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    <date>2023-02-24</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3979</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 24 de fevereiro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3979 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  24 de fevereiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3979
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 013/2023) ........................................................................... 3
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2023) ................................................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1620/2023) ................................................. 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 095/2021) ............................................................... 10
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1614/2023) ................................................................ 11
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1615/2023) ................................................................ 12
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2022) ............................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2022) ............................................................... 14
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1622/2023) ........................................... 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1623/2023) ........................................... 16
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 016/2023) ............................................................. 17
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2022) ....................................................... 18
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 017/2023) ............................................................. 19
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) ..................................................................... 20
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023) ...................................................................... 22
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 100
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 100

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  24 de fevereiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3979
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023) ......................................................... 100
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023) ..................................................................... 101
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2022) .............................................................. 191
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2021) .............................................................. 192
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1608/2023) ............................................................... 193
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1621/2023) ............................................................... 194

Sexta-feira
24 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3979
-3-
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 013/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
FEVEREIRO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 13/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 247.730,31
(DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E
SETECENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E UM
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
318,02Indenizações e Restituições33909300 - 17010000
318,02Soma da Ação:
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
59.921,99Indenizações e Restituições33909300 - 17010000
59.921,99Soma da Ação:
Soma da Unidade: 60.240,01
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
187.490,30Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
187.490,30Soma da Ação:
Soma da Unidade: 187.490,30
Total Geral: 247.730,31
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2012 GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC
60.240,01Obras e Instalações44905100 - 17010000
60.240,01Soma da Ação:
Soma da Unidade: 60.240,01
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
90.000,00Aquisição de Imóveis44906100 - 15001001
90.000,00Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
97.490,30Material de Consumo33903000 - 15001001
97.490,30Soma da Ação:
Soma da Unidade: 187.490,30
Total Geral: 247.730,31
24/02/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia Emitido em: 24/02/2023 10:21:49 Página 1 de 1

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2023)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
13.825.484/0001-50
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000
(75) 3634-3977
selecao@amargosa.ba.gov.br
PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS
Edital: 001/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
33572-9 ADELY DOS SANTOS SILVA 064.***.***-48 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Professor
Bilíngue
33577-8 ADENIAS DIAS DE ALMEIDA 576.***.***-87 Psicólogo – SEMED
33744-4 ADRIANA DOS SANTOS 038.***.***-88 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33483-9 ADRIELLE DOS SANTOS COSTA 858.***.***-54 Psicólogo – SEMED
33745-1 ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 923.***.***-34 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Intérprete de
Libras
33644-6 ALINE DOS SANTOS BRITO 045.***.***-27 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33777-4 ALINE EVANGELISTA DE SOUSA 971.***.***-87 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Professor
Bilíngue
33608-1 ALTINO PINHEIRO SOARES JÚNIOR 057.***.***-02 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Professor
Bilíngue
33582-8 ANA CLAUDIA SANTOS SANTANA 045.***.***-62 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33601-6 ANA CLÉCIA VILAS BOAS DE ALMEIDA 010.***.***-64 Psicólogo – SEMED
33638-8 ANA PAULA DAS NEVES PEREIRA 861.***.***-20 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33486-2 ANA PAULA DOS SANTOS BRITO 038.***.***-80 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33756-8 ANA PAULA SANTOS LIMA ALMEIDA 946.***.***-34 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33614-9 ANA RITA COSTA DOS SANTOS 632.***.***-68 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33732-9 ANA RITA SOUZA SANTOS 005.***.***-78 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33485-4 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***-03 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33704-8 ANGELICE FIGUEIREDO MONTEIRO 684.***.***-68 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33778-2 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS 395.***.***-15 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33578-6 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 038.***.***-76 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33649-5 BENILDE DA SILVA DE OLIVEIRA 030.***.***-80 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Intérprete de
Libras
33742-8 CAMILA DOS SANTOS SANTANA 053.***.***-85 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33646-1 CARLA FERREIRA DE SANTANA 053.***.***-70 Psicólogo – SEMED
33609-9 CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA 029.***.***-57 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33641-2 CASSIA SILVA DOS SANTOS 058.***.***-94 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33562-0 DAIANE DAMIANA DA SILVA DE SOUSA 057.***.***-55 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33627-1 DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS 070.***.***-81 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Intérprete de
Libras
33760-0 DANIEL MENEZES TEIXEIRA 042.***.***-07 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33708-9 DANIELE BRANDÃO DOS SANTOS 038.***.***-56 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento

Sexta-feira
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
33506-7 DANILA DOS SANTOS SANTANA 054.***.***-55 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência
Intelectual
33774-1 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE 020.***.***-64 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33524-0 DÉBORA OLIVEIRA DOS ANJOS 576.***.***-20 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33594-3 DEBORA SILVA DOS SANTOS 074.***.***-56 Psicólogo – SEMED
33555-4 DEISE OLIVEIRA DA SILVA 033.***.***-80 Psicólogo – SEMED
33684-2 DENISE MOURA DE SOUZA 100.***.***-60 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33585-1 DIESSA KATRINE BATISTA BRITO 112.***.***-85 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33625-5 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA 017.***.***-06 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33603-2 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS SANTOS 066.***.***-82 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência
Intelectual
33620-6 ELIANE FRANÇA 038.***.***-41 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33561-2 ELIENE DOS SANTOS LOPES 030.***.***-08 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Professor
Bilíngue
33735-2 ELISÂNGELA SANTOS DA CUNHA 059.***.***-94 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33595-0 ELISSANDRA FELIX DOS SANTOS MEDRADO 038.***.***-06 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33717-0 ELIVELTON SANTOS DE JESUS 064.***.***-83 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33711-3 ERLAN NERES QUEIROZ 060.***.***-43 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência
Intelectual
33758-4 ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO 015.***.***-99 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33566-1 FABIANE SOUZA FREITAS SANTOS 018.***.***-96 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Professor
Bilíngue
33563-8 FLAVIA DOS SANTOS LIMA 058.***.***-61 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Professor
Bilíngue
33510-9 GABRIELE DE SOUZA SANTOS 063.***.***-39 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33602-4 GILDETE SOUZA DOS SANTOS 081.***.***-25 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33763-4 GILVAN NASCIMENTO SANTOS - CPF VALIDO :
03105298592 878.***.***-49Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33546-3 GIRLANE FERREIRA BARBOSA 078.***.***-07 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Professor
Bilíngue
33729-5 HELLEY DAIANY SANTOS DOS SANTOS 068.***.***-82 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33720-4 IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ 067.***.***-27 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33527-3 ISACK ALMEIDA DE JESUS 073.***.***-96 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33630-5 IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO 050.***.***-30 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33710-5 IVANILDO SOUZA OLIVEIRA 036.***.***-45 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33559-6 JACILENE DOS SANTOS SOUZA 960.***.***-91 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33596-8 JACKSON SANTOS DE ALMEIDA 085.***.***-89 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33775-8 JAMILE DA SILVA RAMOS 021.***.***-50 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33552-1 JAMILE SANTOS MERCÊS 026.***.***-03 Psicólogo – SEMED
33575-2 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-90 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33591-9 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-90 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência
Intelectual
33508-3 JANE CLEIDE DIAS SOUZA SAMPAIO 743.***.***-20 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33645-3 JAQUELINE REBOUÇAS DO CARMO 066.***.***-07 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33539-8 JAQUELINE SANTOS AMORIM 045.***.***-45 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33731-1 JEANE CARNEIRO DE OLIVEIRA 029.***.***-31 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência
Intelectual

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
33728-7 JESSICA ALMEIDA DA PAIXÃO 033.***.***-84 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33509-1 JÉSSICA DA SILVA BARRETO 026.***.***-14 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33642-0 JOSEANE SANTOS DE JESUS 063.***.***-80 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência
Intelectual
33651-1 JOSEANE SANTOS DE JESUS 063.***.***-80 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33748-5 JOSENI SILVA SANTOS 057.***.***-57 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Intérprete de
Libras
33700-6 JUCELY DOS SANTOS DE JESUS 028.***.***-25 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33654-5 JUCI SOUSA DE JESUS CINTRA 037.***.***-69 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33487-0 JUCIARA ALVES SANTOS 059.***.***-05 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33706-3 JUCIARA ALVES SANTOS 059.***.***-05 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência
Intelectual
33725-3 JUCINELIA LEAL BRITO 394.***.***-04 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33569-5 JULIANA DOS SANTOS COSTA 066.***.***-01 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33647-9 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS 054.***.***-94 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33734-5 KAMILLA DE ALMEIDA LEAL 053.***.***-16 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33635-4 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS 038.***.***-43 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33723-8 LARISSA SANTOS SANTANA 068.***.***-42 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33768-3 LEISANDRA ARAUJO DE OLIVEIRA 859.***.***-40 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Professor
Bilíngue
33605-7 LUCELIA SANTANA DOS SANTOS 176.***.***-49 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33727-9 LUCIANO CERQUEIRA BORGES 924.***.***-20 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33637-0 LUCIENE ALVES SANTOS 045.***.***-20 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33520-8 LUCIENE VIEIRA PEREIRA 026.***.***-98 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33634-7 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 699.***.***-91 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33707-1 LUMA ALMEIDA CARDOSO SANTOS 039.***.***-23 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33686-7 LUZIA DOS SANTOS PEREIRA 019.***.***-27 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33549-7 MADALENA MOREIRA MARQUES 007.***.***-67 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33519-0 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 047.***.***-20 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33741-0 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA 038.***.***-33 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33701-4 MANOEL DE JESUS SANTANA 328.***.***-14 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência
Intelectual
33718-8 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA 057.***.***-50 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33564-6 MÁRCIA SANTOS DE AMORIM 055.***.***-05 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33536-4 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 051.***.***-71 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33771-7 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA 944.***.***-15 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33715-4 MARIA FELIX LOPES DA ROCHA 577.***.***-15 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33643-8 MARIA LUISA CABRAL DE ALMEIDA
FERNANDES 023.***.***-27Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33687-5 MARIANA LUIZA ALMEIDA BARBOSA 069.***.***-22 Psicólogo – SEMED

