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    <id>4001</id>
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    <date>2023-03-24</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3999</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3999</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 24 de março de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3999 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  24 de março de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3999
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 004/2023) ........................................................... 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 004/2023) .................................................................. 4
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 002/2023) ................................................................... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 026/2023) ............................................................. 14
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 046/2023) ........................................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2022) ............................................................... 16
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1664/2023) ................................................................ 17
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1648/2023) ............................................................ 18
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1650/2023) ............................................................ 19
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023) ............................................................. 20
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023) ...................................................................... 21
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 87
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 87
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019) ............................................................... 87
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022) .................................................................. 88

Sexta-feira
24 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3999
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 004/2023)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 004/2023 
 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas 
atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código de Trânsito Brasileiro e na 
Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores 
sobre as respectivas autuações     por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o 
direito de ampla defesa conforme o prazo de 30 dias a partir desta publicação. 
 
NR AIT PLACA DT. 
AUTUAÇÃO 
INFRAÇÃO LOCAL VL c/ 
DESCONTO 
VL 
MULTA 
AT00000524 CHP9796 14/03/2023 
18:28 
54522 AVENIDA 
GOVERNADOR 
LOMANTO JUNIOR  
R$ 156,18 R$ 
195,23 
AT00000521 FDY6012 09/03/2023 
08:26 
57380 RUA MARQUES DE 
HERVAL 
R$ 234,78 R$ 
293,47 
AT00000619 FIO5H82 11/03/2023 
09:39 
54870 PRACAS DA FEIRA R$ 156,18 R$ 
195,23 
AT00000811 GGV5I11 08/03/2023 
10:34 
55500 AVENIDA DR LUIS 
SANDE  
R$ 104,13 R$ 
130,16 
AT00000815 JNQ5F26 10/03/2023 
09:34 
60412 AVENIDA DR LUIS 
SANDE  
R$ 156,18 R$ 
195,23 
AT00000620 JOO4565 11/03/2023 
09:33 
54790 PRACA DA FEIRA R$ 104,13 R$ 
130,16 
AT00000519 JPJ4503 07/03/2023 
14:55 
76332 AVENIDA 
ABELARDO VELOSO 
R$ 234,78 R$ 
293,47 
AT00000808 JPK1051 06/03/2023 
10:11 
60412 AVENIDA DR. LUIS 
SANDE 
R$ 156,18 R$ 
195,23 
AT00000810 JRS4312 08/03/2023 
10:37 
55500 AVENIDA DR LUIS 
SANDE  
R$ 104,13 R$ 
130,16 
AT00000812 LUD2D59 08/03/2023 
10:33 
55500 AVENIDA DR LUIS 
SANDE  
R$ 104,13 R$ 
130,16 
AT00000807 NYS0356 06/03/2023 
10:12 
60412 AVENIDA DR. LUIS 
SANDE 
R$ 156,18 R$ 
195,23

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24 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3999
-3-
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AT00000523 NZZ6468 14/03/2023 
17:37 
54522 RUA RUY BARBOSA  R$ 156,18 R$ 
195,23 
AT00000617 OKV5J10 09/03/2023 
16:23 
54522 AV. ABELARDO 
VELOSO. 
R$ 156,18 R$ 
195,23 
AT00000818 OUO6301 10/03/2023 
16:48 
70481 RUA GETULIO 
VARGAS  
R$ 234,78 R$ 
293,47 
AT00000522 OUZ7640 09/03/2023 
18:18 
76332 AVENIDA JOSUE 
SAMPAIO MELO 
R$ 234,78 R$ 
293,47 
AT00000809 PJD1055 06/03/2023 
11:16 
60412 AVENIDA DR LUIS 
SANDE  
R$ 156,18 R$ 
195,23 
AT00000814 PKD5B27 08/03/2023 
18:02 
54522 RUA RUY BARBOSA  R$ 156,18 R$ 
195,23 
AT00000813 PKP8518 08/03/2023 
17:16 
59591 AVENIDA DR LUIS 
SANDE 
R$ 1.173,88 R$ 
1.467,35 
AT00000520 QTZ4G88 07/03/2023 
17:02 
60412 AVENIDA DR. LUIS 
SANDE 
R$ 156,18 R$ 
195,23 
AT00000622 QTZ6J24 11/03/2023 
09:47 
58350 LOTEAMENTO 
RIBEIRO. 
R$ 156,18 R$ 
195,23 
AT00000623 RDN3E78 15/03/2023 
08:28 
57380 AV. JEQUITIBA R$ 234,78 R$ 
293,47 
AT00000621 RPG2G40 11/03/2023 
08:38 
55680 AV. GETULIO 
VARGAS 
R$ 156,18 R$ 
195,23 
AT00000816 RPH3E80 10/03/2023 
09:35 
60412 AVENIDA DR LUIS 
SANDE  
R$ 156,18 R$ 
195,23 
AT00000817 RVG8B99 10/03/2023 
16:00 
57380 1 TRAVESSA 
DOUTOR ALOISIO 
DOS SANTOS 
BORGES 
R$ 234,78 R$ 
293,47 
TOTAL: 24       
      
 
Amargosa 23 de março de 2023 
José Raimundo Sales da Silva 
Coordenador Geral de Trânsito

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Ano VI • Edição Nº 3999
-4-
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EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 004/2023)
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.004/2023 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do   
Código de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de 
Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica -os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo -lhes, caso 
queiram, o prazo de 30 dias a partir da data desta publicação , para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / 
Amargosa - BA e/ou  procederem ao pagamento de multa por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA 
AG00002447 EXL4191 28/11/2022 09:24 71370 AVENIDA DR LUIS S 
DE OLIVEIRA S1 135 
R$ 104,13 R$ 130,16 
AG00001895 JKX5E09 03/12/2022 09:56 55680 TRAVESSA BENEDITO 
ALMEIDA 310 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002449 JMR7898 01/12/2022 07:53 60412 RUA GETULIO 
VARGAS 02 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002181 JNV3763 02/12/2022 11:07 55414 AVENIDA GOV 
LOMANTO JUNIOR 
313 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002455 JNW3118 05/12/2022 08:42 60412 AVENIDA DR LUIS S 
DE OLIVEIRA S1 486 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002185 JPB3G17 06/12/2022 09:18 60501 RUA GETULIO 
VARGAS 2 
R$ 234,78 R$ 293,47 
AG00002453 JPQ9741 03/12/2022 18:19 54521 RUA JOAO LEAL 
SALES 9 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002459 JSR1401 06/12/2022 09:46 55414 AVENIDA GOV 
LOMANTO JUNIOR 
313 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002458 JSW6622 06/12/2022 08:11 54870 AVENIDA GOV 
LOMANTO JUNIOR 
313 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002456 JSX5444 05/12/2022 09:14 60412 AVENIDA DR LUIS S 
DE OLIVEIRA S1 135 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00001896 NTP6946 03/12/2022 10:06 55680 TRAVESSA BENEDITO 
ALMEIDA 310 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002183 NYQ5706 03/12/2022 09:51 55411 PRACA PRACA DA 
FEIRA 42 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002157 OKR7280 09/11/2022 15:14 60412 AVENIDA DR LUIS S 
DE OLIVEIRA 135 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002457 OKX7349 05/12/2022 09:01 61220 RUA NARCISO DE 
ALMEIDA MUNIZ 99 
R$ 234,78 R$ 293,47 
AG00002460 OLB0B86 06/12/2022 09:46 55414 AVENIDA GOV 
LOMANTO JUNIOR 
313 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002178 OUO2864 02/12/2022 08:52 73662 RUA RUY BARBOSA 
346 
R$ 104,13 R$ 130,16 
AG00002451 OVC3C14 02/12/2022 14:43 60412 AVENIDA DR LUIS S 
DE OLIVEIRA 135 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002450 OZQ0797 01/12/2022 14:50 60412 AVENIDA DR LUIS S 
DE OLIVEIRA S2 135 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002452 PKD7D03 03/12/2022 10:55 55250 PRACA DA FEIRA 33 R$ 104,13 R$ 130,16 
AG00002177 PKR1I97 01/12/2022 18:12 54522 RUA RIO BRANCO 
SEM NUMERO 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002182 PLH2180 02/12/2022 11:07 55414 AVENIDA GOV 
LOMANTO JUNIOR 
313 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002462 RDJ8J04 06/12/2022 15:08 55411 AVENIDA JOSUE 
SAMPAIO MELO SEM 
NUMERO 
R$ 156,18 R$ 195,23 
AG00002180 RPL2B70 02/12/2022 08:37 53800 RUA MERCADO 
MUNICIPAL 50 
R$ 104,13 R$ 130,16 
TOTAL: 23       
 
 
 
Amargosa 23 de março de 2023 
José Raimundo Sales da Silva 
Coordenador Geral de Trânsito

