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    <id>4007</id>
    <number>4005</number>
    <date>2023-04-03</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>4769</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4005</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4005</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 03 de abril de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4005 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  03 de abril de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4005
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (CONTRATO Nº 051/2023) ............................................................................ 2
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
EDITAL  (Nº 01/2023) ..................................................................................... 3
RESOLUÇÃO (Nº 02/2023) ................................................................................. 20
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 051/2022) ............................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2022) ............................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2021) ............................................................... 26
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2021) ............................................................... 27
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 205/2022) .................................................................. 28
RESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022) .............................................................. 29

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 051/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 051/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 5.401/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.661/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
29/03/2023, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: DAM 
– EVENTOS DIVERSIONAIS  LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 
19.710.362/0001-02, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“MASTRUZ COM LEITE” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 2:00 H DA 
MADRUGADA DO DIA 25/06/2023 PARA O DIA 26/06/2023, COM DURAÇÃO 
DE 1H30 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2023, 
PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 17 0.000.00
 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
30/07/2023, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 .01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA 
DA ASSINATURA: 29/03/2023. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: REBECA 
BARBOSA GURGEL E RUTH AZEVEDO GURGEL COUTINHO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (Nº 01/2023)
C ONSELHO M UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
AMARGOSA - CMDCA 
LEI M UNICIPAL Nº . 411/2014 ALTERADA PELA LEI M UNICIPAL Nº . 704 DE  30 DE  ABRIL DE  2023 
 
Edital nº 01/2023/CMDCA DE 03 DE ABRIL DE 2023 
 
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar de Amargosa/BA. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022 e na Lei Municipal nº. 704 de 30 de 
março de 2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para 
atuarem no Município de Amargosa e dá outras providências.  
 
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO  
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar 
do Município de Amargosa, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período 
de janeiro de 2024 à janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal 
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).  
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na 
categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com 
o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço 
público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar 
correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à 
competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei 
Federal nº 8.112/1990. 
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com 
o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a 
ordem decrescente de votação. 
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

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Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos 
Membro do Conselho Tutelar 5 40 h R$ 1.500,000 
 
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 18h, sem 
prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, 
inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 704/2023 ou 
a que a suceder. 
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será 
remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 704/2023 ou a que a 
suceder. 
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do 
cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, 
e a Lei Municipal nº. 704/2023 ou a que a suceder. 
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar 
e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das 
vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº. 704/2023, 
sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto 
perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento. 
 
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS 
TUTELARES  
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Amargosa ocorrerá em 
consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº. 
704/2023.  
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:  
I. Inscrição para registro das candidaturas; 
II. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; 
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a 
comunidade e amplamente divulgada;

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IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos 
eleitores do Município de Amargosa, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado 
dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. 
  
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO  
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos 
que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº. 704/2023, a saber: 
I- reconhecida idoneidade moral; 
II- idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
III- residência no Município; 
IV- experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos no atendimento, promoção, controle 
ou defesa dos direitos da criança e do adolescente; ou curso de especialização em 
matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) 
horas; 
V- conclusão do Ensino Médio; 
VI- não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho 
Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; 
VII- não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 
(Lei de Inelegibilidade); 
VIII- não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
IX- conhecimento em informática básica, por meio de certificado; 
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: 
I. Certidão de Nascimento ou Casamento; 
II. Com provante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; 
III. Certificado de quitação eleitoral;1 
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;2 
V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;3 
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;4 
 
1 Disponível em: &lt;http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral&gt;. 
2 Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado. 
3 Disponível em: &lt;http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais&gt;. 
4 Disponível em: &lt;http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa&gt;.

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VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;5 
VIII. Certificado de Conclusão do Ensino Médio; 
IX.  A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do 
adolescente poderá ser comprovada mediante: 
a) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com 
atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o 
tempo de duração; ou 
b) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na 
área com criança e adolescente; ou 
c) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria 
de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com 
carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; ou 
d)   declaração emitida por associação/entidade que atua na promoção e defesa 
de direitos na área da infância e adolescência.  
 
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, 
a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar. 
 
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior,
 poderá 
participar do presente processo. 
 
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO  
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, 
mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, 
padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 
o terceiro grau. 
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao 
cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na 
suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular 
que gerou o impedimento.  
 
5 Disponível em: &lt;https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa&gt;.

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5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade 
judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e 
da Juventude da mesma Comarca.  
 
