{"edition": {"id": 4024, "number": 4022, "date": "2023-04-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a53a2a6e96d24ee99b1bd2d7fb21c186", "pdf_sha256": "22d35d6a62c6827643217d79a34b41e9f3c5c797bcad5dbac5cf403a71447be4", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "22d35d6a62c6827643217d79a34b41e9f3c5c797bcad5dbac5cf403a71447be4", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4024/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4024/"}, "acts": [{"id": 4786, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4022", "kind": "Diario Importado", "number": "4022", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 28 de abril de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4022 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  28 de abril de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4022\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 118/2023) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 119/2023) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 120/2023) ................................................................................... 5\nINSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 6\n(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (3º QUADRIMESTRE/2022) * ........................................................ 6\n(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL CONSOLIDADOS (3º QUADRIMESTRE/2022) * ............................................. 14\n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (6º BIMESTRE/2022) * ........................................... 17\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 40\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2021) ............................................................... 40\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 41\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1695/2023) ................................................ 41\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 42\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 42\nEXTRATO (CONTRATO Nº 064/2023) ........................................................................... 42\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1689/2023) ................................................................ 43\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1692/2023) ................................................................ 44\nTORNAR SEM EFEITO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1675/2023) ........................................................... 45\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 46\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 118/2022) ............................................................... 46\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 122/2022) ............................................................... 47\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 48\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 48\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023) .............................................................. 48\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  28 de abril de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4022\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023) ....................................................................... 49\nEXTRATO (CONTRATO Nº 070/2023) .......................................................................... 111\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 127/2022) .............................................................. 112\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 118/2023)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 118 DE 28 DE ABRIL DE 2023 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr. \nRicardo Henrique de Souza Borges  e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr.   RICARDO HENRIQUE \nDE SOUZA BORGES , cargo de Arquiteto, matrícula nº  663494, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 10 de julho de 2023 e \nfindará em 08 de outubro de 2023. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 28 de abril de 2023 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 119/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 119 DE 28 DE ABRIL DE 2023 \n \nNomeia Comissão de vistoria, avaliação e \nrealização de leilão público para aliedação \nde beds móveis idservíveis. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Designar os servidores abaixo nominados para, sob a presidência do \nprimeiro, comporem a Comissão de vistoria, avaliação e realização de leilão municipal, \ncom o fim especial de vistoriar e alienar bens móveis inservíveis do patrimônio público \ndo município, na modalidade leilão: \n1.1. Lucas Souza Santos, na qualidade de Presidente; \n1.2. Felipe Santana Alves, na qualidade de Secretário; \n1.3. Marisonia Caldas Almeida, na qualidade de Membro; \nArt. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria, ainda, auxiliar o \nSr. Prefeito, quando da homologação do valor da avaliação, bem como finalizar os \ntrabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada \na portaria de nº 232 de 22 de setembro de 2022. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 28 de abril de 2023 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 120/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 120 DE 28 DE ABRIL DE 2023 \n \n \n \nDispõe sopre exoneração e nomeação \nda servidora Geane Mota Almeida. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar a Sra. GEANE MOTA ALMEIDA , inscrita no CPF nº \n038.***.***-76, do Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo CA-07, código SESAU -07. \n \nArt. 2º. Nomear a Sra. GEANE MOTA ALMEIDA, inscrita no CPF nº 038.***.***-\n76, para o Cargo de Assessora Especial II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela \nLei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-04, \ncódigo SESAU-01. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 02 de maio de 2023. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 28 de abril de 2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL\n(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (3º QUADRIMESTRE/2022) *\nREPUBLICAÇÃO\n RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"a\") R$ 1,00\nDESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM\nTOTAL  RESTOS A PAGAR\n(ÚLTIMOS NÃO \n12 MESES)  PROCESSADOS 1\n(a) (b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 3.084.748,52 3.821.001,82 3.952.748,82 6.366.021,88 4.8 51.649,89 6.078.338,59 5.827.796,81 5.353.892,06 5.163. 574,52 5.617.256,09 6.852.885,83 10.637.456,75 67.607.3 71,58 523.426,23                   \n    Pessoal Ativo 3.081.748,52 3.049.112,14 3.184.858,34 5.376.454,40 3.8 23.198,90 4.769.463,71 4.598.938,57 4.231.741,91 4.268. 586,71 4.389.332,35 5.645.447,93 9.123.930,18 55.542.81 3,66 -                                \n      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.605.120,74 2.556.191,33 2.665.333,62 4.494.551,34 3.1 77.533,43 4.283.254,48 3.677.467,09 3.506.602,18 3.554. 866,27 3.620.078,19 4.637.609,24 7.602.830,57 46.381.43 8,48\n      Obrigações Patronais 476.627,78 492.920,81 519.524,72 881.903,06 645.665,47 4 86.209,23 921.471,48 725.139,73 713.720,44 769.254,16 1. 007.838,69 1.521.099,61 9.161.375,18\n    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 -                      -                   -                    -                    -                     -                    -                       -                     -                    0,00 -                                 \n      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00\n      Pensões 0,00\n    Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do \nart. 18 da LRF) 3.000,00 771.889,68 767.890,48 989.567,48        1.028.450,99  1.308.874,88   1.228.858,24   1.122.150,15    894.987,81       1.227.923,74      1.207.437,90   1.513.526,57    12.064.557,92 523.426,23                    \n    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00\nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 978.401,95 326.874,29 263.634,16 314.018,51 127.850,35     187.199,86       159.679,57       141.745,89        125.725,48       121.703,90          132.744,52       703.514,89       3.583.093,37 -                                 \nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 895.544,74 270.790,53 182.295,21 155.133,39 127.850,35     119.747,17       143.516,20       141.745,89        125.725,48       121.703,90          129.068,68       703.514,89       3.116.636,43\nDecorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 81.963,42 56.977,55 79.535,85 48.217,86 -                   -                    -                    -                     266.694,68\nDespesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 893,79 -893,79 1.803,10 110.667,26 -                   67.452,69        16.163,37         -                     -                    -                       3.675,84           -                    199.762,26\nInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00\nDESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.106.346,57 3.494.127,53 3.689.114,66 6.052.003,37 4.7 23.799,54 5.891.138,73 5.668.117,24 5.212.146,17 5.037. 849,04 5.495.552,19 6.720.141,31 9.933.941,86 64.024.27 8,21 523.426,23                   \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)\n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)  \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)\nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 49,37                             \n54,00                             \nLIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30                             \nLIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60                             \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10\nNOTA: Os valores das obrigações patronais do pessoal contratado vinha sendo apresentado nos últimos relatórios na linha \"vencimentos, vantagens e outras despesas variáveis\", sendo reclassificados neste relatório para a linha de \"obrigações patronais\".\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\n-\n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) -\n131.431.050,72                               \n700.000,00                                      \nDESPESAS EXECUTADAS\n(Últimos 12 Meses)\nLIQUIDADAS\nJANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO\nJANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\n-                                                   \n130.731.050,72                               \n64.547.704,44                                 \n70.594.767,39                                 \n67.065.029,02                                 \n63.535.290,65                                 \n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\n-\nLIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00\nLIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL\n RESTOS A PAGAR\nNÃO \n PROCESSADOS 1\n(a) (b) (c = a + b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 279.556,22                               279.556,22                          -                                    279.556,22                \n   Pessoal Ativo 279.556,22                               279.556,22                         279.556,22                \n-                             \n    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                             \nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) -                                           -                                      -                                    -                              \nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária -                             \nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração -                             \nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração -                             \nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 279.556,22                               279.556,22                         -                                    279.556,22                \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10\n   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ \n1º do art. 18 da LRF)\n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão \na ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\nNota: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022\nVALORES TRANSFERIDOS \nPOR CONTRATO DE \nRATEIO\nDESPESAS EXECUTADAS\n(Últimos 12 Meses)\nDESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS\nCONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE RECONVALE\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00\nLIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL\n RESTOS A PAGAR\nNÃO \n PROCESSADOS 1\n(a) (b) (c = a + b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 24.000,00                                 9.836,54                              -                                    9.836,54                    \n   Pessoal Ativo 24.000,00                                 9.836,54                              9.836,54                    \n-                             \n    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                             \nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) -                                           -                                      -                                    -                              \nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária -                             \nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração -                             \nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração -                             \nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 24.000,00                                 9.836,54                              -                                    9.836,54                    \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\n   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ \n1º do art. 18 da LRF)\n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão \na ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\nNota: \nVALORES TRANSFERIDOS \nPOR CONTRATO DE \nRATEIO\nDESPESAS EXECUTADAS\n(Últimos 12 Meses)\nDESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022\nCONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"b\") R$ 1,00\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre\nDÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 59.105.071,83                          58.241.083,03                         60.531.612,87                        73.827.173,22                        \n    Dívida Mobiliária\n    Dívida Contratual 57.851.427,81                          57.254.133,69                         59.544.663,53                        73.781.443,32                        \n        Empréstimos -                                             -                                             -                                           -                                           \n            Internos\n            Externos\n        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios\n        Financiamentos 2.354.035,57                            2.327.428,79                            5.126.056,46                          14.846.774,88                       \n            Internos 2.354.035,57 2.327.428,79 5.126.056,46 14.846.774,88\n            Externos\n        Parcelamento e Renegociação de dívidas 55.497.392,24                          54.926.704,90                         54.418.607,07                        58.934.668,44                        \n            De Tributos\n            De Contribuições Previdenciárias 55.497.392,24 54.926.704,90 54.418.607,07 58.934.668,4 4\n            De Demais Contribuições Sociais\n            Do FGTS\n            Com Instituição Não financeira\n        Demais Dívidas Contratuais\n    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 1.253.644,02 986.949,34                               986.949,34                              45.729,90\n    Outras Dívidas\nDEDUÇÕES (II) 12.702.858,58                          25.297.703,69                         23.300.229,03                        16.506.742,92                        \n    Disponibilidade de Caixa¹ 12.689.140,14                          25.269.800,02                         23.230.942,99                        16.385.660,22                        \n        Disponibilidade de Caixa Bruta 21.507.280,84 26.185.328,25 23.720.515,02 23.031.246,0 9\n        (-) Restos a Pagar Processados 8.722.270,88 153.420,45 149.221,95 6.245.818,84\n        (-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 95.869,82 762.107,78 340.350,08 399.767,03\n    Demais Haveres Financeiros 13.718,44 27.903,67 69.286,04 121.082,70\nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 46.402.213,25                          32.943.379,34                         37.231.383,84                        57.320.430,30                        \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 98.129.245,00 113.047.185,86 125.943.933,00 131.431.05 0,72\n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)  (V) 600.000,00 600.000,00 1.000.000,00 700.000,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE END IVIDAMENTO \n(VI) = (IV - V) 97.529.245,00                          112.447.185,86                       124.943.933,00                     130.731.050,72                     \n% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 60,60 51,79 48,45 56,47\n% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 47,58 29,30 29,80 43,85\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 117.035.094,00 134.936.623,03 149.932.719,60 156.877.2 60,86\nLIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 105.331.584,60 121.442.960,73 134.939.447,64 141.189.5 34,78\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre\nPRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000\nPRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2\nPASSIVO ATUARIAL\nRP NÃO-PROCESSADOS 5.040.878,39 2.308.269,50 897.715,37 2.407.782,65\nANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO\nDÍVIDA CONTRATUAL DE PPP\nAPROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10\nNOTA:\nOUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO DE 2022\n1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha de “Outras Dívidas”. Assim, \nquando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) \"zero\".\n2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício \nem que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha \"Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos\"\nDÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2022\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\n DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"c\" e art. 40, § 1º)\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre\nAOS ESTADOS (I)\n   Em Operações de Crédito Externas\n   Em Operações de Crédito Internas\nAOS MUNICÍPIOS (II)\n   Em Operações de Crédito Externas \n   Em Operações de Crédito Internas\nÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)\n   Em Operações de Crédito Externas\n   Em Operações de Crédito Internas\nPOR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)\nTOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 98.129.245,00                      113.047.185,86                    125.943.933,00                    131.431.050,72                    \n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (art. 166-A, § 1º,  da CF)  (VII) 600.000,00 600.000,00 1.000.000,00                         700.000,00                            \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) 97.529.245,00 112.447.185,86 124.943.933,00                    130.731.050,72                    \n% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) 0,00% 0,00%\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 21.456.433,90                      24.738.380,89                      27.487.665,26                      28.760.831,16                      \nLIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 19.310.790,51                      22.264.542,80                      24.738.898,73                      25.884.748,04                      \nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre\nDOS ESTADOS (IX)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nDOS MUNICÍPIOS (X)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nDAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nEM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)\nTOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)\nMEDIDAS CORRETIVAS:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10\nNOTA:\nCONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2022\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022\nGARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2022\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"d\" e inciso III alínea \"c\") R$ 1,00\nNo Até o \nQuadrimestre Quadrimestre \nde Referência de Referência\n(a)\n    Mobiliária                                                             -                                                    -   \n        Interna\n        Externa\n    Contratual                                            9.393.616,46                               12.666.793,20 \n        Interna                                            9.393.616,46                               12.666.793,20 \n           Empréstimos\n           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro                                            9.393.616,46                               12.666.793,20 \n           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços\n           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)\n           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (I)\n        Externa                                                             -                                                    -   \n           Empréstimos\n           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro\n           Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços \n           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)\n           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (II)\nTOTAL (III)                                            9.393.616,46                               12.666.793,20 \n% SOBRE\nA RCL AJUSTADA\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)                                        131.431.050,72 -\n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (§ 1º, art. 166-A da CF)  (V)                                               700.000,00 -\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)                                        130.731.050,72 -\nOPERAÇÕES VEDADAS (VII)                                                             -   0,00%\n                                         12.666.793,20 9,69%\n                                         20.916.968,12 16,00%\nLIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,4%                                          18.825.271,30 14,40%\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                             -   0,00%\n                                           9.151.173,55 7,00%\nNo Até o \nQuadrimestre Quadrimestre \nde Referência de Referência\n(a)\n    Parcelamentos de Dívidas                                                             -                                 54.926.704,90 \n         Tributos                                                  -   \n         Contribuições Previdenciárias                               54.926.704,90 \n         FGTS                                                  -   \n         Demais Contribuições Sociais                                                  -   \n    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022\n1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações \nterão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.\nNOTA: \nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO\nVALOR REALIZADO\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR\nTOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO  LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)\nLIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PA RA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS\nOUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA\nVALOR REALIZADO\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nDe Exercícios \nAnteriores Do Exercício\n(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f) (h) (i) = (g - h)\nTOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)                      1.880.751,35                56.010,73           1.658.733,52                            -                  64.495,15                                 -                                            101.511,95                      23.488,26                                       -                            78.023,69 \nRecursos Não Vinculados de Impostos                      1.880.751,35                56.010,73           1.658.733,52                            -                  64.495,15 101.511,95                                                             23.488,26                          78.023,69 \nOutros Recursos não Vinculados -                                                                                           -   \nTOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II)                    21.109.163,43                76.797,28           4.454.277,31           2.047.549,54              335.271,88                                 -                                       14.195.267,42                    336.744,85                                       -                      13.858.522,57 \nReceitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação                      1.115.037,52              377.059,41                23.702,25                  1.323,82 712.952,04                                                                 268,88                         712.683,16 \nTransferências do FUNDEB                      5.458.412,38                52.372,96           2.252.639,90           2.023.706,68              220.704,14 908.988,70                                                                908.988,70 \nOutros Recursos Vinculados à Educação                      1.048.528,61                     140,61 1.048.388,00                                                           1.048.388,00 \nReceitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde                          39.719,04                19.940,42           1.290.605,45                48.154,53 1.318.981,36-                                                           75.371,14 -                   1.394.352,50 \nOutros Recursos Vinculados à Saúde                      1.414.045,52                  4.228,90              350.329,13                            -                  34.321,43 1.025.166,06                                                         220.465,24                         804.700,82 \nRecursos Vinculados  à Assistência Social                      1.053.612,71                     255,00                38.043,20 1.015.314,51                                                           40.639,59                         974.674,92 \nRecursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)2 -                                                                                           -   \nRecursos Vinculados  ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) -                                                                                           -   \nRecursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração -                                                                                           -   \nRecursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)                      8.966.228,37                  2.017,69 8.964.210,68                                                           8.964.210,68 \nRecursos de Alienação de Bens/Ativos                            4.658,89 4.658,89                                                                       4.658,89 \nRecursos Extraorçamentários -                                                                                           -   \nOutros Recursos Vinculados                      2.008.920,39              145.600,22                28.750,27 1.834.569,90                                                           1.834.569,90 \nTOTAL (III) = (I + II) 22.989.914,78                  132.808,01              6.113.010,83          2.047.549,54          399.767,03              -                              14.296.779,37                                    360.233,11                   -                                    13.936.546,26                  \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10\n1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.\n2. Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros\nDISPONIBILIDADE DE \nCAIXA LÍQUIDA \n(APÓS A INSCRIÇÃO \nEM RESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS \nDO EXERCÍCIO)\nEMPENHOS NÃO \nLIQUIDADOS \nCANCELADOS (NÃO \nINSCRITOS POR \nINSUFICIÊNCIA \nFINANCEIRA)\nRestos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar \nEmpenhados e Não \nLiquidados de \nExercícios \nAnteriores\nDemais \nObrigaçãoes \nFinanceiras\nRESTOS A PAGAR \nEMPENHADOS E \nNÃO LIQUIDADOS \nDO EXERCÍCIO\nNOTA: \nINSUFICIÊNCIA \nFINANCEIRA \nVERIFICADA NO \nCONSÓRCIO \nPÚBLICO\n RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea \"a\")\nIDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS\nDISPONIBILIDADE DE \nCAIXA BRUTA \nOBRIGAÇÕES FINANCEIRAS\nDISPONIBILIDADE DE CAIXA \nLÍQUIDA (ANTES DA \nINSCRIÇÃO EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS DO \nEXERCÍCIO)1\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAG AR\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nReceita Corrente Líquida R$ 131.431.050,72\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento R$ 130.731.050,72\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal R$ 130.731.050,72\nDESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\nDespesa Total com Pessoal - DTP 64.547.704,44                                                                                                                             49,37                                                                                               \nLimite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00% 70.594.767,39                                                                                                                             54,00                                                                                               \nLimite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30% 67.065.029,02                                                                                                                             51,30                                                                                               \nLimite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60% 63.535.290,65                                                                                                                             48,60                                                                                               \nDÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA\nDívida Consolidada Líquida 57.320.430,30                                                                                                                             43,85                                                                                               \nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 156.877.260,86                                                                                                                           120,00                                                                                             \nGARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA\nTotal das Garantias Concedidas -                                                                                                                                              -                                                                                                  \nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 28.760.831,16                                                                                                                             22,00                                                                                               \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\nOperações de Crédito Internas e Externas 12.666.793,20                                                                                                                             9,69                                                                                                 \nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 20.916.968,12                                                                                                                             16,00                                                                                               \nOperações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                                                                                              \nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 9.151.173,55                                                                                                                               7,00                                                                                                 \nValor Total 360.233,11                                                                                                                                  13.936.546,26                                                                                 \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão 15:21:10\nVALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE\nRESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO\nDISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A \nINSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS \nDO EXERCÍCIO)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL CONSOLIDADOS (3º QUADRIMESTRE/2022) *\nREPUBLICAÇÃO\n RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"a\") R$ 1,00\nDESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM\nTOTAL  RESTOS A PAGAR\n(ÚLTIMOS NÃO \n12 MESES)  PROCESSADOS 1\n(a) (b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 3.277.930,94 4.015.697,66 4.201.072,65 6.596.508,95 5.0 77.055,34 6.382.797,55 6.051.525,61 5.579.344,49 5.392. 067,17 5.799.446,08 7.123.249,67 11.079.306,56 70.576.0 02,67 523.426,23                   \n    Pessoal Ativo 3.261.990,74 3.221.987,78 3.412.980,77 5.587.911,27 4.0 28.205,25 5.052.881,87 4.801.685,51 4.437.175,34 4.476. 062,86 4.564.642,14 5.894.788,25 9.462.278,27 58.202.59 0,05 -                                \n      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.756.082,63 2.699.851,75 2.861.083,95 4.671.770,80 3.3 48.630,06 4.532.601,49 3.845.569,58 3.677.037,69 3.727. 066,84 3.795.387,98 4.814.235,21 7.870.169,84 48.599.48 7,82\n      Obrigações Patronais 505.908,11 522.136,03 551.896,82 916.140,47 679.575,19 5 20.280,38 956.115,93 760.137,65 748.996,02 769.254,16 1. 080.553,04 1.592.108,43 9.603.102,23\n    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 -                       -                   -                    -                    -                     -                    -                       -                     -                    0,00 -                                 \n      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00\n      Pensões 0,00\n    Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do \nart. 18 da LRF) 15.940,20 793.709,88 788.091,88 1.008.597,68     1.048.850,09   1.329.915,68   1.249.840,10   1.142.169,15    916.004,31       1.234.803,94      1.228.461,42   1.617.028,29    12.373.412,62 523.426,23                    \n    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00\nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 978.401,95 326.874,29 263.634,16 314.018,51 127.850,35     187.199,86       159.679,57       141.745,89        125.725,48       121.703,90          132.744,52       703.514,89       3.583.093,37 -                                 \nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 895.544,74 270.790,53 182.295,21 155.133,39 127.850,35     119.747,17       143.516,20       141.745,89        125.725,48       121.703,90          129.068,68       703.514,89       3.116.636,43\nDecorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 81.963,42 56.977,55 79.535,85 48.217,86 -                   -                    -                    -                     266.694,68\nDespesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 893,79 -893,79 1.803,10 110.667,26 -                   67.452,69        16.163,37         -                     -                    -                       3.675,84           -                    199.762,26\nInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00\nDESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.299.528,99 3.688.823,37 3.937.438,49 6.282.490,44 4.9 49.204,99 6.195.597,69 5.891.846,04 5.437.598,60 5.266. 341,69 5.677.742,18 6.990.505,15 10.375.791,67 66.992.9 09,30 523.426,23                   \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)\n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)  \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)\nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 51,65                             \n60,00                             \nLIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 57,00                             \nLIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 54,00                             \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão15:10:50\nNOTA: Os valores das obrigações patronais do pessoal contratado vinha sendo apresentado nos últimos relatórios na linha \"vencimentos, vantagens e outras despesas variáveis\", sendo reclassificados neste relatório para a linha de \"obrigações patronais\".\n70.594.767,39                                 \n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\n-\nLIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) \n-                                                   \n130.731.050,72                               \n67.516.335,53                                 \n78.438.630,43                                 \n74.516.698,91                                 \nJANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nDESPESAS EXECUTADAS\n(Últimos 12 Meses)\nLIQUIDADAS\nJANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\n-\n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) -\n131.431.050,72                               \n700.000,00\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nDe Exercícios \nAnteriores Do Exercício\n(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f) (h) (i) = (g - h)\nTOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)                      1.922.082,66                56.010,73           1.658.733,52                            -                  64.495,15                                 -                                            142.843,26                      23.488,26                                       -                           119.355,00 \nRecursos Não Vinculados de Impostos                      1.922.082,66                56.010,73           1.658.733,52                            -                  64.495,15 142.843,26                                                             23.488,26                         119.355,00 \nOutros Recursos não Vinculados -                                                                                           -   \nTOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II)                    21.109.163,43                76.797,28           4.454.277,31           2.047.549,54              335.271,88                                 -                                       14.195.267,42                    336.744,85                                       -                      13.858.522,57 \nReceitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação                      1.115.037,52              377.059,41                23.702,25                  1.323,82 712.952,04                                                                 268,88                         712.683,16 \nTransferências do FUNDEB                      5.458.412,38                52.372,96           2.252.639,90           2.023.706,68              220.704,14 908.988,70                                                                908.988,70 \nOutros Recursos Vinculados à Educação                      1.048.528,61                     140,61 1.048.388,00                                                           1.048.388,00 \nReceitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde                          39.719,04                19.940,42           1.290.605,45                48.154,53 1.318.981,36-                                                           75.371,14 -                   1.394.352,50 \nOutros Recursos Vinculados à Saúde                      1.414.045,52                  4.228,90              350.329,13                            -                  34.321,43 1.025.166,06                                                         220.465,24                         804.700,82 \nRecursos Vinculados  à Assistência Social                      1.053.612,71                     255,00                38.043,20 1.015.314,51                                                           40.639,59                         974.674,92 \nRecursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)2 -                                                                                           -   \nRecursos Vinculados  ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) -                                                                                           -   \nRecursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração -                                                                                           -   \nRecursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)                      8.966.228,37                  2.017,69 8.964.210,68                                                           8.964.210,68 \nRecursos de Alienação de Bens/Ativos                            4.658,89 4.658,89                                                                       4.658,89 \nRecursos Extraorçamentários -                                                                                           -   \nOutros Recursos Vinculados                      2.008.920,39              145.600,22                28.750,27 1.834.569,90                                                           1.834.569,90 \nTOTAL (III) = (I + II) 23.031.246,09                  132.808,01              6.113.010,83          2.047.549,54          399.767,03              -                              14.338.110,68                                    360.233,11                   -                                    13.977.877,57                  \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão15:10:50\n1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.\nJANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RE STOS A PAGAR\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\n RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea \"a\")\nIDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS\nDISPONIBILIDADE DE \nCAIXA BRUTA \nOBRIGAÇÕES FINANCEIRAS\nDISPONIBILIDADE DE CAIXA \nLÍQUIDA (ANTES DA \nINSCRIÇÃO EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS DO \nEXERCÍCIO)1\n2. Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros\nDISPONIBILIDADE DE \nCAIXA LÍQUIDA \n(APÓS A INSCRIÇÃO \nEM RESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS \nDO EXERCÍCIO)\nEMPENHOS NÃO \nLIQUIDADOS \nCANCELADOS (NÃO \nINSCRITOS POR \nINSUFICIÊNCIA \nFINANCEIRA)\nRestos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar \nEmpenhados e Não \nLiquidados de \nExercícios \nAnteriores\nDemais \nObrigaçãoes \nFinanceiras\nRESTOS A PAGAR \nEMPENHADOS E \nNÃO LIQUIDADOS \nDO EXERCÍCIO\nNOTA: \nINSUFICIÊNCIA \nFINANCEIRA \nVERIFICADA NO \nCONSÓRCIO \nPÚBLICO\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nReceita Corrente Líquida R$ 131.431.050,72\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento R$ 130.731.050,72\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal R$ 130.731.050,72\nDESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\nDespesa Total com Pessoal - DTP 67.516.335,53                                                                                                                             51,65                                                                                               \nLimite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00% 78.438.630,43                                                                                                                             60,00                                                                                               \nLimite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30% 74.516.698,91                                                                                                                             57,00                                                                                               \nLimite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60% 70.594.767,39                                                                                                                             54,00                                                                                               \nValor Total 360.233,11                                                                                                                                  13.977.877,57                                                                                 \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 28/04/2023 e hora de emissão15:10:50\nVALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE\nRESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO\nDISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A \nINSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS \nDO EXERCÍCIO)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022 - 3º QUADRIMESTRE DE 2022\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (6º BIMESTRE/2022) *\nREPUBLICAÇÃO\nRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas \"a\" e \"b\" do inciso II e §1º) Em Reais\nSALDO\nRECEITAS % %\n(b/a) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 28,85                    121,95           26.666.136,38-       \n    RECEITAS CORRENTES 24,29                    125,72           26.888.350,72-       \n       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 40,73                    155,77           5.006.234,51-         \n            Impostos 44,01                    158,57           4.612.584,66-         \n            Taxas 17,30                    135,74           393.649,85-           \n        CONTRIBUIÇÕES 19,74                    106,75           121.576,32-           \n            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 19,74                    106,75           121.576,32-           \n        RECEITA PATRIMONIAL 173,18                  1.271,57        2.146.315,96-         \n            Valores Mobiliários 174,13                  1.278,55        2.147.315,96-         \n           Demais Receitas Patrimoniais -                       -                1.000,00               \n        RECEITA DE SERVIÇOS 27,01                    71,56             891.848,44           \n            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais -                       1,21              395.160,00           \n            Serviços e Atividades referentes à Saúde 30,96                    81,85             496.688,44           \n        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 22,34                    122,58           20.421.355,71-       \n            Transferências da União e de suas Entidades 23,08                    126,54           16.152.656,98-       \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 19,26                    103,15           285.773,28-           \n            Transferências de Instituições Privadas -                       -                320.000,00-           \n            Transferências de Outras Instituições Públicas 21,49                    117,59           3.605.000,70-         \n            Demais Transferências Correntes -                       -                57.924,75-             \n        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 114,09                  523,58           84.716,66-             \n            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 113,55                  477,87           75.574,81-             \n            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                       -                9.031,87-               \n            Demais Receitas Correntes -                       -                109,98-                  \n    RECEITAS DE CAPITAL 56,96                    98,69             222.214,34           \n        OPERAÇÕES DE CRÉDITO 123,29                  173,52           5.366.793,20-         \n            Operações de Crédito - Mercado Interno 123,29                  173,52           5.366.793,20-         \n        ALIENAÇÃO DE BENS -                       81,10             15.400,00             \n            Alienação de Bens Móveis -                       81,10             15.400,00             \n        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6,69                      41,57             5.573.607,54         \n           Transferências da União e de suas Entidades 1,54                      18,86             7.739.491,35         \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                       -                2.165.883,81-         \nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                        \nSUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 28,85                    121,95           26.666.136,38-       \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)\n    Operações de Crédito - Mercado Interno\n        Mobiliária\n        Contratual\n    Operações de Crédito - Mercado Externo\n        Mobiliária\n        Contratual\nTOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 28,85                    121,95           26.666.136,38-       \nDÉFICIT (VI)1\nTOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 28,85                    121,95           26.666.136,38-       \nSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 5.640.239,25                                       5.640.239,25                                         \n148.129.336,38                                    35.036.076,10                                               \n3.965.392,46                                       \n1.799.508,65                                       \n2.165.883,81                                       \n66.100,00                                            \n66.100,00                                            \n109,98                                                 \n16.698.285,66                                      \n12.666.793,20                                      \n12.666.793,20                                      \n57.924,75                                            \n104.716,66                                          \n95.574,81                                            \n9.031,87                                              \n-                                                       \n9.349.773,28                                       \n320.000,00                                          \n24.105.000,70                                      \n2.239.311,56                                       \n110.848.355,71                                    \n77.015.656,98                                      \n-                                                                \n-                                                                \n12.487.584,66                                      \n1.495.149,85                                       \n1.921.576,32                                       \n2.244.151,56                                       \n1.921.576,32                                       \n2.329.515,96                                       \n2.329.515,96                                       \n4.840,00                                              \n108,98                                                           \n9.637.796,65                                                 \n9.000.000,00                                                 \n9.000.000,00                                                 \n-                                                                \n22.818,40                                                      \n22.709,42                                                      \n-                                                                \n637.796,65                                                    \n147.170,83                                                    \n490.625,82                                                    \n1.745.636,51                                                 \n-                                                                \n4.404.855,08                                                 \n847.014,21                                                    \n20.199.809,84                                               \n14.049.318,25                                               \n847.014,21                                                    \n-                                                                \n-                                                                \n35.036.076,10                                               \n25.398.279,45                                               \n3.656.037,64                                                 \n3.465.429,41                                                 \n190.608,23                                                    \n355.326,48                                                    \n355.326,48                                                    \n317.272,88                                                    \n317.272,88                                                    \n9.539.000,00                                         \n9.539.000,00                                         \n-                                                        \n7.300.000,00                                         \n81.500,00                                              \n81.500,00                                              \n-                                                        \n-                                                        \n16.920.500,00                                       \n7.300.000,00                                         \n-                                                        \n20.000,00                                              \n20.000,00                                              \n60.863.000,00                                       \n9.064.000,00                                         \n-                                                        \n20.500.000,00                                       \n2.736.000,00                                         \n90.427.000,00                                       \n1.000,00                                                \n3.136.000,00                                         \n400.000,00                                            \n182.200,00                                            \n121.463.200,00                                     \n121.463.200,00                                     \n104.542.700,00                                     \n8.976.500,00                                         \n7.875.000,00                                         \n1.101.500,00                                         \n1.800.000,00                                         \n1.800.000,00                                         \n183.200,00                                            \n-                                                        \n9.539.000,00                                         \n9.539.000,00                                         \n-                                                        \n7.300.000,00                                         \n81.500,00                                              \n81.500,00                                              \n183.200,00                                            \n1.000,00                                                \n121.463.200,00                                     \n121.463.200,00                                     \n-                                                        \n20.500.000,00                                       \n2.736.000,00                                         \n90.427.000,00                                       \n3.136.000,00                                         \n400.000,00                                            \n182.200,00                                            \n-                                                       \n121.463.200,00                                     35.036.076,10                                               121.463.200,00                                     148.129.336,38                                    \n5.640.239,25                                         5.640.239,25                                       \n1.800.000,00                                         \n121.463.200,00                                     35.036.076,10                                               148.129.336,38                                    \n60.863.000,00                                       \n9.064.000,00                                         \n-                                                        \n16.920.500,00                                       \n7.300.000,00                                         \n-                                                        \n20.000,00                                              \n20.000,00                                              \n8.976.500,00                                         \n7.875.000,00                                         \n1.101.500,00                                         \n1.800.000,00                                         \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022\nPREVISÃO INICIAL\n(b) (c)\n121.463.200,00                                     \n104.542.700,00                                     \nPREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS\nNo Bimestre Até o Bimestre\n(a)\n148.129.336,38                                    \n131.431.050,72                                    \n13.982.734,51\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nREPUBLICAÇÃO\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nDESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o \nBimestre Bimestre Bimestre Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 121.463.200,00    153.448.769,96     21.617.739,41        141.698.791,52    11.749.978,44                 34.379.055,70      141.338.558,41    12.110.211,55       135.225.547,58   \n    DESPESAS CORRENTES 97.983.521,94      125.583.887,89     20.021.344,19        124.163.071,61    1.420.816,28                   31.310.654,78      123.802.838,50    1.781.049,39         118.290.332,79   \n        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 51.745.888,54      58.513.224,31       10.214.972,65       58.202.589,65      310.634,66                      15.357.066,52      58.202.589,65      310.634,66            56.544.773,25     \n        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 332.000,00           636.656,27             177.056,27             636.656,27            -                                  190.173,84           636.656,27           -                        636.656,27          \n        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 45.905.633,40      66.434.007,31       9.629.315,27          65.323.825,69      1.110.181,62                   15.763.414,42      64.963.592,58      1.470.414,73         61.108.903,27     \n    DESPESAS DE CAPITAL 22.029.678,06      27.864.882,07       1.596.395,22          17.535.719,91      10.329.162,16                3.068.400,92         17.535.719,91      10.329.162,16      16.935.214,79     \n        INVESTIMENTOS 19.772.678,06      26.097.892,15       1.460.405,30          15.768.729,99      10.329.162,16                2.828.793,15         15.768.729,99      10.329.162,16      15.168.224,87     \n        INVERSÕES FINANCEIRAS -                       -                         -                         -                        -                                  -                        -                        -                        -                       \n        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.257.000,00        1.766.989,92         135.989,92             1.766.989,92        -                                  239.607,77           1.766.989,92        -                        1.766.989,92       \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.450.000,00        -                         -                                 -                       \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                                 -                       \nSUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 121.463.200,00     153.448.769,96     21.617.739,41        141.698.791,52    11.749.978,44                 34.379.055,70      141.338.558,41    12.110.211,55       135.225.547,58   \nAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)\n    Amortização da Dívida Interna\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\n    Amortização da Dívida Externa\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\nTOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 121.463.200,00     153.448.769,96     21.617.739,41        141.698.791,52    11.749.978,44                 34.379.055,70      141.338.558,41    12.110.211,55       135.225.547,58   \nSUPERÁVIT (XIII) 6.430.544,86        6.790.777,97        12.903.788,80\nTOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 121.463.200,00     153.448.769,96     21.617.739,41        148.129.336,38    34.379.055,70      148.129.336,38    148.129.336,38   \nRESERVA DO RPPS\nNOTA:\n360.233,11                                    \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. \n1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.\nDESPESAS EMPENHADAS\n360.233,11                                    \n360.233,11                                    \n-                                                 \n-                                                 \n-                                                 \n-                                                 \n360.233,11                                    \n360.233,11                                    \nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS    \n(k) \n-                                                 \n-                                                 \n360.233,11                                    \nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS \nPAGAS ATÉ O \nBIMESTRE\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea \"c\") Em Reais\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %\n(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a- d)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 121.463.200 ,00  153.448.769,96   21.617.739,41    141.698.791,52   100,00        11.749.978,44   34.379.055,70   141.338.558,41   100,00        12.110.211,55     360.233,11               \n    LEGISLATIVA 4.091.023,60      3.876.023,60       30.996,74 -          3.756.990,39       2,65            119.033,21        877.865,52         3.756.990,39       2,66            119.033,21          -                            \nAção Legislativa 4.091.023,60       3.876.023,60       30.996,74 -          3.756.990,39       2,65            119.033,21        877.865,52         3.756.990,39        2,66            119.033,21          -                             \n    JUDICIÁRIA 556.900,00         555.058,84           5.756,57             555.058,84          0,39            -                      143.308,49        555.058,84           0,39            -                        -                            \nAdministração Geral 556.900,00          555.058,84          5.756,57              555.058,84          0,39            -                       143.308,49        555.058,84            0,39            -                        -                             \n    ADMINISTRAÇÃO 6.964.700,00      8.878.999,00       1.338.602,69     8.846.103,09       6,24            32.895,91          2.561.820,87     8.831.291,73       6,25            47.707,27            14.811,36                 \nAdministração Geral 6.964.700,00       8.878.999,00       1.338.602,69     8.846.103,09       6,24            32.895,91          2.561.820,87     8.831.291,73        6,25            47.707,27            14.811,36                 \n    SEGURANÇA PÚBLICA 156.550,00          2.159.058,02       98.183,55 -          1.946.992,68       1,37            212.065,34        158.601,80         1.946.992,68       1,38            212.065,34          -                            \nPoliciamento 128.400,00          425.942,50          23.569,31           425.772,67          0,30            169,83                157.764,78        425.772,67            0,30            169,83                 \nDefesa Civil 28.150,00            1.733.115,52       121.752,86 -        1.521.220,01       1,07            211.895,51        837,02                1.521.220,01        1,08            211.895,51          \n    ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.064.120,00       3.309.388,72       262.221,23         2.950.964,21       2,08            358.424,51        746.310,98         2.901.647,72       2,05            407.741,00          49.316,49                 \nAssistência à Criança e ao Adolescente 104.000,00          114.263,78          26.822,66           110.843,88          0,08            3.419,90             28.221,12          110.843,88           0,08            3.419,90              -                             \nAssistência Comunitária 1.381.900,00        1.139.328,00       145.505,03 -        791.464,47          0,56            347.863,53        239.615,50         750.824,88            0,53            388.503,12          40.639,59                 \nAdministração Geral 1.578.220,00       2.055.796,94       380.903,60         2.048.655,86       1,45            7.141,08             478.474,36        2.039.978,96        1,44            15.817,98            8.676,90                    \n    SAÚDE 27.233.500,00    32.778.712,81     3.439.799,46      31.194.370,85     22,01         1.584.341,96     7.149.524,76     30.898.534,47     21,86         1.880.178,34       295.836,38               \nAtenção Básica 9.623.900,00       11.006.753,91     1.088.859,07      9.749.858,37       6,88            1.256.895,54     2.265.441,91     9.749.858,37        6,90            1.256.895,54       -                             \nAssistência Hospitalar e Ambulatorial 13.617.000,00    16.598.327,46     1.977.329,63      16.362.410,20     11,55          235.917,26        3.892.396,74     16.066.573,82     11,37          531.753,64          295.836,38               \nSuporte Profilático e Terapêutico 532.000,00           485.860,67          55.905,23 -          449.626,63          0,32            36.234,04          68.508,89           449.626,63           0,32            36.234,04            -                             \nVigilância Sanitária 622.500,00          531.081,30          92.417,97 -          496.462,64          0,35            34.618,66          126.347,07        496.462,64            0,35            34.618,66            -                             \nVigilância Epidemiológica 1.057.400,00        1.429.422,82       216.010,32         1.412.295,04       1,00            17.127,78          315.394,42        1.412.295,04        1,00            17.127,78            -                             \nAdministração Geral 1.780.700,00       2.727.266,65       305.923,64         2.723.717,97       1,92            3.548,68             481.435,73        2.723.717,97        1,93            3.548,68              -                             \n    TRABALHO 3.500.000,00      4.001.934,79       55.929,90           4.001.933,79       2,82           1,00                    55.930,90          4.001.933,79       2,83           1,00                     -                            \nEmpregabilidade 3.500.000,00       4.001.934,79       55.929,90           4.001.933,79       2,82            1,00                     55.930,90          4.001.933,79        2,83            1,00                      -                             \n    EDUCAÇÃO 45.618.100,00    61.422.679,08     12.518.964,58   56.944.044,22     40,19         4.478.634,86     15.907.855,97   56.943.775,34     40,29         4.478.903,74       268,88                      \nEnsino Fundamental 27.881.100,00     38.473.656,28     7.826.819,24      34.135.654,59     24,09          4.338.001,69     9.981.107,90     34.135.654,59     24,15          4.338.001,69       -                             \nEnsino Superior 65.000,00            3.441,25               342,65 -                3.441,25              0,00            -                       146,85               3.441,25               0,00            -                        -                             \nEducação Infantil 11.299.000,00    16.982.788,09     4.064.458,83      16.920.506,86     11,94          62.281,23          4.426.063,68     16.920.506,86     11,97          62.281,23            -                             \nEducação de Jovens e Adultos 1.529.000,00        696.592,36           45.802,25 -          694.584,10          0,49            2.008,26             153.209,47        694.584,10            0,49            2.008,26              -                             \nAdministração Geral 3.749.000,00       3.816.684,43       504.322,43         3.804.900,20       2,69            11.784,23          1.034.641,90     3.804.631,32        2,69            12.053,11            268,88                       \nDemais Subfunções 1.095.000,00       1.449.516,67       169.508,98         1.384.957,22       0,98            64.559,45          312.686,17        1.384.957,22        0,98            64.559,45            -                             \n    CULTURA 3.440.100,00      4.321.289,85       23.661,20           4.301.189,85       3,04            20.100,00          90.225,39           4.301.189,85       3,04            20.100,00            -                            \nDifusão Cultural 3.440.100,00       4.321.289,85       23.661,20           4.301.189,85       3,04            20.100,00          90.225,39           4.301.189,85        3,04            20.100,00            -                             \n    URBANISMO 15.509.600,00    21.894.048,31     3.318.700,13      17.364.470,36     12,25          4.529.577,95     4.428.528,75     17.364.470,36     12,29          4.529.577,95       -                            \nInfra-Estrutura Urbana 4.972.100,00        8.267.415,04       300.534,82         3.743.286,19       2,64            4.524.128,85     1.088.470,32     3.743.286,19        2,65            4.524.128,85       -                             \nServiços Urbanos 6.982.000,00       7.299.311,37       1.624.854,94     7.299.311,37       5,15            -                       1.820.761,48     7.299.311,37        5,16            -                        -                             \nAdministração Geral 3.555.500,00       6.327.321,90       1.393.310,37     6.321.872,80       4,46            5.449,10             1.519.296,95     6.321.872,80        4,47            5.449,10              -                             \n    HABITAÇÃO 680.000,00         552.914,34           200.961,47-        379.704,88          0,27           173.209,46        162.305,43         379.704,88           0,27           173.209,46          -                            \nSaneamento Básico Urbano 600.000,00           505.519,77          192.085,77-        332.310,31          0,23            173.209,46        145.657,63         332.310,31            0,24            173.209,46          -                             \nDemais Subfunções 80.000,00            47.394,57            8.875,70 -             47.394,57            0,03            -                       16.647,80          47.394,57              0,03            -                        -                             \n    SANEAMENTO 465.000,00         422.251,76           263.690,32-        244.238,32          0,17           178.013,44        -                      244.238,32          0,17           178.013,44          -                            \nSaneamento Básico Rural 465.000,00           422.251,76          263.690,32-        244.238,32          0,17            178.013,44        -                      244.238,32           0,17            178.013,44          -                             \n    GESTÃO AMBIENTAL 756.600,00         1.469.700,74       226.651,02         1.469.636,61       1,04           64,13                  402.037,85        1.469.636,61       1,04           64,13                   -                            \nControle Ambiental 25.000,00            4.875,48               -                       4.875,48              0,00            -                       538,59               4.875,48               0,00            -                        -                             \nAdministração Geral 731.600,00          1.464.825,26       226.651,02         1.464.761,13       1,03            64,13                  401.499,26        1.464.761,13        1,04            64,13                   -                             \n    AGRICULTURA 140.000,00         42.130,00             1.000,00 -            21.516,90            0,02           20.613,10          -                      21.516,90             0,02           20.613,10            -                            \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SU BFUNÇÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022\nDESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM \nRESTOS A \nPAGAR NÃO \nPROCESSADOS 1 \n(f)\nDESPESAS EMPENHADAS\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nExtensão Rural 100.000,00          25.000,00             1.000,00 -             4.386,90              0,00            20.613,10          -                      4.386,90               0,00            20.613,10            -                             \nPromoção da Produção Agropecuária 40.000,00             17.130,00            -                       17.130,00            0,01            -                       -                      17.130,00             0,01            -                        -                             \n    COMÉRCIO E SERVIÇOS 290.000,00          586.943,64           38.034,54           556.943,64          0,39           30.000,00          57.220,00           556.943,64          0,39           30.000,00            -                            \nComercialização 290.000,00          556.943,64          38.034,54           556.943,64          0,39            -                       57.220,00          556.943,64           0,39            -                        -                             \nTurismo -                       30.000,00            -                       -                        -              30.000,00          -                      -                         -              30.000,00            -                             \n    TRANSPORTE 2.942.200,00      3.108.171,65       622.245,73         3.098.924,14       2,19           9.247,51            938.335,69        3.098.924,14       2,19           9.247,51              -                            \nTransporte Rodoviário 2.820.000,00        2.746.131,55       629.940,59         2.736.884,04       1,93            9.247,51             914.067,43        2.736.884,04        1,94            9.247,51              -                             \nDemais Subfunções 122.200,00          362.040,10          7.694,86 -             362.040,10          0,26            -                       24.268,26          362.040,10           0,26            -                        -                             \n    DESPORTO E LAZER 25.000,00            36.462,23            1.515,28 -            36.462,23            0,03           -                     20.177,03          36.462,23              0,03           -                       -                            \nLazer 25.000,00            36.462,23            1.515,28 -             36.462,23            0,03            -                       20.177,03          36.462,23              0,03            -                        -                             \n    ENCARGOS ESPECIAIS 4.579.806,40       4.033.002,58       363.519,72         4.029.246,52       2,84            3.756,06            679.006,27        4.029.246,52       2,85            3.756,06              -                            \nServiço da Dívida Interna 2.589.000,00        2.403.646,19       313.046,19         2.403.646,19       1,70            -                       429.781,61        2.403.646,19        1,70            -                        -                             \nOutros Encargos Especiais 814.006,40           347.254,67          117.872,13-        347.254,67          0,25            -                       3.675,84            347.254,67           0,25            -                        -                             \nDemais Subfunções 1.176.800,00       1.282.101,72       168.345,66         1.278.345,66       0,90            3.756,06             245.548,82        1.278.345,66        0,90            3.756,06              -                             \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.450.000,00       -                        -                     -                       \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -            -                      -            -                        \nTOTAL (III) = (I + II) 121.463.200,00  153.448.769,96   21.617.739,41    141.698.791,52   100,00        11.749.978,44   34.379.055,70   141.338.558,41   100,00        12.110.211,55     360.233,11               \n1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. \nNOTA:\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais\nTOTAL PREVISÃO\nESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA\nJANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMB RO 12 MESES) 2022\nRECEITAS CORRENTES (I) 12.023.982,99      13.929.132,82       10.299.126,49       10.353.280,59       12.427.989,30       11.313.729,90       12.936.436,40       11.316.015,64       10.188.444,69       10.145.182,42       11.386.994,25       16.047.909,10       142.368.224,59       113.867.700,00       \n   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 495.134,39           2.367.486,69        1.017.409,98         603.526,17            1.302.061,96        892.304,43            1.112.570,14        873.507,92            782.444,11            880.251,08            1.473.825,15        2.182.212,49         13.982.734,51         8.976.500,00            \n         IPTU 62.948,06             46.602,87              58.775,71              54.300,28              73.085,17              76.243,26              56.560,13              80.253,33              63.253,35              114.134,47           545.545,32            845.428,80            2.077.130,75           1.095.000,00           \n         ISS 315.144,39           281.387,69            316.487,34            373.852,94            347.797,90            364.794,99            522.640,11            514.500,63            391.584,02            394.173,29            329.109,21            556.318,06            4.707.790,57           4.377.000,00           \n         ITBI 27.043,12             51.139,29              75.087,65              37.711,66              103.343,86           103.020,90            9.714,00                32.271,27             41.695,72              44.854,12              44.228,58              52.374,61              622.484,78              603.000,00               \n         IRRF 24.892,72             1.808.332,54        218.218,78            55.800,11              596.680,43           215.868,90            404.431,82            184.553,70            226.472,01            252.502,72            457.961,88            634.462,95            5.080.178,56           1.800.000,00           \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 65.106,10             180.024,30           348.840,50            81.861,18              181.154,60           132.376,38            119.224,08            61.928,99              59.439,01              74.586,48              96.980,16              93.628,07              1.495.149,85           1.101.500,00           \n    Contribuições 137.234,10           -                         129.965,80           154.838,14            152.135,83            172.965,48            162.387,40            341.688,40            160.317,47            154.717,22            174.743,37            180.583,11            1.921.576,32           1.800.000,00           \n    Receita Patrimonial 139.731,97           162.111,44            211.857,48            191.846,17            245.780,05            219.048,74            213.771,53            244.852,72            206.603,81            176.639,17            157.166,57            160.106,31            2.329.515,96           183.200,00               \n         Rendimentos de Aplicação Financeira 139.731,97           162.111,44            211.857,48            191.846,17            245.780,05            219.048,74            213.771,53            244.852,72            206.603,81            176.639,17            157.166,57            160.106,31            2.329.515,96           182.200,00               \n         Outras Receitas Patrimoniais -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                           1.000,00                  \n    Receita de Serviços -                        50.000,00             182.033,16           32.750,00              28.490,00              3.240,00                345.169,98           209.778,01            255.911,67            289.764,53            31.250,00              815.764,21           2.244.151,56           3.136.000,00           \n    Transferências Correntes 11.242.669,08      11.344.275,83       8.753.947,14         9.354.587,09         10.690.497,70      10.019.695,99       11.095.639,99       9.635.462,54         8.776.062,08         8.636.258,40         9.536.503,68         12.699.930,06      121.785.529,58       99.752.000,00          \n         Cota-Parte do FPM 3.561.096,78        4.970.990,81         3.013.616,35         3.572.202,47         3.973.718,79         3.718.172,23         5.004.425,88         3.635.986,19         3.348.690,50         3.186.165,75         4.004.430,35         6.222.081,79         48.211.577,89         42.700.000,00         \n         Cota-Parte do ICMS 458.521,69           646.289,55            846.935,59            704.727,78            842.700,93            656.176,86            739.001,27            850.735,56            637.336,27            713.284,89            746.302,52            829.007,30            8.671.020,21           8.200.000,00           \n         Cota-Parte do IPVA 134.057,58           297.871,58            96.584,30              101.391,38           120.616,79            133.558,43            128.559,70            190.154,05            173.289,51            178.932,75            146.048,56            169.645,91            1.870.710,54           1.650.000,00           \n         Cota-Parte do ITR 1.051,61               271,74                   100,18                   248,65                   117,70                   70,08                     250,53                  29,68                     2.106,92               6.384,59                973,98                   1.025,13               12.630,79                15.000,00                 \n         Transferências da LC 87/1996 -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                           -                           \n         Transferências da LC 61/1989 4.621,93               4.132,74                4.681,98                4.761,70                2.531,51                3.571,67                3.681,53                2.932,45                3.868,53                3.948,17                2.870,92                4.078,98                45.682,11                60.000,00                 \n         Transferências do FUNDEB 4.504.267,99        3.366.998,23         3.161.741,96         3.584.603,63         3.510.734,89         3.607.332,41         3.431.999,29         3.735.208,82         3.364.727,78         3.536.168,87         3.752.996,05         3.947.667,97         43.504.447,89         33.500.000,00         \n         Outras Transferências Correntes 2.579.051,50        2.057.721,18         1.630.286,78         1.386.651,48         2.240.077,09         1.900.814,31         1.787.721,79         1.220.415,79         1.246.042,57         1.011.373,38         882.881,30            1.526.422,98        19.469.460,15         13.627.000,00         \n    Outras Receitas Correntes 9.213,45               5.258,86                3.912,93                15.733,02             9.023,76                6.475,26                6.897,36                10.726,05             7.105,55                7.552,02                13.505,48             9.312,92                104.716,66              20.000,00                 \nDEDUÇÕES (II) 830.945,38           1.183.084,63        791.447,16            875.713,93            987.430,67            901.595,40            811.324,29            935.380,99            766.674,05            816.953,47            979.550,96            1.057.072,94        10.937.173,87         9.325.000,00            \n    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 830.945,38            1.183.084,63        791.447,16            875.713,93            987.430,67            901.595,40            811.324,29            935.380,99            766.674,05            816.953,47            979.550,96            1.057.072,94        10.937.173,87         9.325.000,00            \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 11.193.037,61       12.746.048,19       9.507.679,33         9.477.566,66         11.440.558,63      10.412.134,50       12.125.112,11       10.380.634,65       9.421.770,64         9.328.228,95         10.407.443,29      14.990.836,16       131.431.050,72       104.542.700,00       \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. \n166-A, § 1º, da CF) (IV)    700.000,00           700.000,00              -                           \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO \nDOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)\n11.193.037,61      12.746.048,19       9.507.679,33         9.477.566,66         11.440.558,63      9.712.134,50         12.125.112,11      10.380.634,65       9.421.770,64         9.328.228,95         10.407.443,29      14.990.836,16       130.731.050,72       