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 002/2023)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
13.825.484/0001-50
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000
(75) 3634-3977
selecao@amargosa.ba.gov.br
PUBLICAÇÃO DA LISTA DO RESULTADO PRELIMINAR
Edital: 002/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
LEGENDA
Classificado Candidato aprovado dentro das vagas reais
Reserva Candidato aprovado dentro das vagas reservas
Pontuação insuficiente Candidato com pontuação declarada ou analisada insuficiente
Desclassificado Candidato que não anexou regularmente documentação exigida como pré-requisito para a função pretendida
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Canto e Coral (Nível Médio)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33989-5 EVERTON RAMON DOS SANTOS DEIRO 081.***.***-79 **/**/**** 2 Classificado
2 33917-6 DANIELE CAMPOS FREIRE 048.***.***-82 **/**/**** - Desclassificado
3 33785-7 LUCIENE VIEIRA PEREIRA 026.***.***-98 **/**/**** - Desclassificado
4 34186-7 SAYONARA SANTOS DA CRUZ 059.***.***-00 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Capoeira (Nível Fundamental)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 34061-2 EDIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS 060.***.***-01 **/**/**** 5 Classificado
2 34250-1 DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA 064.***.***-36 **/**/**96 0 Classificado
3 33792-3 CELIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA 059.***.***-00 **/**/**97 0 Reserva
4 34236-0 ÉRLITON DOS SANTOS ROCHA 086.***.***-66 **/**/**00 0 Reserva
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Cultura e Artes (Nível Superior)

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Ano VI • Edição Nº 3999
-6-
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Dança (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 34225-3 JULIANA CRISTINA SILVEIRA PEDREIRA 066.***.***-07 **/**/**** 52 Classificado
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Ginástica (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33784-0 CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES 034.***.***-79 **/**/**** 33 Classificado
2 34129-7 EDINÉIA JESUS DA CRUZ 023.***.***-95 **/**/**** 10 Classificado
3 34177-6 CAIO VINICIUS TEIXEIRA DOS SANTOS 054.***.***-30 **/**/**95 0 Reserva
4 34075-2 REGIANE LEAL DOS SANTOS 057.***.***-00 **/**/**92 0 Reserva
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33831-9 KELLY DE SANTANA SANTANA 064.***.***-11 **/**/**** 54 Classificado
2 33880-6 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-40 **/**/**** 24 Classificado
3 33999-4 ANSELMO BORGES SOUZA 084.***.***-10 **/**/**** 8 Reserva
4 33982-0 ANTONIO PEREIRA JUNIOR 084.***.***-08 **/**/**** 4 Reserva
5 34146-1 ALINE DE JESUS SANTOS 017.***.***-92 **/**/**84 0 Reserva
6 33912-7 IAGO AILTON DO VALE SATURNINO DOS SANTOS 064.***.***-13 **/**/**92 0 Reserva
7 34164-4 BRENO BARRETO DE LIMA 038.***.***-81 **/**/**94 0 Reserva
8 33781-6 IGOR MUNIZ DE OLIVEIRA 060.***.***-36 **/**/**95 0 Reserva
9 34131-3 ÁTILA DAMASCENO DOS SANTOS 049.***.***-12 **/**/**96 0 Pontuação Insuficiente
10 34143-8 IASMINE DA CONCEIÇÃO SANTOS 069.***.***-67 **/**/**97 0 Pontuação Insuficiente
11 33890-5 SILVIO LUIZ DE SOUZA SILVA 077.***.***-08 **/**/**98 0 Pontuação Insuficiente
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Flauta doce (Nível Médio)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 34188-3 DANIEL MENEZES TEIXEIRA 042.***.***-07 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Percussão (Nível Médio)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 34218-8 CAMILLA ANDRADE SALES 017.***.***-48 **/**/**96 0 Classificado

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24 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3999
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FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Violão (Nível Médio)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33905-1 GEÓRGIA SÁ BARRETO SOUZA 018.***.***-99 **/**/**** 8 Classificado
2 33794-9 VITOR RAVEL PINHO DE OLIVEIRA 054.***.***-73 **/**/**94 4 Classificado
3 33850-9 ANDERSON JOSÉ CONCEIÇÃO LUZ SOUZA 945.***.***-15 **/**/**23 4 Reserva
4 34076-0 ELIABIS DE JESUS SANTANA 095.***.***-78 **/**/**** - Desclassificado
5 33825-1 MIGUEL LIMA DOS REIS 928.***.***-04 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Jiu Jitsu (Nível Médio)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33957-2 IGOR BOULHOSA SILVA 015.***.***-06 **/**/**82 40 Classificado
2 34060-4 ERISSON SERAFIM DOS SANTOS 021.***.***-90 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Jogos de Tabuleiro (Nível Médio)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 34048-9 ALBERTO DA ANUNCIACAO SANTOS JUNIOR 065.***.***-85 **/**/**** 19 Classificado
2 34244-4 CLAUDIO ALMEIDA DOS SANTOS 015.***.***-13 **/**/**** - Desclassificado
3 34239-4 MAIRA DE SOUZA DOS SANTOS 083.***.***-24 **/**/**** - Desclassificado
4 33996-0 SAMUEL DE ALMEIDA SANTOS 058.***.***-03 **/**/**** - Desclassificado
5 34158-6 VANDERLEIA DE SOUZA GALVAO 065.***.***-37 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33830-1 ANA PAULA DOS SANTOS BRITO 038.***.***-80 **/**/**** 47 Classificado
2 33791-5 GABRIELE DE SOUZA SANTOS 063.***.***-39 **/**/**** 21 Classificado
3 33875-6 ELIVELTON SANTOS DE JESUS 064.***.***-83 **/**/**** 12 Classificado
4 34187-5 JACKSON SANTOS DE ALMEIDA 085.***.***-89 **/**/**** 8 Reserva
5 34025-7 JOEL CARVALHO 047.***.***-61 **/**/**** 4 Reserva
6 34140-4 WILLIAM DE SOUSA SANTOS 861.***.***-02 **/**/**98 0 Reserva
7 33840-0 ISMAEL DOS SANTOS ANDRADE 082.***.***-86 **/**/**99 0 Reserva
8 34152-9 JEFFERSON SANTOS PEREIRA DE MELO 403.***.***-92 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Judô (Nível Médio)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33795-6 ALEX JOSE DOS SANTOS 438.***.***-55 **/**/**93 12 Classificado

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FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Judô (Nível Médio)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
2 33958-0 ALINE AMORIM DE ALMEIDA 073.***.***-62 **/**/**98 12 Reserva
3 34190-9 MICHELLE TIEMI WAKASUGUI 014.***.***-62 **/**/**** - Desclassificado
4 34112-3 VICTOR VINNY BRITO SILVA 074.***.***-08 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Karatê (Nível Médio)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33839-2 JÚLIO SILVA SOUZA 883.***.***-34 **/**/**70 40 Classificado
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33801-2 ADRIELE COSTA SANTOS 048.***.***-84 **/**/**** 76 Classificado
2 34023-2 JOSENAIDE ALVES DA SILVA 039.***.***-56 **/**/**** 70 Classificado
3 34205-5 ROSIANE BARRETO DOS SANTOS 032.***.***-30 **/**/**** 64 Classificado
4 34259-2 LEILANE FAGUNDES CABRAL 034.***.***-13 **/**/**** 63 Classificado
5 33810-3 ZELIA DE JESUS RIBEIRO 410.***.***-87 **/**/**** 62 Classificado
6 33819-4 ZENETE MOURA DA SILVA 646.***.***-87 **/**/**** 55 Classificado
7 34117-2 ELIENE DOS SANTOS LOPES 030.***.***-08 **/**/**** 53 Classificado
8 34091-9 GILVAN NASCIMENTO SANTOS - CPF VALIDO :
03105298592 878.***.***-49 **/**/**** 51 Classificado
9 34070-3 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 025.***.***-00 **/**/**** 47 Classificado
10 33876-4 CLAUDEMARA SOARES DALTO 656.***.***-34 **/**/**** 41 Classificado
11 33918-4 ANTONIA CRISTINA SAMPAIO CABRAL DOS
SANTOS 985.***.***-04 **/**/**75 40 Classificado
12 34231-1 MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE 038.***.***-70 **/**/**79 40 Classificado
13 33860-8 TATIANE SANTOS ANDRADE 010.***.***-63 **/**/**** 39 Reserva
14 33981-2 LAÍS DOS SANTOS BRANDÃO 046.***.***-84 **/**/**** 34 Reserva
15 34192-5 ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 923.***.***-34 **/**/**** 27 Reserva
16 33846-7 RAIANE DA SILVA SANTOS 032.***.***-71 **/**/**89 24 Reserva
17 34240-2 CAMILA DOS SANTOS SANTANA 053.***.***-85 **/**/**95 24 Reserva
18 34220-4 RAILANE DOS SANTOS SILVA DE SOUSA 084.***.***-86 **/**/**01 24 Reserva
19 34171-9 MARILUCIA MOREIRA SANTOS 011.***.***-30 **/**/**** 23 Reserva
20 34191-7 ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO 015.***.***-99 **/**/**** 20 Reserva
21 33813-7 DAIANE DAMIANA DA SILVA DE SOUSA 057.***.***-55 **/**/**92 19 Reserva
22 34155-2 CAMILA BRITO DOS SANTOS 847.***.***-04 **/**/**95 19 Reserva