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 17 de abril a 12 de maio de 2023, em horário de 
atendimento ao público das 08 às 12hs e das 13:30 às 17:00, na Casa da Cidadania, e 
devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes 
específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a 
ordem de inscrição. 
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro 
da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital. 
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos 
documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de 
documento de identidade do procurador.  
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e 
condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei 
Municipal nº 704/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão 
Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de 
inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 
6.8 A inscrição será gratuita.  
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto 
preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. 
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de 
complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos. 
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da 
Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem 
eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se 
a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

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7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS  
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do 
candidato ou de seu procurador. 
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição 
acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos 
dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que 
não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de 
fornecer dados inverídicos ou falsos. 
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as 
inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste 
Edital, na Lei Municipal nº 704/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança 
e do Adolescente). 
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo 
de escolha, no dia 17 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, 
inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, 
mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco) dias de 22/05/2023 a 26/05/2023, no 
horário de atendimento ao público, na sede da Casa da Cidadania, admitindo-se o envio 
de impugnações por meio eletrônico para o e-mail cidadania@amargosa.ba.gov.br. 
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, 
concedendo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir 
acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de 
documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a 
Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e 
publicará, até o dia 30/06/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, 
nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.  
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão 
interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de 
atendimento ao público, na sede da Casa da Cidadania, admitindo-se o envio do 
documento por meio eletrônico para o e-mail cidadania@amargosa.ba.gov.br.

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7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para 
julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, 
publicando posteriormente extrato de sua decisão. 
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas 
inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 14 de julho de 2023, 
nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, 
encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
7.13 No dia 06 de agosto de 2023, das 08h às 12h, no local a ser divulgado, será realizada 
a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema 
de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre o SIPIA/CT - Sistema de 
Informação para a Infância e Adolescência; língua portuguesa e informática básica. A 
prova será eliminatória, com questões objetivas de múltipla escolha, com nota máxima 
de 10 (dez) pontos, na qual o candidato deve obter a nota mínima de 6,0 (seis) pontos 
para aprovação. 
 7.13.1 O conteúdo programático a ser cobrado na prova de conhecimentos será publicado 
até o dia 14 de abril de 2023. 
7.14 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 09 de agosto de 2023, nos locais oficiais 
de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a 
interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na sede 
da Casa da Cidadania, no prazo de 2 (dois) dias uteis, no período de 10 e 11 de agosto de 
2023,
 admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail 
cidadania@amargosa.ba.gov.br. 
7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão 
Especial, que deverá publicar decisão até o dia 14 de agosto de 2023, publicando-se, em 
seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. 
7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no 
mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como 
candidatos. 
7.17 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o 
que deverá ocorrer até dia 14 de agosto de 2023, nos locais oficiais de publicação do 
Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério 
Público.

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8. DA PROPAGANDA ELEITORAL  
8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes 
responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes. 
8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, 
nome e foto do candidato e curriculum vitae. 
8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a 
publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação 
final e oficial dos candidatos considerados habilitados. 
8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de 
condições a todos os candidatos. 
8.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, 
no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 
9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão 
ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato: 
I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de 
comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na 
Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código 
Eleitoral, ou as que as suceder;  
II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de 
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 
III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em 
qualquer local público; 
IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de 
inaugurações de obras públicas; 
V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura 
e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha; 
VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas 
pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em 
templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações 
posteriores;  
VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em 
benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública; 
VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

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IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por 
meios insidiosos e propaganda enganosa: 
a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas 
municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a 
estética urbanas; 
b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, 
oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de 
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 
c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais 
demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de 
expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas 
pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o 
eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada 
candidatura. 
X – propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem 
como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de 
massa; 
XI – abuso de propaganda na internet e em redes sociais; 
8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem 
possibilidade de constituição de chapas. 
8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na 
internet, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular. 
8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou 
identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros 
ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. 
8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: 
I. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço 
eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, 
em provedor de serviço de internet estabelecido no País; 
II. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo 
candidato, vedada realização de disparo em massa; 
III. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de 
internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou

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qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate 
impulsionamento de conteúdos. 
8.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se: 
I. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em 
escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a 
comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes; 
II. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas 
por meio de um terminal conectado à internet; 
III. página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais 
páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz; 
IV. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de 
hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal; 
V. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação 
com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a 
divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam 
acesso ao seu conteúdo; 
VI. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, 
conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e 
objetivos comuns; 
VII. aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo 
multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones. 
VIII. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para 
um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por 
meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet. 
12.1 No dia da eleição, é vedado aos candidatos: 
I. Utilização de espaço na mídia; 
II. Transporte aos eleitores; 
III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; 
IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, 
coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor; 
V. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”. 
8.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da 
preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, 
broches, dísticos e adesivos.

