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    <date>2023-03-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3992</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 15 de março de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3992 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  15 de março de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3992
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 017/2023) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 018/2023) ........................................................................... 4
DECRETO (Nº 026/2023) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 003/2023) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 090/2023) ................................................................................... 8
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022) .................................................................. 11

Quarta-feira
15 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3992
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 017/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MARÇO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 17/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 152.180,00
(CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL E CENTO E
OITENTA REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
71.780,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15420000
71.780,00Soma da Ação:
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.270,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001001
5.270,00Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
9.840,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15001001
9.840,00Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
64.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15400000
64.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 150.890,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO À SAÚDE
1.290,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
1.290,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.290,00
Total Geral: 152.180,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
9.840,00Material de Consumo33903000 - 15001001
9.840,00Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
23.926,66Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15420000
23.926,66Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.670,00Material de Consumo33903000 - 15001001
2.600,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15001001
5.270,00Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
64.000,00Material de Consumo33903000 - 15400000
23.926,67Material de Consumo33903000 - 15420000
23.926,67Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15420000
111.853,34Soma da Ação:
Soma da Unidade: 150.890,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
1.290,00Material de Consumo33903000 - 15001002
1.290,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.290,00
Total Geral: 152.180,00
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Ano VI • Edição Nº 3992
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MARÇO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 17/2023
15/03/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de março de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Ano VI • Edição Nº 3992
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 018/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MARÇO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 18/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 675 / 2022,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 155.719,34 (CENTO
E CINQUENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E
DEZENOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
300,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
300,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 300,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
640,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15001001
640,00Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
9.840,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15001001
9.840,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.480,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
6.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
6.000,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
128.739,34Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15001002
128.739,34Soma da Ação:
Soma da Unidade: 134.739,34
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
200,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 200,00
Total Geral: 155.719,34
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
300,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
300,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 300,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
640,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
640,00Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
9.840,00Material de Consumo33903000 - 15001001
9.840,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.480,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
6.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MARÇO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 18/2023
6.000,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
128.739,34Material de Consumo33903000 - 15001002
128.739,34Soma da Ação:
Soma da Unidade: 134.739,34
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
200,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 200,00
Total Geral: 155.719,34
15/03/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de março de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 026/2023)
 
DECRETO Nº. 026 DE 15 DE MNRÇO DE 2023 
 
Estabelece a abertura de erocesso 
Administrativo para apuração de 
supostas irregularidades administrativas 
cometidas pela empresa contratada
. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPNL DE NMNRGOSN , Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficial 
do Município em 26 de setembro de 2022 e em 30 de janeiro de 2023, tendo como objeto a 
inexecução contratual, tendo em vista o retardo injustificado no atendimento das Autorizações 
de Fornecimento de nº 16830/2022 e 18672/2023, sem qualquer razão plausível, justifica-se a 
abertura do presente procedimento administrativo. 
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 
  
 
DECRETN: 
 
Nrt. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações 
do Pregão Eletrônico nº 022/2022/SRP e Ata de Registro de Preços nº 058/2022, com a 
consequente aplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 8.666/93, em face da empresa 
SNLLUS COMERCINL LTDN, inscrita no CNPJ de nº 29.230.226/0001-60.   
 
Nrt. 2º. Nomeie-se as servidoras REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e 
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS 
SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021. 
 
Nrt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!      Registre-se!     Cumpra-se! 
GabinetedoPrefeito, 15 de março de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 003/2023)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 003 DE 15 DE MARÇO DE 2023 
 
Dispõe sopre a dieulgação definitiea do candidato 
apto a concorrer às eleições para composição da 
Supcomissão Especial de Aealiação de Estágio 
Propatório– SEAP, do Munícipiode Amargosa-Ba. 
 
 
A COMISSÃO ELEIMORAL instituída por meio do Decreto nº 024, de 08 de março de 
2023,nousodasatribuições, 
 
Art. 1º Fica divulgado de forma definitiva o nome do candidato apto à concorrer às 
eleições para composição da Subcomissão Especial  de Avaliação de Estágio Probatório – 
SEAP, instituída pelo decreto Nº 024 de 08 de Março de 2023, com a seguinte relação: 
 
01 -  Silas Augusto Santos Moura – Nº 10. 
 