104.542.700,00       \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. \n166, § 16, da CF) (VI)  -                          -                           \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO DOS \nLIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)\n11.193.037,61      12.746.048,19       9.507.679,33         9.477.566,66         11.440.558,63      9.712.134,50         12.125.112,11      10.380.634,65       9.421.770,64         9.328.228,95         10.407.443,29      14.990.836,16       130.731.050,72       104.542.700,00       \nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/6º BIMESTRE DE 2022\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais\nRECEITAS CORRENTES (I)\nReceita de Contribuições dos Segurados \nAtivo \nInativo \nPensionista \n    Receita de Contribuições Patronais \nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Financeira entre os regimes\nReceita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (III)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)\nBenefícios\nAposentadorias\nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Financeira entre os regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2\nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nVALOR\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutros Bens e Direitos\nRECEITAS CORRENTES (VII)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Financeira entre os regimes\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS  E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS             \nPAGAS\nREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\nAté o Bimestre  No Exercício\nSEM LANÇAMENTO\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a)\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\n(b)\nSEM LANÇAMENTO\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\nBENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS\nSEM LANÇAMENTO\nAté o Bimestre Até o Bimestre\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nAPORTES REALIZADOS\n(c) (d) (e) (f) (g)\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBenefícios\nAposentadorias \nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Financeira entre os regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutros Bens e Direitos\nReceitas Correntes\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)\nDespesas Correntes (XIII)\nPessoal e Encargos Sociais\nDemais Despesas Correntes\nDespesas de Capital (XIV)\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)\nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutros Bens e Direitos\nContribuições dos Servidores \nDemais Receitas Previdenciárias \nTOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)\nAposentadorias \nPensões\nOutras Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) \nRESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2\nNOTA:\nSALDO ATUAL\nBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\nBENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS \n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS        \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\n1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração\n2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS       \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. \nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SE RVIDORES - RPPS\n(b)(a)\nAté o Bimestre\nRECEITAS REALIZADASPREVISÃO \nATUALIZADA\nBENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS          \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nSEM LANÇAMENTO\nSEM LANÇAMENTO\nSEM LANÇAMENTO\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais\nRECEITAS PRIMÁRIAS\nRECEITAS CORRENTES (I) 104.542.700,00   131.430.288,33   \n    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.976.500,00       13.982.734,51    \n         IPTU 1.095.000,00       2.077.130,75      \n         ISS 4.377.000,00       4.707.790,57      \n         ITBI 603.000,00          622.484,78         \n         IRRF 1.800.000,00       5.080.178,56      \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.101.500,00       1.495.149,85      \n    Contribuições 1.800.000,00       1.921.576,32      \n    Receita Patrimonial 183.200,00          2.329.515,96      \n        Aplicações Financeiras (II) 182.200,00          2.329.515,96      \n        Outras Receitas Patrimoniais 1.000,00              -                      \n    Transferências Correntes 90.427.000,00     110.847.593,32   \n         Cota-Parte do FPM 32.360.000,00     39.385.275,05    \n         Cota-Parte do ICMS 6.560.000,00       6.936.816,39      \n         Cota-Parte do IPVA 1.320.000,00       1.496.569,33      \n         Cota-Parte do ITR 12.000,00            10.104,79           \n         Transferências da LC 87/1996 -                      -                      \n         Transferências da LC 61/1989 48.000,00            45.682,11           \n         Transferências do FUNDEB 33.500.000,00     43.504.447,89    \n         Outras Transferências Correntes 16.627.000,00     19.468.697,76    \n    Demais Receitas Correntes 3.156.000,00       2.348.868,22      \n        Outras Receitas Financeiras (III) -                      -                      \n        Receitas Correntes Restantes 3.156.000,00       2.348.868,22      \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 104.360.500,00   129.100.772,37   \nRECEITAS DE CAPITAL (V) 16.920.500,00     16.699.048,05    \n    Operações de Crédito (VI) 7.300.000,00       12.666.793,20    \n    Alienação de Bens 81.500,00            66.100,00           \n        Outras Alienações de Bens 81.500,00            66.100,00           \n    Transferências de Capital 9.539.000,00       3.966.154,85      \n        Convênios 4.039.000,00       3.966.154,85      \n        Outras Transferências de Capital 5.500.000,00       -                      \n    Outras Receitas de Capital -                      -                      \n        Outras Receitas de Capital Primárias -                      \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 9.620.500,00       4.032.254,85      \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 113.981.000,00   133.133.027,22   \nLIQUIDADOS PAGOS          \n(c) \nDESPESAS CORRENTES (XIII)     125.583.887,89     124.163.071,61     123.802.838,50     118.290.332,79         8.429.252,09         2.201.492,66        2.201.492,66 \n    Pessoal e Encargos Sociais       58.513.224,31 58.202.589,65     58.202.589,65      56.544.773,25     7.139.916,55         11.538,68             11.538,68            \n    Juros e Encargos da Dívida (XIV)            636.656,27 636.656,27          636.656,27            636.656,27           -                        -                        \n    Outras Despesas Correntes       66.434.007,31 65.323.825,69     64.963.592,58      61.108.903,27     1.289.335,54         2.189.953,98        2.189.953,98      \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)     124.947.231,62     123.526.415,34     123.166.182,23     117.653.676,52         8.429.252,09         2.201.492,66        2.201.492,66 \nDESPESAS DE CAPITAL (XVI) 27.864.882,07     17.535.719,91     17.535.719,91      16.935.214,79     160.210,78            1.245.827,18        784.501,19          \n    Investimentos 26.097.892,15     15.768.729,99     15.768.729,99      15.168.224,87     160.210,78            1.245.827,18        784.501,19          \n    Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                        -                        -                        -                       \n        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)\n        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)\n        Aquisição de Título de Crédito (XIX)\n        Demais Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                        \n    Amortização da Dívida (XX) 1.766.989,92       1.766.989,92       1.766.989,92        1.766.989,92       -                        -                        \nPREVISÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/ 2022\nRECEITAS REALIZADAS                                                                         \n(a)\nDESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/  2022\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS \nPAGAS           \n(a)\nRESTOS A \nPAGAR \nPROCESSADOS \nPAGOS           \n(b)\nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022\nACIMA DA LINHA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 26.097.892,15     15.768.729,99     15.768.729,99      15.168.224,87     160.210,78            1.245.827,18        784.501,19          \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) -                      \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 151.045.123,77   139.295.145,33   138.934.912,22    132.821.901,39   8.589.462,87         3.447.319,84        2.985.993,85      \nRESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]\nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência\nJUROS NOMINAIS\nJuros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 2.329.515,96      \nJuros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 5.666.868,50      \nRESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)\nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 1.030.834,00-      \nCÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL\nDÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 59.105.071,83     73.827.173,22    \nDEDUÇÕES (XXIX) 12.702.858,58     16.506.742,92    \n    Disponibilidade de Caixa 12.689.140,14     16.385.660,22    \n           Disponibilidade de Caixa Bruta 21.507.280,84     23.031.246,09    \n           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  8.722.270,88       6.245.818,84      \n           (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 95.869,82            399.767,03         \n    Demais Haveres Financeiros 13.718,44            121.082,70         \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 46.402.213,25     57.320.430,30    \nRESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 10.918.217,05-    \nAJUSTE METODOLÓGICO\nVARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 2.476.452,04      \nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) -                      \nPASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)\nVARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)  \nPAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 266.694,68         \nAJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)\nOUTROS AJUSTES (XXXVIII) 940.319,66-         \nRESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + \nXXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII)\n14.601.683,43-    \nRESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) =  XXXIX - (XXV - XXVI) 11.264.330,89-    \nSALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. \nNOTA:\nAté o Bimestre/  2022\nINFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\n                                                                                                                                                                                                  5.640.239,25 \n5.640.239,25                                                                                                                                                                                                  \nSALDO\nEm 31/Dez/2021 Até o 6º Bimestre de 2022\n(a) (b)\nABAIXO DA LINHA\nAté o Bimestre/  2022\nMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE\nMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO\n14.601.683,43-                                                                                                                                                                                                \nVALOR CORRENTE\n(967.024,00)                                                                                                                                                                                                   \nVALOR INCORRIDO\n11.264.330,89-\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais\nPODER/ÓRGÃO Em Em\nExercícios Exercícios\nAnteriores Anteriores\n( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )\nRESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-\nORÇAMENTÁRIOS) (I)\n148.691,95  8.573.578,93    8.589.462,87    -               132.808,01             -                5.040.878,39  3.447.319,84    2.985.993,85  7.335,00           2.047.549,54          2.180.357,55   \nPODER EXECUTIVO 148.691,95   8.573.578,93    8.589.462,87    -                132.808,01             -                5.040.878,39  3.447.319,84    2.985.993,85  7.335,00           2.047.549,54          2.180.357,55   \n    Gabinete do Prefeito 56.778,31     27.433,87          43.577,81         -                40.634,37               -                51.995,20       51.995,20          51.995,20        -                   -                           40.634,37        \n    Gabinete do vice-prefeito 20.891,47     2.200,36            2.200,36           20.891,47                -                          20.891,47        \n    Secretaria Municipal de Governo 11.528,75         11.528,75         -                          14.127,71        14.127,71          14.127,71        -                          -                   \n    Secretaria Municipal de Amin., Finanças e Desenv. \nInstitucional\n177,56         96.290,40         96.290,40         177,56                     119.004,63      119.004,63        119.004,63      -                          177,56             \n     Secretaria Municipal de Serv. Publ., Obras e Planej da \nCidade 198,80         626.476,98       626.476,98       198,80                    486.232,43      486.232,43        486.232,43      -                          198,80             \n     Secretaria Municipal de Educação 52.372,96     6.867.107,54    6.867.107,54    52.372,96                3.298.387,88   1.712.164,33    1.250.838,34  2.047.549,54           2.099.922,50   \n     Secretaria Municipal de Saúde 3.017,85       901.108,42       900.848,42       3.277,85                  940.878,46      933.563,46        933.563,46      7.315,00           -                           3.277,85          \n     Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 5.280,52            5.280,52           -                          12.339,95        12.339,95          12.339,95        -                          -                   \n     Secretaria Municipal de Assit. Social, Trabalho e \nHabitação 255,00         19.697,20         19.697,20         -                255,00                    83.858,83        83.838,83          83.838,83        20,00                -                           255,00             \n    Controladoria Geral do Município 1.228,38           1.228,38           -                -                           5.000,00          5.000,00            5.000,00          -                   -                           -                   \n    Procuradoria Jurídica do Município 15.000,00    14.876,51          14.876,51         -                15.000,00               -                20.000,00       20.000,00          20.000,00        -                   -                           15.000,00        \n   Encargos Gerais do Município 350,00              350,00               -                           9.053,30          9.053,30            9.053,30          -                          -                   \nPODER LEGISLATIVO -               -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                   -                           -                   \n    Câmara Municipal -               -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                   -                           -                   \nTribunal de Contas do Município -                -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                   -                           -                   \nRESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -                -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                   -                           -                   \nTOTAL (III) = (I + II) 148.691,95  8.573.578,93   8.589.462,87    -               132.808,01             -               5.040.878,39  3.447.319,84    2.985.993,85  7.335,00          2.047.549,54          2.180.357,55  \nNOTA:\nRESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\nInscritos \nPagosLiquidados\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. \nSaldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de \ndezembro de \n2021\nEm 31 de \ndezembro de \n2021\nPagos Cancelados Saldo\nInscritos\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00\n1- RECEITA DE IMPOSTOS  \n    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU\n    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI\n    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS\n    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  \n2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  \n    2.1- Cota-Parte FPM  \n      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b\n      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d, e e f\n    2.2- Cota-Parte ICMS  \n    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação \n    2.4- Cota-Parte ITR \n    2.5- Cota-Parte IPVA \n    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  \n    2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais\n3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  \n4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))\n5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB -  5% \nDE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ \n(2.7))6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB\n    6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos\n       6.1.1- Principal\n       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira\n    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF\n       6.2.1- Principal\n       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira\n    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT\n       6.3.1- Principal\n       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira\n7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1\nRECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZAD OS (SUPERÁVIT)\n8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT\n  8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR\n  8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS\n9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 46.780.435,22                              \n2.230.211,81                                 \n2.230.211,81                                 \n-                                                \nVALOR\n1.095.000,00                               \n603.000,00                                  \n57.500.000,00                             71.329.769,91                              \n10.937.173,87                                                                                                              \n48.211.577,89                               \n44.131.515,52                               \n4.080.062,37                                 \n-                                              \n6.886.130,64                                                                                                                \n                             33.550.000,00 44.550.223,41                               \n                             20.500.000,00 \n                                    50.000,00 \n25.150.776,22                               \n24.105.000,70                               \n1.045.775,52                                 \n-                                                \n10.518.861,55                               \n10.518.861,55                               \n-                                                \n13.167.826,83                               \n8.880.585,64                                 \n12.495.698,37                               \n2.077.130,75                                 \n622.484,78                                    \n4.715.904,28                                 \n5.080.178,56                                 \n58.834.071,54                               \n7.875.000,00                               \n8.200.000,00                               \n60.000,00                                    \n15.000,00                                    \n1.650.000,00                               \n8.671.020,21                                 \n45.682,11                                      \n12.630,79                                      \n1.870.710,54                                 \n22.450,00                                      \n                             20.550.000,00 \n4.377.000,00                               \n1.800.000,00                               \n49.625.000,00                             \n39.700.000,00                             \n36.700.000,00                             \n3.000.000,00                               \n                                                                                                            9.325.000,00 \nFUNDEB\nRECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO\nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n4.300.000,00                                                                                                           \n                               7.000.000,00 \n                               7.000.000,00 \n                                                 -   \n                               6.000.000,00 \n                               6.000.000,00 \n                                                 -   \n                             11.175.000,00 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIM ENTO DO ENSINO - MDE\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022\n8.880.585,64                                 \nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)\nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS\nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA\n   10.1- Educação Infantil\n     10.1.1- Creche\n     10.1.2- Pré-escola\n   10.2- Ensino Fundamental \n11- OUTRAS DESPESAS\n   11.1- Educação Infantil\n     11.1.1- Creche\n     11.1.2- Pré-escola\n   11.2- Ensino Fundamental\n12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11)\n13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica\n14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos\n15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF\n16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT\n17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na\nEducação Infantil\n18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadasem\nDespesa de Capital\nINDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2\n19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica\n20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil\n21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital\nINDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3\n22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício \nVALOR \nAPLICADO \nAPÓS O \nPRIMEIRO \nQUADRIMEST\nVALOR NÃO \nAPLICADO\n(u) (v)\n23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB                       -                         -   \n   23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos\n   23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT)\n31.422.657,52                       \n24.814.445,46                       \n8.880.585,64                         \n10.518.861,55                       \n7.470.518,36                         \n5.266.422,85                         \n31.422.657,52                         \n24.814.445,46                         \n8.880.585,64                           \n10.518.861,55                         \n7.470.518,36                           \n5.266.422,85                           \n30.143.699,75                              \n22.561.805,56                              \n8.880.585,64                                \n10.518.861,55                              \n7.470.518,36                                \nINDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3\nVALOR DE SUPERÁVIT \nPERMITIDO NO \nEXERCÍCIO ANTERIOR\nVALOR NÃO APLICADO \nNO EXERCÍCIO ANTERIOR\n2.230.211,81                         2.230.211,81                             \n2.230.211,81                             \nVALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADO \nAPÓS AJUSTE\n2.230.211,81                         2.230.211,81                           \n2.230.211,81                                \n2.230.211,81                                \n(r) (s)\n2.230.211,81                           \n% NÃO APLICADO\n(m) (n) (o)\n                                                   -   \n                                                   -   \n                              46.444.104,46                             44.191.464,56                                                    -   \n                            10.717.908,21                                                    -   \n                                3.485.903,71 \n                                                -   \n                                                   -   \n                                                   -   \n                                                   -   \n                              31.422.657,52 \n                              12.245.423,48 \n                              12.245.423,48 \n                                                  -   \n                              19.177.234,04 \n(p)\n(t)\n7.470.518,36                                                                          71,02 \n1.577.829,23                                                    5.266.422,85                                                        5.266.422,85                                                                          50,07 \n5.259.430,78                                                    7.470.518,36                                                        \nVALOR MÁXIMO PERMITIDO\nVALOR DE SUPERÁVIT \nAPLICADO ATÉ O PRIMEIRO \nQUADRIMESTRE\nVALOR APLICADO ATÉ O \nPRIMEIRO QUADRIMESTRE \nQUE INTEGRARÁ O LIMITE \nCONSTITUCIONAL \n(q)\n                                                    4.455.022,34                                                             336.330,76                                  336.330,76                                                0,75 \n(l)\n31.185.156,39                                                  31.422.657,52                                                      31.422.657,52                                                                        70,53 \nVALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO \nAPÓS DEDUÇÕES % APLICADO\n(i) (j) (k)\n-                                             \n-                                             \nDESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXER CÍCIO\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \n(SEM DISPONIBILIDADE DE \nCAIXA) 7Até o Bimestre Até o Bimestre\n5.266.422,85                                \n-                                             \n-                                             \n-                                             \n-                                             \nAté o Bimestre\n(d) (e) (h)(f) (g)\n                                                   -   \n                                                   -   \n                                                   -   \n                                                   -   \n                        46.465.197,88                          46.444.104,46 \n                         19.177.234,04 \n                         15.021.446,94 \n                           3.485.903,71 \n                           3.485.903,71 \n                                           -   \n                        11.542.852,21 \n                         12.245.423,48 \n                                             -   \n                        12.246.476,64 \nINDICADORES DO FUNDEB\n                                                  -   \n                              11.535.543,23 \n                                             -   \n                            18.401.785,28 \n                                3.485.903,71 \n                              3.329.856,60 \n                              3.329.856,60 \n                         11.535.543,23 \n                          3.498.626,73 \n                          3.498.626,73 \n                                           -   \n                        19.177.242,30 \n                        15.041.478,94                             14.047.764,81 \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f)\n                              15.021.446,94 \n                            30.143.699,75 \n                            11.741.914,47 \n                            11.741.914,47 \n                                                -   \n                         31.422.657,52 \n                         12.245.423,48 \n                        31.423.718,94 \n                        12.246.476,64 \n(g)\nDESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      \n(Por Área de Atuação)6\nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24- EDUCAÇÃO