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    <date>2023-02-16</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3975</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3975</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 16 de fevereiro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3975 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  16 de fevereiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3975
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 008/2023) ........................................................................... 2
DECRETO (Nº 014/2023) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 049/2023) ................................................................................... 6
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2023) ................................................................... 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023) ................................................................. 9
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023) ........................................................... 16
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023) ............................................................... 22
EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023) ........................................................................ 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 076/2021) ............................................................... 69
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1579/2023) ................................................................ 70
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 71
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 015/2022) .................................................................. 71

Quinta-feira
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Ano VI • Edição Nº 3975
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 008/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
FEVEREIRO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 8/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 675 / 2022,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 463.300,00
(QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E
TREZENTOS REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
30.500,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001001
30.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 30.500,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
142.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15001002
280.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 16210000
422.000,00Soma da Ação:
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA
800,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15001002
800,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 422.800,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
1.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
1.000,00Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
5.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.000,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
4.000,00Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 15000000
4.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 4.000,00
Total Geral: 463.300,00
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
30.500,00Aquisição de Imóveis44906100 - 15001001
30.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 30.500,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
142.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002
280.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16210000
422.000,00Soma da Ação:
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA
800,00Material de Consumo33903000 - 15001002
800,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 422.800,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
1.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
1.000,00Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
5.000,00Material de Consumo33903000 - 16600000
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia Emitido em: 16/02/2023 16:15:01 Página 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
FEVEREIRO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 8/2023
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.000,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
4.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
4.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 4.000,00
Total Geral: 463.300,00
16/02/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 16 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia Emitido em: 16/02/2023 16:15:01 Página 2 de 2

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DECRETO (Nº 014/2023)
 
 
 
DECDETO Nº. 014, DE 16 DE FEVEDEIDO DE 2023. 
Convoca a 6ª Conferência da Etapa 
Municipal de Saúde de Amargosa - Bahia e 
dá outras providências.   
O PDEFEITO MUNICIPAL DE AMADGOSA , Estado da Bahia (BA), no uso de suas 
atribuições legais, na conformidade da Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, e  
CONSIDERANDO que a Conferência da Etapa Municipal tem como objetivos:  
I. Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na 
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); 
 
II. Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e 
suficiente para o SUS; 
 
 
III.  Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir 
a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, 
com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme 
previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 
1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de1990; 
 
IV. Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como 
direito e em defesa do SUS; 
 
 
V. Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da 
sociedade em todas as etapas da 6ª Conferência da Etapa Municipal de Saúde; 
 
VI. Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde 
e avaliar a execução do Plano Plurianual - PPA e dos Planos Municipal, além de 
propor diretrizes para o Plano Plurianual – PPA e Plano de Saúde Estadual de Saúde; 
 
 
VII. Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os 
retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da 
democratização do Município, em especial as que incidem sobre o setor saúde. 
 
DECDETA:  
Art. 1°. Fica convocada a 6ª Conferência da Etapa Municipal de Saúde a realizar-
se nos dias 20 e 21 de março de 2023, em Amargosa - BA, com o tema: “Garantir Direito s 
e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Art. 2°. A 6ª Conferência da Etapa Municipal de Saúde de Amargosa-BA será 
coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de 
Saúde.  
Art. 3°.  O Conselho Municipal de Saúde expedirá regimento especial dispondo 
sobre a organização e funcionamento da conferência e nomeará sua comissão 
organizadora.  
Art. 4º.  As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de 
recursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde.  
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 049/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 049 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
 
Prorroga o prazo estabelecido na 
Portaria nº 294/2020 e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 038, de 28 outubro de 2022, quanto as 
alterações a serem observados para a concessão de licença para tratar de interesses 
particulares, de que trata o art. 109 da Lei nº 08/2006, de 02 de março de 2006, e dá outras  
providências; 
 
RESOLVE: 
Art.1º. Fica prorrogado o prazo descrito na Portaria nº 294 de 15 de dezembro de 
2020, que concedeu Licença sem Vencimentos ao servidor Sr. JOSAFÁ SILVA ALMEIDA 
JUNIOR, odontólogo, matrícula nº 66222-1. 
Parágrafo Único. A Licença ora prorrogada findará em 03 de fevereiro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2023.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2023)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
13.825.484/0001-50
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000
(75) 3634-3977
selecao@amargosa.ba.gov.br
PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE PEDIDOS DE ISENÇÃO
Edital: 001/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF SITUAÇÃO
33572-9 ADELY DOS SANTOS SILVA 064.***.***-48 Deferido
33577-8 ADENIAS DIAS DE ALMEIDA 576.***.***-87 Deferido
33483-9 ADRIELLE DOS SANTOS COSTA 858.***.***-54 Deferido
33513-3 ADRIELLE DOS SANTOS SANTOS 068.***.***-90 Indeferido
33560-4 ALAN RICARDO DOS SANTOS COSTA 018.***.***-25 Indeferido
33644-6 ALINE DOS SANTOS BRITO 045.***.***-27 Deferido
33608-1 ALTINO PINHEIRO SOARES JÚNIOR 057.***.***-02 Deferido
33582-8 ANA CLAUDIA SANTOS SANTANA 045.***.***-62 Deferido
33601-6 ANA CLÉCIA VILAS BOAS DE ALMEIDA 010.***.***-64 Deferido
33638-8 ANA PAULA DAS NEVES PEREIRA 861.***.***-20 Deferido
33486-2 ANA PAULA DOS SANTOS BRITO 038.***.***-80 Deferido
33614-9 ANA RITA COSTA DOS SANTOS 632.***.***-68 Indeferido
33485-4 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***-03 Deferido
33578-6 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 038.***.***-76 Indeferido
33609-9 CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA 029.***.***-57 Deferido
33641-2 CASSIA SILVA DOS SANTOS 058.***.***-94 Deferido
33627-1 DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS 070.***.***-81 Deferido
33636-2 DANIELE DOS SANTOS BATISTA 087.***.***-10 Indeferido
33506-7 DANILA DOS SANTOS SANTANA 054.***.***-55 Deferido
33594-3 DEBORA SILVA DOS SANTOS 074.***.***-56 Deferido
33585-1 DIESSA KATRINE BATISTA BRITO 112.***.***-85 Deferido
33551-3 EDUARDA SANTOS LIMA 052.***.***-50 Indeferido
33603-2 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS SANTOS 066.***.***-82 Deferido
33561-2 ELIENE DOS SANTOS LOPES 030.***.***-08 Deferido
33595-0 ELISSANDRA FELIX DOS SANTOS MEDRADO 038.***.***-06 Deferido
33537-2 ELVES SANTOS EVANGELISTA 068.***.***-37 Indeferido
33566-1 FABIANE SOUZA FREITAS SANTOS 018.***.***-96 Deferido
33580-2 FLORISLANDE SILVA DOS SANTOS 858.***.***-77 Indeferido
33510-9 GABRIELE DE SOUZA SANTOS 063.***.***-39 Deferido
33546-3 GIRLANE FERREIRA BARBOSA 078.***.***-07 Deferido
33527-3 ISACK ALMEIDA DE JESUS 073.***.***-96 Indeferido
33630-5 IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO 050.***.***-30 Deferido
33559-6 JACILENE DOS SANTOS SOUZA 960.***.***-91 Deferido
33596-8 JACKSON SANTOS DE ALMEIDA 085.***.***-89 Deferido
33575-2 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-90 Deferido
33591-9 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-90 Deferido
33514-1 JAMILLE REBOUÇAS DO CARMO 097.***.***-18 Indeferido
33586-9 JAMILLE REBOUÇAS DO CARMO 097.***.***-18 Indeferido
33590-1 JAMILLE REBOUÇAS DO CARMO 097.***.***-18 Indeferido
33508-3 JANE CLEIDE DIAS SOUZA SAMPAIO 743.***.***-20 Deferido
33645-3 JAQUELINE REBOUÇAS DO CARMO 066.***.***-07 Indeferido
33539-8 JAQUELINE SANTOS AMORIM 045.***.***-45 Deferido
33489-6 JEFFERSON SANTOS PEREIRA DE MELO 403.***.***-92 Indeferido
33642-0 JOSEANE SANTOS DE JESUS 063.***.***-80 Deferido
33651-1 JOSEANE SANTOS DE JESUS 063.***.***-80 Deferido

