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    <number>3995</number>
    <date>2023-03-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3995</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 20 de março de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3995 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  20 de março de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3995
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 027/2023) ................................................................................... 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023) ................................................... 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023) ................................................... 9
PORTARIA (Nº 004/2023)* .................................................................................. 13
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 002/2023) .................................................................. 25
RESOLUÇÃO (Nº 001/2023) ................................................................................. 30
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023) ....................................................... 32
EXTRATO (CONTRATO Nº 042/2023) ........................................................................... 64
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023) ............................................................... 65
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 66
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 66
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023) ....................................................... 66
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2023) ................................................................. 90
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023) .............................................................. 91
EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 001/2023) ......................................................................... 92
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023) ...................................................................... 155
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022) ................................................................. 217
RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023) ........................................................... 218
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 220
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 220
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1642/2023) ............................................................... 220

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 027/2023)
 
 
 
DECDETO Nº 027 DE 20 DE MADÇO DE 2023. 
Homologa Resultado Final do Processo 
Seletivo Simplificado 001/2023 e dá outras 
providências. 
 
O PDEFEITO MUNICIPAL DE AMADGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado de 
que trata o Edital 001/2023, à vista do Memorando 507/2023 e o resultado final publicado no 
Diário Oficial do Município em 10/03/2023, para preenchimento de funções temporárias da 
Secretaria Municipal de Educação – SEMED. 
Art. 2º. O Processo Seletivo terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração.  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 20 de março de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023)
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2023 
 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
(EDITAL 001/2023) 
 
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA 
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições e considerando o EDITAL 001/2023  de 03 de Fevereiro de 2023, o 
Decreto nº 027 de 20 de Março de 2023, referentes ao Processo Seletivo  para 
contratação de profissionais, em caráter temporário de excepcional interesse 
público, com a finalidade de compor quadro da Secretaria Municipa l de Educação, 
RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I para avaliação médica e 
apresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações: 
I – DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deverão submete r-se a 
avaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer ao Núcleo de Atenção a 
Pessoas LTDA (INCAR), localizada na Praça Lourival Monte, nº 09, Centro, 
Amargosa – BA, para procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão 
física e mental para o exercício da função, no dia 23 de Março de 2023, apartir 
das 08h – turno matutino, e apartir das 13h – turno vespertino , conforme 
agendamento previsto no Anexo I deste Edital, munidos dos exames 
complementares e respectivos resultados solicitados no item 10 .4 do Edital do 
Processo Seletivo Simplificado de número 001/2023, assim como de documento de 
identificação oficial com foto.

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1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser 
providenciados às expensas do Candidato. 
1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias
 (exames laboratoriais: 
hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses (exame de 
imagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à data do comparecim ento à 
Avaliação Médica, especificamente designada para este fim. 
 
1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames 
complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diag nóstico e 
da função a ser exercida. 
 
1.4. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo , para avaliação 
médica na forma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será 
contratado. De igual modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames 
Complementares solicitados não poderá ser avaliado e não será contratado. 
 
 
II - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 
 
2. Após o prazo final para realização da avaliação médica, o candidato considerado 
física e mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, no dia 24 
de Março de 2023, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, 
localizada no Valle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Ama rgosa- 
Bahia, portando o atestado médico de aptidão e os demais documento s previstos 
no item 10.14 do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 001/2023. 
 
2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será 
formalizada a assinatura do instrumento contratual. 
 
2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os 
documentos requisitados e mencionados acima, não será contratado. 
 
2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de  
qualquer documento referidos no item 2 deste Edital inviabilizará a co ntratação do 
candidato.  
 
2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos refe ridos 
no item 2 deste Edital, implicará a perda do direito à contratação.

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2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será contratad o 
na data informada no item 2 deste Edital. 
 
2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária  
Municipal de Educação. 
 
Amargosa - BA,  20 de Março de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ANEXO I 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2023 PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E 
ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO - PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2023)  
Profissional de Apoio Escolar – Área de atuação: Deficiência Fisica (Nivel 
Superior) 
Classificação Nome Data da Avaliação 
Médica 
1 ANA  PAULA DOS  SANTOS BRITO         Turno matutino 
2 ANA  RITA COSTA DOS  SANTOS  Turno matutino 
3 PATRÍCIA DE  JESUS SILVA  Turno matutino 
4 ADRIANA DOS  SANTOS  Turno matutino 
5 PATRICIA GUEDES DE  OLIVEIRA  Turno matutino 
6 ELIVELTON SANTOS DE  JESUS  Turno matutino 
7 ROSEMEIRE DE  SOUZA 
ANDRADE  
Turno matutino 
8 JACILENE DOS  SANTOS SOUZA  Turno matutino 
9 VANDERLEIA DE  SOUZA 
GALVAO  
Turno matutino 
 
Profissional de Apoio Escolar – Área de atuação: Deficiência Intelectual 
(Nivel Superior) 
Classificação Nome Data da Avaliação 
Médica 
1 PATRÍCIA DE  JESUS SILVA         Turno matutino 
2 NILDA FREITAS RODRIGUES  Turno matutino 
3 JUCIARA ALVES SANTOS  Turno matutino 
4 JAMILE SANTOS SILVA DE  
ANDRADE  
Turno matutino 
5 ROSELY SALES DE  SOUZA 
MOREIRA  
Turno matutino 
6 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS  
SANTOS  
Turno matutino 
7 JOSEANE SANTOS DE  JESUS  Turno matutino 
8 MANOEL DE  JESUS SANTANA  Turno matutino 
9 JEANE CARNEIRO DE  OLIVEIRA  Turno matutino 
10 DANILA DOS  SANTOS SANTANA  Turno matutino

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Profissional de Apoio Escolar – Área de atuação: Intérprete de Libras (Nivel 
Superior) 
Classificação Nome Data da Avaliação 
Médica 
1 ALEXSANDRO ALVES DOS  
SANTOS         Turno matutino 
2 JOSENI SILVA SANTOS  Turno matutino 
3 ROSANA DOS  SANTOS SOARES  Turno matutino 
4 ROSÂNGELA SILVA DOS  SANTOS 
DE  JESUS  
Turno matutino 
 
Profissional de Apoio Escolar – Área de atuação: Professor Bilíngue (Nivel 
Superior) 
Classificação Nome Data da Avaliação 
Médica 
1 ELIENE DOS  SANTOS LOPES         Turno matutino 
2 SARA DOS  SANTOS LOPES  Turno matutino 
3 FABIANE SOUZA FREITAS 
SANTOS 
 
Turno matutino 
 
Profissional de Apoio Escolar – Área de atuação: Transtorno Global do 
Desenvolvimento (Nivel Superior) 
Classificação Nome Data da Avaliação 
Médica 
1 ANTONIETA SILVA DOS  SANTOS  Turno vespertino 
2 SUELI PIRES DE  SOUSA  Turno vespertino 
3 ALINE DOS  SANTOS BRITO  Turno vespertino 
4 DENISE MOURA DE  SOUZA  Turno vespertino 
5 JULIANA DOS  SANTOS COSTA  Turno vespertino 
6 LUCINEIDE DOS  SANTOS BRAGA  Turno vespertino 
7 ANDRÉIA PORCINO SANTOS  Turno vespertino 
8 JUCELY DOS  SANTOS DE  JESUS  Turno vespertino 
9 LUCIANO CERQUEIRA BORGES  Turno vespertino 
10 MARTA MASCARENHAS SANTOS 
DA  SILVA
 
Turno vespertino 
11 VILMA DE  JESUS SANTOS  Turno vespertino

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12 UILHAMA MARQUES SANTOS  Turno vespertino 
13 JESSICA ALMEIDA DA  PAIXÃO  Turno vespertino 
14 PATRÍCIA DE  JESUS SILVA  Turno vespertino 
15 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES 
NUNES DE  JESUS
 
Turno vespertino 
16 MAIARA NASCIMENTO DOS  
SANTOS  
Turno vespertino 
17 MANUELA DA  SILVA OLIVEIRA  Turno vespertino 
18 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS  Turno vespertino 
19 JAMILE SANTOS SILVA DE  
ANDRADE  
Turno vespertino 
20 SELMA LOPES DA  SILVA SOARES  Turno vespertino 
21 JULIANA QUEIROZ DOS  SANTOS  Turno vespertino 
22 MADALENA MOREIRA MARQUES  Turno vespertino 
23 JÉSSICA DA  SILVA BARRETO  Turno vespertino 
24 GILVAN NASCIMENTO SANTOS  Turno vespertino 
25 VITÓRIA PATRÍCIA DE  SOUZA 
LEITE  
Turno vespertino 
26 JUCIARA ALVES SANTOS  Turno vespertino 
27 LARISSA SANTOS SANTANA  Turno vespertino 
28 NADIR  PEIXOTO  Turno vespertino 
29 DANIELE BRANDÃO DOS  
SANTOS  
Turno vespertino 
30 BEATRIZ DA  SILVA SANTOS  Turno vespertino 
 
PSICÓLOGO - (Nivel Superior) 
Classificação Nome Data da Avaliação 
Médica 
1 MARIANA LUIZA ALMEIDA BARBOSA  Turno vespertino 
2 ZENAIDE BISPO DE ARAUJO MOURA  Turno vespertino 
3 DEBORA SILVA DOS SANTOS  Turno vespertino 
4 ADENIAS DIAS DE ALMEIDA  Turno vespertino 
5 JAMILE SANTOS MERCÊS  Turno vespertino 
6 ADRIELLE DOS SANTOS COSTA  Turno vespertino

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023)
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2023 
 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
(EDITAL 002/2021) 
 
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA 
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições e considerando o EDITAL 002/2021  de 03 de Setembro de 2021, o 
Decreto nº 123 de 08 de outubro de 2021, referentes ao Processo Seletivo  para 
contratação de profissionais, em caráter temporário de excepcional interesse 
público, com a finalidade de compor quadro da Secretaria Municipa l de Educação, 
RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I para avaliação médica e 
apresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações: 
I – DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deverão submete r-se a 
avaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer ao Núcleo de Atenção a 
Pessoas LTDA (INCAR), localizada na Praça Lourival Monte, nº 09, Centro, 
Amargosa – BA, para procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão 
física e mental para o exercício da função, no dia 23 de Março de 2023 às 
08h:30min, conforme agendamento previsto no Anexo I deste Edital, munidos d os 
exames complementares e respectivos resultados solicitados no item 11.3 do Edital 
do Processo Seletivo Simplificado de número 002/2021, assim como de documento 
de identificação oficial com foto.

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1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão se r 
providenciados às expensas do Candidato. 
1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias
 (exames laboratoriais: 
hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses (exame de 
imagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à data do compar ecimento à 
Avaliação Médica, especificamente designada para este fim. 
 
1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames 
complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diag nóstico e 
da função a ser exercida. 
 
1.4. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo , para avaliação 
médica na forma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será 
contratado. De igual modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames 
Complementares solicitados não poderá ser avaliado e não será contratado. 
 
 
II - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 
 
2. Após o prazo final para realização da avaliação médica, o candidato considerado 
física e mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, no dia 24 
de Março de 2023, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, 
localizada no Valle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Ama rgosa- 
Bahia, portando o atestado médico de aptidão e os demais documento s previstos 
no item 11.15 do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 002/2021. 
 
2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será 
formalizada a assinatura do instrumento contratual. 
 
2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os 
documentos requisitados e mencionados acima, não será contratado. 
 
2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de 
qualquer documento referidos no item 2 deste Edital inviabilizará a co ntratação do 
candidato.  
 
2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos refe ridos 
no item 2 deste Edital, implicará a perda do direito à contratação.

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2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será contratad o 
na data informada no item 2 deste Edital. 
 
2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária 
Municipal de Educação. 
 
Amargosa - BA,  20 de Março de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ANEXO I 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2023 PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E 
ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO - PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 002/2021)  
 
 
PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA 
Classificação Nome Data da Avaliação 
Médica 
12 SANDRA SANTOS BARRETO OLIVEIRA 06 – Turno matutino

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PORTARIA (Nº 004/2023)*
 
 
PORTARIA Nº. 004 DE 17 DE MARÇO DE 2023 
 
 
Dispõe sobre a divulgação definitiva do 
eleitores aptos a votarem na eleição para 
composição da Subcomissão Especial de 
Avaliação de Estágio Probatório– SEAP, do 
Munícipiode Amargosa-Ba. 
 
 
A COMISSÃO ELEITORAL instituída por meio do Decreto nº 024, de 08 de março de 
2023, no uso das atribuições, 
 
Art. 1º Divulga de forma definitiva a lista nominal dos eleitores aptos a votarem 
nas eleições para composição da Subcomissão Especial  de Avaliação de Estágio 
Probatório - SEAP, no Anexo I. Após o prazo de recurso constante no artigo 10 do 
Decreto Nº 024, de 08 de Março de 2023. 
 
Art. 2º Esta  Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Amargosa, 17 de Março de 2023 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Presidente da Comissão Eleitoral 
 
 
DIEGO SOUZA NERE MENDES 
Membro 
 
 
MAYARA QUEIROZ BORGES 
Membro

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EXECUTIVO
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ANEXO I 
 
 
Mat. Funcionário Admissão Cargo 
2801 ACACIA SOUZA DE JESUS SANTANA 07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
664741 ADAILTON SILVA SAMPAIO  01/08/2017  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
66198 ADERNILSON QUEIROZ ALVES 08/02/2010  ENFERMEIRO(A) 
663630 ADILSON DE JESUS MORAIS  01/02/2016  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
54022 ADRIANA DOS SANTOS SANTANA  10/03/2010  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
61951 ADRIANA MENDES ANDRADE  04/08/2008  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
68261 ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR  04/05/2009  PROCURADOR(A) JURIDICO  
76181 ADRIANO GARCIA SANTANA  02/01/2013  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
663633 ADRIANO SANTOS MOTA  01/02/2016  FISCAL DE SERVICOS PUBLICOS  
68701 ADSON SOUZA LIMA LEAL  05/08/2009  VIGILANTE  
61162 AFRANIO SILVA DE MOURA  04/10/2012  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
65283 AILTON DE JESUS DELFINO  26/12/2012  FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E POSTURA  
662339 ALEX CLAUDIO CONCEICAO DE  15/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
31461 ALFREDO ARAUJO DOS SANTOS  27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
33121 ALINE PAIXAO TAVARES  08/02/2010  ENFERMEIRO(A) 
667267 AMANDA RODRIGUES BRANDAO  11/11/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO 06/02/2017  TECNICO DE SAUDE BUCAL 
663508 ANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS  05/11/2015  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
55111 ANA CRISTINA FONSECA FARIAS  08/10/2008  ASSISTENTE SOCIAL  
663490 ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS  03/11/2015  AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA  
664189 ANA LUCIA SOARES NERI DOS  06/03/2017  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
31911 ANA MALENA TEIXEIRA DOS SANTOS  27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
51291 ANA MARIA DE JESUS REIS 01/10/2003  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
662379 ANA NILCE SANTOS DE JESUS 28/07/2014  ENFERMEIRO(A) 
662338 ANA PAULA MATOS NERY  15/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
663484 ANA PRICILLA RESENDE SANTANA  04/11/2015  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
5461 ANA SOUZA DOS SANTOS  01/03/1999  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
31961 ANALIA BOMFIM NASCIMENTO  27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
3141 ANATALIA ALMEIDA DOS SANTOS  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
664116 ANDERSON BASTOS DOS SANTOS  06/02/2017  TECNICO EM ENFERMAGEM 
662310 ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS 16/06/2014  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
666851 ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA  01/04/2022  TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA  
6101 ANDREA LEAL BRITO DE ASSIS 05/08/1999  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
68691 ANDREIA MEDRADO DE ASSIS 05/08/2009  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS

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Ano VI • Edição Nº 3995
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EXECUTIVO
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667229 ANDREIA RIBEIRO GOMES 09/09/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
663496 ANDRESA DE JESUS SANTANA DOS  05/11/2015  TECNICO EM ENFERMAGEM 
666915 ANDRESSA LORI ALMEIDA DE 11/04/2022  TECNICO EM ENFERMAGEM 
662142 ANETE SANTOS DE ALMEIDA 10/03/2014  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
664037 ANGELA RAMOS DOS SANTOS  09/01/2017  ENFERMEIRO(A) 
663354 ANGELO AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO  04/09/2015  MEDICO(A) CLINICO GERAL  
29581 ANTONIA CELIA NUNES SOUZA  30/07/2007  TECNICO EM LABORATORIO  
61461 ANTONIO BONFIM ALVES SANTIAGO  30/07/2007  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
5361 ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA  01/03/1999  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
662149 ANTONIO GERALDO FERRAZ JUNIOR  07/03/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
67321 ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE  02/03/2009  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
662308 ANTONIO MOTA DOS SANTOS  10/06/2014  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
19961 ANTONIO RAYMUNDO DE SANTANA 25/02/2008  FISCAL DE TRIBUTOS 
663652 ANTONIO UILSON LEAL DE SOUSA  01/02/2016  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
666836 ANTONIO WAGNER DE SOUZA  02/03/2022  MEDICO(A) CLINICO GERAL  
667081 ARIANA ARAUJO DA ROSA 10/06/2022  TECNICO EM ENFERMAGEM 
667084 AUREA NIELLY SANTOS LEAL DUARTE  01/06/2022  PSICOLOGO(A)  
667087 AYSLANE SOUZA BARRETO  15/06/2022  TECNICO EM ENFERMAGEM 
666953 BARBARA MARIA BARBOSA COSTA  07/04/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
3061 BERIVALDA CERQUEIRA PEREIRA  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
19621 BERNARDINO RUMAO DE ALMEIDA  23/12/1998  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
663665 CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA  01/03/2016  PSICOLOGO(A)  
663988 CAMILA SANTOS JESUS  01/11/2016  ODONTOLOGO(A)  
666913 CARINA SANTOS CRUZ  04/04/2022  ODONTOLOGO(A)  
662147 CARLA DOS SANTOS DE JESUS 10/03/2014  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
62551 CARLA SOUZA OLIVEIRA  30/07/2007  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
662341 CARLOS CERQUEIRA DA SILVA SOUZA 14/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
19641 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA 24/12/1998  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
666910 CAROLINE SANTOS DA SILVA  04/04/2022  ENFERMEIRO(A) 
666907 CASSANDRA SANTOS DA CUNHA  01/04/2022  ENFERMEIRO(A) 
3201 CELIA ARAGAO DA SILVA  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
666867 CELIA BOMFIM BARRETO  01/04/2022  TECNICO EM ENFERMAGEM 
68231 CELIA MOREIRA DOS SANTOS  04/05/2009  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
62691 CELSO NOGUEIRA DE ARAUJO  30/07/2007  VIGILANTE  
667032 CHAENE NASCIMENTO DA COSTA  11/05/2022  TECNICO EM ENFERMAGEM 
662145 CHARLES SANTOS DA ROSA 10/03/2014  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
70061 CIZINIO ARAUJO SANTOS 08/02/2010  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
75942 CLAUBER DE SOUZA ANDRADE 04/10/2012  FARMACEUTICO(A)

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662392 CLAUDIA ADRIANA DE ALMEIDA  01/08/2014  ASSISTENTE SOCIAL  
664122 CLAUDIA ELISANGELA DOS SANTOS 08/02/2017  TECNICO AGRICOLA 
60471 CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS  08/02/2010  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
68241 CLAUDIANA DOS SANTOS FAGUNDES  04/05/2009  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
63811 CLAUDIANE DE MELO RIBEIRO  25/02/2008  TECNICO EM ENFERMAGEM 
663491 CLAUDIO ALMEIDA DOS SANTOS 03/11/2015  MOTORISTA  
662311 CLAUDIO CESAR DE JESUS SANTOS  16/06/2014  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
662324 CLAUDIO RIBEIRO LIVRAMENTO  15/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
667050 CLEILTON BRITO DOS SANTOS  19/05/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
2781 CLEONICE SANTOS ALMEIDA  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
2841 CLEUSA GONSALVES COELHO  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS  24/12/1998  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
62861 CLISANDAIA EVANGELISTA DOS  25/02/2008  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
3161 CREMILDA RIBEIRO SOUZA 07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
663497 CRISTIANE NEPOMUCENO DOS  04/11/2015  TECNICO EM ENFERMAGEM 
667045 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO  18/05/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
31901 CRISTINA SANTANA RODRIGUES  27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS 01/08/2017  NUTRICIONISTA  
65511 DAIANE SANTANA DOS SANTOS  01/07/2008  TECNICO EM ENFERMAGEM 
31471 DAMIANA SOUZA MACHADO  27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
667057 DANIEL SOUZA SANTOS CORREIA  18/05/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
64341 DANIELA COSTA REZENDE  25/02/2008  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
666667 DANILLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS 06/03/2017 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 
662340 DANILLO VIGAS BARBOSA  14/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
663345 DANILO SILVA LEITE  08/09/2015  ENGENHEIRO AGRONOMO 
663500 DERALDO BASTOS DE OLIVEIRA 03/11/2015  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
69252 DEYSE SAMILLE MELO SOUSA  04/10/2012  PEDAGOGO 
51121 DHEMMCY DE ASSIS SILVA 30/07/2007  TECNICO EM ENFERMAGEM 
667238 DIEGO DOS SANTOS SILVA  05/10/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
663653 DIEGO SAMPAIO DE BRITO  10/02/2016  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
663498 DIEGO SOUZA NERE MENDES  30/11/2015  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
3211 DILMA DOS SANTOS CERQUEIRA  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
662358 DILMAR PEREIRA DA SILVA 15/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
662152 DINALVA MARQUES DE OLIVEIRA  26/03/2014  FISCAL DE TRIBUTOS 
667242 EDINALDO SANTANA DOS SANTOS  01/10/2022  TECNICO EM ENFERMAGEM 
31941 EDLEUZA JESUS LEITE  27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
665278 EDMAR JOSE FERNANDES 01/08/2018  AGENTE DE INFRAESTRUTURA