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FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
23 33962-2 MARCELA LEÃO DOS SANTOS 067.***.***-19 **/**/**97 19 Reserva
24 34174-3 DALILA DOS SANTOS BRITO 068.***.***-25 **/**/**00 19 Reserva
25 33806-1 ADELY DOS SANTOS SILVA 064.***.***-48 **/**/**** 18 Reserva
26 34183-4 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA 038.***.***-33 **/**/**92 17 Reserva
27 34248-5 AMANDA CAROLINE SANTOS BONFIM 065.***.***-70 **/**/**96 17 Pontuação Insuficiente
28 34096-8 LAYS DOS SANTOS ANDRADE 082.***.***-61 **/**/**00 17 Pontuação Insuficiente
29 33921-8 NILDA FREITAS RODRIGUES 068.***.***-47 **/**/**** 16 Pontuação Insuficiente
30 34151-1 ANIELE DE JESUS PALMEIRA 062.***.***-08 **/**/**** 15 Pontuação Insuficiente
31 33914-3 EDNA DOS SANTOS SILVA 078.***.***-40 **/**/**** 13 Pontuação Insuficiente
32 33985-3 ESTER DA SILVA SOUZA 019.***.***-10 **/**/**81 12 Pontuação Insuficiente
33 34223-8 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 026.***.***-80 **/**/**83 12 Pontuação Insuficiente
34 33814-5 MYKELLY KAROLYNE BRANDAO DA SILVA
SANTOS 053.***.***-74 **/**/**91 12 Pontuação Insuficiente
35 34182-6 FLAVIA DOS SANTOS LIMA 058.***.***-61 **/**/**92 12 Pontuação Insuficiente
36 33807-9 KAROLAINE FIGUERÊDO DE SOUZA 064.***.***-50 **/**/**97 12 Pontuação Insuficiente
37 34073-7 JULIANA BISPO DOS SANTOS 073.***.***-43 **/**/**98 11 Pontuação Insuficiente
38 33995-2 GILDETE SOUZA DOS SANTOS 081.***.***-25 **/**/**00 11 Pontuação Insuficiente
39 34010-9 ANDRESA PAIXAO DOS SANTOS 060.***.***-93 **/**/**** 10 Pontuação Insuficiente
40 34224-6 JEMIMA SILVA MARTINS 041.***.***-51 **/**/**90 9 Pontuação Insuficiente
41 33834-3 VANESSA FERNANDES SANTOS 056.***.***-31 **/**/**96 9 Pontuação Insuficiente
42 34148-7 LUDMILLA SOUZA SANTANA SANTOS 050.***.***-75 **/**/**99 9 Pontuação Insuficiente
43 34044-8 DAYLANE PEREIRA DOS SANTOS 062.***.***-86 **/**/**95 8 Pontuação Insuficiente
44 34039-8 ROSANE DE SOUZA SANTOS 059.***.***-76 **/**/**95 8 Pontuação Insuficiente
45 33942-4 MAIZE SOUZA DOS SANTOS 077.***.***-46 **/**/**99 8 Pontuação Insuficiente
46 34114-9 ELISSANDRA FELIX DOS SANTOS MEDRADO 038.***.***-06 **/**/**90 7 Pontuação Insuficiente
47 34255-0 LUANA DOS SANTOS CERQUEIRA 067.***.***-07 **/**/**98 7 Pontuação Insuficiente
48 34069-5 ROGÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS 077.***.***-92 **/**/**98 7 Pontuação Insuficiente
49 33990-3 ELIZANGELA DE JESUS BORGES 021.***.***-65 **/**/**81 6 Pontuação Insuficiente
50 33898-8 ITAMAR SANTOS CONCEIÇÃO 042.***.***-67 **/**/**89 6 Pontuação Insuficiente
51 34172-7 JUCIMARE SANTOS DA CRUZ 064.***.***-00 **/**/**00 6 Pontuação Insuficiente
52 33798-0 GRAZIELE RIBEIRO FERREIRA 026.***.***-71 **/**/**88 5 Pontuação Insuficiente
53 34088-5 THAMIRES FERREIRA SANTOS 045.***.***-54 **/**/**91 5 Pontuação Insuficiente
54 33915-0 LEISANDRA ARAUJO DE OLIVEIRA 859.***.***-40 **/**/**94 5 Pontuação Insuficiente
55 34031-5 TATIELE ALMEIDA SANTOS 062.***.***-75 **/**/**95 5 Pontuação Insuficiente
56 33949-9 BIANCA AMARAL OLIVEIRA 025.***.***-05 **/**/**96 5 Pontuação Insuficiente
57 33896-2 DOLAYNE PATRÍCIA DOS SANTOS 024.***.***-73 **/**/**83 4 Pontuação Insuficiente

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FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
58 34147-9 RAFAELA SILVA SANTOS 078.***.***-78 **/**/**97 4 Pontuação Insuficiente
59 34206-3 NATÁLIA SANTOS DE JESUS 033.***.***-80 **/**/**00 4 Pontuação Insuficiente
60 34083-6 JUCINEIA SANTOS DE OLIVEIRA 012.***.***-65 **/**/**81 2 Pontuação Insuficiente
61 34237-8 FLAVIA DO NASCIMENTO SANTOS 062.***.***-54 **/**/**94 2 Pontuação Insuficiente
62 33952-3 DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS 070.***.***-81 **/**/**97 2 Pontuação Insuficiente
63 34241-0 LETÍCIA SILVA DOS SANTOS 072.***.***-11 **/**/**97 2 Pontuação Insuficiente
64 34041-4 GIRLANE FERREIRA BARBOSA 078.***.***-07 **/**/**99 2 Pontuação Insuficiente
65 34242-8 ELINALVA MIRANDA SOUZA COUTO 050.***.***-37 **/**/**87 0 Pontuação Insuficiente
66 34111-5 VALTEMÍ BARROS SOUZA 054.***.***-93 **/**/**90 0 Pontuação Insuficiente
67 33911-9 JOELMA NUNES SOUZA 053.***.***-50 **/**/**91 0 Pontuação Insuficiente
68 33872-3 CARINA BRITO QUEIROZ PEREIRA 056.***.***-67 **/**/**91 0 Pontuação Insuficiente
69 33986-1 ALAN SOUZA DA SILVA 045.***.***-70 **/**/**91 0 Pontuação Insuficiente
70 34233-7 ANA LUCIA OLIVEIRA DE ANDRADE 058.***.***-24 **/**/**92 0 Pontuação Insuficiente
71 34108-1 NAYARA DE JESUS SANTOS 046.***.***-86 **/**/**95 0 Pontuação Insuficiente
72 34252-7 BÁRBARA MORAES DE JESUS 059.***.***-75 **/**/**95 0 Pontuação Insuficiente
73 34163-6 IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO 050.***.***-30 **/**/**95 0 Pontuação Insuficiente
74 34024-0 RAFAELE SANTOS PIRES 068.***.***-65 **/**/**95 0 Pontuação Insuficiente
75 33909-3 LAÍLA MAÍSE ANUNCIAÇÃO DA SILVA DOS
SANTOS 065.***.***-90 **/**/**96 0 Pontuação Insuficiente
76 34166-9 JOÃO PAULO ALVES DA SILVA SANTOS 058.***.***-03 **/**/**96 0 Pontuação Insuficiente
77 33984-6 LUCILENE SILVA DE JESUS 077.***.***-70 **/**/**97 0 Pontuação Insuficiente
78 34219-6 RAFAELA PRAXEDES CAMPOS DE SANTANA 073.***.***-29 **/**/**98 0 Pontuação Insuficiente
79 34062-0 JOCICLEIDE SANTOS DOS REIS 078.***.***-08 **/**/**99 0 Pontuação Insuficiente
80 34127-1 DANIELE DOS SANTOS BATISTA 087.***.***-10 **/**/**00 0 Pontuação Insuficiente
81 33783-2 TAMILIS NASCIMENTO FARIAS 070.***.***-70 **/**/**01 0 Pontuação Insuficiente
82 34169-3 ANA PAULA SANTOS LIMA ALMEIDA 946.***.***-34 **/**/**** - Desclassificado
83 34040-6 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 038.***.***-76 **/**/**** - Desclassificado
84 33969-7 FERNANDA DE JESUS SANTOS REZENDE 041.***.***-59 **/**/**** - Desclassificado
85 34130-5 JAQUELINE GOMES FRANÇA 782.***.***-15 **/**/**** - Desclassificado
86 33883-0 JÚLIO MARCOS BORGES SANTA CRUZ 068.***.***-24 **/**/**** - Desclassificado
87 33828-5 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS 031.***.***-18 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Língua Inglesa (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 34020-8 ANNA KARINA PIRES FEITOSA 666.***.***-00 **/**/**** 60 Classificado