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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF SITUAÇÃO
33487-0 JUCIARA ALVES SANTOS 059.***.***-05 Deferido
33640-4 JUDSON DA PAIXÃO DE JESUS 033.***.***-86 Indeferido
33569-5 JULIANA DOS SANTOS COSTA 066.***.***-01 Deferido
33635-4 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS 038.***.***-43 Deferido
33637-0 LUCIENE ALVES SANTOS 045.***.***-20 Indeferido
33520-8 LUCIENE VIEIRA PEREIRA 026.***.***-98 Deferido
33634-7 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 699.***.***-91 Deferido
33567-9 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA 057.***.***-50 Indeferido
33564-6 MÁRCIA SANTOS DE AMORIM 055.***.***-05 Deferido
33536-4 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 051.***.***-71 Deferido
33548-9 MARTA MASCARENHAS SANTOS DA SILVA 730.***.***-00 Deferido
33613-1 MOEMA SILVA SOUZA CAMPOS 025.***.***-41 Indeferido
33518-2 PATRÍCIA DE JESUS SILVA 071.***.***-61 Deferido
33547-1 PATRÍCIA DE JESUS SILVA 071.***.***-61 Deferido
33588-5 PATRÍCIA DE JESUS SILVA 071.***.***-61 Deferido
33498-7 ROBERVALDO NERI DOS SANTOS PASSOS 040.***.***-52 Deferido
33652-9 ROSÂNGELA SILVA DOS SANTOS DE JESUS 051.***.***-89 Deferido
33573-7 ROSEMEIRE DE SOUZA ANDRADE 024.***.***-30 Deferido
33656-0 SEBASTIANA MENEZES MOTA PEREIRA 031.***.***-73 Indeferido
33545-5 TAIANE TEIXEIRA SOUZA 068.***.***-03 Deferido
33657-8 THAÍSE SANTANA DE JESUS 390.***.***-69 Deferido
33593-5 UILHAMA MARQUES SANTOS 038.***.***-32 Deferido
33579-4 VALCILENE SANTOS PEREIRA 365.***.***-06 Deferido
33507-5 VALDICE SANTOS PEREIRA 038.***.***-09 Indeferido
33488-8 VANDERLEIA DE SOUZA GALVAO 065.***.***-37 Indeferido
33499-5 VANESSA NERES MACHADO DE JESUS 051.***.***-02 Indeferido
33660-2 YANNA ALMEIDA DE SOUZA 056.***.***-18 Deferido

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.222/2022 
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na disponibilização de Plataforma on-line de 
Bem-Estar para atendimento aos servidores públicos vinculados ao Município de Amargosa –Bahia, 
mediante o Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna público 
aos interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação supracitada: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do 
Município da sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de 
sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
 
LEIA-SE: 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
 
 
ONDE SE LÊ: 
 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da 
data da emissão daordem de serviço, no próprio município, localizado na cidade de 
AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço. 
 
6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, 
dentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. 
 
6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado  em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; 
 
6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o a rt. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 
– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em 
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
6.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
6.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre outras, 
as seguintes comprovações: 
 
6.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
 
6.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA;e 
 
6.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
 
LEIA-SE: 
 
 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da 
data da emissão daordem de serviço, no próprio município, localizado na cidade de 
AMARGOSA/BA, que deverá verificar:

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6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço. 
 
6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, 
dentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. 
 
6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realiz ado em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; 
 
6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 
– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em 
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
6.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
 
ONDE SE LÊ: 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

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7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
7.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
7.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
LEIA-SE: 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

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7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
ONDE SE LÊ: 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. 
 
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
 
LEIA-SE: 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do edital 
não afeta a formulação de propostas, ficam mantid os a data e o horário do certame, conforme 
preâmbulo do instrumento convocatório. 
 
 
Amargosa/BA, 16 de fevereiro de 2023. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 082/2022

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RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023)
 
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licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.222/2022 
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na disponibilização de Plataforma on-line de 
Bem-Estar para atendimento aos servidores públicos vinculados ao Município de Amargosa –Bahia, 
mediante o Sistema de Registro de Preços. 
 
RESULTADO APÓS ANÁLISE DOS QUESTIONAMENTOS 
A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na 
análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI, através do Secretário Joanildo Borges de Jesus em conjunto com a assessoria 
jurídica, informa aos interessados o seguinte resultado após análise dos questionamentos: 
 
EMPRESA GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA. (“GYMPASS”), CNPJ nº 15.664.649/0001- 84
 
Questionamentos: 
1) Com relação aos documentos solicitados no item 6.7.2 do edital relativos à qualificação 
econômico-financeira, informamos que: 
1.1 Considerando que a Gympass é uma startup brasileira com 10 anos de existência, com sede 
mundial em Nova York e presente em 13 países, figurando no seleto rol de startups brasileiras que  
atingiram o status de "unicórnio", ou seja, valor de mercado acima de U$ 1 bilhão de dólares  
(atualmente, U$ 2,2 bilhões); 
1.2 Considerando que no Brasil, trata-se de uma empresa limitada de capital fechado e, de acord o 
com a sua governança, compartilha as informações do seu balanço patrimonial apenas entre 
empresas que assinem um Termo de Confidencialidade (ou NDA - Non Disclosure Agreement) para 
preservar sua estratégia comercial advinda de inúmeros aportes provenientes de fundos de 
investimentos nacionais e internacionais;

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 Página 2 
 
1.3 Considerando que para celebrar contratos com diversos entes públicos, apresentamos 
oportunamente comprovação de receita assinada por contador ou garantia contratual de acordo 
com o valor do contrato; 
Dessa maneira, entendemos que é possível reconsiderar a alteração do certame em tela em não 
solicitar as informações apresentadas no item 1 acima, com a devida reabertura dos prazos 
editalícios, bem como solicitar um ou mais documentos apresentados no item 1.3 para que a 
Gympass possa participar como licitante do referido Pregão Eletrônico, aumentando a 
competitividade do processo e sem prejudicar a necessária legalidade e segurança jurídica e 
financeira para a contratação. Está correto nosso entendimento? 
2) Em relação ao item 3. do Anexo I - Termo de Referência, é informada que a plataforma mo bile 
sob a forma de app de bem-estar social contemplará a disponibilização de serviços básicos aos 
servidores, dentre eles o “Gerenciador que permita verificar o histórico de desempenho do 
servidor”.  
Entendemos que se o app de bem-estar apresentar a quantidade de vezes que o usuário utilizou a 
plataforma com o seu histórico de uso, permite com isso verificar o histórico de desempenho do 
servidor. Está correto o nosso entendimento? 
3) Em relação ao item 3. do Anexo I – Termo de Referência, é dito que “A contratação em voga  
disponibilizará acesso a uma média de 750 servidores, compreendendo, de modo amplo, os 
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e temporários para todas as secretarias 
municipais”.  
A contratação da plataforma de bem-estar para os 750 servidores será realizada apenas pela 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para a utilização das demais 
Secretarias Municipais descritas no item 3.2 do Edital? Em caso negativo, qual será a quantidade de 
elegíveis para cada uma das Secretarias Municipais? 
4) Em relação ao item 3. do Anexo I - Termo de Referência, é informado que “Além das  
funcionalidades acima gratuitamente ofertadas aos servidores e familiares, a solução pretendida 
deve também consolidar interação com o servidor, ainda que sob a forma de contratações

