{"edition": {"id": 4005, "number": 4003, "date": "2023-03-30", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "10ceeeb02cbd469e990b9b78ba6c1745", "pdf_sha256": "3723cf7391d6845b3190031274a69b0cdade550aa411c83459ab3f0b473d247b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3723cf7391d6845b3190031274a69b0cdade550aa411c83459ab3f0b473d247b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4005/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4005/"}, "acts": [{"id": 4767, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4003", "kind": "Diario Importado", "number": "4003", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 30 de março de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4003 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  30 de março de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4003\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEXTRATO (PERMUTA Nº 01/2023) .............................................................................. 2\nEXTRATO (PERMUTA Nº 02/2023) .............................................................................. 3\nLEI (Nº 704/2023) ........................................................................................ 4\nPORTARIA (Nº 96/2023) ................................................................................... 62\nINSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 63\n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADOS (1º BIMESTRE/2023) ................................. 63\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 83\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 83\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1653/2023) ................................................ 83\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEXTRATO (PERMUTA Nº 01/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE TERMO DE PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO 001/2023 \n \n \nExtrato de Termo de Permuta de Servidor Público 001/2023, celebrado entre o Município \nde Amargosa e o Município de Elísio Medrado. \n \nOBJETO \n \nCessão na modalidade permuta com objetivo de cooperação técnica para atendimento de \nnecessidades de recursos humanos do quadro efetivo dos entes: VALDICÉLIA FERREIRA DA \nSILVA, servidora do quadro do Município de Elísio Medrado , com matricula funcional nº 1631 e \nLÍGIA MICHELLE MAIA DE ALMEIDA , com matrícula funcional 59933, servidora do \nquadro do Município de Amargosa. \n \n \n \nVALIDADE \n \nTerá validade de 2 (dois) anos a partir do dia 09 de março de 2023.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (PERMUTA Nº 02/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE TERMO DE PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO 002/2023 \n \n \nExtrato de Termo de Permuta de Servidor Público 002/2023, celebrado entre o Município \nde Amargosa e o Município de Elísio Medrado. \n \nOBJETO \n \nCessão na modalidade permuta com objetivo de cooperação técnica para atendimento de \nnecessidades de recursos humanos do quadro efetivo dos entes: LUCIANE DE SOUZA \nNASCIMENTO COSTA, matrícula 664608, servidora do quadro do Município de Amargosa, e \nJOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS, matrícula nº 1756, servidora do quadro do Município de \nElísio Medrado. \n \n \nVALIDADE \n \nTerá validade de 2 (dois) anos a partir do dia 16 de março de 2023.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 704/2023)\n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nLEI Nº 704, DE 30 DE MARÇO DE 2023 \n \nDispõe sobre a política municipal de \natendimento aos Direitos da Criança e \ndo Adolescente de Amargosa/Ba e dá \noutras providências.  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nlegais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nCAPÍTULO I \nDA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO \n \nArt. 1º.  O atendimento aos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-\nse-á através de: \nI- políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, \nprofissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, men tal, espiritual e \nsocial da criança e do adolescente, em condições de atividade e dignidade;  \nII- políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que \ndelas necessitem;  \nIII- serviços especiais nos termos da Lei.  \nParágrafo único. O município destinará recursos e espaço público para programações  \nculturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e adolescência.  \n \nArt. 2º.  São órgãos de políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente:  \nI- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;  \nII- Conselho Tutelar.  \n \nArt. 3º.  O município criará os programas e serviços aos quais aludem os incisos I, II e III \ndo Art. 1º. e destinar-se-ão a: \na) a orientação e apoio sociofamiliar;  \nb) serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas d e \nnegligência, maus-tratos, exploração sexual, abuso sexual, crueldade e opressão;\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nc) prevenção e tratamento especializado a crianças e adolescentes, pais o u responsáveis \nusuários de substâncias psicoativas; \nd) identificação e localização de pais ou responsável, crianças e adolesce ntes \ndesaparecidos; \ne) proteção jurídico-social; \nf) a colocação em família substituta; \ng) ao abrigo em entidade de acolhimento; \nh) apoio aos programas de aprendizagem e profissionalização de adolescentes; \ni) ao apoio socioeducativo em meio aberto; \nj) ao apoio socioeducativo em meio fechado. \n \nParágrafo único. Os serviços especiais visam:  \na) a prevenção e o atendimento médico e psicológico às vítimas de negligê ncias, maus \ntratos, exploração sexual, abuso sexual, crueldade e opressão;  \nb) a identidade e a localização de pais, crianças e adolescentes desaparecidos;  \n \n \nCAPÍTULO II \nDO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE \n \nArt. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto po r 8 \n(oito) membros, na seguinte conformidade:  \nI- 04 (quatro) conselheiros titulares com respectivos suplentes indicados pelo poder  \npúblico executivo e representando os seguintes órgãos e entidades governa mentais do \nmunicípio:  \na) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;  \nb) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; \nc) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;  \nd) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;  \nII- 04 (quatro) representantes de entidades não-governamentais das áreas de \natendimento, promoção, garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n \n§1o Os conselheiros (titulares e suplentes) indicados pelos órgãos públicos os quais \ncompõem e os representantes das entidades não governamentais eleitos em assembleia \nserão nomeados por ato do prefeito municipal, obedecidos os critérios de e scolha \nprevistos nesta Lei.   \n \n§2o Os conselheiros representantes da sociedade civil e respectivos suplentes exercerão  \nmandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução; \n \n§3o A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relev ante e não \nserá remunerada;  \n \n§4o Poderão participar do Conselho com direito a voz e a indicação, rep resentantes de \norganismos públicos municipais, estaduais e federal, do Ministério Público, do p oder \njudiciário, do poder legislativo e órgãos internacionais e privados;  \n \n§5o O plenário do conselho elegerá o seu presidente e o vice presidente, na forma \nregimental;  \n \n§6o O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vincula-se à \nSecretaria Municipal de Assistência Social que fornecerá o apoio técnico-administrativ o \nnecessário ao seu funcionamento.  \n \nArt. 5º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:  \nI- formular diretrizes da política municipal de proteção integral dos direitos da  criança e do \nadolescente, inclusive fixando prioridades para a definição das ações corresp ondentes à \naplicação dos recursos;  \nII- estabelecer normas gerais a respeito da matéria de sua competência, especialmente \nno tocante à aprovação de programas, proventos e planos;\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nIII- controlar a execução da política municipal de atendimento estabelecend o critérios, \nformas e meios de fiscalização por seus membros e de políticas da criança e  do \nadolescente, no município, com vistas à consecução dos objetivos definidos neste artigo. \n IV- acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do poder executivo m unicipal \nindicando aos órgãos competentes as modificações necessárias à consecução da política \nformulada para a criança e para o adolescente;  \nV- cumprir e fazer cumprir em âmbito municipal o Estatuto da Criança e  do Adolescente e \nas legislações federal, estadual e municipal pertinentes aos direitos da crian ça e do \nadolescente;  \nVI- propor aos poderes constituídos municipais a modificação na estrutura e \nfuncionamento dos órgãos governamentais existentes e diretamente ligado s à promoção, \ngarantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente;  \nVII- incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação  de \npessoal no campo da promoção, garantia e defesa dos direitos da criança e  do \nadolescente;  \nVIII- registrar as entidades não-governamentais de atendimento, de promoçã o e defesa \ndos direitos da criança e do adolescente, bem como inscrever os programas de órgãos \ngovernamentais, comunicando o registro das inscrições e suas alterações ao Conselho  \nTutelar e à autoridade judiciária;  \nIX- regulamentar em caráter supletivo, bem como adotar todas as providências que  julgar \ncabíveis para a escolha e posse de membros dos Conselhos Tutelares do município;  \nX- dar posse aos membros do Conselho Tutelar do município, autorizar o afa stamento \ndeles nos termos do respectivo regimento e declarar vago o cargo por perda de mandato;  \nXI- oferecer subsídios para a elaboração de leis, decretos ou outros atos administrativo s \nnormativos atinentes aos interesses da criança e do adolescente;  \nXII- promover a articulação entre as entidades governamentais com atuação vinculada à \ncriança e ao adolescente no município, com vistas à consecução dos objet ivos definidos \nneste artigo;  \nXIII- deliberar sobre a destinação de recursos financeiros do Fundo M unicipal dos Direitos \nda Criança e do Adolescente fiscalizando sua aplicação;  \nXIV- elaborar e aprovar seu regimento interno;\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n XV- praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos e à e fetivação dos \nseus atos;  \nXVI- deliberar sobre os assuntos de sua competência, através de resoluções ap rovadas \npor maioria simples do total dos seus membros;  \nXVII- convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos ou extraordinariamente , por maioria \nabsoluta de seus membros a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente, que terá a atribuição de avaliar as propostas direcionad as às crianças e \nadolescentes do município.  \n \nArt. 6 º.  O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a se guinte \nestrutura básica:  \nI- plenária;  \nII- presidência;  \nIII- vice-presidência;  \nIV- secretaria executiva;  \nV- câmara técnica;  \n \nParágrafo único.  A organização interna, competência e funcionamento dos órgãos \nreferidos anteriormente, bem como as atribuições dos respectivos titulares serão definidas \nno regimento do órgão.  \n \nArt. 7º.  O Poder Executivo municipal colocará à disposição do Conselho os recursos \nhumanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento.  \n \nCAPÍTULO III \nDO CONSELHO TUTELAR DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nArt. 8º. Fica mantido o Conselho Tutelar de Amargosa, criado pela Lei Municipal n º. 201 \nde 12 de outubro de 2005, órgão municipal de caráter permanente e  autônomo, não \njurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da crian ça e do \nadolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenaçã o e\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \ncontrole das atividades que constituem sua área de competência, conforme prev isto na \nLei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante  da \nAdministração Pública Municipal, com vinculação administrativa e orçamentária à \nSecretaria Municipal de Assistência Social. \n \nArt. 9º.  Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Municí pio de \nAmargosa, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4  (quatro) anos, \npermitida recondução por novos processos de escolha.  \n \n§1o O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na \ncategoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo e mpregatício com o \nPoder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. \n \n§2o O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de A margosa \nconstituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. \n \n§3o Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disci plinar \ncorrelato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito  à competência \npara processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº \n8.112/1990. \n \nArt. 10.   Caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos Conselhos Tutelares, \nobservada a proporção mínima de 1 (um) Conselho para cada 100.0 00 (cem mil) \nhabitantes. \n \nParágrafo único. Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à gestão municipal \ndefinir sua localização e organização da área de atuação, por meio de  Decreto do \nExecutivo Municipal, devendo considerar a configuração geográfica e admi nistrativa da \nlocalidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violaçõe s de \ndireitos, observados os indicadores sociais do Município.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nSeção I \nDa Manutenção do Conselho Tutelar \n \nArt. 11.   A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer dotação específica para \nimplantação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo: \nI- o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; \nII- custeio com remuneração e formação continuada; \nIII- custeio das atividades inerentes às atribuições dos membros do Conselho Tutelar, \ninclusive para as despesas com adiantamentos e diárias quando necessário, \ndeslocamento para outros Municípios, em serviço ou em capacitações; \nIV- manutenção geral da sede, necessária ao funcionamento do órgão; \nV- computadores equipados com aplicativos de navegação na rede mund ial de \ncomputadores, em número suficiente para a operação do sistema por tod os os membros \ndo Conselho Tutelar, e infraestrutura de rede de comunicação local e de acesso à \ninternet, com volume de dados e velocidade necessários para o acesso ao s sistemas \npertinentes às atividades do Conselho Tutelar, assim como para a assinatura digital de  \ndocumentos. \n \n§1o Fica vedado o uso dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da C riança e do \nAdolescente para quaisquer desses fins, com exceção do custeio da formaçã o e da \nqualificação funcional dos membros do Conselho Tutelar. \n \n§2o Para o completo e adequado desempenho de suas atribuições, o Co nselho Tutelar \npoderá requisitar, fundamentadamente e por meio de decisão do Colegiado , salvo nas \nsituações de urgência, serviços diretamente aos órgãos municipais encarrega dos dos \nsetores da educação, saúde, assistência social e segurança pública, que deverão atender \nà determinação com a prioridade e urgência devidas. \n \n§3o O exercício da autonomia do Conselho Tutelar não isenta seu membro d e responder \npelas obrigações funcionais e administrativas junto ao órgão ao qual está vinculado.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nArt. 12. É obrigatório ao Poder Executivo Municipal dotar o Conselho Tutelar d e equipe \nadministrativa de apoio, composta, preferencialmente, por servidores efetivos, a ssim \ncomo sede própria, de fácil acesso, e, no mínimo, de telefones fix o e móvel, veículo de \nuso exclusivo, computadores equipados com aplicativos de navegação na red e mundial \nde computadores, em número suficiente para a operação do sistema por tod os os \nmembros do Conselho Tutelar, e infraestrutura de rede de comunicação local e de acesso \nà internet, com volume de dados e velocidade necessários para o acesso aos siste mas \noperacionais pertinentes às atividades do Conselho Tutelar. \n \n§1º A sede do Conselho Tutelar deverá oferecer espaço físico, equipamentos e \ninstalações, dotadas de acessibilidade arquitetônicas e urbanísticas, que permitam o \nadequado desempenho das atribuições e competências dos membros do Conselho \nTutelar e o acolhimento digno ao público, contendo, no mínimo: \nI- placa indicativa da sede do Conselho Tutelar em local visível à população;  \nII- sala reservada para o atendimento e a recepção do público;  \nIII- sala reservada e individualizada para as pessoas em atendimento, com recu rsos \nlúdicos para atendimento de crianças e adolescentes;  \nIV- sala reservada para os serviços administrativos; \nV- sala reservada para reuniões; \nVI- computadores, impressora e serviço de internet banda larga; e \nVII- banheiros. \n \n§2o O número de salas deverá atender à demanda, de modo a possibilitar a tendimentos \nsimultâneos, evitando prejuízos à imagem e à intimidade das crianças e dos adolescentes \natendidos. \n \n§3o Para que seja assegurado o sigilo do atendimento, a sede do Conselho Tu telar \ndeverá, preferencialmente, ser em edifício exclusivo. No caso de estrutura integrada d e \natendimento, havendo o compartilhamento da estrutura física, deverá ser garantida \nentrada e espaço de uso exclusivos.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n§4o O Conselho Tutelar poderá contar com o apoio do quadro de servidores municip ais \nefetivos destinados a fornecer ao órgão o suporte administrativo, técnico e inter disciplinar \nnecessário para avaliação preliminar e atendimento de crianças, adolescentes e famílias. \n \n§5o É autorizada, sem prejuízo da lotação de servidores efetivos para o sup orte \nadministrativo, a contratação de estagiários para o auxílio nas atividades ad ministrativas \ndo Conselho Tutelar. \n \n§6o Deve ser lotado em cada Conselho Tutelar, obrigatoriamente, um auxil iar \nadministrativo e, preferencialmente, um motorista exclusivo; na impossibilidade , o \nMunicípio deve garantir, por meio da articulação dos setores competentes, a existência de \nmotorista disponível sempre que for necessário para a realização de diligências por parte \ndo Conselho Tutelar, inclusive nos períodos de sobreaviso. \n \nArt. 13.   As atribuições inerentes ao Conselho Tutelar são exercidas pelo Colegiado, \nsendo as decisões tomadas por maioria de votos dos integrantes, conforme dispus er o \nregimento interno do órgão, sob pena de nulidade. \n \nParágrafo único.  As medidas de caráter emergencial tomadas durante os períodos de \nsobreaviso serão comunicadas ao colegiado no primeiro dia útil imediato, para ra tificação \nou retificação do ato, conforme o caso, observado o disposto no caput do dispositivo. \n \nArt. 14.  Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer ao Conselho Tutelar os me ios \nnecessários para sistematização de informações relativas às demandas e à s deficiências \nna estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, te ndo como base o \nSistema de Informação para a Infância e Adolescência – Módulo para Conselheiros \nTutelares (SIPIA-CT), ou sistema que o venha a suceder. \n \n§1o Cabe aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes, \ncom atuação no Município, auxiliar o Conselho Tutelar na coleta de dados e no \nencaminhamento das informações relativas à execução das medidas de pro teção e às\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \ndemandas das políticas públicas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente (CMDCA). \n \n§2o É obrigatório o registro de todos os atendimentos e a respectiva adoçã o de medidas \nde proteção, encaminhamentos e acompanhamentos no SIPIA, ou sistema que o venha a \nsuceder, pelos membros do Conselho Tutelar, sob pena de falta funcional. \n \n§3o Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aco mpanhar a \nefetiva utilização dos sistemas, demandando ao Conselho Estadual dos Direitos da \nCriança e do Adolescente (CEDCA) as capacitações necessárias. \n \nSeção II \nDo Funcionamento do Conselho Tutelar \n \nArt. 15.  O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário compatíve l com o \nfuncionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, respeitando: \na) o atendimento nos dias úteis, funcionando das 8:00h às 18:00h, ininterruptamente \nb) sobreaviso noturno das 18:00h às 8:00h do dia seguinte; \nc) sobreaviso aos finais de semana (sábado e domingo) e feriados; \nd) durante os dias úteis o atendimento será prestado através de escala e  divisão de \ntarefas disciplinadas pelo respectivo regimento interno, obedecidas as 40h sema nais para \ncada conselheiro; \ne) durante os sobreavisos noturno e de final de semana/feriado será previamen te \nestabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno, observ ando-se \nsempre a necessidade em caso de previsão de segunda chamada (conselheiro  tutelar de \napoio). \n \n§1º O descumprimento injustificado das regras do parágrafo anterior, bem com o das \nprevistas no respectivo regimento interno, acarretará a aplicação de sanções discipli nares \nnos termos desta Lei bem como do regimento interno.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n§2o Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos à carga h orária \nsemanal de 40 (quarenta) horas de atividades, com escalas de sobreaviso idênticas a os \nde seus pares, proibido qualquer tratamento desigual. \n \n§3o O disposto no parágrafo anterior não impede a divisão de tarefas entre  os membros \ndo Conselho Tutelar, para fins de realização de diligências, atendimento descen tralizado \nem comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades e programas e ou tras \natividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões. \n \n§4o Caberá aos membros do Conselho Tutelar registrar o cumprimento da jornada normal  \nde trabalho, de acordo com as regras estabelecidas ao funcionalismo público municipal. \n \nArt. 16.  O atendimento no período noturno e em dias não úteis será realizado n a forma \nde sobreaviso, com a disponibilização de telefone móvel ao membro do Co nselho Tutelar, \nde acordo com o disposto nesta Lei e na Lei que dispõe sobre o Regime J urídico dos \nServidores Públicos do Município de Amargosa. \n \n§1o O sistema de sobreaviso do Conselho Tutelar funcionará desde o término do \nexpediente até o início do seguinte, e será realizado individualmente pelo membro do \nConselho Tutelar. \n \n§2o Os períodos semanais de sobreaviso serão definidos no Regimento Interno do \nConselho Tutelar e deverão se pautar na realidade do Município. \n \n§3o Para a compensação do sobreaviso, poderá o Município, tendo ouvido o Colegiado do \nConselho Tutelar, prever indenização ou gratificação conforme dispuser a legislação \npertinente ao serviço público municipal. \n \n§4o Caso o Município não opte pela remuneração extraordinária, o membro do Conselho  \nTutelar terá direito ao gozo de folga compensatória na medida de 0 2 dias para cada 07 \ndias de sobreaviso, limitada a aquisição a 30 dias por ano civil.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n§5o O gozo da folga compensatória prevista no parágrafo acima depende d e prévia \ndeliberação do colegiado do Conselho Tutelar e não poderá ser usufruído  por mais de um \nmembro simultaneamente nem prejudicar, de qualquer maneira, o bom an damento dos \ntrabalhos do órgão. \n \n§6o Todas as atividades internas e externas desempenhadas pelos membros do Conselho \nTutelar, inclusive durante o sobreaviso, devem ser registradas, para fins de controle  \ninterno e externo pelos órgãos competentes. \n \nArt. 17.   O Conselho Tutelar, como órgão colegiado, deverá realizar, no mínimo, uma \nreunião ordinária semanal, com a presença de todos os membros do Conselho Tutelar em \natividade para estudos, análises e deliberações sobre os casos atendidos, sendo as suas \ndeliberações lavradas em ata ou outro instrumento informatizado, sem preju ízo do \natendimento ao público. \n \n§1o Havendo necessidade, serão realizadas tantas reuniões extraordinárias quanta s \nforem necessárias para assegurar o célere e eficaz atendimento da população. \n \n§2o As decisões serão tomadas por maioria de votos, de forma fundame ntada, cabendo \nao Coordenador administrativo, se necessário, o voto de desempate. \n \n§3o Em havendo mais de um Conselho Tutelar no Município, será também obri gatória a \nrealização de, ao menos, uma reunião mensal envolvendo todos os Cole giados, \ndestinada, entre outras, a uniformizar entendimentos e definir estratégias pa ra atuação na \nesfera coletiva. \n \n§4o É garantido ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrest rito aos \nregistros do Conselho Tutelar, inclusive, no SIPIA resguardado o sigilo perante terceiros. \n \nSeção III \nDo Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n \nArt. 18.   O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em \nconsonância com o disposto no § 1o do art. 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da \nCriança e do Adolescente), observando, no que couber, as disposições da  Lei n. \n9.504/1997 e suas alterações posteriores, com as adaptações previstas nesta Lei. \n \nArt. 19.  Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante sufrágio universal e \npelo voto direto, uninominal, secreto e facultativo dos eleitores do município. \n \n§1o A eleição será conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente, tomando-se por base o disposto no Estatuto da Criança e  do Adolescente e \nna Resolução Vigente do CONANDA, que discipline a matéria, ou na que v ier a lhe \nsubstituir, e fiscalizada pelo Ministério Público. \n \n§2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável p ela \nrealização do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, deve bu scar o \napoio da Justiça Eleitoral; \n \n§3o Para que possa exercer sua atividade fiscalizatória, prevista no art. 139 da Lei Federal \nn. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Comissão Especial do proce sso \nde escolha e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen te notificarão, \npessoalmente, o Ministério Público de todas as etapas do certame e seus incidentes, \nsendo a este facultada a impugnação, a qualquer tempo, de candidat os que não \npreencham os requisitos legais ou que pratiquem atos contrários às regras estab elecidas \npara campanha e no dia da votação. \n \n§4o O Ministério Público será notificado, com a antecedência mínima de 72 (sete nta e \nduas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comiss ão \nespecial encarregada de realizar o processo de escolha e pelo Conselho Mu nicipal dos \nDireitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões n eles proferidas e \nde todos os incidentes verificados.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n§5o As candidaturas devem ser individuais, vedada a composição de chapas ou a  \nvinculação a partidos políticos ou instituições religiosas. \n \n§6o O eleitor poderá votar em apenas um candidato. \n \nArt. 20.   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) \ninstituirá a Comissão Especial do processo de escolha, que deverá ser constituída po r \nconselheiros representantes do governo e da sociedade civil, observada a com posição \nparitária. \n \n§1o A constituição e as atribuições da Comissão Especial do processo de escolha \ndeverão constar em resolução emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e \ndo Adolescente. \n \n§2o O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá instituir \nsubcomissões, que serão encarregadas de auxiliar no processo de escolha dos  membros \ndo Conselho Tutelar. \n \n§3o O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá conferir \nampla publicidade ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, m ediante \npublicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do M unicípio, ou meio \nequivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais, \npublicações em redes sociais e outros meios de divulgação; \n \n§4o O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá convoca r \nservidores públicos municipais para auxiliar no processo de escolha dos membros d o \nConselho Tutelar, os quais ficarão dispensados do serviço, sem prejuízo do sal ário, \nvencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de conv ocação, em \nanalogia ao disposto no art. 98 da Lei Federal n. 9.504/1997.