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    <id>4022</id>
    <number>4020</number>
    <date>2023-04-26</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4022/</public_url>
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    <ato>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4020</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4020</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 26 de abril de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4020 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  26 de abril de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4020
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 042/2023) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 043/2023) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 114/2023) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 115/2023) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 116/2023) ................................................................................... 6
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023) ............................................................. 8
CREDENCIAMENTO (EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023) ........................................................... 9

Quarta-feira
26 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4020
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 042/2023)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 042, DE 26 DE ABRIL DE 2023 
 
Nomeia Agentes de Contratação/Pregoeira s 
Municipais, Presidente da Comissão de 
Contratação e os membros que irão compor a 
equipe de apoio e suplência desta comissão.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, em especial do art. 7º e art. 8º, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 
 
DECRETA:  
Art. 1º. Nomear as servidoras Sra. Andreia Ribeiro Gomes, inscrita no CPF n° 715.***.***-
20, Sra. Bárbara Maria Barbosa Costa, inscrita no CPF n° 012.***.***-94, Sra. Carla Souza 
Oliveira, inscrita no CPF n° 825.***.***-91 para exercerem  as funções de Agentes de 
Contratação/Pregoeiras do Município de Amargosa/BA e os servidores abaixo para integrar a equipe 
de apoio: 
I) Leandro Leal da Anunciação – CPF nº 024.***.***-08 
II) Rafael Pereira do Nascimento Santos – CPF nº 059.***.***-03 
III) Rodrigo Souza dos Santos – CPF nº 044.***.***-37 
 
Parágrafo único. Quando as servidoras não estiverem atuando como Agentes de 
Contratação/Pregoeiras, poderão atuar como equipe de apoio. 
 
Art. 2º. Nomear a servidora Sra. Bárbara Maria Barbosa Costa, inscrita no CPF nº 
012.***.***-94, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Contratação da Prefeitura 
Municipal de Amargosa/BA, que será composta pelos membros a seguir: 
 
I) Membro: Andreia Ribeiro Gomes - CPF n° 715.***.***-20 
II) Membro: Carla Souza Oliveira - CPF n° 825.***.***-91 
III) Suplente: Leandro Leal da Anunciação – CPF nº 024.***.***-08 
IV) Suplente: Rafael Pereira do Nascimento Santos – CPF nº 059.***.***-03 
V) Suplente: Rodrigo Souza dos Santos – CPF nº 044.***.***-37 
 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições 
em  contrário.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de abril de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 043/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 043, DE 26 DE ABRIL DE 2023 
 
Nomeia Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação e suplência 
desta comissão.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, em especial do art. 6º, XVI e art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993. 
DECRETA:  
Art. 1º. Nomear a servidora Sra. Bárbara Maria Barbosa Costa, inscrita no CPF nº 
012.***.***-94, para exercer o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, que será composta pelos membros a seguir: 
 
I) Membro: Andreia Ribeiro Gomes - CPF n° 715.***.***-20 
II) Membro: Carla Souza Oliveira - CPF n° 825.***.***-91 
III) Suplente: Leandro Leal da Anunciação – CPF nº 024.***.***-08 
IV) Suplente: Rafael Pereira do Nascimento Santos – CPF nº 059.***.***-03 
V) Suplente: Rodrigo Souza dos Santos – CPF nº 044.***.***-37 
 
 
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de abril de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 114/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 114 DE 26 DE ABRIL DE 2023 
 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de Diretora de 
Assistência Farmacêutica. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Sra. RENATA CABRAL MERCES DE SOUZA , 
inscrita no CPF nº 858.***.***-08, do Cargo de Diretora de Assistência Farmacêutica, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, 
publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CD-03, código SESAU-23. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos ao dia 14 de abril de 2023. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 115/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 115 DE 26 DE ABRIL DE 2023 
 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de 
Assessora Especial II. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art.1º. Exonerar a Sra. ANDREIA RIBEIRO GOMES , portadora do RG nº 
518.***.452 do Cargo de Assessora Especial II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-04, 
código SESAU-01. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos ao dia 01 de dezembro de 2022. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano VI • Edição Nº 4020
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 116/2023)
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 116 DE 26 DE ABRIL DE 2023 
 