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Língua Inglesa (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
2 33803-8 ADRIANE DOS SANTOS SOUZA 012.***.***-09 **/**/**95 0 Classificado
3 34181-8 CLAUDIA LIMA BRAGA DOS SANTOS 907.***.***-72 **/**/**** - Desclassificado
4 33902-8 GILMARA DE SENA SANTOS 066.***.***-48 **/**/**** - Desclassificado
5 34122-2 WESLEY LAGO EVANGELISTA 056.***.***-80 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Matemática (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 34063-8 DAIANE VENANCIO BITENCOURT 028.***.***-16 **/**/**** 66 Classificado
2 33904-4 JEANE DE JESUS SOARES 056.***.***-60 **/**/**** 62 Classificado
3 34068-7 MIQUEIAS LUAN SILVA DOS SANTOS 042.***.***-50 **/**/**** 40 Classificado
4 33805-3 LEONILDES DOS SANTOS MUNIZ 070.***.***-75 **/**/**** 38 Classificado
5 33779-0 BRENO ELESBÃO SOUSA 040.***.***-61 **/**/**** 30 Classificado
6 33837-6 JHONES LEITE VASQUES 061.***.***-58 **/**/**** 29 Classificado
7 33882-2 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-40 **/**/**** 25 Classificado
8 34256-8 BRUNO LEAL BISPO 052.***.***-20 **/**/**** 23 Classificado
9 34103-2 ALLAN BARRETO DOS SANTOS 078.***.***-80 **/**/**** 22 Classificado
10 33956-4 RENATA PALOMA ALVES BARROS 073.***.***-05 **/**/**** 11 Classificado
11 33787-3 BIANCA JESUS QUEIROZ SANTOS 074.***.***-35 **/**/**** 9 Classificado
12 34209-7 SHEILA SANTOS DA ROSA 062.***.***-80 **/**/**** 7 Reserva
13 33808-7 BRENO DE JESUS 088.***.***-22 **/**/**** 5 Reserva
14 33861-6 SAIONARA FREITAS DOS SANTOS PEREIRA 057.***.***-47 **/**/**** 4 Reserva
15 33833-5 MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA NETA 085.***.***-95 **/**/**00 2 Reserva
16 34042-2 KASSIA OLIVEIRA PEIXOTO 055.***.***-05 **/**/**02 2 Reserva
17 33862-4 LUZIEL BARBOSA NUNES 055.***.***-27 **/**/**96 0 Reserva
18 34030-7 TAILAN DE SOUZA SANTOS 860.***.***-25 **/**/**97 0 Reserva
19 34263-4 DOUGLAS ALVES PIMENTEL 067.***.***-57 **/**/**98 0 Reserva
20 33954-9 YURI VINICIUS DE MATOS RODRIGUES 862.***.***-90 **/**/**00 0 Reserva
21 34138-8 FILIPE JESUS DOS SANTOS 081.***.***-07 **/**/**00 0 Reserva
22 33797-2 JONAS SANTANA DA SILVA 081.***.***-39 **/**/**00 0 Pontuação Insuficiente
23 33845-9 HENRIQUE SANTOS SANTANA 080.***.***-48 **/**/**00 0 Pontuação Insuficiente
24 33994-5 JAIME DE JESUS SANTOS 077.***.***-86 **/**/**01 0 Pontuação Insuficiente
25 34074-5 LUCIARA NEVES ALVES 079.***.***-21 **/**/**01 0 Pontuação Insuficiente
26 33998-6 DIANA SOUZA DA HORA 060.***.***-48 **/**/**** - Desclassificado
27 34170-1 SARAH GRAZIELLE COUTO SANTANA 034.***.***-63 **/**/**** - Desclassificado

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FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Matematização (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33881-4 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-40 **/**/**** 30 Classificado
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+ (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 34245-1 KÁTIA ELENIR DOS SANTOS SILVA ANDRADE 011.***.***-66 **/**/**** 75 Classificado
2 33811-1 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 047.***.***-20 **/**/**** 65 Classificado
3 34115-6 LELIZANIA MARTINS DE SOUZA 659.***.***-49 **/**/**73 64 Classificado
4 34124-8 ANGELICE FIGUEIREDO MONTEIRO 684.***.***-68 **/**/**73 64 Classificado
5 34071-1 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***-03 **/**/**91 64 Classificado
6 34144-6 CLEUZA DE MENEZES MOURA ALVES 901.***.***-72 **/**/**** 60 Classificado
7 33987-9 JULMARA OLIVEIRA DA SILVA 733.***.***-06 **/**/**** 59 Classificado
8 34227-9 JUCINELIA LEAL BRITO 394.***.***-04 **/**/**** 57 Classificado
9 34235-2 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA 944.***.***-15 **/**/**** 56 Classificado
10 34228-7 MARILENE CORREIA NUNES SANTOS 016.***.***-93 **/**/**** 54 Classificado
11 34052-1 JOCELIA CELESTINA DOS SANTOS 017.***.***-42 **/**/**** 52 Classificado
12 34194-1 REGINA GALVÃO DE ASSIS SAMPAIO 922.***.***-49 **/**/**** 50 Classificado
13 33849-1 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA 057.***.***-50 **/**/**** 49 Classificado
14 33809-5 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS 054.***.***-94 **/**/**** 46 Classificado
15 34105-7 RITA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRA 859.***.***-20 **/**/**75 42 Classificado
16 34017-4 CELMA CELESTINA DOS SANTOS MOTA 005.***.***-03 **/**/**77 42 Classificado
17 34141-2 LEIDIJANE FERREIRA SANTOS 013.***.***-65 **/**/**87 42 Classificado
18 34173-5 VITÓRIA PATRÍCIA DE SOUZA LEITE 057.***.***-75 **/**/**91 42 Classificado
19 33910-1 ANGÉLICA FÁTIMA DOS SANTOS SILVA 068.***.***-38 **/**/**** 41 Classificado
20 33844-2 JUSARA SALOMAO DA SILVA 986.***.***-04 **/**/**78 40 Classificado
21 34087-7 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 051.***.***-71 **/**/**87 40 Reserva
22 34081-0 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA 017.***.***-06 **/**/**** 36 Reserva
23 34157-8 IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ 067.***.***-27 **/**/**** 35 Reserva
24 33818-6 JÉSSICA DA SILVA BARRETO 026.***.***-14 **/**/**91 34 Reserva
25 34229-5 SICLEIDE CUNHA LIMA 064.***.***-44 **/**/**97 34 Reserva
26 33963-0 LARISSA SANTOS SANTANA 068.***.***-42 **/**/**** 32 Reserva
27 33925-9 JAQUELINE SANTOS AMORIM 045.***.***-45 **/**/**** 30 Reserva
28 34049-7 GRACE DOS SANTOS LIMA 039.***.***-00 **/**/**** 28 Reserva
29 34067-9 ROGÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS 077.***.***-92 **/**/**** 25 Reserva
30 34189-1 JULIANA CERQUEIRA DE ANDRADE 050.***.***-74 **/**/**** 20 Reserva
31 34176-8 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA 038.***.***-33 **/**/**92 19 Reserva

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FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+ (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
32 34018-2 ANTONIO ELVIS SANTOS SILVA 858.***.***-64 **/**/**94 19 Reserva
33 34247-7 VALERIA GOMES DA SILVA 002.***.***-04 **/**/**** 18 Reserva
34 34249-3 MARIA FELIX LOPES DA ROCHA 577.***.***-15 **/**/**** 17 Reserva
35 34216-2 LUZIA DOS SANTOS PEREIRA 019.***.***-27 **/**/**83 16 Reserva
36 34107-3 LAISA ARAUJO DE OLIVEIRA 070.***.***-64 **/**/**96 16 Reserva
37 33879-8 VALCILENE SANTOS PEREIRA 365.***.***-06 **/**/**** 15 Reserva
38 34264-2 SANDRO MOURA OLIVEIRA DA ANUNCIAÇÃO 062.***.***-08 **/**/**** 11 Reserva
39 34086-9 PATRÍCIA LIMA DOS SANTOS 006.***.***-10 **/**/**** 8 Reserva
40 34038-0 NATIELLE ALMEIDA SANTOS 055.***.***-17 **/**/**91 5 Reserva
41 33815-2 MARGARETH DOS SANTOS SANTANA 038.***.***-51 **/**/**95 5 Reserva
42 34118-0 ERLAN NERES QUEIROZ 060.***.***-43 **/**/**** 2 Reserva
43 33867-3 ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA 045.***.***-70 **/**/**96 0 Reserva
44 33895-4 KAMILLA DE ALMEIDA LEAL 053.***.***-16 **/**/**96 0 Reserva
45 34059-6 CRISTIANE BRITO VITORIO BERNARDES 071.***.***-09 **/**/**96 0 Reserva
46 33826-9 VANESSA NERES MACHADO DE JESUS 051.***.***-02 **/**/**97 0 Reserva
47 34162-8 GABRIELA DA SILVA MELO 075.***.***-07 **/**/**99 0 Reserva
48 34094-3 ANAILDES FERREIRA SANTOS 045.***.***-26 **/**/**** - Desclassificado
49 33823-6 CRISTIANE GAMA COSTA 028.***.***-78 **/**/**** - Desclassificado
50 33790-7 NATALIENE SANTOS DOS SANTOS 078.***.***-97 **/**/**** - Desclassificado
51 34004-2 THAIS DA CRUZ DA SILVA 084.***.***-44 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Yoga (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33974-7 ARTHUR OSCAR DE CARVALHO TOURINHO NETO 823.***.***-44 **/**/**** - Desclassificado

