{"edition": {"id": 4023, "number": 4021, "date": "2023-04-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c2102bdfdec7403eaba744f7e81a914e", "pdf_sha256": "b4d3301afa5aaaf92e62158bab361160bbca80cfacabeb50dfa8dca7474c9fee", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b4d3301afa5aaaf92e62158bab361160bbca80cfacabeb50dfa8dca7474c9fee", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4023/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4023/"}, "acts": [{"id": 4785, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4021", "kind": "Diario Importado", "number": "4021", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 27 de abril de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4021 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  27 de abril de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4021\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 117/2023) ................................................................................... 2\nPRORROGAÇÃO (TERMO DE CESSÃO Nº 001/2023) ................................................................... 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nAVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 034/2023) .............................................................. 4\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023) ....................................................... 5\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023) ........................................................ 6\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nEXTRATO (CONTRATO Nº 066/2023) ........................................................................... 13\nEXTRATO (CONTRATO Nº 069/2023) ........................................................................... 14\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1700/2023) ................................................ 15\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023) ....................................................... 16\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 37\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 37\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1705/2023) ........................................... 37\nEXTRATO (CONTRATO Nº 068/2023) ........................................................................... 38\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 117/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 117 DE 27 DE ABRIL DE 2023 \n \nConcede Licença por motivo de doença \nem pessoa da família da servidora Sra. \nLizelia de Sousa Oliveira  e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar nunicipal nº 008/2006, \n \nRESOLVE: \nArt. 1º.  Fica concedida a Licença por motivo de doença em pessoa da família a \nservidora Sra. LIZELIA DE SOUSA OLIVEIRA , Auxiliar de Serviços Administrativos \nEducacionais, matrículas 70231, nos termos da Lei Complementar nunicipal de nº 008/2006. \n \nParágrafo único. A licença ora concedida refere-se ao período de início em 13 de abril de \n2023 e término em 12 de maio de 2023. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a partir de 13 de abril de 2023. \n \n Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 27 de abril de 2023 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito nunicipal\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPRORROGAÇÃO (TERMO DE CESSÃO Nº 001/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO \n001/2023 \n \n \nExtrato de Prorrogação do Termo de Cessão de Servidor Público nº001/2023, celebrado entre a \nPrefeitura Municipal de Amargosa (Cedente) e a Câmara Municipal de Vereadores de Amargosa \n(Cessionário).  \n \nOBJETO \n \nProrrogar a Cessão da servidora Ana Pricilla Resende Santana, matrícula n° 663484, auxiliar de \nserviços administrativos, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Amargosa, para \ncontinuar a prestar serviços junto a Câmara Municipal de Vereadores de Amargosa. \n \n \nVIGÊNCIA \nA partir de 12 de abril de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023.  \n \n \nÔNUS \nO Município de Amargosa arcará com ônus advindo da cessão da referida servidora.\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 034/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 034/2023 \nProcesso Administrativo 8.034/2023 \n \n \nO Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 03 /05/2023, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/101 PNCP: 13937032000160-1-\n000101/2023  OBJETO : Aquisição de Flip – Chart para atender as demandas do Espaço \nColaborar do Município. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.542/2023 \nOBJETO: Aquisição de bandeirolas, a fim de atender às necessidades das secretarias municipais, \nconforme demanda, mediante o Sistema de Registro de Preços.  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.542/2023, Pregão Eletrônico nº \n007/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo \nresultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 WB COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA \nLTDA – ME  \n \n14.990.524/0001-81 \n \nR$ 58.475,00  \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  \nLei federal nº 14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa-Bahia, 27 de abril de 2023. \n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.542/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 25 dias do mês de abril de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2023, \nconforme ato publicado em 12/04/2023 e homologada em 27/04/2023, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa WB COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA-ME , inscrita no \nCNPJ sob o nº 14.990.524/0001-81, com sede na Rua Moreira Coelho,127,sala 14,centro CEP 45.300-\n000, no Município de Amargosa, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Gileno José Cruz Oliveira , \nportador(a) da Cédula de Identidade nº 223.xxx.xxx-28 e CPF nº 374.xxx.xxx-34, cuja proposta foi \nclassificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de bandeirolas, a fim de \natender às necessidades das secretarias municipais, conforme demanda, de acordo com as \nespecificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registr o \nde Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 007/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 1 \nItem Descrição do Objeto Und Quantidade \nMarca Valor Unit \nR$ \n01 Bendeirola em plástico \ncom gramatura de 8 \nKG 2500 PLASTPREMIUM R$ 23,39\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nmicras de tamanho \n30X15 cm. Cores a \ndefinir \nValor estimado do lote 01: R$ 58.475,00 (cinqüenta e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada vantajosidade \nconforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública;\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.  \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 007/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 27 de abril de 2023 \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nWB COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA-ME  \nRepresentante legal: Gileno José Cruz Oliveira\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 066/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 066/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 4.749/2023 ; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA; CONTRATADO: ALTERNATIVA COMERCIAL \nTÊXTIL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.180.328/0001-25; OBJETO: \nAQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA \nMANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS \nDE AÇÕES LIGADAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DA DIRETORIA \nDE ESPORTES E LAZER – DEL, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, DE \nACORDO COM O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 , VIGÊNCIA \nDO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, \n10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2005, 2010, 2062 ; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30, \n33.90.31, 33.90.32, VALOR: R$ 34.186,50 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: \n25/04/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E \nPELO CONTRATADO:  GERSON VASCONCELOS BULOS NETO\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 069/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 069/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 4.749/2023 ; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA; CONTRATADA: OPORTUNO DISTRIBUIDORA \nDE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº \n24.067.409/0001-93; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E \nEQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS, \nPARA ATENDER AS DEMANDAS DE AÇÕES LIGADAS ÀS SECRETARIAS \nMUNICIPAIS, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER – DEL, \nMEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, DE ACORDO COM O EDITAL DO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES ; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2005, \n2010; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.30, 33.90.31, 33.90.32 , VALOR: R$ 1.628,00 \nTOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELO CONTRATADO: JUSCILEI MARCELO \nMUMBACH.\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1700/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \nINEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 1.700/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 7.512/2023 regularmente instruído na forma art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº \n1.700/2023, para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADO NA RUA D LOT CAMPO BELO, Nº 30, BAIRRO \nSANTA RITA– AMARGOSA-BA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DO SENHOR \nALFRÊDO DE JESUS DOS SANTOS, CPF 036.359.435-33 DE ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, \nART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, junto ao senhor VALDOMIRO LIMA \nPEREIRA DOS SANTOS, CPF: 536.651.395-20, com valor global de R$ 900,00 em 03 parcelas de R$ 300,00 \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 27/04/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 843/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 11 dias do mês de abril de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/ \nnº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  \n053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classi ficação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2023 , conforme ato \npublicado em 24/03/2023 e homologada em 25/04/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a \nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ULEMA PEREIRA \nCAMPOS,inscrita no CNPJ sob o nº 42.044.818/0001-56, com sede na Rua Felinto Marques \nCerqueira,603 A,Capuchinhos  , CEP 44.076-040, no Município de Feira de Santana-Bahia , neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Ulemá Pereira Campos, portador (a) da Cédula de Identidade nº 02.xxx.xxx-\n06 e CPF nº 237.xxx.xxx-15, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de \nconfecção e instalação de persianas comuns, bem como confecção e instalação de cortinas para \natender as necessidades das secretarias do Município de Amargosa – Bahia, mediante o Sistema de \nRegistro de, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO\n \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 006/2023  - \nSistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nLOTE 1 \nItem Descrição do Objeto Und Quantidade \nMarca Valor Unt \nR$ \n1 \nPERSIANAS - Confecção e \ninstalação de Persiana lisa \nVertical Na Cor Areia, em \nPVC; Trilhos Em Alumínio \nAnodizado Na Cor Prata; \nBandô Na Cor Da Persiana; \nM² 980 MARCA PRÓRPIA R$ 130,00\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nGiro 180°; Comando Lateral; \nPeças Internas E Externas Em \nPolietileno; Cordas Em Nylon; \nCorrentes Da Base Inferior Em \nNylon; Largura Lâmina \n90mm em PVC; Suporte Para \nTeto Ou Parede Inclusos; Com \nCortes Para Ar Condicionado \nNos Bandôs E Nas Persianas. \nGarantia mínima de 12 meses. \nValor estimado do lote 01: R$ 127.400,00 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1.Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNIC IPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da \npresente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações vigentes, aut orização para \no fornecimento a serem atendidos, de acordo com oEdital de Licitação que faz parte integrante da \npresente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, \npormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as con dições \nestabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prest ar os \nserviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relev ante, ficará \nsujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação , \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, s endo assegurado ao \nbeneficiáriodo Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da a ta \nnoDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, s erá de 01 (um) \nano,prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço \npermanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam \naexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 daLei \nfederal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado \nobservará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a nece ssidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de \nfatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpriment o \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços;\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração \ndesproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e \nda administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados \nse tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o \narespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes \ndocadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo \npreçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar \noslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro \ndepreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferi or ao \norçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos \ndoinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa.\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário \nda ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  \nconvocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos \nparticipantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput  deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de \nórgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da \nata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o \nquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outr o \nmunicípio. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que de monstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nLei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticadosnomercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem \naexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração m unicipal, \nseráassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no  prazo de \n5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo ext rato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos \ndo Pregão Eletrônico nº 006/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa-Bahia, 25 de abril de 2023.  \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n   \n \nULEMA PEREIRA CAMPOS  \nRepresentante legal: Ulemá Pereira Campos\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 843/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 11 dias do mês de abril de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/ \nnº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  \n053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classi ficação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2023 , conforme ato \npublicado em 24/03/2023 e homologada em 25/04/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a \nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SIMONI \nVANTINI SANTANA EPP ,inscrita no CNPJ sob o nº 10.406.509/0001-92, com sede na Rua dr. Raul \nDavid do Valle, 1686, jd. Morada do Sol – Indaiatuba , CEP 13.348-360, no Município de São Paulo-\nSP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Simoni Vantini Santana, portador (a) da Cédula de Identidade \nnº 53.xxx.xxx-1 e CPF nº 835.xxx.xxx-91, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de \nconfecção e instalação de persianas comuns, bem como confecção e instalação de cortinas para \natender as necessidades das secretarias do Município de Amargosa – Bahia, mediante o Sistema de \nRegistro de, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO\n \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 006/2023  - \nSistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nLOTE 2 \nItem Descrição do Objeto Und Quantidade \nMarca Valor Unt \nR$ \n1 \nCORTINA DE TECIDO - Cortina \nconfeccionada e instalada com todos os \nacessórios adequados à fixação; em \ntecido gorgurão; composição de 40% \npoliéster e 60% de algodão; Cor Cinza ou \nBranco Gelo, Com ilhós de PVC na \nM² 1015 MARCA PRÓRPIA R$ 108,37\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nmesma cor do varão, fixados no cabeçote \nda cortina; revestida nas duas faces com \ntecido da cortina; com varão metálico; \ncom ponteiras na mesma circunferência \ne cor do varão; fixados em suporte de \nmadeira ou plástico em diâmetro \ncompatível com o varão, na mesma cor. \nA fixação deverá ser feita na parede \ne/ou teto, com no mínimo dois \nparafusos em cada extremidade e todos \nos acessórios necessários (parafusos, \nbuchas), para a perfeita \nfixação.“(tolerância de 5% (+/ -) na \ncomposição)”. Garantia mínima de 12 \nmeses. \n2 \nCORTINA BLACKOUT - Confecção e \ninstalação/entrega de cortinas tipo 100% \nblackout; feitas de PVC e tecido voil; na \ncor Cinza ou Branco Gelo; largura e \naltura a definir; visibilidade de maneira \na não ver o ambiente interno através do \ntecido da cortina, bloqueando 100% da \nluz externa (BlackOut). Garantia mínima \nde 12 meses. \nM² 1015 MARCA PRÓRPIA R$ 108,37 \nValor estimado do lote 02: R$ 219.991,10 (duzentos e dezenove mil novecentos e noventa e um reais e \ndez centavos) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1.Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNIC IPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da \npresente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações vigentes, aut orização para \no fornecimento a serem atendidos, de acordo com oEdital de Licitação que faz parte integrante da \npresente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, \npormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pe lo \nFornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prest ar os \nserviços.\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relev ante, ficará \nsujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação , \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe  \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, s endo assegurado ao \nbeneficiáriodo Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata \nnoDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, s erá de 01 (um) \nano,prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço \npermanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam \naexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 daLei \nfederal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado \nobservará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a nece ssidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de \nfatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpriment o \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração \ndesproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e \nda administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregi strados \nse tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o \narespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes  \ndocadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo \npreçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar \noslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da at a de registro \ndepreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferi or ao \norçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos \ndoinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário \nda ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  \nconvocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos \nparticipantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registra do na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de \nórgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observa das as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da \nata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o \nquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outr o \nmunicípio. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da \nLei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles  \npraticadosnomercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem \naexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração municipal, \nseráassegurado o contraditório e a ampla defesa.\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de \n5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo ext rato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos at os \ndo Pregão Eletrônico nº 006/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa-Bahia, 25 de Abril de 2023.  \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n   \n \nSIMONI VANTINI SANTANA EPP  \nRepresentante legal: Simoni Vantini Santana\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 843/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 11 dias do mês de abril de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/ \nnº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  \n053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classi ficação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2023 , conforme ato \npublicado em 24/03/2023 e homologada em 25/04/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a \nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa IJS CORTINAS \nINDUSTRIA E COMERCIO LTDA  ,inscrita no CNPJ sob o nº 27.211.941/0001-20, com sede na Rua \nFonte da Saudade,212- Jd. São Carlos ,CEP 44.076-040, no Município de São Paulo- SP, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Claúdia de Andrade Santos , portador (a) da Cédula de Identidade nº \n33.xxx.xxx-6 e CPF nº 317.xxx.xxx-90, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de \nconfecção e instalação de persianas comuns, bem como confecção e instalação de cortinas para \natender as necessidades das secretarias do Município de Amargosa – Bahia, mediante o Sistema de \nRegistro de, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO\n \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 006/2023  - \nSistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nLOTE 3 \nItem Descrição do Objeto Und Quantidade Marca \nValor Unt \nR$ \n1 \nCORTINA PARA AUDITÓRIOS - \nConfecção e instalação/entrega de \ncortina confeccionada em veludo \nsintético na cor vermelha, com \ncaimento adequado. Abertura efeito \nIlhós. Largura e altura a definir. \nM² 50 MARCA PRÓRPIA R$ 344,00\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAcompanhada de trilho de abertura \nmanual suiço max 3 vias. Aplicação: \nPalco de auditório. Garantia mínima \nde 12 meses. \nValor estimado do lote 03: R$ 17.200,00 (desessete mil e duzentos reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1.Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNIC IPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da \npresente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações vigentes, aut orização para \no fornecimento a serem atendidos, de acordo com oEdital de Licitação que faz parte integrante da \npresente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, \npormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as con dições \nestabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prest ar os \nserviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará \nsujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação , \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, s endo assegurado ao \nbeneficiáriodo Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da a ta \nnoDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, s erá de 01 (um) \nano,prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço \npermanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam \naexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 daLei \nfederal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado \nobservará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a n ecessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de \nfatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpriment o \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração \ndesproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e \nda administração pública;\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados \nse tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o \narespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão ger enciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes \ndocadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo \npreçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar \noslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da at a de registro \ndepreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferi or ao \norçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos \ndoinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de pre ços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário \nda ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrument o \nconvocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos \nparticipantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de \nórgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observa das as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da \nata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o \nquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outr o \nmunicípio. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da \nLei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticadosnomercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem \naexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração m unicipal, \nseráassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de \n5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo ext rato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos \ndo Pregão Eletrônico nº 006/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa-Bahia, 25 de abril de 2023.  \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n   \n \nIJS CORTINAS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA  \nRepresentante legal: Claúdia de Andrade Santos\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1705/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.705/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 6.541/2023 regularmente instruído na forma art. 75, inciso I , da Lei nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores HOMOLO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.705/2023 , \npara CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nCONSTRUÇÃO DE ESCADA DRENANTE EM CONCRETO ARMADO E CONTENÇÃO DE PEDRA NO LOTEAMENTO \nRIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, junto à empresa  VELOSO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, \nCNPJ 23.111.481/0001-08, com valor global de R$ 90.487,78 a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 27/04/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n27 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4021\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 068/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 068/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7.399/2023; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.697/2023; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº \n8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 25/04/2023, CONTRATANTE: MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA, CONTRATADA: TOP NET SERVIÇOS DE PROVEDOR LTDA, \nINSCRITA NO CNPJ 27.449.331/0001-60 , OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DO SISTEMA DE \nMONITORAMENTO DE CÂMERAS DE TRÂNSITO DA CIDADE DE AMARGOSA . \nVALOR: R$ 10.800,00 GLOBAIS. 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