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65601 EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA  01/07/2008  VIGILANTE  
32001 EDSON LUIS FERREIRA DA SILVA  27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
28542 EDUARDO BORGES DE MORAES 08/02/2010  AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA  
665817 EDUARDO DAS MERCES SILVEIRA  23/07/2019  AUDITOR CONTABIL  
667085 EFERSON FERREIRA BORGES 07/06/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
68681 ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA  05/08/2009  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
667056 ELAINE SANTOS BASTOS  18/05/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
64621 ELENISIO OLIVEIRA CONCEICAO 07/04/2010  MOTORISTA  
663656 ELIANA PEREIRA DOS SANTOS  01/02/2016  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
663501 ELIANE DOS SANTOS CERQUEIRA 03/11/2015  TECNICO DE SAUDE BUCAL 
662365 ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS  08/07/2014  AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA  
54061 ELIEDE LOPES RODRIGUES  01/07/2004  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
667243 ELIELZA DA PAIXAO SANTOS  01/10/2022  TECNICO EM ENFERMAGEM 
663340 ELIENE BISPO DOS SANTOS  16/09/2015  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
62631 ELIENE SOUSA DA CRUZ DE ALMEIDA  30/07/2007  TECNICO EM ENFERMAGEM 
663746 ELIETE SOUSA BORGES SANTOS  01/02/2016  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
663785 ELINALVA MIRANDA SOUZA  03/03/2016  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES  10/10/2008  ENFERMEIRO(A) 
663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA  03/11/2015  TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA  
2901 ELIZETE SANTANA DA ROSA 07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
65441 ELSON SANTOS PEREIRA  02/03/2009  VIGILANTE  
31481 EMANUEL SALES DE ASSUNCAO 27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
663483 ERICA FERREIRA DA CRUZ DE JESUS 03/11/2015  TECNICO EM LABORATORIO  
64351 ERISVALDO COUTO DO AMOR DIVINO  25/02/2008  FISCAL DE SERVICOS PUBLICOS  
664121 ESTER ALMEIDA SANTOS MORAIS  06/02/2017  TECNICO EM LABORATORIO  
3001 EUZENI ALMEIDA SOARES DOS 07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
62471 EVANDRO ANTONIO SANTOS  01/03/1999  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
68281 EVANDRO SALVADOR MIRANDA  04/05/2009  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
667237 EVELIN DE LIMA DA SILVA  01/10/2022  TECNICO EM ENFERMAGEM 
76121 FABIO DE OLIVEIRA PEIXOTO  18/10/2012  MOTORISTA  
663486 FABIO DOS SANTOS RAMOS  03/11/2015  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
663159 FABIO SILVA SANTOS  08/04/2015  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
60591 FATIMA MARIA OLIVEIRA SANTOS  04/05/2009  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
667061 FELIPE CESARIO COSTA DE 06/06/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
667047 FELIPE MAGALHAES DOS SANTOS  18/05/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
663487 FERNANDA DE MORAES OLIVEIRA  03/11/2015  TECNICO EM ENFERMAGEM 
667159 FERNANDA MOTA DE JESUS 01/08/2022  NUTRICIONISTA

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663447 FERNANDA SANTOS DA SILVA  04/09/2015  TECNICO EM ENFERMAGEM 
662274 FILIPE ARAUJO DOS SANTOS  04/04/2014  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
51051 FLORACY GALVAO DE ASSIS 01/09/2003  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
55251 GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS  30/07/2007  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
663352 GABRIELA FERNANDA DE ANDRADE E  04/09/2015  ODONTOLOGO(A)  
664120 GEANE MOTA ALMEIDA  06/02/2017  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
68251 GEDILSON BRITO GOMES  04/05/2009  VIGILANTE  
70721 GENILSON SANTOS DA SILVA  08/04/2010  MOTORISTA  
666801 GEORGE GONCALVES DOS SANTOS  03/02/2022  MEDICO(A) CLINICO GERAL  
662381 GEOVANE GOMES SOARES  10/07/2014  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
54381 GERALDO BARRETO DOS SANTOS  02/03/2009  VIGILANTE  
29621 GEZIANE AGUIDO SOARES  25/02/2008  TECNICO EM ENFERMAGEM 
69682 GILBERTO DE JESUS SANTOS  05/10/2012  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
31491 GILDALIA LINA DE JESUS DA SILVA 27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
663347 GIVALDO JESUS DOS SANTOS DE 08/09/2015  OPERADOR DE MAQUINAS PESADA  
65811 GLAUBER E SILVA ALVES 10/03/2010  ENFERMEIRO(A) 
663510 HENRIQUE DE JESUS BRITO  03/11/2015  AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA  
663349 HERALDO SIMOES DA SILVA  04/09/2015  TECNICO EM RADIOLOGIA 
68381 HUMBERTO ARAUJO DE JESUS 19/03/2010  MOTORISTA  
662153 IGOR SANTANA BATISTA SOARES  24/03/2014  FISIOTERAPEUTA  
5351 ILZA DOS SANTOS  01/03/1999  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
667028 INGLIDE DA SILVEIRA PEREIRA  02/05/2022  ODONTOLOGO(A)  
666916 ISIS CLARISSA DE SOUZA RIOS  11/04/2022  ODONTOLOGO(A)  
662219 IURE FONSECA DOS REIS  08/04/2014  AUDITOR EM SAUDE - ENFERMEIRO 
667264 IVAN ALCANTARA DOS SANTOS  11/11/2022  AGENTE DE TRANSITO  
662357 IVAN DOS SANTOS SILVA  15/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
667217 IVANETE DOS SANTOS  09/09/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
53871 IVANICE BRITO DOS SANTOS DIAS  07/06/2004  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
663650 IVANILDA PINTO PIMENTEL  01/02/2016  AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA  
5451 IVANY OLIVEIRA MOURA  01/03/1999  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
2951 IVO DOS SANTOS SAMPAIO  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
662140 IVONICE PEREIRA PAULO  10/03/2014  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
662401 JACSON LOBO DE SOUZA  01/08/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
59811 JAELSON BISPO DOS SANTOS  25/02/2008  TECNICO EM ENFERMAGEM 
662154 JAILSON RODRIGUES RIBEIRO  07/03/2014  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
66551 JAILTON DA SILVA SANTOS  08/02/2010  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
666917 JAMIRE DA SILVA SOUZA  11/04/2022  ENFERMEIRO(A) 
663662 JANAINA GUEDES COUTO  03/02/2016  TECNICO EM ENFERMAGEM

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70851 JAQUELINE LIMA SOUZA 05/04/2010  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO  04/09/2015  FISIOTERAPEUTA  
663509 JISLANE FAGUNDES DE JESUS 03/11/2015  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
663499 JOANDRO FERREIRA ANDRADE 03/11/2015  FISCAL DE TRIBUTOS 
663339 JOANNA ANGELICA ALVES DE 04/09/2015  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
67292 JOAO CARLOS ROCHA SOUZA  04/10/2012  OPERADOR DE MAQUINAS PESADA  
2761 JOAO NILTON SOUZA MAIA  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
663344 JOELI ALVES DOS SANTOS  04/09/2015  TECNICO DE SAUDE BUCAL 
2981 JOELMA CINTRA RIBEIRO  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
63891 JOELMA CRISTINA VIEIRA SALA  25/02/2008  TECNICO EM ENFERMAGEM 
662327 JOELSON ANTONIO REBOUCAS  07/07/2014  ORIENTADOR SOCIAL  
11041 JONAS RIBEIRO DOS SANTOS  03/07/1991  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
662356 JORGE POLICARPO DOS SANTOS  15/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
51061 JORGINA SILVA SANTOS  01/09/2003  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
3231 JOSE EDSON SANTOS DE OLIVEIRA 07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
2821 JOSE GILSON SANTOS ALMEIDA  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
35461 JOSE MORAIS DE MOURA 25/02/2008  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
1591 JOSE NILSON GOMES 03/07/1987  AUXILIAR DE VIGILANCIA  
663156 JOSE RICARDO SANTOS DA SILVA  01/04/2015  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
32031 JOSE UDERMAN DE SOUZA LIMA 27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
662359 JOSEILSON REIS DOS SANTOS  15/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
662351 JOSEILTON MOREIRA DOS SANTOS  14/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
663632 JOSELIA DIAS RIBEIRO COELHO  01/02/2016  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
663866 JOSELIA SANTOS ALMEIDA FERRAZ 03/03/2016  FISCAL DE SERVICOS PUBLICOS  
32021 JOSELITA BRITO DE SOUZA 27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
34851 JOSEMARY SANTOS SILVA  07/06/2004  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
62731 JOSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS  30/07/2007  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
65831 JOSINELIA DA SILVA NASCIMENTO  04/08/2008  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
2731 JOZELIA DA CRUZ SANTOS  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
68301 JUCIANO ANDRADE BORGES  04/05/2009  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
663351 JULIANA DOS SANTOS SENA  04/09/2015  ODONTOLOGO(A)  
664148 JULIANE MORAES SANTANA  06/02/2017  BIOQUIMICO 40H 
58621 JUTAY DOS SANTOS ALVES  08/02/2010  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
662148 JUVENAL DE ALMEIDA JUNIOR  07/03/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL

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Ano VI • Edição Nº 3995
-20-
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EXECUTIVO
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663502 JUVENAL FERNANDES DOS SANTOS  09/11/2015  TECNICO EM ENFERMAGEM 
664119 KALLY TAZYANE LOURENCO SILVA  06/02/2017  TECNICO EM ENFERMAGEM 
667246 KARLA JAMILLY DE JESUS OLIVEIRA 11/04/2022  PSICOLOGO(A)  
666835 KELINE SANTOS DE CARVALHO  04/03/2022  MEDICO(A) CLINICO GERAL  
666908 LARISSA NEVES AZEVEDO 01/04/2022  NUTRICIONISTA  
662352 LEANDRO BATISTA DA MATA 15/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
73532 LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO  27/12/2012  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
665816 LEANDRO SANTOS LEAL  22/07/2019  ENGENHEIRO AMBIENTAL  
68221 LEIA SALES DE ALMEIDA  04/05/2009  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS  01/07/2008  TECNICO EM ENFERMAGEM 
663649 LEIDIANE SANTOS DA SILVA  01/02/2016  AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA  
69052 LEILA REIS SAMPAIO  04/01/2010  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
664188 LIDIANE OLIVEIRA SANTOS  06/03/2017  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
663337 LORENA FERREIRA DA SILVA 04/09/2015  TECNICO EM ENFERMAGEM 
662350 LUCAS BRASIL DOS SANTOS  15/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
662337 LUCAS RAMOS DOS SANTOS DE 14/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS  06/02/2017  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
32041 LUCIANA MIRANDA  27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
663797 LUCIANA SABINO DOS SANTOS  07/03/2016  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
62541 LUCIANE BRITO DE ALMEIDA  30/07/2007  ANALISTA DE ADM FINANCAS  
663503 LUCIANO MOURA ROCHA  30/11/2015  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
31681 LUCINEIDE BRITO DOS ANJOS  09/07/2000  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
5381 LUCINEIDE PEREIRA DOS SANTOS 01/03/1999  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
662362 LUIS FERNANDO SANTOS SILVA  14/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
663488 LUIS HENRIQUE ANDRADE PAULA  03/11/2015  AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA  
58051 LUIZ ALBERTO TRINDADE  10/03/2010  SANITARISTA - ENGENHEIRO AGRONOMO  
31531 LUIZ CARLOS JESUS LEITE  27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
663158 LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS  01/04/2015  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
21561 LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA  07/06/2004  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
664109 LUZINETE MADALENA DE JESUS 06/02/2017  TECNICO EM ENFERMAGEM 
664124 LUZINETE SILVA SIMAS  13/02/2017  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
662326 MAGDA DA SILVA NEVES  15/07/2014  ASSISTENTE SOCIAL  
663657 MAIARA SILVA SOUZA 01/02/2016 ENCARREGADO SERVICOS GERAIS 
663657 MAIARA SILVA SOUZA  01/02/2016  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
663492 MARA FABIANA MACHADO SALES DA 03/11/2015  TERAPEUTA OCUPACIONAL  
55451 MARCELO MARCAL DA SILVA  30/07/2007  BIOQUIMICO 40H 
70791 MARCELO NUNES ANDRADE  10/03/2010  FISIOTERAPEUTA  
76221 MARCELO PEREIRA OLIVEIRA  08/01/2013  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS

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664164 MARCELO SALES SOUZA SANTOS  02/03/2017  AUDITOR CONTABIL  
662143 MARCIA DOS SANTOS SACRAMENTO  10/03/2014  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
666909 MARCIA MARIA DE JESUS OLIVEIRA 04/04/2022  TECNICO EM ENFERMAGEM 
663341 MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA  09/09/2015  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
662328 MARCIA SOARES DE CASTRO COSTA 07/07/2014  ORIENTADOR SOCIAL  
662138 MARCILDO DOS SANTOS  10/03/2014  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
20191 MARCIO CABRAL SILVA OLIVEIRA  29/01/2001  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
662346 MARCIO CLEITON DOS SANTOS CAFE  15/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
76011 MARCIO DOS SANTOS SACRAMENTO 18/10/2012  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
663907 MARCOS DANILLO AZEVEDO DA 02/05/2016  MOTORISTA  
76231 MARCOS DE JESUS SANTOS 02/01/2013  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
69712 MARCOS FIGUEIREDO DE BRITO 04/10/2012  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
662325 MARCOS MENEZES DE SOUZA 07/07/2014  TECNICO EM RADIOLOGIA 
663799 MARIA CAROLINA POLLASTRI  07/03/2016  NUTRICIONISTA  
65581 MARIA CELESTE BASTOS GOMES  01/07/2008  TECNICO EM ENFERMAGEM 
664125 MARIA CRISTINA DE JESUS SOUZA  13/02/2017  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
5341 MARIA CRISTINA DOS SANTOS COSTA 01/03/1999  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
53851 MARIA DA PAZ GONCALVES RIBEIRO  07/06/2004  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
50591 MARIA DAS GRACAS CAMPOS  04/05/2009  TECNICO EM ENFERMAGEM 
20581 MARIA DAS GRACAS DA SILVA DE 06/03/2003  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
62711 MARIA DAS GRACAS FERREIRA  30/07/2007  AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA  
53831 MARIA DE FATIMA FERREIRA DA 01/06/2004  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
69221 MARIA DE FATIMA SANTOS ALMEIDA  29/01/2010  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
58041 MARIA DO BOM CONSELHO ALMEIDA 02/03/2009  TECNICO EM ENFERMAGEM 
20211 MARIA DO CARMO DOS SANTOS  29/01/2001  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
31921 MARIA HELENA SODRE DOS SANTOS 22/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
53621 MARIA JOSE DE JESUS SANTANA  01/03/2004  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
31542 MARIA JOSE SILVA SANTOS 01/06/2009  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
2741 MARIA JOSE TEIXEIRA SOUZA 07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
31261 MARIA NILZA PEIXOTO OLIVEIRA  07/06/2004  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
2721 MARIA RAIMUNDA SANTOS DE 07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
53861 MARIA RAQUEL DE SOUZA  07/06/2004  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
2831 MARIA RITA DE ALMEIDA MAIA  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
64321 MARIA RITA MOURA RIBEIRO  25/02/2008  TECNICO EM ENFERMAGEM 
27031 MARIENE SANTOS SILVA NEVES  07/06/2004  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
2881 MARILENE MONTEIRO ROCHA  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
662144 MARINA OLIVEIRA DOS SANTOS  10/03/2014  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS

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667082 MARINA REZENDE ARAGAO  23/05/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
53841 MARINELIA SAO PEDRO RIBEIRO  07/06/2004  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
2971 MARINES CAMPOS DOS SANTOS  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
67341 MARINES SAMPAIO DOS SANTOS  02/03/2009  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
3181 MARINOLIA SANTOS SOUZA  11/03/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
666872 MARISOL FEDRA HEREDIA VELARDE  01/04/2022  MEDICO(A) CLINICO GERAL  
67361 MARISONIA CALDAS ALMEIDA  02/03/2009  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
31741 MARIVALDA OLIVEIRA DE JESUS 01/07/2008  TECNICO EM ENFERMAGEM 
663423 MARIVALDO DE SOUZA ANDRADE  04/09/2015  MOTORISTA  
31551 MARIVALDO SANTOS DE SOUZA  27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
70331 MARIZA JESUS SILVA ARRUDA 08/02/2010  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
666802 MARLA CAROLINA VIEIRA SOUZA  03/02/2022  MEDICO(A) CLINICO GERAL  
53881 MARLI DE ARAUJO LIMA SANTANA  07/06/2004  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
68731 MARLI SANTOS BRITO  05/08/2009  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
31521 MARTA MILENA MERCES DOS SANTOS  27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
59061 MAURICIO OLIVEIRA DOS SANTOS  10/10/2008  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
667049 MAYARA QUEIROZ BORGES 18/05/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
663482 MICHELE CRISTINA CALDAS DE 03/11/2015  TECNICO EM ENFERMAGEM 
663628 MILENA DE JESUS SANTOS SOUZA  01/02/2016  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
667080 MURILLO PEREIRA DE AZEVEDO  01/06/2022  MEDICO(A) CLINICO GERAL  
662344 NADIANE SANTOS FERREIRA  15/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
667236 NAIANE DE JESUS ROCHA  26/09/2022  PSICOLOGO(A)  
663495 NAILDA RODRIGUES BARRETO  09/11/2015  TECNICO DE SAUDE BUCAL 
59342 NAIRA ALMEIDA DE SOUZA SILVA  27/12/2012  FISCAL DE TRIBUTOS 
663493 NEILA CARLA DE JESUS DOS SANTOS  03/11/2015  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
664123 NEILTON OLIVEIRA SANTOS  08/02/2017  TECNICO AGRICOLA 
662368 NEILTON SANTOS DE ALMEIDA 15/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
665281 NEILTON SILVA DE SOUZA  01/08/2018  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
663659 NELIA ROQUE DOS SANTOS 01/02/2016  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
667048 NELIO BAZILIO DOS SANTOS JUNIOR  18/05/2022  AGENTE DE TRANSITO  
50471 NEUMA ROSA SANTOS DE FRANCA  01/04/2003  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
65571 NEUSA PEREIRA DOS SANTOS  14/01/2009  TECNICO EM ENFERMAGEM 
31581 NILMA DE SANTANA 27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
31981 NILZETE ALMEIDA DOS SANTOS  27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
663505 NOELIA SOUZA CONCEICAO SANTOS  03/11/2015  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
66121 NOELY MENEZES DE ALMEIDA 10/10/2008  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
3051 NOEMIA SANTOS DA SILVA  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
31561 NORANEY GALVAO DE ASSIS SOUZA 27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

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667044 NUBIA OLIVEIRA ARAUJO  18/05/2022  AGENTE DE TRANSITO  
666860 ODEMAR LUCIO DOS SANTOS  01/04/2022  TECNICO EM ENFERMAGEM 
662329 OLIVIA VERENA DA CRUZ  07/07/2014  AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA  
667079 PATRICIA CARVALHO DE ALMEIDA  06/06/2022  FARMACEUTICO(A)  
662151 PAULO SERGIO NEVES SANTOS  07/03/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
663504 POLIANA CASSIA DELMIRO PEREIRA  03/11/2015  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
76061 RAILDA DOS SANTOS CIDREIRA  16/10/2012  TECNICO EM ENFERMAGEM 
55241 RAIMUNDO SANTOS ALMEIDA  25/02/2008  MOTORISTA  
662307 RANGEL DE OLIVEIRA SOUZA  10/06/2014  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
31601 RANUALDO SILVA ARAUJO  30/07/2007  TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA  
20181 REGINA SANTANA DE ANDRADE 29/01/2001  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
5441 REGINALDO BRITO DOS ANJOS  01/03/1999  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
76211 REINALDO SALES FELIPE  08/01/2013  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
76411 RENAN ALMEIDA BRITO DA SILVA 14/01/2013  ENGENHEIRO AGRONOMO 
663448 RENATA FRANCINE RODRIGUES  04/09/2015  TECNICO EM ENFERMAGEM 
62701 RENATO TELES DE SOUZA 30/07/2007  AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA  
63761 RENIVAL BASTOS DA SILVA  02/01/2013  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
68671 RICARDO DOS SANTOS SOUZA  05/08/2009  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
663494 RICARDO HENRIQUE DE SOUZA 03/11/2015  ARQUITETO  
2751 RITA DE CASSIA DA CRUZ SANTOS 07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
67461 RITA DE CASSIA SANTOS DA SILVA  02/03/2009  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
58461 RITA DE CASSIA SANTOS MELO  04/05/2009  TECNICO EM ENFERMAGEM 
76501 ROBERTO GONCALVES DA SILVA  15/01/2013  TECNICO EM RADIOLOGIA 
667266 RODRIGO SOUZA DOS SANTOS  11/11/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
667223 ROGERIO BATISTA DA COSTA  16/09/2022  ODONTOLOGO(A)  
5411 ROMILDA CONCEICAO DOS SANTOS  01/03/1999  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
667043 RONALDO COELHO DOS SANTOS  18/05/2022  AGENTE DE TRANSITO  
662343 ROQUE DA SILVA SANTOS  15/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
62581 ROQUE JOSE DOS SANTOS 30/07/2007  MOTORISTA  
2871 ROSANA CORREIA SANTANA  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
664201 ROSANA PINHO BRANDAO  01/03/2017  MEDICO VETERINARIO  
664118 ROSANGELA MARQUES DA SILVA  06/02/2017  TECNICO EM ENFERMAGEM 
664117 ROSANGELA PORTO NUNES  06/02/2017  TECNICO EM ENFERMAGEM 
31721 ROSANGELA SANTOS DA SILVA  27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
31951 ROSANGELA SOUSA SILVEIRA 27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
662400 ROSEANE DE OLIVEIRA CURCINO  01/08/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL  04/09/2015  TECNICO DE SAUDE BUCAL

