{"edition": {"id": 4008, "number": 4006, "date": "2023-04-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "811efaf8f15240d4a300ef9f1ed32832", "pdf_sha256": "e18eb3567450e2ce9e35ff27e9f3d7d1734e76fe7831734499acc2ddc60c9d5f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e18eb3567450e2ce9e35ff27e9f3d7d1734e76fe7831734499acc2ddc60c9d5f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4008/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4008/"}, "acts": [{"id": 4770, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4006", "kind": "Diario Importado", "number": "4006", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 04 de abril de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4006 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  04 de abril de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4006\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 21/2023) ............................................................................ 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 22/2023) ............................................................................ 5\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 23/2023) ............................................................................ 7\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 8\nPORTARIA (Nº 06/2023) .................................................................................... 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 085/2021) ............................................................... 10\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022) .................................................................. 11\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1666/2023) ............................................................ 18\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1678/2023) ........................................... 19\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1679/2023) ........................................... 20\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1680/2023) ........................................... 21\nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1159/2022) ....................................................... 22\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nNOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2022) ................................................................... 31\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 37\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 37\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022) .................................................................. 37\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022) .................................................................. 45\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) .................................................................. 52\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  04 de abril de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4006\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022) .................................................................. 61\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1671/2023) ................................................................ 68\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1672/2023) ................................................................ 69\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 21/2023)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nABRIL/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 21/2023\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 698 / 2022,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 324.736,00\n(TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL E\nSETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS ) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL\n252.000,00Obras e Instalações44905100 - 15420000\n252.000,00Soma da Ação:\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n18.296,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15400000\n18.296,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 270.296,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n47.040,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002\n47.040,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 47.040,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB\n7.400,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000\n7.400,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 7.400,00\nTotal Geral: 324.736,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO\nFUNDAMENTAL\n80.000,00Aquisição de Imóveis44906100 - 15420000\n80.000,00Soma da Ação:\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n50.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15420000\n50.000,00Soma da Ação:\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n18.296,00Material de Consumo33903000 - 15400000\n70.000,00Material de Consumo33903000 - 15420000\n52.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15420000\n140.296,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 270.296,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n47.040,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002\n47.040,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 47.040,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS\n7.400,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 16600000\n7.400,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 7.400,00\nTotal Geral: 324.736,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 04/04/2023 14:58:49 Página 1 de 2\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nABRIL/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 21/2023\n04/04/2023\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 4 de abril de 2023.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 04/04/2023 14:58:49 Página 2 de 2\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 22/2023)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nABRIL/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 22/2023\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 675 / 2022,\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 137.264,56 (CENTO\nE TRINTA E SETE MIL E DUZENTOS E SESSENTA E\nQUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) e\ndá outras providências.\nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n37.264,56Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 15000000\n37.264,56Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 37.264,56\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n40.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n40.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 40.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n40.000,00Material de Consumo33903000 - 15400000\n40.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 40.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2051 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA\n20.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000\n20.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 20.000,00\nTotal Geral: 137.264,56\nArt. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n37.264,56Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n37.264,56Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 37.264,56\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n40.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n40.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 40.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n40.000,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15400000\n40.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 40.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2051 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA\n20.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000\n20.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 20.000,00\nTotal Geral: 137.264,56\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 04/04/2023 14:59:59 Página 1 de 2\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nABRIL/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 22/2023\n04/04/2023\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 4 de abril de 2023.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 04/04/2023 14:59:59 Página 2 de 2\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 23/2023)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nABRIL/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 23/2023\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 699 / 2023,\nAbre CRÉDITO ESPECIAL no valor de 100.000,00\n(CEM MIL REAIS ) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL\n100.000,00Obras e Instalações44905100 - 15420000\n100.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 100.000,00\nTotal Geral: 100.000,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1006 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL – MATA\nDASCOVAS\n100.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15420000\n100.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 100.000,00\nTotal Geral: 100.000,00\n04/04/2023\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 4 de abril de 2023.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 04/04/2023 15:00:22 Página 1 de 1\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 06/2023)\n \n \n \nPORTARIA Nº. 006 DE 04  DE ABRIL DE 2023 \n \n \nDivulga o resultado definitvo da eleição para  \nrepresentrante dos servidores municipais que \nirá compor a Subcomissão Especial de \nAvaliação de Estágio Probatório– SEAP, do \nMunícipio de Amargosa-Ba. \n \n \nA COMISSÃO ELEITORAL, instituída por meio do Decreto nº 024, de 08 de março de \n2023, no uso das atribuições, \n \nArt. 1º Torna público o resultado definitvo da eleição para composição dos \nmembros da Subcomissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório – CPA, no \nAnexo I. \n \nArt. 2º. Esta  Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nAmargosa, 04 de Abril de 2023 \n \n \nJOANILDO BORGES DE JESUS \nPresidente da Comissão Eleitoral \n \n \nDIEGO SOUZA NERE MENDES \nMembro \n \nMAYARA QUEIROZ BORGES \nMembro\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nANEXO I \n \n \n \nCANDIDATO (A) Nº DE VOTOS SITUAÇÃO \nSILAS AUGUSTO SANTOS MOURA  12 ELEITO\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 085/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nMemorando: 1.797/2023; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao \nContrato 085/2021, que tem como objeto a contratação de empresa \nespecializada nos serviços de telefonia móvel com pacote de \ndados, mediante sistema de registro de preços, conforme \ndetalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos no \nEdital do Pregão Eletrônico nº 035/2021 , firmado em 08/07/2021, \ncom a empresa TIM S.A. , inscrita no CNPJ sob o  nº  \n02.421.421/0001-11; Objeto: Alteração quantitativa, impondo \nacréscimo no valor de R$ 948,00 , modificando-se o contrato no \npercentual aproximado de 6,46%; Fundamento Legal: art. 65, da \nLei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro \ndos Santos Junior e, pelo Contratado Umberto Napolitano.