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    <id>4017</id>
    <number>4015</number>
    <date>2023-04-18</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4015</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4015</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 18 de abril de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4015 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  18 de abril de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4015
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 036/2023) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 037/2023) .................................................................................. 10
DECRETO (Nº 038/2023) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 113/2023) .................................................................................. 13
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023) ...................................................... 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 058/2023) ........................................................................... 17
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1682/2023) ............................................................ 18
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 031/2023) ............................................................. 19
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1675/2023) ................................................................ 20
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
AVISO LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 030/2023) ...................................................... 21
REVOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023) ................................................................... 22
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
EXTRATO (CONTRATO Nº 006/2023) ........................................................................... 23
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1660/2023) ............................................................ 24

Terça-feira
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Ano VI • Edição Nº 4015
-2-
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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 036/2023)
 
 
 
 
 
DECDETO Nº. 036 DE 18 DE ABDIL DE 2023 
 
Institui o Programa de Fortalecimento da 
Segurança Escolar do Município de Amargosa e 
adota medidas de enfrentamento às diversas 
formas de violência no ambiente escolar. 
 
 
O PDEFEITO MUNICIPAL DE AMADGOSA , Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  
 
CONSIDERANDO os possíveis riscos à segurança da comunidade escolar, ocorridos no país 
atualmente; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de proteger os estudantes, professores e demais profissionais 
da educação, bem como o patrimônio público; 
 
CONSIDERANDO que as ações voltadas para a prevenção da violência nas escolas passam por 
medidas extra e intraescolares, por meio de um trabalho intersetorial, com ação efetiva da gestão 
das redes públicas e privadas de ensino; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir um ambiente escolar seguro, saudável e 
acolhedor, que assegure o cumprimento da missão constitucional da educação, ins crita no art. 
205 da Constituição Federal: o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício 
da cidadania e sua qualificação para o trabalho; 
 
CONSIDERANDO ser fundamental que as forças de segurança mantenham fluxo de 
comunicação direta e oportuna com as escolas;

Terça-feira
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CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Interinstitucional de Avaliação, Apoio e 
Gerenciamento para a Promoção da Segurança Escolar no Município de Amargosa, instituído 
pelo Decreto Municipal nº034/2023; 
 
CONSIDERANDO que os direitos de crianças e adolescentes estão certificados na Declaração 
Universal dos Direitos Humanos de 1948, bem como na Convenção sobre os Direitos das Criança, 
adotada pela Resolução nº 44/25 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), 
em 20 de novembro de 1989, e promulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990; 
 
CONSIDERANDO que os acordos internacionais foram recepcionados pela Constituição Federal 
de 1988, sintetizados no art. 227, que afirma: “É dever da família, da sociedade e do Estado 
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, [...], além 
de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, 
crueldade e opressão”; 
 
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8.069 de 1990), 
em seu artigo 5º estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma 
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da 
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”; 
 
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e 
Violências (Portaria nº 737/2001), definiu um instrumento de notificação, às autoridades 
competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes 
(Portaria MS/GM nº 1.968, de 25 de outubro de 2001); 
 
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), lançada em 2006, 
prioriza a qualidade de vida, com ações para a prevenção de violências e estímulo à cultura de paz 
e objetiva atuar sobre os determinantes das doenças e agravos, investindo em políticas indutoras  
de modos de vida promotores de saúde e ambientes saudáveis (BRASIL, 2006a);

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CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação, através da Lei 13.005 de 25 de junho de 
2014, defende a garantia de políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo  
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de 
suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências 
adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de 
segurança para a comunidade;  
 
CONSIDERANDO a Lei nº 13.663, de 14 de maio de 2018 que inclui a promoção de medidas 
de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da 
cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino; 
 
CONSIDERANDO que Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, estabelece o sistema de 
garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e dispõe que 
as redes de ensino deverão contribuir para o enfrentamento das vulnerabilidades que possam 
comprometer o pleno desenvolvimento escolar por meio da implementação de programas de 
prevenção à violência; 
 
CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas preventivas, socioeducativas e de 
segurança para prevenir riscos decorrentes das diversas formas de violência no ambiente 
escolar; 
 
CONSIDERANDO que estudos têm revelado que a violência nas escolas praticados por alunos 
e ex-alunos, associam-se em geral com práticas de bullying e exposição a processos violentos, 
incluindo negligências familiares, autoritarismo parental, conteúdo disseminado em red es 
sociais, dentre outros; 
 
