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    <date>2023-03-31</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4004</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4004</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 31 de março de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4004 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  31 de março de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4004
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 112/2022) * .......................................................................... 3
DECRETO (Nº 28/2023) .................................................................................... 6
DECRETO (Nº 29/2023) .................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 97/2023) ................................................................................... 21
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2023) ........................................... 22
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 027/2023) ............................................................. 24
EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2023) ........................................................................... 25
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1659/2023) ................................................................ 26
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1669/2023) ................................................................ 27
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1670/2023) ................................................................ 28
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 29
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 29
RESOLUÇÃO (Nº 26/2023) ................................................................................. 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1657/2023) ................................................ 30
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
ABERTURA DE PROPOSTAS (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023) .......................................................... 31
DECISÃO DE RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023) ............................................................. 32
JULGAMENTO DE RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023) .......................................................... 37
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023) ......................................................... 42

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Sexta-feira •  31 de março de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4004
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 43
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1646/2023) ................................................................ 43
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1597/2023) ............................................................ 44

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Ano VI • Edição Nº 4004
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 112/2022) *
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
SETEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 112/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 742.815,63
(SETECENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E
OITOCENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E TRÊS
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
41.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000
10.000,00Obrigações Patronais31901300 - 0100000
1.205,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0100000
4.422,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
56.627,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 56.627,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
22.000,00Material de Consumo33903000 - 0100000
76.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
98.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 98.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
187.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000
42.206,00Obrigações Patronais31901300 - 0100000
10.400,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0100000
10.000,00Material de Consumo33903000 - 0100000
249.606,00Soma da Ação:
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
16.675,59Material de Consumo33903000 - 0100000
42.658,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
59.333,59Soma da Ação:
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
22.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
22.500,00Soma da Ação:
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
67.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
67.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 398.939,59
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
713,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000
713,00Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
56.000,00Material de Consumo33903000 - 6102000
6.555,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000
62.555,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
47.000,00Material de Consumo33903000 - 6102000
22.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000
14.561,04Equipamentos e Material Permanente44905200 - 6102000
83.561,04Soma da Ação:
Soma da Unidade: 146.829,04
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33.700,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000
8.120,00Obrigações Patronais31901300 - 0100000
600,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0100000
42.420,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 42.420,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
SETEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 112/2022
Total Geral: 742.815,63
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
595.986,59Recursos Ordinários0100000
146.829,04Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15%6102000
Total Geral: 742.815,63
23/09/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de setembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Fte: 00/ 01/ 02 - Tesouro
Arrecadação janeiro a Agosto de 2022  (A) 41.763.573,88                     
( - ) Ajuste Receita Eventual (IRRF Abono + Doações) (B) 2.025.053,82                       
Arrecadação janeiro a Agosto de 2022 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 39.738.520,06                     
Arrecadação janeiro a Agosto de 2021 (D) 30.433.993,85                     
Taxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,3057                                  
Arrecadação Realizada Setembro a Dezembro 2021 (F) 17.945.064,99                     
Projeção da Arrecadação Setembro a Dezembro de 2022  (D = F X E) 23.431.375,08                     
(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Aosto 2022 41.763.573,88                     
(+ ) Arrecadação Projetada de Setembro a Dezembro 2022 23.431.375,08                     
(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2022 65.194.948,96                     
( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2022 51.621.200,00                     
(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 13.573.748,96                     
( - ) Excesso de Arrecadação Utilizado na Abertura de Créditos Adicionais 1.928.044,15                        
(=) Excesso de Arrecadação Disponível para Abertura de Créditos Adicionais 11.645.704,81                     
INFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
JESSICA SANTOS 
FIGUEREDO:051
21912552
Assinado de forma digital 
por JESSICA SANTOS 
FIGUEREDO:05121912552 
Dados: 2022.09.23 
16:13:44 -03'00'

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DECRETO (Nº 28/2023)
 
 
DECRETO Nº 028 DE 31 DE MARÇO DE 2023. 
Nomeia candidato aprovado em concurso 
público para provimento de cargos efetivos e 
dá outras providências.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADE DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Ergânica Municipal, 
 
Art. 1º. Fica nomeada para fim de provimento de cargo efetivo, a candidata aprovada no 
concurso público de que trata o Edital n.º 004/2020, publicado no Diário Eficial do Município em 
10 de novembro de 2020, e homologado através do Decreto n.º 144/2021, publicado no Diário 
Eficial do Município em de 12 de novembro de 2021, nos termos da relação constante no Anexo 
I deste ato de nomeação. 
Art. 2º. Fica convocada a candidata constante no anexo I, para no prazo de 30 (trinta) dias, 
a contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários à posse no 
cargo para o qual foi aprovada, conforme previsto no edital do concurso. 
Parágrafo Único. E prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em 30/04/2023. 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procedimentos para entrega e a assinatura 
do Termo de Posse deverão ser instruídos pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP (SAC 
Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 3634 2735, e-mail dgp@amargosa.ba.gov.br, 
que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda à sexta-
feira. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 31 de março de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ANEXO I -  
RELAÇÃO - CANDIDATA NOMEADA 
 
 
INSCRICA
O Nome Cargo Carga 
Horária* 
Classificaçã
o 
769310-2 DEISE BORGES ORRICO SECRETÁRIA ESCOLAR 40 7 
 
 
*Carga horária semanal 
 
.

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DECRETO (Nº 29/2023)
                     
 
 
1 
 
 
 
 
 
 
DECDETO Nº 029, DE 31 DE MNDÇO DE 2023. 
 
Dispõe sopre o regramento de exploração de 
espaços por permissionários, estapelecimentos 
comerciais fixos e temporários na Praça da 
Bandeira durante os festejos do São João 2023 
e dá outras providências. 
 
 
O PDEFEITO MUNICIPNL DE NMNDGOSN, ESTNDO DN BNHIN , no uso de uma de 
suas atribuições legais e com fulcro no art. 175  da Constituição Federal e art. 11 e 99, inciso I, 
alínea “g” da Lei Orgânica Municipal, 
 
 
DECDETN: 
 
 
Nrt. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de uso de espaço público, 
na denominada Praça da Bandeira, para atividades de comércio, durante as festividades do São 
João 2023, que ocorrerá entre 22 e 25 de junho de 2023.   
 
§ 1º.  A permissão de uso mencionada neste artigo ocorrerá mediante inscrição prévia do 
interessado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), 
nos valores especificados no anexo I deste Decreto, e sorteio público. 
 
          § 2º O circuito da festa junina de 2023 compreende aos seguintes logradouros: 
I – Rua Otávio Mangabeira; 
II – Rua Carlos Gomes; 
III – Rua Dr. Agenor Araújo; 
IV – Rua Praça da Bandeira; 
V – Praça Hélio Neves da Rocha; 
VI – Rua Dr. Roberto Santos; 
VII – Rua Leobino Pimentel; 
VIII – Avenida Jequitibá; 
IX – Avenida Lauro de Freitas; 
X – Avenida Getúlio Vargas; 
XI – Praça da Bíblia.