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8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à 
propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da 
propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla 
defesa e o contraditório, na forma de resolução específica. 
8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e 
julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão 
notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente. 
8.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual 
ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de 
natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em 
igualdade de condições.
 
8.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, 
utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou 
de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como 
fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade 
de todos os atos dela decorrentes. 
8.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão 
aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no dia 15 de 
agosto de 2023, às 14h no Paço Municipal, situado na sede da Prefeitura Municipal, 
Amargosa/BA. 
 
9. DA ELEIÇÃO 
9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, 
pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da 
Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do 
Ministério Público. 
9.2 A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 20236, das 8hs às 17hs7. 
 
6 Data estabelecida para a eleição unificada, na forma do art. 139, § 1o, do Estatuto da Criança 
e do Adolescente. 
7 Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do Conanda

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9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 31 de agosto 
de 2023, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua 
página eletrônica. 
9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus 
respectivos números. 
9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 
(noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores 
fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral. 
9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de 
eleitores cujo nome não esteja ali indicado. 
9.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável. 
9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou 
outro documento oficial equivalente, com foto. 
9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá 
interroga-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura 
da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada. 
9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, 
candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por 
escrito, antes de este ser admitido a votar. 
9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos 
na seção instalada. 
9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com 
a indicação do respectivo número do candidato.  
9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará 
por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das 
cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial. 
9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, 
indicados pela Comissão Especial. 
9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, 
pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, 
assinar a ata da eleição. 
9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, 
salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao

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Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou 
imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição. 
9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou 
impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial. 
9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a 
qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à 
Comissão Especial. 
9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário: 
I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;  
II. O cônjuge ou o companheiro do candidato; 
III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos 
concorrentes ao pleito. 
12.1 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), 
que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o 
nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 20 
de setembro de 2023. 
 
10. DA APURAÇÃO 
10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente ou no espaço onde ocorrerá a eleição, imediatamente após o encerramento 
do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do 
Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial. 
10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar 
impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão 
Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção 
elaborarão a Ata da votação. 
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos 
referentes à votação. 
10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho 
Tutelar. 
10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem 
decrescente de votação.

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10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota 
na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais 
idade. 
 
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02 de outubro de 2022, em edital 
publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página 
eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes 
dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal. 
11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de 
votos será em 10/01/2024.8 
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior 
número de votos. 
11.5 Em data a ser divulgada posteriormente, os candidatos eleitos deverão participar de 
uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar. Esta capacitação é 
considerada etapa obrigatória para que possam assumir a titularidade do Conselho 
Tutelar. 
11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente 
em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o 
atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão. 
 
12. DO CALENDÁRIO 
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar 
 
Data Etapa 
03/04/2023 Publicação do Edital 
14/04/2023 Publicação do conteúdo programático da prova de conhecimentos. 
(item 7.13.1) 
17/04/2023 a 
12/05/2023 
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) 
 
8 Data estabelecida na forma do art. 139, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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17/05/2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista 
dos candidatos inscritos 
22 a 26/05/2023 Abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das 
candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, 
encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) 
29/05/2023 A comissão notificará os candidatos impugnados.  
30/05/2023 a 
05/06/2023 
 
Havendo impugnação, o prazo para a defesa, após notificação da 
Comissão Especial aos candidatos impugnados. 
07/06/2023 Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da 
impugnação. (item 7.7) 
09/06/2023 a 
15/06/2023 
No caso de haver impugnação, se necessário, a Comissão Especial 
poderá ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e 
realizar outras diligências. 
30/06/2023 Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e 
indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8) 
03/07 a 07/07/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das 
decisões da Comissão Especial (item 7.9) 
10/07 a 14/07/2023 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação 
acerca do resultado (item 7.10) 
14/07/2023 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e 
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia 
ao Ministério Público (item 7.11) 
06/08/2023  Aplicação da prova (item 7.13) 
07/08/2023 Divulgação do gabarito 
09/08/2023 Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) 
dias uteis para recurso dos candidatos (item 7.14). 
10 e 11/08/2023 Recursos da publicação do resultado das provas 
14/08/2023 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem 
como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao 
Ministério Público (item 7.15) 
15/08/2023 
 
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das 
condutas vedadas 
15/08/2023 
 
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados para a comunidade 
(item 8.14)

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 16/08/2023 a 
29/09/2023 
Início e duração do período de campanha/propaganda eleitoral 
16/08/2023 Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 
01/10/2023 Eleição (item 9.2) 
Prazo de 24h após a 
apuração. 
Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os 
candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da 
apuração, que será decidida pela Comissão Especial (item 10.2) 
02/10/2023 Publicação do resultado da apuração (item 10) 
Em data a ser 
divulgada 
posteriormente 
Curso de capacitação inicial para os conselheiros tutelares eleitos, 
titulares e suplentes, com presença obrigatória 
10/01/2024 Nomeação e posse dos Conselheiros Tutelares titulares em ato do 
Prefeito Municipal (item 11.3) 
 
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser 
amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.  
 