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Ano VI • Edição Nº 3995
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663346 ROSELY SALES DE SOUZA MOREIRA 09/09/2015  ASSISTENTE DE NUTRICAO  
2681 ROSINALVA MARQUES DE OLIVEIRA  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
663655 ROSIVAN SOUZA REIS 01/02/2016  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
662347 RUY BACELAR PEREIRA DOS SANTOS  18/07/2014  AGENTE DE TRANSITO  
76401 SABRINA FERNANDES DE OLIVEIRA  08/01/2013  ASSISTENTE SOCIAL  
50871 SAMUEL BORGES PEREIRA 08/02/2010  TECNICO EM ENFERMAGEM 
2811 SANDRO CHACARA DA SILVA  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
662355 SERGIO LUIZ NASCIMENTO LOUREIRO  15/07/2014  GUARDA CIVIL MUNICIPAL  
664200 SIDNEI SIMAS DOS SANTOS  03/04/2017  ENGENHEIRO CIVIL  
76201 SILAS AUGUSTO SANTOS MOURA  08/01/2013  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
5421 SILENE DE JESUS SILVA  01/03/1999  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
662459 SILMARY DE JESUS SILVA  30/09/2014  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
2931 SILVANA PEREIRA DE SALES 07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
56561 SILVIO ARAUJO SANTOS  30/07/2007  AGENTE DE INFRAESTRUTURA  
5391 SIMONE COELHO AMARO  01/03/1999  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS  01/02/2016  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
664837 SIMONE OLIVEIRA SANTOS  01/12/2017  ASSISTENTE SOCIAL  
32961 SIMONE PEREIRA DA SILVA  04/05/2009  TECNICO EM ENFERMAGEM 
662439 SINARA BRITO DOS SANTOS  01/09/2014  ASSISTENTE SOCIAL  
31971 SIZINIA BORGES SANTANA BRITO  27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
70891 SOLANGE DOS SANTOS NASCIMENTO  15/04/2010  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
663654 SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA  01/02/2016  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
52021 SONIA SALES BORGES  06/04/2010  ENCARREGADO SERVICOS GERAIS  
663909 SONILTON ALMEIDA DOS SANTOS  02/05/2016  AGENTE DE TRANSITO  
3251 SUELY CUNHA DOS SANTOS  07/01/1998  AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
664110 SUZANA DA SILVA PEREIRA  06/02/2017  TECNICO DE SAUDE BUCAL 
663449 TAINA BULHOES OLIVEIRA PINHEIRO  04/09/2015  ODONTOLOGO(A)  
664112 TAMILIS PINHEIRO PALMA OLIVEIRA  06/02/2017  ENFERMEIRO(A) 
31611 TARCIZIO SOARES DOS SANTOS  27/12/2007  AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS  
60581 TATIANE CRUZ DE SANTANA 25/02/2008  TECNICO EM ENFERMAGEM 
68581 TATIANE LEAL DA ANUNCIACAO DE 05/08/2009  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
663511 TEREZINHA GAMA GONCALVES  03/11/2015  AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA  
663489 THAILA SANTOS PAIXAO  04/11/2015  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
67201 TICIANA PASSOS DE LELIS ALMEIDA  02/03/2009  ENFERMEIRO(A) 
61812 UALDSON QUARESMA LOBO  09/01/2013  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
667092 UBALDO NAILTON SANTOS RAMOS  14/06/2022  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
664113 ZAMILA SANTANA DE ARAUJO LIMA 06/02/2017 ENFERMEIRO(A)

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 002/2023)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
13.825.484/0001-50
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000
(75) 3634-3977
selecao@amargosa.ba.gov.br
PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS
Edital: 002/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
33806-1 ADELY DOS SANTOS SILVA 064.***.***-48 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33803-8 ADRIANE DOS SANTOS SOUZA 012.***.***-09 Monitor - Área de atuação: Língua Inglesa
33801-2 ADRIELE COSTA SANTOS 048.***.***-84 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33986-1 ALAN SOUZA DA SILVA 045.***.***-70 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34048-9 ALBERTO DA ANUNCIACAO SANTOS JUNIOR 065.***.***-85 Monitor - Área de atuação: Jogos de Tabuleiro
33795-6 ALEX JOSE DOS SANTOS 438.***.***-55 Monitor - Área de atuação: Judô
34192-5 ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 923.***.***-34 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33958-0 ALINE AMORIM DE ALMEIDA 073.***.***-62 Monitor - Área de atuação: Judô
34146-1 ALINE DE JESUS SANTOS 017.***.***-92 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
34103-2 ALLAN BARRETO DOS SANTOS 078.***.***-80 Monitor - Área de atuação: Matemática
34248-5 AMANDA CAROLINE SANTOS BONFIM 065.***.***-70 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34223-8 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 026.***.***-80 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34233-7 ANA LUCIA OLIVEIRA DE ANDRADE 058.***.***-24 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33830-1 ANA PAULA DOS SANTOS BRITO 038.***.***-80 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos
34169-3 ANA PAULA SANTOS LIMA ALMEIDA 946.***.***-34 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34094-3 ANAILDES FERREIRA SANTOS 045.***.***-26 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33850-9 ANDERSON JOSÉ CONCEIÇÃO LUZ SOUZA 945.***.***-15 Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Violão
34071-1 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***-03 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34010-9 ANDRESA PAIXAO DOS SANTOS 060.***.***-93 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33910-1 ANGÉLICA FÁTIMA DOS SANTOS SILVA 068.***.***-38 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34124-8 ANGELICE FIGUEIREDO MONTEIRO 684.***.***-68 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34151-1 ANIELE DE JESUS PALMEIRA 062.***.***-08 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34020-8 ANNA KARINA PIRES FEITOSA 666.***.***-00 Monitor - Área de atuação: Língua Inglesa
33999-4 ANSELMO BORGES SOUZA 084.***.***-10 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
33918-4 ANTONIA CRISTINA SAMPAIO CABRAL DOS SANTOS 985.***.***-04 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34018-2 ANTONIO ELVIS SANTOS SILVA 858.***.***-64 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33982-0 ANTONIO PEREIRA JUNIOR 084.***.***-08 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
33974-7 ARTHUR OSCAR DE CARVALHO TOURINHO NETO 823.***.***-44 Monitor - Área de atuação: Yoga
34131-3 ÁTILA DAMASCENO DOS SANTOS 049.***.***-12 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
34252-7 BÁRBARA MORAES DE JESUS 059.***.***-75 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34040-6 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 038.***.***-76 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33949-9 BIANCA 025.***.***-05 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33787-3 BIANCA JESUS QUEIROZ SANTOS 074.***.***-35 Monitor - Área de atuação: Matemática
34164-4 BRENO BARRETO DE LIMA 038.***.***-81 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
33808-7 BRENO DE JESUS 088.***.***-22 Monitor - Área de atuação: Matemática
33779-0 BRENO ELESBÃO SOUSA 040.***.***-61 Monitor - Área de atuação: Matemática
34256-8 BRUNO LEAL BISPO 052.***.***-20 Monitor - Área de atuação: Matemática
34177-6 CAIO VINICIUS TEIXEIRA DOS SANTOS 054.***.***-30 Monitor - Área de atuação: Ginástica
34155-2 CAMILA BRITO DOS SANTOS 847.***.***-04 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34240-2 CAMILA DOS SANTOS SANTANA 053.***.***-85 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34218-8 CAMILLA ANDRADE SALES 017.***.***-48 Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais -
Percussão
33872-3 CARINA BRITO QUEIROZ PEREIRA 056.***.***-67 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33784-0 CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES 034.***.***-79 Monitor - Área de atuação: Ginástica
33792-3 CELIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA 059.***.***-00 Monitor - Área de atuação: Capoeira

Segunda-feira
20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
-26-
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EXECUTIVO
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
34017-4 CELMA CELESTINA DOS SANTOS MOTA 005.***.***-03 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33876-4 CLAUDEMARA SOARES DALTO 656.***.***-34 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34181-8 CLAUDIA LIMA BRAGA DOS SANTOS 907.***.***-72 Monitor - Área de atuação: Língua Inglesa
34244-4 CLAUDIO ALMEIDA DOS SANTOS 015.***.***-13 Monitor - Área de atuação: Jogos de Tabuleiro
34144-6 CLEUZA DE MENEZES MOURA ALVES 901.***.***-72 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34059-6 CRISTIANE BRITO VITORIO BERNARDES 071.***.***-09 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33823-6 CRISTIANE GAMA COSTA 028.***.***-78 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33813-7 DAIANE DAMIANA DA SILVA DE SOUSA 057.***.***-55 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34070-3 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 025.***.***-00 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34063-8 DAIANE VENANCIO BITENCOURT 028.***.***-16 Monitor - Área de atuação: Matemática
33952-3 DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS 070.***.***-81 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34174-3 DALILA DOS SANTOS BRITO 068.***.***-25 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34188-3 DANIEL MENEZES TEIXEIRA 042.***.***-07 Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Flauta
doce
33917-6 DANIELE CAMPOS FREIRE 048.***.***-82 Monitor - Área de atuação: Canto e Coral
34127-1 DANIELE DOS SANTOS BATISTA 087.***.***-10 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34044-8 DAYLANE PEREIRA DOS SANTOS 062.***.***-86 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34250-1 DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA 064.***.***-36 Monitor - Área de atuação: Capoeira
33998-6 DIANA SOUZA DA HORA 060.***.***-48 Monitor - Área de atuação: Matemática
33896-2 DOLAYNE PATRÍCIA DOS SANTOS 024.***.***-73 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34263-4 DOUGLAS ALVES PIMENTEL 067.***.***-57 Monitor - Área de atuação: Matemática
34129-7 EDINÉIA JESUS DA CRUZ 023.***.***-95 Monitor - Área de atuação: Ginástica
34061-2 EDIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS 060.***.***-01 Monitor - Área de atuação: Capoeira
34081-0 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA 017.***.***-06 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33914-3 EDNA DOS SANTOS SILVA 078.***.***-40 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34076-0 ELIABIS DE JESUS SANTANA 095.***.***-78 Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Violão
34117-2 ELIENE DOS SANTOS LOPES 030.***.***-08 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34242-8 ELINALVA MIRANDA SOUZA COUTO 050.***.***-37 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34114-9 ELISSANDRA FELIX DOS SANTOS MEDRADO 038.***.***-06 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33875-6 ELIVELTON SANTOS DE JESUS 064.***.***-83 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos
33990-3 ELIZANGELA DE JESUS BORGES 021.***.***-65 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34060-4 ERISSON SERAFIM DOS SANTOS 021.***.***-90 Monitor - Área de atuação: Jiu Jitsu
34118-0 ERLAN NERES QUEIROZ 060.***.***-43 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34236-0 ÉRLITON DOS SANTOS ROCHA 086.***.***-66 Monitor - Área de atuação: Capoeira
34191-7 ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO 015.***.***-99 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33985-3 ESTER DA SILVA SOUZA 019.***.***-10 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33989-5 EVERTON RAMON DOS SANTOS DEIRO 081.***.***-79 Monitor - Área de atuação: Canto e Coral
33969-7 FERNANDA DE JESUS SANTOS REZENDE 041.***.***-59 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34138-8 FILIPE JESUS DOS SANTOS 081.***.***-07 Monitor - Área de atuação: Matemática
34237-8 FLAVIA DO NASCIMENTO SANTOS 062.***.***-54 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34182-6 FLAVIA DOS SANTOS LIMA 058.***.***-61 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34162-8 GABRIELA DA SILVA MELO 075.***.***-07 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33791-5 GABRIELE DE SOUZA SANTOS 063.***.***-39 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos
33905-1 GEÓRGIA SÁ BARRETO SOUZA 018.***.***-99 Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Violão
33995-2 GILDETE SOUZA DOS SANTOS 081.***.***-25 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33902-8 GILMARA DE SENA SANTOS 066.***.***-48 Monitor - Área de atuação: Língua Inglesa
34091-9 GILVAN NASCIMENTO SANTOS - CPF VALIDO :
03105298592 878.***.***-49 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34041-4 GIRLANE FERREIRA BARBOSA 078.***.***-07 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34049-7 GRACE DOS SANTOS LIMA 039.***.***-00 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33798-0 GRAZIELE RIBEIRO FERREIRA 026.***.***-71 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33845-9 HENRIQUE SANTOS SANTANA 080.***.***-48 Monitor - Área de atuação: Matemática
33912-7 IAGO AILTON DO VALE SATURNINO DOS SANTOS 064.***.***-13 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
34143-8 IASMINE DA CONCEIÇÃO SANTOS 069.***.***-67 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
33957-2 IGOR BOULHOSA SILVA 015.***.***-06 Monitor - Área de atuação: Jiu Jitsu
33781-6 IGOR MUNIZ DE OLIVEIRA 060.***.***-36 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
34157-8 IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ 067.***.***-27 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33840-0 ISMAEL DOS SANTOS ANDRADE 082.***.***-86 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos
33898-8 ITAMAR SANTOS CONCEIÇÃO 042.***.***-67 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita

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20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
34163-6 IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO 050.***.***-30 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34187-5 JACKSON SANTOS DE ALMEIDA 085.***.***-89 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos
33994-5 JAIME DE JESUS SANTOS 077.***.***-86 Monitor - Área de atuação: Matemática
34130-5 JAQUELINE GOMES FRANÇA 782.***.***-15 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33925-9 JAQUELINE SANTOS AMORIM 045.***.***-45 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33904-4 JEANE DE JESUS SOARES 056.***.***-60 Monitor - Área de atuação: Matemática
34152-9 JEFFERSON SANTOS PEREIRA DE MELO 403.***.***-92 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos
33880-6 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-40 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
33881-4 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-40 Monitor - Área de atuação: Matematização
33882-2 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-40 Monitor - Área de atuação: Matemática
34224-6 JEMIMA SILVA MARTINS 041.***.***-51 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33818-6 JÉSSICA DA SILVA BARRETO 026.***.***-14 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33837-6 JHONES LEITE VASQUES 061.***.***-58 Monitor - Área de atuação: Matemática
34166-9 JOÃO PAULO ALVES DA SILVA SANTOS 058.***.***-03 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34052-1 JOCELIA CELESTINA DOS SANTOS 017.***.***-42 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34062-0 JOCICLEIDE SANTOS DOS REIS 078.***.***-08 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34025-7 JOEL CARVALHO 047.***.***-61 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos
33911-9 JOELMA NUNES SOUZA 053.***.***-50 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33797-2 JONAS SANTANA DA SILVA 081.***.***-39 Monitor - Área de atuação: Matemática
34023-2 JOSENAIDE ALVES DA SILVA 039.***.***-56 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34172-7 JUCIMARE SANTOS DA CRUZ 064.***.***-00 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34083-6 JUCINEIA SANTOS DE OLIVEIRA 012.***.***-65 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34227-9 JUCINELIA LEAL BRITO 394.***.***-04 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34073-7 JULIANA BISPO DOS SANTOS 073.***.***-43 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34189-1 JULIANA CERQUEIRA DE ANDRADE 050.***.***-74 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34225-3 JULIANA CRISTINA SILVEIRA PEDREIRA 066.***.***-07 Monitor - Área de atuação: Dança
33809-5 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS 054.***.***-94 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33883-0 JÚLIO MARCOS BORGES SANTA CRUZ 068.***.***-24 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33839-2 JÚLIO SILVA SOUZA 883.***.***-34 Monitor - Área de atuação: Karatê
33987-9 JULMARA OLIVEIRA DA SILVA 733.***.***-06 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33844-2 JUSARA SALOMAO DA SILVA 986.***.***-04 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33895-4 KAMILLA DE ALMEIDA LEAL 053.***.***-16 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33807-9 KAROLAINE FIGUERÊDO DE SOUZA 064.***.***-50 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34042-2 KASSIA OLIVEIRA PEIXOTO 055.***.***-05 Monitor - Área de atuação: Matemática
34245-1 KÁTIA ELENIR DOS SANTOS SILVA ANDRADE 011.***.***-66 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33831-9 KELLY DE SANTANA SANTANA 064.***.***-11 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
33909-3 LAÍLA MAÍSE ANUNCIAÇÃO DA SILVA DOS SANTOS 065.***.***-90 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33981-2 LAÍS DOS SANTOS BRANDÃO 046.***.***-84 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34107-3 LAISA ARAUJO DE OLIVEIRA 070.***.***-64 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33963-0 LARISSA SANTOS SANTANA 068.***.***-42 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34096-8 LAYS DOS SANTOS ANDRADE 082.***.***-61 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34141-2 LEIDIJANE FERREIRA SANTOS 013.***.***-65 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34259-2 LEILANE FAGUNDES CABRAL 034.***.***-13 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33915-0 LEISANDRA ARAUJO DE OLIVEIRA 859.***.***-40 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34115-6 LELIZANIA MARTINS DE SOUZA 659.***.***-49 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33805-3 LEONILDES DOS SANTOS MUNIZ 070.***.***-75 Monitor - Área de atuação: Matemática
34241-0 LETÍCIA SILVA DOS SANTOS 072.***.***-11 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34255-0 LUANA DOS SANTOS CERQUEIRA 067.***.***-07 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34074-5 LUCIARA NEVES ALVES 079.***.***-21 Monitor - Área de atuação: Matemática
33785-7 LUCIENE VIEIRA PEREIRA 026.***.***-98 Monitor - Área de atuação: Canto e Coral
33984-6 LUCILENE SILVA DE JESUS 077.***.***-70 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34148-7 LUDMILLA SOUZA SANTANA SANTOS 050.***.***-75 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34216-2 LUZIA DOS SANTOS PEREIRA 019.***.***-27 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33862-4 LUZIEL BARBOSA NUNES 055.***.***-27 Monitor - Área de atuação: Matemática
33811-1 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 047.***.***-20 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34239-4 MAIRA DE SOUZA DOS SANTOS 083.***.***-24 Monitor - Área de atuação: Jogos de Tabuleiro
34176-8 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA 038.***.***-33 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34183-4 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA 038.***.***-33 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33942-4 MAIZE SOUZA DOS SANTOS 077.***.***-46 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita

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Ano VI • Edição Nº 3995
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
33849-1 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA 057.***.***-50 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33962-2 MARCELA LEÃO DOS SANTOS 067.***.***-19 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33815-2 MARGARETH DOS SANTOS SANTANA 038.***.***-51 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34231-1 MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE 038.***.***-70 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34087-7 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 051.***.***-71 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34235-2 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA 944.***.***-15 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33833-5 MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA NETA 085.***.***-95 Monitor - Área de atuação: Matemática
34249-3 MARIA FELIX LOPES DA ROCHA 577.***.***-15 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34228-7 MARILENE CORREIA NUNES SANTOS 016.***.***-93 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34171-9 MARILUCIA MOREIRA SANTOS 011.***.***-30 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34190-9 MICHELLE TIEMI WAKASUGUI 014.***.***-62 Monitor - Área de atuação: Judô
33825-1 MIGUEL LIMA DOS REIS 928.***.***-04 Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Violão
34068-7 MIQUEIAS LUAN SILVA DOS SANTOS 042.***.***-50 Monitor - Área de atuação: Matemática
33814-5 MYKELLY KAROLYNE BRANDAO DA SILVA SANTOS 053.***.***-74 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34206-3 NATÁLIA SANTOS DE JESUS 033.***.***-80 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33790-7 NATALIENE SANTOS DOS SANTOS 078.***.***-97 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34038-0 NATIELLE ALMEIDA SANTOS 055.***.***-17 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34108-1 NAYARA DE JESUS SANTOS 046.***.***-86 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33828-5 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS 031.***.***-18 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33921-8 NILDA FREITAS RODRIGUES 068.***.***-47 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34086-9 PATRÍCIA LIMA DOS SANTOS 006.***.***-10 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34219-6 RAFAELA PRAXEDES CAMPOS DE SANTANA 073.***.***-29 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34147-9 RAFAELA SILVA SANTOS 078.***.***-78 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34024-0 RAFAELE SANTOS PIRES 068.***.***-65 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33846-7 RAIANE DA SILVA SANTOS 032.***.***-71 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34220-4 RAILANE DOS SANTOS SILVA DE SOUSA 084.***.***-86 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34075-2 REGIANE LEAL DOS SANTOS 057.***.***-00 Monitor - Área de atuação: Ginástica
34194-1 REGINA GALVÃO DE ASSIS SAMPAIO 922.***.***-49 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33956-4 RENATA PALOMA ALVES BARROS 073.***.***-05 Monitor - Área de atuação: Matemática
34105-7 RITA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRA 859.***.***-20 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34067-9 ROGÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS 077.***.***-92 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34069-5 ROGÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS 077.***.***-92 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33867-3 ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA 045.***.***-70 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34039-8 ROSANE DE SOUZA SANTOS 059.***.***-76 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34205-5 ROSIANE BARRETO DOS SANTOS 032.***.***-30 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33861-6 SAIONARA FREITAS DOS SANTOS PEREIRA 057.***.***-47 Monitor - Área de atuação: Matemática
33996-0 SAMUEL DE ALMEIDA SANTOS 058.***.***-03 Monitor - Área de atuação: Jogos de Tabuleiro
34264-2 SANDRO MOURA OLIVEIRA DA ANUNCIAÇÃO 062.***.***-08 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34170-1 SARAH GRAZIELLE COUTO SANTANA 034.***.***-63 Monitor - Área de atuação: Matemática
34186-7 SAYONARA SANTOS DA CRUZ 059.***.***-00 Monitor - Área de atuação: Canto e Coral
34209-7 SHEILA SANTOS DA ROSA 062.***.***-80 Monitor - Área de atuação: Matemática
34229-5 SICLEIDE CUNHA LIMA 064.***.***-44 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33890-5 SILVIO LUIZ DE SOUZA SILVA 077.***.***-08 Monitor - Área de atuação: Iniciação Científica
34030-7 TAILAN DE SOUZA SANTOS 860.***.***-25 Monitor - Área de atuação: Matemática
33783-2 TAMILIS NASCIMENTO FARIAS 070.***.***-70 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33860-8 TATIANE SANTOS ANDRADE 010.***.***-63 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34031-5 TATIELE ALMEIDA SANTOS 062.***.***-75 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34004-2 THAIS DA CRUZ DA SILVA 084.***.***-44 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
33879-8 VALCILENE SANTOS PEREIRA 365.***.***-06 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34247-7 VALERIA GOMES DA SILVA 002.***.***-04 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34111-5 VALTEMÍ BARROS SOUZA 054.***.***-93 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
34158-6 VANDERLEIA DE SOUZA GALVAO 065.***.***-37 Monitor - Área de atuação: Jogos de Tabuleiro
33834-3 VANESSA FERNANDES SANTOS 056.***.***-31 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33826-9 VANESSA NERES MACHADO DE JESUS 051.***.***-02 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34112-3 VICTOR VINNY BRITO SILVA 074.***.***-08 Monitor - Área de atuação: Judô
33794-9 VITOR RAVEL PINHO DE OLIVEIRA 054.***.***-73 Monitor - Área de atuação: Instrumentos Musicais - Violão
34173-5 VITÓRIA PATRÍCIA DE SOUZA LEITE 057.***.***-75 Monitor - Área de atuação: Projeto Aprender+
34122-2 WESLEY LAGO EVANGELISTA 056.***.***-80 Monitor - Área de atuação: Língua Inglesa
34140-4 WILLIAM DE SOUSA SANTOS 861.***.***-02 Monitor - Área de atuação: Jogos Desportivos

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20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
33954-9 YURI VINICIUS DE MATOS RODRIGUES 862.***.***-90 Monitor - Área de atuação: Matemática
33810-3 ZELIA DE JESUS RIBEIRO 410.***.***-87 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
33819-4 ZENETE MOURA DA SILVA 646.***.***-87 Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita
222 candidatos inscritos

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20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 001/2023)
 
 
 
RESOLUÇÃO CMDCA N° 001 DE  MARÇO DE 2023 
Dispõe sobre a criação e composição da Comissão 
Organizador da XII Conferência Municipal dos 
Direitos de Crianças e Adolescentes, e dá outras 
providencias. 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA, no uso de suas 
atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº. 411 de dez Novembro de Dois Mil e 
Quatorze nos termos da deliberação do Colegiado em sua Assembleia Ordinária realizada 
em Onze de Novembro de 2022 
RESOLVE: 
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente-CMDCA, designando seus membros, sendo composta 
pelos seguintes membros: 
I – Todos os Conselheiros do CMDCA 
 Conforme Decreto Nº 136 de 28 de Outubro 2021 
II – 04 Representantes de adolescentes.  
 Flavia Simoes dos Santos  
 Gustavo Santos Almeida  
 Maria Clara Santana da Silva  
 Lucas Rodrigues dos Santos  
III – Dois Conselheiros Tutelares. 
 Luciene Nascimento de Jesus  
 Fabyllene de Jesus 
IV – Um representante do Ministério Público, um Representante da Defensoria Pública, 
um representante da Vara da Infância. 
 Alda Silva de Souza 
 João Victor Oliveira Nascimento 
V – Um representante do Fórum Municipal da Criança e do Adolescente 
 Maria Gabriella Santos Rodrigues

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Ano VI • Edição Nº 3995
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Parágrafo único: A coordenação da Comissão da Conferencia será do Presidente do 
CMDCA. 
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora: 
a) propor e submeter ao Plenário do CMDCA, o documento orientador, o regimento 
interno e demais instrumentos normativos e legais para a realização da conferência; 
b) decidir em primeira instância sobre as ocorrências das Conferências Municipais; 
c) promover diligências necessárias à participação dos delegados saídos da Conferencia 
Municipal à Conferencia Territorial, e em caso de eleitos delegados á Estadual, viabilizar 
as condições do deslocamento até a Conferencia Estadual;  
d) registrar e sistematizar as propostas de trabalho da Comissão submetendo ao Plenário do 
CMDCA; 
f) exercer outras atividades correlatas. 
g) Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência. 
i) Enviar o Relatório aprovado na Conferencia Municipal ao CECA – Bahia, no prazo 
estabelecido pelo documento base do Conselho Estadual. 
Art. 3º: A Conferencia Municipal será precedido por conferencias livres e pré-
conferencias, a ser realizadas considerando as territorialidades do Município e realidade 
geográfica – campo/cidade. 
Paragrafo: É necessária a realização de pré-conferências no campo do Município.  
Art. 4º A quantidade de delegados a serem escolhidos nas pré-conferencias municipais 
serão definidos em ato posterior pelo CMDCA. 
Art. 5: A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será 
realizada nos dias 04 e 05, do mês Abril  de 2023. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabriella Santos Santana 
Presidente do CMDCA

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Ano VI • Edição Nº 3995
-32-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.462/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
004/2023, conforme ato publicado em 03/03/2023 e homologada em 17/03/2023, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa FN LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA  inscrita no CNPJ sob o nº 
08.009.131/0001-41, com sede na Rua G do Loteamnento Jardim América,S/N ,Sala C,Stela Dubois 
CEP 45.345-000, no Município de Jaguaquara, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Maria Ivonete 
de Aragão Campos, portador (a) da Cédula de Identidade nº 02.xxx.xxx-13 e CPF nº 213.xxx.xxx-25, 
cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição parcelada de gêneros 
alimentícios para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do 
Programa Integração AABB Comunidade, em Lotes, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de Preço, Modo 
de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do 
edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Ano VI • Edição Nº 3995
-33-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
LOTE 02 
Item Descrição do Objeto Und Qtd Marca 
 
Valor Unit. 
 