Sexta-feira
24 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3979
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
33548-9 MARTA MASCARENHAS SANTOS DA SILVA 730.***.***-00 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33622-2 MIGUEL LIMA DOS REIS 928.***.***-04 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33702-2 MIRIAN DE JESUS SANTOS 067.***.***-35 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33765-9 NADIR PEIXOTO 471.***.***-87 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33721-2 NILDA FREITAS RODRIGUES 068.***.***-47 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência
Intelectual
33738-6 NILDA FREITAS RODRIGUES 068.***.***-47 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33518-2 PATRÍCIA DE JESUS SILVA 071.***.***-61 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33547-1 PATRÍCIA DE JESUS SILVA 071.***.***-61 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência
Intelectual
33588-5 PATRÍCIA DE JESUS SILVA 071.***.***-61 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33716-2 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA 038.***.***-03 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33766-7 REGINA GALVÃO DE ASSIS SAMPAIO 922.***.***-49 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33692-5 RITA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRA 859.***.***-20 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33498-7 ROBERVALDO NERI DOS SANTOS PASSOS 040.***.***-52 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33736-0 ROGÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS 077.***.***-92 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33773-3 ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA 045.***.***-70 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33719-6 ROSANA DOS SANTOS SOARES 038.***.***-16 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Intérprete de
Libras
33652-9 ROSÂNGELA SILVA DOS SANTOS DE JESUS 051.***.***-89 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Intérprete de
Libras
33688-3 ROSELY SALES DE SOUZA MOREIRA 039.***.***-78 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência
Intelectual
33573-7 ROSEMEIRE DE SOUZA ANDRADE 024.***.***-30 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33659-4 SARA DOS SANTOS LOPES 031.***.***-54 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Professor
Bilíngue
33772-5 SELMA LOPES DA SILVA SOARES 606.***.***-68 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33689-1 SICLEIDE CUNHA LIMA 064.***.***-44 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33739-4 SUELI PIRES DE SOUSA 911.***.***-72 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33545-5 TAIANE TEIXEIRA SOUZA 068.***.***-03 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33674-3 TATIANE MANUELA DOS SANTOS BATISTA 037.***.***-42 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33724-6 TATIELE ALMEIDA SANTOS 062.***.***-75 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Professor
Bilíngue
33657-8 THAÍSE SANTANA DE JESUS 390.***.***-69 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33593-5 UILHAMA MARQUES SANTOS 038.***.***-32 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33579-4 VALCILENE SANTOS PEREIRA 365.***.***-06 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33507-5 VALDICE SANTOS PEREIRA 038.***.***-09 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33650-3 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE
JESUS 004.***.***-41Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33488-8 VANDERLEIA DE SOUZA GALVAO 065.***.***-37 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33499-5 VANESSA NERES MACHADO DE JESUS 051.***.***-02 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33753-5 VILANE BRITO DOS SANTOS 051.***.***-81 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Deficiência Física
33709-7 VILMA DE JESUS SANTOS 028.***.***-99 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33737-8 VITÓRIA PATRÍCIA DE SOUZA LEITE 057.***.***-75 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento

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24 de fevereiro de 2023
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
33712-1 WILLIANE ARAÚJO DA SILVA 066.***.***-70 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Transtorno Global
do Desenvolvimento
33660-2 YANNA ALMEIDA DE SOUZA 056.***.***-18 Profissional de Apoio Escolar – Área de Atuação: Professor
Bilíngue
33675-0 ZENAIDE BISPO DE ARAUJO MOURA 647.***.***-49 Psicólogo – SEMED
138 candidatos inscritos

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1620/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 1.620/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N°3.153/2023 regularmente instruído na forma art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021e 
alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
1.620/2023, para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 01, CENTRO, 
AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SEDE DA CASA DA CIDADANIA DESTE 
MUNICÍPIO), junto à senhora MARILENE LEMOS DA SILVA , CPF: 108.618.315-00, com valor global de 
R$12.000,00 em 12 parcelas de R$ 1.000,0 0 fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 24/02/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 095/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo Administrativo 2.005/2023; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao 
Contrato 095/2021 que tem como objeto a prestação de serviços de Engenharia 
para elaboração de projetos e orçamentos de pavimentações, elaboração de 
projetos e orçamentos de Edifícios e Praças públicas, assistência técnica na 
gestão de Convênios e Contratos de Repasses, com operacionalização dos 
sistemas SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, bem como, assistência técnica e 
gestão de projetos oriundos de linhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, no 
Município de Amargosa – BA, conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Tomada de Preços nº 005/2021e na proposta da CONTRATADA, 
firmado em 29/07/2021, com a empresa LLES ENGENHARIA E PROJETOS 
LTDA - ME, CNPJ nº 13.103.698/0001- 12; Objeto do Aditivo : Reajuste 
contratual no percentual aproximado de 7,99338%; Fundamento Legal: art. 65 , 
da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e pela Contratada Luiz Gomes Ferreira Neto.

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1614/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.614/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 3.081/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.614/2023, para AQUISIÇÃO 
DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE CELULARES SAMSUNG QUE ATENDEM A SEAFI, junto à empresa MEGA 
ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ: 09.513.945/0001-81, com valor global de R$ 259,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 24/02/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1615/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.615/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 3.086/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.615/2023, para AQUISIÇÃO 
DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE CELULARES SAMSUNG QUE ATENDEM A SEAFI, junto à empresa MEGA 
ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ: 09.513.945/0001-81, com valor global de R$ 548,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 24/02/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 142/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
017/2022, que tem como objeto a  locação de uma casa térrea, situada no CJ 
Campo Belo, Rua A, Nº. 30, Santa Rita, na cidade de Amargosa – Bahia. O 
imóvel ora locado destina-se a abrigar à família do Sr. ELIEZER PIRES 
SOARES, RG: xx.702.406-xx, firmado em 25/04/2022, com o 
senhor VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o 
nº XXX.651.395-XX; Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato 
por 03 (três) meses ; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e Milena Aguiar 
Cunha de Almeida e pelo Contratado Valdomiro Lima Pereira dos Santos.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 154/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
018/2022, que tem como objeto a  locação de uma casa térrea, situada na  Rua 
Bela Vista, Nº 164, Santa Rita – Amargosa - BA. O imóvel ora locado destina-se 
a abrigar a família da Senhora  Ana de Jesus Santos, CPF: XXX.281.745-XX, 
firmado em 25/04/2022, com a senhora ADEMILDES OLIVEIRA SANTOS, 
CPF sob o nº XXX.606.185-XX; Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do 
contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e Milena Aguiar 
Cunha de Almeida e pela Contratada Ademildes Oliveira Santos.

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-15-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1622/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.622/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 1.071/2023 regularmente instruído na forma art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores HOMOLO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.622/2023, 
para  AQUISIÇÃO DE MOCHILAS PERSONALIZADAS QUE SERÃO ENTREGUES AOS PROFISSIONAIS DE ENSINO 
DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA DURANTE A JORNADA PEDAGÓGICA DE 2023 , junto à empresa 
COMERCIAL RICARDO MENDONCA LTDA, CNPJ 14.943.305/0001-41, com valor global de R$ 17.400,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 24/02/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1623/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.623/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N°2.403/2023 regularmente instruído na forma art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores HOMOLO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.623/2023 , 
para AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA, junto à empresa GRACIELE ARAUJO BARBOSA RIOS , 
CNPJ 48.440.352/0001-94, com valor global de R$379,69 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 24/02/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 016/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 016/2023 
Processo Administrativo 2.957/2023 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 01 /03/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/36, PNCP: 13937032000160-1-
000036/2023 OBJETO : Aquisição de equipamentos para manutenção dos veículos do 
transporte escolar. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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-18-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.222/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA HUGO NOGUEIRA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
 
 
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 24.222
/2022, Tomada de Preço 
nº 015/2022 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido HOMOLOGAR e ADJUDICAR a licitação 
cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Amargosa-Bahia, 24 de fevereiro de 2023. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR VALOR 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – 
10.772.765/0001-01 R$ 575.954,57

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 017/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 017/2023 
Processo Administrativo 3.095/2023 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 01 /03/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/37, PNCP: 13937032000160-1-
000037/2023 OBJETO : Aquisição de Painel Balístico. Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior. Prefeito Municipal.

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DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021)
 
 
 
 
 
 
PRO TOCOLO DIGITAL - 6.743/2022  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico-financeiro da Ata de Registro de Preço nº 015/20 22 . 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA  
 
 
Fica autorizado, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em epíg rafe o reequilíbrio 
do valor unitário dos Lote 3, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021/SRP, contados seus efeitos a 
partir da data de publicação deste ato. Devendo restabelecer o equilíbrio eco nômico-financeiro da Ata conforme os 
seguintes termos: 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015-2022 –  LOTE 3  
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  
PREÇO 
REGISTRA
DO  
% 
REAJUS
TE  
NOVO PREÇO  
1 
POSTE DE 9 METROS Poste de aço cônico 
contínuo circular reto flangeadobi-partido com 
altura livre de 9 metros, diâmetro no topo de 60 
mm, e base de no mínimo 174 mm ao nível do 
solo, possui flange metálico medindo 280 mm X 
280 mm que é fixado ao solo através de quatro 
chumbadores em formato L com diâmetro de 5/8” 
e comprimento de 400 mm (que acompanha o 
produto). O poste é confeccionado em chapa de 
aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 2,25 mm de 
espessura, peso bruto mínimo de 70 kg, 
dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, com uma solda longitudinal 
e conicidade constante, sem soldas transversais, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 14744. 
Após todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o poste será submetido à 
imersão em banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 
100 microns em poliuretano de alta aderência e 
com garantia de resistência aos raios solares UV. 
Deve ser fornecido memorial de cálculo 
conforme os critérios estabelecidos pela NBR 
6123 e 8800 da ABNT. Igual ou superior 
Referência Metal sinter  
R$ 2.210,00 21,89% R$ 2.693,77 
     
 
 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
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Publique- se.  
 
Amargosa- Ba , 24 de fevereiro de 2023. 
 
 
 
 
__________________________________________  
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023)
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 847/2023 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para contratação de empresa especializada 
em fornecimento de peças e acessórios, para atender as demandas de manutenção dos 
maquinários pertencentes à frota do Município de Amargosa- Ba em Lotes, de acordo com as 
especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registr o 
de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei 
Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a 
condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 126 de 2022, publicado no Diário Oficial 
do Município no dia 25/11/2022. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 13/03/2023 
HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br
 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em 
fornecimento de peças e acessórios, para atender as demandas de manutenção dos maquinários 
pertencentes à frota do Município de Amargosa- Ba, em Lotes, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de Preço,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Página 2 
 
SEÇÃO III –DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
– SEAFI.  
3.1. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
- Outras. 
 
