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    <date>2023-03-10</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3989</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 10 de março de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3989 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  10 de março de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3989
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023) .............................................................. 2
RESULTADO FINAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023) ...................................................... 33
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 39
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 39
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1628/2023) ................................................................ 39
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 40
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40
EXTRATO (CONTRATO Nº 038/2023) ........................................................................... 40
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 089/2022) ............................................................... 41
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 122/2021) ............................................................... 42
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1624/2023) ................................................................ 43
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 44
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1637/2023) ........................................... 44
DECISÃO (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022) ........................................................................ 45
DECISÃO DE RECURSO (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022) ................................................................ 49
DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022) ....................................................... 50
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 127/2022) ............................................................... 53
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 296/2022) ............................................................... 54

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Ano VI • Edição Nº 3989
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
EDETAL Nº 002/2023 
 
PROCESSO SELETEVO SEMPLEFECADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁREA 
 
A SECRETAREA MUNECEPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED faz saber que realizará, nos 
termos da Lei Municipal nº 394/2013 alterada pela Lei Municipal nº 508/2018, Processo 
Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais, objetivando 
atendimento às necessidades de interesse da Rede Municipal de Ensino de Amargosa, para a 
função de Monitor nos termos a seguir. 
 
1.   DAS DESPOSEÇÕES PRELEMENARES 
1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do 
Município, a partir da convocação dos candidatos, conforme ordem de classificação do 
resultado final deste Processo Seletivo Simplificado a ser homologado no Diário Oficial 
do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br
. 
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o 
conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e legislação 
vigente. 
1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos  os 
requisitos exigidos para a função pleiteada. 
1.4 Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá efetuar inscrição no 
presente processo seletivo simplificado, pagar taxa de inscrição, apresentar documentos 
que atendam aos pré-requisitos do cargo/função pretendido, juntar comprovantes de 
capacitação profissional e experiência profissional que atendam ao barema constante do 
Anexo I. 
1.5 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado 
regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial do Município de 
Amargosa - DOM, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.gov.br
. 
1.6 Compreendem-se como fases do Processo Seletivo Simplificado: 
 1ª FASE: Publicação do Edital 
 2ª FASE: Período de Inscrições e envio dos Documentos 
 3ª FASE: Período de Análise e Avaliação da Documentação apresentada

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
4ª FASE: Publicação do Resultado Parcial 
5ª FASE: Apresentação de Recursos 
6ª FASE: Publicação de Resultado Final 
7ª FASE: Convocação para entrega dos exames admissionais e assinatura do contrato, 
nos termos deste Edital 
1.6.1 Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, através de 
exames admissionais e perícia médica, estar apto para desenvolver regularmente as suas 
funções. 
1.7  É de responsabilidade do candidato acompanhar, constantemente, os prazos e todas as 
publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 
1.8  O Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023 será realizado sob a orientação da 
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado 
instituída pela Portaria nº 083/2023, que responderá pelo acompanhamento e execução 
do presente Edital em todas as suas fases. 
1.9   O presente Edital e atos vindouros do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023 serão 
publicados no Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.gov.br
.  
1.10 As publicações ocorrerão de acordo com as informações do cronograma constante no 
Anexo III. 
1.11  Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado deverão estar cientes 
de que para assumir as atividades junto ao Município na função pleiteada, não poderão 
se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da 
Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais 
dispositivos legais acerca de acumulação de cargos públicos, bem como nas vedações 
previstas na Lei Municipal nº 394/2013 alterada pela Lei Municipal nº 508/2018. 
1.12 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser  
prorrogável por igual período. 
 
2. DAS CONDEÇÕES DE PARTECEPAÇÃO 
2.1 São requisitos para a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado: 
a) Ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros guardadas as limitações legais; 
b) Ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
c) Estar em gozo dos direitos políticos; 
d) Comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
e) Comprovar aptidão física e mental para o exercício  da função,  avaliado  pela  
Perícia  Médica desta municipalidade; 
f) Possuir escolaridade/habilitação legal e requisitos exigidos para a função pleiteada; 
g) Apresentar atestado de que não possui antecedentes criminais; 
h) Possuir toda documentação exigida neste Edital; 
i) Não se enquadrar nas vedações indicadas no item 1.11. 
 
3. DAS FUNÇÕES 
3.1 O Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade proceder a seleção de 
profissionais, com vistas à contratação temporária de pessoal para o exercício das 
funções, de que trata o presente Edital, conforme discriminado no quadro de 
especificações a seguir: 
FUNÇÕES E VAGAS 
FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 
MENSAL 
CARGA 
HORÁREA 
SEMANAL 
VAGAS CADASTRO 
DE RESERVA 
Monitor - Área de atuação: 
Capoeira R$ 1.302,00 25 horas 02 06 
Monitor  - Área de atuação: 
Canto e Coral R$ 1.302,00 25 horas 02 06 
Monitor - Área de atuação: 
Jogos de Tabuleiro R$ 1.302,00 25 horas 03  09 
Monitor - Área de atuação: 
Judô R$ 1.302,00 25 horas 01  04 
Monitor - Área de atuação: 
Karatê R$ 1.302,00 25 horas 01  04 
Monitor  - Área de atuação: Jiu 
Jitsu R$ 1.302,00 25 horas 01  04 
Monitor - Área de atuação: 
Instrumentos Musicais - 
Percussão 
R$ 1.302,00 25 horas 02 06 
Monitor  - Área de atuação: 
Instrumentos Musicais - Flauta 
doce 
R$ 1.302,00 25 horas 02 04 
Monitor  - Área de atuação: 
Instrumentos Musicais - 
Violão 
R$ 1.302,00 25 horas 02 06 
Monitor - Área de atuação: 
Língua Inglesa R$ 1.302,00 25 horas 02 06

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Monitor - Área de atuação: 
Ginástica R$ 1.302,00 25 horas 02 06 
Monitor - Área de atuação: 
Iniciação Científica R$ 1.302,00 25 horas 02 06 
Monitor  - Área de atuação: 
Jogos Desportivos R$ 1.302,00 25 horas 03 09 
Monitor - Área de atuação: 
Projeto Aprender+ R$ 1.302,00 25 horas 20 30 
Monitor - Área de atuação: 
Leitura e Escrita R$ 1.302,00 20 horas 12 14 
Monitor - Área de atuação: 
Matemática R$ 1.302,00 20 horas 11 10 
Monitor - Área de atuação: 
Matematização R$ 1.302,00 20 horas 01 04 
Monitor - Área de atuação: 
Cultura e Artes R$ 1.302,00 20 horas 01 04 
Monitor - Área de atuação: 
Dança R$ 1.302,00 25 horas 02 06 
Monitor - Área de atuação: 
Yoga R$ 1.302,00 25 horas 02 04 
 
3.2   A descrição e pré-requisitos das funções de que trata este Edital são aquelas que constam 
no Anexo II. 
 
4. DA JORNADA DE TRABALHO 
4.1   Para fins de enquadramento salarial, os profissionais contratados temporariamente serão 
remunerados sempre nos termos do quadro constante no item nº 3, deste Edital, desde 
que esteja de acordo com todas as exigências da legislação vigente, não havendo o 
direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato. 
4.2  A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades 
temporárias do Município, podendo, excepcionalmente, por interesse e necessidade 
desta  municipalidade  ser  alterada em qualquer época do ano. 
 
C. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETEVO 
5.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:  
a) Realização da inscrição on-line por meio de link disponível no sítio 
www.amargosa.ba.gov.br
, selecao.cmttecnologia.com.br  e do aplicativo mobile 
Amargosa Digital, ocasião em que o interessado anexará documentação de acordo 
com o barema constante neste edital;

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
b) Análise curricular  e avaliação da documentação exigida; 
c) Publicação resultado parcial no DOM; 
d) Convocação para avaliação médica (entrega dos exames admissionais) e assinatura 
do contrato, nos termos deste Edital. 
5.2  A etapa de análise curricular e títulos será realizada pela Comissão de Avaliação e 
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado após a fase de inscrição, sendo de 
caráter classificatório e eliminatório. 
5.3  A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Edital específico com 
Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, através do endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br. 
5.4  A etapa de convocação para assinatura do instrumento contratual entre o município e o 
candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, sendo 
disponibilizadas as vagas de acordo com a necessidade do Município. 
5.4.1 A avaliação médica pericial (exame admissional) será realizada exclusivamente pela 
Perícia Médica desta Municipalidade, somente para os candidatos convocados para 
assinatura do instrumento contratual, após a homologação do resultado final. 
5.4.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo designado à avaliação médica 
pericial (exame admissional) e/ou formalização do instrumento contratual será 
eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, não sendo cabível interposição de 
recursos. 
 
6. DAS ENSCREÇÕES 
6.1  As inscrições ocorrerão no período de  11/03/2023 a 15/03/2023, através  de link 
disponível no sítio oficial do município www.amargosa.ba.gov.br
, 
selecao.cmttecnologia.com.br e no aplicativo mobile denominado Amargosa Digital. 
6.2   A inscrição do candidato implicará  no conhecimento e aceitação tácita das normas  e 
condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar 
desconhecimento.  
6.3  No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente anexar cópia dos seguintes 
documentos:  
a) RG e CPF; 
b) Certificado de Conclusão de curso ou Diploma do curso para o qual pretende

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
concorrer à função; 
c) Documentos que comprovem atendimento às exigências do barema constante no 
Anexo I deste Edital, referente à formação profissional (obrigatoriamente na 
respectiva ordem do barema), e experiência profissional (obrigatoriamente na 
respectiva ordem  do barema), ocasião em que a plataforma de inscrição fornecerá a 
pontuação alcançada pelo candidato, sendo posteriormente analisada pela comissão 
do presente certame. 
6.3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato anexar cada documento no campo 
específico do formulário eletrônico, bem como assinalar a respectiva pontuação  de cada 
título em conformidade com o barema deste Edital, responsabilizando-se, inclusive, 
pelo total de pontos informados no ato da confirmação da inscrição. 
6.3.2 Não serão utilizados para fins de pontuação, no ato da inscrição, os  documentos 
exigidos como pré-requisito para o exercício da função pretendida. 
6.3.3 Uma vez finalizada inscrição, será gerado o comprovante do candidato, documento em 
que constará o respectivo número de inscrição e o total de pontos obtidos, com base nas 
informações declaradas pelo candidato. 
6.3.4 Após a inscrição, não será possível o candidato pleitear, nem mesmo em face de recurso, 
a alteração do total de pontos mencionado no item anterior, tendo em vista que 
decorrerá de declaração realizada exclusivamente pelo próprio inscrito. 
6.3.5 A Comissão poderá retificar ou validar a pontuação informada pelo candidato com base 
na conferência dos documentos apresentados, não sendo contabilizada documentação 
eventualmente anexada em campo impróprio.   
6.3.6 Não serão contabilizados, nem mesmo em sede de recursos, documentos anexados fora 
do campo devido e indicado à pontuação pretendida. 
6.3.7 Apenas estará inscrito no presente processo seletivo simplificado o candidato que 
finalizar todas as etapas de inscrição na plataforma on-line, inclusive efetuar o 
pagamento da taxa de inscrição. 
6.4   A ausência ou incorreção de quaisquer documentos que tratem de pré-requisito para o 
exercício da função implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato, estando este, 
por consequência, eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 
6.5  O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição para cada função, sendo 
aproveitada  a inscrição mais recente na hipótese de descumprimento deste item.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
6.6  As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, 
sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato 
que apresentar falsas informações, ficando sujeito ainda às penalidades legais cabíveis. 
6.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto 
preenchimento dos dados de inscrição, a veracidade das informações  declaradas, não 
sendo possível realizar alterações, nem mesmo em sede de recursos, após efetivada a 
inscrição. 
6.8   A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado não se 
responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes de preenchimento incorreto dos 
dados de inscrição, de documentos ilegíveis, nem pela inscrição não efetivada por 
motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou qualquer ocorrência estranha ao 
certame. 
6.9    Em razão da Lei nº 394/2013, alterada pela Lei nº 508/2018, fica vedada a contratação 
de candidato, que já tenha celebrado contrato com este município, antes de decorridos  
12 (doze) meses do término do seu contrato anterior, salvo na hipótese de, na data da 
assinatura do novo instrumento de contrato administrativo de trabalho, o candidato 
contabilizar contratações temporárias anteriores em período inferior a 03 (três) anos de 
labor, de forma intermitente ou não, neste município. 
6.10 O candidato que apresentar documentos de cursos não concluídos e/ou em desacordo 
com normas regulamentares, bem como rasurados, incompletos, incompatíveis com a 
exigência deste Edital e ilegíveis sofrerá o descarte da documentação apresentada, não 
sendo portanto computada pontuação para fim do Processo Seletivo Simplificado, sendo 
vedada a concessão de prazos para apresentação posterior de documentos. 
6.11  Após  confirmada a inscrição, não será permitido alterar, inserir ou excluir documentos, 
bem como não será possível realizar nova inscrição para a mesma função. 
 