CONSIDERANDO que é imprescindível um trabalho pedagógico em educação crítica da mídia 
e de combate à desinformação, que permeie os variados componentes curriculares;

Terça-feira
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CONSIDERANDO que as escolas precisam estar associadas e plenamente integradas a redes 
protetivas, por meio de uma atuação conjunta, que envolva corpo docente, pais e responsáveis 
e com garantia de acesso a intervenções profissionais de assistentes sociais e psicólogos; 
 
CONSIDERANDO a importância da identificação precoce e oportuna de fatores psicossociais 
em crianças e adolescentes que apresentem comportamentos de vulnerabilidade para possíveis 
atos violentos; 
 
CONSIDERANDO que as ações de prevenção em uma abordagem psicológica passam por 
criação de grupos terapêuticos e espaços de acolhimento em escolas, com orientação aos 
profissionais da educação e à comunidade e suporte permanente de psicólogos no âmbito 
escolar. 
 
DECDETA: 
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Fortalecimento da Segurança Escolar do Município 
de Amargosa que tem como objetivo promover medidas de fortalecimento de segur ança aos 
estudantes, professores e demais profissionais da educação nas escolas do município. 
Art. 2º. O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED. 
Art. 3º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas de segurança para as escolas da rede 
municipal de ensino: 
I. Realização de atividades e campanhas educativas voltadas para a comunidade escolar 
abordando as seguintes temáticas, dentre outros: cultura de paz, bullying, cyberbullying, 
educação crítica da mídia e de combate à desinformação, segurança e mitigação de risco s no 
ambiente escolar; 
 
II - Implantação de proposta de formação continuada voltada para trabalhadores da educação , 
incluindo a prevenção das diversas formas de violência, procedimentos de segurança, primeiros 
socorros e enfrentamento a situações de risco em eventuais emergências no ambiente escolar;

Terça-feira
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III - Criação de Comitês de Segurança nas escolas com vistas a estabelecer diálogos entre 
representantes da comunidade escolar, buscando reforçar autonomia e cultura juvenil e 
construir estratégias de trabalho sobre convivência escolar; 
IV - Adequação das instalações das escolas, quando pertinente, por meio da ins talação de 
equipamentos de segurança, podendo ser adotados sistemas de alarmes e câmeras de 
monitoramento, por exemplo; 
V – Implantação de fluxo de comunicação direto e oportuno entre as escolas, SEMED e órgãos 
de Segurança Pública, para que as autoridades competentes possam ser acionadas 
imediatamente em caso de necessidade; 
VI - Estabelecimento de protocolos de segurança a serem seguidos em caso de emergência, com 
instituição de rotas de fuga para evacuação da escola e/ou fechamento de portas e j anelas de 
acesso, conforme orientação profissional especializada; 
VII – Revisão dos critérios para controle de acesso às dependências das unidades escolares com 
implantação de instrução de trabalho detalhada para agentes de portaria, a exemplo de man ter 
abertura do portão de acesso à escola somente nos horários de ingresso e saída dos estudantes 
e funcionários que atuam na unidade, devendo o portão ser mantido fechado nos demais 
horários; 
VIII – Implementar e/ou potencializar serviços de apoio e orientações psicológicas, 
especialmente voltados para prevenção da violência e fomento à cultura de paz, direcionados  
aos estudantes, professores e demais profissionais da educação; 
IX - Fortalecimento de parcerias com outras instituições que atuam na rede de proteção de 
crianças e adolescentes; 
X – Divulgar amplamente à comunidade escolar os serviços e órgãos de proteção à crianç a e 
adolescente, além dos canais oficiais de denúncia, a exemplo do Disque 100 e do canal de 
internet da Operação Escola Segura mj.gov.br/escolasegura;

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XI - Implementação dos serviços de segurança com direcionamento específico às escolas, a 
exemplo de rondas escolares realizadas pela Guarda Civil Municipal; 
XII – Intensificar formação de grupos terapêuticos e espaços de acolhimento, com orientações 
aos profissionais da educação e à comunidade, e suporte permanente de psicólogos e 
orientadores educacionais no âmbito escolar. 
Art. 4º. A SEMED deve elaborar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: 
 
I. Procedimento Operacional Padronizado (POP) estabelecendo o fluxo de notificação de 
casos suspeitos de violência contra criança e adolescente, no âmbito das unidades 
escolares da rede municipal, como estratégia pedagógica de orientação aos gestores 
escolares e professores quanto à identificação e notificação de ocorrências de violência 
à estudantes. 
 