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 Página 3 
 
particulares, de modo a ofertar e estimular”. Entendemos q ue a contratada deve oferecer a 
possibilidade de um plano gratuito apenas aos servidores, pois, se os dependentes destes quiserem 
aderir a um dos planos da plataforma de bem-estar será sob a forma de contratação particular, ou 
seja, mediante a adesão a um plano pago. Está correto o nosso entendimento? 
5) Em relação ao item 5. do Anexo I - Termo de Referência, é informado que “O prazo de entrega 
dos bens é de 30 dias, contados da assinatura do contrato”. Como não haverá entrega de bens, mas  
disponibilização de acesso à plataforma de bem-estar, entendemos que a redação acima poderia ser 
substituída pela redação do item 3 do Anexo I – Termo de Referência, a saber: “A CONTRATADA  
deverá disponibilizar acesso à plataforma de bem-estar social aos servidores indicados pela 
contratante, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato”. Está 
correto o nosso entendimento? 
6) Em relação aos itens 6.8.1, 6.8.2, 6.8.3, 7.6, 10.2 e 10.3 do Anexo IV – Minuta de Contrato, 
entendemos que tais exigências não serão aplicáveis à empresa contratada, haja vista que esta fará 
somente a intermediação a parceiros de bem-estar através da sua plataforma, não havendo, 
portanto, serviço in loco ou equipe exclusiva para a prestação do serviço, não necessitando de 
cumprimento aos referidos itens. Está correto o nosso entendimento? 
7) Em relação ao item 13.2 do Anexo IV – Minuta de Contrato, é dito que “13.2 Serão aplicadas ao  
responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) impedimento de licitar e contratar; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar”. 
Em quais hipóteses a sanção de multa será aplicada? 
8) Em relação aos itens 17.7 e 17.8 do Anexo IV – Minuta de Contrato que tratam de proteção de 
dados pessoais, enviamos anexo o documento intitulado “Perguntas Frequentes.pdf”. Nele, está  
explicado de forma bem completa e ao mesmo tempo didática como os dados compartilhados pelos

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
clientes são tratados. Em resumo, o Contratante fornecerá ao Contratado um conjunto limitado de 
dados pessoais (nome, e-mail corporativo e CPF) com a finalidade de verificar se as pessoas 
titulares desses dados são elegíveis ao programa. O Contratante qualifica-se como controlador de 
tais dados , e o Contratado não os utiliza para qualquer outro fim senão o da verificação de 
elegibilidade. 
Nesse contexto e de acordo com os termos da LGPD, tanto a Gympass atua como controlador de 
dados, e não operador, motivo pelo qual não trata quaisquer dados sob instrução do Contratante. 
Sendo assim, as cláusulas acima que tratam o Gympass como operador não são aplicáveis à 
contratação em tela. Está correto nosso entendimento? 
 
ANÁLISE DA SEAFI:
 
“Em atenção aos questionamentos formulados pelo estabelecimento empresarial denominado 
GPBR Participações LTDA, informo que: 
1 - Entendo cabível a dispensa da documentação alegada pelo estabelecimento empre sarial, contudo solicito 
análise jurídica pela assessoria especializada; 
2 - Está correto o entendimento do estabelecimento empresarial; 
3 - O quantitativo de 750 vidas corresponde ao valor máximo que a Administração municipal está disposta a 
arcar com a contratação do serviço. Porém, a  remuneração da contratada estará adstrita ao interesse do 
servidor em efetuar cadastro na plataforma e manter-se como usuário. Desse modo, apen as serão alvo de 
pagamento os usuários/servidores que efetivamente ingressarem na plataforma e permanece rem com pelo 
menos um acesso mensal. 
4 -   Está correto o entendimento do estabelecimento empresarial; 
5 - Está correto o entendimento do estabelecimento empresarial; 
6 - Solicito análise jurídica pela assessoria especializada; 
7 - Solicito análise jurídica pela assessoria especializada;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
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 Página 5 
 
8 - Entendo correto o entendimento do estabelecimento empresarial, mas solicito anál ise jurídica pela 
assessoria especializada’" 
 
ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA:
 
1) DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE BALANÇO PATRIMONIAL 
(...) “Acrescente-se que a presente licitação teve como resultado Deserto anteriormente. Assim, manter tal 
exigência poderia acarretar em prejuízos ao interesse público, bem como retirá -la possibilitará a maior 
participação no certame.” 
2) DAS ALTERAÇÕES NA MINUTA DE CONTRATO 
(...) “Em relação aos itens 6.8.1, 6.8.2, 6.8.3, 7.6, 10.2 e 10.3 do Anexo IV – Minuta de Contrato, entendemos 
que tais exigências não serão aplicáveis à empresa contratada, haja vista que esta fará somente a intermediação 
a parceiros de bem-estar através da sua plataforma, não havendo, portanto, serviço in loco ou equipe exclusiva 
para a prestação do serviço, não necessitando de cumprimento aos referidos itens. Os itens 6.8.1, 6.8.2, 6.8.3, 
7.6 referem-se a prestação de serviços terceirizados, não se amoldando à presente contrataç ão, pelo que devem 
ser excluídos do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023, pois não guardam pertinência com o objeto almejado 
pelo Município no caso em espeque.” 
3) DAS SANÇÕES APLICÁVEIS 
(...) “Convém destacar que, conforme cláusula Décima Terceira da minuta contratual, as sanções podem  ser 
aplicadas, após processo administrativo instaurado com vistas a apurar o descumprim ento contratual, seja ele 
parcial ou total, sempre observando-se o estipulado no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021. 
A penalidade de multa, por sua vez, poderá ser aplicada nos casos em que não seja cabível a adv ertência, 
verificada, na forma dita anteriormente, a culpa exclusiva da empresa, grau de negligência, bem como 
prejuízos suportados pela Administração Pública para fins de aplicação do percent ual permitido, ou seja, de 
até 30% do valor contratado.” 
4) DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 6 
 
“Os itens 17.7 e 17.8 da Minuta do Contrato estão englobados dentro do que dispõe a Lei nº 13.70 9/2018. 
Assim, atuando a empresa contratada como intermediador a parceiros de bem-estar através da sua plataforma, 
deverá exigir destes o cumprimento dos termos da LGPD, realizando o compartilhamento de d ados 
previamente encaminhados quando necessário para a execução contratual, não havendo ilegalidade neste  
quesito, como já dito.“  
Diante de todo o exposto, a Agente de Contratação tece algumas considerações: 
1- Todas as alterações aqui sugeridas serão realizadas por meio de errata ao edital, publicada no 
Diário Oficial do Município; 
2- Como as alterações não implicarão na formulação de propostas, o certame continuará marcado 
para o mesmo dia e horário estabelecidos no edital.  
 
Esse é o entendimento.  
Publique-se. 
Amargosa/BA, 16 de fevereiro de 2023. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Agente de Contratação 
Decreto nº 082/2022

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
AVISO 
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pela Agente de Contratação, torna público que 
realizará a Chamada Pública, para Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou 
Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino  
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA, conforme 
§1º do Art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012 e 
Resolução CD/FNDE nº 26/2013, em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, em 
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Os interessados (Grupos 
Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para 
habilitação e Projeto de Venda no período de 17/02/2023 a 08/03/2023 , às 09h00min, no Setor de 
Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. A Sessão Pública para 
apresentação da relação dos proponentes dos projetos de venda será realizada no dia 08/03/2023 , 
às 09h00min no mesmo local. Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023)
       
 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 646/2023 
 
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art. 14 da Lei n.º 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, 
Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Lei nº 13.987/2020, Resolução 
nº 02/2020 e RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 do FNDE. 
 
