{"edition": {"id": 3986, "number": 3984, "date": "2023-03-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "821b00454f084bff9341f99bf20aeafa", "pdf_sha256": "db927b168f5b58355978328f2b1377e23266f720e01afc6c28f29a7d3b34876d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "db927b168f5b58355978328f2b1377e23266f720e01afc6c28f29a7d3b34876d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3986/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3986/"}, "acts": [{"id": 4748, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3984", "kind": "Diario Importado", "number": "3984", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 03 de março de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3984 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  03 de março de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3984\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 015/2023) ........................................................................... 2\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023) ................................................... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1613/2023) ................................................. 8\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2022) ................................................................ 9\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023) .......................................................... 10\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023) ...................................................................... 11\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 056/2022) .............................................................. 105\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 058/2022) .............................................................. 106\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1287/2022) ............................................................... 107\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 108\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 108\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 214/2022) ................................................................. 108\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 109\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 109\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1542/2022) ............................................................... 109\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 015/2023)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nMARÇO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 15/2023\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 675 / 2022,\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 37.789,36 (TRINTA E\nSETE MIL E SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS\nE TRINTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n4.459,07Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000\n4.459,07Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 4.459,07\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n7.200,0044905200 - 15001001 Equipamentos e Material Permanente\n7.200,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 7.200,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n21.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000\n21.000,00Soma da Ação:\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n5.130,29Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000\n5.130,29Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 26.130,29\nTotal Geral: 37.789,36\nArt. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n4.459,07Material de Consumo33903000 - 15000000\n4.459,07Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 4.459,07\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n7.200,0044906100 - 15001001 Aquisição de Imóveis\n7.200,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 7.200,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n21.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n21.000,00Soma da Ação:\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n5.130,29Material de Consumo33903000 - 16600000\n5.130,29Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 26.130,29\nTotal Geral: 37.789,36\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 03/03/2023 16:48:58 Página 1 de 2\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nMARÇO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 15/2023\n03/03/2023\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de março de 2023.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 03/03/2023 16:48:58 Página 2 de 2\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023)\n \n \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2023\n \n \n \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA\n \n(EDITAL 002/2021)\n \n \nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA \nDOS\n \nDOCUMENTOS \nPARA CONTRATAÇÃO\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições e considerando o \nEDITAL 002/2021\n \nde 03 de Setembro de 2021, o \nDecreto nº 123 de 08 de outubro de 2021, referentes ao Processo Seletivo para \ncontratação de profi\nssionais, em caráter temporário de excepcional interesse \npúblico, com a finalidade de compor quadro da Secretaria Municipal de Educação, \nRESOLVE\n \nconvocar os candidatos nominados no Anexo I para avaliação médica e \napresentação de documentos de acordo com as\n \nseguintes orientações:\n \nI \n–\n \nDA AVALIAÇÃO MÉDICA\n \n1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deverão submeter\n-\nse a \navaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.\n \n1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer ao \nNúcleo de \nAtenção a \nPessoas LTDA (INCAR), localizada na Praça Lourival Monte, nº 09, Centro, \nAmargosa \n-\n \nBA\n \npara procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão \nfísica e mental para o exercício da função, no \ndia \n06\n \nde \nMarço\n \nde 2023\n \nàs \n08\nh\n:\n30min\n, conforme\n \nage\nndamento previsto no Anexo I deste Edital, munidos dos\n \nexames complementares e respectivos resultados solicitados no item 11.3 do Edital \ndo Processo Seletivo Simplificado de número 002/2021, assim como de documento \nde identificação oficial com foto.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n1.2. O\ns Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser \nprovidenciados\n \nàs expensas do Candidato.\n \n1.3. Somente serão aceitos exames realizados até \n30 dias\n \n(exames laboratoriais: \nhemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes) e até \n6 meses\n \n(exame de \nimagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à data do comparecimento à \nAvaliação Médica, especificamente designada para este fim.\n \n \n1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames \ncomplementares, a depender da \nnecessidade de esclarecimento de diagnóstico e \nda função a ser exercida.\n \n \n1.4. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação \nmédica na forma estabelecida neste Edital será considerado desistente e \nnão será \ncontratado\n. De igua\nl modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames \nComplementares solicitados não poderá ser avaliado e \nnão será contratado.\n \n \n \nII \n-\n \nDA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO\n \n \n2. Após o prazo final para realização da avaliação médica, o candidato considerado \nfísic\na e mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, no \ndia \n0\n7\n \nde \nMarço\n \nde 202\n3\n, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de\n \nAmargosa, \nlocalizada no Valle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa\n-\n \nBahia, portando o ate\nstado médico de aptidão e os demais\n \ndocumentos previstos \nno item 11.15 do Edital do Processo Seletivo Simplificado \n–\n \nnº 002/2021.\n \n \n2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será \nformalizada a assinatura do instrumento contratual.\n \n \n2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os \ndocumentos requisitados e mencionados acima, não será contratado.\n \n \n2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de \nqualquer documento referidos no item 2\n \ndeste Edital inviabilizará a contratação do \ncandidato. \n \n \n2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos \nno item 2 deste Edital, implicará a perda do direito à contratação.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Edital\n, o candidato será contratado \nna data informada no item 2 deste Edital.\n \n \n2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária \nMunicipal de Educação.\n \n \nAmargosa \n-\n \nBA, \n \n03 de Março\n \nde 2023\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANEXO I\n \n \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2023\n \nPARA AVALIAÇÃO MÉDICA E \nENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO \n-\n \nPROCESSO\n \nSELETIVO\n \nSIMPLIFICADO\n \n(EDITAL 002/2021)\n \n \n \n \nPROFESSOR \n–\n \nSÉRIES FINAIS \n–\n \nHISTÓRIA\n \nClassificação\n \nNome\n \nData da\n \nAvaliação \nMédica\n \n10\n \nRENATA DOS ANJOS PINHEIRO\n \n06\n \n–\n \nTurno matutino\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1613/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.613/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2.759/2023 regularmente instruído na forma art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº \n1.613/2023, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA AV. DR. LUIZ SANDES, N° 100, BAIRRO SANTA RITA \nNA CIDADE DE AMARGOSA-BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O SERVIÇO DE \nATENDIMENTO DA DDE - (DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO), junto à empresa SALES E \nFILHOS PARTICIPACOES LTDA , CNPJ: 29. 