7. DA TAXA DE ENSCREÇÃO 
7.1   O candidato que desejar concorrer a uma das vagas constantes neste Processo Seletivo 
Simplificado deverá proceder o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$50,00 
(cinquenta reais) para os cargos de nível fundamental e médio, e de R$80,00 para os 
cargos de nível superior, até o dia 17/03/2023, após efetuar cadastro na plataforma on-
line correspondente, disponível no site oficial do município ou pelo aplicativo mobile

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Amargosa Digital.  
7.2   O boleto referente à taxa de inscrição, denominado DAM - Documento de Arrecadação 
Municipal, de que trata este item editalício, será disponibilizado na página de inscrição 
do candidato, no prazo de até 48 horas, após a confirmação do pedido de inscrição.  
 
8. DOS DOCUMENTOS PARA AVALEAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO 
PROFESSEONAL E EXPEREÊNCEA PROFESSEONAL) 
8.1  Inicialmente a Comissão de Avaliação e Acompanhamento deste Processo Seletivo 
Simplificado procederá com a análise da documentação que comprova o cumprimento 
dos pré-requisitos, que  habilita o candidato para a função pretendida, sendo eliminado o 
candidato que não atender às condições constantes no Anexo II. 
8.2   Superada a análise dos pré-requisitos para a função pretendida pelo candidato, em análise 
da documentação apresentada, será iniciada a apuração de pontos do candidato a partir 
dos demais documentos que atestem formação e experiência profissional. 
8.3  A análise da documentação que ateste o pré-requisito para a função pretendida tem 
caráter eliminatório e não é utilizada para fins de pontuação. 
8.4   A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os critérios 
do barema constante no Anexo I, para fim de verificação da pontuação referente à 
formação profissional e experiência profissional do candidato. 
8.5 Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo I, deste Edital, os 
Certificados/Atestados/Declarações apresentados pelo candidato deverão conter a carga 
horária, o conteúdo programático, o período realizado, a data de emissão, a identificação 
da instituição, com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (exceto Instituição 
Pública de Educação Superior), e assinatura e carimbo do responsável pela emissão. 
8.6  A documentação referente ao curso de nível superior deverá ser, obrigatoriamente, 
Diploma ou Certificado emitidos por Instituição de Educação Superior credenciada pelo 
Ministério da Educação (MEC). 
8.7   Somente serão considerados os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu que 
cumprirem as exigências legais do Ministério da Educação (MEC), de acordo com a 
Resolução de oferta em que se enquadrarem na época de sua realização. 
8.8  Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) , exigir-se-á o 
Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso, e para os cursos de Pós-Graduação Lato

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Sensu exigir-se-á o Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso. 
8.8.1 Nos casos dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), em que 
o candidato ainda não tenha recebido o diploma, poderá o candidato apresentar 
declaração emitida pela instituição de ensino, atestando que  o diploma já foi solicitado. 
8.9   A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá validade 
quando for revalidada no Brasil, conforme legislação vigente. 
8.10 Considera-se para fim de comprovação de tempo de Experiência Profissional, a ser 
computado pelo barema, as atividades relacionadas à função pretendida pelo candidato, 
devendo ser comprovado conforme o padrão especificado na Tabela de Documentos 
para comprovação de Experiência Profissional. 
 
Documentos para Comprovação de Experiência Profissional 
Órgão Público 
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme 
o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do 
órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos 
Humanos da Se
cretaria de Administração, especificando cargo e função,  
carga  horária, local de trabalho e período de atuação. 
Instituição 
Privada 
Cópia de contracheque  ou declaração  do  empregador, em papel timbrado, 
com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, 
especificando cargo e função, carga horária prestada e período de atuação. 
 
8.10.1 Não serão computadas as certidões/declarações e demais documentos comprobatórios 
de tempo de experiência profissional que excederem o limite de pontuação máxima 
previsto no Anexo I deste Edital. 
8.10.1.1 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente 
em cargo, emprego ou função, salvo se legalmente acumuláveis. 
8.10.2 Na contagem do tempo de Experiência Profissional apresentado, não serão 
computados: 
a) os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo I deste Edital; 
b) o tempo de estágio curricular, monitoria, bolsa de estudo, profissional autônomo e na 
qualidade de proprietário/sócio de empresa; 
c) o tempo de serviço prestado em concomitância com mais de uma atividade, salvo se

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legalmente acumuláveis; 
d) o tempo de serviço em atividades estranhas à função pretendida para  o qual se 
inscreveu neste processo seletivo. 
8.10.3 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado no ato da inscrição para 
posterior conferência/avaliação de documentos. 
8.11 A pontuação final dos candidatos, para efeito de classificação, será obtida pelo somatório  
dos resultados dos baremas de “formação profissional” (até o limite máximo de 130 
pontos) e “experiência profissional” (até o limite máximo de 40 pontos), conforme a 
função pretendida: 
8.12 Não serão computados para pontuação os cursos apresentados como pré-requisito de 
exercício da função. 
8.13 Serão analisados os documentos dos candidatos que apresentarem pontuação até o 
número previsto para cadastro de reserva para função pretendida.   
8.14 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de 
prioridade: 
a) maior pontuação obtida no quesito formação profissional; 
b) maior tempo obtido no quesito de experiência profissional; 
c) maior tempo de serviço prestado no serviço público; 
d) maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. 
8.15 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no Diário Oficial do 
Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br
, de acordo com o cronograma constante no Anexo III deste 
Edital. 
8.16 Todas as informações declaradas e apresentadas pelo candidato,  assim  como  os  pré-
requisitos para exercício da função pleiteada, poderão ser novamente solicitados pela 
Diretoria de Gestão de Pessoas– DGP, para fins de formalização do contrato. 
8.17  O aceite de documentos apresentados para pontuação em determinada função não 
implica aproveitamento documental para outras funções pretendidas pelo mesmo 
candidato. 
 
9. DOS RECURSOS 
9.1 A lista de inscritos, o resultado parcial da classificação e todos os resultados de eventuais

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recursos serão divulgados no Diário Oficial do Município de Amargosa – DOM, 
disponível no sítio www.amargosa.ba.gov.br. 
9.2 É cabível interposição de recurso à lista de inscrições a ser divulgada pela Comissão de 
Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte 
e quatro) horas a contar da publicação, devendo ser interposto exclusivamente por meio 
da plataforma on-line em que o candidato realizou sua inscrição. 
9.3 No caso de eliminação na etapa de análise de documentos e títulos, o candidato terá o 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recurso, a contar da publicação 
do resultado preliminar, devendo ser interposto exclusivamente por meio da plataforma 
on-line em que o candidato realizou sua inscrição. 
9.4 Na interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise 
e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição. 
9.5 Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação médica pericial 
(exame admissional), o que ocorrerá no ato da perícia, o candidato que for considerado 
inapto para o exercício das funções pretendidas terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas para interpor recurso a contar do resultado da avaliação. 
9.6 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital. 
9.7 Não serão analisados os recursos interpostos por via  postal,  fax  ou  correio  eletrônico, 
ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não 
apresentarem fundamentação ou embasamento. 
 
10. FORMALEZAÇÃO DO CONTRATO 
10.1 Após homologação do resultado final, os candidatos serão convocados, de acordo com a 
ordem classificatória e necessidade municipal, para realização de perícia médica e 
apresentação dos exames admissionais, antes da assinatura do instrumento de contrato 
com a Administração Municipal. 
10.2 O candidato que não comparecer à avaliação médica pericial e/ou não apresentar os 
exames admissionais exigidos neste edital, no local, data e horário definidos em Edital 
de Convocação, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 
10.3 O candidato convocado para avaliação médica pericial (exame admissional) deverá 
apresentar: 
a) exames laboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes

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(validade 30 dias); 
b) exame de imagem: RX do Tórax (validade 06 meses). 
c) laudo médico que ateste a deficiência, na hipótese de enquadramento ao item 9 deste 
Edital. 
10.4 Na data da perícia médica, somente será avaliado por perito municipal o candidato que 
apresentar todos os exames e documentos exigidos no item 10.3, bem como documento 
de identificação oficial e original, com foto. 
10.5 Toda a documentação médica exigida no item 11.3 deverá ser original e conter a 
identificação legível do profissional emissor, com número de registro no Conselho de 
Classe, área de especialização (devidamente registrado no Conselho de Classe) e a 
assinatura e/ou rubrica original, não sendo aceitos documentos nas versões 
xerocopiadas, fotocopiadas, digitalizadas ou autenticadas, sendo eliminado do presente 
Processo Seletivo Simplificado  o  candidato que não atenda à presente regra. 
10.6 Os exames exigidos no item 11.3 deverão estar no prazo de validade previsto neste 
Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 
10.7 No caso de restrição médica à submissão de quaisquer exames exigidos neste Edital, 
deverá o candidato apresentar, no momento da avaliação médica pericial (exame 
admissional) laudo médico restritivo, emitido por médico especialista da área correlata, 
devidamente fundamentado justificando o impedimento do candidato. 
10.8 A justificativa médica apresentada no laudo restritivo, mencionada no item anterior, será 
avaliada pelo médico perito na ocasião da avaliação médica pericial (exame 
admissional) do candidato, não garantindo seu deferimento. 
10.9 A documentação médica exigida no item 11.3 será retida e dela não haverá posterior 
devolução ou fornecimento de cópias. 
10.10 Os exames exigidos no item 11.3 serão realizados às expensas dos candidatos e servirão 
como elementos subsidiários à avaliação médica pericial (exame admissional) para fins 
de constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico. 
10.11 A critério da perícia médica, poderão ser solicitados exames complementares ou 
especializados ao candidato. Caso o candidato se recuse a apresentar, será eliminado 
deste Processo Seletivo Simplificado. 
10.12 Não serão realizados reagendamentos para os candidatos que não comparecerem à 
Perícia Médica na data e horário agendados conforme Edital de Convocação específico,

