMPENHADAS
360.233,11                                    
360.233,11                                    
-                                                 
-                                                 
-                                                 
-                                                 
360.233,11                                    
360.233,11                                    
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS    
(k) 
-                                                 
-                                                 
360.233,11                                    
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 
PAGAS ATÉ O 
BIMESTRE

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") Em Reais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a- d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 121.463.200 ,00  153.448.769,96   21.617.739,41    141.698.791,52   100,00        11.749.978,44   34.379.055,70   141.338.558,41   100,00        12.110.211,55     360.233,11               
    LEGISLATIVA 4.091.023,60      3.876.023,60       30.996,74 -          3.756.990,39       2,65            119.033,21        877.865,52         3.756.990,39       2,66            119.033,21          -                            
Ação Legislativa 4.091.023,60       3.876.023,60       30.996,74 -          3.756.990,39       2,65            119.033,21        877.865,52         3.756.990,39        2,66            119.033,21          -                             
    JUDICIÁRIA 556.900,00         555.058,84           5.756,57             555.058,84          0,39            -                      143.308,49        555.058,84           0,39            -                        -                            
Administração Geral 556.900,00          555.058,84          5.756,57              555.058,84          0,39            -                       143.308,49        555.058,84            0,39            -                        -                             
    ADMINISTRAÇÃO 6.964.700,00      8.878.999,00       1.338.602,69     8.846.103,09       6,24            32.895,91          2.561.820,87     8.831.291,73       6,25            47.707,27            14.811,36                 
Administração Geral 6.964.700,00       8.878.999,00       1.338.602,69     8.846.103,09       6,24            32.895,91          2.561.820,87     8.831.291,73        6,25            47.707,27            14.811,36                 
    SEGURANÇA PÚBLICA 156.550,00          2.159.058,02       98.183,55 -          1.946.992,68       1,37            212.065,34        158.601,80         1.946.992,68       1,38            212.065,34          -                            
Policiamento 128.400,00          425.942,50          23.569,31           425.772,67          0,30            169,83                157.764,78        425.772,67            0,30            169,83                 
Defesa Civil 28.150,00            1.733.115,52       121.752,86 -        1.521.220,01       1,07            211.895,51        837,02                1.521.220,01        1,08            211.895,51          
    ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.064.120,00       3.309.388,72       262.221,23         2.950.964,21       2,08            358.424,51        746.310,98         2.901.647,72       2,05            407.741,00          49.316,49                 
Assistência à Criança e ao Adolescente 104.000,00          114.263,78          26.822,66           110.843,88          0,08            3.419,90             28.221,12          110.843,88           0,08            3.419,90              -                             
Assistência Comunitária 1.381.900,00        1.139.328,00       145.505,03 -        791.464,47          0,56            347.863,53        239.615,50         750.824,88            0,53            388.503,12          40.639,59                 
Administração Geral 1.578.220,00       2.055.796,94       380.903,60         2.048.655,86       1,45            7.141,08             478.474,36        2.039.978,96        1,44            15.817,98            8.676,90                    
    SAÚDE 27.233.500,00    32.778.712,81     3.439.799,46      31.194.370,85     22,01         1.584.341,96     7.149.524,76     30.898.534,47     21,86         1.880.178,34       295.836,38               
Atenção Básica 9.623.900,00       11.006.753,91     1.088.859,07      9.749.858,37       6,88            1.256.895,54     2.265.441,91     9.749.858,37        6,90            1.256.895,54       -                             
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 13.617.000,00    16.598.327,46     1.977.329,63      16.362.410,20     11,55          235.917,26        3.892.396,74     16.066.573,82     11,37          531.753,64          295.836,38               
Suporte Profilático e Terapêutico 532.000,00           485.860,67          55.905,23 -          449.626,63          0,32            36.234,04          68.508,89           449.626,63           0,32            36.234,04            -                             
Vigilância Sanitária 622.500,00          531.081,30          92.417,97 -          496.462,64          0,35            34.618,66          126.347,07        496.462,64            0,35            34.618,66            -                             
Vigilância Epidemiológica 1.057.400,00        1.429.422,82       216.010,32         1.412.295,04       1,00            17.127,78          315.394,42        1.412.295,04        1,00            17.127,78            -                             
Administração Geral 1.780.700,00       2.727.266,65       305.923,64         2.723.717,97       1,92            3.548,68             481.435,73        2.723.717,97        1,93            3.548,68              -                             
    TRABALHO 3.500.000,00      4.001.934,79       55.929,90           4.001.933,79       2,82           1,00                    55.930,90          4.001.933,79       2,83           1,00                     -                            
Empregabilidade 3.500.000,00       4.001.934,79       55.929,90           4.001.933,79       2,82            1,00                     55.930,90          4.001.933,79        2,83            1,00                      -                             
    EDUCAÇÃO 45.618.100,00    61.422.679,08     12.518.964,58   56.944.044,22     40,19         4.478.634,86     15.907.855,97   56.943.775,34     40,29         4.478.903,74       268,88                      
Ensino Fundamental 27.881.100,00     38.473.656,28     7.826.819,24      34.135.654,59     24,09          4.338.001,69     9.981.107,90     34.135.654,59     24,15          4.338.001,69       -                             
Ensino Superior 65.000,00            3.441,25               342,65 -                3.441,25              0,00            -                       146,85               3.441,25               0,00            -                        -                             
Educação Infantil 11.299.000,00    16.982.788,09     4.064.458,83      16.920.506,86     11,94          62.281,23          4.426.063,68     16.920.506,86     11,97          62.281,23            -                             
Educação de Jovens e Adultos 1.529.000,00        696.592,36           45.802,25 -          694.584,10          0,49            2.008,26             153.209,47        694.584,10            0,49            2.008,26              -                             
Administração Geral 3.749.000,00       3.816.684,43       504.322,43         3.804.900,20       2,69            11.784,23          1.034.641,90     3.804.631,32        2,69            12.053,11            268,88                       
Demais Subfunções 1.095.000,00       1.449.516,67       169.508,98         1.384.957,22       0,98            64.559,45          312.686,17        1.384.957,22        0,98            64.559,45            -                             
    CULTURA 3.440.100,00      4.321.289,85       23.661,20           4.301.189,85       3,04            20.100,00          90.225,39           4.301.189,85       3,04            20.100,00            -                            
Difusão Cultural 3.440.100,00       4.321.289,85       23.661,20           4.301.189,85       3,04            20.100,00          90.225,39           4.301.189,85        3,04            20.100,00            -                             
    URBANISMO 15.509.600,00    21.894.048,31     3.318.700,13      17.364.470,36     12,25          4.529.577,95     4.428.528,75     17.364.470,36     12,29          4.529.577,95       -                            
Infra-Estrutura Urbana 4.972.100,00        8.267.415,04       300.534,82         3.743.286,19       2,64            4.524.128,85     1.088.470,32     3.743.286,19        2,65            4.524.128,85       -                             
Serviços Urbanos 6.982.000,00       7.299.311,37       1.624.854,94     7.299.311,37       5,15            -                       1.820.761,48     7.299.311,37        5,16            -                        -                             
Administração Geral 3.555.500,00       6.327.321,90       1.393.310,37     6.321.872,80       4,46            5.449,10             1.519.296,95     6.321.872,80        4,47            5.449,10              -                             
    HABITAÇÃO 680.000,00         552.914,34           200.961,47-        379.704,88          0,27           173.209,46        162.305,43         379.704,88           0,27           173.209,46          -                            
Saneamento Básico Urbano 600.000,00           505.519,77          192.085,77-        332.310,31          0,23            173.209,46        145.657,63         332.310,31            0,24            173.209,46          -                             
Demais Subfunções 80.000,00            47.394,57            8.875,70 -             47.394,57            0,03            -                       16.647,80          47.394,57              0,03            -                        -                             
    SANEAMENTO 465.000,00         422.251,76           263.690,32-        244.238,32          0,17           178.013,44        -                      244.238,32          0,17           178.013,44          -                            
Saneamento Básico Rural 465.000,00           422.251,76          263.690,32-        244.238,32          0,17            178.013,44        -                      244.238,32           0,17            178.013,44          -                             
    GESTÃO AMBIENTAL 756.600,00         1.469.700,74       226.651,02         1.469.636,61       1,04           64,13                  402.037,85        1.469.636,61       1,04           64,13                   -                            
Controle Ambiental 25.000,00            4.875,48               -                       4.875,48              0,00            -                       538,59               4.875,48               0,00            -                        -                             
Administração Geral 731.600,00          1.464.825,26       226.651,02         1.464.761,13       1,03            64,13                  401.499,26        1.464.761,13        1,04            64,13                   -                             
    AGRICULTURA 140.000,00         42.130,00             1.000,00 -            21.516,90            0,02           20.613,10          -                      21.516,90             0,02           20.613,10            -                            
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SU BFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022
DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM 
RESTOS A 
PAGAR NÃO 
PROCESSADOS 1 
(f)
DESPESAS EMPENHADAS

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Extensão Rural 100.000,00          25.000,00             1.000,00 -             4.386,90              0,00            20.613,10          -                      4.386,90               0,00            20.613,10            -                             
Promoção da Produção Agropecuária 40.000,00             17.130,00            -                       17.130,00            0,01            -                       -                      17.130,00             0,01            -                        -                             
    COMÉRCIO E SERVIÇOS 290.000,00          586.943,64           38.034,54           556.943,64          0,39           30.000,00          57.220,00           556.943,64          0,39           30.000,00            -                            
Comercialização 290.000,00          556.943,64          38.034,54           556.943,64          0,39            -                       57.220,00          556.943,64           0,39            -                        -                             
Turismo -                       30.000,00            -                       -                        -              30.000,00          -                      -                         -              30.000,00            -                             
    TRANSPORTE 2.942.200,00      3.108.171,65       622.245,73         3.098.924,14       2,19           9.247,51            938.335,69        3.098.924,14       2,19           9.247,51              -                            
Transporte Rodoviário 2.820.000,00        2.746.131,55       629.940,59         2.736.884,04       1,93            9.247,51             914.067,43        2.736.884,04        1,94            9.247,51              -                             
Demais Subfunções 122.200,00          362.040,10          7.694,86 -             362.040,10          0,26            -                       24.268,26          362.040,10           0,26            -                        -                             
    DESPORTO E LAZER 25.000,00            36.462,23            1.515,28 -            36.462,23            0,03           -                     20.177,03          36.462,23              0,03           -                       -                            
Lazer 25.000,00            36.462,23            1.515,28 -             36.462,23            0,03            -                       20.177,03          36.462,23              0,03            -                        -                             
    ENCARGOS ESPECIAIS 4.579.806,40       4.033.002,58       363.519,72         4.029.246,52       2,84            3.756,06            679.006,27        4.029.246,52       2,85            3.756,06              -                            
Serviço da Dívida Interna 2.589.000,00        2.403.646,19       313.046,19         2.403.646,19       1,70            -                       429.781,61        2.403.646,19        1,70            -                        -                             
Outros Encargos Especiais 814.006,40           347.254,67          117.872,13-        347.254,67          0,25            -                       3.675,84            347.254,67           0,25            -                        -                             
Demais Subfunções 1.176.800,00       1.282.101,72       168.345,66         1.278.345,66       0,90            3.756,06             245.548,82        1.278.345,66        0,90            3.756,06              -                             
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.450.000,00       -                        -                     -                       
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -            -                      -            -                        
TOTAL (III) = (I + II) 121.463.200,00  153.448.769,96   21.617.739,41    141.698.791,52   100,00        11.749.978,44   34.379.055,70   141.338.558,41   100,00        12.110.211,55     360.233,11               
1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. 
NOTA:

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMB RO 12 MESES) 2022
RECEITAS CORRENTES (I) 12.023.982,99      13.929.132,82       10.299.126,49       10.353.280,59       12.427.989,30       11.313.729,90       12.936.436,40       11.316.015,64       10.188.444,69       10.145.182,42       11.386.994,25       16.047.909,10       142.368.224,59       113.867.700,00       
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 495.134,39           2.367.486,69        1.017.409,98         603.526,17            1.302.061,96        892.304,43            1.112.570,14        873.507,92            782.444,11            880.251,08            1.473.825,15        2.182.212,49         13.982.734,51         8.976.500,00            
         IPTU 62.948,06             46.602,87              58.775,71              54.300,28              73.085,17              76.243,26              56.560,13              80.253,33              63.253,35              114.134,47           545.545,32            845.428,80            2.077.130,75           1.095.000,00           
         ISS 315.144,39           281.387,69            316.487,34            373.852,94            347.797,90            364.794,99            522.640,11            514.500,63            391.584,02            394.173,29            329.109,21            556.318,06            4.707.790,57           4.377.000,00           
         ITBI 27.043,12             51.139,29              75.087,65              37.711,66              103.343,86           103.020,90            9.714,00                32.271,27             41.695,72              44.854,12              44.228,58              52.374,61              622.484,78              603.000,00               
         IRRF 24.892,72             1.808.332,54        218.218,78            55.800,11              596.680,43           215.868,90            404.431,82            184.553,70            226.472,01            252.502,72            457.961,88            634.462,95            5.080.178,56           1.800.000,00           
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 65.106,10             180.024,30           348.840,50            81.861,18              181.154,60           132.376,38            119.224,08            61.928,99              59.439,01              74.586,48              96.980,16              93.628,07              1.495.149,85           1.101.500,00           
    Contribuições 137.234,10           -                         129.965,80           154.838,14            152.135,83            172.965,48            162.387,40            341.688,40            160.317,47            154.717,22            174.743,37            180.583,11            1.921.576,32           1.800.000,00           
    Receita Patrimonial 139.731,97           162.111,44            211.857,48            191.846,17            245.780,05            219.048,74            213.771,53            244.852,72            206.603,81            176.639,17            157.166,57            160.106,31            2.329.515,96           183.200,00               
         Rendimentos de Aplicação Financeira 139.731,97           162.111,44            211.857,48            191.846,17            245.780,05            219.048,74            213.771,53            244.852,72            206.603,81            176.639,17            157.166,57            160.106,31            2.329.515,96           182.200,00               
         Outras Receitas Patrimoniais -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                           1.000,00                  
    Receita de Serviços -                        50.000,00             182.033,16           32.750,00              28.490,00              3.240,00                345.169,98           209.778,01            255.911,67            289.764,53            31.250,00              815.764,21           2.244.151,56           3.136.000,00           
    Transferências Correntes 11.242.669,08      11.344.275,83       8.753.947,14         9.354.587,09         10.690.497,70      10.019.695,99       11.095.639,99       9.635.462,54         8.776.062,08         8.636.258,40         9.536.503,68         12.699.930,06      121.785.529,58       99.752.000,00          
         Cota-Parte do FPM 3.561.096,78        4.970.990,81         3.013.616,35         3.572.202,47         3.973.718,79         3.718.172,23         5.004.425,88         3.635.986,19         3.348.690,50         3.186.165,75         4.004.430,35         6.222.081,79         48.211.577,89         42.700.000,00         
         Cota-Parte do ICMS 458.521,69           646.289,55            846.935,59            704.727,78            842.700,93            656.176,86            739.001,27            850.735,56            637.336,27            713.284,89            746.302,52            829.007,30            8.671.020,21           8.200.000,00           
         Cota-Parte do IPVA 134.057,58           297.871,58            96.584,30              101.391,38           120.616,79            133.558,43            128.559,70            190.154,05            173.289,51            178.932,75            146.048,56            169.645,91            1.870.710,54           1.650.000,00           
         Cota-Parte do ITR 1.051,61               271,74                   100,18                   248,65                   117,70                   70,08                     250,53                  29,68                     2.106,92               6.384,59                973,98                   1.025,13               12.630,79                15.000,00                 
         Transferências da LC 87/1996 -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                           -                           
         Transferências da LC 61/1989 4.621,93               4.132,74                4.681,98                4.761,70                2.531,51                3.571,67                3.681,53                2.932,45                3.868,53                3.948,17                2.870,92                4.078,98                45.682,11                60.000,00                 
         Transferências do FUNDEB 4.504.267,99        3.366.998,23         3.161.741,96         3.584.603,63         3.510.734,89         3.607.332,41         3.431.999,29         3.735.208,82         3.364.727,78         3.536.168,87         3.752.996,05         3.947.667,97         43.504.447,89         33.500.000,00         
         Outras Transferências Correntes 2.579.051,50        2.057.721,18         1.630.286,78         1.386.651,48         2.240.077,09         1.900.814,31         1.787.721,79         1.220.415,79         1.246.042,57         1.011.373,38         882.881,30            1.526.422,98        19.469.460,15         13.627.000,00         
    Outras Receitas Correntes 9.213,45               5.258,86                3.912,93                15.733,02             9.023,76                6.475,26                6.897,36                10.726,05             7.105,55                7.552,02                13.505,48             9.312,92                104.716,66              20.000,00                 
DEDUÇÕES (II) 830.945,38           1.183.084,63        791.447,16            875.713,93            987.430,67            901.595,40            811.324,29            935.380,99            766.674,05            816.953,47            979.550,96            1.057.072,94        10.937.173,87         9.325.000,00            
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 830.945,38            1.183.084,63        791.447,16            875.713,93            987.430,67            901.595,40            811.324,29            935.380,99            766.674,05            816.953,47            979.550,96            1.057.072,94        10.937.173,87         9.325.000,00            
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 11.193.037,61       12.746.048,19       9.507.679,33         9.477.566,66         11.440.558,63      10.412.134,50       12.125.112,11       10.380.634,65       9.421.770,64         9.328.228,95         10.407.443,29      14.990.836,16       131.431.050,72       104.542.700,00       
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 
166-A, § 1º, da CF) (IV)    700.000,00           700.000,00              -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO 
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
11.193.037,61      12.746.048,19       9.507.679,33         9.477.566,66         11.440.558,63      9.712.134,50         12.125.112,11      10.380.634,65       9.421.770,64         9.328.228,95         10.407.443,29      14.990.836,16       130.731.050,72       104.542.700,00       
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 
166, § 16, da CF) (VI)  -                          -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO DOS 
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)
11.193.037,61      12.746.048,19       9.507.679,33         9.477.566,66         11.440.558,63      9.712.134,50         12.125.112,11      10.380.634,65       9.421.770,64         9.328.228,95         10.407.443,29      14.990.836,16       130.731.050,72       104.542.700,00       
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/6º BIMESTRE DE 2022

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RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS  E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS             
PAGAS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Até o Bimestre  No Exercício
SEM LANÇAMENTO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a)
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(b)
SEM LANÇAMENTO
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
SEM LANÇAMENTO
Até o Bimestre Até o Bimestre
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
APORTES REALIZADOS
(c) (d) (e) (f) (g)

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Benefícios
Aposentadorias 
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
Aposentadorias 
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2
NOTA:
SALDO ATUAL
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS        
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS       
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SE RVIDORES - RPPS
(b)(a)
Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASPREVISÃO 
ATUALIZADA
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS          
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
SEM LANÇAMENTO
SEM LANÇAMENTO
SEM LANÇAMENTO
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS

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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (I) 104.542.700,00   131.430.288,33   
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.976.500,00       13.982.734,51    
         IPTU 1.095.000,00       2.077.130,75      
         ISS 4.377.000,00       4.707.790,57      
         ITBI 603.000,00          622.484,78         
         IRRF 1.800.000,00       5.080.178,56      
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.101.500,00       1.495.149,85      
    Contribuições 1.800.000,00       1.921.576,32      
    Receita Patrimonial 183.200,00          2.329.515,96      
        Aplicações Financeiras (II) 182.200,00          2.329.515,96      
        Outras Receitas Patrimoniais 1.000,00              -                      
    Transferências Correntes 90.427.000,00     110.847.593,32   
         Cota-Parte do FPM 32.360.000,00     39.385.275,05    
         Cota-Parte do ICMS 6.560.000,00       6.936.816,39      
         Cota-Parte do IPVA 1.320.000,00       1.496.569,33      
         Cota-Parte do ITR 12.000,00            10.104,79           
         Transferências da LC 87/1996 -                      -                      
         Transferências da LC 61/1989 48.000,00            45.682,11           
         Transferências do FUNDEB 33.500.000,00     43.504.447,89    
         Outras Transferências Correntes 16.627.000,00     19.468.697,76    
    Demais Receitas Correntes 3.156.000,00       2.348.868,22      
        Outras Receitas Financeiras (III) -                      -                      
        Receitas Correntes Restantes 3.156.000,00       2.348.868,22      
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 104.360.500,00   129.100.772,37   
RECEITAS DE CAPITAL (V) 16.920.500,00     16.699.048,05    
    Operações de Crédito (VI) 7.300.000,00       12.666.793,20    
    Alienação de Bens 81.500,00            66.100,00           
        Outras Alienações de Bens 81.500,00            66.100,00           
    Transferências de Capital 9.539.000,00       3.966.154,85      
        Convênios 4.039.000,00       3.966.154,85      
        Outras Transferências de Capital 5.500.000,00       -                      
    Outras Receitas de Capital -                      -                      
        Outras Receitas de Capital Primárias -                      
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 9.620.500,00       4.032.254,85      
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 113.981.000,00   133.133.027,22   
LIQUIDADOS PAGOS          
(c) 
DESPESAS CORRENTES (XIII)     125.583.887,89     124.163.071,61     123.802.838,50     118.290.332,79         8.429.252,09         2.201.492,66        2.201.492,66 
    Pessoal e Encargos Sociais       58.513.224,31 58.202.589,65     58.202.589,65      56.544.773,25     7.139.916,55         11.538,68             11.538,68            
    Juros e Encargos da Dívida (XIV)            636.656,27 636.656,27          636.656,27            636.656,27           -                        -                        
    Outras Despesas Correntes       66.434.007,31 65.323.825,69     64.963.592,58      61.108.903,27     1.289.335,54         2.189.953,98        2.189.953,98      
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)     124.947.231,62     123.526.415,34     123.166.182,23     117.653.676,52         8.429.252,09         2.201.492,66        2.201.492,66 
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 27.864.882,07     17.535.719,91     17.535.719,91      16.935.214,79     160.210,78            1.245.827,18        784.501,19          
    Investimentos 26.097.892,15     15.768.729,99     15.768.729,99      15.168.224,87     160.210,78            1.245.827,18        784.501,19          
    Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                        -                        -                        -                       
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
        Aquisição de Título de Crédito (XIX)
        Demais Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                        
    Amortização da Dívida (XX) 1.766.989,92       1.766.989,92       1.766.989,92        1.766.989,92       -                        -                        
PREVISÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/ 2022
RECEITAS REALIZADAS                                                                         
(a)
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2022
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS 
PAGAS           
(a)
RESTOS A 
PAGAR 
PROCESSADOS 
PAGOS           
(b)
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022
ACIMA DA LINHA
DESPESAS 
EMPENHADAS

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 26.097.892,15     15.768.729,99     15.768.729,99      15.168.224,87     160.210,78            1.245.827,18        784.501,19          
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) -                      
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 151.045.123,77   139.295.145,33   138.934.912,22    132.821.901,39   8.589.462,87         3.447.319,84        2.985.993,85      
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 2.329.515,96      
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 5.666.868,50      
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 1.030.834,00-      
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 59.105.071,83     73.827.173,22    
DEDUÇÕES (XXIX) 12.702.858,58     16.506.742,92    
    Disponibilidade de Caixa 12.689.140,14     16.385.660,22    
           Disponibilidade de Caixa Bruta 21.507.280,84     23.031.246,09    
           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  8.722.270,88       6.245.818,84      
           (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 95.869,82            399.767,03         
    Demais Haveres Financeiros 13.718,44            121.082,70         
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 46.402.213,25     57.320.430,30    
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 10.918.217,05-    
AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 2.476.452,04      
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) -                      
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)  
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 266.694,68         
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 940.319,66-         
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + 
XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
14.601.683,43-    
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) =  XXXIX - (XXV - XXVI) 11.264.330,89-    
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. 
NOTA:
Até o Bimestre/  2022
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
                                                                                                                                                                                                  5.640.239,25 
5.640.239,25                                                                                                                                                                                                  
SALDO
Em 31/Dez/2021 Até o 6º Bimestre de 2022
(a) (b)
ABAIXO DA LINHA
Até o Bimestre/  2022
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
14.601.683,43-                                                                                                                                                                                                
VALOR CORRENTE
(967.024,00)                                                                                                                                                                                                   
VALOR INCORRIDO
11.264.330,89-

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RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIOS) (I)
148.691,95  8.573.578,93    8.589.462,87    -               132.808,01             -                5.040.878,39  3.447.319,84    2.985.993,85  7.335,00           2.047.549,54          2.180.357,55   
PODER EXECUTIVO 148.691,95   8.573.578,93    8.589.462,87    -                132.808,01             -                5.040.878,39  3.447.319,84    2.985.993,85  7.335,00           2.047.549,54          2.180.357,55   
    Gabinete do Prefeito 56.778,31     27.433,87          43.577,81         -                40.634,37               -                51.995,20       51.995,20          51.995,20        -                   -                           40.634,37        
    Gabinete do vice-prefeito 20.891,47     2.200,36            2.200,36           20.891,47                -                          20.891,47        
    Secretaria Municipal de Governo 11.528,75         11.528,75         -                          14.127,71        14.127,71          14.127,71        -                          -                   
    Secretaria Municipal de Amin., Finanças e Desenv. 
Institucional
177,56         96.290,40         96.290,40         177,56                     119.004,63      119.004,63        119.004,63      -                          177,56             
     Secretaria Municipal de Serv. Publ., Obras e Planej da 
Cidade 198,80         626.476,98       626.476,98       198,80                    486.232,43      486.232,43        486.232,43      -                          198,80             
     Secretaria Municipal de Educação 52.372,96     6.867.107,54    6.867.107,54    52.372,96                3.298.387,88   1.712.164,33    1.250.838,34  2.047.549,54           2.099.922,50   
     Secretaria Municipal de Saúde 3.017,85       901.108,42       900.848,42       3.277,85                  940.878,46      933.563,46        933.563,46      7.315,00           -                           3.277,85          
     Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 5.280,52            5.280,52           -                          12.339,95        12.339,95          12.339,95        -                          -                   
     Secretaria Municipal de Assit. Social, Trabalho e 
Habitação 255,00         19.697,20         19.697,20         -                255,00                    83.858,83        83.838,83          83.838,83        20,00                -                           255,00             
    Controladoria Geral do Município 1.228,38           1.228,38           -                -                           5.000,00          5.000,00            5.000,00          -                   -                           -                   
    Procuradoria Jurídica do Município 15.000,00    14.876,51          14.876,51         -                15.000,00               -                20.000,00       20.000,00          20.000,00        -                   -                           15.000,00        
   Encargos Gerais do Município 350,00              350,00               -                           9.053,30          9.053,30            9.053,30          -                          -                   
PODER LEGISLATIVO -               -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                   -                           -                   
    Câmara Municipal -               -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                   -                           -                   
Tribunal de Contas do Município -                -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                   -                           -                   
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -                -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                   -                           -                   
TOTAL (III) = (I + II) 148.691,95  8.573.578,93   8.589.462,87    -               132.808,01             -               5.040.878,39  3.447.319,84    2.985.993,85  7.335,00          2.047.549,54          2.180.357,55  
NOTA:
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos 
PagosLiquidados
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. 
Saldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2021
Em 31 de 
dezembro de 
2021
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
1- RECEITA DE IMPOSTOS  
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  
    2.1- Cota-Parte FPM  
      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d, e e f
    2.2- Cota-Parte ICMS  
    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 
    2.4- Cota-Parte ITR 
    2.5- Cota-Parte IPVA 
    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  
    2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB -  5% 
DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ 
(2.7))6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
    6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
       6.1.1- Principal
       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
       6.2.1- Principal
       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
       6.3.1- Principal
       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZAD OS (SUPERÁVIT)
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
  8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
  8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 46.780.435,22                              
2.230.211,81                                 
2.230.211,81                                 
-                                                
VALOR
1.095.000,00                               
603.000,00                                  
57.500.000,00                             71.329.769,91                              
10.937.173,87                                                                                                              
48.211.577,89                               
44.131.515,52                               
4.080.062,37                                 
-                                              
6.886.130,64                                                                                                                
                             33.550.000,00 44.550.223,41                               
                             20.500.000,00 
                                    50.000,00 
25.150.776,22                               
24.105.000,70                               
1.045.775,52                                 
-                                                
10.518.861,55                               
10.518.861,55                               
-                                                
13.167.826,83                               
8.880.585,64                                 
12.495.698,37                               
2.077.130,75                                 
622.484,78                                    
4.715.904,28                                 
5.080.178,56                                 
58.834.071,54                               
7.875.000,00                               
8.200.000,00                               
60.000,00                                    
15.000,00                                    
1.650.000,00                               
8.671.020,21                                 
45.682,11                                      
12.630,79                                      
1.870.710,54                                 
22.450,00                                      
                             20.550.000,00 
4.377.000,00                               
1.800.000,00                               
49.625.000,00                             
39.700.000,00                             
36.700.000,00                             
3.000.000,00                               
                                                                                                            9.325.000,00 
FUNDEB
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
4.300.000,00                                                                                                           
                               7.000.000,00 
                               7.000.000,00 
                                                 -   
                               6.000.000,00 
                               6.000.000,00 
                                                 -   
                             11.175.000,00 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIM ENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022
8.880.585,64                                 
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
   10.1- Educação Infantil
     10.1.1- Creche
     10.1.2- Pré-escola
   10.2- Ensino Fundamental 
11- OUTRAS DESPESAS
   11.1- Educação Infantil
     11.1.1- Creche
     11.1.2- Pré-escola
   11.2- Ensino Fundamental
12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11)
13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica
14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na
Educação Infantil
18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadasem
Despesa de Capital
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2
19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3
22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício 
VALOR 
APLICADO 
APÓS O 
PRIMEIRO 
QUADRIMEST
VALOR NÃO 
APLICADO
(u) (v)
23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB                       -                         -   
   23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
   23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT)
31.422.657,52                       
24.814.445,46                       
8.880.585,64                         
10.518.861,55                       
7.470.518,36                         
5.266.422,85                         
31.422.657,52                         
24.814.445,46                         
8.880.585,64                           
10.518.861,55                         
7.470.518,36                           
5.266.422,85                           
30.143.699,75                              
22.561.805,56                              
8.880.585,64                                
10.518.861,55                              
7.470.518,36                                
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3
VALOR DE SUPERÁVIT 
PERMITIDO NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR
VALOR NÃO APLICADO 
NO EXERCÍCIO ANTERIOR
2.230.211,81                         2.230.211,81                             
2.230.211,81                             
VALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADO 
APÓS AJUSTE
2.230.211,81                         2.230.211,81                           
2.230.211,81                                
2.230.211,81                                
(r) (s)
2.230.211,81                           
% NÃO APLICADO
(m) (n) (o)
                                                   -   
                                                   -   
                              46.444.104,46                             44.191.464,56                                                    -   
                            10.717.908,21                                                    -   
                                3.485.903,71 
                                                -   
                                                   -   
                                                   -   
                                                   -   
                              31.422.657,52 
                              12.245.423,48 
                              12.245.423,48 
                                                  -   
                              19.177.234,04 
(p)
(t)
7.470.518,36                                                                          71,02 
1.577.829,23                                                    5.266.422,85                                                        5.266.422,85                                                                          50,07 
5.259.430,78                                                    7.470.518,36                                                        
VALOR MÁXIMO PERMITIDO
VALOR DE SUPERÁVIT 
APLICADO ATÉ O PRIMEIRO 
QUADRIMESTRE
VALOR APLICADO ATÉ O 
PRIMEIRO QUADRIMESTRE 
QUE INTEGRARÁ O LIMITE 
CONSTITUCIONAL 
(q)
                                                    4.455.022,34                                                             336.330,76                                  336.330,76                                                0,75 
(l)
31.185.156,39                                                  31.422.657,52                                                      31.422.657,52                                                                        70,53 
VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO 
APÓS DEDUÇÕES % APLICADO
(i) (j) (k)
-                                             
-                                             
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXER CÍCIO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
(SEM DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA) 7Até o Bimestre Até o Bimestre
5.266.422,85                                
-                                             
-                                             
-                                             
-                                             
Até o Bimestre
(d) (e) (h)(f) (g)
                                                   -   
                                                   -   
                                                   -   
                                                   -   
                        46.465.197,88                          46.444.104,46 
                         19.177.234,04 
                         15.021.446,94 
                           3.485.903,71 
                           3.485.903,71 
                                           -   
                        11.542.852,21 
                         12.245.423,48 
                                             -   
                        12.246.476,64 
INDICADORES DO FUNDEB
                                                  -   
                              11.535.543,23 
                                             -   
                            18.401.785,28 
                                3.485.903,71 
                              3.329.856,60 
                              3.329.856,60 
                         11.535.543,23 
                          3.498.626,73 
                          3.498.626,73 
                                           -   
                        19.177.242,30 
                        15.041.478,94                             14.047.764,81 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f)
                              15.021.446,94 
                            30.143.699,75 
                            11.741.914,47 
                            11.741.914,47 
                                                -   
                         31.422.657,52 
                         12.245.423,48 
                        31.423.718,94 
                        12.246.476,64 
(g)
DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
24- EDUCAÇÃO INFANTIL
   24.1- Creche
   24.2- Pré-escola
25- ENSINO FUNDAMENTAL 
26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25)
33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
   34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
   34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
   34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)
35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS  DE APLICAÇÃO 
FINANCEIRA)
    35.1- Salário-Educação
    35.2- PDDE
    35.3- PNAE
    35.4 - PNATE
    35.5- Outras Transferências do FNDE
36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 
37 + 38 + 39 )
                              5.858.703,79 
                              6.741.359,12 
                          6.037.486,48 
                          7.128.776,69 
                           1.090.985,16 
                           1.090.985,16 
                           6.027.702,25 
                           7.118.687,41 
                                1.090.985,16 
                                1.090.985,16 
                                6.027.433,37 
                                7.118.418,53 
                          1.091.290,21 
                          1.091.290,21 
                                 882.655,33 
                                 882.655,33 
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
7.931.719,75                                10.007.799,39                       
8.000,00                                      
700.000,00                                  
500.000,00                                  
4.508.000,00                               
400.100,00                                  
-                                              
(a) (b)
VALOR APLICADO
(ad)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
1.525.938,20                           
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPO NIBILIDADE 
FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB 8
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(z) (aa) (ab) (ac)
10.174.666,70                       
166.867,31                            
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCI ONAL VALOR
28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f)
 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXC ETO FUNDEB                                
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre
(g)
-                                                
-                                                
-                                                
268,88                                           
268,88                                           
(x) (w)
27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTO S (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))                                34.163.344,68 
                               13.167.826,83 
                                                   -   
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 2 e 5 VALOR EXIGIDO
1.669.103,26                           
143.165,06                              
8.074.884,81                                
143.165,06                                   
(y)
17.832.442,48                                                                                 20.995.517,85                           29,43%
29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTO S4 = (L14h)
30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 4 e 7 
31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS CO M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCU LADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac)) 
32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (27 – (28 + 29 + 30 + 31))                                20.995.517,85 
% APLICADO
-                                             
-                                             
-                                             
2.099.781,89                                 
23.702,25                                      
2.076.079,64                                 
1.000,00                                      
6.824.100,00                               
1.854.733,32                                 
827.796,51                                    
4.560,00                                        
610.142,00                                    
337.376,72                                    
74.858,09                                      
41.371,23                                      
-                                                
-                                                
225.943,34                                    
2.122.047,89                                
6.423.000,00                               
707.000,00                                  
-