II. Projeto educacional de prevenção e combate a ações violentas nas unidades de ensino 
da rede municipal, com o objetivo de orientar os profissionais de educação quanto a o 
desenvolvimento de práticas educativas, através de atividades didático-pedagógicas, 
que visem o enfrentamento da violência no âmbito educacional. 
 
Art. 5º. Recomenda-se às escolas da rede privada e estadual, localizadas no município de 
Amargosa, a adoção das medidas de segurança elencadas nos incisos I a X do art. 3º deste 
decreto. 
Art. 6º. Recomenda-se aos pais e/ou responsáveis de estudantes das escolas de Amargosa 
que: 
I – Ampliar o diálogo com crianças e adolescentes, respondendo aos questionamentos com 
acolhimento, visando educar para a prevenção de práticas violentas, reforçando a importância 
de todos contribuírem com a segurança escolar;

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Ano VI • Edição Nº 4015
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II – Participar das reuniões escolares e eventos realizados pela escola, estando atentos à 
formação social e cidadã das crianças e adolescentes, compreendendo as relações que são 
estabelecidas com os colegas e professores;   
II – Revistar diariamente as mochilas e materiais de uso pessoal das crianças e adolescentes; 
III – Monitorar, permanentemente, o conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes a través 
de internet, especialmente em redes sociais, permitindo uma abordagem caso o aluno esteja 
causando ou sendo exposto a agressões; 
IV – Manter contato com os gestores escolares em caso de suspeita de qualquer violência sofrida 
ou praticada pelas crianças e adolescentes; 
V – Acionar órgãos de segurança e/ou canais oficiais de denúncia, a exemplo do Disque 100 e 
canal de internet da Operação Escola Segura mj.gov.br/escolasegura, quando identificadas 
suspeitas de riscos à segurança escolar. 
 
Art. 7º.  Recomenda-se aos canais de notícias e imprensa de Amargosa, em caso de 
matérias sobre ocorrência de qualquer situação de risco ou violência em ambiente escolar, que: 
I – Realizar checagem das informações junto aos órgãos oficiais, evitando noticiar informações 
não confirmadas, especulações ou Fake News, a fim de não gerar pânico à sociedade civil, em 
especial, à comunidade escolar; 
II – Evitar coberturas sensacionalistas, a fim de não gerar pânico, medo, ansiedade ou mesmo 
incentivo às ações violentas que tragam repercussão prejudicial ao ambiente escolar; 
III – Evitar promover visibilidade a agressores, não divulgando informações sobre suas 
motivações, redes sociais, manifestos ou modus operandi. 
IV – Divulgar amplamente os serviços e órgãos de proteção à criança e adolescente, além  dos 
canais oficiais de denúncia, a exemplo do Disque 100 e do canal de internet da Operação Escola 
Segura mj.gov.br/escolasegura; 
Art. 8º.  As medidas adotadas por este Decreto devem ser monitoradas e, quando 
necessário, ampliadas a partir de proposições encaminhadas pelo Comitê Interinstitucional de 
Avaliação, Apoio e Gerenciamento para a Promoção da Segurança Escolar no Município d e 
Amargosa, instituído pelo Decreto Municipal nº034/2023.

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Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se!               Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 037/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO N.º 037 DE 18 DE ABRIL DE 2023 
 
Estabelece datas de vencimento da Taxa de 
Vigilância Sanitária – TVS, e da Taxa de 
Fiscalização Ambiental – TFA, para o 
exercício de 2023, e dá outras providências.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições, de acordo com o disposto na Lei n°. 031/2017, Código Tributário e de Rendas 
do Município de Amargosa, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. A Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, do exercício 2023, lançada com 
base na Tabela de Receita nº VII, anexa à Lei n°. 031/2017, deverá ser paga no início da 
atividade e anualmente, de uma única vez, até 31 de maio de 2023.  
 
§ 1º O Alvará da Vigilância Sanitária, emitido em 2023, terá prazo de validade anual até 
31/12/2023. 
 
