{"edition": {"id": 4022, "number": 4020, "date": "2023-04-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4f6d7a2fa6eb4f2a9306f6dbc45b0aa2", "pdf_sha256": "69f3a895d922c3f3a106ec83b117543ae2b7378e8881a6fc74aed66dce41744a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "69f3a895d922c3f3a106ec83b117543ae2b7378e8881a6fc74aed66dce41744a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4022/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4022/"}, "acts": [{"id": 4784, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4020", "kind": "Diario Importado", "number": "4020", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 26 de abril de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4020 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  26 de abril de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4020\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 042/2023) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 043/2023) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 114/2023) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 115/2023) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 116/2023) ................................................................................... 6\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023) ............................................................. 8\nCREDENCIAMENTO (EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023) ........................................................... 9\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 042/2023)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº 042, DE 26 DE ABRIL DE 2023 \n \nNomeia Agentes de Contratação/Pregoeira s \nMunicipais, Presidente da Comissão de \nContratação e os membros que irão compor a \nequipe de apoio e suplência desta comissão.  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nlegais, em especial do art. 7º e art. 8º, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. \n \nDECRETA:  \nArt. 1º. Nomear as servidoras Sra. Andreia Ribeiro Gomes, inscrita no CPF n° 715.***.***-\n20, Sra. Bárbara Maria Barbosa Costa, inscrita no CPF n° 012.***.***-94, Sra. Carla Souza \nOliveira, inscrita no CPF n° 825.***.***-91 para exercerem  as funções de Agentes de \nContratação/Pregoeiras do Município de Amargosa/BA e os servidores abaixo para integrar a equipe \nde apoio: \nI) Leandro Leal da Anunciação – CPF nº 024.***.***-08 \nII) Rafael Pereira do Nascimento Santos – CPF nº 059.***.***-03 \nIII) Rodrigo Souza dos Santos – CPF nº 044.***.***-37 \n \nParágrafo único. Quando as servidoras não estiverem atuando como Agentes de \nContratação/Pregoeiras, poderão atuar como equipe de apoio. \n \nArt. 2º. Nomear a servidora Sra. Bárbara Maria Barbosa Costa, inscrita no CPF nº \n012.***.***-94, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Contratação da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa/BA, que será composta pelos membros a seguir: \n \nI) Membro: Andreia Ribeiro Gomes - CPF n° 715.***.***-20 \nII) Membro: Carla Souza Oliveira - CPF n° 825.***.***-91 \nIII) Suplente: Leandro Leal da Anunciação – CPF nº 024.***.***-08 \nIV) Suplente: Rafael Pereira do Nascimento Santos – CPF nº 059.***.***-03 \nV) Suplente: Rodrigo Souza dos Santos – CPF nº 044.***.***-37 \n \nArt. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições \nem  contrário.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de abril de 2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 043/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº 043, DE 26 DE ABRIL DE 2023 \n \nNomeia Presidente da Comissão \nPermanente de Licitação e suplência \ndesta comissão.  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, em especial do art. 6º, XVI e art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho \nde 1993. \nDECRETA:  \nArt. 1º. Nomear a servidora Sra. Bárbara Maria Barbosa Costa, inscrita no CPF nº \n012.***.***-94, para exercer o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal de Amargosa/BA, que será composta pelos membros a seguir: \n \nI) Membro: Andreia Ribeiro Gomes - CPF n° 715.***.***-20 \nII) Membro: Carla Souza Oliveira - CPF n° 825.***.***-91 \nIII) Suplente: Leandro Leal da Anunciação – CPF nº 024.***.***-08 \nIV) Suplente: Rafael Pereira do Nascimento Santos – CPF nº 059.***.***-03 \nV) Suplente: Rodrigo Souza dos Santos – CPF nº 044.***.***-37 \n \n \nArt. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as \ndisposições em contrário.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de abril de 2023. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 114/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 114 DE 26 DE ABRIL DE 2023 \n \n \n \nDispõe sobre a exoneração de Diretora de \nAssistência Farmacêutica. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, a pedido, a Sra. RENATA CABRAL MERCES DE SOUZA , \ninscrita no CPF nº 858.***.***-08, do Cargo de Diretora de Assistência Farmacêutica, \nprevisto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, \npublicada em 05 de abril de 2017, símbolo CD-03, código SESAU-23. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos \nretroativos ao dia 14 de abril de 2023. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 26 de abril de 2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 115/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 115 DE 26 DE ABRIL DE 2023 \n \n \n \nDispõe sobre a exoneração de \nAssessora Especial II. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt.1º. Exonerar a Sra. ANDREIA RIBEIRO GOMES , portadora do RG nº \n518.***.452 do Cargo de Assessora Especial II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-04, \ncódigo SESAU-01. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos \nretroativos ao dia 01 de dezembro de 2022. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 26 de abril de 2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 116/2023)\n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 116 DE 26 DE ABRIL DE 2023 \n \nNomeia e autoriza o leiloeiro público oficial \ndo Estado da Bahia a realizar Leilão de \nbens móveis e dá outras Providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais: \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de alienar, através de leilão público e de acordo \ncom a legislação vigente, veículos e bens móveis diversos de propriedade do município, que \nse encontram em estado de inservíveis, medida está de relevante interesse público; \nCONSIDERANDO  os termos dos Arts. 24, II, 25 e 38, inciso III, da Lei nº 8.666/93 \nque trata das licitações e contratos administrativos; \nCONSIDERANDO que a Instrução Normativa 17 de 05/12/2013 do Departamento \nde Registro Empresarial e Integração – DREI, art. 33, § 2º prevê que a forma de escolha do \nLeiloeiro Público Oficial fica a critério do ente interessado; \nRESOLVE: \nArt. 1º. Nomear e autorizar o Leiloeiro Sr. JOSECELLI KILDARE FRAGA \nGOMES  Inscrito na JUCEB Sob nº º 11/023537-1, para conduzir o certame do leilão público \nem data a ser marcada, conforme edital de credenciamento nº 08/2021, e contrato nº \n266/2022 publicados no DOM. \nArt. 2º. O profissional realizará o leilão com estrita observância da Lei de Licitações \nnº 14.133/2021 e suas alterações e de acordo com o próprio Edital do certame. O leiloeiro \nserá remunerado pelo arrematante no percentual de 5% a Título de Comissão.\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 3º. Compete ao Leiloeiro, organizada a lista, auxiliar a comissão no que couber, \nquanto à avaliação dos bens móveis diversos que serão disponibilizados para o leilão e \nsubordinar essa avaliação a homologação do Prefeito Municipal e mais, operacionalizar, \ndivulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes às arrematações, produzir a Ata \ncircunstanciada, enfim, realizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo \nfim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.  \nArt. 4º. A Prefeitura Municipal fica isenta diretamente de pagamento de comissão, \ncabendo-lhe, todavia, conforme a Lei nº 14.133/2021, arcar com as despesas com a \npublicação do procedimento. \nArt. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 26 de abril de 2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 \nLEI Nº 14.133/2021 \n \nO Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para \nCredenciamento n.º 002/2023, destinado ao Credenciamento de profissionais \nmédicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para aprestação de serviços de \nsaúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas \ndiversas, em caráter complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender \naos pacientes do Sistema Único de Saúde do município de Amargosa, conforme \ndescrito no objeto do Edital. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: \n(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de \nContratação.\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCREDENCIAMENTO (EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023)\n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.896/2023 \n \n \nI- REGÊNCIA LEGAL \n \nConstituição Federal de 1988 \nLei nº 14.133/21 na sua atual redação \nLei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \nLei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  \n \nII- PREÂMBULO \n \n2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público \ninterno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, TORNA \nPÚBLICO a todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo \nde CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para \naprestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, \nem áreas diversas, em caráter complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos \npacientes do Sistema Único de Saúde do município de Amargosa,conforme descrito no objeto do \npresente Edital. \n \nIII- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O \nCREDENCIAMENTO \n \nPeríodo a partir: 26/04/2023 \nHorário: 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta. \nEndereço: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n  \nIV- OBJETO \n \n4.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e \nenfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para apresentação de serviços de saúde e apoio \ndiagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter \ncomplementar à rede municipal de saúde, a fim de atender os pacientes do Município de \nAmargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nV –SERVIÇOS \n \n5.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: \n \nTABELA DE ESPECIALIDADES\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nESPECIALIDADE \n \nNº DE \nCONSU\nL \nTAS \nMENSAI\nS \n \nDISTRIBUIÇ\nÃO DAS \nCONSULTAS \n \nVALOR \nUNITÁRI\nO DA \nCONSUL\nTA EM R$ \n \nVALOR \nTOTAL \nMENSAL \nEM \nR$ \n \nVALOR\n TOTAL \nANUAL EM \nR$ \nCARDIOLOGIA 160 1Xsemana 68,75 11.000,00 132.000,00 \nCIRURGIA GERAL 200 2x/semana 68,75 13.750,00 165.000,00 \nDERMATOLOGIA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 \nGINECOLOGIA/OBSTETRÍCI\nA \n160 1x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 \nNEUROLOGIA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 \nOFTALMOLOGIA 300 2x/semana 68,75 20.625,00 247.500,00 \nORTOPEDIA 160 1x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 \nPEDIATRIA 160 2x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 \nUROLOGIA 160 1X/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 \nGASTROENTEROLOGISTA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 \nNEFROLOGIA 100 1X/Semana 68,75 6.875,00 82.500,00 \nPROCTOLOGISTA 100 1X/Semana 68,75 6.875,00 82.500,00 \nENDOCRINOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6,875,00 82.500,00 \nPNEUMOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6.875,00 82.500,00 \nANGIOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6.875,00 82.500,00 \nTOTAL 2.100   144.375,00 1.732.500,00 \n \n \n \nTABELA DE EXAMES   \n \nEXAME/PROCEDIMENTO \n \nNº DE \nEXAMES \nMENSAIS \n \nVALOR \nUNITÁRI\nO POR \nEXAME \nEM R$ \n \nVALOR \nTOTAL \nMENSAL \nEM R$ \n \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nEMR$ \nELETROENCEFALOGRAMA 50 70,00 3.000,00 36.000,00 \nESPECIALIDADE MÉDICO DO TRABALHO \n VALOR MENSAL VALOR ANUAL \n2 X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 \nATENDIMENTO CAPS/AMBULATÓRIO – MÉDICO PSIQUIATRA \nMÉDICO PSIQUIATRA VALOR MENSAL VALOR ANUAL \n2X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 8.000,00 R$ 96.000,00\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nCOLPOSCOPIA + PREVENTIVO 50 100,00 5.000,00 60.000,00 \nECOCARDIOGRAMA 60 115,00 6.900,00 82.800,00 \nESOFAGOGASTRO-DUODENOSCOPIA 30 180,00 5.400,00 64.800,00 \nTESTE DO OLHINHO 50 50,00 2.500,00 30.000,00 \nTESTE DO ORELHINHA 50 50,00 2.500,00 30.000,00 \nTESTE DA LINGUINHA 50 50,00 2.500,00 30.000,00 \nULTRASSONOGRAFIAS (Abd Total, Abd \nSuperior, Ap. Urinário, Articulação, Próstata \nvia abdominal, Próstata via transretal, \nObstétrica, Pélvica, Mamária bilateral, \ntransfontanela, Transvaginal, Tireóide, Peniana, \nBolsa Escrotal, Testículo, Parede Andominal) \n \n \n300 \n \n \n70,00 \n \n \n21.000,00 \n \n \n \n252.000,00 \n \nULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM \nDOPLLER \n \n20 \n \n120,00 \n \n2.400,00 \n \n28.800,00 \nULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 20 140,00 2.800,00 33.600,00 \nRX TÓRAX EM PA 60 50,00 3.000,00 36.000,00 \nRX DE TÓRAX EM PA/ PERFIL 60 80,00 4.800,00 57.600,00 \nRX DE COLUNA CERVICAL  30 80,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE COLUNA LOMBO-SACRA 30 80,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE COLUNA TÓRACO-LOMBAR 30 80,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 40 80,00 3.200,00 38.400,00 \nRX DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 30 80,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE CRÂNIO  60 60,00 4.800,00 57.600,00 \nRX DE ANTEBRAÇO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE BRAÇO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE CLAVÍCULA 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE COTOVELO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE MÃO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE ESCÁPULA/OMBRO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE PUNHO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) 30 80,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE BACIA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 \n \nEXAME/PROCEDIMENTO \n \nNº DE \nEXAMES \nMENSAI\nS \n \nVALOR \nUNITÁRI\nO POR \nEXAME \nEM R$ \n \nVALOR \nTOTAL \nMENSAL \nEM R$ \n \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nEM R$ \nRX DE COXA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE JOELHO (AP + LATERAL) 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE PÉ / DEDOS DO PÉ 30 50,00 1.500,00 18.000,00 \nRX DE PERNA 40 60,00 2.400,00 28.800,00\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nCERATOMETRIA 40 5,50 220,00 2,640,00 \nGONIOSCOPIA 40 24,90 996,00 11,952,00 \nTESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA 40 79,90  \n3,196,00 \n \n38,352,00 \nTONOMETRIA 40 5,50 220,00 2,640,00 \nCURVA DIÁRIA PRESSÃO OCULAR CDPO \n(MÍNIMO 3 MEDIDAS) \n \n40 \n \n18,90 \n \n756,00 \n \n9,072,00 \nBIOMETRIA ULTRASSÔNICA 40 69,90 2,796,00 33,552,00 \nCAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU \nMANUAL COM GRÁFICO \n \n \n40 \n \n \n59,90 \n \n \n2,396,00 \n \n \n28,752,00 \nMAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO 40  \n59,90 \n \n2,396,00 \n \n28,752,00 \nMICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA 40  \n44,90 \n \n1,796,00 \n \n21,552,00 \nRETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR 40  \n69,90 \n \n2,796,00 \n \n33,552,00 \nRETINOGRAFIA FLUORESCENTE \nBINOCULAR \n20  \n199,90 \n \n3,998,00 \n \n47,976,00 \nTOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE \nCÓRNEA \n40  \n44,90 \n \n1,796,00 \n \n21,552,00 \nPAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA 40  \n28,90 \n \n1,156,00 \n \n13,872,00 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO  \n20 \n \n450,90 \n \n9,018,00 \n \n108,216,00 \nCAPSULOTOMIA A YAG LASER  \n20 \n \n199,90 \n \n3,998,00 \n \n47,976,00 \nIRIDECTOMIA CIRÚRGICA \n \n \n20 \n \n297.46 \n \n5,949,20 \n \n71,390,40 \nULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR \n/ ÓRBITA (MONOCULAR) \n \n40 \n \n69,90 \n \n2,796,00 \n \n33,552,00 \n \nTOTAL \n2.120  152.779,20 1.824.850,40 \n \n  \nTABELA MÉDICOS CLÍNICO GERAL \nClínico Geral  Quantidade \nde Médicos \nValor unitário mensal \nem R$ \nValor total mensal \nem R$ \nValor total anual \nEm R$ \nClínico Geral 4 12.000,00 48.000,00 576.000,00 \n \nTABELA ENFERMEIROS PLANTONISTAS\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nEnfermeiros \nPlantonistas \n \nQuantidade de \nEnfermeiros \n \nValor unitário mensal \nem R$ \nValor total mensal \nem R$ \n \nValor total anual em \nR$ \nEnfermeiros 07 3.819,97 26.739,79 320.877,48 \n \n \nTABELA MÉDICOS PLANTONISTAS   \n \nClínico Geral - \nHMA \n \nQuantidad\ne de \nMédicos \n \nPeríodo \nPlantão \nValor \nplantão \nem R$ (dias\n da \nsemana) \nValor plantão \nem R$ \n(fins de semana \ne feriados) \nValor plantão \nR$ \n(*Datas \ncomemorativas\n) \nValor total \nanual \nClínico Geral 62 24hs 2.999,26 3.408,25 3.750,00 2.286.810,52 \n \n*Datas comemorativas: São João 23/06 e 24/06, Natal 24/12 e 25/12, Ano Novo 31/12 e \n01/01 \n \nTABELA MÉDICOS CIRURGIÕES  \n \nTABELA MÉDICOS ANESTESISTA \nAnestesista - \nHMA \nQuantidade \nde Médicos \nPeríodo do \nplantão Valor do Plantão em R$ Valor total anual \nAnestesista 30 12hs 2.790,34 267.872,64 \n \nTABELA MÉDICOS DIARISTA   \n \nDiarista - \nHMA \nQuantidade \nde Médicos \nPeríod\no \nValor por dia em \nR$ Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ \nClínico Geral 31 31 dias 408,99 12.678,69 152.144,28 \n \nTABELA MÉDICO GESTOR    \n \nGestor - HMA \nQuantidade de \nMédicos Período Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ \nDiretor Médico 1 31 dias 12.000,00 144.000,00 \n \n5.2.Os valores de referência foram baseados na Tabela SUS Municipal (elaborada com base \nna média dos valores executados pelos municípios da região, valores praticados pela PPI e \n \nCirurgião - \nHMA \nQuantidade \nde Médicos \nPeríodo \nplantão \nValor \nplantão em \nR$ \nValor por \nprocedimento \ncirúrgico em R$ \nValor de \npequena \ncirurgia em \nR$ \nValor total \nanual \nCirurgião \nGeral 30 12hs 1.100,00 200,00 150,00 240.000,00\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \naprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e regulamentada por Decreto Municipal). \n \n5.3.Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser \ndevidamente preenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: identificação da \nunidade de saúde com carimbo; nome do paciente; número do prontuário; unidade de \nreferência; motivo do encaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do \nprofissional,data e local; \n \n5.4.A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal, Unidades de \nSaúde da Família do Município, Clínicas no município e Centro de Atenção Psicossocial; \n \n5.5.A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Central de \nRegulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessados. \nNa impossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de consultas,esta será \nfeita compensando o prestador que ficou,no mês atual,com número menor para maior nos \nmeses subseqüentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma \nmesma especialidade; \n \n5.6.O valor de R$ 68,75 (sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) reais pago pela \nconsulta ao Credenciado dará direito de retorno ao usuário do“SUS”. O médico assistente \ndeverá fazer encaminhamento à Central de Regulação constando, no formulário,a \nsolicitação do retorno e previsão da necessidade deste; \n \n5.7.O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as \nnecessidades da Secretaria de Saúde; \n \n5.8.Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposição para \nrealização das consultas; \n \n5.9.As consultas oftalmológicas não incluem exames de mapeamento de retina e \ntonometria; \n \n5.10.Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento sobre a \ndoença ou agravo do paciente que o médico especialista atendeu, estes serão uma \ncomplementação da consulta, portanto, será contabilizada apenas uma consulta; \n \n5.11.Nos casos de procedimento complementar a consulta, como por exemplo, a colocação \nde uma sonda uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portanto será \ncontabilizado apenas uma consulta; \n \n5.12.Considerando que o direito ao retorno é até trinta dias, o retorno que ultrapassar a data \nlimite será contabilizado como uma nova consulta, como no caso das consultas de \nortopedia;\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n5.13.A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, obedecendo \nrigorosamente às normas técnicas; \n \n \n5.14.Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o paciente \nmais de duas vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para \numa consulta, um retorno; \n \n5.15.Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidade, só \npodendo ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de \nSaúde Municipal requisitante; \n \n5.16.Todos os custos para a prestação de serviços em diversas especialidades, \ncompreendendo estes serviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; \n \n5.17.A contratante se reserve ao direito de em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto \nque impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, \nna relação dos preços unitários básicos. \n \n5.18.Os exames de RX, deverão contemplar atendimento de segunda a sexta, das 08:00h às \n12:00h e das 14:00h às 18:00h. \n \n5.19.O atendimento do Médico do Trabalho será realizado uma vez a cada 15 dias, 8 horas \npor dia, para atendimentos dos servidores municipais referenciados pela Diretoria de \nGestão de Pessoas/Secretarias Municipais. \n \n5.20.O atendimento do médico Psiquiatra será uma vez a cada 15 dias, 8 horas por dia, para \natendimento no CAPS/Ambulatório. \n \nVI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO \n \n6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente \nao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem \nàs exigências constantes deste Edital e seus anexos. \n \n6.2. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localizados na \nárea de abrangência do município de Amargosa. \n \n6.2.1. A realização das sessões de fisioterapia deverá ser obrigatoriamente em espaço do \ncredenciado no município de Amargosa. \n \n6.2.2. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos \nnesse Edital, bem como a capacidade física instalada para absorver a demanda dos\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \natendimentos, a qual será comprovada mediante documentação. \n \n6.3. Os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos \nconforme a necessidade.  \n \n6.4. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º \n123/06 e alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica \ndeverá ser realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da \ninteressada em se credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. \n \n6.5 Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer empresas que possuam habilitação jurí dica \npara o serviço pretendido. \n6.5.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: \na) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; \nb) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; \nc) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. \nd) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do \nTrabalho. \ne) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, \nexpedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. \nf) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública \nEstadual. \ng) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. \n \n6.5.