3.2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.2.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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Página 3 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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Página 6 
 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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Página 7 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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Ano VI • Edição Nº 3979
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) 
ou mais atestados fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.16. O Pregoeiro, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.17.Documentação complementar
: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.17.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital;

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6.17.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.17.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.  
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.17, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 
10.522/02. 
 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização.

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7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mailfalelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do 
Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
8.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, 
implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.

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8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
 e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1.Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2.Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando fo r 
o caso; 
9.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas.

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9.5.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está 
em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:

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11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

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12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

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14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada 
no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br
, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle.

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Página 17 
 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

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19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).

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20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para  verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br
,no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

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21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

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23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação.

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24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará  
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que  
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

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26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,1 3, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido,  sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021.

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26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,

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devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendaçõe s 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

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27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de form a 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou in strumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

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30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 33 
 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição.

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31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 23de fevereirode 2023. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 126/2022 
 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite 
máximo de valor, visando à contratação de empresa especializada em fornecimento de peças e 
acessórios, para atender as demandas de manutenção dos maquinários pertencentes à frota do

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Município de Amargosa- Ba em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes 
neste Termo de Referência. 
Especificações técnicas  
As peças e acessórios que se pretende obter registro de preço para necessidade anual para atender 
as demandas de manutenção dos maquinários pertencentes à frota do Município de Amargosa- Ba 
são os seguintes: 
 
 
LOTE ÚNICO 
ITEM UND  QTD Nº DA 
PEÇA 
DESCRIÇÃO 
1 UND 4 53103209 CANTO.ESQ.-RETROESCAVADEIRA JCB 
2 UND 4 53103208 CANTO.DIR-RETROESCAVADEIRA JCB 
3 UND 12 53103205 DENTERETRO-RETROESCAVADEIRA JCB 
4 UND 30 5J4771 PF LAM. UNC 12.9 RETROESCAVADEIRA JCB 
5 UND 30 2J3506 PORCASEXT.3/4 RETROESCAVADEIRA JCB 
6 UND 1 34600251 CARENAGEM- RETROESCAVADEIRA JCB 
7 UND 1 34600275 CARENAGEM- RETROESCAVADEIRA JCB 
8 UND 1 34600276 CARENAGEM- RETROESCAVADEIRA JCB 
9 UND 6 12080023 BUCHA- RETROESCAVADEIRA JCB 
10 UND 4 80910030 BUCHA- RETROESCAVADEIRA JCB 
11 UND 2 80800385 BUCHA- RETROESCAVADEIRA JCB 
12 UND 2 83110211 BUCHA BRONZE- RETROESCAVADEIRA JCB 
13 UND 4 80900131 BUCHA- RETROESCAVADEIRA JCB 
14 UND 4 809100125 BUCHA- RETROESCAVADEIRA JCB

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15 UND 4 80900176 BUCHA- RETROESCAVADEIRA JCB 
16 UND 1 70038900 SINALEIRO RETROESCAVADEIRA JCB 
17 UND 2 70050055 FAROL RETROESCAVADEIRA JCB 
18 UND 2 70042300 FAROL RETROESCAVADEIRA JCB 
19 UND 2 70038800 FAROL- RETROESCAVADEIRA JCB 
20 UND 1 70180184 INTERRUPTOR PARTIDA- 
RETROESCAVADEIRA JCB 
21 UND 1 91060253 CABOFREIOMAO- RETROESCAVADEIRA JCB 
22 UND 1 91060176 CABO DO ACELERADOR- 
RETROESCAVADEIRA JCB 
23 UND 1 20925337 BOMBADE- RETROESCAVADEIRA JCB 
24 UND 2 99100102 REPARO CILI.ELV- RETROESCAVADEIRA JCB 
25 UND 1 99100156 REP. CIL. DIRECAO- RETROESCAVADEIRA 
JCB 
26 UND 1 99110151 KIT REPARO- RETROESCAVADEIRA JCB 
27 UND 2 99100110 REPAROCIL.LANÇA- RETROESCAVADEIRA 
JCB 
28 UND 2 99100145 REP.CIL.ESTABILIZADOR- 
RETROESCAVADEIRA JCB 
29 UND 1 99100147 REP.CIL.INCLCACAMBA 
RETROESCAVADEIRA JCB - 
30 UND 2 99100100 REPARO- RETROESCAVADEIRA JCB 
31 UND 2 99100103 REPARRO- RETROESCAVADEIRA JCB 
32 UND 2 99100163 REPAROCIL.GIRO50MM- 
RETROESCAVADEIRA JCB 
33 UND 2 82900548 BUCHA- RETROESCAVADEIRA JCB

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34 UND 2 81300426 RETENTOR- RETROESCAVADEIRA JCB 
35 UND 4 91486202 CRUZETA030X82,45- RETROESCAVADEIRA 
JCB 
36 UND 4 90708300 ROLAMENTO EIXO RETROESCAVADEIRA JCB 
37 UND 4 90406700 RETENTORDE- RETROESCAVADEIRA JCB 
38 UND 2 132104072 RETENTOR- RETROESCAVADEIRA JCB 
39 UND 2 33114861 PONTEIRA- RETROESCAVADEIRA JCB 
40 UND 2 12307855 PROTETOR TERMINAL RETROESCAVADEIRA 
JCB - 
41 UND 6 45020402 DISCO FREIO- RETROESCAVADEIRA JCB 
42 UND 8 45020703 DISCO SEPARADOR- RETROESCAVADEIRA 
JCB 
43 UND 4 91456401 CRUZETA- RETROESCAVADEIRA JCB 
44 UND 2 15920111 CILINDRO-MESTRE- RETROESCAVADEIRA 
JCB 
45 JG 1 15920103 PASTILHAFREIO JG2PÇ- 
RETROESCAVADEIRA JCB 
46 UND 4 2103600 CORREIA- RETROESCAVADEIRA JCB 
47 UND 2 21033429 RETENTOR- RETROESCAVADEIRA JCB 
48 UND 1 2103526 JUNTA- RETROESCAVADEIRA JCB 
49 UND 1 32926084 CARCAÇA DE FILTRO- RETROESCAVADEIRA 
JCB 
50 UND 1 2103611 BOMBA AGUA- RETROESCAVADEIRA JCB 
51 UND 1 2103586 VALV TERMOS- RETROESCAVADEIRA JCB 
52 UND 1 17920700 BOMBA INJ- RETROESCAVADEIRA JCB 
53 UND 1 17920800 BOMBACOMBUSTIVEL-

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RETROESCAVADEIRA JCB 
54 UND 1 32926045 KITBOMBADE COMB- RETROESCAVADEIRA 
JCB 
55 UND 2 7E7398 BOMBADAGUA –PATROL 120 H 
56 UND 4 6I2500 FILTRO AR–PATROL 120 H 
57 UND 4 6I2500 FILTRO AR SECUNDARIO–PATROL 120 H 
58 UND 2 7C3693 SILENCIOSO–PATROL 120 H 
59 UND 6 1R0751 FILTRO COMBUSTIVEL–PATROL 120 H 
60 UND 6 1R0753 FILTRO SECUNDARIO–PATROL 120 H 
61 UND 6 1174089 FILTRO COMB.S/AGUA–PATROL 120 H 
62 UND 2 9X1439 FAROL–PATROL 120 H 
63 UND 1 7N0718 CHAVE GERAL–PATROL 120 H 
64 UND 1 9G7641 CHAVE DE PARTIDA–PATROL 120 H 
65 UND 2 5T0735 CORRENTE–PATROL 120 H 
66 UND 4 5P8500 CHAVE–PATROL 120 H 
67 UND 1 8X2481 RODA–PATROL 120 H 
68 UND 2 6G1780 TERMINAL DIREÇÃO–PATROL 120 H 
69 UND 1 1243240 PINO–PATROL 120 H 
70 UND 1 2G6157 PINO–PATROL 120 H 
71 UND 2 4K7463 RETENTOR–PATROL 120 H 
72 UND 2 6K4186 RETENTOR–PATROL 120 H 
73 JG 1 8D9909 JG.ROLAMENTO+CAPA –PATROL 120 H 
74 UND 1 6K4191 CAPA–PATROL 120 H 
75 UND 2 9D6523 TERMINAL LADO–PATROL 120 H

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Página 39 
 
76 UND 2 9D6524 TERMINAL LADO–PATROL 120 H 
77 UND 4 8W8289 ENGRENAGEM-PATROL 120 H 
78 UND 1 1473309 EIXO–PATROL 120 H 
79 UND 2 2N2138 CAPA–PATROL 120 H 
80 UND 2 2N2139 CONE–PATROL 120 H 
81 UND 4 9W7209 DUOCONE–PATROL 120 H 
82 UND 36 6Y7915 DISCO FIBRA–PATROL 120 H 
83 UND 40 8D8794 DISCO–PATROL 120 H 
84 UND 1 2G6285 REPARO–PATROL 120 H 
85 UND 1 8X2650 VALVULACONTROLE–PATROL 120 H 
86 UND 10 8X4741 CAPA ESTAMPADA–PATROL 120 H 
87 UND 8 7K9201 RETENTOR–PATROL 120 H 
88 UND 4 8D9814 BUCHA–PATROL 120 H 
89 UND 8 7K9201 RETENTOR–PATROL 120 H 
90 UND 2 8T6390 REPARO VEDAÇÃO–PATROL 120 H 
91 UND 4 6J1972 RETENTOR–PATROL 120 H 
92 UND 4 6J5733 BUCHA DE FIBRA–PATROL 120 H 
93 UND 4 4T6907 GAXETA–PATROL 120 H 
94 UND 4 8C9123 GAXETA–PATROL 120 H 
95 UND 4 5J8175 RETENTOR–PATROL 120 H 
96 UND 4 8C9132 RETENTOR–PATROL 120 H 
97 UND 4 1H7339 ANEL–PATROL 120 H 
98 UND 4 6J5731 ANEL–PATROL 120 H