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2 
 
 
 
 
 
 
§ 3º As regras previstas neste Decreto aplicar-se-ão, naquilo que couber, aos estabelecimentos 
comerciais que exercem atividade fixa ou temporária no circuito do São João 2023. 
 
 
DNS DISPOSIÇÕES GEDNIS 
 
 
Nrt. 2º. O período de permissão de uso do espaço que trata este Decreto será de 22/06/2023 à 
25/06/2023.  
 
§ 1º. As áreas comerciais a serem exploradas por particulares, nos termos do anexo I deste 
Decreto, são: 
 
I – caixas térmicas; 
II- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos, batata frita e cachorro quente;  
III- barracas de tamanho 3x3,  
IV- barracas de tamanho 5x5; 
V- food truck; 
VI- baleiro; 
VII- acarajés; 
VIII- praça de alimentação; 
          IX- casas da vila. 
 
§ 2º Outros ramos de atividades, indicados ou não no parágrafo anterior, poderão ser inscritos, 
mediante existência de espaço no circuito do São João 2023, desde que haja o interesse da 
Administração e o devido pagamento aos cofres públicos, objetivando o fomento da programação 
cultural proporcionado pela festa, a manutenção da tradição junina local, bem como o respeito aos 
permissionários previamente existentes.  
 
§ 3º São fases que compõem o processo de permissão de que trata este Decreto: 
 
I – inscrição cadastral, mediante obtenção de senhas, junto à Diretoria de Cultura e Turismo – 
DIRCUT (Praça da Bandeira, S/N), que serão distribuídas de acordo com o tipo de espaço 
comercial que o interessado deseje ocupar; 
 
II – pagamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM junto à Diretoria de 
Tributos – DT, para os interessados que estiverem dentro do número de vagas disponíveis, nos 
termos do Anexo I; 
 
III – confirmação do interesse de explorar o espaço sorteado; 
 
IV – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvolverá suas atividades, dentre 
os interessados que cumpriram integralmente o previsto nos incisos anteriores.

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3 
 
 
 
 
 
 
DN INSCDIÇÃO
 
 
Nrt. 3º. A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de todas as regras contidas neste 
Decreto. 
 
Nrt. 4º. A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma inscrição 
por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização. 
 
Parágrafo único. No caso de dupla inscrição, o interessado será excluído automaticamente 
do sorteio. 
 
Nrt. 5º. Fica proibida a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, de Vereador, de Secretário(a), bem como 
de servidor(a) municipal que atua na organização do São João 2023 e/ou que esteja investido em 
cargo público de direção, chefia ou assessoramento, aplicando-se por analogia o disposto no art. 
1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculante nº.  13 do Supremo Tribunal Federal. 
  
Parágrafo único . Para os fins de aplicação do disposto no caput deste artigo deverá ser 
observada a Tabela do Anexo III. 
 
 
Nrt. 6º. As inscrições realizar-se-ão na DIRCUT, situada na Praça da Bandeira, s/nº - Centro, 
Amargosa (ao lado da garagem municipal), no período de 10/04/2023 à 14/04/2022, no horário das 
08h às 12h, conforme disposição de datas previstas neste decreto. 
 
§ 1º  Haverá reunião com permissionários de caixas térmicas no dia 05/04/2023, às 
18h30minh, para informações sobre o uso do espaço na DIRCUT (garagem municipal). 
 
§ 2º O interessado em participar do processo de seleção deverá possuir 18 anos ou mais, na 
data da inscrição, e apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: 
 
I - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto; 
II - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); 
III - Comprovante de Residência; 
IV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, obtida na Diretoria de Tributos do 
Município de Amargosa; 
V - Comprovante de vacinação completa para COVID-19. 
 
§ 3º. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da inscrição, documento 
oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste 
o registro da ocorrência em órgão policial, devendo a segunda via do documento de identificação 
ser apresentada até o dia 18/04/2023, sob pena de não poder exercer atividade comercial no São 
João 2023.

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4 
 
 
 
 
 
 
§ 4º. O procedimento de inscrição prevista no caput deste artigo seguirá o cronograma de 
datas abaixo estabelecido;  
 
I – barracas 3 x 3: dia 10 de abril; 
II – caixa térmica: dia 11 de abril; 
III – barracas 5 x 5: dia 12 de abril; 
IV – acarajé, praça de alimentação e food truck: dia 13 de abril; 
V – carrinhos, baleiros e outros; dias 14 de abril.  
 
§ 5º. Quando o candidato utilizar nome fantasia para identificação do seu empreendimento, 
este deverá ser informado previamente no ato de preenchimento da ficha cadastral. 
 
Nrt. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados; 
 
Parágrafo único. Os interessados inscritos dentro do número de vagas previstas no Anexo I 
deste Decreto, que efetuarem pagamento do DAM pertinente, participarão do sorteio público dos 
locais disponíveis para ocupação comercial no São João 2023. 
 
Nrt. 8º. Não haverá cadastro de reserva para áreas que não atingirem os respectivos números 
de vagas disponíveis para inscrição, sendo as referidas vagas disponibilizadas à ocupação conforme 
demanda. 
 
DO PNGNMENTO
 
 
 
Nrt. 9º. Após realização da inscrição para exploração da área da festa, será emitido o DAM de 
credenciamento, com vencimento para o dia 12/05/2023, de modo que o interessado deverá 
apresentar até o dia 19/05/2023 o comprovante de pagamento para estar credenciado a participar do 
sorteio de áreas. 
 
Parágrafo único. Fica concedido desconto de 10% sobre os valores constantes na Tabela I 
deste Decreto aos interessados que estiverem regularmente inscritos junto à Receita Federal do  
Brasil na condição de Micro Empreendedor Individual – MEI, conforme o ramo de atividade 
comercial pretendido a explorar no circuito do São João 2023.  
     
Nrt. 10. Não sendo efetivado o pagamento do DAM, até a data limite de 12/05/2023, o 
interessado será eliminado, passando a área a estar à disposição da organização do São João 2023. 
 
Nrt. 11. O devido pagamento do DAM confere ao interessado a condição de permissionário 
de espaço público durante o São João 2023, assegurando-lhe emissão de Alvará provisório, desde 
que apresente a Declaração/Termo de Compromisso de que trata o anexo II e que atenda as  
exigências previstas no Art. 20 deste Decreto.

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5 
 
 
 
 
 
 
Parágrafo único.  O espaço a ser utilizado pelo permissionário será definido através de 
sorteios que ocorrerão entre os dias 22/05/2023 e 24/05/2023, de acordo a cada área de exploração. 
 
Nrt. 12. O município de Amargosa não se responsabilizará por eventos que possam causar 
embaraço ao adimplemento tempestivo do(s) DAM(s) devidamente emitidos, tais como: falta de 
energia elétrica ou internet, greve bancária, dentre outros. 
 
