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    <date>2023-03-22</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3997</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 22 de março de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3997 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  22 de março de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3997
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 093/2023) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 094/2023) ................................................................................... 3
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 002/2023) ................................................................... 4
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 044/2023) ............................................................................ 9
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1656/2023) ........................................... 10
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 025/2023) ............................................................. 11
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023) ....................................................... 12

Quarta-feira
22 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3997
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 093/2023)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 093 DE 21 DE MARÇO DE 2023 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra. Rosa Maria Santos e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ROSA MARIA SANTOS, 
cargo de Professora Series Iniciais - Docência, matrícula nº  17231, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 21 de março de 2023 e 
findará em 18 de junho de 2023. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
22 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3997
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 094/2023)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 094 DE 21 DE MARÇO DE 2023 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra. Lidia Vaz Sampaio Cruz e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. LIDIA VAZ SAMPAIO 
CRUZ, cargo de Auxiliar de Serviços Adm Educacionais, matrícula nº  67441, nos termos 
da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 21 de março de 2023 e 
findará em 18 de junho de 2023. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
22 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3997
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 002/2023)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
13.825.484/0001-50
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000
(75) 3634-3977
selecao@amargosa.ba.gov.br
PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS INSCRITOS
Edital: 002/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
33806-1 ADELY DOS SANTOS SILVA 064.***.***-48 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33803-8 ADRIANE DOS SANTOS SOUZA 012.***.***-09 Monitor - Área de atuação: Língua Inglesa
33801-2 ADRIELE COSTA SANTOS 048.***.***-84 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33986-1 ALAN SOUZA DA SILVA 045.***.***-70 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34048-9 ALBERTO DA ANUNCIACAO SANTOS JUNIOR 065.***.***-85 Monitor - Área de atuação: Jogos de Tabuleiro
33795-6 ALEX JOSE DOS SANTOS 438.***.***-55 Monitor - Área de atuação: Judô
34192-5 ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 923.***.***-34 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33958-0 ALINE AMORIM DE ALMEIDA 073.***.***-62 Monitor - Área de atuação: Judô
34146-1 ALINE DE JESUS SANTOS 017.***.***-92 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
34103-2 ALLAN BARRETO DOS SANTOS 078.***.***-80 Monitor - Área de atuação: Matemática
34248-5 AMANDA CAROLINE SANTOS BONFIM 065.***.***-70 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34223-8 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 026.***.***-80 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34233-7 ANA LUCIA OLIVEIRA DE ANDRADE 058.***.***-24 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33830-1 ANA PAULA DOS SANTOS BRITO 038.***.***-80 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos
34169-3 ANA PAULA SANTOS LIMA ALMEIDA 946.***.***-34 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34094-3 ANAILDES FERREIRA SANTOS 045.***.***-26 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33850-9 ANDERSON JOSÉ CONCEIÇÃO LUZ SOUZA 945.***.***-15 Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Violão
34071-1 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***-03 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34010-9 ANDRESA PAIXAO DOS SANTOS 060.***.***-93 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33910-1 ANGÉLICA FÁTIMA DOS SANTOS SILVA 068.***.***-38 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34124-8 ANGELICE FIGUEIREDO MONTEIRO 684.***.***-68 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34151-1 ANIELE DE JESUS PALMEIRA 062.***.***-08 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34020-8 ANNA KARINA PIRES FEITOSA 666.***.***-00 Monitor - Área de atuação: Língua Inglesa
33999-4 ANSELMO BORGES SOUZA 084.***.***-10 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
33918-4 ANTONIA CRISTINA SAMPAIO CABRAL DOS SANTOS 985.***.***-04 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34018-2 ANTONIO ELVIS SANTOS SILVA 858.***.***-64 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33982-0 ANTONIO PEREIRA JUNIOR 084.***.***-08 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
33974-7 ARTHUR OSCAR DE CARVALHO TOURINHO NETO 823.***.***-44 Monitor - Área de atuação: Yoga
34131-3 ÁTILA DAMASCENO DOS SANTOS 049.***.***-12 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
34252-7 BÁRBARA MORAES DE JESUS 059.***.***-75 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34040-6 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 038.***.***-76 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33949-9 BIANCA AMARAL OLIVEIRA 025.***.***-05 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33787-3 BIANCA JESUS QUEIROZ SANTOS 074.***.***-35 Monitor - Área de atuação: Matemática
34164-4 BRENO BARRETO DE LIMA 038.***.***-81 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
33808-7 BRENO DE JESUS 088.***.***-22 Monitor - Área de atuação: Matemática
33779-0 BRENO ELESBÃO SOUSA 040.***.***-61 Monitor - Área de atuação: Matemática
34256-8 BRUNO LEAL BISPO 052.***.***-20 Monitor - Área de atuação: Matemática
34177-6 CAIO VINICIUS TEIXEIRA DOS SANTOS 054.***.***-30 Monitor - Área de atuação: Ginástica
34155-2 CAMILA BRITO DOS SANTOS 847.***.***-04 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34240-2 CAMILA DOS SANTOS SANTANA 053.***.***-85 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34218-8 CAMILLA ANDRADE SALES 017.***.***-48 Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais -
Percussão
33872-3 CARINA BRITO QUEIROZ PEREIRA 056.***.***-67 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33784-0 CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES 034.***.***-79 Monitor - Área de atuação: Ginástica
33792-3 CELIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA 059.***.***-00 Monitor - Área de atuação: Capoeira