INFANTIL\n   24.1- Creche\n   24.2- Pré-escola\n25- ENSINO FUNDAMENTAL \n26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25)\n33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS\n34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE\n   34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos\n   34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos\n   34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)\n35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS  DE APLICAÇÃO \nFINANCEIRA)\n    35.1- Salário-Educação\n    35.2- PDDE\n    35.3- PNAE\n    35.4 - PNATE\n    35.5- Outras Transferências do FNDE\n36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS\n37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO\n38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO\n39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO\n40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + \n37 + 38 + 39 )\n                              5.858.703,79 \n                              6.741.359,12 \n                          6.037.486,48 \n                          7.128.776,69 \n                           1.090.985,16 \n                           1.090.985,16 \n                           6.027.702,25 \n                           7.118.687,41 \n                                1.090.985,16 \n                                1.090.985,16 \n                                6.027.433,37 \n                                7.118.418,53 \n                          1.091.290,21 \n                          1.091.290,21 \n                                 882.655,33 \n                                 882.655,33 \nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)\n7.931.719,75                                10.007.799,39                       \n8.000,00                                      \n700.000,00                                  \n500.000,00                                  \n4.508.000,00                               \n400.100,00                                  \n-                                              \n(a) (b)\nVALOR APLICADO\n(ad)\nOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE\nRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO\nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n1.525.938,20                           \nRESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPO NIBILIDADE \nFINANCEIRA\nDE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB 8\nSALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL\n(z) (aa) (ab) (ac)\n10.174.666,70                       \n166.867,31                            \nAPURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCI ONAL VALOR\n28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)\nAté o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f)\n DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXC ETO FUNDEB                                \n(Por Área de Atuação)6\nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \nAté o Bimestre\n(g)\n-                                                \n-                                                \n-                                                \n268,88                                           \n268,88                                           \n(x) (w)\n27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTO S (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))                                34.163.344,68 \n                               13.167.826,83 \n                                                   -   \nAPURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 2 e 5 VALOR EXIGIDO\n1.669.103,26                           \n143.165,06                              \n8.074.884,81                                \n143.165,06                                   \n(y)\n17.832.442,48                                                                                 20.995.517,85                           29,43%\n29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTO S4 = (L14h)\n30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 4 e 7 \n31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS CO M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCU LADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac)) \n32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (27 – (28 + 29 + 30 + 31))                                20.995.517,85 \n% APLICADO\n-                                             \n-                                             \n-                                             \n2.099.781,89                                 \n23.702,25                                      \n2.076.079,64                                 \n1.000,00                                      \n6.824.100,00                               \n1.854.733,32                                 \n827.796,51                                    \n4.560,00                                        \n610.142,00                                    \n337.376,72                                    \n74.858,09                                      \n41.371,23                                      \n-                                                \n-                                                \n225.943,34                                    \n2.122.047,89                                \n6.423.000,00                               \n707.000,00                                  \n-\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n41- EDUCAÇÃO INFANTIL\n   41.1- Creche\n   41.2- Pré-escola\n42- ENSINO FUNDAMENTAL \n43- ENSINO MÉDIO \n44- ENSINO SUPERIOR\n45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR\n46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA \nFINANCIAMENTO DO ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45)47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)\n   47.1- Despesas Correntes\n      47.1.1- Pessoal Ativo\n      47.1.2- Pessoal Inativo\n      47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos\n      47.1.4- Outras Despesas Correntes\n   47.2- Despesas de Capital\n      47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos\n      47.2.2- Outras Despesas de Capital\n48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021\n49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)\n50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)\n51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE\n52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAOR ÇAMENTÁRIOS)\n53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIO S)\n54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. \n(g)\nCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANC ÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO\n(ae)\n-                                         \n17.755.219,96                       \n6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas \nsubfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.\n7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites\n8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.\n1  SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) > 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) < 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB\n2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.\n3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante \n4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.\n12.836.838,63                             \n44.550.223,41                             \n52.123.184,31                             \n-                                                \n7.568.282,57                                \n-                                             \n7.096.331,78                             \n31.849.408,38                       \n-                                         \n5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. \n(c) (d) (e) (f)\n(af)\nTOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO\nDESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\nDESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAM ENTO DO ENSINO                          \n(Por Área de Atuação)6 DOTAÇÃO ATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n146.394,51                            98.194,51                                     \n98.194,51                                     \n-                                                \n3.279.616,59                                \n-                                                \n3.441,25                                       \n-                                                \n3.381.252,35                          \n98.194,51                                -                                                98.194,51                                  \n98.194,51                                  \n-                                             \n3.279.616,59                             \n-                                             \n3.441,25                                    \n \n-                                                \n61.422.679,08                       56.944.044,22                        54.314.076,03                           \n3.381.252,35                                \n-                                             \n3.381.252,35                             7.828.704,51                         \n56.943.775,34                              268,88                                          \nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\n146.394,51                            \n-                                         \n7.678.868,75                         \n7.568.282,57                           \n-                                          \n7.568.282,57                           \n-                                         \n3.441,25                                \n-                                         -                                          \n98.194,51                                \n-                                          \n3.279.616,59                           \n-                                          \n3.441,25                                  \n11.818.050,74                       \n-                                         \n11.818.050,74                       \n49.375.761,65                         \n31.848.346,96                         \n-                                          \n-                                          \n17.527.414,69                         \n49.604.628,34                       49.375.492,77                              \n31.848.346,96                              \n-                                                \n-                                                \n17.527.145,81                              \n7.568.282,57                                \n47.217.744,25                           \n30.564.277,65                           \n-                                             \n-                                             \n16.653.466,60                           \n7.096.331,78                             \n268,88                                           \n-                                                \n583.465,26                                    \n5.263.877,73                               \n194.534,65                                  \n5.458.412,38                               \n844.483,85                                    \n827.796,51                                    \n1.091.770,43                                 \n580.509,93                                    \n2.955,33\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) Em Reais\nPREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS \nREALIZADAS\nSALDO NÃO REALIZADO\n(a) (b) (c) = (a – b)\nRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1 (I) 7.300.100,00 12.666.793,20 -5.366.693,20\nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS \nEMPENHADAS\nSALDO NÃO EXECUTADO\n(d) (e) (f) = (d – e)\nDESPESAS DE CAPITAL 27.864.882,07 17.535.719,91                            10.329.162,16 \n        Investimentos 26.097.892,15 15.768.729,99                            10.329.162,16 \n        Inversões Financeiras 0,00\n        Amortização da Dívida 1.766.989,92 1.766.989,92 0,00\n(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte\n(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras\nDESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 27.864.882,07 17.535.719,91 10.329.162,16\nRESULTADO PARA APURAÇÃO DA \nREGRA DE OURO (III) = (II – I)\nDESPESAS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. \nNotas: \n1  Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III\n20.564.782,07 4.868.926,71 15.695.855,36\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRECEITAS\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (REGRA DE OURO)\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022\nAnexo 9 - Op Créd D Cap E,M,DF\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Em Reais\nSALDO FINANCEIRO\n DO EXERCÍCIO\n(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)\nSALDO FINANCEIRO\n DO EXERCÍCIO\n(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)\nEXERCÍCIO\nRECEITAS DESPESAS RESULTADO\n(b) (c) = (a - b)\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\nRECEITAS DESPESAS RESULTADO\nPREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. \nSEM MOVIMENTO\nPREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO\n(a) (b) (c) = (a - b)\nSEM MOVIMENTO\nPREVIDENCIÁRIO\n(a)\nEXERCÍCIO\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS  PENSÕES E INATIVOS MILITARES\nORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022\nAnexo 10 - Projeção RPPS\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais\nPREVISÃO ATUALIZADA SALDO \n(a) (c) = (a-b)\nRECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 82.000,00                                    67.215,22                             14.784,78                        \n    Receita de Alienação de Bens Móveis 81.500,00                                    66.100,00                             15.400,00                        \n    Receita de Alienação de Bens Imóveis -                                               \n    Receita de Alienação de Bens Intangíveis -                                               \n    Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 500,00                                         1.115,22                               615,22 -                             \nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS DESPESAS DESPESAS        \n(e)\nDESPESAS PAGAMENTO SALDO \nEMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A DE RESTOS A PAGAR\nDESPESAS PAGAR NÃO PROCESSADOS\n(d) (e) (f) (g) (h) = (d-e)\nAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 82.000,00                                    62.839,05                   62.839,05               62.839,05               -                                                      -                                        -                                    \n    Despesas de Capital 82.000,00                                    62.839,05                   62.839,05               62.839,05               -                                                      -                                        -                                    \n        Investimentos 82.000,00                                    62.839,05                   62.839,05               62.839,05               -                                                      -                                        \n        Inversões Financeiras\n        Amortização da Dívida\n    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência\n        Regime Próprio dos Servidores Públicos\n2.021 SALDO ATUAL\n(i) (k) = (IIIi + IIIj)\nVALOR (III) 282,72                                         4.658,89                          \n4.376,17                                                                                                                \nRECEITAS RECEITAS REALIZADAS\n(b)\nSALDO FINANCEIRO A APLICAR 2.022\n(j) = (Ib – (IIf+ IIg))\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nAnexo 11 - Alienação Ativos\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\n158,57                  \n189,69                  \n206,65                  \n169,14                  \n103,23                  \n103,38                  \n74,28                    \n107,56                  \n107,53                  \n113,84                  \n282,23                  \n117,39                  \n120,25                  \n84,21                    \n113,38                  \n    Cota-Parte ICMS 105,74                  \n    Cota-Parte IPI-Exportação 76,14                    \n    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais\n        Desoneração ICMS - LC 87/1996\n        Outras\n                  123,34 \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100\n           1.201.900,00            3.287.411,34         3.264.885,26                  99,31          3.264.885,26                99,31         2.967.966,83              90,28                           -   \n           1.181.900,00            3.118.409,25         3.095.883,17                  99,28          3.095.883,17                99,28         2.841.293,44              91,11                           -   \n                20.000,00               169.002,09            169.002,09                        -               169.002,09              100,00            126.673,39              74,95                           -   \n           6.689.000,00            9.297.298,49         9.288.441,92                  99,90          9.213.070,78                99,09         8.407.753,81              90,43              75.371,14 \n           6.635.000,00            9.103.843,17         9.094.986,60                  99,90          9.019.615,46                99,07         8.236.775,57              90,48              75.371,14 \n                54.000,00               193.455,32            193.455,32               100,00             193.455,32              100,00            170.978,24              88,38                           -   \n              182.000,00               175.783,53            175.783,53               100,00             175.783,53              100,00            136.289,68              77,53                           -   \n              182.000,00               175.783,53            175.783,53               100,00             175.783,53              100,00            136.289,68              77,53                           -   \n                              -                                -                              -                              -                        -                             -                      -                             -   \n              522.500,00               453.047,48            453.047,48               100,00             453.047,48              100,00            446.817,92              98,62                           -   \n              522.500,00               453.047,48            453.047,48               100,00             453.047,48              100,00            446.817,92              98,62                           -   \n                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   \n              637.400,00               617.905,32            615.433,22                  99,60             615.433,22                99,60            605.997,22              98,07                           -   \n              637.400,00               617.905,32            615.433,22                  99,60             615.433,22                99,60            605.997,22              98,07                           -   \n                              -                                -                              -                          -                              -                        -                      -   \n                              -                                -                              -                              -                             -                             -   \n           1.780.700,00            2.727.266,65         2.723.717,97                  99,87          2.723.717,97                99,87         2.590.507,33              94,99                           -   \n           1.775.700,00            2.723.371,58         2.719.822,90                  99,87          2.719.822,90                99,87         2.586.612,26              94,98                           -   \n                  5.000,00                   3.895,07                 3.895,07               100,00                 3.895,07              100,00                3.895,07            100,00                           -   \n         11.013.500,00         16.558.712,81       16.521.309,38                  99,77        16.445.938,24                99,32       15.155.332,79              91,52              75.371,14 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚD E \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022\n    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                                1.095.000,00                                      1.095.000,00 \nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 \nRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA        \n(a)\n                                                                  12.487.584,66 \n                                                                    2.077.130,75 \nRECEITA DE IMPOSTOS  (I)\n        IPTU                                                   600.000,00                                         600.000,00 \n        Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU                                                   495.000,00                                         495.000,00 \n                                                      3.000,00 \nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\n        ISS                                                4.360.000,00                                      4.360.000,00 \n        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS                                                     17.000,00                                            17.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI\n        ITBI\n        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI                                              3.000,00 \n                                                  600.000,00                                         600.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                                4.377.000,00                                      4.377.000,00 \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)\n     Despesas Correntes \n    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                                1.800.000,00 \n    Cota-Parte ITR                                                     15.000,00 \n    Cota-Parte IPVA                                                1.650.000,00 \nRECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                              46.625.000,00 \n    Cota-Parte FPM                                              36.700.000,00 \nATENÇÃO BÁSICA  (IV)\n     Despesas Correntes \n                                                                  67.219.143,83 \nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA     \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados   \n(g)\nTOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)                                              54.500.000,00                                    54.500.000,00 \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (X)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)\n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \n                                                                    1.239.871,15 \n                                                                       837.259,60 \n                                                  603.000,00                                         603.000,00                                                                        622.484,78 \n                                               7.875.000,00                                      7.875.000,00 \n                                                                       620.256,41 \n                                                                            2.228,37 \n                                                                    4.707.790,57 \n                                                                    4.688.438,15 \n                                                                          19.352,42 \n                                                                    5.080.178,56 \n                                                                  54.731.559,17 \n                                                                  44.131.515,52 \n                                                                          12.630,79 \n                                                                    1.870.710,54 \n                                               8.200.000,00                                      8.200.000,00                                                                     8.671.020,21 \n                                     1.800.000,00 \n                                           15.000,00 \n                                     1.650.000,00 \n                                   46.625.000,00 \n                                   36.700.000,00 \n                                                    60.000,00                                            60.000,00                                                                           45.682,11 \n                                                                 -                                                           -                                                                                          -\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEmpenhadas      \n(i) \nLiquidadas     \n(j)\nPagas            \n(k)\n                           -                        -                             -   \n                           -                        -                             -   \n                           -                        -                             -   \nEmpenhos 2022 (regra nova)                 8.034.546,57                11.512.480,38 \nEmpenhos de 2021 (regra nova)               884.702,13 884.702,13                      884.702,13 \nEmpenhos de 2020 (regra nova) 48,95                      48,95                                    48,95 \nEmpenhos de 2019 (regra nova) 19.891,47               19.891,47                      19.891,47 \nEmpenhos de 2018 e anteriores\nEmpenhadas      \n(x)              \nLiquidadas     \n(y)\nPagas            \n(z)\n                           -                        -                             -   \n                           -                        -                             -   \n                           -                        -                             -   \n                           -                        -                             -   \n(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)\n(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)\n(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)\nTotal das Despesas com ASPS (XII) = (XI)\n(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)\nDESPESAS EMPENHADAS\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS\n                                                                                                                                                          10.082.871,57 \n15.155.332,79                        \nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n16.521.309,38                           16.445.938,24                         \n                                           16.521.309,38                                         16.445.938,24 \nPERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS AP LICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° \n141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)\n6.438.437,81                             \n24,58                                         \n                                                    -   \nSaldo Inicial                     \n(w)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1         \n(aa) = (w - (x ou y))\n                                                    -   \n                                                        -                                                       -   \n                                                        -                                                       -   \n                                                        -                                                       -   \n                                                        -                                                       -   \nDiferença entre o valor aplicado \nalém do limite e o total de RP \ncancelados                     \n(v) = ((o + q) - u))\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)\nDiferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)\nEXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR\nEXERCÍCIO DO EMPENHO 2  Valor Mínimo para aplicação em ASPS   \n(m)\nTotal inscrito em \nRP no exercício    \n(p)\nRPNP Inscritos \nIndevidamente no \nExercício