{"edition": {"id": 4001, "number": 3999, "date": "2023-03-24", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6f445bd23ca94c198b4e7c2dfa2c55de", "pdf_sha256": "18b7684d0ab6be8586c4fdf4f03c889de0cc7bc3c5a5fed56050186f28abc439", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "18b7684d0ab6be8586c4fdf4f03c889de0cc7bc3c5a5fed56050186f28abc439", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4001/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4001/"}, "acts": [{"id": 4763, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3999", "kind": "Diario Importado", "number": "3999", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 24 de março de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3999 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  24 de março de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3999\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 004/2023) ........................................................... 2\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 004/2023) .................................................................. 4\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 002/2023) ................................................................... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nAVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 026/2023) ............................................................. 14\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nEXTRATO (CONTRATO Nº 046/2023) ........................................................................... 15\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2022) ............................................................... 16\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1664/2023) ................................................................ 17\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1648/2023) ............................................................ 18\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1650/2023) ............................................................ 19\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023) ............................................................. 20\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023) ...................................................................... 21\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 87\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 87\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019) ............................................................... 87\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022) .................................................................. 88\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 004/2023)\n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 004/2023 \n \nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas \natribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código de Trânsito Brasileiro e na \nResolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores \nsobre as respectivas autuações     por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o \ndireito de ampla defesa conforme o prazo de 30 dias a partir desta publicação. \n \nNR AIT PLACA DT. \nAUTUAÇÃO \nINFRAÇÃO LOCAL VL c/ \nDESCONTO \nVL \nMULTA \nAT00000524 CHP9796 14/03/2023 \n18:28 \n54522 AVENIDA \nGOVERNADOR \nLOMANTO JUNIOR  \nR$ 156,18 R$ \n195,23 \nAT00000521 FDY6012 09/03/2023 \n08:26 \n57380 RUA MARQUES DE \nHERVAL \nR$ 234,78 R$ \n293,47 \nAT00000619 FIO5H82 11/03/2023 \n09:39 \n54870 PRACAS DA FEIRA R$ 156,18 R$ \n195,23 \nAT00000811 GGV5I11 08/03/2023 \n10:34 \n55500 AVENIDA DR LUIS \nSANDE  \nR$ 104,13 R$ \n130,16 \nAT00000815 JNQ5F26 10/03/2023 \n09:34 \n60412 AVENIDA DR LUIS \nSANDE  \nR$ 156,18 R$ \n195,23 \nAT00000620 JOO4565 11/03/2023 \n09:33 \n54790 PRACA DA FEIRA R$ 104,13 R$ \n130,16 \nAT00000519 JPJ4503 07/03/2023 \n14:55 \n76332 AVENIDA \nABELARDO VELOSO \nR$ 234,78 R$ \n293,47 \nAT00000808 JPK1051 06/03/2023 \n10:11 \n60412 AVENIDA DR. LUIS \nSANDE \nR$ 156,18 R$ \n195,23 \nAT00000810 JRS4312 08/03/2023 \n10:37 \n55500 AVENIDA DR LUIS \nSANDE  \nR$ 104,13 R$ \n130,16 \nAT00000812 LUD2D59 08/03/2023 \n10:33 \n55500 AVENIDA DR LUIS \nSANDE  \nR$ 104,13 R$ \n130,16 \nAT00000807 NYS0356 06/03/2023 \n10:12 \n60412 AVENIDA DR. LUIS \nSANDE \nR$ 156,18 R$ \n195,23\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAT00000523 NZZ6468 14/03/2023 \n17:37 \n54522 RUA RUY BARBOSA  R$ 156,18 R$ \n195,23 \nAT00000617 OKV5J10 09/03/2023 \n16:23 \n54522 AV. ABELARDO \nVELOSO. \nR$ 156,18 R$ \n195,23 \nAT00000818 OUO6301 10/03/2023 \n16:48 \n70481 RUA GETULIO \nVARGAS  \nR$ 234,78 R$ \n293,47 \nAT00000522 OUZ7640 09/03/2023 \n18:18 \n76332 AVENIDA JOSUE \nSAMPAIO MELO \nR$ 234,78 R$ \n293,47 \nAT00000809 PJD1055 06/03/2023 \n11:16 \n60412 AVENIDA DR LUIS \nSANDE  \nR$ 156,18 R$ \n195,23 \nAT00000814 PKD5B27 08/03/2023 \n18:02 \n54522 RUA RUY BARBOSA  R$ 156,18 R$ \n195,23 \nAT00000813 PKP8518 08/03/2023 \n17:16 \n59591 AVENIDA DR LUIS \nSANDE \nR$ 1.173,88 R$ \n1.467,35 \nAT00000520 QTZ4G88 07/03/2023 \n17:02 \n60412 AVENIDA DR. LUIS \nSANDE \nR$ 156,18 R$ \n195,23 \nAT00000622 QTZ6J24 11/03/2023 \n09:47 \n58350 LOTEAMENTO \nRIBEIRO. \nR$ 156,18 R$ \n195,23 \nAT00000623 RDN3E78 15/03/2023 \n08:28 \n57380 AV. JEQUITIBA R$ 234,78 R$ \n293,47 \nAT00000621 RPG2G40 11/03/2023 \n08:38 \n55680 AV. GETULIO \nVARGAS \nR$ 156,18 R$ \n195,23 \nAT00000816 RPH3E80 10/03/2023 \n09:35 \n60412 AVENIDA DR LUIS \nSANDE  \nR$ 156,18 R$ \n195,23 \nAT00000817 RVG8B99 10/03/2023 \n16:00 \n57380 1 TRAVESSA \nDOUTOR ALOISIO \nDOS SANTOS \nBORGES \nR$ 234,78 R$ \n293,47 \nTOTAL: 24       \n      \n \nAmargosa 23 de março de 2023 \nJosé Raimundo Sales da Silva \nCoordenador Geral de Trânsito\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 004/2023)\n \n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.004/2023 \nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do   \nCódigo de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de \nTrânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica -os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo -lhes, caso \nqueiram, o prazo de 30 dias a partir da data desta publicação , para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / \nAmargosa - BA e/ou  procederem ao pagamento de multa por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  \nNR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA \nAG00002447 EXL4191 28/11/2022 09:24 71370 AVENIDA DR LUIS S \nDE OLIVEIRA S1 135 \nR$ 104,13 R$ 130,16 \nAG00001895 JKX5E09 03/12/2022 09:56 55680 TRAVESSA BENEDITO \nALMEIDA 310 \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002449 JMR7898 01/12/2022 07:53 60412 RUA GETULIO \nVARGAS 02 \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002181 JNV3763 02/12/2022 11:07 55414 AVENIDA GOV \nLOMANTO JUNIOR \n313 \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002455 JNW3118 05/12/2022 08:42 60412 AVENIDA DR LUIS S \nDE OLIVEIRA S1 486 \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002185 JPB3G17 06/12/2022 09:18 60501 RUA GETULIO \nVARGAS 2 \nR$ 234,78 R$ 293,47 \nAG00002453 JPQ9741 03/12/2022 18:19 54521 RUA JOAO LEAL \nSALES 9 \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002459 JSR1401 06/12/2022 09:46 55414 AVENIDA GOV \nLOMANTO JUNIOR \n313 \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002458 JSW6622 06/12/2022 08:11 54870 AVENIDA GOV \nLOMANTO JUNIOR \n313 \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002456 JSX5444 05/12/2022 09:14 60412 AVENIDA DR LUIS S \nDE OLIVEIRA S1 135 \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00001896 NTP6946 03/12/2022 10:06 55680 TRAVESSA BENEDITO \nALMEIDA 310 \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002183 NYQ5706 03/12/2022 09:51 55411 PRACA PRACA DA \nFEIRA 42 \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002157 OKR7280 09/11/2022 15:14 60412 AVENIDA DR LUIS S \nDE OLIVEIRA 135 \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002457 OKX7349 05/12/2022 09:01 61220 RUA NARCISO DE \nALMEIDA MUNIZ 99 \nR$ 234,78 R$ 293,47 \nAG00002460 OLB0B86 06/12/2022 09:46 55414 AVENIDA GOV \nLOMANTO JUNIOR \n313 \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002178 OUO2864 02/12/2022 08:52 73662 RUA RUY BARBOSA \n346 \nR$ 104,13 R$ 130,16 \nAG00002451 OVC3C14 02/12/2022 14:43 60412 AVENIDA DR LUIS S \nDE OLIVEIRA 135 \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002450 OZQ0797 01/12/2022 14:50 60412 AVENIDA DR LUIS S \nDE OLIVEIRA S2 135 \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002452 PKD7D03 03/12/2022 10:55 55250 PRACA DA FEIRA 33 R$ 104,13 R$ 130,16 \nAG00002177 PKR1I97 01/12/2022 18:12 54522 RUA RIO BRANCO \nSEM NUMERO \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002182 PLH2180 02/12/2022 11:07 55414 AVENIDA GOV \nLOMANTO JUNIOR \n313 \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002462 RDJ8J04 06/12/2022 15:08 55411 AVENIDA JOSUE \nSAMPAIO MELO SEM \nNUMERO \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAG00002180 RPL2B70 02/12/2022 08:37 53800 RUA MERCADO \nMUNICIPAL 50 \nR$ 104,13 R$ 130,16 \nTOTAL: 23       \n \n \n \nAmargosa 23 de março de 2023 \nJosé Raimundo Sales da Silva \nCoordenador Geral de Trânsito\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 002/2023)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n13.825.484/0001-50\nPraça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000\n(75) 3634-3977\nselecao@amargosa.ba.gov.br\nPUBLICAÇÃO DA LISTA DO RESULTADO PRELIMINAR\nEdital: 002/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA\nLEGENDA\nClassificado Candidato aprovado dentro das vagas reais\nReserva Candidato aprovado dentro das vagas reservas\nPontuação insuficiente Candidato com pontuação declarada ou analisada insuficiente\nDesclassificado Candidato que não anexou regularmente documentação exigida como pré-requisito para a função pretendida\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Canto e Coral (Nível Médio)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 33989-5 EVERTON RAMON DOS SANTOS DEIRO 081.***.***-79 **/**/**** 2 Classificado\n2 33917-6 DANIELE CAMPOS FREIRE 048.***.***-82 **/**/**** - Desclassificado\n3 33785-7 LUCIENE VIEIRA PEREIRA 026.***.***-98 **/**/**** - Desclassificado\n4 34186-7 SAYONARA SANTOS DA CRUZ 059.***.***-00 **/**/**** - Desclassificado\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Capoeira (Nível Fundamental)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 34061-2 EDIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS 060.***.***-01 **/**/**** 5 Classificado\n2 34250-1 DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA 064.***.***-36 **/**/**96 0 Classificado\n3 33792-3 CELIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA 059.***.***-00 **/**/**97 0 Reserva\n4 34236-0 ÉRLITON DOS SANTOS ROCHA 086.***.***-66 **/**/**00 0 Reserva\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Cultura e Artes (Nível Superior)\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Dança (Nível Superior)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 34225-3 JULIANA CRISTINA SILVEIRA PEDREIRA 066.***.***-07 **/**/**** 52 Classificado\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Ginástica (Nível Superior)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 33784-0 CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES 034.***.***-79 **/**/**** 33 Classificado\n2 34129-7 EDINÉIA JESUS DA CRUZ 023.***.***-95 **/**/**** 10 Classificado\n3 34177-6 CAIO VINICIUS TEIXEIRA DOS SANTOS 054.***.***-30 **/**/**95 0 Reserva\n4 34075-2 REGIANE LEAL DOS SANTOS 057.***.***-00 **/**/**92 0 Reserva\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica (Nível Superior)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 33831-9 KELLY DE SANTANA SANTANA 064.***.***-11 **/**/**** 54 Classificado\n2 33880-6 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-40 **/**/**** 24 Classificado\n3 33999-4 ANSELMO BORGES SOUZA 084.***.***-10 **/**/**** 8 Reserva\n4 33982-0 ANTONIO PEREIRA JUNIOR 084.***.***-08 **/**/**** 4 Reserva\n5 34146-1 ALINE DE JESUS SANTOS 017.***.***-92 **/**/**84 0 Reserva\n6 33912-7 IAGO AILTON DO VALE SATURNINO DOS SANTOS 064.***.***-13 **/**/**92 0 Reserva\n7 34164-4 BRENO BARRETO DE LIMA 038.***.***-81 **/**/**94 0 Reserva\n8 33781-6 IGOR MUNIZ DE OLIVEIRA 060.***.***-36 **/**/**95 0 Reserva\n9 34131-3 ÁTILA DAMASCENO DOS SANTOS 049.***.***-12 **/**/**96 0 Pontuação Insuficiente\n10 34143-8 IASMINE DA CONCEIÇÃO SANTOS 069.***.***-67 **/**/**97 0 Pontuação Insuficiente\n11 33890-5 SILVIO LUIZ DE SOUZA SILVA 077.***.