§ 1º . Em nenhuma hipótese os valores pagos pela outorga serão restituídos em espécie ao 
titular que manifestar superveniente desinteresse pela permissão de uso ou que não consiga. 
 
§ 2 °. Ao interessado que, após o pagamento do preço público para exploração de espaço 
durante a festa, desistir da outorga de permissão é facultada a compensação do valor pago em 
qualquer receita administrada pelo Município, vincenda ou vencida, desde que requerida pelo 
interessado, conforme prevê os art. 38 ao 40 da Lei Complementar nº.  31, de 11/12/2017 (Código 
Tributário Municipal). 
 
§ 3° . O requerimento de devolução mediante compensação, de que trata o artigo anterior, 
deve ser protocolado até o dia 16/06/2023 junto à Diretoria de Tributos - DT e somente será 
analisado após o dia 01/07/2023.      
 
DO SODTEIO
 
 
Nrt. 13. Os interessados devidamente cadastrados serão convidados para o sorteio público dos 
locais de ocupação da festa de São João 2023.  
 
§1º O sorteio público  das áreas de que trata este artigo será realizado entre os dias 
22/05/2023 e 24/05/2023 , às 19h, no auditório da Escola Municipal Almeida Sampaio, situada na 
Rua Lauro de Freitas, s/nº, Centro, Amargosa-Ba. 
 
§2º A realização do sorteio público tratado no presente artigo ocorrerá mediante o devido 
pagamento do preço público para exploração do espaço da festa descrito no art. 9º por parte do 
candidato a explorar a vaga.  
 
Nrt. 14. O sorteio público de espaços da festa de São João 2023 seguirá a ordem descrita nos 
parágrafos seguintes: 
 
§ 1º No horário fixado no Art. 13, §1º, será iniciada a sessão pública do sorteio, podendo, a 
critério exclusivo da DIRCUT, ser concedida a tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da 
sessão. 
  
§ 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos arts. 13 a 25  deste Decreto e do documento 
constante no seu anexo II, com vistas ao esclarecimento geral das regras da seleção e início das 
atividades.

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6 
 
 
 
 
 
  
§ 3º Serão realizados os sorteios conforme datas estabelecidas neste parágrafo, sendo caixa 
térmica no dia 22/05/2023 e barraca 3 x 3 no dia 24/05/2023. 
 
§ 4º  Será admitida a participação de procuradores durante todo o sorteio, desde que 
devidamente munidos de instrumento de mandado devidamente assinado para tal fim e apresentação 
de cópia do RG do interessado, bem como de documento oficial com foto do procurador. 
 
§ 5º A ausência de qualquer interessado no sorteio não implica em perda da vaga; 
 
§ 6º A administração municipal deverá realizar a marcação dos espaços em cor visível e/ou 
apresentar em tela de projeção a localização dos pontos de comercialização durante o São João 
2023.  
 
§ 7º O sorteio público poderá ser dispensado na hipótese de consenso pleno entre os 
interessados, devendo tal ocorrência ser devidamente registrada na ata do evento.   
 
         Nrt. 15. Após realização do sorteio, o respectivo sorteado deverá comparecer à DIRCTU entre 
os dias 25/05/2023 e 26/05/2023 e manifestar o interesse de utilizar a área. 
 
Nrt. 16. Nté o prazo de 24 horas após o resultado do sorteio público e da respectiva 
relação de permissionários , caso a Administração tenha conhecimento da relação de parentesco 
vedada pelo art. 5º, atendidos o contraditório e ampla defesa, o(s) permissionário(s) indevidamente 
inscrito(s) será(ão) excluído(s). 
 
Nrt. 17. Havendo vagas não preenchidas, a critério da DIRCTU, poderá haver alteração dos 
pontos sorteados mediante acordo entre as partes envolvidas, no caso de pontos já sorteados. 
 
Nrt. 18.  Finalizada a fase de sorteio público, os pontos eventualmente ociosos serão 
preenchidos mediante ordem de chegada e apresentação do DAM devidamente adimplido, ocasião 
em que será feita escolha do ponto de comercialização, dentre as opções disponíveis.  
 
Nrt. 19 . A disposição dos pontos poderá sofrer alteração posterior ao sorteio sem 
comunicação prévia aos titulares da outorga em razão do interesse público. 
 
DO INÍCIO DNS NTIVIDNDES DO PEDMISSIONÁDIO
 
 
Nrt. 20. Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São João 2023 deverão 
apresentar à Diretoria de Tributos – DT, certificado de participação em curso oferecido pelo 
município de Amargosa em parceria com o SENAC/SEBRAE. 
 
Nrt. 21. Após o sorteio público e a ocupação das eventuais vagas residuais, os titulares da 
outorga de comercialização do espaço do São João 2023 deverão retirar alvará provisório na 
Diretoria de Tributos, antes do início das atividades comerciais.

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7 
 
 
 
 
 
 
 Parágrafo único.  O alvará de que trata este Artigo deve ficar disponível em local de fácil 
acesso durante todo o evento, sendo de utilização pessoal e intransferível. 
 
Nrt. 22. Compete a cada permissionário atender às determinações de segurança da estrutura 
de ligação elétrica oferecida pela Prefeitura Municipal de Amargosa ou pela COELBA no período 
da festa, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto comercial, não sendo o município 
de Amargosa responsável pela recusa da referida concessionária em efetuar ligação, quando 
presente irregularidade ou necessidade de aquisição de equipamentos indispensáveis à ligação.   
 
Nrt. 23.  Os veículos dos permissionários apenas poderão entrar no circuito da festa para 
realizarem carga e descarga de mercadoria, das 7h às 14h, respondendo com a apreensão do veículo 
e perda do alvará provisório aquele que descumprir tais horários.  
 
Nrt. 24. Fica vedado o acesso e o estacionamento de veículos não credenciados para adentrar 
no circuito da festa, das 7h às 14h, estando sujeito a apreensão e multa.  
 
DNS OBDIGNÇÕES GEDNIS
 
 
Nrt. 25. Os permissionários, bem como os estabelecimentos comerciais fixos e temporários 
do entorno do circuito do São João 2023, conforme §§1°, 2° e 3° do Art. 1°., deverão atender às 
determinações das Secretarias Municipais e órgãos de Segurança Pública, visando à implantação, 
uso e comercialização dos produtos e serviços. 
 
§ 1º. O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: 
 
I. Notificação do permissionário para que seja corrigida totalmente a irregularidade; 
II. Suspensão temporária do alvará, com o conseqüente fechamento do estabelecimento, no 
caso de reincidência; 
III. Cassação em definitivo do alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso de não 
atendimento da notificação em parte e ou todo.  
IV. Sempre que a irregularidade verificada colocar em risco a segurança pública, o poder 
público municipal determinará a suspensão das atividades do permissionário imediatamente até 
regularização total. 
 
§ 2º . As notificações provenientes do Poder Público municipal deverão ser imediatamente 
atendidas, em especial quando tratar-se de: 
 
I.     Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços; 
II. Uso de botijões de gás em local inadequado; 
III. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais como facas, garfos de 
metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc;

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IV. Apresentação do alvará provisório; 
V. Comércio de produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham obtido com 
exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/merchandising em espaços e 
equipamentos públicos do município para o evento denominado São João 2023, após a contratação 
de cota de patrocínio. 
 