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Página 40 
 
99 UND 2 1067131 EIXO–PATROL 120 H 
100 UND 1 9W6645 DUOCONE–PATROL 120 H 
101 UND 10 5D9558 LAM CUR13FFR5/8ESP. –PATROL 120 H 
102 UND 2 8E5531 CANTODE3/8–PATROL 120 H 
103 UND 1 8W1753 SUPORTE–PATROL 120 H 
104 UND 1 8W1752 SUPORTE LE–PATROL 120 H 
105 UND 30 5T8366 TIRA DE BRONZE–PATROL 120 H 
106 UND 20 2G3221 CALCO–PATROL 120 H 
107 UND 16 8W1749 SUPORTE–PATROL 120 H 
108 UND 50 6H1717 PARAFUSO–PATROL 120 H 
109 UND 10 5T8367 TIRA–PATROL 120 H 
110 UND 10 5D6644 CALÇO–PATROL 120 H 
111 UND 8 5T2926 SAPATA–PATROL 120 H 
112 UND 16 5T2925 TIRA–PATROL 120 H 
113 UND 18 6G4524 TIRA DE BRONZE–PATROL 120 H 
114 UND 8 4B3604 PARAFUSO CAB. –PATROL 120 H 
115 UND 16 2G6794 CALCO–PATROL 120 H 
116 UND 12 2G6793 CALCO–PATROL 120 H 
117 UND 12 8J5299 SUPORTE–PATROL 120 H 
118 UND 50 1U3202 PONTA RETRO LONGA–PATROL 120 H 
119 UND 1 2Y2838 BANCO COMPLETO–PATROL 120 H 
120 UND 4 7X2825 REPARO CIL.ARTC E DIR. –PATROL 120 H 
121 UND 2 7X2760 REPARO CIL LAMINIA–PATROL 120 H

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Página 41 
 
122 UND 4 7X2783 REPARO CIL INCL–PATROL 120 H 
123 UND 8 PNEU1400X
24 
PNEU 1400X24SGG-2A–PATROL 120 H 
124 UND 6 KITMOTOR KIT MOTOR–PATROL 120 H 
125 UND 1 1203531 VIDRO–PATROL 120 H 
126 UND 2 1203532 VIDRO LAT–PATROL 120 H 
127 JG 1 PG3116B JG.JUNTASS/RETENTOR–PATROL 120 H 
128 UND 6 1077708 CASQUILHO–PATROL 120 H 
129 UND 1 2124893 CASQUILHO–PATROL 120 H 
130 UND 30 5J1086 ANEL- PATROL 120 k 
131 UND 30 6J5731 ANEL -PATROL 120k 
132 UND 30 8X3276 ARRUELACELERON -PATROL 120 k 
133 UND 20 1H7339 ANEL- PATROL 120 k 
134 UND 6 8D8628 ARRUELA- PATROL 120 k 
135 UND 2 7E7398 BOMBA DAGUA- PATROL 120 k 
136 UND 15 8X3221 CINTA CELERON- PATROL 120 k 
137 UND 20 7D8983 CALCO- PATROL 120 k 
138 UND 2 5L2031 CAPA- PATROL 120 k 
139 UND 2 2D9454 CAPA- PATROL 120 k 
140 UND 2 300060 CAPA- PATROL 120 k 
141 UND 2 6F2956 CAPA- PATROL 120 k 
142 UND 1 8X2310 CARCACA- PATROL 120 k 
143 UND 30 6J5733 BUCHADE FIBRA- PATROL 120 k

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
144 UND 30 4T5613 CINTA POLIAMIDA- PATROL 120 k 
145 UND 2 1S3184 CONE- PATROL 120 k 
146 UND 2 300061 ROLAMENTO- PATROL 120 k 
147 UND 2 6K8329 ROLAMENTO- PATROL 120 k 
148 UND 4 0366775 CORREIA- PATROL 120 k 
149 UND 8 5T0735 CORRENTE 54 ELOS- PATROL 120 k 
150 UND 2 8X2316 CUBO- PATROL 120 k 
151 UND 10 6Y5352 DISCO FIBRA- PATROL 120 k 
152 UND 2 8W4978 EIXO- PATROL 120 k 
153 UND 2 8W2307 EIXO- PATROL 120 k 
154 UND 3 8D8634 ENGRENAGEM- PATROL 120 k 
155 UND 2 6G5533 COROA 36 DENTES- PATROL 120 k 
156 UND 20 1R1804 ELEMENTO- PATROL 120 k 
157 UND 10 6I2499 FILTRO AR PRIMARIO- PATROL 120 k 
158 UND 10 6I2500 FILTRO AR SECUNDARIO- PATROL 120 k 
159 UND 10 1R0739 FILTRO LUBRIFICANTE- PATROL 120 k 
160 UND 20 7W2326 FILTRO LUBRIFICANTE- PATROL 120 k 
161 UND 20 1R0753 FILTRO COMBUSTIVEL- PATROL 120 k 
162 UND 20 1174089 FILTRO COMB.S/AGUA- PATROL 120 k 
163 UND 20 1R0751 FILTRO COMBUSTIVEL- PATROL 120 k 
164 UND 12 5J8200 GAXETA- PATROL 120 k 
165 UND 15 6J1972 RETENTOR ANEL- PATROL 120 k 
166 UND 15 8C9124 RETENTOR- PATROL 120 k

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Página 43 
 
167 UND 2 8X3395 MANCAL- PATROL 120 k 
168 UND 15 9W4431 MOLA- PATROL 120 k 
169 UND 10 4F3657 PARAFUSO LAMINA12.9- PATROL 120 k 
170 UND 10 0S1973 PARAFUSO- PATROL 120 k 
171 UND 10 1D4612 PARAFUSO- PATROL 120 k 
172 UND 10 7G0437 PLACA- PATROL 120 k 
173 UND 10 8321374 PORCA- PATROL 120 k 
174 UND 1 8C9133 RETENTOR- PATROL 120 k 
175 UND 5 6V8082 RETENTOR- PATROL 120 k 
176 UND 2 2M5685 ROLAMENTO AGULHA- PATROL 120 k 
177 UND 2 9D1142 SEM FIM- PATROL 120 k 
178 UND 12 5T2925 TIRA- PATROL 120 k 
179 UND 60 9R2428 CALÇO- PATROL 120 k 
180 UND 60 9R2429 CALÇO- PATROL 120k 
181 UND 60 9R2430 CALÇO- PATROL 120 k 
182 UND 30 6Y7916 DISCO- PATROL 120 k 
183 UND 30 7D8434 DISCODE ACO- PATROL 120 k 
184 UND 12 1M3003 RETENTOR- PATROL 120 k 
185 UND 20 2J6274 ANEL- PATROL 120 k 
186 UND 20 4F7390 ANEL- PATROL 120 k 
187 UND 4 3P0071 JOGO CORREIA(2UN) - PATROL 120 k 
188 UND 8 5S6045 JUNTA- PATROL 120 k 
189 UND 8 8S1963 JUNTABI-PARTIDA- PATROL 120 k

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Página 44 
 
190 UND 4 6V9928 DESCRIÇÃO DO CONJ6V9928- PATROL 120 k 
191 UND 6 5P1260 MANGOTE 04 TRAMAS- PATROL 120 k 
192 UND 2 7S6340 TAMPA- PATROL 120 k 
193 UND 2 7N9195 GOVERNOR- PATROL 120 k 
194 UND 2 9Y1979 JUNTA ESCAPE- PATROL 120 k 
195 UND 2 2Y4558 TUBO- PATROL 120 k 
196 UND 2 7S8735 ABRACADEIRA- PATROL 120 k 
197 UND 2 4N7870 SILENCIOSO- PATROL 120 k 
198 UND 2 4F4974 ABRACADEIRA 4.1/8- PATROL 120 k 
199 UND 2 4W0788 BOMBA- PATROL 120 k 
200 UND 6 2Y8670 FILTRODE- PATROL 120 k 
201 UND 2 4P8584 TUBO- PATROL 120 k 
202 UND 2 4P8583 TUBO- PATROL 120 k 
203 UND 2 4P8581 TUBO- PATROL 120 k 
204 UND 2 7N0718 CHAVE GERAL- PATROL 120 k 
205 UND 4 2P2541 FAROL- PATROL 120 k 
206 UND 6 8D8621 TRAVA- PATROL 120 k 
207 UND 6 8D8628 ARRUELA- PATROL 120 k 
208 UND 6 6V8082 RETENTOR- PATROL 120 k 
209 UND 6 6G3205 ARRUELA CELERON- PATROL 120 k 
210 UND 6 1H9696 ANEL- PATROL 120 k 
211 UND 6 4L9822 RETENTOR- PATROL 120 k 
212 UND 6 5T7132 BUCHA CELERON- PATROL 120 k

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Página 45 
 
213 UND 6 2G9908 DISCO FIBRA- PATROL 120 k 
214 UND 6 8D8795 ANEL- PATROL 120 k 
215 UND 6 9D7972 ANEL- PATROL 120 k 
216 UND 6 9D6523 TERMINAL LADO- PATROL 120 k 
217 UND 8 2G3221 CALCO- PATROL 120 k 
218 UND 20 2G3219 CALÇO- PATROL 120 k 
219 UND 20 5T8366 TIRA DE BRONZE- PATROL 120 k 
220 UND 30 5T8367 TIRA DE BRONZE- PATROL 120 k 
221 UND 30 2G8661 BUCHA- PATROL 120 k 
222 UND 2 2G8631 BUCHA- PATROL 120 k 
223 UND 6 2G8633 PINO- PATROL 120 k 
224 UND 2 3S0303 DUOCONE- PATROL 120 k 
225 UND 6 2P8986 CAPA- PATROL 120 k 
226 UND 2 2P8987 ROLAMENTO- PATROL 120 k 
227 UND 2 2N2138 CAPA- PATROL 120 k 
228 UND 2 2N2139 CONE- PATROL 120 k 
229 UND 2 6G4524 TIRA DE BRONZE- PATROL 120 k 
230 UND 20 5T2926 SAPATA- PATROL 120 k 
231 UND 8 2G6793 CALCO- PATROL 120 k 
232 UND 10 2G6794 CALCO- PATROL 120 k 
233 UND 10 2G5962 PINO- PATROL 120 k 
234 UND 2 8D7427 EIXO- PATROL 120 k 
235 UND 2 1A1415 PORCA- PATROL 120 k