sem \nDisponibilidade \nFinanceira         q = \n(XIIId)\nTOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)                                                         -   \n                                                        -                                                       -   \n                                                    -   \n Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE AP LICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO \n24§ 1º e 2º DA LC 141/2012\nRESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS\nCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS A NTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS \nVINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012\nLIMITE NÃO CUMPRIDO\nSaldo Inicial                     \n(no exercicio atual)                \n(h)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                     \n(não aplicado)1                        \n(l) = (h - (i ou j))\nDiferença de limite não cumprido em 2022 (saldo final = XIXd)\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)                                                                                                                                                           10.082.871,57 \nDiferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1\nLimite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)\nDiferença de limite não cumprido em 2021 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nValor inscrito em \nRP considerado no \nLimite             \n(r) = (p - (o + q))     \nse < 0,             \nentão (r) = (0)\nTotal de RP a pagar                     (t)\n Valor aplicado em \nASPS no exercício      \n(n)\nValor aplicado \nalém do limite \nmínimo          \n(o) = (n - m),      \nse < 0,           \nentão (o) = 0\n                                       15.155.332,79 \nRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA        \n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nTotal de RP \npagos                (s)\nTotal de RP cancelados ou \nprescritos                                (u)\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QU E AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna \"v\")\n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)                                                         -\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n94,11                    \n                    94,19 \n                    91,45 \n     Proveniente de outros Municípios \n                    63,59 \n87,39                    \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100\n           8.422.000,00            7.719.342,57         6.484.973,11                  84,01          6.484.973,11                84,01         6.383.316,98              82,69                           -   \n           7.163.000,00            6.309.747,14         6.284.569,07                  99,60          6.284.569,07                99,60         6.182.912,94              97,99                           -   \n           1.259.000,00            1.409.595,43            200.404,04                  14,22             200.404,04                14,22            200.404,04              14,22                           -   \n           6.928.000,00            7.301.028,97         7.073.968,28                  96,89          6.853.503,04                93,87         6.658.093,36              91,19            220.465,24 \n           6.715.000,00            7.275.567,20         7.065.560,48                  97,11          6.845.095,24                94,08         6.649.685,56              91,40            220.465,24 \n              213.000,00                 25.461,77                 8.407,80                  33,02                 8.407,80                33,02                8.407,80              33,02                           -   \n              350.000,00               310.077,14            273.843,10                  88,31             273.843,10                88,31            252.189,61              81,33                           -   \n              310.000,00               301.179,69            273.843,10                  90,92             273.843,10                90,92            252.189,61              83,73                           -   \n                40.000,00                   8.897,45                            -                          -                              -                             -                             -   \n              100.000,00                 78.033,82               43.415,16                  55,64               43.415,16                55,64              38.354,49              49,15                           -   \n                60.000,00                 77.820,83               43.415,16                  55,79               43.415,16                55,79              38.354,49              49,29                           -   \n                40.000,00                      212,99                            -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   \n              420.000,00               811.517,50            796.861,82                  98,19             796.861,82                98,19            770.312,66              94,92                           -   \n              420.000,00               811.517,50            796.861,82                  98,19             796.861,82                98,19            770.312,66              94,92                           -   \n                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   \n                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   \n                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   \n                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   \n                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   \n                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   \n                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -                             -   \n         16.220.000,00         16.220.000,00       14.673.061,47                  90,46        14.452.596,23                89,10       14.102.267,10              86,94            220.465,24 \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100\n9.623.900,00          11.006.753,91        9.749.858,37         88,58                 9.749.858,37        88,58               9.351.283,81       84,96              -                         \n         13.617.000,00 16.598.327,46              16.362.410,20 98,58                       16.066.573,82 96,80                    15.065.847,17 90,77             295.836,38          \n              532.000,00               485.860,67            449.626,63 92,54                            449.626,63 92,54                         388.479,29 79,96             -                         \n              622.500,00               531.081,30            496.462,64 93,48                            496.462,64 93,48                         485.172,41 91,36             -                         \n           1.057.400,00            1.429.422,82         1.412.295,04 98,80                         1.412.295,04 98,80                      1.376.309,88 96,28             -                         \n                              -                                -                              -   -                    -                                             -   -                -                         \n           1.780.700,00            2.727.266,65         2.723.717,97 99,87                         2.723.717,97 99,87                      2.590.507,33 94,99             -                         \n         27.233.500,00         32.778.712,81       31.194.370,85 95,17                       30.898.534,47 94,26                    29.257.599,89 89,26             295.836,38          \n         16.220.000,00         16.220.000,00       14.673.061,47                  90,46        14.452.596,23                89,10       14.102.267,10              86,94 220.465,24          \n         11.013.500,00         16.558.712,81       16.521.309,38                  99,77        16.445.938,24                99,32       15.155.332,79              91,52 75.371,14            \nNotas:\nATENÇÃO BÁSICA (XXXII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nOUTRAS RECEITAS (XXX)\nTOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXV III + XXIX + XXX)\nDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO\nDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCU LO DO MÍNIMO DOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA     \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados \n(g)\n                                               3.800.500,00                                      3.800.500,00                                    2.416.846,17 \n17.260.500,00                                            17.260.500,00                                   15.084.429,52                                \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nDESPESAS PAGAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados  \n(g)\nATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)\nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)\nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)\nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII +  XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + \nXXXVII + XXXVIII)\nDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSF ERIDOS DE OUTROS \nENTES\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA     \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\n3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.\n2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. \n1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.\nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)\nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)\nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)\nTOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)\n(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3\nTOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)\n                                      347.514,00 \n                                                                 -                                                           -   \nRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL (a)\n12.667.583,35                                \n                                 12.320.069,35 \nRECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                              13.460.000,00 \n     Proveniente dos Estados                                                   380.000,00                                         380.000,00 \nRECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)                                                                  -                                                           -   \nAté o Bimestre (b)  % (b/a)x100 \n                                   13.460.000,00 \n     Proveniente da União                                              13.080.000,00                                    13.080.000,00\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nAté o bimestre \n(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre \n(c) % (c/a) x 100 Até o \nbimestre (d)% (d/c) x 100\n             420.573,48        420.573,48               100,00        420.573,48           100,00    420.573,48           100,00                          -   \n             420.573,48        420.573,48               100,00        420.573,48           100,00    420.573,48           100,00                          -   \n               20.533,62          20.533,62               100,00          20.533,62           100,00      20.533,62           100,00                          -   \n20.533,62              20.533,62                       100,00 20.533,62                  100,00 20.533,62              100,00                          -   \n             441.107,10        441.107,10               100,00        441.107,10           100,00    441.107,10           100,00                          -   \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SER VIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022\nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASP S) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA \nEXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO\nCONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃ O DO RECONVALE\nVALORES \nTRANSFERIDOS \nPOR \nCONTRATO DE \nRATEIO          \n(a)\nDESPESAS EMPENHADAS\n(d) (e)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)\nDESPESAS PAGAS\nInscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados   \n(e)\nATENÇÃO BÁSICA  (I)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n     Despesas Correntes \n(f)\n                                       441.107,10                                    441.107,10 \n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)\n                                                                 441.107,10 \n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO P ÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)\nDESPESAS EMPENHADAS\nDEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS\nDESPESAS LIQUIDADAS\nRestos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)\n Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)\nDespesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)\nVALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEm reais\nTOTAL DE ATIVOS\n    Ativos Constituídos pela SPE\nTOTAL DE PASSIVOS \n    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE\n    Provisões de PPP\n    Outros Passivos \nATOS POTENCIAIS PASSIVOS\n    Obrigações Contratuais\n    Riscos não Provisionados\n    Garantias Concedidas\n    Outros Passivos Contingentes\nEXERCÍCIO EXERCÍCIO <EC + 1> <EC + 2> <EC + 7> <EC + 8> <EC +  9>\nDESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE\nDO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I. 2)\n  Contratadas (I.1)\n      ...\n      ...\n  A contratar (I.2)\n      ...\n      ...\nDAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)\n  Contratadas (II.1)\n      ...\n      ...\n  A contratar (II.2)\n      ...\n      ...\nTOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)\nTOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)\nTOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V ) = (I / IV)\nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. \nSEM MOVIMENTO\nSEM MOVIMENTO\n<EC + 3>\nIMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP\nSALDO TOTAL EM SALDO FINAL31 DE DEZEMBRO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o Bimestre\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS\nRREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nRECEITAS\n  Previsão Inicial \n  Previsão Atualizada \n  Receitas Realizadas \n  Déficit Orçamentário\n  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)\nDESPESAS\n  Dotação Inicial\n  Dotação Atualizada\n  Despesas Empenhadas\n  Despesas Liquidadas\n  Despesas Pagas\n  Superávit Orçamentário\nDESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nDespesas Empenhadas\nDespesas Liquidadas\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL\nReceita Corrente Líquida\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 130.731.050,72          \nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 130.731.050,72          \nRECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO \nSOCIAL DOS MILITARES\nFundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Despesas Previdenciárias Pagas\n    Resultado Previdenciário\nFundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Despesas Previdenciárias Pagas\n    Resultado Previdenciário\nSistema de Proteção Social dos Militares - Inativos e Pensionistas\n    Receitas Realizadas\n    Despesas Empenhadas\n    Despesas Liquidadas\n    Despesas Pagas\n    Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares\nMeta Fixada no Resultado Apurado\nRESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre\nFiscais da LDO\n(a) (b)\nResultado Primário - Acima da Linha (967.024,00)                    (11.264.330,89)                           1.164,85                    \nResultado Nominal - Acima da Linha (1.030.834,00)                 (14.601.683,43)                           1.416,49                    \nInscrição Cancelamento Pagamento Saldo \nAté o Bimestre Até o Bimestre a Pagar\n    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 8.722.270,88                  -                                              8.589.462,87                   132.808,01                  \n        Poder Executivo 8.722.270,88                  -                                              8.589.462,87                   132.808,01                  \n        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              \n    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 5.040.878,39                  7.335,00                                      2.985.993,85                   2.047.549,54              \n        Poder Executivo 5.040.878,39                  7.335,00                                      2.985.993,85                   2.047.549,54              \n        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              \nTOTAL 13.763.149,27                7.335,00                                     11.575.456,72                 2.180.357,55               \nValor Apurado\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nMínimo Anual de  25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 20.995.517,85                 25% 29,43%\nMínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 31.422.657,52                70% 70,53                         \nPercentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 7.470.518,36                  50% 71,02                         \nMínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 5.266.422,85                  15% 50,07                         \nRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPI TAL\nReceita de Operação de Crédito 12.666.793,20                             5.366.693,20-              \nDespesa de Capital Líquida 17.535.719,91                             10.329.162,16            \nPROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA E DO SI STEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício\nFundo em Capitalização (Plano Previdenciário)\n    Receitas Previdenciárias\n    Despesas Previdenciárias\n    Resultado Previdenciário\nFundo em Repartição (Plano Financeiro)\n    Receitas Previdenciárias\n    Despesas Previdenciárias\n    Resultado Previdenciário\nPensões e Inativos Militares\n    Receitas de Contribuições\n    Despesas com Pensões e Inativos\n    Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares\nRECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECU RSOS\nReceitas da Alienação de Ativos 67.215,22                                   14.784,78                   \nAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 62.839,05                                   -                             \nValor apurado\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 16.521.309,38                15% 24,58                         \nDESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP\nTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) -                             \nRESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO\n% Aplicado Até o Bimestre\nValor Apurado no Exercício Corrente\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 28/04/2023, às 14:29:01. \n% Aplicado Até o Bimestre\nValor Apurado no Exercício Saldo não realizado\nValor Apurado no Exercício Saldo a Realizar\nLimite Constitucional Anual\nLimites Constitucionais Anuais\nO MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS\n% em Relação à Meta\n(b/a)\nAté o Bimestre\n121.463.200,00                                                                                                                                                    \n153.448.769,96                                                                                                                                                    \n141.698.791,52                                                                                                                                                    \n141.338.558,41                                                                                                                                                    \n6.430.544,86                                                                                                                                                        \nAté o Bimestre\n141.698.791,52                                                                                                                                                    \n141.338.558,41                                                                                                                                                    \nAté o Bimestre\n131.431.050,72                                                                                                                                                    \n135.225.547,58                                                                                                                                                    \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2022/ 6º BIMESTRE DE 2022\nAté o Bimestre\n5.640.239,25                                                                                                                                                        \n121.463.200,00                                                                                                                                                    \n121.463.200,00                                                                                                                                                    \n148.129.336,38                                                                                                                                                    \n-\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 6.182/2023 Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 070/2021 , \nque tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de \nserviços em supervisão na execução orçamentária junto à Prefeitura Municipal \nde Amargosa, firmado em 30/04/2021, com a empresa DAVI ANDRADE \nJULHO, CNPJ/MF 28.150.231/0001-09 ; Objeto: Prorrogação da vigência do \ncontrato por 08 (oito) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela \nContratada, Davi Andrade Julho.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1695/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \nINEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 1.695/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 7.372/2023 regularmente instruído na forma art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº \n1.695/2023, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA LOMANTO JUNIOR, N° 243, CENTRO, \nAMARGOSA, PARA ATENDER A EQUIPE DE COMUNICAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS 2023, junto ao senhor \nJOSE WILSON FONSECA CALDAS, CPF: 112.786.505-63, com valor global de R$ 9.440,00 fim de que produza \nos seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 28/04/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 064/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 064/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 4.051/2023 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA - BA; CONTRATADO: SQUADRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, \nINSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 34.385.304/0001-36; OBJETO: FORNECIMENTO DE \nABSORVENTES DESCARTÁVEIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS DIVERSOS \nSERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, BEM COMO A SECRETARIA \nMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME \nDETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO \nCONTRATO E EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 012/2022, VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 10.02 ; \nPROJETO/ATIVIDADE: 2052; 2062; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.30.00, VALOR: R$ \n472,00 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: LETÍCIA RAFAELLA LUIZ \nCUNHA.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1689/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.689/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 7.400/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.689/2023, para AQUISIÇÃO \nDE MATERIAIS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA POR MONITORAMENTO DE VÍDEO, PARA \nO IMÓVEL DESTINADO A SEDE DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO REGIONALIZADA PARA CRIANÇAS E \nADOLESCENTES, VISANDO A NECESSIDADE DE CRIAR UM AMBIENTE QUE OFEREÇA PROTEÇÃO E \nSEGURANÇA AOS ACOLHIDOS, junto à empresa B M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.928.165/0001-\n60, com valor global de R$ 5.321,60 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na \nforma da lei. \n \nAmargosa-Ba,28/04/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1692/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.692/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 7.544/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.692/2023, para AQUISIÇÃO \nDE EQUIPAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA POR MONITORAMENTO DE VÍDEO, \nPARA O IMÓVEL DESTINADO A SEDE DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO REGIONALIZADA PARA CRIANÇAS E \nADOLESCENTES, VISANDO A NECESSIDADE DE CRIAR UM AMBIENTE QUE OFEREÇA PROTEÇÃO E \nSEGURANÇA AOS ACOLHIDOS, junto à empresa B M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.928.165/0001-\n60, com valor global de R$ 1.290,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na \nforma da lei. \n \nAmargosa-Ba,28/04/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTORNAR SEM EFEITO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1675/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO \n \n \nO Município de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO, a Publicação da DISPENSA DE \nLICITAÇÃO Nº 1.675/2023, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 18/04/2023, \nEdição 4015.  \n \nAmargosa - Bahia, 27 de abril de 2023.  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 118/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 5.555/2023 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 118/2022, que tem \ncomo objeto a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de \nvistoria para inspeção veicular, para atender às necessidades dos veículos do \ntransporte escolar e ao administrativo, que prestam serviços à Secretaria Municipal de \nEducação, conforme Edital do Credenciamento Público 001/2022 , firmado em \n27/04/2022, com a empresa NN VISTORIAS VEICULARES AMARGOENSE LTDA, \ninscrita no CNPJ 19.618.846/0001-18; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por \n12 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado José Wilson Fonseca \nCaldas.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 122/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 7.248/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 122/2022 , \nque tem como objeto a contratação de empresa especializada na locação de \nveículos e máquinas para atendimento das demandas das Secretaria \nmunicipais, conforme especificações contidas no termo de referência Anexo I do \nEdital do Pregão Eletrônico SRP nº 024/2021, firmado em 03/05/2022, com a \nempresa SOL DOURADO SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS \nEIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.962.077/0001-69 ; Objeto do Aditivo : \nProrrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: \nart. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Júlio Pinheiro dos \nSantos Junior e pelo Contratado : Renato Ferreira Da Silva.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO   \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do \nREMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE \nJESUS E PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA \nARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, \nCOM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto \nbásico com recursos do Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço \nglobal, empreitada por preço global. DATA: 17/05/2023. HORA: 09H00MIN. \nInformações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. \nCópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-\n2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Presidente da \nCPL.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023)\n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nEDITAL \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nTomada de Preços nº 005/2023 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n7.558/2023 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço por global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do \nREMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAO \nEM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E \nPROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos do Convênio 030/2022 e FINISA, \natravés do menor preço gl obal, empreitada por preço global , de acordo com as especif icações constantes neste \nEdital. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 17/05/2023 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n1.701.0000 / \n1.754.0000 \nProjeto/Atividade \n1004 \nElemento de despesa \n44905100 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n120 (cento e vinte) dias corridos \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 1.744.698,01 (um milhão e setecentos e quarenta e quatro \nmil e seiscentos e noventa e oito reais e um centavo) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE \nEDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Presidente da Comissão  de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada \npara o recebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00 min e das 13 h00min às \n17h00min, através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto nº. 043/2023, publicado no Diário Oficial do Município em \n26/04/2023.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nA Comissão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 043/2023, de 26/04/2023, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará licitação \nna modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de empreitada por preço global, \npara a Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do REMANESCENTE DA \nPAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAO EM \nINTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E \nPROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos do Convênio 030/2022 e \nFINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global , mediante as condições estabelecidas \nneste Edital e em seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes \nreferentes a esta Tomada de Preços realizar -se-ão no primeiro dia útil de funcionamento do Município que \nse seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário \nOficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com \nreferência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais \ndas licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame \naté o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório \npara a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá -lo para \na obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n1.1. A presente licitação tem como ob jeto a Contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços do REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E \nPAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM \nDRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM S INALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS \nII, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos do \nConvênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global , conforme \ndescrito no Anexo I–Projeto Básico deste Edital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas E specificações Técnicas – Anexo IX, parte integrante \ndeste Edital. \na) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições \nprevistas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 \nda Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, \nexpresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de \nPreços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de \nAmargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor \ndo projeto seja di rigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com \ndireito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de \n1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, imp reterivelmente, os \nenvelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir pod eres para representação legal das licitantes somente \npoderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas \nquaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes  contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na \npresença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da \ndocumentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, \npoderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das \ninabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que \nnão tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com \nirregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências \nou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão \nPermanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a \nconclusão da habilitação dar -se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no \nDiário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão \nPermanente de Licitação, d evidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes \nlegais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela \nComissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de \ninterposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão p ública, da qual \nse lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos \nrepresentantes legais das licitantes presentes.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião \npelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” e m um \núnico momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os \nrequisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão \nPermanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitaç ão, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de \nfato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá -las por \nmotivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o \nresultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta \nTomada de Preços, a pro moção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das \npropostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investid a de poderes pela licitante, mediante \ncontrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos \nenvelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu \nnome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos \ntrabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de r epresentação não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu \nrepresentante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou \nEmpresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos \nda Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de \nComércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que te nha intenção de \ncomprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incor reção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) \nlicitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assis tir apenas como \nouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se \nmanifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando -o em seguida, uma vez que \ncitado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas \npelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão \nPermanente de Licitação, sim ultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes \nseparados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres \ndestacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exam e da documentação de habilitação, o eventual \ndescumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a \nparticipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \na) Cadastro Na cional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria -Geral da \nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos  de Improbidad e Administrativa, mantido pe lo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou \nfilial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, \ndentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proib ição \nde contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio \nmajoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o licitante \ninabilitado. \n \n5.2. A licitante dever á apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo de \nAbertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados no item \nV deste Edital. \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última Alteração \ncontratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e \nato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade \nassim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da \nlicitante. \nc) Prova de regularidade para c om as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço \n(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de \ncertidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do me nor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta \napresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada  deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das \nmicroempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do \ncontrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do \nDecreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na \nforma da lei, que comprovem a boa situação f inanceira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses \nda data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice G eral \nde Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro \nindicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações contábeis \nassim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente \nautenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na \nJunta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrad o ou autenticado na Junta Comercial da sede \nou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da aplicação \ndas seguintes fórmulas:\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital s ocial, deverá ser apresentado, juntamente com os \ndocumentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de  Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou \nde execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento. \n \n5.2.3.1. A licitante dev erá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no \nmontante de R$ 17.446,98 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 12 de maio de 2023, \nvedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1. poderá ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data \nda sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. \n \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de partici pação prestada, sob pena de \ndecair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo prazo, \ndepois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta comercial, \nexceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liber ada, no mesmo \nprazo, após a data de assinatura do termo de contrato. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) \ne/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no projeto \nbásico, em plena validade;  \n \nb) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, \nfornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidam ente identificada, em nome do \ncontratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e \nprazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. \nSerá admitida, pa ra fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes \natestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n Execução de base de pavimentação em brita graduada simples – Comprovação mínima de \n360,00 m³; \n Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q – Comprovação mínima de 235,00 m³. \n  \nOs atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: \n \n \n Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do \nobjeto do contrato; \n Firma do representante legal do contratante; \n Data de emissão; \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços \nexecutados (ART/RRT); \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Quitação do profissional \ncom o conselho, bem como da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região \npertinente, nos termos da  legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da \nequipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos ser viços que compõem as parcelas de \nmaior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n Execução de base de pavimentação em brita graduada simples; \n Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nA comprovação de vínculo profissional será e fetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de \ntrabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que \nconste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. \n \nÉ n ecessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional competente, \ndemonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável \ntécnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica \napresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse \nfim, vistoriou o local onde serão executados  os serviços e de que é detentora de todas as informações \nnecessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 \n(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII \ndo art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações ambientais \ne medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado  dos \nÓrgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da \nHabilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissão \nPermanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser entregues \nnumerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nconferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser colocados no final da \npasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem \nemitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabil idade técnica poderão ser apresentados em nome e com \nCNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não \ntiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros documentos \ncorrelatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por qualquer \nprocesso de cópia autenticada por Cartório competente ou por me mbro da Comissão Permanente de \nLicitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do \noriginal, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; \n \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar o original de qualquer documento, \nsempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e finais, e \nparticulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, através de Visita \nTécnica, devendo verifi car as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento como \nelemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo \naceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para  vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo -se até o \nquinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de i nabilitação, \nrealizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados \n(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através do Município de \nAmargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente designada, \ncomprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada pelo seu \nResponsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de Visita, que \ndeverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emi tida pela Secretaria Municipal de \nServiços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da Empresa que \nrealizou a visita. \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno conhecimento \ndas condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização de Vistoria conforme \nos precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do \nPlenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo ser \nacompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme Anexo XI do edital; \nb) Planilha Orçam entária Sintétic a, no mesmo formato do Anexo V II. Não deverão ser omitidos ou \nmodificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como não deverão ser \nformuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \nd) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo no Anexo IV; \ne) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da  empresa licitante ser \ndeclarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da \nlicitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Cus tos Unitários e o \nconstante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de quaisquer\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ndivergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, \nficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou \nentrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) \nde telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao \nbanco, à  agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e \nposterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da  proposta, verificar e comparar todos os projetos \nfornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como \ntransgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata \ncomunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins de \nesclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características \ntécnicas, ma rcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e \nmateriais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas \naquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essa s que serão analisadas pela Comissão \nPermanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, \nbem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do it em, quando \nprevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à \nreunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a \nlicitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos \ndocumentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá  indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, \nconforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não deverão \nser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data -base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é abril de 2023, \nmês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração do seu \npróprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo \ntodos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, \nde acordo com a especificação técnica, não pode ndo alegar posteriormente que o Município  deixou de \nconsiderar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, \ninstrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer \noutras despesas necessárias à r ealização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que \nvenham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão \nestar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda naciona l, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por \nextenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na \nlegislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica \ndo BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde:\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores \ndos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do \nBDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e \ndeverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, \nposteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos \ndo art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, \nconforme previsão contida no Anexo III da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá in cluir os \ngastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme \ndispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. N a hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos se rviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do \norçamento-base e o val or global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em \natendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução objeto deste será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do \nContrato.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebi mento da Ordem de \nServiço expedida pelo Município ; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo \ndefinido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejame nto da Cidade – SEMOP e não \nimplicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora \nlicitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -\nfinanceiro, bem, ainda, “ho ras-extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a \ndimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, co ntado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no \npreâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto  no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devid amente comprovado e \naceito pelo Município.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicaçã o não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município , poderá ser solicitada \nprorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a \nsolicitação ou a convo cação de que tratam o item 10.4 , respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada \nnos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei \nn.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º \n8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços \nmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua \nviabilidade através de documentação que comprove que os custos d os insumos são coerentes com os de \nmercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, \ncondições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta \npor cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela \nAdministração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das  alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da proposta \nfor inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” desta Condição, \nserá exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas \nno § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da \ncorrespondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova \ndocumentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus Anexos \nserá declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da \nplanilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadr o de \nPessoal do Município  e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para \norientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de \nanálise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotado s nas \npropostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores aos \nlimites determinados pel o Município  (Anexo V II - Orçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar \nrelatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a \nlicitante deverá adequar sua proposta a o orçamento base elaborado pelo  Município, sob pena de \ndesclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais \nlicitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor \nzero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, \nainda que esta Tomada de Preç os, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a \nparcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licita ção, além do recebimento e exame das propostas, caberá o \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às \ndúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou m ais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual \ntodas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r recurso a  \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do \nato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, \nanulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços \ncom vista franqueada aos interessados.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no prazo de 05 \n(cinco) dias ú teis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação \npoderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê -lo subir, devidamente \ninformado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação total \nou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, \nexclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido \nprotocolizado no Serviço de Protocolo do Município. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma  global, depois de \natendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a contratação de \nempresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de entrada e  distribuição total de \nenergia do local, tornando independentes de consumo de energia todos os usuários do Mercado Municipal , \natravés do menor preço  global, será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas \nneste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser \nacrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. O Município convocará oficialmente à adjudicatária s, durant e a validade da sua proposta para, no \nprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogad o uma vez, por igual período, quando solicitado pela \nadjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. \n \n18.3. É facultado ao Município, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições \nestabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê -lo em igual \nprazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, \nou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento \nequivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação \nassumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub -condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei \nn.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a co ntratação, nas mesmas condições propostas pela \ncontratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, \nprevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos \ndesenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III deste \nEdital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão -de-obra qualificada, devendo a contratada estar \nciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações \nTécnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se \nadmitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Município. \n \n19.5. A contratad a deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “ container” tipo \ncaçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome \ne o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação do Município, para representá-la na \nexecução do contrato. \n \n20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comi ssão Permanente de L icitação do Município, \npelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 12 h00min e das 13 h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias \núteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo o\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nMunicípio, por intermédio da Comis são Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até \n03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o Município a licitante que não o fizer \naté o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não \nterá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de par ticipar desta Tomada de \nPreços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter \nsido protocolizada no Serviço de Protocolo do Município. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n22.1. O Município, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito \ne devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá -la, a seu juízo, se for considerada inopor tuna ou inconveniente ao interesse público, \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal \nconduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência \nexclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, \nressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na \nalínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despe sas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento Anual \nvigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato decorrente \ndesta Licitação mediante apostilamento: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade \nProjeto/Atividade: 1004 – Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas \nElemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nFontes de Recurso: 1.701.0000 – Outras transfer ências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos \nEstados \n                                    1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito \n \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II – PLANTAS E LOCALIZAÇÃO \nANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \nANEXO IV  - CRONOGRAMA FÍSICO -FINANCEIRO / CRONOGRAMA FÍSICO -FINANCEIRO \nCONVÊNIO / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO FINISA \nANEXO V – DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTES \nANEXO VI  – PLANILHA DE LEVANT AMENTO DE QUANTITATIVOS / PLANILHA DE \nLEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS RECURSO FINISA \nANEXO VII  – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONSOLIDADA / PLANILHA \nORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONVÊNIO / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA RECURSOS \nFINISA \nANEXO VIII – MEMORIAL DESCRITIVO \nANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO X – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO E DEMAIS ANEXOS  \nANEXO XI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO XII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V – HABILITAÇÃO \nANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO \n \n \n25.2. Os anexos que não  constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do e -\nmail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nXVI - DO FORO \n \n26.