Nomeia e autoriza o leiloeiro público oficial 
do Estado da Bahia a realizar Leilão de 
bens móveis e dá outras Providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais: 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de alienar, através de leilão público e de acordo 
com a legislação vigente, veículos e bens móveis diversos de propriedade do município, que 
se encontram em estado de inservíveis, medida está de relevante interesse público; 
CONSIDERANDO  os termos dos Arts. 24, II, 25 e 38, inciso III, da Lei nº 8.666/93 
que trata das licitações e contratos administrativos; 
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa 17 de 05/12/2013 do Departamento 
de Registro Empresarial e Integração – DREI, art. 33, § 2º prevê que a forma de escolha do 
Leiloeiro Público Oficial fica a critério do ente interessado; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear e autorizar o Leiloeiro Sr. JOSECELLI KILDARE FRAGA 
GOMES  Inscrito na JUCEB Sob nº º 11/023537-1, para conduzir o certame do leilão público 
em data a ser marcada, conforme edital de credenciamento nº 08/2021, e contrato nº 
266/2022 publicados no DOM. 
Art. 2º. O profissional realizará o leilão com estrita observância da Lei de Licitações 
nº 14.133/2021 e suas alterações e de acordo com o próprio Edital do certame. O leiloeiro 
será remunerado pelo arrematante no percentual de 5% a Título de Comissão.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Art. 3º. Compete ao Leiloeiro, organizada a lista, auxiliar a comissão no que couber, 
quanto à avaliação dos bens móveis diversos que serão disponibilizados para o leilão e 
subordinar essa avaliação a homologação do Prefeito Municipal e mais, operacionalizar, 
divulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes às arrematações, produzir a Ata 
circunstanciada, enfim, realizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo 
fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.  
Art. 4º. A Prefeitura Municipal fica isenta diretamente de pagamento de comissão, 
cabendo-lhe, todavia, conforme a Lei nº 14.133/2021, arcar com as despesas com a 
publicação do procedimento. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 
LEI Nº 14.133/2021 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para 
Credenciamento n.º 002/2023, destinado ao Credenciamento de profissionais 
médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para aprestação de serviços de 
saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas 
diversas, em caráter complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender 
aos pacientes do Sistema Único de Saúde do município de Amargosa, conforme 
descrito no objeto do Edital. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço: 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de 
Contratação.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CREDENCIAMENTO (EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.896/2023 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
Constituição Federal de 1988 
Lei nº 14.133/21 na sua atual redação 
Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, TORNA 
PÚBLICO a todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo 
de CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para 
aprestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, 
em áreas diversas, em caráter complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos 
pacientes do Sistema Único de Saúde do município de Amargosa,conforme descrito no objeto do 
presente Edital. 
 
III- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O 
CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 26/04/2023 
Horário: 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta. 
Endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
  
IV- OBJETO 
 
4.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e 
enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para apresentação de serviços de saúde e apoio 
diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter 
complementar à rede municipal de saúde, a fim de atender os pacientes do Município de 
Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
V –SERVIÇOS 
 
5.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: 
 
TABELA DE ESPECIALIDADES

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
ESPECIALIDADE 
 
Nº DE 
CONSU
L 
TAS 
MENSAI
S 
 
DISTRIBUIÇ
ÃO DAS 
CONSULTAS 
 
VALOR 
UNITÁRI
O DA 
CONSUL
TA EM R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
EM 
R$ 
 