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 026/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 026/2023 
Processo Administrativo 5.309/2023 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica  em 29/03/2023, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/68 PNCP: 13937032000160-1-
000068/2023 OBJETO: Aquisição de kit contendo a Bandeira do Brasil, 2 panos; Bandeira da 
Bahia, 2 panos e a Bandeira de Amargosa, 2 panos - BA, todas medindo 0,90 x 1,28m e 1.12 x 
1.60m, em tecido Oxford. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 046/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 046/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 5.138/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.649/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
23/03/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: HD 
ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 26.238.555/0001-60, OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALI ZADA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO ESTRUTURAL 
DO SÃO JOÃO 2023 . VALOR: R$ 19.950,00  GLOBAIS. VIGÊNCIA: 04 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
04.01;PROJETO/ATIVIDADE: 2.007; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 
DATA DA ASSINATURA: 23/03/2023. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: HOMAR 
DOURADO JÚNIOR.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Memorando: 2.343/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao 
Contrato 121/2022, que tem como objeto a contratação de empresa 
especializada para assessoria, prospecção, intermediação e 
captação de empresas e entidades para negociação e contratação 
de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, 
turística e social para realização dos eventos com exclusividade 
para eventos juninos, nas condições estabelecidas no edital do 
Pregão Presencial nº 004/2022 e anexos , firmado em 02/05/2022, 
com a empresa DMTZ MARKETIN G E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 
27.449.371/0001-01; Objeto: Alteração qualitativa e prorrogação 
da vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: arts. 65 
e 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pel o Contratado, Diego Matos de 
Andrade.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1664/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.664/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 5.519/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.664/2023, para AQUISIÇÃO 
DE REFEIÇÕES PARA SEREM CONSUMIDAS NA REUNIÃO DE LANÇAMENTO DO SÃO JOÃO, QUE 
ACONTECERÁ NO DIA 25 DE MARÇO DE 2023 , junto à empresa J M B S DE JESUS E CIA LTDA , CNPJ: 
08.457.217/0001-37, com valor global de R$ 7.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba,24/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1648/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.648/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 5.048/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.648/2023 , para 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA ͞BOB JEFF͟ PARA APRESENTAÇÃO DAS 20:00 ÀS 22:00 HORAS DO 
DIA 01/04/2023, DURANTE O EVENTO MOTO FESTIVAL, QUE SERÁ REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA ENTRE 
OS DIAS 31/03/2023 E 02/04/2023, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, junto ao se nhor FABIANO RODRIGO 
DOS SANTOS CANO, CPF: 265.584.188-35  com valor global de R$ 3.500,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 23/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1650/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.650/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 5.395/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.650/2023 , para 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA ͞VIVINHO CRUZ E BANDA FLASHBACK͟ PARA APRESENTAÇÃO NO 
DIA 01 DE ABRIL DE 2023, DAS 22:30 ÀS 00:00, DURANTE O EVENTO "MOT O FESTIVAL", QUE SERÁ 
REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA ENTRE OS DIAS 31/03/2023 A 02/04/2023, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, 
junto à empresa JAS PEREIRA PRODUCOES E EVENTOS, CNPJ: 14.429.067/0001-50 com valor global de R$ 
8.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 24/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação  comunica que realizará licitação em 11/04/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 0 06/2023/SRP. N° 
da Licitação: 228844. OBJETO: Promover a Contratação de empresa especializada 
na prestação de serviços de confecção e instalação de persianas comuns, bem 
como confecção e instalação de cortinas para atender as necessidades das 
secretarias do Município de Amargosa Bahia, mediante o Sistema de Registro de 
Preços. Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de 
Contratação.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 843/2023 
 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
  
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, do tipo Menor 
Preço Global, tem como finalidade promover a Contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de confecção e instalação de persianas comuns, bem como confecção e 
instalação de cortinas para atender as necessidades das secretarias do Município de Amargosa – 
Bahia, mediante o Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital 
e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições do Decreto Municipal nº.  
053/2022, de 19 de abril de 2022, da Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. Agente de 
Contratação designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 126/2022, 
publicado no Diário Oficial do Município no dia 25/11/2022. 
 
 
Data da Sessão: 11/04/2023 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF)
 
Local: www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço tem como finalidade promover a 
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e instalação de 
persianas comuns, bem como confecção e instalação de cortinas para atender as necessidades das 
secretarias do Município de Amargosa – Bahia , nos termos do presente Termo de Referência - 
Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Portal de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes no 
Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 053/2022, e naLei nº 
14.133/2021. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação: 
4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.2.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contratosocial ou estatuto; 
4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
parainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documentoequivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de 
participar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 156, III, § 4º da  
Lei nº 14.133/2021);

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
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4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 
156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 
4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
dalegislação vigente; 
4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.5.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.6.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução 
ouliquidação; 
4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa 
condição(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.9.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários; 
4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
aassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  
4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 
apresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; 
4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade 
dedeclarar ocorrências posteriores;

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4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 
nãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos 
termosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva 
decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei 
nº8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sanções previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação

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como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, 
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o 
agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI,  
nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos 
termos dos arts. 62 a 70 da Lei  nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.  Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
:

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6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

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6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4  Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a  
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

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6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.16.1.A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de aptidão 
do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o 
objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa 
jurídica de direito público ou privado; 
6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos  
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. Que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.

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6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a 
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 
6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e 
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 
6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das 
propostas; 
6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou 
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão 
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eﬁcácia para fins de 
habilitação e classificação. 
6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará 
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. 
6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do 
licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o 
subitem anterior. 
6.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de 
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para 
participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 
6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá 
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes 
ou só conhecidos após o julgamento. 
6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado.

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SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
7.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até  48 (quarenta e oito) horas. 
 
7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
7.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o 
preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a 
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
9.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes 
encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos 
de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 
9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 
9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a 
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua 
entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no 
instrumento convocatório; 
9.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artig o 
7°, XXXIII, da Constituição;

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9.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
9.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema 
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
9.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 
9.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito a o 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, 
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 
9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas 
na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e 
osdocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
9.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de 
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão 
pública e da fase de envio de lances. 
9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor 
classificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após 
oencerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
10.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
10.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; 
10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência;  
10.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

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10.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na execução do objeto. 
10.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
10.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais 
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da 
empresa nos últimos doze meses.  
10.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão 
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
10.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições 
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o 
proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os 
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades 
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 
10.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
10.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. 
 
 
SEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
11.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital 
11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em 
sentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente 
estasparticiparão da fase de lances. 
11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e 
oslicitantes. 
11.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por 
meiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor 
consignadono registro. 
11.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote.

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11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura 
dasessão e as regras estabelecidas no Edital. 
11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto 
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que 
haja aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de 
apoio,justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do 
melhorpreço. 
11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido 
eregistrado em primeiro lugar. 
11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do 
valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
11.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, 
osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior 
adez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e 
quatrohoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado 
paradivulgação. 
11.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e 
seusanexos. 
11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
11.17. relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à 
ReceitaFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria 
asmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com 
osvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das 
demaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 
2006,regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que 
seencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor la nce 
serãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. 
11.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma 
últimaoferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo 
de 5(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não 
semanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa 
de 
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas

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depequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será 
realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
11.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances 
finaisda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
11.23.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
11.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta 
em ato contínuo à classificação; 
11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
11.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
11.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
11.28Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
11.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
11.28.2. Empresas brasileiras;  
11.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
11.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
11.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 
aspropostas ou os lances empatados. 
11.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, 
pelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que 
sejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste 
Edital. 
11.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos 
demaislicitantes. 
11.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for 
ocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos 
nesteEdital e já apresentados. 
11.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta.

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SEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em queserão 
repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o 
licitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas 
hipóteses,serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de 
lances. 
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a 
fasedo procedimento licitatório. 
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO 
 
13.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
13.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
13.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
13.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente 
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto 
no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) SICAF;   
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  
13.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
13.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas 
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 
13.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento 
similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

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13.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN 
nº 3/2018, art. 29, §2º). 
13.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição 
de participação. 
13.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 
13.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum 
tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformida de 
com os itens 9.6 deste edital. 
13.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XIV– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
14.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do 
valor consignados no registro de cada lance. 
 