***-08 **/**/**98 0 Pontuação Insuficiente\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Flauta doce (Nível Médio)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 34188-3 DANIEL MENEZES TEIXEIRA 042.***.***-07 **/**/**** - Desclassificado\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Percussão (Nível Médio)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 34218-8 CAMILLA ANDRADE SALES 017.***.***-48 **/**/**96 0 Classificado\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Violão (Nível Médio)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 33905-1 GEÓRGIA SÁ BARRETO SOUZA 018.***.***-99 **/**/**** 8 Classificado\n2 33794-9 VITOR RAVEL PINHO DE OLIVEIRA 054.***.***-73 **/**/**94 4 Classificado\n3 33850-9 ANDERSON JOSÉ CONCEIÇÃO LUZ SOUZA 945.***.***-15 **/**/**23 4 Reserva\n4 34076-0 ELIABIS DE JESUS SANTANA 095.***.***-78 **/**/**** - Desclassificado\n5 33825-1 MIGUEL LIMA DOS REIS 928.***.***-04 **/**/**** - Desclassificado\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Jiu Jitsu (Nível Médio)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 33957-2 IGOR BOULHOSA SILVA 015.***.***-06 **/**/**82 40 Classificado\n2 34060-4 ERISSON SERAFIM DOS SANTOS 021.***.***-90 **/**/**** - Desclassificado\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Jogos de Tabuleiro (Nível Médio)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 34048-9 ALBERTO DA ANUNCIACAO SANTOS JUNIOR 065.***.***-85 **/**/**** 19 Classificado\n2 34244-4 CLAUDIO ALMEIDA DOS SANTOS 015.***.***-13 **/**/**** - Desclassificado\n3 34239-4 MAIRA DE SOUZA DOS SANTOS 083.***.***-24 **/**/**** - Desclassificado\n4 33996-0 SAMUEL DE ALMEIDA SANTOS 058.***.***-03 **/**/**** - Desclassificado\n5 34158-6 VANDERLEIA DE SOUZA GALVAO 065.***.***-37 **/**/**** - Desclassificado\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos (Nível Superior)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 33830-1 ANA PAULA DOS SANTOS BRITO 038.***.***-80 **/**/**** 47 Classificado\n2 33791-5 GABRIELE DE SOUZA SANTOS 063.***.***-39 **/**/**** 21 Classificado\n3 33875-6 ELIVELTON SANTOS DE JESUS 064.***.***-83 **/**/**** 12 Classificado\n4 34187-5 JACKSON SANTOS DE ALMEIDA 085.***.***-89 **/**/**** 8 Reserva\n5 34025-7 JOEL CARVALHO 047.***.***-61 **/**/**** 4 Reserva\n6 34140-4 WILLIAM DE SOUSA SANTOS 861.***.***-02 **/**/**98 0 Reserva\n7 33840-0 ISMAEL DOS SANTOS ANDRADE 082.***.***-86 **/**/**99 0 Reserva\n8 34152-9 JEFFERSON SANTOS PEREIRA DE MELO 403.***.***-92 **/**/**** - Desclassificado\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Judô (Nível Médio)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 33795-6 ALEX JOSE DOS SANTOS 438.***.***-55 **/**/**93 12 Classificado\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Judô (Nível Médio)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n2 33958-0 ALINE AMORIM DE ALMEIDA 073.***.***-62 **/**/**98 12 Reserva\n3 34190-9 MICHELLE TIEMI WAKASUGUI 014.***.***-62 **/**/**** - Desclassificado\n4 34112-3 VICTOR VINNY BRITO SILVA 074.***.***-08 **/**/**** - Desclassificado\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Karatê (Nível Médio)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 33839-2 JÚLIO SILVA SOUZA 883.***.***-34 **/**/**70 40 Classificado\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita (Nível Superior)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 33801-2 ADRIELE COSTA SANTOS 048.***.***-84 **/**/**** 76 Classificado\n2 34023-2 JOSENAIDE ALVES DA SILVA 039.***.***-56 **/**/**** 70 Classificado\n3 34205-5 ROSIANE BARRETO DOS SANTOS 032.***.***-30 **/**/**** 64 Classificado\n4 34259-2 LEILANE FAGUNDES CABRAL 034.***.***-13 **/**/**** 63 Classificado\n5 33810-3 ZELIA DE JESUS RIBEIRO 410.***.***-87 **/**/**** 62 Classificado\n6 33819-4 ZENETE MOURA DA SILVA 646.***.***-87 **/**/**** 55 Classificado\n7 34117-2 ELIENE DOS SANTOS LOPES 030.***.***-08 **/**/**** 53 Classificado\n8 34091-9 GILVAN NASCIMENTO SANTOS - CPF VALIDO :\n03105298592 878.***.***-49 **/**/**** 51 Classificado\n9 34070-3 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 025.***.***-00 **/**/**** 47 Classificado\n10 33876-4 CLAUDEMARA SOARES DALTO 656.***.***-34 **/**/**** 41 Classificado\n11 33918-4 ANTONIA CRISTINA SAMPAIO CABRAL DOS\nSANTOS 985.***.***-04 **/**/**75 40 Classificado\n12 34231-1 MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE 038.***.***-70 **/**/**79 40 Classificado\n13 33860-8 TATIANE SANTOS ANDRADE 010.***.***-63 **/**/**** 39 Reserva\n14 33981-2 LAÍS DOS SANTOS BRANDÃO 046.***.***-84 **/**/**** 34 Reserva\n15 34192-5 ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 923.***.***-34 **/**/**** 27 Reserva\n16 33846-7 RAIANE DA SILVA SANTOS 032.***.***-71 **/**/**89 24 Reserva\n17 34240-2 CAMILA DOS SANTOS SANTANA 053.***.***-85 **/**/**95 24 Reserva\n18 34220-4 RAILANE DOS SANTOS SILVA DE SOUSA 084.***.***-86 **/**/**01 24 Reserva\n19 34171-9 MARILUCIA MOREIRA SANTOS 011.***.***-30 **/**/**** 23 Reserva\n20 34191-7 ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO 015.***.***-99 **/**/**** 20 Reserva\n21 33813-7 DAIANE DAMIANA DA SILVA DE SOUSA 057.***.***-55 **/**/**92 19 Reserva\n22 34155-2 CAMILA BRITO DOS SANTOS 847.***.***-04 **/**/**95 19 Reserva\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita (Nível Superior)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n23 33962-2 MARCELA LEÃO DOS SANTOS 067.***.***-19 **/**/**97 19 Reserva\n24 34174-3 DALILA DOS SANTOS BRITO 068.***.***-25 **/**/**00 19 Reserva\n25 33806-1 ADELY DOS SANTOS SILVA 064.***.***-48 **/**/**** 18 Reserva\n26 34183-4 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA 038.***.***-33 **/**/**92 17 Reserva\n27 34248-5 AMANDA CAROLINE SANTOS BONFIM 065.***.***-70 **/**/**96 17 Pontuação Insuficiente\n28 34096-8 LAYS DOS SANTOS ANDRADE 082.***.***-61 **/**/**00 17 Pontuação Insuficiente\n29 33921-8 NILDA FREITAS RODRIGUES 068.***.***-47 **/**/**** 16 Pontuação Insuficiente\n30 34151-1 ANIELE DE JESUS PALMEIRA 062.***.***-08 **/**/**** 15 Pontuação Insuficiente\n31 33914-3 EDNA DOS SANTOS SILVA 078.***.***-40 **/**/**** 13 Pontuação Insuficiente\n32 33985-3 ESTER DA SILVA SOUZA 019.***.***-10 **/**/**81 12 Pontuação Insuficiente\n33 34223-8 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 026.***.***-80 **/**/**83 12 Pontuação Insuficiente\n34 33814-5 MYKELLY KAROLYNE BRANDAO DA SILVA\nSANTOS 053.***.***-74 **/**/**91 12 Pontuação Insuficiente\n35 34182-6 FLAVIA DOS SANTOS LIMA 058.***.***-61 **/**/**92 12 Pontuação Insuficiente\n36 33807-9 KAROLAINE FIGUERÊDO DE SOUZA 064.***.***-50 **/**/**97 12 Pontuação Insuficiente\n37 34073-7 JULIANA BISPO DOS SANTOS 073.***.***-43 **/**/**98 11 Pontuação Insuficiente\n38 33995-2 GILDETE SOUZA DOS SANTOS 081.***.***-25 **/**/**00 11 Pontuação Insuficiente\n39 34010-9 ANDRESA PAIXAO DOS SANTOS 060.***.***-93 **/**/**** 10 Pontuação Insuficiente\n40 34224-6 JEMIMA SILVA MARTINS 041.***.***-51 **/**/**90 9 Pontuação Insuficiente\n41 33834-3 VANESSA FERNANDES SANTOS 056.***.***-31 **/**/**96 9 Pontuação Insuficiente\n42 34148-7 LUDMILLA SOUZA SANTANA SANTOS 050.***.***-75 **/**/**99 9 Pontuação Insuficiente\n43 34044-8 DAYLANE PEREIRA DOS SANTOS 062.***.***-86 **/**/**95 8 Pontuação Insuficiente\n44 34039-8 ROSANE DE SOUZA SANTOS 059.***.***-76 **/**/**95 8 Pontuação Insuficiente\n45 33942-4 MAIZE SOUZA DOS SANTOS 077.***.***-46 **/**/**99 8 Pontuação Insuficiente\n46 34114-9 ELISSANDRA FELIX DOS SANTOS MEDRADO 038.***.***-06 **/**/**90 7 Pontuação Insuficiente\n47 34255-0 LUANA DOS SANTOS CERQUEIRA 067.***.***-07 **/**/**98 7 Pontuação Insuficiente\n48 34069-5 ROGÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS 077.***.***-92 **/**/**98 7 Pontuação Insuficiente\n49 33990-3 ELIZANGELA DE JESUS BORGES 021.***.***-65 **/**/**81 6 Pontuação Insuficiente\n50 33898-8 ITAMAR SANTOS CONCEIÇÃO 042.***.***-67 **/**/**89 6 Pontuação Insuficiente\n51 34172-7 JUCIMARE SANTOS DA CRUZ 064.***.***-00 **/**/**00 6 Pontuação Insuficiente\n52 33798-0 GRAZIELE RIBEIRO FERREIRA 026.***.***-71 **/**/**88 5 Pontuação Insuficiente\n53 34088-5 THAMIRES FERREIRA SANTOS 045.***.***-54 **/**/**91 5 Pontuação Insuficiente\n54 33915-0 LEISANDRA ARAUJO DE OLIVEIRA 859.***.***-40 **/**/**94 5 Pontuação Insuficiente\n55 34031-5 TATIELE ALMEIDA SANTOS 062.***.***-75 **/**/**95 5 Pontuação Insuficiente\n56 33949-9 BIANCA AMARAL OLIVEIRA 025.***.***-05 **/**/**96 5 Pontuação Insuficiente\n57 33896-2 DOLAYNE PATRÍCIA DOS SANTOS 024.***.***-73 **/**/**83 4 Pontuação Insuficiente\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita (Nível Superior)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n58 34147-9 RAFAELA SILVA SANTOS 078.***.***-78 **/**/**97 4 Pontuação Insuficiente\n59 34206-3 NATÁLIA SANTOS DE JESUS 033.***.***-80 **/**/**00 4 Pontuação Insuficiente\n60 34083-6 JUCINEIA SANTOS DE OLIVEIRA 012.***.***-65 **/**/**81 2 Pontuação Insuficiente\n61 34237-8 FLAVIA DO NASCIMENTO SANTOS 062.***.***-54 **/**/**94 2 Pontuação Insuficiente\n62 33952-3 DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS 070.***.***-81 **/**/**97 2 Pontuação Insuficiente\n63 34241-0 LETÍCIA SILVA DOS SANTOS 072.***.***-11 **/**/**97 2 Pontuação Insuficiente\n64 34041-4 GIRLANE FERREIRA BARBOSA 078.***.***-07 **/**/**99 2 Pontuação Insuficiente\n65 34242-8 ELINALVA MIRANDA SOUZA COUTO 050.***.***-37 **/**/**87 0 Pontuação Insuficiente\n66 34111-5 VALTEMÍ BARROS SOUZA 054.***.***-93 **/**/**90 0 Pontuação Insuficiente\n67 33911-9 JOELMA NUNES SOUZA 053.***.***-50 **/**/**91 0 Pontuação Insuficiente\n68 33872-3 CARINA BRITO QUEIROZ PEREIRA 056.***.***-67 **/**/**91 0 Pontuação Insuficiente\n69 33986-1 ALAN SOUZA DA SILVA 045.***.***-70 **/**/**91 0 Pontuação Insuficiente\n70 34233-7 ANA LUCIA OLIVEIRA DE ANDRADE 058.***.***-24 **/**/**92 0 Pontuação Insuficiente\n71 34108-1 NAYARA DE JESUS SANTOS 046.***.***-86 **/**/**95 0 Pontuação Insuficiente\n72 34252-7 BÁRBARA MORAES DE JESUS 059.***.***-75 **/**/**95 0 Pontuação Insuficiente\n73 34163-6 IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO 050.***.***-30 **/**/**95 0 Pontuação Insuficiente\n74 34024-0 RAFAELE SANTOS PIRES 068.***.***-65 **/**/**95 0 Pontuação Insuficiente\n75 33909-3 LAÍLA MAÍSE ANUNCIAÇÃO DA SILVA DOS\nSANTOS 065.***.***-90 **/**/**96 0 Pontuação Insuficiente\n76 34166-9 JOÃO PAULO ALVES DA SILVA SANTOS 058.***.***-03 **/**/**96 0 Pontuação Insuficiente\n77 33984-6 LUCILENE SILVA DE JESUS 077.***.***-70 **/**/**97 0 Pontuação Insuficiente\n78 34219-6 RAFAELA PRAXEDES CAMPOS DE SANTANA 073.***.***-29 **/**/**98 0 Pontuação Insuficiente\n79 34062-0 JOCICLEIDE SANTOS DOS REIS 078.***.***-08 **/**/**99 0 Pontuação Insuficiente\n80 34127-1 DANIELE DOS SANTOS BATISTA 087.***.***-10 **/**/**00 0 Pontuação Insuficiente\n81 33783-2 TAMILIS NASCIMENTO FARIAS 070.***.***-70 **/**/**01 0 Pontuação Insuficiente\n82 34169-3 ANA PAULA SANTOS LIMA ALMEIDA 946.***.***-34 **/**/**** - Desclassificado\n83 34040-6 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 038.***.***-76 **/**/**** - Desclassificado\n84 33969-7 FERNANDA DE JESUS SANTOS REZENDE 041.***.***-59 **/**/**** - Desclassificado\n85 34130-5 JAQUELINE GOMES FRANÇA 782.***.***-15 **/**/**** - Desclassificado\n86 33883-0 JÚLIO MARCOS BORGES SANTA CRUZ 068.***.***-24 **/**/**** - Desclassificado\n87 33828-5 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS 031.***.***-18 **/**/**** - Desclassificado\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Língua Inglesa (Nível Superior)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 34020-8 ANNA KARINA PIRES FEITOSA 666.***.***-00 **/**/**** 60 Classificado\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Língua Inglesa (Nível Superior)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n2 33803-8 ADRIANE DOS SANTOS SOUZA 012.***.***-09 **/**/**95 0 Classificado\n3 34181-8 CLAUDIA LIMA BRAGA DOS SANTOS 907.***.***-72 **/**/**** - Desclassificado\n4 33902-8 GILMARA DE SENA SANTOS 066.***.***-48 **/**/**** - Desclassificado\n5 34122-2 WESLEY LAGO EVANGELISTA 056.***.***-80 **/**/**** - Desclassificado\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Matemática (Nível Superior)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 34063-8 DAIANE VENANCIO BITENCOURT 028.***.***-16 **/**/**** 66 Classificado\n2 33904-4 JEANE DE JESUS SOARES 056.***.***-60 **/**/**** 62 Classificado\n3 34068-7 MIQUEIAS LUAN SILVA DOS SANTOS 042.***.***-50 **/**/**** 40 Classificado\n4 33805-3 LEONILDES DOS SANTOS MUNIZ 070.***.***-75 **/**/**** 38 Classificado\n5 33779-0 BRENO ELESBÃO SOUSA 040.***.***-61 **/**/**** 30 Classificado\n6 33837-6 JHONES LEITE VASQUES 061.***.