1 
CARNE BOVINA MOÍDA , de primeira, sem 
osso e sem gordura. Embalagem plástica 
transparente atóxica com 500g, contendo 
identificaçãodo Produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministério da  
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. Deve estar congelado e ser entregue 
em transporte refrigerado.    
 
KG 1.700  
NUTRISSIMO R$ 12,89 
2 
CARNE BOVINA MÚSCULO , sem osso, de 
primeira qualidade. Isenta de cartilagens e ossos, 
manipulada em boas condições higiênicas, 
provenientes de animais em boas condições de 
saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne 
deve apresentar-se com aspecto próprio, não 
amolecido e nem pegajosa. Embalada a vácuo 
saco plástico transparente até 03 kg contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de 
acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DISPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99.Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa 
na embalagem. Deve estar congelado e ser 
entregue em transporte refrigerado. 
 
KG 1.900 FRISA 
 
R$ 19,92 
 
3 
CARNE BOVINA PATINHO , de primeira, 
congelada, sem osso. Isenta de cartilagens e ossos, 
manipulada em boas condições higiênicas, 
provenientes de animais em boas condições de 
saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne 
deve apresentar-se com aspecto próprio, não 
amolecido e nem pegajosa.Embalagem em saco 
KG 1.460 FRIBOI R$ 32,82

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
plástico transparente a vácuo contendo no 
máximo 03kg, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, 
o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação 
ou lote, impressa na embalagem. Deve estar 
congelado e ser entregue em transporte 
refrigerado. 
 
4 
CARNE SECA BOVINA , charqueada, ponta de 
agulha. Embalada a vácuo, transparente, 
contendo no máximo 01kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99.  
 
KG 2.500 
 
 
BELO 
CHARQUE 
R$ 35,16 
5 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO , 
congelado. Corte de acordo com os padrões 
estabelecidos, apresentar após o desgelo 
consistência firme e compacta, coloração amarelo 
pardo, brilho e odor suave, acondicionada em 
embalagem individual, plástica transparente 
atóxica, contendo nomáximo 2Kg disposta em 
caixa de papelão reforçado, contendo
 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as normas e/ou legislação vigente do 
Ministério da Agricultura, apresentando em sua 
embalagem, o selo de aprovação do Serviço de 
Inspeção Federal (S.I.F), ou do Serviço de 
Inspeção Estadual (S.I.E.),ou do Serviço de 
Inspeção Municipal (S.I.M.).Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação 
ou lote, impressa na embalagem. Deve ser 
 
KG 
 
4.700 
 
AVIGRAN 
 
R $ 9,96

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20 de março de 2023
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
entregue em transporte refrigerado.  
6 
FÍGADO BOVINO , congelado, proveniente de 
animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, 
manipulada em condições higiênicas satisfatórias; 
Embalagem em saco plástico transparente a 
vácuo contendo no máximo 05kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua metade, tornando- se 
como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Deve ser entregue em 
transporte refrigerado.  
 
KG 3.650 FRIBOI R$ 12,89 
7 
PEITO DE FRANGO , filé, sem osso, de primeira 
qualidade, congelado. Embalagem plástica 
transparente atóxica, contendo nomáximo 3Kg, 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua metade, tornando- se 
como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Deve ser entregue em 
transporte refrigerado.  
 
KG 3.850 AVINOR R$ 15,24 
8 
PEIXE BACALHAU , tipo salgado, de 
musculatura bem estruturada e firme, seco,sem 
espinhas, desfiado, coloração característica 
uniforme entre amarelo claro. Acondicionado em 
embalagem atóxica, resistente, lacrada, peso 
líquido de 1 kg a 2 kg, contendo na embalagem a 
identificação do produto, peso, marca do 
fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e 
selo de inspeção do órgão competente. O produto 
KG 750  
BACALANOR R$ 52,74

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
deverá estar em conformidade com as normas 
e/ou legislação vigente da ANVISA/MS. 
 
9 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA ,congelado, 
acondicionado em saco plástico transparente, 
peso líquido de 1 kg a 2 kg, contendo na 
embalagem a identificação do produto, peso, 
marca do fabricante, prazo de validade, carimbos 
oficiais e selo de inspeção do órgão competente. O 
produto deverá estar em conformidade com as 
normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS 
inclusive apresentando, em sua embalagem, as 
marcas e carimbos oficiais pertinentes.  
 
KG 480 
 
 
BRAVO 
PESCADOS 
 
 
 
 
 
R$ 21,10 
Valor estimado do Lote 02: R$ 397.795,70 (trezentos e noventa e sete mil e setecentos e noventa e cinco reais e setenta 
centavos). 
 
LOTE 3 
Item Descrição do Objeto Und Qtd Marca 
 
Valor Unit. 
 
1 
COMPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL , 
indicado para fortalecer a nutrição infantil, contendo 
açúcar, maltodextrina, leite em pó desnatado, fosfato 
de cálcio tribásico, fosfato de magnésio dibásico, l-
ascorbato de sódio, acetato de dl-alfa-tocoferila, sulfato 
de zinco, ferro carbonila, nicotinamida, colecalciferol, 
palmitato de retinila, sulfato de manganês, gluconato 
cúprico, d-pantotenato de cálcio, d-biotina , 
cianocobalamina, cloridrato de tiamina, 
fitomenadiona, riboflavina, cloridrato de piridoxina, 
ácido n-pteroil-l-glutâmico, iodeto de potássio, cloreto 
de cromo, molibdato de sódio, selenito de sódio, 
estabilizante carragena e aromatizantes. Com dados de 
identificação do produto, validade mínima de 12 
meses. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
 
LT 100 
 
SUSTAGE
M KIDS 
R$ 30,74

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
2 
FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO 0-
6 (Para crianças de 0 a 6 meses de idade). Ingredientes: 
Leite de vaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, 
vitamina C, taurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina 
A, niacina, gluconato de cobre ou sulfato de cobre,
 
pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e B6, ácido 
fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e 
biotina, com prebióticos. Isento de Glúten. Isento de 
fungos, insetos e umidade. Embalagem: Lata flandres 
de 800g. A rotulagem deve conter as seguintes 
informações: indicação do fabricante, produto, peso, 
ingredientes, data de fabricação e validade mínima de 
06 mesesa contar da data de entrega, informações 
nutricionais e demais especificações exigidas na 
legislação vigente. Registro no órgão competente. 
 
LT 500 NAN 1 R$ 73,77 
 
3 
FORMULA LÁCTEA INFANTILDE SEGMENTO6  + 
(para crianças a partir de 6 meses). Ingredientes: Leite 
de vaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, 
vitamina C, taurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina 
A, niacina, gluconato de cobre ou sulfato de cobre, 
pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e B6, ácido 
fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e 
biotina, com prebióticos. Isento de Glúten. Isento de 
fungos, insetos e umidade Embalagem: Lata flandres 
de 800g. A rotulagem deve conter as seguintes 
informações: indicação do fabricante, produto, peso, 
ingredientes, data de fabricação e validade, 
informações nutricionais e demais especificações 
exigidas na legislação vigente. Registro no órgão 
competente. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
 
LT 800 NAN 2 R$ 71,31 
4 
FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL , segurança na 
substituição da proteína animal. 100% proteína isolada 
de soja. Indicado nos casos de alergia à proteína do 
leite de vaca. Ingredientes: Maltodextrina, proteína 
isolada de soja (fonte protéica), oleína de palma, óleo
 
de soja, óleo de coco, sais minerais (fosfato de cálcio, 
citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de 
magnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato 
de zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de 
potássio), óleo de girassol, vitaminas (vitamina C, 
LT 500 
 
NAN 
SOJA 
R$ 104,51

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, vitamina A, 
vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, 
vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), 
metionina, cloreto de colina, taurina, L-carnitina e 
regulador de acidez hidróxido de potássio. Isento 
Glúten. Não conter leite ou produtos lácteos, 
embalagemlata flandres de 800g com 800g, com dados 
de identificação do produto, validade mínima de 12 
meses. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
 
5 
LEITE DE SOJA EM PÓ, a base de proteína isolada de 
soja, não conter glúten e lactose. Recomendado para 
crianças acima de 01 ano. Embalagem: lata com 300 g, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses),
 
peso líquido. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. O produto deverá estar em conformidade 
com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses. 
 
 
LT 
 
670 
 
 
SUPRASO
Y 
 
R $ 34,43 
6 
LEITE EM PÓ DESNATADO, uniforme sem grânulos 
e sem umidade, coloração branco sendo que na porção 
de 25-30g deverá conter no mínimo 8,8g de proteína, 
13g de carboidrato. Embalagem com 200 g,saco de 
aluminizado, com dados de identificação do produto, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura.
 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
 
PCT 350 CCGL R$ 7,99 
7 
LEITE EM PÓ INTEGRAL, vitaminado, uniforme sem 
grânulos e sem umidade, coloração branco sendo que PCT 16.000 ITAMBÉ R$ 13,77

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
na porção de 25g deverá conter no mínimo 131 Kcal, 
6,8g de proteína, 10g de carboidrato, 6,8g de gorduras 
totais,cálcio 250mg, sódio 104mg, odor e sabor 
agradável não rançoso, semelhante ao leite fluido, 
ausência de amido, sujidades e parasitas, a contar da 
data de entrega. Ingrediente: leite integral. Isento de 
glutén. EMBALAGEM: saco de aluminizado, com peso 
de 400g, contendo dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido 
e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Além de ter registro no Ministério da 
Agricultura. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
 
8 
QUEIJO MUSSARELA FATIADO. Ingredientes: leite 
pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de sódio, cloreto 
de cálcio e coagulante enzimático, com conservação de 
0 a 10ºC. Produto próprio para consumo humano e em 
conformidade com a legislação sanitária em vigor.
 
Acondicionada em embalagemplásticaapropriada, 
transparente, limpa, resistente e inviolável com peso 
de 1Kg. A embalagem original deverá ser a vácuo e 
conter externamente os dados de identificação, 
procedência, informações nutricionais, número do lote, 
data de validade, quantidade de produto, número do 
registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, 
carimbo de inspeção do SIF e atender as especificações 
técnicas da ANVISA. Prazo de validade mínima de 180 
dias a partir da data de entrega. Conservação em 
ambiente refrigerado. Transportado sob refrigeração. 
 
KG 950 SOL R$ 43,05 
9 
QUEIJO PARMESÃO RALADO , tradicional. 
Embalagem: pacote com no mínimo 100 g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso líquido e atender asNormas 
e/ou Resoluções vigentes. Conter número do SIF, SIE 
ou SIM. 
 
PCT 750 TIROLEZ R$ 8,60 
Valor estimado do Lote 03: R$ 442.794,10 (quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos e noventa e quatro reais e dez 
centavos). 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

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Página 9 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as  cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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Página 10 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.  
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022.

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CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do resp ectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 004/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
 
Amargosa/BA, 17 de março de 2023. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
FN LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA  
Representante legal: Maria Ivonete de Aragão Campos

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.462/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/ 
nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classi ficação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2023 , conforme ato 
publicado em 03/03/2023 e homologada em 17/03/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WB AZEVEDO 
LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.652.348/0001-02, com sede na Praça da Matriz,S/N ,Centro, CEP 
46.860-000, no Município de Iaçu, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Wallas Barbosa Azevedo , 
portador (a) da Cédula de Identidade nº 90.xxx.xxx-9 e CPF nº 993.xxx.xxx-82, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição parcelada de gêneros 
alimentícios para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do Programa 
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração 
AABB Comunidade, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo 
de Referência, através do sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023, que 
é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:  
 
LOTE 01 
Item Descrição do Objeto Und Qtd Marca 
 
Valor 
Unit.

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Página 2 
 
1 
ALHO NATURAL , bulbo de tamanho médio, com 
dentes firmes e íntegros, com coloração e tamanho 
uniformes típicos da variedade, com casca lisa, sem 
brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, 
machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua 
aparência e qualidade; isentos de sujidades, parasitas, 
larvas e corpos estranhos aderidos à casca; com 
características íntegras e de primeira qualidade. 
Embalagem com identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote e
 
peso. O produto deverá ter registro, marcas e carimbos 
oficiais do Ministério da Agricultura.  
KG 340 
 
SABOR DA 
CHAPADA 
R$ 11,75 
2 
BATATA INGLESA , de primeira qualidade, com peso 
unitário de 100 a 350g. Coloração da Casca: Creme a 
marromclara, sem esverdeamento, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para 
o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas 
e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não 
deve apresentar quaisquer lesões de origem física, 
mecânica ou biológicas. Embaladas em sacos de ráfias 
reforçado, atóxico transparente. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA.   
 
KG 4.800 IN NATURA 
 
R$ 8,00 
 
3 
MAÇÃ, nacional, in natura de primeira qualidade. Fruto 
de tamanho médio, com características íntegras e de 
primeira qualidade. Casca lisa, fina e brilhante, coloração 
uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 04transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo; isento de 
sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos 
aderidos à superfície externa. Não deve apresentar 
quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica; 
livre de resíduos de fertilizantes. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
 
KG 5.700 NACIONAL R$ 8,00 
Valor estimado do Lote 01: R$ 87.995,00 (oitenta e sete mil  novecentos e noventa e cinco reais). 
 
 
LOTE 4 
Item Descrição do Objeto Und Qtd Marca

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
Valor Unit. 
 
1 
ACHOCOLATADO, em pó, a base de Açúcar, cacau em 
pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante 
lecitina de soja e aromatizante. Conter glúten. Conter 
traços de leite. Embalagem plástica contendo 400g. As 
seguintes informações deverão ser impressas pelo 
fabricante diretamente na embalagem em que o produto 
está acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, marca 
do produto, endereço, peso, composição, data de 
validade, normas vigentes e registros de órgãos 
competentes. Está em acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
PCT 3.150 APTI R$ 4,80 
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar livre 
fermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de 
detritos animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem 
em polietileno de 1 kg, contendo dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade, está de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima 
de 06 meses a
 
contar da data de entrega.  
KG 8.000 ARCO 
VERDE 
 
R$ 3,60 
 
3 
ADOÇANTE DIETÉTICO , natural embalagem com 
mínima de 40 g (contendo 50 sachês de 800mg), 
ingredientes: steviosideo, anti-umectante, e 
maltodextrina. Não deve apresentar entre os 
ingredientes: edulcorantes artificiais (ciclamato de 
sódio,sacarina, aspartame e acessulfame-k) rótulo com 
indicação do fabricante,produto, peso, ingredientes, 
informação nutricional, data de fabricação, prazo de 
validade. Está em acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS livre de insetos e 
fungos. Registro no órgão competente. Validade mínima 
de 12 meses a contar da data de entrega. 
 
UND 40 ZERO CAL R$ 7,50

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4 
AMIDO DE MILHO , aparência homogênea, livre de 
sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em 
embalagem contendo 500g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade. Número do registro no Ministério da 
Agricultora e composição nutricional, peso líquido e 
atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
 
PCT 3.300 
 
MAISCERT
A 
R$ 5,20 
5 
ARROZ BRANCO , tipo 1. Embalagem contendo 01kg, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência 
a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
 
 
KG 
 
5.900 
 
DULAR 
 
R $ 4,80 
6 
ARROZ INTEGRAL , tipo 1, isento de matéria terrosa, 
pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos 
inteiros. Rico em fibras, vitaminas e sais minerais. 
Embalagem: Polietileno transparente, contendo 1kg, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido e atender as normas 
e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
KG 130 DALON R$ 3,00 
7 
ARROZ PARBOILIZADO, tipo 1.Embalagem contendo 
01kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência 
a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
 
KG 4.050 DULAR R$ 4,80 
8 
AVEIA em flocos finos. Embalagem com 200 gramas, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso 
liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
PCT 800 DULAR R$ 2,50

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
 
9 
AZEITE DE DENDÊ, 50%  de ácidos graxos saturados, 
50% de ácidos graxos insaturados ,cor avermelhada 
acentuada,.contendo na embalagem a identificação do 
produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, 
carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente. 
O produto deverá estar em conformidade com as normas 
e/ou legislação vigente da ANVISA/MS inclusive 
apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos 
oficiais pertinentes. Embalagem de 500 ml. 
 
UND 120 KIDENDE R$ 4,00 
10 
AZEITE DE OLIVA , embalagem de 500 ML Azeite de 
Oliva Extra Virgem Seleção. Acidez &lt; = 0,40%; Índice de 
Peróxidos = 20,00 mEq O2/Kg; Extinção específica no 
Ultravioleta 270 nm&lt; = 0,22; Deta K &lt; = 0,01; 232 nm = 
2,50.  
 
UND 165 
 
ANDORIN
HA 
R$ 16,80 
11 
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER 400 G,  à 
base de farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, 
gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, 
desde que permitidos pela legislação e mencionados. O 
produto não deverá conter soja nem quaisquer 
substâncias corantes artificiais. Características 
organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - 
Odor: próprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia. 
Embalagem dupla contendo 400 g,
 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega.
 
UND 6.200 
 
SUPRADE
LY 
R$ 3,95 
12 
BISCOITO DOCE TIPO MAISENA , tradicional, abase 
de farinha de trigo. Características organolépticas: - 
Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - 
sabor: próprio - textura: crocante/macia. Embalagem 
dupla, contendo 400 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
lote,peso líquido e de acordo com as Normas e 
PCT 6.200 
 
SUPRADE
LY 
R$ 3,90

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
13 
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA , sabor coco e 
leite. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro 
e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar 
invertido, coco ralado, sal refinado, fermento químico, 
bicarbonato de sódio, e bicarbonato de amônio, 
estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido cítrico e 
aromatizante. Embalagem com 400g, contendo marca, 
CNPJ da empresa, data de fabricação, lote, prazo de 
validade.O produto deverá ter registro no Ministério da 
Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde 
e as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 04 meses a contar da data de 
entrega. 
 
PCT 6.200 PETYAN R$ 3,40 
14 
BISCOITO SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR, biscoito isento 
de sacarose, embalagem de 400g com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com as Normas e Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência 
a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
 
PCT 80 FABISE R$ 3,50 
15 
BISCOITO INTEGRAL.  Embalagem contendo 400g, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS.Na data da entrega, 
o prazo de validade indicado para o produto não deverá 
ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
 
PCT 170 PETYAN R$ 3,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
16 
CAFÉ, torrado e moído. Embalagem: de 250g, a vácuo, de 
primeira qualidade, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de validade de no 
mínimo 06 meses, com registro no Ministério da Saúde, 
selo de pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria 
do Café. O produto deverá ter registro no Ministério da 
Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde 
e as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 04
 
meses a contar da data de entrega.  
PCT 2.700 
 
2 DE 
JULHO 
R$ 6,30 
17 
CEREAL PRÉ-COZIDO PARA ALIMENTAÇÃO 
INFANTIL, arroz, multicereais. Embalagem: pacote com 
230g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e acordo com as Normas e 
ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. Validade 
mínima de 04 meses a contar da data de entrega. 
 
PCT 1.800 
 
NUTRIBO
M 
R$ 3,80 
18 
EXTRATO DE TOMATE,  produto industrializado 
preparado com tomate, açúcar e sal, isento de 
fermentação, sendo que na porção de 30g deverá conter 
no máximo 130mg de sódio, 0g de gorduras totais e 0g de 
gorduras trans. Embalagem: Tetra Pak, 340g até 370g, 
contendo marca do fabricante, prazo de validade, lote e 
peso líquido e atender as normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses 
a contar da data de entrega. 
 