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n§5o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado a cada 0 4 \n(quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano sub sequente ao da eleição \npresidencial, ou em outra data que venha a ser estabelecida em Lei Federal. \n \n§6o Podem votar os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos que possuam título de \neleitor no Município até 3 (três) meses antes da data da votação. \n \n§7o A posse dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá no dia 10 (dez) de janeiro do ano \nsubsequente à deflagração do processo de escolha, ou, em casos excepcionais, e m até \n30 dias da homologação do processo de escolha. \n \n§8o O candidato eleito deverá apresentar, no ato de sua posse, declaração de seus bens \ne prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo e de  cumprir a \nConstituição e as leis. \n \n§9º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  devem \nse declarar impedidos de atuar em todo o processo de escolha quando registrar \ncandidatura seu cônjuge ou companheiro, parente, consanguíneo ou a fim, em linha reta \nou colateral, até o terceiro grau, inclusive. \n \nArt. 21.   O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será organizado \nmediante edital, emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente, na forma desta Lei, sem prejuízo do disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 \n(Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais legislações. \n \n§1o O edital a que se refere o caput deverá ser publicado com antecedência mínima de 6 \n(seis) meses antes da realização da eleição. \n \n§2o A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de inform ações sobre \nas atribuições do Conselho Tutelar, sobre a importância da participação de todos os \ncidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \npopular em torno da causa da infância e da adolescência, conforme dispõe  o art. 88, inc. \nVII, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). \n \n§3o O edital do processo de escolha deverá prever, entre outras disposições: \na) o calendário com as datas e os prazos para registro de candidaturas, impug nações, \nrecursos e outras fases do certame, de forma que o processo de escolha  se inicie com no \nmínimo 6 (seis) meses de antecedência do dia estabelecido para o certame;  \nb) a documentação a ser exigida dos candidatos, como forma de comprovar o  \npreenchimento dos requisitos previstos nesta Lei e no art. 133 da Lei n. 8.069/1990; \nc) as regras de divulgação do processo de escolha, contendo as condutas perm itidas e \nvedadas aos candidatos, com as respectivas sanções previstas em Lei; \nd) composição de comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha , já \ncriada por Resolução própria; \ne) informações sobre a remuneração, jornada de trabalho, período de plant ão e/ou \nsobreaviso, direitos e deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar; e \nf) formação dos candidatos escolhidos como titulares e dos candidatos suplentes. \n \n§4o O Edital do processo de escolha para o Conselho Tutelar não poderá estabe lecer \noutros requisitos além daqueles exigidos dos candidatos pela Lei n. 8.069/1 990 (Estatuto \nda Criança e do Adolescente) e pela legislação local. \n \nArt. 22.   O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá, preferencialmente, \ncom o número mínimo de 10 (dez) pretendentes, devidamente habilitados para cada \nColegiado. \n \n§1o Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Co nselho \nMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâm ite do \nprocesso de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n§2o Em qualquer caso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesc ente \ndeverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo \na ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes. \n \nSeção IV \nDos Requisitos à Candidatura \n \nArt. 23.   Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá \ncomprovar: \nI- reconhecida idoneidade moral; \nII- idade superior a 21 (vinte e um) anos; \nIII- residência no Município; \nIV- experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos no atendimento,  promoção, controle \nou defesa dos direitos da criança e do adolescente; ou curso de especia lização em \nmatéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (tre zentos e sessenta) \nhoras; \nV- conclusão do Ensino Médio; \nVI- não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de mem bro do Conselho \nTutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; \nVII- não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 \n(Lei de Inelegibilidade);  \nVIII- não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal \ndos Direitos da Criança e do Adolescente. \nIX- conhecimento em informática básica, por meio de certificado; \n \nArt. 24.   O membro do Conselho Tutelar titular que tiver exercido o cargo por períod o \nconsecutivo poderá participar do processo de escolha subsequente, nos term os da Lei n. \n13.824/2019. \n \nSeção V \nDa Avaliação Documental, Impugnações e da Prova\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n \nArt. 25.   Terminado o período de registro das candidaturas, a Comissão Especial do \nprocesso de escolha, no prazo de 3 (três) dias, publicará a relação dos candida tos \nregistrados. \n \n§1o Será facultado a qualquer cidadão impugnar os candidatos, no prazo de 5  (cinco) \ndias, contados da publicação da relação prevista no caput, indicando os elementos \nprobatórios. \n \n§2o Havendo impugnação, a Comissão Especial deverá notificar os candidatos \nimpugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e realizar reunião para \ndecidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determ inar a \njuntada de documentos e realizar outras diligências \n \n§3o Ultrapassada a etapa prevista nos §§1º e 2º, a Comissão Especial analisará o pedido \nde registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicará , no prazo \nde 5 (cinco) dias, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos. \n \n§4o Sem prejuízo da análise da Comissão Especial, é facultado ao Ministério  Público o \nacesso a todos os requerimentos de candidatura. \n \nArt. 26.  Das decisões da Comissão Especial do processo de escolha, caberá recurso à \nPlenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 \n(cinco) dias, a contar das datas das publicações previstas no artigo anterior. \n \nArt. 27.  Vencidas as fases de impugnação e recurso, o Conselho Municipal dos Direitos \nda Criança e do Adolescente publicará a lista dos candidatos habilitados a participarem da \netapa da prova de avaliação. \n \nParágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente \npublicará, na mesma data da publicação da homologação das inscrições, reso lução\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \ndisciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamen to das \ndenúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de escolha. \n \nSeção VI \nDa Prova de Avaliação dos Candidatos \n \nArt. 28. Os candidatos habilitados ao pleito passarão por prova de conhecimento sobre o \nDireito da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia dos Direitos da Cr iança e do \nAdolescente, língua portuguesa e informática básica, de caráter eliminatório. \n \n§1o A aprovação do candidato terá como base a nota igual ou superior a 6,0 (seis). \n \n§2o O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá definir  os \nprocedimentos para elaboração, aplicação, correção e divulgação do resultado da prova. \n \nArt. 29.  Será facultado aos candidatos interposição de recurso junto à Comissão Especial \ndo processo de escolha, no prazo de até 2 (dois) dias, após a publicação d o resultado da \nprova. \n \nParágrafo único. Ultrapassado o prazo de recurso, será publicado, no prazo de 5 (cinco) \ndias, relação final com o nome dos candidatos habilitados a participarem do processo \neleitoral. \n \nSeção VII \nDa Campanha Eleitoral \n \nArt. 30.  Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na \nLei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes \nvedações, que poderão ser consideradas aptas para gerar inidoneidade mo ral do \ncandidato: \nI- abuso do poder econômico na propaganda feita por veículos d e comunicação social, \ncom previsão legal no art. 14, § 9o, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nn. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as \nsucederem; \nII- doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pe ssoal de qualquer \nnatureza, inclusive brindes de pequeno valor; \nIII- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em \nqualquer local público; \nIII- a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de \ninaugurações de obras públicas; \nIV- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utiliza ção da estrutura e \nfinanciamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha; \nV- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento da s candidaturas \npelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propagand a em \ntemplos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações \nposteriores; \nVI- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em \nbenefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Púb lica \nMunicipal; \nVII- confecção e/ou distribuição de camisetas e nenhum outro tipo de div ulgação em \nvestuário; \nVIII- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciame nto de eleitores por \nmeios insidiosos e propaganda enganosa: \na) considera-se grave perturbação à ordem propaganda que fira as postu ras municipais, \nque perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana; \nb) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento , \npromessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualq uer natureza, \ninclusive brindes de pequeno valor; \nc) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais de mandas que \nnão são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas n a população que, \nsabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem com o qualquer \noutra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de aufe rir, com isso, \nvantagem à determinada candidatura.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nIX- propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem \ncomo por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de \nmassa. \nX- abuso de propaganda na internet e em redes sociais, na forma de resolução a ser \neditada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. \n \n§1o É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual \nou Municipal, realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracteriz ar como de \nnatureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e garantida a igualdad e de condições \nentre os candidatos. \n \n§2o É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candida tos, \nutilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em ben efício próprio ou \nde terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, b em como \nfazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação do registro de  candidatura \ne nulidade de todos os atos dela decorrentes. \n \n§3o Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando- lhes \nresponsabilidades nos excessos praticados por seus apoiadores; \n \n§4o A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candid ato, sem \npossibilidade de constituição de chapas. \n \n§5o A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor iden tificável na \ninternet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiro s ou divulgação \ndos fatos sabidamente inverídicos. \n \n§6o No dia da eleição, é vedado aos candidatos: \na) utilização de espaço na mídia; \nb) transporte aos eleitores; \nc) uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nd) distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamen to, coação ou \nmanifestação tendentes a influir na vontade do eleitor; \ne) qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive \"boca de urna\". \n \n§7º É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da pref erência \ndo eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broc hes, \ndísticos e adesivos. \n \n§8o É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdad e de \ncondições a todos os candidatos. \n \n§9o O descumprimento do disposto no parágrafo anterior sujeita a empresa  infratora às \npenalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n. 9.504/1997. \n \nArt. 31.  A violação das regras de campanha também sujeita os candidatos responsáveis \nou beneficiados à cassação de seu registro de candidatura ou diploma. \n \n§1o A inobservância do disposto no art. 31 sujeita os responsáveis pelos veículos de  \ndivulgação e os candidatos beneficiados à multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ \n10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaga nda paga, se este \nfor maior, sem prejuízo da cassação do registro da candidatura e outras sanções cabíveis, \ninclusive criminais. \n \n§2o Compete à Comissão Especial do processo de escolha processar e decidir s obre as \ndenúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, pode ndo, inclusive, \ndeterminar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do ma terial e a \ncassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma da \nresolução específica, comunicando o fato ao Ministério Público.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n§3o Os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial do processo de \nEscolha serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança  e \ndo Adolescente. \n \nArt. 32. A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, \nnome e foto do candidato e por meio de curriculum vitae, admitindo-se ainda a realização \nde debates e entrevistas, nos termos da regulamentação do Conselho Mun icipal dos \nDireitos da Criança e do Adolescente. \n \n§1o A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida apó s a \npublicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescent e, da relação \noficial dos candidatos considerados habilitados. \n \n§2o É admissível a criação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente, de página própria na rede mundial de computadores, pa ra divulgação do \nprocesso de escolha e apresentação dos candidatos a membro do Conselho Tute lar, \ndesde que assegurada igualdade de espaço para todos. \n \n§3o O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá, duran te o \nperíodo eleitoral, organizar sessão, aberta a toda a comunidade e ampl amente divulgada, \npara a apresentação de todos os candidatos a membros do Conselho Tutelar. \n \n§4o Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação  na \ninternet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular. \n \n§5o A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: \nI- em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico \ncomunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente , em provedor de \nserviço de internet estabelecido no País; \nII- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente  pelo \ncandidato, vedada realização de disparo em massa;\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nIII- por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicaçõ es de \ninternet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos o u qualquer \npessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impu lsionamento de \nconteúdo. \n \nSeção VIII \nDa Votação e Apuração dos Votos \n \nArt. 33.  Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial do processo de \nescolha e divulgados com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, de vendo-se \nprimar pelo amplo acesso de todos os munícipes. \n \n§1o A votação dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em horário idêntico àqu ele \nestabelecido pela Justiça Eleitoral para as eleições gerais. \n \n§2o A Comissão Especial do processo de escolha poderá determinar o agrupamento  de \nseções eleitorais para efeito de votação, atenta à facultatividade do voto , às orientações \nda Justiça Eleitoral e às peculiaridades locais. \n \n§3o O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente garantirá que o \nprocesso de escolha seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observa ndo os \nrequisitos essenciais de acessibilidade, preferencialmente nos locais onde já se realizam \nas eleições regulares da Justiça Eleitoral. \n \nArt. 34.  A Comissão Especial do processo de escolha poderá obter, junto à Justiça \nEleitoral, o empréstimo de urnas eletrônicas e das listas de eleitores, observadas  as \ndisposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo \nTribunal Regional Eleitoral. \n \n§1o Na impossibilidade de cessão de urnas eletrônicas, o Conselho Municipal dos Direitos \nda Criança e do Adolescente deve obter, junto à Justiça Eleitoral, o emprésti mo de urnas\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nde lona e o fornecimento das listas de eleitores a fim de que a votação seja feita \nmanualmente. \n \n§2o Será de responsabilidade da Comissão Especial do processo de escolha a confe cção \ne a distribuição de cédulas para votação, em caso de necessidade, conform e modelo a \nser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da \nJustiça Eleitoral. \n \nArt. 35.  À medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos poderão apresentar \nimpugnações, que serão decididas pelos representantes nomeados pela Comissão \nEspecial do processo de escolha e comunicadas ao Ministério Público. \n \n§1o Cada candidato poderá contar com 1 (um) fiscal de sua indicação para cada local de \nvotação, previamente cadastrado junto à Comissão Especial do processo de escolha. \n \n§2o No processo de apuração será permitida a presença do candidato e mais 1 (um) fiscal \npor mesa apuradora. \n \n§3o Para o processo de apuração dos votos, a Comissão Especial do processo de \nescolha nomeará representantes para essa finalidade. \n \n \nSeção IX \nDos Impedimentos para o Exercício do Mandato \n \nArt. 36.  São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, companh eiro e \ncompanheira, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmã os, cunhados, \ndurante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e entead o, seja o parentesco \nnatural, civil inclusive quando decorrente de união estável ou de relacionam ento \nhomoafetivo.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nParágrafo único. Estende-se o impedimento do caput ao membro do Conselho Tutelar \nem relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Pú blico com atuação \nna Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. \n \nSeção X \nDa Proclamação do Resultado, da Nomeação e Posse \n \nArt. 37.  Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e \ndo Adolescente proclamará e divulgará o resultado da eleição. \n \n§1o Os nomes dos candidatos eleitos como titulares e suplentes, assim como o número \nde sufrágios recebidos, deverá ser publicado no Órgão Oficial de Imprensa  do Município \nou meio equivalente, bem como no sítio eletrônico do Município e do CMDCA. \n \n§2o Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando todos o s \ndemais candidatos habilitados como suplentes, seguindo a ordem decrescen te de \nvotação. \n \n§3o O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos proc essos de \nescolha. \n \n§4o Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na \nprova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato  com mais \nidade. \n \n§5o Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Chefe do Pod er Executivo \nMunicipal, por meio de termo de posse assinado onde constem, necessaria mente, seus \ndeveres e direitos, assim como a descrição da função de membro do Conselho Tutelar, na \nforma do disposto no art. 136 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do \nAdolescente).\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n§6o Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente  em \n10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanha r o \natendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão. \n \n§7o Os membros do Conselho Tutelar que não forem reconduzidos ao cargo deverão  \nelaborar relatório circunstanciado, indicando o andamento dos casos que se  encontrarem \nem aberto na ocasião do período de transição, consistente em 10 (dez ) dias anteriores à \nposse dos novos membros do Conselho Tutelar. \n \n§8o Ocorrendo a vacância no cargo, assumirá o suplente que se encontrar n a ordem da \nobtenção do maior número de votos, o qual receberá remuneração proporcional aos dias \nque atuar no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando e m gozo de \nlicenças e férias regulamentares. \n \n§9o Havendo dois ou menos suplentes disponíveis, a qualquer tempo deve rá o Conselho \nMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar, imediatamente , o processo \nde escolha suplementar para o preenchimento das vagas respectivas. \n \n§10. Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos últimos dois an os \nde mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado lescente \nrealizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleit oral, \nfacultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao \nprocesso de escolha. \n \n§11. Deverá a municipalidade garantir a formação prévia dos candidatos ao Conselho  \nTutelar, titulares e suplentes eleitos, antes da posse. \n \nCAPÍTULO IV \nDA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR \n \nArt. 38.  A organização interna do Conselho Tutelar compreende, no mínimo:\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nI- a coordenação administrativa; \nII- o colegiado; \nIII- os serviços auxiliares. \n \nSeção I \nDa Coordenação Administrativa do Conselho Tutelar \n \nArt. 39. O Conselho Tutelar escolherá o seu Coordenador administrativo, para mandato \nde 1 (um) ano, com possibilidade de uma recondução, na forma definida  no regimento \ninterno. \n \nArt. 40. A destituição do Coordenador administrativo do Conselho Tutelar, por iniciativa do \nColegiado, somente ocorrerá em havendo falta grave, nos moldes do previsto n o \nregimento interno do órgão e nesta Lei. \nParágrafo único. Nos seus afastamentos e impedimentos, o Coordenador administrat ivo \ndo Conselho Tutelar será substituído na forma prevista pelo regimento interno do órgão. \n \nArt. 41.   Compete ao Coordenador administrativo do Conselho Tutelar: \nI- coordenar as sessões deliberativas do órgão, participando das discussões e votações; \nII - convocar as sessões deliberativas extraordinárias; \nIII- representar o Conselho Tutelar em eventos e solenidades ou delegar a sua  \nrepresentação a outro membro do Conselho Tutelar; \nIV- assinar a correspondência oficial do Conselho Tutelar; \nV- zelar pela fiel aplicação e respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescen te, por todos \nos integrantes do Conselho Tutelar; \nVI- participar do rodízio de distribuição de casos, realização de diligências, f iscalização de \nentidades e da escala de sobreaviso; \nVII- participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente, levando ao conhecimento deste os casos de ameaça ou v iolação de direitos \nde crianças e adolescentes que não puderam ser solucionados em virtude de falhas na \nestrutura de atendimento à criança e ao adolescente no município, efetu ando sugestões\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \npara melhoria das condições de atendimento, seja pela adequação de órg ãos e serviços \npúblicos, seja pela criação e ampliação de programas de atendimento, nos moldes do \nprevisto nos artigos 88, inc. III, 90, 101, 112 e 129 da Lei Federal n. 8.0 69/1990 (Estatuto \nda Criança e do Adolescente); \nVIII- enviar, até o quinto dia útil de cada mês, ao Conselho Municipal do s Direitos da \nCriança e do Adolescente e ao órgão a que o Conselho Tutelar estiver \nadministrativamente vinculado a relação de frequência e a escala de sobreav iso dos \nmembros do Conselho Tutelar; \nIX- comunicar ao órgão da administração municipal ao qual o Conselho Tutelar e stiver \nvinculado e ao Ministério Público os casos de violação de deveres funcionais o u suspeita \nda prática de infração penal por parte dos membros do Conselho Tutelar, prest ando as \ninformações e fornecendo os documentos necessários; \nX- encaminhar ao órgão a que o Conselho Tutelar estiver administrativamen te vinculado, \ncom antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo situação de emergência,  os pedidos \nde licença dos membros do Conselho Tutelar, com as justificativas devidas; \nXI- encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen te ou ao \nórgão a que o Conselho Tutelar estiver administrativamente vinculado, até o dia  31 (trinta \ne um) de janeiro de cada ano, a escala de férias dos membros do Conse lho Tutelar e \nfuncionários lotados no Órgão, para ciência; \nXII- submeter ao Colegiado a proposta orçamentária anual do Conselho Tutelar; \nXIII- encaminhar ao Poder Executivo, no prazo legal, a proposta orçamentári a anual do \nConselho Tutelar; \nXIV- prestar as contas relativas à atuação do Conselho Tutelar perante o Conselho  \nMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao órgão a que o Conselho Tutelar \nestiver administrativamente vinculado, anualmente ou sempre que solicitado; \nXV- exercer outras atribuições, necessárias para o bom funcionamento do Conse lho \nTutelar. \n \nSeção II \nDo Colegiado do Conselho Tutelar\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n \nArt. 42.   O Colegiado do Conselho Tutelar é composto por todos os membros do órgão \nem exercício, competindo-lhe, sob pena de nulidade do ato: \nI- exercer as atribuições conferidas ao Conselho Tutelar pela Lei Federal n. 8.06 9/1990 \n(Estatuto da Criança e do Adolescente) e por esta Lei, decidindo quanto à ap licação de \nmedidas de proteção a crianças, adolescentes e famílias, entre outras atrib uições a cargo \ndo órgão, e zelando para sua execução imediata e eficácia plena; \nII- definir metas e estratégias de ação institucional, no plano coletivo, assim como \nprotocolos de atendimento a serem observados por todos os membros do  Conselho \nTutelar, por ocasião do atendimento de crianças e adolescentes; \nIII- organizar as escalas de férias e de sobreaviso de seus membros e serv idores, \ncomunicando ao Poder Executivo Municipal e ao Conselho Municipal dos Direitos da \nCriança e do Adolescente; \nIV- opinar, por solicitação de qualquer dos integrantes do Conselho Tutelar, so bre matéria \nrelativa à autonomia do Conselho Tutelar, bem como sobre outras de interess e \ninstitucional; \nV- organizar os serviços auxiliares do Conselho Tutelar; \nVI- propor ao órgão municipal competente a criação de cargos e serviços au xiliares, e \nsolicitar providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais; \nVII- participar do processo destinado à elaboração da proposta orçamentária anual do \nConselho Tutelar, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares; \nVIII- eleger o Coordenador administrativo do Conselho Tutelar; \nIX- destituir o Coordenador administrativo do Conselho Tutelar, em caso de abuso de \npoder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, a ssegurada ampla \ndefesa; \nX- elaborar e aprovar o seu regimento interno; \nXI- encaminhar a proposta do Regimento Interno ao Conselho Municipal dos Di reitos da \nCriança e do Adolescente para apreciação, sendo-lhes facultado o envio de  propostas de \nalteração; \nXII- publicar o regimento interno do Conselho Tutelar em Diário Oficial ou m eio \nequivalente e afixá-lo em local visível na sede do órgão, bem como e ncaminhá-lo ao\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Poder Judiciári o e ao \nMinistério Público. \nXIII – encaminhar relatório trimestral ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos \nDireitos da Criança e Adolescente, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da \nJuventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de sua s atribuições, \nbem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo \nque sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para soluciona r \nos problemas existentes. \n \n§1o As decisões do Colegiado serão motivadas e comunicadas aos interessados, sem \nprejuízo de seu registro no Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA. \n \n§2o A escala de férias e de sobreaviso dos membros e servidores do Conselho T utelar \ndeve ser publicada em local de fácil acesso ao público. \n \nSeção III \nDos Impedimentos na Análise dos Casos \n \nArt. 43.  