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei 
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 
do Conanda
 e na Lei Municipal n. 704/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas 
neste Edital. 
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas 
a expectativa de direito ao exercício da função. 
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo 
eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações 
em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão 
Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a 
fiscalização do representante do Ministério Público. 
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, 
desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente.

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13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais 
publicações referentes a este processo eleitoral. 
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em 
outro Município. 
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais 
deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e 
Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) 
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Amargosa para 
dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
 
Amargosa, 03 de abril de 2023

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RESOLUÇÃO (Nº 02/2023)
C ONSELHO M UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
AMARGOSA - CMDCA 
LEIM UNICIPAL Nº. 411/2014 ALTERADA PELA LEI M UNICIPAL Nº. 704 DE 30DEABRILDE 2023 
 
RESOLUÇÃO 02  DE 03 DE ABRIL DE 2023 
 
 
“Institui Comissão Especial Eleitoral 
para o processo de escolha dos 
candidatos a membros do Conselho 
Tutelar do Município de Amargosa-
BA e dá outras providências.”
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições, 
que regulamenta o processo de escolha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar 
do Município de Amargosa-BA nos termos da Lei Municipal nº 704 de 30 de março de 
2023, e dá outras providências.  
Considerando o advindo ao ordenamento jurídico da Lei nº 14.344, de 24 de maio 
de 2022 (Lei Henry Borel) que dispõe da criação de mecanismos para a prevenção e o 
enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos 
termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições 
específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil 
seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as 
Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de 
Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia 
de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;  
Considerando a Leinº 13.431, de 4 de abril de 2017 que estabelece o sistema de 
garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência que 
alterou a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).  
Considerando a Resolução nº 231/2022 do CONANDA que altera a Resolução nº 
170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data 
unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. 
Considerando a alteração da Lei municipal nº 411/2014 para a Lei nº 704 de 30 
de março de 2023.

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RESOLVE 
Art. 1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha 
unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Amargosa, sendo composta 
por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil. 
§ 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros que concorrerão ao 
processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, 
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de 
candidatos inscritos. 
§ 2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será 
afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro. 
 
Art. 2o Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros:  
I – Deyse Samille Melo Sousa, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação; 
II – João Felipe Dias de Oliveira, Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
III – Gicelma Oliveira Rodrigues, representante da Cáritas; 
IV – Gabriela Santana e Silva, representante da Associação de Moradores do Bairro da 
Santa Rita. 
§ 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes 
governamentais, este será substituído por outro conselheiro indicado pelo poder público, 
respeitando a lei municipal vigente. 
§ 2º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes da 
sociedade civil, este será substituído por outro conselheiro/a indicada/o pela entidade 
representativa já inserida no CMDCA. 
§ 3º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial, eleger um Coordenador, 
cujo voto prevalecerá em caso de empate. 
 
Art. 3o Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro de candidatura e dar 
ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão 
impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não 
atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

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§ 1o Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não 
preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à 
Comissão Especial: 
I – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; 
II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se 
necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de 
documentos e a realização de outras diligências; 
III – Comunicar ao Ministério Público. 
 
Art. 4o Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter 
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 
Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar 
o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao 
Ministério Público. 
 
Art. 5o São atribuições da Comissão Especial: 
I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de 
escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções 
previstas na legislação local;  
II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação 
das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;  
III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, 
denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante a 
campanha e no dia da votação;  
IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos 
candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosamente a forma e o prazo 
estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de urnas eletrônicas, 
providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, 
preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;  
V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do 
processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral; 
VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os 
mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente

Segunda-feira
03 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4005
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução 
regulamentadora do pleito; 
VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, a 
designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de 
escolha e apuração;  
VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; e 
 IX – Resolver os casos omissos. 
 
Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à 
propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada 
ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, 
assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica. 
 
Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e 
julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
 
Art. 8o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência 
mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas 
pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem 
como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados. 
 
Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Amargosa-BA,03 de abril de 2023. 
 