***-58 **/**/**** 29 Classificado\n7 33882-2 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-40 **/**/**** 25 Classificado\n8 34256-8 BRUNO LEAL BISPO 052.***.***-20 **/**/**** 23 Classificado\n9 34103-2 ALLAN BARRETO DOS SANTOS 078.***.***-80 **/**/**** 22 Classificado\n10 33956-4 RENATA PALOMA ALVES BARROS 073.***.***-05 **/**/**** 11 Classificado\n11 33787-3 BIANCA JESUS QUEIROZ SANTOS 074.***.***-35 **/**/**** 9 Classificado\n12 34209-7 SHEILA SANTOS DA ROSA 062.***.***-80 **/**/**** 7 Reserva\n13 33808-7 BRENO DE JESUS 088.***.***-22 **/**/**** 5 Reserva\n14 33861-6 SAIONARA FREITAS DOS SANTOS PEREIRA 057.***.***-47 **/**/**** 4 Reserva\n15 33833-5 MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA NETA 085.***.***-95 **/**/**00 2 Reserva\n16 34042-2 KASSIA OLIVEIRA PEIXOTO 055.***.***-05 **/**/**02 2 Reserva\n17 33862-4 LUZIEL BARBOSA NUNES 055.***.***-27 **/**/**96 0 Reserva\n18 34030-7 TAILAN DE SOUZA SANTOS 860.***.***-25 **/**/**97 0 Reserva\n19 34263-4 DOUGLAS ALVES PIMENTEL 067.***.***-57 **/**/**98 0 Reserva\n20 33954-9 YURI VINICIUS DE MATOS RODRIGUES 862.***.***-90 **/**/**00 0 Reserva\n21 34138-8 FILIPE JESUS DOS SANTOS 081.***.***-07 **/**/**00 0 Reserva\n22 33797-2 JONAS SANTANA DA SILVA 081.***.***-39 **/**/**00 0 Pontuação Insuficiente\n23 33845-9 HENRIQUE SANTOS SANTANA 080.***.***-48 **/**/**00 0 Pontuação Insuficiente\n24 33994-5 JAIME DE JESUS SANTOS 077.***.***-86 **/**/**01 0 Pontuação Insuficiente\n25 34074-5 LUCIARA NEVES ALVES 079.***.***-21 **/**/**01 0 Pontuação Insuficiente\n26 33998-6 DIANA SOUZA DA HORA 060.***.***-48 **/**/**** - Desclassificado\n27 34170-1 SARAH GRAZIELLE COUTO SANTANA 034.***.***-63 **/**/**** - Desclassificado\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Matematização (Nível Superior)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 33881-4 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-40 **/**/**** 30 Classificado\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+ (Nível Superior)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 34245-1 KÁTIA ELENIR DOS SANTOS SILVA ANDRADE 011.***.***-66 **/**/**** 75 Classificado\n2 33811-1 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 047.***.***-20 **/**/**** 65 Classificado\n3 34115-6 LELIZANIA MARTINS DE SOUZA 659.***.***-49 **/**/**73 64 Classificado\n4 34124-8 ANGELICE FIGUEIREDO MONTEIRO 684.***.***-68 **/**/**73 64 Classificado\n5 34071-1 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***-03 **/**/**91 64 Classificado\n6 34144-6 CLEUZA DE MENEZES MOURA ALVES 901.***.***-72 **/**/**** 60 Classificado\n7 33987-9 JULMARA OLIVEIRA DA SILVA 733.***.***-06 **/**/**** 59 Classificado\n8 34227-9 JUCINELIA LEAL BRITO 394.***.***-04 **/**/**** 57 Classificado\n9 34235-2 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA 944.***.***-15 **/**/**** 56 Classificado\n10 34228-7 MARILENE CORREIA NUNES SANTOS 016.***.***-93 **/**/**** 54 Classificado\n11 34052-1 JOCELIA CELESTINA DOS SANTOS 017.***.***-42 **/**/**** 52 Classificado\n12 34194-1 REGINA GALVÃO DE ASSIS SAMPAIO 922.***.***-49 **/**/**** 50 Classificado\n13 33849-1 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA 057.***.***-50 **/**/**** 49 Classificado\n14 33809-5 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS 054.***.***-94 **/**/**** 46 Classificado\n15 34105-7 RITA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRA 859.***.***-20 **/**/**75 42 Classificado\n16 34017-4 CELMA CELESTINA DOS SANTOS MOTA 005.***.***-03 **/**/**77 42 Classificado\n17 34141-2 LEIDIJANE FERREIRA SANTOS 013.***.***-65 **/**/**87 42 Classificado\n18 34173-5 VITÓRIA PATRÍCIA DE SOUZA LEITE 057.***.***-75 **/**/**91 42 Classificado\n19 33910-1 ANGÉLICA FÁTIMA DOS SANTOS SILVA 068.***.***-38 **/**/**** 41 Classificado\n20 33844-2 JUSARA SALOMAO DA SILVA 986.***.***-04 **/**/**78 40 Classificado\n21 34087-7 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 051.***.***-71 **/**/**87 40 Reserva\n22 34081-0 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA 017.***.***-06 **/**/**** 36 Reserva\n23 34157-8 IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ 067.***.***-27 **/**/**** 35 Reserva\n24 33818-6 JÉSSICA DA SILVA BARRETO 026.***.***-14 **/**/**91 34 Reserva\n25 34229-5 SICLEIDE CUNHA LIMA 064.***.***-44 **/**/**97 34 Reserva\n26 33963-0 LARISSA SANTOS SANTANA 068.***.***-42 **/**/**** 32 Reserva\n27 33925-9 JAQUELINE SANTOS AMORIM 045.***.***-45 **/**/**** 30 Reserva\n28 34049-7 GRACE DOS SANTOS LIMA 039.***.***-00 **/**/**** 28 Reserva\n29 34067-9 ROGÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS 077.***.***-92 **/**/**** 25 Reserva\n30 34189-1 JULIANA CERQUEIRA DE ANDRADE 050.***.***-74 **/**/**** 20 Reserva\n31 34176-8 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA 038.***.***-33 **/**/**92 19 Reserva\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+ (Nível Superior)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n32 34018-2 ANTONIO ELVIS SANTOS SILVA 858.***.***-64 **/**/**94 19 Reserva\n33 34247-7 VALERIA GOMES DA SILVA 002.***.***-04 **/**/**** 18 Reserva\n34 34249-3 MARIA FELIX LOPES DA ROCHA 577.***.***-15 **/**/**** 17 Reserva\n35 34216-2 LUZIA DOS SANTOS PEREIRA 019.***.***-27 **/**/**83 16 Reserva\n36 34107-3 LAISA ARAUJO DE OLIVEIRA 070.***.***-64 **/**/**96 16 Reserva\n37 33879-8 VALCILENE SANTOS PEREIRA 365.***.***-06 **/**/**** 15 Reserva\n38 34264-2 SANDRO MOURA OLIVEIRA DA ANUNCIAÇÃO 062.***.***-08 **/**/**** 11 Reserva\n39 34086-9 PATRÍCIA LIMA DOS SANTOS 006.***.***-10 **/**/**** 8 Reserva\n40 34038-0 NATIELLE ALMEIDA SANTOS 055.***.***-17 **/**/**91 5 Reserva\n41 33815-2 MARGARETH DOS SANTOS SANTANA 038.***.***-51 **/**/**95 5 Reserva\n42 34118-0 ERLAN NERES QUEIROZ 060.***.***-43 **/**/**** 2 Reserva\n43 33867-3 ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA 045.***.***-70 **/**/**96 0 Reserva\n44 33895-4 KAMILLA DE ALMEIDA LEAL 053.***.***-16 **/**/**96 0 Reserva\n45 34059-6 CRISTIANE BRITO VITORIO BERNARDES 071.***.***-09 **/**/**96 0 Reserva\n46 33826-9 VANESSA NERES MACHADO DE JESUS 051.***.***-02 **/**/**97 0 Reserva\n47 34162-8 GABRIELA DA SILVA MELO 075.***.***-07 **/**/**99 0 Reserva\n48 34094-3 ANAILDES FERREIRA SANTOS 045.***.***-26 **/**/**** - Desclassificado\n49 33823-6 CRISTIANE GAMA COSTA 028.***.***-78 **/**/**** - Desclassificado\n50 33790-7 NATALIENE SANTOS DOS SANTOS 078.***.***-97 **/**/**** - Desclassificado\n51 34004-2 THAIS DA CRUZ DA SILVA 084.***.***-44 **/**/**** - Desclassificado\nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Yoga (Nível Superior)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 33974-7 ARTHUR OSCAR DE CARVALHO TOURINHO NETO 823.***.***-44 **/**/**** - Desclassificado\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 026/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 026/2023 \nProcesso Administrativo 5.309/2023 \n \n \nO Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica  em 29/03/2023, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/68 PNCP: 13937032000160-1-\n000068/2023 OBJETO: Aquisição de kit contendo a Bandeira do Brasil, 2 panos; Bandeira da \nBahia, 2 panos e a Bandeira de Amargosa, 2 panos - BA, todas medindo 0,90 x 1,28m e 1.12 x \n1.60m, em tecido Oxford. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 046/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 046/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 5.138/2023; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.649/2023; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n23/03/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: HD \nARQUITETURA LTDA, CNPJ: 26.238.555/0001-60, OBJETO: CONTRATAÇÃO \nDE EMPRESA ESPECIALI ZADA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO ESTRUTURAL \nDO SÃO JOÃO 2023 . VALOR: R$ 19.950,00  GLOBAIS. VIGÊNCIA: 04 \nMESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n04.01;PROJETO/ATIVIDADE: 2.007; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 \nDATA DA ASSINATURA: 23/03/2023. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: HOMAR \nDOURADO JÚNIOR.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nMemorando: 2.343/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao \nContrato 121/2022, que tem como objeto a contratação de empresa \nespecializada para assessoria, prospecção, intermediação e \ncaptação de empresas e entidades para negociação e contratação \nde cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, \nturística e social para realização dos eventos com exclusividade \npara eventos juninos, nas condições estabelecidas no edital do \nPregão Presencial nº 004/2022 e anexos , firmado em 02/05/2022, \ncom a empresa DMTZ MARKETIN G E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº \n27.449.371/0001-01; Objeto: Alteração qualitativa e prorrogação \nda vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: arts. 65 \ne 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio \nPinheiro dos Santos Junior e, pel o Contratado, Diego Matos de \nAndrade.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1664/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.664/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 5.519/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.664/2023, para AQUISIÇÃO \nDE REFEIÇÕES PARA SEREM CONSUMIDAS NA REUNIÃO DE LANÇAMENTO DO SÃO JOÃO, QUE \nACONTECERÁ NO DIA 25 DE MARÇO DE 2023 , junto à empresa J M B S DE JESUS E CIA LTDA , CNPJ: \n08.457.217/0001-37, com valor global de R$ 7.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba,24/03/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1648/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.648/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 5.048/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.648/2023 , para \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA ͞BOB JEFF͟ PARA APRESENTAÇÃO DAS 20:00 ÀS 22:00 HORAS DO \nDIA 01/04/2023, DURANTE O EVENTO MOTO FESTIVAL, QUE SERÁ REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA ENTRE \nOS DIAS 31/03/2023 E 02/04/2023, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, junto ao se nhor FABIANO RODRIGO \nDOS SANTOS CANO, CPF: 265.584.188-35  com valor global de R$ 3.500,00 a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 23/03/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1650/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.650/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 5.395/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.650/2023 , para \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA ͞VIVINHO CRUZ E BANDA FLASHBACK͟ PARA APRESENTAÇÃO NO \nDIA 01 DE ABRIL DE 2023, DAS 22:30 ÀS 00:00, DURANTE O EVENTO \"MOT O FESTIVAL\", QUE SERÁ \nREALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA ENTRE OS DIAS 31/03/2023 A 02/04/2023, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, \njunto à empresa JAS PEREIRA PRODUCOES E EVENTOS, CNPJ: 14.429.067/0001-50 com valor global de R$ \n8.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 24/03/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023/SRP \n \nA Agente de Contratação  comunica que realizará licitação em 11/04/2023 às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 0 06/2023/SRP. N° \nda Licitação: 228844. OBJETO: Promover a Contratação de empresa especializada \nna prestação de serviços de confecção e instalação de persianas comuns, bem \ncomo confecção e instalação de cortinas para atender as necessidades das \nsecretarias do Município de Amargosa Bahia, mediante o Sistema de Registro de \nPreços. Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de \nContratação.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 843/2023 \n \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n  \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, do tipo Menor \nPreço Global, tem como finalidade promover a Contratação de empresa especializada na \nprestação de serviços de confecção e instalação de persianas comuns, bem como confecção e \ninstalação de cortinas para atender as necessidades das secretarias do Município de Amargosa – \nBahia, mediante o Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital \ne seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições do Decreto Municipal nº.  \n053/2022, de 19 de abril de 2022, da Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. Agente de \nContratação designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 126/2022, \npublicado no Diário Oficial do Município no dia 25/11/2022. \n \n \nData da Sessão: 11/04/2023 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF)\n \nLocal: www.