Quarta-feira
22 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3997
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
34017-4 CELMA CELESTINA DOS SANTOS MOTA 005.***.***-03 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33876-4 CLAUDEMARA SOARES DALTO 656.***.***-34 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34181-8 CLAUDIA LIMA BRAGA DOS SANTOS 907.***.***-72 Monitor - Área de atuação: Língua Inglesa
34244-4 CLAUDIO ALMEIDA DOS SANTOS 015.***.***-13 Monitor - Área de atuação: Jogos de Tabuleiro
34144-6 CLEUZA DE MENEZES MOURA ALVES 901.***.***-72 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34059-6 CRISTIANE BRITO VITORIO BERNARDES 071.***.***-09 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33823-6 CRISTIANE GAMA COSTA 028.***.***-78 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33813-7 DAIANE DAMIANA DA SILVA DE SOUSA 057.***.***-55 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34070-3 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 025.***.***-00 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34063-8 DAIANE VENANCIO BITENCOURT 028.***.***-16 Monitor - Área de atuação: Matemática
33952-3 DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS 070.***.***-81 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34174-3 DALILA DOS SANTOS BRITO 068.***.***-25 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34188-3 DANIEL MENEZES TEIXEIRA 042.***.***-07 Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Flauta
doce
33917-6 DANIELE CAMPOS FREIRE 048.***.***-82 Monitor - Área de atuação: Canto e Coral
34127-1 DANIELE DOS SANTOS BATISTA 087.***.***-10 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34044-8 DAYLANE PEREIRA DOS SANTOS 062.***.***-86 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34250-1 DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA 064.***.***-36 Monitor - Área de atuação: Capoeira
33998-6 DIANA SOUZA DA HORA 060.***.***-48 Monitor - Área de atuação: Matemática
33896-2 DOLAYNE PATRÍCIA DOS SANTOS 024.***.***-73 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34263-4 DOUGLAS ALVES PIMENTEL 067.***.***-57 Monitor - Área de atuação: Matemática
34129-7 EDINÉIA JESUS DA CRUZ 023.***.***-95 Monitor - Área de atuação: Ginástica
34061-2 EDIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS 060.***.***-01 Monitor - Área de atuação: Capoeira
34081-0 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA 017.***.***-06 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33914-3 EDNA DOS SANTOS SILVA 078.***.***-40 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34076-0 ELIABIS DE JESUS SANTANA 095.***.***-78 Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Violão
34117-2 ELIENE DOS SANTOS LOPES 030.***.***-08 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34242-8 ELINALVA MIRANDA SOUZA COUTO 050.***.***-37 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34114-9 ELISSANDRA FELIX DOS SANTOS MEDRADO 038.***.***-06 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33875-6 ELIVELTON SANTOS DE JESUS 064.***.***-83 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos
33990-3 ELIZANGELA DE JESUS BORGES 021.***.***-65 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34060-4 ERISSON SERAFIM DOS SANTOS 021.***.***-90 Monitor - Área de atuação: Jiu Jitsu
34118-0 ERLAN NERES QUEIROZ 060.***.***-43 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34236-0 ÉRLITON DOS SANTOS ROCHA 086.***.***-66 Monitor - Área de atuação: Capoeira
34191-7 ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO 015.***.***-99 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33985-3 ESTER DA SILVA SOUZA 019.***.***-10 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33989-5 EVERTON RAMON DOS SANTOS DEIRO 081.***.***-79 Monitor - Área de atuação: Canto e Coral
33969-7 FERNANDA DE JESUS SANTOS REZENDE 041.***.***-59 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34138-8 FILIPE JESUS DOS SANTOS 081.***.***-07 Monitor - Área de atuação: Matemática
34237-8 FLAVIA DO NASCIMENTO SANTOS 062.***.***-54 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34182-6 FLAVIA DOS SANTOS LIMA 058.***.***-61 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34162-8 GABRIELA DA SILVA MELO 075.***.***-07 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33791-5 GABRIELE DE SOUZA SANTOS 063.***.***-39 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos
33905-1 GEÓRGIA SÁ BARRETO SOUZA 018.***.***-99 Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Violão
33995-2 GILDETE SOUZA DOS SANTOS 081.***.***-25 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33902-8 GILMARA DE SENA SANTOS 066.***.***-48 Monitor - Área de atuação: Língua Inglesa
34091-9 GILVAN NASCIMENTO SANTOS - CPF VALIDO :
03105298592 878.***.***-49 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34041-4 GIRLANE FERREIRA BARBOSA 078.***.***-07 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34049-7 GRACE DOS SANTOS LIMA 039.***.***-00 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33798-0 GRAZIELE RIBEIRO FERREIRA 026.***.***-71 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33845-9 HENRIQUE SANTOS SANTANA 080.***.***-48 Monitor - Área de atuação: Matemática
33912-7 IAGO AILTON DO VALE SATURNINO DOS SANTOS 064.***.***-13 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
34143-8 IASMINE DA CONCEIÇÃO SANTOS 069.***.***-67 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
33957-2 IGOR BOULHOSA SILVA 015.***.***-06 Monitor - Área de atuação: Jiu Jitsu
33781-6 IGOR MUNIZ DE OLIVEIRA 060.***.***-36 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
34157-8 IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ 067.***.***-27 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33840-0 ISMAEL DOS SANTOS ANDRADE 082.***.***-86 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos
33898-8 ITAMAR SANTOS CONCEIÇÃO 042.***.***-67 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita

Quarta-feira
22 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3997
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
34163-6 IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO 050.***.***-30 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34187-5 JACKSON SANTOS DE ALMEIDA 085.***.***-89 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos
33994-5 JAIME DE JESUS SANTOS 077.***.***-86 Monitor - Área de atuação: Matemática
34130-5 JAQUELINE GOMES FRANÇA 782.***.***-15 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33925-9 JAQUELINE SANTOS AMORIM 045.***.***-45 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33904-4 JEANE DE JESUS SOARES 056.***.***-60 Monitor - Área de atuação: Matemática
34152-9 JEFFERSON SANTOS PEREIRA DE MELO 403.***.***-92 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos
33880-6 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-40 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
33881-4 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-40 Monitor - Área de atuação: Matematização
33882-2 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-40 Monitor - Área de atuação: Matemática
34224-6 JEMIMA SILVA MARTINS 041.***.***-51 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33818-6 JÉSSICA DA SILVA BARRETO 026.***.***-14 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33837-6 JHONES LEITE VASQUES 061.***.***-58 Monitor - Área de atuação: Matemática
34166-9 JOÃO PAULO ALVES DA SILVA SANTOS 058.***.***-03 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34052-1 JOCELIA CELESTINA DOS SANTOS 017.***.***-42 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34062-0 JOCICLEIDE SANTOS DOS REIS 078.***.***-08 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34025-7 JOEL CARVALHO 047.***.***-61 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos
33911-9 JOELMA NUNES SOUZA 053.***.***-50 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33797-2 JONAS SANTANA DA SILVA 081.***.***-39 Monitor - Área de atuação: Matemática
34023-2 JOSENAIDE ALVES DA SILVA 039.***.***-56 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34172-7 JUCIMARE SANTOS DA CRUZ 064.***.***-00 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34083-6 JUCINEIA SANTOS DE OLIVEIRA 012.***.***-65 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34227-9 JUCINELIA LEAL BRITO 394.***.***-04 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34073-7 JULIANA BISPO DOS SANTOS 073.***.***-43 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34189-1 JULIANA CERQUEIRA DE ANDRADE 050.***.***-74 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34225-3 JULIANA CRISTINA SILVEIRA PEDREIRA 066.***.***-07 Monitor - Área de atuação: Dança
33809-5 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS 054.***.***-94 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33883-0 JÚLIO MARCOS BORGES SANTA CRUZ 068.***.***-24 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33839-2 JÚLIO SILVA SOUZA 883.***.***-34 Monitor - Área de atuação: Karatê
33987-9 JULMARA OLIVEIRA DA SILVA 733.***.***-06 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33844-2 JUSARA SALOMAO DA SILVA 986.***.***-04 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33895-4 KAMILLA DE ALMEIDA LEAL 053.***.***-16 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33807-9 KAROLAINE FIGUERÊDO DE SOUZA 064.***.***-50 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34042-2 KASSIA OLIVEIRA PEIXOTO 055.***.***-05 Monitor - Área de atuação: Matemática
34245-1 KÁTIA ELENIR DOS SANTOS SILVA ANDRADE 011.***.***-66 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33831-9 KELLY DE SANTANA SANTANA 064.***.***-11 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
33909-3 LAÍLA MAÍSE ANUNCIAÇÃO DA SILVA DOS SANTOS 065.***.***-90 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33981-2 LAÍS DOS SANTOS BRANDÃO 046.***.***-84 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34107-3 LAISA ARAUJO DE OLIVEIRA 070.***.***-64 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33963-0 LARISSA SANTOS SANTANA 068.***.***-42 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34096-8 LAYS DOS SANTOS ANDRADE 082.***.***-61 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34141-2 LEIDIJANE FERREIRA SANTOS 013.***.***-65 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34259-2 LEILANE FAGUNDES CABRAL 034.***.***-13 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33915-0 LEISANDRA ARAUJO DE OLIVEIRA 859.***.***-40 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34115-6 LELIZANIA MARTINS DE SOUZA 659.***.***-49 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33805-3 LEONILDES DOS SANTOS MUNIZ 070.***.***-75 Monitor - Área de atuação: Matemática
34241-0 LETÍCIA SILVA DOS SANTOS 072.***.***-11 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34255-0 LUANA DOS SANTOS CERQUEIRA 067.***.***-07 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34074-5 LUCIARA NEVES ALVES 079.***.***-21 Monitor - Área de atuação: Matemática
33785-7 LUCIENE VIEIRA PEREIRA 026.***.***-98 Monitor - Área de atuação: Canto e Coral
33984-6 LUCILENE SILVA DE JESUS 077.***.***-70 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34148-7 LUDMILLA SOUZA SANTANA SANTOS 050.***.***-75 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34216-2 LUZIA DOS SANTOS PEREIRA 019.***.***-27 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33862-4 LUZIEL BARBOSA NUNES 055.***.***-27 Monitor - Área de atuação: Matemática
33811-1 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 047.***.***-20 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34239-4 MAIRA DE SOUZA DOS SANTOS 083.***.***-24 Monitor - Área de atuação: Jogos de Tabuleiro
34176-8 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA 038.***.***-33 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34183-4 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA 038.***.***-33 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33942-4 MAIZE SOUZA DOS SANTOS 077.***.***-46 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita

Quarta-feira
22 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3997
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
33849-1 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA 057.***.***-50 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33962-2 MARCELA LEÃO DOS SANTOS 067.***.***-19 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33815-2 MARGARETH DOS SANTOS SANTANA 038.***.***-51 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34231-1 MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE 038.***.***-70 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34087-7 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 051.***.***-71 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34235-2 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA 944.***.***-15 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33833-5 MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA NETA 085.***.***-95 Monitor - Área de atuação: Matemática
34249-3 MARIA FELIX LOPES DA ROCHA 577.***.***-15 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34228-7 MARILENE CORREIA NUNES SANTOS 016.***.***-93 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34171-9 MARILUCIA MOREIRA SANTOS 011.***.***-30 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34190-9 MICHELLE TIEMI WAKASUGUI 014.***.***-62 Monitor - Área de atuação: Judô
33825-1 MIGUEL LIMA DOS REIS 928.***.***-04 Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Violão
34068-7 MIQUEIAS LUAN SILVA DOS SANTOS 042.***.***-50 Monitor - Área de atuação: Matemática
33814-5 MYKELLY KAROLYNE BRANDAO DA SILVA SANTOS 053.***.***-74 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34206-3 NATÁLIA SANTOS DE JESUS 033.***.***-80 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33790-7 NATALIENE SANTOS DOS SANTOS 078.***.***-97 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34038-0 NATIELLE ALMEIDA SANTOS 055.***.***-17 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34108-1 NAYARA DE JESUS SANTOS 046.***.***-86 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33828-5 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS 031.***.***-18 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33921-8 NILDA FREITAS RODRIGUES 068.***.***-47 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34086-9 PATRÍCIA LIMA DOS SANTOS 006.***.***-10 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34219-6 RAFAELA PRAXEDES CAMPOS DE SANTANA 073.***.***-29 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34147-9 RAFAELA SILVA SANTOS 078.***.***-78 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34024-0 RAFAELE SANTOS PIRES 068.***.***-65 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33846-7 RAIANE DA SILVA SANTOS 032.***.***-71 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34220-4 RAILANE DOS SANTOS SILVA DE SOUSA 084.***.***-86 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34075-2 REGIANE LEAL DOS SANTOS 057.***.***-00 Monitor - Área de atuação: Ginástica
34194-1 REGINA GALVÃO DE ASSIS SAMPAIO 922.***.***-49 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33956-4 RENATA PALOMA ALVES BARROS 073.***.***-05 Monitor - Área de atuação: Matemática
34105-7 RITA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRA 859.***.***-20 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34067-9 ROGÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS 077.***.***-92 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34069-5 ROGÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS 077.***.***-92 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33867-3 ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA 045.***.***-70 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34039-8 ROSANE DE SOUZA SANTOS 059.***.***-76 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34205-5 ROSIANE BARRETO DOS SANTOS 032.***.***-30 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33861-6 SAIONARA FREITAS DOS SANTOS PEREIRA 057.***.***-47 Monitor - Área de atuação: Matemática
33996-0 SAMUEL DE ALMEIDA SANTOS 058.***.***-03 Monitor - Área de atuação: Jogos de Tabuleiro
34264-2 SANDRO MOURA OLIVEIRA DA ANUNCIAÇÃO 062.***.***-08 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34170-1 SARAH GRAZIELLE COUTO SANTANA 034.***.***-63 Monitor - Área de atuação: Matemática
34186-7 SAYONARA SANTOS DA CRUZ 059.***.***-00 Monitor - Área de atuação: Canto e Coral
34209-7 SHEILA SANTOS DA ROSA 062.***.***-80 Monitor - Área de atuação: Matemática
34229-5 SICLEIDE CUNHA LIMA 064.***.***-44 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33890-5 SILVIO LUIZ DE SOUZA SILVA 077.***.***-08 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
34030-7 TAILAN DE SOUZA SANTOS 860.***.***-25 Monitor - Área de atuação: Matemática
33783-2 TAMILIS NASCIMENTO FARIAS 070.***.***-70 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33860-8 TATIANE SANTOS ANDRADE 010.***.***-63 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34031-5 TATIELE ALMEIDA SANTOS 062.***.***-75 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34004-2 THAIS DA CRUZ DA SILVA 084.***.***-44 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34088-5 THAMIRES FERREIRA SANTOS 045.***.***-54 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33879-8 VALCILENE SANTOS PEREIRA 365.***.***-06 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34247-7 VALERIA GOMES DA SILVA 002.***.***-04 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34111-5 VALTEMÍ BARROS SOUZA 054.***.***-93 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34158-6 VANDERLEIA DE SOUZA GALVAO 065.***.***-37 Monitor - Área de atuação: Jogos de Tabuleiro
33834-3 VANESSA FERNANDES SANTOS 056.***.***-31 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33826-9 VANESSA NERES MACHADO DE JESUS 051.***.***-02 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34112-3 VICTOR VINNY BRITO SILVA 074.***.***-08 Monitor - Área de atuação: Judô
33794-9 VITOR RAVEL PINHO DE OLIVEIRA 054.***.***-73 Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Violão
34173-5 VITÓRIA PATRÍCIA DE SOUZA LEITE 057.***.***-75 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34122-2 WESLEY LAGO EVANGELISTA 056.***.***-80 Monitor - Área de atuação: Língua Inglesa

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22 de março de 2023
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
34140-4 WILLIAM DE SOUSA SANTOS 861.***.***-02 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos
33954-9 YURI VINICIUS DE MATOS RODRIGUES 862.***.***-90 Monitor - Área de atuação: Matemática
33810-3 ZELIA DE JESUS RIBEIRO 410.***.***-87 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33819-4 ZENETE MOURA DA SILVA 646.***.***-87 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
223 candidatos inscritos

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22 de março de 2023
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 044/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 044/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 4.703/2023; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.639/2023; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 
8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 21/03/2023, CONTRATANTE: MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA, CONTRATADA: ABSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
SERVIÇOS DE SANEAMENTO EIRELI , INSCRITA NO CNPJ 15.543.268/0001-47 , 
OBJETO: LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS PARA O PERÍODO DO EVENTO 
"MOTO FESTIVAL", QUE ACONTECERÁ NA PRAÇA DO BOSQUE, NOS DIAS 01 E 
02 DE ABRIL DE 2023. VALOR: R$1.800,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 01 ( UM) MÊS,  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 21/03/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO : BRUNO DE 
SOUZA ALVES.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1656/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.656/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 4.236/2023 regularmente instruído na forma art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores HOMOLO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.656/2023 , 
para AQUISIÇÃO DE PARQUINHO (CASINHA DO TARZAN EM MADEIRA DE LEI LEGALIZADA TIPO 
MASSARANDUBA/ANGELIN) E LIXEIRAS EM EUCALIPTO TRATADO, junto à empresa R SENA DOCIO 
MATERIAIS DE CONSTRUCAO, CNPJ 18.215.360/0001- 76, com valor global de R$ 9.900,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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22 de março de 2023
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 025/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 025/2023 
Processo Administrativo 4.807/2023 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 27 /03/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/67 PNCP: 13937032000160-1-
000067/2023  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ESCADA DRENANTE EM 
CONCRETO ARMADO E CONTENÇÃO DE PEDRA NO LOTEAMENTO RIBEIRO, N O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. 
Prefeito Municipal.