\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.785/2022   \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 23.785/2022, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução do PE nº 045/2022.SRP e Ata 097/202 2, celebrado \nentre o Município de Amargosa e a empresa  D.N. PAPELARIA E INFORMATICA \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14780254000184, vem apresentar o \nRELATÓRIO, na forma que segue. \n \n1) DO OBJETO    \n \nTrata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de materiais de exp ediente e \nsuprimentos diversos para atender as demandas das Secretarias Municipais de  \nAmargosa.  \n \n2) DOS FATOS          \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado \npelo Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso  na \nentrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 17742/2022, não tendo \na empresa D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA   observado o prazo para \nentrega de até  15 (quinze) dias , especificamente no item 5 .1 do Termo de \nReferência do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de \nPreços nº 045/2022.SRP, CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA \nDO OBJETO, veja-se:\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO \nOBJETO 5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até \n15 (quinze) dias no município de Amargosa-BA, em endereço \ninformado na Autorização de Fornecimento/Serviço. \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 045/2022, que \né de responsabilidade da licitada comunicar a Contratante qualquer anormalida de \nque interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida \ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada. \n \nSEÇÃO XXXV – DAS SANÇÕES O atraso injustificado na \nexecução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: 35.1. Advertência por escrito; 35.2. Multa de mora de \n0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de \n30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total \ndo contrato; 35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do \ncontrato; 35.4. Suspensão temporária de participação em licitação \ne impedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 02 (dois) anos. \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário O ficial \ndo Município aos 24 de novembro de 2022, e encaminhada por e-mail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e du as) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra. \n \nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, \na empresa em 29/11/2022, assim o fez: \n \nBom dia, Prezado. Tudo bem?! \"6. CLÁUSULA SEXTA – \nPAGAMENTO Estado da Bahia MUNICÍPIO DE AMARGOSA 3 6.1. \nO pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação \nserá efetuado pelo município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias,\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \natravés de transferência bancária em nome da proponente ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais. Afinal, as cláusulas \ncontratuais devem ser cumpridas por ambas as partes. \n \nAlém disso, em 22 de fevereiro de 2023, esta Comissão encaminhou à em presa \num e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº  \n23.785/2022, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la \nlicitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) \ndias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 19/2023. \n \nA empresa imputada, no dia 23 de fevereiro de 2023, tempestivamen te, \nencaminhou um e-mail, que segue: \n \nPrezados, A ordem a qual se referem foi entregue em 02/12/2022 \nNota Fiscal 7483 a mesma foi paga em 28/12/2022. Por gentileza, \nverifica com o setor responsável de recebimento de materiais. \n \nEm relação aos argumentos suscitados pela Contratada apresentada na primeir a \nnotificação, os mesmos não devem prosperar haja vista que a mesma alega que a \ncontratante não teria efetuado o pagamento. Acusação essa, sem procedência, \ncomo afirma o Gerente Financeiro, através do (despachos 6 e 21), que di z não \nconstar nenhuma NF pendente referente a empresa imputada, e que a mesma \nteria sido efetuado o pagamento em 25/11/2022. No que  se refe re a Nota fiscal \n7571 do mês 12/2022 referente a Autorização 18167/2022, foi e fetuado o \npagamento em  26/12/2022 segundo comprovante de pagamento anexado ao \nprocesso. \n \nAdemais, no que se refere a entrega dos objetos solicitados , segue tabela \nconstando numero da autorização, data de envio, data da entrega , valor de cada \nAF e tempo de atraso;\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nAF Data de envio Prazo p entrega Entrega valor  atraso \n17803/2022 31/10/2022 15 dia(s) CORRIDOS 09/12/2022 R$ 64,90 24 dias \n17838/2022 4/11/2022 15 dia(s) CORRIDOS 06/12/2022 R$ 121,68 16 dias \n17631/2022 10/11/2022 15 dia(s) CORRIDOS 16/12/2022 R$ 477,72 21 dias \n17736/2022 9/11/2022 15 dia(s) CORRIDOS 16/12/2022 R$ 29,00 22 dias \n17889/2022 08/11/2022 15 dia(s) CORRIDOS 06/12/2022 R$ 65,36 13 dias \n17735/2022 09/11/2022 15 dia(s) CORRIDOS 06/12/2022 R$ 66,00 12 dias \n17903/2022 16/11/2022 15 dia(s) CORRIDOS 06/12/2022 R$ 37,88 5 dias \n17902/2022 16/11/2022 15 dia(s) CORRIDOS 06/12/2022 R$ 31,26  5 dias \n17742/2022 27/10/2022 15 dia(s) CORRIDOS 06/12/2022 R$ 77,00 25 dias \n \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, ha ja vista que \no prazo de entrega era de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da AF, \nconforme determina o ponto 5.1 do Termo de Referência do instrum ento \nconvocatório. \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  D.N. \nPAPELARIA E INFORMATICA LTDA o Município, apesar de solicitar os itens da \nforma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua parte, rest ou \nlesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando-se de material \nessencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores deste Município. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de \nFornecimento, sem que fossem cumprido o prazo solicitado para entrega, \npercebe-se, a conduta negligente da empresa , deixando o Município sempre na \nincerteza. \n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente  \no contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nEletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de  \nLicitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua \ninexecução total ou parcial, como se verá adiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.” \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades \ncontratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município. \n \n4) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante \nde até 10% ( dez por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao \nimpedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) \nanos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma pa ra \naplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela reincidência do s fotos e \ngravidade do ato cometido, seria razoável e estipulação de 01 (um) ano d e \nimpedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica Municipal e  \nainda, pagamento de multa no valor de R$ 97,05 (noventa e sete reais e  cinco \ncentavos), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nestipulado, já que trata-se de 10% (dez por cento) do valor estipulado para a \ncontratação (solicitações pendentes de entrega), que perfazem o valor de  R$ \n970,05 (novecentos e setenta reais e cinco centavos). \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a  D.N. PAPELARIA E INFORMATICA \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14780254000184, licitante no Processo \nLicitatório nº PE 045/2022, descumpriu normas editalícias, importando  na \ninexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade \nde impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - \nBahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa de R$ 97,05 \n(noventa e sete reais e cinco centavos), tendo em vista o período e reincidência   \ndos atrasos e prejuízos ocasionados, e levando em consideração as \ncircunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. \n \n \nAmargosa – BA, 04 de abril de 2023.  \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1666/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.666/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 5.637/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.666/2023 , para \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL DA BANDA \"TOQUE DEZ\", PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 3:00 \nH DA MADRUGADA DO DIA 24/06/2023 PARA O DIA 25/06/2023, COM DURAÇÃO D E 1H30 MINUTOS, \nDURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2023, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA \nEM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, \nAMARGOSA/BA, junto à empresa A FÁBRICA DE SENTIMENTOS LTDA, CNPJ: 12.830.291/0001-24 com \nvalor global de R$ 180.