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço tem como finalidade promover a \nContratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e instalação de \npersianas comuns, bem como confecção e instalação de cortinas para atender as necessidades das \nsecretarias do Município de Amargosa – Bahia , nos termos do presente Termo de Referência - \nAnexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Portal de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes no \nTermo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nh) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 053/2022, e naLei nº \n14.133/2021. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal \nde Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação: \n4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.2.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no \ncontratosocial ou estatuto; \n4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum \nparainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumentoequivalente. \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº. 101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de \nparticipar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 156, III, § 4º da  \nLei nº 14.133/2021);\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. \n156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; \n4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \ndalegislação vigente; \n4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.5.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \n4.6.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução \nouliquidação; \n4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa \ncondição(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.9.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente \npúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do \nprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários; \n4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \naassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  \n4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta \napresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade \ndedeclarar ocorrências posteriores;\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e \nnãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos \ntermosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; \n4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva \ndecargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que \natendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei \nnº8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às \nsanções previstas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, \npara as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o \nagricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI,  \nnos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a \ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos \ntermos dos arts. 62 a 70 da Lei  nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.  Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n:\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4  Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a  \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n6.16.1.A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de aptidão \ndo desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o \nobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa \njurídica de direito público ou privado; \n6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos  \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n \n6.17. Documentação complementar\n: \n \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3. Que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a \napresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): \n6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e \ndesde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e \n6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das \npropostas; \n6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou \nfalhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão \nfundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eﬁcácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará \na proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. \n6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do \nlicitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o \nsubitem anterior. \n6.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de \npequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para \nparticipação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). \n6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá \nexclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes \nou só conhecidos após o julgamento. \n6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nSEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n7.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até  48 (quarenta e oito) horas. \n \n7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n7.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o \npreço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a \ndata e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n9.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes \nencaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos \nde habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. \n9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: \n9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a \nproposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos \ntrabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas \nconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua \nentrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no \ninstrumento convocatório; \n9.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artig o \n7°, XXXIII, da Constituição;\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n9.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da \nPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema \neletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n9.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; \n9.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito a o \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, \nempresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. \n9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas \nna Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e \nosdocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n9.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de \nhabilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão \npública e da fase de envio de lances. \n9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor \nclassificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após \noencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n10.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n10.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; \n10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência;  \n10.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na execução do objeto. \n10.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. \n10.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais \nvariáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da \nempresa nos últimos doze meses.  \n10.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão \nretidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. \n10.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições \nnelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o \nproponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os \nmateriais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades \nadequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. \n10.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n10.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. \n \n \nSEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n11.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital \n11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em \nsentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente \nestasparticiparão da fase de lances. \n11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e \noslicitantes. \n11.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por \nmeiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor \nconsignadono registro. \n11.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura \ndasessão e as regras estabelecidas no Edital. \n11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto \nsuperior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que \nhaja aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de \napoio,justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do \nmelhorpreço. \n11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido \neregistrado em primeiro lugar. \n11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do \nvalor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n11.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, \nosistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior \nadez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e \nquatrohoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado \nparadivulgação. \n11.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e \nseusanexos. \n11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n11.17. relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à \nReceitaFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria \nasmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com \nosvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das \ndemaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de \n2006,regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. \n11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que \nseencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor la nce \nserãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. \n11.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma \núltimaoferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo \nde 5(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não \nsemanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa \nde \npequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de \nclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ndepequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será \nrealizado \nsorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. \n11.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances \nfinaisda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n11.23.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n11.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta \nem ato contínuo à classificação; \n11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n11.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n11.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n11.28Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n11.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n11.28.2. Empresas brasileiras;  \n11.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n11.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n11.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre \naspropostas ou os lances empatados. \n11.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, \npelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que \nsejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste \nEdital. \n11.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos \ndemaislicitantes. \n11.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a \nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for \nocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos \nnesteEdital e já apresentados. \n11.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em queserão \nrepetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o \nlicitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas \nhipóteses,serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de \nlances. \n12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a \nfasedo procedimento licitatório. \n12.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO \n \n13.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n13.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.  \n13.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n13.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente \nclassificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto \nno art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) SICAF;   \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  \n13.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n13.