O membro do Conselho Tutelar deve se declarar impedido de analisar o caso  \nquando: \nI- o atendimento envolver cônjuge, companheiro ou companheira, parente em linha reta \nou na colateral até o terceiro grau, seja o parentesco natural, civil ou decorre nte de união \nestável, inclusive quando decorrente de relacionamento homoafetivo; \nII- for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos interessados; \nIII- algum dos interessados for credor ou devedor do membro do Conselho Tutelar, de seu \ncônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau seja o \nparentesco natural, civil ou decorrente de união estável; \nIV- receber dádivas antes ou depois de iniciado o atendimento; \nV- tiver interesse na solução do caso em favor de um dos interessados.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n§1o O membro do Conselho Tutelar também poderá declarar suspeição por motivo de foro \níntimo. \n \n§2o O interessado poderá requerer ao colegiado o afastamento do membro do Conselho \nTutelar que considere impedido, nas hipóteses deste artigo \n \nSeção IV \nDos Deveres \n \nArt. 44.  Sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação municipal são \ndeveres dos membros do Conselho Tutelar: \nI- manter ilibada conduta pública e particular; \nII- zelar pelo prestígio da instituição, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas \nfunções; \nIII- cumprir as metas e respeitar os protocolos de atuação institucional definidos pe lo \nColegiado, assim como pelos Conselhos Municipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente; \nIV- indicar os fundamentos de seus pronunciamentos administrativos, submetendo su a \nmanifestação à deliberação do Colegiado; \nV- obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e demais atribuições; \nVI- comparecer às sessões deliberativas do Conselho Tutelar e do Conselho Municip al \ndos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme dispuser o regimento interno; \nVII- desempenhar, com zelo, presteza e dedicação as suas funções, inclusive a carga \nhorária e dedicação exclusiva previstas nesta Lei; \nVIII- declarar-se suspeito ou impedido nas hipóteses previstas na legislação; \nIX- cumprir as resoluções, recomendações e metas estabelecidas pelos Conselhos \nEstadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; \nX- adotar, nos limites de suas atribuições, as medidas cabíveis em face de  irregularidade \nno atendimento a crianças, adolescentes e famílias de que tenha conhecimento ou que \nocorra nos serviços a seu cargo;\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nXI- tratar com urbanidade os interessados, testemunhas, funcionários e auxiliares do \nConselho Tutelar e os demais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança \ne do Adolescente; \nXII- residir no âmbito territorial de atuação do Conselho; \nXIII- prestar informações solicitadas pelas autoridades públicas e pessoas que  tenham \nlegítimo interesse no caso, observado o disposto nesta Lei e o art. 17 da Lei Federal n. \n8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); \nXIV- identificar-se nas manifestações funcionais; \nXV- atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes; \nXVI- comparecer e cumprir, quando obedecidas as formalidades legais, as intim ações, \nrequisições, notificações e convocações da autoridade judiciária e do Ministério Público. \nXVII- atender com presteza ao público em geral e ao Poder Públi co, prestando as \ninformações, ressalvadas as protegidas por sigilo; \nXVIII- zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; \nXIX- guardar sigilo sobre assuntos de que tomar conhecimento no âmbito profissional, \nressalvadas as situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato deli tuoso, trazer \nprejuízo aos interesses da criança ou do adolescente, de terceiros e da coletividade; \nXX- ser assíduo e pontual. \nParágrafo único. No exercício de suas atribuições, o membro do Conselho Tutelar dev erá \nprimar, sempre, pela imparcialidade ideológica, político-partidária e religiosa. \n \n \nSeção V \nDas Responsabilidades \n \nArt. 45.  O membro do Conselho Tutelar responde civil, penal e administrativamente pelo  \nexercício irregular de suas atribuições. \n \nArt. 46.  A responsabilidade administrativa decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso  \nou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro, praticado p elo membro do \nConselho Tutelar no desempenho de seu cargo, emprego ou função.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nArt. 47. A responsabilidade administrativa do membro do Conselho Tutelar será afastada \nno caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria. \n \nArt. 48.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo \nindependentes entre si. \n \nSeção VI \nDa Regra de Competência \n \nArt. 49.   A competência do Conselho Tutelar será determinada: \nI- pelo domicílio dos pais ou responsável; \nII- pelo lugar onde se encontre a criança ou o adolescente, ou da fa lta de seus pais ou \nresponsável legal. \n \n§1o Nos casos de ato infracional praticado por criança, será competente o Conselho \nTutelar do Município no qual ocorreu a ação ou a omissão, observad as as regras de \nconexão, continência e prevenção. \n \n§2o A execução das medidas de proteção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar da \nresidência dos pais ou responsável legal, ou do local onde sediar a entidade  que acolher \na criança ou adolescente. \n \n§3o Para as intervenções de cunho coletivo, incluindo as destinadas à estrutu ração do \nmunicípio em termos de programas, serviços e políticas públicas, terão igual comp etência \ntodos os Conselhos Tutelares situados no seu território. \n \n§4o Para fins do disposto no caput deste dispositivo, é admissível a intervenção conjunta \ndos Conselhos Tutelares situados nos municípios limítrofes ou situados na m esma região \nmetropolitana.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n§5o Os Conselhos Tutelares situados nos municípios limítrofes ou situados na mesma \nregião metropolitana deverão articular ações para assegurar o atendimento conju nto e o \nacompanhamento de crianças, adolescentes e famílias em condição de vulnerabilidade \nque transitam entre eles. \n \n \nSeção VII \nDas Atribuições do Conselho Tutelar \n \nArt. 50.   Compete ao Conselho Tutelar exercer as atribuições constantes, em especial, \nno art. 136 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Ado lescente), \nobedecendo aos princípios da Administração Pública, conforme o dispost o no art. 37 da \nConstituição Federal. \n \n§1o A aplicação de medidas deve favorecer o diálogo e o uso de mec anismos de \nautocomposição de conflitos, com prioridade a práticas ou medidas restaurativa s e que, \nsem prejuízo da busca da efetivação dos direitos da criança ou adolesce nte, atendam \nsempre que possível às necessidades de seus pais ou responsável. \n \n§2o A escuta de crianças e adolescentes destinatários das medidas a serem aplicadas, \nquando necessária, deverá ser realizada por profissional devidamente ca pacitado, \ndevendo a opinião da criança ou do adolescente ser sempre considerada e o quanto \npossível respeitada, observado o disposto no art. 100, parágrafo único, incisos I, XI e XII, \nda Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 4 o, §§1o, 5o e 7o, da \nLei Federal n. 13.431/2017 e art. 12 da Convenção da ONU sobre os Di reitos da Criança, \nde 1989. \n \n§3o Cabe ao Conselho Tutelar, obrigatoriamente, estimular a implementação da \nsistemática prevista pelo art. 70-A da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e d o \nAdolescente) para diagnóstico e avaliação técnica, sob a ótica interdiscipli nar, dos \ndiversos casos de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescen tes e das\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nalternativas existentes para sua efetiva solução, bem como participar das reuniões \nrespectivas. \n \n§4o Compete também ao Conselho Tutelar fomentar e solicitar, quando n ecessário, a \nelaboração conjunta entre os órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos de plano \nindividual e familiar de atendimento, valorizando a participação da crian ça e do \nadolescente e, sempre que possível, a preservação dos vínculos familiares, co nforme \ndetermina o art. 19, inc. I, da Lei Federal n. 13.431/2017. \n \nArt. 51.   São atribuições do Conselho Tutelar: \nI- zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, def inidos na Lei e na \nConstituição Federal, recebendo petições, denúncias, declarações, representações ou \nqueixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às cri anças e \nadolescentes, dando-lhes o encaminhamento devido; \nII- atender às crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105 da Lei \nn. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), aplicando as med idas previstas no \nartigo 101, I a VII, do mesmo Diploma Legal; \nIII- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas prevista s no art. \n129, I a VII, da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); \nIV- aplicar aos pais, aos integrantes da família extensa, aos responsáve is, aos agentes \npúblicos executores de medidas socioeducativas ou a qualquer pessoa enca rregada de \ncuidar de crianças e de adolescentes que, a pretexto de tratá-los, edu cá-los ou protegê-\nlos, utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de  correção, \ndisciplina, educação ou qualquer outra alegação, as medidas previstas no art. 18-B da Lei \nn. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); \nV- acompanhar a execução das medidas aplicadas pelo próprio ó rgão, zelando pela \nqualidade e eficácia do atendimento prestado pelos órgãos e entidades corresponsáveis; \nVI- apresentar plano de fiscalização e promover visitas, com periodicidade semestral \nmínima, sempre que possível em parceria com o Ministério Público e a au toridade \njudiciária, as entidades públicas e particulares de atendimento e os prog ramas e serviços \nde que trata o art. 90 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nAdolescente), adotando de pronto as medidas administrativas necessárias à remoção  de \nirregularidades porventura verificadas, bem como comunicando ao Conselho Mu nicipal \ndos Direitos da Criança e do Adolescente, além de providenciar de forma obrigató ria, o \nregistro no SIPIA; \nVII- representar à Justiça da Infância e da Juventude, visando à aplicação  de penalidade \npor infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventu de, previstas \nnos artigos 245 a 258-C da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Cr iança e do \nAdolescente); \nVIII- assessorar o Poder Executivo local na elaboração do Plano Orçamentário P lurianual, \nLei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, zelando para que con templem \nos recursos necessários aos planos e programas de atendimento dos direitos de  crianças \ne adolescentes, de acordo com as necessidades específicas locais, observa do o princípio \nconstitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente; \nIX- sugerir aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais a edição de nor mas e a \nalteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas de stinadas à \nprevenção e à promoção dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias; \nX- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infraçã o penal contra os \ndireitos da criança ou adolescente ou que constitua objeto de ação civ il, indicando-lhe os \nelementos de convicção, sem prejuízo do respectivo registro da ocorrência na Delegac ia \nde Polícia; \nXI- representar, em nome da pessoa e da família, na esfera administrativa, co ntra a \nviolação dos direitos previstos no art. 220, §3o, inc. II, da Constituição Federal; \nXII- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou su spensão do \npoder familiar, após esgotadas as tentativas de preservação dos vínculos familiares; \nXIII- promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de \ndivulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças \ne adolescentes; \nXIV- participar das avaliações periódicas da implementação dos Planos de A tendimento \nSocioeducativo, nos moldes do previsto no art. 18, §2o, da Lei Federal n. 12.594/2012 (Lei \ndo Sinase), além de outros planos que envolvam temas afetos à inf ância e à \nadolescência.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nParágrafo único. O membro do Conselho Tutelar, no exercício de suas atribuições, terá \nlivre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente, ressalvada a garantia \nconstitucional de inviolabilidade de domicílio, conforme disposto no art. 5 o, inc. XI, da \nConstituição Federal. \n \nArt. 52.   O Conselho Tutelar não possui atribuição para promover o afastamento de \ncriança ou adolescente do convívio familiar, ainda que para colocação so b a guarda de \nfamília extensa, cuja competência é exclusiva da autoridade judiciária.  \n \n§1o Excepcionalmente e apenas para salvaguardar de risco atual ou imine nte a vida, a \nsaúde ou a dignidade sexual de crianças e adolescentes, o Conselho Tutela r poderá \npromover o acolhimento institucional, familiar ou o encaminhamento para f amília extensa \nde crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade comp etente, fazendo \ncomunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infân cia e da Juventude \ne ao Ministério Público, sob pena de falta grave. \n \n§2o Cabe ao Conselho Tutelar esclarecer à família extensa que o encaminhamen to da \ncriança ou do adolescente mencionado no parágrafo anterior não substitui a necessidade \nde regularização da guarda pela via judicial e não se confunde com a m edida protetiva \nprevista no artigo 101, inciso I, do ECA. \n \n§3o O termo de responsabilidade previsto no art. 101, inc. I, da Lei Federal n. 8.069, de 13 \nde julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), só se aplica ao s pais ou \nresponsáveis legais, não transferindo a guarda para terceiros. \n \n§4o O acolhimento emergencial a que alude o §1º deste artigo deverá ser decidido, pelo \ncolegiado do Conselho Tutelar, preferencialmente precedido de contato com os  serviços \nsocioassistenciais do Município e com o órgão gestor da política de proteção social \nespecial, este último também para definição do local do acolhimento.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nArt. 53.   Não compete ao Conselho Tutelar o acompanhamento ou o translado de  \nadolescente apreendido em razão da prática de ato infracional em Delegacias de  Polícia \nou qualquer outro estabelecimento policial. \n \nArt. 54.   Para o exercício de suas atribuições, poderá o Conselho Tutelar: \nI- colher as declarações do reclamante, mantendo, necessariamente, registro escrito o u \ninformatizado acerca dos casos atendidos e instaurando, se necessário, o com petente \nprocedimento administrativo de acompanhamento de medida de proteção; \nII- entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamad a, em dia, local e \nhorário previamente notificados ou acertados; \nIII- expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso d e não \ncomparecimento injustificado, requisitar o apoio da Polícia Civil ou Militar, ressalv adas as \nprerrogativas funcionais previstas em lei; \nIV- promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto, requisitar s erviços \npúblicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; \nV- requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades municipais, bem \ncomo dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou funda cional, vinculadas \nao Poder Executivo Municipal; \nVI- requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir os \nprocedimentos administrativos instaurados; \nVII- requisitar a expedição de cópias de certidões de nascimento e de ó bito de criança ou \nadolescente quando necessário; \nVIII- propor ações integradas com outros órgãos e autoridades, como as P olícias Civil e \nMilitar, Secretarias e Departamentos municipais, Defensoria Pública, Ministério Públi co e \nPoder Judiciário; \nIX- estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públi cos ou privados \nque atuem na área da infância e da juventude, para obtenção de  subsídios técnicos \nespecializados necessários ao desempenho de suas funções; \nX- participar e estimular o funcionamento continuado dos espaços intersetori ais locais \ndestinados à articulação de ações e à elaboração de planos de atuaçã o conjunta focados\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nnas famílias em situação de violência a que se refere o art. 70-A, inc. VI, da Lei Federal n. \n8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); \nXI- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência,  na forma prevista \nnesta Lei e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); \nXII- promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, açõ es de \ndivulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de mau s-tratos em crianças \ne adolescentes; \nXIII- adotar, na esfera de sua competência, ações articuladas e efetivas d irecionadas à \nidentificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima \nde violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor;  \nXIV- atender à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e \nfamiliar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas v iolentas de \neducação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, d e forma a prover \norientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhame ntos \nnecessários;  \nXV- representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor \ndo lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos d e violência \ndoméstica e familiar contra a criança e o adolescente;  \nXVI- representar à autoridade judicial para requerer a concessão de me dida protetiva de \nurgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e \nfamiliar, bem como a revisão daquelas já concedidas;  \nXVII- representar ao Ministério Público para requerer a propositura de ação cautelar de \nantecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e \no adolescente;  \nXVIII- tomar as providências cabíveis, na esfera de sua competência, ao receb er \ncomunicação da ocorrência de ação ou omissão, praticada em local público o u privado, \nque constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;  \nXIX- receber e encaminhar, quando for o caso, as informações reveladas por noticiantes \nou denunciantes relativas à prática de violência, ao uso de tratamento cruel ou \ndegradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra  a criança \ne o adolescente;\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nXX- representar à autoridade judicial ou ao Ministério Público para requerer a concessão \nde medidas cautelares direta ou indiretamente relacionada à eficácia da proteção de \nnoticiante ou denunciante de informações de crimes que envolvam v iolência doméstica e \nfamiliar contra a criança e o adolescente;  \n \n§1o Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessári o o \nafastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, \nprestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providên cias \ntomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família; \n \n§2o O membro do Conselho Tutelar será responsável pelo uso indevido das informaçõe s \ne documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo, constituindo sua v iolação \nfalta grave. \n \n§3o É vedado o exercício das atribuições inerentes ao Conselho Tutelar por pesso as \nestranhas à instituição ou que não tenham sido escolhidas pela comunidade , na form a \ndesta Lei, sob pena de nulidade do ato praticado. \n \n§4o As requisições efetuadas pelo Conselho Tutelar às autoridades, órgãos e entidad es \nda Administração Pública direta, indireta ou fundacional dos Poderes Leg islativo e \nExecutivo Municipais serão cumpridas gratuitamente e com a mais absoluta  prioridade, \nrespeitando-se os princípios da razoabilidade e da legalidade. \n \n§5o As requisições do Conselho Tutelar deverão ter prazo mínimo de 5 (cinco) dia s para \nresposta, ressalvada situação de urgência devidamente motivada, e devem ser  \nencaminhadas à direção ou à chefia do órgão destinatário. \n \n§6o A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação o u requisição do \nConselho Tutelar, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, conside rando-se de \nefetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do m embro do \nórgão.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nArt. 55.  É dever do Conselho Tutelar, nos termos do Estatuto da Criança e do \nAdolescente, ao tomar conhecimento de fatos que caracterizem ameaç a ou violação dos \ndireitos da criança e do adolescente, adotar os procedimentos legais cabíve is e, se \nnecessário, aplicar as medidas previstas na legislação, que estejam em sua e sfera de \natribuições, conforme previsto no art. 136 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Esta tuto da \nCriança e do Adolescente), sem prejuízo do encaminhamento do caso ao Ministério \nPúblico, ao Poder Judiciário ou à autoridade policial, quando ho uver efetiva necessidade \nda intervenção desses órgãos. \n \n§1o A autonomia do Conselho Tutelar para aplicar medidas de proteção, entre outra s \nprovidências tomadas no âmbito de sua esfera de atribuições, deve ser enten dida como a \nfunção de decidir, em nome da sociedade e com fundamento no o rdenamento jurídico, a \nforma mais rápida e adequada e menos traumática de fazer cessar a a meaça ou violação \ndos direitos da criança e do adolescente. \n \n§2o A autonomia para tomada de decisões, no âmbito da esfera de atribuiçõ es do \nConselho Tutelar, é inerente ao Colegiado, somente sendo admissível a atuaçã o \nindividual dos membros do Conselho Tutelar em situações excepcionais e urgentes, \nconforme previsto nesta Lei. \n \nArt. 56.  As decisões colegiadas do Conselho Tutelar tomadas no âmbito de sua esfera  \nde atribuições e obedecidas as formalidades legais têm eficácia plena e são passíveis de \nexecução imediata, observados os princípios da intervenção precoce e d a prioridade \nabsoluta à criança e ao adolescente, independentemente do acionamento do Poder \nJudiciário. \n \n§1o Em caso de discordância com a decisão tomada, cabe a qualquer interessado e  ao \nMinistério Público provocar a autoridade judiciária no sentido de sua  revisão, na forma \nprevista pelo art. 137 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do \nAdolescente).\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n§2o Enquanto não suspensa ou revista pelo Poder Judiciário, a decisã o tomada pelo \nConselho Tutelar deve ser imediata e integralmente cumprida pela pessoa o u autoridade \npública à qual for aquela endereçada, sob pena da prática da infração  administrativa \nprevista no art. 249 e do crime tipificado no art. 236 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto \nda Criança e do Adolescente). \n \nArt. 57.   No desempenho de suas atribuições, o Conselho Tutelar não se subordina  aos \nPoderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Conselho Municipa l dos \nDireitos da Criança e do Adolescente ou outras autoridades públicas, goza ndo de \nautonomia funcional. \n \n§1o O Conselho Tutelar deverá colaborar e manter relação de parceria com o Conselh o \nMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais Conselhos delibe rativos de \npolíticas públicas, essencial ao trabalho em conjunto dessas instâncias de promoção, \nproteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. \n \n§2º Caberá ao Conselho Tutelar, obrigatoriamente, promover, em reuniões periódic as \ncom a rede de proteção, espaços intersetoriais para a articulação de ações e a \nelaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação  de violência, \ncom participação de profissionais de saúde, de assistência social, de educa ção e de \nórgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do ad olescente, nos \ntermos do art. 136, incisos XII, XIII e XIV da Lei Federal n. 8.069/1 990 (Estatuto da \nCriança e do Adolescente). \n \n§3o Na hipótese de atentado à autonomia e ao caráter permanente do Conselho Tutelar, o \nConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser comunicado \npara medidas administrativas e judiciais cabíveis. \n \nArt. 58.   A autonomia no exercício de suas funções, de que trata o art. 131 da Lei Federal \nn. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não desonera o m embro do \nConselho Tutelar do cumprimento de seus deveres funcionais nem desobriga o Conselho\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nTutelar de prestar contas de seus atos e despesas, assim como de forne cer informações \nrelativas à natureza, espécie e quantidade de casos atendidos, sempre que so licitado, \nobservado o disposto nesta Lei.  \n \nArt. 59.   O Conselho Tutelar será notificado, com a antecedência devida, das reuniões \nordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e d o \nAdolescente e de outros conselhos setoriais de direitos e políticas que sejam transversais \nà política de proteção à criança e ao adolescente, garantindo-se acesso às suas \nrespectivas pautas. \n \nParágrafo único. O Conselho Tutelar pode encaminhar matérias a serem incluídas nas \npautas de reunião dos conselhos setoriais de direitos e políticas que sejam transversais à \npolítica de proteção à criança e ao adolescente, devendo, para tanto, se r observadas as \ndisposições do Regimento Interno do órgão, inclusive quanto ao direito de man ifestação \nna sessão respectiva. \n \nArt. 60.    É reconhecido ao Conselho Tutelar o direito de postular em Juízo, sempre \nmediante decisão colegiada, na forma do art. 194 da Lei Federal n. 8 .069/1990 (Estatuto \nda Criança e do Adolescente), com intervenção obrigatória do Ministério Público nas fases \ndo processo, sendo a ação respectiva isenta de custas e emolumentos, ressalvada a \nlitigância de má-fé. \n \nParágrafo único.  A ação não exclui a prerrogativa do Ministério Público para instaurar \nprocedimento extrajudicial cabível e ajuizar ação judicial pertinente. \n \nArt. 61.    Em qualquer caso, deverá ser preservada a identidade da criança ou do \nadolescente atendidos pelo Conselho Tutelar. \n \nParágrafo único.  O membro do Conselho Tutelar deverá abster-se de manifestação \npública acerca de casos atendidos pelo órgão, sob pena do cometimento de falta grave.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nArt. 62.   É vedado ao Conselho Tutelar executar, diretamente, as medidas de p roteção e \nas medidas socioeducativas, tarefa que incumbe aos programas e serviços de \natendimento ou, na ausência destes, aos órgãos municipais e estaduais encarregados da \nexecução das políticas sociais públicas, cuja intervenção deve ser para tanto solicita da ou \nrequisitada junto ao respectivo gestor, sem prejuízo da comunicação da falha na estrutura \nde atendimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ad olescente e ao \nMinistério Público. \n \nArt. 63.   Dentro de sua esfera de atribuições, a intervenção do Conselho Tutelar possui \ncaráter resolutivo e deve ser voltada à solução efetiva e definitiva dos caso s atendidos, \ncom o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atend imento das crianças e \nadolescentes, somente devendo acionar o Ministério Público ou a auto ridade judiciária \nnas hipóteses expressamente previstas nesta Lei e no art. 136, incisos IV, V,  X e XI e \nparágrafo único, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). \n \nParágrafo único. Para atender à finalidade do caput deste artigo, antes de encaminhar \nrepresentação ao Ministério Público ou à autoridade judiciária, o Conse lho Tutelar deverá \nesgotar todas as medidas aplicáveis no âmbito de sua atribuição e dem onstrar que estas \nse mostraram infrutíferas, exceto nos casos de reserva de jurisdição.  \n \nArt. 64.    No atendimento de crianças e adolescentes indígenas, o Conselho Tutelar \ndeverá submeter o caso à análise prévia de antropólogos, representantes da Fu ndação \nNacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou outros órgãos federais ou da socie dade civil \nespecializados, devendo, por ocasião da aplicação de medidas de prote ção e voltadas \naos pais ou responsável, levar em consideração e respeitar a identidade s ocial de seu \ngrupo, sua cultura, costumes, tradições e lideranças, bem como suas instituições, desd e \nque compatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos à criança e ao  adolescente \nprevistos na Constituição Federal.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nParágrafo único . Cautelas similares devem ser adotadas quando do atendimento de \ncrianças, adolescentes e pais provenientes de comunidades remanescentes de \nquilombos, assim como ciganos e de outras etnias. \n \nArt. 65.    