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \n \nAmargosa-Ba, 04/04/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1678/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.678/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2.957/2023 regularmente instruído na forma art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores HOMOLO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.678/2023 , \npara AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR, \njunto à empresa FABRICIO RACHADEL COSTA ME, CNPJ 33.618.396/0001- 94, com valor global de R$ \n1.402,76 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 04/04/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1679/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.679/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2.957/2023 regularmente instruído na forma art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores HOMOLO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.679/2023 , \npara AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR, \njunto à empresa I J MIGUEL LUCINDO COMERCIO DE VARIEDADES, CNPJ 46.740.041/000 1-15, com valor \nglobal de R$ 3.338,46 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 04/04/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1680/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.680/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N°  2.957/2023 regularmente instruído na forma art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores HOMOLO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.680/2023 , \npara AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR, \njunto à empresa SANDRO CLEBER DALLA COSTA 68617364220, CNPJ 44.443.803/0001- 96, com valor \nglobal de R$ 319,68 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 04/04/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1159/2022)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.783/2022 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 18.783/2022, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução da Dispensa nº 001159/2022  e Contrato 013/2022 , \ncelebrado entre o Município de Amargosa e a empresa WB SOLUCOES E \nASSESSORIAS PERSONALIZADAS EIRELI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n11.227.836/00001-40, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. \n \nDO OBJETO      \n \nTrata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de motocicleta 100% e létrica, \nsem emissão de Co2, GPS integrado, mínimo de 120km de autono mia, \ncarregamento bivolt com tempo máximo de 5horas, status de bateria em tempo \nreal, garantia mínima de 2 anos. modelo Voltz EVS Black 2 baterias, marca Vo ltz. \nO veículo deve ser entregue no Município de Amargosa-BA. Para atende r as \ndemandas diárias das escolas municipais. \nDOS FATOS      \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, in formado \npelo Almoxarifado de Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na \nentrega do produto da Autorização de Fornecimento nº  13631/2022, não tendo a \nempresa WB SOLUCOES E ASSESSORIAS PERSONALIZADAS EIRELI  \nobservado o prazo para entrega de até 30 (trinta) dias corridos, especificamente \nno item 5.2 d a Clausula Terceira do Termo de Referência do instrumento \nconvocatório, do Contrato 013/2022, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA , \nveja-se:\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE \nGARANTIA 5.1 A contratada deverá proceder com a entrega das \nmercadorias solicitadas após o recebimento da Autorização de \nServiço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 5.2 A entrega \ndeverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos  contados \nda data do recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, \nsalvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso \n \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no Contrato 013/2022 , \nque é de responsabilidade da licitante comunicar a Contratante qualquer \nanormalidade que interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos \nque impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a dev ida \ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES PELAS \nINFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS \nOBRIGAÇÕES ASSUMIDAS Em caso de inexecução do objeto do \nCONTRATO, erro na execução, execução imperfeita, mora na \nexecução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA estar á \nsujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às \npenalidades previstas nos artigos 155, 156, 157, 158, 159, 160, \n161, 162 e 163 da Lei nº 14.133/21 e alterações. § 1º - A \ninexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a \nimposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar \ncom o Município e multa, de acordo com a gravidade da infração: \na) Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, \nem caso do não cumprimento do objeto contratado; b) Multa de \n0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de \natraso sobre o valor da parte do serviço não executado; c) Multa \nde 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nserviço não realizado, por cada dia subseqüente ao 30º \n(trigésimo).    \n \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial \ndo Município aos 14 de setembro de 2022, e encaminhada por e -mail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra.     \n \nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, \na empresa em 21/1102022, assim o fez: \n \n \nPrezados, A Empresa WB Soluções em Eventos e Personalizados \nEIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.227.836/0001-40, vem \nencarecidamente, requerer a prorrogação do prazo de entrega do \nmaterial (motocicleta) conforme nota de empenho em referência. O \nreferido pedido justifica-se, pelo atraso e incumprimento por parte \nda fabricante, o prazo anterior era até 05/09/2022 para entrega \nconforme enviamos no pedido de prorrogação anteriormente, mas a \nfábrica tem tido uma postura de incumprimento e descaso para \nnosso pedido e para dar um posicionamento sobre a situação da \nmotocicleta. Nós estamos tentando falar com os supervisores da \nVoltz (única fabricante direta no Brasil) faz semanas via telefônica, \nporém a única resposta (depois de várias tentativas nas quais era \nmuito difícil conseguir falar com o Sr. Uelington, que é o \nresponsável pela venda) que tivemos é que eles precisam seguir \numa lista de pessoas na frente, seguindo assim a produção e como \nestão com vários pedidos atrasados, não sabem dizer uma nova \ndata de produção e entrega da motocicleta. Bom dia Juliana!   \nVenho através deste e-mail passar uma previsão da entrega da \nmoto EVS WORK com uma bateria até 30/11/ 2022 e a segunda\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nbateria com o prazo de até 30/12/2022. Porém a moto tem quer ser \nquitada até 30/09/2022, desde já te agradeço. \n \n   \nAlém disso, verifica-se que em 22 de fevereiro de 2023, esta Comissão \nencaminhou à empresa um e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo \nAdministrativo de nº 18.783/2022, o qual objetiva a apuração de irre gularidades \ncometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa \nem 5 (cinco) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 018/2023. \n \nA empresa imputada, por sua vez, no dia 01 de março de 2023, tem pestivamente, \nencaminhou sua Defesa Prévia, que segue: \n \nInicialmente, a requerida alega que não há inexecução do contrato \nadministrativo, já que a demandada está amparada em motivos \nplausíveis que justificam a eventual mora no curso das obrigações \ncontratuais administrativas, com base na boa-fé e probidade. Como \ndito, a empresa ganhou a dispensa de licitação (aviso de \ncontratação nº 00002/2022) e celebrou o contrato administrativo nº \n013/2022 para a entrega da motocicleta da marca Voltz, 100% \nelétrica, sem emissão de CO², com GPS integrado, sendo no \nmínimo de 120km de autonomia, com carregamento bivolt com \ntempo máximo de 5hs, status de bateria em tempo real, com \ngarantia mínima de 2 anos, modelo Voltz EVS Black com 2 baterias \nComo o Município exigiu a marca Voltz da motocicleta, a empresa \ncontratada buscou com fornecedores para adquirir o bem para \natender o contrato administrativo. Entretanto, a requerida sofreu um \ngolpe de sua fornecedora, o que a levou a negociar o bem \ndiretamente com a Voltz no Brasil, assumindo o prejuízo da nova \nnegociação, já que a quantia foi superior ao valor de referência da \nprimeira dispensa de licitação. Assim, a demandada requereu o \nprimeiro pedido de prorrogação em 07/03/2022 para adiar o prazo \npara 15/08/2022 (ofício anexo), sendo o prazo de entrega da \nmotocicleta pela Voltz Brasil na mesma data, o que foi aceito pelo\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nMunicípio, conforme a seguir: 4 Para surpresa da demandada, a \nfornecedora não cumpriu o prazo e, ao ser questionada, a \nfabricante alegou que começou a encontrar problemas para \nexportar as peças do veículo em razão de sua confecção serem \nfeitas no exterior, de forma que havia uma fila enorme para a \nentrega dos produtos. Em razão disso, a demandada pleiteou nova \nprorrogação de prazo em 15/08/2022 para 05/09/2022 (ofício \nanexo), já que a fabricante estipulou que o produto chegaria nesta \ndata, o que foi aceito pelo Município, conforme a seguir: 5 Contudo, \nsem justificativa aparente a fornecedora continua adiando o prazo, \napesar de todos os esforços da requerida para adquirir o produto, \nde modo que não consegue atender às previsões do contrato \nadministrativo. Em virtude do atrasado da fornecedora, a empresa \nrequerida pediu a prorrogação do prazo por via telefone para a data \nem 30/11/2022, o que foi aceito pelo Munícipio, conforme e-mail \nanexo. \n \n \nAssim, em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela \nContratada, em 29/09/2022, o Secretário de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional,  aceitou a solicitação de prorrogação do prazo de  \nentrega estipulado para 30/11/2022, despacho 10, o que não a conteceu, de \nacordo ao despacho 11, informado pelo Almoxarifado Central, que em 02/1 2/2022 \no material ainda não teria sido entregue. Assim, após ter prorrogado o p razo \nvárias vezes, e nenhuma das data ter sido efetivado a entrega, não  caberia outra \nalternativa a não ser o cancelamento da autorização de Fornecimento, que  foi \ncancelada em 20/12/2022.  \n \nAdemais, no que se refere a entrega do produto solicitado, fo i emitida a \nAutorização de Fornecimento nº 13.631/2022 e encaminhada à empresa no dia \n14/02/2022. No entanto, a entrega do pedido não foi efetuada, e deveriam ter \nacontecido previamente até os dias 16/03/2022, o que não ocorreu,  ocasionando\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \natrasos  de 279 (duzentos e setenta e nove) dias, já que o prazo de  entrega \npactuado era de até 30 (trinta) dias corridos. \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, ha ja vista que \no prazo de entrega era de até 30 (trinta) dias corridos  a contar do recebimento \nda AF, conforme determina especificamente no item 5.2 da Clausula Terceira do  \nTermo de Referência do instrumento convocatório. \n \nDA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  WB \nSOLUCOES E ASSESSORIAS PERSONALIZADAS EIRELI  o Município, apesar \nde solicitar os itens da forma devida, eis que existia uma demanda e conven iência \nda sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo, tratando-se de veículo \nessencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores da Secretaria de \nEducação deste Município. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa , de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de \nFornecimento, sem que fossem cumprido os prazos de prorrogação para entrega , \npercebe-se a conduta negligente da empresa , deixando o Município sempre na \nincerteza. \n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmen te \no contrato de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de \nLicitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua \ninexecução total ou parcial, como se verá adiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.”\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo por se \ntratar de transporte essencial no atendimento das demandas  da secretaria de \neducação. \n \nDA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no \nedital em sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa \nno montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não \ncumprimento do objeto contratado; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao di a, até \no 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do serviço não executado; c) Mul ta \nde 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizad o, por \ncada dia subseqüente ao 30º (trigésimo) , e quanto ao impedimento de licitar e \ncontratar com a administração pública, de até 02 (dois) anos, cabendo \nquando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação ao \ncaso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato \ncometido, seria razoável a estipulação de pena administrativa , pagamento de \nmulta no valor de R$ 2.049,59 (dois mil e quarenta e nove reais e cinqüenta e \nnove centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente \nestipulado, já que trata-se de 10% ( dez por cento) do valor da autorização que \nnão foi entregue, que foi de R$ 20.495,98 (vinte mil quatrocentos e noventa e \ncinco reais e noventa e oito centavos).\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a  WB SOLUCOES E ASSESSORIAS \nPERSONALIZADAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.227.836/00001-40, \nvencedora da Dispensa nº 1159/2022, descumpriu normas editalícias, importando \nna inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da \npenalidade de multa no valor de R$ 2.049,59 (dois mil e quarenta e nove \nreais e cinqüenta e nove centavos) , tendo em vista  que não foi entregue o \nproduto e os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias \nfáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. \n \nAmargosa – BA, 04 de abril de 2023.     \n        \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2022)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.486/2022 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 21.486/2022, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades referente a participação da empresa S.R. CONSTRUTORA LTDA,  \ninscrita no CNPJ sob o nº 16.396.822/0001-73,  no Processo Licitatório Tomada \nde Preço Nº 013/2022, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. \n \n1) DO OBJETO    \n \nTrata-se de contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS BANDEIRANTES, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, através do menor preço global, empreitada por \npreço global. \n \n2) DOS FATOS       \n \nConforme se extrai das informações prestadas pela Presidente da Comissão \nPermanente de Licitação - CPL do Município de Amargosa, através da servidora \nBárbara Maria Barbosa Costa, que inauguram este Processo Administrativo, as \nquais noticiam que a empresa S.R. CONSTRUTORA LTDA  faltou com \nregularidade documental, informando que em análise da documentação re ferente \na licitação Tomada de Preço nº 013/2022, teria sido verificado que o balanço \npatrimonial, a partir da página 19 da documentação da referida empresa, não teria \nsido registrado na Junta Comercial do Estado, conforme exigência editalícia. Ao \nanalisar o QR CODE do Termo de Abertura do balanço patrimonial, as \ninformações não condizem com o documento apresentado. Ao invés de co nstar \nas informações da Empresa S.R. CONSTRUTORA LTDA – 16.396.822/0001-73,\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nconstava as informações da empresa ANDRADE COMÉRCIO DE \nCOMBUSTIVEIS LTDA - 21.993.404/0001-01, salientando, portanto, que há  \nindícios de uma possível falsificação de documento particular.  \n \n Consta ainda na ata de recebimento das propostas de preços - tomada de preços \nn° 013/2022, lavrada aos onze dias do mês de outubro de dois mil e v inte e dois, \nàs nove horas, onde reuniram-se os membros da Comissão Permanente de \nLicitação, sob a condução da Sra. Presidente Bárbara Maria Barbosa Costa e \ndemais Membros, constatando outras  irregularidades além das que já fo ram \ncitadas, irregularidades essas que culminou na inabilitação da  empresa, veja: \n \nA certidão do FGTS está vencida desde o dia 03/10/2022 (página \n16) e a certidão negativa trabalhista está vencida desde o dia \n26/08/2022(página 17). Caso a empresa seja vencedora, terá 05 \n(cinco) dias úteis para apresentar as referidas certidões válidas, \nconforme art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, já que a \nempresa goza das prerrogativas da LC por ser microempresa; A \nempresa não apresentou a Declaração de conhecimento e \natendimento às diretrizes, normas, legislações ambientais e \nmedicina do trabalho, em especial a NR - 4, NR - 6 e NR - 10, \nconforme item 5.2.6.do edital; A empresa não apresentou seguro-\ngarantia. DECLARO a empresa INABILITADA. \n \n \nDe igual modo, consta no edital Tomada de Preço 013/2022, que é de \nresponsabilidade da licitante manter sua regularidade documental, veja-se: \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos \ndocumentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os \napresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de \nPreços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo \ncomplementação posterior.\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nJá no que se refere às Sanções Administrativas, especificamente no item 5.1.1 do \nTermo de Referência do instrumento TP 013/2022, veja-se: \n \nV - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO)   \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da \nempresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão \nTCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável \npela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de \ncontratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário O ficial \ndo Município aos 20 de outubro de 2022, e encaminhada por e- mail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra, deixando transcorrer in albis tal \nprazo. \n \nEm 01/12/2022, a Consultora Jurídica, Isabela Benevides opina pela abertura do \nProcesso Administrativo para apuração da suposta irregularidade, onde será \nverificado se a juntada de documento com indícios de falsidade foi fruto de \nnegligência grave e indesculpável, incompatível com as normas legais, ou ainda  \nse houve a prática de qualquer ato de evidencie má fé, com base no que dispõe a \nLei 8.666/93, bem como com fulcro nas exigências editalícias e contratuais, nas \nquais restam tipificadas uma série de condutas genericamente submet endo-as ao \nimpedimento de licitar e contratar, o particular que, den tre outras, “… apresentar \ndocumento com informações falsas”, poderá ser penalizado pela Administraçã o \ncontratante. \n \nAssim, em 20 de dezembro de 2022, esta Comissão encaminhou à e mpresa um \ne-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n21.486/2022, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la \nlicitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) \ndias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 129/2022. \n \nA empresa imputada, por sua vez, no dia 23 de dezembro de 202 2, \ntempestivamente, encaminhou sua defesa prévia com as seguintes \nargumentações: \n \nPrezados Senhores, Vimos por meio deste encaminhar nosso \npedido de desculpas devidamente acompanhado dos respectivos \nBalanços corretos para apuração junto ao PROCESSO DE \nRESPONSABILIDADE nº 21.486/2022, referente à TOMADA DE \nPREÇO Nº 013/2022. \n \nEm relação à defesa apresentada e seus respectivos Balanços atualizado s \nanexados, os mesmos não devem prosperar haja vista que são apenas \nprotelatórios e não encontram-se lastreados de documentos probatórios que \ninocente a imputada quanto aos fatos narrados, sendo que é de co nhecimento e \nresponsabilidade das concorrentes, todas as exigência contida no Termo de \nReferência do instrumento licitatório, no que se refere a atualização e leg alização \nde toda documentação exigida no certame. \n \nDessa forma, resta evidente a tentativa de fraude documental, uma vez  que a \nimputada apresenta informações de outra empresa como se fosse dela, na \ntentativa de ser habilitada nas etapas dos processos licitatório.   \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nOutrossim, levando em consideração que a empresa concorrente deverá execu tar \nfielmente todas as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, caso e sta não o \nfaça, deverá responder pelas conseqüências de sua conduta, como se verá \nadiante.\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da Fraude, a saber: \n \nArt. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou \nqualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento \nlicitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem \ndecorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena: detenção, \nde 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. \n(...)Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer \nato de procedimento licitatório: Pena: detenção, de 6 (seis) meses a \n2 (dois) anos, e multa. \n \nAssim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penaliz ação têm \ncomo conseqüência novos inadimplementos na mesma empreitada ou, ainda,  \npossibilitam a repetição futura das inadimplências Licitatória.\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n4) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, dentre as sanções impostas ao responsável pela \nprática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o \nPoder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio \nmajoritário, cabendo quando da análise do processo a gradação da me sma para \naplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulaç ão do \ntempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato come tido, seria \nrazoável e estipulação de 02 (dois) anos de impedimento de licitar e contratar com \nesta Administração Púbica Municipal.  \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa S.R. CONSTRUTORA \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.396.822/0001-73, licitante no Processo \nLicitatório Tomada de Preço Nº 013/2022 , descumpriu normas editalícias \nimportantes, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de \nimpedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amar gosa - Bahia, \npelo período de 02 (dois) anos, tendo em vista as circunstâncias fáticas e a \nproporcionalidade da penalidade com a conduta típica. \n \nAmargosa – BA, 04 de abril de 2023.    \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.430/2022 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 23.430/2022, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução do PE nº 0 10/2022.SRP e Ata 024/2022, celebrado \nentre o Município de Amargosa e a empresa MEDISIL COMERCIAL \nFARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n96.827.563/0001-27, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. \n \n1) DO OBJETO      \n \nTrata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de medicamentos para suprir as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. \n \nDOS FATOS      \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado \npelo Almoxarifado de Saúde do Município de Amargosa, o que not icia o atraso na \nentrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 16625/2022 , \n17103/2022 e 17708/2022 não tendo a empresa  MEDISIL COMERCIAL \nFARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA   observado o prazo para entrega de \naté 10 (dez) dias úteis , especificamente no item 5.1 do Termo de Referência do \ninstrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº \n010/2022.SRP, CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO , \nveja-se:\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente \napós o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo \nde até 10 (dez) dias úteis do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de \nSaúde, em especial do Hospital Municipal. \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 01 0/2022, que \né de sua responsabilidade comunicar a Contratante qualquer anormalidade que \ninterfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida comprovação, \nimplicando em penalidades para a contratada. \n \nSEÇÃO XXXV – DAS SANÇÕES O atraso injustificado na \nexecução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: 35.1. Advertência por escrito; 35.2. Multa de mora de \n0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de \n30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total \ndo contrato; 35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do \ncontrato; 35.4. Suspensão temporária de participação em licitação \ne impedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 02 (dois) anos; 35.5. Declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou \na penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de \ndecorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial \ndo Município aos 17 de novembro de 2022, e encaminhada por e- mail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra.\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, \na empresa em 22/11/2022, assim o fez: \n \nA empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA \nHOSPITALAR, HIG TRANSP LTDA, está ciente de todas as \nnossas obrigações e informa o seguinte: Considerando que \ngrande parte das matérias-primas dos produtos advêm de \nfornecedores da China e da Índia, e sabe-se o problema  mundial \nque está enfrentando em razão da pós-pandemia causada pelo \nvírus da COVID19, gerando assim, atrasos por parte dos \nlaboratórios, sendo que os mesmos não estão conseguindo \nreceber os condimentos e matérias-primas da China e  Índia , \nconforme amplamente noticiado, conforme uma das matérias \npublicadas. Considerando que, há uma grande instabilidade no \nmercado, devido ao aumento do dólar, impactando no preço dos \nmedicamentos, tendo por conseqüência, um aumento exponencial \nno valor de custo dos produtos, mais ainda assim, com o preço \ndos produtos altos, caso os produtos estivessem  disponível, \nassim o teríamos enviado.  \n \n \nA empresa solicita ainda,  retirada de vários medicamentos das AF's, todos eles \nsendo essenciais para a saúde da população, alegando que o aumento d os \nvalores dos mesmos causa desequilíbrio financeiro na empresa. \n   \nAlém disso, verifica-se que em 22 de fevereiro de 2023, esta Comissão \nencaminhou à empresa um e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo \nAdministrativo de nº 23.430/2022, o qual objetiva a apuração de irre gularidades \ncometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa \nem 5 (cinco) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 015/2023.\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nA empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defe sa, abrindo \nmão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, vez que \nrecebeu o mencionado Ofício no dia 22 de fevereiro de 2023, conf orme \ndocumento residente nos autos, encerrando-se, então, o prazo para apresentação \nde suas razões em 01 de março de 2023, onde até a presente data o Município \nde Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma. \n \nVerifica-se nos Autos Processuais, informações prestadas pelo Controlador Geral \ndo Município (Despacho 21), que aos dias 24/11/2022,  empresa MEDISIL \nCOMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA , iniciou um processo \nsolicitando reequilíbrio econômico-financeiro através do Protocolo Digital n°. \n7.772/2022, informando que o preço estimado pela Secretaria de Sa úde não se \ncompactuava com o valor de mercado atual. A referida solicitação cumpriu todas \nas etapas legais, sendo deferido e finalizado em 31/01/2023.  \n \nAssim, em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela \nContratada apresentados na primeira notificação , os mesmos não devem \nprosperar haja vista que são apenas protelatórios e não encontram-se lastreado s \nde documentos probatórios que possam justificar tais atrasos e inexecução  \ncontratual.  \n \nAdemais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, conform e relatório de \npendência de Entrega de Produtos informado no dia 07/03/2023 pelo  \nFarmacêutico do município (Despacho 20), foram emitidas as Autorizaç ões de \nFornecimento nº 16625 , 17103 e 17708 e encaminhadas à empresa nos dias \n22/08/2022, 06/10/2022 e 01/11/2022. \n \nNo entanto, a entrega dos pedidos foram efetuadas de forma fracionada s e com \nvários dias de atraso, pois deveriam ter acontecido previamente em 29 /08/2022, \n13/10/2022 e 08/11/2022 o que não ocorreu até a presente d ata, ocasionando \natrasos, já que o prazo de entrega pactuado era de até 10 (dez) dias.\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, ha ja vista que \no prazo de entrega era de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebim ento da AF, \nconforme determina a CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO \nOBJETO Termo de Referência do instrumento convocatório. \n \n2) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  MEDISIL \nCOMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA  o Município, apesar de \nsolicitar os equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda  e \nconveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no praz o \nestipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento  dos \nórgãos e setores da Secretaria de Saúde deste Município. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de \nFornecimento, sem que fossem solicitado prorrogação do prazo para entrega, \npercebe-se, a conduta negligente da empresa , deixando o Município sempre na \nincerteza. \n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente  \no contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão \nEletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de  \nLicitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua \ninexecução total ou parcial, como se verá adiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.”\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superv eniência \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades \ncontratuais por parte da licitante, causando prejuízos irreparáveis ao Município. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado p ela imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo. \n \n3) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no \nedital em sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa \nno montante de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a \ncontratação, e quanto ao impedimento de licitar e contratar com a \nadministração pública, de até 02 (dois) anos, cabendo quando da análise do \nprocesso a gradação da mesma para aplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato \ncometido, seria razoável a estipulação de pena administrativa de pagamen to de \nmulta no valor de R$ 1.004,90 (mil e quatro reais e noventa centa vos), que se \nencontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata- se \nde 10% (dez por cento) do valor dos itens que não foram entregues, que foi d e R$ \n10.049,05 (dez mil e quarenta e nove reais e cinco centavos).