§ 2° A renovação do Alvará da Vigilância Sanitária será solicitada com antecedência de até 
30 (trinta) dias da data de expiração do seu prazo de validade. 
 
Art. 2º.  A Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, do exercício 2023, lançada 
com base na Tabela de Receita nº VIII, anexa à Lei n°. 031/2017, deverá ser paga no início 
da atividade e anualmente, de uma única vez, até 31 de julho de 2023. 
 
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 4º. Revogam-se as disposições sem contrário. 
 
Publique-se!               Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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Ano VI • Edição Nº 4015
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DECRETO (Nº 038/2023)
 
 
 
 
 
 
DECDETO Nº. 038 DE 18 DE ABDIL DE 2023 
 
 
Altera o Decreto 136/2021 que homologou os 
nomes dos representantes do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescente, para o mandato do biênio de 
2021-2023. 
 
 
O PDEFEITO DO MUNICIPAL DE AMADGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições,  
 
 
DECDETA: 
 
 
Art 1º. ABterar o Decreto nº 136 de 28 de outubro de 2021, que homoBogou os 
nomes dos representantes do ConseBho MunicipaB dos Direitos da Criança e AdoBescente, 
para o mandato do biênio de 2021/2023, passando a viger com a seguinte composição: 
 
 
DEPDESENTANTES DO PODED PÚBLICO 
 
 
Depresentante da Secretaria Municipal de Assistência Social 
TituBar: Dayse SamiBBe MeBo Sousa 
SupBente: JoseBia Dias Ribeiro CoeBho 
 
Depresentante da Secretaria Municipal de Educação  
TituBar: Joseane OBiveira Resende da SiBva 
SupBente: Lorena Dutra dos Santos 
 
Depresentante da Secretaria Municipal de Finanças  
TituBar: Tássia EBen SiBva Santos 
SupBente: Mayara Queiroz Borges 
 
Depresentante da Secretaria Municipal de Saúde  
TituBar: EdimiBa ABmeida de Jesus 
SupBente: Daisy JuBiana Souza dos Santos

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18 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4015
-12-
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DEPDESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
 
Depresentante da Associação de Capoeira Lei Áurea 
TituBar: José Ivan da SiBva Guerra 
SupBente: ABvanir dos Santos 
 
Depresentante da Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais – AFAGO 
TituBar: Maria ÂngeBa da SiBva Lacerda 
SupBente: RafaeBa Praxedes Campos de Santana 
 
Depresentante da Associação dos Moradores de Santa Dita 
TituBar: GabrieBa Santana e SiBva 
SupBente: MariBucia Campos dos Santos 
 
Depresentante da Cáritas Diocesana de Amargosa 
TituBar: IsmaeB Patricio Costa 
SupBente: GiceBma OBiveira Rodrigues 
 
 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pubBicação, com seus efeitos 
retroativos ao dia 13 de abriB de 2023. 
 
PubBique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 18 de abriB de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito MunicipaB

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18 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4015
-13-
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PORTARIA (Nº 113/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 113 DE 18 DE ABRIL DE 2023 
 
Dispõe sobre resultados dos recursos 
administrativos interpostos em face das 
Portarias 020/2023, 021/2023, 022/2023 e 
024/2023 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o disposto na Lei 318/2009, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam deferidos os recursos interpostos pelos servidores indicados no Anexo I.  
Art. 2º. Ficam indeferidos os recursos interpostos pelos servidores indicados no Anexo II.  
Art. 3º.  Os motivos dos indeferimentos e deferimentos de que trata esta Portaria estão 
exarados nos respectivos processos administrativos, podendo o servidor ter ciência por meio de 
plataforma digital 1Doc.  
Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos 
retroativos ao dia 30 de março de 2023. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
18 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4015
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ANEXO I 
 
 
REQUERIMENTOS DE GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO –  
RECURSOS DEFERIDOS 
Nº Matrícula Servidor(a) Cargo Percentual Processo 
01 666786 Evandro Ribeiro Bispo Professor 5% 7.169/2022 
02 667038 Adailton de Souza Santos Professor 15% 7204/2022

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ANEXO II 
 
 
REQUERIMENTOS DE GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO –  
RECURSOS INDEFERIDOS 
Nº Matrícula Servidor(a) Cargo Percentual Processo 
01 667220 Jamile Da Silva Ramos Professor (a) - 8.535/2022  
02 666786 Evandro Ribeiro Bispo Professor - 7.170/2022 
03 666786 Evandro Ribeiro Bispo Professor - 7.171/2022 
04 666786 Evandro Ribeiro Bispo Professor - 7.172/2022