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
41- EDUCAÇÃO INFANTIL
   41.1- Creche
   41.2- Pré-escola
42- ENSINO FUNDAMENTAL 
43- ENSINO MÉDIO 
44- ENSINO SUPERIOR
45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45)47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)
   47.1- Despesas Correntes
      47.1.1- Pessoal Ativo
      47.1.2- Pessoal Inativo
      47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.1.4- Outras Despesas Correntes
   47.2- Despesas de Capital
      47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.2.2- Outras Despesas de Capital
48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021
49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAOR ÇAMENTÁRIOS)
53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIO S)
54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. 
(g)
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANC ÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ae)
-                                         
17.755.219,96                       
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas 
subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
1  SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &gt; 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &lt; 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante 
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
12.836.838,63                             
44.550.223,41                             
52.123.184,31                             
-                                                
7.568.282,57                                
-                                             
7.096.331,78                             
31.849.408,38                       
-                                         
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
(c) (d) (e) (f)
(af)
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAM ENTO DO ENSINO                          
(Por Área de Atuação)6 DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
146.394,51                            98.194,51                                     
98.194,51                                     
-                                                
3.279.616,59                                
-                                                
3.441,25                                       
-                                                
3.381.252,35                          
98.194,51                                -                                                98.194,51                                  
98.194,51                                  
-                                             
3.279.616,59                             
-                                             
3.441,25                                    
 
-                                                
61.422.679,08                       56.944.044,22                        54.314.076,03                           
3.381.252,35                                
-                                             
3.381.252,35                             7.828.704,51                         
56.943.775,34                              268,88                                          
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
146.394,51                            
-                                         
7.678.868,75                         
7.568.282,57                           
-                                          
7.568.282,57                           
-                                         
3.441,25                                
-                                         -                                          
98.194,51                                
-                                          
3.279.616,59                           
-                                          
3.441,25                                  
11.818.050,74                       
-                                         
11.818.050,74                       
49.375.761,65                         
31.848.346,96                         
-                                          
-                                          
17.527.414,69                         
49.604.628,34                       49.375.492,77                              
31.848.346,96                              
-                                                
-                                                
17.527.145,81                              
7.568.282,57                                
47.217.744,25                           
30.564.277,65                           
-                                             
-                                             
16.653.466,60                           
7.096.331,78                             
268,88                                           
-                                                
583.465,26                                    
5.263.877,73                               
194.534,65                                  
5.458.412,38                               
844.483,85                                    
827.796,51                                    
1.091.770,43                                 
580.509,93                                    
2.955,33

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 RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) Em Reais
PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS 
REALIZADAS
SALDO NÃO REALIZADO
(a) (b) (c) = (a – b)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1 (I) 7.300.100,00 12.666.793,20 -5.366.693,20
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS 
EMPENHADAS
SALDO NÃO EXECUTADO
(d) (e) (f) = (d – e)
DESPESAS DE CAPITAL 27.864.882,07 17.535.719,91                            10.329.162,16 
        Investimentos 26.097.892,15 15.768.729,99                            10.329.162,16 
        Inversões Financeiras 0,00
        Amortização da Dívida 1.766.989,92 1.766.989,92 0,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 27.864.882,07 17.535.719,91 10.329.162,16
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA 
REGRA DE OURO (III) = (II – I)
DESPESAS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. 
Notas: 
1  Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III
20.564.782,07 4.868.926,71 15.695.855,36
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RECEITAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (REGRA DE OURO)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022
Anexo 9 - Op Créd D Cap E,M,DF

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RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Em Reais
SALDO FINANCEIRO
 DO EXERCÍCIO
(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
SALDO FINANCEIRO
 DO EXERCÍCIO
(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
EXERCÍCIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
(b) (c) = (a - b)
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. 
SEM MOVIMENTO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a - b)
SEM MOVIMENTO
PREVIDENCIÁRIO
(a)
EXERCÍCIO
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS  PENSÕES E INATIVOS MILITARES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022
Anexo 10 - Projeção RPPS

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RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais
PREVISÃO ATUALIZADA SALDO 
(a) (c) = (a-b)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 82.000,00                                    67.215,22                             14.784,78                        
    Receita de Alienação de Bens Móveis 81.500,00                                    66.100,00                             15.400,00                        
    Receita de Alienação de Bens Imóveis -                                               
    Receita de Alienação de Bens Intangíveis -                                               
    Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 500,00                                         1.115,22                               615,22 -                             
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS DESPESAS DESPESAS        
(e)
DESPESAS PAGAMENTO SALDO 
EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A DE RESTOS A PAGAR
DESPESAS PAGAR NÃO PROCESSADOS
(d) (e) (f) (g) (h) = (d-e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 82.000,00                                    62.839,05                   62.839,05               62.839,05               -                                                      -                                        -                                    
    Despesas de Capital 82.000,00                                    62.839,05                   62.839,05               62.839,05               -                                                      -                                        -                                    
        Investimentos 82.000,00                                    62.839,05                   62.839,05               62.839,05               -                                                      -                                        
        Inversões Financeiras
        Amortização da Dívida
    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
        Regime Próprio dos Servidores Públicos
2.021 SALDO ATUAL
(i) (k) = (IIIi + IIIj)
VALOR (III) 282,72                                         4.658,89                          
4.376,17                                                                                                                
RECEITAS RECEITAS REALIZADAS
(b)
SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2.022
(j) = (Ib – (IIf+ IIg))
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Anexo 11 - Alienação Ativos