946.359/0001-38, com valor global de R$ 14.400,00 em 12 \nparcelas de R$ 1.200,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na for ma da \nlei. \n \nAmargosa-Ba, 03/03/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 2052/2023; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato \nFMAS008/2022, que tem como objeto a locação de uma casa térrea, \nsituada na  Rua Valdomiro Borges, N° 171, Bairro: Santa Rita, \nAmargosa-BA, O imóvel ora locado destina-se a abrigar a família \nda senhora Silvia Carla Santos, RG 21.722.071- 10, firmado em \n04/03/2022, com o senhor MANOEL DO BONFIM DE SOUZA RIBEIRO , \nCPF sob o nº XXX.142.175-XX; Objeto do Aditivo : Prorrogação da \nvigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. \n57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Júlio \nPinheiro dos Santos Junior  e Milena Aguiar Cunha de Almeida e \npelo Contratado Manoel do Bonfim de Souza Ribeiro.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 15/03/2023 às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 004/2023/SRP. N° \nda Licitação: 224831. OBJETO: aquisição parcelada de gêneros alimentícios para \natender aos estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do Programa \nNacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes \ndo Programa Integração AABB Comunidade em Lotes, de acordo com as \nespecificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do \nsistema de Registro de Preço . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro \nGomes. Agente de Contratação.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.462/2023 \n \n        COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para aquisição parcelada de gêneros \nalimentícios para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do \nPrograma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do \nPrograma Integração AABB Comunidade, em Lotes, de acordo com as especificações e \nquantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de Preço, Modo \nde Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº \n123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a condução d o \ncertame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 126 de 2022, publicado no Diário Oficial do Município \nno dia 25/11/2022. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 15/03/2023 \nHORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br\n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para \natender aos estudantes da rede municipal de Amargosa- BA através do Programa Nacional de \nAlimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração AABB \nComunidade, através do sistema de Registro de Preço,  conforme especificações constantes no \nTermo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nSEÇÃO III –DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \nO órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \n– SEAFI.  \n3.1. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Educação; \n- Outras. \n \n3.2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, \nmediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nna Lei nº 14.133/21. \n3.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes. \n3.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem.  \n3.2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador.  \n3.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de \nRegistro de Preços.  \n3.2.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que \nsolicitada pelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste \nedital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na \nSeção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, \ncontrolador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a \nvoto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou \nfornecimento de bens a ela necessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \nAquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista o u \ncivil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe \nfunção na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles. \n4.5.10. seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro \ngrau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pel a \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \nA não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, \n6.14. sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do contrato ou ata de registro de \npreços, ou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n6.15.1 Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou \nmais atestados fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n \n6.15.2  Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante p ara exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria \ncertidão ou a legislação competente. \n \n6.15.3 O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atest ado de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e No tas Fiscais, referente \nao fornecimento declarado no Atestado. \n \n6.15.4. Juntamente com as amostras dos itens, poderão ser exigidos do lic itante vencedor, caso a \nnutricionista responsável pelo PNAE, os representantes da equipe da técnica d e nutricionistas da \nrede municipal de educação e do conselho da alimentação escolar julguem necessário: \na) Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos;\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \nb) Laudo bromatológico emitido por laboratório qualificado e de reconhecida idon eidade, como \nforma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. \n \n6.16.Documentação complementar\n: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4.declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6 declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \n6.16.7 O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.  \n \n6.17 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item \n6.17, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.18  Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.19 Para fins de habilitação serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.  \n \n6.20. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.20.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.20.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.20.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela próp ria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.20.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n6.21. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br\n, podendo sanar eventuais dúvidas \npela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mailfalelcom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedo r \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do \nSistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, \nimplica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br\n,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso \nde empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br\n e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, \nno sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente \nnacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de \nvalidade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  \no caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na \ncontratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de  sua \napresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, \nas seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, \nquando for o caso; \n9.7.1.1. A ind icação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está \nem conformidade com as exigências do Edital. \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser \nconfeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão \na licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou,  \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”;\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de \nenvio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá \nreinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada \nno Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br\n, quando serão \ndivulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do \nMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado;\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita(s), a  Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparenc ia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n,no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal;\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci\nficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, \nmas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar \npelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n8.666/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinada qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogada uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será (ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier (em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m \nônus adicional ao Município de Amargosa.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado;\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n \n28.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da \nnota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou in strumento de \ncobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na)o prazo de validade; \nb)a data da emissão;  \nc)os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd)o período respectivo de execução do contrato;  \ne)o valor a pagar; e  \nf)eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1.Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar \nou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação; \n30.1.5. fraudar a licitação; \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e \nque aplicou a penalidade. \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto; \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou  \nem aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita \nno item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nApêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \n \n \nAmargosa – BA, 01 de março de 2023. \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto nº 126/2022\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender \naos estudantes darede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de Alimentação \nEscolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração AABB Comunidade, \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. \n1.3. Especificações Técnicas  \nLOTE 01 – HORTIFRUTI \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nALHO NATURAL , bulbo de tamanho médio, com dentes \nfirmes e íntegros, com coloração e tamanho uniformes típicos \nda variedade, com casca lisa, sem brotos, rachaduras ou cortes \nna casca, manchas, machucaduras ou outros defeitos que \npossam alterar sua aparência e qualidade; isentos de sujidades, \nparasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca; com \ncaracterísticas íntegras e de primeira qualidade. Embalagem \ncom identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade, lote e peso. O produto deverá \nter registro, marcas e carimbos oficiais do Ministério da \nAgricultura. \nKG 340 \n2 \nBATATA INGLESA , de primeira qualidade, com peso \nunitário de 100 a 350g. Coloração da Casca: Creme a marrom-\nclara, sem esverdeamento, apresentando grau de maturação tal \nque lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a \nKG 4.800\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \nconservação em condições adequadas para o consumo; isento \nde sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos \naderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer \nlesões de origem física, mecânica ou biológicas.Embaladas em \nsacos de ráfias reforçado, atóxico transparente. Com ausência \nde sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução \n12/78 da CNNPA. \n3 \nMAÇÃ, nacional, in natura de primeira qualidade.  Fruto de \ntamanho médio, com características íntegras e de primeira \nqualidade. Casca lisa, fina e brilhante, coloração uniforme; \naroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de \nmaturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o \n04transporte e a conservação em condições adequadas para o \nconsumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e \ncorpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve \napresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou \nbiológica; livre de resíduos de fertilizantes. Com ausência de \nsujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 \nda CNNPA. \nKG 5.700 \n \nLOTE 02 – CARNES E DERIVADOS \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCARNE BOVINA MOÍDA , de primeira, sem osso e sem \ngordura. Embalagem plástica transparente atóxica com 500g, \ncontendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo \nde validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as \nPortarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de \n22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 \nde 19/05/99.  Deve estar congelado e ser entregue em \nKG 1.700\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \ntransporte refrigerado. \n2 \nCARNE BOVINA MÚSCULO , sem osso, de primeira \nqualidade. Isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas \ncondições higiênicas, provenientes de animais em boas \ncondições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne \ndeve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem \npegajosa. Embalada a vácuo saco plástico transparente até 03 \nkg contendo identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, marcas e carimbos oficiais de acordo com as \nPortarias do Ministério da Agricultura, DISPOA n.304 de \n22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 \nde 19/05/99.Na data da entrega, o prazo de validade indicado \npara o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tornando-se como referência a data de fabricação ou \nlote, impressa na embalagem. Deve estar congelado e ser \nentregue em transporte refrigerado. \nKG 1.900 \n3 \nCARNE BOVINA PATINHO , de primeira, congelada, sem \nosso.Isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas \ncondições higiênicas, provenientes de animais em boas \ncondições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne \ndeve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem \npegajosa.Embalagem em saco plástico transparente a vácuo \ncontendo no máximo 03kg, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos \noficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da \nAgricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, \nda Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. Deve estar congelado e ser entregue em transporte \nKG 1.460\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \nrefrigerado. \n4 \nCARNE SECA BOVINA , charqueada, ponta de agulha. \nEmbalada a vácuo, transparente, contendo no máximo 01kg, \ncom identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as \nPortarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de \n22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 \nde 19/05/99. \nKG 2.500 \n5 \nCOXA E SOBRECOXA DE FRANGO , congelado. Corte de \nacordo com os padrões estabelecidos, apresentar após o \ndesgelo consistência firme e compacta, coloração amarelo \npardo, brilho e odor suave, acondicionada em embalagem \nindividual, plástica transparente atóxica, contendo nomáximo \n2Kg disposta em caixa de papelão reforçado, contendo \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as normas \ne/ou legislação vigente do Ministério da Agricultura, \napresentando em sua embalagem, o selo de aprovação do \nServiço de Inspeção Federal (S.I.F), ou do Serviço de Inspeção \nEstadual (S.I.E.),ou do Serviço de Inspeção Municipal \n(S.I.M.).Na data da entrega, o prazo de validade indicado para \no produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. Deve ser entregue em transporte \nrefrigerado. \nKG 4.700 \n6 \nFÍGADO BOVINO , congelado, proveniente de animais \nsadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em \ncondições higiênicas satisfatórias; Embalagem em saco plástico \ntransparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as \nKG 3.650\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \nPortarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de \n22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 \nde 19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade indicado \npara o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tornando-se como referência a data de fabricação ou \nlote, impressa na embalagem. Deve ser entregue em transporte \nrefrigerado. \n7 \nPEITO DE FRANGO , filé, sem osso, de primeira qualidade, \ncongelado. Embalagem plástica transparente atóxica, contendo \nnomáximo 3Kg, identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com \nas Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de \n22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 \nde 19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade indicado \npara o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tornando-se como referência a data de fabricação ou \nlote, impressa na embalagem. Deve ser entregue em transporte \nrefrigerado. \nKG 3.850 \n8 \nPEIXE BACALHAU , tipo salgado, de musculatura bem \nestruturada e firme, seco,sem espinhas, desfiado, coloração \ncaracterística uniforme entre amarelo claro. Acondicionado em \nembalagem atóxica, resistente, lacrada, peso líquido de 1 kg a 2 \nkg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, \nmarca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo \nde inspeção do órgão competente. O produto deverá estar em \nconformidade com as normas e/ou legislação vigente da \nANVISA/MS. \nKG 750\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n9 \nPEIXE FILÉ DE MERLUZA,congelado, acondicionado em saco \nplástico transparente, peso líquido de 1 kg a 2 kg, contendo na \nembalagem a identificação do produto, peso, marca do \nfabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de \ninspeção do órgão competente. O produto deverá estar em \nconformidade com as normas e/ou legislação vigente da \nANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as \nmarcas e carimbos oficiais pertinentes. \nKG 480 \nLOTE 3-LATICÍNIOS \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCOMPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL,  indicado para \nfortalecer a nutrição infantil, contendo açúcar, maltodextrina, \nleite em pó desnatado, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de \nmagnésio dibásico, l-ascorbato de sódio, acetato de dl-alfa-\ntocoferila, sulfato de zinco, ferro carbonila, nicotinamida, \ncolecalciferol, palmitato de retinila, sulfato de manganê s, \ngluconato cúprico, d-pantotenato de cálcio, d-biotina, \ncianocobalamina, cloridrato de tiamina, fitomenadiona, \nriboflavina, cloridrato de piridoxina, ácido n-pteroil-l-\nglutâmico, iodeto de potássio, cloreto de cromo, molibdato de \nsódio, selenito de sódio, estabilizante carragena e \naromatizantes. Com dados de identificação do produto, \nvalidade mínima de 12 meses. Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a \ndata de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nLT 100 \n2 \nFÓRMULA LÁCTEA INFANTILDE SEGMENTO 0-6  (Para \ncrianças de 0 a 6 meses de idade). Ingredientes: Leite de vaca \ndesnatado, maltodextrina, óleos vegetais, vitamina C, taurina, \nLT 500\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nsulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de \ncobre ou sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, \nB2 e B6, ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina \nD e biotina, com prebióticos. Isento de Glúten.  Isento de \nfungos, insetos e umidade. Embalagem: Lata flandres de 800g. \nA rotulagem deve conter as seguintes informações: indicação \ndo fabricante, produto, peso, ingredientes, data de fabricação e \nvalidade mínima de 06 mesesa contar da data de entrega, \ninformações nutricionais e demais especificações exigidas na \nlegislação vigente. Registro no órgão competente. \n3 \nFORMULA LÁCTEA INFANTILDE SEGMENTO6 +  (para \ncrianças a partir de 6 meses). Ingredientes: Leite de vaca \ndesnatado, maltodextrina, óleos vegetais, vitamina C, taurina, \nsulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de \ncobre ou sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, \nB2 e B6, ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina \nD e biotina, com prebióticos. Isento de Glúten.  