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    <date>2023-03-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3998</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3998</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 23 de março de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3998 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  23 de março de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3998
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LEI (Nº 702/2023) ........................................................................................ 2
LEI (Nº 703/2023) ........................................................................................ 4
PORTARIA (Nº 095/2023) ................................................................................... 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 041/2023) ............................................................................ 7
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1644/2023) ................................................. 8
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1649/2023) ............................................................. 9

Quinta-feira
23 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3998
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 702/2023)
                                                                                                                                                                               
 
        
 
 
                                                                     . 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 702, DE 23 DE MARÇO DE 2023 
 
Cria a Academia Amargosense de 
Letras- AAL e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICDPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: 
 
Art. 1º.  Fica criada a Academia Amargosense de Letras- AAL, destinada a 
congregar cidadãos das áreas de literaturas e produções escritas, nascidos e/ou residentes 
no Município de Amargosa, com a finalidade de fomentar e programar a língua portuguesa 
e a literatura brasileira em nosso município. 
 
Parágrafo único . A Academia terá duração por tempo indeterminado e funcionará de 
acordo com normas e serem estabelecidas em seu Estatuto e seu Regimento Interno. 
 
Art. 2º. A Academia será composta por 15 membros efetivos e perpétuos nascidos 
e/ou residentes no Município de Amargosa-BA.  
 
§ 1º. Estarão aptas a integrar a Academia pessoas que, reconhecidamente, possuam livros 
publicados ou indexados em arquivos de instituições acadêmicas, nos mais variados 
gêneros, estudos de relevância nas diversas áreas do saber, ou tenham atuação relevante no 
jornalismo impresso, em jornal ou revista, por um período superior de 5 (cinco) anos. 
 
§ 2º. Constituída a Academia, serão os seus membros definidos pela primeira vez por 
escolha da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores e, a partir das vagas que 
futuramente ocorrerem no quadro dos seus membros efetivos e/ou correspondentes, serão 
escolhidos em Assembleia entre seus membros.

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Diário Oficial do
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                                                                     . 
 
 
 
 
 
 
§ 3º. A Academia adotará o nome do escritor de renome no conjunto dos estudos em língua 
portuguesa e da literatura brasileira como patrono de cada uma das cadeiras, que assim 
terão seus nomes eternizados. 
 
Art. 3º. A Academia se orientará por Estatuto próprio e Regimento Interno e seus 
trabalhos serão iniciados por Comissão a ser formada para essa finalidade. 
 
Art. 4º. A Academia tem por finalidade promover: 
I- a cultura da Língua Portuguesa e da Literatura Brasileira no Município de Amargosa-
BA; 
II- a defesa e a conservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro; 
III- a ética, a cidadania, a democracia e outros valores interligados à cultura e à Literatura 
Brasileira; e 
IV- estudos, pesquisas e programas para desenvolver a cultura e a literatura Amargosense. 
 
Art. 5º. Fica autorizada a criação de uma Comissão Especial, composta por 
pessoas indicadas pela Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores 
Amargosa, que poderão convidar representantes de outros entes da cultura de Amargosa, 
para objetivar a criação da Academia. 
 
Parágrafo único . Esta Comissão, além de previsto nesta Lei, tomará as providências 
cabíveis e necessárias para viabilizar, na prática, a atuação e o funcionamento da 
Academia. 
 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
todas as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 23 de março de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal

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LEI (Nº 703/2023)
                                                                                                                                                                               
        
 
                                                                      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 703, DE 23 DE MARÇO DE 2023 
 
Reconhece o Cordão de Girassol como 
instrumento auxiliar de orientação para 
identificação de pessoas com deficiências 
ocultas para fins de atendimento prioritários, 
e dá outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICDPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica reconhecido o uso do Cordão de Girassol, como instrumento auxiliar 
para identificação de pessoas com deficiências ocultas. 
 
Parágrafo Primeiro. Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta 
Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológicas, não é identificada de maneira 
imediata, por não ser fisicamente evidente. 
 
Parágrafo Segundo. O Cordão Girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou 
material equivalente, na cor verde, estampadas com desenhos de girassóis, podendo ter um 
crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. 
 
Art. 2º. O uso do Cordão de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham 
deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. 
 
Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para 
o acesso aos direitos assegurado à pessoa com deficiência. 
 
Art. 3°. Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e 
colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do

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Ano VI • Edição Nº 3998
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                                               
        
 
                                                                      
 
 
 
 
 
 
Cordão de Girassol, através de afixação de informativos nas autarquias, estabelecimentos e 
campanhas nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Amargosa-Ba, bem como aos 
procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas e garantir 
seu atendimento prioritário através de comprovação de deficiência no momento da 
abordagem. 
 
Art. 4°.  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pelas dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber. 
 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 23 de março de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 095/2023)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 095 DE 23 DE MARÇO DE 2023 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra. Marcia dos Santos Sacramento e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra.  MARCIA DOS SANTOS 
SACRAMENTO, cargo de Encarregada de Servicos Gerais, matrícula nº  662143, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de abril de 2023 e 
findará em 30 de junho de 2023. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2023 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 041/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
 
CONTRATO Nº 041/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 3.749/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1625/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL , INCISO VIII, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
14/03/2023, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA , CNPJ 15.257.819/0001-06, OBJETO: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA 
PREFEITURA DE AMARGOSA NAS MÍDIAS ELETRÔNICAS DO CADERNO DOS 
MUNICÍPIOS - DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E EM ESPAÇO EXCLUSIVO 
PARA A PREFEITURA NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DO PORTAL DA 
EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA. VALOR: R$ 1.750.46
 MENSAIS. VIGÊNCIA: 
12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 .01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA 
DA ASSINATURA: 14/03/2023. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO: ROBSON 
SANTOS DE ARAÚJO E ICARO RAFAEL VASQUES LUTIGARDS.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1644/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.644/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 5.027/2023 regularmente instruído na forma art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
1.644/2023, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NO ENDEREÇO RUA AGENOR GUEDES DE ARAÚJO, 
BAIRRO CENTRO, AMARGOSA, PARA COLOCAÇÃO DOS SANITÁRIOS QUIMICOS, RELATIVA AOS FESTEJOS 
JUNINOS (SÃO JOÃO) 2023, NO PERIODO DE 22 A 25 DE JUNHO, junto ao senhor ADEMIR COSTA PEIXOTO, 
CPF: 630.758.305-34, com valor global de R$ 3.120,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 23/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1649/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.649/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 5.138/2023 , regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o 
inciso I, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 1.649/2023 , para CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA 
ELABORAÇÃO DO PROJETO ESTRUTURAL DO SÃO JOÃO 2023, junto à empresa HD ARQUITETURA LTDA, 
CNPJ: 26.238.555/0001-60, com valor global de R$ 19.950,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 23/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4762/</url>
    </ato>
  </atos>
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