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-12-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.511/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 09 dias do mês de março de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste 
ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS 
SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 
de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propost as 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2023 , conforme ato publicado em 
24/02/2023 e homologada em 17/03/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação 
dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer part e 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BAHIA MEDIC COMERCIO 
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 15.229.287/0001-01, com sede na 
Rua José de Deus Pereira , nº 287, Galpão A , Caiçara, CEP 46.430-000, no Município de 
Guanambi/Bahia, neste ato representada pelo Sr. Keppler Araújo Silva , por meio de Procuração, 
portador da Cédula de Identidade nº 9.xxx.xxx-43 SSP/BA e CPF nº 100.xxx.xxx-22, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para Aquisição de 
medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção 
Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, de acordo com as 
especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de 
Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no 
anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023, que é parte integrante desta Ata, ass im como a 
proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:  
 
LOTE 1 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 
ACARBOSE 50mg comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
2000 COMP EMS R$     
1,22

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22 de março de 2023
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
2 
ALCACHOFRA ( CynarascolymusL) 200mg, 
comprimido/cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
2400 CAPS/ 
COMP 
 
MULTILAB 
 
R$     
0,70 
3 
AMINOFILINA, comprimido 100mg. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
15000 COMP TEUTO R$     
0,22 
4 
AROEIRA (SchinusterebinthifoliusRaddi), gel 
vaginal, bisnaga de 60g + aplicadores 
ginecológicos. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
200 BNG INFAN R$     
110,58 
5 
DICLOFENACO RESINATO 15 mg/ml, 
suspensão oral (gotas). A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
600 FSC EMS R$     
4,09 
6 
DICLOFENACO SÓDICO, comprimido 
revestidos 50mg. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
15000 COMP BELFAR R$     
0,10 
7 
MALEATO DE TIMOLOL 0,5% colírio. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
500 FSC TEUTO R$     
3,73 
8 
SIMETICONA 40 mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
15000 COMP 
 
PHARMASCIENCE 
R$     
0,17 
9 
SIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral, frasco 
gotas com 10 ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
500 FSC NATULAB R$     
2,19 
Valor estimado do lote 1: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) 
 
LOTE 4 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 
CARBONATO DE LÍTIO 300MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
80000 COMP 
 
HIPOLABOR 
 
R$     
0,40 
2 CLORPROMAZINA 100mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
100000 COMP  R$

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CRISTALIA 
 
0,32 
3 
CLORPROMAZINA 25mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
50000 COMP 
 
CRISTALIA 
 
R$     
0,06 
4 
HALOPERIDOL 1MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP 
 
CRISTALIA 
 
R$     
0,19 
5 
HALOPERIDOL 5MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
120000 COMP 
 
CRISTALIA 
 
R$     
0,32 
6 
HALOPERIDOL sol. oral 2mg/ml, frasco 20ml. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
2000 FSC 
 
CRISTALIA 
 
R$     
4,27 
7 
LEVOMEPROMAZINA 100mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
60000 COMP 
 
HIPOLABOR 
 
R$     
0,80 
8 
LEVOMEPROMAZINA 25mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
50000 COMP 
 
CRISTALIA 
 
R$     
0,10 
9 
OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
40000 COMP 
 
CELLERA 
 
R$     
0,52 
10 
RISPERIDONA 1MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
80000 COMP 
 
PRATI 
 
R$     
0,14 
11 
RISPERIDONA 3MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
90000 COMP 
 
CRISTALIA 
 
R$     
0,22 
12 
CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
80000 COMP 
 
GEOLAB 
R$     
0,13

Quarta-feira
22 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3997
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
ANVISA.  
13 
TIORIDAZINA 100mg, drágea. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
35000 COMP 
 
U.QUIMICA 
 
R$     
1,10 
14 
TIORIDAZINA 50mg, drágea. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP 
 
BL 
 
R$     
0,10 
Valor estimado do lote 4: R$ 276.340,00 (duzentos e setenta e seis mil e trezentos e quarenta reais) 
 
LOTE 6 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 
DEXAMETASONA 4mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP 
 
TEUTO 
 
R$     
0,65 
2 
DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% 
bisnaga 10g. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3000 BNG 
 
PRATI 
 
R$     
1,89 
3 
DEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/Ml 
elixir fr.100m. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1500 FSC 
 
FARMACE 
 
R$     
2,53 
4 
FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 
1mg/ml, solução oral, frasco com 100 mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2500 FSC 
PRATI 
 
R$     
9,23 
5 
FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 
3mg/ml, solução oral, frasco com 100ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2500 FSC 
 
PRATI 
 
R$     
1,10 
6 
LORATADINA 10mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP 
 
VITAMEDIC 
 
R$     
0,13 
7 
LORATADINA xarope 1mg/ml. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
2500 FSC 
 
PRATI 
R$     
4,27

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22 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3997
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
 
8 
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2mg, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
25000 COMP 
 
GEOLAB 
 
R$     
0,12 
9 
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA, 
solução oral 0,4mg/ml, frasco 100ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
3000 FSC 
 
GEOLAB 
 
R$     
2,34 
10 
PREDNISONA 20mg, comprimido envelopado. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
50000 COMP 
 
HIPOLABOR 
 
R$     
0,24 
11 
PREDNISONA 5mg, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP 
 
HIPOLABOR 
 
R$     
0,02 
12 
PROMETAZINA, comprimido 25mg. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
150000 COMP 
 
CRISTALIA 
 
R$     
0,20 
13 
PROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml 
ampola 2mL. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1000 AMP 
 
HIPOLABOR 
 
R$     
2,12 
Valor estimado do lote 6: R$ 125.605,00 (cento e vinte e cinco mil e seiscentos e cinco reais) 
 
LOTE 7 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 
AMBROXOL 3mg/ml, solução oral (xarope). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1500 FSC 
 
NATULAB  
 
R$     
3,92 
2 
AMBROXOL 6mg/ml, solução oral (xarope). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1500 FSC 
 
NATIVITA 
 
R$     
0,59 
3 
BROMETO DE IPRATROPIO 0,25 mg/ml, 
solução para inalação, frasco com 20 ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
300 FSC 
 
PRATI 
R$     
1,47

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-17-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
4 
BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml 
solução oral 20ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
300 FSC 
 
HIPOLABOR 
 
R$     
4,03 
5 
BUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
250 FSC 
 
ACHE 
 
R$    
23,88 
6 
BUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
250 FSC 
 
ACHE 
 
R$     
35,06 
7 
BUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
250 FSC 
 
EMS 
 
R$     
3,00 
8 
CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9 mg/mL), solução 
nasal, frasco com 30ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
1000 FSC 
 
NATULAB 
 
R$     
0,97 
9 
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 
200mcg/dose, solução pressurizada para 
inalação (aerossol) oral, acompanhado de bocal 
(dispositivo para inalação oral). A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
200 FSC 
 
GLENMARK 
 
R$     
33,70 
10 
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 
250mcg/dose, solução pressurizada para 
inalação (aerossol) oral, acompanhado de bocal 
(dispositivo para inalação oral).A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
200 FSC 
 
GLENMARK 
 
R$     
33,70 
11 
GUACO (MikaniaglomerataSpreng.) xarope. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "vendaproibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2500 FSC 
 
AIRELA 
 
R$     
6,14 
12 
SULFATO DE SALBUTAMOL 100mcg aerossol 
(spray), frasco com 200 doses. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
500 FSC 
 
TEUTO 
 
R$     
10,60 
Valor estimado do lote 7: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais)

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22 de março de 2023
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Página 7 
 
LOTE 10 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 
ACIDO ACETILSALICILICO 100 mg, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
240000 COMP 
 
IMEC 
 
R$     
0,06 
2 
ANLODIPINO 10MG, comprimido envelopado. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
200000 COMP 
 