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas \nIndiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas \nno Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) \n13.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento \nsimilares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN \nnº 3/2018, art. 29, §2º). \n13.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição \nde participação. \n13.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. \n13.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum \ntratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformida de \ncom os itens 9.6 deste edital. \n13.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus \nanexos. \n \nSEÇÃO XIV– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n14.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do \nvalor consignados no registro de cada lance. \n \n14.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n14.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n14.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n14.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XV – DO MODO DE DISPUTA \n15.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n15.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n15.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste \nprazo. \n15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n15.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n15.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que ate nda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XVI - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n16.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados \npelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema \neletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n16.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n16.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n16.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n17.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº \n123/06). \n \n17.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n17.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de \ndesempate, nesta ordem: \n \n18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação;\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n \n18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n \n18.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n18.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, \nsucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: \n \na) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \nb) empresas brasileiras; \nc) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \nd) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro \nde 2009. \n \nSEÇÃO XIX - DA NEGOCIAÇÃO \n19.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n19.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n20.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n20.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global\n. \n \n20.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n20.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; \n20.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n20.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n20.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n20.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n20.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n20.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n20.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n20.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n20.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n20.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XXI – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n21.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e c ompatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n21.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n21.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n21.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previs ta \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n21.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n22.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(duas) \nhoras, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes \nelementos:\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n22.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci\nficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. \n \n22.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem \nemendas,rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais \nrubricadaspelo licitante ou seu representante legal. \n22.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins \ndepagamento. \n22.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no \ndecorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n22.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, \ntipo,abricante e procedência, vinculam a Contratada. \n22.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos \neo valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). \n22.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,prevalecerão \nestes últimos. \n22.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem \nconteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de \numresultado, sob pena de desclassificação. \n22.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo \nconsideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à \nproposta deoutro licitante. \n22.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos \ncomplementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n22.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de \nconferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, \nmediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam similares ou superiores e que não \ncontrariem as especificações técnicas constantes  no edital. \n \nSEÇÃO XXIII– DOS RECURSOS \n \n23.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n23.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da \nata.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n23.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação \nou inabilitação do licitante: \n23.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; \n23.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de \nlavratura da ata de habilitação ou inabilitação; \n23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de \n2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de \njulgamento. \n23.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. \n23.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n23.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n23.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) \ndias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, \nassegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n23.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n23.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n24. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n24.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n24.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n24.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n25. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n25.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n25.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n25.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n25.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n25.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n25.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevisto no Decreto nº 053/2022, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na \nordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n26.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos \ntermos do art. 84, da Lei 14.133/2021. \n \nSEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n27.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 053/2022, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n27.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclu sive \no acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos o s \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 053/2022. \n28.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n28.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n28.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n28.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). \n \n28.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n28.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n28.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n28.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n28.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n28.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n28.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE \n \n29.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n29.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n29.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o  \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n29.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n30.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n30.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. \n \n \nSEÇÃO XXXI – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n31. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n31.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n31.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n31.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n31.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n31.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n31.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores da \nLei nº 14.133/2021; \n31.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n31.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n31.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n31.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n31.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; \n31.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n31.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n31.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n31.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIV - DO FORO \n \n34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XXXV– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n35.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n35.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n35.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS \n \n36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração conjunta \n \n \n \nAndreia Ribeiro Gomes \nAgente de Contratação \n  \nAmargosa - BA, 20 de março de 2023.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO I \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO  \n1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a Contratação de empresa \nespecializada na prestação de serviços de confecção e instalação de persianas comuns, bem como \nconfecção e instalação de cortinas para atender as necessidades das secretarias do Município de \nAmargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preço. \n \n1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS   \n \nLOTE 01 – PERSIANAS COMUNS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT\n. \n1 \nPERSIANAS - Confecção e instalação de Persiana lisa Vertical Na \nCor Areia, em PVC; Trilhos Em Alumínio Anodizado Na Cor \nPrata; Bandô Na Cor Da Persiana; Giro 180°; Comando Lateral; \nPeças Internas E Externas Em Polietileno; Cordas Em Nylon; \nCorrentes Da Base Inferior Em Nylon; Largura Lâmina 90mm em \nPVC; Suporte Para Teto Ou Parede Inclusos; Com Cortes Para Ar \nCondicionado Nos Bandôs E Nas Persianas. Garantia mínima de \n12 meses. \nm2 980 \n \nLOTE 02 – CORTINAS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT\n. \n1 \nCORTINA DE TECIDO - Cortina confeccionada e instalada com \ntodos os acessórios adequados à fixação; em tecido gorgurão; \ncomposição de 40% poliéster e 60% de algodão; Cor Cinza ou \nBranco Gelo, Com ilhós de PVC na mesma cor do varão, fixados \nno cabeçote da cortina; revestida nas duas faces com tecido da \ncortina; com varão metálico; com ponteiras na mesma \ncircunferência e cor do varão; fixados em suporte de madeira ou \nplástico em diâmetro compatível com o varão, na mesma cor. A \nfixação deverá ser feita na parede e/ou teto, com no mínimo dois \nparafusos em cada extremidade e todos os acessórios necessários \n(parafusos, buchas), para a perfeita fixação.