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: \na. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social \nda instituição financeira, e/ou: \nb. Pessoa credenciada que apresente procuraçãoparticular em papel timbrado da outorgante e/ou \npor instrumento público, emqualquer caso firmado por representante legal da instituição, condiçã o \nque deveser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria \nem exercício. \n \nVII- CONDIÇÕES GERAIS \n \n7.0 Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam \nintegralmente com os termos deste Edital e seus anexos. \n7.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da contratada \nque deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer \ncláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo \ndireito de defesa nos termos da legislação aplicável. \n7.2. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será convocada \npara assinatura do contrato.\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n7.3. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a \nseu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de \nfato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante \nprovocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, anterior ou \nposterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, \nfinanceira ou administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação \nou direito à indenização de alguma espécie. \n7.4.É vedado à contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa  \nautorização da CONTRATANTE. \n7.5.Havendo mais que uma empresa credenciada para a prestação dos serviços, será concedida \nprioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por base a data de \npublicação contratual. \n \nVIII- PRAZOS \n \n8.1. A vigência do credenciamento é de 60 (sessenta) meses, com prorrogação automática a cada 12 \n(doze) meses, conforme Lei Federal 14.133/2021. \n \nIX- DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS CREDENCIAMENTO \n \nPara fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via \noriginal ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da \nadministração pública. \n \n9.1. Quanto à habilitação jurídica:  \n \n9.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou de designação de seus \nadministradores; \n9.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria \nem exercício;  \n9.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  \n9.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  \n \n9.2. Quanto à habilitação técnica:  \n \n9.2.1. Alvará Sanitário. \n9.2.3. Alvará de localização e funcionamento. \n9.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. \n9.2.5. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados  \n \n9.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a \nseguir relacionada:\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n-Documento de identificação com foto;  \n-CPF;  \n-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC \n(frente/verso);  \n-Registro no respectivo Conselho Regional. \n-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ \nPIS/PASEP \n \n9.3. Quanto à regularidade fiscal: \n \n9.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  \n9.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  \n9.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida \nativa da União;  \n9.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  \n9.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT \n \n9.4.Habilitação Pessoas Físicas \n \n9.4.1. Carteira de Identidade;  \n9.4.2.  CPF; \n9.4.3. Registro no Conselho Regional de Medicina–CRM;  \n9.4.4. Certidão Negativa de Débito Municipal; \n9.4.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual; \n9.4.6. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida \nativa da União; \n9.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; \n9.4.8. Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC \n(frente/verso); \n9.4.9.  Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  \n9.4.10. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ \nPIS/PASEP  \n9.4.11. Comprovante de inscrição no CNES. \n  \n9.5. As pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  \n \n9.5.1. Declaração de Procedimentos Ofertados \n \n9.5.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser contratado \nnão pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de confiança e \nnão possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; \n \n9.5.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores praticados \nneste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em \nconformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação \ntécnica;  \n \n9.5.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nperigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos Lei Federal 14.133/2021. \n9.5.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública;  \n \n9.5.6. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nX – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL  \n \n10.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento \nde prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das \npartes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo IV), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncontados da convocação; \n \n10.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; \n \n10.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos \nexcepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n10.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município \nde Amargosa, nos casos enumerados na  Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, comunicando \nexpressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será \nprocedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao \ncontratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n \n10.