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Página 46 
 
236 UND 8 8W5092 PINHAO- PATROL 120 k 
237 UND 1 5K5288 DUOCONE- PATROL 120 k 
238 UND 6 1407443 JUNTA- PATROL 120 k 
239 UND 10 6I0836 JUNTA- PATROL 120 k 
240 UND 200 5D9558 LAMINA CURVA F13F. - PATROL 120 k 
241 UND 300 4K0367 PORCA SEXT5/8- PATROL 120 k 
242 UND 300 3F5108 PARAFUSO LAMINA- PATROL 120 k 
243 UND 20 8E5531 CANTO 5 FUROS 5/8- PATROL 120 k 
244 UND 6 9D6524 TERMINAL LADO- PATROL 120 k 
245 UND 6 8W1753 SUPORTE LD- PATROL 120 k 
246 UND 2 8W1752 SUPORTE LE- PATROL 120 k 
247 UND 30 8W1749 SUPORTE- PATROL 120 k 
248 UND 20 6H1717 PARAFUSO- PATROL 120 k 
249 UND 30 3B4508 ARRUELA- PATROL 120 k 
250 UND 30 9F5124 SUPORTE- PATROL 120 k 
251 UND 60 6Y5230 DENTE PATROL12H- PATROL 120 k 
252 UND 60 5K1458 TRAVA- PATROL 120 k 
253 UND 10 5K1459 TRAVA- PATROL 120 k 
254 UND 10 6G5442 ESFERA- PATROL 120 k 
255 UND 2 8X8406 TAMPA MANCAL- PATROL 120 k 
256 UND 2 8X8409 CALCO- PATROL 120 k 
257 UND 5 8X8407 ADAPTADOR MANCAL- PATROL 120 k 
258 UND 5 5P8291 PARAFUSO- PATROL 120 k

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Página 47 
 
259 UND 5 2G6794 CALCO- PATROL 120 k 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), observou-se que existe um desgaste das 
peças que compõem os veículos da Frota do Município de Amargosa e, por isso, faz-se necessário a 
contratação de empresas que possam fornecer as referidas peças, para que os veículos continuem 
rodando com qualidade e segurança, evitando a descontinuidade dos serviços públicos. 
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
Devido o grande fluxo de serviços públicos realizados utilizando os maquinários pertencentes a 
frota do Município de Amargosa,  observou-se que é necessário manutenção constante dos  mesmos 
por desenvolverem  demandas pesadas e diárias de manutenção em estradas vicinais dentre outros 
serviços realizados no Munícipio, as peças acabam não tendo um cíclo de vida duradouro. Desta 
forma para atender com segurança e brevidade sem interferência na realização de tais serviços a 
solução encontrada por esta secretaria é a contratação de empresa que fornaca as peças compatíveis 
para cada tipo de maquinário que compõe a fronta Municipal. 
4. REQUSITOS  DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisites pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.

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Página 48 
 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
4.9. A subcontratação somente sera autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
 
4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
 
4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com as disposições nela contidas. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados da autorização de compra ou 
documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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Página 49 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
8.1. O julgamento das propostas será atraves do menor preço por item. 
 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO  
 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto.  
 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.

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11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
11.2. verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados 
 
12. ADEQUAÇÃO  
 
12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemen te de 
dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. 
 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos 
Santos, vinculada à Secretaria Municpal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
 
 
APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
A contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e acessórios, para atender as 
demandas de manutenção dos maquinários pertencentes à frota do Município de Amargosa-Ba, faz-

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se necessário pois observou-se que existe um desgaste natural das peças que compõem os mesmos, 
ante o tempo de trabalho realizado.Com a contratação de uma empresa que possa fornecer as 
referidas peças, para que os veículos continuem rodando com qualidade e segurança,iremos  evitar  
a descontinuidade dos serviços públicos, além de prestá-los com maior eficiência e qualidade. 
 
Área Requisitante 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP 
 
Requisitos da Contratação 
A contratada deverá observar fielmenteas características, quantidades e prazos de entrega a serem 
estabelecidas no Termo de Referência para cada peça e/ou acessório, atentando-se às demais 
especificações postas. 
 
Levantamento de Mercado 
Para realização da presente licitação foi realizado um levantamento de mercado através de cotações 
no mercado local e regional. 
 
A solução como um todo 
Devido ao grande fluxo de serviços públicos realizados utilizando os maquinários pertencentes a 
frota do Município de Amargosa,  observou-se que é necessário manutenção constante dos 
mesmospor desenvolverem  demandas pesadas e diárias de manutenção em estradas vicinais 
dentre outros serviços realizados no Munícipio, as peças acabam não tendo um cíclo de vida 
duradouro. Desta forma, para atender com segurança e brevidade sem interferência na realizaçã o 
de tais serviços, a solução encontrada por esta secretaria é a contratação de empresa que forneça as 
peças compatíveis para cada tipo de maquinário que compõe a fronta municipal. 
 
Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
A quantidade estimada do valor da contratação é baseada no consumo de peças que foram 
adquiridas para manutenção da frota deste município durante o ano de 2022, segundo informações 
da Coordenação Municipal de Transportes (COTRAN) e conforme demonstrativos em anexo. 
No ano de 2022 o valor estimado de consumo de peças foi de R$ 516.868,59 de janeiro a dezembro. 
Vale ressaltar, que estamos levando em consideração na estimativa do valor da contratação o

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aumento no número de maquinários com a chegada de uma Máquina Retroescavadeira para 
compor a frota do município. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
O valor estimado para essa contratação, segundo Mapa  Comparativo de Preços,confeccionado 
através de cotações do mercado local e regional, foi de R$ 1.019.420,00 (Um milhão dezenove mil 
quatrocentos e vinte reais). 
 
Parcelamento ou não da Solução 
A aquisição dos itens licitados será em quantitativo parcelado de acordo com a quantida de 
estimada através de levantamento dos últimos históricos de manutenção da frota do município. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Trata-se de licitação habitual como várias outras existentes no município referente a aquisição de 
itens em quantidade estimada para eventual contratação conforme estudo realizado pela 
coordenação de transporte tendo como parâmetro histórico os últimos 12 meses. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
Por se tratar de manutenção de veículos a não ser uma manutenção preventiva, não teremos como 
prever quando e o fluxo de peças adquiridas durante o ano. Uma vez que, possa ser realizada 
manutenções mensais por desgaste de peças impossibilitando o funcionamento do veículo, ou 
demore  para que uma máquina quebre e peças sejam adquiridas para realização da manutenção. 
 
Resultados Pretendidos 
Com a contratação de empresa para fornecimento das peças para manutenção dos maquinários 
peretencentes a frota do município, o mesmo vale-se de economicidade em vários aspectos, uma 
vez que, com o veículos com manutenção em dias, peças novas e adequadas, dará uma fluidez no 
atendimento dos serviços públicos deste município, o que financeiramente também acaba 
impactando pois, substituídas peças velhas e desgastadas por peças novas, diminuirá a intensidade 
de máquinas que irão para o conserto , interreompendo na maioria das vezes a realização das 
demandas por vários dias. 
 
Providências a serem Adotadas

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A admisitração Pública preocupou-se desde o levantamento do material que seria contratado, 
processo de cotação de preços no mercado e toda estrutura do processo de licitação para 
formalização do contrato. A administração pública desse município já conta com servidores aptos 
para acompanhamento e fiscalização desde a efetivação do contrato até o recebimento e conferência 
das mercadorias. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
Considerando que um veículo/maquinário é composto por peças complexas como metais, plásticos, 
óleos, graxas, pneus e baterias, é sabido que estes materiais levam muitos anos para se decompor na 
natureza, podendo contaminar o solo e as águas durante o seu período de degradação. Ao 
formalizar essa licitação houve uma preocupação quanto os impactos causados ao meio ambiente 
com o descarte inaprópiado dos itens utilizados para manutenção da fronta, o que nos faz seguir 
uma logística reversa das peças desgastadas, oléos, pneus, baterias etc. sendo tudo voltados para o 
fabricante após a utilização nas manutenções. 
 
Declarando a Viabilidade 
Essa contratação se torna viável uma vez que diminuirá o fluxo de máquinas quebradas no 
município a espera de aquisição de peças para conserto. Fazendo com que possamos dar celeridade 
ainda mais a realização das demandas municipais. 
 
Este Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos 
Santos, vinculada à SecretariaMunicpal de Serviçospúblicos, Obras e Planejamento da Cidade.  
 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 847/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto

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Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 003/2023, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa  especializada 
para fornecimento de peças e acessórios, para atender as demandas de manutenção dos 
maquinários pertencentes à frota do Município de Amargosa- Ba, em Lotes, de acordo com as 
especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registr o 
de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 003/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as

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condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.  
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

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instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 003/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS

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ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE 
MANUTENÇÃO DOS MAQUINÁRIOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
ProcessoAdministrativo nº 847/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de a contratação de empresa especializada 
para fornecimento de peças e acessórios, para atender as demandas de manutenção dos 
maquinários pertencentes à frota do Município de Amargosa- Ba, em Lotes, de acordo com as  
especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de 
Preço, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU

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2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b)

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c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações.

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9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;

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9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

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10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justifica r a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)  
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

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11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos  no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicia l 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

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16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados 
ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 75 
 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 76 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 77 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 78 
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023)
 
 
 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 09/03/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 002/2023/SRP. N° 
da Licitação: 223735. OBJETO: Aquisição de medicamentos para servir a Central 
de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, 
Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, de acordo com as 
especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do 
sistema de Registro de Preço . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.511/2023 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Aquisição de medicamentos para servir 
a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, 
Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de Preço, Modo 
de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 
123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 082 de 2022, publicado no Diário Oficial do 
Município no dia 19/07/2022. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 09/03/2023 
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de medicamentos para servir a Central de 
Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas 
de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes 
no Termo de Referência, através do sistema de Registro de Preço,  conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

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Página 4 
 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/  ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatíve l em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, exped ida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante p ara exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria 
certidão ou a legislação competente. 
6.15.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pe lo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no 
Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Ofic ial da União 
atualizada anualmente. 
6.15.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exerc ida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência.  
6.15.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exer cício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do ex ercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta te nha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto n o art. 22 do Decreto nº 
74.170/74.

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6.15.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente 
a cada lote(s). 
 
6.15.8. O Pregoeiro, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
 
6.17. Documentação complementar: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.17.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.17.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.17, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização da s 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

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Página 11 
 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação d a 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo d e 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

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9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as proposta s 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargo s 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1.  A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital.

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9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de

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diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).

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15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital.

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18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;

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19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por  pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos

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unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá   ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação.

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19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12  da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Govern o – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

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22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

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23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocado o vencedor 
do certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento 
equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

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25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.  
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido,  sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25.   Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.

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27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 30 
 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ét ico-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

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29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou  
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade.