Art. 2º As eleições ocorrerão na sala da Ouvidoria – SAC Municipal, situada no Valle 
Shopping, localizada na Av. Dr. Luis Sandes, Nº 120 - Amargosa, BA, 45300-000, das 09h até 
16h, do dia 27 de Março de 2023. 
 
Art. 3º Esta  Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Amargosa, 15 de março de 2023 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Presidente da Comissão Eleitoral 
 
 
DIEGO SOUZA NERE MENDES 
Membro 
 
 
MAYARA QUEIROZ BORGES 
Membro

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PORTARIA (Nº 090/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 090 DE 15 DE MARÇO DE 2023 
 
Dispõe sopre criação da Comissão para 
promover os estudos de viapilização a 
reestruturação do Conselho Municipal de 
Turismo de Amargosa. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
CONSIDERANDO que a Diretoria de Cultura e Turismo - DIRCTU tem por finalidade 
planejar, discutir, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades 
culturais, turísticas e de lazer do Município; 
 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Turismo fora criado pelo Decreto Nº 024 de 
13 de abril de 2018; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação do Conselho Municipal de Turismo de 
Amargosa e seus mecanismos de funcionamento. 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º.  Tornar pública a Comissão para promover os estudos necessários que 
viabilizem a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo de Amargosa e seus 
mecanismos de funcionamento.

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EXECUTIVO
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Parágrafo primeiro. A referida Comissão, fora composta por representantes governamentais e 
da sociedade civil a seguir identificados: 
a) Carlos Antônio Dávila Muñoz – Diretor de Cultura e Turismo –SEGOV – Secretaria de 
Governo;  
b)  Anderson Ribeiro de Oliveira – SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social; 
c)  Marilza Maria dos Santos Oliveira – SEMED – Secretaria Municipal de Educação; 
d)  Kleysson Rosário Assis – UFRB - Universidade Federal do Recôncavo; 
e)  Maria Conceição de Melo Torres – UFRB – Universidade Federal do Recôncavo; 
f)  Eliene Macedo Silva – AAFT - Associação dos Agricultores Familiares do Tamanduá. 
 
Parágrafo segundo.  Esta comissão tem por finalidade especifica promover estudos que 
viabilizem a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo criado pelo Decreto nº 024 de 
13 de abril de 2018.  
 
Parágrafo terceiro. A mencionada Comissão será presidida pelo Sr. Carlos Antônio Dávila 
Muñoz – Diretor de Cultura e Turismo – SEGOV – Secretaria de Governo.  
 
Art. 2º.  A comissão terá amplos poderes para requisitar documentos existentes no 
arquivo desta Prefeitura Municipal e desenvolver outros procedimentos destinados a bem 
desempenhar a função que lhe é conferida, tudo de acordo com a Lei pertinente, finalizando 
com relatório conclusivo sobre os assuntos abordados.  
 
Art. 3º. As deliberações e as decisões da comissão serão tomadas mediante o expresso 
consentimento da maioria absoluta de seus membros.  
 
Art. 4º.  Para o desempenho de suas funções, a comissão de que trata esta Portaria 
poderá, mediante expressa autorização de seu Presidente valer-se de apoio técnico de 
servidores e terceiros.

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Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação, e terá validade até 30/04/2023.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
Carlos Antônio Dávila Muñoz  
Diretor de Cultura e Turismo

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  SECRETARIA DE  AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
NOTIFICADA: G REIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 
CNPJ: 27.011.110/0001-05 
LICITAÇÃO: PP -001-2022-SRP 
  
  OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  GENEROS ALIMENTICIOS 
PARA ATENDER A DEMANDA DA  SECRETARIA DE  AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
 
O secretário municipal de agricultura e meio ambiente, no uso de suas atribuições 
legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da 
Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 18935/2023, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 14 de março de 2023. 
 
  
  
Igor Brito Santa Rosa 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
 
 
 
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