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    <date>2023-04-24</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4018</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4018</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 24 de abril de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4018 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  24 de abril de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4018
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 040/2023) ................................................................................... 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 006/2023) ........................................................... 7
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 007/2023) ........................................................... 8
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 006/2023) .................................................................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1703/2023) ............................................................ 10
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022) ......................................................... 11
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022) .................................................................. 12

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 040/2023)
 
 
DECDETO Nº. 040 DE 24 DE ABDIL DE 2023 
Institui o Comitê de Governança e 
Gestão do Poder Executivo do município 
de Amargosa - BA e dá outras 
providências. 
 
O PDEFEITO MUNICIPAL DE AMADGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,  
 
CONSIDERANDO a Portaria n.º 66, De 31 De Março De 2017, do Ministério de Estado 
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Instrução Normativa N.º 19, de 04 de 
Abril de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do 
Ministério da Economia, tendo como objetivos contribuir com o aumento da maturidade 
de gestão e governança no âmbito dos órgãos que operam recursos oriundos de 
transferências da União, visando aprimorar a efetividade na entrega de valor público à 
sociedade brasileira,  
 
DECDETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GOVEDNANÇA E GESTÃO 
  
Art. 1º.  Fica Instituído o Comitê de Governança e Gestão - CGG do poder 
executivo do município de Amargosa - BA, instância colegiada de natureza consultiva, 
com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento 
de diretrizes estratégicas e boas práticas de governança no município, com base na 
legislação vigente. 
  
Parágrafo Único.  O Comitê de Governança e Gestão do poder executivo do município 
de Amargosa – BA, atuará em temas de governança pública e na implementação do

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modelo de excelência em gestão em transferências da União - MEG-tr, bem como dentre 
outros temas eventualmente atribuídos pelo chefe do poder executivo municipal, tendo 
sendo como primados a eficiência, transparência, sustentabilidade, modernização e 
desburocratização das rotinas municipais. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
  
Art. 2º. Para fins deste Decreto, considera-se: 
  
I - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle 
postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de 
políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; 
  
II - Modelo de Excelência em Gestão: metodologia para a avaliação do nível de 
maturidade da gestão da organização; 
  
III - Agente de Governança e Gestão - AGG: servidor designado formalmente para atuar 
em sua unidade, de livre nomeação do prefeito municipal através de decreto, para 
condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG. 
  
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO E COODDENAÇÃO 
 
Art. 3º.  O Comitê de Governança e Gestão - CGG será coordenado pelo 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e 
composto pelos agentes de governança e gestão, que compreendem os servidores a serem 
designados pelas respectivas pastas:

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I –  Gabinete do Vice-Prefeito - GVP; 
II – Secretaria Municipal  de Governo - SEGOV; 
III – Secretaria Municipal de Saúde - SESAU; 
IV - Secretaria Municipal de Educação - SEMED; 
III – Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação - SEMAS 
IV – Diretoria de Desenvolvimento Econômico - DDE; 
V -  Controladoria Geral Municipal - CGM. 
 
  
§ 1º Nas ausências do servidor designado para coordenar o Comitê de Governança e G estão 
–CGG, este será coordenado por um dos membros integrantes do Comitê, por ele designado. 
  
§ 2º Poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê de Governança e Gestão - 
CGG representantes das secretarias municipais, bem como especialistas da sociedade em 
temas de interesse do Comitê.  
  
  
CAPÍTULO IV 
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE GESTÃO E GOVEDNANÇA 
   
Art. 4º. Compete ao Comitê de Governança e Gestão - CGG: 
  
I – Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condução da política de 
governança; 
  
II – Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos 
princípios e às diretrizes de governança pública;

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III – Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais 
que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança 
pública; 
  
IV – Analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão à s 
políticas públicas; 
  
V – Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da 
administração pública municipal; 
  
VI – Acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de 
aprimoramento da governança; 
  
Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão - CGG, sempre que necessário, 
elaborará memoriais das reuniões com a pauta abordada e os itens discutidos, indicando 
os encaminhamentos pertinentes. 
  