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sendo eliminado o candidato que não comparecer, não podendo interpor recurso, exceto 
nos casos ressalvados neste Edital. 
10.12.1 O candidato que na data estabelecida para avaliação médica e/ou entrega de 
documentos, estiver em situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID-19, 
deverá protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de Declaração de Isolamento 
ou Atestado/Relatório Médico, devidamente assinado por médico credenciado, 
comprovando a impossibilidade de comparecimento na data prevista e consequente 
remarcação da atividade. 
10.13 O resultado da avaliação admissional dar-se-á no ato de sua realização. 
10.14 Para efeito de formalização do contrato, fica definida a apresentação de cópia 
autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação do documento original, para 
conferência pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP dos seguintes documentos: 
a) Formulário de assentamento (fornecida pela DGP); 
b) 02 (duas) fotos 3X4 (iguais e recentes); 
c) CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita 
Federal; 
d) Documento oficial com foto emitido há menos de 10 (dez) anos; 
e) Título de eleitor (frente e verso); 
f) Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br ou 
cartório eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça 
eleitoral; 
g) Laudo médico informando a aptidão do candidato para o desempenho da função 
pretendida. 
h) Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não possua, o candidato 
assinará declaração fornecida pela DGP; 
i) Comprovante de residência (água, luz, telefone, fatura de cartão ou qualquer 
correspondência postal), atualizado (últimos 90 dias); 
j) Comprovante de conta bancária – Conta Corrente BRADESCO, ficando ciente o 
candidato de que, na hipótese de não possuir conta corrente, a DGP providenciará 
uma conta salário na agência do BRADESCO de Amargosa-BA para recebimento 
dos vencimentos. 
k) Certificado de reservista (no caso de sexo masculino);

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l) Certidão de casamento ou nascimento; 
m) Certidão de nascimento de dependentes; 
n) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo site 
http://www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp, informando que nada 
consta ou não possui pendências (validade de 60 dias); 
o) Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com 
deficiência,   se concorreu na forma do item 9 deste Edital. 
10.15 Nenhum documento entregue para formalização do contrato ou exames poderá ser 
devolvido ao candidato. 
 
11. DAS DESPOSEÇÕES TRANSETÓREAS E FENAES 
11.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos após sua 
homologação final, ou até que se encerre o quantitativo de candidatos do cadastro 
reserva, podendo ser prorrogado por igual período. 
11.2 O candidato que for contratado deverá participar das formações continuadas promovidas 
pelo município contratante. 
11.3 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela  
Secretaria demandante, no ato de sua contratação, podendo ocorrer alteração no horário 
de trabalho, a fim de preservar o melhor interesse dos munícipes e da Administração. 
11.4 Os candidatos convocados para a função poderão ser direcionados para atuar em 
qualquer unidade da rede municipal de ensino, de acordo com a demanda do município. 
11.5 O contrato administrativo de trabalho para as funções vinculadas à Secretaria de 
Educação estará sujeito ao cumprimento do Calendário Escolar da Unidade de Ensino 
na qual estiver atuando. 
11.6 O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com 
este Município, para as funções vinculadas à Secretaria de Educação, fica ciente de que 
será avaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano, pela Equipe 
Técnica e Colegiado Escolar da Unidade de Ensino na qual estiver localizado, sob 
orientação/supervisão da Secretaria Municipal de Educação. 
11.6.1 Na avaliação de desempenho do profissional contratado, quando evidenciada a 
insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, poderá ocorrer rescisão do 
contrato celebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação vigente.

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11.7 O Município de Amargosa/BA poderá, em razão do interesse público, rescindir, 
suspender, renovar o contrato, assim como proceder a ampliação ou redução de carga 
horária, a qualquer tempo, sem gerar qualquer direito à indenização ao contratado por 
tais atos. 
11.8 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua 
contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de 
classificação e a necessidade do município de Amargosa/BA. 
11.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas 
as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos será 
eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 
11.10 Depois de firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja constatada qualquer 
irregularidade nas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo 
candidato, o mesmo terá o contrato rescindido, anulando todos os atos decorrentes. 
11.11 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às autoridades 
competentes. 
11.12 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Avaliação e 
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e  
normas  que  regem  a  Administração  Pública, e  na hipótese da complexidade dos 
casos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.  
11.13 Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas à Comissão de Avaliação e 
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado por meio de protocolo digital 
disponível no link: https://amargosa.1doc.com.br/atendimento
. 
 
 
Amargosa, 10 de março de 2023. 
 
Márcia Batista de Almeida 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ANEXO E 
AVALEAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATREBUEÇÃO DE PONTUAÇÃO 
 
FORMAÇÃO PROFESSEONAL 
Nº CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO PRETENDEDA 
PONTUAÇÃO POR  
CERTEFECADO/ 
DEPLOMA 
PONTUAÇÃO 
MÁXEMA 
01 Pós-Graduação Stricto Sensu 
 Doutorado 40 40 pontos 
 Mestrado 30 30 pontos 
02 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata à função 
pretendida 15 30 pontos 
 
03 
Curso de Formação Continuada com carga horária igual 
ou superior a 120 (cento e vinte) horas (por certificado) 
em Enstituição pública ou privada correlata à função 
pretendida. 
05 20 pontos 
 
04 
Curso de Formação Continuada com carga horária de 40 
(quarenta) horas a 119 (cento e dezenove) horas (por 
certificado) em Enstituição pública ou privada correlata 
à função pretendida. 
02 10 pontos 
 
EXPEREÊNCEA PROFESSEONAL 
FUNÇÃO ESPECEFECAÇÃO 
PONTUAÇÃO 
POR ANO DE 
EXPEREÊNCEA 
PONTUAÇÃO 
MÁXEMA 
MONITOR  
 
Tempo de experiência comprovada na 
função pretendida, em instituição pública ou 
privada de educação. 
04 40

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ANEXO EE 
PRÉ-REQUESETO FUNCEONAL E ATREBUEÇÕES 
FUNÇÃO PRÉ-REQUESETO FUNCEONAL 
Monitor - Área de atuação: 
Capoeira 
Ensino Fundamental acrescido de Certificado ou Declaração emitidos pela  
Associação de Capoeira ou órgão equivalente, acrescido de experiência de 
no mínimo de 03 anos de prática comprovada; 
Monitor - Área de atuação: 
Canto e Coral 
Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC, acrescido de experiência 
de no mínimo 02 anos na área como instrutor; 
Monitor - Área de atuação: 
Jogos de Tabuleiro 
Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC, acrescido de experiência 
de no mínimo 01 ano na área como instrutor; 
Monitor - Área de atuação: 
Judô 
Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC, acrescido de experiência 
de no mínimo 03 anos de prática comprovada e Credenciamento vigente 
(Declaração de filiação emitida por Federação de Judô) ou órgão 
equivalente; 
Monitor - Área de atuação: 
Karatê 
Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC, acrescido de experiência 
de no mínimo 03 Anos de prática comprovada e Credenciamento vigente 
(Declaração de filiação emitida por Federação específica) ou órgão 
equivalente; 
Monitor - Área de 
Atuação: Jiu-Jitsu 
Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC;  acrescido de experiência 
de no mínimo 03 Anos de prática comprovada por registro em federação 
ou entidade legalmente constituída; Credenciamento vigente (Declaração 
de filiação emitida por Federação de  Jiu Jitsu) ou órgão equivalente; 
Monitor - Área de atuação: 
Instrumentos Musicais - 
Percussão 
Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC, acrescido de experiência 
de no mínimo 01 ano na área. 
Monitor - Área de atuação: 
Instrumentos Musicais - 
Flauta doce 
Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC, acrescido de experiência 
comprovada de no mínimo 01 ano na área. 
Monitor - Área de atuação: 
Instrumentos Musicais - 
Violão 
Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC, acrescido de experiência 
comprovada de no mínimo 01 ano na área. 
Monitor - Área de atuação: 
Língua Inglesa 
Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa (concluída ou 
em andamento a partir do 6º semestre), ou certificado de curso 
intermediário a avançado de inglês emitido por Instituição especializada. 
Monitor - Área de atuação: 
Ginástica 
Licenciatura em Educação Física (concluída ou em andamento a partir do 
6º semestre). 
Monitor - Área de atuação: 
Iniciação Científica 
Licenciatura em Física, Química ou Matemática (concluída ou em 
andamento a partir do 6º semestre). 
Monitor - Área de atuação: 
Jogos Desportivos 
Licenciatura Plena em Educação Física (concluída ou em andamento a 
partir do 6º semestre).

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Monitor - Área de atuação: 
Projeto Aprender+ 
Licenciatura Plena em Pedagogia (concluída) 
Monitor - Área de atuação: 
Leitura e Escrita 
Licenciatura Plena em Letras ou Pedagogia (concluída ou em andamento a 
partir do 6º semestre) 
Monitor  - Área de atuação: 
Matemática 
Licenciatura Plena em Matemática (concluída ou em andamento a partir do 
6º semestre) 
Monitor - Área de atuação: 
Matematização 
Licenciatura Plena em Matemática (concluída ou em andamento a partir do 
6º semestre) 
Monitor - Área de atuação: 
Cultura e Artes 
Licenciatura Plena em Artes ou Pedagogia (concluída ou em andamento a 
partir do 6º semestre) 
Monitor – Área de atuação: 
Dança 
Licenciatura em Dança ou Licenciatura Plena em Artes (concluída ou em 
andamento a partir do 6º semestre). 
Monitor  - Área de atuação 
Yoga 
Licenciatura Plena em Educação Física (concluída ou em andamento a 
partir do 6º semestre) ou Curso de formação em Yoga, acrescidos de 
experiência comprovada de no mínimo 01 ano na área.  
 
ATREBUEÇÕES COMUNS AO MONETOR

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Manter comportamento compatível com sua atuação; Ser assíduo no desempenho de sua s atividades; 
Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as no rmas impostas pela 
Coordenação Pedagógica; Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto 
aos Projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação; Exercer suas atribuiçõ es, conforme 
orientação da Secretaria Municipal de Educação, sempre sob a orientação da Coordenação Pedagógica da 
unidade escolar; Elaborar e avaliar junto à equipe de coordenadores do projeto a con dução do trabalho; 
Participar do planejamento e da execução das atividades interdisciplinares realizados pela escola; Participar 
de todos os planejamentos, avaliações da equipe e das reuniões de coordenação; Partici par das formações 
ofertadas pela Coordenação Pedagógica da escola e/ou pela Secretaria Municipal de  Educação; Estar 
presente nos eventos que envolvam a apresentação das atividades desenvolvidas nas o ficinas, observando a 
carga horária de trabalho prevista; Zelar pelo cumprimento das diretrizes, objetiv os e metas dos projetos e 
programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;  Elaborar e entreg ar seu planejamento 
junto aos Coordenadores Pedagógicos de acordo com as diretrizes estabele cidas pelos projetos/programas 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação; Fazer a gestão do projeto, juntament e com a 
Coordenação Pedagógica, analisando o cumprimento das diretrizes e das metas, a coerência entre a ação e a 
prática, com vistas a pensar as melhores estratégias de qualificação da ação  desenvolvida e fidelidade aos 
objetivos; Elaborar relatórios técnicos das atividades e repassá-los ao Coordenador Pedag ógico; Informar, 
mensalmente, ao Coordenador Pedagógico a frequência dos estudantes, adotando providências com relação 
aos estudantes contumazmente faltosos; Assumir, juntamente com a escola, a res ponsabilidade da turma 
quanto à frequência, pontualidade, engajamento, disciplina, higiene, entre outros aspec tos; Cooperar com a 
direção e coordenação pedagógica com informações, sugestões de ativi dades de interesse da turma, entre 
outros aspectos; Desenvolver nos alunos o espírito de iniciativa e protagonismo nas atividades de ensino e 
aprendizagem;  Realizar atividades que favoreçam à integração social da crianç a e do adolescente; 
Proporcionar atividades que promovam a boa convivência na escola, a solidariedade, a p articipação social, 
a consciência crítica e o senso de responsabilidade coletiva; Real izar atividades que promovam os direitos 
humanos e a cidadania, despertando a sensibilidade para a transformação social e polític a da sociedade; 
Desenvolver as atividades e (re)organizar ações pedagógicas para o êxito da ofi cina e do desenvolvimento 
pedagógico do estudante; Estimular os estudantes positivamente,  valorizando e incentivando-os nas 
realizações das atividades; Zelar pela funcionalidade e qualidade do traba lho com os estudantes durante a 
sua execução. Executar outras tarefas afins e correlatas. 
ATREBUEÇÕES ESPECÍFECAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO

