{"edition": {"id": 3977, "number": 3975, "date": "2023-02-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0b4a316976dc4553b8f58fda4874ae56", "pdf_sha256": "75543b864e8a14ee0f4a8a99f8b2155c9737c7ba468550d8fa32636e37baf1fe", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "75543b864e8a14ee0f4a8a99f8b2155c9737c7ba468550d8fa32636e37baf1fe", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3977/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3977/"}, "acts": [{"id": 4739, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3975", "kind": "Diario Importado", "number": "3975", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 16 de fevereiro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3975 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  16 de fevereiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3975\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 008/2023) ........................................................................... 2\nDECRETO (Nº 014/2023) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 049/2023) ................................................................................... 6\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2023) ................................................................... 7\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023) ................................................................. 9\nRESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023) ........................................................... 16\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 22\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22\nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023) ............................................................... 22\nEDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023) ........................................................................ 23\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 076/2021) ............................................................... 69\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1579/2023) ................................................................ 70\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 71\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 015/2022) .................................................................. 71\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 008/2023)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nFEVEREIRO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 8/2023\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 675 / 2022,\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 463.300,00\n(QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E\nTREZENTOS REAIS ) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n30.500,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001001\n30.500,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 30.500,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n142.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15001002\n280.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 16210000\n422.000,00Soma da Ação:\n2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA\n800,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15001002\n800,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 422.800,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS\n1.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n1.000,00Soma da Ação:\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n5.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 6.000,00\n1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO\n2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO\n4.000,00Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 15000000\n4.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 4.000,00\nTotal Geral: 463.300,00\nArt. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n30.500,00Aquisição de Imóveis44906100 - 15001001\n30.500,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 30.500,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n142.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002\n280.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16210000\n422.000,00Soma da Ação:\n2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA\n800,00Material de Consumo33903000 - 15001002\n800,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 422.800,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS\n1.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n1.000,00Soma da Ação:\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n5.000,00Material de Consumo33903000 - 16600000\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia Emitido em: 16/02/2023 16:15:01 Página 1 de 2\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nFEVEREIRO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 8/2023\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 6.000,00\n1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO\n2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO\n4.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000\n4.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 4.000,00\nTotal Geral: 463.300,00\n16/02/2023\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 16 de fevereiro de 2023.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia Emitido em: 16/02/2023 16:15:01 Página 2 de 2\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 014/2023)\n \n \n \nDECDETO Nº. 014, DE 16 DE FEVEDEIDO DE 2023. \nConvoca a 6ª Conferência da Etapa \nMunicipal de Saúde de Amargosa - Bahia e \ndá outras providências.   \nO PDEFEITO MUNICIPAL DE AMADGOSA , Estado da Bahia (BA), no uso de suas \natribuições legais, na conformidade da Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, e  \nCONSIDERANDO que a Conferência da Etapa Municipal tem como objetivos:  \nI. Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na \nconsolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); \n \nII. Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e \nsuficiente para o SUS; \n \n \nIII.  Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir \na saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, \ncom base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme \nprevisto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de \n1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de1990; \n \nIV. Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como \ndireito e em defesa do SUS; \n \n \nV. Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da \nsociedade em todas as etapas da 6ª Conferência da Etapa Municipal de Saúde; \n \nVI. Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde \ne avaliar a execução do Plano Plurianual - PPA e dos Planos Municipal, além de \npropor diretrizes para o Plano Plurianual – PPA e Plano de Saúde Estadual de Saúde; \n \n \nVII. Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os \nretrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da \ndemocratização do Município, em especial as que incidem sobre o setor saúde. \n \nDECDETA:  \nArt. 1°. Fica convocada a 6ª Conferência da Etapa Municipal de Saúde a realizar-\nse nos dias 20 e 21 de março de 2023, em Amargosa - BA, com o tema: “Garantir Direito s \ne Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nArt. 2°. A 6ª Conferência da Etapa Municipal de Saúde de Amargosa-BA será \ncoordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de \nSaúde.  \nArt. 3°.  O Conselho Municipal de Saúde expedirá regimento especial dispondo \nsobre a organização e funcionamento da conferência e nomeará sua comissão \norganizadora.  \nArt. 4º.  As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de \nrecursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde.  \nArt. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 049/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 049 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 \n \n \nProrroga o prazo estabelecido na \nPortaria nº 294/2020 e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nCONSIDERANDO a Lei Complementar nº 038, de 28 outubro de 2022, quanto as \nalterações a serem observados para a concessão de licença para tratar de interesses \nparticulares, de que trata o art. 109 da Lei nº 08/2006, de 02 de março de 2006, e dá outras  \nprovidências; \n \nRESOLVE: \nArt.1º. Fica prorrogado o prazo descrito na Portaria nº 294 de 15 de dezembro de \n2020, que concedeu Licença sem Vencimentos ao servidor Sr. JOSAFÁ SILVA ALMEIDA \nJUNIOR, odontólogo, matrícula nº 66222-1. \nParágrafo Único. A Licença ora prorrogada findará em 03 de fevereiro de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos \nretroativos ao dia 03 de fevereiro de 2023.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2023)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n13.825.484/0001-50\nPraça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000\n(75) 3634-3977\nselecao@amargosa.ba.gov.br\nPUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE PEDIDOS DE ISENÇÃO\nEdital: 001/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA\nRELAÇÃO DOS CANDIDATOS\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF SITUAÇÃO\n33572-9 ADELY DOS SANTOS SILVA 064.***.***-48 Deferido\n33577-8 ADENIAS DIAS DE ALMEIDA 576.***.***-87 Deferido\n33483-9 ADRIELLE DOS SANTOS COSTA 858.***.***-54 Deferido\n33513-3 ADRIELLE DOS SANTOS SANTOS 068.***.***-90 Indeferido\n33560-4 ALAN RICARDO DOS SANTOS COSTA 018.***.***-25 Indeferido\n33644-6 ALINE DOS SANTOS BRITO 045.***.***-27 Deferido\n33608-1 ALTINO PINHEIRO SOARES JÚNIOR 057.***.***-02 Deferido\n33582-8 ANA CLAUDIA SANTOS SANTANA 045.***.***-62 Deferido\n33601-6 ANA CLÉCIA VILAS BOAS DE ALMEIDA 010.***.***-64 Deferido\n33638-8 ANA PAULA DAS NEVES PEREIRA 861.***.***-20 Deferido\n33486-2 ANA PAULA DOS SANTOS BRITO 038.***.***-80 Deferido\n33614-9 ANA RITA COSTA DOS SANTOS 632.***.***-68 Indeferido\n33485-4 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***-03 Deferido\n33578-6 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 038.***.***-76 Indeferido\n33609-9 CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA 029.***.***-57 Deferido\n33641-2 CASSIA SILVA DOS SANTOS 058.***.***-94 Deferido\n33627-1 DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS 070.***.***-81 Deferido\n33636-2 DANIELE DOS SANTOS BATISTA 087.***.***-10 Indeferido\n33506-7 DANILA DOS SANTOS SANTANA 054.***.***-55 Deferido\n33594-3 DEBORA SILVA DOS SANTOS 074.***.***-56 Deferido\n33585-1 DIESSA KATRINE BATISTA BRITO 112.***.***-85 Deferido\n33551-3 EDUARDA SANTOS LIMA 052.***.***-50 Indeferido\n33603-2 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS SANTOS 066.***.***-82 Deferido\n33561-2 ELIENE DOS SANTOS LOPES 030.***.***-08 Deferido\n33595-0 ELISSANDRA FELIX DOS SANTOS MEDRADO 038.***.***-06 Deferido\n33537-2 ELVES SANTOS EVANGELISTA 068.***.***-37 Indeferido\n33566-1 FABIANE SOUZA FREITAS SANTOS 018.***.***-96 Deferido\n33580-2 FLORISLANDE SILVA DOS SANTOS 858.***.***-77 Indeferido\n33510-9 GABRIELE DE SOUZA SANTOS 063.***.***-39 Deferido\n33546-3 GIRLANE FERREIRA BARBOSA 078.***.***-07 Deferido\n33527-3 ISACK ALMEIDA DE JESUS 073.***.***-96 Indeferido\n33630-5 IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO 050.***.***-30 Deferido\n33559-6 JACILENE DOS SANTOS SOUZA 960.***.***-91 Deferido\n33596-8 JACKSON SANTOS DE ALMEIDA 085.***.***-89 Deferido\n33575-2 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-90 Deferido\n33591-9 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-90 Deferido\n33514-1 JAMILLE REBOUÇAS DO CARMO 097.***.***-18 Indeferido\n33586-9 JAMILLE REBOUÇAS DO CARMO 097.***.***-18 Indeferido\n33590-1 JAMILLE REBOUÇAS DO CARMO 097.***.***-18 Indeferido\n33508-3 JANE CLEIDE DIAS SOUZA SAMPAIO 743.***.***-20 Deferido\n33645-3 JAQUELINE REBOUÇAS DO CARMO 066.***.***-07 Indeferido\n33539-8 JAQUELINE SANTOS AMORIM 045.***.***-45 Deferido\n33489-6 JEFFERSON SANTOS PEREIRA DE MELO 403.***.***-92 Indeferido\n33642-0 JOSEANE SANTOS DE JESUS 063.***.***-80 Deferido\n33651-1 JOSEANE SANTOS DE JESUS 063.***.***-80 Deferido\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELAÇÃO DOS CANDIDATOS\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF SITUAÇÃO\n33487-0 JUCIARA ALVES SANTOS 059.***.***-05 Deferido\n33640-4 JUDSON DA PAIXÃO DE JESUS 033.***.***-86 Indeferido\n33569-5 JULIANA DOS SANTOS COSTA 066.***.***-01 Deferido\n33635-4 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS 038.***.***-43 Deferido\n33637-0 LUCIENE ALVES SANTOS 045.***.***-20 Indeferido\n33520-8 LUCIENE VIEIRA PEREIRA 026.***.***-98 Deferido\n33634-7 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 699.***.***-91 Deferido\n33567-9 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA 057.***.***-50 Indeferido\n33564-6 MÁRCIA SANTOS DE AMORIM 055.***.***-05 Deferido\n33536-4 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 051.***.***-71 Deferido\n33548-9 MARTA MASCARENHAS SANTOS DA SILVA 730.***.***-00 Deferido\n33613-1 MOEMA SILVA SOUZA CAMPOS 025.***.***-41 Indeferido\n33518-2 PATRÍCIA DE JESUS SILVA 071.***.***-61 Deferido\n33547-1 PATRÍCIA DE JESUS SILVA 071.***.***-61 Deferido\n33588-5 PATRÍCIA DE JESUS SILVA 071.***.***-61 Deferido\n33498-7 ROBERVALDO NERI DOS SANTOS PASSOS 040.***.***-52 Deferido\n33652-9 ROSÂNGELA SILVA DOS SANTOS DE JESUS 051.