VALOR
 TOTAL 
ANUAL EM 
R$ 
CARDIOLOGIA 160 1Xsemana 68,75 11.000,00 132.000,00 
CIRURGIA GERAL 200 2x/semana 68,75 13.750,00 165.000,00 
DERMATOLOGIA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 
GINECOLOGIA/OBSTETRÍCI
A 
160 1x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
NEUROLOGIA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 
OFTALMOLOGIA 300 2x/semana 68,75 20.625,00 247.500,00 
ORTOPEDIA 160 1x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
PEDIATRIA 160 2x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
UROLOGIA 160 1X/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
GASTROENTEROLOGISTA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 
NEFROLOGIA 100 1X/Semana 68,75 6.875,00 82.500,00 
PROCTOLOGISTA 100 1X/Semana 68,75 6.875,00 82.500,00 
ENDOCRINOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6,875,00 82.500,00 
PNEUMOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6.875,00 82.500,00 
ANGIOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6.875,00 82.500,00 
TOTAL 2.100   144.375,00 1.732.500,00 
 
 
 
TABELA DE EXAMES   
 
EXAME/PROCEDIMENTO 
 
Nº DE 
EXAMES 
MENSAIS 
 
VALOR 
UNITÁRI
O POR 
EXAME 
EM R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
EM R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
EMR$ 
ELETROENCEFALOGRAMA 50 70,00 3.000,00 36.000,00 
ESPECIALIDADE MÉDICO DO TRABALHO 
 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
2 X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 
ATENDIMENTO CAPS/AMBULATÓRIO – MÉDICO PSIQUIATRA 
MÉDICO PSIQUIATRA VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
2X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 8.000,00 R$ 96.000,00

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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
COLPOSCOPIA + PREVENTIVO 50 100,00 5.000,00 60.000,00 
ECOCARDIOGRAMA 60 115,00 6.900,00 82.800,00 
ESOFAGOGASTRO-DUODENOSCOPIA 30 180,00 5.400,00 64.800,00 
TESTE DO OLHINHO 50 50,00 2.500,00 30.000,00 
TESTE DO ORELHINHA 50 50,00 2.500,00 30.000,00 
TESTE DA LINGUINHA 50 50,00 2.500,00 30.000,00 
ULTRASSONOGRAFIAS (Abd Total, Abd 
Superior, Ap. Urinário, Articulação, Próstata 
via abdominal, Próstata via transretal, 
Obstétrica, Pélvica, Mamária bilateral, 
transfontanela, Transvaginal, Tireóide, Peniana, 
Bolsa Escrotal, Testículo, Parede Andominal) 
 
 
300 
 
 
70,00 
 
 
21.000,00 
 
 
 
252.000,00 
 
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM 
DOPLLER 
 
20 
 
120,00 
 
2.400,00 
 
28.800,00 
ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 20 140,00 2.800,00 33.600,00 
RX TÓRAX EM PA 60 50,00 3.000,00 36.000,00 
RX DE TÓRAX EM PA/ PERFIL 60 80,00 4.800,00 57.600,00 
RX DE COLUNA CERVICAL  30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE COLUNA LOMBO-SACRA 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE COLUNA TÓRACO-LOMBAR 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 40 80,00 3.200,00 38.400,00 
RX DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE CRÂNIO  60 60,00 4.800,00 57.600,00 
RX DE ANTEBRAÇO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE BRAÇO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE CLAVÍCULA 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE COTOVELO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE MÃO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE ESCÁPULA/OMBRO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE PUNHO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE BACIA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 
 
EXAME/PROCEDIMENTO 
 
Nº DE 
EXAMES 
MENSAI
S 
 
VALOR 
UNITÁRI
O POR 
EXAME 
EM R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
EM R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
EM R$ 
RX DE COXA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE JOELHO (AP + LATERAL) 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE PÉ / DEDOS DO PÉ 30 50,00 1.500,00 18.000,00 
RX DE PERNA 40 60,00 2.400,00 28.800,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
CERATOMETRIA 40 5,50 220,00 2,640,00 
GONIOSCOPIA 40 24,90 996,00 11,952,00 
TESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA 40 79,90  
3,196,00 
 
38,352,00 
TONOMETRIA 40 5,50 220,00 2,640,00 
CURVA DIÁRIA PRESSÃO OCULAR CDPO 
(MÍNIMO 3 MEDIDAS) 
 
40 
 
18,90 
 
756,00 
 
9,072,00 
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA 40 69,90 2,796,00 33,552,00 
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU 
MANUAL COM GRÁFICO 
 