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Monitor - Área de 
Atuação:  Capoeira 
Executar atividades socioeducativas através da Capoeira; Desenvolver atividades 
físicas aplicando técnicas culturais da dança e jogo da capoeira; Propiciar aos 
alunos compreenderem e conhecerem a estrutura da dança e jogo da capoeira 
como produto cultural e histórico; Estimular a criatividade dos alunos, bem como 
o condicionamento físico, respeitando os limites do educando; Preparar e 
acompanhar os alunos para apresentações de rodas de capoeira, inclusive com a 
participação de outras capoeiristas, em eventos sociais e demonstrações ao 
público, como forma de expressão da cultura brasileira; Realizar oficinas de 
capoeira desenvolvendo no aluno expressão corporal e vocal, conhecimento 
teórico da história da capoeira e aprendizagem e prática de instrumentos 
percussivos específicos; Organizar, supervisionar e coordenar eventos esportivos 
de capoeira; Acompanhar a execução das atividades pelos participantes. 
Monitor  - Área de 
atuação: Canto e Coral 
Planejar e desenvolver aulas de canto e coral para crianças, adolescentes 
promovendo o desenvolvimento integral, a criatividade, a solidariedade, bem 
como o desenvolvimento das competências socioemocionais dos estudantes; 
Responsabilizar-se pelo ensino coletivo de música abordando teoria musical, 
técnica vocal e recursos vocais, respiração, afinação, solfejo e preparação e 
organização das vozes; Realizar ensaios e coordenar/reger as apresentações; 
estimular o bom convívio social, a harmonia, o desenvolvimento da fala, da 
respiração, da autoestima e do próprio desenvolvimento cognitivo da criança; 
despertar, estimular e desenvolver o gosto pela atividade musical, além de 
atender às necessidades de expressão que passam pela esfera afetiva, estética  e 
cognitiva.  
Monitor - Área de 
atuação: Jogos de 
Tabuleiro 
Planejar e desenvolver aulas com diferentes tipos de jogos de tabuleiros físicos e 
online: dama, xadrez, ludo, trilha ou moinho, jogo da velha, jogo da glória, jogos 
eletrônicos, etc.; Utilizar os jogos como instrumento que estimulam a 
concentração, paciência, raciocínio lógico, percepção, habilidades e 
potencialidades; Ministrar aulas sobre a historicidade e a construção social, 
regras, técnicas, pensamento tático, estratégias para aplicação do xeque-ma te; 
Construir jogos de tabuleiro relacionados aos conteúdos matemáticos; Construir 
jogos com materiais alternativos; Organizar e participar de campeonatos; 
Oferecer o xadrez como atividade esportiva, ampliando a vivência esportiva dos 
alunos e tendo como referência a proposta pedagógica da escola.

Sexta-feira
10 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3989
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Monitor - Área de 
atuação: Judô 
Ensinar e difundir conhecimentos teóricos e práticos do Judô: história, regras, 
fundamentos pedagógicos, técnicas e táticas; Desenvolver habilidades motoras , 
estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento físico, 
respeitando os limites do educando; Executar atividades socioeducativas através 
do Judô; Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos alunos durante todo  o 
período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades, assim 
como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às 
práticas; Organizar, supervisionar e coordenar eventos esportivos de Judô; 
Acompanhar a execução das atividades pelos participantes; 
Oportunizar a 
experiência de conceitos de limite e disciplina; Proporcionar a socialização e o 
trabalho dentro do grupo; Criar um ambiente para o processo de integração 
pessoal com a tomada de consciência de sua própria dignidade, autoestima, 
consciência corporal, comunicação, responsabilidade, autonomia e exercício da 
cidadania. 
Monitor - Área de 
atuação: Karatê  
Planejar e desenvolver aulas de Karatê para crianças e adolescentes, de uma  
maneira orientada e adequada, respeitando o limite de cada aluno dentro do seu 
nível de desenvolvimento físico; Ensinar e difundir conhecimentos teóricos e 
práticos do Karatê: história, regras, fundamentos pedagógicos, técnicas e tática s; 
Oportunizar a experiência de conceitos de limite e disciplina; Proporcionar a 
socialização e o trabalho dentro do grupo; Criar um ambiente para o processo de 
integração pessoal com a tomada de consciência de sua própria dignidade, 
autoestima, consciência corporal, comunicação, responsabilidade; Desenvolver 
habilidades motoras, estimular a criatividade dos alunos, bem como o 
condicionamento físico, respeitando os limites do educando; Executar ativi dades 
socioeducativas através do Karatê; Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos 
alunos durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento 
das atividades, assim como manter os espaços físicos e as instalaçõe s em 
condições adequadas às práticas; Organizar, supervisionar e coordenar e ventos 
esportivos de Karatê; Acompanhar a execução das atividades pelos participantes.

Sexta-feira
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Ano VI • Edição Nº 3989
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Monitor - Área de 
atuação: Jiu-Jitsu 
Planejar e desenvolver aulas de Jiu-Jitsu para crianças e adolescentes, 
favorecendo e estimulando o desenvolvimento integral, solidário e coletivo dos 
estudantes, promovendo o desenvolvimento global do aluno; utilizando o esporte 
como ferramenta de expressão, criação e comunicação; Ensinar e difundir 
conhecimentos teóricos e práticos do Jiu-Jítsu: história, regras, fundamentos 
pedagógicos, técnicas e táticas; Desenvolver habilidades motoras, estimular a 
criatividade dos alunos, bem como o condicionamento físico, respeitando os 
limites do educando; Executar atividades socioeducativas através do Jiu-Jítsu; 
Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos alunos durante todo o período de 
sua permanência no local de desenvolvimento das atividades, assim como manter 
os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às prática s; 
Organizar, supervisionar e coordenar eventos esportivos de Jiu-Jitsu; 
Acompanhar a execução das atividades pelos participantes; Proporcionar às 
crianças desenvolvimento do raciocínio, equilíbrio emocional, fortalecimento da 
autoconfiança, respeito ao próximo, aos mais graduados, entendimento de 
hierarquia.  
Monitor - Área de 
atuação:  Percussão 
Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas de percussão de acordo com a 
respectiva função, que visem o aprendizado de conceitos e técnicas; Preparar 
arranjos, repertório e sugerir apresentações musicais; Orientar, estimular e 
acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; 
Planejar atividades de coordenação motora e outros que possibilitem o 
aprendizado do aluno; Coordenar e orientar os grupos de alunos nas aulas 
práticas; Orientar o aluno na leitura e interpretação de partituras; Instruir o alu no 
como manusear cada instrumento; Promover atividades musicais que possam 
incentivar o aluno; Alertar o aluno quanto a conservação do instrumento 
utilizado; Manter-se atualizado sobre novas técnicas de aprendizado; Coordenar  
atividades integradas com a comunidade; Realizar eventos que promovam e 
despertem o interesse pelas músicas em geral.

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Ano VI • Edição Nº 3989
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Monitor - Área de 
atuação: Instrumentos 
Musicais -  Flauta doce 
Planejar e desenvolver aulas de flauta doce; Responsabilizar-se pelo ensino de  
música e do instrumento; Coordenar e orientar os grupos de alunos nas aulas 
práticas; Ensinar os fundamentos históricos e práticos da flauta doce; Orientar o 
aluno na leitura e interpretação de partituras, escalas musicais etc.; Ensinar os 
conhecimentos básicos da linguagem musical e estrutura da flauta doce; 
Conhecer a flauta doce e suas possibilidades musicais e pedagógicas; Trabalhar 
os aspectos básicos da técnica da flauta doce: postura, respiração, articulação e 
dedilhado; Preparar e organizar repertório e apresentações musicais; Promover 
atividades musicais que possam incentivar o aluno; Alertar o aluno quanto a 
conservação do instrumento utilizado; Manter-se atualizado sobre novas técnicas 
de aprendizado;  Coordenar atividades integradas com a comunidade; Realizar 
eventos que promovam e despertem o interesse pelas músicas em geral. 
Monitor - Área de 
atuação: Instrumentos 
Musicais -  Violão 
Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas de violão, que visem o aprendizado 
de conceitos e técnicas; Responsabilizar-se pelo ensino de música e do  
instrumento; Ensinar os fundamentos históricos e práticos do violão; Coordenar e 
orientar os grupos de alunos nas aulas práticas; Orientar o aluno na leitura e 
interpretação de partituras, escalas musicais, etc.; Ensinar os conhecimentos 
básicos da linguagem musical e estrutura do violão; Conhecer o violão e suas 
possibilidades musicais e pedagógicas; Trabalhar os aspectos básicos da técnica 
do violão: postura, articulação, dedilhado, ritmos e batidas, harmonia e melodi a; 
Preparar e organizar repertório e apresentações musicais; Alertar o aluno quanto 
a conservação do instrumento utilizado; Manter-se atualizado sobre novas 
técnicas de aprendizado; Coordenar atividades integradas com a comunidade; 
Realizar eventos que promovam e  despertem o interesse pelas músicas em geral.

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Ano VI • Edição Nº 3989
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Monitor - Área de 
atuação: Língua Inglesa 
Planejar, organizar e executar oficinas específicas de língua inglesa abordando: 
vocabulário e expressões a partir de situações contextualizadas do uso da líng ua; 
Desenvolver estratégias que possibilitem a comunicação em língua inglesa; 
Promover o desenvolvimento habilidades de prática oral e escrita, individu al e 
em grupo da língua inglesa; Praticar a pronúncia, entonação, ritmo e fluência em 
Língua Inglesa; Produzir materiais pedagógicos que auxiliem a compreensã o de 
comandos simples; Realizar atividades pedagógicas que incluem: exibição de 
sessões de filmes, documentários, shows, noticiários; clubes de conversação; 
leitura de pequenos textos, histórias; e seminários, gincanas e projetos sobre  as 
manifestações culturais de alguns países que falam a língua inglesa. 
Monitor - Área de 
atuação: Ginástica 
Planejar, organizar e executar aulas de Ginástica; Apresentar os elementos 
básicos do desenvolvimento sócio-histórico da ginástica; Possibilitar 
experiências e entendimento sobre o que é ginástica, relacionando-a às bases, aos 
fundamentos gímnicos e às modalidades; Desenvolver o aprendizado dos 
fundamentos psicomotores, técnicos e específicos necessários à prática da 
Ginástica; Ensinar ritmo, estrutura, formas e movimentos da ginástica;  
Desenvolver a  percepção do aluno quanto ao grau de dificuldades e 
complexidade da execução dos Saltos; Rolamentos; Giros; Lançamentos; 
Musicalidade e expressão corporal; Criar apresentações artísticas envolvendo  a 
Ginástica; Realizar eventos que promovam e despertem o interesse pela prática 
da ginástica.