***.***-89 Deferido\n33573-7 ROSEMEIRE DE SOUZA ANDRADE 024.***.***-30 Deferido\n33656-0 SEBASTIANA MENEZES MOTA PEREIRA 031.***.***-73 Indeferido\n33545-5 TAIANE TEIXEIRA SOUZA 068.***.***-03 Deferido\n33657-8 THAÍSE SANTANA DE JESUS 390.***.***-69 Deferido\n33593-5 UILHAMA MARQUES SANTOS 038.***.***-32 Deferido\n33579-4 VALCILENE SANTOS PEREIRA 365.***.***-06 Deferido\n33507-5 VALDICE SANTOS PEREIRA 038.***.***-09 Indeferido\n33488-8 VANDERLEIA DE SOUZA GALVAO 065.***.***-37 Indeferido\n33499-5 VANESSA NERES MACHADO DE JESUS 051.***.***-02 Indeferido\n33660-2 YANNA ALMEIDA DE SOUZA 056.***.***-18 Deferido\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.222/2022 \nOBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na disponibilização de Plataforma on-line de \nBem-Estar para atendimento aos servidores públicos vinculados ao Município de Amargosa –Bahia, \nmediante o Sistema de Registro de Preços. \n \n \n \nERRATA DE EDITAL \nA Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna público \naos interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação supracitada: \n \nONDE SE LÊ: \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do \nMunicípio da sede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de \nsociedades simples (cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo,\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n \nLEIA-SE: \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n \n \nONDE SE LÊ: \n \n6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da \ndata da emissão daordem de serviço, no próprio município, localizado na cidade de \nAMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n \n6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço. \n \n6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n \n6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n \n6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, \ndentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. \n \n6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste \nedital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n \n6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado  em \ndesacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; \n \n6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o a rt. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 \n– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em \ndesacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n \n6.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os \nempregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n \n6.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre outras, \nas seguintes comprovações: \n \n6.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas \n(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; \n \n6.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela \nCONTRATADA;e \n \n6.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, \nquando for o caso. \n \nLEIA-SE: \n \n \n6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da \ndata da emissão daordem de serviço, no próprio município, localizado na cidade de \nAMARGOSA/BA, que deverá verificar:\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço. \n \n6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n \n6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n \n6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, \ndentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. \n \n6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste \nedital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n \n6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realiz ado em \ndesacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; \n \n6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 \n– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em \ndesacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n \n6.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os \nempregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n \n \nONDE SE LÊ: \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS \ne, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n7.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n \n7.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \nLEIA-SE: \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS \ne, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \nONDE SE LÊ: \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. \n \n10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n \nLEIA-SE: \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n \n \nDiante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do edital \nnão afeta a formulação de propostas, ficam mantid os a data e o horário do certame, conforme \npreâmbulo do instrumento convocatório. \n \n \nAmargosa/BA, 16 de fevereiro de 2023. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto nº 082/2022\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.222/2022 \nOBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na disponibilização de Plataforma on-line de \nBem-Estar para atendimento aos servidores públicos vinculados ao Município de Amargosa –Bahia, \nmediante o Sistema de Registro de Preços. \n \nRESULTADO APÓS ANÁLISE DOS QUESTIONAMENTOS \nA AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na \nanálise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI, através do Secretário Joanildo Borges de Jesus em conjunto com a assessoria \njurídica, informa aos interessados o seguinte resultado após análise dos questionamentos: \n \nEMPRESA GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA. (“GYMPASS”), CNPJ nº 15.664.649/0001- 84\n \nQuestionamentos: \n1) Com relação aos documentos solicitados no item 6.7.2 do edital relativos à qualificação \neconômico-financeira, informamos que: \n1.1 Considerando que a Gympass é uma startup brasileira com 10 anos de existência, com sede \nmundial em Nova York e presente em 13 países, figurando no seleto rol de startups brasileiras que  \natingiram o status de \"unicórnio\", ou seja, valor de mercado acima de U$ 1 bilhão de dólares  \n(atualmente, U$ 2,2 bilhões); \n1.2 Considerando que no Brasil, trata-se de uma empresa limitada de capital fechado e, de acord o \ncom a sua governança, compartilha as informações do seu balanço patrimonial apenas entre \nempresas que assinem um Termo de Confidencialidade (ou NDA - Non Disclosure Agreement) para \npreservar sua estratégia comercial advinda de inúmeros aportes provenientes de fundos de \ninvestimentos nacionais e internacionais;\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \n1.3 Considerando que para celebrar contratos com diversos entes públicos, apresentamos \noportunamente comprovação de receita assinada por contador ou garantia contratual de acordo \ncom o valor do contrato; \nDessa maneira, entendemos que é possível reconsiderar a alteração do certame em tela em não \nsolicitar as informações apresentadas no item 1 acima, com a devida reabertura dos prazos \neditalícios, bem como solicitar um ou mais documentos apresentados no item 1.3 para que a \nGympass possa participar como licitante do referido Pregão Eletrônico, aumentando a \ncompetitividade do processo e sem prejudicar a necessária legalidade e segurança jurídica e \nfinanceira para a contratação. Está correto nosso entendimento? \n2) Em relação ao item 3. do Anexo I - Termo de Referência, é informada que a plataforma mo bile \nsob a forma de app de bem-estar social contemplará a disponibilização de serviços básicos aos \nservidores, dentre eles o “Gerenciador que permita verificar o histórico de desempenho do \nservidor”.  \nEntendemos que se o app de bem-estar apresentar a quantidade de vezes que o usuário utilizou a \nplataforma com o seu histórico de uso, permite com isso verificar o histórico de desempenho do \nservidor. Está correto o nosso entendimento? \n3) Em relação ao item 3. do Anexo I – Termo de Referência, é dito que “A contratação em voga  \ndisponibilizará acesso a uma média de 750 servidores, compreendendo, de modo amplo, os \nservidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e temporários para todas as secretarias \nmunicipais”.  \nA contratação da plataforma de bem-estar para os 750 servidores será realizada apenas pela \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para a utilização das demais \nSecretarias Municipais descritas no item 3.2 do Edital? Em caso negativo, qual será a quantidade de \nelegíveis para cada uma das Secretarias Municipais? \n4) Em relação ao item 3. do Anexo I - Termo de Referência, é informado que “Além das  \nfuncionalidades acima gratuitamente ofertadas aos servidores e familiares, a solução pretendida \ndeve também consolidar interação com o servidor, ainda que sob a forma de contratações\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \nparticulares, de modo a ofertar e estimular”. Entendemos q ue a contratada deve oferecer a \npossibilidade de um plano gratuito apenas aos servidores, pois, se os dependentes destes quiserem \naderir a um dos planos da plataforma de bem-estar será sob a forma de contratação particular, ou \nseja, mediante a adesão a um plano pago. Está correto o nosso entendimento? \n5) Em relação ao item 5. do Anexo I - Termo de Referência, é informado que “O prazo de entrega \ndos bens é de 30 dias, contados da assinatura do contrato”. Como não haverá entrega de bens, mas  \ndisponibilização de acesso à plataforma de bem-estar, entendemos que a redação acima poderia ser \nsubstituída pela redação do item 3 do Anexo I – Termo de Referência, a saber: “A CONTRATADA  \ndeverá disponibilizar acesso à plataforma de bem-estar social aos servidores indicados pela \ncontratante, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato”. Está \ncorreto o nosso entendimento? \n6) Em relação aos itens 6.8.1, 6.8.2, 6.8.3, 7.6, 10.2 e 10.3 do Anexo IV – Minuta de Contrato, \nentendemos que tais exigências não serão aplicáveis à empresa contratada, haja vista que esta fará \nsomente a intermediação a parceiros de bem-estar através da sua plataforma, não havendo, \nportanto, serviço in loco ou equipe exclusiva para a prestação do serviço, não necessitando de \ncumprimento aos referidos itens. Está correto o nosso entendimento? \n7) Em relação ao item 13.2 do Anexo IV – Minuta de Contrato, é dito que “13.2 Serão aplicadas ao  \nresponsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: \na) advertência; \nb) multa; \nc) impedimento de licitar e contratar; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar”. \nEm quais hipóteses a sanção de multa será aplicada? \n8) Em relação aos itens 17.7 e 17.8 do Anexo IV – Minuta de Contrato que tratam de proteção de \ndados pessoais, enviamos anexo o documento intitulado “Perguntas Frequentes.pdf”. Nele, está  \nexplicado de forma bem completa e ao mesmo tempo didática como os dados compartilhados pelos\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \nclientes são tratados. Em resumo, o Contratante fornecerá ao Contratado um conjunto limitado de \ndados pessoais (nome, e-mail corporativo e CPF) com a finalidade de verificar se as pessoas \ntitulares desses dados são elegíveis ao programa. O Contratante qualifica-se como controlador de \ntais dados , e o Contratado não os utiliza para qualquer outro fim senão o da verificação de \nelegibilidade. \nNesse contexto e de acordo com os termos da LGPD, tanto a Gympass atua como controlador de \ndados, e não operador, motivo pelo qual não trata quaisquer dados sob instrução do Contratante. \nSendo assim, as cláusulas acima que tratam o Gympass como operador não são aplicáveis à \ncontratação em tela. Está correto nosso entendimento? \n \nANÁLISE DA SEAFI:\n \n“Em atenção aos questionamentos formulados pelo estabelecimento empresarial denominado \nGPBR Participações LTDA, informo que: \n1 - Entendo cabível a dispensa da documentação alegada pelo estabelecimento empre sarial, contudo solicito \nanálise jurídica pela assessoria especializada; \n2 - Está correto o entendimento do estabelecimento empresarial; \n3 - O quantitativo de 750 vidas corresponde ao valor máximo que a Administração municipal está disposta a \narcar com a contratação do serviço. Porém, a  remuneração da contratada estará adstrita ao interesse do \nservidor em efetuar cadastro na plataforma e manter-se como usuário. Desse modo, apen as serão alvo de \npagamento os usuários/servidores que efetivamente ingressarem na plataforma e permanece rem com pelo \nmenos um acesso mensal. \n4 -   Está correto o entendimento do estabelecimento empresarial; \n5 - Está correto o entendimento do estabelecimento empresarial; \n6 - Solicito análise jurídica pela assessoria especializada; \n7 - Solicito análise jurídica pela assessoria especializada;\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n8 - Entendo correto o entendimento do estabelecimento empresarial, mas solicito anál ise jurídica pela \nassessoria especializada’\" \n \nANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA:\n \n1) DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE BALANÇO PATRIMONIAL \n(...) “Acrescente-se que a presente licitação teve como resultado Deserto anteriormente. Assim, manter tal \nexigência poderia acarretar em prejuízos ao interesse público, bem como retirá -la possibilitará a maior \nparticipação no certame.” \n2) DAS