“(tolerância de 5% (+/ -\n) na composição)”. Garantia mínima de 12 meses. \nm2 1015\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2 \nCORTINA BLACKOUT - Confecção e instalação/entrega de \ncortinas tipo 100% blackout; feitas de PVC e tecido voil; na cor \nCinza ou Branco Gelo; largura e altura a definir; visibilidade de \nmaneira a não ver o ambiente interno através do tecido da cortina, \nbloqueando 100% da luz externa (BlackOut). Garantia mínima de \n12 meses. \nm2 1015 \n \nLOTE 03 – CORTINA PARA AUDITÓRIO \n \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT\n. \n1 \nCORTINA PARA AUDITÓRIOS - Confecção e instalação/entrega \nde cortina confeccionada em veludo sintético na cor vermelha, \ncom caimento adequado. Abertura efeito Ilhós. Largura e altura a \ndefinir. Acompanhada de trilho de abertura manual suiço max 3 \nvias. Aplicação: Palco de auditório. Garantia mínima de 12 meses. \nm2 50 \n \n1.2.1 IMAGENS ILUSTRATIVAS: As imagens a seguir são ilustrativas do produto a ser instalado:  \n \nFIGURA 1: LOTE 01 – PERSIANAS COMUNS \n \n \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nFIGURA 2 : LOTE 02 – CORTINA DE TECIDO  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nFIGURA 3 : LOTE 02 – CORTINA DE BLACKOUT \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nFIGURA 3: LOTE 03 CORTINAS PARA AUDITÓRIO\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n1.2.2 A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, \nobjeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às \nlegislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder \nPúblico, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, \nperante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.    \n \n1.2.3 Deverão ser anexados à proposta comercial para os lotes, catálogos coloridos, com todas as \ninformações técnicas inerentes ao produto ofertado pela licitante. \n \n1.2.4 Não serão aceitas, analisadas e/ou classificadas, propostas sem os catálogos exigidos no item \n1.2.3, os mesmos são partes integrantes e indissociável do documento. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1. De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), observou-se que a aquisição de persiana s \ncomuns, e cortinas se justificam devido à necessidade de impedir e/ou controlar a entrada dos raios \nsolares nos ambientes, tendo em vista que há locais com áreas revestidas de vidros, onde existe \ngrande incidência solar o que deixa a visão totalmente desprotegida para a área interna. Além de, \ndevido à alta intensidade provocada pelo excesso de calor nas dependências, podem ocasionar \ndanos aos mobiliários e equipamentos, de forma que se faz necessário o controle da luminosidade \nsolar intensa e da sensação térmica nestes locais. \n \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n \n3.1  Objeto: Aquisição de PERSIANAS e  CORTINAS, por meio de pregão eletrônico, para atender  \nas necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa. A solução visa suprir as demandas de \nconsumo interno nas unidades acadêmica, administrativas e demais logradouros públicos deste \nMunicípio. \n \n3.2 Considerando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo qual se dará \no processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações serão \nconforme disponibilidade de recursos orçamentários pela Contratante. \n \n3.3 Garantia: Mínima de 12 (doze) meses a partir da data da instalação, em caso de material \ndefeituoso, vício oculto, erro de fabricação ou defeito. Não cobre danos resultantes de acidentes, uso \nabusivo, mau uso ou desgaste natural, além de danos decorrentes de exposição a ambientes que \nocasionem a corrosão dos componentes da persiana e cortinas. Caso a contratada apresente prazo \nde garantia superior ao estipulado acima, o novo prazo será considerado para termo final.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de \na)instrumento contratual; \nb)nota de empenho de despesa; \nc)autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). \n \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, \n \na)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb)assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas \nno Edital. \n \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos. \n \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seusrespectivos valores. \n \n4.9. A subcontratação somente ser à autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela sub contratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n4.11. A empresa contratada compromete-se as substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n5.1. O prazo de entrega dos bens e prestação dos serviços é de 30 dias, contados, a partir da orde m \nde fornecimento ou documento equivalente e após visita a unidade solicitante para conferên cia das \ndimensões e quantidades “in locu”, conforme modelo previamente apresentado pelo \nCONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário \nautorizado da Prefeitura Municipal. \n \n5.1.1 A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas \nao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \n \n5.1.2. Os produtos devem ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo \nContratante, através da Secretaria Municipal de Educação e demais secretarias deste Munícipio. \n \n5.1.3. Os produtos deverão ser entregues e instalados das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às \n17h30min, de segunda a sexta. \n \n5.2. A empresa provisoriamente vencedora deverá apresentar uma amostra de cada item, em até 08 \n(oito) dias úteis, após solicitação da Secretaria de Educação, no seguinte endereço: Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000, caso for solicitado\n. \n5.2.1. O prazo para análise das amostras e emissão do laudo técnico será de até 05 (cinco) dias úteis \npara cada item apresentado, observando-se se as especificações contidas neste Termo de Referência \natende ao objeto da licitação. \n5.2.2 A contratante poderá, quando for o caso, a qualquer tempo, solicitar quaisquer documentações \ncomprobatórias da conformidade do item com as normas nacionais e internacionais. \n \n5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no \nprazo de 15 (Quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da \naplicação das penalidades. \n \n5.3.1 O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso, no que couber. Caso a Ordem\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nde Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos \nconstatarem-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de \nEducação ou em lugar desegninado por está Secretaria os produtos para os quais não houve \nequívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica \nretificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Educação.  \n \n5.3.2 O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 72 (Setenta e dois) horas , \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação. \n \n5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n \n6.1.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n \nO tipo de julgamento das propostas será o de menor preço por lote.  \n \n8.1. Qualificação Técnica \n \nInformar se há necessidade de apresentação de documento demonstrativo de capacidade técnica, \ncomo por exemplo, atestados de capacidade técnica para que olicitante comprove o desempenho de \natividade pertinente e compatível em características, prazos e/ou quantidades com o objeto a ser \nlicitado.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCitar comprovações técnicas que devem ser exigidas do fornecedor, visando garantir a satisfação da \nnecessidade da aquisição (atestados, certidões, registros, garantias, inspeções, qualificações, etc.). \n \n8.2. Exigência de amostras \n \n8.2.1. A administração poderá, nos termos do edital de licitação, oferecer protótipio do objeto \npretendido a exigir, na fase de julgamento das propostas, amostras do licitante provisoriamente \nvencedor, para atender a deligência ou, após julgamento, como condição para firmar contrato. \n8.2.3. Algumas amostras poderão ser danificadas para verificação do cumprimento das \nespecificações técnicas exigidas. \n8.2.4. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) será emitido um laudo técnico com a \nindicação de aceitação ou rejeição da amostra analisada. \n8.2.5. A não apresentação de amostras ou sua inadequação às exigências técnicas específicas, \nconforme o TR ensejará a desclassificação da proposta apresentada com relação ao item \ncorrespondente.  \n8.2.6. As amostras aprovadas\n ficarão retidas com a finalidade de compor mostruário para \ncomparação dos itens aprovados, com aqueles que serão entregues por ocasião do fornecimento. \n8.2.7. As amostras reprovadas\n ficarão disponíveis para devolução, devendo ser retiradas no mesmo \nlocal de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso não sejam retiradas, a Secretaria de \nEducação poderá descartá-las após o prazo estabelecido. \n \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019.  \n \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO  \n \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. \n \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto.  \n \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  \n \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  \n \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado;\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n \n12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Lucas Sales Leandro Rossi, vinculado à \nSecretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretária Municipal de Educação, Márcia \nBatista Almeida.  \n \n \n \nMárcia Batista de Almeida \nSecretária Municipal de Educação \nPortaria nº 032 de 11 de janeiro de 2021 \n \n \nAPÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n \nDESCRIÇÃO DA NECESSIDADE \n \nA aquisição de persianas comuns e cortinas se justificam devido à necessidade de impedir e/ou \ncontrolar a entrada dos raios solares nos ambientes, tendo em vista que há locais com áreas \nrevestidas de vidros, onde existe grande incidência solar o que deixa a visão totalmente \ndesprotegida para a área interna. Além de, devido à alta intensidade provocada pelo excesso de \ncalor nas dependências, podem ocasionar danos aos mobiliários e equipamentos, de forma que se \nfaz necessário o controle da luminosidade solar intensa e da sensação térmica nestes locais. \n \nÁREA REQUISITANTE  \n \nSão participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde;  \nb) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;  \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Educação;  \ne) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nf) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \ng) Outras. \n \nREQUISITOS DA CONTRATAÇÃO  \n \nOs bens a serem adquiridos se enquadram como comuns, pois os padrões de desempenho e \nqualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado. \nA contratação deve prever:  \na) Fornecimento e instalação de persianas e cortinas novas;  \nb) Garantia; \nConsiderando que as persianas e as cortinas são instaladas em variados tipos de esquadrias, não há \ncomo definir dimensões padronizadas para as mesmas, portanto, os itens a serem contratados \ndevem ter como unidade de medida o metro quadrado (m²), pois desta forma será possível a \nadequação da quantidade de acordo com o formato de cada esquadria. \nAs empresas deverão comprovar, para fins da habilitação de  Qualificação Técnica:  \na) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características e prazos compatíveis  \ncom o objeto desta licitação, por meio da apresentação de ATESTADOS fornecidos por pessoas \njurídicas de direito público ou privado. \nAtestado, faz-se necessário tendo em vista que o objeto da presente licitação exige o fornecimento e \na instalação dos itens da Contratação. Desta forma, por tratar-se também de fornecimento com \ninstalação, justifica-se a necessidade da comprovação de experiência nesse tipo de serviço, de modo \na garantir a correta instalação e seu perfeito funcionamento. \nOs bens e serviços do objeto da aquisição devem ser entregues no prazo máximo de 30 (Trinta) dias \napós a notificação do empenho ao fornecedor no endereço indicado no Edital, dentro da \npadronização seguida pelo órgão e conforme especificações técnicas. \n \n4. LEVANTAMENTO DE MERCADO    \n \nPara elaboração deste ETP, visando o levantamento de mercado com o escopo de definir o tipo de \nsolução a contratar, observa-se que para aquisição de Persianas e Cortinas pela Administração \nPública, predominam três tipos de seguintes soluções: \n \n4.1.  