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Amargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 27 de abril de 2023. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidente da CPL \nDecreto nº 043/2023\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO I - PROJETO BÁSICO \n \nREMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E \nPAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM \nDRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA \nURBIS II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA \n \n \n1. OBJETIVO: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do  REMANESCENTE DA \nPAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAO EM \nINTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL  E \nPROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com recursos do Convênio 030/2022 e \nFINISA conforme planilhas orçamentárias em anexo. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \n \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. \nComo descrito no objetivo do presente Projeto Básico, trata-se de uma meta a ser executada com duas \nfontes de recursos: \n Remanescente do Convênio 030/2022 com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado \nda Bahia (CONDER): R$ 1.119.074,24; \n Recursos próprios da Prefeitura de Amargosa oriundos do financiamento FINISA: R$ 625.623,77. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais \ne serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, \nalimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, EPI’s e EPC’s, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto \nBásico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a \nsua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este \nmotivo.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia \nelétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO: \n \nO custo total para a execução do s serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 1.744.698,01 (Um milhão, setecentos e quarenta e \nquatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e um centavo), conforme especificado de forma unitária em \nplanilha anexa.  \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO: \n \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n \n \n5. CONSÓRCIO: \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n \n6. VISITA: \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização \ndos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, en ergia elétrica ou quaisquer outros \nserviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as \ncondições para a execução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO: \n \nO prazo para execução objeto destes será de 120 (cento e vinte) dias cor ridos, contados a partir da \nassinatura do Contrato. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA: \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, \ndevidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros \nou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) \nde Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução das \nobras/serviços. \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e \nAgronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conf orme as áreas de atuação previstas no \nprojeto básico, em plena validade; \n10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente ide ntificada, em nome do \ncontratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e \nprazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. \nSerá admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes \natestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n10.2.1. Execução de base de pavimentação em brita graduada simples – Comprovação mínima \nde 360,00 m³; \n10.2.2. Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q – Comprovação mínima de 235,00 m³; \n \n10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n10.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a exe cução parcial ou total do \nobjeto do contrato; \n10.3.2. Firma do representante legal do contratante; \n10.3.3. Data de emissão; \n10.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nexecutados (ART/RRT); \n10.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Quitação do \nprofissional com o conselho, bem como da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou \nCAU da região pertinente, nos termos  da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) \ne/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos \nserviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n10.4.1. Execução de base de pavimentação em brita graduada simples; \n10.4.2. Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q; \n \n11.  A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de \ntrabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que \nconste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. \n \n12.  É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional competente, \ndemonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  \n \n13. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nA instalação, mobilização e desmobilização re ferem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n14. PROPOSTA DE PREÇOS: \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n14.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, Cronograma \nFísico-Financeiro e BDI; \n \n15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \n \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou \nmais propostas de me nor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de \ncontratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de menor\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \npreço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiro s. A proponente deverá considerar no \npreço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, \ntransporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n16. CANTEIRO DE OBRAS: \n \nAs edificações, móveis, equipa mentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término \ndas obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer \nvestígios de sua utilização. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \n \nAs despesas decorrentes da pres ente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, constante do \norçamento do exercício financeiro de 2023. \n \n18. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \natravés de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar \nse a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e os \ndocumentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução \ndos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica \n(ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \n19. RELATÓRIOS: \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios me nsais do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais dos \nserviços executados. \n \n20. QUADROS COMPLEMENTARES: \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de pequena \ncomplexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n21. RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS: \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE E NCERRAMENTO \nFÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados \nimpressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II – PLANTAS E LOCALIZAÇÃO \n(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nCONVÊNIO / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO FINISA \n(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V – DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTES  \n(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS / PLANILHA DE \nLEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS RECURSO FINISA \n(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONSOLIDADA / PLANILHA \nORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONVÊNIO / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA RECURSOS \nFINISA \n(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VIII – MEMORIAL DESCRITIVO \n(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO X – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO E DEMAIS ANEXOS \n(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo \nMunicípio de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 005/2023 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do REMANESCENTE DA \nPAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS \nNA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM \nSINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no \ninstrumento de pr ojeto básico com recursos do Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço global, \nempreitada por preço global. \n \nAbertura dos envelopes: 17/05/2023 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planil ha anexa, para execução da \nobra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Anexo deste Edital.  \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \n \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e \npreços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital da T omada de Preços nº 005/2023, \nque o(a) Sr(a) _______________ ___________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para \nacompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, \nsituada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos \nseguintes fatos impeditivos da habili tação na Tomada d e Preços nº 005/2023: (exigida somente em caso \npositivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no C NPJ nº....................................., por intermédio de \nseu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidad e \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º \n8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em \ntrabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do E dital da Tomada de Preços nº 005/2023, que eu, \n__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o \nnº __________________ , representante da empre sa _______________________________, estabelecida no(a) \n______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, \ncompareci perante o representante do Município Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os \nserviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.  \n \nDeclaro que concordo com todos os termos do presente edital, bem como seus anexos.  \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante do Município \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ..... ../2023 - TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM  O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A EXECUÇÃO \nDE OBRAS/SERVIÇOS D E PAVIMENTAÇÃO DA URBIS \nII NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público in terno, inscrito do CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede à Praça Lourival Monte, s/nº Centro,Amargosa, neste ato representado pelo \nPrefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da \nCarteira de Identidade nº. ... ............................e inscrito no CPF nº. ..............................., e a Empresa .................., \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à \n............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. ............. e \nCPF nº .................., a qui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº \n005/2023, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 7.558/2023, resolvem celebrar o \npresente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente c ontrato tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços do REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E \nPAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1 ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM \nDRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS \nII, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos do \nConvênio 030/2022 e FINISA, através do menor p reço global, empreitada por preço global , conforme \nespecificado nos Anexos, partes integr antes da Tomada de Preços nº 005/2023 e na proposta da \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra /serviço ora contratado  compreende a execução d os serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos contendo as \ninformações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n3. A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com \na planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico -financeiro apresentados pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da \nordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o \ninício das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03  (três) meses, este prazo a vinculará como o máximo \npermitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado \nao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal \ncomunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de \nrestabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, \numa vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os \nparâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo \nproposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento definitivo da \nobra. \n  \n5.5. O prazo  previsto no item 5.4 . desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade \nseja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não contemple custo ou \nvalor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei \n8.666/93, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas \nmesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos \npelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, \ndeduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Tomada de Preços nº 0 05/2023, na hipótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, prestaç ão \nde garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável \nTécnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra,  por intermédio de Comissão para tanto formalmente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes \nde imprevistos durante a sua  execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido ao \nMunicípio e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo \nMunicípio ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo I;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Espe cificações constantes do Anexo I deste \nEdital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do E dital da Tomada de Preços \nnº 005/2023: \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da \nobra, tais como: \n1) salários;\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, erros, \ndiscrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá \nà C ONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evitar \nempecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços \nefetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou \ndos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto \nestabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar \nqualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legisla ção \npertinente;\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante \ntodo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃ O em até 10 (dez) \ndias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, acesso \nàs suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom an damento das atividades da \nCONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de \nordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, \norganização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias \nnecessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo IX; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela \nComissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por \nensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, \njunto a instituições ou fundações capacitadas par a este fim, quando do uso de similar ao descrito nas \nEspecificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando -\nse a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos \ntrabalhos;\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data \nda emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigaç ões a serem assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas após a \nassinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos  na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações esta belecidas na legislação \nespecífica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no \ndecorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em \ndependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos \nserviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comercia is resultantes da execução deste \nContrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não \ntransfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar \no objeto deste  Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de \nAmargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver \nprévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a \nsubcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e \ndispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da empresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de \ncomprovação de regularidade no cumpr imento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos \ncontados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Leg islação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS \nSERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da \nassinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do \npresente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional  de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada por \nComissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti -la e \nsubsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -Financeiro; \ne \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de FISCALIZAÇÃO \nou outro servidor devidamente autoriza do poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo \nexecutado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas \nnumeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, \natividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser \nobjeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 \n(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, \ntodas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à \nregularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem \ncomo especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo \nDiário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário \nde Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas a s sanções previstas no \npresente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de \nevento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar \nimediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação \nde prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Admi nistração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/ BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que \nna ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE \ndeverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituída \npela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade  ou a servidor designado para \nesse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 06.0 1 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade \nProjeto/Atividade: 1004 – Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas \nElemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações \nFontes de Recurso: 1.701.0000 – Outras transferênci as de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos \nEstados \n                                    1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor , a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços efetivamente \nexecutados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a \nCONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  pagamento da despesa pela\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada  em conta corrente no prazo de 3 0 ( trinta) dias \ncontados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, \ntomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que \ndeverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços \nexecutados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de \nfuncionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTR ATADA enquanto pendente de liquidação qualquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas \nobrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito \njunto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de \nadimplemento de cada parcela. \n \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, com validade após a data de sua assinatura e \neficácia após a publicação do seu extrato  no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do \nCONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º \n8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Tomada de Preços nº 005/2023, conforme \nprevisto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, i nciso I, todos da \nLei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 7.558/2023, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inciso I, \nda Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e \npelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos \ne as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do \nartigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do  CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a acei tar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde que \nhaja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e \nunilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus \nobjetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuiçã o \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local \ndos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos cust os de aquisição regularmente\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ncomprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente \ndecorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial  ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na \nTabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às \nobrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e \nnesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade d o produto ou \nserviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos \nao desenvolvimento dos serviços do Município, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a \naplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério da \nFISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a c ritério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de \nadvertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da \nobra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item 24.4 e \nsubitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do \nContrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50% \n(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado p ela \nFISCALIZAÇÃO;\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% \n(setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o f inal do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços \npor mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresent ado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposi ção complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 03\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências do Município de Amargosa para fins \ndiversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZA ÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instru ção complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FI SCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessár io conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \n04\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n59 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico -financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma fís ico-financeiro \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n60 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo -se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -financeiro \napresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser \naplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo \ncritério, optar pela não aplicação da multa. \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos \natrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 \n(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo Município. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do Contrato, \npor dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplic ado a sanção de inexecução \nparcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o inciso III, \nart. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRAT ADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, \nno caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a  Administração Pública, \nprevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de \nquaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em \nvirtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus \nempregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do \nMunicípio;\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n61 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento \nlicitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o \nobjetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Co ntrato, a manutenção das \ncondições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de \nAmargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para l icitar ou contratar com a Administração \nPública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 8 0 da \nLei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado \no contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Admini stração do CONTRATANTE, nos casos enumerados \nnos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA com a antecedência \nmínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja c onveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da \nautoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e \nfiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação \nescrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento \nprovisório estas serão relacionadas em do cumento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar \ncorrigidas até o recebimento definitivo.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n62 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade \ncompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, \nou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisório, que comprove a \nadequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de cumpridas \ntodas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Co ntrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 005/2023, cuja realização \ndecorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 7.558/2023. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o e dital da Tomada de Preços nº 005/2023 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadu al, no Foro da Comarca de Amargosa, \nEstado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 (três) \nvias de igual teor e forma, para q ue surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2023. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 070/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 070/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO  6.541/2023; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.705/2023; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO I, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI \nNº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 27/04/2023, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VELOSO CONSTRUCOES E SERVICOS \nLTDA, CNPJ Nº. 23.111.481/0001-08, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nDE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE \nESCADA DRENANTE EM CONCRETO ARMADO E CONTENÇÃO DE PEDRA NO \nLOTEAMENTO RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. VALOR: 90.487,78 \nTOTAIS. VIGÊNCIA: 04 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 06.01 , PROJETO/ATIVIDADE: 1004, ELEMENTO DE \nDESPESA: 44.90.51.00, DATA DA ASSINATURA: 27/04/2023. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ADSON AZEVEDO DE OLIVEIRA.\n\nSexta-feira\n28 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4022\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 127/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 7.257/2023; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 127/2022 , \nque tem como objeto a  contratação de empresa especializada para a prestação \nde serviços de implantação e manutenção preventiva e corretiva de sinalização \nsemafórica no município de Amargosa/BA, conforme detalhamento, condições \ne quantitativos mínimos contidos no Contrato e no Edital do Pregão Eletrônico \nnº 029/2021, firmado em 05/05/2022, com a empresa  ARTE LUZ ILUMINA \nLTDA - ME, CNPJ nº 10.480.220/0001-13 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da \nvigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Júlio Pinheiro dos Santos Junior e \npelo Contratado : Miguel Da Silva Nascimento Leite. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4786/"}]}