14.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
14.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
14.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
14.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XV – DO MODO DE DISPUTA 
15.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
15.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada.

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15.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo. 
15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
15.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
15.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que ate nda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XVI - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
16.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema 
eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
16.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
16.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
16.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
17.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela

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considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
17.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
17.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de 
desempate, nesta ordem: 
 
18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação;

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18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
 
18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
 
18.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
18.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, 
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 
 
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
b) empresas brasileiras; 
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro 
de 2009. 
 
SEÇÃO XIX - DA NEGOCIAÇÃO 
19.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
20.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global
. 
 
20.3.Será desclassificada a proposta final que:  
20.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; 
20.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;

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20.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
20.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
20.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
20.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
20.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
20.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
20.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
20.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
20.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XXI – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
21.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e c ompatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
21.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
21.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
21.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previs ta 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
21.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
22.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(duas) 
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos:

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22.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
22.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem 
emendas,rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais 
rubricadaspelo licitante ou seu representante legal. 
22.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins 
depagamento. 
22.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no 
decorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
22.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, 
tipo,abricante e procedência, vinculam a Contratada. 
22.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos 
eo valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 
22.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,prevalecerão 
estes últimos. 
22.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
umresultado, sob pena de desclassificação. 
22.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
consideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à 
proposta deoutro licitante. 
22.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. 
22.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de 
conferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, 
mediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam similares ou superiores e que não 
contrariem as especificações técnicas constantes  no edital. 
 
SEÇÃO XXIII– DOS RECURSOS 
 
23.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
23.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da 
ata.

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23.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação 
ou inabilitação do licitante: 
23.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 
23.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de 
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 
23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 
2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de 
julgamento. 
23.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 
23.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
23.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
23.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) 
dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, 
assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
23.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
23.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
24. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
24.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
24.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
24.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
25. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de

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Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
25.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
25.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
25.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
25.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
25.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
25.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
previsto no Decreto nº 053/2022, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
26.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos 
termos do art. 84, da Lei 14.133/2021. 
 
SEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
27.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 053/2022, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital.

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27.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclu sive 
o acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos o s 
requisitos pertinentes do Decreto nº 053/2022. 
28.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
28.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
28.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
28.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). 
 
28.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
28.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
28.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.

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28.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
28.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
28.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
28.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE 
 
29.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
29.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
29.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o  
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
29.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota

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fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
30.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
30.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. 
 
 
SEÇÃO XXXI – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
31. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
31.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
31.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
31.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
31.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
31.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
31.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores da 
Lei nº 14.133/2021; 
31.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
31.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

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31.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
31.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
31.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; 
31.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
31.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
31.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
31.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.

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33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO FORO 
 
34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
35.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
35.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
35.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS 
 
36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços

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Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração conjunta 
 
 
 
Andreia Ribeiro Gomes 
Agente de Contratação 
  
Amargosa - BA, 20 de março de 2023.

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ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO  
1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a Contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de confecção e instalação de persianas comuns, bem como 
confecção e instalação de cortinas para atender as necessidades das secretarias do Município de 
Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preço. 
 
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS   
 
LOTE 01 – PERSIANAS COMUNS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT
. 
1 
PERSIANAS - Confecção e instalação de Persiana lisa Vertical Na 
Cor Areia, em PVC; Trilhos Em Alumínio Anodizado Na Cor 
Prata; Bandô Na Cor Da Persiana; Giro 180°; Comando Lateral; 
Peças Internas E Externas Em Polietileno; Cordas Em Nylon; 
Correntes Da Base Inferior Em Nylon; Largura Lâmina 90mm em 
PVC; Suporte Para Teto Ou Parede Inclusos; Com Cortes Para Ar 
Condicionado Nos Bandôs E Nas Persianas. Garantia mínima de 
12 meses. 
m2 980 
 
LOTE 02 – CORTINAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT
. 
1 
CORTINA DE TECIDO - Cortina confeccionada e instalada com 
todos os acessórios adequados à fixação; em tecido gorgurão; 
composição de 40% poliéster e 60% de algodão; Cor Cinza ou 
Branco Gelo, Com ilhós de PVC na mesma cor do varão, fixados 
no cabeçote da cortina; revestida nas duas faces com tecido da 
cortina; com varão metálico; com ponteiras na mesma 
circunferência e cor do varão; fixados em suporte de madeira ou 
plástico em diâmetro compatível com o varão, na mesma cor. A 
fixação deverá ser feita na parede e/ou teto, com no mínimo dois 
parafusos em cada extremidade e todos os acessórios necessários 
(parafusos, buchas), para a perfeita fixação.“(tolerância de 5% (+/ -
) na composição)”. Garantia mínima de 12 meses. 
m2 1015

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
CORTINA BLACKOUT - Confecção e instalação/entrega de 
cortinas tipo 100% blackout; feitas de PVC e tecido voil; na cor 
Cinza ou Branco Gelo; largura e altura a definir; visibilidade de 
maneira a não ver o ambiente interno através do tecido da cortina, 
bloqueando 100% da luz externa (BlackOut). Garantia mínima de 
12 meses. 
m2 1015 
 
LOTE 03 – CORTINA PARA AUDITÓRIO 
 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT
. 
1 
CORTINA PARA AUDITÓRIOS - Confecção e instalação/entrega 
de cortina confeccionada em veludo sintético na cor vermelha, 
com caimento adequado. Abertura efeito Ilhós. Largura e altura a 
definir. Acompanhada de trilho de abertura manual suiço max 3 
vias. Aplicação: Palco de auditório. Garantia mínima de 12 meses. 
m2 50 
 
1.2.1 IMAGENS ILUSTRATIVAS: As imagens a seguir são ilustrativas do produto a ser instalado:  
 
FIGURA 1: LOTE 01 – PERSIANAS COMUNS 
 
 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS

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FIGURA 2 : LOTE 02 – CORTINA DE TECIDO  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FIGURA 3 : LOTE 02 – CORTINA DE BLACKOUT 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FIGURA 3: LOTE 03 CORTINAS PARA AUDITÓRIO

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1.2.2 A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, 
objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às 
legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder 
Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, 
perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.    
 
1.2.3 Deverão ser anexados à proposta comercial para os lotes, catálogos coloridos, com todas as 
informações técnicas inerentes ao produto ofertado pela licitante. 
 
1.2.4 Não serão aceitas, analisadas e/ou classificadas, propostas sem os catálogos exigidos no item 
1.2.3, os mesmos são partes integrantes e indissociável do documento. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), observou-se que a aquisição de persiana s 
comuns, e cortinas se justificam devido à necessidade de impedir e/ou controlar a entrada dos raios 
solares nos ambientes, tendo em vista que há locais com áreas revestidas de vidros, onde existe 
grande incidência solar o que deixa a visão totalmente desprotegida para a área interna. Além de, 
devido à alta intensidade provocada pelo excesso de calor nas dependências, podem ocasionar 
danos aos mobiliários e equipamentos, de forma que se faz necessário o controle da luminosidade 
solar intensa e da sensação térmica nestes locais. 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
 
3.1  Objeto: Aquisição de PERSIANAS e  CORTINAS, por meio de pregão eletrônico, para atender  
as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa. A solução visa suprir as demandas de 
consumo interno nas unidades acadêmica, administrativas e demais logradouros públicos deste 
Município. 
 
3.2 Considerando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo qual se dará 
o processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações serão 
conforme disponibilidade de recursos orçamentários pela Contratante. 
 
3.3 Garantia: Mínima de 12 (doze) meses a partir da data da instalação, em caso de material 
defeituoso, vício oculto, erro de fabricação ou defeito. Não cobre danos resultantes de acidentes, uso 
abusivo, mau uso ou desgaste natural, além de danos decorrentes de exposição a ambientes que 
ocasionem a corrosão dos componentes da persiana e cortinas. Caso a contratada apresente prazo 
de garantia superior ao estipulado acima, o novo prazo será considerado para termo final.

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4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de 
a)instrumento contratual; 
b)nota de empenho de despesa; 
c)autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
 
a)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b)assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital. 
 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seusrespectivos valores. 
 
4.9. A subcontratação somente ser à autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela sub contratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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4.11. A empresa contratada compromete-se as substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. O prazo de entrega dos bens e prestação dos serviços é de 30 dias, contados, a partir da orde m 
de fornecimento ou documento equivalente e após visita a unidade solicitante para conferên cia das 
dimensões e quantidades “in locu”, conforme modelo previamente apresentado pelo 
CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário 
autorizado da Prefeitura Municipal. 
 
5.1.1 A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas 
ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
5.1.2. Os produtos devem ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Educação e demais secretarias deste Munícipio. 
 
5.1.3. Os produtos deverão ser entregues e instalados das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 
17h30min, de segunda a sexta. 
 