       Nrt. 26. Os permissionários não podem: 
I. Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório; 
II. Negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público 
para outra pessoa; 
III. Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham obtido com 
exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/merchandising em espaços e  
equipamentos públicos do Município para o evento denominado São João 2023, após a contratação 
de cota de patrocínio. 
IV. Manter sistema de sonorização próprio no período de 17h até as 06h. 
V. Manter sistema de sonorização com repertório musical distinto dos festejos juninos, 
especialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a violência. 
VI. Alterar a estrutura física das barracas e demais estruturas da festa disponibilizadas pela 
municipalidade em razão da concessão de uso do espaço.  
VII. Alterar ou remover as estruturas e grafismos de placas, testeiras ou qualquer outro aparato 
de divulgação do nome fantasia das barracas. 
VIII. Alterar a parte externa das barracas com peças publicitárias, grafismos, banners ou qualquer 
outro aparato divergente do estabelecido e padronizado pela organização do São João 2023. 
 
§ 1º  O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará na suspensão 
imediata do alvará de funcionamento emitido para o período da festa e fechamento do 
estabelecimento, apreensão de mercadorias em desacordo às regras de comercialização exclusiva, 
além de outras penalidades cabíveis. 
 
§ 2º As mercadorias apreendidas serão devolvidas mediante pagamento de multa no valor de 
R$200,00 (duzentos reais). 
 
§ 3º A multa será lançada e retirada na Diretoria de Tributos do município de Amargosa a 
partir do dia 03/07/2023. 
 
§ 4º A retirada de materiais apreendidos durante o período do São João 2023 serão devolvidos 
entre os dias 03/07/2023 e 07/07/2023, de modo que a não retirada até o fim do prazo, ora 
estipulado implicará no descarte do material. 
 
§ 5º As regras previstas nos artigos 25 e 26 e seus incisos aplicar-se-ão aos estabelecimentos 
comerciais fixos e temporários, naquilo que couber.

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Nrt. 27. Fica terminantemente proibido o uso de paredões ou qualquer dispositivo de 
sonorização de elevada potência no circuito do São João 2023, salvo os instalados e utilizados pela 
organização da festa. 
 
Nrt. 28.  Qualquer alteração referente às datas previstas neste Decreto será amplamente 
divulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais. 
 
Nrt. 29.  Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. 
 
Nrt. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 31 de março de 2023. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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10 
 
 
 
 
 
NNEXO I   
DECDETO Nº 029 DE 31 DE MNDÇO DE 2023. 
 
TNBELN DE VNLODES E VNGNS DE ESPNÇOS PÚBLICOS 
DUDNNTE O PEDÍODO DO SÃO JOÃO 2023 
 
ESPECIFICNÇÃO QUNNTIDNDE DE VNGNS VNLOD INDIVIDUNL 
(D$) 
CNIXN TÉDMICN 40 600,00 
PIPOCN 10 250,00 
CNDDINHOS DE 
CHUDDOS, CDEPE, 
ESPETINHO, BNTNTN 
FDITN, CNCHODDO 
QUENTE  
10 250,00 
 
BNDDNCNS 3X3 
LNNCHES E DDINK’S 24 950,00 
BNDDNCNS 5X5  
LNNCHES, DDINK’S, 
PIZZN E OUTDOS 
07 2.200,00 
FOOD TRUCK 07 950,00 
BNLEIDO/CIGNDDEIDO 10 300,00 
CNSNS DN VILN 28 700,00 
NCNDNJÉ 07 500,00 
PDNÇN DE 
NLIMENTNÇÃO 09 2.000,00 
CNDDO DE GELO 02 1.000,00 
QUEIJEIDO 5 200,00 
PNDQUE 1 1.200,00

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11 
 
 
 
 
 
 
NNEXO II  
DECDETO Nº 029, DE 31 DE MNDÇO DE 2023. 
DECLNDNÇÃO E TEDMO DE COMPDOMISSO 
 
Eu, ________________________________________________, ________________, _________________, 
_________________, inscrito no CPF sob o nº._____________________ , portador da Cédula de Identidade 
nº. _____________, residente e domiciliado na ________________________________________________ 
________________________________________________________, permissionário selecionado conforme 
disposição do Decreto nº 029 de 31 de março de 2023 e resultado publicado na Edição nº. ____ do Diário 
Oficial do Município, no dia ___/___/2023, DECLARO estar ciente de que: 
 
I – devo atender as determinações das Secretarias Municipais e órgãos de segurança pública, visando à 
implantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça do Bosque, durante as festividades do 
São João no período de 22/06/2023 a 25/06/2023;  
 
II – o descumprimento das obrigações previstas no Decreto n.º 029 de 31 de março de 2023 poderão ensejar 
a suspensão ou cassação do Alvará Provisório de Funcionamento, além das demais consequências cabíveis, 
conforme for o caso; 
 
III – na atividade comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório; 
 
IV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público para 
outra pessoa; 
 
V – Devo seguir as determinações da Coelba, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto 
comercial, não sendo o município de Amargosa responsável pela recusa da referida concessionária em 
efetuar ligação, quando presente qualquer irregularidade.   
 
VI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para realização de carga e descarga de 
mercadoria, no horário das 7h às 14h, sob pena de apreensão de veículo e perda do Alvará provisório.  
 
VII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio no espaço outorgado, no momento em que estiver 
ocorrendo apresentações nos palcos da festa, bem como nos horários vedados conforme o Decreto n° 029 de 
31 de março de 2023. 
 
VIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonorização com repertório musical distinto dos 
festejos juninos, especialmente músicas que desvalorizem a mulher e/ou incitem a violência. 
 
Além disso, COMPROMETO-ME a não comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores 
oficiais do Evento São João 2023, que tenham contratado cota de patrocínio e obtido junto à Prefeitura 
Municipal de Amargosa com exclusividade o direito de venda de tais produtos no circuito da festa. 
 
Amargosa, ________ de ______________ de 2023. 
                         _____________________________________________________________ 
NSSINNTUDN DO PEDMISSIONÁDIO  
(conforme consta no documento de identificação apresentado)

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12 
 
 
 
 
 
 
NNEXO III    
DECDETO Nº 029 DE 31 DE MNDÇO DE 2023. 
 