\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a  MEDISIL COMERCIAL \nFARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n96.827.563/0001-27, licitante no Processo Licitatório nº PE 010/2022, descumpriu \nnormas editalícias, importando na inexecução contratual, e, por tal razão, \nopinamos pela aplicação da penalidade de multa de R$ 1.004,90 (mil e quatro \nreais e noventa centavos) , tendo em vista o período de atraso e os prejuízos \nocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a \nproporcionalidade da penalidade com a conduta típica. \n \nAmargosa – BA, 04 de abril de 2023.  \n        \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.369/2022 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 19.369/2022, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução do PE nº 0 22/2022.SRP e Ata 058/2022, celebrado \nentre o Município de Amargosa e a empresa SALLUS COMERCIAL LTDA , \ninscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.230.226/0001-60, vem apresentar o \nRELATÓRIO, na forma que segue. \n \nDO OBJETO      \n \nTrata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de Alimentação Especial, p ara \natender as demandas do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), dos pacien tes \nresidentes no Município participantes do programa Melhor em Casa, bem co mo \npara atender as Demandas Judiciais. \n \nDOS FATOS      \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado \npelo Almoxarifado de Saúde do Município de Amargosa, o que not icia o atraso na \nentrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 16830/2022 e \n18672/2023, não tendo a empresa  SALLUS COMERCIAL LTDA  observado o \nprazo para entrega de até 10 (dez) dias úteis, especificamente na letra S do item \n3 do Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico \nPara Registro de Preços nº 022/2022.SRP, DO FORNECIMENTO DOS \nPRODUTOS, veja-se:\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nA entrega do material e/ou insumos deverá ocorrer em até 10 (dez) \ndias úteis após o envio ao Contratado da Autorização de \nFornecimento, com vistas a não provocar atrasos na entrega aos \nusuários do Sistema Único de Saúde que necessitam desses \ninsumos. \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 02 2/2022, que \né de responsabilidade da licitante comunicar a Contratante qualquer anormalidade \nque interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que  \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida \ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada. \n \n \nSEÇÃO XXXV – DAS SANÇÕES O atraso injustificado na \nexecução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: 35.1. Advertência por escrito; 35.2. Multa de mora de \n0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de \n30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total \ndo contrato; 35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do \ncontrato; 35.4. Suspensão temporária de participação em licitação \ne impedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 02 (dois) anos; 35.5. Declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou \na penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de \ndecorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial \ndo Município aos 26 de novembro de 2022, e encaminhada por e -mail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra.\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nAlém disso, verifica-se que em 17 de março de 2023, esta Comissão encaminhou \nà empresa um e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo \nAdministrativo de nº 19.369/2022, o qual objetiva a apuração de irre gularidades \ncometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa \nem 5 (cinco) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 026/2023. \n \nA empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defe sa, abrindo \nmão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, vez que \nrecebeu o mencionado Ofício no dia 17 de março de 2023, conforme d ocumento \nresidente nos autos, encerrando-se, então, o prazo para apresentação d e suas \nrazões em 24 de março de 2023, onde até a presente data o Municíp io de \nAmargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma, apenas pe didos de \ndesculpas pelos transtornos causados. \n \nAdemais, no que se refere a entrega dos produtos solicitados, foram emitidas as \nAutorizações de Fornecimento nº 16.830/2022 e 18.672/2023 encaminhadas à \nempresa no dia 09/09/2022 e 12/01/2023 . No entanto, a entrega dos pedidos \nreferente a primeira autorização, deveria ter acontecido previamente até  os dias \n23/09/2022, o que não ocorreu, tendo a entrega efetuada apenas n o dia \n20/10/2022, ocasionando atrasos de 27 dias. Quanto aos produtos refere nte a  \nsegunda autorização, deveria ter sido entregue até os dias 26/01/2023, o  que não \naconteceu até presente data, decorrendo em mais de 68 dias de atraso, já que o \nprazo de entrega pactuado era de até 10 (dez) dias úteis. \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, ha ja vista que \no prazo de entrega era de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebim ento da AF, \nconforme determina especificamente na letra S do item 3 do Termo de  Referência \ndo instrumento convocatório. \n \nDA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  SALLUS \nCOMERCIAL LTDA o Município, apesar de solicitar os itens da forma devida, eis \nque existia uma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado p ela não \nentrega do mesmo no prazo estipulado, tratando-se de material essencial pa ra o \nbom funcionamento dos órgãos e setores da Secretaria de Saúde d este \nMunicípio. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autoriz ação de \nFornecimento, sem que fossem solicitado prorrogação do prazo para entrega , \npercebe-se a conduta negligente da empresa , deixando o Município sempre na \nincerteza. \n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente  \no contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão \nEletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de  \nLicitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua \ninexecução total ou parcial, como se verá adiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.” \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades \ncontratuais por parte da licitante, causando prejuízos irreparáveis ao Município.\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o me smo por se \ntratar de itens essencial no atendimento da saúde da população \n \nDA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no \nedital em sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa \nno montante de até  0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de \n30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 35.3. Multa \ncompensatória de 10% sobre o valor do contrato; , e quanto ao impedimento de \nlicitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) anos, \ncabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para \naplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulaçã o da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato \ncometido, seria razoável a estipulação de pena administrativa de 02 (dois) anos \nde impedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica \nMunicipal e ainda, pagamento de multa no valor de R$ 717,48 (setecentos e \ndezessete reais e quarenta e oito centavos) , que se encontraria englobado \ndentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 10% ( dez por \ncento) do valor dos itens que não foram entregues, que foi de R$ 7.1 74,80 (sete \nmil cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos). \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a  SALLUS COMERCIAL LTDA, inscrita \nno CNPJ/MF sob o nº 29.230.226/0001-60, licitante no Processo Licitatório nº PE \n022/2022, descumpriu normas editalícias, importando na inexecução contratual  \ntotal, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nde Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de \n02 (dois) anos, cumulada com multa de R$ 717,48 (setecentos e dezessete \nreais e quarenta e oito centavos) , tendo em vista  que não foi entregue os \nprodutos e os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as \ncircunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. \n \nAmargosa – BA, 04 de abril de 2023.  \n        \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.599/2022 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 21.599/2022, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução do PE nº 0 28/2022.SRP e Ata 072/2022, celebrado \nentre o Município de Amargosa e a empresa MATTOS OLIVEIRA COMÉRCIO DE \nMEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.886.202/0001- 21, vem \napresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. \n \nDO OBJETO      \n \nTrata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de material penso e outros \ninsumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos \ndiversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa. \n \nDOS FATOS      \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado \npelo Almoxarifado de Saúde do Município de Amargosa, o que not icia o atraso na \nentrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 17139/2022, n ão tendo \na empresa  MATTOS OLIVEIRA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA \nobservado o prazo para entrega de até 10 (dez) dias úteis , especificamente no \nitem 4.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão \nEletrônico Para Registro de Preços nº 028/2022.SRP, PRAZO, LOCAL E \nCONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, veja-se: \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO \nDO SERVIÇO 4.1. O material supradescrito deverá ser entregue no\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nAlmoxarifado Central do município de Amargosa- BA NO PRAZO \nMÁXIMO DE 10 (DEZ) dias corridos após o envio por email da \nautorização de fornecimento. \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 02 8/2022, que \né de responsabilidade da licitante comunicar a Contratante qualquer anormalidade \nque interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida \ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada. \n \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS: O descumprimento, total ou parcial, de \nquaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência \namparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa \nem processo administrativo próprio. 