GEOLAB 
 
R$     
0,12 
3 
ANLODIPINO 5MG, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
200000 COMP 
 
GEOLAB 
 
R$     
0,05 
4 
ATENOLOL 100MG, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP 
 
PRATI 
 
R$     
0,14 
5 
ATENOLOL 25MG, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP 
 
PRATI 
 
R$     
0,07 
6 
ATENOLOL 50MG, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
200000 COMP 
 
PRATI 
 
R$     
0,11 
7 
BISSULFATO DE CLOPIDOGREL, 75mg, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
40000 COMP 
 
GERMED 
 
R$     
0,45 
8 
CAPTOPRIL 25MG, comprimido sulcado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
200000 COMP 
 
PRATI 
 
R$     
0,06 
9 
CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
25000 COMP 
 
GEOLAB 
 
R$     
0,60 
10 
DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5mg, 
comprimido sublingual. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
1500 COMP  R$     
0,36

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22 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3997
-19-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
EMS 
 
11 
ENALAPRIL 20MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
200000 COMP 
 
MEDQUIMICA 
 
R$     
0,09 
12 
ENALAPRIL 5MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP 
 
BELFAR 
 
R$     
0,07 
13 
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG, comprimido. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
400000 COMP 
 
TEUTO 
 
R$     
0,09 
14 
METILDOPA 250MG, comprimido revestido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
60000 COMP 
 
EMS 
 
R$     
0,50 
15 
METILDOPA 500MG, comprimido revestido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
60000 COMP 
EMS 
 
R$     
0,06 
16 
MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
25000 COMP 
 
ACHE 
 
R$     
0,34 
17 
NIFEDIPINO 10MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
3000 COMP 
 
BRAINFARMA 
 
R$     
0,15 
18 
NIFEDIPINO 20MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
80000 COMP 
 
MEDQUIMICA 
 
R$     
0,18 
19 
VARFARINA 5mg, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
3000 COMP 
 
FQM 
 
R$     
0,90 
Valor estimado do lote 10: R$ 237.990,00 (duzentos e trinta e sete mil e novecentos e noventa reais)

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
LOTE 13 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE 
POTÁSSIO 50mg/12,5mg/ml, suspensão oral.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
800 FSC 
 
SANDOZ 
 
R$     
16,65 
2 
AMOXICILINA 500MG, cápsula. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
90000 CPS  
PRATI 
 
R$     
0,33 
3 
AMOXICILINA 50mg/mL, pó para suspensão 
oral, frasco com60mL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
3000 FSC 
 
PRATI 
 
R$     
3,89 
4 
AMOXICILINA+ CLAVULANATO DE 
POTÁSSIO 500/125MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
20000 CPS/ 
COMP 
 
SANDOZ 
 
R$     
2,66 
5 
AZITROMICINA 500MG, cápsula/ comprimido. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
60000 CPS/ 
COMP 
 
MEDQUIMICA 
 
R$     
0,15 
6 
AZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó 
p/ suspensão oral, frasco com 15ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2000 FSC 
 
PRATI 
 
R$     
10,17 
7 
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI, 
pó para suspensão injetável + diluente 5ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2000 FSC-
AMP 
 
TEUTO 
 
R$     
10,03 
8 
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, 
pó para suspensão injetável + diluente 5ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
600 FSC-
AMP 
 
TEUTO 
 
R$     
4,00 
9 
BENZOILMETRONIDAZOL 40mg/ml (4%), 
suspensão oral. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1000 FSC 
 
EMS 
 
R$     
8,79 
10 
CEFALEXINA 50 mg/mL, suspensão oral, frasco 
com 60mL. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
2000 FSC  R$     
10,60

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22 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3997
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
TEUTO 
 
11 
CEFALEXINA 500MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
80000 CPS/ 
COMP 
 
TEUTO 
 
R$     
0,65 
12 
CIPROFLOXACINO 500MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
50000 COMP 
 
PRATI 
 
R$     
0,32 
13 
CLARITROMICINA 500mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2000 COMP 
 
PHARLAB 
 
R$     
3,32 
14 
CLARITROMICINA 50mg/ml, suspensão oral. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
100 FSC 
 
EMS 
 
R$     
67,85 
15 
ESPIRAMICINA 1,5 MUI (equivalente 500mg), 
comprimido revestido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
3000 COMP 
 
SANOFI 
 
R$     
4,50 
16 
ESTOLATO DE ERITROMICINA 500 mg, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3000 COMP 
 
PRATI 
 
R$     
0,04 
17 
METRONIDAZOL 100mg/g, geleia ou creme 
vaginal, bisnaga de 50g + 10 aplicadores 
ginecológicos.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
2400 BNG 
 
PRATI 
 
R$     
6,75 
18 
METRONIDAZOL 250mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
25000 COMP 
 
PRATI 
 
R$     
0,22 
19 
NITROFURANTOÍNA 100MG, 
cápsula/comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
5000 CPS/ 
COMP 
 
TEUTO 
 
R$     
0,32 
20 SULFADIAZINA 500MG, COMPRIMIDO. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
5000 COMP  R$

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Ano VI • Edição Nº 3997
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
SOBRAL 
 
0,32 
21 
SULFADIAZINA DE PRATA 10 mg/g (1%) 
creme, pote com 400g. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
300 PTE 
 
NATIVITA 
 
R$     
44,05 
22 
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40 
mg/mL + 8 mg/mL, frasco com 50ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1000 FSC 
 
EMS 
 
R$     
7,26 
23 
SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPRIMA 
400mg+80mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COM 
PRATI 
 
R$     
0,25 
24 
SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA 
ZÍNCICA 5 mg/g + 250 UI/g pomada 
dermatológica, bisnaga de 10 gramas. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
3000 BNG 
 
PRATI 
 
R$     
2,63 
Valor estimado do lote 13: R$ 345.490,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e noventa reais) 
 
LOTE 15 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml, 
suspensão oral. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1000 FSC 
 
NATULAB 
 
R$     
2,36 
2 
LEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "vendaproibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
6000 COMP 
 
MERCK 
 
R$     
0,21 
3 
LEVOTIROXINA SÓDICA 25 mcg, comprimido 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
6000 COMP 
 
MERCK 
 
R$     
0,22 
4 
LEVOTIROXINA SÓDICA 50 mcg, comprimido. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
6000  
COMP 
 
MERCK 
 
R$     
0,05

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
5 
METOCLOPRAMIDA 10MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
25000 COMP 
 
BELFAR 
 
R$     
0,12 
6 
METOCLOPRAMIDA 4MG/ML, solução oral, 
frasco com 10ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
600 FSC 
 
UNITHER 
 
R$     
1,07 
7 
ÓLEO MINERAL 100ML FRASCO 
100ML/FRASCO. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
1000 FSC 
 
CRISTALIA 
 
R$     
3,60 
8 
OMEPRAZOL 20 MG - cápsula. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
180000 CPS 
 
HIPOLABOR 
 
R$     
0,07 
9 
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, pó para 
solução oral. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3000 SCH 
 
NATULAB 
 
R$     
1,30 
Valor estimado do lote 15: R$ 28.982,00 (vinte e oito mil e novecentos e oitenta e dois reais) 
 
LOTE 16 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 
ÁGUA, para injeção epirogênica, injetável frasco 
5 ml ou 10ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
5000 AMP  
 
HALEXISTAR 
 
R$     
0,50 
2 
AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 
10ml.A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
300 AMP 
 
TEUTO 
 
R$     
14,74 
3 
AMIODARONA 50MG/ML ampola3ml, solução 
injetável. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
300 AMP 
FRESENIUS 
 
R$     
2,54 
4 
CETOPROFENO 50 mg/ml I.M., solução 
injetável, ampolas com 2ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
600  
AMP 
 
HIPOLABOR 
 
R$     
2,82

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Página 13 
 
5 
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 
mg/mL, solução injetável, ampolas com 2ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
500 AMP 
 