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Ano VI • Edição Nº 3989
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Monitor - Área de 
atuação: Iniciação 
Científica 
Planejar, organizar e executar aulas de Iniciação Científica para crianças e 
adolescentes abordando a investigação científica (identificação de uma dúvida, 
questão ou problema, levantamento, formulação e teste de hipóteses); 
Desenvolver práticas experimentais e realizar a explicação científica dos  
fenômenos; Conceituar os níveis de conhecimento científico, metodologia e 
pesquisa; Discutir os principais tipos de pesquisa, seus procedimentos, técnicas e 
instrumentos de coleta de dados e análise científica; Apresentar os elementos 
essenciais que compõem as normas de elaboração de trabalhos escolares 
(cartazes, painéis, algum seriado, resumo e outros); Estimular a curiosidade 
científica em estudantes; Promover discussões sobre seleção de informações e de 
fontes confiáveis; Provocar nos estudantes o interesse pela busca de respostas 
que possam levá-los à pesquisa; Utilizar ferramentas digitais (editores de texto, 
planilhas e apresentações) para interpretação, elaboração e uso das informações 
coletadas; Realizar eventos que promovam e despertem o interesse pela Ciência; 
Incentivar a participação em Feiras de Ciências  e outros eventos correlatos. 
Monitor - Área de 
atuação: Jogos 
Desportivos 
Planejar, organizar e executar aulas de jogos desportivos para crianças e 
adolescentes; Desenvolver o conhecimento sobre jogo e seus tipos (popular, 
esportivo e de salão); Proporcionar aos alunos conhecimentos teórico-práticos 
sobre as diferentes modalidades esportivas; Apresentar os aspectos históricos, a 
evolução, e ensinar as regras básicas das diferentes modalidades esportivas; 
Trabalhar os conceitos de vitória e derrota como parte integrante dos Jogos ; 
Apresentar as dimensões do esporte como fenômeno sociocultural, analisando 
sua estrutura e classificações;  Construir/ampliar referências sobre as ativ idades 
esportivas que desenvolvem as capacidades físicas e condicionantes 
(flexibilidade, força, resistência, agilidade, velocidade) e coordenativas 
(equilíbrio, lateralidade, ritmo, coordenação); Explorar os valores morais e éticos 
produzidos no esporte, trabalhando e combatendo preconceitos, discriminações e 
estereótipos relacionados à pratica do esporte na sociedade; Desenvolver 
atividades práticas dos fundamentos básicos dos esportes no âmbito escolar; 
Analisar criticamente a presença das diversas violências no esporte refletindo  
sobre as relações entre esporte e mídia; Realizar eventos que promovam e 
despertem o interesse pela práticas esportivas.

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Ano VI • Edição Nº 3989
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Monitor - Área de 
atuação: Projeto 
Aprender+ 
Elaborar e cumprir um plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do 
Projeto Aprender+ considerando as necessidades de aprendizagem dos alunos; 
Orientar, de forma sistematizada, os estudos dos conteúdos considerados de 
maior dificuldade de aprendizagem pelos alunos; Realizar, junto ao professor, 
atividades de ensino em sala de aula ou no contraturno; Produzir recursos 
didáticos-metodológicos que favoreçam o ensino e aprendizagem; Atender e 
apoiar grupos de estudos e alunos individualmente para recuperação de 
conteúdos ministrados em sala.  Explorar as funções sociais da leitura e e scrita; 
Possibilitar atividades que estimulem atitudes e disposições favoráveis à leitura; 
Zelar pela aprendizagem dos alunos e estabelecer e implantar estratégia de 
recuperação para os educandos de menor rendimento; Colaborar com as 
atividades de articulação com as famílias e a comunidade. 
Monitor - Área de 
atuação: Leitura e 
Escrita 
Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica das aulas de 
Língua Portuguesa, sob a supervisão do Coordenador Pedagógico e considerando 
as necessidades de aprendizagem dos alunos; Desenvolver atividades articuladas 
ao processo de leitura, de escrita, de interpretação de texto, quando necessário, 
oportunizando a ampliação da alfabetização; Promover intervenções acerca do 
processo de escrita e reescrita textual; Realizar estudos dos conteúdos 
gramaticais e ortográficos; Orientar os estudos dos conteúdos considerando os  
diferentes níveis de aprendizagem dos alunos; Realizar atividades de ensino em 
sala de aula ou no contraturno; Produzir recursos didáticos-metodológicos que 
favoreçam o ensino e a aprendizagem em Língua Portuguesa com foco em 
estratégias de leitura, compreensão e interpretação de texto; Atender e apoiar 
grupos de estudos e alunos individualmente para recuperação de conteúdos 
ministrados em sala; Zelar pela aprendizagem dos alunos e estabelecer e 
implantar estratégia de recuperação para os educandos de menor rendimento; 
Ministrar conteúdo previamente preparados em plano de aula utilizando 
metodologia adequada às necessidades de aprendizagem de cada um dos alunos;  
Elaborar e apresentar à coordenação, relatório das atividades realizadas; 
Participar do planejamento e/ou formações propostas pela SEMED; Colaborar 
com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Envolver-se 
nas ações dos projetos pedagógicos desenvolvidos na escola.

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Ano VI • Edição Nº 3989
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Monitor - Área de 
atuação: Matemática  
Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica das aulas  
da disciplina Matemática, sob a supervisão do Coordenador Pedagógico e 
considerando as necessidades de aprendizagem dos alunos; Desenvolver 
atividades articuladas ao processo, conceitos lógicos matemáticos, raciocínio,  
representação, argumentação e resolução de problemas dos campos aditivos e 
multiplicativos, oportunizando a ampliação  e consolidação de conhecimentos 
matemáticos; Promover intervenções acerca dos conceitos básicos matemáticos 
sobre as quatros operações, expressões, frações entre outros;  Realizar estudos 
dos conteúdos matemáticos não apreendidos pelos estudantes; Orientar os 
estudos dos conteúdos considerando os diferentes níveis de aprendizagem dos 
alunos; Realizar, junto ao professor,  atividades de ensino em sala de aula  ou no 
contraturno; Produzir recursos didáticos-metodológicos que favoreçam o ensino 
e a aprendizagem de conteúdos matemáticos utilizando estratégias que 
favoreçam a compreensão e  interpretação dos conceitos lógicos matemáticos; 
Atender e apoiar grupos de estudos e alunos individualmente para recuperação de 
conteúdos ministrados em sala; Zelar pela aprendizagem dos alunos e estabelecer 
e implantar estratégia de recuperação para os educandos de menor rendiment o; 
Ministrar conteúdo previamente preparado em plano de aula utilizando 
metodologia adequada às necessidades de aprendizagem de cada um dos alunos; 
Elaborar e apresentar à coordenação, relatório das atividades realizadas; 
Participar do planejamento e/ou formações propostas pela SEMED; Colaborar 
com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Envolver-se 
nas ações dos projetos pedagógicos desenvolvidos na escola.

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Ano VI • Edição Nº 3989
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Monitor - Área de 
atuação: 
Matematização 
Elaborar e cumprir um plano de trabalho segundo a proposta pedagógica das 
aulas de Matematização, sob a supervisão do Coordenador Pedagógico e 
considerando as necessidades de aprendizagem dos alunos; Orientar os estudos 
dos conteúdos considerados de maior dificuldade de aprendizagem pelos alunos; 
Participar, junto ao professor, de atividades de ensino em sala de aula ou no 
contraturno; Produzir recursos didáticos-metodológicos que favoreçam o ensino 
e a aprendizagem; Atender e apoiar grupos de estudos e alunos individualmente 
para recuperação de conteúdos ministrados em sala, buscando diminuir a evasão 
e reprovação; Zelar pela aprendizagem dos alunos e estabelecer e implantar 
estratégia de recuperação para os educandos de menor rendimento; Ministrar 
conteúdo previamente preparados em plano de aula utilizando metodologia 
adequada às necessidades de aprendizagem de cada um dos alunos; Colaborar  
com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Incentiva r a 
participação em Feiras de Matemática e outros eventos correlatos;

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10 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3989
-30-
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Monitor - Área de 
atuação: Cultura e 
Artes 
Planejar, organizar e executar oficinas específicas de Cultura e Artes, abordando 
os processos sociais da produção de sentido, difusão e recepção da produção 
cultural e artística; Apresentar as linguagens artísticas em articulação com as 
tecnologias; Ensinar sobre Arte moderna, cultura de massas e cultura popula r; 
Buscar desenvolver habilidades específicas e a expressão estética dos alunos 
através das variadas técnicas e temáticas; Apresentar a cultura pós-moderna e 
cibercultura; Explorar individualidades e coletividades na produção e difusão de 
produtos artístico-culturais; Promover peças teatrais e atividades por meio dos 
jogos teatrais, desenvolvendo nos estudantes a capacidade de comunic ação pelo 
corpo em processos de reconhecimentos em práticas coletivas; Trabalhar os 
aspectos sociais, políticos, econômicos e estéticos da arte moderna e 
contemporânea; Criar objetos manualmente partindo dos conhecimentos e 
saberes locais, a técnica viva nas comunidades; Desenvolver a autoesti ma, a 
integração sociocultural, o trabalho em equipe e a valorização, o reconhecimento 
e a recriação das culturas populares; Introduzir o conhecimento teórico-prático 
da linguagem visual no processo criativo e de criação de imagens; Explorar o 
desenho como linguagem, comunicação e conhecimento;  Oferecer diferentes 
possibilidades de produção artística e/ou técnicas por meio do desenho; 
Estimular o desenvolvimento intelectual e criativo; Promover apresentações 
trabalhos realizados durante o letivo; Manter-se atualizado sobre as novas 
técnicas e materiais utilizados; Participar de reuniões com a supervisão. 
Monitor – Área de 
atuação: Yoga 
Planejar e desenvolver práticas corporais que favoreçam a melhoria e a 
manutenção da qualidade de vida, o equilíbrio, e a harmonia entre corpo, mente e 
emoções da comunidade escolar por meio das aulas do Yoga; Aprofundar 
fundamentos e técnicas básicas da prática do yoga.

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Ano VI • Edição Nº 3989
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Monitor – Área de 
atuação: Dança 
Planejar, organizar e executar oficinas específicas de Dança; Estimular a prática 
da dança enquanto linguagem artística. Introduzir  elementos técnicos da dança 
moderna e contemporânea, buscando desenvolver a percepção e o domínio do 
eixo corporal, equilíbrio dinâmico, tônus muscular, utilização da cinesfera e 
demais relações espaciais. Promover estudos e treinamentos dos elementos 
corporais e expressivos dos estudantes. Explorar matrizes de movimento de 
danças brasileiras, populares e tradicionais. Desenvolver a consciência corporal 
do aluno, ampliando as possibilidades de interação e expressão; Promover  e 
coordenar apresentações de dança em  mostras, festivais e intercâmbios entre as 
escolas da rede. Desenvolver a autoestima, a integração sociocultural e o trabalho 
em equipe;  Introduzir a dança  adaptada e inclusiva.

