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    <id>3989</id>
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    <date>2023-03-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3987</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3987</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 08 de março de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3987 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  08 de março de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3987
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 016/2023) ........................................................................... 2
DECRETO (Nº 024/2023) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 089/2023) ................................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 021/2023) .............................................................. 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1630/2023) ................................................................ 10
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1632/2022) ................................................................ 11
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1626/2023) ...................................................... 12
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 036/2023) ........................................................................... 13

Quarta-feira
08 de março de 2023
Ano VI • Edição Nº 3987
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 016/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MARÇO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 16/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 699 / 2023,
Abre CRÉDITO ESPECIAL no valor de 865.884,82
(OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E
OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E
OITENTA E DOIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO
465.884,82Obras e Instalações44905100 - 15001001
50.000,00Obras e Instalações44905100 - 15420000
350.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15420000
865.884,82Soma da Ação:
Soma da Unidade: 865.884,82
Total Geral: 865.884,82
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1006 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL – MATA
DASCOVAS
65.884,82Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
300.000,00Obras e Instalações44905100 - 15001001
100.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001001
400.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15420000
865.884,82Soma da Ação:
Soma da Unidade: 865.884,82
Total Geral: 865.884,82
08/03/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de março de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia Emitido em: 08/03/2023 14:37:27 Página 1 de 1

Quarta-feira
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DECRETO (Nº 024/2023)
 
 
 
 
 
DECDETO Nº 024 DE 08 DE MADÇO DE 2023. 
Institui comissão eleitoral para acompanhamento de 
processo de eleição de representantes dos servidores 
municipais que integrarão a Subcomissão especial 
de avaliação de estágio probatório - SEAP, assim 
como, regulamenta e instaura o processo eleitoral de 
que trata o Decreto municipal 55/2018. 
 
O PDEFEITO MUNICIPAL DE AMADGOSA-BAHIA , Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais, determina o seguinte: 
 
DECDETA: 
Art. 1º. Fica instituída, conforme relação abaixo, comissão eleitoral para 
acompanhamento do processo de eleição de representantes dos servidores municipais que 
integrarão a rubcomissão especial de avaliação de estágio probatório - rEAP: 
 
I -  JOANILDO BORGEr DE JErUr - Presidente da comissão eleitoral 
II – DIEGO rOUZA NERE MENDEr – Membro da comissão eleitoral 
III – MAYARA QUEIROZ BORGEr – Membro da comissão eleitoral 
 
Art. 2º. A comissão eleitoral terá por objetivo: 
 
I. Divulgar o pleito eleitoral a que se destina;  
II. Cumprir as normas e regras eleitorais previstas neste Decreto;  
III. Realizar e coordenar todas as etapas do processo eleitoral;  
IV. Analisar e dar encaminhamento a todas as situações transitórias ou àquelas não previstas 
no regimento eleitoral;  
VI. Realizar reunião dos membros ordinária e extraordinariamente durante a finalização de 
cada etapa do processo eleitoral ou sempre que necessário. 
 
Parágrafo único.  A comissão eleitoral tem autonomia para responder dúvidas, sanar 
ocorrências e julgar questionamentos formalmente protocolados.

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DA INSTAUDAÇÃO DO PDOCESSO ELEITODAL 
 
Art. 3º.  Fica instaurado o processo de eleitoral para preenchimento de vagas de 
representantes dos servidores municiais de Amargosa/BA que integrarão as rubcomissão 
especial de avaliação de estágio probatório - rEAP. 
 
Art. 4º. O processo eleitoral de que trata este Decreto tem por objetivo o 
preenchimento de 01 (uma) vaga titular e dois suplentes destinadas a servidores ocupantes de 
cargo de provimento efetivo de Amargosa/BA, para composição da rubcomissão especial de 
avaliação de estágio probatório - rEAP. 
 
DO DEGISTDO DE CANDIDATUDA 
 
Art. 5º. O período de inscrição dos candidatos será entre os dias 09 a 13 /03/2023. 
 
§ 1º rão requisitos obrigatórios para os candidatos: 
 
I - rer servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e estáveis do município de 
Amargosa/BA; 
II – Não estejam respondendo a qualquer tipo de procedimento disciplinar; 
III - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de exercício no cargo que ocupa quando da realização da 
inscrição; 
IV - Não estar no gozo de licença sem vencimento, cedido ou em permuta; 
V – Não ocupar o Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública 
Municipal de Ensino de Amargosa, indicados no Anexo I, II, da Lei 690/2022. 
 