Art. 5º. As unidades deverão designar responsáveis pela condução dos processos 
e das funções relacionadas aos objetivos da governança e da integridade corporativas e 
priorizar as atividades e demandas do Comitê, assim como a produção de informações 
consolidadas e estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento 
reiterado da gestão estratégica. 
  
 
CAPÍTULO V 
DOS MEMBDOS DO COMITÊ 
 
Art. 6º. Os membros do CGG, inclusive o coordenador, exercerão suas funções 
por período de 2 (dois) anos, admitida sucessivas recondução.

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Parágrafo único.  Durante as atividades do CGG, seus membros ficam dispensados de 
suas funções habituais, inclusive controle de frequência. 
 
CAPÚTLO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 7º.  O CGG reunir-se-á, de forma ordinária, mensalmente e, de forma 
extraordinária, por solicitação de qualquer dos seus membros, desde que seja solicitada a 
reunião no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
§ 1º Não haverá quorum mínimo de participantes para que as reuniões do CGG ocorram, 
bastando que suas deliberações alcancem a maioria absoluta dos presentes. 
 
§ 2º Sempre que solicitado pelo Prefeito municipal, o CGG emitirá relatório anual de suas 
atividades. 
 
§ 3º O Coordenador do CGG indicará servidor municipal que responderá pela secretaria 
do comitê. 
 
Art. 8º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste decreto serão 
dirimidos pelo coordenador do CGG, ouvido os membros do CGG, no âmbito de sua 
competência. 
  