 
40 
 
 
59,90 
 
 
2,396,00 
 
 
28,752,00 
MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO 40  
59,90 
 
2,396,00 
 
28,752,00 
MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA 40  
44,90 
 
1,796,00 
 
21,552,00 
RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR 40  
69,90 
 
2,796,00 
 
33,552,00 
RETINOGRAFIA FLUORESCENTE 
BINOCULAR 
20  
199,90 
 
3,998,00 
 
47,976,00 
TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE 
CÓRNEA 
40  
44,90 
 
1,796,00 
 
21,552,00 
PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA 40  
28,90 
 
1,156,00 
 
13,872,00 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO  
20 
 
450,90 
 
9,018,00 
 
108,216,00 
CAPSULOTOMIA A YAG LASER  
20 
 
199,90 
 
3,998,00 
 
47,976,00 
IRIDECTOMIA CIRÚRGICA 
 
 
20 
 
297.46 
 
5,949,20 
 
71,390,40 
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR 
/ ÓRBITA (MONOCULAR) 
 
40 
 
69,90 
 
2,796,00 
 
33,552,00 
 
TOTAL 
2.120  152.779,20 1.824.850,40 
 
  
TABELA MÉDICOS CLÍNICO GERAL 
Clínico Geral  Quantidade 
de Médicos 
Valor unitário mensal 
em R$ 
Valor total mensal 
em R$ 
Valor total anual 
Em R$ 
Clínico Geral 4 12.000,00 48.000,00 576.000,00 
 
TABELA ENFERMEIROS PLANTONISTAS

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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Enfermeiros 
Plantonistas 
 
Quantidade de 
Enfermeiros 
 
Valor unitário mensal 
em R$ 
Valor total mensal 
em R$ 
 
Valor total anual em 
R$ 
Enfermeiros 07 3.819,97 26.739,79 320.877,48 
 
 
TABELA MÉDICOS PLANTONISTAS   
 
Clínico Geral - 
HMA 
 
Quantidad
e de 
Médicos 
 
Período 
Plantão 
Valor 
plantão 
em R$ (dias
 da 
semana) 
Valor plantão 
em R$ 
(fins de semana 
e feriados) 
Valor plantão 
R$ 
(*Datas 
comemorativas
) 
Valor total 
anual 
Clínico Geral 62 24hs 2.999,26 3.408,25 3.750,00 2.286.810,52 
 
*Datas comemorativas: São João 23/06 e 24/06, Natal 24/12 e 25/12, Ano Novo 31/12 e 
01/01 
 
TABELA MÉDICOS CIRURGIÕES  
 
TABELA MÉDICOS ANESTESISTA 
Anestesista - 
HMA 
Quantidade 
de Médicos 
Período do 
plantão Valor do Plantão em R$ Valor total anual 
Anestesista 30 12hs 2.790,34 267.872,64 
 
TABELA MÉDICOS DIARISTA   
 
Diarista - 
HMA 
Quantidade 
de Médicos 
Períod
o 
Valor por dia em 
R$ Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ 
Clínico Geral 31 31 dias 408,99 12.678,69 152.144,28 
 
TABELA MÉDICO GESTOR    
 
Gestor - HMA 
Quantidade de 
Médicos Período Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ 
Diretor Médico 1 31 dias 12.000,00 144.000,00 
 
5.2.Os valores de referência foram baseados na Tabela SUS Municipal (elaborada com base 
na média dos valores executados pelos municípios da região, valores praticados pela PPI e 
 
Cirurgião - 
HMA 
Quantidade 
de Médicos 
Período 
plantão 
Valor 
plantão em 
R$ 
Valor por 
procedimento 
cirúrgico em R$ 
Valor de 
pequena 
cirurgia em 
R$ 
Valor total 
anual 
Cirurgião 
Geral 30 12hs 1.100,00 200,00 150,00 240.000,00

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aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e regulamentada por Decreto Municipal). 
 