5.2. A empresa provisoriamente vencedora deverá apresentar uma amostra de cada item, em até 08 
(oito) dias úteis, após solicitação da Secretaria de Educação, no seguinte endereço: Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000, caso for solicitado
. 
5.2.1. O prazo para análise das amostras e emissão do laudo técnico será de até 05 (cinco) dias úteis 
para cada item apresentado, observando-se se as especificações contidas neste Termo de Referência 
atende ao objeto da licitação. 
5.2.2 A contratante poderá, quando for o caso, a qualquer tempo, solicitar quaisquer documentações 
comprobatórias da conformidade do item com as normas nacionais e internacionais. 
 
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 15 (Quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
 
5.3.1 O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso, no que couber. Caso a Ordem

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de Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatarem-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de 
Educação ou em lugar desegninado por está Secretaria os produtos para os quais não houve 
equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica 
retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Educação.  
 
5.3.2 O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 72 (Setenta e dois) horas , 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
 
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
 
6.1.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato.

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7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
O tipo de julgamento das propostas será o de menor preço por lote.  
 
8.1. Qualificação Técnica 
 
Informar se há necessidade de apresentação de documento demonstrativo de capacidade técnica, 
como por exemplo, atestados de capacidade técnica para que olicitante comprove o desempenho de 
atividade pertinente e compatível em características, prazos e/ou quantidades com o objeto a ser 
licitado.

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Citar comprovações técnicas que devem ser exigidas do fornecedor, visando garantir a satisfação da 
necessidade da aquisição (atestados, certidões, registros, garantias, inspeções, qualificações, etc.). 
 
8.2. Exigência de amostras 
 
8.2.1. A administração poderá, nos termos do edital de licitação, oferecer protótipio do objeto 
pretendido a exigir, na fase de julgamento das propostas, amostras do licitante provisoriamente 
vencedor, para atender a deligência ou, após julgamento, como condição para firmar contrato. 
8.2.3. Algumas amostras poderão ser danificadas para verificação do cumprimento das 
especificações técnicas exigidas. 
8.2.4. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) será emitido um laudo técnico com a 
indicação de aceitação ou rejeição da amostra analisada. 
8.2.5. A não apresentação de amostras ou sua inadequação às exigências técnicas específicas, 
conforme o TR ensejará a desclassificação da proposta apresentada com relação ao item 
correspondente.  
8.2.6. As amostras aprovadas
 ficarão retidas com a finalidade de compor mostruário para 
comparação dos itens aprovados, com aqueles que serão entregues por ocasião do fornecimento. 
8.2.7. As amostras reprovadas
 ficarão disponíveis para devolução, devendo ser retiradas no mesmo 
local de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso não sejam retiradas, a Secretaria de 
Educação poderá descartá-las após o prazo estabelecido. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019.  
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO  
 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.

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10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. 
 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto.  
 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado;

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11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Lucas Sales Leandro Rossi, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretária Municipal de Educação, Márcia 
Batista Almeida.  
 
 
 
Márcia Batista de Almeida 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria nº 032 de 11 de janeiro de 2021 
 
 
APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 
 
A aquisição de persianas comuns e cortinas se justificam devido à necessidade de impedir e/ou 
controlar a entrada dos raios solares nos ambientes, tendo em vista que há locais com áreas 
revestidas de vidros, onde existe grande incidência solar o que deixa a visão totalmente 
desprotegida para a área interna. Além de, devido à alta intensidade provocada pelo excesso de 
calor nas dependências, podem ocasionar danos aos mobiliários e equipamentos, de forma que se 
faz necessário o controle da luminosidade solar intensa e da sensação térmica nestes locais. 
 
ÁREA REQUISITANTE  
 
São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde;  
b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;  
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Educação;  
e) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;

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f) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
g) Outras. 
 
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO  
 
Os bens a serem adquiridos se enquadram como comuns, pois os padrões de desempenho e 
qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado. 
A contratação deve prever:  
a) Fornecimento e instalação de persianas e cortinas novas;  
b) Garantia; 
Considerando que as persianas e as cortinas são instaladas em variados tipos de esquadrias, não há 
como definir dimensões padronizadas para as mesmas, portanto, os itens a serem contratados 
devem ter como unidade de medida o metro quadrado (m²), pois desta forma será possível a 
adequação da quantidade de acordo com o formato de cada esquadria. 
As empresas deverão comprovar, para fins da habilitação de  Qualificação Técnica:  
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características e prazos compatíveis  
com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de ATESTADOS fornecidos por pessoas 
jurídicas de direito público ou privado. 
Atestado, faz-se necessário tendo em vista que o objeto da presente licitação exige o fornecimento e 
a instalação dos itens da Contratação. Desta forma, por tratar-se também de fornecimento com 
instalação, justifica-se a necessidade da comprovação de experiência nesse tipo de serviço, de modo 
a garantir a correta instalação e seu perfeito funcionamento. 
Os bens e serviços do objeto da aquisição devem ser entregues no prazo máximo de 30 (Trinta) dias 
após a notificação do empenho ao fornecedor no endereço indicado no Edital, dentro da 
padronização seguida pelo órgão e conforme especificações técnicas. 
 
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO    
 
Para elaboração deste ETP, visando o levantamento de mercado com o escopo de definir o tipo de 
solução a contratar, observa-se que para aquisição de Persianas e Cortinas pela Administração 
Pública, predominam três tipos de seguintes soluções: 
 
4.1.  Solução 1: Aquisição de Persianas e Cortinas através de SRP. 
De modo geral, na aquisição de Persianas e Cortinas de maneira isolada, acredita-se no ganho 
econômico na compra em escala, uma vez que os licitantes tendem a ofertar melhores preços e 
diminuírem suas margens de lucro, a depender do quantitativo a ser registrado pela Administração. 
 
Com a utilização do Sistema de Registro de Preço, a Administração tende a economizar nas suas 
aquisições, não precisando providenciar grandes áreas para armazenagem de materiais tendo em 
vista que o licitante vencedor, ao assinar a Ata de Registro de Preços, compromete-se a fornecer os 
materiais pelo preço acordado e no momento em que for solicitado.

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4.2.  Solução 2: Adesão a Ata de Registro de Preços. 
Por intermédio do Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de  
Registro de Preços, estabelece-se a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser 
aproveitada por outros órgãos e entidades. 
Já o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários fica na dependência de: Prévia 
consulta e anuência do órgão gerenciador. 
Indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço. 
Aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada esta à não gerar prejuízo aos 
compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços. 
Assim, o quantitativo necessário para suprir as necessidades desta Municipiladidade teria que ser 
preenchido com várias adesões a diversas atas o que não seria vantajoso a esta autarquia. 
 
4.1.3 Solução 3: Dispensa de Licitação. 
De acordo com a Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020, a dispensa de licitação ainda com os 
valores tenham sido incrementados, entrentanto, são insuficientes para atender a demanda desta 
Municipalidade, conforme quantitativos e valores apresentados no ANEXO I. 
 
A SOLUÇÃO COMO UM TODO  
 
Objeto: Aquisição de PERSIANAS e CORTINAS, por meio de pregão eletrônico, para atende r as 
necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa. A solução visa suprir as demandas de consumo 
interno nas unidades acadêmica, administrativas e demais logradouros públicos deste Município. 
 
Considerando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo qual se dará o 
processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações serão 
conforme disponibilidade de recursos orçamentários pela Contratante. 
 
Garantia: Mínima de 12 (doze) meses a partir da data da instalação, em caso de material defeituoso, 
vício oculto, erro de fabricação ou defeito. Não cobre danos resultantes de acidentes, uso abusivo, 
mau uso ou desgaste natural, além de danos decorrentes de exposição a ambientes que ocasionem a 
corrosão dos componentes da persiana e cortinas. Caso a contratada apresente prazo de garantia 
superior ao estipulado acima, o novo prazo será considerado para termo final. 
 
 
 
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS  
 
A Estimativa das quantidades a serem contratadas está discriminada neste edital.

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Para o dimensionamento das quantidades a serem contratadas, utilizou-se as demandas registradas 
pelas Gerências de Compras das Secretarias Municipais. A memória de cálculo (coleta de demanda) 
que dá suporte a contratação. 
 
Para o dimensionamento das quantidades a serem contratadas, utilizou-se as requisições das 
unidades administrativas/centros infantis/escolas e demais logradouros públicos para 
consolidação de números absolutos de cada item demandado, acrescidas de uma margem de 
segurança para aquisição de dessa demanda apurada.  
 
ESIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS  
 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento 
do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019.  
 
Em atendimento ao disposto no Art.4º da Instrução Normativa Nº 73, de 5 de agosto de 2020, 
utilizou-se os preços públicos coletados em pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação 
formal de cotação por e-mail. 
 
PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO  
 
Esta Secretaria entende não ser possível o parcelamento da solução, sendo mais vantajoso para a 
Administração Pública a realização de licitação, conforme demonstrado no presente Estudo Técnico 
Preliminar e seus anexos.   
 