UND 3.750 
 
EXTRATO
MATO 
R$ 2,10 
19 
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO , especial, 
obtida do trigo moído, de cor branca, acondicionada em 
embalagem de 1 kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo 
de 12 meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 
354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. 
Validade mínima de 04 meses a contar da data de 
entrega. 
 
KG 4.500  
BRANDINI R$ 5,50 
20 
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO , obtida do 
trigo moído, de cor branca SEM fermento, acondicionada 
em embalagem de 1 kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo 
de 12 meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 
354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. 
Validade mínima de 04 meses a
 
contar da data de entrega. 
KG 250  
BRANDINI R$ 4,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
21 
FARINHA LÁCTEA , de boa solubilidade, embalagem 
mínima de 200g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, peso liquido, de acordo com as normas e 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
PCT 1.200 MKLY R$2,00 
22 
FEIJÃO CARIOQUINHA, tipo 1, grãos inteiros, aspecto 
brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos 
estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. 
Embalagem com 01kg, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, lote, peso 
liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses 
a contar da data de entrega. 
 
KG 8.200 VALE MIX R$ 7,00 
23 
FERMENTO BIOLÓGICO , seco instantâneo. 
Embalagem com no mínimo 150g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se 
como referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. 
 
UND 140 MAURI R$3,50 
24 
FERMENTO QUÍMICO , para confecção de bolos. 
Embalagem deve estar intacta acondicionada em latas ou 
pacotes resistentes de 100g. A rotulagem deve conter no 
mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, 
ingredientes, data de validade, lote e informações 
nutricionais. De acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses 
a contar da data de entrega. 
 
UND 700 
 
DONA 
BENTA 
R$ 2,20 
25 
FLOCOS DE MILHO , pré-cozido. Embalagem de 500 
gramas, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, 
peso liquido e informações nutricionais. Atender as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
 
PCT 3.200 CUCO R$ 1,70

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
26 
FUBÁ DE MILHO , Embalagem, contendo no mínimo 
500g, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA.Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
 
PCT 3.100 CUCO R$ 1,90 
27 
GOIABADA, Embalagem tipo PVC/ plástico de 500g, 
com identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade (mínima de 12 meses) 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto 
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega.  
 
UND 2.000 LARA R$ 2,00 
28 
LEITE DE COCO , embalagem, contendo no mínimo 500 
ml, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA.Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
 
UND 3.450 BEBE R$ 2,50 
29 
MACARRÃO, tipo espaguete, produto a base de farinha 
de trigo comum, com ovos, enriquecido com ferro e ácido 
fólico. Fabricados a partir de matérias primas sãs e 
limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos, larvas, 
fungos e bolores. As massas ao serem postas na água não 
deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar 
fermentadas ou rançosas. Apresentar rendimento 
mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso 
anterior á cocção. Embalagem: De polietileno, com 500g, 
com dados de identificação do produto marca do 
fabricante, prazo de validade, lote e peso líquido. 
Produto livre de umidade e em atendimento ás normas 
e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
PCT 3.500 PETYAN R$ 3,20 
30 
MARGARINA, vegetal cremosa com sal, industrializada, 
obtida de produtos isentos de sujidades e seus 
ingredientes de preparo em perfeito estado de 
conservação, homogênea, de cheiro e sabor 
característicos, hermeticamente fechado contendo óleos 
vegetais líquidos e interesterificados, água, sal (2,5%), 
leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó,
 
vitamina A, estabilizantes, lecitina de soja, antioxidantes 
UND 3.800 DORIANA R$ 5,50

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
e corante natural de urucum e cúrcuma ou idêntico ao 
natural beta-caroteno. As seguintes informações deverão 
ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem 
em que o produto está acondicionado: nome ou CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, peso 
composição, data de fabricação e validade, normas 
vigentes e registros
 
nos órgãos competentes. Embalagem de 500g. Validade 
mínima de 04 meses a contar da data de entrega. Com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
31 
MASSA DE SOPA, com ovos, produto a base de farinha 
de trigo comum enriquecida com ferro e ácido fólico, 
isenta de materiais estranhas, parasitos, larvas, fungos e 
bolores. As massas ao serem postas na água não deverão 
turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas 
ou rançosas. Apresentar rendimento mínimo após o 
cozimento de duas vezes a mais do peso anterior á 
cocção. Embalagemcontendo 500g, de polietileno, 
especificação dos ingredientes, informação nutricional e 
informação do mesmo, prazo de validade, lote e peso 
liquido e atender as Normas e/ou
 
Resoluções vigentes da ANVISA/ MS.Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
PCT 3.000 PETYAN R$ 4,40 
32 
MILHO BRANCO , para mungunzá em grão, seco, 
embalagens contendo 500gr, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade. O 
produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde.Validade mínima de 06 meses 
a contar da data de entrega. 
 
PCT 4.000 CUCO R$ 5,30 
33 
MILHO DE PIPOCA , em grãos, embalagens contendo 
500g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde.Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
 
PCT 100 CUCO R$ 2,50 
34 
ÓLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem 
colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900ml , 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses), peso 
liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
 
UND 2.200 SOYA R$ 7,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
35 
OVOS, de galinha, tipo extra, classe A, branco. Livre de 
sujidades, parasitas e larvas. Embalagem contendo no 
máximo 12unidades, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, de 
acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS e/ou Ministério da Agricultura.  
 
DZ 4.000 BOM OVO R$ 5,80 
36 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA , 50% clara, 50% 
escura. Embalagem com 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e em conformidade com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
 
PCT 2.400 
 
NUTRIMAI
S 
R$ 4,20 
37 
SAL, refinado, iodado, para consumo doméstico. 
Embalagem contendo 01 kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo 
de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro no 
Ministério da Agricultura. 
 
KG 1.400 NORSAL R$ 0,67 
38 
VINAGRE, branco Embalagem com 500 ml, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, lote e estar de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
UND 1.200 PALMEIR
ON R$ 1,70 
Valor estimado do Lote 04: R$ 446.990,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e novecentos e noventa reais). 
 
 
LOTE 5 
Item Descrição do Objeto Und Qtd Marca 
 
Valor 
Unit. 
 
1 
CANELA EM PÓ . Embalagem, contendo no mínimo 35 
g, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA.Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
 
UND 650 
 
SABOR DA 
CHAPADA 
R$ 4,60 
2 
CONDIMENTO MISTO , com cominho. Ingredientes: 
fubá de milho, sal, cominho, pimenta- do-reino e corante PCT 750 MARATA 
 
R$ 1,00

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Página 12 
 
caramelo. Embalagem contendo 97g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos 
- CNNPA. 
 
3 
CRAVO da índia, especiaria extraída do craveiro. Deverá 
ser de 1° qualidade, inteiros não estando em pedaços; 
embalagem, contendo 40g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega.  
PCT 950 
 
SABOR DA 
CHAPADA 
R$ 7,40 
4 
CÚRCUMA EM PÓ , açafrão. Embalagem contendo 30g, 
com dados identificação do produto e fabricante, prazo 
de validade e peso líquido.  
PCT 300 SABOR DA 
CHAPADA R$ 2,00 
5 
FOLHA DE LOURO , seca. Embalagem contendo no 
mínimo 05g com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo 
com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega.  
PCT 700 SABOR DA 
CHAPADA R$ 1,50 
6 
ORÉGANO, seco, embalagem contendo 15g, com dados 
de identificação do produto e fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. 
 
PCT 210 SABOR DA 
CHAPADA R$ 1,57 
Valor estimado do Lote 05: R$ 12.749,70 (doze mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos). 
 
 
LOTE 06 
Item Descrição do Objeto Und Qtd Marca 
 
Valor 
Unit. 
 
1 
PÃO DE LEITE , composto de farinha de trigo especial, 
água, sal, fermento químico e açúcar fabricado com 
matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria 
terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação, 
cada unidade com peso de 50g embalados em pacote com 
10 unidades. Deverão ser
 
acondicionados em embalagem plástica resistente e 
transparente de forma que o produto seja entregue 
íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima 
KG 3.550 KI DELICIA R$ 13,50

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Página 13 
 
de 24 horas após entrega. Estar em acordo com as normas 
da Vigilância Sanitária.  
 
2 
PÃO FRANCÊS , tipo de sal, composto de farinha de 
trigo especial, água, sal, fermento químico e açúcar 
fabricado com matéria prima de primeira qualidade, 
isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado 
de conservação, cada unidade com peso de 50g 
embalados em pacote com 10 unidades. Deverão ser 
acondicionados em embalagem plástica resistente e 
transparente de forma que o produto seja entregue 
íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima 
de 24 horas após entrega. Estar em acordo com as normas 
da Vigilância Sanitária. 
 
KG 3.000 KI DELICIA 
 
R$ 13,35 
 
Valor estimado do Lote 06: R$ 87.975,00 (oitenta e sete mil novecentos e setenta e cinco reais). 
 
LOTE 7 
Item Descrição do Objeto Und Qtd Marca 
 
Valor 
Unit. 
 
1 
BISCOITO AMERICANO ZERO LACTOSE, farinha de 
trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, sal, açúcar, 
gordura vegetal polpa de coco. Pacote com 350g.  
 
PCT 1.500  
LEAL R$ 6,00 
2 
BISCOITO PALITO ZERO LACTOSE , farinha de trigo 
enriquecida com ferro, ácido fólico, sal, açúcar, gordura 
vegetal polpa de coco. Pacote com 350g. 
 
PCT 1.500 LEAL 
 
R$ 5,93 
 
Valor estimado do Lote 07: R$ 17.895,00 (dezessete mil oitocentos e noventa e cinco reais). 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo 
Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as con dições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.

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Página 14 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as  cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publ icação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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Página 15 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a nece ssidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpri mento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e 
da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de 
planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosreg istrados se 
tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaç ão 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal , será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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Página 16 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes  
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferi or ao 
orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores prati cados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.  
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrument o 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.

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Página 17 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro  
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não super iores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Admi nistração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

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Página 18 
 
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formal izado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Am argosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectiv o extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e resp ectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 004/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
 
Amargosa/BA, 17 de março de 2023. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
WB AZEVEDO LTDA  
Representante legal: Wallas Barbosa Azevedo

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EXTRATO (CONTRATO Nº 042/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 042/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 646/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADO: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E 
ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - COOAMA, CNPJ/MF  
10.823.327/0001-17; OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR E/OU EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO 
FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DA REDE MUNICIPAL 
DE AMARGOSA-BA, REGIDA PELA LEI N° 11.947/2009, LEI Nº 12.512/2011, RESOLUÇÃO 
CD/FNDE Nº 25/2012, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 26/2013, EM CRONOGRAMA 
FORNECIDO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, VERBA FNDE/PNAE, DESCRITOS NO 
QUADRO PREVISTO NA CLÁUSULA QUARTA, TODOS DE ACORDO COM A 
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01 ; PROJETO/ATIVIDADE: 2025; 
ELEMENTO DE DESPESA :33.90.30.00, VALOR: R$ 528.917,00 TOTAIS.  DATA DA 
ASSINATURA: 16/03/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIORE PELO CONTRATADO: MANOEL DE JESUS SANTANA.

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20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo Administrativo : 4994/2023; Espécie: 01  Termo de 
Aditamento ao Contrato 004/2023, que tem como objeto o serviço 
de locação de estruturas de sonorização, metálicas e afins para 
realização de eventos e demandas diversas das secretarias 
municipais de Amargosa, exceto eventos durante os festejos de 
São João, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo 
de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 021/2021/SRP , 
firmado em 10 /01/2023, com a empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.634.142/0001-43; Objeto: 
Alteração quantitativa, impondo acréscimo no valor de R$ 
8.000,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 
4,69%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
e, peloContratado. Franklin Silva Magalhães.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 847/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 13 dias do mês de março de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlat as, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 003/2023 , 
conforme ato publicado em 24/02/2023 e homologada em 17/03/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, of erecidos pela 
empresa BOMBINJET COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.810.557/0001-86, 
com sede na Estradas de Campinas, nº 2926 – Sala 01 – Campinas de Pirajá , CEP 41.275-410, no 
Município de Salvador-Bahia, neste ato representada pelo Sr. João Geraldo Pinheiro da Rocha , por 
meio de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 04.xxx.xxx-77 SSP/BA  e CPF nº 
486.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa  especializada para 
fornecimento de peças e acessórios, para atender as demandas de manutenção dos maquinários 
pertencentes à frota do Município de Amargosa- Ba, em Lotes, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de Preço, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de 
Pregão Eletrônico nº 003/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,  
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:  
 
LOTE ÚNICO 
Item Especificação Nº da Peça Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 CANTO.ESQ.-
RETROESCAVADEIRA JCB 53103209 UND 4 IMP 
R$            
148,79 
2 CANTO.DIR- 53103208 UND 4 IMP R$

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 2 
 
RETROESCAVADEIRA JCB 148,79 
3 DENTERETRO-
RETROESCAVADEIRA JCB 53103205 UND 12 IMP 
R$             
87,92 
4 PF LAM. UNC 12.9 
RETROESCAVADEIRA JCB 5J4771 UND 30 ZM 
R$             
8,12 
5 PORCASEXT.3/4 
RETROESCAVADEIRA JCB 2J3506 UND 30 REX 
R$             
2,03 
6 CARENAGEM- 
RETROESCAVADEIRA JCB 34600251 UND 1 IMP 
R$            
811,56 
7 CARENAGEM- 
RETROESCAVADEIRA JCB 34600275 UND 1 IMP 
R$            
743,93 
8 CARENAGEM- 
RETROESCAVADEIRA JCB 34600276 UND 1 IMP 
R$            
642,49 
9 BUCHA- 
RETROESCAVADEIRA JCB 12080023 UND 6 MG PARTES 
R$             
98,06 
10 BUCHA- 
RETROESCAVADEIRA JCB 80910030 UND 4 IMP 
R$             
43,96 
11 BUCHA- 
RETROESCAVADEIRA JCB 80800385 UND 2 IMP 
R$             
57,49 
12 BUCHA BRONZE- 
RETROESCAVADEIRA JCB 83110211 UND 2 MG PARTES 
R$            
216,42 
13 BUCHA- 
RETROESCAVADEIRA JCB 80900131 UND 4 IMP 
R$             
87,92 
14 BUCHA- 
RETROESCAVADEIRA JCB 809100125 UND 4 IMP 
R$            
101,45 
15 BUCHA- 
RETROESCAVADEIRA JCB 80900176 UND 4 PANEGOSSI 
R$             
84,54 
16 SINALEIRO 
RETROESCAVADEIRA JCB 70038900 UND 1 IMP 
R$            
202,89 
17 FAROL RETROESCAVADEIRA 70050055 UND 2 IMP R$

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Página 3 
 
JCB 105,50 
18 FAROL RETROESCAVADEIRA 
JCB 70042300 UND 2 IMP 
R$            
105,50 
19 FAROL- 
RETROESCAVADEIRA JCB 70038800 UND 2 IMP 
R$            
127,82 
20 INTERRUPTOR PARTIDA- 
RETROESCAVADEIRA JCB 70180184 UND 1 IMP 
R$            
574,86 
21 CABOFREIOMAO- 
RETROESCAVADEIRA JCB 91060253 UND 1 SUPERFLEX 
R$            
371,97 
22 CABO DO ACELERADOR- 
RETROESCAVADEIRA JCB 91060176 UND 1 SUPERFLEX 
R$            
267,14 
23 BOMBADE- 
RETROESCAVADEIRA JCB 20925337 UND 1 HIDRODINÂMICA 
R$         
5.072,25 
24 REPARO CILI.ELV- 
RETROESCAVADEIRA JCB 99100102 UND 2 APC 
R$            
111,59 
25 REP. CIL. DIRECAO- 
RETROESCAVADEIRA JCB 99100156 UND 1 APC 
R$            
142,02 
26 KIT REPARO- 
RETROESCAVADEIRA JCB 99110151 UND 1 APC R$            
169,08 
27 REPAROCIL.LANÇA- 
RETROESCAVADEIRA JCB 99100110 UND 2 APC R$            
202,89 
28 REP.CIL.ESTABILIZADOR- 
RETROESCAVADEIRA JCB 99100145 UND 2 APC R$            
179,22 
29 REP.CIL.INCLCACAMBA 
RETROESCAVADEIRA JCB - 99100147 UND 1 APC R$            
142,02 
30 REPARO- 
RETROESCAVADEIRA JCB 99100100 UND 2 APC R$            
111,59 
31 REPARRO- 
RETROESCAVADEIRA JCB 99100103 UND 2 APC R$            
135,26

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Página 4 
 
32 REPAROCIL.GIRO50MM- 
RETROESCAVADEIRA JCB 99100163 UND 2 APC R$            
125,12 
33 BUCHA- 
RETROESCAVADEIRA JCB 82900548 UND 2 LUFER 
R$            
111,59 
34 RETENTOR- 
RETROESCAVADEIRA JCB 81300426 UND 2 APC 
R$             
20,29 
35 CRUZETA030X82,45- 
RETROESCAVADEIRA JCB 91486202 UND 4 DELLAROSA 
R$             
87,92 
36 ROLAMENTO EIXO 
RETROESCAVADEIRA JCB 90708300 UND 4 MERITOR 
R$            
195,45 
37 RETENTORDE- 
RETROESCAVADEIRA JCB 90406700 UND 4 APC 
R$             
43,96 
38 RETENTOR- 
RETROESCAVADEIRA JCB 132104072 UND 2 APC 
R$             
57,49 
39 PONTEIRA- 
RETROESCAVADEIRA JCB 33114861 UND 2 DELLAROSA 
R$            
304,34 
40 PROTETOR TERMINAL 
RETROESCAVADEIRA JCB - 12307855 UND 2 JCB 
R$            
202,89 
41 DISCO FREIO- 
RETROESCAVADEIRA JCB 45020402 UND 6 UNITEC 
R$            
202,89 
42 DISCO SEPARADOR- 
RETROESCAVADEIRA JCB 45020703 UND 8 UNITEC 
R$            
192,75 
43 CRUZETA- 
RETROESCAVADEIRA JCB 91456401 UND 4 ZM 
R$             
98,06 
44 CILINDRO-MESTRE- 
RETROESCAVADEIRA JCB 15920111 UND 2 MIRADOR 
R$            
845,38 
45 PASTILHAFREIO JG2PÇ- 
RETROESCAVADEIRA JCB 15920103 JG 1 IMP 
R$             
91,30 
46 CORREIA- 
RETROESCAVADEIRA JCB 2103600 UND 4 GATES 
R$            
202,90

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Ano VI • Edição Nº 3995
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Página 5 
 
47 RETENTOR- 
RETROESCAVADEIRA JCB 21033429 UND 2 APC 
R$            
101,45 
48 JUNTA- RETROESCAVADEIRA 
JCB 2103526 UND 1 APC 
R$             
43,95 
49 CARCAÇA DE FILTRO- 
RETROESCAVADEIRA JCB 32926084 UND 1 JCB 
R$         
2.705,20 
50 BOMBA AGUA- 
RETROESCAVADEIRA JCB 2103611 UND 1 URBA 
R$         
1.251,15 
51 VALV TERMOS- 
RETROESCAVADEIRA JCB 2103586 UND 1 URBA 
R$            
304,33 
52 BOMBA INJ- 
RETROESCAVADEIRA JCB 17920700 UND 1 DELFHAI 
R$         
8.115,50 
53 
BOMBACOMBUSTIVEL- 
RETROESCAVADEIRA JCB 
17920800 UND 1 IMP 
R$            
304,34 
54 KITBOMBADE COMB- 
RETROESCAVADEIRA JCB 32926045 UND 1 MG PARTES 
R$            
304,34 
55 BOMBADAGUA –PATROL 120 
H 7E7398 UND 2 ITR 
R$         
2.840,46 
56 FILTRO AR–PATROL 120 H 6I2500 UND 4 MEGAFIL 
R$            
304,34 
57 FILTRO AR SECUNDARIO–
PATROL 120 H 6I2500 UND 4 TURBO 
R$            
169,08 
58 SILENCIOSO–PATROL 120 H 7C3693 UND 2 BRC 
R$            
777,75 
59 FILTRO COMBUSTIVEL–
PATROL 120 H 1R0751 UND 6 DONALDSON 
R$            
108,20 
60 FILTRO SECUNDARIO–
PATROL 120 H 1R0753 UND 6 TURBO 
R$            
135,26 
61 FILTRO COMB.S/AGUA–
PATROL 120 H 1174089 UND 6 DONALDSON 
R$            
202,89

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20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
-71-
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Página 6 
 
62 FAROL–PATROL 120 H 9X1439 UND 2 FORTLUZ 
R$           
81,16 
63 CHAVE GERAL–PATROL 120 H 7N0718 UND 1 ITR 
R$            
111,59 
64 CHAVE DE PARTIDA–PATROL 
120 H 9G7641 UND 1 HGITALY 
R$            
169,08 
65 CORRENTE–PATROL 120 H 5T0735 UND 2 FORT.GOLD 
R$         
2.367,05 
66 CHAVE–PATROL 120 H 5P8500 UND 4 FORTRACTOR 
R$             
30,43 
67 RODA–PATROL 120 H 8X2481 UND 1 ARCARO 
R$         
5.816,18 
68 TERMINAL DIREÇÃO–PATROL 
120 H 6G1780 UND 2 TRW 
R$            
311,10 
69 PINO–PATROL 120 H 1243240 UND 1 LUFER 
R$            
574,86 
70 PINO–PATROL 120 H 2G6157 UND 1 BIZA 
R$         
1.420,23 
71 RETENTOR–PATROL 120 H 4K7463 UND 2 SABO 
R$             
60,86 
72 RETENTOR–PATROL 120 H 6K4186 UND 2 F.P.DIESEL 
R$             
57,48 
73 JG.ROLAMENTO+CAPA –
PATROL 120 H 8D9909 JG 1 NACIONAL 
R$            
845,38 
74 CAPA–PATROL 120 H 6K4191 UND 1 BIZA 
R$            
439,60 
75 TERMINAL LADO–PATROL 
120 H 9D6523 UND 2 TRW 
R$            
405,78 
76 TERMINAL LADO–PATROL 
120 H 9D6524 UND 2 TRW 
R$            
405,78 
77 ENGRENAGEM-PATROL 120 H 8W8289 UND 4 BIZA 
R$         
1.731,33

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20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 7 
 