5.3.Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser 
devidamente preenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: identificação da 
unidade de saúde com carimbo; nome do paciente; número do prontuário; unidade de 
referência; motivo do encaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do 
profissional,data e local; 
 
5.4.A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal, Unidades de 
Saúde da Família do Município, Clínicas no município e Centro de Atenção Psicossocial; 
 
5.5.A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Central de 
Regulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessados. 
Na impossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de consultas,esta será 
feita compensando o prestador que ficou,no mês atual,com número menor para maior nos 
meses subseqüentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma 
mesma especialidade; 
 
5.6.O valor de R$ 68,75 (sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) reais pago pela 
consulta ao Credenciado dará direito de retorno ao usuário do“SUS”. O médico assistente 
deverá fazer encaminhamento à Central de Regulação constando, no formulário,a 
solicitação do retorno e previsão da necessidade deste; 
 
5.7.O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as 
necessidades da Secretaria de Saúde; 
 
5.8.Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposição para 
realização das consultas; 
 
5.9.As consultas oftalmológicas não incluem exames de mapeamento de retina e 
tonometria; 
 
5.10.Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento sobre a 
doença ou agravo do paciente que o médico especialista atendeu, estes serão uma 
complementação da consulta, portanto, será contabilizada apenas uma consulta; 
 
5.11.Nos casos de procedimento complementar a consulta, como por exemplo, a colocação 
de uma sonda uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portanto será 
contabilizado apenas uma consulta; 
 
5.12.Considerando que o direito ao retorno é até trinta dias, o retorno que ultrapassar a data 
limite será contabilizado como uma nova consulta, como no caso das consultas de 
ortopedia;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
5.13.A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, obedecendo 
rigorosamente às normas técnicas; 
 
 
5.14.Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o paciente 
mais de duas vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para 
uma consulta, um retorno; 
 
5.15.Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidade, só 
podendo ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de 
Saúde Municipal requisitante; 
 
5.16.Todos os custos para a prestação de serviços em diversas especialidades, 
compreendendo estes serviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; 
 
5.17.A contratante se reserve ao direito de em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto 
que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, 
na relação dos preços unitários básicos. 
 
5.18.Os exames de RX, deverão contemplar atendimento de segunda a sexta, das 08:00h às 
12:00h e das 14:00h às 18:00h. 
 
5.19.O atendimento do Médico do Trabalho será realizado uma vez a cada 15 dias, 8 horas 
por dia, para atendimentos dos servidores municipais referenciados pela Diretoria de 
Gestão de Pessoas/Secretarias Municipais. 
 
5.20.O atendimento do médico Psiquiatra será uma vez a cada 15 dias, 8 horas por dia, para 
atendimento no CAPS/Ambulatório. 
 
VI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
 
6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente 
ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem 
às exigências constantes deste Edital e seus anexos. 
 
6.2. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localizados na 
área de abrangência do município de Amargosa. 
 
6.2.1. A realização das sessões de fisioterapia deverá ser obrigatoriamente em espaço do 
credenciado no município de Amargosa. 
 
6.2.2. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos 
nesse Edital, bem como a capacidade física instalada para absorver a demanda dos

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
atendimentos, a qual será comprovada mediante documentação. 
 
6.3. Os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos 
conforme a necessidade.  
 
6.4. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 
123/06 e alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica 
deverá ser realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da 
interessada em se credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. 
 
6.5 Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer empresas que possuam habilitação jurí dica 
para o serviço pretendido. 
6.5.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública 
Estadual. 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
 
6.5.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social 
da instituição financeira, e/ou: 
b. Pessoa credenciada que apresente procuraçãoparticular em papel timbrado da outorgante e/ou 
por instrumento público, emqualquer caso firmado por representante legal da instituição, condiçã o 
que deveser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria 
em exercício. 
 
VII- CONDIÇÕES GERAIS 
 
7.0 Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam 
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
7.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da contratada 
que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer 
cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo 
direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
7.2. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será convocada 
para assinatura do contrato.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
7.3. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a 
seu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, anterior ou 
posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, 
financeira ou administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação 
ou direito à indenização de alguma espécie. 
7.4.É vedado à contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa  
autorização da CONTRATANTE. 
7.5.Havendo mais que uma empresa credenciada para a prestação dos serviços, será concedida 
prioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por base a data de 
publicação contratual. 
 