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo \nempregatício com o município de Amargosa/BA. \n \nXI – DA CONDIÇÃO ESPECIAL \n \n11.1. O quantitativo estimado é de até 2.100 (Duas Mil e Cem) consultas mensais dentre todas as \nespecialidades e 2.120 (dois mil cento e vinte) exames diagnósticos; \n \n11.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) \nserá(ão) oportunamente comunicado(s). \n \nXII- DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO \n \n12.1. Os valores a serem pagos por sessão são os descritos na tabela do item 5.1. \n \n12.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, \nmediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; \n \n12.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em \nefetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \ncredenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for \nconstatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital \ne na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. \n \nXIII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n13.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; \n13.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições \nestabelecidas no Edital e seus anexos; \n13.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela \ncontratada; \n13.5 Controle e avaliação da prestação dos serviços; \n13.6 Prestação de conta aos órgãos competentes; \n13.7 Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas \nUnidades vinculadas ao “SUS”. \n \nXIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n14.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo \nrigorosamente às normas aplicáveis; \n \n14.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  \n \n14.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou \nrequisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  \n \n14.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para \nconferência; \n \n14.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; \n \n14.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n14.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços \nprestados; \n \n14.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das \nconsultas e exames correrão à custa da contratada; \n \n14.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nMunicípio e/ou terceiros. \n \nXV- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n15.1.Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua \ndocumentação exclusivamente para o endereço\n licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n15.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 002/2023 – \nEXAMES E ESPACIALIDADES. \n \n15.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a par tir \ndesta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; \n \n15.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser \ninterpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de \nprestação de serviços. \n \nXVI- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS \n \n16.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a \nPrefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. (horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis antes \nde expirar o prazo para o início do credenciamento, apontando os motivos da impugnação. \n \n16.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será \ncaracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; \n \nXVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou \nde dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de \nAmargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes \npenalidades contratuais: \n \na) Advertência; \nb) Multa; \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \n \n17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas \ndos contratos celebrados. \n \n17.4. A multa aplicável será de: \n \na) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não \nrealizado; \nb) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do \ncontrato; \n \n17.5. 10% (dez por cento): \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente. \n \n17.6.O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte \nao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n17.7.A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade \nda falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n17.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: \n \n17.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. \n \n17.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de: \n \na) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; \nb) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou \nc) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nqualquer tributo. \n \n17.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, \npor tempo indeterminado, o fornecedor que: \n \nI- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou \nII- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de \nato ilícito praticado. \n \n17.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida \nsempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o \nprazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. \n \n17.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das \nnormas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO \n \n18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da  data de \nassinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por \niguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e \nconsensual. \n \n18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n \nXVX– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n19.1. Constituem motivo para o descredenciamento: \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de \nirregularidade fiscal; \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, \ntécnica, fiscal do credenciado; \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; \nd) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \núteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis; \n \n19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei \nFederal nº 14.133/21. \n \nXX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n20.