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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R$ 1,00
158,57                  
189,69                  
206,65                  
169,14                  
103,23                  
103,38                  
74,28                    
107,56                  
107,53                  
113,84                  
282,23                  
117,39                  
120,25                  
84,21                    
113,38                  
    Cota-Parte ICMS 105,74                  
    Cota-Parte IPI-Exportação 76,14                    
    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
        Desoneração ICMS - LC 87/1996
        Outras
                  123,34 
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
           1.201.900,00            3.287.411,34         3.264.885,26                  99,31          3.264.885,26                99,31         2.967.966,83              90,28                           -   
           1.181.900,00            3.118.409,25         3.095.883,17                  99,28          3.095.883,17                99,28         2.841.293,44              91,11                           -   
                20.000,00               169.002,09            169.002,09                        -               169.002,09              100,00            126.673,39              74,95                           -   
           6.689.000,00            9.297.298,49         9.288.441,92                  99,90          9.213.070,78                99,09         8.407.753,81              90,43              75.371,14 
           6.635.000,00            9.103.843,17         9.094.986,60                  99,90          9.019.615,46                99,07         8.236.775,57              90,48              75.371,14 
                54.000,00               193.455,32            193.455,32               100,00             193.455,32              100,00            170.978,24              88,38                           -   
              182.000,00               175.783,53            175.783,53               100,00             175.783,53              100,00            136.289,68              77,53                           -   
              182.000,00               175.783,53            175.783,53               100,00             175.783,53              100,00            136.289,68              77,53                           -   
                              -                                -                              -                              -                        -                             -                      -                             -   
              522.500,00               453.047,48            453.047,48               100,00             453.047,48              100,00            446.817,92              98,62                           -   
              522.500,00               453.047,48            453.047,48               100,00             453.047,48              100,00            446.817,92              98,62                           -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   
              637.400,00               617.905,32            615.433,22                  99,60             615.433,22                99,60            605.997,22              98,07                           -   
              637.400,00               617.905,32            615.433,22                  99,60             615.433,22                99,60            605.997,22              98,07                           -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                      -   
                              -                                -                              -                              -                             -                             -   
           1.780.700,00            2.727.266,65         2.723.717,97                  99,87          2.723.717,97                99,87         2.590.507,33              94,99                           -   
           1.775.700,00            2.723.371,58         2.719.822,90                  99,87          2.719.822,90                99,87         2.586.612,26              94,98                           -   
                  5.000,00                   3.895,07                 3.895,07               100,00                 3.895,07              100,00                3.895,07            100,00                           -   
         11.013.500,00         16.558.712,81       16.521.309,38                  99,77        16.445.938,24                99,32       15.155.332,79              91,52              75.371,14 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚD E 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022
    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                                1.095.000,00                                      1.095.000,00 
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA        
(a)
                                                                  12.487.584,66 
                                                                    2.077.130,75 
RECEITA DE IMPOSTOS  (I)
        IPTU                                                   600.000,00                                         600.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU                                                   495.000,00                                         495.000,00 
                                                      3.000,00 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
        ISS                                                4.360.000,00                                      4.360.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS                                                     17.000,00                                            17.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
        ITBI
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI                                              3.000,00 
                                                  600.000,00                                         600.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                                4.377.000,00                                      4.377.000,00 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)
     Despesas Correntes 
    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                                1.800.000,00 
    Cota-Parte ITR                                                     15.000,00 
    Cota-Parte IPVA                                                1.650.000,00 
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                              46.625.000,00 
    Cota-Parte FPM                                              36.700.000,00 
ATENÇÃO BÁSICA  (IV)
     Despesas Correntes 
                                                                  67.219.143,83 
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA     
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(g)
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)                                              54.500.000,00                                    54.500.000,00 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
                                                                    1.239.871,15 
                                                                       837.259,60 
                                                  603.000,00                                         603.000,00                                                                        622.484,78 
                                               7.875.000,00                                      7.875.000,00 
                                                                       620.256,41 
                                                                            2.228,37 
                                                                    4.707.790,57 
                                                                    4.688.438,15 
                                                                          19.352,42 
                                                                    5.080.178,56 
                                                                  54.731.559,17 
                                                                  44.131.515,52 
                                                                          12.630,79 
                                                                    1.870.710,54 
                                               8.200.000,00                                      8.200.000,00                                                                     8.671.020,21 
                                     1.800.000,00 
                                           15.000,00 
                                     1.650.000,00 
                                   46.625.000,00 
                                   36.700.000,00 
                                                    60.000,00                                            60.000,00                                                                           45.682,11 
                                                                 -                                                           -                                                                                          -

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Empenhadas      
(i) 
Liquidadas     
(j)
Pagas            
(k)
                           -                        -                             -   
                           -                        -                             -   
                           -                        -                             -   
Empenhos 2022 (regra nova)                 8.034.546,57                11.512.480,38 
Empenhos de 2021 (regra nova)               884.702,13 884.702,13                      884.702,13 
Empenhos de 2020 (regra nova) 48,95                      48,95                                    48,95 
Empenhos de 2019 (regra nova) 19.891,47               19.891,47                      19.891,47 
Empenhos de 2018 e anteriores
Empenhadas      
(x)              
Liquidadas     
(y)
Pagas            
(z)
                           -                        -                             -   
                           -                        -                             -   
                           -                        -                             -   
                           -                        -                             -   
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
DESPESAS EMPENHADAS
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
                                                                                                                                                          10.082.871,57 
15.155.332,79                        
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
16.521.309,38                           16.445.938,24                         
                                           16.521.309,38                                         16.445.938,24 
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS AP LICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 
141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
6.438.437,81                             
24,58                                         
                                                    -   
Saldo Inicial                     
(w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1         
(aa) = (w - (x ou y))
                                                    -   
                                                        -                                                       -   
                                                        -                                                       -   
                                                        -                                                       -   
                                                        -                                                       -   
Diferença entre o valor aplicado 
além do limite e o total de RP 
cancelados                     
(v) = ((o + q) - u))
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO 2  Valor Mínimo para aplicação em ASPS   
(m)
Total inscrito em 
RP no exercício    
(p)
RPNP Inscritos 
Indevidamente no 
Exercício sem 
Disponibilidade 
Financeira         q = 
(XIIId)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)                                                         -   
                                                        -                                                       -   
                                                    -   
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE AP LICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 
24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS A NTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial                     
(no exercicio atual)                
(h)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                     
(não aplicado)1                        
(l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2022 (saldo final = XIXd)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)                                                                                                                                                           10.082.871,57 
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
Diferença de limite não cumprido em 2021 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Valor inscrito em 
RP considerado no 
Limite             
(r) = (p - (o + q))     
se &lt; 0,             
então (r) = (0)
Total de RP a pagar                     (t)
 Valor aplicado em 
ASPS no exercício      
(n)
Valor aplicado 
além do limite 
mínimo          
(o) = (n - m),      
se &lt; 0,           
então (o) = 0
                                       15.155.332,79 
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA        
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Total de RP 
pagos                (s)
Total de RP cancelados ou 
prescritos                                (u)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QU E AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)                                                         -

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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94,11                    
                    94,19 
                    91,45 
     Proveniente de outros Municípios 
                    63,59 
87,39                    
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
           8.422.000,00            7.719.342,57         6.484.973,11                  84,01          6.484.973,11                84,01         6.383.316,98              82,69                           -   
           7.163.000,00            6.309.747,14         6.284.569,07                  99,60          6.284.569,07                99,60         6.182.912,94              97,99                           -   
           1.259.000,00            1.409.595,43            200.404,04                  14,22             200.404,04                14,22            200.404,04              14,22                           -   
           6.928.000,00            7.301.028,97         7.073.968,28                  96,89          6.853.503,04                93,87         6.658.093,36              91,19            220.465,24 
           6.715.000,00            7.275.567,20         7.065.560,48                  97,11          6.845.095,24                94,08         6.649.685,56              91,40            220.465,24 
              213.000,00                 25.461,77                 8.407,80                  33,02                 8.407,80                33,02                8.407,80              33,02                           -   
              350.000,00               310.077,14            273.843,10                  88,31             273.843,10                88,31            252.189,61              81,33                           -   
              310.000,00               301.179,69            273.843,10                  90,92             273.843,10                90,92            252.189,61              83,73                           -   
                40.000,00                   8.897,45                            -                          -                              -                             -                             -   
              100.000,00                 78.033,82               43.415,16                  55,64               43.415,16                55,64              38.354,49              49,15                           -   
                60.000,00                 77.820,83               43.415,16                  55,79               43.415,16                55,79              38.354,49              49,29                           -   
                40.000,00                      212,99                            -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   
              420.000,00               811.517,50            796.861,82                  98,19             796.861,82                98,19            770.312,66              94,92                           -   
              420.000,00               811.517,50            796.861,82                  98,19             796.861,82                98,19            770.312,66              94,92                           -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   
         16.220.000,00         16.220.000,00       14.673.061,47                  90,46        14.452.596,23                89,10       14.102.267,10              86,94            220.465,24 
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
9.623.900,00          11.006.753,91        9.749.858,37         88,58                 9.749.858,37        88,58               9.351.283,81       84,96              -                         
         13.617.000,00 16.598.327,46              16.362.410,20 98,58                       16.066.573,82 96,80                    15.065.847,17 90,77             295.836,38          
              532.000,00               485.860,67            449.626,63 92,54                            449.626,63 92,54                         388.479,29 79,96             -                         
              622.500,00               531.081,30            496.462,64 93,48                            496.462,64 93,48                         485.172,41 91,36             -                         
           1.057.400,00            1.429.422,82         1.412.295,04 98,80                         1.412.295,04 98,80                      1.376.309,88 96,28             -                         
                              -                                -                              -   -                    -                                             -   -                -                         
           1.780.700,00            2.727.266,65         2.723.717,97 99,87                         2.723.717,97 99,87                      2.590.507,33 94,99             -                         
         27.233.500,00         32.778.712,81       31.194.370,85 95,17                       30.898.534,47 94,26                    29.257.599,89 89,26             295.836,38          
         16.220.000,00         16.220.000,00       14.673.061,47                  90,46        14.452.596,23                89,10       14.102.267,10              86,94 220.465,24          
         11.013.500,00         16.558.712,81       16.521.309,38                  99,77        16.445.938,24                99,32       15.155.332,79              91,52 75.371,14            
Notas:
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS RECEITAS (XXX)
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXV III + XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCU LO DO MÍNIMO DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA     
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados 
(g)
                                               3.800.500,00                                      3.800.500,00                                    2.416.846,17 
17.260.500,00                                            17.260.500,00                                   15.084.429,52                                
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados  
(g)
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII +  XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + 
XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSF ERIDOS DE OUTROS 
ENTES
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA     
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. 
1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)
                                      347.514,00 
                                                                 -                                                           -   
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL (a)
12.667.583,35                                
                                 12.320.069,35 
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                              13.460.000,00 
     Proveniente dos Estados                                                   380.000,00                                         380.000,00 
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)                                                                  -                                                           -   
Até o Bimestre (b)  % (b/a)x100 
                                   13.460.000,00 
     Proveniente da União                                              13.080.000,00                                    13.080.000,00