Para o exercício de suas atribuições o membro do Conselho Tutelar p oderá \ningressar e transitar livremente: \nI- nas salas de sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesc ente \ne demais Conselhos deliberativos de políticas públicas; \nII- nas salas e dependências das delegacias de polícia e demais órgãos d e segurança \npública; \nIII- nas entidades de atendimento nas quais se encontrem crianças e adolescentes; e \nIV- em qualquer recinto público ou privado no qual se encontrem crian ças e adolescentes, \nressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio. \nParágrafo único. Em atos judiciais ou do Ministério Público em processos ou \nprocedimentos que tramitem sob sigilo, o ingresso e trânsito livre fica condici onado à \nautorização da autoridade competente. \n \nSeção VIII \nDas Vedações \n \nArt. 66.   Constitui falta funcional e é vedado ao membro do Conselho Tutelar: \nI- receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, comissões, presentes ou va ntagens \nde qualquer espécie, em razão de suas atribuições; \nII- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o regular dese mpenho de \nsuas atribuições e com o horário fixado para o funcionamento do Conselho Tutelar; \nIII- exercer qualquer outra função pública ou privada;\n \nIV- utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade p olítico \npartidária, sindical, religiosa ou associativa profissional; \nV- ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo quando em \ndiligências e outras atividades externas definidas pelo colegiado ou por necessid ade do \nserviço;\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nVI- recusar fé a documento público; \nVII- opor resistência injustificada ao andamento do serviço; \nVIII- delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desem penho da \natribuição de sua responsabilidade; \nIX- proceder de forma desidiosa; \nX- descumprir os deveres funcionais previstos nesta Lei e na legislação local relativa aos \ndemais servidores públicos, naquilo que for cabível; \nXI- exceder-se no exercício da função, abusando de suas atribuições e specíficas, nos \ntermos previstos na Lei Federal nº 13.869/2019 e legislação vigente; \nXII- valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem; \nXIII- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer docum ento ou \nobjeto da repartição; \nXIV- referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades púb licas, aos \ncidadãos ou aos atos do Poder Público, em eventos públicos ou no recinto da repartição; \nXV- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado; \nXVI- atender pessoas na repartição para tratar de assuntos particulares, em preju ízo das \nsuas atividades; \nXVII- exercer, durante o horário de trabalho, atividade a ele estranha, negli genciando o \nserviço e prejudicando o seu bom desempenho; \nXVIII- entreter-se durante as horas de trabalho em atividades estranhas ao  serviço, \ninclusive com acesso à internet com equipamentos particulares; \nXIX- ingerir bebidas alcoólicas ou fazer uso de substância entorpecente durante  o horário \nde trabalho, bem como se apresentar em estado de embriaguez o u sob efeito de \nsubstâncias químicas entorpecentes ao serviço; \nXX- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividades \nparticulares; \n \nXXI- praticar usura sob qualquer de suas formas; \nXXII- celebrar contratos de natureza comercial, industrial ou civil de caráter oneroso  com \no Município, por si ou como representante de outrem;\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nXXIII- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personi ficada ou \nnão, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Poder P úblico, ainda \nque de forma indireta; \nXXIV- constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer órgão \nmunicipal, exceto quando se tratar de parentes, em linha reta ou colateral, até o segundo \ngrau civil, cônjuge ou companheiro; \nXXV- cometer crime contra a Administração Pública; \nXXVI- abandonar a função por mais de 30 (trinta) dias somatórios; \n \nXXVII- faltar habitualmente ao trabalho; \nXXVIII- cometer atos de improbidade administrativa; \nXXIX- cometer atos de incontinência pública e conduta escandalosa; \nXXX- praticar ato de ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salv o em \nlegítima defesa própria ou de outrem; \nXXXI- proceder a análise de casos na qual se encontra impedido, em conformidade com o \nart. 36 desta Lei. \nXXXII- utilizar o veículo automotor destinado a uso exclusivo do Conselh o Tutelar, para \nuso próprio, inclusive de realizar o translado para as residências dos/as consel heiros/as \nem horário comercial. Salvo nos casos de sobreaviso no período noturno e feriados.  \n \nParágrafo único. Não constitui acumulação de funções, para os efeitos deste artigo, as \natividades exercidas em entidade associativa de membros do Conselho Tutelar, de sde \nque não acarretem prejuízo à regular atuação no Órgão. \n \nSeção IX \nDas Penalidades \n \nArt. 67.   Constituem penalidades administrativas aplicáveis aos membros do Conselho \nTutelar: \nI- advertência; \nII- suspensão do exercício da função, sem direito à remuneração, pelo prazo máximo de \n90 (noventa) dias;\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nIII- destituição da função. \n \nArt. 68.    Na aplicação das penalidades, deverão ser consideradas a natureza e a \ngravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a socieda de ou \nserviço público, os antecedentes no exercício da função, assim como as circu nstâncias \nagravantes e atenuantes. \n \nArt. 69.   O procedimento administrativo disciplinar contra membro do Conselho Tutelar \nobservará, no que couber, o regime jurídico e disciplinar dos servidores públicos vigente \nno Município, inclusive no que diz respeito à competência para processar e julga r o feito, \ne, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal n. 8.112/1990, asseg urada ao \ninvestigado a ampla defesa e o contraditório. \n \n§1o A aplicação de sanções por descumprimento dos deveres funcionais do Cons elheiro \nTutelar deverá ser precedida de sindicância ou procedimento administrativo, \nassegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração. \n \n§2o Havendo indícios da prática de crime ou ato de improbidade administrativa por parte \ndo Conselheiro Tutelar, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou o órgão \nresponsável pela apuração da infração administrativa comunicará imediatamente o fato ao \nMinistério Público para adoção das medidas legais. \n \n§3o O resultado do procedimento administrativo disciplinar será encaminhado ao ch efe do \nPoder Executivo, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao \nMinistério Público.  \n \n§4o Em se tratando de falta grave ou para garantia da instrução do procedim ento \ndisciplinar ou do exercício adequado das funções do Conselho Tutelar, p oderá ser \ndeterminado o afastamento cautelar do investigado até a conclusão das inve stigações, \npelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão \nfundamentada, assegurada a percepção da remuneração.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n \nSeção X \nDa Vacância \n \nArt. 70.   A vacância na função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de: \nI- renúncia; \nII- posse em outro cargo, emprego ou função pública ou privada remunerada; \nIII- transferência de residência ou domicílio para outro município;  \nIV- aplicação da sanção administrativa de destituição da função; \nV- falecimento; \nVI- condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órg ão colegiado pela \nprática de crime ou em ação cível com reconhecimento judicial de inidoneidade  ou, ainda \nato de improbidade administrativa. \nParágrafo único. A candidatura a cargo eletivo diverso não implica renúncia ao ca rgo de \nmembro do Conselho Tutelar, mas apenas o afastamento durante o perí odo previsto pela \nlegislação eleitoral, assegurada a percepção de remuneração e a convocação do  \nrespectivo suplente. \n \nArt. 71.    Os membros do Conselho Tutelar serão substituídos pelos suplentes nos \nseguintes casos: \nI- vacância de função; \nII- férias do titular que excederem a 29 (vinte e nove) dias; \nIII- licenças ou suspensão do titular que excederem a 29 (vinte e nove) dias. \n \nArt. 72.   Os suplentes serão convocados para assumir a função de membro do Co nselho \nTutelar titular, seguindo a ordem de classificação publicada. \n \n§1o Todos os candidatos habilitados serão considerados suplentes, respeitada a orde m \nde votação.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n§2o Quando convocado para assumir períodos de férias ou licenças de m embro do \nConselho Tutelar titular, assumindo a função, permanecerá na ordem decrescente d e \nvotação, podendo retornar à função quantas vezes for convocado. \n \n§3o Quando convocado para assumir períodos de férias ou licenças de m embro do \nConselho Tutelar titular e não tiver disponibilidade para assumir a função, deve rá assinar \ntermo de desistência; se a indisponibilidade for momentânea, poderá o con vocado \ndeclinar momentaneamente da convocação, contudo será reposicionado pa ra o fim da \nlista de suplentes. \n \n§4o O suplente não poderá aceitar parcialmente a convocação, devendo e star apto a \nassumir a função de membro do Conselho Tutelar por todo o período d a vacância para o \nqual foi convocado. \n \nArt. 73.  O suplente, no efetivo exercício da função de membro do Conselho Tutelar, terá  \nos mesmos direitos, vantagens e deveres do titular. \n \nSeção XI \nDo Vencimento, Remuneração e Vantagens \n \nArt. 74. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos \nreais), com o reajuste simultâneo aos vencimentos do servidor público municipal. \n \n§1o A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalid ade não \npodendo, em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto, exceder a pertinente ao \nfuncionalismo municipal de nível superior. \n \n§2o Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos \ne vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n§3o Aos membros do Conselho Tutelar será assegurado o direito de licença par a \ntratamento de saúde, na forma e de acordo com os ditames do estatuto do servidor \npúblico municipal, aplicado no que couber e naquilo que não dispuser contrariamente esta \nLei. \n \n§4o A concessão de licença remunerada não poderá ser dada a mais de  02 (dois) \nconselheiros no mesmo período. \n \n§5o É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da licença, \nsob pena de cassação da licença e destituição da função. \n \nArt. 75. Os recursos necessários a remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares \nterão origem no Orçamento do Município, com dotação específica que não onere o Fundo \nMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. \n \nArt. 76.  Os Conselheiros Tutelares terão direito a diárias ou ajuda de custo para \nassegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora de seu mun icípio, \nparticiparem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e ou tras \natividades semelhantes, e quando nas situações de representação do conselho. \n \nParágrafo único.  O Município deve manter um serviço de transporte de criança ou \nadolescente para outro município, quando eventualmente necessário. Se, \nexcepcionalmente, o próprio conselheiro tutelar acompanhar a criança, as de spesas com \na criança, de qualquer forma, devem ser de responsabilidade do Município. \n \nArt. 77.   Durante o exercício do mandato, o membro do Conselho Tutelar terá direito a:  \nI- cobertura previdenciária;  \nII- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da \nremuneração mensal;  \nIII- licença-maternidade;  \nIV- licença paternidade;\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nV- gratificação natalina; \nVI- afastamento para tratamento de saúde próprio e de seus descendentes. \n§1o As licenças e afastamentos estabelecidos neste artigo serão submetidos à análise po r \nmédico (a) indicado (a) pelo órgão ao qual o Conselho Tutelar estiver administrativament e \nvinculado quando o afastamento for justificado por atestado de saúde d e até 15 (quinze) \ndias. Nos casos em que o prazo exceder 15 (quinze) dias, serão encamin hados à análise \nde perícia junto ao INSS. \n§2o Para fins de aplicação do inciso VI deste artigo, será considerado o afastamento  para \ntratamento de saúde do próprio Conselheiro ou de filhos menores de 18 anos. \n \nArt. 78.   As demais perdas relacionadas às indenizações e reposições seguirão as \nmesmas normativas estabelecidas para os servidores públicos municipais, conform e \ndispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Amargosa, \npertencentes à Administração Direta. \n \nArt. 79.   A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado  o \nexercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. \nParágrafo único. A dedicação exclusiva a que alude o caput deste artigo não impede a \nparticipação do membro do Conselho Tutelar como integrante do Conselho do FUNDE B, \nconforme art. 34, § 1 o, da Lei Federal n. 14.113/2020, ou de outros Conselhos Sociais, \ndesde que haja previsão em Lei. \n \nSeção XII \nDas Férias \n \nArt. 80.  O membro do Conselho Tutelar fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias \nconsecutivos de férias remuneradas. \n§1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de \nexercício.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n§2o Aplicam-se às férias dos membros do Conselho Tutelar as mesmas dispo sições \nrelativas às férias dos servidores públicos do Município de Amargosa. \n \n§3o Fica vedado o gozo de férias, simultaneamente, por 2 (dois) ou mais membros do \nConselho Tutelar. \n \nArt. 81.   É vedado descontar do período de férias as faltas do membro do  Conselho \nTutelar ao serviço. \n \nArt. 82.  Na vacância da função, ao membro do Conselho Tutelar será devida: \nI- a remuneração simples, conforme o correspondente ao período de férias cujo direito \ntenha adquirido; \nII- a remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de  1/12 (um \ndoze avos) por mês de prestação de serviço ou fração igual ou superio r a 15 (quinze) \ndias. \n \nArt. 83.   Suspendem o período aquisitivo de férias os afastamentos do exercício da \nfunção quando preso preventivamente ou em flagrante, pronunciado por crime comum ou \nfuncional, ou condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia. \n \nArt. 84.   As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pú blica, \ncomoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de \nsuperior interesse público. \n \nParágrafo único.  Nos casos previstos no caput, a compensação dos dias de férias \ntrabalhados deverá ser gozada em igual número de dias consecutivos. \n \nArt. 85. A solicitação de férias deverá ser requerida com 15 (quinze) dias de antecedência \ndo seu início, podendo ser concedida parceladamente em períodos nu nca inferiores a 10 \n(dez) dias, devendo ser gozadas, preferencialmente, de maneira sequen cial pelos\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nmembros titulares do Conselho Tutelar, permitindo a continuidade da convocação d o \nsuplente. \n \nArt. 86.   O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias an tes \ndo início de sua fruição pelo membro do Conselho Tutelar. \n \nArt. 87.  O membro do Conselho Tutelar perceberá valor equivalente à última \nremuneração por ele recebida. \n \nParágrafo único.  Quando houver variação da carga horária, apurar-se-á a média das \nhoras do período aquisitivo, aplicando-se o valor da última remuneração recebida. \n \nSeção XIII \nDas Licenças \n \nArt. 88.  Conceder-se-á licença ao membro do Conselho Tutelar com direito à licença com \nremuneração integral: \nI- para participação em cursos e congressos; \nII- para maternidade e à adotante ou ao adotante solteiro; \nIII- para paternidade; \nVI- em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão o u pessoa que \nviva sob sua dependência econômica; \nV- em virtude de casamento; \nIV- por acidente em serviço, nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento. \n \n§1o É vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada durante o p eríodo de \nlicenças previstas no caput deste artigo, sob pena de cassação da licença e da função. \n \n§2o As licenças previstas no caput deste artigo seguirão os trâmites da Lei que dispõe \nsobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Marcionílio Sou za, \npertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n \nSeção XIV \nDo Tempo de Serviço \n \nArt. 89.   O exercício efetivo da função pública de membro do Conselho Tutelar será \nconsiderado tempo de serviço público para os fins estabelecidos em lei. \n \n§1o Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado público m unicipal, o \nseu tempo de exercício da função será contado para todos os efeit os, exceto para \nprogressão por merecimento. \n \n§2o O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato. \n \n§3o A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, podend o o Município \nfirmar convênio com o Estado e a União para permitir igual vantagem a o servidor público \nestadual ou federal. \n \n§4o A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos \nde 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. \n \nCAPÍTULO X \nDO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE \n \nArt. 90.    O fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplica ção de \nrecursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à crian ça e ao \nadolescente.  \n \nArt. 91.    O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deve ser \nconstituído por:  \nI- dotação consignada anualmente no orçamento do município para Assistê ncia Social \nvoltada à criança e ao adolescente;\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \nII- pelos recursos provenientes dos conselhos estadual e nacional dos Direitos da Crianç a \ne do Adolescente;  \nIII- pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;  \nIV- pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em açõ es civis ou \nde imposição de penalidades administrativas previstas na Lei Nº 8.069/90;  \nV- por outros recursos que lhe forem destinados;  \n \nCAPÍTULO XI \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nArt. 92.   As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias  \nconsignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abri r créditos \nsuplementares ou adicionais, se necessário, para a estruturação do Conselho Mun icipal \ndos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônu s para o Fundo \nMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. \n \n§1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o forne cimento, pelo \nPoder Executivo Municipal, de capacitação com carga horária mínima de  40 (quarenta) \nhoras-aula por ano a todos os membros titulares do Conselho Tutelar, os qua is deverão \ncomparecer obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave. \n \n§2o A capacitação a que se refere o §1 o não precisa ser oferecida exclusivamente aos \nmembros do Conselho Tutelar, computando-se também as capacitações e os curso s \noferecidos aos demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do  \nAdolescente. \n \nArt. 93.  Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que não forem con trárias \nao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a natureza temporária do exercício da função, \nas disposições da Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Serv idores \nPúblicos do Município de Marcionílio Souza, pertencentes à Administração  Direta, às \nAutarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação correlata.\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                                               \n                                                                                                                                               \n \n                                                                      \n \n \nArt. 94.   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto \ncom o Conselho Tutelar, deverá promover ampla e permanente mobil ização da sociedade \nacerca da importância e do papel do Conselho Tutelar. \n \nArt. 95.   Qualquer servidor público que vier a ter ciência de irregularidade na atuação do \nConselho Tutelar é obrigado a tomar as providências necessárias para sua imediata \napuração, assim como a qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias. \n \nArt. 96.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as dispo sições \nmunicipais em contrário. \n \nArt. 97.    No prazo de 180 dias contados a partir da publicação desta Lei, o Conse lho \nMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá atualizar o Regimen to Interno \ndo Conselho Tutelar a fim de que este contemple as normativas constan tes no presente \ndocumento.  \n \nArt. 98.    Fica o Poder Executivo Municipal responsável por promover as modificações de \nnatureza orçamentária, inclusive a abertura de créditos suplementares ou especiais \nnecessários ao cumprimento desta Lei.  \n \nArt. 99.   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando exp ressamente a \nLei 411/2014.  \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, 30 de março de 2023 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 96/2023)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 096 DE 30 DE MARÇO DE 2023 \n \nConceder licença prêmio a servidora \nSra. Claudiane Almeida da Silva  e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra.  CLAUDIANE ALMEIDA \nDA SILVA, cargo de Professora series iniciais – Docência, matrícula nº  17211, nos termos \nda Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de abril de 2023 e \nfindará em 01 de julho de 2023. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 30 de março de 2023 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL\n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADOS (1º BIMESTRE/2023)\nRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas \"a\" e \"b\" do inciso II e §1º) Em Reais\nSALDO\nRECEITAS % %\n(b/a) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 12,17                          12,17             170.392.275,92           \n    RECEITAS CORRENTES 14,81                          14,81             132.802.687,31           \n       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 15,34                          15,34             12.125.136,31              \n            Impostos 14,45                          14,45             10.828.135,76              \n            Taxas 22,10                          22,10             1.297.000,55                \n        CONTRIBUIÇÕES 8,58                            8,58               1.864.913,02                \n            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 8,58                            8,58               1.864.913,02                \n        RECEITA PATRIMONIAL 17,08                          17,08             1.775.710,57                \n            Valores Mobiliários 16,81                          16,81             1.781.515,50                \n           Demais Receitas Patrimoniais -                              -                 5.804,93-                       \n        RECEITA DE SERVIÇOS -                              -                 2.550.000,00                \n            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais -                              -                 400.000,00                   \n            Serviços e Atividades Referentes à Saúde -                              -                 2.150.000,00                \n        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15,06                          15,06             114.450.173,06           \n            Transferências da União e de suas Entidades 15,33                          15,33             80.367.615,78              \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 11,64                          11,64             11.447.340,74              \n            Transferências de Instituições Privadas -                              -                 320.000,00                   \n            Transferências de Outras Instituições Públicas 15,98                          15,98             22.265.216,54              \n            Demais Transferências Correntes -                              -                 50.000,00                     \n        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 55,18                          55,18             36.754,35                     \n            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 55,18                          55,18             36.754,35                     \n    RECEITAS DE CAPITAL 1,38                            1,38               37.589.588,61              \n        OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                              -                 16.800.000,00              \n            Operações de Crédito - Mercado Interno -                              -                 16.800.000,00              \n        ALIENAÇÃO DE BENS -                              -                 200.000,00                   \n            Alienação de Bens Móveis -                              -                 200.000,00                   \n        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2,50                            2,50               20.589.588,61              \n           Transferências da União e de suas Entidades 5,10                            5,10               9.822.588,61                \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                              -                 10.767.000,00              \nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                              -                 -                                 \nSUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 12,17                          12,17             170.392.275,92           \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)\n    Operações de Crédito - Mercado Interno\n        Mobiliária\n        Contratual\n    Operações de Crédito - Mercado Externo\n        Mobiliária\n        Contratual\nTOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 12,17                          12,17             170.392.275,92           \nDÉFICIT (VI)1\nTOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 12,17                          12,17             170.392.275,92           \nSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais\n-                                                                               \n-                                                                               \n194.000.000,00                                                 23.607.724,08                                                  \n-                                                                     -                                                                               \n23.607.724,08                                                            \n-                                                                     \n23.607.724,08                                                  \n527.411,39                                                                  \n-                                                                               \n-                                                                               \n-                                                                               \n-                                                                               \n-                                                                               \n45.245,65                                                                    \n45.245,65                                                                    \n527.411,39                                                                  \n-                                                                               \n-                                                                               \n20.297.276,94                                                            \n14.554.834,22                                                            \n527.411,39                                                                  \n5.804,93                                                                      \n1.507.659,26                                                              \n-                                                                               \n4.234.783,46                                                              \n23.607.724,08                                                            \n23.080.312,69                                                            \n2.196.863,69                                                              \n1.828.864,24                                                              \n367.999,45                                                                  \n175.086,98                                                                  \n175.086,98                                                                  \n365.839,43                                                                  \n360.034,50                                                                  \n-                                                                     \n-                                                                     \n527.411,39                                                        \n-                                                                     \n-                                                                     \n45.245,65                                                          \n45.245,65                                                          \n-                                                                               \n-                                                                               \n-                                                                     \n4.234.783,46                                                    \n-                                                                     \n-                                                                     \n20.297.276,94                                                  \n14.554.834,22                                                  \n527.411,39                                                        \n527.411,39                                                        \n-                                                                     \n23.607.724,08                                                  \n23.080.312,69                                                  \n2.196.863,69                                                    \n1.828.864,24                                                    \n367.999,45                                                        \n175.086,98                                                        \n365.839,43                                                        \n175.086,98                                                        \n16.800.000,00                                                   \n200.000,00                                                        \n50.000,00                                                          \n82.000,00                                                          \n360.034,50                                                        \n-                                                                     \n-                                                                     \n5.804,93                                                            \n1.507.659,26                                                    \n10.767.000,00                                                   \n38.117.000,00                                                   \n16.800.000,00                                                   \n200.000,00                                                        \n82.000,00                                                          \n94.922.450,00                                                   \n12.955.000,00                                                   \n320.000,00                                                        \n26.500.000,00                                                   \n21.117.000,00                                                   \n10.350.000,00                                                   \n2.150.000,00                                                     \n134.747.450,00                                                 \n2.550.000,00                                                     \n400.000,00                                                        \n2.141.550,00                                                     \n2.040.000,00                                                     \n2.141.550,00                                                     \n194.000.000,00                                                      \n194.000.000,00                                                 \n155.883.000,00                                                 \n14.322.000,00                                                   \n12.657.000,00                                                   \n1.665.000,00                                                     \n2.040.000,00                                                     \n16.800.000,00                                                        \n-                                                                     \n-                                                                           \n320.000,00                                                              \n26.500.000,00                                                        \n21.117.000,00                                                        \n10.350.000,00                                                        \n10.767.000,00                                                        \n38.117.000,00                                                        \n16.800.000,00                                                        \n200.000,00                                                              \n200.000,00                                                              \n2.141.550,00                                                           \n2.150.000,00                                                           \n134.747.450,00                                                      \n2.550.000,00                                                           \n400.000,00                                                              \n50.000,00                                                                \n82.000,00                                                                \n82.000,00                                                                \n-                                                                               \n194.000.000,00                                                      23.607.724,08                                                            \n(a) (b) (c)\n194.000.000,00                                                 \n194.000.000,00                                                      194.000.000,00                                                 23.607.724,08                                                  23.607.724,08                                                            \n194.000.000,00                                                      \n155.883.000,00                                                      \n14.322.000,00                                                        \n12.657.000,00                                                        \n1.665.000,00                                                           \n2.040.000,00                                                           \n2.040.000,00                                                           \n2.141.550,00                                                           \n-                                                                           \n94.922.450,00                                                        \n12.955.000,00                                                        \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2023/ 1º BIMESTRE DE 2023\nPREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS\nNo Bimestre Até o Bimestre\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nDESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o \nBimestre Bimestre Bimestre Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 194.000.000,00            194.000.000,00            117.802.270,85         117.802.270,85          76.197.729,15           17.619.538,61            17.619.538,61            176.380.461,39        15.853.281,81                       \n    DESPESAS CORRENTES 141.312.800,00            141.504.787,04             104.366.699,28         104.366.699,28          37.138.087,76           15.819.197,77            15.819.197,77            125.685.589,27        14.216.059,75                       \n        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 65.639.000,00               65.674.015,70              64.152.768,19           64.152.768,19            1.521.247,51             9.460.259,60              9.460.259,60              56.213.756,10          8.677.983,66                         \n        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.095.000,00                 2.095.000,00                2.094.845,67             2.094.845,67              154,33                        417.967,34                 417.967,34                  1.677.032,66            417.967,34                            \n        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 73.578.800,00               73.735.771,34              38.119.085,42           38.119.085,42            35.616.685,92          5.940.970,83               5.940.970,83              67.794.800,51          5.120.108,75                         \n    DESPESAS DE CAPITAL 51.128.200,00               50.936.212,96              13.435.571,57           13.435.571,57            37.500.641,39          1.800.340,84               1.800.340,84              49.135.872,12          1.637.222,06                         \n        INVESTIMENTOS 48.229.200,00               48.037.212,96              10.536.644,97           10.536.644,97            37.500.567,99          1.526.298,58               1.526.298,58              46.510.914,38          1.363.179,80                         \n        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.899.000,00                 2.899.000,00                2.898.926,60             2.898.926,60              73,40                          274.042,26                 274.042,26                  2.624.957,74            274.042,26                            \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.559.000,00                 1.559.000,00                1.559.000,00            1.559.000,00            \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                             -                             \nSUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 194.000.000,00            194.000.000,00             117.802.270,85         117.802.270,85          76.197.729,15           17.619.538,61            17.619.538,61            176.380.461,39        15.853.281,81                       \nAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)\n    Amortização da Dívida Interna\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\n    Amortização da Dívida Externa\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\nTOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 194.000.000,00            194.000.000,00             117.802.270,85         117.802.270,85          76.197.729,15           17.619.538,61            17.619.538,61            176.380.461,39        15.853.281,81                       \nSUPERÁVIT (XIII) 5.988.185,47              7.754.442,27                        \nTOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 194.000.000,00            194.000.000,00             117.802.270,85         117.802.270,85          17.619.538,61            23.607.724,08            23.607.724,08                      \nRESERVA DO RPPS\nNOTA:\n-                                                          \n-                                                          \n-                                                          \n-                                                          \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 30/03/2023, às 10:22:23. \n1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.\n2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.\nINSCRITAS EM RESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS               \n(k) \n-                                                          \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS ATÉ \nO BIMESTRE\n-                                                          \n-                                                          \n-                                                          \n-                                                          \n-\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea \"c\") Em Reais\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %\n(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 194.000.000,00   194.000.000,00   117.802.270,85   117.802.270,85   100,00        76.197.729,15   17.619.538,61   17.619.538,61    100,00        176.380.461,39       \n    LEGISLATIVA 5.300.000,00       5.300.000,00       3.635.207,89       3.635.207,89       3,09            1.664.792,11     606.195,74        606.195,74         3,44            4.693.804,26           \nAção Legislativa 5.300.000,00       5.300.000,00       3.635.207,89       3.635.207,89       3,09            1.664.792,11     606.195,74        606.195,74         3,44            4.693.804,26           \n    JUDICIÁRIA 669.500,00          669.500,00          498.350,00          498.350,00          0,42            171.150,00        67.620,20          67.620,20           0,38            601.879,80              \nAdministração Geral 669.500,00          669.500,00          498.350,00          498.350,00          0,42            171.150,00        67.620,20          67.620,20           0,38            601.879,80              \n    ADMINISTRAÇÃO 9.110.800,00       9.066.800,00       6.914.268,42       6.914.268,42       5,87            2.152.531,58     886.336,21        886.336,21         5,03            8.180.463,79           \nAdministração Geral 9.110.800,00       9.066.800,00       6.914.268,42       6.914.268,42       5,87            2.152.531,58     886.336,21        886.336,21         5,03            8.180.463,79           \n    SEGURANÇA PÚBLICA 6.706.700,00        6.716.459,99       224.268,38          224.268,38          0,19            6.492.191,61     72.649,74           72.649,74           0,41            6.643.810,25           \nPoliciamento 359.000,00          429.000,00          197.068,38          197.068,38          0,17            231.931,62        72.649,74          72.649,74           0,41           356.350,26              \nDefesa Civil 6.347.700,00       6.287.459,99       27.200,00            27.200,00            0,02           6.260.259,99     -                      -                     -             6.287.459,99           \n    ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.264.500,00        4.264.500,00       2.296.977,78       2.296.977,78       1,95            1.967.522,22     408.318,64        408.318,64         2,32            3.856.181,36           \nAssistência à Criança e ao Adolescente 105.100,00          105.100,00          26.818,65            26.818,65            0,02            78.281,35          12.696,00          12.696,00           0,07            92.404,00                \nAssistência Comunitária 1.895.400,00        1.895.400,00       720.836,31          720.836,31          0,61            1.174.563,69     246.629,43        246.629,43         1,40            1.648.770,57           \nAdministração Geral 2.264.000,00       2.264.000,00       1.549.322,82       1.549.322,82       1,32            714.677,18        148.993,21        148.993,21         0,85            2.115.006,79           \n    SAÚDE 42.023.950,00     42.023.950,00     26.723.913,49     26.723.913,49     22,69          15.300.036,51   4.300.169,22     4.300.169,22      24,41          37.723.780,78         \nAtenção Básica 15.849.950,00     15.845.950,00     9.397.870,84       9.397.870,84       7,98            6.448.079,16     1.556.357,36     1.556.357,36      8,83            14.289.592,64         \nAssistência Hospitalar e Ambulatorial 20.609.000,00     20.613.000,00     13.175.671,37     13.175.671,37     11,18          7.437.328,63     2.004.978,34     2.004.978,34      11,38          18.608.021,66         \nSuporte Profilático e Terapêutico 756.000,00           756.000,00          68.680,07            68.680,07            0,06            687.319,93        50.934,26          50.934,26           0,29            705.065,74              \nVigilância Sanitária 736.000,00          736.000,00          594.883,00          594.883,00          0,50            141.117,00        81.917,38          81.917,38           0,46            654.082,62              \nVigilância Epidemiológica 1.903.000,00        1.903.000,00       1.770.935,34       1.770.935,34       1,50            132.064,66        256.615,54        256.615,54         1,46            1.646.384,46           \nAdministração Geral 2.170.000,00       2.170.000,00       1.715.872,87       1.715.872,87       1,46            454.127,13        349.366,34        349.366,34         1,98            1.820.633,66           \n    TRABALHO 10.000,00            10.000,00            -                        -                       -             10.000,00          -                      -                     -             10.000,00                \nEmpregabilidade 10.000,00            10.000,00            -                        -                       -             10.000,00          -                      -                     -             10.000,00                \n    EDUCAÇÃO 72.246.000,00     72.246.000,00     53.577.116,49     53.577.116,49     45,48          18.668.883,51   8.328.164,59     8.328.164,59      47,27          63.917.835,41         \nEnsino Fundamental 48.563.200,00      49.078.910,61     34.612.617,90     34.612.617,90     29,38          14.466.292,71   5.746.529,10     5.746.529,10      32,61          43.332.381,51         \nEnsino Superior 24.000,00            24.000,00            -                        -                       -             24.000,00          -                      -                     -             24.000,00                \nEducação Infantil 16.871.800,00     16.474.309,70     14.689.028,81     14.689.028,81     12,47          1.785.280,89     2.093.544,99     2.093.544,99      11,88          14.380.764,71         \nEducação de Jovens e Adultos 1.112.000,00        1.112.000,00       958.000,00          958.000,00          0,81            154.000,00        89.804,19          89.804,19           0,51            1.022.195,81           \nAdministração Geral 3.988.000,00       3.869.779,69       3.102.991,48       3.102.991,48       2,63            766.788,21        338.033,01        338.033,01         1,92            3.531.746,68           \nDemais Subfunções 1.687.000,00       1.687.000,00       214.478,30          214.478,30          0,18            1.472.521,70     60.253,30           60.253,30           0,34            1.626.746,70           \n    CULTURA 3.895.000,00       3.819.000,00       86.602,11            86.602,11            0,07            3.732.397,89     13.369,25           13.369,25           0,08            3.805.630,75           \nPatrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 400.000,00          400.000,00          -                        -                       -             400.000,00        -                      -                     -             400.000,00              \nDifusão Cultural 3.495.000,00       3.419.000,00       86.602,11            86.602,11            0,07            3.332.397,89     13.369,25           13.369,25           0,08            3.405.630,75           \n    URBANISMO 32.034.050,00     32.094.290,01     13.829.147,91     13.829.147,91     11,74          18.265.142,10   1.634.305,98     1.634.305,98      9,28            30.459.984,03         \nInfra-Estrutura Urbana 17.213.050,00      17.213.368,02     4.231.136,81       4.231.136,81       3,59            12.982.231,21   133.232,55         133.232,55         0,76            17.080.135,47         \nServiços Urbanos 7.040.000,00       7.040.000,00       2.757.844,24       2.757.844,24       2,34            4.282.155,76     587.063,47        587.063,47         3,33            6.452.936,53           \nAdministração Geral 7.781.000,00       7.840.921,99       6.840.166,86       6.840.166,86       5,81            1.000.755,13     914.009,96        914.009,96         5,19            6.926.912,03           \n    HABITAÇÃO 200.000,00          200.000,00          36.041,10            36.041,10            0,03            163.958,90        1.137,99            1.137,99             0,01           198.862,01              \nAdministração Geral 200.000,00          200.000,00          36.041,10            36.041,10            0,03           163.958,90        1.137,99            1.137,99             0,01           198.862,01              \n    SANEAMENTO 150.000,00          150.000,00          150.000,00          150.000,00          0,13            -                     -                     -                     -             150.000,00              \nSaneamento Básico Rural 90.000,00             90.000,00            90.000,00            90.000,00            0,08            -                     -                     -                     -             90.000,00                \nSaneamento Básico Urbano 60.000,00             60.000,00            60.000,00            60.000,00            0,05            -                     -                     -                     -             60.000,00                \n    GESTÃO AMBIENTAL 1.602.000,00       1.602.000,00       1.193.566,56       1.193.566,56       1,01            408.433,44        148.560,97        148.560,97         0,84            1.453.439,03           \nControle Ambiental 189.000,00          189.000,00          -                        -                       -             189.000,00        -                      -                     -             189.000,00              \nAdministração Geral 1.413.000,00       1.413.000,00       1.193.566,56       1.193.566,56       1,01            219.433,44        148.560,97        148.560,97         0,84            1.264.439,03           \n    AGRICULTURA 108.000,00          108.000,00          -                        -                       -             108.000,00        -                      -                     -             108.000,00              \nExtensão Rural 68.000,00            68.000,00            -                        -                       -             68.000,00          -                      -                     -             68.000,00                \nPromoção da Produção Vegetal 40.000,00             40.000,00            -                        -                       -             40.000,00          -                      -                     -             40.000,00                \n    COMÉRCIO E SERVIÇOS 140.000,00           140.000,00          100.000,00          100.000,00          0,08            40.000,00          -                      -                     -             140.000,00              \nComercialização 110.000,00          110.000,00          100.000,00          100.000,00          0,08            10.000,00          -                      -                     -             110.000,00              \nDemais Subfunções 30.000,00            30.000,00            -                        -                       -             30.000,00          -                      -                     -             30.000,00                \n    TRANSPORTE 6.498.500,00       6.548.500,00       1.308.264,56       1.308.264,56       1,11            5.240.235,44     125.467,16        125.467,16         0,71            6.423.032,84           \nTransporte Rodoviário 6.298.500,00        6.298.500,00       1.270.666,33       1.270.666,33       1,08            5.027.833,67     118.355,67        118.355,67         0,67            6.180.144,33           \nDemais Subfunções 200.000,00          250.000,00          37.598,23            37.598,23            0,03            212.401,77        7.111,49            7.111,49             0,04           242.888,51              \n    DESPORTO E LAZER 232.000,00          232.000,00          5.000,00              5.000,00              0,00           227.000,00        -                      -                     -             232.000,00              \nLazer 232.000,00          232.000,00          5.000,00              5.000,00              0,00           227.000,00        -                      -                     -             232.000,00              \n    ENCARGOS ESPECIAIS 7.250.000,00        7.250.000,00       7.223.546,16       7.223.546,16       6,13            26.453,84          1.027.242,92     1.027.242,92      5,83            6.222.757,08           \nServiço da Dívida Interna 4.994.000,00        4.994.000,00       4.993.772,27       4.993.772,27       4,24            227,73               692.009,60        692.009,60         3,93            4.301.990,40           \nOutros Encargos Especiais 681.000,00           681.000,00          654.773,89          654.773,89          0,56            26.226,11          54.773,89          54.773,89           0,31            626.226,11              \nDemais Subfunções 1.575.000,00       1.575.000,00       1.575.000,00       1.575.000,00       1,34            -                     280.459,43        280.459,43         1,59            1.294.540,57           \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.559.000,00        1.559.000,00       1.559.000,00     1.559.000,00           \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                     -            -                          \nTOTAL (III) = (I + II) 194.000.000,00 194.000.000,00 117.802.270,85 117.802.270,85 100,00 76.197.729,15 17.619.538,61 17.619.538,61 100,00        176.380.461,39\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ O\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2023/ 1º BIMESTRE DE 2023\nDESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS\n1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 30/03/2023, às 10:22:23. \nNOTA:\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais\nTOTAL PREVISÃO\nESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA\nMARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO  12 MESES) 2023\nRECEITAS CORRENTES (I) 10.299.126,49      10.353.280,59      12.427.989,30      11.313.729,90      12.936.436,40      11.316.015,64      10.188.444,69      10.145.182,42      11.386.994,25      16.047.909,10      12.850.695,91      12.434.885,68        141.700.690,37          168.837.000,00       \n   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.017.409,98         603.526,17            1.302.061,96        892.304,43            1.112.570,14        873.507,92            782.444,11            880.251,08            1.473.825,15        2.182.212,49        1.107.965,05        1.088.898,64          13.316.977,12            14.322.000,00         \n         IPTU 58.775,71             54.300,28              73.085,17              76.243,26              56.560,13              80.253,33              63.253,35              114.134,47           545.545,32            845.428,80            154.674,21            120.684,45              2.242.938,48              1.825.000,00           \n         ISS 316.487,34           373.852,94            347.797,90            364.794,99            522.640,11            514.500,63            391.584,02            394.173,29            329.109,21            556.318,06            314.043,02            447.094,27              4.872.395,78              5.027.000,00           \n         ITBI 75.087,65             37.711,66              103.343,86           103.020,90            9.714,00                32.271,27             41.695,72              44.854,12              44.228,58              52.374,61              30.301,47              41.748,21                616.352,05                 805.000,00              \n         IRRF 218.218,78           55.800,11              596.680,43           215.868,90            404.431,82            184.553,70            226.472,01            252.502,72            457.961,88            634.462,95            431.991,22            288.327,39              3.967.271,91              5.000.000,00           \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 348.840,50           81.861,18              181.154,60           132.376,38            119.224,08            61.928,99              59.439,01              74.586,48              96.980,16              93.628,07              176.955,13           191.044,32              1.618.018,90              1.665.000,00           \n    Contribuições 