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.062/2023 
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na disponibilização de Plataforma on-line de 
Bem-Estar para atendimento aos servidores públicos vinculados ao Município de Amargosa – Bahia, 
mediante o Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.062/2023, Pregão Eletrônico nº 
005/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 R.T ESTRELA ASSESSORIA EM GESTAO E 
CONSULTORIA ESPECIALIZADA 33.911.328/0001-19 R$ 262.000,00  
Ficam convocados os vencedores desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
155 da Lei federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 17 de abril de 2023. 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (CONTRATO Nº 058/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 058/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 6.470/2023; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.676/2023; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 
8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 13/04/2023, CONTRATANTE: MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA, CONTRATADA: WP SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO 
LTDA, INSCRITA NO CNPJ 25.262.149/0001-70 , OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS/DOCUMENTOS 
E AÇÕES NECESSÁRIAS PARA CUMPRIMENTOS DAS NORMAS DA 4ª (QUARTA) 
FASE DO E-SOCIAL . VALOR: R$ 9.700,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MES ES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 13/04/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO: WAGNER 
PATRICK BRITO DA SILVA.

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1682/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.682/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 6.464/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.682/2023, para 
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA E APOIO 
TÉCNICO NA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NOS TERMOS DO PROGRAMA PNAFM 
(PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO FISCAL PARA OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS), COM 
OBJETIVO DE APROVAÇÃO E CAPTAÇÃO DO CITADO RECURSO, junto à empresa M CONSULTORIA E 
SOLUCOES EM PROCESSOS E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 11.549.236/0001- 06, c om valor global de R$ 
8.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA, 18/04/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 031/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 031/2023 
Processo Administrativo 7.387/2023 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 24/04/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/88 PNCP: 13937032000160-1-
000088/2023 OBJETO : Aquisição de máquina de costura para atender as demandas da 
Secretaria de Governo. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1675/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.675/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 7.386/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.675/2023, para AQUISIÇÃO 
DE PAR DE PLACAS, MODELO MERCOSUL, PARA O VEÍCULO PLACA PZV5992 LOTADO NA SEMAS, jun to à 
empresa CAP CABRAL JUNIOR - ME, CNPJ: 17.684.058/0001-02, com valor global de R$250,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 18/04/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 030/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 030/2023 
Processo Administrativo 5.747/2023 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 24/04/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/87 PNCP: 13937032000160-1-
000087/2023 OBJETO: Aquisição de gramas e algumas espécies de plantas para atender às 
demandas do Município de Amargosa- Ba. Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. 
Prefeito Municipal.

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REVOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
                                                                          
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.004/2023 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do 
REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E 
PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE J ESUS, COM 
DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO 
DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto 
básico com recursos do Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço global, empreitada 
por preço global. 
  
 
DESPACHO DE REVOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.004/2023 e considerando o 
disposto no Art. 49, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, declaro revogado todo o procedimento 
licitatório da Tomada de Preço nº 004/2023. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 17 de abril de 2023. 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 006/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO  
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 006/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 4.969/202 3; 
INEXIGIBILIDADE Nº 1.636/2023 ; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 25 , COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/1993;  RATIFICAÇÃO EM: 10/04/2023; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: BIOTRADE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO 
LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 02.712.393/0001 -91; OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE 
REAGENTES PARA EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS SERVIÇOS LABORATORIAIS . 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES ; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2041; ELEMENTO DE DESPESA : 
33.90.30.00. VALOR: R$ 1 7.498,00 TOTAIS. DATA DA ASSINATURA:  
10/04/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E PELA CONTRATADA:  SERGIO 
COLOMBO DOS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1660/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.660/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 5.382/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.660/2023, para 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA (ANUAL) EM ANALISADOR BIOQUIMICO 
SINNOWA SX160 DO LABORATORIO MUNICIPAL, junto à empresa ACTL DIAGNOSTICA CIENTIFICOS 
TECNICOS PARA LABORATORIOS EIRELI, CNPJ: 22.707.547/0001-64, com valor global de R$ 13.580,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA, 18/04/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4779/</url>
    </ato>
  </atos>
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