78 EIXO–PATROL 120 H 1473309 UND 1 BIZA 
R$         
5.579,48 
79 CAPA–PATROL 120 H 2N2138 UND 2 NTN 
R$            
179,22 
80 CONE–PATROL 120 H 2N2139 UND 2 NTN 
R$            
179,22 
81 DUOCONE–PATROL 120 H 9W7209 UND 4 DOUMAG 
R$            
202,89 
82 DISCO FIBRA–PATROL 120 H 6Y7915 UND 36 HGITALY 
R$            
111,58 
83 DISCO–PATROL 120 H 8D8794 UND 40 HGITALY 
R$            
142,02 
84 REPARO–PATROL 120 H 2G6285 UND 1 FORBRAKES 
R$            
243,47 
85 VALVULACONTROLE–
PATROL 120 H 8X2650 UND 1 C.G. 
R$            
913,00 
86 CAPA ESTAMPADA–PATROL 
120 H 8X4741 UND 10 MG PARTES 
R$             
64,25 
87 RETENTOR–PATROL 120 H 7K9201 UND 8 MV 
R$             
13,53 
88 BUCHA–PATROL 120 H 8D9814 UND 4 FORTTRACTOR 
R$             
50,72 
89 RETENTOR–PATROL 120 H 7K9201 UND 8 FORT.GOLD 
R$             
81,16 
90 REPARO VEDAÇÃO–PATROL 
120 H 8T6390 UND 2 INTERTEC 
R$            
269,17 
91 RETENTOR–PATROL 120 H 6J1972 UND 4 APC 
R$             
23,67 
92 BUCHA DE FIBRA–PATROL 120 
H 6J5733 UND 4 AGEL 
R$           
30,43 
93 GAXETA–PATROL 120 H 4T6907 UND 4 AGEL 
R$             
6,76

Segunda-feira
20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Página 8 
 
94 GAXETA–PATROL 120 H 8C9123 UND 4 U.S.A 
R$             
10,14 
95 RETENTOR–PATROL 120 H 5J8175 UND 4 AGEL 
R$             
6,76 
96 RETENTOR–PATROL 120 H 8C9132 UND 4 FORT.GOLD 
R$             
23,67 
97 ANEL–PATROL 120 H 1H7339 UND 4 MV 
R$             
4,06 
98 ANEL–PATROL 120 H 6J5731 UND 4 F.P.DIESEL 
R$             
6,76 
99 EIXO–PATROL 120 H 1067131 UND 2 BIZA 
R$         
2.630,80 
100 DUOCONE–PATROL 120 H 9W6645 UND 1 DUOMAG 
R$            
169,08 
101 LAM CUR13FFR5/8ESP. –
PATROL 120 H 5D9558 UND 10 METISA 
R$            
845,38 
102 CANTODE3/8–PATROL 120 H 8E5531 UND 2 METISA 
R$            
459,88 
103 SUPORTE–PATROL 120 H 8W1753 UND 1 BIZA 
R$         
3.280,06 
104 SUPORTE LE–PATROL 120 H 8W1752 UND 1 BIZA 
R$         
3.280,06 
105 TIRA DE BRONZE–PATROL 120 
H 5T8366 UND 30 CTP 
R$            
111,58 
106 CALCO–PATROL 120 H 2G3221 UND 20 ITR 
R$             
2,70 
107 SUPORTE–PATROL 120 H 8W1749 UND 16 MG PARTES 
R$          
20,29 
108 PARAFUSO–PATROL 120 H 6H1717 UND 50 FORT.GOLD 
R$             
10,14 
109 TIRA–PATROL 120 H 5T8367 UND 10 NACIONAL 
R$            
111,59

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20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
-74-
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Página 9 
 
110 CALÇO–PATROL 120 H 5D6644 UND 10 LUFER 
R$             
10,14 
111 SAPATA–PATROL 120 H 5T2926 UND 8 BIZA 
R$            
574,86 
112 TIRA–PATROL 120 H 5T2925 UND 16 IMP 
R$            
192,75 
113 TIRA DE BRONZE–PATROL 120 
H 6G4524 UND 18 IMP 
R$             
66,28 
114 PARAFUSO CAB. –PATROL 120 
H 4B3604 UND 8 ITR 
R$             
43,95 
115 CALCO–PATROL 120 H 2G6794 UND 16 PATROPEÇAS 
R$             
37,20 
116 CALCO–PATROL 120 H 2G6793 UND 12 C.G. 
R$             
23,60 
117 SUPORTE–PATROL 120 H 8J5299 UND 12 METISA 
R$            
304,30 
118 PONTA RETRO LONGA–
PATROL 120 H 1U3202 UND 50 ECOPLAN 
R$          
74,30 
119 BANCO COMPLETO–PATROL 
120 H 2Y2838 UND 1 BRC 
R$         
1.589,30 
120 REPARO CIL.ARTC E DIR. –
PATROL 120 H 7X2825 UND 4 APC 
R$            
304,33 
121 REPARO CIL LAMINIA–
PATROL 120 H 7X2760 UND 2 APC 
R$            
338,15 
122 REPARO CIL INCL–PATROL 
120 H 7X2783 UND 4 APC 
R$            
314,48 
123 PNEU 1400X24SGG-2A–
PATROL 120 H 
PNEU1400X
24 UND 8 GOODYEAR 
R$         
6.052,80 
124 KIT MOTOR–PATROL 120 H KITMOTOR UND 6 MAHLE 
R$         
3.043,30 
125 VIDRO–PATROL 120 H 1203531 UND 1 VD R$

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20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
-75-
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Página 10 
 
3.719,65 
126 VIDRO LAT–PATROL 120 H 1203532 UND 2 VD 
R$         
2.367,05 
127 JG.JUNTASS/RETENTOR–
PATROL 120 H PG3116B JG 1 INTERFACEUSA 
R$         
2.468,50 
128 CASQUILHO–PATROL 120 H 1077708 UND 6 BULMAQ 
R$            
270,52 
129 CASQUILHO–PATROL 120 H 2124893 UND 1 BULMAQ 
R$            
304,34 
130 ANEL- PATROL 120 k 5J1086 UND 30 CTP 
R$             
33,82 
131 ANEL -PATROL 120k 6J5731 UND 30 C.G. 
R$             
2,03 
132 ARRUELACELERON -PATROL 
120 k 8X3276 UND 30 FORT.GOLD 
R$             
91,30 
133 ANEL- PATROL 120 k 1H7339 UND 20 AGEL 
R$             
10,14 
134 ARRUELA- PATROL 120 k 8D8628 UND 6 FORTRACTOR 
R$             
43,96 
135 BOMBA DAGUA- PATROL 120 
k 7E7398 UND 2 FORT.GOLD 
R$         
2.028,90 
136 CINTA CELERON- PATROL 120 
k 8X3221 UND 15 FORT.GOLD 
R$            
125,12 
137 CALCO- PATROL 120 k 7D8983 UND 20 TOPCO 
R$             
10,82 
138 CAPA- PATROL 120 k 5L2031 UND 2 NTN 
R$            
216,42 
139 CAPA- PATROL 120 k 2D9454 UND 2 NTN 
R$            
261,05 
140 CAPA- PATROL 120 k 300060 UND 2 NTN 
R$            
169,08

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20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
-76-
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Página 11 
 
141 CAPA- PATROL 120 k 6F2956 UND 2 TOPLYC 
R$            
135,25 
142 CARCACA- PATROL 120 k 8X2310 UND 1 GHT 
R$         
2.028,90 
143 BUCHADE FIBRA- PATROL 120 
k 6J5733 UND 30 AGEL 
R$             
43,96 
144 CINTA POLIAMIDA- PATROL 
120 k 4T5613 UND 30 AGEL 
R$             
10,14 
145 CONE- PATROL 120 k 1S3184 UND 2 NTN 
R$            
642,49 
146 ROLAMENTO- PATROL 120 k 300061 UND 2 KOYO 
R$            
269,17 
147 ROLAMENTO- PATROL 120 k 6K8329 UND 2 TOPLYC 
R$            
135,26 
148 CORREIA- PATROL 120 k 0366775 UND 4 CONTINENTAL 
R$             
43,96 
149 CORRENTE 54 ELOS- PATROL 
120 k 5T0735 UND 8 DAIDO 
R$         
3.144,80 
150 CUBO- PATROL 120 k 8X2316 UND 2 GHT 
R$         
5.748,55 
151 DISCO FIBRA- PATROL 120 k 6Y5352 UND 10 IMP 
R$            
189,36 
152 EIXO- PATROL 120 k 8W4978 UND 2 LUFER 
R$         
1.690,75 
153 EIXO- PATROL 120 k 8W2307 UND 2 FORTRACTOR 
R$            
169,08 
154 ENGRENAGEM- PATROL 120 k 8D8634 UND 3 ITR 
R$            
304,34 
155 COROA 36 DENTES- PATROL 
120 k 6G5533 UND 2 ITR 
R$         
4.193,06 
156 ELEMENTO- PATROL 120 k 1R1804 UND 20 TURBO 
R$             
81,16

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20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
-77-
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Página 12 
 
157 FILTRO AR PRIMARIO- 
PATROL 120 k 6I2499 UND 10 TURBO 
R$            
179,22 
158 FILTRO AR SECUNDARIO- 
PATROL 120 k 6I2500 UND 10 TURBO 
R$             
87,92 
159 FILTRO LUBRIFICANTE- 
PATROL 120 k 1R0739 UND 10 TURBO 
R$             
74,39 
160 FILTRO LUBRIFICANTE- 
PATROL 120 k 7W2326 UND 20 DONALDSON 
R$             
98,06 
161 FILTRO COMBUSTIVEL- 
PATROL 120 k 1R0753 UND 20 DONALDSON 
R$            
113,62 
162 FILTRO COMB.S/AGUA- 
PATROL 120 k 1174089 UND 20 IMP 
R$             
74,39 
163 FILTRO COMBUSTIVEL- 
PATROL 120 k 1R0751 UND 20 DONALDSON 
R$             
87,92 
164 GAXETA- PATROL 120 k 5J8200 UND 12 AGEL 
R$             
20,29 
165 RETENTOR ANEL- PATROL 120 
k 6J1972 UND 15 FORT.GOLD 
R$             
30,43 
166 RETENTOR- PATROL 120 k 8C9124 UND 15 AGEL 
R$             
10,14 
167 MANCAL- PATROL 120 k 8X3395 UND 2 PATROPEÇAS 
R$         
4.395,90 
168 MOLA- PATROL 120 k 9W4431 UND 15 INTERTEC 
R$             
20,29 
169 PARAFUSO LAMINA12.9- 
PATROL 120 k 4F3657 UND 10 FEY 
R$             
8,12 
170 PARAFUSO- PATROL 120 k 0S1973 UND 10 FEY 
R$             
8,12 
171 PARAFUSO- PATROL 120 k 1D4612 UND 10 REX 
R$             
8,12

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20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
-78-
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Página 13 
 
172 PLACA- PATROL 120 k 7G0437 UND 10 UNITEC 
R$            
304,34 
173 PORCA- PATROL 120 k 8321374 UND 10 FEY 
R$             
10,14 
174 RETENTOR- PATROL 120 k 8C9133 UND 1 AGEL 
R$             
30,43 
175 RETENTOR- PATROL 120 k 6V8082 UND 5 MG PARTES 
R$            
371,97 
176 ROLAMENTO AGULHA- 
PATROL 120 k 2M5685 UND 2 FORT.GOLD 
R$             
23,67 
177 SEM FIM- PATROL 120 k 9D1142 UND 2 MG PARTES 
R$         
2.603,76 
178 TIRA- PATROL 120 k 5T2925 UND 12 IMP 
R$            
201,54 
179 CALÇO- PATROL 120 k 9R2428 UND 60 IMP R$             
6,76 
180 CALÇO- PATROL 120k 9R2429 UND 60 IMP R$             
6,76 
181 CALÇO- PATROL 120 k 9R2430 UND 60 IMP R$             
8,12 
182 DISCO- PATROL 120 k 6Y7916 UND 30 MIBA 
R$            
284,05 
183 DISCODE ACO- PATROL 120 k 7D8434 UND 30 PETRAC 
R$            
216,42 
184 RETENTOR- PATROL 120 k 1M3003 UND 12 CTP 
R$             
64,25 
185 ANEL- PATROL 120 k 2J6274 UND 20 FORTRACTOR 
R$             
2,70 
186 ANEL- PATROL 120 k 4F7390 UND 20 FORTRACTOR 
R$           
1,35 
187 JOGO CORREIA(2UN) - 
PATROL 120 k 3P0071 UND 4 CONTINENTAL 
R$            
304,34

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20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
-79-
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Página 14 
 
188 JUNTA- PATROL 120 k 5S6045 UND 8 INTERFACEUSA 
R$             
43,96 
189 JUNTABI-PARTIDA- PATROL 
120 k 8S1963 UND 8 IMP 
R$             
43,96 
190 DESCRIÇÃO DO CONJ6V9928- 
PATROL 120 k 6V9928 UND 4 GHT 
R$            
439,60 
191 MANGOTE 04 TRAMAS- 
PATROL 120 k 5P1260 UND 6 JAMAICA 
R$            
101,45 
192 TAMPA- PATROL 120 k 7S6340 UND 2 ITR 
R$            
236,71 
193 GOVERNOR- PATROL 120 k 7N9195 UND 2 C.G. 
R$            
202,89 
194 JUNTA ESCAPE- PATROL 120 k 9Y1979 UND 2 C.G. 
R$             
20,29 
195 TUBO- PATROL 120 k 2Y4558 UND 2 C.G. 
R$            
236,70 
196 ABRACADEIRA- PATROL 120 k 7S8735 UND 2 BRC 
R$             
23,67 
197 SILENCIOSO- PATROL 120 k 4N7870 UND 2 BRC R$            
574,86 
198 ABRACADEIRA 4.1/8- PATROL 
120 k 4F4974 UND 2 BRC R$             
30,43 
199 BOMBA- PATROL 120 k 4W0788 UND 2 ITR 
R$            
269,15 
200 FILTRODE- PATROL 120 k 2Y8670 UND 6 DONALDSON 
R$             
81,15 
201 TUBO- PATROL 120 k 4P8584 UND 2 TURBO 
R$             
27,05 
202 TUBO- PATROL 120 k 4P8583 UND 2 TURBO R$            
304,34 
203 TUBO- PATROL 120 k 4P8581 UND 2 TURBO R$         
3.083,90

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20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
204 CHAVE GERAL- PATROL 120 k 7N0718 UND 2 MARILIA 
R$          
192,70 
205 FAROL- PATROL 120 k 2P2541 UND 4 PROD 
R$            
135,20 
206 TRAVA- PATROL 120 k 8D8621 UND 6 CTP 
R$             
57,48 
207 ARRUELA- PATROL 120 k 8D8628 UND 6 FORTRACTOR 
R$             
57,48 
208 RETENTOR- PATROL 120 k 6V8082 UND 6 INTERTEC 
R$            
371,95 
209 ARRUELA CELERON- PATROL 
120 k 6G3205 UND 6 FORTRACTOR 
R$             
64,25 
210 ANEL- PATROL 120 k 1H9696 UND 6 FORTRACTOR 
R$             
1,35 
211 RETENTOR- PATROL 120 k 4L9822 UND 6 C.G. 
R$             
74,39 
212 BUCHA CELERON- PATROL 
120 k 5T7132 UND 6 FORTRACTOR 
R$             
91,30 
213 DISCO FIBRA- PATROL 120 k 2G9908 UND 6 IMP 
R$            
104,83 
214 ANEL- PATROL 120 k 8D8795 UND 6 FORT.GOLD 
R$             
43,96 
215 ANEL- PATROL 120 k 9D7972 UND 6 C.G. 
R$             
20,29 
216 TERMINAL LADO- PATROL 
120 k 9D6523 UND 6 DELLAROSA 
R$            
371,97 
217 CALCO- PATROL 120 k 2G3221 UND 8 IMP 
R$             
5,40 
218 CALÇO- PATROL 120 k 2G3219 UND 20 IMP 
R$             
4,06 
219 TIRA DE BRONZE- PATROL 120 
k 5T8366 UND 20 IMP 
R$            
121,73

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20 de março de 2023
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Página 16 
 
220 TIRA DE BRONZE- PATROL 120 
k 5T8367 UND 30 IMP 
R$            
142,02 
221 BUCHA- PATROL 120 k 2G8661 UND 30 PATROPEÇAS 
R$             
87,92 
222 BUCHA- PATROL 120 k 2G8631 UND 2 LUFER 
R$             
57,49 
223 PINO- PATROL 120 k 2G8633 UND 6 PANEGOSSI 
R$            
111,59 
224 DUOCONE- PATROL 120 k 3S0303 UND 2 CARBONELL 
R$            
135,23 
225 CAPA- PATROL 120 k 2P8986 UND 6 CAT 
R$             
81,16 
226 ROLAMENTO- PATROL 120 k 2P8987 UND 2 CAT 
R$            
439,60 
227 CAPA- PATROL 120 k 2N2138 UND 2 TCV 
R$             
91,30 
228 CONE- PATROL 120 k 2N2139 UND 2 KFB 
R$            
439,60 
229 TIRA DE BRONZE- PATROL 120 
k 6G4524 UND 2 IMP 
R$             
81,16 
230 SAPATA- PATROL 120 k 5T2926 UND 20 BIZA 
R$            
642,49 
231 CALCO- PATROL 120 k 2G6793 UND 8 C.G. 
R$             
23,67 
232 CALCO- PATROL 120 k 2G6794 UND 10 PATROPEÇAS 
R$             
44,64 
233 PINO- PATROL 120 k 2G5962 UND 10 IMP 
R$            
304,34 
234 EIXO- PATROL 120 k 8D7427 UND 2 BIZA 
R$         
1.927,46 
235 PORCA- PATROL 120 k 1A1415 UND 2 CTP 
R$             
10,14

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Página 17 
 
236 PINHAO- PATROL 120 k 8W5092 UND 8 BIZA 
R$         
1.048,27 
237 DUOCONE- PATROL 120 k 5K5288 UND 1 CARBONELL 
R$            
192,70 
238 JUNTA- PATROL 120 k 1407443 UND 6 MV 
R$            
111,55 
239 JUNTA- PATROL 120 k 6I0836 UND 10 INTERFACEUSA 
R$             
30,42 
240 LAMINA CURVA F13F. - 
PATROL 120 k 5D9558 UND 200 METISA 
R$            
913,00 
241 PORCA SEXT5/8- PATROL 120 
k 4K0367 UND 300 FEY 
R$             
2,70 
242 PARAFUSO LAMINA- PATROL 
120 k 3F5108 UND 300 ZM 
R$             
5,40 
243 CANTO 5 FUROS 5/8- PATROL 
120 k 8E5531 UND 20 METISA 
R$            
507,20 
244 TERMINAL LADO- PATROL 
120 k 9D6524 UND 6 DELLAROSA 
R$            
439,60 
245 SUPORTE LD- PATROL 120 k 8W1753 UND 6 BIZA 
R$         
3.347,60 
246 SUPORTE LE- PATROL 120 k 8W1752 UND 2 BIZA 
R$         
3.347,60 
247 SUPORTE- PATROL 120 k 8W1749 UND 30 IMP 
R$             
30,40 
248 PARAFUSO- PATROL 120 k 6H1717 UND 20 FORT.GOLD 
R$             
6,75 
249 ARRUELA- PATROL 120 k 3B4508 UND 30 MG PARTES 
R$             
2,03 
250 SUPORTE- PATROL 120 k 9F5124 UND 30 ECOPLAN 
R$            
284,00 
251 DENTE PATROL12H- PATROL 6Y5230 UND 60 METISA 
R$             
64,25

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20 de março de 2023
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Página 18 
 
120 k 
252 TRAVA- PATROL 120 k 5K1458 UND 60 MG PARTES 
R$             
2,70 
253 TRAVA- PATROL 120 k 5K1459 UND 10 FORT.GOLD 
R$             
43,90 
254 ESFERA- PATROL 120 k 6G5442 UND 10 BIZA 
R$            
574,80 
255 TAMPA MANCAL- PATROL 
120 k 8X8406 UND 2 BIZA 
R$         
1.758,35 
256 CALCO- PATROL 120 k 8X8409 UND 2 MV 
R$             
13,52 
257 ADAPTADOR MANCAL- 
PATROL 120 k 8X8407 UND 5 BIZA 
R$         
2.028,90 
258 PARAFUSO- PATROL 120 k 5P8291 UND 5 FORT.GOLD 
R$             
57,49 
259 CALCO- PATROL 120 k 2G6794 UND 5 PATROPEÇAS 
R$             
57,49 
Valor estimado do lote único: R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo 
Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as con dições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 19 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações , sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publ icação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 daLei 
federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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Página 20 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a nece ssidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de 
fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpriment o 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e 
da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado.

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Página 21 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou infe rior ao 
orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores pratica dos 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.  
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inic ialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 
2021.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 22 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro  
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não super iores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Admi nistração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 23 
 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formal izado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de A margosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 003/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 17 de março de 2023.  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
BOMBINJET COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 24 
 
Representante legal: João Geraldo Pinheiro da Rocha

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AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2023)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO   
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, com recursos provenientes do FINISA, através do menor 
preço global, empreitada por preço global. DATA: 19/04/2023. HORA: 
09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 
3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-
de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Presidente da CPL.

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AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO   
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do 
REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE 
JESUS E PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA 
ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, 
COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto 
básico com recursos do Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço 
global, empreitada por preço global. DATA: 04/04/2023. HORA: 09H00MIN. 
Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. 
Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-
2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Presidente da 
CPL.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 001/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2023 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III.MODALIDADE  
Concorrência Pública no 001/2023 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
5.005/2023 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , com 
recursos provenientes do FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço gl obal, de acordo 
com as especificações constantes neste Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 19/04/2023 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolv imento 
Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
1.754.0000 
Projeto/Atividade 
1004 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO
  
360 (trezentos e sessenta) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 5.905.824,11  (cinco milhões e novecentos e cinco mil e 
oitocentos e vinte e quatro reais e onze centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE 
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão 
prestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 0 3 (três) dias 
úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licit ações e 
Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 
17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-ma il: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo Tel: (75) 3634-2735. 
 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 064/2022, de 30/05/2022, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará licitação 
na modalidade de Concorrência Pública, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de em preitada por 
preço global, para a Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA DIVERSAS DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , com recursos provenientes 
do FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global, mediante as condições 
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertu ra dos envelopes 
referentes a esta Concorrência Pública realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento do Município 
que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência P ública, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Di ário 
Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com 
referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais 
das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Concorrência Pública. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certam e 
até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrum ento convocatório 
para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para 
a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO

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3 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa para execução de obras e serv iços de 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , com 
recursos provenientes do FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global, conforme 
descrito no Anexo II–Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública, empresas que atenderem a todas as condições 
exigidas para a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edit al devendo apresentar 
a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas 
alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso n o estatuto ou contrato 
social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência Pública. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Municípi o de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual  o autor 
do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento)  do capital com 
direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 
1993.  
 