FODMNS E GDNUS DE PNDENTESCO

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13 
 
 
 
 
 
 
PNSSO - N - PNSSO PNDN COMEDCINLIZNÇÃO EM ESPNÇOS PÚBLICOS DO SÃO 
JOÃO DE NMNDGOSN - 2023 
 
 
1 – Procurar a Diretoria de Tributos e pedir Certidão Negativa de Débito em nome do interessado; 
 
2 – Procurar a Diretoria de Cultura e Turismo – DIRCTU (situada na Praça da Bandeira, S/N), levar 
documentação (cópias e originais) descrita no Decreto regulamentador e realizar inscrição por 
ordem de chegada (período de 10/04/2023 até 14/04/2023); 
 
3 – Prazo limite para pagamento dos DAMs – 12/05/2023; 
 
4 – Prazo para confirmação do pagamento do DAM – 19/05/2023; 
 
5 –  Participar de sorteio público para definição dos locais de comercialização (22/05/2023 e 
24/05/2023); 
  
6 – Prazo para confirmação do interesse de explorar a área sorteada – 25/05/2023 e 26/05/2023; 
 
7 –  Participar de treinamento sobre atendimento ao público e manipulação de alimentos ou 
apresentar certificado de participação em evento dessa temática– data a definir; 
 
8 –  Apresentar à Diretoria de Tributos certificado de curso de atendimento ao público e 
manipulação de alimentos (conforme o caso), bem como termo de compromisso e recolher alvará 
provisório. 
 
9 – Apresentar na DIRCTU cópia do comprovante de pagamento do respectivo DAM de inscrição; 
 
10 – Durante a festa, manter em local visível o alvará provisório;  
 
11 – Realizar operações de carga e descarga para abastecimento dos pontos comerciais no horário 
das 7h às 14h.   
 
12 – Cumprir integralmente com as obrigações sinalizadas no Decreto regulamentador do São João 
2023.

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PORTARIA (Nº 97/2023)
 
 
PORTARIA Nº. 097 DE 31 DE MARÇO DE 2023 
 
 
Dispõe sopre a exoneração de 
Supervisora de Séries Multisseriadas. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Ehonerar a pedido a Srª. MARIANA LUIZA ALMEIDA BARBOSA 
portadora do C.P.F.: 069.***.***-22, do Cargo de Supervisora de Séries Multisseriadas, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, 
publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-03, código SEMED-30. 
 
 
Art.2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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-22-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2023 
OBJETO: Alienação de bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município de Amargosa/BA. 
 
ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
 
 
Atendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Amargosa - Bahia, sobre o LEILÃO de n º 001/2023, fica adjudicado e 
homologado em favor dos arrematantes relacionados abaixo, para a alienação dos bens moveis inservíveis ao Município, identi ficadas no 
presente processo. 
LOTE RELAÇÃO DOS BENS AVALIAÇÃO VALOR 
ARREMATADO ARREMATANTE 
01 LOTES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
EDSON LUIS RAMOS 
DOS SANTOS 
CPF: 563.297.415-49 
 
02 LOTE DE SUCATA DE FERRO R$ 1.000,00 R$ 2.200,00 
JEOVALDO DE 
OLIVEIRA SILVA 
CPF: 956.964.665-91 
03 LOTE DE CADEIRAS ACOLCHOADAS  
R$ 100,00 
 
R$ 100,00 
JEOVALDO DE 
OLIVEIRA SILVA

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31 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 4004
-23-
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
  CPF: 956.964.665-91 
 
04 LOTE DE GELADEIRA, MICROONDAS E FOGÃO 
INDUSTRIAL 
R$ 100,00 
 
R$ 200,00 
 
JEOVALDO DE 
OLIVEIRA SILVA 
CPF: 956.964.665-91 
05 FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 R$ 17.000,00  R$ 20.000,00 
JERONIMO SANTOS 
ANDRADE 
CPF: 029.315.845-25 
 
TOTAL ARREMATADO: R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) 
 
Amargosa-Bahia, 31 de março de 2023. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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-24-
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 027/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 027/2023 
Processo Administrativo 5.746/2023 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 04 /01/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/75, PNCP: 13937032000160-1-
000075/2023 OBJETO : Aquisição de Sinalizador de Garagem, com microcontrolador; Alta 
durabilidade (até 50.000 horas); Baixo consumo; Tensão Bivolt (90/240v); Não emite UV ou IV 
(livre de calor / radiação infravermelho e ultravioleta); Resistente a água (IP65). Con forme 
Termo de Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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Ano VI • Edição Nº 4004
-25-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 045/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 5.027/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.644/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 RATIFICAÇÃO EM: 23/03/2023, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA, LOCADOR: ADEMIR COSTA PEIXOTO, CPF:  
XXX.758.305-XX, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NO ENDEREÇO RUA 
AGENOR GUEDES DE ARAÚJO, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA, PARA 
COLOCAÇÃO DOS SANITÁRIOS QUÍMICOS, RELATIVA AOS FESTEJOS JUNINOS 
(SÃO JOÃO) 2023, NO PERÍODO DE 22 A 25 DE JUNHO. VALOR: R$ 3.120,00 
TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2023, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36 DATA DA ASSINATURA: 23/03/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO 
CONTRATADO: TEREZINHA PEIXOTO COSTA.

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Ano VI • Edição Nº 4004
-26-
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1659/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.659/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 5.381/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.659/2023, para AQUISIÇÃO 
DE BONECOS MANEQUINS PARA A ORNAMENTAÇÃO DO SÃO JOÃO, junto à empresa WB COMERCIO 
VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, CNPJ: 14.990.524/0001-81, com valor global de R$ 7.116,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 31/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VI • Edição Nº 4004
-27-
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1669/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.669/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 5.729/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.669/2023, para AQUISIÇÃO 
DE MALHAS PARA ORNAMENTAÇÃO DO SÃO JOÃO, junto à empresa DINALVA TORRES COUTO DE 
OLIVEIRA &amp; CIA LTDA, CNPJ: 32.677.783/0001-39, com valor global de R$ 5.166,48 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 31/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VI • Edição Nº 4004
-28-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1670/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.670/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 5.743/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.670/2023, para AQUISIÇÃO 
DE BANDEIROLAS ESTILO MOSAICO, EM TNTGR60, CORTADAS EM TAMANHO 10X20CM, GRAMPEADAS EM 
BARBANTES PLÁSTICOS, À UMA DISTÂNCIA DE 15CM, UMAS DAS OUTRAS E DISTRIBUÍDAS EM CABOS DE 
AÇO, DE FORMA PARALELA NUMA DISTÂNCIA DE 15CMS, PARA ORNAMENTAÇÃO DO SÃO JOÃO 2023 , 
junto à empresa MARIA YLMA SANTANA DA COSTA , CNPJ: 11.856.626/0001-10, com valor global de R$ 
11.696,40 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 31/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VI • Edição Nº 4004
-29-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 26/2023)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº
 26 DE  30 DE MARÇO DE  2023 – CMAS 
 
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA  
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO DA 
AFAGO- ASSOCIAÇÃO DE 
FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS 
ESPECIAIS - EXERCÍCIO DE 2022”. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS, 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas 
definidas em reunião extraordinária do dia 29 de março de 2023, referente a Ata nº 
12. 
 
R E S O L V E: 
Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a prestação de contas do Acordo de 
Co operação entre o município de Amargosa/SEMAS (Secretaria de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação) e a AFAGO, no exercício de janeiro de 2022 a 
dezembro de 2023. 
 