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30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de

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Página 34 
 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão d a sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa.

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Página 35 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 23 de fevereiro de 2023. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 082/2022

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Página 36 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite 
máximo de valor, visando a Aquisição de medicamentos paraservir a Central de Abastecimento 
Farmacêutico – CAF, Centro de AtençãoPsicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações 
Judiciais, em Lotes, deacordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de 
Referência. 
Especificações técnicas  
Os medicamentos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do Sistema Único 
de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
LOTE 1 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
ACARBOSE 50mg comprimido envelopado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2000 COMP 
2 
ALCACHOFRA ( CynarascolymusL) 200mg, comprimido/cápsula. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
2400 CAPS/ 
COMP 
3 
AMINOFILINA, comprimido 100mg. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
15000 COMP 
4 
AROEIRA (SchinusterebinthifoliusRaddi), gel vaginal, bisnaga de 60g 
+ aplicadores ginecológicos. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
200 BNG 
5 
DICLOFENACO RESINATO 15 mg/ml, suspensão oral (gotas). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
600 FSC 
6 
DICLOFENACO SÓDICO, comprimido revestidos 50mg. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
15000 COMP

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Página 37 
 
7 
MALEATO DE TIMOLOL 0,5% colírio. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
500 FSC 
8 
SIMETICONA 40 mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
15000 COMP 
9 
SIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral, frasco gotas com 10 ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
500 FSC 
 
LOTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
AMITRIPTILINA 25MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
160000 COMP 
2 
BIPERIDENO 2MG cloridrato, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
90000 COMP 
3 
CLOMIPRAMINA 25mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
80000 COMP 
4 
FLUOXETINA 20MG, comprimido/cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
140000 COMP
/ CPS 
5 
LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (200mg + 50mg). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3000 COMP 
6 
LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (250mg + 25mg). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
15000 COMP 
7 
LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, comprimido 
(100mg + 25mg). A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
8000 COMP 
8 
LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, comprimido 
(200mg + 50mg). A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
10000 COMP 
9 
METILFENIDATO 10MG, cápsula/comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
3000 COMP

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
10 
NORTRIPTILINA 25MG, cápsula/comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP
/ CPS 
11 
NORTRIPTILINA 50MG, cápsula/comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP
/ CPS 
12 
PAROXETINA 20MG, comprimido revestido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2000 COMP 
 
LOTE 3 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
ÁCIDO VALPROICO 250 mg, comprimido/cápsula. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
25000 COMP 
2 
ÀCIDO VALPROICO 250mg xarope. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
3000 FSC 
3 
ÁCIDO VALPROICO 500 mg, comprimido/cápsula. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
60000 COMP 
4 
CARBAMAZEPINA 200mg, comprimido envelopado. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
180000 COMP 
5 
CARBAMAZEPINA 400mg, comprimido envelopado. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
20000 COMP 
6 
CARBAMAZEPINA xarope 20mg/ml, frasco 100ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
3000 FSC 
7 
CLONAZEPAM 2MG, comprimido sulcado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
140000 COMP 
8 
DIAZEPAN 10MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
60000 COMP 
9 
DIAZEPAN 5MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP 
10 
FENITOÍNA SÓDICA 100MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
70000 COMP 
11 
FENOBARBITAL 100MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
100000 COMP

Sexta-feira
24 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3979
-139-
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Página 39 
 
12 
FENOBARBITAL sol oral 40mg/ml, frasco 20ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
3000 FSC 
 
LOTE 4 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
CARBONATO DE LÍTIO 300MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
80000 COMP 
2 
CLORPROMAZINA 100mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
100000 COMP 
3 
CLORPROMAZINA 25mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
50000 COMP 
4 
HALOPERIDOL 1MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP 
5 
HALOPERIDOL 5MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
120000 COMP 
6 
HALOPERIDOL sol. oral 2mg/ml, frasco 20ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2000 FSC 
7 
LEVOMEPROMAZINA 100mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
60000 COMP 
8 
LEVOMEPROMAZINA 25mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
50000 COMP 
9 
OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP 
10 
RISPERIDONA 1MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
80000 COMP 
11 
RISPERIDONA 3MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
90000 COMP 
12 
CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
80000 COMP 
13 
TIORIDAZINA 100mg, drágea. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
35000 COMP

Sexta-feira
24 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3979
-140-
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Página 40 
 
14 
TIORIDAZINA 50mg, drágea. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP 
 
 
LOTE 5 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
BIPERIDENO Injetável de 5mg/ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1000 AMP 
2 
CLORPROMAZINA 25mg, solução injetável. A embalagem d o 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1000 AMP 
3 
DIAZEPAM 5 mg/ml, solução injetável. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
600 AMP 
4 
FENITOINA 50mg/mL, solução injetável. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
600 AMP 
5 
FENOBARBITAL 100mg/ml, solução injetável, ampola com 2ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
600 AMP 
6 
HALOPERIDOL 5mg, solução injetável. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1500 AMP 
7 
HALOPERIDOL DECANOATO solução injetável 70,52mg/ml ou 
50mg/ml, ampola 1ml.A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
6000 AMP 
 
LOTE 6 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
DEXAMETASONA 4mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP 
2 
DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% bisnaga 10g. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
3000 BNG 
3 
DEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/Ml elixir fr.100m. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1500 FSC

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24 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3979
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4 
FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1mg/ml, solução oral, 
frasco com 100 mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
2500 FSC 
5 
FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3mg/ml, solução oral, 
frasco com 100ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
2500 FSC 
6 
LORATADINA 10mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP 
7 
LORATADINA xarope 1mg/ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2500 FSC 
8 
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
25000 COMP 
9 
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA, solução oral 0,4mg/ml, 
frasco 100ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
3000 FSC 
10 
PREDNISONA 20mg, comprimido envelopado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
50000 COMP 
11 
PREDNISONA 5mg, comprimido envelopado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP 
12 
PROMETAZINA, comprimido 25mg. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
150000 COMP 
13 
PROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml ampola 2mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "vend a 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1000 AMP 
 
LOTE 7 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
AMBROXOL 3mg/ml, solução oral (xarope). A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1500 FSC 
2 
AMBROXOL 6mg/ml, solução oral (xarope). A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1500 FSC

Sexta-feira
24 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3979
-142-
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3 
BROMETO DE IPRATROPIO 0,25 mg/ml, solução para inalação, 
frasco com 20 ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
300 FSC 
4 
BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml solução oral 20ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
300 FSC 
5 
BUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
250 FSC 
6 
BUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
250 FSC 
7 
BUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
250 FSC 
8 
CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9 mg/mL), solução nasal, frasco com 
30ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1000 FSC 
9 
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200mcg/dose, solução 
pressurizada para inalação (aerossol) oral, acompanhado de bocal 
(dispositivo para inalação oral). A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
200 FSC 
10 
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250mcg/dose, solução 
pressurizada para inalação (aerossol) oral, acompanhado de bocal 
(dispositivo para inalação oral).A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
200 FSC 
11 
GUACO (MikaniaglomerataSpreng.) xarope. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "vendaproibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2500 FSC 
12 
SULFATO DE SALBUTAMOL 100mcg aerossol (spray), frasco com 200 
doses. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
500 FSC 
 
LOTE 8 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
ÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
100000 COMP

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24 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3979
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Página 43 
 
2 
ÁCIDO FÓLICO 0,2 mg/ml, solução oral gotas. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1000 FSC 
3 
ÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) 15mg comprimido. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
5000 COMP 
4 
ALENDRONATO DE SÓDIO 70mg comprimido. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
12000 COMP 
5 
CARBONATO DE CÁLCIO+ COLECALCIFEROL 500mg+400mUI, 
comprimido. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
50000 COMP 
6 
CARBONATO DE CÁLCIO 500MG, comprimido. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
50000 COMP 
7 
SULFATO FERROSO 40mg, comprimido. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
130000 COMP 
8 
SULFATO FERROSO 125mg/ml (equivalente a 25mg/mL de ferro 
elementar), solução oral – gotas. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1200 FSC 
9 
SULFATO FERROSO 25mg/ml, xarope. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
500 FSC 
 
LOTE 9 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 mg/ml(seringa pré-
carregada 1 ml + agulha). A embalagem do produto deveraconter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
3000 AMP 
2 
ALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO DE ESTRADIOL 150 
mg/mL + 10 mg/Ml, embalagem com 1 ampola de 1 mL. 
Aembalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
2000 AMP 
3 
CABERGOLINA 0,5mg, comprimido, caixa com 2 comprimidos. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentarregistro dos produtos na ANVISA. 
50 CX 
4 
ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 
50 mg +5 mg/ml(Seringa pré-carregada).A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
4000 AMP

Sexta-feira
24 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3979
-144-
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 44 
 
5 
ESTRIOL 1MG/ML, creme vaginal, bisnaga com 50g + aplicador 
ginecológico. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
300 BNG 
6 
LEVONORGESTREL 0,75 mg, blister com 02 comprimidos. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
500 BLT 
7 
LEVONORGESTREL+ ETINILESTRADIOL, 
DRÁGEA/COMPRIMIDO (0,15mg+0,03mg ), blister com 21 
comprimidos. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
10000 BLT 
8 
NORETISTERONA 0,35mg, blister com 35 comprimidos. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3000 BLT 
 
LOTE 10 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
ACIDO ACETILSALICILICO 100 mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
240000 COMP 
2 
ANLODIPINO 10MG, comprimido envelopado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
200000 COMP 
3 
ANLODIPINO 5MG, comprimido envelopado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
200000 COMP 
4 
ATENOLOL 100MG, comprimido envelopado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP 
5 
ATENOLOL 25MG, comprimido envelopado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP 
6 
ATENOLOL 50MG, comprimido envelopado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
200000 COMP 
7 
BISSULFATO DE CLOPIDOGREL, 75mg, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP 
8 
CAPTOPRIL 25MG, comprimido sulcado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
200000 COMP

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
9 
CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
25000 COMP 
10 
DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5mg, comprimido sublingual. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1500 COMP 
11 
ENALAPRIL 20MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
200000 COMP 
12 
ENALAPRIL 5MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP 
13 
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
400000 COMP 
14 
METILDOPA 250MG, comprimido revestido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
60000 COMP 
15 
METILDOPA 500MG, comprimido revestido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
60000 COMP 
16 
MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
25000 COMP 
17 
NIFEDIPINO 10MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
3000 COMP 
18 
NIFEDIPINO 20MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
80000 COMP 
19 
VARFARINA 5mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
3000 COMP 
 