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelm ente, os 
envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes som ente 
poderão participar da sessão como ouvintes.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
3.2. Um a vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permi tidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação  serão abertos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da 
documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, 
poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das 
inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente f echados desde que 
não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope  
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência Pública ou com 
irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências 
ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Co missão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a  
conclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no 
Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão 
Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos represen tantes 
legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pe la 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes  ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual 
se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licita ção e pelos 
representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião 
pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um 
único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os 
requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comi ssão 
Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissã o 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo just o decorrente de 
fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclas sificá-las por 
motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conheci dos após o 
resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Concorrência Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariament e das 
propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, mediante 
contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de ab ertura dos 
envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu 
nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos 
trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representa ção não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu  
representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou 
Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos t ermos 
da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de 
Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de 
comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tr atamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complemen tar nº 123, de 
14/12/2006.

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6 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) 
licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas c omo 
ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez  que 
citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclus ão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dess as empresas 
pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o p razo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão 
Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes 
separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres 
destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção q ue impeça a 
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou 
filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, 
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativ a, a proibição 
de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o licitante 
inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo de 
Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados no item 
Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registra do, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da últim a Alteração 
contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de dire toria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e 
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a ati vidade 
assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio o u sede da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da 
licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede  da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

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e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 
certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno  porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta 
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularida de fiscal das 
microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do 
contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do 
Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substitu ição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3  (três) meses 
da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice  Geral 
de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV  ou de outro 
indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações contábeis 
assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente 
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autent icados na 
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Com ercial da sede 
ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas p or Contador ou por 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvênci a Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultan tes da aplicação 
das seguintes fórmulas:

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LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, jun tamente com os 
documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou 
de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abert ura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento. 
 
5.2.3.1. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a importância ou document o hábil, no 
montante de R$ 59.058,24 (cinquenta e nove mil e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 14 de abril de 2023 , 
vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das modal idades 
previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta)  dias, contados da 
data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoria mente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação.

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5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as li citantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habi litação, ou naquele mesmo prazo, 
depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na propost a comercial, 
exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada,  no mesmo 
prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional deEngenharia e Agronomia)  
e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no projeto 
básico, em plena validade; 
 
b) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico 
– CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação apl icável, em nome 
do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, q ue demonstre a 
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à 
execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor signifi cativo da 
contratação, a saber: 
 
 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ; 
 INSTALAÇÃO DE POSTES 
 
Para comprovação da capacidade técnico profissional, a licitante deverá comprovar poss uir em seu 
quadro permanente, na data prevista para a apresentação dos envelopes desta licitação, os 
profissionais abaixo detentores de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pess oa jurídica 
de direito público ou privado, acompanhado(s) de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo 
CREA: 
a) Um engenheiro civil; 
E 
b) Um engenheiro eletricista; 
E 
c) Um engenheiro de segurança do trabalho OU um técnico de segurança do trabalho. 
A comprovação do vínculo entre o responsável técnico e a empresa proponente se fará medi ante 
apresentação da respectiva Certidão do CREA e/ou CAU da licitante que conste o profission al como 
pertencente ao quadro de responsáveis técnicos ou do contrato social (no caso de sócios) 
 
Declaração e indicação de responsável técnico conforme Apêndice I deste documento. 
 
c) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, 
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do 
contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantida des e 
prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor s ignificativo do objeto. 
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes 
atestados de Serviços executados de forma concomitante, a saber:

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 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ; 
                     Comprovação mínima – 120 m3 ou 3.000,00 m2 
 
 INSTALAÇÃO DE POSTES 
                     Comprovação mínima – 14 un 
 
c.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: 
 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do 
objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços  
executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de 
trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que 
conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. 
 
É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional competente, 
demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável 
técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabil idade técnica 
apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse 
fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de t odas as informações 
necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do incis o XXXIII 
do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações ambientais 
e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também

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devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentad os 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado dos 
Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de q ue trata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissã o 
Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão se r entregues 
numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapi dez durante a 
conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser colocados no f inal da 
pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, fore m 
emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com  
CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica , 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patri moniais e outros documentos 
correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Concorrência Pública poderão ser apresentados no original, por qualquer 
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanent e de 
Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, 
no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, 
sempre que julgar necessário.

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VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gera is e finais, e 
particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, at ravés de Visita 
Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento com o 
elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo 
aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o 
quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de in abilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através do Município de 
Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
 
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legal mente designada, 
comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos , Obras e 
Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada pelo seu 
Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de Vi sita, que 
deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Mu nicipal de 
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da Empresa que 
realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno conhec imento 
das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização de Vistoria conforme 
os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do 
Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documen tos, devendo ser 
acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo IX;

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b) Planilha Orçamentária, no mesmo formato do Anexo V – Orçamento Estimativo. Não deverão ser 
omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentári a, bem como não 
deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação 
da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que compõem o Anexo 
VI – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços pa ra os serviços que 
apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo do Município. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante ser 
declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclas sificação da 
licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Cust os Unitários e o 
constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de quaisquer 
divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanen te de Licitação, 
ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou 
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Concorrência Públicae conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer 
referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de 
empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar to dos os projetos 
fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omiss ões, bem como 
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata 
comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edi tal, para fins de 
esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às caracterí sticas 
técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e  
materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos orig inais, ressalvadas 
aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pel a Comissão 
Permanente de Licitação.

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7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, 
bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando 
prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à 
reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a 
licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constant es dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, 
conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente esti mativos, não 
acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não deverão 
ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatóri o é março de 2023,
 
mês de elaboração do Orçamento Estimativo doMunicípio de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas peloMunicípio são instrumentos para  elaboração do seu 
próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo 
todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, 
de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que oMunicípio deixou de 
considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os eq uipamentos, 
instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabal hos, enfim, quaisquer 
outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos q ue 
venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro br uto da licitante deverão 
estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e t otal 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e tamb ém por 
extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.

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8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na 
legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analític a 
do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores 
dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do  
BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e 
deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, 
posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos 
do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentua is de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolhe r, 
conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

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9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá i ncluir os 
gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme 
dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses  
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especifica da no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do 
orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo cont ratado, em 
atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
1.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir 
da assinatura do Contrato. 
10.1.1. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebim ento da 
Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se i nferior ao 
máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da C idade – SEMOP e não 
implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora 
licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econ ômico-
financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a 
dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da dat a estabelecida no 
preâmbulo desta Concorrência Públicapara o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados  na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicita do pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprov ado e 
aceito pelo Município.

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10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de vali dade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser so licitada 
prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelop es, sem a 
solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licit antes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, 
todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I  e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter d emonstrada sua 
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes  com os de 
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do  contrato, 
condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Concorrência Pública. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta 
por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela 
Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da proposta 
for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíne as “a” e “b” desta Condição, 
será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalida des previstas 
no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da 
correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova 
documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência Públicae s eus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da 
planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes a o Quadro de 
Pessoal do Município e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas est ranhas a ele, para 
orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes , para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços uni tários cotados nas 
propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores aos 
limites determinados pelo Município (Anexo V I - Orçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar 
relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pelo Município, sob pena de 
desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência Pública, i nclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais 
licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irris órios ou de valor 
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encarg os, 
ainda que esta Concorrência Pública, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando s e referirem a 
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a 
parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o  
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às 
dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE

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14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual 
todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá aprese ntar recurso a 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do 
ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, 
anulação ou revogação desta Concorrência Pública. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Concorrência  
Públicacom vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo n o prazo de 05 
(cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Lici tação 
poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devida mente 
informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender m odificação total 
ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito,  
exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo a pós ter sido 
protocolizado no Serviço de Protocolo do Município. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma GLOBAL, depois de 
atendidas as Condições desta Concorrência Pública. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a Contratação de 
Empresa para execução de obras e serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS DE RUAS, 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , com recursos provenientes do FINISA, através do menor preço 
global, empreitada por preço global , será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já 
especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poder ão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

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18.1. O Município convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua p roposta para, no 
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à con tratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solici tado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 
 
18.3. É facultado ao Município, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições 
estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, 
ou revogar esta Concorrência Pública, independentemente da cominação prevista no art. 81 da L ei n.º 
8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou reti rar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação 
assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei 
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propos tas pela 
contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, 
prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos 
desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações const antes do Anexo I a III deste 
Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a contratada estar 
ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações 
Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especi ficações, não se 
admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Município. 
 
19.5. A contrata da deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “ container” tipo 
caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
22 
 
20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome 
e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação doMunicípio, para repres entá-la na 
execução do contrato. 
 
20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação do Município  
no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desen volvimento Institucional - 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-2735 ou pelo 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, 
para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias 
úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo oMunicípio, 
por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias 
úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante oMunicípio a licitant e que não o fizer 
até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Document ação” e 
“Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comun icação não 
terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência 
Públicaaté o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter 
sido protocolizada no Serviço de Protocolo do Município. 
 
XXII - DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
 
22.1. O Município com relação a esta Concorrência Pública: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito 
e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse públi co, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para just ificar tal 
conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência Pública: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de  indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;

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23 
 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositi vo citado na 
alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento Anual 
vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato decorrente 
desta Licitação mediante apostilamento: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serviço Público, Obras e Planejamento da Cidade 
Projeto/Atividade: 1004 - Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas 
ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO III – CURVA ABC DE SERVIÇOS 
ANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO V – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO VI – ORÇAMENTO ANALÍTICO / ORÇAMENTO SINTÉTICO / ORÇAMENTO SINTÉTICO 
UNITÁRIO 
ANEXO VII – PLANTAS E FOTOGRAFIAS 
ANEXO VIII – QUADRO-RESUMO / DIMENSIONAMENTO DE DRENAGEM PROFUNDA 
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO X – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do e-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 17 de março de 2023. 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidenta da CPL 
Decreto nº 064/2022

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24 
 
ANEXO I - PROJETO BÁSICO 
 
OBRAS/SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO: 
Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , descritos neste edital, com recursos 
provenientes do FINISA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de e mpreitada 
por preço global. 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
As obras/serviço de PAVIMENTAÇÃO das referidas localidades, objeto deste certame, advirão 
conforme Projeto e Especificações Técnicas.  
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis soci ais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, EPI’s e EPC’s, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos Termos 
de Referência. 
A AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa ser 
danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. A 
CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. 
A AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer outros serv iços à 
CONTRATADA. 
  
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços referente aos serviços, com BDI incluso, segun do orçamento 
estimado da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 5.905.824,11 (cinco milhões, 
novecentos e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e onze centavos)a ser ex ecutado com recursos do 
FINISA, conforme especificado de forma unitária em planilhas anexas.  
4. SUB-CONTRATAÇÃO:

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25 
 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
5. CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
6. VISITA: 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização 
dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a AMARGOSAse 
desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITA NTE 
deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução objeto destes será de 360 dias, contados a partir da ordem de serviço. 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 
de 21 de junho de 1993. 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
 As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço fat urado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
 As faturas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de err os 
ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
 Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pela AMARGOSA, e que cubram a execução das obras/serviços. 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional deEngenharia e 
Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação p revistas no 
projeto básico, em plena validade;

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26 
 
10.2. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação apl icável, em 
nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que 
demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilida de Técnica - 
RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e v alor 
significativo da contratação, a saber: 
10.2.1. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ 
10.2.2. INSTALAÇÃO DE POSTES 
Para comprovação da capacidade técnico profissional, a licitante deverá comprovar possuir em seu q uadro 
permanente, na data prevista para a apresentação dos envelopes desta licitação, os profission ais abaixo 
detentores de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou 
privado, acompanhado(s) de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA: 
a) Um engenheiro civil; 
E 
b) Um engenheiro eletricista; 
E 
c) Um engenheiro de segurança do trabalho OU um técnico de segurança do trabalho. 
 
A comprovação do vínculo entre o responsável técnico e a empresa proponente se fará medi ante 
apresentação da respectiva Certidão do CREA e/ou CAU da licitante que conste o profissi onal como 
pertencente ao quadro de responsáveis técnicos ou do contrato social (no caso de sócios). 
10.3.  Declaração e indicação de responsável técnico conforme Anexo I deste documento 
 
10.4. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identi ficada, em nome do 
contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantida des e 
prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor s ignificativo do objeto. 
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes 
atestados de Serviços executados de forma concomitante, a saber: 
10.4.1. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ 
                           Comprovação mínima – 120 m3 ou 3.000,00 m2

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27 
 
10.4.2. INSTALAÇÃO DE POSTES 
   Comprovação mínima – 14 un 
 
OBS.: Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: 
a) Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou to tal do objeto 
do contrato; 
b) Firma do representante legal do contratante; 
c) Data de emissão; 
d) Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviç os executados 
(ART/RRT); 
e) Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de 
trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que 
conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. 
 
É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional competente, 
demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho. 
11. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 
Deverão ser apresentadas, na documentação da licitação, as planilhas organizadas conforme orçament o de 
referência (ver edital): 
11.1. Planilha orçamentária sintética; 
11.2. Quadro de composição do BDI; 
11.3. Cronograma físico financeiro 
Composições unitárias de todos os serviços da planilha, inclusive composições auxiliares. Obs.: 
Composições iguais não precisam ser repetidas; 
12. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO:

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A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate ent re duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de  
contratação, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a prop osta de menor 
preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá cons iderar no 
preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, 
transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas etc. 
14. REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
15. FISCALIZAÇÃO: 
 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela AMARGOSA, através de serv idor formalmente 
designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando 
os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e os documentos que o integr am. A 
PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Resp onsável 
Técnico Engenheiro Civil ou Arquiteto, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que 
deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
16. QUADROS COMPLEMENTARES: 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de pequena 
complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
17. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a Prefeit ura 
deAMARGOSAe a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , que deverá 
acompanhar a medição final juntamente com documentos impressos e em Arquivo Magnético. 
Keilla Oliveira dos Santos 
Engenheira Civil 
CREA/BA 051949523-3

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29 
 
APÊNDICE DO ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO 
 
REF.: Processo Administrativo nº ________ 
MODALIDADE: Concorrência Pública nº ________ 
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
 
 
Por este instrumento, a empresa ___________________________, pessoa jurídica de direito privado 
devidamente inscrita no CNPJ sob nº _______________________, com sede na 
___________________________, nº ________, CEP ______________na cidade de ________________, estado da 
______________________, representada neste ato por ________________________, CPF _________, RG 
_____________ SSP-___, residente à _______________________________________, nº ______, Bairro 
________________________________, CEP _______________ na cidade de ____________________, estado da 
_________________; declara, sob as penas da lei e para o específico fim de ser habilitado na present e 
licitação, conforme disposto no edital e seus anexos que indicamos abaixo, de acordo com a Resolução 
CONFEA nº 213 de 29/06/1973 e nº 317 de 31/10/1086, o(s) profissional(is) técnico(s) , caso venhamos a 
vencer a referida licitação: 
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(is) relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro té cnico 
profissional permanente, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalh istas vigentes, 
conforme solicitado no edital. 
Indicamos abaixo como coordenador geral responsável pela execução dos serviços contratados, com 
formação em engenharia civil/eletricista/segurança do trabalho, detentor do registro profissional, emitido 
pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; 
 
NOME  
ESPECIALIDADE COORDENADOR 
CREA Nº / DATA DE 
REGISTRO 
 
ASSINATURA  
 
NOME  
ESPECIALIDADE ENGENHEIRO CIVIL 
CREA Nº / DATA DE 
REGISTRO 
 
ASSINATURA  
 
NOME  
ESPECIALIDADE ENGENHEIRO ELETRICISTA 
CREA Nº / DATA DE 
REGISTRO 
 
ASSINATURA

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30 
 
NOME  
ESPECIALIDADE ENGENHEIRO/TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 
CREA Nº / DATA DE 
REGISTRO 
 
ASSINATURA  
 
Declaramos ao fim, estar cientes que a administração poderá admitir e aprovar a s ubstituição do(s) 
profissional(is) indicado(s), desde que possuam experiência equivalente ou superior, de vidamente 
comprovada. 
 
 
 
 
 
 
ASSINATURA DA EMPRESA PROPONENTE

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31 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
(fornecido por e-mail: 
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32 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III - CURVA ABC DE SERVIÇOS 
(fornecido por e-mail: 
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33 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(fornecido por e-mail: 
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34 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
(fornecido por e-mail: 
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35 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI – ORÇAMENTO ANALÍTICO / ORÇAMENTO SINTÉTICO / ORÇAMENTO 
SINTÉTICO UNITÁRIO 
(fornecido por e-mail: 
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36 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VII – PLANTAS E FOTOGRAFIAS 
(fornecido por e-mail: 
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37 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VIII – QUADRO-RESUMO / DIMENSIONAMENTO DE DRENAGEM PROFUNDA 
(fornecido por e-mail: 
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38 
 
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao 
Município de Amargosa 
Ref.: Concorrência Pública nº 001/2023 
Objeto: Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
DIVERSAS DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com recursos provenientes do FINISA, 
através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 19/04/2023 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especifi cação constante 
dos Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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39 
 
 
ANEXO X - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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40 
 
ANEXO X - A 
 
REF.: Processo Administrativo nº ________ 
MODALIDADE: Concorrência Pública nº ________ 
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA 
 
 
Por este instrumento, a empresa ___________________________, pessoa jurídica de direito privado 
devidamente inscrita no CNPJ sob nº _______________________, com sede na 
___________________________, nº ________, CEP ______________na cidade de ________________, 
estado da ______________________, representada neste ato por ________________________, CPF 
_________, RG _____________ SSP-___, residente à _______________________________________, nº 
______, Bairro ________________________________, CEP _______________ na cidade de 
____________________, estado da _________________; declara, sob as penas da lei e para o 
específico fim de ser habilitado na presente licitação, conforme disposto no edital e seus anexos que 
indicamos abaixo, de acordo com a Resolução CONFEA nº 213 de 29/06/1973 e nº 317 de 
31/10/1086, o(s) profissional(is) técnico(s), caso venhamos a vencer a referida licitação: 
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(is) relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico 
profissional permanente, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes, 
conforme solicitado no edital. 
Indicamos abaixo como coordenador geral responsável pela execução dos serviços contratados, 
com formação em engenharia civil/eletricista/segurança do trabalho, detentor do registro  
profissional, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; 
 
NOME  
ESPECIALIDADE COORDENADOR 
CREA Nº / DATA DE 
REGISTRO 
 
ASSINATURA  
 
NOME  
ESPECIALIDADE ENGENHEIRO CIVIL 
CREA Nº / DATA DE 
REGISTRO 
 
ASSINATURA  
 
NOME  
ESPECIALIDADE ENGENHEIRO ELETRICISTA 
CREA Nº / DATA DE 
REGISTRO 
 
ASSINATURA  
 
NOME

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41 
 
ESPECIALIDADE ENGENHEIRO/TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 
CREA Nº / DATA DE 
REGISTRO 
 
ASSINATURA  
 
Declaramos ao fim, estar cientes que a administração poderá admitir e aprovar a s ubstituição do(s) 
profissional(is) indicado(s), desde que possuam experiência equivalente ou superior, dev idamente 
comprovada. 
 
 
 
 
 
 
ASSINATURA DA EMPRESA PROPONENTE

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42 
 
ANEXO X - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na C oncorrência 
Pública nº 001/2023: (exigida somente em caso positivo)
 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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43 
 
 
 
ANEXOX – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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44 
 
ANEXO X – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Públ ica nº 001/2023, 
que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação 
em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante do Município 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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45 
 
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2023 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado 
pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, 
portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., e a 
Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição 
Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, 
profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública nº 001/2023, disposições da Lei n°. 
8.666/93 e do Processo Administrativo nº 5.005/2023, resolvem celebrar o presente Cont rato de 
Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a Contratação de Empresa para execução de obras e 
serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, com recursos provenientes do FINISA, através do menor preço global, 
empreitada por preço global, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da 
Concorrência Pública nº 001/2023 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos proje tos, 
partes integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

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46 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro  
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta ) dias, contados a 
partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emi ssão da ordem de serviço 
para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia  
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro,  bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento defi nitivo 
da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua  
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, princi palmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumen to 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA

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47 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do ar t. 56 
da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 001/2023, n a 
hipótese relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do present e 
contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 
8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da 
correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços  
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido aoMunicípio e aprovado pela Administração, desde que 
comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es 
passadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu 
Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrênci a 
Pública nº 001/2023: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições;

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48 
 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém , sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido 
de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação  
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;

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m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em  até 
10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta  
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados,  bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento 
conveniente dos trabalhos;

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x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a par tir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Có digo Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO , no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no ite m 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do 
Município de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato,  salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e

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c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

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13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) hor as após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e

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destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la  
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serviço Público, Obras e Planejamento da 
Cidade 
Projeto/Atividade: 1004 - Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas 
ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade m enor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

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17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira

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devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias
, com validade após a data de 
sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Mun icípio, podendo, 
a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 
57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir 
o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 001/2023, 
conforme previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, 23, inciso I, alínea c, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 5.005/2023, tomando como base o disposto no artigo  45, parágrafo 
1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivame nte, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direitoprivado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contratopoderáser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n .º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA , 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampl a defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência:

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a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00

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5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência d a 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências do Município de Amargosa para fins 
diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 01

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de seus funcionários; por ocorrência. 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e a provado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos s erá feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL

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BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em  questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pel o 
Município. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.

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23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por cul pa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informa ções de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser:

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a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do  
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam  o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 001/2023, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº 
5.005/2023. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 001/2023 e a 
proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO

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63 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2023. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023)
 
ESTADO DA BAHIA 
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1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
EDITAL 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Tomada de Preços no 004/2023 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
5.004/2023 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa de engenharia para execução de obr as/serviços 
do REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E 
PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM 
DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA 
URBIS II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto bás ico com 
recursos do Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global , 
de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELA TIVOS À 
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 04/04/2023 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolv imento 
Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
1.701.0000 / 
1.754.0000 
Projeto/Atividade 
1004 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
  
120 (cento e vinte) dias corridos 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 1.571.773,80 (um milhão e quinhentos e setenta e um 
mil e setecentos e setenta e três reais e oitenta centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE E STE 
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licit ação serão 
prestados pela Presidente da Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úte is antes da data 
marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00min e  das 
13h00min às 17h00min, através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município.