O Município de Amargosa/BA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Lourival Monte , 
Centro,  Amargosa, Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 13.825.484/0001-50, representada neste ato pela 
Agente de Contratação, designada pelo Decreto nº. 082/2022, de 19/07/2022 , no uso de suas 
prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, 
Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Lei nº 13.987/2020, Resolução 
nº 02/2020, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para 
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, 
destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período  
de 20 (vinte) dias contados da publicação do último Aviso na Imprensa Oficial. 
 
 
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
A contratação pretendida visa o fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura 
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com as disposições contidas no uso de suas 
prerrogativas legais e considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, 
Resolução CD/FNDE nº 25/2012 e Resolução CD/FNDE nº 26/2013. 
 
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a 
documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 17/02/2023 a 08/03/2023 às 
09h00min, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, 
Bahia ou pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
 
1.OBJETO 
 
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural 
para alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens 
e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA, conforme §1º do Art.14 da Lei n.º 11.947/2009, 
Lei nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012 e Resolução CD/FNDE nº 26/2013, em 
cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, em atendimento ao Programa Nacional de

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
Alimentação Escolar – PNAE. 
 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser 
prorrogado por igual período, conforme necessidade da contratante. 
1.3. Especificações Técnicas 
 
LOTE 01 - ORGÂNICOS 
Ordem Descrição Detalhada Und Qtde 
*Preço 
máximo 
unitário de 
aquisição 
 
 
 
 
 
1 
ABACATE, tamanho médio, de primeira 
qualidade, com casca sã, sem sinais de rupturas 
ou machucados, grau de maturação ideal par a 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. No ponto de 
maturação adequado para consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas. 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 200 
 
 
 
 
 
R$ 4,00 
 
 
 
 
 
2 
ABÓBORA, de primeira, in natura, tamanho e 
coloração uniforme, polpa firme, apresentando 
grau de maturação ideal para consumo e que 
lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte; estar em condições adequadas de 
conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 4.200 
 
 
 
 
 
R$ 4,00 
 
 
 
3 
AIPIM, de primeira, branco, descascado 
cortado em pedaços e congelado. Apresentando 
grau de maturação ideal para consumo. 
Acondicionado em saco plástico transparente, 
KG 2.000 
 
 
R$ 4,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
peso líquido de 1 kg a 3 kg, contendo na 
embalagem a identificação do produto, peso, 
prazo de validade e identificação do agricultor 
responsável pela manipulação. Com ausência 
de sujidades, parasitas e larvas, qualidade 
preservada de acordo com a Resolução 12/7 8 
da CNNPA. 
 
 
 
 
 
 
 
4 
ALFACE, crespa, tamanho e coloração 
uniformes, de primeira qualidade frescas e sãs. 
No ponto de maturação adequado para 
consumo e produzido sem uso de agrotóxicos. 
Intactos, com todas as partes comestíveis 
aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não 
deverão estar danificados por lesões que afetem 
sua aparência e utilização. Isento de pontos 
amarelados ou apodrecidos, livre de sujidades, 
parasitas e larvas. Qualidade preservada de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
MO 350 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 3,00 
 
 
5 
 
AMENDOIM de primeira, com casca, 
COZIDO, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo, manipulação e transporte; 
estar em condições adequadas de conservação. 
Com ausência de sujidades, lavado, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 900 
 
 
 
 
R$ 10,00 
 
 
 
 
6 
BANANA DA TERRA , de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições 
KG 3.900 
 
 
 
 
R$ 5,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
adequadas conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
7 
BANANA PRATA , de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.400 
 
 
 
 
R$ 3,00 
 
 
 
 
 
 
8 
BATATA DOCE, recém colhida, de primeira 
qualidade, tamanho entre 100-350 g, sem 
brotos, limpa, sem terra, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe   
permita   suportar   a   manipulação,   o 
transporte; estar em condições adequadas 
conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA.  
KG 2.200 
 
 
 
 
 
 
R$ 4,00 
9 
BEIJÚ, com embalagem íntegra, com 
identificação do produto, prazo de validade, 
peso, qualidade preservada, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.700 
R$ 29,00 
 
 
 
 
 
10 
CENOURA, de primeira qualidade, livre de 
desidratação (murchas) A coloração da casca 
deve estar alaranjada, com película lisa e isenta 
de radículas e peso unitário entre 100- 250g. 
Apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
KG 3.900 
 
 
 
 
 
R$ 6,00

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5 
 
manipulação, o transporte; estar em condições 
adequadas conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
11 
CEBOLINHA, de primeira qualidade, molho, 
in natura, folhas verdes frescas, sem traços de 
descoloração, ressecamento ou queimaduras. 
Livres de folhas sujas de terra isenta de 
sujidades, parasitas e larvas, livre resíduos de 
fertilizante de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. 
MO 3.600 
 
 
 
 
R$ 2,50 
 
 
 
 
12 
CEBOLA BRANCA, in natura, de primeira 
qualidade, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 3.600 
 
 
 
 
R$ 7,00 
 
 
13 
COCO SECO, de primeira, in natura, tamanho 
médio, apresentando grau de maturação ideal 
para consumo; estar em condições adequadas 
conservação. Integro sem rachaduras, com 
ausência de sujidades, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.400 
 
 
 
 
R$ 5,63 
 
 
 
 
14 
COENTRO, de primeira qualidade, em molho, 
in natura, folhas verdes, frescas, sem traços de 
descoloração, ressecamento ou queimaduras. 
Livres de folhas sujas de terra, isenta de 
sujidades, parasitas e larvas e resíduos de 
MO 3.600 
 
 
 
 
 
R$ 2,50

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6 
 
fertilizante, de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. 
15 CORANTE, natural a base de urucum em pó, 
sem sal. Contendo na embalagem identificação 
do produto, do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. Embalagem plástica, transparente 
contendo 90 g. Validade mínima de 04 meses a 
contar da data de entrega. 
UND 850 
R$ 3,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
16 
FARINHA DE MANDIOCA,  seca, branca, 
isenta de sujidades, parasitas e larvas; validade 
mínima de 06 meses a contar da entrega, 
acondicionado em saco plástico, atóxico, 
transparente, contendo 1kg; e suas condições 
deverão estar de acordo com a Resolução RDC 
número 263 de 22/09/05 da ANVISA e 
alterações posteriores. Deve atender às normas 
de rotulagem geral, nutricional e específicas no 
respectivo. Regulamento Técnico, devendo 
apresentar identificação e contato do 
fornecedor, nome do produto, peso, prazo de 
validade, informações nutricionais. 
KG 3.700 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 6,00 
 
 
 
 
 
17 
FRUTA PÃO, in natura, de primeira qualidade, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 1.200 
 
 
 
R$ 4,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA  
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
 
 
 
18 
MANGA, tipo Tommy, de primeira, in natura, 
50% rosa amarelada apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e 
em condições adequadas de conservação. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
KG 
 
4.750 
 
 
 
R$ 4,70 
 
 
 
 
 
19 
MELANCIA, de primeira qualidade, in natura, 
tamanho médio pesando entre 8 a 12 kg cada 
unidade, apresentando grau de maturação ideal 
para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 7.800 
 
 
 
 
 
R$ 2,45 
 
 
 
 
 
 
20 
MELÃO, de primeira qualidade, amarelo, casca 
sã, firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou 
mecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e 
maduros, devendo apresentar grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e 
em condições adequadas de conservação. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 5.800 
 