Sexta-feira
10 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3989
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ANEXO EEE 
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETEVO SEMPLEFECADO 002/2023 - SEMED 
 
ATEVEDADE DATA PREVESTA 
INSCRIÇÃO 11/03/2023 à 15/03/2023 
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES 17/03/2023 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS 20/03/2023 
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA DE INSCRITOS 21/03/2023 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS 22/03/2023 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 24/03/2023 
PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 26/03/2023 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E HOMOLOGAÇÃO DO 
RESULTADO FINAL  
27/03/2023

Sexta-feira
10 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3989
-33-
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RESULTADO FINAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
13.825.484/0001-50
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000
(75) 3634-3977
selecao@amargosa.ba.gov.br
PUBLICAÇÃO DA LISTA DO RESULTADO FINAL DO CERTAME
Edital: 001/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
LEGENDA
Classificado Candidato aprovado dentro das vagas reais
Reserva Candidato aprovado dentro das vagas reservas
Pontuação insuficiente Candidato com pontuação declarada ou analisada insuficiente
Desclassificado Candidato que não anexou regularmente documentação exigida como pré-requisito para a função pretendida
FUNÇÃO: Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33486-2 ANA PAULA DOS SANTOS BRITO 038.***.***-80 **/**/**** 54 Classificado
2 33614-9 ANA RITA COSTA DOS SANTOS 632.***.***-68 **/**/**** 48 Classificado
3 33518-2 PATRÍCIA DE JESUS SILVA 071.***.***-61 **/**/**** 45 Classificado
4 33744-4 ADRIANA DOS SANTOS 038.***.***-88 **/**/**** 37 Classificado
5 33716-2 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA 038.***.***-03 **/**/**90 30 Classificado
6 33717-0 ELIVELTON SANTOS DE JESUS 064.***.***-83 **/**/**95 30 Reserva
7 33573-7 ROSEMEIRE DE SOUZA ANDRADE 024.***.***-30 **/**/**** 25 Reserva
8 33559-6 JACILENE DOS SANTOS SOUZA 960.***.***-91 **/**/**** 17 Reserva
9 33488-8 VANDERLEIA DE SOUZA GALVAO 065.***.***-37 **/**/**94 0 Reserva
10 33545-5 TAIANE TEIXEIRA SOUZA 068.***.***-03 **/**/**97 0 Reserva
11 33499-5 VANESSA NERES MACHADO DE JESUS 051.***.***-02 **/**/**97 0 Reserva
12 33510-9 GABRIELE DE SOUZA SANTOS 063.***.***-39 **/**/**98 0 Reserva
13 33596-8 JACKSON SANTOS DE ALMEIDA 085.***.***-89 **/**/**99 0 Reserva
14 33527-3 ISACK ALMEIDA DE JESUS 073.***.***-96 **/**/**** - Desclassificado

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10 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3989
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
FUNÇÃO: Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
15 33630-5 IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO 050.***.***-30 **/**/**** - Desclassificado
16 33707-1 LUMA ALMEIDA CARDOSO SANTOS 039.***.***-23 **/**/**** - Desclassificado
17 33753-5 VILANE BRITO DOS SANTOS 051.***.***-81 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Intelectual (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33547-1 PATRÍCIA DE JESUS SILVA 071.***.***-61 **/**/**** 45 Classificado
2 33721-2 NILDA FREITAS RODRIGUES 068.***.***-47 **/**/**93 30 Classificado
3 33706-3 JUCIARA ALVES SANTOS 059.***.***-05 **/**/**94 30 Reserva
4 33591-9 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-90 **/**/**97 30 Reserva
5 33688-3 ROSELY SALES DE SOUZA MOREIRA 039.***.***-78 **/**/**** 24 Reserva
6 33603-2 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS SANTOS 066.***.***-82 **/**/**95 15 Reserva
7 33642-0 JOSEANE SANTOS DE JESUS 063.***.***-80 **/**/**96 15 Reserva
8 33701-4 MANOEL DE JESUS SANTANA 328.***.***-14 **/**/**81 0 Reserva
9 33731-1 JEANE CARNEIRO DE OLIVEIRA 029.***.***-31 **/**/**87 0 Reserva
10 33506-7 DANILA DOS SANTOS SANTANA 054.***.***-55 **/**/**91 0 Reserva
11 33711-3 ERLAN NERES QUEIROZ 060.***.***-43 **/**/**93 0 Pontuação Insuficiente
FUNÇÃO: Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Visual (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
FUNÇÃO: Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Intérprete de Libras (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33745-1 ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 923.***.***-34 **/**/**** 62 Classificado
2 33748-5 JOSENI SILVA SANTOS 057.***.***-57 **/**/**** 36 Classificado
3 33719-6 ROSANA DOS SANTOS SOARES 038.***.***-16 **/**/**** 25 Classificado
4 33652-9 ROSÂNGELA SILVA DOS SANTOS DE JESUS 051.***.***-89 **/**/**** 20 Classificado
5 33649-5 BENILDE DA SILVA DE OLIVEIRA 030.***.***-80 **/**/**** - Desclassificado
6 33627-1 DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS 070.***.***-81 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Professor Bilíngue (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO

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1 33561-2 ELIENE DOS SANTOS LOPES 030.***.***-08 **/**/**** 65 Classificado
2 33659-4 SARA DOS SANTOS LOPES 031.***.***-54 **/**/**** 35 Classificado
3 33566-1 FABIANE SOUZA FREITAS SANTOS 018.***.***-96 **/**/**** 32 Classificado
4 33777-4 ALINE EVANGELISTA DE SOUSA 971.***.***-87 **/**/**78 14 Classificado
5 33572-9 ADELY DOS SANTOS SILVA 064.***.***-48 **/**/**94 14 Classificado
6 33608-1 ALTINO PINHEIRO SOARES JÚNIOR 057.***.***-02 **/**/**** 13 Reserva
7 33660-2 YANNA ALMEIDA DE SOUZA 056.***.***-18 **/**/**** 8 Reserva
8 33724-6 TATIELE ALMEIDA SANTOS 062.***.***-75 **/**/**** 5 Reserva
9 33563-8 FLAVIA DOS SANTOS LIMA 058.***.***-61 **/**/**** 4 Reserva
10 33546-3 GIRLANE FERREIRA BARBOSA 078.***.***-07 **/**/**** 2 Reserva
11 33768-3 LEISANDRA ARAUJO DE OLIVEIRA 859.***.***-40 **/**/**** 0 Reserva
FUNÇÃO: Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global do Desenvolvimento (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33778-2 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS 395.***.***-15 **/**/**** 80 Classificado
2 33739-4 SUELI PIRES DE SOUSA 911.***.***-72 **/**/**** 74 Classificado
3 33644-6 ALINE DOS SANTOS BRITO 045.***.***-27 **/**/**** 62 Classificado
4 33684-2 DENISE MOURA DE SOUZA 100.***.***-60 **/**/**83 60 Classificado
5 33569-5 JULIANA DOS SANTOS COSTA 066.***.***-01 **/**/**95 60 Classificado
6 33634-7 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 699.***.***-91 **/**/**** 58 Classificado
7 33485-4 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***-03 **/**/**** 57 Classificado
8 33700-6 JUCELY DOS SANTOS DE JESUS 028.***.***-25 **/**/**** 55 Classificado
9 33727-9 LUCIANO CERQUEIRA BORGES 924.***.***-20 **/**/**** 54 Classificado
10 33548-9 MARTA MASCARENHAS SANTOS DA SILVA 730.***.***-00 **/**/**** 52 Classificado
11 33709-7 VILMA DE JESUS SANTOS 028.***.***-99 **/**/**** 48 Classificado
12 33593-5 UILHAMA MARQUES SANTOS 038.***.***-32 **/**/**90 45 Classificado
13 33728-7 JESSICA ALMEIDA DA PAIXÃO 033.***.***-84 **/**/**92 45 Classificado
14 33588-5 PATRÍCIA DE JESUS SILVA 071.***.***-61 **/**/**96 45 Classificado
15 33650-3 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS 004.***.***-41 **/**/**** 44 Reserva
16 33519-0 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 047.***.***-20 **/**/**** 43 Reserva
17 33718-8 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA 057.***.***-50 **/**/**** 40 Reserva
18 33635-4 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS 038.***.***-43 **/**/**** 39 Reserva
19 33575-2 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-90 **/**/**** 37 Reserva
20 33772-5 SELMA LOPES DA SILVA SOARES 606.***.***-68 **/**/**71 36 Reserva
21 33647-9 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS 054.***.***-94 **/**/**96 36 Reserva
22 33549-7 MADALENA MOREIRA MARQUES 007.***.***-67 **/**/**78 34 Reserva
23 33509-1 JÉSSICA DA SILVA BARRETO 026.***.***-14 **/**/**91 34 Reserva
24 33763-4 GILVAN NASCIMENTO SANTOS - CPF VALIDO :
03105298592 878.***.***-49 **/**/**85 33 Reserva

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FUNÇÃO: Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global do Desenvolvimento (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
25 33737-8 VITÓRIA PATRÍCIA DE SOUZA LEITE 057.***.***-75 **/**/**91 33 Reserva
26 33487-0 JUCIARA ALVES SANTOS 059.***.***-05 **/**/**** 32 Reserva
27 33723-8 LARISSA SANTOS SANTANA 068.***.***-42 **/**/**** 31 Reserva
28 33765-9 NADIR PEIXOTO 471.***.***-87 **/**/**53 30 Reserva
29 33708-9 DANIELE BRANDÃO DOS SANTOS 038.***.***-56 **/**/**90 30 Reserva
30 33578-6 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 038.***.***-76 **/**/**93 30 Reserva
31 33729-5 HELLEY DAIANY SANTOS DOS SANTOS 068.***.***-82 **/**/**95 30 Pontuação Insuficiente
32 33771-7 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA 944.***.***-15 **/**/**74 28 Pontuação Insuficiente
33 33689-1 SICLEIDE CUNHA LIMA 064.***.***-44 **/**/**97 28 Pontuação Insuficiente
34 33720-4 IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ 067.***.***-27 **/**/**** 26 Pontuação Insuficiente
35 33536-4 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 051.***.***-71 **/**/**87 25 Pontuação Insuficiente
36 33742-8 CAMILA DOS SANTOS SANTANA 053.***.***-85 **/**/**95 25 Pontuação Insuficiente
37 33654-5 JUCI SOUSA DE JESUS CINTRA 037.***.***-69 **/**/**** 22 Pontuação Insuficiente
38 33766-7 REGINA GALVÃO DE ASSIS SAMPAIO 922.***.***-49 **/**/**71 20 Pontuação Insuficiente
39 33524-0 DÉBORA OLIVEIRA DOS ANJOS 576.***.***-20 **/**/**72 20 Pontuação Insuficiente
40 33692-5 RITA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRA 859.***.***-20 **/**/**75 20 Pontuação Insuficiente
41 33774-1 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE 020.***.***-64 **/**/**77 20 Pontuação Insuficiente
42 33686-7 LUZIA DOS SANTOS PEREIRA 019.***.***-27 **/**/**83 20 Pontuação Insuficiente
43 33625-5 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA 017.***.***-06 **/**/**85 20 Pontuação Insuficiente
44 33710-5 IVANILDO SOUZA OLIVEIRA 036.***.***-45 **/**/**88 20 Pontuação Insuficiente
45 33539-8 JAQUELINE SANTOS AMORIM 045.***.***-45 **/**/**92 20 Pontuação Insuficiente
46 33564-6 MÁRCIA SANTOS DE AMORIM 055.***.***-05 **/**/**** 19 Pontuação Insuficiente
47 33738-6 NILDA FREITAS RODRIGUES 068.***.***-47 **/**/**** 18 Pontuação Insuficiente
48 33725-3 JUCINELIA LEAL BRITO 394.***.***-04 **/**/**66 17 Pontuação Insuficiente
49 33498-7 ROBERVALDO NERI DOS SANTOS PASSOS 040.***.***-52 **/**/**90 17 Pontuação Insuficiente
50 33645-3 JAQUELINE REBOUÇAS DO CARMO 066.***.***-07 **/**/**95 17 Pontuação Insuficiente
51 33732-9 ANA RITA SOUZA SANTOS 005.***.***-78 **/**/**80 16 Pontuação Insuficiente
52 33643-8 MARIA LUISA CABRAL DE ALMEIDA FERNANDES 023.***.***-27 **/**/**96 16 Pontuação Insuficiente
53 33651-1 JOSEANE SANTOS DE JESUS 063.***.***-80 **/**/**96 16 Pontuação Insuficiente
54 33605-7 LUCELIA SANTANA DOS SANTOS 176.***.***-49 **/**/**59 15 Pontuação Insuficiente
55 33579-4 VALCILENE SANTOS PEREIRA 365.***.***-06 **/**/**91 15 Pontuação Insuficiente
56 33758-4 ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO 015.***.***-99 **/**/**** 12 Pontuação Insuficiente
57 33622-2 MIGUEL LIMA DOS REIS 928.***.***-04 **/**/**78 10 Pontuação Insuficiente
58 33674-3 TATIANE MANUELA DOS SANTOS BATISTA 037.***.***-42 **/**/**86 10 Pontuação Insuficiente
59 33735-2 ELISÂNGELA SANTOS DA CUNHA 059.***.***-94 **/**/**92 10 Pontuação Insuficiente