HALEXISTAR 
 
R$     
0,86 
6 
DEXAMETASONA FOSFATO DI-SODICO 
2mg/mL, solução injetável em ampola de 1mL.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentarregistro dos produtos na ANVISA. 
600 AMP 
 
HYPOFARMA 
 
R$     
2,10 
7 
DICLOFENACO SÓDICO, solução injetável 
75mg ampola 3mL.A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"vendaproibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
600 AMP 
 
HYPOFARMA 
 
R$     
1,41 
8 
DIPIRONA 500mg/Ml, solução injetável, 
ampolas com 2ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"vendaproibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
1200 AMP 
 
TEUTO 
 
R$     
4,32 
9 
DIPROPIONATO DE BETAMETASONA+ 
FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA, 
(5mg+2mg)/mL suspensão injetável 1mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
300 AMP 
 
CRISTALIA 
 
R$     
8,23 
10 
EPINEFRINA 1mg/ml, solução Injetável, 
ampolas com 1ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
400 AMP 
 
HIPOLABOR 
 
R$     
1,62 
11 
FUROSEMIDA 10mg/Ml, solução injetável, 
ampolas com 2ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
500 AMP HYPOFARMA R$     
1,22 
12 
GLICOSE, solução injetável 25%, 5ml ou 10mL.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
300 AMP HALEXISTAR R$     
0,75 
13 
GLICOSE, solução injetável 50%, 5ml ou 10mL.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
450 AMP HALEXISTAR R$     
0,79 
14 
HIDROCORTISONA, hemissuccinatode, pó para 
solução injetável 500mg FA sem diluente.A 
embalagem do produto devera conter aseguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
300 AMP TEUTO R$     
7,60

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
15 
SULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
300 AMP FARMACE R$     
4,22 
Valor estimado do lote 16: R$ 24.949,50 (vinte e quatro mil e novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz par te integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo 
Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as con dições 
estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações , sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação , 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 daLei 
federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a nece ssidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de 
fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpriment o 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e 
da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaç ão 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal  poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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Página 17 
 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contra tado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outr o 
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não super iores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Admi nistração 
promover as negociações junto aos fornecedores.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 18 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será forma lizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 19 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respect ivo extrato 
noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 002/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 17 de março de 2023. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
BAHIA MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Keppler Araújo Silva

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.511/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 09 dias do mês de março de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2023 , conforme 
ato publicado em 24/02/2023 e homologada em 17/03/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 96.827.563/0001-27, com sede na 
Rua da Bolívia, nº 223 – Quadra P, Galpão 2 – Granjas Rurais Presidente Vargas, CEP 41.230-195, 
no Município de Salvador/Bahia, neste ato representada pelo Sr. Ivan Correia da Silva, por meio de 
Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 02.xxx.xxx-25 SSP/BA e CPF nº 232.xxx.xxx-
00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro 
de Atenção Psicossocia l – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, de 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do 
sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-
Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023, que é parte integrante  
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 2 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 
AMITRIPTILINA 25MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelocomércio." 
160000 COMP Brainfarma R$                 
0,05

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Página 2 
 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2 
BIPERIDENO 2MG cloridrato, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
90000 COMP Cristalia R$                 
0,26 
3 
CLOMIPRAMINA 25mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
80000 COMP E MS R$                 
0,75 
4 
FLUOXETINA 20MG, comprimido/cápsula. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
140000 COMP/ 
CPS 
Medquimica R$                 
0,11 
5 
LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido 
(200mg + 50mg). A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
3000 COMP bioethica R$                 
3,60 
6 
LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido 
(250mg + 25mg). A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
15000 COMP Cristalia R$                 
1,15 
7 
LEVODOPA + CLORIDRATO DE 
BENSERAZIDA, comprimido (100mg + 25mg). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
8000 COMP R oche R$                 
2,51 
8 
LEVODOPA + CLORIDRATO DE 
BENSERAZIDA, comprimido (200mg + 50mg). A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
10000 COMP ache R$                 
1,60 
9 
METILFENIDATO 10MG, cápsula/comprimido. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3000 COMP E MS R$                 
0,91 
10 
NORTRIPTILINA 25MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP/ 
CPS 
R anbaxy R$                 
0,20 
11 
NORTRIPTILINA 50MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP/ 
CPS 
R anbaxy R$                 
0,32

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Página 3 
 
12 
PAROXETINA 20MG, comprimido revestido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2000 COMP R anbaxy R$                 
0,27 
Valor estimado do lote 2: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) 
 
LOTE 5 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 
BIPERIDENO Injetável de 5mg/ml. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
1000 AMP Cristalia R$            
2,20 
2 
CLORPROMAZINA 25mg, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1000 AMP 
Uniao 
quimica 
R$                  
2,00 
3 
DIAZEPAM 5 mg/ml, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
600 AMP S antisa R$                  
1,20 
4 
FENITOINA 50mg/mL, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
600 AMP Hipolabor R$                  
2,75 
5 
FENOBARBITAL 100mg/ml, solução injetável, 
ampola com 2ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
600 AMP Cristalia R$                  
2,30 
6 
HALOPERIDOL 5mg, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1500 AMP 
Uniao 
quimica 
R$                  
1,90 
7 
HALOPERIDOL DECANOATO solução injetável 
70,52mg/ml ou 50mg/ml, ampola 1ml.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
6000 AMP 
Uniao 
quimica 
R$                  
7,20 
Valor estimado do lote 5: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) 
 
LOTE 8 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 
ÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido. A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
100000 COMP Natulab R$               
0,06

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Página 4 
 
registro dos produtos na ANVISA. 
2 
ÁCIDO FÓLICO 0,2 mg/ml, solução oral gotas. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1000 FSC Natulab R$               
6,02 
3 
ÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) 
15mg comprimido. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
5000 COMP Hipolabor R$               
1,90 
4 
ALENDRONATO DE SÓDIO 70mg comprimido. 
A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
12000 COMP 
Cellera 
farma 
R$               
0,26 
5 
CARBONATO DE CÁLCIO+ 
COLECALCIFEROL 500mg+400mUI, 
comprimido. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
50000 COMP imec R$               
0,08 
6 
CARBONATO DE CÁLCIO 500MG, comprimido. 
A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
50000 COMP imec R$               
0,08 
7 
SULFATO FERROSO 40mg, comprimido. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
130000 COMP 
Nunes 
farma 
R$               
0,04 
8 
SULFATO FERROSO 125mg/ml (equivalente a 
25mg/mL de ferro elementar), solução oral – 
gotas. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1200 FSC Natulab R$               
1,80 
9 
SULFATO FERROSO 25mg/ml, xarope. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
500 FSC Belfar R$               
4,00 
Valor estimado do lote 8: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) 
 
LOTE 9 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 5 
 
1 
ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 
mg/ml(seringa pré-carregada 1 ml + agulha). A 
embalagem do produto deveraconter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
3000 AMP Germed R$             
10,00 
2 
ALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO 
DE ESTRADIOL 150 mg/mL + 10 mg/Ml, 
embalagem com 1 ampola de 1 mL. Aembalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
2000 AMP Germed R$               
8,99 
3 
CABERGOLINA 0,5mg, comprimido, caixa com 2 
comprimidos. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentarregistro dos produtos na 
ANVISA. 
50 CX Prati R$               
4,00 
4 
ENANTATO DE NORETISTERONA + 
VALERATO DE ESTRADIOL 50 mg +5 
mg/ml(Seringa pré-carregada).A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
4000 AMP Cifarma R$             
14,54 
5 
ESTRIOL 1MG/ML, creme vaginal, bisnaga com 
50g + aplicador ginecológico. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
300 BNG Hipolabor R$             
18,20 
6 
LEVONORGESTREL 0,75 mg, blister com 02 
comprimidos. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
500 BLT 
Uniao 
quimica 
R$               
3,00 
7 
LEVONORGESTREL+ ETINILESTRADIOL, 
DRÁGEA/COMPRIMIDO (0,15mg+0,03mg ), 
blister com 21 comprimidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
10000 BLT Cifarma R$               
2,73 
8 
NORETISTERONA 0,35mg, blister com 35 
comprimidos. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3000 BLT Biolab R$               
9,80 
Valor estimado do lote 9: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) 
 