Gabriela Santana e Silva 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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03 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4005
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 051/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Memorando 1.833/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 
051/2022, que tem por objeto a Prestação de serviço de transporte para os 
alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa, 
firmado em 04/03/2022, com a empresa GERALDO DOS SANTOS SALES 
02313584585, CNPJ nº. 43.883.905/0001-60;  Objeto: Alteração quantitativa do 
contrato impondo inclusão no valor de R$ 57,57 correspondente a 
aproximadamente 25% do valor diário do contrato devido à ampliação de 
quilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Geraldo 
dos Santos Sales.

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03 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4005
-25-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Memorando 2.315/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 
057/2022, que tem por objeto a Prestação de serviço de transporte para os 
alunos matriculados na  Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa , 
firmado em 04/03/2022, com a JILVANIA DE JESUS SANTOS 04475910536 , 
CNPJ nº. 43.525.386/0001 -68; Objeto: Alteração quantitativa do contrato 
impondo i nclusão no valor  de R$ 33,91 correspondente a aproximadamente 
8,78% do valor  diário do contrato devido à ampliação de quilometragem ; 
Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo  
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior  e, pel o Contratado, Jilvania De 
Jesus Santos.

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Ano VI • Edição Nº 4005
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 5.303/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato  067/2021, 
que tem como objeto a contratação de serviço de backup em nuvem para 
atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação , firmado em 
22/04/2021, com a empresa LOBUS SOFTWARE LTDA, CNPJ (MF) sob o nº 
29.598.940/0001-06; Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 
12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio  Pinheiro dos Santos Junior e, pel a Contratada Jocimar 
da Silva Pedroso.

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Ano VI • Edição Nº 4005
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 3.182/2023 Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 177/2021 , 
que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Avenida Dr. Luis 
Sande de Oliveira, n° 95, Bairro Santa Rita (O imóvel ora locado destina-se a 
abrigará temporariamente a Escola Dom Florêncio Sisinio Vieira), firmado em 
23/11/2021, com a senhora IVANEIDE RESENDE OLIVEIRA, CPF 
410.581.195-91; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 08 (oito) meses; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Ivaneide 
Resende Oliveira.

Segunda-feira
03 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4005
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 205/2022)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATONº. 205/2022 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA, CNPJ 03.449.283/0001-41 
DO OBJETO – EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NAS LOCALIDADES DA LAGOA 
QUEIMADA E BAIXA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONTRATO DE 
REPASSE MDR 923498/2021 - OPERAÇÃO 1081178-09, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE 
PROJETO BÁSICO, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, 
PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022E NA PROPOSTA DA 
CONTRATADA 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 31/03/2023. 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: BRUNO SANTOS GALDINO.

Segunda-feira
03 de abril de 2023
Ano VI • Edição Nº 4005
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.569/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da RECUPERAÇÃO 
DE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, através do 
menor preço global, empreitada por preço global, conforme Convênio MDR Nº 910561/2021. 
 
INTERESSADOS: CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA - 32.643.090/0001-25 e 
METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – 07.478.417/0001-03. 
 
RESULTADO DE ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇO 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análise da 
proposta de preço e do relatório técnico da assessoria de engenharia, informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA OBSERVAÇÃO 
CAMPBEL CONSTRUÇÕES E 
TERRAPLENAGEM LTDA 
7.1 (a) Com ressalvas . Apresentou proposta no valor de R$ 
14.298.992,82. Observar apontamentos. 7.1 (b) Com ressalvas. 
Utilizar o trucamento nos valores finais dos serviços. 
 
Apontamentos da Assessoria de Engenharia: 
 
"a" - O edital prevê em seu item 7.5. "Serão corrigidos automaticamente pela Comissão 
Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que 
porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá 
sempre o primeiro;". 
 
Solicitamos que as multiplicações dos serviços sejam feitos com a fórmula truncamento 
em duas casas decimais, para que não haja divergências no momento da inserção da 
planilha orçamentária na Plataforma Mais Brasil. Desta forma, o valor final da proposta 
será de R$ 14.298.992,63. Esta alteração implicará na mudança da planilha 
orçamentária e cronograma. 
 
 
Concedo, portanto, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a Empresa CAMPBEL CONSTRUÇÕES E 
TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ N° 32.643.090/0001- 25, encaminhar, por e-mail 
(
licitacoes@amargosa.ba.gov.br), a planilha orçamentária e o cronograma apontados no relatório da 
engenharia.  
 
 
Registre-se. Publique-se.  
Amargosa - Bahia, 03 de abril de 2023. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da CPL 
Decreto nº 064/2022
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4769/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>