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FUNÇÃO: Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global do Desenvolvimento (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
60 33609-9 CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA 029.***.***-57 **/**/**** 9 Pontuação Insuficiente
61 33756-8 ANA PAULA SANTOS LIMA ALMEIDA 946.***.***-34 **/**/**** 7 Pontuação Insuficiente
62 33620-6 ELIANE FRANÇA 038.***.***-41 **/**/**** 5 Pontuação Insuficiente
63 33760-0 DANIEL MENEZES TEIXEIRA 042.***.***-07 **/**/**91 2 Pontuação Insuficiente
64 33736-0 ROGÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS 077.***.***-92 **/**/**98 2 Pontuação Insuficiente
65 33704-8 ANGELICE FIGUEIREDO MONTEIRO 684.***.***-68 **/**/**73 0 Pontuação Insuficiente
66 33595-0 ELISSANDRA FELIX DOS SANTOS MEDRADO 038.***.***-06 **/**/**90 0 Pontuação Insuficiente
67 33741-0 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA 038.***.***-33 **/**/**92 0 Pontuação Insuficiente
68 33712-1 WILLIANE ARAÚJO DA SILVA 066.***.***-70 **/**/**94 0 Pontuação Insuficiente
69 33657-8 THAÍSE SANTANA DE JESUS 390.***.***-69 **/**/**96 0 Pontuação Insuficiente
70 33773-3 ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA 045.***.***-70 **/**/**96 0 Pontuação Insuficiente
71 33734-5 KAMILLA DE ALMEIDA LEAL 053.***.***-16 **/**/**96 0 Pontuação Insuficiente
72 33702-2 MIRIAN DE JESUS SANTOS 067.***.***-35 **/**/**97 0 Pontuação Insuficiente
73 33582-8 ANA CLAUDIA SANTOS SANTANA 045.***.***-62 **/**/**** - Desclassificado
74 33638-8 ANA PAULA DAS NEVES PEREIRA 861.***.***-20 **/**/**** - Desclassificado
75 33641-2 CASSIA SILVA DOS SANTOS 058.***.***-94 **/**/**** - Desclassificado
76 33562-0 DAIANE DAMIANA DA SILVA DE SOUSA 057.***.***-55 **/**/**** - Desclassificado
77 33585-1 DIESSA KATRINE BATISTA BRITO 112.***.***-85 **/**/**** - Desclassificado
78 33602-4 GILDETE SOUZA DOS SANTOS 081.***.***-25 **/**/**** - Desclassificado
79 33775-8 JAMILE DA SILVA RAMOS 021.***.***-50 **/**/**** - Desclassificado
80 33508-3 JANE CLEIDE DIAS SOUZA SAMPAIO 743.***.***-20 **/**/**** - Desclassificado
81 33637-0 LUCIENE ALVES SANTOS 045.***.***-20 **/**/**** - Desclassificado
82 33520-8 LUCIENE VIEIRA PEREIRA 026.***.***-98 **/**/**** - Desclassificado
83 33715-4 MARIA FELIX LOPES DA ROCHA 577.***.***-15 **/**/**** - Desclassificado
84 33507-5 VALDICE SANTOS PEREIRA 038.***.***-09 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Psicólogo – SEMED (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 33687-5 MARIANA LUIZA ALMEIDA BARBOSA 069.***.***-22 **/**/**** 46 Classificado
2 33675-0 ZENAIDE BISPO DE ARAUJO MOURA 647.***.***-49 **/**/**** 32 Classificado
3 33594-3 DEBORA SILVA DOS SANTOS 074.***.***-56 **/**/**** 23 Classificado
4 33577-8 ADENIAS DIAS DE ALMEIDA 576.***.***-87 **/**/**** 19 Reserva
5 33552-1 JAMILE SANTOS MERCÊS 026.***.***-03 **/**/**** 15 Reserva
6 33483-9 ADRIELLE DOS SANTOS COSTA 858.***.***-54 **/**/**** 12 Reserva
7 33646-1 CARLA FERREIRA DE SANTANA 053.***.***-70 **/**/**** 7 Reserva

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
FUNÇÃO: Psicólogo – SEMED (Nível Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
8 33601-6 ANA CLÉCIA VILAS BOAS DE ALMEIDA 010.***.***-64 **/**/**** - Desclassificado
9 33555-4 DEISE OLIVEIRA DA SILVA 033.***.***-80 **/**/**** - Desclassificado

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Ano VI • Edição Nº 3989
-39-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1628/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.628/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 3.938/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.628/2023, para SERVIÇOS DE 
CÓPIAS DE CHAVES E ABERTURAS DE FECHADURAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS DIVERSOS ÓRGÃO, 
DEPARTAMENTO E SETORES DAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE , junto ao senhor WADSON 
SANTOS DE JESUS, CPF: 043.231.435-08, com valor global de R$ 2.440,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 10/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 038/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 038/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 3.938/2023; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº1.628/2023; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 10/03/2023, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONTRATADO: WADSON SANTOS 
DE JESUS, CPF XXX.231.435-XX, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CÓPIAS DE CHAVES E ABERTURAS DE FECHADURAS, PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DOS DIVERSOS ÓRGÃO S, DEPARTAMENTOS E SETORES DAS 
SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. VALOR: R$ 2.440 ,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MES ES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 02.01/ 04.01/ 05.01/ 06.01/ 07.01/ 08.01/ 09.01/ 
10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2002/ 2005/ 2011/ 2014/ 2022/ 2036/ 
2048/ 2056, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 
10/03/2023. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELO CONTRATADO: WADSON SANTOS DE JESUS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 089/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 3.713/2023; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao 
Contrato 089/2022, que tem como objeto a aquisição de Gás 
Liquefeito de Petróleo – GLP em botijões retornáveis para 
atendimento das necessidades dos diversos órgãos do 
Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações constantes do Anexo I do 
Edital do pregão presencial nº 001/2021/SRP, firmado em 
09/03/2022, com a empresa L &amp; R COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ 
sob o nº 05.752.237/0001-42 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência por 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro 
dos Santos Junior e pela Contratada Lino Pinheiro de 
Carvalho.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 122/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 3.503/2023; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao 
Contrato 122/2021, que tem como objeto a execução de 
obras/serviços de REFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município 
de AMARGOSA- Bahia através do menor preço, conforme especificado 
nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 
001/2021, firmado em 06 /10/2021, com a empresa YMPACTUS 
CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 
10.764.432/0001-22; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 180dias; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
e, pelo Contratado, Elias Ferreira da Silva Junior.

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Ano VI • Edição Nº 3989
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1624/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.624/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 3.695/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.624/2023 , para 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO PARA EXECUÇÃO DE 132 PONTOS DE REDE 
ESTRUTURADA PARA DADOS E VOZ COM LANÇAMENTO DE CABOS UTP, IDENTIFICAÇÃO, 
CONECTORIZAÇÃO, INSTALAÇÃO DE RACK DE PISO, INSTALAÇÃO DE ATIVOS DE REDE, ORGANIZAÇÃO E 
DISTRIBUIÇÃO DOS CABOS, INSTALAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA, ATIVAÇÃO DOS PONTOS DE DADOS E 
VOZ, junto à empresa INSTALE TECNOLOGIAS LTDA, CNPJ: 48.238.891/0001-45, com valor global de R$ 
17.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 10/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1637/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.637/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 4.566/2023 regularmente instruído na forma art. 75, inciso XI, da Lei nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.637/2023, 
para LOCAÇÃO DE UMA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA XCMG XE 215BR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE  
MANUTENÇÃO DAS ESTADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, junto à empresa CONSÓRCIO 
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ, CNPJ 18.163.789/000 1-67, com valor 
global de R$ 3.333,33 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 10/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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DECISÃO (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26.569/2022 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022 
RECORRENTES: ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - 19.535.313/0001-72; WTM 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – 13.582.689/0001-51 ; DAM CONSTRUTORA E 
INCORPORADORA EIRELI – EPP – 07.546.061/0001-06 ; CONSERVE CONSTRUTORA EIRELI – 
11.750.832/0001-41; ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA – 25.298.072/0001-98. 
OBJETO LICITADO:  contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, através do menor preço global, empreitada por preço global, conforme Convênio 
MDR Nº 910561/2021. 
 
 
DECISÃO DE RECURSO 
 
Concorrência Pública nº 006/2022 
 
Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços 
da RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, através do menor preço global, empreitada por preço global, conforme Convênio 
MDR Nº 910561/2021.   
Participam do certame as empresas: CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA - 
13.438.063/0001-76; COMPAC ENGENHARIA - 10.593.378/0001-08; FRANKLIN ANDRADE DA 
SILVA – 26.506.409/0001-78; ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - 19.535.313/0001-72; 
WTM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – 13.582.689/0001-51; METRO ENGENHARIA E 
CONSULTORIA LTDA – 07.478.417/0001-03; CCX CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO, CONSULTORIA E 
SERVIÇOS LTDA – ME – 04.495.084/0001-32; DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI – 
EPP – 07.546.061/0001-06; CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA – 
32.643.090/0001-25; CONSERVE CONSTRUTORA EIRELI – 11.750.832/0001-41; ESTRELAS

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CONSTRUTORA LTDA – 25.298.072/0001-98, já devidamente individualizadas nos autos do processo 
administrativo. 
A primeira sessão pública da licitação ocorreu em 01/02/2023, sendo 
desencadeadas as seguintes atividades: Credenciamento das empresas acima citadas e abertura dos 
envelopes de habilitação. 
Da habilitação: A Comissão de licitação, em análise aos documentos de 
habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, declarou que as empresas ATLAS 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - 19.535.313/0001- 72; WTM CONSTRUÇÕES E 
TRANSPORTES LTDA – 13.582.689/0001-51; METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – 
07.478.417/0001-03; CCX CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – ME – 
04.495.084/0001-32; DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI – EPP – 07.546.061/0001-06; 
CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA – 32.643.090/0001-25 ; CONSERVE 
CONSTRUTORA EIRELI – 11.750.832/0001-41; FRANKLIN ANDRADE DA SILVA – 26.506.409/0001-
78; CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N° 13.438.063/0001-76; COMPAC ENGENHARIA,  
CNPJ N° 10.593.378/0001-08 cumpriram tais requisitos. Contudo, da análise da habilitação jurídica, 
fiscal, trabalhista e econômico-financeira  da empresa ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA – 
25.298.072/0001-98, a Comissão verificou que a empresa não apresentou a Declaração de conhecimento e 
atendimento às diretrizes, normas, legislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR-4, 
NR-6 e NR l0. Assim, como o Representante legal se retirou do certame, não foi possível declarar o 
atendimento às referidas normas, julgando-a INABILITADA. 
 