 
 
 
Yasmine Borges Santos Lomanto 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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Ano VI • Edição Nº 4004
-30-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1657/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.657/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 5.623/2023 regularmente instruído na forma art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
1.657/2023, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA TRAVESSA MARIA MADALENA ALMEIDA QUEIROZ – 
Nº 49 – BAIRRO SANTA RITA, AMARGOSA-BA, PARA ABRIGAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CRAS, junto a senhora MARIA HELENA MATTA CALDAS, CPF: 483.939.755-49, com valor global de 
R$ 11.613,15 em 09 parcelas de R$ 1.290,35 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 31/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VI • Edição Nº 4004
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ABERTURA DE PROPOSTAS (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA torna público o resultado da análise 
dos recursos interpostos pelas empresas PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI 
- CNPJ nº 22.491.677/0001-02 e ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº 25.298 .072/0001-98, da 
fase de habilitação da Tomada de Preços nº 002/2023.  
 
OBJETO
: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE, através do FINISA, através do menor preço global, 
empreitada por preço global. 
DECISÃO: “(...)Dessa forma, considerando o Relatório de Instrução de Recurso, o Parecer Técnico da 
Engenharia e o Parecer da Consultoria Jurídica deste Município, resolvo acompanhar o Parecer Jurídic o, como se 
aqui transcrito estivesse, para NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS pelas empresas 
PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - 22.491.677/0001-02 e ESTRELAS 
CONSTRUTORA LTDA - 25.298 .072/ 0001-98  e, consequentemente, manter a decisão exarada pel a Comissão 
de Licitação do Município de Amargosa – BA”.  
 
Fica agendada a abertura dos envelopes de propostas de preços das empresas habilitadas para o dia 
03/04/2023, às 09h00min, Local: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, 
Amargosa, Bahia.  A íntegra do processo e maiores informações podem ser requisitadas através do e-
mail institucional: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
Amargosa-Bahia, 31 de março de 2023. 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Decreto nº 064/2022

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Ano VI • Edição Nº 4004
-32-
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EXECUTIVO
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DECISÃO DE RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26.561/2022 
TOMADA DE PREÇOS PÚBLICA Nº 002/2023 
RECORRENTES: PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ nº 
22.491.677/0001-02 e ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº 25.298.072/0001-98. 
OBJETO LICITADO:  Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE, através do FINISA, através do menor preço 
global, empreitada por preço global. 
 
 
 
DECISÃO DA COMISSÃO 
 
Trata-se de procedimento licitatório, na modalidade Tomada de Preços que tem 
por objetivo o que consta em epígrafe. 
Participam do certame as empresas: CONTRATTU’S SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA E CONSULTORIA - 04.032.302/0001-00; A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA 
LTDA - 27.898.037-0001/35; TEKTON CONSTRUTORA LTDA - 05.958.198/0001-34; CONSTRUSETE 
CONSTRUTORA LTDA - 13.438.063/0001-76; ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA - 25.298.072/0001-
98; PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - 22.491.677/0001-02; FRANKLIN 
ANDRADE DA SILVA - 26.506.409/0001-78; DSB CONSTRUÇÕES EIRELI – 23.037.845/0001-57. 
No dia 27 de fevereiro de 2023 foi publicada a decisão da comissão, no Diário 
Oficial do Município de Amargosa – BA do julgamento da fase de habilitação da Tomada de Preços nº 
002/2023, constando o seguinte resultado:  
 
 “A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, após análise dos documentos de habilitação e acatando o 
relatório técnico da assessoria de engenharia, que analisou os documentos de 
qualificação técnica, informa o seguinte resultado”: As empresas

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
CONTRATTU’S SER VIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA - 
04.032.302/0001-00 e A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA - 
27.898.037-0001/35: HABILITADAS. As empresas TEKTON CONSTRUTORA 
LTDA - 05.958.198/0001-34; CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA - 
13.438.063/0001-76; PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS 
EIRELI - 22.491.677/0001-02; FRANKLIN ANDRADE DA SILVA - 
26.506.409/0001-78; DSB CONSTRUÇÕES EIRELI – 23.037.845/0001-57: 
INABILITADAS, por não atenderem os requisitos de qualificação técnica, 
conforme análise da Assessoria de Engenharia do Município. 
 
Da decisão foi apresentado recurso pelas empresa s: PARALELA 
ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - 22.491.677/0001-02, alegando a recorrente em seu 
recurso que apresentou a qualificação técnica requerida e que o item de parcela de relevância exigido  
está com termo sinônimo e que seu atestado deve ser considerado, com atenção no princípio do 
formalismo moderado, requerendo, portanto, a reforma da decisão que a inabilitou; ESTRELAS 
CONSTRUTORA LTDA - 25.298.072/0001-98, alegando que ocorreu um erro na decisão que gerou sua 
desclassificação, pois a declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial às NR-4, NR-6 e NR-10 solicitada, encontrava-se nos 
documentos de habilitação . 
Em sede de contrarrazões, a empresa A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA 
LTDA - 27.898.037-0001/35 alega que a análise da equipe técnica da engenharia não deve ser alterada, 
pois o item que a recorrente alega ser o mesmo, apenas com denominação diferente, não se trata do 
mesmo serviço requerido como parcela de relevância. Ademais, requer que a Administração se atenha 
aos princípios que regem as licitações públicas, em especial o da vinculação ao instrumento 
convocatório, da isonomia, da legalidade e do julgamento objetivo. Dessa forma, requer a manutenção  
da decisão que inabilitou a recorrente.  
Da análise dos referidos recursos, verificou-se que no que tange ao seu 
processamento, percorre as Recorrentes os caminhos estampados no art. 109 e seguintes, da Lei federal 
n.º 8.666/93, que são os pressupostos recursais, vejamos: a) legitimidade (se o recorrente é efetivamente 
licitante que participa do certame), b) se quem assina o recurso tem poderes para tal); c) interesse

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-34-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
recursal (se a ato recorrido agrava a situação do recorrente, sendo-lhe útil o recurso para melhorar a  
sua situação); d) tempestividade (se o recurso foi interposto no prazo legal); e) se o ato atacado tem 
cunho decisório; f) se atende à forma escrita, se está fundamentado e se contém pedido de nova 
decisão. 
Em análise das contrarrazões também foram apresentadas de forma 
tempestiva. 
Das razões recursais apresentadas foi requerido por esta Comissão que a 
Assessoria Técnica de Engenharia que elaborou o parecer técnico se manifestasse quanto às alegações 
da recorrente que os itens contidos em seu atestado de capacidade técnica correspondem ao mesmo 
serviço requerido. 
Em resposta, a equipe técnica da engenharia comunicou que o julgamento de 
que a recorrente PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI não atende a 
capacidade técnica requerida no edital ficou adstrita à impossibilidade de análise de um dos atestados 
apresentados pela recorrente, tendo em vista que descumpria o requisito exigido no edital, quando a 
forma de apresentação do atestado, especificamente item “5.2.4 b1) e 5.2.6.VI”. Dessa forma, como o 
atestado não foi considerado para cálculo da parcela de relevância, não se adentrou na anális e dos 
itens nele especificados. Com isso, vejamos o trecho da manifestação da equipe de engenharia e o q ue 
disciplina as regras editalícias afrontadas: 
 