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R$ 1,00
Até o bimestre 
(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre 
(c) % (c/a) x 100 Até o 
bimestre (d)% (d/c) x 100
             420.573,48        420.573,48               100,00        420.573,48           100,00    420.573,48           100,00                          -   
             420.573,48        420.573,48               100,00        420.573,48           100,00    420.573,48           100,00                          -   
               20.533,62          20.533,62               100,00          20.533,62           100,00      20.533,62           100,00                          -   
20.533,62              20.533,62                       100,00 20.533,62                  100,00 20.533,62              100,00                          -   
             441.107,10        441.107,10               100,00        441.107,10           100,00    441.107,10           100,00                          -   
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SER VIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASP S) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃ O DO RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR 
CONTRATO DE 
RATEIO          
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
(d) (e)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
DESPESAS PAGAS
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas Correntes 
(f)
                                       441.107,10                                    441.107,10 
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
                                                                 441.107,10 
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO P ÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
DESPESAS LIQUIDADAS
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)

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28 de abril de 2023
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Em reais
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
    Outros Passivos 
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
EXERCÍCIO EXERCÍCIO &lt;EC + 1&gt; &lt;EC + 2&gt; &lt;EC + 7&gt; &lt;EC + 8&gt; &lt;EC +  9&gt;
DESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I. 2)
  Contratadas (I.1)
      ...
      ...
  A contratar (I.2)
      ...
      ...
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)
  Contratadas (II.1)
      ...
      ...
  A contratar (II.2)
      ...
      ...
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V ) = (I / IV)
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. 
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
&lt;EC + 3&gt;
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM SALDO FINAL31 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o Bimestre
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022

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RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 
  Previsão Atualizada 
  Receitas Realizadas 
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial
  Dotação Atualizada
  Despesas Empenhadas
  Despesas Liquidadas
  Despesas Pagas
  Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 130.731.050,72          
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 130.731.050,72          
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL DOS MILITARES
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Despesas Previdenciárias Pagas
    Resultado Previdenciário
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Despesas Previdenciárias Pagas
    Resultado Previdenciário
Sistema de Proteção Social dos Militares - Inativos e Pensionistas
    Receitas Realizadas
    Despesas Empenhadas
    Despesas Liquidadas
    Despesas Pagas
    Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
Resultado Primário - Acima da Linha (967.024,00)                    (11.264.330,89)                           1.164,85                    
Resultado Nominal - Acima da Linha (1.030.834,00)                 (14.601.683,43)                           1.416,49                    
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 8.722.270,88                  -                                              8.589.462,87                   132.808,01                  
        Poder Executivo 8.722.270,88                  -                                              8.589.462,87                   132.808,01                  
        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 5.040.878,39                  7.335,00                                      2.985.993,85                   2.047.549,54              
        Poder Executivo 5.040.878,39                  7.335,00                                      2.985.993,85                   2.047.549,54              
        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              
TOTAL 13.763.149,27                7.335,00                                     11.575.456,72                 2.180.357,55               
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de  25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 20.995.517,85                 25% 29,43%
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 31.422.657,52                70% 70,53                         
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 7.470.518,36                  50% 71,02                         
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 5.266.422,85                  15% 50,07                         
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPI TAL
Receita de Operação de Crédito 12.666.793,20                             5.366.693,20-              
Despesa de Capital Líquida 17.535.719,91                             10.329.162,16            
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA E DO SI STEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
Pensões e Inativos Militares
    Receitas de Contribuições
    Despesas com Pensões e Inativos
    Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECU RSOS
Receitas da Alienação de Ativos 67.215,22                                   14.784,78                   
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 62.839,05                                   -                             
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 16.521.309,38                15% 24,58                         
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) -                             
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. 
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Saldo não realizado
Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar
Limite Constitucional Anual
Limites Constitucionais Anuais
O MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS
% em Relação à Meta
(b/a)
Até o Bimestre
121.463.200,00                                                                                                                                                    
153.448.769,96                                                                                                                                                    
141.698.791,52                                                                                                                                                    
141.338.558,41                                                                                                                                                    
6.430.544,86                                                                                                                                                        
Até o Bimestre
141.698.791,52                                                                                                                                                    
141.338.558,41                                                                                                                                                    
Até o Bimestre
131.431.050,72                                                                                                                                                    
135.225.547,58                                                                                                                                                    
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022
Até o Bimestre
5.640.239,25                                                                                                                                                        
121.463.200,00                                                                                                                                                    
121.463.200,00                                                                                                                                                    
148.129.336,38                                                                                                                                                    
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.182/2023 Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 070/2021 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de 
serviços em supervisão na execução orçamentária junto à Prefeitura Municipal 
de Amargosa, firmado em 30/04/2021, com a empresa DAVI ANDRADE 
JULHO, CNPJ/MF 28.150.231/0001-09 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 08 (oito) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada, Davi Andrade Julho.

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Ano VI • Edição Nº 4022
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1695/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 1.695/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 7.372/2023 regularmente instruído na forma art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
1.695/2023, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA LOMANTO JUNIOR, N° 243, CENTRO, 
AMARGOSA, PARA ATENDER A EQUIPE DE COMUNICAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS 2023, junto ao senhor 
JOSE WILSON FONSECA CALDAS, CPF: 112.786.505-63, com valor global de R$ 9.440,00 fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 28/04/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 064/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 4.051/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADO: SQUADRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, 
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 34.385.304/0001-36; OBJETO: FORNECIMENTO DE 
ABSORVENTES DESCARTÁVEIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS DIVERSOS 
SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, BEM COMO A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME 
DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO 
CONTRATO E EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 012/2022, VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 10.02 ; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2052; 2062; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.30.00, VALOR: R$ 
472,00 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: LETÍCIA RAFAELLA LUIZ 
CUNHA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1689/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.689/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 7.400/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.689/2023, para AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA POR MONITORAMENTO DE VÍDEO, PARA 
O IMÓVEL DESTINADO A SEDE DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO REGIONALIZADA PARA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES, VISANDO A NECESSIDADE DE CRIAR UM AMBIENTE QUE OFEREÇA PROTEÇÃO E 
SEGURANÇA AOS ACOLHIDOS, junto à empresa B M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.928.165/0001-
60, com valor global de R$ 5.321,60 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-Ba,28/04/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1692/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.692/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 7.544/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.692/2023, para AQUISIÇÃO 
DE EQUIPAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA POR MONITORAMENTO DE VÍDEO, 
PARA O IMÓVEL DESTINADO A SEDE DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO REGIONALIZADA PARA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES, VISANDO A NECESSIDADE DE CRIAR UM AMBIENTE QUE OFEREÇA PROTEÇÃO E 
SEGURANÇA AOS ACOLHIDOS, junto à empresa B M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.928.165/0001-
60, com valor global de R$ 1.290,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-Ba,28/04/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
TORNAR SEM EFEITO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1675/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 
 
 
O Município de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO, a Publicação da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1.675/2023, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 18/04/2023, 
Edição 4015.  
 
Amargosa - Bahia, 27 de abril de 2023.  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 118/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 5.555/2023 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 118/2022, que tem 
como objeto a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de 
vistoria para inspeção veicular, para atender às necessidades dos veículos do 
transporte escolar e ao administrativo, que prestam serviços à Secretaria Municipal de 
Educação, conforme Edital do Credenciamento Público 001/2022 , firmado em 
27/04/2022, com a empresa NN VISTORIAS VEICULARES AMARGOENSE LTDA, 
inscrita no CNPJ 19.618.846/0001-18; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
12 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado José Wilson Fonseca 
Caldas.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 122/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 7.248/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 122/2022 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada na locação de 
veículos e máquinas para atendimento das demandas das Secretaria 
municipais, conforme especificações contidas no termo de referência Anexo I do 
Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 024/2021, firmado em 03/05/2022, com a 
empresa SOL DOURADO SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.962.077/0001-69 ; Objeto do Aditivo : 
Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Júlio Pinheiro dos 
Santos Junior e pelo Contratado : Renato Ferreira Da Silva.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO   
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do 
REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE 
JESUS E PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA 
ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, 
COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto 
básico com recursos do Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço 
global, empreitada por preço global. DATA: 17/05/2023. HORA: 09H00MIN. 
Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. 
Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-
2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Presidente da 
CPL.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023)
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
EDITAL 
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Tomada de Preços nº 005/2023 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
7.558/2023 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do 
REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAO 
EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E 
PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos do Convênio 030/2022 e FINISA, 
através do menor preço gl obal, empreitada por preço global , de acordo com as especif icações constantes neste 
Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 17/05/2023 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
1.701.0000 / 
1.754.0000 
Projeto/Atividade 
1004 
Elemento de despesa 
44905100 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
120 (cento e vinte) dias corridos 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 1.744.698,01 (um milhão e setecentos e quarenta e quatro 
mil e seiscentos e noventa e oito reais e um centavo) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE 
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Presidente da Comissão  de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada 
para o recebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00 min e das 13 h00min às 
17h00min, através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto nº. 043/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 
26/04/2023.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
A Comissão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 043/2023, de 26/04/2023, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará licitação 
na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por preço global, 
para a Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do REMANESCENTE DA 
PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAO EM 
INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E 
PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos do Convênio 030/2022 e 
FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global , mediante as condições estabelecidas 
neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes 
referentes a esta Tomada de Preços realizar -se-ão no primeiro dia útil de funcionamento do Município que 
se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário 
Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com 
referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais 
das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame 
até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório 
para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá -lo para 
a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO

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Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
1.1. A presente licitação tem como ob jeto a Contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços do REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E 
PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM 
DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM S INALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS 
II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos do 
Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global , conforme 
descrito no Anexo I–Projeto Básico deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas E specificações Técnicas – Anexo IX, parte integrante 
deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições 
previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, 
expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de 
Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor 
do projeto seja di rigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com 
direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 
1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, imp reterivelmente, os 
envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.