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município\n \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. \n \n20.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail\n licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n20.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela SEAFI, \nassegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. \n \n20.4. O credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. \n \n20.5. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, \ne-mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. \n \n20.6. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente Edital \nde Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. \n \n20.7. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem todas \nas condições do presente Edital. \n \n20.8. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. \n \n20.9. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer \nquestões oriundas deste credenciamento. \nXXI- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS \n \n21.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: \n \nUnidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. \nProjeto/ Atividade:  \n 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde. \n 2008 -  Manutenção das Ações da Policlínica \n 2043 -Manutenção das Ações de Saúde Mental (CAPS)\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n 2040 - Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde \n 2041- Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. \n \nElemento de despesa:  \n33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas. \n33903600 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física \n33903400- Outras despesas de pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização \n \nFonte de Recurso:  \n1.500.1002- Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesas com Ações e Serviços Públicos \nde Saúde; \n1.600.0000- Transferências Fundas de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal; \n1.621.0000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; \n \nXXII- DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n22.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Gracielle Gardênia – SESAU. \n \nXXI- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; \nAnexo II- Declaração de procedimentos ofertados \nAnexo III – Modelo de Declarações conjuntas; \nAnexo IV- Minuta do Contrato. \n \nAmargosa/BA, 20 de abril de 2023. \n \n \n \nAndreia Ribeiro Gomes \nAgente de contratação \nDecreto Nº 126/2022, publicado no Diário Oficial do Município\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nANEXO I \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço     à \n......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia  \ne constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, profissão), \nportador do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua \n..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos \nao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 002/2023, conferindo-lhe, ainda, poderes \nespeciais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar \ntodos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso. \n \nData e Local \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAssinatura do responsável legal da empresa \n(Nome) \n(CNPJ)\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nANEXO II \nDECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS \n \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx,  , vem por seu representante legal, \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxinscrito no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, apresentar seu \ninteresse em credenciar junto a Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos \nserviços descritos no edital, com: \n \n \n \nTABELA DE ESPECIALIDADES \nXXXXXXXXXX \n  \nTABELA MEDICOS ATENÇÃO BÁSICA \nXXXXXXXXXX \n \n \n \n \n \n \n \nAMARGOSA-BA, xxx de xxxx de 20xx \n \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome) \n(CNPJ)\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nANEXO III \n \n \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores \ndefinidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, \nem conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou \nadaptação técnica; \n \nDeclaro, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, \nacrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(x) não emprega menor de dezesseis anos. \nx) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; \n \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(X) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81;\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nDeclaro, sob as penas da Lei que não há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da \nhabilitação no Credenciamento Público nº 002/2023. \n \n \nAMARGOSA-BA xxx de xxx de 20xx \n \nAssinatura Representante Legal\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \n \n                               CONTRATO Nº._________/2023 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nEXAMES E ESPECIALIDADES, MEDIANTE \nCREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A \nEMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob \nnº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu  Prefeito, Senhor \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/ MF nº \nxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade e a Secretária Municipal de Saude, Sra. Rosângela \nOliveira dos Santos de Almeida e \n \nCONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   \n, na cidade \nde________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  \n  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e \ndomiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma \nde direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 002/2023 , do Processo \nAdministrativo nº 6.896/2023 , e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de outras normas \naplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, \nmediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. Credenciamento de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para \napresentação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de \nSaúde–SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, a fim \nde atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este \nEdital e seus anexos. \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: \n \n2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO 002/2023,\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nconcordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. \n \n2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da \nCONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou \ndescumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, \nassegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. \n \n2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em  valor \nsuperior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os \npreços do presente credenciamento sempre que necessário. \n \n2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa \nautorização da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente \nàs normas aplicáveis; \n \n3.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  \n \n3.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou \nrequisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  \n \n3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para \nconferência; \n \n3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; \n \n3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n3.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços \nprestados; \n \n3.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das \nconsultas e exames correrão à custa da contratada; \n \n3.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao \nMunicípio e/ou terceiros.\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n \n4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção; \n4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições \nestabelecidas no Edital e seus anexos; \n4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela \ncontratada. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data \nde assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, \npor iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e \nconsensual \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n \n6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços \ncredenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, \nmediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; \n \n7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em \nefetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o \ncredenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for \nconstatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital \ne na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO \n \n8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o \npresente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo \nCONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, \npara tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES \n \n9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de \ndever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, \ngarantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades \ncontratuais: \n \n - Advertência; \n \n - Multa; \n \n - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n \n - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \n \n9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas \ndos contratos celebrados. \n \nA multa aplicável será de: \n \n - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço \nnão realizado; \n  \n - 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor \ntotal do contrato; \n \n 10% (dez por cento): \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente. \n \n9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte \nao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte;\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade \nda falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: \n \n por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. \n \n por 12 (doze) meses, nos casos de: \n \na) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; \nb) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou \nc) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de \nqualquer tributo. \n \n9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública,  \npor tempo indeterminado, o fornecedor que: \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude \nde ato ilícito praticado. \n \n9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida \nsempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o \nprazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. \n \n9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das \nnormas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS \n \n10.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS\n\nQuarta-feira\n26 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4020\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n11.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e \nirretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele  \nfazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. \n \n11.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contrataç ão, \nna forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de \npromover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo \nrelativo ao Chamamento Público. \n \n11.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo \npor ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO \n \n12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da \nexecução deste instrumento. \n \nAmargosa, ..................... de .............. de 20xx. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA \nROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4784/"}]}