VIII- PRAZOS 
 
8.1. A vigência do credenciamento é de 60 (sessenta) meses, com prorrogação automática a cada 12 
(doze) meses, conforme Lei Federal 14.133/2021. 
 
IX- DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS CREDENCIAMENTO 
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração pública. 
 
9.1. Quanto à habilitação jurídica:  
 
9.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou de designação de seus 
administradores; 
9.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria 
em exercício;  
9.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  
9.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  
 
9.2. Quanto à habilitação técnica:  
 
9.2.1. Alvará Sanitário. 
9.2.3. Alvará de localização e funcionamento. 
9.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 
9.2.5. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados  
 
9.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a 
seguir relacionada:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
-Documento de identificação com foto;  
-CPF;  
-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC 
(frente/verso);  
-Registro no respectivo Conselho Regional. 
-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ 
PIS/PASEP 
 
9.3. Quanto à regularidade fiscal: 
 
9.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  
9.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  
9.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida 
ativa da União;  
9.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  
9.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT 
 
9.4.Habilitação Pessoas Físicas 
 
9.4.1. Carteira de Identidade;  
9.4.2.  CPF; 
9.4.3. Registro no Conselho Regional de Medicina–CRM;  
9.4.4. Certidão Negativa de Débito Municipal; 
9.4.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual; 
9.4.6. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida 
ativa da União; 
9.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
9.4.8. Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC 
(frente/verso); 
9.4.9.  Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  
9.4.10. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ 
PIS/PASEP  
9.4.11. Comprovante de inscrição no CNES. 
  
9.5. As pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
9.5.1. Declaração de Procedimentos Ofertados 
 
9.5.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser contratado 
não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de confiança e 
não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
 
9.5.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores praticados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação 
técnica;  
 
9.5.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,

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perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos Lei Federal 14.133/2021. 
9.5.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a 
Administração Pública;  
 
9.5.6. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
X – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL  
 
10.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento 
de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das 
partes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo IV), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados da convocação; 
 
10.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
10.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
10.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município 
de Amargosa, nos casos enumerados na  Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, comunicando 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
10.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
XI – DA CONDIÇÃO ESPECIAL 
 
11.1. O quantitativo estimado é de até 2.100 (Duas Mil e Cem) consultas mensais dentre todas as 
especialidades e 2.120 (dois mil cento e vinte) exames diagnósticos; 
 
11.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) 
será(ão) oportunamente comunicado(s). 
 
XII- DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
12.1. Os valores a serem pagos por sessão são os descritos na tabela do item 5.1. 
 
12.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
12.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o

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credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital 
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
XIII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
13.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
13.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
13.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada; 
13.5 Controle e avaliação da prestação dos serviços; 
13.6 Prestação de conta aos órgãos competentes; 
13.7 Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas 
Unidades vinculadas ao “SUS”. 
 
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
14.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo 
rigorosamente às normas aplicáveis; 
 
14.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
14.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
14.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
14.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
14.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
14.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
14.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
14.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao

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Município e/ou terceiros. 
 
XV- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
15.1.Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua 
documentação exclusivamente para o endereço
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
15.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 002/2023 – 
EXAMES E ESPACIALIDADES. 
 
15.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a par tir 
desta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
15.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser 
interpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de 
prestação de serviços. 
 
XVI- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
16.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. (horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis antes 
de expirar o prazo para o início do credenciamento, apontando os motivos da impugnação. 
 
16.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será 
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; 
 
XVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou 
de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
a) Advertência; 
b) Multa; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda

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unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
17.4. A multa aplicável será de: 
 
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado; 
b) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato; 
 
17.5. 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
17.6.O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
17.7.A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
17.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
17.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
17.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de

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qualquer tributo. 
 
17.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, 
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de 
ato ilícito praticado. 
 
17.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
17.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da  data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por 
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e 
consensual. 
 