Isento de \nfungos, insetos e umidade Embalagem: Lata flandres de 800g. \nA rotulagem deve conter as seguintes informações: indicação \ndo fabricante, produto, peso, ingredientes, data de fabricação e \nvalidade, informações nutricionais e demais especificações \nexigidas na legislação vigente. Registro no órgão competente. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nLT 800 \n4 \nFÓRMULA INFANTIL ESPECIAL, segurança na substituição \nda proteína animal. 100% proteína isolada de soja. Indicado \nnos casos de alergia à proteína do leite de vaca. Ingredientes: \nMaltodextrina, proteína isolada de soja (fonte protéica), oleína \nde palma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais (fosfato de \ncálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de \nmagnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato de \nzinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), \nLT 500\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \nóleo de girassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, \npantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, vitamina B6 , \nvitamina B1, vitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, \nvitamina B12), metionina, cloreto de colina, taurina, L-carnitina \ne regulador de acidez hidróxido de potássio. Isento Glúten. \nNão conter leite ou produtos lácteos, embalagemlata flandres \nde 800g com 800g, com dados de identificação do produto, \nvalidade mínima de 12 meses. Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a \ndata de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \n5 \nLEITE DE SOJA EM PÓ , a base de proteína isolada de soja, \nnão conter glúten e lactose. Recomendado para crianças acima \nde 01 ano. Embalagem: lata com 300 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade (mínimo de 12 meses), peso líquido. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. O produto deverá estar em conformidade com as \nnormas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses. \nLT 670 \n6 \nLEITE EM PÓ DESNATADO , uniforme sem grânulos e sem \numidade, coloração branco sendo que na porção de 25-30g \ndeverá conter no mínimo 8,8g de proteína, 13g de carboidrato. \nEmbalagem com 200 g,saco de aluminizado, com dados de \nidentificação do produto, com dados de identificação d o \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes \nda ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério \nPCT 350\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nda Saúde e/ou Ministério da Agricultura.  Validade mínima de \n06 meses a contar da data de entrega. \n7 \nLEITE EM PÓ INTEGRAL , vitaminado, uniforme sem \ngrânulos e sem umidade, coloração branco sendo que na \nporção de 25g deverá conter no mínimo 131 Kcal, 6,8g de \nproteína, 10g de carboidrato, 6,8g de gorduras totais,cálcio \n250mg, sódio 104mg, odor e sabor agradável não rançoso, \nsemelhante ao leite fluido, ausência de amido, sujidades e \nparasitas, a contar da data de entrega. Ingrediente: leite \nintegral. Isento de glutén. EMBALAGEM: saco de \naluminizado, com peso de 400g, contendo dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Além de ter registro no Ministério \nda Agricultura. Validade mínima de 06 meses a contar da data \nde entrega. \nPCT 16.000 \n8 \nQUEIJO MUSSARELA FATIADO . Ingredientes: leite \npasteurizado, fermento lácteo, cloreto de sódio, cloreto de \ncálcio e coagulante enzimático, com conservação de 0 a 10ºC. \nProduto próprio para consumo humano e em conformidade \ncom a legislação sanitária em vigor. Acondicionada em \nembalagemplásticaapropriada, transparente, limpa, resistente \ne inviolável com peso de 1Kg. A embalagem original deverá \nser a vácuo e conter externamente os dados de identificação, \nprocedência, informações nutricionais, número do lote, data de \nvalidade, quantidade de produto, número do registro no \nMinistério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção \ndo SIF e atender as especificações técnicas da ANVISA. Prazo \nde validade mínima de 180 dias a partir da data de entrega. \nConservação em ambiente refrigerado. Transportado sob \nrefrigeração. \nKG 950\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n9 \nQUEIJO PARMESÃO RALADO , tradicional. Embalagem: \npacote com no mínimo 100 g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido \ne atender asNormas e/ou Resoluções vigentes. Conter número \ndo SIF, SIE ou SIM. \nPCT 750 \n \nLOTE 04- VARIADOS \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nACHOCOLATADO, em pó, a base de Açúcar, cacau em pó, \nmaltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de \nsoja e aromatizante. Conter glúten. Conter traços de leite. \nEmbalagem plástica contendo 400g. As seguintes informações \ndeverão ser impressas pelo fabricante diretamente na \nembalagem em que o produto está acondicionado: nome ou \nCNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso, \ncomposição, data de validade, normas vigentes e registros de \nórgãos competentes. Está em acordo com as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \nPCT 3.150 \n2 \nAÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar livre \nfermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de \ndetritos animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em \npolietileno de 1 kg, contendo dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade, está de acordo com as Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega. \nKG 8.000 \n3 ADOÇANTE DIETÉTICO , natural embalagem com mínima \nde 40 g (contendo 50 sachês de 800mg), ingredientes: \nUND 40\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nsteviosideo, anti-umectante, e maltodextrina. Não deve \napresentar entre os ingredientes: edulcorantes artificiais \n(ciclamato de sódio,sacarina, aspartame e acessulfame-k) \nrótulo com indicação do fabricante,produto, peso, \ningredientes, informação nutricional, data de fabricação, prazo \nde validade. Está em acordo com as Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS livre de insetos e fungos. Registro no \nórgão competente. Validade mínima de 12 meses a contar da \ndata de entrega. \n4 \nAMIDO DE MILHO , aparência homogênea, livre de \nsujidades, parasitas e larvas, acondicionado em embalagem \ncontendo 500g, com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Número \ndo registro no Ministério da Agricultora e composição \nnutricional, peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega. \nPCT 3.300 \n5 \nARROZ BRANCO , tipo 1. Embalagem contendo 01kg, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com \nas Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na \ndata da entrega, o prazo de validade indicado para o produto \nnão deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se \ncomo referência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nKG 5.900 \n6 \nARROZ INTEGRAL, tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, \nfungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos inteiros. Rico \nem fibras, vitaminas e sais minerais. Embalagem: Polietileno \ntransparente, contendo 1kg, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido \nKG 130\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \ne atender as normas e/ou resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data \nde entrega. \n7 \nARROZ PARBOILIZADO,  tipo 1.Embalagem contendo 01kg, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na \ndata da entrega, o prazo de validade indicado para o produto \nnão deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornan do-se \ncomo referência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nKG 4.050 \n8 \nAVEIA em flocos finos. Embalagem com 200 gramas, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, dat a \nde fabricação, prazo de validade, peso liquido e atender as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 800 \n9 \nAZEITE DE DENDÊ, 50% de ácidos graxos saturados, 50% de \nácidos graxos insaturados ,cor avermelhada \nacentuada,.contendo na embalagem a identificação do \nproduto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, \ncarimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente. O \nproduto deverá estar em conformidade com as normas e/ou \nlegislação vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em \nsua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. \nEmbalagem de 500 ml. \nUND 120 \n10 \nAZEITE DE OLIVA , embalagem de 500 ML Azeite de Oliva \nExtra Virgem Seleção. Acidez < = 0,40%; Índice de Peróxidos = \n20,00 mEq O2/Kg; Extinção específica no Ultravioleta 270 nm< \n= 0,22; Deta K < = 0,01; 232 nm = 2,50. \nUND 165\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n11 \nBISCOITO SALGADO CREAM CRACKER 400 G , à base de \nfarinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, \nleite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela \nlegislação e mencionados. O produto não deverá conter soja \nnem quaisquer substâncias corantes artificiais. Características \norganolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: \npróprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia. Embalagem \ndupla contendo 400 g, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de \nacordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o \nproduto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega.   \nPCT 6.200 \n12 \nBISCOITO DOCE TIPO MAISENA , tradicional, abase de \nfarinha de trigo. Características organolépticas: - Aspecto: \nmassa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - \ntextura: crocante/macia. Embalagem dupla, contendo 400 g, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, lote,peso líquido e de acordo com as \nNormas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 6.200 \n13 \nBISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA , sabor coco e leite. \nIngredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido \nfólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar invertido, coco \nralado, sal refinado, fermento químico, bicarbonato de sódio, e \nbicarbonato de amônio, estabilizante lecitina de soja, \nacidulante ácido cítrico e aromatizante. Embalagem com 400g, \ncontendo marca, CNPJ da empresa, data de fabricação, lote, \nprazo de validade.O produto deverá ter registro no Ministério \nPCT 6.200\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \nda Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e \nas Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 04 meses a contar da data de entrega. \n14 \nBISCOITO SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR, biscoito isento de \nsacarose, embalagem de 400g com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de \nacordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o \nproduto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega. \nPCT 80 \n15 \nBISCOITO INTEGRAL . Embalagem contendo 400g, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso líquido, de acordo com as Normas e \nResoluções vigentes da ANVISA/MS.Na data da entrega, o \nprazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a \ndata de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 170 \n16 \nCAFÉ, torrado e moído. Embalagem: de 250g, a vácuo, de \nprimeira qualidade, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de validade de no mínimo 06 meses, \ncom registro no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - \nAssociação Brasileira da Indústria do Café. O produto deverá \nter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 \ndo Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes \nda ANVISA/MS. Validade mínima de 04 meses a contar da \ndata de entrega. \nPCT 2.700 \n17 CEREAL PRÉ-COZIDO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL, PCT 1.800\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \narroz, multicereais. Embalagem: pacote com 230g, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da \nANVISA MS. Validade mínima de 04 meses a contar da data \nde entrega. \n18 \nEXTRATO DE TOMATE , produto industrializado preparado \ncom tomate, açúcar e sal, isento de fermentação, sendo que na \nporção de 30g deverá conter no máximo 130mg de sódio, 0g de \ngorduras totais e 0g de gorduras trans. Embalagem: Tetra Pak, \n340g até 370g, contendo marca do fabricante, prazo de \nvalidade, lote e peso líquido e atender as normas e/ou \nresoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \nUND 3.750 \n19 \nFARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, especial, obtida do \ntrigo moído, de cor branca, acondicionada em embalagem de 1 \nkg, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses) e peso \nliquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria \n74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a contar da \ndata de entrega. \nKG 4.500 \n20 \nFARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO , obtida do trigo \nmoído, de cor branca SEM fermento, acondicionada em \nembalagem de 1 kg, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses) e \npeso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e \nPortaria 74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a \ncontar da data de entrega. \nKG 250\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n21 \nFARINHA LÁCTEA, de boa solubilidade, embalagem mínima \nde 200g, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido, \nde acordo com as normas e resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data \nde entrega. \nPCT 1.200 \n22 \nFEIJÃO CARIOQUINHA , tipo 1, grãos inteiros, aspecto \nbrilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos \nestranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade.  Embalagem \ncom 01kg, com identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, lote, peso liquido, de acordo com as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nKG 8.200 \n23 \nFERMENTO BIOLÓGICO, seco instantâneo. Embalagem com \nno mínimo 150g, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, \npeso liquido e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão \nNacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Na \ndata da entrega, o prazo de validade indicado para o produto \nnão deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se \ncomo referência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. \nUND 140 \n24 \nFERMENTO QUÍMICO, para confecção de bolos. Embalagem \ndeve estar intacta acondicionada em latas ou pacotes \nresistentes de 100g. A rotulagem deve conter no mínimo as \nseguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data \nde validade, lote e informações nutricionais. De acordo com as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nUND 700\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n25 \nFLOCOS DE MILHO, pré-cozido. Embalagem de 500 gramas, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade, lote, peso liquido e \ninformações nutricionais. Atender as Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega \nPCT 3.200 \n26 \nFUBÁ DE MILHO ,  Embalagem, contendo no mínimo 500g, \ncom identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nPCT 3.100 \n27 \nGOIABADA, Embalagem tipo PVC/ plástico de 500g, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade (mínima de 12 meses) de acordo \ncom a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter \nregistro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da \nSaúde. Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega \nUND 2.000 \n28 \nLEITE DE COCO, embalagem, contendo no mínimo 500 ml, \ncom identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nUND 3.450 \n29 \nMACARRÃO, tipo espaguete, produto a base de farinha de \ntrigo comum, com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico. \nFabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de \nmatérias terrosas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As \nmassas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da \nPCT 3.500\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \ncocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. \nApresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas \nvezes a mais do peso anterior á cocção. Embalagem: De \npolietileno, com 500g, com dados de identificação do produto \nmarca do fabricante, prazo de validade, lote e peso líquido. \nProduto livre de umidade e em atendimento ás normas e/ou \nresoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \n30 \nMARGARINA, vegetal cremosa com sal, industrializada, \nobtida de produtos isentos de sujidades e seus ingredientes de \npreparo em perfeito estado de conservação, homogênea, de \ncheiro e sabor característicos, hermeticamente fechado \ncontendo óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, sal \n(2,5%), leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, \nvitamina A, estabilizantes, lecitina de soja, antioxidantes e \ncorante natural de urucum e cúrcuma ou idêntico ao natural \nbeta-caroteno. As seguintes informações deverão ser impressas \npelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto \nestá acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, marca do \nproduto, endereço, peso composição, data de fabricação e \nvalidade, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. \nEmbalagem de 500g. Validade mínima de 04 meses a contar da \ndata de entrega. Com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \nUND 3.800 \n31 \nMASSA DE SOPA , com ovos, produto a base de farinha de \ntrigo comum enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta de \nmateriais estranhas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As \nmassas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da \ncocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. \nApresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas \nvezes a mais do peso anterior á cocção. Embalagemcontendo \nPCT 3.000\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n500g, de polietileno, especificação dos ingredientes, informação \nnutricional e informação do mesmo, prazo de validade, lote e \npeso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/ MS.Validade mínima de 06 meses a contar da data \nde entrega \n32 \nMILHO BRANCO , para mungunzá em grão, seco, \nembalagens contendo 500gr, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto \ndeverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou \nMinistério da Saúde.Validade mínima de 06 meses a contar da \ndata de entrega. \nPCT 4.000 \n33 \nMILHO DE PIPOCA , em grãos, embalagens contendo 500g, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério \nda Agricultura e/ou Ministério da Saúde.Validade mínima de \n06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 100 \n34 \nÓLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem \ncolesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900ml, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo \nde validade (mínimo de 12 meses), peso liquido, e de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nUND 2.200 \n35 \nOVOS, de galinha, tipo extra, classe A, branco. Livre de \nsujidades, parasitas e larvas. Embalagem contendo no máximo \n12unidades, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, de acordo com Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS e/ou Ministério da \nAgricultura. \nDZ 4.000 \n36 \nPROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA , 50% clara, 50% \nescura. Embalagem com 400g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e em \nPCT 2.400\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \nconformidade com as Normas e/ou Resoluções da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data \nde entrega. \n37 \nSAL, refinado, iodado, para consumo doméstico. Embalagem \ncontendo 01 kg, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso \nliquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da \nANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura. \nKG 1.400 \n38 \nVINAGRE, branco Embalagem com 500 ml, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, lote e estar de acordo com as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \nUND 1.200 \n \nLOTE 05 – ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCANELA EM PÓ. Embalagem, contendo no mínimo 35 g, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nUND 650 \n2 \nCONDIMENTO MISTO, com cominho. Ingredientes: fubá de \nmilho, sal, cominho, pimenta- do-reino e corante caramelo. \nEmbalagem contendo 97g, com dados de identificação do \nPCT 750\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso \nlíquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de \nNormas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \n3 \nCRAVO da índia, especiaria extraída do craveiro. Deverá ser \nde 1° qualidade, inteiros não estando em pedaços; embalagem, \ncontendo 40g, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA.Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega. \nPCT 950 \n4 \nCÚRCUMA EM PÓ , açafrão. Embalagem contendo 30g, com \ndados identificação do produto e fabricante, prazo de validade \ne peso líquido. \nPCT 300 \n5 \nFOLHA DE LOURO , seca. Embalagem contendo no mínimo \n05g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo \nde validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 \nda Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA. Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega.  \nPCT 700 \n6 \nORÉGANO, seco, embalagem contendo 15g, com dados de  \nidentificação do produto e fabricante, prazo de validade e peso \nlíquido. \nPCT 210 \n \nLOTE 06 – PÃES \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nPÃO DE LEITE , composto de farinha de trigo especial, água, \nsal, fermento químico e açúcar fabricado com matéria prima de \nprimeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitas e em \nperfeito estado de conservação, cada unidade com peso de 50g \nKG 3.550\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \nembalados em pacote com 10 unidades. Deverão ser \nacondicionados em embalagem plástica resistente e \ntransparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O \nproduto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após \nentrega. Estar em acordo com as normas da Vigilância \nSanitária. \n2 \nPÃO FRANCÊS, tipo de sal, composto de farinha de trigo \nespecial, água, sal, fermento químico e açúcar fabricado com \nmatéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria \nterrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação, cada \nunidade com peso de 50g embalados em pacote com 10 \nunidades. Deverão ser acondicionados em embalagem plástica \nresistente e transparente de forma que o produto seja entregue \níntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 \nhoras após entrega. Estar em acordo com as normas da \nVigilância Sanitária. \nKG 3.000 \n \nLOTE 07 – BISCOITOS SEM LACTOSE \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nBISCOITO AMERICANO ZERO LACTOSE, farinha de trigo \nenriquecida com ferro, ácido fólico, sal, açúcar, gordura vegetal \npolpa de coco.  Pacote com 350g. \nPCT 1.500 \n2 \nBISCOITO PALITO ZERO LACTOSE, farinha de trigo \nenriquecida com ferro, ácido fólico, sal, açúcar, gordura vegetal \npolpa de coco.  Pacote com 350g. \nPCT 1.500\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A aquisição pretendida visa ao fornecimento de gêneros alimentícios variados e seguros que \ncontribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas unidades \nde educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA),bem como aos \nestudantes atendidos pelo Programa Integração AABB Comunidade no município deAmargosa-BA. \nAdemais, tal contratação é de suma importância para proporcionar aos estudantes da rede \nmunicipal e aos que participam das atividades sociointegrativas do AABB Comunidade, condições \nfavoráveis ao desenvolvimento físico e cognitivo, ao rendimento escolar, à segurança alimentar e \nnutricional, além depossibilitar cuidado especialà saúde dos que necessitem de atenção específica e \nàqueles em vulnerabilidade social, garantindo acesso igualitário e respeitando as diferenças \nbiológicas entre as faixas etárias, considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 e na Resolução \nFNDE/CD nº 26/2013. \n2.2. A contratação mediante Sistema de Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios \npara alimentação escolar justifica-se diante da imprevisibilidade de fatores como a variação no \nquantitativo de alunos anualmente, a adaptabilidade do cardápio às exigências alimentares dos \nestudantes da rede, além da demanda por ajustes no cardápio de acordo com a localização das \nunidades escolares, considerando a dificuldade em fornecer para algumas delas determinados tipos \nde alimentos. \n3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentícios in natura e \nindustrializados variados e seguros visando à manutenção da alimentação escolar dos estudantes \natendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem aos participantes das \natividades socioeducativas do Programa Integração AABB Comunidade.Os alimentos deverão ser \nentregues regularmente, conforme Autorizações de Fornecimento emitidas pela Contratante e \nobedecer ao disposto na legislação sanitária vigente (federal, estadual ou municipal)específica para \nalimentos. \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de:\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021,obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) diasúteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratosrealizará consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a suasituação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidadesprevistas no Edital e anexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se asubstituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sançõesprevistas no Edital e seus \nanexos. \n4.12.Aplicam-se àsempresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas no prazo de5 (cinco)  dias, contados \ndorecebimento da Autorização de Fornecimento, na Divisão de Alimentação Escolar situada na Rua \nda Katiara,  N° 220, Bairro Katiara, CEP: 45300-000, Amargosa/BA. \n5.2. Os gêneros alimentícios entregues obedecerão ao cronograma estabelecido pela Secretaria de \nEducação através da Coordenação de Alimentação Escolar e deverão apresentar- se frescos, dentro \ndo prazo de validade mínimo exigido, em grau ideal de maturação para manipulação e consumo, \nlivres de sujidades, parasitas e larvas, acondicionados em embalagens íntegras, estando em \nconformidade com o disposto na Resolução 12/78 da CNNPA. \n5.3. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para efeito posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. \n5.3.1. O recebimento dos bens será acompanhado pelo Coordenador da Alimentação Escolar \nAntônio Lucas Pereira Marta, que poderá ser contatado através do telefone (75) 9 8103-7243 ou do \nendereço eletrônico: cae@amargosa.ba.gov.br. \n5.4. Os produtos deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens adequadas e \níntegras, mantendo a temperatura estabelecida pela legislação vigente. \n5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no \nprazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da \naplicação das penalidades. \n5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n5.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo. \n5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. \n6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n6.1.A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade \nda Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº \n14.133/2021. \n6.2. O âmbito da Ata de Registro de Preços será exclusivo para o Município de Amargosa, Bahia, e \nterá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme necessidade da Administração. \n6.3. A Ata de Registro de Preços estabelecerá comclareza e precisão as condições para sua execução, \nexpressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em \nconformidade com os termos da licitação e daproposta a que se vinculam, bem como de acordo com \no disposto na Lei nº 14.133/2021. \n7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo \nde Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste Edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nEdital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de  Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preços. \n8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n8.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes \ndo Anexo I - Termo de Referência, em consonância como modelo da Proposta de Preços, Anexo VII, \nexpressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando \nesclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. \n8.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme modelo do Anexo II, sob pena de desclassificação. \n8.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de \ntratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar \ndo envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº123/06) \nem consonância com o modelo do Anexo III.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n8.4. Também deverá constar no envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno \nConhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante no Anexo  \nIII. \n8.5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel \ncumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado \ncorresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. \n8.6. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de \ncada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. Nos produtos naturais deverá \nconstar a expressão in natura. \n8.6.1. Entende-se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processos de \nindustrializaçãotais como frutas e verduras. \n8.7. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item, sem possibilidade de \nsubstituição por qualquer outra. \n8.8. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através \nde documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas \nde especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado \nseja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. \n8.9. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, \nque estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para \no português. \n8.10. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os \ncritérios de habilitação e qualificação técnica.  \n8.11. Qualificação Técnica \n8.11.1.O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho \nde atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do \nCNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); e todos \nos demais documentos de habilitação exigidos no Edital.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n8.11.2. Juntamente com as amostras dos itens, poderão ser exigidos do licitante vencedor, caso a \nnutricionista responsável pelo PNAE, os representantes da equipe da técnica de nutricionistas da \nrede municipal de educação e do conselho da alimentação escolar julguem necessário: \na) Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos; \nb) Laudo bromatológico emitido por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, como \nforma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. \n8.12. Exigência de Amostras \n8.12.1.Com vistas à assegurar a qualidade e compatibilidade com as especificações técnicas \nconstantes neste Termo de Referência e na proposta, será exigida do (s) licitante (s) classificado  (s) a \napresentação de amostras dos itens em prazo a ser  previamente estabelecido.  \n8.12.2. As amostras deverão ser apresentadas na Divisão da Alimentação Escolar, localizada na Rua \nda Katiara, Nº 220, Bairro Katiara, em dia e horário a serem agendados após a Sessão Pública. \n8.12.3. As amostras serão analisadas pela equipe de nutricionistas da Coordenação da Alimentação \nEscolar juntamente com os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) que emitirão \nparecer técnico. \n8.12.4.  As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as \nseguintes informações: identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, \ningredientes, tabela nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade (tempo de \nvida útil) e peso líquido. \n8.12.5. Para os produtos de origem animal, deverá ser apresentada documentação comprobatória de \nServiço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente. \n8.12.6. Os produtos que forem submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados \ne rotulados. \n8.12.6.1. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em \nvigor. \n8.12.6.2. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro \ndefeito que possa comprometer a qualidade do produto.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n8.12.7. Durante a análise, as amostras serão examinadas especialmente quanto à embalagem: lacre, \nresistência, dados de identificação e tabela de composição nutricional; e quanto às características \nnaturais do produto: aparência, consistência, odor, sabor característico, textura, rendimento, cocção, \ndiluição e sedimentação. \n \n 9.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação; \n10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los \nou complementá-los; \n10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. \n10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se \nobrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia; \n10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato; \n10.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento; \n10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n10.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto; \n10.9. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  \n10.10. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante;  \n10.11. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.12. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por el e \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano \ncausado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou \nsubordinados. \n12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através da \nservidora do setor de compras Rozane Ferreira dos Santos, revisado e aprovado pela servidora\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \nSidinéa Santos de Oliveira, Nutricionista CRN5 – 227, e autorizado pela Secretária Municipal de \nEducação Márcia Batista de Almeida. \n \nAPÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \nDescrição da Necessidade \nA seleção das melhores propostas para aquisição de gêneros alimentícios, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, faz-se necessáriano Município de Amargosa para a execução do Programa \nNacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atende aos estudantesmatriculados nas unidades de \neducação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede muni cipal de \nAmargosa/BA, de acordo com o disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, \nbem como para atender aos alunos contemplados pelo Programa Integração AABB Comunidade. \n \nÁrea Requisitante \nA contratação pretendida atenderá à solicitação da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) \nvisando ao suprimento das escolas, centros de educação infantil e centro de Educação de Jovens e \nAdultos (EJA) que integram a rede municipal de educação, bem como ao atendimento das \ndemandas do Programa Integração AABB Comunidade. \n \nRequisitos da Contratação \n O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho \nde atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; \ncartão do cnpj; certidões negativas de débitos (municipal, estadual, federal, trabalhista e \nFGTS); e todos os demais documentos de habilitação exigidos na licitação. \n O contratado deverá manter durante a vigência da Ata/Contrato todos os requisitos de \nhabilitação e qualificação técnica exigidos na licitação, além de outros decorrentes da \nlegislação vigente. \n Os produtos alimentícios deverão serentregues de forma parcela daconforme Autorizações \nde Fornecimento emitidas pela contratante, e atender ao disposto na legislação sanitária \n(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. \n Os produtos deverão ser entregue sem embalagem original e intacta contendo, no mínimo, as \nseguintes informações: identificação do produto marca, nome e endereço do fabricante,\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \ningredientes, tabela nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade (tempo \nde vida útil) e peso líquido. \n Não serão aceitos produtos que estejam em desacordo com as especificações e exigências \ntécnicas. \n \nLevantamento de Mercado \nO levantamento de mercado foi feito a partir de pesquisa de preços realizada em conformidade com \nos incisos do Art. 5º da Instrução Normativa n° 73, de 5 de agosto de 2020, mediante utiliação \ncombinada de dois parâmetros, a saber: pesquisa através de ferramenta de preços de contratações \nsimilares de outros entes público se pesquisa direta com fornecedores através de solicitação formal \nde cotação. Como metodologia para obtenção dos valores de referência para o processo licitatório \nfoi aplicado o cálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, \ndesconsiderados os valores inexequíveis bem como os excessivamente elevados. \n \nA Solução como um Todo \nA solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentícios in natura, industrializados e \nprocessados variados e seguros visando à manutenção da alimentação escolar dos estudantes \natendidos pelo PNAE, bem aos participantes das atividades socioeducativas do Programa AABB \nComunidade. Os alimentos deverão ser entregues regularmente, conforme Autorizações de \nFornecimento emitidas pela Contratante e obedecer ao disposto na legislação sanitária vigente \n(federal, estadual ou municipal) específica para alimentos. \n \nEstimativa das Quantidades a Serem Contratadas \nEm observância ao disposto no Art. 18, § 1°, IV, da Lei n° 14.133/2021, as quantidades a serem \nadquiridas justificam-se pela estimativa de consumo de alimentação escolar realizada pela \nservidora Sidinéa Santos de Oliveira, nutricionista CRN5 – 227, integrante do quadro técnico da \nCoordenação de Alimentação escolar do Município, para o ano letivo de 2023. Para tal estimativa \nlevou-se em consideração o número de matrículas, que atualmente ultrapassa a marca de 5.250 \nalunos e cuja projeção é de aumento para o primeiro semestre do ano. Além disso, as quantidades a \nserem contratadas visam assegurar aos estudantes durante todo o período letivo o acesso a \nalimentos de qualidade e em quantidades suficentes ao seu pleno desenvolvimento, através de \ncardápios variados que sejam condizentes com as diversas atividades pedagógicas e socioducativas \na serem realizadas ao longo do ano. Sem mencionar ainda a parcela de estudantes que frequentam\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \nas unidades escolares em período integral, demandando maior volume de gêneros alimentícios para \nmanter a oferta de alimentação escolar atendendo às diretrizesdo PNAE, além do atendimento ao \nPrograma AABB Comunidade. \n \nEstimativa do Valor da Contratação \nO valor total estimado da licitação é de R$2.139.559,85. \n \nParcelamento ou Não da Solução \nConsiderando a natureza do objeto, sua execução será parcelada a fim de atingir adequadamente  o \nfim pelo qual se justifica. Por tratarem-se de gêneros alimentícios, bens de consumo não duráveis \nque visam atender à uma demanda regular e constante, o não parcelamento da solução seria \nimpraticável.  \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \nA contratação pretendida através de licitação por Sistema de Registro de Preçospara aquisição de \ngêneros alimentícios in natura, industrializados, processados e minimamente processados visando \nao atendimento do PNAE e do Programa AABB Comunidade guarda relação de \nafinidade/complementariedade com processo de Chamada Pública que atenderá a propósitos \nsimilares com a aquisição de alimentos variados in natura , orgânicos, agroecológicos e \nminimamente processados.   \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nO planejamento prevê a contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros \nalimentícios a fim de manter o adequado atendimento ao Programa de Alimentação Escolarno \nMunicípio de Amargosa bem como ao Programa Integração AABB Comunidade, conforme \ncalendário letivo. \n \nResultados Pretendidos \nCom a contratação pretende-se assegurar a manutenção da oferta de alimentação aos estudantes da \nrede municipal de Amargosa-BA através do PNAE, e dos alunos participantes das atividades \nofertadas pelo AABB Comunidade, proporcionando acesso a alimentos de qualidade e que \nfavoreçam o desenvolvimento físico, cognitivo, psicomotor, intelectual, social e afetivo dos\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \nindivíduos, gerando melhores condições para o aprendizado e socialização e contribuindo para a \nredução de ínices de insegurança alimentar e nutricional. \n \nProvidências a Serem Adotadas \nPreviamente à assinatura da Ata, a Administração deverá indicar, através da Secretaria Municipal \nde Administração e Finanças – SEAFI, servidores responsáveis pela gestão da Ata de Registro de \nPreços e eventualmente pela gestão do contrato proveniente dela, no que se refere ao disposto no \ninciso X, Art. 18ºda Lei nº 14.133/2021.  \n \nPossíveis Impactos Ambientais \nDentre os impactos ambientais gerados pelas atividades de produção de gêneros alimentícios estão \nprincipalmente a emissão de gases do efeito estufa, a produção de lixo e materiais não \nbiodegradáveis e o consumo massivo de recursos hídricos. Com os crescentes debates sobre a \nimportância da preservação ambiental, bem como a mudança de comportamento do consumidor \nem direção à práticas mais conscientes, as empresas têm sido incentivadas a adotar iniciativas \nsustentáveis. Embora a realidade conhecida ainda se distancie muito de um modelo ecologicamente \nideal, algumas alternativas começam a ser utilizadas pela indústria alimentícia como: a utilização de \nembalagens sustentáveis e biodegradáveis, a reutilização da água residual nos processos de \nprodução e o descarte inteligente do lixo industrial. \nDeclarando a Viabilidade \nEm observância ao disposto no inciso XIII, art. 18º da Lei nº 14.133/2021, declaramos que a presente \ncontratação é razoável considerando a demanda essencial que intenciona atender – sob \ndeterminação do FNDE – e para a manutenção de programas que ampara,e viável diante da \nprevisão da disponibilidade de recursos para executá-la. \n \nDocumentos Complementares \nAcompanham o presente Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de complementá-lo, o mapa \ncomparativo de preços, a solicitação de despesa e as cotações de preços para composição do \nprocesso administrativo.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.462/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2023, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição parcelada de gêneros \nalimentícios para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do \nPrograma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do \nPrograma Integração AABB Comunidade, em Lotes, de acordo com as especificações e \nquantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de Preço, Modo \nde Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do \nedital de Pregão Eletrônico nº 004/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta \nvencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n      \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as  cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado   nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de \napresentação\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.  \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \n \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do resp ectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 004/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com  \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabem \nquaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços \npor recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 004/2023. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CP F DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários \nem que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas \ncom locação dos equipamentos. \n                                                          \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS \nPARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcessoAdministrativo nº 2.462/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, \ndecorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender  \naos estudantes da rede municipal de Amargosa- BA através do Programa Nacional de Alimentação \nEscolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração AABB Comunidade , \nem Lotes, de acordo com as  especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, \natravés do sistema de Registro de Preço, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pel o \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência;\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causad o \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) compor tar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa:\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos  no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de \nantecedência desse dia.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 88 \n \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simple s \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 89 \n \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 90 \n \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando \nfato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados \nao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 91 \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 92 \n \n \n \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 93 \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 94 \n \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitan te, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 056/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nMemorando 1.510/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato \n056/2022, que tem por objeto a Prestação de serviço de transporte para os \nalunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargo sa, \nfirmado em 04/03/2022, com a empresa  JILMAR SANTOS DE OLIVEIRA \n01677979569, CNPJ nº. 27.469.482/0001-80 ; Objeto: Alteração quantitativa do \ncontrato impondo inclusão no valor de R$92,58 correspondente a \naproximadamente 25% do valor diário do contrato devido à ampliação de \nquilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Jilmar \nSantos de Oliveira.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 058/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nMemorando 1.117/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato \n056/2022, que tem por objeto a Prestação de serviço de transporte para os \nalunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargo sa, \nfirmado em 04/03/2022, com a empresa  JOAO ZITO SILVA SANTOS \n88313220520, CNPJ nº. 27.464.168/0001-04 ; Objeto: Alteração quantitativa do \ncontrato impondo inclusão no valor de R$59,62 correspondente a \naproximadamente 14% do valor diário do contrato devido à ampliação de \nquilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Joao Zito \nSilva Santos.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1287/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.287/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 16.390/2022, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.287/2022, para LOCAÇÃO DE \nIMÓVEL,LOCALIZADO NA AV.ALOÍSIO BORGES, Nº 117, BAIRRO SANTA RITA, (O IMÓVEL ORA LOCADO \nDESTINA-SE A ABRIGAR A BIBLIOTECA MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto à empresa SANTA CASA DE \nMISERICORDIA DE AMARGOSA , CNPJ: 02.683.490/0001- 01, com valor global de R$ 34.800,00 em 12 \nparcelas de R$ 2.900,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na fo rma da \nlei. \n \nAmargosa-Ba,03/03/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 214/2022)\n  \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 214/2022 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA.  \nCONTRAT AD A – IP INDÚSTRIA, CNPJ SOB N.º 10.303.094/0001-21 \nDO OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SIMILARES A FIM DE ATENDER  \nÀS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ZONA RURAL E URBA NA, \nCONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO INSTRUMENTO \nCONVOCATÓRIO E CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE CONTRATO E NA PROPOSTA  DE PREÇOS \nAPRESENTADA PELA CONTRATADA \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA  – 02/03/2023. \nPELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR.  \nPELA CONTRATADA: WILSON DO LAGO TOSTA.\n\nSexta-feira\n03 de março de 2023\nAno VI • Edição Nº 3984\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1542/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.542/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 23.115/2022, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.542/2022 , LOCAÇÃO DE \nIMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA ALOISIO BORGES , Nº 335 , NO BAIRRO SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO,  \nPARA ABRIGAR A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, junto à empresa SANTA CASA DE \nMISERICORDIA DE AMARGOSA , CNPJ: 02.683.490/0001- 01, com valor global de R$ 24.000,00 em 12 \nparcelas de R$ 2.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na fo rma da \nlei. \n \nAmargosa-Ba,03/03/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4748/"}]}