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a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir pod eres para representação legal das licitantes somente 
poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes  contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da 
documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, 
poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das 
inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que 
não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com 
irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências 
ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a 
conclusão da habilitação dar -se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no 
Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão 
Permanente de Licitação, d evidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes 
legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão p ública, da qual 
se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos 
representantes legais das licitantes presentes.

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a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião 
pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” e m um 
único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os 
requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão 
Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitaç ão, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de 
fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá -las por 
motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o 
resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Tomada de Preços, a pro moção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das 
propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investid a de poderes pela licitante, mediante 
contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos 
envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu 
nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos 
trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de r epresentação não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu 
representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou 
Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos 
da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de 
Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que te nha intenção de 
comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento

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diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incor reção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) 
licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assis tir apenas como 
ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando -o em seguida, uma vez que 
citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas 
pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão 
Permanente de Licitação, sim ultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes 
separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres 
destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exam e da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a 
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

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a) Cadastro Na cional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria -Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos  de Improbidad e Administrativa, mantido pe lo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou 
filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, 
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proib ição 
de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o licitante 
inabilitado. 
 
5.2. A licitante dever á apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo de 
Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados no item 
V deste Edital. 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última Alteração 
contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e 
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade 
assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da 
licitante. 
c) Prova de regularidade para c om as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

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e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 
certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do me nor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta 
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada  deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das 
microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do 
contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do 
Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na 
forma da lei, que comprovem a boa situação f inanceira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses 
da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice G eral 
de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro 
indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações contábeis 
assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente 
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na 
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrad o ou autenticado na Junta Comercial da sede 
ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da aplicação 
das seguintes fórmulas:

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LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital s ocial, deverá ser apresentado, juntamente com os 
documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de  Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou 
de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento. 
 
5.2.3.1. A licitante dev erá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no 
montante de R$ 17.446,98 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 12 de maio de 2023, 
vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data 
da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. 
 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de partici pação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação.

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5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo prazo, 
depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta comercial, 
exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liber ada, no mesmo 
prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) 
e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no projeto 
básico, em plena validade;  
 
b) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, 
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidam ente identificada, em nome do 
contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e 
prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. 
Será admitida, pa ra fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes 
atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 Execução de base de pavimentação em brita graduada simples – Comprovação mínima de 
360,00 m³; 
 Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q – Comprovação mínima de 235,00 m³. 
  
Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: 
 
 
 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do 
objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Quitação do profissional 
com o conselho, bem como da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da  legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da 
equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos ser viços que compõem as parcelas de 
maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 Execução de base de pavimentação em brita graduada simples; 
 Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
A comprovação de vínculo profissional será e fetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de 
trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que 
conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. 
 
É n ecessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional competente, 
demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável 
técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica 
apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse 
fim, vistoriou o local onde serão executados  os serviços e de que é detentora de todas as informações 
necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII 
do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações ambientais 
e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado  dos 
Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissão 
Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser entregues 
numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a

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conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser colocados no final da 
pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem 
emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabil idade técnica poderão ser apresentados em nome e com 
CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros documentos 
correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por qualquer 
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por me mbro da Comissão Permanente de 
Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; 
 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar o original de qualquer documento, 
sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e finais, e 
particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, através de Visita 
Técnica, devendo verifi car as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento como 
elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo 
aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para  vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo -se até o 
quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;

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A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de i nabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através do Município de 
Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente designada, 
comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada pelo seu 
Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de Visita, que 
deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emi tida pela Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da Empresa que 
realizou a visita. 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno conhecimento 
das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização de Vistoria conforme 
os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do 
Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo ser 
acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme Anexo XI do edital; 
b) Planilha Orçam entária Sintétic a, no mesmo formato do Anexo V II. Não deverão ser omitidos ou 
modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como não deverão ser 
formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
d) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo no Anexo IV; 
e) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da  empresa licitante ser 
declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da 
licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Cus tos Unitários e o 
constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de quaisquer

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divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, 
ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou 
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) 
de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao 
banco, à  agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e 
posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da  proposta, verificar e comparar todos os projetos 
fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como 
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata 
comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins de 
esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características 
técnicas, ma rcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e 
materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas 
aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essa s que serão analisadas pela Comissão 
Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, 
bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do it em, quando 
prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à 
reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a 
licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá  indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, 
conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.

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8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não deverão 
ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data -base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é abril de 2023, 
mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração do seu 
próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo 
todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, 
de acordo com a especificação técnica, não pode ndo alegar posteriormente que o Município  deixou de 
considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, 
instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer 
outras despesas necessárias à r ealização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que 
venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão 
estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda naciona l, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por 
extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na 
legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica 
do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde:

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AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores 
dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do 
BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e 
deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, 
posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos 
do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, 
conforme previsão contida no Anexo III da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá in cluir os 
gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme 
dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. N a hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos se rviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do 
orçamento-base e o val or global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em 
atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução objeto deste será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do 
Contrato.

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10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebi mento da Ordem de 
Serviço expedida pelo Município ; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo 
definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejame nto da Cidade – SEMOP e não 
implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora 
licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -
financeiro, bem, ainda, “ho ras-extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a 
dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, co ntado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto  no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devid amente comprovado e 
aceito pelo Município.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicaçã o não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município , poderá ser solicitada 
prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a 
solicitação ou a convo cação de que tratam o item 10.4 , respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada 
nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei 
n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua 
viabilidade através de documentação que comprove que os custos d os insumos são coerentes com os de 
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, 
condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta 
por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela 
Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das  alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da proposta 
for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” desta Condição, 
será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas 
no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da 
correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova 
documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus Anexos 
será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da 
planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadr o de 
Pessoal do Município  e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para 
orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.

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13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotado s nas 
propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores aos 
limites determinados pel o Município  (Anexo V II - Orçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar 
relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta a o orçamento base elaborado pelo  Município, sob pena de 
desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais 
licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor 
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, 
ainda que esta Tomada de Preç os, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a 
parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licita ção, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às 
dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou m ais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual 
todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r recurso a  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do 
ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, 
anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços 
com vista franqueada aos interessados.

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15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no prazo de 05 
(cinco) dias ú teis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação 
poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê -lo subir, devidamente 
informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação total 
ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, 
exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido 
protocolizado no Serviço de Protocolo do Município. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma  global, depois de 
atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a contratação de 
empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de entrada e  distribuição total de 
energia do local, tornando independentes de consumo de energia todos os usuários do Mercado Municipal , 
através do menor preço  global, será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas 
neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. O Município convocará oficialmente à adjudicatária s, durant e a validade da sua proposta para, no 
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogad o uma vez, por igual período, quando solicitado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 
 
18.3. É facultado ao Município, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições 
estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê -lo em igual 
prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, 
ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

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18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação 
assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub -condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei 
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a co ntratação, nas mesmas condições propostas pela 
contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, 
prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos 
desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III deste 
Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão -de-obra qualificada, devendo a contratada estar 
ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações 
Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se 
admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Município. 
 
19.5. A contratad a deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “ container” tipo 
caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome 
e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação do Município, para representá-la na 
execução do contrato. 
 
20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comi ssão Permanente de L icitação do Município, 
pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 12 h00min e das 13 h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias 
úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo o

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Município, por intermédio da Comis são Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 
03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o Município a licitante que não o fizer 
até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não 
terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de par ticipar desta Tomada de 
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter 
sido protocolizada no Serviço de Protocolo do Município. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. O Município, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito 
e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá -la, a seu juízo, se for considerada inopor tuna ou inconveniente ao interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na 
alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despe sas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento Anual 
vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato decorrente 
desta Licitação mediante apostilamento: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade 
Projeto/Atividade: 1004 – Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas 
Elemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações

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Fontes de Recurso: 1.701.0000 – Outras transfer ências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados 
                                    1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito 
 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II – PLANTAS E LOCALIZAÇÃO 
ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO IV  - CRONOGRAMA FÍSICO -FINANCEIRO / CRONOGRAMA FÍSICO -FINANCEIRO 
CONVÊNIO / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO FINISA 
ANEXO V – DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTES 
ANEXO VI  – PLANILHA DE LEVANT AMENTO DE QUANTITATIVOS / PLANILHA DE 
LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS RECURSO FINISA 
ANEXO VII  – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONSOLIDADA / PLANILHA 
ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONVÊNIO / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA RECURSOS 
FINISA 
ANEXO VIII – MEMORIAL DESCRITIVO 
ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO X – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO E DEMAIS ANEXOS  
ANEXO XI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO XII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V – HABILITAÇÃO 
ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
 
25.2. Os anexos que não  constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do e -
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XVI - DO FORO 
 
26.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 27 de abril de 2023. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da CPL 
Decreto nº 043/2023

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO 
 
REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E 
PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM 
DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA 
URBIS II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
 
 
1. OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do  REMANESCENTE DA 
PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAO EM 
INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL  E 
PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com recursos do Convênio 030/2022 e 
FINISA conforme planilhas orçamentárias em anexo. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
Como descrito no objetivo do presente Projeto Básico, trata-se de uma meta a ser executada com duas 
fontes de recursos: 
 Remanescente do Convênio 030/2022 com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado 
da Bahia (CONDER): R$ 1.119.074,24; 
 Recursos próprios da Prefeitura de Amargosa oriundos do financiamento FINISA: R$ 625.623,77. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais 
e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, EPI’s e EPC’s, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto 
Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a 
sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este 
motivo.