Foi suspensa a sessão para encaminhamento dos atestados de capacidade 
técnica para equipe de engenharia. 
Com isso, em 08/02/2023, foi emitido laudo de análise técnica pela engenharia, 
julgando da seguinte forma: A empresa DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI EPP não 
atendeu ao item 5.2.4 b); A empresa COMPAC ENGENHARIA LTDA não atendeu ao item 5.2.4 b); A 
empresa METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA atendeu os requisitos; A empresa CCX  
CONSTRUÇÕES COMERCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA não atendeu aos itens 5.2.4 b) e b1) . 
A empresa CONSERVE CONSTRUTORA EIRELI não atendeu aos itens 5.2.4 b) e c); A empresa 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA não atendeu aos itens 5.2.4 b) e c); A empresa ATLAS  
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI EPP não foi possível verificar o cumprimento dos itens 5.2.4 
b) e b1); A empresa CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA atendeu os requisitos de 
qualificação técnica; A empresa  FRANKLIN ANDRADE DA SILVA não atendeu aos itens 5.2.4 b) e c); A 
empresa WTM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA não atendeu aos itens 5.2.4 b) e c).

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Destarte, no dia 17 de fevereiro de 2023 a Comissão de Licitação se reun iu para 
proferir decisão da fase de habilitação, julgando da seguinte forma:  
(...) declarar a empresa DAM CONSTRUTORA E 
INCORPORADORA EIRELI EPP inabilitada, pois não atendeu ao item 5.2.4; a 
empresa COMPAC ENGENHARIA LTDA inabilitada, pois não atendeu ao item 
5.2.4; a empresa CCX CONSTRUÇÕES COMERCIO, CONSULTORIA E 
SERVIÇOS LTDA inabilitada, pois não atendeu aos itens 5.2.4 b) e b1), a 
empresa CONSERVE CONSTRUTORA EIRELI inabilitada, pois não atendeu 
aos itens 5.2.4 b) e c); a empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA 
inabilitada, pois não atendeu aos itens 5.2.4 b) e c); a empresa ATLAS 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI EPP inabilitada, pois não foi 
possível verificar o cumprimento dos itens 5.2.4 b) e b1) do edital; a empresa  
FRANKLIN ANDRADE DA SILVA inabilitada, pois não atendeu aos itens 5.2.4 
b) e c); a empresa WTM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA inabilitada, 
pois não atendeu aos itens 5.2.4 b) e c).  
Ato contínuo, declaram-se habilitadas as empresas 
CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA e METRO 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA por cumprirem todos os requisitos de 
habilitação exigidos no edital. 
 
Da decisão foi apresentado recursos e contrarrazões. 
Vieram os autos com o relatório de Instrução de Recurso e o parecer jurídico 
deste Município. 
É o relatório.  
 
D E C I D O:

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Dessa forma, considerando o Relatório de Instrução de Recurso e o parecer d a 
consultoria jurídica deste Município, resolvo acompanhar o Parecer Jurídico, como se aqui transcrito 
estivesse, para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO e consequentemente, manter a 
decisão exarada pela Comissão de Licitação do Município de Amargosa - BA. 
 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Bahia, 10 de março de 2023. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL

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DECISÃO DE RECURSO (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022   
 
 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  torna público o resultado da análise dos 
recursos das empresas ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - 19.535.313/0001-72; WTM 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – 13.582.689/0001-51 ; DAM CONSTRUTORA E 
INCORPORADORA EIRELI – EPP – 07.546.061/0001-06 ; CONSERVE CONSTRUTORA EIRELI – 
11.750.832/0001-41; ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA – 25.298.072/0001-98, da fase de habilitação da 
Concorrência Pública nº 006/2022. OBJETO
: contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços da RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, através do menor preço global, empreitada por preço global, 
conforme Convênio MDR Nº 910561/2021.  
DECISÃO: “(...)Dessa forma, considerando o Relatório Técnico da Equipe de Engenharia e o parecer da 
consultoria jurídica deste Município, resolvo acompanhar os parecer es, como se aqui transcrito estivesse, para 
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO e consequentemente, manter a dec isão exarada pela 
Comissão Permanente de Licitação do Município de Amargosa - BA.  
Fica agendada a abertura dos envelopes de propostas de preços para o dia 13/03/2023, à s 
14h00min, Local: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centr o, 
Amargosa, Bahia.  
A íntegra do processo e maiores informações podem ser solicitados através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br    
 
Amargosa-Bahia, 10 de março de 2023. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Decreto nº. 064/2022

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DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26.569/2022 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022 
RECORRENTES: ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - 19.535.313/0001-72; WTM 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – 13.582.689/0001-51 ; DAM CONSTRUTORA E 
INCORPORADORA EIRELI – EPP – 07.546.061/0001-06 ; CONSERVE CONSTRUTORA EIRELI – 
11.750.832/0001-41; ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA – 25.298.072/0001-98. 
OBJETO LICITADO:  contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, através do menor preço global, empreitada por preço global, conforme Convênio 
MDR Nº 910561/2021. 
 
 
DECISÃO DE RECURSO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 006/2023 
 
Trata-se de procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, que 
tem por objeto o que consta em epígrafe. 
Participaram do certame as empresas: CONSTRUSETE CONSTRUTORA 
LTDA - 13.438.063/0001-76; COMPAC ENGENHARIA - 10.593.378/0001-08; FRANKLIN ANDRADE 
DA SILVA – 26.506.409/0001-78; ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - 
19.535.313/0001-72; WTM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – 13.582.689/0001-51; METRO 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – 07.478.417/0001-03; CCX CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO, 
CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – ME – 04.495.084/0001-32; DAM CONSTRUTORA E 
INCORPORADORA EIRELI – EPP – 07.546.061/0001-06; CAMPBEL CONSTRUÇÕES E 
TERRAPLENAGEM LTDA – 32.643.090/0001-25; CONSERVE CONSTRUTORA EIRELI – 
11.750.832/0001-41; ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA – 25.298.072/0001-98. 
No dia 17 de fevereiro de 2023 a Comissão de Licitação se reuniu para proferir 
decisão da fase de habilitação, julgando da seguinte forma:  
(...) declarar a empresa DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI 
EPP inabilitada, pois não atendeu ao item 5.2.4; a empresa COMPAC 
ENGENHARIA LTDA inabilitada, pois não atendeu ao item 5.2.4; a empresa

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2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CCX CONSTRUÇÕES COMERCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA 
inabilitada, pois não atendeu aos itens 5.2.4 b) e b1), a empresa CONSERVE 
CONSTRUTORA EIRELI inabilitada, pois não atendeu aos itens 5.2.4 b) e c); a 
empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA inabilitada, pois não atendeu 
aos itens 5.2.4 b) e c); a empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS 
EIRELI EPP inabilitada, pois não foi possível verificar o cumprimento dos itens 
5.2.4 b) e b1) do edital; a empresa  FRANKLIN ANDRADE DA SILVA 
inabilitada, pois não atendeu aos itens 5.2.4 b) e c); a empresa WTM 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA inabilitada, pois não atendeu aos 
itens 5.2.4 b) e c). Ato contínuo, declara-se habilitadas as empresas CAMPBEL 
CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA e METRO ENGENHARIA E 
CONSULTORIA LTDA por cumprirem todos os requisitos de habilitação 
exigidos no edital. 
 
Da decisão acima citada foram interpostos recursos e contrarrazoes. 
 
Da análise dos referidos recursos, verificou-se que no que tange ao seu 
processamento, percorre as Recorrentes os caminhos estampados no art. 109 e seguintes, da Lei federal 
n.º 8.666/93, que são os pressupostos recursais, vejamos: a) legitimidade (se o recorrente é efetivamente 
licitante que participa do certame), b) se quem assina o recurso tem poderes para tal); c) interesse 
recursal (se a ato recorrido agrava a situação do recorrente, sendo-lhe útil o recurso para melhorar a  
sua situação); d) tempestividade (se o recurso foi interposto no prazo legal); e) se o ato atacado tem 
cunho decisório; f) se atende à forma escrita, se está fundamentado e se contém pedido de nova 
decisão. 
Em análise, das razões recursais constat ou-se que se insurgem as recorrentes 
quanto à inabilitação por não terem comprovado a capacidade técnica exigida no edital, e no caso d a 
empresa ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA – 25.298.072/0001-98 por não apresentar a Declaração de

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3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações ambientais e medicina do trabalho, em 
especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
Desta feita, após análise dos atestados de capacidade técnica das Recorrente s 
pela equipe de engenharia e das razões recursais, foi verificado por esta comissão que não assi ste razão 
as recorrentes, pois não conseguiram comprovar que atenderam os requisitos de qualificação técnica.  
Portanto, a comissão de licitação nega provimento ao recurso interposto, 
mantendo assim a decisão de inabilitação das empresas recorrentes: ATLAS EMPREENDIMENTOS E 
SERVIÇOS EIRELI - 19.535.313/0001-72 ; WTM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – 
13.582.689/0001-51; DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI – EPP – 07.546.061/0001-06; 
CONSERVE CONSTRUTORA EIRELI – 11.750.832/0001-41 ; ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA – 
25.298.072/0001-98. 
 
Amargosa - BA, 10 de março de 2023. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Decreto nº. 064/2022

Sexta-feira
10 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3989
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 127/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo Administrativo: 4.168/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 
127/2022, que tem como objeto contratação de empresa especializada para a prestação 
de serviços de implantação e manutenção preventiva e corretiva de sinalização 
semafórica no município de Amargosa/BA , firmado em 05/05/2022, com a empresa 
ARTE LUZ ILUMINA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.480.220/0001-13 ;Objeto: 
Alteração quantitativa, impondo acréscimo no valor de R$ 5.145,00, modificando-se o 
contrato no percentual de 25%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado. 
Miguel da Silva Nascimento Leite.

Sexta-feira
10 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3989
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 296/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 4.245/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao 
Contrato296/2022, que tem como objeto a prestação de serviços de 
transporte de veículos e equipamentos, dotados de todos os 
equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito 
Brasileiro, para atender as demandas da Coordenadoria Municipal 
de Trânsito - CMT no município de Amargosa/BA conforme Edital do 
Pregão Eletrônico nº 029/2021/SRP, firmado em 15/12/2022, com a 
empresaAUREA ANDRADE MELO , inscrita no CNPJ sob o nº 
09.203.546/0001-14; Objeto: Alteração quantitativa, impondo 
acréscimo no valor de R$ 14.000,00, modificando-se o contrato no 
percentual de 20,57%; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos 
Santos Junior e, peloContratado. Edvaldo Luiz Andrade Melo. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4753/</url>
    </ato>
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