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Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 064/2022, de 30/05/2022, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará licitação 
na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por preço global, 
para a Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do REMANESCENTE DA 
PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAO EM 
INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E 
PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com recursos do Convênio 030/2022 e 
FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global , mediante as condições estabelecidas 
neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertu ra dos envelopes 
referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento do Município que 
se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário 
Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com 
referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais 
das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certam e 
até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrum ento convocatório 
para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para 
a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO

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1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços do REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E 
PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM 
DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS 
II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com recursos  do 
Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global , conforme 
descrito no Anexo I–Projeto Básico deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo IX, parte integrante 
deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condiçõe s 
previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme pr evisto nos artigos 27 a 31 
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo soc ial da empresa, 
expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o  objeto desta Tomada de 
Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual  o autor 
do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento)  do capital com 
direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66, de 
1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelm ente, os 
envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.

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a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes som ente 
poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão p ermitidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação  serão abertos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da 
documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo ex clusivo, 
poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das 
inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que 
não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope  
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com 
irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências 
ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Co missão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a  
conclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no 
Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão 
Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos repres entantes 
legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pe la 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes  ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessã o pública, da qual 
se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licita ção e pelos 
representantes legais das licitantes presentes.

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a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião 
pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um  
único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os 
requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comi ssão 
Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão  
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo just o decorrente de 
fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclas sificá-las por 
motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conheci dos após o 
resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariament e das 
propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, mediante 
contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de ab ertura dos 
envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu 
nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos 
trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representa ção não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu  
representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou 
Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos t ermos 
da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de 
Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de 
comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do trat amento

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diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complemen tar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) 
licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas c omo 
ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez qu e 
citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclus ão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dess as empresas 
pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o p razo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão 
Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes 
separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em carac teres 
destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a 
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

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a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, manti do pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou 
filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n°  8.429/92, que prevê, 
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativ a, a proibição 
de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja s ócio 
majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputa rá o licitante 
inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo de 
Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relaci onados no item 
V deste Edital. 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registra do, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da últim a Alteração 
contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de dire toria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e 
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a ati vidade 
assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio o u sede da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da 
licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede  da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de  Serviço 
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

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e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 
certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno  porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta 
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularida de fiscal das 
microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do 
contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do 
Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substitu ição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses 
da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índi ce Geral 
de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV  ou de outro 
indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações contábeis 
assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Ence rramento, devidamente 
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autent icados na 
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Com ercial da sede 
ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas p or Contador ou por 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), result antes da aplicação 
das seguintes fórmulas:

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LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, jun tamente com os 
documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou 
de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertur a ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento. 
 
5.2.3.1. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no 
montante de R$ 15.717,73 (quinze mil e setecentos e dezessete reais e setenta e três centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 30 de março de 2023, 
vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1. poderá ser prestada em qualquer das modali dades 
previstas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data 
da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriam ente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as l icitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habi litação, ou naquele mesmo prazo, 
depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na propost a comercial, 
exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada,  no mesmo 
prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) 
e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no projeto 
básico, em plena validade;  
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade téc nica, 
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do 
contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantida des e 
prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor si gnificativo do objeto. 
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes 
atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 Execução de base de pavimentação em brita graduada simples – Comprovação mínima de 
350,00 m³ 
 Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q – Comprovação mínima de 235,00 m³; 
  
Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: 
 
 
 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total  do 
objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Quitação do profiss ional 
com o conselho, bem como da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) t écnico(s) e/ou membros da 
equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de 
maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 Execução de base de pavimentação em brita graduada simples; 
 Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q;

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A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de 
trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que 
conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. 
 
É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional competente, 
demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável 
técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabil idade técnica 
apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse 
fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de t odas as informações 
necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) c om menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do incis o XXXIII 
do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações ambientais 
e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentad os 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado dos 
Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de q ue trata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comiss ão 
Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão se r entregues 
numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapi dez durante a

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conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser colocados no f inal da 
pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem  
emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com  
CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica , 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patri moniais e outros documentos 
correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no origina l, por qualquer 
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanent e de 
Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; 
 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qual quer documento, 
sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gera is e finais, e 
particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, at ravés de Visita 
Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento com o 
elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo 
aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o 
quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;

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A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de in abilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através do Município de 
Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalm ente designada, 
comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públi cos, Obras e 
Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada pelo seu 
Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de Vi sita, que 
deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Mu nicipal de 
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da Empresa que 
realizou a visita. 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno conhec imento 
das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização de Vistoria conforme 
os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do 
Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes docum entos, devendo ser 
acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme Anexo XI do edital; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VII. Não deverão ser o mitidos ou 
modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem com o não deverão ser 
formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
d) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo no Anexo IV; 
e) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante ser 
declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclas sificação da 
licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Cust os Unitários e o 
constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de quaisquer

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divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanen te de Licitação, 
ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou 
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número( s) 
de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao 
banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e 
posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os  projetos 
fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omiss ões, bem como 
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formula r imediata 
comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edit al, para fins de 
esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às caracterí sticas 
técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e 
materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos orig inais, ressalvadas 
aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela  Comissão 
Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, 
bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando 
prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à 
reunião de abertura dos enve lopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a 
licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constant es dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o gl obal da proposta, 
conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.

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8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente esti mativos, não 
acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não de verão 
ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitató rio é março de 2023,
 
mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração do seu 
próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo 
todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, 
de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o Município deixou  de 
considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os eq uipamentos, 
instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabal hos, enfim, quaisquer 
outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que  
venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro br uto da licitante deverão 
estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e t otal 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e també m por 
extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limit es estabelecidos na 
legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analíti ca 
do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde:

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AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores 
dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do  
BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e 
deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, 
posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos 
do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentua is de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolhe r, 
conforme previsão contida no Anexo III da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá i ncluir os 
gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme 
dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especifica da no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do 
orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a  garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo cont ratado, em 
atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução objeto des te será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do 
Contrato.

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10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de 
Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máx imo 
definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da C idade – SEMOP e não 
implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora 
licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econ ômico-
financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a co ntratada se obrigará a 
dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da dat a estabelecida no 
preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados  na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado  pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprov ado e 
aceito pelo Município.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de vali dade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser so licitada 
prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelop es, sem a 
solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licit antes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada 
nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei 
n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I  e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter d emonstrada sua 
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerent es com os de 
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do  contrato, 
condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta 
por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela 
Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da proposta 
for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíne as “a” e “b” desta Condição, 
será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas 
no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da 
correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova 
documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus Anexos 
será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da 
planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes a o Quadro de 
Pessoal do Município e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas est ranhas a ele, para 
orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes , para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.

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13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços uni tários cotados nas 
propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores aos 
limites determinados pelo Município (Anexo VII - Orçamento Estimativo), a li citante deverá apresentar 
relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pelo Município, sob pe na de 
desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais 
licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irris órios ou de valor 
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encarg os, 
ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referi rem a 
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a 
parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o  
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às 
dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o q ual 
todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá aprese ntar recurso a 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do 
ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, 
anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos d esta Tomada de Preços 
com vista franqueada aos interessados.

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15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 
(cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Lici tação 
poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devi damente 
informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender m odificação total 
ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrit o, 
exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo a pós ter sido 
protocolizado no Serviço de Protocolo do Município. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma global, depoi s de 
atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referen te a contratação de 
empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de entrada e distribuição tota l de 
energia do local, tornando independentes de consumo de energia todos os usuários do Mercado Municip al, 
através do menor preço global , será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas 
neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, po derão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. O Município convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua prop osta para, no 
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à con tratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicit ado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 
 
18.3. É facultado ao Município, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições 
estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, 
ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

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18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou reti rar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação 
assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei 
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propost as pela 
contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, 
prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos 
desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações const antes do Anexo I a III deste 
Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a contratada estar 
ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações 
Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especi ficações, não se 
admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Município. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estrat égico, “container” tipo 
caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome 
e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação do Município, para represen tá-la na 
execução do contrato. 
 
20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licit ação do Município, 
pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Ed ital, até 05 (cinco) dias 
úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo o

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Município, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à im pugnação em até 
03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o Município a lic itante que não o fizer 
até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Document ação” e 
“Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comun icação não 
terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de 
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter 
sido protocolizada no Serviço de Protocolo do Município. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. O Município, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito 
e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse públi co, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para just ificar tal 
conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de  indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositiv o citado na 
alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento Anual 
vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato decorrente 
desta Licitação mediante apostilamento: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade 
Projeto/Atividade: 1004 – Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas 
Elemento de despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações

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Fontes de Recurso: 1.701.0000 – Outras transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados 
                                    1.754.0000 – Recursos de operações de Crédito 
 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II – PLANTAS E LOCALIZAÇÃO 
ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO IV  - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
CONVÊNIO / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO FINISA 
ANEXO V – DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTES 
ANEXO VI  – PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS / PLANILHA DE 
LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS RECURSO FINISA 
ANEXO VII  – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONSOLIDADA / PLANILHA 
ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONVÊNIO / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA RECURSOS 
FINISA 
ANEXO VIII – MEMORIAL DESCRITIVO 
ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO X – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
ANEXO XI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO XII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V – HABILITAÇÃO 
ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
 
25.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que soli citarem através do e-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XVI - DO FORO 
 
26.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 17 de março de 2023. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da CPL 
Decreto nº 064/2022

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO 
 
REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E 
PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM 
DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA 
URBIS II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
 
 
1. OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do REMANESCENTE DA 
PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAO EM 
INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E 
PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com recursos do Convênio 030/2022 e 
FINISA conforme planilhas orçamentárias em anexo. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
Como descrito no objetivo do presente Projeto Básico, trata-se de uma meta a ser executada com duas 
fontes de recursos: 
 Remanescente do Convênio 030/2022 com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado 
da Bahia (CONDER): R$ 1.119.074,24; 
 Recursos próprios da Prefeitura de Amargosa oriundos do financiamento FINISA: R$ 452.699,56. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais 
e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, EPI’s e EPC’s, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto 
Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a 
sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este 
motivo.

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia 
elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 1.571.773,80 (Um milhão, quinhentos e set enta e um 
mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta centavos), conforme especificado de forma unitária em planilha 
anexa.  
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
 
5. CONSÓRCIO: 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
 
6. VISITA: 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e locali zação 
dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros 
serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as 
condições para a execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
 
O prazo para execução objeto destes será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da 
assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº  
8.666/93 de 21 de junho de 1993.

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9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros 
ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução das 
obras/serviços. 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação p revistas no 
projeto básico, em plena validade; 
10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente ident ificada, em nome do 
contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantida des e 
prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor si gnificativo do objeto. 
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes 
atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
10.2.1. Execução de base de pavimentação em brita graduada simples – Comprovação mínima 
de 350,00 m³; 
10.2.2. Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q – Comprovação mínima de 235,00 m³; 
 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
10.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do 
objeto do contrato; 
10.3.2. Firma do representante legal do contratante;

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Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
10.3.3. Data de emissão; 
10.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
10.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Quitação do 
profissional com o conselho, bem como da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou 
CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s)  responsável(is) técnico(s) 
e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos 
serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a 
saber: 
 
10.4.1. Execução de base de pavimentação em brita graduada simples; 
10.4.2. Execução de pavimentação asfáltica em CBU’q; 
 
11.  A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de 
trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que 
conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. 
 
12.  É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional competente, 
demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  
 
13. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
14. PROPOSTA DE PREÇOS: 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
14.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, Cronograma 
Físico-Financeiro e BDI; 
 
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

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Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate ent re duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de  
contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a pr oposta de menor 
preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá cons iderar no 
preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, 
transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
16. CANTEIRO DE OBRAS: 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quais quer 
vestígios de sua utilização. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
 
As despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dot ação Orçamentária, constante do 
orçamento do exercício financeiro de 2023. 
 
18. FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar 
se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e os 
documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução 
dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabi lidade Técnica 
(ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
19. RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andament o dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais dos 
serviços executados.

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20. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de pequena 
complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
21. RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços execut ados 
impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D

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ANEXO II – PLANTAS E LOCALIZAÇÃO 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
CONVÊNIO / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO FINISA 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO V – DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTES  
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO VI – PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS / PLANILHA DE 
LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS RECURSO FINISA 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO VII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONSOLIDADA / PLANILHA 
ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA CONVÊNIO / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA RECURSOS 
FINISA 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO VIII – MEMORIAL DESCRITIVO 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO X – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO XI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao 
Município de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 004/2023 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do REMANESCENTE DA 
PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAO EM INT ERTRAVADOS 
NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM 
SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA,  descritos 
neste instrumento de projeto básico com recursos do Convênio 030/2022 e FI NISA, através do menor preço 
global, empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 04/04/2023 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na plan ilha anexa, para execução da 
obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Anexo deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)   dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dia s; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) ano s. 
 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha d e quantitativos e 
preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  _______________________________________ _______; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO XII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habi litação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em q ualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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ANEXO XII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de P reços nº 004/2023 , 
que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para 
acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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ANEXO XII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, 
situada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos 
seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 004/2023: (exigida somente em caso 
positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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ANEXO XII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de 
seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em 
trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO XII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 0 04/2023, que eu, 
__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o 
nº __________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida no(a) 
______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, 
compareci perante o representante do Município Amargosa e vistoriei os locais onde serão execut ados os 
serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.  
 
Declaro que concordo com todos os termos do presente edital, bem como seus anexos.  
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante do Município 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2023 - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A EXECUÇÃO 
DE OBRAS/SERVIÇOS D E PAVIMENTAÇÃO DA URBIS 
II NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede à Praça Lourival Monte, s/nº Centro,Amargosa, neste ato representado pelo  
Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da 
Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrito no CPF nº. ..............................., e a Empresa .................., 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., co m sede à 
............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. ...... .......e 
CPF nº .................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 
004/2023, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 5.004/2023, resolvem celebrar o 
presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços do REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E 
PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM 
DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA URBIS 
II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com recursos do 
Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global , conforme 
especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 004/2023 e na proposta da  
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, p artes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráf icos contendo as 
informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO

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3. A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com 
a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentad os pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o 
início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o máximo 
permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado 
ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e f ormal 
comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de 
restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adiciona is-noturnos”, 
uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os 
parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento definitivo da 
obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 5.4. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente p rorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo jus tificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade 
seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  contemple custo ou 
valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do ar t. 56 da Lei 
8.666/93, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressa rcimentos devidos 
pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, 
deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 004/2023, na h ipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, pr estação 
de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/9 3, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Prepost o ou Responsável 
Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalm ente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes 
de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente su bmetido ao 
Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo 
Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo I;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constant es do Anexo I deste 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital  da Tomada de Preços 
nº 004/2023: 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da 
obra, tais como: 
1) salários;

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2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às  normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiro s, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada po r seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanq ueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, erros, 
discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá 
à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evita r 
empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em  parte, os serviços 
efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou 
dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ci ência, ou no prazo para tanto 
estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evit ar 
qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legisl ação 
pertinente;

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l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante 
todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 (dez) 
dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalment e indicar, acesso 
às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativi dades d a 
CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer escl arecimentos de 
ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilânc ia, 
organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias 
necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo IX; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela 
Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, b em como por 
ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais  apresentados, 
junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas 
Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem reali zados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, ob rigando-
se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento c onveniente dos 
trabalhos;

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x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, conta dos a partir da data 
da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a sere m assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas após a 
assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociai s previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própri a, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações esta belecidas na legislação 
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no 
decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em 
dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos 
serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes d a execução deste 
Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item ant erior, não 
transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onera r 
o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de 
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de 
Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, s alvo se houver 
prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e

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c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, send o vedada a 
subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e 
dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCAL IZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de 
comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos 
contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS  
SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias út eis contado da 
assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do 
presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com  a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissi onal de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

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13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fisca lizada por 
Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para ass isti-la e 
subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico- Financeiro; 
e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para ef eito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comiss ão de FISCALIZAÇÃO 
ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja s endo 
executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com página s 
numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de even tos, 
atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes , devam ser 
objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequenci al, de 01 (um) a 50 
(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, 
todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for neces sário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, be m 
como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo 
Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após ef etuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário 
de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previst as no 
presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de 
evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar 
imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação 
de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.

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13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheir o 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATA NTE, que 
na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CO NTRATANTE 
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituíd a 
pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor designado para 
esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade 
Projeto/Atividade: 1004 – Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas 
Elemento de despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações 
Fontes de Recurso: 1.701.0000 – Outras transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados 
                                    1.754.0000 – Recursos de operações de Crédito 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a crité rio da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços  efetivamente 
executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscal ização, a 
CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despes a pela

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 30 (tr inta) dias 
contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a cr itério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por el a aprovados, 
tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vi as, que 
deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a co mprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços 
executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de 
funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas 
obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito 
junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de 
adimplemento de cada parcela. 
 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias
, com validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a  critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 
8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL

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19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 004/2023, con forme 
previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da 
Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 5.004/2023, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo  1°, inciso I, 
da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e 
pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos 
e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do 
artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, ob jeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos  ou supressões 
que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, s alvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde que 
haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativ as, e 
unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus 
objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local 
dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularm ente

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comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventual mente 
decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos at os indicados na 
Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, rel ativamente às 
obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legi slação vigente e 
nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e  
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou 
serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos 
ao desenvolvimento dos serviços do Município, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a 
aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério d a 
FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a san ção de 
advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado atraso da 
obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso pre vista no item 24.4 e 
subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%  (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do 
Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50%  
(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO;

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II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70%  
(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fi xado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços 
por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, con forme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 03

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FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências do Município de Amargosa para fins 
diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
04

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notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financ eiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáv eis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.

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23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-f inanceiro 
apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser 
aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu ex clusivo 
critério, optar pela não aplicação da multa. 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos 
atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo Município. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor to tal do Contrato, 
por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplica do a sanção de inexecução 
parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima cita dos, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que tra ta o inciso III, 
art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)  anos, 
no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de 
quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em 
virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus 
empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do  
Município;

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e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento 
licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou e m parte, com o 
objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das 
condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de 
Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração 
Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da 
Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enu merados 
nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONT RATADA com a antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun damentada da 
autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e 
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze ) dias da comunicação 
escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconfo rmidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não im peçam o recebimento 
provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e dev erão estar 
corrigidas até o recebimento definitivo.

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20 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3995
-216-
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ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
62 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade 
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, 
ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisóri o, que comprove a 
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depo is de cumpridas 
todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 004/2023, cuja  realização 
decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 5.004/2023. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 004/2023 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Coma rca de Amargosa, 
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2023. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  SECRETARIA DE  SERVIÇOS PUBLICOS, OBRAS E 
PLANEJAMENTO DA  CIDADE  
NOTIFICADA: ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE  MATERIAIS ELÉTRICOS 
LTDA 
CNPJ: 00226324000142 
LICITAÇÃO:  PE -027-2022-SRP 
  
 OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE  MATERIAL ELÉTRICO  
 
O Secretário de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da cidade   no uso de 
suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único 
do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão 
a seguir: 
 
- O fornecedor/prestador de serviço ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE  
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, até a presente data, não adimpliu integralmente com os 
termos das autorizações das compras 19043 e 19343. 
   
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 20 de março de 2023. 
 
  
 
Naedson Borges Silva  
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da cidade

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RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.786/2023 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
URBANIZAÇÃO DA PRAÇA RENATO DE DEUS, no Município de Amargosa-Bahia, através do 
FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
RESULTADO APÓS IMPUGNAÇÃO 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com 
fundamento na análise realizada pelo Setor de Engenharia em conjunto com a assessoria jurí dica, 
informa aos interessados o seguinte resultado após análise da impugnação: 
 
ENGEMATH CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 42.786.044/0001-39:
 
Questionamento: 
1) “Requer-se seja a presente IMPUGNAÇÃO julgada procedente, com efeito de 
constar no Edital que: profissionais técnicos e empresas registradas tanto no CREA (conselho 
regional de engenharia e agronomia), (CAU), como ao CFT (conselho federal dos técnicos), possam  
atuar como responsável técnico das empresas que pretendam participar do referido certame que 
correspondem ao serviços. “ 
 
ANÁLISE DA ENGENHARIA “ipsis litteris”:
 
“Prezados, analisando o Decreto Federal nº 90.922/1985 regulamenta Lei nº 5.524/1968, que dispõe 
sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau e 
considerando o Art 5º da Resolução Nº 108, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 do CFT, temos: 
 „Art. 5º. Parca os efeitos e entendimento do disposto no art. 4º,  § 1º, do Decreto 90.922, de 6 de 
fevereiro de 1985 no limite das prerrogativas e atribuições da Técnico em Edificações e do Técnic o 
em Construção Civil para projetar e dirigir obras, observar- se-á a área de 80m², com a estrutura 
necessária.‟

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Ano VI • Edição Nº 3995
-219-
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
Pelo que observo, resta evidente que há limitações a execução e elaboração de projetos a uma 
área limite de 80 m². Acrescento que a área da praça em questão é de aproximadamente 400 m². 
Desta forma, opino pela manutenção da exigência de responsável técnico vinculado ao CREA ou ao 
CAU, atendendo a lei Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. 
Porém, solicito apreciação do assunto em comento, pelo setor jurídico do município por tratar-se de 
análise de competências profissionais" 
 
ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA:
 
“(...) Deste modo, por imposição do próprio Conselho de Técnicos, a execução dos serviços 
pretendidos nesta Tomada de Preços não poderá ter como Responsável Técnico profissionais 
inscritos no CFT, mantendo-se o item 5.2.4, c) do Edital. 
Destarte, não assiste razão à impugnante quanto a questão já debatida, devendo manter- se 
inalterado o Edital neste tocante. 
Posto isso, analisados os argumentos atinentes às questões jurídicas constantes da impugnação 
impetrada contra os termos do Edital desta Tomada de Preços nº 003/2023, decido pela 
IMPROCEDÊNCIA da impugnação nos termos acima expostos.” 
 
Diante de todo o exposto, a Presidente da CPL decide pela improcedência da impugnação 
impetrada pela Empresa ENGEMATH CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 
42.786.044/0001-39 e mantém o instrumento convocatório nos mesmos termos originalmente 
publicados. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 20 de março de 2023. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da CPL 
Decreto nº 064/2022

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1642/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.642/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 4.999/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.642/2023 , para 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL, junto à empresa SERVNUTRI 
COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ: 18.656.923/0001-61, com valor global de R$ 
3.282,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 20/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
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