LOTE 14 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
Unit. 
1 
ACICLOVIR 200mg comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP R anbaxy R$              
0,17 
2 
ACICLOVIR 50mg/g creme, bisnaga com 10g. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1500 BNG Prati R$            
2,80 
3 
ALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral 
10ml/frasco. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1500 FSC Prati R$              
2,00 
4 
ALBENDAZOL, comprimido mastigável 400mg. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "vendaproibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
30000  
COMP 
Prati R$              
0,50 
5 
BENZOATO DE BENZILA 250mg/ml, emulsão, 
frasco com 100ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinteimpressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
200 FSC IFAL R$              
5,80 
6 
CETOCONAZOL 200MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
5000 COMP Pharlab R$              
0,30 
7 
CETOCONAZOL 20mg/g, creme, bisnaga com 
30g. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1000 BNG Hipolabor R$              
3,90 
8 
CETOCONAZOL Xampu 2%, frasco com 100 ml. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1000 FSC Nativita R$              
5,85 
9 
Cloridrato de LIDOCAÍNA 2% gel, bisnaga com 
30g. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
600 BNG Pharlab R$              
3,25 
10 
FLUCONAZOL 150mg. Cápsula. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
30000 CPS Medquimica R$              
0,60

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Ano VI • Edição Nº 3997
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Página 7 
 
11 
IVERMECTINA 6mg, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
5000  
COMP 
Vitamedic R$              
0,66 
12 
NISTATINA 100.000 UI/ml, suspensão oral, 
frasco com 50ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
1000 FSC Prati R$              
6,50 
13 
NITRATO DE MICONAZOL 20mg/g (2%), 
creme vaginal, bisnaga de 80g + aplicador 
ginecológico. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3000 BNG Hipolabor R$              
9,00 
14 
NITRATO DE MICONAZOL 20mg/ml (2%), 
loção, frasco com 30ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
1000 FSC Belfar R$              
4,00 
15 
PASTA D'ÁGUA (F.N.), bisnaga com 80G. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
100 BNG R io quimica R$            
11,00 
16 
PERMETRINA 1% Loção, frasco com 60ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
500 FSC Nativita R$              
2,49 
17 
PERMETRINA 5% Loção, frasco com 60ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
500 FSC Nativita R$              
3,50 
18 
PERÓXIDO DE BENZOÍLA, GEL, bisnaga de 60g. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "vendaproibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
50 BNG S TIE FE L R$              
0,50 
19 
PIRIMETAMINA 25MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2000  
COMP 
Fqm R$              
0,21 
Valor estimado do lote 14: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações

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Página 8 
 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregu es de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito;

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Página 9 
 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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Página 10 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022.

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CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 17 de março de 2023. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 
Representante legal: Ivan Correia da Silva

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.511/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 09 dias do mês de março de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2023 , conforme 
ato publicado em 24/02/2023 e homologada em 17/03/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, 
com sede na Rua Conde do Arco, nº 200, Subaé, CEP 44.094-588, no Município de Feira de 
Santana/Bahia, neste ato representada pelo Sr . Cledson Nunes Ribeiro , por meio de Contrato 
Social, portador da Cédula de Identidade nº 05.xxx.xxx-08 SSP/BA  e CPF nº 733.xxx.xxx-04, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro 
de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, de 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do 
sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-
Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023, que é parte integrante  
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 3 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 
ÁCIDO VALPROICO 250 mg, 
comprimido/cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
25000 COMP Biolab Sanus 
R$                
0,55

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
2 
ÀCIDO VALPROICO 250mg xarope. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
3000 FSC Teuto 
R$                
5,00 
3 
ÁCIDO VALPROICO 500 mg, 
comprimido/cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
60000 COMP Biolab Sanus 
R$                
0,63 
4 
CARBAMAZEPINA 200mg, comprimido 
envelopado. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
180000 COMP Teuto 
R$                
0,20 
5 
CARBAMAZEPINA 400mg, comprimido 
envelopado. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
20000 COMP Cristalia 
R$                
0,64 
6 
CARBAMAZEPINA xarope 20mg/ml, frasco 
100ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3000 FSC União 
Química 
R$                
9,07 
7 
CLONAZEPAM 2MG, comprimido sulcado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
140000 COMP Geolab Ind. 
R$                
0,07 
8 
DIAZEPAN 10MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
60000 COMP União 
Química 
R$                
0,08 
9 
DIAZEPAN 5MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP União 
Química 
R$                
0,07 
10 
FENITOÍNA SÓDICA 100MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
70000 COMP Teuto 
R$                
0,11 
11 
FENOBARBITAL 100MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
100000 COMP União 
Química 
R$                
0,12 
12 FENOBARBITAL sol oral 40mg/ml, frasco 20ml. 
A embalagem do produto devera conter a 
3000 FSC União 
Química R$

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Página 3 
 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3,11 
Valor estimado do lote 3: R$ 188.990,00 (cento e oitenta e oito mil e novecentos e noventa reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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Página 4 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 17 de março de 2023. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
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Representante legal: Cledson Nunes Ribeiro

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.511/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 09 dias do mês de março de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2023 , conforme 
ato publicado em 24/02/2023 e homologada em 17/03/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa NF 
FARMACEUTICA E LOGISTICA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 40.951.414/0001-10, com sede 
na Rua Suçuapara, Qd S, Lt 19, n.º 789, Vila Galvão , CEP 75.254-662, no Município de Senador 
Canedo/Goiás, neste ato representada pela Sra. Natalia Filgueira Santana de Oliveira, por meio de 
Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 63.xxx-43 – SSP/GO e CPF nº 041.xxx.xxx-
22, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro 
de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, de 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do 
sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-
Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023, que é parte integrante  
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 11 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 
CARVEDILOL 12,5MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
50000 COMP E.MS R$                   
0,11

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
registro dos produtos na ANVISA. 
2 
CARVEDILOL 25MG, A embalagem do produto 
devera onter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
50000 COMP E.MS 
R$                   
0,15 
3 
CARVEDILOL 3,125MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP E.MS 
R$                   
0,09 
4 
CARVEDILOL 6,25MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP E.MS 
R$                   
0,11 
5 
DIGOXINA 0,25MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP PHARLAB R$                   
0,25 
6 
ESPIRONOLACTONA 25MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
100000 COMP E.MS R$                   
0,23 
7 
FUROSEMIDA 40MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
150000 COMP PRATI R$                   
0,06 
8 
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
240000 COMP 
MEDQUIMI
C 
A 
R$                   
0,03 
9 
PROPRANOLOL 40MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
80000 COMP OSORIO R$                   
0,04 
10 
SINVASTATINA 20MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
240000 COMP PHARLAB R$                   
0,13 
11 
SINVASTATINA 40MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
20000 COMP PHARLAB R$                   
0,17 
12 
SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG, A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
60000 COMP ACCORD R$                   
0,79

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Página 3 
 
13 
SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG, A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
50000 COMP ACCORD R$                   
0,29 
14 
SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG, A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
60000 COMP ACCORD R$                   
0,48 
Valor estimado do lote 11: R$ 197.800,00 (cento e noventa e sete mil e oitocentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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Página 4 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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Página 5 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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Página 6 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.