Parecer Técnico 
Não foi apresentada a comprovação mínima da execução de piso em granilite, 
marmorite ou granitina. EMPRESA PARALELA ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI. ATENDIMENTO AO ITEM: NÃO. O atestado 
de ART N° BA20210560066 está apresentado em cópia simples. Em divergência 
com o item 10.3.2. - 5.2.4 b1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para 
serem aceitos, deverão ter as informações constantes no item 10.3 do projeto 
Básico: 10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, 
deverão ter as seguintes informações: 10.3.1. Descrição das características

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Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do 
contrato; 10.3.2. Firma do representante legal do contratante; 10.3.3. Data de 
emissão; 10.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido 
em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT); 10.3.5. Informações 
quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
Resposta ao despacho da comissão
 
Pelo fato do atestado técnico de ART N° BA20210560066 está em 
desconformidade com o edital, este não foi considerado seus quantitativos. 
 Dentre os apontamentos feitos pela Assessoria da Engenharia está a que em 
situações semelhantes, já se adotou o entendimento padronizado que os 
atestados que não se comprovassem a sua autenticidade ensejariam a 
inabilitação da licitante por tal motivo.  
Acrescentamos que não há apontamento da Assessoria da Engenharia sobre 
divergências entre piso de marmorite e/ou granilite e piso de alta resistência. 
 
Edital
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
(..) 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter 
as seguintes informações:  Descrição das características técnicas das obras ou 
serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato;  Firma do 
representante legal do contratante;  Data de emissão;  Menção ao documento 
de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
(...) 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados 
no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou 
publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
Desse modo, após manifestação da Engenharia, comunicado que a análise do 
atestado apresentado restou prejudicada, pois o documento não cumpriu as normas editalícias, e que 
não foi ponto de análise a divergência entre piso de marmorite e/ou granilite e piso de alta resistên cia, 
a Comissão de Licitação resolve manter sua decisão, negando provimento ao recurso interposto pela 
empresa PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - 22.491.677/0001-02, pois 
ateve-se em sua decisão de inabilitação as regras estabelecidas no instrumento convocatório e aos 
princípios de direito administrativo que regem as licitações públicas: legalidade, vinculação ao 
instrumento convocatório, julgamento objetivo e isonomia.  
Em relação à Empresa ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA - 25.298.072/0001-
98, da análise dos autos verifica-se que não consta a certidão de atendimento às diretrizes, normas, 
legislações ambientais e medicina do trabalho, em especial às NR-4, NR-6 e NR-10. Dessa forma, como 
a licitante se ausentou da sessão, não foi possível diligenciar e solicitar a declaração de próprio pun ho, 
como ocorreu com as demais empresas que se mantiveram na sessão. Com isso, a Comissão de 
Licitação resolve manter sua decisão que inabilitou a Empresa ESTRELAS CONSTRUTORA LT DA - 
25.298.072/0001-98. 
 
Amargosa-Bahia, 31 de março de 2023. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Decreto nº 064/2022

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JULGAMENTO DE RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26.561/2022 
TOMADA DE PREÇOS PÚBLICA Nº 002/2023 
RECORRENTES: PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ nº 
22.491.677/0001-02 e ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº 25.298.072/0001-98. 
OBJETO LICITADO:  Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE, através do FINISA, através do menor preço 
global, empreitada por preço global. 
 
 
DECISÃO DE RECURSO 
 
TOMADA DE PREÇOS nº: 002/2023 
 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços da REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE, através do FINISA, através  
do menor preço global, empreitada por preço global.   
Participam do certame as empresas: CONTRATTU’S SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA E CONSULTORIA - 04.032.302/0001-00; A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA 
LTDA - 27.898.037-0001/35; TEKTON CONSTRUTORA LTDA - 05.958.198/0001-34; CONSTRUSETE 
CONSTRUTORA LTDA - 13.438.063/0001-76; ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA - 25.298.072/0001-
98; PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - 22.491.677/0001-02; FRANKLIN 
ANDRADE DA SILVA - 26.506.409/0001-78; DSB CONSTRUÇÕES EIRELI – 23.037.845/0001-57 já 
devidamente individualizadas nos autos do processo administrativo. 
A primeira sessão pública da licitação ocorreu em 02/02/2023, sendo 
desencadeadas as seguintes atividades: Credenciamento das empresas presentes FRANKLIN 
ANDRADE DA SILVA - 26.506.409/0001-78; DSB CONSTRUÇÕES EIRELI – 23.037.845/0001-57, e ,

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2 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
posteriormente, abertura dos envelopes de habilitação de todas as empresas participantes, acima 
citadas, cujos documentos foram rubricados e analisados pelas empresas presentes. Em continuidade 
aos trabalhos, a Comissão de Licitação lacrou os envelopes de propostas de preços na presença das 
empresas credenciadas, seguindo-se na sequência com a análise dos documentos habilitatórios. A 
Empresa ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA - 25.298.072/0001-98 foi inabilitada na presente sessão, 
por não apresentar a Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10, conforme previsto no 
instrumento convocatório. Ato contínuo, foi suspensa a sessão para encaminhamento dos atestados de 
capacidade técnica para equipe de engenharia, exceto os atestados da empresa inabilitada. 
Com isso, em 27 de fevereiro de 2023 foi publicada a decisão da comissão, no 
Diário Oficial do Município de Amargosa – BA do julgamento da fase de habilitação da Tomada de 
Preços nº 002/2023, constando o seguinte resultado: “A COMISSÃO PERMA NENTE DE LICITAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análise dos documentos de habilitação e acatando o 
relatório técnico da assessoria de engenharia, que analisou os documentos de qualificação técnica, 
informa o seguinte resultado”: As empresas CONTRATTU’S SERVIÇOS DE ENGENHARIA E 
CONSULTORIA - 04.032.302/0001-00 e A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA - 27.898.037-
0001/35: HABILITADAS. As empresas  TEKTON CONSTRUTORA LTDA - 05.958.198/0001-34; 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA - 13.438.063/0001-76; PARALELA ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI - 22.491.677/0001-02; FRANKLIN ANDRADE DA SILVA - 
26.506.409/0001-78; DSB CONSTRUÇÕES EIRELI – 23.037.845/0001-57: INABILITADAS, por não 
atenderem os requisitos de qualificação técnica, conforme análise da Assessoria de Engenharia do 
Município. 
Da decisão foi apresentado recurso pelas empresas PARALELA ENGENHARIA 
E EMPREENDIMENTOS EIRELI - 22.491.677/0001-02 e ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA - 
25.298.072/0001-98, e contrarrazões pela empresa A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA - 
27.898.037-0001/35.