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
  Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 24 de abril de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 006/2023)
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.
006/2023
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 918/2022 do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações por
infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de 30
dias a partir desta publicação.
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
AT00000625 CEI8006 17/03/2023 15:17 52152 PRACA YOLANDA AVENA PIRES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000822 JOG0197 18/03/2023 09:59 67851 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000627 JRG2411 27/03/2023 17:36 70481 PRACA DA BANDEIRA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000626 JRG2411 27/03/2023 17:36 70301 PRACA DA BANDEIRA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000710 JSI2257 20/03/2023 09:08 54522 PRACA LORIVAL MONTE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000820 JSV8G61 16/03/2023 16:15 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000628 NTE9281 27/03/2023 09:50 60412 AV. ANTONIO CARLOS MAGALHAES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000531 NTN9E11 23/03/2023 17:11 70301 AVENIDA GETULIO VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000525 NVH7F45 17/03/2023 17:29 58780 AVENIDA RIO BRANCO R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000711 NZA4C22 21/03/2023 10:04 60501 AV. LOMANTO JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000821 NZD0B41 18/03/2023 09:38 70301 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000823 OKX8832 18/03/2023 10:01 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003103 OLU7D47 15/03/2023 09:19 51930 RUA DOUTOR ALOISIO BORGES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000826 OZG9976 26/03/2023 10:35 70481 RUA GETULIO VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000629 PKE1113 28/03/2023 08:56 60681 AVENIDA ANTONIO CARLOS MAGALHAES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000819 PKH0567 16/03/2023 09:09 57380 AVENIDA JEQUITIBA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003102 PLK8214 14/03/2023 11:14 70481 RUA DOUTOR ALOISIO BORGES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000714 QQR5E66 03/04/2023 10:58 52070 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIORR$ 70,70 R$ 88,38
AT00000713 QTU1F17 24/03/2023 17:45 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000825 QTU4G20 18/03/2023 11:35 53800 RUA MARQUES DE HERVAL R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000824 RCZ1B01 18/03/2023 10:59 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000530 RCZ9I05 23/03/2023 16:53 60412 AVENIDA LOMANTO JR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000529 RDB1J03 23/03/2023 16:49 60501 RUA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000624 RPQ5J11 16/03/2023 11:50 52583 RUA LAURO DE FREITAS R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
TOTAL: 24
Amargosa 24 de Abril 2023
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 007/2023)
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.
007/2023
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 918/2022 do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações por
infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de 30
dias a partir desta publicação.
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
AT00000636 CEF2A49 13/04/2023 14:35 57380 TRAVESSA DOUTOR ALOISIO DOS SANTOS
BORGES
R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003104 DRI9252 11/04/2023 09:41 55413 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003501 JOP1885 10/04/2023 15:16 60501 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003105 JQM7984 11/04/2023 09:55 60501 AVENIDA LOMANTO JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000829 JQO3721 12/04/2023 10:24 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000635 JSC8637 13/04/2023 07:27 51930 RUA DOUTOR ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000913 JSO5E11 06/04/2023 08:08 57380 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ NO
135
R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000633 OUJ5F63 12/04/2023 14:49 58191 AV. DR LUIS SANDE R$ 704,33 R$ 880,41
AT00000832 OVB3C47 14/04/2023 11:28 60412 AVENIDA DOUTOR LUIZ SANDE NUMERO
486
R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000915 PJX0112 10/04/2023 15:19 60412 AVENIDA DR LUIZ SANDE NO486 R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000831 PKF6119 14/04/2023 11:22 55414 AVENIDA LOMANTO JR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000715 PKO1505 07/04/2023 09:46 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000828 PLH6087 06/04/2023 18:09 60501 RUA GETULIO VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000830 PLW8J51 14/04/2023 11:21 55414 AVENIDA LOMANTO JR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000631 QNI6A33 08/04/2023 17:10 76332 PRACA DO BOSQUE. R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000827 QPG5H05 04/04/2023 10:50 60412 AVENIDA DR LUIZ SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000632 RDC3J10 09/04/2023 07:46 60412 AV. GETULIO VARGAS. R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000914 ROF6C77 08/04/2023 11:22 60412 AVENIDA DR LUIZ NO486 CENTRO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000916 RPG4C26 12/04/2023 07:55 70481 RUA PARA NO 300 ,LOT BOA ESPERANCA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000532 RPS2A85 13/04/2023 15:04 57380 PRACA DA BANDEIRA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003106 RPS5H65 11/04/2023 10:01 70481 AVENIDA LOMANTO JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47
TOTAL: 21
Amargosa 24 de Abril 2023
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 006/2023)
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.006/2023
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridadede Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do
Código de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infraçãode
Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 30 dias a partir da data desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari /
Amargosa - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
AG00002162 JRM5J04 12/11/2022 09:30 53800 PRACA DA FEIRA 36 R$ 104,13 R$ 130,16
AG00002465 NYU6535 16/12/2022 17:10 60501 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 135 R$ 234,78 R$ 293,47
AG00001898 OKJ8974 08/12/2022 11:29 60412 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 R$ 156,18 R$ 195,23
AG00002189 OLD7109 21/12/2022 17:30 70301 RUA RUY BARBOSA 346 R$ 234,78 R$ 293,47
AG00001897 PJN0415 08/12/2022 11:18 60412 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 R$ 156,18 R$ 195,23
AG00002186 PLY2D72 17/12/2022 16:44 60412 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 R$ 156,18 R$ 195,23
AG00001049 QQP1634 21/12/2022 11:30 54870 PRACA PRACA DA FEIRA 53 R$ 156,18 R$ 195,23
AG00002187 RPJ7E45 17/12/2022 16:45 60412 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 486 R$ 156,18 R$ 195,23
TOTAL: 8
Amargosa 24 de Abril de 2023
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

Segunda-feira
24 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4018
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1703/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.703/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 7.572/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.703/2023 , para 
PARTICIPAÇÃO DO COLABORADOR MARCIO DOS SANTOS SACRAMENTO EM EVENTO MUNICIPALISTA , 
junto à empresa UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ: 83.594.978/0001-56 com valor global de R$ 
650,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 24/04/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.569/2022 
 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, através do menor preço global, empreitada por preço global, conforme Convênio 
MDR Nº 910561/2021. 
 
 
 
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 26.569/2022, Concorrência 
Pública nº 006/2022 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido HOMOLOGAR e ADJUDICAR a licitação 
cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Amargosa-Bahia, 20 de abril de 2023. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR VALOR 
CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA - 
32.643.090/0001-25 R$ 14.298.992,63

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE    
NOTIFICADA: MS HOSPITALAR EIRELI 
CNPJ: 36191620000100 
LICITAÇÃO: PE-029-2022-SRP  
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA 
ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS DO MUNICIPIO DE AMARGOSA. 
 
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 18859/2023, 
19227/2023, conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 20 de abril de 2023. 
 
  
  
Rosângela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4782/</url>
    </ato>
  </atos>
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