ALTERAÇÕES NA MINUTA DE CONTRATO \n(...) “Em relação aos itens 6.8.1, 6.8.2, 6.8.3, 7.6, 10.2 e 10.3 do Anexo IV – Minuta de Contrato, entendemos \nque tais exigências não serão aplicáveis à empresa contratada, haja vista que esta fará somente a intermediação \na parceiros de bem-estar através da sua plataforma, não havendo, portanto, serviço in loco ou equipe exclusiva \npara a prestação do serviço, não necessitando de cumprimento aos referidos itens. Os itens 6.8.1, 6.8.2, 6.8.3, \n7.6 referem-se a prestação de serviços terceirizados, não se amoldando à presente contrataç ão, pelo que devem \nser excluídos do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023, pois não guardam pertinência com o objeto almejado \npelo Município no caso em espeque.” \n3) DAS SANÇÕES APLICÁVEIS \n(...) “Convém destacar que, conforme cláusula Décima Terceira da minuta contratual, as sanções podem  ser \naplicadas, após processo administrativo instaurado com vistas a apurar o descumprim ento contratual, seja ele \nparcial ou total, sempre observando-se o estipulado no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021. \nA penalidade de multa, por sua vez, poderá ser aplicada nos casos em que não seja cabível a adv ertência, \nverificada, na forma dita anteriormente, a culpa exclusiva da empresa, grau de negligência, bem como \nprejuízos suportados pela Administração Pública para fins de aplicação do percent ual permitido, ou seja, de \naté 30% do valor contratado.” \n4) DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n“Os itens 17.7 e 17.8 da Minuta do Contrato estão englobados dentro do que dispõe a Lei nº 13.70 9/2018. \nAssim, atuando a empresa contratada como intermediador a parceiros de bem-estar através da sua plataforma, \ndeverá exigir destes o cumprimento dos termos da LGPD, realizando o compartilhamento de d ados \npreviamente encaminhados quando necessário para a execução contratual, não havendo ilegalidade neste  \nquesito, como já dito.“  \nDiante de todo o exposto, a Agente de Contratação tece algumas considerações: \n1- Todas as alterações aqui sugeridas serão realizadas por meio de errata ao edital, publicada no \nDiário Oficial do Município; \n2- Como as alterações não implicarão na formulação de propostas, o certame continuará marcado \npara o mesmo dia e horário estabelecidos no edital.  \n \nEsse é o entendimento.  \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 16 de fevereiro de 2023. \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nAgente de Contratação \nDecreto nº 082/2022\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nAVISO \nCHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023 \n \n \nO Município de Amargosa, representado neste ato pela Agente de Contratação, torna público que \nrealizará a Chamada Pública, para Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou \nEmpreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino  \nFundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA, conforme \n§1º do Art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012 e \nResolução CD/FNDE nº 26/2013, em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, em \natendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Os interessados (Grupos \nFormais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para \nhabilitação e Projeto de Venda no período de 17/02/2023 a 08/03/2023 , às 09h00min, no Setor de \nLicitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. A Sessão Pública para \napresentação da relação dos proponentes dos projetos de venda será realizada no dia 08/03/2023 , \nàs 09h00min no mesmo local. Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de Contratação.\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023)\n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nCHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 646/2023 \n \nChamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do \nEmpreendedor Familiar Rural conforme §1º do art. 14 da Lei n.º 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, \nResolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Lei nº 13.987/2020, Resolução \nnº 02/2020 e RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 do FNDE. \n \nO Município de Amargosa/BA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Lourival Monte , \nCentro,  Amargosa, Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 13.825.484/0001-50, representada neste ato pela \nAgente de Contratação, designada pelo Decreto nº. 082/2022, de 19/07/2022 , no uso de suas \nprerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, \nResolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Lei nº 13.987/2020, Resolução \nnº 02/2020, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para \naquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, \ndestinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período  \nde 20 (vinte) dias contados da publicação do último Aviso na Imprensa Oficial. \n \n \nJUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \nA contratação pretendida visa o fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura \nFamiliar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento do Programa Nacional de \nAlimentação Escolar (PNAE), de acordo com as disposições contidas no uso de suas \nprerrogativas legais e considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, \nResolução CD/FNDE nº 25/2012 e Resolução CD/FNDE nº 26/2013. \n \nOs interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a \ndocumentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 17/02/2023 a 08/03/2023 às \n09h00min, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, \nBahia ou pelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n \n1.OBJETO \n \n1.1. Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural \npara alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens \ne Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA, conforme §1º do Art.14 da Lei n.