{"edition": {"id": 4007, "number": 4005, "date": "2023-04-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a25838106e164803b45b4d8c11e97629", "pdf_sha256": "80f07175e1969f91fce4727a59a395542515fc9ef909f84717c358a62e4c76f0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "80f07175e1969f91fce4727a59a395542515fc9ef909f84717c358a62e4c76f0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4007/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4007/"}, "acts": [{"id": 4769, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4005", "kind": "Diario Importado", "number": "4005", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 03 de abril de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4005 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  03 de abril de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4005\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nEXTRATO (CONTRATO Nº 051/2023) ............................................................................ 2\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nEDITAL  (Nº 01/2023) ..................................................................................... 3\nRESOLUÇÃO (Nº 02/2023) ................................................................................. 20\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 051/2022) ............................................................... 24\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2022) ............................................................... 25\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2021) ............................................................... 26\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2021) ............................................................... 27\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 205/2022) .................................................................. 28\nRESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022) .............................................................. 29\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 051/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 051/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 5.401/2023; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.661/2023; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO I II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n29/03/2023, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: DAM \n– EVENTOS DIVERSIONAIS  LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. \n19.710.362/0001-02, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“MASTRUZ COM LEITE” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 2:00 H DA \nMADRUGADA DO DIA 25/06/2023 PARA O DIA 26/06/2023, COM DURAÇÃO \nDE 1H30 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2023, \nPROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA \nPRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, \nAMARGOSA/BA. VALOR: R$ 17 0.000.00\n TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ \n30/07/2023, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 .01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA \nDA ASSINATURA: 29/03/2023. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: REBECA \nBARBOSA GURGEL E RUTH AZEVEDO GURGEL COUTINHO.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL (Nº 01/2023)\nC ONSELHO M UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE \nAMARGOSA - CMDCA \nLEI M UNICIPAL Nº . 411/2014 ALTERADA PELA LEI M UNICIPAL Nº . 704 DE  30 DE  ABRIL DE  2023 \n \nEdital nº 01/2023/CMDCA DE 03 DE ABRIL DE 2023 \n \nAbre inscrições para o processo de escolha dos membros do \nConselho Tutelar de Amargosa/BA. \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO \nADOLESCENTE DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais, considerando o \ndisposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do \nAdolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022 e na Lei Municipal nº. 704 de 30 de \nmarço de 2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para \natuarem no Município de Amargosa e dá outras providências.  \n \n1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO  \n1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar \ndo Município de Amargosa, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período \nde janeiro de 2024 à janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal \nn. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).  \n1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na \ncategoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com \no Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. \n1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço \npúblico relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. \n1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar \ncorrelato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à \ncompetência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei \nFederal nº 8.112/1990. \n1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com \no disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. \n1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a \nordem decrescente de votação. \n1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCargo Vagas Carga Horária Vencimentos \nMembro do Conselho Tutelar 5 40 h R$ 1.500,000 \n \n1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 18h, sem \nprejuízo do atendimento ininterrupto à população. \n1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, \ninclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 704/2023 ou \na que a suceder. \n1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será \nremunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 704/2023 ou a que a \nsuceder. \n1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do \ncargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. \n8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, \ne a Lei Municipal nº. 704/2023 ou a que a suceder. \n1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar \ne no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das \nvantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº. 704/2023, \nsendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto \nperdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento. \n \n2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS \nTUTELARES  \n2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Amargosa ocorrerá em \nconsonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da \nCriança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº. \n704/2023.  \n2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:  \nI. Inscrição para registro das candidaturas; \nII. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; \nIII. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a \ncomunidade e amplamente divulgada;\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos \neleitores do Município de Amargosa, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado \ndentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. \n  \n3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO  \n3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos \nque preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 \n(Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº. 704/2023, a saber: \nI- reconhecida idoneidade moral; \nII- idade superior a 21 (vinte e um) anos; \nIII- residência no Município; \nIV- experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos no atendimento, promoção, controle \nou defesa dos direitos da criança e do adolescente; ou curso de especialização em \nmatéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) \nhoras; \nV- conclusão do Ensino Médio; \nVI- não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho \nTutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; \nVII- não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 \n(Lei de Inelegibilidade); \nVIII- não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal \ndos Direitos da Criança e do Adolescente. \nIX- conhecimento em informática básica, por meio de certificado; \n3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: \nI. Certidão de Nascimento ou Casamento; \nII. Com provante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; \nIII. Certificado de quitação eleitoral;1 \nIV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;2 \nV. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;3 \nVI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;4 \n \n1 Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>. \n2 Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado. \n3 Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais>. \n4 Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa>.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nVII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;5 \nVIII. Certificado de Conclusão do Ensino Médio; \nIX.  A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do \nadolescente poderá ser comprovada mediante: \na) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com \natendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o \ntempo de duração; ou \nb) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na \nárea com criança e adolescente; ou \nc) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria \nde infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com \ncarga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; ou \nd)   declaração emitida por associação/entidade que atua na promoção e defesa \nde direitos na área da infância e adolescência.  \n \n3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, \na possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar. \n \n4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO \n4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior,\n poderá \nparticipar do presente processo. \n \n5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO  \n5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, \nmesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, \npadrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até \no terceiro grau. \n5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao \ncargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na \nsuplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular \nque gerou o impedimento.  \n \n5 Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade \njudiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e \nda Juventude da mesma Comarca.  \n \n6. DAS INSCRIÇÕES \n6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 17 de abril a 12 de maio de 2023, em horário de \natendimento ao público das 08 às 12hs e das 13:30 às 17:00, na Casa da Cidadania, e \ndevem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes \nespecíficos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. \n6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. \n6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a \nordem de inscrição. \n6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro \nda candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital. \n6.5 Na hipótese de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos \ndocumentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de \ndocumento de identidade do procurador.  \n6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e \ncondições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei \nMunicipal nº 704/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão \nEspecial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. \n6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de \ninscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. \n6.8 A inscrição será gratuita.  \n6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto \npreenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. \n6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de \ncomplementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos. \n6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da \nComissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente \nque lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem \neletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se \na confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS  \n7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do \ncandidato ou de seu procurador. \n7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição \nacarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos \ndela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. \n7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que \nnão preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de \nfornecer dados inverídicos ou falsos. \n7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as \ninscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste \nEdital, na Lei Municipal nº 704/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança \ne do Adolescente). \n7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo \nde escolha, no dia 17 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, \ninclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. \n7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, \nmediante prova da alegação, no período de 5 (cinco) dias de 22/05/2023 a 26/05/2023, no \nhorário de atendimento ao público, na sede da Casa da Cidadania, admitindo-se o envio \nde impugnações por meio eletrônico para o e-mail cidadania@amargosa.ba.gov.br. \n7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, \nconcedendo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir \nacerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de \ndocumentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. \n7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a \nComissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e \npublicará, até o dia 30/06/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, \nnos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.  \n7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão \ninterpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos \nDireitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de \natendimento ao público, na sede da Casa da Cidadania, admitindo-se o envio do \ndocumento por meio eletrônico para o e-mail cidadania@amargosa.ba.gov.br.