LOTE 11 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
CARVEDILOL 12,5MG, A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
50000 COMP 
2 
CARVEDILOL 25MG, A embalagem do produto devera onter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
50000 COMP

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24 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3979
-146-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
3 
CARVEDILOL 3,125MG, A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP 
4 
CARVEDILOL 6,25MG, A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP 
5 
DIGOXINA 0,25MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
40000 COMP 
6 
ESPIRONOLACTONA 25MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
100000 COMP 
7 
FUROSEMIDA 40MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
150000 COMP 
8 
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
240000 COMP 
9 
PROPRANOLOL 40MG, A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
80000 COMP 
10 
SINVASTATINA 20MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
240000 COMP 
11 
SINVASTATINA 40MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
20000 COMP 
12 
SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG, A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
60000 COMP 
13 
SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG, A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
50000 COMP 
14 
SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG, A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
60000 COMP 
 
LOTE 12 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
DIPIRONA SÓDICA 500MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
150000 COMP 
2 
DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, solução oral, frasco com 10ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3000 FSC

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Ano VI • Edição Nº 3979
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Página 47 
 
3 
GLIBENCLAMIDA 5MG, comprimido.A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
240000 COMP 
4 
GLICLAZIDA 30MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
60000 COMP 
5 
GLICLAZIDA 60MG, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
6000 COMP 
6 
IBUPROFENO 50mg/ml, solução oral, frasco com 30ml. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
3000 FSC 
7 
IBUPROFENO 600MG, comprimido.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
120000 COMP 
8 
METFORMINA 500MG, comprimido de liberação prolongada. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
12000 COMP 
9 
METFORMINA 850mg, comprimido sulcado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
300000 COMP 
10 
PARACETAMOL 200MG/ML, solução oral, frasco com 10ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
2000 FSC 
11 
PARACETAMOL 500MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
90000 COMP 
 
LOTE 13 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 
50mg/12,5mg/ml, suspensão oral.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
800 FSC 
2 
AMOXICILINA 500MG, cápsula. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
90000 CPS  
3 
AMOXICILINA 50mg/mL, pó para suspensão oral, frasco com60mL. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3000 FSC 
4 
AMOXICILINA+ CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125MG, 
cápsula/comprimido. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
20000 CPS/ 
COMP

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Ano VI • Edição Nº 3979
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Página 48 
 
5 
AZITROMICINA 500MG, cápsula/ comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
60000 CPS/ 
COMP 
6 
AZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó p/ suspensão oral, 
frasco com 15ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
2000 FSC 
7 
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI, pó para suspensão 
injetável + diluente 5ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
2000 FSC-
AMP 
8 
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, pó para suspensão 
injetável + diluente 5ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
600 FSC-
AMP 
9 
BENZOILMETRONIDAZOL 40mg/ml (4%), suspensão oral. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1000 FSC 
10 
CEFALEXINA 50 mg/mL, suspensão oral, frasco com 60mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
2000 FSC 
11 
CEFALEXINA 500MG, cápsula/comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
80000 CPS/ 
COMP 
12 
CIPROFLOXACINO 500MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
50000 COMP 
13 
CLARITROMICINA 500mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2000 COMP 
14 
CLARITROMICINA 50mg/ml, suspensão oral. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
100 FSC 
15 
ESPIRAMICINA 1,5 MUI (equivalente 500mg), comprimido revestido. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3000 COMP 
16 
ESTOLATO DE ERITROMICINA 500 mg, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
3000 COMP 
17 
METRONIDAZOL 100mg/g, geleia ou creme vaginal, bisnaga de 50g 
+ 10 aplicadores ginecológicos.A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
2400 BNG

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Página 49 
 
18 
METRONIDAZOL 250mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
25000 COMP 
19 
NITROFURANTOÍNA 100MG, cápsula/comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
5000 CPS/ 
COMP 
20 
SULFADIAZINA 500MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
5000 COMP 
21 
SULFADIAZINA DE PRATA 10 mg/g (1%) creme, pote com 400g. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
300 PTE 
22 
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40 mg/mL + 8 mg/mL, 
frasco com 50ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
1000 FSC 
23 
SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPRIMA 400mg+80mg, comprimido. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
30000 COM 
24 
SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA ZÍNCICA 5 mg/g + 
250 UI/g pomada dermatológica, bisnaga de 10 gramas. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
3000 BNG 
 
LOTE 14 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
ACICLOVIR 200mg comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP 
2 
ACICLOVIR 50mg/g creme, bisnaga com 10g. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1500 BNG 
3 
ALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral 10ml/frasco. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1500 FSC 
4 
ALBENDAZOL, comprimido mastigável 400mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "vendaproibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
30000  
COMP 
5 
BENZOATO DE BENZILA 250mg/ml, emulsão, frasco com 100ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinteimpressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
200 FSC

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24 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3979
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Página 50 
 
6 
CETOCONAZOL 200MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
5000 COMP 
7 
CETOCONAZOL 20mg/g, creme, bisnaga com 30g. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1000 BNG 
8 
CETOCONAZOL Xampu 2%, frasco com 100 ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1000 FSC 
9 
Cloridrato de LIDOCAÍNA 2% gel, bisnaga com 30g. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
600 BNG 
10 
FLUCONAZOL 150mg. Cápsula. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
30000 CPS 
11 
IVERMECTINA 6mg, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
5000  
COMP 
12 
NISTATINA 100.000 UI/ml, suspensão oral, frasco com 50ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1000 FSC 
13 
NITRATO DE MICONAZOL 20mg/g (2%), creme vaginal, bisnaga de 
80g + aplicador ginecológico. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
3000 BNG 
14 
NITRATO DE MICONAZOL 20mg/ml (2%), loção, frasco com 30ml. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1000 FSC 
15 
PASTA D'ÁGUA (F.N.), bisnaga com 80G. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
100 BNG 
16 
PERMETRINA 1% Loção, frasco com 60ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
500 FSC 
17 
PERMETRINA 5% Loção, frasco com 60ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
500 FSC 
18 
PERÓXIDO DE BENZOÍLA, GEL, bisnaga de 60g. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "vendaproibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
50 BNG 
19 
PIRIMETAMINA 25MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
2000  
COMP 
 
 
LOTE 15

Sexta-feira
24 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3979
-151-
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Página 51 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml, suspensão oral. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1000 FSC 
2 
LEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "vendaproibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
6000 COMP 
3 
LEVOTIROXINA SÓDICA 25 mcg, comprimido A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
6000 COMP 
4 
LEVOTIROXINA SÓDICA 50 mcg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
6000  
COMP 
5 
METOCLOPRAMIDA 10MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
25000 COMP 
6 
METOCLOPRAMIDA 4MG/ML, solução oral, frasco com 10ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
600 FSC 
7 
ÓLEO MINERAL 100ML FRASCO 100ML/FRASCO. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1000 FSC 
8 
OMEPRAZOL 20 MG - cápsula. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
180000 CPS 
9 
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, pó para solução oral. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3000 SCH 
 
 LOTE 16  
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
ÁGUA, para injeção epirogênica, injetável frasco 5 ml ou 10ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
5000 AMP  
2 
AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml.A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
300 AMP 
3 AMIODARONA 50MG/ML ampola3ml, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 300 AMP

Sexta-feira
24 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3979
-152-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 52 
 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
4 
CETOPROFENO 50 mg/ml I.M., solução injetável, ampolas com 2ml. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
600  
AMP 
5 
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 mg/mL, solução injetável, 
ampolas com 2ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
500 AMP 
6 
DEXAMETASONA FOSFATO DI-SODICO 2mg/mL, solução injetável 
em ampola de 1mL.A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentarregistro dos 
produtos na ANVISA. 
600 AMP 
7 
DICLOFENACO SÓDICO, solução injetável 75mg ampola 3mL.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"vendaproibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
600 AMP 
8 
DIPIRONA 500mg/Ml, solução injetável, ampolas com 2ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"vendaproibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1200 AMP 
9 
DIPROPIONATO DE BETAMETASONA+ FOSFATO DISSÓDICO DE 
BETAMETASONA, (5mg+2mg)/mL suspensão injetável 1mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
300 AMP 
10 
EPINEFRINA 1mg/ml, solução Injetável, ampolas com 1ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
400 AMP 
11 
FUROSEMIDA 10mg/Ml, solução injetável, ampolas com 2ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
500  
AMP 
12 
GLICOSE, solução injetável 25%, 5ml ou 10mL.A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
300 AMP 
13 
GLICOSE, solução injetável 50%, 5ml ou 10mL.A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
450 AMP 
14 
HIDROCORTISONA, hemissuccinatode, pó para solução injetável 
500mg FA sem diluente.A embalagem do produto devera conter 
aseguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos naANVISA. 
300 AMP 
15 
SULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
300 AMP

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Ano VI • Edição Nº 3979
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Página 53 
 
 
LOTE 17 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 Aparelhos para leitura dos exames compatíveis com as tiras 
adquiridas. 100 CX  
2 Kit de tiras-testes para determinação qualitativa de HCG para 
diagnostico de gravidez (caixa com 50 unidades de tiras em tubo). 1000 CX 
3 Lanceta para punção capilar digital unidade. Embalagem: caixa com 
100 unidades. 1000 CX 
4 
TIRA REAGENTE ON CALL PLUS ou G-TECH, para teste de glicose 
no sangue, composicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, glicose 
desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, ingredientes 
nao reativos 8,1%. Embalagem: caixa com 50 unidades. Deverão ser 
entregues 100 aparelhos para leitura dos exames compatíveis com as 
tiras adquiridas. 
1800 CX 
 
LOTE 18 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
13,125 G MACROGOL 3350+ 0,1775 G DE BICARBONATO DE 
SÓDIO+ 0,3507 G DE CLORETO DE SÓDIO + 0,0466 G DECLORETO 
DE POTÁSSIO, sachê com 14g. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1200 SCH 
2 
714 MG SORBITOL A 70%+LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70MG, 
SOLUÇÃO RETAL, BISNAGA DE 6,5G. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1120 BNG 
3 
CLONAZEPAM 2,5 mg/mL SOLUÇÃO ORAL FRASCO COM 20 mL. 
A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
160 FR 
4 
DIOSMINA 900MG+ HESPERIDINA 100 MG CPMPRIMIDO. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinteimpressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1600 COMP 
5 
INSULINA DEGLUDECA + LIRAGLUTIDA CANETA 3 ml. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
60 FR 
6 
LIRAGLUTIDA SISTEMA DE APLICAÇÃO COM 3ML. A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
60 FR 
7 MIRABEGRONA 50MG. COMPRIMIDO REVESTIDO DE 
LIBERAÇÃO PROLONGADA. A embalagem do produto deverá 800 COMP