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3 
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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
Em síntese alega a recorrente PARALELA ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI - 22.491.677/0001-02, em seu recurso, que apresentou a qualificação 
técnica requerida e que o item de parcela de relevância exigido está com termo sinônimo, req uerendo a 
reforma da decisão que a inabilitou. 
No pertinente às alegações da recorrente ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA - 
25.298.072/0001-98, insurge-se contra a decisão de inabilitação proferida pela Comissão de Licitações, 
alegando que ocorreu um erro na decisão que gerou sua desclassificação, pois a declaração de 
conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações ambientais e medicina do trabalho, em 
especial às NR-4, NR-6 e NR-10 solicitada, encontrava-se nos documentos de habilitação.  
Contudo, da análise dos autos verifica-se que não consta a certidão de 
atendimento às diretrizes, normas, legislações ambientais e medicina do trabalho, em especial às NR-4, 
NR-6 e NR-10. Dessa forma, como a licitante se ausentou da sessão, não foi possível diligenciar e 
solicitar a declaração de próprio punho, como ocorreu com as demais empresas que se mantiveram n a 
sessão. 
Em sede de contrarrazões a empresa A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA 
LTDA - 27.898.037-0001/35 alega das contrarrazões da primeira recorrente que a análise da equipe 
técnica da engenharia não deve ser alterada, pois o item que a recorrente alega ser o mesmo, apenas 
com denominação diferente, não se trata do mesmo serviço requerido como parcela de relevância. 
Dessa forma, requer a manutenção da decisão que inabilitou a recorrente. Quanto à segunda 
recorrente, requer a manutenção da decisão que a inabilitou, em atenção ao princípio da vinculação ao 
instrumento convocatório. 
Vieram os autos com o relatório de Instrução de Recurso, Parecer Técnico da 
Engenharia e o Parecer da Consultoria Jurídica deste Município. 
É o relatório.  
 
DO MÉRITO

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
Nos termos do parecer Jurídico em anexo, foi analisado os pressupostos de 
admissibilidade do recurso interposto, verificando-se, assim, que possui motivação, pedido de reforma 
da decisão, interesse e Tempestividade. Dessa forma, recebo o presente recurso. 
Da análise das contrarrazões também foram apresentadas tempestivamente.  
 
Ato contínuo, a Comissão de Licitação requisitou a equipe técnica de 
engenharia que se pronunciasse quanto aos fatos alegados pela recorrente PARALELA ENGENHARIA 
E EMPREENDIMENTOS EIRELI - 22.491.677/0001-02, sendo informado que:  
 
Em observância ao parecer técnico de engenharia da habilitação e ao parecer 
técnico de engenharia do recurso da habilitação, o que fora identificado pelo 
signatário é que a empresa PARALELA ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI apresentou um atestado técnico com ART N° 
BA20210560066, em cópia simples, e desta forma, em divergência com o sub-
item b1), do item 5.2.4 - Relativos à Qualificação Técnica. 
Pelo fato do atestado técnico de ART N° BA20210560066 estar em 
desconformidade com o edital, este não foi considerado seus quantitativos. 
Dentre os apontamentos feitos pela Assessoria da Engenharia está a que em 
situações semelhantes, já se adotou o entendimento padronizado que os 
atestados que não se comprovassem a sua autenticidade ensejariam a 
inabilitação da licitante por tal motivo.  
Acrescentamos que não há apontamento da Assessoria da Engenharia sobre 
divergências entre piso de marmorite e/ou granilite e piso de alta resistência. 
 
Pelo exposto, conclui-se que o motivo da inabilitação da recorrente PARALELA 
ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - 22.491.677/0001-02 decorreu da falta de

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comprovação de capacidade técnica, diante da impossibilidade de aceitação de um de seus atestados de 
capacidade técnica, que se encontrava em desconformidade com o solicitado no edital. 
 
Ato contínuo, da análise dos autos verifica-se que nos documentos da empresa 
recorrente ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA - 25.298.072/0001-98 não consta a certidão de 
atendimento às diretrizes, normas, legislações ambientais e medicina do trabalho, em especial às NR-4, 
NR-6 e NR-l0. Dessa forma, como a licitante se ausentou da sessão, não foi possível diligenciar e 
solicitar a declaração de próprio punho, como ocorreu com as demais empresas que se mantiveram n a 
sessão. 
Pelo exposto, conclui-se que o motivo da inabilitação da recorrente ESTRELAS 
CONSTRUTORA LTDA - 25.298.072/0001-98 decorreu da falta de apresentação de declaração exigida 
no edital e, como não possuía representante na sessão, não foi possível sanar o vício. 
 
D E C I D O: 
Dessa forma, considerando o Relatório de Instrução de Recurso, o Parecer 
Técnico da Engenharia e o Parecer da Consultoria Jurídica deste Município, resolvo acompa nhar o 
Parecer Jurídico, como se aqui transcrito estivesse, para NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS 
INTERPOSTOS pelas empresas PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - 
22.491.677/0001-02 e ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA - 25.298.072/0001-98 e, consequentemente, 
manter a decisão exarada pela Comissão de Licitação do Município de Amargosa - BAHIA. 
 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 31 de março de 2023. 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.786/2023 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
URBANIZAÇÃO DA PRAÇA RENATO DE DEUS, no Município de Amargosa-Bahia, através do 
FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
INTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ nº 
10.772.765/0001-01. 
 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após 
análise do documento de habilitação e acatando o relatório técnico da assessoria de engenharia, que 
analisou os documentos de qualificação técnica, informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA - CNPJ SITUAÇÃO 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – 10.772.765/0001-01 Inabilitada 
 
TABELA DA ENGENHARIA: 
RESUMO da análise dos itens do presente edital 5.2.4 a), b), b1) e C) 
EMPRESA ATENDIMENTO AO 
ITEM OBSERVAÇÃO 
ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI NÃO Não atendeu aos itens 
5.2.4 b) e c). 
 
Conforme Parecer da Assessoria técnica, a única empresa participante foi inabilitada.  
 
Em respeito ao Artigo 48, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/1993, que permite a Administração conceder 
prazo quando todas as empresas forem inabilitadas, concedo o prazo de 04 (quatro) dias úteis para 
a referida empresa encaminhar as documentações faltantes.  
 
 
Amargosa-Bahia, 31 de março de 2023. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da CPL 
Decreto nº 064/2022

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1646/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.646/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 5.046/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.646/2023 , para 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DO LABORATÓRIO MUNICIPAL, junto à 
empresa LABOAR COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS , CNPJ: 
07.011.184/0001-34, com valor global de R$  5.955,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 31/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1597/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMS Nº 1.597/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 5.310/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE FMS Nº 1.597/2023, para 
CONTRATAÇÃO DO SISTEMA BEM COMO A RESPECTIVA LICENÇA DE USO E REINSTALAÇÃO, PARA ATENDER 
ÀS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto à empresa 
SINERGICA COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 85.484.723/0001-66, com valor global 
de R$ 1.868,62 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA, 31/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4768/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>