 
 
 
 
 
R$ 4,00 
 
 
 
 
 
21 
MILHO VERDE , espiga, in natura, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
UND 6.200 
 
 
 
 
 
R$ 1,00

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8 
 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
 
 
22 
PEPINO, tipo comum, classificação extra. 
Características: produto selecionado 
consistente, tamanho e coloração: uniformes, 
sem umidade externa anormal, sem danos 
físicos e mecânicos oriundos do manuseio e 
transporte. Deverá apresentar grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e 
em condições adequadas de conservação. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 550 
R$ 3,55 
 
 
 
 
 
23 
PIMENTÃO, de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 1.850 
 
 
 
 
 
R$ 5,99 
 
 
 
 
24 
POLPA ACEROLA, natural da fruta, 
embalagem com no mínimo 01 kg. Embalagem 
com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Possuir registro do MAPA. 
KG 2.000 
 
 
 
 
R$ 11,15 
 
 
 
25 
POLPA GOIABA, natural da fruta, embalagem 
com no mínimo 01 kg. Embalagem com 
identificação do produto, marca do fabricante, 
KG 2.300 
 
 
 
 
R$ 11,10

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9 
 
prazo de validade, peso líquido, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. Possuir registro 
do MAPA 
 
 
26 
POLPA MANGA, natural da fruta, embalagem 
com no mínimo 01 kg. Embalagem com 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso líquido, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. Possuir registro 
do MAPA. 
KG 2.850 
 
 
R$ 10,01 
 
 
 
 
 
 
 
27 
REPOLHO, de primeira qualidade. Sem 
defeitos, com folhas verdes intactas, firmes e 
bem desenvolvidas. Apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e 
em condições adequadas de conservação. 
Deverão apresentar coloração e tamanho 
uniformes e típicos da variedade. Com a 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 950 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 4,75 
 
 
 
 
28 
TANGERINA, in natura, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e 
em condições adequadas de conservação. 
Tamanhos grandes e uniformes. Com ausência 
de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 2.600 
 
 
 
 
R$ 4,90 
 
 
 
 
 
TAPIOCA, natural, cor branca, sem a presença 
de terra, insetos, fungos, parasitas e objetos 
estranhos. Livre de umidade e não 
KG 800

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10 
 
  
 
LOTE 02 - AGROECOLÓGICOS 
 
29 
empedradas. Não deve ser rançosa ou 
fermentada. Rotulagem com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
 
R$ 8,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
30 
TEMPERO PRONTO,  natural, sem 
conservantes e corantes artificiais, contendo 
hortelã, cebolinha, coentro, alfavaca, alecrim, 
manjericão, erva-doce, gengibre, noz- moscada, 
azeite de oliva, salsa, alho, açafrão e sal. Cheiro 
forte agradável e característico. Embalagem 
com a identificação do produto, do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Embalagem plástica transparente contendo 
250g. Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. 
UND 1.350 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 4,00 
 
 
31 
TOMATE, in natura, de primeira  
qualidade, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.800 
 
 
R$ 7,00 
Ordem Descrição Detalhada Und Qtde 
*Preço 
máximo 
unitário de

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11 
 
aquisição 
 
 
 
 
 
1 
BETERRABA, de primeira, in natura, tamanho 
e coloração uniformes entre (g): 100-350 g; a 
coloração da casca deve ser vermelha a 
púrpura, livre de brotos e cortes, com grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte; 
estar em condições adequadas conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 CNNPA. 
Livre de agrotóxicos que tenham o controle de 
pragas com métodos e produtos naturais 
respeitando o que a natureza oferece ao longo 
de todo o processo produtivo. 
KG 1.250 
 
 
 
 
 
 
R$ 4,98 
 
 
 
 
 
 
 
2 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte; 
estar em condições adequadas conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Livre de agrotóxicos que tenham o controle de 
pragas com métodos e produtos naturais 
respeitando o que a natureza oferece ao longo 
de todo o processo produtivo. 
KG 1.950 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 4,00 
 
 
 
3 
COUVE, de primeira, em molho, tamanho e 
coloração uniformes, de primeira qualidade 
frescas e sãs. No ponto de maturação adequado 
para consumo e produzido sem uso de 
agrotóxicos. Intactos, com todas as partes 
MO 800 
 
 
 
R$ 3,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
12 
 
comestíveis aproveitáveis, cor e sabor 
característicos. Não deverão estar danificados 
por lesões que afetem sua aparência e 
utilização. Isento de pontos amarelados o u 
apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e 
larvas. Resolução 12/78 da CNNPA. Livre de 
agrotóxicos que tenham o controle de pragas 
com métodos e produtos naturais respeitando o 
que a natureza oferece ao longo de todo o 
processo produtivo. 
 
 
 
 
 
 
 
 
4 
LARANJA PERA, in natura, de primeira 
qualidade, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. Livre de 
agrotóxicos que tenham o controle de pragas 
com métodos e produtos naturais respeitando o 
que a natureza oferece ao longo de todo o 
processo produtivo. 
KG 7.500 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 3,00 
 
 
 
5 
LIMÃO, in natura, de primeira qualidade 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. Livre de 
agrotóxicos que tenham o controle de pragas 
KG 400 
 
 
 
 
 
R$ 6,00

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13 
 
*Preço de aquisição é o preço máximo a ser pago ao fornecedor da agricult ura familiar. (Resolução CD/FNDE n° 26/2013 
alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, Art. 29, §3º). 
 
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
 
2.1. A solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentícios in natura 
orgânicos, agroecológicos e minimamente processados cultivados, produzidos e fornecidos 
com métodos e produtos naturais respeitando o 
que a natureza oferece ao longo de todo o 
processo produtivo. 
 
 
 
 
 
6 
MAMÃO, tipo papaia, de primeira qualidade, 
livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e 
coloração uniformes; devendo ser bem 
desenvolvido e maduro; com polpa firme e 
intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos 
do manuseio e transporte. Resolução 12/78 da 
CNNPA. Livre de agrotóxicos que tenham o 
controle de pragas com métodos e produtos 
naturais respeitando o que a natureza oferece 
ao longo de todo o processo produtivo. 
KG 2.550 
 
 
 
 
 
R$ 4,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
7 
QUIABO, de primeira, in natura, sem danos 
mecânicos, tamanho médio a grande e 
consistência firme, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e 
em condições adequadas de conservação. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Livre de agrotóxicos que tenham o controle de 
pragas com métodos e produtos naturais 
respeitando o que a natureza oferece ao longo 
de todo o processo produtivo. 
KG 800 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 8,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
14 
 
por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural – organizados na forma de 
fornecedores individuais, grupos informais e grupos formais, de acordo com o Art. 27 da 
Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril 
de 2015 – visando à manutenção da alimentação escolar dos estudantes atendidos pelo PNAE. 
Os alimentos deverão ser entregues regularmente, conforme Autorizações de Fornecimento 
emitidas pela contratante e obedecer ao disposto na legislação sanitária vigente (federal, 
estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 
 
 
3. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
3.1. A adequação orçamentária decorrente do contrato firmado a partir desta Chamada 
Pública correrá à conta das dotações vigentes supridas com recursos provenientes do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do Município, a saber: 
 
Unidade Gestora: 06.01 - Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar 
Elemento de Despesa: 33903000 - Material de Consumo  
Fonte de Recursos:   1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
                                    1.500.0000 – Transferência do Salário – Educação 
                                    1.552.0000 – Transferências de Recursos do FNDE – Referentes ao Programa 
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).  
 
 
4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 
 
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de 
Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da 
Resolução CD/FNDE n°26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 
2015. 
 