Solução 1: Aquisição de Persianas e Cortinas através de SRP. \nDe modo geral, na aquisição de Persianas e Cortinas de maneira isolada, acredita-se no ganho \neconômico na compra em escala, uma vez que os licitantes tendem a ofertar melhores preços e \ndiminuírem suas margens de lucro, a depender do quantitativo a ser registrado pela Administração. \n \nCom a utilização do Sistema de Registro de Preço, a Administração tende a economizar nas suas \naquisições, não precisando providenciar grandes áreas para armazenagem de materiais tendo em \nvista que o licitante vencedor, ao assinar a Ata de Registro de Preços, compromete-se a fornecer os \nmateriais pelo preço acordado e no momento em que for solicitado.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n4.2.  Solução 2: Adesão a Ata de Registro de Preços. \nPor intermédio do Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de  \nRegistro de Preços, estabelece-se a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser \naproveitada por outros órgãos e entidades. \nJá o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários fica na dependência de: Prévia \nconsulta e anuência do órgão gerenciador. \nIndicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço. \nAceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada esta à não gerar prejuízo aos \ncompromissos assumidos na Ata de Registro de Preços. \nAssim, o quantitativo necessário para suprir as necessidades desta Municipiladidade teria que ser \npreenchido com várias adesões a diversas atas o que não seria vantajoso a esta autarquia. \n \n4.1.3 Solução 3: Dispensa de Licitação. \nDe acordo com a Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020, a dispensa de licitação ainda com os \nvalores tenham sido incrementados, entrentanto, são insuficientes para atender a demanda desta \nMunicipalidade, conforme quantitativos e valores apresentados no ANEXO I. \n \nA SOLUÇÃO COMO UM TODO  \n \nObjeto: Aquisição de PERSIANAS e CORTINAS, por meio de pregão eletrônico, para atende r as \nnecessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa. A solução visa suprir as demandas de consumo \ninterno nas unidades acadêmica, administrativas e demais logradouros públicos deste Município. \n \nConsiderando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo qual se dará o \nprocesso (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações serão \nconforme disponibilidade de recursos orçamentários pela Contratante. \n \nGarantia: Mínima de 12 (doze) meses a partir da data da instalação, em caso de material defeituoso, \nvício oculto, erro de fabricação ou defeito. Não cobre danos resultantes de acidentes, uso abusivo, \nmau uso ou desgaste natural, além de danos decorrentes de exposição a ambientes que ocasionem a \ncorrosão dos componentes da persiana e cortinas. Caso a contratada apresente prazo de garantia \nsuperior ao estipulado acima, o novo prazo será considerado para termo final. \n \n \n \nESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS  \n \nA Estimativa das quantidades a serem contratadas está discriminada neste edital.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nPara o dimensionamento das quantidades a serem contratadas, utilizou-se as demandas registradas \npelas Gerências de Compras das Secretarias Municipais. A memória de cálculo (coleta de demanda) \nque dá suporte a contratação. \n \nPara o dimensionamento das quantidades a serem contratadas, utilizou-se as requisições das \nunidades administrativas/centros infantis/escolas e demais logradouros públicos para \nconsolidação de números absolutos de cada item demandado, acrescidas de uma margem de \nsegurança para aquisição de dessa demanda apurada.  \n \nESIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS  \n \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento \ndo envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019.  \n \nEm atendimento ao disposto no Art.4º da Instrução Normativa Nº 73, de 5 de agosto de 2020, \nutilizou-se os preços públicos coletados em pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação \nformal de cotação por e-mail. \n \nPARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO  \n \nEsta Secretaria entende não ser possível o parcelamento da solução, sendo mais vantajoso para a \nAdministração Pública a realização de licitação, conforme demonstrado no presente Estudo Técnico \nPreliminar e seus anexos.   \n \nCONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES \n \nNão há contratações correlatas a esta, no período deste planejamento. \n \nDEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO  \n \nEsta ação está alinhada com as estratégias da gestão desta Municipalidade, tendo em vista estar \nenquadrada juntamente com a iniciativa estratégica de modernização da infraestrutura dos Prédios \nPúblicos. Logo, com o fornecimento destes materiais, darão mais conforto aos usuários, melhorará a \nestética dos ambientes, manterá os espaços com menos sujidades, garantindo melhor saúde aos \nservidores que atualmente dispõe de ambientes com insolação intensa, devido à ausência de \nproteção das janelas, esquadrias de vidro em geral. \n \nRESULTADOS PRETENDIDOS  \n \nA solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \na) Atender as unidades acadêmicas, sociais e administrativas quando das suas necessidades; \nb) Qualidade dos ambientes de trabalho, considerando a diminuição da insolação provocada por \nraios solares das edificações que possuem esquadrias de vidro; \nc) Dessa maneira, considera esta Equipe de Planejamento que é dever do Gestor Público promover \nas condições adequadas de trabalho, visando à eficiência, eficácia, conforto, segurança, \neconomicidade, sustentabilidade e saúde, além de prezar pelas condições de melhoria da qualidade \ndos serviços oferecidos à comunidade acadêmica; \nd) Preservação do patrimônio público, como mobiliários e equipamentos; \n \n12 . PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS  \n \nNão serão necessárias adequações dos ambientes, tampouco capacitação de servidores, dado que \npara a implantação da solução, a estrutura física e de pessoal conta com capacidade para \nimplantação imediata. \n \n13 . POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS  \n \nNão foram identificados impactos ambientais. \n \n14 . DECLARANDO A VIABILIDADE  \n \nEsta equipe de planejamento declara viável esta contratação. \n \nDeclara esta Equipe de Planejamento que a contratação pretendida é viável, uma vez que têm como \nfinalidade impedir a incidência de radiação solar direta, recurso essencial para proporcionar \nconforto térmico e visual nos ambientes; e, também, visa a contribuir para a redução do consumo de \nenergia e para a preservação do mobiliário e equipamentos dos logradouros públicos desta \nMunicipalidade.  \n \n15. RESPONSÁVEIS  \n \nLUCAS SALES LEANDRO ROSSI  \nServidor Municipal\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 843/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2023, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de \nconfecção e instalação de persianas comuns, bem como confecção e instalação de cortinas para \natender as necessidades das secretarias do Município de Amargosa – Bahia, mediante o Sistema \nde Registro de, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO\n \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 006/2023 \n- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nItem Descrição do Objeto Marca  Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nVALOR TOTAL........................................................................................R$  XXXXXXXXXXXXXXXX \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1.Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com oEdital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, pormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nprestar os serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiáriodo Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da \nata noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) \nano,prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço \npermanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços;\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumpri r \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art . \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticadosnomercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração \nmunicipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no pr azo \nde 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectiv o \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 006/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02 \n \n  \n  \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vig or, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2023/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar  aos dados bancários em que serão \ncreditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramen tas, peças, despesas com locação dos \nequipamentos. \n \n                                                          \n \n2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nCONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS \nCOMUNS, BEM COMO CONFECÇÃO E \nINSTALAÇÃO DE CORTINAS. \n O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, \nmaior, CPF XXXXXXXX, RG XXXXXXXX – SSP-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e \no(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 843/2023, PREGÃO ELETRÔNICO 006/2023 - SRP, por força do presente \ninstrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021, Decreto Municipal nº \n053/2022, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais \nlegislações pertinentes,mediante as seguintes Cláusulas e condições: \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é Contratação de empresa especializada na prestação de \nserviços de confecção e instalação de persianas comuns, bem como confecção e instalação de \ncortinas para atender as necessidades das secretarias do Município de Amargosa – Bahia, \nmediante o Sistema de Registro de Preços,  conforme detalhamento, condições e quantitativos \nmínimos contidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogadona forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por \ninteresse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os \nseguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \n3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \n4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato \n \n6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da \ndata da emissão daordem de serviço, no próprio município, localizado na cidade de \nAMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, \ndentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. \n6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste \nedital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado  em \ndesacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; \n6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 \n– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em \ndesacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n6.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os \nempregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS \ne, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \n \n9.CLÁUSULA NONA – REAJUSTE \n \n9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n59 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao \nBanco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do \ncontrato alcançar 12 meses. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e \ncontrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação \nemitida pelo CONTRATANTE; \n \n11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, \ncontemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e \nmão-de-obra; \n \n11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como n a \nzona rural; \n \n11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e \ncorretiva do software; \n \n11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e \nreinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da \nCONTRATANTE; \n \n11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a \ncontrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualqu er \nresponsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu \nnome por elementos não credenciados; \n \n11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas \npara com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela \nexigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente \ncontrato; \n \n11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos \nde pagamentos;\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n60 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeit ar \nas normas técnicas da ABNT. \n \n11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. \n \n11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de \nação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, \nindependentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo \nou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela \nCONTRATANTE; \n \n11.12 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, \nprevidenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem \ndevidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer  \nvínculo empregatício com os mesmos; \n \n11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância \ncom odisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21; \n \n11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como \nem outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e \npara aprendiz. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais \npara instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; \n \n12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente \ndesignados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, edo art. Decreto Municipal nº \n053/2022; \n \n12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das \nfaltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; \n \n12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas \nconvenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos \ntermos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21;\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n61 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de \nqualidade do serviço realizado. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/ 21, garantida \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto \nMunicipal n. 966/2022, além das previstas nas legislações pertinentes; \n \n13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: \na) advertência; \nb) multa; \nc) impedimento de licitar e contratar; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:  \na) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se \njustificar aplicação de sanção mais grave; ou  \nb) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a \ncritério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  \n13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais \nou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à \nadministração. \n \n13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, \nobservado o seguinte:  \na) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório \ne da ampla defesa; e  \nb) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e \npromova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº \n14.133, de 2021. \n \n13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento \neventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  \n13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido \npela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n62 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5 % \n(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  \n13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no \nitem 13.2.  \n13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar  a \nimposição de outra mais grave, àquele que: \n \na) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I \ndo art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  \nb) der causa à inexecução total do contrato;  \nc) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  \nd) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  \ne) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  \nf) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. \n \n13.10. Considera-se inexecução total do contrato: \na) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; \nb) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar \nouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza \nodescumprimento total da obrigação assumida. \n \n13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do \nencargo contratual: \n \na) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) \ndias úteis, para o descumprimento do contrato;  \nb) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de \ncontratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo \nfiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da \nautoridade \ncompetente; \nc) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão \nou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; \ne d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser \nconcedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega \ndo objeto.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n63 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da \nadministração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 \n(três) anos. \n \n13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: \n \na) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa \ndurante a licitação ou a execução do contrato; \nb) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \nc) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nd) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou \ne) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal \nou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando \ncouber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. \n \n13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o \nresponsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do \nMunicípio de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. \n \n13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, \nsujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, \nsopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. \n \n13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo \nestágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. \n \n13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa \ncumulativamente à sanção mais grave. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO \n14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos \nautos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 \nda Lei 14.133/21. \n \n14.2. A extinção do contrato poderá ser: \n \na) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento \ndecorrente de sua própria conduta.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n64 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nb) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução \nde disputas, desde que haja interesse da Administração.  \nc) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso  \narbitral, ou por decisão judicial. \n \n14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão \nserprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a \ntermo norespectivo processo. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES \n15.1. É vedado à CONTRATADA: \n15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS \n16.1. Aos casos omissos, aplicar- se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° \n053/2022. \n \n17.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD \n17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos \nos dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que \neventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de \ncontratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.  \n17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu \nacesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.  \n17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses \npermitidas em Lei. \n17.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os \ncontratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.  \n17.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado \neliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver \nnecessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações \nlegais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.  \n17.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e \nresponsabilidades decorrentes da LGPD.  \n17.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres \nda presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n65 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n17.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo \no Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.  \n17.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável \njustificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, \ninclusive quanto a eventual descarte realizado.  \n17.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que \nse proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, \ncom registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, \nhorário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, \ndesvios ou abusos. \n17.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a \nfim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. \n17.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados \npessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões \ntécnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. \n \n18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. \n \n19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO \n19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n66 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO V - DECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do  estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa  cargo de chefia ou \nfunção de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habili tação e aceito prestar \nos serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária  à manutenção e \nprestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu processo d e finalização \ne\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, confor me o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contra tar com a \nAdministração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal n º 14.133/2021 e alterações \nposteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documen tos de \nhabilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica,  regularidade fiscal e \nidoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº.  123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º d a Lei Complementar \nnº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno \nporte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, h aver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorro gáveis por igual período, a \ncritério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, n o prazo previsto \nimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na  Lei Federal nº 14.133/21, \nespecialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que nã o há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso Administrativo : 4.961/2023; Espécie: 15º Termo de \nAditamento ao Contrato  154/2019, que tem como objeto a \ncontratação de empresa especializada para locação de veículos \ncom e sem condutor, para atender as necessidades das diversas \nSecretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros \nservidores e pacientes, carretos de materiais diversos, \ndiariamente, atendendo assim as demandas das diversas \nSecretarias Municipais, conforme especificações contidas no \ntermo de referência Anexo I do edital do Pregão Eletrônico \n001/2019/SRP, firmado em 03 /06/2019, com a empresa TRANSLOC \nCONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 05.245.955/0001- 22; \nObjeto: Alteração quantitativa, impondo acréscimo no valor de R$ \n9.179,82, modificando-se o contrato no percentual aproximado de \n2,65%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior \ne, peloContratado. Neilon Oliveira Santana.\n\nSexta-feira\n24 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3999\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  \nNOTIFICADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA \nCNPJ: 05400006000170 \nLICITAÇÃO: PE -010-2022-SRP \n  \n  OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  MEDICAMENTOS \nPARA ATENDER AS  DEMANDAS DO  HOSPITAL MUNICIPAL DE  AMARGOSA  \n \nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com \nvistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, \nnotificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 18670/2023, \n19387/2023, conforme relatório do Almoxarifado. \n   \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em  processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAmargosa, 24 de março de 2023. \n \n  \n  \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4763/"}]}