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Página 7 
 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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Página 8 
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 17 de março de 2023. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
NF FARMACEUTICA E LOGISTICA EIRELI 
Representante legal: Natalia Filgueira Santana de Oliveira

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.511/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 09 dias do mês de março de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2023 , conforme 
ato publicado em 24/02/2023 e homologada em 17/03/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26, com sede na Rodovia BR-101 
Norte, s/n, Km 56.6, Galpões 01 e 02, bairro Jardim Paulista , CEP 53.409-260, no Município de 
Paulista/Pernambuco, neste ato representada pela Sra. Fernanda Longa da Fonte , por meio de 
Procuração, portadora da Cédula de Identidade nº 6.xxx.192 – SDS/PE e CPF nº 574.xxx.xxx-00, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro 
de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, de 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do 
sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-
Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023, que é parte integrante  
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 12 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 
DIPIRONA SÓDICA 500MG, comprimido. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
150000 COMP 
PRATI 
DONAD(PR) 
R$                 
0,15

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comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
2 
DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, solução 
oral, frasco com 10ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
3000 FSC 
FARMACE-
CE(CE) 
R$                 
1,33 
3 
GLIBENCLAMIDA 5MG, comprimido.A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
240000 COMP 
MEDQUIMICA-
(MG) 
R$                 
0,03 
4 
GLICLAZIDA 30MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
60000 COMP EMS(SP) R$                 
0,13 
5 
GLICLAZIDA 60MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
6000 COMP EMS(SP) R$                 
0,38 
6 
IBUPROFENO 50mg/ml, solução oral, 
frasco com 30ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
3000 FSC NATULAB(BA) R$                 
2,35 
7 
IBUPROFENO 600MG, comprimido.A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
120000 COMP 
PRATI 
DONAD(PR) 
R$                 
0,24 
8 
METFORMINA 500MG, comprimido de 
liberação prolongada. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio."Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA 
12000 COMP MERCK(RJ) R$                 
0,34 
9 
METFORMINA 850mg, comprimido 
sulcado. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
300000 COMP MERCK(RJ) R$                 
0,12 
10 
PARACETAMOL 200MG/ML, solução oral, 
frasco com 10ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
2000 FSC 
FARMACE-
CE(CE) 
R$                 
1,04

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PARACETAMOL 500MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
90000 COMP 
HIPOLABOR-
M(MG) 
R$                 
0,09 
Valor estimado do lote 12: R$ 129.880,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos e oitenta reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 17 de março de 2023. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
DROGAFONTE LTDA 
Representante legal: Fernanda Longa da Fonte

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.511/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 09 dias do mês de março de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste 
ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS 
SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 
de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propost as 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2023 , conforme ato publicado em 
24/02/2023 e homologada em 17/03/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação 
dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte  
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BNR MOLINA COMERCIO 
DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 23.397.337/0001-80, com sede na Av. ACM, nº 
212 A, 1º Andar, Centro , CEP 48.700-000, no Município de Serrinha-Bahia, neste ato representada pelo 
Sr. Bruno Noemar Rodrigues Molina , por meio de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade 
nº 09.xxx.xxx-90 SSP/BA e CPF nº 803.xxx.xxx-30, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para Aquisição de 
medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção 
Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, de acordo com as 
especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de 
Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no 
anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023, que é parte integrante desta Ata, as sim como a 
proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:  
 
LOTE 17 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 Aparelhos para leitura dos exames compatíveis com 
as tiras adquiridas. 
100 CX  
ON CALL 
PLUS 
R$            
20,00 
2 
Kit de tiras-testes para determinação qualitativa de 
HCG para diagnostico de gravidez (caixa com 50 
unidades de tiras em tubo). 
1000 CX BIOTECH R$            
23,00

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3 Lanceta para punção capilar digital unidade. 
Embalagem: caixa com 100 unidades. 
1000 CX 
MEDLEVEN
SOHN 
R$           
9,00 
4 
TIRA REAGENTE ON CALL PLUS ou G-TECH, 
para teste de glicose no sangue, composicao, 
ferrocianato de potassio III 52,8%, glicose 
desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 
5,3%, ingredientes nao reativos 8,1%. Embalagem: 
caixa com 50 unidades. Deverão ser entregues 100 
aparelhos para leitura dos exames compatíveis com 
as tiras adquiridas. 
1800 CX 
ON CALL 
PLUS 
R$            
23,00 
Valor estimado do lote 17: R$ 75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo 
Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as con dições 
estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornec er 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações , sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua pub licação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 daLei 
federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a nece ssidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de 
fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimen to 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de pre ços e 
da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal  poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da a ta de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inic ialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro  
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não sup eriores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Admi nistração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formal izado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022.

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CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de A margosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato 
noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 002/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 17 de março de 2023. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI 
Representante legal: Bruno Noemar Rodrigues Molina

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Aos 09 dias do mês de março de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2023 , conforme 
ato publicado em 24/02/2023 e homologada em 17/03/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.780.395/0001-
06, com sede na Rua São José, 51, Pirajá , CEP 41.290-650, no Município de Salvador-Bahia, neste 
ato representada pelo Sr. Elenito Custódio Alves, por meio de Contrato Social, portador da Cédula 
de Identidade nº 01.xxx.xxx-37 SSP/BA e CPF nº 100.xxx.xxx-49, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro 
de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, de 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do 
sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-
Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023, que é parte integrante  
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 18 
Item Especificação Qtd. U.F. Marca Valor 
Unit. 
1 
13,125 G MACROGOL 3350+ 0,1775 G DE 
BICARBONATO DE SÓDIO+ 0,3507 G DE 
CLORETO DE SÓDIO + 0,0466 G 
1200 SCH LIBBS R$                   
2,31

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
DECLORETO DE POTÁSSIO, sachê com 14g. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
2 
714 MG SORBITOL A 70%+LAURILSULFATO 
DE SÓDIO 7,70MG, SOLUÇÃO RETAL, 
BISNAGA DE 6,5G. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
1120 BNG EUROFARMA R$                   
6,34 
3 
CLONAZEPAM 2,5 mg/mL SOLUÇÃO ORAL 
FRASCO COM 20 mL. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
160 FR HIPOLABOR R$                   
3,37 
4 
DIOSMINA 900MG+ HESPERIDINA 100 MG 
CPMPRIMIDO. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinteimpressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
1600 COMP E.M.S R$                   
4,26 
5 
INSULINA DEGLUDECA + LIRAGLUTIDA 
CANETA 3 ml. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
60 FR 
NOVO 
NORDISK 
R$               
298,48 
6 
LIRAGLUTIDA SISTEMA DE APLICAÇÃO 
COM 3ML. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
60 FR 
NOVO 
NORDISK 
R$               
298,48 
7 
MIRABEGRONA 50MG. COMPRIMIDO 
REVESTIDO DE LIBERAÇÃO 
PROLONGADA. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
800 COMP 
ASTELLAS 
FARMA 
R$                   
9,53 
8 
MODAFINILA 100MG comprimido simples. A 
embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
1600 COMP LIBBS R$                   
4,85 
9 
VIGABATRINA COMPRIMIDOS 
REVESTIDOS 500 MG. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinteimpressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
3000 COMP SANOFI R$                   
6,59

Quarta-feira
22 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3997
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Página 3 
 
10 
OMEPRAZOL MAGNESIO 10 MG 
COMPRIMIDO REVESTIDO A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
1120 COMP 
/CPS 
BIOPAS R$                   
8,88 
11 
TRIEXIFENIDIL 2MG COMPRIMIDO 
SEMELHANTE AO ARTANE A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
2000 COMP APSEN R$                   
0,46 
Valor estimado do lote 18: R$ 99.065,20 (noventa e nove mil e sessenta e cinco reais e vinte centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Quarta-feira
22 de março de 2023
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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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22 de março de 2023
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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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Página 6 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.

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86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 17 de março de 2023. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Elenito Custódio Alves 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4761/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>