4.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO FORNECEDOR INDIVIDUAL 
 
O Fornecedor Individual (não organizado em grupo) deverá apresentar no envelope nº 01 os 
documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 
 
I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF; 
II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 
III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor 
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; 
IV- prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
15 
 
 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 
b) prova de regularidade para com a FazendaFederal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas(CNDT); 
 
V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, 
relacionada no projeto devenda. 
 
4.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL 
 
4.2.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, 
sob pena de inabilitação: 
 
I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF; 
II- o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60dias;  
III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor 
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultoresparticipantes; 
IV- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 
b) prova de regularidade para com a FazendaFederal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas(CNDT); 
 
V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores 
familiares relacionados no projeto devenda. 
 
4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL 
 
4.3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob 
pena de inabilitação: 
I- a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ; 
II- o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; 
III- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço -FGTS; 
IV- as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no 
órgãocompetente; 
V- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para AlimentaçãoEscolar;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
16 
 
VI- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos 
pelosassociados/cooperados; 
VII- a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do 
limite individual de venda de seuscooperados/associados. 
VIII- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 
b) prova de regularidade para com a FazendaFederal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas(CNDT); 
 
5. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 
 
5.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão 
apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I I 
(Modelo da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de 
abril de 2015). 
 
5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e 
registrada em ata do dia 08/03/2023, às 09h00min , após o término do prazo de apresentação dos 
projetos. 
 
5.3. O resultado da seleção será publicado 02 (dois) dias após o prazo da publicação da relação dos 
proponentes e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura 
do(s)contrato(s). 
 
5.4. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios 
estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 
 
5.5. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, 
o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor  
Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar  
de Grupo Formal. 
 
5.6. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos 
envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias, 
conforme análise da Comissão Permanente de Licitações. 
 
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
6.1. Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto

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de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II (Modelo da Resolução 
CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015). 
 
6.2. O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios  
estabelecidos pelo Art. 25 da referida Resolução. 
 
6.3. Deverão constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, 
o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Forneced or 
Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar 
de Grupo Formal. 
 
6.4. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de 
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo  de 
propostas do país. 
 
6.5. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 
I- o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos; 
II- o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do 
estado e do país; 
III- o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do país. 
 
6.6. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 
I- os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades 
quilombolas, não havendo prioridade entre estes; 
II- os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a 
Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; 
III- os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - 
DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de 
Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores 
Individuais (detentores de DAP Física); 
 
6.7. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos  
de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em 
acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.4, 6.5 e 6.6. 
 
6.8. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem 
de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme 
DAP Jurídica.

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6.9. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, 
poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações 
finalistas. 
 
6.10. Qualificação Técnica 
 
6.10.1. Os fornecedores interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) 
deverão apresentar toda a documentação para habilitação, conforme especificado no Edital, e Projeto 
de venda ao Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional (SEAFI) em prazo estabelecido. 
 
7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 
 
7.1. O (s) fornecedor (es) classificado (s) em primeiro lugar deverá (ão) entregar as amostras dos 
produtos indicados no quadro abaixo na Divisão da Alimentação Escolar – localizada na Rua da 
Katiara, nº 220, Bairro Katiara – até as 14h00min do segundo dia após a Ata da Sessão Pública em que 
for informado o resultado ou da publicação desta na Imprensa Oficial para avaliação e seleção dos 
produtos a serem adquiridos, os quais deverão ser submetidos aos testes necessários imediatamente 
após a fase de habilitação. 
 
 
Nº Produto 
01 AIPIM 
02 BEIJÚ 
03 CORANTE 
04 FARINHA DE MANDIOCA 
05 POLPA DE FRUTA 
06 TAPIOCA 
07 TEMPERO PRONTO 
 
7.2. As amostras dos gêneros alimentícios serão analisadas pela equipe técnica de 
nutricionistas da Coordenação da Alimentação Escolar juntamente com os membros do 
Conselho de Alimentação Escolar (CAE). 
 
7.3. Durante a análise, as amostras serão examinadas especialmente quanto à preservação de suas 
características naturais: aparência, consistência, grau de maturação, sabor característico, odor, 
textura, rendimento, cocção, diluição e sedimentação.

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7.4. O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da apresentação das 
amostras. 
 
8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 
 
8.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita na Divisão da Alimentação Escolar 
respeitando o cronograma definido pela Coordenação de Alimentação Escolar. 
 
 
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
9.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de fornecimento, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes da legislação vigente. 
9.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital. 
9.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
9.4. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
9.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 
9.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
9.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
10. EXECUÇÃO DO OBJETO  
 
10.1. A entrega dos itens será feita em remessa parcelada no prazo de 5 (cinco) dias, contados do (a) 
recebimento da Autorização de Fornecimento, na Divisão de Alimentação Escolar situada na Rua da

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Katiara, n° 220, Bairro Katiara, CEP: 45300000, Amargosa/BA. 
10.2. Os gêneros alimentícios entregues obedecerão ao cronograma estabelecido pela Secretaria de 
Educação através da Coordenação de Alimentação Escolar e deverão apresentarse frescos, em grau 
ideal de maturação para manipulação e consumo, livres de sujidades, parasitas e larvas, estando em 
conformidade com o disposto na Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
10.3. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
 
10.3.1. O recebimento dos itens será acompanhado pelo Coordenador da Alimentação Escolar 
Antônio Lucas Pereira Marta, que poderá ser contatado através do endereço eletrônico: 
cae@amargosa.ba.gov.br ou do telefone (75) 9 8103-7243. 
 
10.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da apli cação 
das penalidades. 
 
10.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
 
10.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
 
10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
 
11. GESTÃO DO CONTRATO 
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
11.2. O âmbito do contrato será exclusivamente para o Município de Amargosa, Bahia, e terá vigência 
de 12 (doze) meses podendo ser renovado conforme necessidade da Administração. 
11.3. O contrato estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em 
cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com 
os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo com o disposto

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na Lei nº 14.133/2021. 
12.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
12.1. O custo estimado da contratação é de R$ 645.007,50 e foi apurado junto a fornecedores 
do mercado local bem como por meio de ferramenta de pesquisa de preços públicos e sítios de 
domínio amplo. 
 
13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
13.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal  
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
13.2. Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação 
do Programa e nome do FNDE. 
 
13.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
13.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
13.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
contratante. 
 
13.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o

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PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
13.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116 de 2003 e legislação municipal aplicável. 
 
13.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº  
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele  
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
13.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
13.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
13.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
14.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação; 
14.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta 
de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los; 
14.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia; 
14.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no contrato; 
14.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento; 
14.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);  
14.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos

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23 
 
e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto; 
14.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
14.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pela contratante; 
14.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
14.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
15.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
15.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente 
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 
definitivo; 
15.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
15.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
15.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo 
e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
15.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
 
16. VIGÊNCIA 
 
16.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
17. SANÇÕES 
  
17.1. Comete infração administra tiva o fornecedor que praticar quaisquer das infrações previstas no 
art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 
17.1.1. - dar causa à inexecução parcial do contrato; 
17.1.2. - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à`Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
17.1.3. - dar causa à inexecução total do contrato; 
17.1.4. - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

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17.1.5. - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
17.1.6. - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
17.1.7. - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado; 
17.1.8. - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 
17.1.9. - fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
17.1.10. - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
17.1.10.1. - considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às 
condições de par ticipação ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da Chamada 
Pública, mesmo após o encerramento da fase de recebimento das propostas.  
17.1.11. - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 
17.1.12. - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
17.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores fica rá 
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se 
justificar a imposição de penalidade mais grave; 
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta 
do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.2 a 10.1.12; 
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 
10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justficar a imposição de penalidade 
mais grave; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federa tivos, pelo 
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12,  b em 
como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
17.3.1. - a natureza e a gravidade da infração cometida; 
17.3.2. - as peculiaridades do caso concreto; 
17.3.3. - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
17.3.4. - os danos que dela provierem para a Administração Pública; 
17.3.5. - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
17.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento 
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 
17.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
25 
 
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 
17.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
17.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prá tica de infração 
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração 
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da 
responsabilidade da empresa deverão ser reme ssadas à autoridade competente, com despacho 
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de inves tigação preliminar ou 
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 
17.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administra tivas não consideradas como ato 
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto  
de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 
17.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administra tivos 
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal 
resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 
17.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administra tivo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o 
procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
17.11. As sanções por atos pra ticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este 
Edital. 
 
18. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
18.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: 
 
a) no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
 
18.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual 
ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 
 
18.3. Nos termos da Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021 do Ministério da Educação - FNDE, 
o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a 
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por 
DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: 
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos 
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por 
DAP/Ano/E. Ex. 
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o 
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite 
individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de

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26 
 
agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$40.000,00. 
18.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza 
e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, 
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da 
proposta a que se vinculam, bem como do Título -  III - Dos Contratos Administrativos, da Lei  
14.133/2021. 
 
18.5. Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através da 
servidora do setor de compras Rozane Ferreira dos Santos, revisado e aprovado pela servidora 
Sidnéa Santos de Oliveira, nutricionista CRN5 – 227. 
 
18.6. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
   
ANEXO I - Modelo Proposto de Contrato de Venda 
ANEXO II - Modelo Proposto de Pesquisa de Preço 
ANEXO III - Modelos de Projetos de Venda 
ANEXO IV - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção 
própria, relacionada no Projeto de Venda. (Fornecedor Individual) 
ANEXO V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos 
agricultores familiares relacionados noProjeto de Venda. (Grupo Informal) 
ANEXO VI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos 
pelosassociados/cooperados 
ANEXO VII - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do 
atendimento do limite individual de venda de seuscooperados/associados. 
ANEXO VIII – Recibo da documentação de habilitação e projeto de venda. 
 
 
Amargosa-BA, 13 de fevereiro de 2023. 
 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Agente de Contratação 
Decreto nº 082/2022

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ANEXO I 
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA 
 
CONTRATO N.º /2023 - CONTRATO DE 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. 
 
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua 
, N.º, 
inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr. (a) 
 , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou 
informal ou fornecedor individual), situado à Av.  , n.º , em (município), inscrita no CNPJ 
sob n.º  , (para grupo formal), CPF sob n.º  (grupos informais e individuais), doravante 
denominado(a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da 
Lei nº 14.133/2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 646/2023 da  
Chamada Pública nº 001/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que 
seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
 
É objeto desta contratação a Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou 
Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, 
Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-
BA, regida pela Lei n° 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, 
Resolução CD/FNDE nº 26/2013, em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, verba 
FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a 
Chamada Pública n.º 001/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
 
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar 
ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
 
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a 
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 
 
CLÁUSULA QUARTA:

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Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
 
( ). 
 
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e 
das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante 
anexo deste Contrato. 
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do 
preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com 
os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas 
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 
c) Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação do 
Programa e nome do FNDE. 
 
 
 
Produto 
 
 
Unidade 
 
 
Quantidade 
 
 
Periodicidad
e de Entrega 
Preço de Aquisição 
Preço Unitário 
(divulgado na 
chamada 
pública) 
 
Preço 
Total 
      
      
      
      
      
      
     
 
 
      
      
      
      
Valor Total do Contrato  
 
CLÁUSULA QUINTA:

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29 
 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, 
com Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do 
Município, a saber: 
 
Unidade Gestora: 06.01 - Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar 
Elemento de Despesa: 33903000 - Material de Consumo  
Fonte de Recursos:   1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
                                    1.500.0000 – Transferência do Salário – Educação 
                                    1.552.0000 – Transferências de Recursos do FNDE – Referentes ao Programa 
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).  
 
CLÁUSULA SEXTA: 
 
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a 
tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor 
correspondente às entregas do mês anterior. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
 
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do 
CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor 
da parcela vencida. 
 
CLÁUSULA OITAVA: 
 
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da 
Resolução CD/FNDE nº 26/2013as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento 
e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros 
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à 
disposição para comprovação. 
 
CLÁUSULA NONA: 
 
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não 
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA:

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30 
 
10.1. São obrigações do CONTRATANTE: 
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública; 
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
10.1.3. Comunicar ao CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; 
10.1.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo e forma estabelecidos no Edital. 
10.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
 
10.2. São obrigações do CONTRATADO: 
10.2.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e na sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execução do objeto; 
10.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal;  
10.2.3. SubsItuir, às suas expensas, em prazo de 05 dias, a contar da sua noIficação, o objeto com 
vícios ou defeitos; 
10.2.4. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os moIvos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação; 
10.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compaIbilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
10.2.6. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
 
11.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses 
particulares poderá: 
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse 
público, respeitando os direitos do CONTRATADO; 
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

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31 
 
CONTRATADO; 
b. 1. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar 
caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-
financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização 
por despesas já realizadas. 
c. Fiscalizar a execução do contrato; 
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 
 
10.2. Comete infração administraIva nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que: 
a. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
b. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 
c. Fraudar na execução do contrato; 
d. Comportar-se de modo inidôneo; 
e. Cometer fraude fiscal; 
f. Não mantiver a proposta. 
 
11.3. O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará 
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para o CONTRATANTE; 
b. Multa moratória de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso 
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
c. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
d. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
e. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou en tidade 
CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos; 
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os moIvos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados. 
 
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV do art. 156 da L ei nº 14.133, 
de 2021, o CONTRATADO que: 
a. Tenha sofrido condenação definiIva por praIcar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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32 
 
c. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administraIvo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento 
previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 
 
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educaIvo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 
 
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 
 
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria 
Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho deAlimentação Escolar - CAE e outras 
entidades designadas pelo contratante ou pela legislação, nos termos previstos pela Lei nº 14.133, de 
2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 
 
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2023, pela Resolução CD/FNDE 
n° 26/2013 alterada pela Respolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, Resolução nº 
02/2020, pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: 
 
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, 
resguardadas as suas condições essenciais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: 
 
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que 
somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas 
partes.

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33 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: 
 
17. 1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, 
consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de 
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, O presente Termo de Contrato poderá ser 
rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei n.º 14.133, de 2021, com as consequências 
indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 
 
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao 
CONTRATADO o direito à prévia e ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o 
cronograma apresentado (Cláusula Quarta). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: 
 
É competente o Foro da Comarca de Amargosa (BA) para dirimir qualquer controvérsia que se 
originar deste contrato. 
 
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e 
forma, na presença de duas testemunhas. 
 
Local, Data. 
 
   
______________________________________________ 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeito Municipal 
 
 
_______________________________________________ 
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) 
 
_______________________________________________ 
CONTRATADA (Grupo Formal)

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34 
 
ANEXO II 
MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO 
PESQUISA DE PREÇO 
PRODUTOS CONVENCIONAIS 
(aqueles produzidos com o uso de agroquímicos). 
 
 
 
Produtos 
Mercado 01 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 02 
Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
 
Preço 
Médi
o 
 
Preço
 d
e 
Aquisição* 
      
      
      
      
      
      
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características 
descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da 
Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de 
abril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os 
mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de 
aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores 
Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os 
insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros 
necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao 
preço médio para definir o preço de aquisição. 
 
Produtos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos).