18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XVX– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
19.1. Constituem motivo para o descredenciamento: 
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal; 
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, 
técnica, fiscal do credenciado; 
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; 
d) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias

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úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei 
Federal nº 14.133/21. 
 
XX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
20.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município
 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. 
 
20.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
20.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela SEAFI, 
assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. 
 
20.4. O credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. 
 
20.5. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, 
e-mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. 
 
20.6. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente Edital 
de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. 
 
20.7. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem todas 
as condições do presente Edital. 
 
20.8. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. 
 
20.9. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer 
questões oriundas deste credenciamento. 
XXI- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
21.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade:  
 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde. 
 2008 -  Manutenção das Ações da Policlínica 
 2043 -Manutenção das Ações de Saúde Mental (CAPS)

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 2040 - Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde 
 2041- Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 
 
Elemento de despesa:  
33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas. 
33903600 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 
33903400- Outras despesas de pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 
 
Fonte de Recurso:  
1.500.1002- Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesas com Ações e Serviços Públicos 
de Saúde; 
1.600.0000- Transferências Fundas de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal; 
1.621.0000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; 
 
XXII- DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
22.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Gracielle Gardênia – SESAU. 
 
XXI- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; 
Anexo II- Declaração de procedimentos ofertados 
Anexo III – Modelo de Declarações conjuntas; 
Anexo IV- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 20 de abril de 2023. 
 
 
 
Andreia Ribeiro Gomes 
Agente de contratação 
Decreto Nº 126/2022, publicado no Diário Oficial do Município

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ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço     à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia  
e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, profissão), 
portador do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua 
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos 
ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 002/2023, conferindo-lhe, ainda, poderes 
especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar 
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso. 
 
Data e Local 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS 
 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx,  , vem por seu representante legal, 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxinscrito no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, apresentar seu 
interesse em credenciar junto a Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos 
serviços descritos no edital, com: 
 
 
 
TABELA DE ESPECIALIDADES 
XXXXXXXXXX 
  
TABELA MEDICOS ATENÇÃO BÁSICA 
XXXXXXXXXX 
 
 
 
 
 
 
 
AMARGOSA-BA, xxx de xxxx de 20xx 
 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO III 
 
 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores 
definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, 
em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou 
adaptação técnica; 
 
Declaro, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, 
acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(x) não emprega menor de dezesseis anos. 
x) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; 
 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(X) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Declaro, sob as penas da Lei que não há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da 
habilitação no Credenciamento Público nº 002/2023. 
 
 
AMARGOSA-BA xxx de xxx de 20xx 
 
Assinatura Representante Legal

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
 
                               CONTRATO Nº._________/2023 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
EXAMES E ESPECIALIDADES, MEDIANTE 
CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A 
EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob 
nº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu  Prefeito, Senhor 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/ MF nº 
xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade e a Secretária Municipal de Saude, Sra. Rosângela 
Oliveira dos Santos de Almeida e 
 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   
, na cidade 
de________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  
  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e 
domiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma 
de direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 002/2023 , do Processo 
Administrativo nº 6.896/2023 , e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. Credenciamento de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para 
apresentação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de 
Saúde–SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, a fim 
de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este 
Edital e seus anexos. 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO 002/2023,

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concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, 
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em  valor 
superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os 
preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa 
autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente 
às normas aplicáveis; 
 
3.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
3.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
3.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
3.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
3.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao 
Município e/ou terceiros.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data 
de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, 
por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e 
consensual 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços 
credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital 
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
 
8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o 
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo 
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.

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8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, 
para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de 
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
 
 - Advertência; 
 
 - Multa; 
 
 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
 - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço 
não realizado; 
  
 - 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor 
total do contrato; 
 
 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte;

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9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
 por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública,  
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
 
9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS 
 
10.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
11.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele  
fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
11.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contrataç ão, 
na forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de 
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo 
relativo ao Chamamento Público. 
 
11.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo 
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO 
 
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da 
execução deste instrumento. 
 
Amargosa, ..................... de .............. de 20xx. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4784/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>