Art. 6º. O requerimento de candidatura será realizado de forma eletrônica por meio 
da Protocolo Digital, encaminhado a CPA – Comissão Permanente de Avaliação de Estágio 
Probatório, bastando que o interessado indique nome completo, matrícula e data de admissão. 
 
Art. 7º.  Após análise dos requerimentos de inscrição que forem tempestivamente 
protocolados, a comissão eleitoral publicará a relação preliminar dos candidatos aptos. 
 
§1º A relação preliminar dos candidatos aptos será publicada no dia 13/03/2023 no Diário 
Oficial do Município, através de portaria da Comissão Eleitoral instituída por este decreto.

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Diário Oficial do
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§ 2º Eventual impugnação à lista de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada através 
da plataforma digital 1DOC, endereçada à Comissão Permanente de Avaliação de Estágio 
Probatório - CPA, até às 16 horas do dia seguinte à publicação da relação preliminar de 
candidatos. 
 
§ 4º A homologação dos candidatos será publicada até o dia 15/03/2023, ocasião em que os 
candidatos receberão números de identificação conforme ordem alfabética. 
 
DO PEDÍODO DE CAMPANHA 
 
Art. 8º.  Após publicada a lista de homologação das candidaturas, os candidatos 
poderão iniciar campanhas eleitorais. 
 
§ 1º A campanha eleitoral encerará às 18h do dia 24/03/2023. 
 
§ 2º Durante o período de campanha eleitoral, os candidatos poderão valer-se dos seguintes 
meios:  
 
I. Divulgação oral;  
II. Cartazes em locais autorizados pelas recretarias; 
III. Distribuição de panfletos nos corredores dos setores; 
IV. Redes rociais;  
V. Visitas aos setores municipais, mediante agendamento prévio com as respectivas chefias. 
 
Art. 9º. Não é permitido aos candidatos: 
 
I – Interromper atividades dos setores municipais para divulgação eleitoral; 
II – Realizar qualquer ato de propaganda, auto promoção ou de convencimento em reuniões, 
aglomerações ou redes sociais após o início do período para registro da candidatura até a 
publicação da homologação da lista de candidatos; 
III - Efetivar ou insinuar a troca de voto por promessa ou efetiva doação de bens ou favores;  
IV- Tumultuar o processo eleitoral com fins meramente protelatórios; 
V - Agredir física ou verbalmente candidatos e servidores;  
VI - Negar informações sobre a candidatura; 
 
VII - Corromper a comissão eleitoral, através de suborno ou atributos semelhantes;  
VIII - Não cumpriras normas desse Decreto.

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DA ELEIÇÃO 
 
Art. 10. A relação nominal dos eleitores aptos a votarem será publicada até o dia 
09/03/2023, no Diário Oficial do Município, cabendo recurso do servidor interessado no 
prazo de até 24 horas após publicação. 
 
Art. 11. Estão aptos a votarem os servidores municipais ocupantes do cargo de 
provimento efetivo, ainda que estejam no gozo de licença prêmio, licença para tratamento de 
saúde ou acompanhamento de familiar, licença maternidade, bem como fruição de férias.   
 
Art. 12.  A eleição para representantes da Comissão Permanente de Avaliação de 
estágio Probatório ocorrerá no dia 27/03/2023, das 9h00min às 16h00min, mediante voto 
individual.   
 
Art. 13. É vedada a campanha eleitoral denominada “boca de urna” próxima ao local 
de votação, bem como a utilização de redes sociais e mensagens em massa.  
 
Art. 14. Os votos serão depositados em urna inviolável, devendo a apuração ocorrer 
imediatamente após o término do pleito. 
 
Art. 15. Em caso de empate, será analisado o seguinte critério: 
 
I – Maior tempo de efetivo no cargo público; 
 
Art. 16. Até 24 horas antes do pleito eleitoral, poderá o candidato requerer 
desistência da candidatura. 
 
§ 1º Caso o protocolo de desistência ocorra até a confecção das cédulas, não será inserido o 
nome do candidato desistente. 
§ 2º Na hipótese do pedido de desistência ocorrer após a confecção das cédulas, os votos 
atribuídos ao candidato desistente serão anulados. 
 