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para \njulgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, \npublicando posteriormente extrato de sua decisão. \n7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas \ninscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 14 de julho de 2023, \nnos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, \nencaminhando-se cópia ao Ministério Público. \n7.13 No dia 06 de agosto de 2023, das 08h às 12h, no local a ser divulgado, será realizada \na prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema \nde Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre o SIPIA/CT - Sistema de \nInformação para a Infância e Adolescência; língua portuguesa e informática básica. A \nprova será eliminatória, com questões objetivas de múltipla escolha, com nota máxima \nde 10 (dez) pontos, na qual o candidato deve obter a nota mínima de 6,0 (seis) pontos \npara aprovação. \n 7.13.1 O conteúdo programático a ser cobrado na prova de conhecimentos será publicado \naté o dia 14 de abril de 2023. \n7.14 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 09 de agosto de 2023, nos locais oficiais \nde publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a \ninterposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na sede \nda Casa da Cidadania, no prazo de 2 (dois) dias uteis, no período de 10 e 11 de agosto de \n2023,\n admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail \ncidadania@amargosa.ba.gov.br. \n7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão \nEspecial, que deverá publicar decisão até o dia 14 de agosto de 2023, publicando-se, em \nseguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. \n7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no \nmínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como \ncandidatos. \n7.17 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o \nque deverá ocorrer até dia 14 de agosto de 2023, nos locais oficiais de publicação do \nMunicípio, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério \nPúblico.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n8. DA PROPAGANDA ELEITORAL  \n8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes \nresponsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes. \n8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, \nnome e foto do candidato e curriculum vitae. \n8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a \npublicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação \nfinal e oficial dos candidatos considerados habilitados. \n8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de \ncondições a todos os candidatos. \n8.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, \nno que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº \n9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão \nser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato: \nI- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de \ncomunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na \nLei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código \nEleitoral, ou as que as suceder;  \nII- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de \nqualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; \nIII- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em \nqualquer local público; \nIV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de \ninaugurações de obras públicas; \nV- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura \ne financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha; \nVI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas \npelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em \ntemplos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações \nposteriores;  \nVII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em \nbenefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública; \nVIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por \nmeios insidiosos e propaganda enganosa: \na. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas \nmunicipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a \nestética urbanas; \nb. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, \noferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de \nqualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; \nc. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais \ndemandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de \nexpectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas \npelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o \neleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada \ncandidatura. \nX – propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem \ncomo por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de \nmassa; \nXI – abuso de propaganda na internet e em redes sociais; \n8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem \npossibilidade de constituição de chapas. \n8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na \ninternet, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular. \n8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou \nidentificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros \nou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. \n8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: \nI. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço \neletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, \nem provedor de serviço de internet estabelecido no País; \nII. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo \ncandidato, vedada realização de disparo em massa; \nIII. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de \ninternet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nqualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate \nimpulsionamento de conteúdos. \n8.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se: \nI. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em \nescala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a \ncomunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes; \nII. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas \npor meio de um terminal conectado à internet; \nIII. página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais \npáginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz; \nIV. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de \nhospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal; \nV. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação \ncom os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a \ndivulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam \nacesso ao seu conteúdo; \nVI. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, \nconectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e \nobjetivos comuns; \nVII. aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo \nmultiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones. \nVIII. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para \num grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por \nmeio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet. \n12.1 No dia da eleição, é vedado aos candidatos: \nI. Utilização de espaço na mídia; \nII. Transporte aos eleitores; \nIII. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; \nIV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, \ncoação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor; \nV. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”. \n8.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da \npreferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, \nbroches, dísticos e adesivos.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à \npropaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da \npropaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla \ndefesa e o contraditório, na forma de resolução específica. \n8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e \njulgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. \n8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão \nnotificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da \nCriança e do Adolescente. \n8.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual \nou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de \nnatureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em \nigualdade de condições.\n \n8.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, \nutilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou \nde terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como \nfazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade \nde todos os atos dela decorrentes. \n8.