129.965,80           154.838,14            152.135,83            172.965,48            162.387,40            341.688,40            160.317,47            154.717,22            174.743,37            180.583,11            175.086,98            -                           1.959.429,20              2.040.000,00           \n    Receita Patrimonial 211.857,48           191.846,17            245.780,05            219.048,74            213.771,53            244.852,72            206.603,81            176.639,17            157.166,57            160.106,31            189.865,37            175.974,06              2.393.511,98              2.141.550,00           \n         Rendimentos de Aplicação Financeira 211.857,48           191.846,17            245.780,05            219.048,74            213.771,53            244.852,72            206.603,81            176.639,17            157.166,57            160.106,31            184.060,44            175.974,06              2.387.707,05              2.141.550,00           \n         Outras Receitas Patrimoniais -                       -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        5.804,93               -                           5.804,93                     -                           \n    Receita de Serviços 182.033,16           32.750,00              28.490,00              3.240,00                345.169,98           209.778,01            255.911,67            289.764,53            31.250,00              815.764,21           -                        -                           2.194.151,56              2.550.000,00           \n    Transferências Correntes 8.753.947,14        9.354.587,09        10.690.497,70      10.019.695,99      11.095.639,99      9.635.462,54         8.776.062,08        8.636.258,40        9.536.503,68        12.699.930,06      11.357.151,45      11.145.394,39        121.701.130,51          147.701.450,00       \n         Cota-Parte do FPM 3.013.616,35        3.572.202,47        3.973.718,79        3.718.172,23        5.004.425,88        3.635.986,19        3.348.690,50        3.186.165,75        4.004.430,35        6.222.081,79        3.790.366,44        5.382.524,70          48.852.381,44            56.000.000,00         \n         Cota-Parte do ICMS 846.935,59           704.727,78            842.700,93            656.176,86            739.001,27            850.735,56            637.336,27            713.284,89            746.302,52            829.007,30            599.685,60            600.674,52              8.766.569,09              12.000.000,00        \n         Cota-Parte do IPVA 96.584,30             101.391,38           120.616,79            133.558,43            128.559,70            190.154,05            173.289,51            178.932,75            146.048,56            169.645,91            218.096,37            433.707,29              2.090.585,04              1.900.000,00           \n         Cota-Parte do ITR 100,18                  248,65                   117,70                   70,08                     250,53                  29,68                     2.106,92               6.384,59                973,98                   1.025,13               1.130,30                160,33                     12.598,07                   15.000,00                \n         Transferências da LC 87/1996 -                       -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                           -                               -                           \n         Transferências da LC 61/1989 4.681,98               4.761,70                2.531,51                3.571,67                3.681,53                2.932,45                3.868,53                3.948,17                2.870,92                4.078,98                4.513,46                3.218,64                  44.659,54                   55.000,00                \n         Transferências do FUNDEB 3.161.741,96        3.584.603,63        3.510.734,89        3.607.332,41        3.431.999,29        3.735.208,82        3.364.727,78        3.536.168,87        3.752.996,05        3.947.667,97        5.637.052,48        3.470.906,54          44.741.140,69            50.300.000,00         \n         Outras Transferências Correntes 1.630.286,78        1.386.651,48        2.240.077,09        1.900.814,31        1.787.721,79        1.220.415,79        1.246.042,57        1.011.373,38        882.881,30            1.526.422,98        1.106.306,80        1.254.202,37          17.193.196,64            27.431.450,00         \n    Outras Receitas Correntes 3.912,93               15.733,02             9.023,76                6.475,26                6.897,36                10.726,05             7.105,55                7.552,02                13.505,48             9.312,92                20.627,06             24.618,59                135.490,00                 82.000,00                \nDEDUÇÕES (II) 791.447,16           875.713,93            987.430,67            901.595,40            811.324,29            935.380,99            766.674,05            816.953,47            979.550,96            1.057.072,94        921.855,63            1.283.413,27          11.128.412,76            12.954.000,00         \n    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 791.447,16            875.713,93            987.430,67            901.595,40            811.324,29            935.380,99            766.674,05            816.953,47            979.550,96            1.057.072,94        921.855,63            1.283.413,27          11.128.412,76            12.954.000,00         \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 9.507.679,33         9.477.566,66        11.440.558,63      10.412.134,50      12.125.112,11      10.380.634,65      9.421.770,64         9.328.228,95        10.407.443,29      14.990.836,16      11.928.840,28      11.151.472,41        130.572.277,61          155.883.000,00       \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. \n166-A, § 1º, da CF) (IV)    -                       -                        -                        700.000,00           -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                           700.000,00                 -                           \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA \nCÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)\n9.507.679,33        9.477.566,66        11.440.558,63      9.712.134,50         12.125.112,11      10.380.634,65      9.421.770,64         9.328.228,95        10.407.443,29      14.990.836,16      11.928.840,28      11.151.472,41        129.872.277,61          155.883.000,00       \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. \n166, § 16, da CF) (VI)  -                       -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                           -                               -                           \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO \nDOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)\n9.507.679,33        9.477.566,66        11.440.558,63      9.712.134,50         12.125.112,11      10.380.634,65      9.421.770,64         9.328.228,95        10.407.443,29      14.990.836,16      11.928.840,28      11.151.472,41        129.872.277,61          155.883.000,00       \nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 30/03/2023, às 10:22:23. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nMARÇO DE 2022 A FEVEREIRO DE 2023/ 1º BIMESTRE DE 2023\nEVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais\nRECEITAS CORRENTES (I)\nReceita de Contribuições dos Segurados \nAtivo \nInativo \nPensionista \n    Receita de Contribuições Patronais \nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Financeira entre os regimes\nReceita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (III)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)\nBenefícios\nAposentadorias\nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Financeira entre os regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2\nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nVALOR\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutros Bens e Direitos\nRECEITAS CORRENTES (VII)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdenciária entre os regimes\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\nBENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS             \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\nREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS  E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2023/ 1º BIMESTRE DE 2023\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBenefícios\nAposentadorias \nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdenciária entre os regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nReceitas Correntes\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)\nDespesas Correntes (XIII)\nPessoal e Encargos Sociais\nDemais Despesas Correntes\nDespesas de Capital (XIV)\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)\nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2\nContribuições dos Servidores \nDemais Receitas Previdenciárias \nTOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)\nAposentadorias \nPensões\nOutras Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) \nRESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2\nNOTA:\nBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\nDESPESAS \nEMPENHADAS\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS        \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\n1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração\n2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS       \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\nFONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>.\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SE RVIDORES - RPPS\n(b)(a)\nAté o Bimestre\nRECEITAS REALIZADASPREVISÃO \nATUALIZADA\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS          \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTabela 6.2 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Estados\nRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais\nRECEITAS PRIMÁRIAS\nRECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 155.883.000,00     23.080.312,69             \n    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.322.000,00       2.196.863,69               \n         IPTU 1.825.000,00         275.358,66                  \n         ISS 5.027.000,00         761.137,29                  \n         ITBI 805.000,00            72.049,68                    \n         IRRF 5.000.000,00         720.318,61                  \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.665.000,00         367.999,45                  \n    Contribuições 2.040.000,00         175.086,98                  \n    Receita Patrimonial 2.141.550,00         365.839,43                  \n        Aplicações Financeiras (II) 2.141.550,00         360.034,50                  \n        Outras Receitas Patrimoniais -                         5.804,93                      \n    Transferências Correntes 134.747.450,00     20.297.276,94             \n         Cota-Parte do FPM 45.840.000,00       7.338.312,94               \n         Cota-Parte do ICMS 9.600.000,00         960.288,13                  \n         Cota-Parte do IPVA 1.520.000,00         521.443,06                  \n         Cota-Parte do ITR 12.000,00              1.032,52                      \n         Transferências da LC 61/1989 44.000,00              7.732,10                      \n         Transferências do FUNDEB 50.300.000,00       9.107.959,02               \n         Outras Transferências Correntes 27.431.450,00       2.360.509,17               \n    Demais Receitas Correntes 2.632.000,00         45.245,65                    \n        Outras Receitas Financeiras (III) -                         -                               \n        Receitas Correntes Restantes 2.632.000,00         45.245,65                    \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 153.741.450,00      22.720.278,19             \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) -                         -                               \nRECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) -                         -                               \nRECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 38.117.000,00       527.411,39                  \n    Operações de Crédito (VIII) 16.800.000,00       -                               \n    Amortização de Empréstimos (IX) -                         -                               \n    Alienação de Bens 200.000,00            -                               \n         Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) -                         -                               \n         Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) -                         -                               \n        Outras Alienações de Bens 200.000,00            -                               \n    Transferências de Capital 21.117.000,00       527.411,39                  \n        Convênios 14.767.000,00       -                               \n        Outras Transferências de Capital 6.350.000,00         527.411,39                  \n    Outras Receitas de Capital -                         -                               \n        Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) -                         -                               \n        Outras Receitas de Capital Primárias -                         -                               \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 21.317.000,00       527.411,39                  \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV)\nRECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV)\nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 175.058.450,00     23.247.689,58             \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 175.058.450,00     23.247.689,58             \nACIMA DA LINHA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2023/ 1º BIMESTRE DE 2023\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/ 2023\nRECEITAS REALIZADAS                                                                                \n(a)\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLIQUIDADOS PAGOS              \n(c) \nDESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)      141.504.787,04 104.366.699,28     15.819.197,77      14.216.059,75     5.064.813,31        360.233,11           360.233,11                   \n    Pessoal e Encargos Sociais        65.674.015,70 64.152.768,19       9.460.259,60         8.677.983,66       1.657.816,40        -                        -                                \n    Juros e Encargos da Dívida (XIX)          2.095.000,00 2.094.845,67         417.967,34            417.967,34           -                        \n    Outras Despesas Correntes        73.735.771,34 38.119.085,42       5.940.970,83         5.120.108,75       3.406.996,91        360.233,11            360.233,11                   \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII -  XIX)      139.409.787,04 102.271.853,61     15.401.230,43      13.798.092,41     5.064.813,31        360.233,11           360.233,11                   \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI)\nDESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII)\nDESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 50.936.212,96       13.435.571,57       1.800.340,84        1.637.222,06       1.022.478,41        193.132,03           193.132,03                   \n    Investimentos 48.037.212,96       10.536.644,97       1.526.298,58         1.363.179,80       1.022.478,41        193.132,03            193.132,03                   \n    Inversões Financeiras\n        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)\n        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)\n        Aquisição de Título de Crédito (XXVI)\n        Demais Inversões Financeiras\n    Amortização da Dívida (XXVII) 2.899.000,00         2.898.926,60         274.042,26            274.042,26          -                        -                        -                                \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + \nXXVII)] 48.037.212,96       10.536.644,97       1.526.298,58        1.363.179,80       1.022.478,41        193.132,03           193.132,03                   \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 1.559.000,00         \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX)\nDESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI)\nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + X XIX + XXX) 189.006.000,00     112.808.498,58     16.927.529,01      15.161.272,21     6.087.291,72        553.365,14           553.365,14                   \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 189.006.000,00     112.808.498,58     16.927.529,01      15.161.272,21     6.087.291,72        553.365,14           553.365,14                   \nRESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa  - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] 1.445.761\nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XV IIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + \nXXXIIIc)] 1.445.760,51               \nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 3.996.735,00-               \nJUROS NOMINAIS\nJuros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 360.034,50                  \nJuros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) -                               \nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) =  X XXV + (XXXVI - XXXVII) 1.805.795,01               \nCÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL\nDÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 73.827.173,22     73.135.163,62             \nDEDUÇÕES (XL) 16.506.742,92     23.246.494,06             \n    Disponibilidade de Caixa 16.385.660,22     23.129.356,45             \n           Disponibilidade de Caixa Bruta 23.031.246,09     24.135.823,98             \n           (-) Restos a Pagar Processados (XLI)  6.245.818,84       619.853,11                  \n           (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 399.767,03          386.614,42                  \n    Demais Haveres Financeiros 121.082,70          117.137,61                  \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 57.320.430,30     49.888.669,56             \nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XL IIa - XLIIb) 7.431.760,74               \nABAIXO DA LINHA\nAté o Bimestre/ 2023\nMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE\nDESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO \nATUALIZADA DESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS \nPAGAS          \n(a)\nRESTOS A \nPAGAR \nPROCESSADOS \nPAGOS           \n(b)\nEm 31/Dez/2022 Até o Bimestre/ 2023\nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre/ 2023\nVALOR INCORRIDO\nSALDO\n(a) (b)\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 4.268.519,00-               \nAJUSTE METODOLÓGICO\nVARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIa - XLIb) 5.625.965,73               \nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI)\nVARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI)\nVARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVI I)\nVARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC  (XLVIII)\nOUTROS AJUSTES (XLIX)\nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L ) = [XLIII + (XLIV - XLV + XLVI + \nXLVII + XLVIIIXI) +/- (XLIX)] 1.805.795,01               \nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) =  (L) - (XXXVI - XXXVII) 1.445.760,51               \nSALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 30/03/2023, às 10:22:23. \nNOTA:\nMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE\nAté o Bimestre/ 2023\nINFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\n-\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais\nPODER/ÓRGÃO Em Em\nExercícios Exercícios\nAnteriores Anteriores\n( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j )L = ( e + k )\nRESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-\nORÇAMENTÁRIOS) (I)\n594.134,00  6.113.010,83    6.087.291,72     -                619.853,11              1.593.538,55   360.233,11   553.365,14  553.365,14  -                1.400.426,52           2.020.279,63   \nPODER EXECUTIVO 594.134,00   6.113.010,83    6.087.291,72     -                619.853,11              1.593.538,55   360.233,11   553.365,14  553.365,14  -                1.400.426,52           2.020.279,63   \n    02 - Gabinete do Prefeito 40.634,37     70.129,21         70.129,21          -                40.634,37                -                    115,00         115,00         115,00         -                -                           40.634,37        \n    03 - Gabinete do Vice Prefeito 20.891,47     2.616,03           2.616,03            20.891,47                 -                    -               -               -               -               -                           20.891,47        \n    04 - Secretaria Municipal de Governo -                374.131,60       364.105,15        -                10.026,45                -                    -               -               -               -               -                           10.026,45        \n    05 - Secretaria Municipal de Adm, Fin. Des. Instituc 177,56         81.035,42         81.035,42          -                177,56                     -                   10.497,86    10.497,86    10.497,86    -                -                           177,56             \n    06 - Secretaria Municipal de Serv. Pub., Obras e Plan 198,80         1.163.563,04    1.163.563,04     -                198,80                     -                   -               -               -               -               -                           198,80             \n    07 - Secretaria Municipal de Educação 513.698,95  2.629.699,31    3.077.261,36     -                66.136,90                1.586.223,55   268,88          193.400,91  193.400,91  -                1.393.091,52           1.459.228,42   \n    08 - Secretaria Municipal de Saúde 3.277,85       1.640.934,58    1.177.679,87     -                466.532,56              7.315,00          295.836,38  295.836,38  295.836,38  -                7.315,00                  473.847,56      \n    09 - Sec. Mun. Agricultura e Meio Ambiente -                50.404,37         50.404,37          -                -                           -                   -               -               -               -               -                           -                   \n    10- Sec.Mun. De Assist. Social, Trab. E Habitação 255,00         85.746,67         85.746,67          -                255,00                     20,00               53.514,99    53.514,99    53.514,99    -                20,00                       275,00             \n    11 - Controladoria Geral do Município -                1.531,61           1.531,61            -                -                           -                   -               -               -               -               -                           -                   \n    12 - Procuradoria Geral do Município 15.000,00    13.218,99         13.218,99          -                15.000,00                -                    -               -               -               -               -                           15.000,00        \nPODER LEGISLATIVO -               -                    -                    -               -                           -                   -               -               -               -               -                           -                   \n    Câmara Municipal -               -                    -                    -               -                           -                   -               -               -               -               -                           -                   \nTribunal de Contas do Município -                -                    -                    -               -                           -                   -               -               -               -               -                           \nRESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -                -                    -                    -               -                           -                   -               -               -               -               -                           -                   \nTOTAL (III) = (I + II) 594.134,00  6.113.010,83    6.087.291,72    -                619.853,11              1.593.538,55   360.233,11   553.365,14  553.365,14  -                1.400.426,52           2.020.279,63   \nNOTA:\nRESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2023 / 1º BIMESTRE DE 2023\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 30/03/2023, às 10:22:23. \nSaldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de \ndezembro de \n2021\nEm 31 de \ndezembro de \n2021\nPagos Cancelados Saldo\nInscritos Inscritos \nPagosLiquidados\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) 1,00                                         \n1- RECEITA DE IMPOSTOS  1.828.864,24                           \n     1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 275.358,66                              \n    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 72.049,68                                \n    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 761.137,29                              \n    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  720.318,61                              \n2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  11.034.077,65                         \n    2.1- Cota-Parte FPM  9.172.891,14                           \n      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 9.172.891,14                           \n      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e -                                           \n    2.2- Cota-Parte ICMS  1.200.360,12                           \n    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 7.732,10                                  \n    2.4- Cota-Parte ITR 1.290,63                                  \n    2.5- Cota-Parte IPVA 651.803,66                              \n    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  -                                           \n     2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências \nConstitucionais -                                           \n 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  12.862.941,89                         \n 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))1 \n 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE \n((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) \n 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS          77.600.000,00 9.207.366,11                           \n     6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos          53.800.000,00 4.334.190,55                           \n        6.1.1- Principal          26.500.000,00 4.234.783,46                           \n        6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira               800.000,00 99.407,09                                \n        6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                              -   -                                           \n     6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF            9.800.000,00 2.121.068,69                           \n        6.2.1- Principal            9.800.000,00 2.121.068,69                           \n        6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                              -   -                                           \n        6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                              -   -                                           \n     6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT          11.500.000,00 2.752.106,87                           \n        6.3.1- Principal          11.500.000,00 2.752.106,87                           \n        6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                              -   -                                           \n        6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                              -   -                                           \n     6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR            2.500.000,00 -                                           \n        6.4.1- Principal            2.500.000,00 -                                           \n        