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 
 
Não há contratações correlatas a esta, no período deste planejamento. 
 
DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO  
 
Esta ação está alinhada com as estratégias da gestão desta Municipalidade, tendo em vista estar 
enquadrada juntamente com a iniciativa estratégica de modernização da infraestrutura dos Prédios 
Públicos. Logo, com o fornecimento destes materiais, darão mais conforto aos usuários, melhorará a 
estética dos ambientes, manterá os espaços com menos sujidades, garantindo melhor saúde aos 
servidores que atualmente dispõe de ambientes com insolação intensa, devido à ausência de 
proteção das janelas, esquadrias de vidro em geral. 
 
RESULTADOS PRETENDIDOS  
 
A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:

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a) Atender as unidades acadêmicas, sociais e administrativas quando das suas necessidades; 
b) Qualidade dos ambientes de trabalho, considerando a diminuição da insolação provocada por 
raios solares das edificações que possuem esquadrias de vidro; 
c) Dessa maneira, considera esta Equipe de Planejamento que é dever do Gestor Público promover 
as condições adequadas de trabalho, visando à eficiência, eficácia, conforto, segurança, 
economicidade, sustentabilidade e saúde, além de prezar pelas condições de melhoria da qualidade 
dos serviços oferecidos à comunidade acadêmica; 
d) Preservação do patrimônio público, como mobiliários e equipamentos; 
 
12 . PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS  
 
Não serão necessárias adequações dos ambientes, tampouco capacitação de servidores, dado que 
para a implantação da solução, a estrutura física e de pessoal conta com capacidade para 
implantação imediata. 
 
13 . POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS  
 
Não foram identificados impactos ambientais. 
 
14 . DECLARANDO A VIABILIDADE  
 
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação. 
 
Declara esta Equipe de Planejamento que a contratação pretendida é viável, uma vez que têm como 
finalidade impedir a incidência de radiação solar direta, recurso essencial para proporcionar 
conforto térmico e visual nos ambientes; e, também, visa a contribuir para a redução do consumo de 
energia e para a preservação do mobiliário e equipamentos dos logradouros públicos desta 
Municipalidade.  
 
15. RESPONSÁVEIS  
 
LUCAS SALES LEANDRO ROSSI  
Servidor Municipal

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 843/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2023, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de 
confecção e instalação de persianas comuns, bem como confecção e instalação de cortinas para 
atender as necessidades das secretarias do Município de Amargosa – Bahia, mediante o Sistema 
de Registro de, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 006/2023 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
Item Descrição do Objeto Marca  Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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VALOR TOTAL........................................................................................R$  XXXXXXXXXXXXXXXX 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1.Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com oEdital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, pormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
prestar os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiáriodo Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da 
ata noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) 
ano,prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço 
permanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumpri r 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente.

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6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art . 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticadosnomercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no pr azo 
de 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectiv o 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 006/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02 
 
  
  
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vig or, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2023/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar  aos dados bancários em que serão 
creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramen tas, peças, despesas com locação dos 
equipamentos. 
 
                                                          
 
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS 
COMUNS, BEM COMO CONFECÇÃO E 
INSTALAÇÃO DE CORTINAS. 
 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, 
maior, CPF XXXXXXXX, RG XXXXXXXX – SSP-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e 
o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na 
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 843/2023, PREGÃO ELETRÔNICO 006/2023 - SRP, por força do presente 
instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 
053/2022, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais 
legislações pertinentes,mediante as seguintes Cláusulas e condições: 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é Contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços de confecção e instalação de persianas comuns, bem como confecção e instalação de 
cortinas para atender as necessidades das secretarias do Município de Amargosa – Bahia, 
mediante o Sistema de Registro de Preços,  conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogadona forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por 
interesse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os 
seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

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2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato 
 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da 
data da emissão daordem de serviço, no próprio município, localizado na cidade de 
AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço.

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6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, 
dentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. 
6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado  em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; 
6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 
– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em 
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
6.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
 
9.CLÁUSULA NONA – REAJUSTE 
 
9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao 
Banco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do 
contrato alcançar 12 meses. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação 
emitida pelo CONTRATANTE; 
 
11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e 
mão-de-obra; 
 
11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como n a 
zona rural; 
 
11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software; 
 
11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE; 
 
11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualqu er 
responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu 
nome por elementos não credenciados; 
 
11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato; 
 
11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos 
de pagamentos;

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11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeit ar 
as normas técnicas da ABNT. 
 
11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. 
 
11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de 
ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, 
independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo 
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela 
CONTRATANTE; 
 
11.12 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, 
previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem 
devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer  
vínculo empregatício com os mesmos; 
 
11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância 
com odisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21; 
 
11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como 
em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e 
para aprendiz. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
 
12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente 
designados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, edo art. Decreto Municipal nº 
053/2022; 
 
12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das 
faltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; 
 
12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos 
termos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21;

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12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de 
qualidade do serviço realizado. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/ 21, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto 
Municipal n. 966/2022, além das previstas nas legislações pertinentes; 
 
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) impedimento de licitar e contratar; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:  
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se 
justificar aplicação de sanção mais grave; ou  
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a 
critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  
13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais 
ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à 
administração. 
 
13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, 
observado o seguinte:  
a) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório 
e da ampla defesa; e  
b) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e 
promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº 
14.133, de 2021. 
 
13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento 
eventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  
13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido 
pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.

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13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5 % 
(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  
13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no 
item 13.2.  
13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar  a 
imposição de outra mais grave, àquele que: 
 
a) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I 
do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  
b) der causa à inexecução total do contrato;  
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 
 
13.10. Considera-se inexecução total do contrato: 
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; 
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar 
ouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza 
odescumprimento total da obrigação assumida. 
 
13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do 
encargo contratual: 
 
a) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) 
dias úteis, para o descumprimento do contrato;  
b) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de 
contratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo 
fiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da 
autoridade 
competente; 
c) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão 
ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; 
e d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser 
concedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega 
do objeto.

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13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da 
administração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 
(três) anos. 
 
13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: 
 
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação ou a execução do contrato; 
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou 
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal 
ou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando 
couber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. 
 
13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o 
responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do 
Município de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 
 
13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, 
sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, 
sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. 
 
13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo 
estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. 
 
13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa 
cumulativamente à sanção mais grave. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO 
14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 
da Lei 14.133/21. 
 
14.2. A extinção do contrato poderá ser: 
 
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta.

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b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração.  
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso  
arbitral, ou por decisão judicial. 
 
14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão 
serprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a 
termo norespectivo processo. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES 
15.1. É vedado à CONTRATADA: 
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 
16.1. Aos casos omissos, aplicar- se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° 
053/2022. 
 
17.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 
17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos 
os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que 
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de 
contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.  
17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu 
acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.  
17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses 
permitidas em Lei. 
17.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os 
contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.  
17.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado 
eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver 
necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações 
legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.  
17.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e 
responsabilidades decorrentes da LGPD.  
17.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres 
da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

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17.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo 
o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.  
17.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável 
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, 
inclusive quanto a eventual descarte realizado.  
17.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que 
se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, 
com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, 
horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, 
desvios ou abusos. 
17.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a 
fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 
17.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados 
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões 
técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 
 
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 
 
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO 
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V - DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do  estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa  cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habili tação e aceito prestar 
os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária  à manutenção e 
prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu processo d e finalização 
e\ou adaptação técnica; 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, confor me o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contra tar com a 
Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal n º 14.133/2021 e alterações 
posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documen tos de 
habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica,  regularidade fiscal e 
idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº.  123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º d a Lei Complementar 
nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, h aver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorro gáveis por igual período, a 
critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, n o prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na  Lei Federal nº 14.133/21, 
especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que nã o há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Sexta-feira
24 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3999
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo Administrativo : 4.961/2023; Espécie: 15º Termo de 
Aditamento ao Contrato  154/2019, que tem como objeto a 
contratação de empresa especializada para locação de veículos 
com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas 
Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros 
servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, 
diariamente, atendendo assim as demandas das diversas 
Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no 
termo de referência Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 
001/2019/SRP, firmado em 03 /06/2019, com a empresa TRANSLOC 
CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 05.245.955/0001- 22; 
Objeto: Alteração quantitativa, impondo acréscimo no valor de R$ 
9.179,82, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 
2,65%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
e, peloContratado. Neilon Oliveira Santana.

Sexta-feira
24 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3999
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  
NOTIFICADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 
CNPJ: 05400006000170 
LICITAÇÃO: PE -010-2022-SRP 
  
  OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  MEDICAMENTOS 
PARA ATENDER AS  DEMANDAS DO  HOSPITAL MUNICIPAL DE  AMARGOSA  
 
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 18670/2023, 
19387/2023, conforme relatório do Almoxarifado. 
   
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 24 de março de 2023. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
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