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
35 
 
 
Produtos 
*Mercado 01 
Nome
:CNPJ
: 
Endereço: 
Mercado 02 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
 
Preço 
Médi
o 
 
Preço de 
Aquisição* 
      
      
      
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
A Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos 
orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento)  em 
relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 
14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29:§2º). 
 
Quando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses 
mercados. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas 
características descritas no edital de chamada pública.Na pesquisa de preços, observar o 
Artigo 29 da Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC 
nº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. 
Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos 
preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos 
Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá 
considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos 
e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão 
ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.

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36 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE PROJETO DE VENDA 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA 
PÚBLICA Nº 001/2023 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO FORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CNPJ 
3. Endereço 4. Município/UF 
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a 
Lei nº11.326/2006 
14. Nº de Associados com 
DAP Física 
15. Nome do 
representantelegal 16. CPF 17. DDD/Fone 
18. Endereço 19. Município/UF 
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município/UF 
4. Endereço 5. DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 
1. Produto 2. 
Unidade 
3. 
Quantidade 
4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma 
de Entrega dos 
produtos 
   4.1. Unitário 4.2. Total 
       
       
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 001/2023 (o mesmo que consta 
na chamada pública). 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações 
acima conferem com as condições de fornecimento.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
37 
 
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo 
Formal 
Fone/E-mail:

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38 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS 
 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA 
PÚBLICA Nº 001/2023 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO INFORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 
6. E-mail (quando houver) 7. Fone 
8. Organizado por Entidade
 Articuladora ( ) Sim ( )Não 
9.Nome da Entidade 
Articuladora 
(quando houver) 
 
10. E-mail/Fone 
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 
1.
 Nom
e do 
Agriculto
r 
(a) 
Familiar 
  
 
2. CPF 
  
 
3. DAP 
 
 
4. Banco 
 
5. Nº 
Agência 
 
6. Nº Conta 
Corrente 
        
        
        
        
        
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município 
4. Endereço 5. 
DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 
1. Identificação do 
Agricultor (a) 
Familiar 
 
2. Produto 
 
3. Unidade 4. 
Quantidad
e 
5. Preço de 
Aquisição* 
/Unidade 
6.Valo
r Total

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
39 
 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
 Total do 
projeto 
 
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 001/2023 (o mesmo que consta na 
chamada pública). 
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 
1. 
Produto 
2. 
Unidade 
3. 
Quantidad
e 
4. 
Preço/Unidad
e 
5. Valor Total por 
Produto 
6. Cronograma de 
Entrega dosProdutos 
      
      
      
    Total do projeto:  
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações 
acima conferem com as condições de fornecimento. 
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: 
CPF: 
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do
 Grupo Informal Assinatura

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40 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS 
 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA 
PÚBLICA Nº 001/2023 
 
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR 
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente 
II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS 
 
Produto 
 
Unidade 
 
Quantidade 
Preço de Aquisição* Cronograma 
de Entrega 
dos produtos 
Unitário Total 
      
      
      
OBS: * Preço 
publicado no 
Edital da 
Chamada Pública 
nº. 001/2023 (o 
mesmo que 
consta na 
chamada 
pública). 
 
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
Nome CNPJ Município 
Endereço Fone 
Nome do Representante Legal CPF 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações 
acima conferem com as condições de fornecimento.

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41 
 
Local 
e 
Data: 
Assinatura do 
Fornecedor Individual 
 
CPF:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
42 
 
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELO AGRICULTOR FAMILIAR RELACIONADO NO 
PROJETO DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) 
 
 
O(A) 
(nome do fornecedor individual de acordo com o Projeto
de Venda)   (nacionalidade) ,    (estado civil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade    RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................, CEP.....................................,   na         cidade        de 
...................................................., DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados na 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 são por este fornecedor individual conforme 
normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR 
Declarante

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
43 
 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES RELACIONADOS 
NO PROJETO DE VENDA. (GRUPO INFORMAL) 
 
O(A) (Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), 
representado por  (nacionalidade) , (estado civil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................,CEP.....................................,  na cidade de 
...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, 
DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA  
PÚBLICA Nº 001/2023, serão produzidos pelos Agricultores Familiares relacionados 
no Projeot de Venda adiante relacionados, conforme normas que regem o Programa 
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.  
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DO GRUPO INFORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

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44 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS 
 
O(A) (Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), 
representadopor  (nacionalidade) , (estado civil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................,CEP.....................................,  na cidade de 
...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, 
DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA  
PÚBLICA Nº 001/2023, serão produzidos pelos Associados e Cooperados adiante 
relacionados, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação 
Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DOS ASSOCIADOS E 
COOPERADOS 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

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45 
 
 
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE 
RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE 
INDIVIDUAL DE VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS. 
 
O(A) (nome   do Grupo   Formal) , 
pessoa jurídica dedireitoprivado, inscrita no CNPJ sob o 
nº  , com sede  ,  CEP  , 
na cidadede   ,  neste ato  representado(a) por 
  (nome do representante legal de acordo com o Projeto de 
Venda) (nacionalidade) , (estado civil),................. 
(profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ..................................... , 
emitida por (pela) .............../.........., em........./........../. ................. ,  inscrito(a) noCadastro 
de Pessoas Físicas –   CPF   nº ....................................., residente e domiciliado 
(a)......................................,CEP....................................., na cidade  de 
...................................................., nos termos do Estatuto Social, representante dos 
Agricultores abaixo relacionados, DECLARA, sob pena de lei, que responsabiliza-se 
pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados e 
cooperados dos produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA PÚBLICA Nº 
001/2023, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar 
– PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO GRUPO FORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
46 
 
ANEXO VIII 
 
RECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA 
 
 
A Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, designada pelo Decreto nº. 
082, de 19/07/2022, através do membro que a esta subscreve,  declara  que  recebeu  aos  
/  /2023,  às h:min,  02  (dois)  envelopes lacrados e identificados contendo documentos 
relativos à Chamada Pública n.º 001/2023, para Aquisição de gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos 
alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos 
(EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA, regida pela Lei n° 11.947/2009, Lei nº 
12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, em 
cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, entregue pela pessoa adiante 
identificada em favor do Fornecedor Individual/Grupo informal/Grupo Formal 
adiante identificado: 
 
( ) FORNECEDOR INDIVIDUAL ( ) GRUPO INFORMAL ( ) GRUPO FORMAL 
NOME/RAZÃO SOCIAL: 
CNPJ/CPF Nº: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE: 
EMAIL: 
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS ENVELOPES: 
NOME: 
CPF: 
 
Local, Data. 
 
 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
Nome Completo - Decreto nº. 082, de 19 de julho de 2022

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 076/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 2030/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 076/2021 , 
que tem como objeto a elaboração de estudo de viabilidade para posterior 
instalação dos sistemas fotovoltaicos, visando atendimento de consumo a 100% 
das unidades da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa, firmado em 
17/05/2021, com a empresa VLR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº28.400.896/0001- 15; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 07 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado,Vitor Borges 
Santos De Almeida.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1579/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.579/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2.783/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.579/2023, para PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA REPARO NO SISTEMA DE TELEFONIA COM MUDANÇA DOS RAMAIS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA A PREFEITURA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO EQUIPAMENTO – 
CENTRAL TELEFÔNICA, junto à empresa INSTALE TECNOLOGIAS LTDA , CNPJ: 48.238.891/0001-45, com 
valor global de R$ 3.600,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da 
lei. 
 
Amargosa-Ba,15/02/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quinta-feira
16 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3975
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 015/2022)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 015/2022 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA– LUANA VENAS FIGUEREDO ROCHA LTDA- CNPJ nº 44.216.759/0001-81 
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO 
CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM 
CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES 
DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 08/02/2023. 
PELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: LUANA VENAS FIGUEIREDO ROCHA. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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