6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                              -   -                                           \n        6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                              -   -                                           \n 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4) 2.029.514,56                           \n RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVI T)                                               -   \n 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 936.292,21                              \n   8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 936.292,21                              \n   8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS \n 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) -                                           \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENV OLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2023 / 1º BIMESTRE DE 2023\n2.205.268,90                                                                                                                                                                                 \nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)\n RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS \nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n VALOR \n7.702.750,00                                                                                                                            1.008.919,94                                                                                                                                                                                 \n56.000.000,00                                    \n50.800.000,00                                    \n5.200.000,00                                      \n12.000.000,00                                    \n55.000,00                                           \n15.000,00                                           \n12.657.000,00                                    \n1.825.000,00                                      \n805.000,00                                         \n5.027.000,00                                      \n5.000.000,00                                      \n69.970.000,00                                    \n                                     13.546.000,00 \n1.900.000,00                                      \n-                                                      \n-                                                      \n82.627.000,00                                    \n                                                                                                                          12.954.000,00 \nFUNDEB\nRECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO\nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB \n    10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA \n       10.1.1 - Educação Infantil \n       10.1.2- Ensino Fundamental  \n       10.1.3- Educação de Jovens e Adultos \n       10.1.4- Educação Especial \n       10.1.5- Administração Geral \n    10.2- OUTRAS DESPESAS \n       10.2.1- Educação Infantil \n       10.2.2- Ensino Fundamental  \n       10.2.3- Educação de Jovens e Adultos \n       10.2.4- Educação Especial \n       10.2.5- Administração Geral \n      10.2.6- Transporte (Escolar)\n      10.2.7- Outras\n(h) (i)\n11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO\nEXERCÍCIO 37.372.065,89                         \n    11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 20.855.986,35                         \n    11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 7.581.531,31                           \n    11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 7.578.548,23                           \n    11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 1.356.000,00                           \n 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSIC A \n 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VA AT \nAPLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL \n 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VA AT \nAPLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL \nINDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2\n15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁS IC\n 16 - PERCENTUAL DE 50% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA \nEDUCAÇÃO INFANTIL \n17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CA\nINDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3\n18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO \n VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃO \nAPLICADO ATÉ O FINAL DO \nEXERCÍCIO \n VALOR DE SUPERÁVIT \nPERMITIDO NO EXERCÍCIO \nANTERIOR NÃO APLICADO \nNO EXERCÍCIO ATUAL \n(w)  (x) \n19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB                                                            -                                                 -   \n    19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos \n    19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) \n 20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEIT AS DE \nIMPOSTOS \n    20.1- Educação Infantil \n    20.2- Ensino Fundamental \n    20.3- Educação de Jovens e Adultos \n    20.5- Administração Geral \n   20.6- Transporte (Escolar)\n   20.7- Outras\n1.723.063,97                                         \n                                               57.417,43 \n                                          1.292.219,00 \n                                                            -   \n                                             337.269,24 \n                                                            -   \n                                               36.158,30 \n1.620.020,80                            \n                                  25.212,13 \n                             1.289.369,00 \n                                               -   \n                                269.281,37 \n                                               -   \n                                  36.158,30 \n8.187.000,00                                    \n                                        730.509,70 \n                                     3.450.710,61 \n                                          28.000,00 \n                                     3.788.779,69 \n                                                      -   \n                                        189.000,00 \n6.198.509,01                           \n                               131.732,07 \n                            2.910.490,93 \n                                              -   \n                            3.102.227,71 \n                                              -   \n                                 54.058,30 \n(g)\n DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      \n(Por Subfunção) \n DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \nAté o Bimestre Até o Bimestre\n                                   51.100.000,00                           46.579.686,30                                           6.053.131,09                              5.487.574,22 \n                                   34.188.000,00                           34.188.000,00                                           4.803.829,23                              4.363.596,17 \nAté o Bimestre\n(c) (d) (e) (f)\n                                        958.000,00                                958.000,00                                                89.804,19                                   81.852,10 \n                                   13.400.000,00                           13.400.000,00                                           1.836.510,24                              1.664.195,97 \n                                   19.830.000,00                           19.830.000,00                                           2.877.514,80                              2.617.548,10 \n                                     2.301.800,00                             1.149.256,89                                              199.617,32                                 186.702,62 \n                                   14.501.200,00                           11.242.429,41                                           1.049.684,54                                 937.275,43 \n                                   16.912.000,00                           12.391.686,30                                           1.249.301,86                              1.123.978,05 \n                                        109.000,00                                               -                                                               -                                                  -   \nINDICADORES DO FUNDEB\n DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO \n DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO \nPROCESSADOS  \n INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS (SEM \nDISPONIBILIDADE DE CAIXA)7 \n DESPESAS EMPENHADAS EM \nVALOR SUPERIOR AO TOTAL \nDAS RECEITAS RECEBIDAS \nNO EXERCÍCIO9 Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(d) (e) (f) (g)\n747.248,86                              682.648,13                                            \n10.330.655,10                                  1.913.535,66                           1.724.784,73                                         \n46.579.432,00                                  6.053.131,09                           5.487.574,22                                         -                                            \n25.190.176,90                                  3.392.346,57                           3.080.141,36                                         \n9.702.600,00                                    \n7.052.715,90                                    1.422.547,39                           1.298.207,06                                         \n3.277.939,20                                    490.988,27                              426.577,67                                            \n1.356.000,00                                    -                                           -                                                         \n34.188.000,00                                  4.803.829,23                           4.363.596,17                                         \n6.445.156,28                                                            4.803.829,23                                                                                                  4.803.829,23                                                                                                          52,17 \n1.422.547,39                                                                                                                                     51,69 1.376.053,44                                                            \nVALOR EXIGIDO  VALOR APLICADO  VALOR CONSIDERADO \nAPÓS DEDUÇÕES  % APLICADO10 \n(j) (k) (l)  (m) \n412.816,03                                                               490.988,27                                                                        490.988,27                                                                                                                                        17,84 \nVALOR MÁXIMO PERMITIDO  VALOR NÃO APLICADO  VALOR NÃO APLICADO APÓS \nAJUSTE \n VALOR NÃO APLICADO \nEXCEDENTE AO MÁXIMO \nPERMITIDO \n % NÃO APLICADO \n(n) (o) (p) (q)  (r) \n                                        920.736,61                                               -                                                               -                                                  -                                                                                                                  -   \n4.455.022,34                                                                        936.292,21 \n2.515.077,62                                    \n1.939.944,72                                    \n936.292,21                              \n INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 \n VALOR DE SUPERÁVIT \nPERMITIDO NO EXERCÍCIO \nANTERIOR \n VALOR NÃO APLICADO NO \nEXERCÍCIO ANTERIOR \n(s) (t)\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)\n  DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB                                           \n(Por Subfunção) \n DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \nAté o Bimestre Até o Bimestre\n1.422.547,39                                                                     \nAté o Bimestre\n                                                                  -                                                       -   \n VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO \nATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE \n VALOR APLICADO APÓS O \nPRIMEIRO QUADRIMESTRE \n(u) (v)\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEIT AS DE \nIMPOSTOS E FUNDEB \n    21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL \n       21.1.1- Creche \n       21.1.2- Pré-escola \n    21.2- ENSINO FUNDAMENTAL  \n                            1.723.063,97 \n                            2.205.268,90 \n                                              -   \n                                              -   \n                                              -   \n                            3.928.332,87 \n 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS \n30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 1.459.087,81                           \n   30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 23.702,25                                \n   30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 1.435.385,56                           \n   30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) -                                           \n 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 12.884.000,00         779.702,53                              \n    31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃ O \nFINANCEIRA) 8.043.000,00           779.549,40                              \n        31.1.1- Salário-Educação 850.000,00              178.987,70                              \n        31.1.2- PDDE 11.000,00                0,56                                         \n        31.1.3- PNAE 802.000,00              64.124,10                                \n        31.1.4 - PNATE 530.000,00              4.886,65                                  \n        31.1.5- Outras Transferências do FNDE 5.850.000,00           531.550,39                              \n    31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 4.040.000,00           34,40                                       \n    31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO -                          \n    31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO -                          \n    31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 801.000,00              118,73                                     \n 32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DEMAIS  \nRECEITAS \n    32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL \n    32.2- ENSINO FUNDAMENTAL  \n    32.3- ENSINO MÉDIO  \n    32.4- ENSINO SUPERIOR \n    32.5- ENSINO PROFISSIONAL \n    32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS \n    32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL \n   32.8- OUTRAS\n12.959.000,00                                  \n                                             527.110,76                                 527.110,76 \n                                          24.000,00                                               -                                                               -                                                  -   \n                                          42.000,00 \n                                          17.000,00 \n                                     1.579.000,00                                161.183,77                                                24.858,77                                   24.858,77 \n6.198.509,01                           \n                               131.732,07 \n                               131.732,07 \n                                              -   \n                            6.066.776,94 \n1.723.063,97                                         \n2.893.333,98                           2.893.333,98                                         \n 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) \n 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR  A 10% = L18(q) \n 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLIC ADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) \n8.187.000,00                                    \n-                                            \n1.594.808,67                            \n4.729.750,08                                    3.270.662,27                           3.270.662,27                                         -                                            \n 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) \n                                        730.509,70 \n                                        730.509,70 \n                                                      -   \n                                     7.456.490,30 \n(ac) (ad)  (ae)  (af) \n401.030,54                                       \n(g)\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB\n  DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB                                                     \n(Por Área de Atuação)6 \n DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f)\n1.620.020,80                            \n                                  25.212,13 \n25.212,13                                 \n(g)\n INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \n-                                            \n-                                                    -                                           \n                                               57.417,43 \n                                               57.417,43 \n                                                            -   \n                                          1.665.646,54 \n (ag) = (ac) - (ae) - (af) \nOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE\n RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERA DAS \nPARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 \nSALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS\n RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO \nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n RP CANCELADOS  SALDO FINAL \n377.328,29                              377.328,29                                            -                                            \n-                                                         -                                            \n4.328.719,54                                    \n(c) (d) (e) (f)\n  OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO                                                                                                                                                 \n(Por Subfunção)6 \n DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n798.921,18                              551.969,53                                            551.969,53                               \n                                   8.039,85                                                             -                                                  -   \n                                   11.297.000,00                                629.697,56 \n % APLICADO \n(z) (aa)  (ab) \n4.615.735,47                                                                                              3.928.332,87                                                                                                                                     30,54 \n 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISP ONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4  \n 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS CO M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADO S AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af))  \n 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (22 + 23) -  (24 + 25 + 26 + 27) \n APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 VALOR EXIGIDO  VALOR APLICADO \n APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL  VALOR\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) \n    33.1- Despesas Correntes \n       33.1.1- Pessoal Ativo \n       33.1.2- Pessoal Inativo \n       33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos \n       33.1.4- Outras Despesas Correntes \n    33.2- Despesas de Capital \n       33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos \n       33.2.2- Outras Despesas de Capital \n 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 583.465,26                              \n 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 178.987,70                              \n 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 26.335,00                                \n 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 736.117,96                              \n 38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRI OS) \n 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) \n 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 736.117,96                              \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 30/03/2023, às 10:22:23. \n4.996,57                                             \n53.577.116,49                         8.328.164,59                                         7.659.564,55                            \n34.560.000,00                                  34.430.600,00                         4.832.313,59                                         4.388.922,73                            \n(ai)\n18.063.200,00                                  6.089.714,77                           1.483.987,96                                         1.359.597,80                            \n5.458.412,38                                      \n9.207.366,11                                      \n8.380.908,20                                      \n19.622.800,00                                  13.056.801,72                         2.011.863,04                                         1.911.044,02                            \n18.063.200,00                                  6.089.714,77                           1.483.987,96                                         1.359.597,80                            \n72.246.000,00                                  \n54.182.800,00                                  47.487.401,72                         6.844.176,63                                         6.299.966,75                            \n TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO  DOTAÇÃO ATUALIZADA \n DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS \n INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n###############################################################################################################################################################################################################################################################\n 8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores. \n 9 Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero). \n CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA  FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO\n(ah)\n 10 Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%.  \n 1 Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação. \n 2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. \n###############################################################################################################################################################################################################################################################\n 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. \n6.279.873,72                                      \n 5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.  \n 6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções \natípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação. \n6.284.870,29\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\n14,45                 \n15,09                 \n8,95                   \n15,14                 \n14,41                 \n17,04                 \n18,06                 \n8,60                   \n34,31                 \n    Cota-Parte ICMS 10,00                 \n    Cota-Parte IPI-Exportação 14,06                 \n    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais -                    \n                 16,61 \nAté o bimestre \n(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x \n100\n        4.284.000,00           4.280.000,00        2.567.730,34               59,99             474.448,23             11,09            344.614,39              8,05                        -   \n        4.192.000,00           4.188.000,00 2.566.832,34                     61,29             474.448,23             11,33            344.614,39              8,23 \n             92.000,00                92.000,00                  898,00                 0,98                            -                     -                             -                    -   \n        7.555.000,00           7.559.000,00        4.503.736,58               59,58          1.054.103,83             13,95            809.433,58            10,71                        -   \n        7.472.000,00           7.476.000,00 4.496.556,58                     60,15          1.054.103,83             14,10            809.433,58            10,83 \n             83.000,00                83.000,00               7.180,00                 8,65                            -                             -   \n           432.000,00              432.000,00             44.936,00               10,40               30.394,05               7,04                           -                    -                          -   \n           432.000,00              432.000,00             44.936,00               10,40               30.394,05               7,04                           -                    -   \n                          -                               -                            -                       -                              -                             -                    -   \n           447.000,00              447.000,00           435.000,00               97,32               81.917,38             18,33              75.506,61            16,89                        -   \n           447.000,00              447.000,00           435.000,00               97,32               81.917,38             18,33              75.506,61            16,89 \n                          -                               -                            -                       -                              -                     -                             -                    -   \n        1.428.000,00           1.428.000,00        1.295.935,34               90,75             115.999,54               8,12              94.146,16              6,59                        -   \n        1.413.000,00           1.413.000,00 1.292.435,34                     91,47             115.999,54               8,21              94.146,16              6,66 \n             15.000,00                15.000,00               3.500,00               23,33                            -                     -                             -                    -   \n                          -                               -                            -                       -                              -                     -                             -                    -   \n                          -                               -                            -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                          -                               -                            -                       -                              -                     -                             -                    -   \n        2.170.000,00           2.170.000,00        1.715.872,87               79,07             349.366,34             16,10            300.541,46            13,85                        -   \n        2.150.000,00           2.150.000,00        1.715.872,87               79,81             349.366,34             16,25            300.541,46            13,98 \n             20.000,00                20.000,00                          -                       -                              -                     -                             -                    -   \n      16.316.000,00         16.316.000,00      10.563.211,13               64,74          2.106.229,37             12,91         1.624.242,20              9,95                        -   \nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 \n                               12.000.000,00 \n                                      55.000,00 \n                                                   -   \n                                 1.825.000,00 \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SA ÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2023 / 1º BIMESTRE 2023\nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LE GAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                   \n(a)\n    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI\nRECEITA DE IMPOSTOS  (I)                                          12.657.000,00                                12.657.