DA APUDAÇÃO E DO DESULTADO 
 
Art. 17. Poderão os candidatos acompanhar a apuração, desde que não embaracem o 
escrutínio.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Art. 18. O resultado geral da eleição será publicado no dia seguinte a votação, 
detalhando o preenchimento das vagas titulares e suplentes. 
 
Art. 19.  rendo eleito mais de um candidato ocupante do mesmo cargo, será 
desclassificado o candidato com menor votação, dando lugar ao candidato seguinte da lista de 
eleitos. 
 
§1º Não havendo mais candidatos aptos, pela razão de que trata o caput deste artigo, será 
convocado o candidato com maior votação, ainda que exista candidato eleito ocupante do 
mesmo cargo. 
 
§2º Em caso de desistências futuras de membros da rEAP, serão convocados os candidatos 
com maior votação, respeitadas as regras previstas neste artigo e demais regulamentos. 
 
DAS PUNIÇÕES 
 
Art. 20. Eventuais punições serão aplicadas pela comissão eleitoral, assegurando ao 
candidato direito ao contraditório e ampla defesa. 
 
a) A comissão eleitoral julgará os fatos ligados ao presente pleito, por maioria simples, 
tornando pública em Diário oficial eventual sanção aplicada. 
 
b) Em caso de denúncia contra a Comissão Eleitoral, os autos deverão ser encaminhados ao 
Gabinete do Prefeito. 
 
Art. 21. Casos omissos não contemplados por este Decreto serão resolvidos pela 
Comissão Eleitoral. 
 
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 08 de março de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 089/2023)
  
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 089 DE 08 DE MARNO DE 2023 
 
Dispõe sopre designação de servidor para 
responder pela Coordenação de Licitações. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
Considerando o afastamento para fruição de licença maternidade da servidora Carla 
Souza Oliveira, portadora do CPF 825.***.***-91, nomeada através da Portaria nº. 284 de 01 
de dezembro de 2022. 
 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º. Designar a servidora BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA , portadora 
do CPF nº 012.***.***-94, ocupante do cargo de Assistente Administrativa, para responder 
interinamente pela Coordenação de Licitações. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 08 de março de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 021/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 021/2023 
Processo Administrativo 4.316/2023    
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 13 /03/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/50 PNCP: 13937032000160-1-
000050/2023 OBJETO: Aquisição de equipamento de áudio comunicação (microfone de lapela 
sem fio para câmera de smartphone), para atender as demandas de eventos de diversos setores 
do município. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  
(075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1630/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.630/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 4.341/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.630/2023, para AQUISIÇÃO 
DE CAMISAS PADRONIZADAS DESTINAS AOS SERVIDORES DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR DE TRIBUTOS, junto 
à empresa CARLOS HENRIQUE ALMEIDA SILVA 02815955504, CNPJ: 23.327.278/0001-73, com valor global 
de R$ 1.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 08/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1632/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.632/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 4.306/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.632/2023, para AQUISIÇÃO 
DE PEÇAS COM SUBSTITUIÇÃO DE TELA E BATERIA PARA CELULAR SAMSUNG J2 CORE, QUE ATENDE A 
SEAFI, junto à empresa MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ: 09.513.945/0001-81, com valor 
global de R$ 268,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 08/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
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Ano VI • Edição Nº 3987
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1626/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
(RETIFICAÇÃO) 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.626/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 4.056/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.626/2023, para AQUISIÇÃO 
DE SEMENTES DE MILHO, FEIJÃO E AMENDOIM PARA DISTRIBUIR PARA A AGRICULTURA FAMILIAR, junto 
à empresa COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DO VALE DO JIQUIRICA-
COOAMA, CNPJ: 10.823.327/0001-17, com valor global de R$ 17.595,50 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 07/03/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VI • Edição Nº 3987
-13-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 036/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 036/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 2.156/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/2022; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADO G REIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA 
NO CNPJ SOB O Nº 27.011.110/0001-05; OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES E DOCES 
PARA ATENDER A EVENTUAIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 
001/2022 E CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO E NA PROPOSTA DE PREÇOS 
APRESENTADA PELA CONTRATADA, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 10.02/ 10.01/ 07.01 ; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2062/ 2060/ 2052/ 2055/ 2022/ 2028/ 2032; ELEMENTO DE 
DESPESA:33.90.30.00, VALOR: R$ 86.564,00 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
03/03/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIORE PELO 
CONTRATADO: EVERALDO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR 
.  
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4751/</url>
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