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia 
elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
 
O custo total para a execução do s serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 1.744.698,01 (Um milhão, setecentos e quarenta e 
quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e um centavo), conforme especificado de forma unitária em 
planilha anexa.  
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
 
5. CONSÓRCIO: 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
 
6. VISITA: 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização 
dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, en ergia elétrica ou quaisquer outros 
serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as 
condições para a execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
 
O prazo para execução objeto destes será de 120 (cento e vinte) dias cor ridos, contados a partir da 
assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

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As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros 
ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução das 
obras/serviços. 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conf orme as áreas de atuação previstas no 
projeto básico, em plena validade; 
10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente ide ntificada, em nome do 
contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e 
prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. 
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes 
atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
10.2.1. Execução de base de pavimentação em brita graduada simples – Comprovação mínima 
de 360,00 m³; 
10.2.2. Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q – Comprovação mínima de 235,00 m³; 
 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
10.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a exe cução parcial ou total do 
objeto do contrato; 
10.3.2. Firma do representante legal do contratante; 
10.3.3. Data de emissão; 
10.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços

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executados (ART/RRT); 
10.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Quitação do 
profissional com o conselho, bem como da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou 
CAU da região pertinente, nos termos  da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) 
e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos 
serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
10.4.1. Execução de base de pavimentação em brita graduada simples; 
10.4.2. Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q; 
 
11.  A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de 
trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que 
conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. 
 
12.  É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional competente, 
demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  
 
13. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização re ferem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
14. PROPOSTA DE PREÇOS: 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
14.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, Cronograma 
Físico-Financeiro e BDI; 
 
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou 
mais propostas de me nor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de 
contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de menor

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preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiro s. A proponente deverá considerar no 
preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, 
transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
16. CANTEIRO DE OBRAS: 
 
As edificações, móveis, equipa mentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
 
As despesas decorrentes da pres ente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, constante do 
orçamento do exercício financeiro de 2023. 
 
18. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar 
se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e os 
documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução 
dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica 
(ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
19. RELATÓRIOS: 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios me nsais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais dos 
serviços executados. 
 
20. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de pequena 
complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem.

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Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
21. RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE E NCERRAMENTO 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados 
impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D

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ANEXO II – PLANTAS E LOCALIZAÇÃO 
(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
CONVÊNIO / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO FINISA 
(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO V – DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTES  
(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO VI – PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS / PLANILHA DE 
LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS RECURSO FINISA 
(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO VII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONSOLIDADA / PLANILHA 
ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONVÊNIO / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA RECURSOS 
FINISA 
(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO VIII – MEMORIAL DESCRITIVO 
(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO X – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO E DEMAIS ANEXOS 
(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO XI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao 
Município de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 005/2023 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do REMANESCENTE DA 
PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS 
NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM 
SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no 
instrumento de pr ojeto básico com recursos do Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço global, 
empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 17/05/2023 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planil ha anexa, para execução da 
obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Anexo deste Edital.  
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e 
preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO XII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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ANEXO XII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital da T omada de Preços nº 005/2023, 
que o(a) Sr(a) _______________ ___________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para 
acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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ANEXO XII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, 
situada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos 
seguintes fatos impeditivos da habili tação na Tomada d e Preços nº 005/2023: (exigida somente em caso 
positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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ANEXO XII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no C NPJ nº....................................., por intermédio de 
seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidad e 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em 
trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO XII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do E dital da Tomada de Preços nº 005/2023, que eu, 
__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o 
nº __________________ , representante da empre sa _______________________________, estabelecida no(a) 
______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, 
compareci perante o representante do Município Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os 
serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.  
 
Declaro que concordo com todos os termos do presente edital, bem como seus anexos.  
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante do Município 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ..... ../2023 - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM  O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A EXECUÇÃO 
DE OBRAS/SERVIÇOS D E PAVIMENTAÇÃO DA URBIS 
II NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público in terno, inscrito do CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede à Praça Lourival Monte, s/nº Centro,Amargosa, neste ato representado pelo 
Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da 
Carteira de Identidade nº. ... ............................e inscrito no CPF nº. ..............................., e a Empresa .................., 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à 
............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. ............. e 
CPF nº .................., a qui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 
005/2023, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 7.558/2023, resolvem celebrar o 
presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente c ontrato tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços do REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E 
PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1 ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM 
DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS 
II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos do 
Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor p reço global, empreitada por preço global , conforme 
especificado nos Anexos, partes integr antes da Tomada de Preços nº 005/2023 e na proposta da 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra /serviço ora contratado  compreende a execução d os serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos contendo as 
informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
3. A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com 
a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico -financeiro apresentados pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o 
início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03  (três) meses, este prazo a vinculará como o máximo 
permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado 
ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal 
comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de 
restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, 
uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os 
parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento definitivo da 
obra. 
  
5.5. O prazo  previsto no item 5.4 . desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade 
seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não contemple custo ou 
valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 
8.666/93, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos 
pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, 
deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Tomada de Preços nº 0 05/2023, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, prestaç ão 
de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável 
Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra,  por intermédio de Comissão para tanto formalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes 
de imprevistos durante a sua  execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido ao 
Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo 
Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo I;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Espe cificações constantes do Anexo I deste 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do E dital da Tomada de Preços 
nº 005/2023: 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da 
obra, tais como: 
1) salários;

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2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, erros, 
discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá 
à C ONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evitar 
empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços 
efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou 
dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto 
estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar 
qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legisla ção 
pertinente;

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l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante 
todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃ O em até 10 (dez) 
dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, acesso 
às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom an damento das atividades da 
CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de 
ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, 
organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias 
necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo IX; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela 
Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por 
ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, 
junto a instituições ou fundações capacitadas par a este fim, quando do uso de similar ao descrito nas 
Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando -
se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos 
trabalhos;

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x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data 
da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigaç ões a serem assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas após a 
assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos  na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações esta belecidas na legislação 
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no 
decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em 
dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos 
serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comercia is resultantes da execução deste 
Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não 
transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar 
o objeto deste  Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de 
Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver 
prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e

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c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a 
subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e 
dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de 
comprovação de regularidade no cumpr imento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos 
contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Leg islação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da 
assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do 
presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional  de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

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13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada por 
Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti -la e 
subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -Financeiro; 
e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de FISCALIZAÇÃO 
ou outro servidor devidamente autoriza do poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo 
executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas 
numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, 
atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser 
objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 
(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, 
todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem 
como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo 
Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário 
de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas a s sanções previstas no 
presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de 
evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar 
imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação 
de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.

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13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Admi nistração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/ BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que 
na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE 
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituída 
pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade  ou a servidor designado para 
esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 06.0 1 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade 
Projeto/Atividade: 1004 – Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas 
Elemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações 
Fontes de Recurso: 1.701.0000 – Outras transferênci as de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados 
                                    1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor , a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços efetivamente 
executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a 
CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  pagamento da despesa pela

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CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada  em conta corrente no prazo de 3 0 ( trinta) dias 
contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, 
tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que 
deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços 
executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de 
funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTR ATADA enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas 
obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito 
junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de 
adimplemento de cada parcela. 
 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, com validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato  no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 
8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL

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19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Tomada de Preços nº 005/2023, conforme 
previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, i nciso I, todos da 
Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 7.558/2023, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inciso I, 
da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e 
pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos 
e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do 
artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do  CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a acei tar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde que 
haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e 
unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus 
objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuiçã o 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local 
dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos cust os de aquisição regularmente

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comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente 
decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial  ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na 
Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às 
obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e 
nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade d o produto ou 
serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos 
ao desenvolvimento dos serviços do Município, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a 
aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério da 
FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a c ritério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de 
advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da 
obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item 24.4 e 
subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do 
Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50% 
(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado p ela 
FISCALIZAÇÃO;

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II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% 
(setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o f inal do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços 
por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresent ado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposi ção complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 03

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FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências do Município de Amargosa para fins 
diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZA ÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instru ção complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FI SCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessár io conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
04

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notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico -financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma fís ico-financeiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.

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23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo -se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -financeiro 
apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser 
aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo 
critério, optar pela não aplicação da multa. 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos 
atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo Município. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do Contrato, 
por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplic ado a sanção de inexecução 
parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o inciso III, 
art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRAT ADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, 
no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a  Administração Pública, 
prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de 
quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em 
virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus 
empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do 
Município;

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e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento 
licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o 
objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Co ntrato, a manutenção das 
condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de 
Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para l icitar ou contratar com a Administração 
Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 8 0 da 
Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Admini stração do CONTRATANTE, nos casos enumerados 
nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA com a antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja c onveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da 
autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e 
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação 
escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento 
provisório estas serão relacionadas em do cumento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar 
corrigidas até o recebimento definitivo.

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25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade 
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, 
ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisório, que comprove a 
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de cumpridas 
todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Co ntrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 005/2023, cuja realização 
decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 7.558/2023. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o e dital da Tomada de Preços nº 005/2023 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadu al, no Foro da Comarca de Amargosa, 
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, para q ue surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2023. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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EXTRATO (CONTRATO Nº 070/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 070/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO  6.541/2023; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.705/2023; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO I, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 27/04/2023, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VELOSO CONSTRUCOES E SERVICOS 
LTDA, CNPJ Nº. 23.111.481/0001-08, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 
ESCADA DRENANTE EM CONCRETO ARMADO E CONTENÇÃO DE PEDRA NO 
LOTEAMENTO RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. VALOR: 90.487,78 
TOTAIS. VIGÊNCIA: 04 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 06.01 , PROJETO/ATIVIDADE: 1004, ELEMENTO DE 
DESPESA: 44.90.51.00, DATA DA ASSINATURA: 27/04/2023. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ADSON AZEVEDO DE OLIVEIRA.

Sexta-feira
28 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4022
-112-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 127/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 7.257/2023; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 127/2022 , 
que tem como objeto a  contratação de empresa especializada para a prestação 
de serviços de implantação e manutenção preventiva e corretiva de sinalização 
semafórica no município de Amargosa/BA, conforme detalhamento, condições 
e quantitativos mínimos contidos no Contrato e no Edital do Pregão Eletrônico 
nº 029/2021, firmado em 05/05/2022, com a empresa  ARTE LUZ ILUMINA 
LTDA - ME, CNPJ nº 10.480.220/0001-13 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da 
vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Júlio Pinheiro dos Santos Junior e 
pelo Contratado : Miguel Da Silva Nascimento Leite. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4786/</url>
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