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                            1.825.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                            5.027.000,00                                  5.027.000,00 \n                                              805.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                            5.000.000,00                                  5.000.000,00 \n                                    805.000,00 \n    Cota-Parte IPVA                                            1.900.000,00                                  1.900.000,00 \nRECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                          64.770.000,00                                64.770.000,00 \n    Cota-Parte FPM                                          50.800.000,00                                50.800.000,00 \n    Cota-Parte ITR\nTOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCI ONAIS E LEGAIS - (III) = \n(I) + (II)                                          77.427.000,00                                77.427.000,00                                                                12.862.941,89 \nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATE GORIA \nECONÔMICA\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA        \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)\n     Despesas Correntes \nInscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados      \n(g)\nATENÇÃO BÁSICA  (IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (X)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS\n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)\n     Despesas Correntes \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n10.563.211,13                                2.106.229,37                                1.624.242,20                            \n                                                                 1.828.864,24 \n                                                                    275.358,66 \n                                                                      72.049,68 \n                                                                    761.137,29 \n                                                                    720.318,61 \n                                                               11.034.077,65 \n                                                                 9.172.891,14 \n                                                                        1.290,63 \n                                                                    651.803,66 \n                                                                 1.200.360,12                                          12.000.000,00 \n                                                55.000,00 \n                                                            -   \n                                                                        7.732,10 \n                                                                                   -   \n                                                15.000,00                                       15.000,00 \nTotal das Despesas com ASPS (XII) = (XI)\n(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEmpenhadas           \n(i) \nLiquidadas       \n(j)\nPagas                   \n(k)\n                           -                     -                             -   \n                           -                     -                             -   \n                           -                     -                             -   \nEmpenhos de 2023                           -                               -                            -                       -                             -   \nEmpenhos de 2022                            -   \nEmpenhos de 2021\nEmpenhos de 2020\nEmpenhos de 2019 e anteriores\nEmpenhadas                                           \n(x)              \nLiquidadas                    \n(y)\nPagas                    \n(z)\n                           -                     -                             -   \n                           -                     -                             -   \n                           -                     -                             -   \n                           -                     -                             -   \n9,08                   \n                   9,16 \n                   4,69 \n     Proveniente de outros Municípios \n                   1,19 \n(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)\n(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)\n(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)\nDiferença entre o valor \naplicado além do limite e o \ntotal de RP cancelados                                                       \n(v) = ((o + q) - u))\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXER CÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUA L QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)\n Valor aplicado \nem ASPS no \nexercício                                                  \n(n)\nDiferença de limite não cumprido em 2021 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nDiferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORE S (XX)\nEXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR\nEXERCÍCIO DO EMPENHO 2\n Valor Mínimo para aplicação \nem ASPS                                                 \n(m)\nTotal inscrito \nem RP no \nexercício            \n(p)\nRPNP Inscritos \nIndevidamente no \nExercício sem \nDisponibilidade \nValor inscrito em \nRP considerado no \nLimite                                  \n(r) = (p - (o + q))           \nTotal de RP a pagar                     \n(t)\nValor aplicado \nalém do limite \nmínimo                                                         \n(o) = (n - m),          \n                                                   -                                                 -   \n                                                   -   \n                                                   -   \n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)                                                    -                                                 -   \n                                              -   \n                                              -   \n                                                   -                                                 -   \nRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO  CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                \n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a)x100 \nOUTRAS RECEITAS (XXX)                                            2.357.500,00                                  2.357.500,00 \nTOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)\n Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nTotal de RP \npagos                \n(s)\nTotal de RP cancelados ou \nprescritos                                (u)\nCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM E XERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS \nRECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012\nLIMITE NÃO CUMPRIDO\nSaldo Inicial                                       \n(no exercicio atual)                             \n(h)\n176.788,09                                   \n                                              -   \nDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                               \n(não aplicado)1                     \n(l) = (h - (i ou j))\nDiferença de limite não cumprido em 2022 (saldo final = XIXd)\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)\nDiferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1\nLimite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)\nPERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAI S E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° \n141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 16,37                                            \n                                 10.563.211,13                                  2.106.229,37                             1.624.242,20 \n                                                                                                                                                1.929.441,28 \n                                                                                                                                                1.929.441,28 \n                                                   -                                                 -   \n                                              -   \nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXER CÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna \"v\")\nCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PAR A FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA \nCONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012\nRESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS\n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)                                                    -   \nSaldo Inicial                                        \n(w)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1      \n(aa) = (w - (x ou y))\n1.884.907,13                                \n                                 1.866.907,13 \n                                      18.000,00 \nRECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SA ÚDE (XXIX)\n                                      27.940,00 \n     Proveniente da União                                          20.378.450,00                                20.378.450,00 \n     Proveniente dos Estados                                               384.000,00                                     384.000,00 \nRECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                          20.762.450,00                                20.762.450,00\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n8,27                   \nAté o bimestre \n(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x \n100\n      11.565.950,00         11.565.950,00        6.830.140,50               59,05          1.081.909,13               9,35         1.017.069,58              8,79                        -   \n        8.849.050,00           8.849.050,00 6.830.140,50                     77,19          1.081.909,13             12,23         1.017.069,58            11,49                        -   \n        2.716.900,00           2.716.900,00                          -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n      13.054.000,00         13.054.000,00        8.671.934,79               66,43             950.874,51               7,28            723.758,17              5,54                        -   \n      12.994.000,00         12.994.000,00 8.671.934,79                     66,74             950.874,51               7,32            723.758,17              5,57                        -   \n             60.000,00 60.000,00                          -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n           324.000,00              324.000,00             23.744,07                 7,33               20.540,21               6,34                           -                    -                          -   \n           324.000,00              324.000,00             23.744,07                 7,33               20.540,21               6,34                           -                    -                          -   \n                          -                               -                            -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n           289.000,00              289.000,00           159.883,00               55,32                            -                     -                             -                    -                          -   \n           279.000,00              279.000,00           159.883,00               57,31                   -                             -                    -                          -   \n             10.000,00                10.000,00                          -                       -                     -                             -                    -                          -   \n           475.000,00              475.000,00           475.000,00             100,00             140.616,00             29,60            140.616,00            29,60                        -   \n           475.000,00              475.000,00           475.000,00             100,00             140.616,00             29,60            140.616,00            29,60                        -   \n                          -                            -                       -                     -                             -                    -                          -   \n                          -                               -                            -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                          -                               -                            -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                          -                               -                            -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                          -                               -                            -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                          -                               -                            -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                          -                               -                            -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n      25.707.950,00         25.707.950,00      16.160.702,36               62,86          2.193.939,85               8,53         1.881.443,75              7,32                        -   \nAté o bimestre \n(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x \n100\n15.849.950,00      15.845.950,00        9.397.870,84       59,31              1.556.357,36        9,82               1.361.683,97        8,59             \n      20.609.000,00 20.613.000,00             13.175.671,37 63,92                      2.004.978,34 9,73                      1.533.191,75 7,44            \n           756.000,00              756.000,00             68.680,07 9,08                             50.934,26 6,74                                        -   -              \n           736.000,00              736.000,00           594.883,00 80,83                           81.917,38 11,13                         75.506,61 10,26          \n        1.903.000,00           1.903.000,00        1.770.935,34 93,06                         256.615,54 13,48                       234.762,16 12,34          \n                          -                               -                            -   -                                            -   -                                         -   -              -                    \n        2.170.000,00           2.170.000,00        1.715.872,87 79,07                         349.366,34 16,10                       300.541,46 13,85          \n      42.023.950,00         42.023.950,00      26.723.913,49 63,59                      4.300.169,22 10,23                    3.505.685,95 8,34            -                    \n      25.707.950,00         25.707.950,00      16.160.702,36               62,86          2.193.939,85               8,53         1.881.443,75              7,32                        -   \n      16.316.000,00         16.316.000,00      10.563.211,13               64,74          2.106.229,37             12,91         1.624.242,20              9,95 -                    \nNotas:\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)\nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)\nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)\nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII  + XXXIII + XXXIV + \nXXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)\nATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)\nTOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)\n(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3\nTOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)\n FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 30/03/2023, às 10:22:23.  \n1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.\n2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).\nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)\nDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados \n(g)\nDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS N O CÁLCULO DO \nMÍNIMO\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nDOTAÇÃO \nATUALIZADA          \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS\nATENÇÃO BÁSICA (XXXII)\n     Despesas Correntes \n1.912.847,13                                TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI)  = (XXVIII + XXIX + XXX) 23.119.950,00                                        23.119.950,00                               \nInscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados  \n(g)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)\n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)\n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)\nDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSO S \nTRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA        \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nAté o bimestre \n(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre \n(c) % (c/a) x 100 Até o \nbimestre (d)% (d/c) x 100\n               78.322,44        448.331,08               572,42          78.322,44           100,00      78.322,44           100,00                          -   \n78.322,44              448.331,08                    572,42 78.322,44                  100,00 78.322,44              100,00 \n                           -                        -                            -   \n                           -                        -                            -   \n                 3.745,56          22.408,51               598,27            3.745,56           100,00        3.745,56           100,00                          -   \n3.745,56                22.408,51                      598,27 3.745,56                    100,00 3.745,56                100,00 \n               82.068,00        470.739,59               573,60          82.068,00           100,00      82.068,00           100,00                          -   \nRestos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)\n     Despesas Correntes \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SER VIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2023 / 1º BIMESTRE 2023\nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASP S) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA \nEXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO\nCONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃ O DO RECONVALE\nVALORES \nTRANSFERIDOS \nPOR \nCONTRATO DE \nRATEIO          \n(a)\nDESPESAS EMPENHADAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados   \n(e)\nATENÇÃO BÁSICA  (I)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)\n     Despesas Correntes \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)\n     Despesas de Capital \n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO P ÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)\nDESPESAS EMPENHADAS\nDEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS\n                                       470.739,59 \nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n                                     82.068,00                                                                    82.068,00 \n Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)\nDespesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)\nVALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEm reais\nTOTAL DE ATIVOS\n    Ativos Constituídos pela SPE\nTOTAL DE PASSIVOS \n    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE\n    Provisões de PPP\n    Outros Passivos \nATOS POTENCIAIS PASSIVOS\n    Obrigações Contratuais\n    Riscos não Provisionados\n    Garantias Concedidas\n    Outros Passivos Contingentes\nEXERCÍCIO EXERCÍCIO <EC + 1> <EC + 2> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>\nDESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE\nDO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2)\n  Contratadas (I.1)\n      ...\n      ...\n  A contratar (I.2)\n      ...\n      ...\nDAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)\n  Contratadas (II.1)\n      ...\n      ...\n  A contratar (II.2)\n      ...\n      ...\nTOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)\nTOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)\nTOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV)\nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 30/03/2023, às 10:22:23. \n<EC + 3>\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2023 / 1º BIMESTRE 2023\nIMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP\nSALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 202131 DE DEZEMBRO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR No bimestre Até o Bimestre\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS\nRREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nRECEITAS\n  Previsão Inicial \n  Previsão Atualizada \n  Receitas Realizadas \n  Déficit Orçamentário\n  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)\nDESPESAS\n  Dotação Inicial\n  Dotação Atualizada\n  Despesas Empenhadas\n  Despesas Liquidadas\n  Despesas Pagas 15.853.281,81            \n  Superávit Orçamentário\nDESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nDespesas Empenhadas\nDespesas Liquidadas\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL\nReceita Corrente Líquida\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 129.872.277,61          \nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 129.872.277,61          \nRECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES\nFundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nFundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nMeta Fixada no Resultado Apurado\nRESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre\nFiscais da LDO\n(a) (b)\nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (3.996.735,00)                 1.445.760,51                                36,17-                         \nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (4.268.519,00)                 7.431.760,74                                (174,11)                      \nInscrição Cancelamento Pagamento Saldo \nAté o Bimestre Até o Bimestre a Pagar\n    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 6.707.144,83                  -                                              6.087.291,72                   619.853,11                  \n        Poder Executivo 6.707.144,83                  -                                              6.087.291,72                   619.853,11                  \n        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              \n    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.953.771,66                  -                                              553.365,14                      1.400.406,52              \n        Poder Executivo 1.953.771,66                  -                                              553.365,14                      1.400.406,52              \n        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              \nTOTAL 8.660.916,49                  -                                              6.640.656,86                   2.020.259,63              \nValor Apurado\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nMínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 3.928.332,87                  25% 30,54                         \nMínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 4.803.829,23                  70% 52,17                         \nPercentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 1.422.547,39                  50% 51,69                         \nMínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 490.988,27                     15% 17,84                         \nValor apurado\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 2.106.229,37                  15% 16,37                         \nDESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP\nTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) \nValor Apurado no Exercício Corrente\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 30/03/2023, às 10:22:23. \n% Aplicado Até o Bimestre\nLimite Constitucional Anual\nRESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO\n% Aplicado Até o Bimestre\nLimites Constitucionais Anuais\n% em Relação à Meta\n(b/a)\nO MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS\nAté o Bimestre\nAté o Bimestre\n117.802.270,85                                                                                                                                                    \n17.619.538,61                                                                                                                                                      \nAté o Bimestre\n130.572.277,61                                                                                                                                                    \n17.619.538,61                                                                                                                                                      \n194.000.000,00                                                                                                                                                    \n120.000,00                                                                                                                                                           \n5.988.185,47                                                                                                                                                        \n194.000.000,00                                                                                                                                                    \n23.607.724,08                                                                                                                                                      \n-                                                                                                                                                                       \n194.000.000,00                                                                                                                                                    \n117.802.270,85                                                                                                                                                    \n194.000.000,00                                                                                                                                                    \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2023 / 1º BIMESTRE 2023\nAté o Bimestre\n\nQuinta-feira\n30 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 4003\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1653/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.653/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 5.270/2023 regularmente instruído na forma art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº \n1.653/2023, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA AVENIDA ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, Nº 201, \nBAIRRO SÃO ROQUE, AMARGOSA-BA, O IMÓVEL ORA LOCADO, TEM POR FINALIDADE O FUNCIONAMENTO \nDA GARAGEM DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR, junto ao senhor CARLITO MATOS DE SOUZA , \nCPF: 991.251.458-00, com valor global de R$ 24.477,60 em 12 parcelas de R$ 2.039,80 a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 29/03/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4767/"}]}