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão \naberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no dia 15 de \nagosto de 2023, às 14h no Paço Municipal, situado na sede da Prefeitura Municipal, \nAmargosa/BA. \n \n9. DA ELEIÇÃO \n9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, \npelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da \nJustiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho \nMunicipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do \nMinistério Público. \n9.2 A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 20236, das 8hs às 17hs7. \n \n6 Data estabelecida para a eleição unificada, na forma do art. 139, § 1o, do Estatuto da Criança \ne do Adolescente. \n7 Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do Conanda\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 31 de agosto \nde 2023, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua \npágina eletrônica. \n9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus \nrespectivos números. \n9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 \n(noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores \nfornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral. \n9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de \neleitores cujo nome não esteja ali indicado. \n9.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável. \n9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou \noutro documento oficial equivalente, com foto. \n9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá \ninterroga-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura \nda identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada. \n9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, \ncandidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por \nescrito, antes de este ser admitido a votar. \n9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos \nna seção instalada. \n9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com \na indicação do respectivo número do candidato.  \n9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará \npor meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das \ncédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial. \n9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, \nindicados pela Comissão Especial. \n9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, \npessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, \nassinar a ata da eleição. \n9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, \nsalvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSecretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou \nimediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição. \n9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou \nimpedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial. \n9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a \nqual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à \nComissão Especial. \n9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário: \nI. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;  \nII. O cônjuge ou o companheiro do candidato; \nIII. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos \nconcorrentes ao pleito. \n12.1 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), \nque deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o \nnome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 20 \nde setembro de 2023. \n \n10. DA APURAÇÃO \n10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente ou no espaço onde ocorrerá a eleição, imediatamente após o encerramento \ndo pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do \nMinistério Público, se possível, e da Comissão Especial. \n10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar \nimpugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão \nEspecial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. \n10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção \nelaborarão a Ata da votação. \n10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos \nreferentes à votação. \n10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho \nTutelar. \n10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem \ndecrescente de votação.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota \nna prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais \nidade. \n \n11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS \n11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02 de outubro de 2022, em edital \npublicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página \neletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes \ndos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. \n11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal. \n11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de \nvotos será em 10/01/2024.8 \n11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior \nnúmero de votos. \n11.5 Em data a ser divulgada posteriormente, os candidatos eleitos deverão participar de \numa capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente, sendo os suplentes também convidados a participar. Esta capacitação é \nconsiderada etapa obrigatória para que possam assumir a titularidade do Conselho \nTutelar. \n11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente \nem 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o \natendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão. \n \n12. DO CALENDÁRIO \n12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do \nConselho Tutelar \n \nData Etapa \n03/04/2023 Publicação do Edital \n14/04/2023 Publicação do conteúdo programático da prova de conhecimentos. \n(item 7.13.1) \n17/04/2023 a \n12/05/2023 \nPrazo para registro das candidaturas (item 6.1) \n \n8 Data estabelecida na forma do art. 139, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17/05/2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista \ndos candidatos inscritos \n22 a 26/05/2023 Abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das \ncandidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, \nencaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) \n29/05/2023 A comissão notificará os candidatos impugnados.  \n30/05/2023 a \n05/06/2023 \n \nHavendo impugnação, o prazo para a defesa, após notificação da \nComissão Especial aos candidatos impugnados. \n07/06/2023 Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da \nimpugnação. (item 7.7) \n09/06/2023 a \n15/06/2023 \nNo caso de haver impugnação, se necessário, a Comissão Especial \npoderá ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e \nrealizar outras diligências. \n30/06/2023 Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e \nindeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8) \n03/07 a 07/07/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das \ndecisões da Comissão Especial (item 7.9) \n10/07 a 14/07/2023 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação \nacerca do resultado (item 7.10) \n14/07/2023 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e \nindeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia \nao Ministério Público (item 7.11) \n06/08/2023  Aplicação da prova (item 7.13) \n07/08/2023 Divulgação do gabarito \n09/08/2023 Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) \ndias uteis para recurso dos candidatos (item 7.14). \n10 e 11/08/2023 Recursos da publicação do resultado das provas \n14/08/2023 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem \ncomo da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao \nMinistério Público (item 7.15) \n15/08/2023 \n \nReunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das \ncondutas vedadas \n15/08/2023 \n \nSessão de apresentação dos candidatos habilitados para a comunidade \n(item 8.14)\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n 16/08/2023 a \n29/09/2023 \nInício e duração do período de campanha/propaganda eleitoral \n16/08/2023 Divulgação dos locais de votação (item 9.3) \n01/10/2023 Eleição (item 9.2) \nPrazo de 24h após a \napuração. \nApós a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os \ncandidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da \napuração, que será decidida pela Comissão Especial (item 10.2) \n02/10/2023 Publicação do resultado da apuração (item 10) \nEm data a ser \ndivulgada \nposteriormente \nCurso de capacitação inicial para os conselheiros tutelares eleitos, \ntitulares e suplentes, com presença obrigatória \n10/01/2024 Nomeação e posse dos Conselheiros Tutelares titulares em ato do \nPrefeito Municipal (item 11.3) \n \n12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança \ne do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser \namplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.  \n \n13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei \nFederal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 \ndo Conanda\n e na Lei Municipal n. 704/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. \n13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas \nneste Edital. \n13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas \na expectativa de direito ao exercício da função. \n13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo \neleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações \nem casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. \n13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão \nEspecial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a \nfiscalização do representante do Ministério Público. \n13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, \ndesde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos \nDireitos da Criança e do Adolescente.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais \npublicações referentes a este processo eleitoral. \n13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em \noutro Município. \n13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais \ndeliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e \ndo Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e \nJuventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) \n13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Amargosa para \ndirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n \nAmargosa, 03 de abril de 2023\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 02/2023)\nC ONSELHO M UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE \nAMARGOSA - CMDCA \nLEIM UNICIPAL Nº. 411/2014 ALTERADA PELA LEI M UNICIPAL Nº. 704 DE 30DEABRILDE 2023 \n \nRESOLUÇÃO 02  DE 03 DE ABRIL DE 2023 \n \n \n“Institui Comissão Especial Eleitoral \npara o processo de escolha dos \ncandidatos a membros do Conselho \nTutelar do Município de Amargosa-\nBA e dá outras providências.”\n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO \nADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições, \nque regulamenta o processo de escolha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar \ndo Município de Amargosa-BA nos termos da Lei Municipal nº 704 de 30 de março de \n2023, e dá outras providências.  \nConsiderando o advindo ao ordenamento jurídico da Lei nº 14.344, de 24 de maio \nde 2022 (Lei Henry Borel) que dispõe da criação de mecanismos para a prevenção e o \nenfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos \ntermos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições \nespecíficas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil \nseja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as \nLeis nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de \n1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de \nCrimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia \nde direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;  \nConsiderando a Leinº 13.431, de 4 de abril de 2017 que estabelece o sistema de \ngarantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência que \nalterou a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).  \nConsiderando a Resolução nº 231/2022 do CONANDA que altera a Resolução nº \n170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data \nunificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. \nConsiderando a alteração da Lei municipal nº 411/2014 para a Lei nº 704 de 30 \nde março de 2023.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLVE \nArt. 1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha \nunificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Amargosa, sendo composta \npor 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil. \n§ 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros que concorrerão ao \nprocesso de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, \nparentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de \ncandidatos inscritos. \n§ 2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será \nafastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro. \n \nArt. 2o Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros:  \nI – Deyse Samille Melo Sousa, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e \nHabitação; \nII – João Felipe Dias de Oliveira, Secretaria Municipal de Administração e Finanças; \nIII – Gicelma Oliveira Rodrigues, representante da Cáritas; \nIV – Gabriela Santana e Silva, representante da Associação de Moradores do Bairro da \nSanta Rita. \n§ 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes \ngovernamentais, este será substituído por outro conselheiro indicado pelo poder público, \nrespeitando a lei municipal vigente. \n§ 2º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes da \nsociedade civil, este será substituído por outro conselheiro/a indicada/o pela entidade \nrepresentativa já inserida no CMDCA. \n§ 3º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial, eleger um Coordenador, \ncujo voto prevalecerá em caso de empate. \n \nArt. 3o Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro de candidatura e dar \nampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão \nimpugnar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não \natendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n§ 1o Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não \npreenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à \nComissão Especial: \nI – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; \nII – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se \nnecessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de \ndocumentos e a realização de outras diligências; \nIII – Comunicar ao Ministério Público. \n \nArt. 4o Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho \nMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter \nextraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. \nParágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar \no processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao \nMinistério Público. \n \nArt. 5o São atribuições da Comissão Especial: \nI – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de \nescolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções \nprevistas na legislação local;  \nII – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação \ndas regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;  \nIII – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, \ndenúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante a \ncampanha e no dia da votação;  \nIV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos \ncandidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosamente a forma e o prazo \nestabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de urnas eletrônicas, \nprovidenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, \npreferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;  \nV – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do \nprocesso de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral; \nVI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os \nmesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \norientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução \nregulamentadora do pleito; \nVII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, a \ndesignação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de \nescolha e apuração;  \nVIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; e \n IX – Resolver os casos omissos. \n \nArt. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à \npropaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada \nou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, \nassegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica. \n \nArt. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e \njulgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. \n \nArt. 8o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência \nmínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas \npela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem \ncomo de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados. \n \nArt. 9o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. \n \nAmargosa-BA,03 de abril de 2023. \n \nGabriela Santana e Silva \nPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 051/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nMemorando 1.833/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato \n051/2022, que tem por objeto a Prestação de serviço de transporte para os \nalunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa, \nfirmado em 04/03/2022, com a empresa GERALDO DOS SANTOS SALES \n02313584585, CNPJ nº. 43.883.905/0001-60;  Objeto: Alteração quantitativa do \ncontrato impondo inclusão no valor de R$ 57,57 correspondente a \naproximadamente 25% do valor diário do contrato devido à ampliação de \nquilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Geraldo \ndos Santos Sales.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nMemorando 2.315/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato \n057/2022, que tem por objeto a Prestação de serviço de transporte para os \nalunos matriculados na  Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa , \nfirmado em 04/03/2022, com a JILVANIA DE JESUS SANTOS 04475910536 , \nCNPJ nº. 43.525.386/0001 -68; Objeto: Alteração quantitativa do contrato \nimpondo i nclusão no valor  de R$ 33,91 correspondente a aproximadamente \n8,78% do valor  diário do contrato devido à ampliação de quilometragem ; \nFundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo  \nContratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior  e, pel o Contratado, Jilvania De \nJesus Santos.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 5.303/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato  067/2021, \nque tem como objeto a contratação de serviço de backup em nuvem para \natender às demandas da Secretaria Municipal de Educação , firmado em \n22/04/2021, com a empresa LOBUS SOFTWARE LTDA, CNPJ (MF) sob o nº \n29.598.940/0001-06; Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por \n12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Julio  Pinheiro dos Santos Junior e, pel a Contratada Jocimar \nda Silva Pedroso.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 3.182/2023 Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 177/2021 , \nque tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Avenida Dr. Luis \nSande de Oliveira, n° 95, Bairro Santa Rita (O imóvel ora locado destina-se a \nabrigará temporariamente a Escola Dom Florêncio Sisinio Vieira), firmado em \n23/11/2021, com a senhora IVANEIDE RESENDE OLIVEIRA, CPF \n410.581.195-91; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 08 (oito) meses; \nFundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Ivaneide \nResende Oliveira.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 205/2022)\n  \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATONº. 205/2022 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA, CNPJ 03.449.283/0001-41 \nDO OBJETO – EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NAS LOCALIDADES DA LAGOA \nQUEIMADA E BAIXA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONTRATO DE \nREPASSE MDR 923498/2021 - OPERAÇÃO 1081178-09, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE \nPROJETO BÁSICO, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, \nPARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022E NA PROPOSTA DA \nCONTRATADA \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 31/03/2023. \nPELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELA CONTRATADA: BRUNO SANTOS GALDINO.\n\nSegunda-feira\n03 de abril de 2023\nAno VI • Edição Nº 4005\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.569/2022 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da RECUPERAÇÃO \nDE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, através do \nmenor preço global, empreitada por preço global, conforme Convênio MDR Nº 910561/2021. \n \nINTERESSADOS: CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA - 32.643.090/0001-25 e \nMETRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – 07.478.417/0001-03. \n \nRESULTADO DE ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇO \n \nA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análise da \nproposta de preço e do relatório técnico da assessoria de engenharia, informa o seguinte resultado: \n \nEMPRESA OBSERVAÇÃO \nCAMPBEL CONSTRUÇÕES E \nTERRAPLENAGEM LTDA \n7.1 (a) Com ressalvas . Apresentou proposta no valor de R$ \n14.298.992,82. Observar apontamentos. 7.1 (b) Com ressalvas. \nUtilizar o trucamento nos valores finais dos serviços. \n \nApontamentos da Assessoria de Engenharia: \n \n\"a\" - O edital prevê em seu item 7.5. \"Serão corrigidos automaticamente pela Comissão \nPermanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que \nporventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá \nsempre o primeiro;\". \n \nSolicitamos que as multiplicações dos serviços sejam feitos com a fórmula truncamento \nem duas casas decimais, para que não haja divergências no momento da inserção da \nplanilha orçamentária na Plataforma Mais Brasil. Desta forma, o valor final da proposta \nserá de R$ 14.298.992,63. Esta alteração implicará na mudança da planilha \norçamentária e cronograma. \n \n \nConcedo, portanto, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a Empresa CAMPBEL CONSTRUÇÕES E \nTERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ N° 32.643.090/0001- 25, encaminhar, por e-mail \n(\nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br), a planilha orçamentária e o cronograma apontados no relatório da \nengenharia.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se.  \nAmargosa - Bahia, 03 de abril de 2023. \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPresidente da CPL \nDecreto nº 064/2022\n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4769/"}]}