11.1. Estará a CONTRATADA \nsujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. \n8.666/93, com suas alterações posteriores: 11.1.1. Advertência, \nnos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam \nnenhuma das penalidades adiante elencadas; 11.1.2 – Multa de \naté 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o \nlimite de 20% (vinte por cento), por dia de atraso injustificado na \nentrega do(s) produto(s) e Serviço(s) contratado(s); 11.1.2. Multa \nde até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, \nem caso de atraso injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) \nproduto(s) e serviço(s) contratado(s), além de rescisão do \ninstrumento de contrato ou outro equivalente; 11.1.3. Multa de até \n20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos \ncasos de descumprimento dos prazos previstos para o \nfornecimento, conforme estabelecido no subitem 8.20.4 deste \nTermo de Referência; 11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) \nsobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega de\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nqualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou \nproporcione prejuízo considerável às atividades da \nCONTRATANTE; 11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre \no valor do objeto contratado, nos casos de reincidência na \naplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de \nrescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial \ndo Município aos 25 de outubro de 2022, e encaminhada por e-mail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra.     \n \nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, \na empresa em 21/1102022, assim o fez: \n \nA Contratada vem se empenhando em garantir o cumprimento de \nsuas obrigações contratuais, mediante abastecimento gradativo e \nde acordo com as requisições da Contratante. Apesar do seu \nemprenho genuíno, fatos alheios à sua vontade impediram que o \natendimento das últimas solicitações de fornecimento ocorresse \ndentro do prazo estabelecido. O primeiro fator, refere-se ao \nconsiderável aumento do preço de mercado, que afetou o \nequilíbrio da relação inicialmente pactuada entre os seus encargos \ne a retribuição da Administração Municipal para a justa \nremuneração do fornecimento. Visando minorar os efeitos do \naumento supracitado, a Contratada requereu a recomposição dos \npreços, com vistas à manutenção da relação econômico-financeira \ninicial do contrato. O segundo fator, refere-se à indisponibilidade \ndos produtos junto aos fornecedores, que tem inviabilizado o seu \nfornecimento nas especificações e volume pactuados. Apesar da \nausência de justificativa formal por parte dos fornecedores, a \nContratada acredita que a mencionada indisponibilidade derive, \nsobretudo, da escassez das principais matérias-primas da\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nindústria farmacêutica. Este fato tem por conseqüência derradeira \na redução do volume da produção, que não consegue atender, \nintegralmente, ao volume de requisições dos seus clientes. À vista \ndo exposto, requer: 1) Seja descaracterizada a inexecução do \ncontrato, ante as razões de força maior expostas nesta \noportunidade; 2) Em caso de caracterização da rescisão \ncontratual, que este ente municipal se exima da aplicação de \nqualquer penalidade em desfavor desta Contratada; 3) Seja \ndeferido o pedido de rescisão contratual consensual, a fim de que \nesta Contratada seja desobrigada ao fornecimento dos itens \nlistados na ARP nº. 072/2022. \n \nAssim, Considerando tudo quanto relatado e devidamente notificada, a Empresa \nMATTOS OLIVEIRA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, apresentou \nargumentos solicitando o cancelamento da ata de registro de preço, no dia 24 de \noutubro de 2022, que foram aceitos pelo Secretário de Administração, realizan do \no Cancelamento em 07/11/2022. \n   \nAlém disso, verifica-se que em 22 de fevereiro de 2023, esta Comissão \nencaminhou à empresa um e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo \nAdministrativo de nº 21.599/2022, o qual objetiva a apuração de irre gularidades \ncometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa \nem 5 (cinco) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 017/2023. \n \nA empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defe sa, abrindo \nmão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, vez que \nrecebeu o mencionado Ofício no dia 22 de fevereiro de 2023, conf orme \ndocumento residente nos autos, encerrando-se, então, o prazo para apresentação \nde suas razões em 01 de março de 2023, onde até a presente data o Município \nde Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma. \n \nAssim, em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela \nContratada apresentados na primeira notificação , os mesmos não devem\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nprosperar haja vista que são apenas protelatórios e não encontram-se lastreado s \nde documentos probatórios que possam justificar tais atrasos e inexecução  \ncontratual. No que se refere ao cancelamento da Ata, a solicitação foi feita depo is \nde ter expirado o prazo para entrega, tendo ocorrido cinco dias de atraso.  \n \nAdemais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, foi emitida a Autorização \nde Fornecimento nº 17139/2022 , e encaminhadas à empresa no dia 05/10/2022 . \nNo entanto, a entrega dos pedidos não foram efetuadas, e deveriam ter \nacontecido previamente até o dia 19/10/2022, o que não ocorreu, ocasionando \natrasos, já que o prazo de entrega pactuado era de até 10 (dez) dias úteis, tendo \na Ata cancelada a pedido da licitante. \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, ha ja vista que \no prazo de entrega era de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebim ento da AF, \nconforme determina a PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO \nDO SERVIÇO Termo de Referência do instrumento convocatório. \n \nDA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  MATTOS \nOLIVEIRA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA o Município, apesar de \nsolicitar os itens da forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da \nsua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado , \ntratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores \nda Secretaria de Saúde deste Município. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de \nFornecimento, sem que fossem solicitado prorrogação do prazo para entrega, e \nadmitindo que mesmo que fosse feito o reequilíbrio financeiro, aind a sim, a\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nimputada admitiu não ter condições em fornecer os materiais, percebe-se a \nconduta negligente da empresa, deixando o Município sempre na incerteza. \n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente  \no contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão \nEletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de  \nLicitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua \ninexecução total ou parcial, como se verá adiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato;\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.” \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superv eniência \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades \ncontratuais por parte da licitante, causando prejuízos irreparáveis ao Município , \ncomo, afirma a superintendência Hospitalar na pessoa de Tatiana Mou ra Silva, no \nDespacho 7, que diz: \n \nInformo que devido o atraso na entrega, onde o almoxarifado \napresentou informações do atraso, da falta de material. A unidade \nhospitalar teve um grande impacto, sendo necessário realizar plano \nde contingência e restrição quanto ao uso das soluções em falta. \nOnde foi necessário realizar um novo protocolo para diluições de \nmedicações, visto que muitos antibióticos e analgésicos é \nimprescindível o uso de soluções, ocorrendo um aumento de \ntransferências, para conclusões de tratamentos em unidades que \ntinha disponível as soluções para tais administrações de\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nmedicamentos e ou correções eletrólicas. Além de recorrer à \nempréstimos em outras unidades hospitalares para não ocorrer a \nsuspensão de cirurgias já agendadas, além de manter um pequeno \nestoque para atendimentos emergenciais. \n \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o me smo por se \ntratar de itens essencial no atendimento da saúde da população \n \nDA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no \nedital em sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa \nno montante de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite \nde 20% (vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto( s) e \nServiço(s) contratado(s), e quanto ao impedimento de licitar e contratar com a \nadministração pública, de até 02 (dois) anos, cabendo quando da análise do \nprocesso a gradação da mesma para aplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato \ncometido, seria razoável a estipulação de pena administrativa de 02 (dois) anos \nde impedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica \nMunicipal e ainda, pagamento de multa no valor de R$ 2.559,90 (dois mil \nquinhentos  e cinqüenta e nove reais e noventa centavos) , que se encontraria \nenglobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 10% \n(dez por cento) do valor dos itens que não foram entregues, que foi de R$ \n25.599,00 (vinte e cinco mil quinhentos e noventa e nove reais).\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a MATTOS OLIVEIRA COMÉRCIO DE \nMEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.886.202/0001- 21, \nlicitante no Processo Licitatório nº PE 028/2022, descumpriu normas edit alícias, \nimportando na inexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação \nda penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de \nAmargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos, cumulada com multa de  \nR$ 2.559,90 (dois mil quinhentos  e cinqüenta e nove reais e noventa centa vos), \ntendo em vista  a não entrega dos produtos e os prejuízos ocasionados, e levando \nem consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da pen alidade \ncom a conduta típica. \n \nAmargosa – BA, 04 de abril de 2023.  \n        \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.429/2023 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 1.429/2023, constituída por meio do  \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução do PE nº 0 49/2022.SRP e Ata 103/2022, celebrado \nentre o Município de Amargosa e a empresa  DIST. DE MEDICAMENTOS \nBACKES EIRELI ME , inscrita no CNPJ sob o nº25279552000101, vem \napresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. \n \n1) DO OBJETO    \n \nTrata-se de contratação cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos e \nAlimentação Especial para atender as demandas judiciais do Município de \nAmargosa. \n \n2) DOS FATOS          \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado \npelo Almoxarifado de Saúde do Município de Amargosa, o que not icia o atraso na \nentrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 18673/2023 E 18728/2023, \nnão tendo a empresa  DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME \nobservado o prazo para entrega de até  5 (cinco) dias úteis , especificamente no \nitem 2.2 do Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão \nEletrônico Para Registro de Preços nº 049/2022.SRP, no tópico \nJUSTIFICATIVAS, veja-se: \n \n2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente \napós o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo \nde até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nvistas a não provocar atrasos na entrega aos pacientes que são \natendidos por liminar judicial. \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 049/2022, que \né de responsabilidade da licitante comunicar a Contratante qualquer anormalidade \nque interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida \ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada. \n \n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS O descumprimento, total ou parcial, de \nquaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência \namparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa \nem processo administrativo próprio. 11.1. Estará a CONTRATADA \nsujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. \n8.666/93, com suas alterações posteriores: 11.1.1. Advertência, \nnos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam \nnenhuma das penalidades adiante elencadas; 11.1.2 – Multa de \naté 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o \nlimite de 20% (vinte por cento), por dia de atraso injustificado na \nentrega do(s) produto(s) e Serviço(s) contratado(s); 11.1.2. Multa \nde até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, \nem caso de atraso injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) \nproduto(s) e serviço(s) contratado(s), além de rescisão do \ninstrumento de contrato ou outro equivalente; 11.1.3. Multa de até \n20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos \ncasos de descumprimento dos prazos previstos para o \nfornecimento, conforme estabelecido no subitem 8.20.4 deste \nTermo de Referência; 11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) \nsobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega de \nqualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou \nproporcione prejuízo considerável às atividades da\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nCONTRATANTE; 11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre \no valor do objeto contratado, nos casos de reincidência na \naplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de \nrescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente. \n \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário O ficial \ndo Município aos 30 de janeiro de 2023, e encaminhada por e-mail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e d uas) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra. \n \nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, \na empresa em 01/02/2023, assim o fez: \n \n\"Bom dia, as notas desse pedido foram faturadas e foi passada a \nprevisão de entrega da mercadoria. Não podemos fazer mais nada \nalém de aguardar a transportadora finalizar a entrega.\" \n \nAlém disso, em 22 de fevereiro de 2023, esta Comissão encaminhou à em presa \num e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº \n1.429/2023, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante, \nbem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco ) dias úteis , \ntudo conforme publicação do Decreto nº 16/2023. \n \nA empresa imputada, no dia 01 de março de 2023, tempestivamen te, encaminhou \num e-mail, que segue: \n \n\"Bom dia, qual o intuito disso se as ordens de compra já foram entregues?\" \n \nAdemais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, foi emitida a Autorização \nde Fornecimento nº 18728/2023 e encaminhada á empresa no dia 10/01/2023, \nbem como enviada a Autorização de Fornecimento nº 18673/2023 em 12/01/2023.\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nNo entanto, a entrega dos pedidos efetuados por meio da AF nº 18728  deveria ter \nacontecido em 17/01/2023, o que não ocorreu, sendo entregue em 30/01/2023 , \nocasionando atraso dos itens solicitados, já que o prazo de entrega pactuado  era \nde 05 (cinco) dias úteis, ocasionando 13 (treze) dias de atraso. \n \nJá no que pertine à AF nº 18673/2023, esta deveria ter sido entregue até o dia \n20/01/2023, no entanto, a entrega da mercadoria foi realizada em  30/01/2023 , \nocorrendo 10 (dez) dias de atraso.  \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, ha ja vista que \no prazo de entrega era de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da A F, conforme \ndetermina o ponto 2.2. do Termo de Referência do instrumento convocatório. \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  DIST. DE \nMEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME o Município, apesar de solicitar os itens \nda forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua parte, \nrestou lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando-se d e \nprodutos essenciais, por ser Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especi al \npara atender as demandas judiciais do Município de Amargosa. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de \nFornecimento, sem que fossem cumprido o prazo solicitado para entrega, \npercebe-se, a conduta negligente da empresa , deixando o Município sempre na \nincerteza. \n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente  \no contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nEletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de  \nLicitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua \ninexecução total ou parcial, como se verá adiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.” \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades \ncontratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município. \n \n4) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante \nde até Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto co ntratado, até o \nlimite de 20% (vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega d o(s) \nproduto(s) e Serviço(s) contratado(s), e quanto ao impedimento de licita r e \ncontratar com a administração pública, de até 02 (dois) anos, cabendo qua ndo da \nanálise do processo a gradação da mesma para aplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela reincidência do s fotos e \ngravidade do ato cometido, seria razoável e estipulação de 01 (um) ano d e \nimpedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica Municipal e \nainda, pagamento de multa no valor de R$ 245,06 (duzentos e quaren ta e cinco\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nreais e seis centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual \nlegalmente estipulado, já que trata-se de 10% (dez por cento) do valor estip ulado \npara a contratação (solicitações pendentes de entrega), que perfazem o va lor de \nR$ 2.450,63 (dois mil quatrocentos e cinqüenta reais e sessenta e três centavos). \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES \nEIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº25279552000101, licitante no P rocesso \nLicitatório nº PE 049/2022, descumpriu normas editalícias, importando  na \ninexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade \nde impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - \nBahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa de R$ 245,06 \n(duzentos e quarenta e cinco reais e seis centavos) , tendo em vista o perío do e \nreincidência  dos atrasos e prejuízos ocasionados, e levando em consideração as \ncircunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. \n \nAmargosa – BA, 04 de abril de 2023.  \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1671/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.671/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 5.770/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93  e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.671/2023 , para \nAQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL, junto à empresa SERVNUTRI \nCOMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ: 18.656.923/0001-61, com valor global de R$ \n2.993,37 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 04/04/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n04 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4006\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1672/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.672/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 5.777/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93  e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.672/2023 , para \nAQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL, junto à empresa  FAM \nFARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 48.040.837/0001-90, com valor global de R$ 1.988,40 a fim de que produza \nos seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 04/04/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4770/"}]}