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Ano VI • Edição Nº 3979
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Página 54 
 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
8 
MODAFINILA 100MG comprimido simples. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
1600 COMP 
9 
VIGABATRINA COMPRIMIDOS REVESTIDOS 500 MG. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinteimpressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3000 COMP 
10 
OMEPRAZOL MAGNESIO 10 MG COMPRIMIDO REVESTIDO A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
1120 COMP 
/CPS 
11 
TRIEXIFENIDIL 2MG COMPRIMIDO SEMELHANTE AO ARTANE 
A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
2000 COMP 
 
*FSC=FRASCOCOMP=COMPRIMIDOCPS=CÁPSULABNG=BISNAGACX=CAIX
ABLT=BLÍSTERSCH=SACHÊ 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos que servirão aos 
diversos serviçosde saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantiroatendimentoeficiente 
dosusuáriosdo Sistema Únicode Saúde - SUS. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de 
preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas características 
do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, seráformalizada por 
intermédio de

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a) instrumentocontratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conformedisposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021, e 
obedecidososrequisitospertinentes do Decreto nº 183/13(quando for por registro de preços). 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cadacontratação, no prazo de 03 (três) diasúteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenhoouinstrumentoequivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sançõesprevistas 
no Edital. 
 
4.3. Esseprazopoderáserprorrogado, por igualperíodo, por solicitaçãojustificada do fornecedor e 
aceitapelaAdministração. 
 
4.3. Previamente à formalização de cadacontratação, o Setor de Contratosrealizará da consulta da 
regularidade fiscal e aoCadastroNacional de EmpresasInidôneas e Suspensas – CEIS e 
aoCadastroNacional de CondenaçõesCíveis por Atos de ImprobidadeAdministrativa para 
identificarpossívelproibição de contratar com o PoderPúblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a suasituaçãoperante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidadesprevistas no edital e anexos. 
 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontrataçãoparcial do objeto do contratoaté o limite de 25% do valor total 
licitado, medianteprévia e expressaautorização do órgão contratante. 
 
4.7. As empresas a seremsubcontratadasdeverãoserindicadas e qualificadaspela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a seremprestados e seusrespectivosvalores. 
4.8. A subcontrataçãosomenteseráautorizadamedianteapresentação, pela empresa subcontratada, de 
toda a documentação de habilitaçãoexigidanesteEdital.

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4.9. A empresa contratada é responsávelpelosdanoscausadospelasubcontratada à Administraçãoou 
a terceirosnaexecução do objetosubcontratado. 
 
4.10. A empresa contratadacompromete-se asubstituirimediatamentea empresa subcontratada, 
nahipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sançõesprevistas no edital e 
seusanexos. 
 
4.11. Aplicam-se àsempresassubcontratadastodas as restriçõesprevistas noedital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados da autorização de compra ou documento 
equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser 
inferior a 180 do prazo total recomendado pelo fabricante. 
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.Informar o nome, 
endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acompanhamento 
da execução do serviço. 
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo.

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5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da

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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
 
8.1. Qualificação Técnica 
 
Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, 
decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as 
seguintes Obrigações: 
fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatór io e 
no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE 
qualqueranormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar com todo e qualquer 
dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, o u 
em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, 
bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do 
fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda 
por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias 
de cálculo e dosdocumentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos 
preços e para os respectivos cálculos, quedevem constar de documento separado e classificado. 
9.1. O custo estimado da contratação será de R$ 4.332.165,59. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto.  
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seusanexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como

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Página 61 
 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados.  
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Patrícia Carvalho de Almeida 
Chagas, vinculada à Secretaria Municpal de Saúde.

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APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
Aquisição de medicamentos para atender a demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico  – 
CAF,Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, com 
vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde. 
 
Área Requisitante 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF,Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades 
Básicas de Saúde e Ações Judiciais. 
 
Requisitos da Contratação 
A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as  
normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem 
como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – 
conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
Faz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as diretrizes, classificações e especificações 
determinadas pela ANVISA. 
Os licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes informações: 
1. Especificações técnicas; 
2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; 
3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; 
4. Prazo de validade da proposta; 
5. Origem (nacional ou estrangeiro). 
6. Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiais, no Ministério da 
Saúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. 
 
Na proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos 
medicamentos/materiaisde saúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada 
através de:

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1. Cópia da Publicação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia emitida 
eletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou 
2. Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do produtoemitido 
pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. 
Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao regimeda 
Vigilância Sanitária. 
No caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de medicamentos e 
materiais de uso em saúde, o licitante deverá anexar, juntamente com a proposta, os seguintes 
documentos: 
1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, 
do Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador. 
2. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância 
Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante. 
3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção / 
Medicamentos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.  
Nocaso de medicamento importado é também necessária apresentação do Certificado de Boas 
Práticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem ouLaudo de 
Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira. 
O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-
se,asrecomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no 
art.5°daInstrução Normativa n° 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n° 7.746/2012 que 
estabelececritérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e 
aLein°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 
 
Levantamento de Mercado 
Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco de 
Preços, internet e cotações enviadas por fornecedores. 
 
A solução como um todo 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de 
preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas características 
do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns).

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O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. 
 
Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
A estimativa das quantidades a serem adquiridas foi obtida a partir da análise do consumo médio 
mensal dos usuários e sua projeção de aumento, com base nas demandas e nos atendimentos 
realizados nas diversas unidades de sáude do município de Amargosa. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
O custo total estimado da contratação é de R$ 4.332.165,59 (quatro milhões, trezentos e trinta e dois 
mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). 
 
Parcelamento ou não da Solução 
A divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo não 
dispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos medicamentos licitados, podem 
fazê-lo com determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da 
economicidade e competitividade. Deste modo, justifica-se a utilização de lotes na licitação tento 
como motivação propiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que trarão mais 
benefícios ao município. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a 
viabilidade e contratação desta demanda. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
Justifica-se a sua realização tendo em vista o planejamento da Central de Abastecimento 
Farmaceutico do município que utiliza como referencial para construção do quantitativo o consumo 
mensal dos anos anteriores.  
 
Resultados Pretendidos 
Pretende-se com a presente aquisição a manutenção do fornecimento de medicamentos par a 
atender a demanda das Unidaes Básicas de Saúde do município, do  Centro de Atenção Psicossocial 
– CAPS e das Ações Judiciais, com vista a garantir a não interrupção do fornecimento de insumos 
imprescindíveis para atender as necessidades de saúde.

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Providências a serem Adotadas 
Após a realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência será 
elaborado,respeitando todas as normas e etapas da fase interna e caso aprovado pela 
AutoridadeCompetente, será realizada a Licitação através de Pregão Eletrônico, na 
modalidadeSistema de Registro de Preço. 
 A licitação estando homologada e as Atas de Registro de Preçosassinadas poderá ser feita a 
contratação para aquisição dos itens licitados. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
O município possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados de 
pesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde 
classificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, segundo classificação da 
RDC306/ANVISA) e Perfurocortantes (grupo E, segundo classificação da RDC 306/ANVISA), com 
fornecimento de Certificado de destinação. Também possui contrato com empresa especializada na 
prestação de serviços continuados relativos à gestão de Resíduos Químicos (RQ) incluindo 
acondicionamento, pesagem, coleta, manuseio, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e 
certificação da destinação dos Resíduos Químicos produzidos.  
Sendo assim, os materiais a serem adquiridos, receberão tratamento adequado, minimizando os 
riscos de contaminação ao meio ambiente. 
Declarando a Viabilidade 
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação. 
 
Documentos Complementares 
Anexo 1 – Demanda mensal de medicamentos por unidade.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.511/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2023 , conforme 
ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja 
proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
  
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro 
de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, de 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do 
sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-
Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023, que é parte integrante  
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Item Descrição do Objeto Marca  Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam a execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.

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86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
  
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou  
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 72 
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou  
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 73 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA 
ATENÇÃO BÁSICA E CAPS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
ProcessoAdministrativo nº 1.511/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de medicamentos para servir a 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, 
Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de Preço , nas 
condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 75 
 
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:

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ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar s e 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

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7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens

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nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 79 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante;

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9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

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10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

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iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos

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na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem.

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12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado

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pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

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Ano VI • Edição Nº 3979
-187-
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 87 
 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 88 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 89 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 90 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 25.574/2022; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato  FMS 
001/2022, que tem como objeto  o credenciamento de profissionais médicos, 
pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio 
diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na área de 
medicina do trabalho, em caráter complementar à rede municipal de saúde, 
inclusive nas Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da 
Secretaria Municipal de Saúde do Muni cípio de Amargosa/BA, conforme 
Edital do CRED ENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 , firmado em 
11/01/2022, com a empresa NUCLEO DE ATENCAO A PESSOA LTDA , 
pessoa jurídica de direito   privado,  CNPJ  (MF)  sob  o  nº 17.740.758/0002-40; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 04 meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida  e pela Contratada Maria 
da Conceição Barreto Gonzalez e Adelina Márcia Oliveira dos Santos Dias.

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Ano VI • Edição Nº 3979
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2021)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 27.415/2022; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
070/2021, que tem como objeto o Credenciamento de profissionais médicos, 
pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio 
diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na área de clínica 
geral, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas 
Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, conforme Edital do 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, com a empresa SILVA 
ATENDIMENTO MEDICO EIRELI – CNPJ/MF sob o nº. 41.193.759/0001-
15,Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e, pela 
Contratada Pamela Santana da Silva.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1608/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.608/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2.771/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.608/2023, para SERVIÇO 
DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ, COM MOTORISTA PARA RETIRADA DE MEDICAMENTOS NA CEFARBA 1° 
, 2° 3° E 4° TRIMESTRE, junto ao senhor LESSANDRO GALRÃO DE SOUZA, CPF: 505.901.975-68, com valor 
global de R$ 8.800,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 24/02/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VI • Edição Nº 3979
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1621/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.621/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 3.115/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.621/2023 , para 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL , junto à empresa FAM 
FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 48.040.837/0001-90, com valor global de R$ 3.349,73 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 24/02/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4743/</url>
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