º 11.947/2009, \nLei nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012 e Resolução CD/FNDE nº 26/2013, em \ncronograma fornecido pela Secretaria de Educação, em atendimento ao Programa Nacional de\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nAlimentação Escolar – PNAE. \n \n1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser \nprorrogado por igual período, conforme necessidade da contratante. \n1.3. Especificações Técnicas \n \nLOTE 01 - ORGÂNICOS \nOrdem Descrição Detalhada Und Qtde \n*Preço \nmáximo \nunitário de \naquisição \n \n \n \n \n \n1 \nABACATE, tamanho médio, de primeira \nqualidade, com casca sã, sem sinais de rupturas \nou machucados, grau de maturação ideal par a \nconsumo e que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e em condições \nadequadas de conservação. No ponto de \nmaturação adequado para consumo. Com \nausência de sujidades, parasitas e larvas. \nResolução 12/78 da CNNPA. \nKG 200 \n \n \n \n \n \nR$ 4,00 \n \n \n \n \n \n2 \nABÓBORA, de primeira, in natura, tamanho e \ncoloração uniforme, polpa firme, apresentando \ngrau de maturação ideal para consumo e que \nlhe permita suportar a manipulação, o \ntransporte; estar em condições adequadas de \nconservação. Com ausência de sujidades, \nparasitas e larvas, de acordo com a Resolução \n12/78 da CNNPA. \nKG 4.200 \n \n \n \n \n \nR$ 4,00 \n \n \n \n3 \nAIPIM, de primeira, branco, descascado \ncortado em pedaços e congelado. Apresentando \ngrau de maturação ideal para consumo. \nAcondicionado em saco plástico transparente, \nKG 2.000 \n \n \nR$ 4,00\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \npeso líquido de 1 kg a 3 kg, contendo na \nembalagem a identificação do produto, peso, \nprazo de validade e identificação do agricultor \nresponsável pela manipulação. Com ausência \nde sujidades, parasitas e larvas, qualidade \npreservada de acordo com a Resolução 12/7 8 \nda CNNPA. \n \n \n \n \n \n \n \n4 \nALFACE, crespa, tamanho e coloração \nuniformes, de primeira qualidade frescas e sãs. \nNo ponto de maturação adequado para \nconsumo e produzido sem uso de agrotóxicos. \nIntactos, com todas as partes comestíveis \naproveitáveis, cor e sabor característicos. Não \ndeverão estar danificados por lesões que afetem \nsua aparência e utilização. Isento de pontos \namarelados ou apodrecidos, livre de sujidades, \nparasitas e larvas. Qualidade preservada de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  \nMO 350 \n \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 3,00 \n \n \n5 \n \nAMENDOIM de primeira, com casca, \nCOZIDO, apresentando grau de maturação \nideal para consumo, manipulação e transporte; \nestar em condições adequadas de conservação. \nCom ausência de sujidades, lavado, parasitas e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 900 \n \n \n \n \nR$ 10,00 \n \n \n \n \n6 \nBANANA DA TERRA , de primeira, in natura, \napresentando grau de maturação ideal para \nconsumo e que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte; estar em condições \nKG 3.900 \n \n \n \n \nR$ 5,00\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \nadequadas conservação. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. \n \n \n \n \n7 \nBANANA PRATA , de primeira, in natura, \napresentando grau de maturação ideal para \nconsumo e que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte; estar em condições \nadequadas de conservação. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. \nKG 3.400 \n \n \n \n \nR$ 3,00 \n \n \n \n \n \n \n8 \nBATATA DOCE, recém colhida, de primeira \nqualidade, tamanho entre 100-350 g, sem \nbrotos, limpa, sem terra, apresentando grau de \nmaturação ideal para consumo e que lhe   \npermita   suportar   a   manipulação,   o \ntransporte; estar em condições adequadas \nconservação. Com ausência de sujidades, \nparasitas e larvas, de acordo com a Resolução \n12/78 da CNNPA.  \nKG 2.200 \n \n \n \n \n \n \nR$ 4,00 \n9 \nBEIJÚ, com embalagem íntegra, com \nidentificação do produto, prazo de validade, \npeso, qualidade preservada, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. \nKG 2.700 \nR$ 29,00 \n \n \n \n \n \n10 \nCENOURA, de primeira qualidade, livre de \ndesidratação (murchas) A coloração da casca \ndeve estar alaranjada, com película lisa e isenta \nde radículas e peso unitário entre 100- 250g. \nApresentando grau de maturação ideal para \nconsumo e que lhe permita suportar a \nKG 3.900 \n \n \n \n \n \nR$ 6,00\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \nmanipulação, o transporte; estar em condições \nadequadas conservação. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. \n \n \n \n \n11 \nCEBOLINHA, de primeira qualidade, molho, \nin natura, folhas verdes frescas, sem traços de \ndescoloração, ressecamento ou queimaduras. \nLivres de folhas sujas de terra isenta de \nsujidades, parasitas e larvas, livre resíduos de \nfertilizante de acordo com a Resolução 12/78 \nda CNNPA. \nMO 3.600 \n \n \n \n \nR$ 2,50 \n \n \n \n \n12 \nCEBOLA BRANCA, in natura, de primeira \nqualidade, apresentando grau de maturação \nideal para consumo e que lhe permita suportar \na manipulação, o transporte e em condições \nadequadas de conservação. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 3.600 \n \n \n \n \nR$ 7,00 \n \n \n13 \nCOCO SECO, de primeira, in natura, tamanho \nmédio, apresentando grau de maturação ideal \npara consumo; estar em condições adequadas \nconservação. Integro sem rachaduras, com \nausência de sujidades, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. \nKG 2.400 \n \n \n \n \nR$ 5,63 \n \n \n \n \n14 \nCOENTRO, de primeira qualidade, em molho, \nin natura, folhas verdes, frescas, sem traços de \ndescoloração, ressecamento ou queimaduras. \nLivres de folhas sujas de terra, isenta de \nsujidades, parasitas e larvas e resíduos de \nMO 3.600 \n \n \n \n \n \nR$ 2,50\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \nfertilizante, de acordo com a Resolução 12/78 \nda CNNPA. \n15 CORANTE, natural a base de urucum em pó, \nsem sal. Contendo na embalagem identificação \ndo produto, do fabricante, prazo de validade e \npeso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 \nda CNNPA. Embalagem plástica, transparente \ncontendo 90 g. Validade mínima de 04 meses a \ncontar da data de entrega. \nUND 850 \nR$ 3,00 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n16 \nFARINHA DE MANDIOCA,  seca, branca, \nisenta de sujidades, parasitas e larvas; validade \nmínima de 06 meses a contar da entrega, \nacondicionado em saco plástico, atóxico, \ntransparente, contendo 1kg; e suas condições \ndeverão estar de acordo com a Resolução RDC \nnúmero 263 de 22/09/05 da ANVISA e \nalterações posteriores. Deve atender às normas \nde rotulagem geral, nutricional e específicas no \nrespectivo. Regulamento Técnico, devendo \napresentar identificação e contato do \nfornecedor, nome do produto, peso, prazo de \nvalidade, informações nutricionais. \nKG 3.700 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 6,00 \n \n \n \n \n \n17 \nFRUTA PÃO, in natura, de primeira qualidade, \napresentando grau de maturação ideal para \nconsumo e que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e em condições \nadequadas de conservação. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 1.200 \n \n \n \nR$ 4,00\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n \n \n \n18 \nMANGA, tipo Tommy, de primeira, in natura, \n50% rosa amarelada apresentando grau de \nmaturação ideal para consumo e que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e \nem condições adequadas de conservação. Com \nausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \n \nKG \n \n4.750 \n \n \n \nR$ 4,70 \n \n \n \n \n \n19 \nMELANCIA, de primeira qualidade, in natura, \ntamanho médio pesando entre 8 a 12 kg cada \nunidade, apresentando grau de maturação ideal \npara consumo e que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e em condições \nadequadas de conservação. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. \nKG 7.800 \n \n \n \n \n \nR$ 2,45 \n \n \n \n \n \n \n20 \nMELÃO, de primeira qualidade, amarelo, casca \nsã, firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou \nmecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e \nmaduros, devendo apresentar grau de \nmaturação ideal para consumo e que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e \nem condições adequadas de conservação. Com \nausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA \nKG 5.800 \n \n \n \n \n \n \nR$ 4,00 \n \n \n \n \n \n21 \nMILHO VERDE , espiga, in natura, \napresentando grau de maturação ideal para \nconsumo e que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e em condições \nadequadas de conservação. Com ausência de \nUND 6.200 \n \n \n \n \n \nR$ 1,00\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com \nResolução 12/78 da CNNPA.  \n \n \n22 \nPEPINO, tipo comum, classificação extra. \nCaracterísticas: produto selecionado \nconsistente, tamanho e coloração: uniformes, \nsem umidade externa anormal, sem danos \nfísicos e mecânicos oriundos do manuseio e \ntransporte. Deverá apresentar grau de \nmaturação ideal para consumo e que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e \nem condições adequadas de conservação. Com \nausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 550 \nR$ 3,55 \n \n \n \n \n \n23 \nPIMENTÃO, de primeira, in natura, \napresentando grau de maturação ideal para \nconsumo e que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e em condições \nadequadas de conservação. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 1.850 \n \n \n \n \n \nR$ 5,99 \n \n \n \n \n24 \nPOLPA ACEROLA, natural da fruta, \nembalagem com no mínimo 01 kg. Embalagem \ncom identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, peso líquido, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nPossuir registro do MAPA. \nKG 2.000 \n \n \n \n \nR$ 11,15 \n \n \n \n25 \nPOLPA GOIABA, natural da fruta, embalagem \ncom no mínimo 01 kg. Embalagem com \nidentificação do produto, marca do fabricante, \nKG 2.300 \n \n \n \n \nR$ 11,10\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \nprazo de validade, peso líquido, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. Possuir registro \ndo MAPA \n \n \n26 \nPOLPA MANGA, natural da fruta, embalagem \ncom no mínimo 01 kg. Embalagem com \nidentificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, peso líquido, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. Possuir registro \ndo MAPA. \nKG 2.850 \n \n \nR$ 10,01 \n \n \n \n \n \n \n \n27 \nREPOLHO, de primeira qualidade. Sem \ndefeitos, com folhas verdes intactas, firmes e \nbem desenvolvidas. Apresentando grau de \nmaturação ideal para consumo e que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e \nem condições adequadas de conservação. \nDeverão apresentar coloração e tamanho \nuniformes e típicos da variedade. Com a \nausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 950 \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 4,75 \n \n \n \n \n28 \nTANGERINA, in natura, apresentando grau de \nmaturação ideal para consumo e que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e \nem condições adequadas de conservação. \nTamanhos grandes e uniformes. Com ausência \nde sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 2.600 \n \n \n \n \nR$ 4,90 \n \n \n \n \n \nTAPIOCA, natural, cor branca, sem a presença \nde terra, insetos, fungos, parasitas e objetos \nestranhos. Livre de umidade e não \nKG 800\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n  \n \nLOTE 02 - AGROECOLÓGICOS \n \n29 \nempedradas. Não deve ser rançosa ou \nfermentada. Rotulagem com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso líquido, de acordo com as \nNormas e Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \n \nR$ 8,00 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n30 \nTEMPERO PRONTO,  natural, sem \nconservantes e corantes artificiais, contendo \nhortelã, cebolinha, coentro, alfavaca, alecrim, \nmanjericão, erva-doce, gengibre, noz- moscada, \nazeite de oliva, salsa, alho, açafrão e sal. Cheiro \nforte agradável e característico. Embalagem \ncom a identificação do produto, do fabricante, \nprazo de validade e peso líquido, de acordo \ncom a Resolução 12/78 da CNNPA. \nEmbalagem plástica transparente contendo \n250g. Validade mínima de 04 \nmeses a contar da data de entrega. \nUND 1.350 \n \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 4,00 \n \n \n31 \nTOMATE, in natura, de primeira  \nqualidade, apresentando grau de maturação \nideal para consumo e que lhe permita suportar \na manipulação, o transporte e em condições \nadequadas de conservação. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. \nKG 2.800 \n \n \nR$ 7,00 \nOrdem Descrição Detalhada Und Qtde \n*Preço \nmáximo \nunitário de\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \naquisição \n \n \n \n \n \n1 \nBETERRABA, de primeira, in natura, tamanho \ne coloração uniformes entre (g): 100-350 g; a \ncoloração da casca deve ser vermelha a \npúrpura, livre de brotos e cortes, com grau de \nmaturação ideal para consumo e que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte; \nestar em condições adequadas conservação. \nCom ausência de sujidades, parasitas e larvas, \nde acordo com a Resolução 12/78 CNNPA. \nLivre de agrotóxicos que tenham o controle de \npragas com métodos e produtos naturais \nrespeitando o que a natureza oferece ao longo \nde todo o processo produtivo. \nKG 1.250 \n \n \n \n \n \n \nR$ 4,98 \n \n \n \n \n \n \n \n2 \nCHUCHU, de primeira, apresentando grau de \nmaturação ideal para consumo e que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte; \nestar em condições adequadas conservação. \nCom ausência de sujidades, parasitas e larvas, \nde acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nLivre de agrotóxicos que tenham o controle de \npragas com métodos e produtos naturais \nrespeitando o que a natureza oferece ao longo \nde todo o processo produtivo. \nKG 1.950 \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 4,00 \n \n \n \n3 \nCOUVE, de primeira, em molho, tamanho e \ncoloração uniformes, de primeira qualidade \nfrescas e sãs. No ponto de maturação adequado \npara consumo e produzido sem uso de \nagrotóxicos. Intactos, com todas as partes \nMO 800 \n \n \n \nR$ 3,00\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \ncomestíveis aproveitáveis, cor e sabor \ncaracterísticos. Não deverão estar danificados \npor lesões que afetem sua aparência e \nutilização. Isento de pontos amarelados o u \napodrecidos, livre de sujidades, parasitas e \nlarvas. Resolução 12/78 da CNNPA. Livre de \nagrotóxicos que tenham o controle de pragas \ncom métodos e produtos naturais respeitando o \nque a natureza oferece ao longo de todo o \nprocesso produtivo. \n \n \n \n \n \n \n \n \n4 \nLARANJA PERA, in natura, de primeira \nqualidade, apresentando grau de maturação \nideal para consumo e que lhe permita suportar \na manipulação, o transporte e em condições \nadequadas de conservação. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. Livre de \nagrotóxicos que tenham o controle de pragas \ncom métodos e produtos naturais respeitando o \nque a natureza oferece ao longo de todo o \nprocesso produtivo. \nKG 7.500 \n \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 3,00 \n \n \n \n5 \nLIMÃO, in natura, de primeira qualidade \napresentando grau de maturação ideal para \nconsumo e que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e em condições \nadequadas de conservação. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. Livre de \nagrotóxicos que tenham o controle de pragas \nKG 400 \n \n \n \n \n \nR$ 6,00\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n*Preço de aquisição é o preço máximo a ser pago ao fornecedor da agricult ura familiar. (Resolução CD/FNDE n° 26/2013 \nalterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, Art. 29, §3º). \n \n2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n \n2.1. A solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentícios in natura \norgânicos, agroecológicos e minimamente processados cultivados, produzidos e fornecidos \ncom métodos e produtos naturais respeitando o \nque a natureza oferece ao longo de todo o \nprocesso produtivo. \n \n \n \n \n \n6 \nMAMÃO, tipo papaia, de primeira qualidade, \nlivre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e \ncoloração uniformes; devendo ser bem \ndesenvolvido e maduro; com polpa firme e \nintacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos \ndo manuseio e transporte. Resolução 12/78 da \nCNNPA. Livre de agrotóxicos que tenham o \ncontrole de pragas com métodos e produtos \nnaturais respeitando o que a natureza oferece \nao longo de todo o processo produtivo. \nKG 2.550 \n \n \n \n \n \nR$ 4,00 \n \n \n \n \n \n \n \n \n7 \nQUIABO, de primeira, in natura, sem danos \nmecânicos, tamanho médio a grande e \nconsistência firme, apresentando grau de \nmaturação ideal para consumo e que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e \nem condições adequadas de conservação. Com \nausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nLivre de agrotóxicos que tenham o controle de \npragas com métodos e produtos naturais \nrespeitando o que a natureza oferece ao longo \nde todo o processo produtivo. \nKG 800 \n \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 8,00\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \npor agricultor familiar ou empreendedor familiar rural – organizados na forma de \nfornecedores individuais, grupos informais e grupos formais, de acordo com o Art. 27 da \nResolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril \nde 2015 – visando à manutenção da alimentação escolar dos estudantes atendidos pelo PNAE. \nOs alimentos deverão ser entregues regularmente, conforme Autorizações de Fornecimento \nemitidas pela contratante e obedecer ao disposto na legislação sanitária vigente (federal, \nestadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. \n \n \n3. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n3.1. A adequação orçamentária decorrente do contrato firmado a partir desta Chamada \nPública correrá à conta das dotações vigentes supridas com recursos provenientes do \nPrograma Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do Município, a saber: \n \nUnidade Gestora: 06.01 - Secretaria Municipal de Educação  \nProjeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar \nElemento de Despesa: 33903000 - Material de Consumo  \nFonte de Recursos:   1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos \n                                    1.500.0000 – Transferência do Salário – Educação \n                                    1.552.0000 – Transferências de Recursos do FNDE – Referentes ao Programa \nNacional de Alimentação Escolar (PNAE).  \n \n \n4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR \n \nOs Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de \nFornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da \nResolução CD/FNDE n°26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de \n2015. \n \n4.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO FORNECEDOR INDIVIDUAL \n \nO Fornecedor Individual (não organizado em grupo) deverá apresentar no envelope nº 01 os \ndocumentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: \n \nI- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF; \nII- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; \nIII- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor \nFamiliar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; \nIV- prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso:\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n \na) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. \nb) prova de regularidade para com a FazendaFederal. \nc) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de \nDébitos Trabalhistas(CNDT); \n \nV- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, \nrelacionada no projeto devenda. \n \n4.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL \n \n4.2.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, \nsob pena de inabilitação: \n \nI- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF; \nII- o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60dias;  \nIII- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor \nFamiliar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultoresparticipantes; \nIV- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: \n \na) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. \nb) prova de regularidade para com a FazendaFederal. \nc) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de \nDébitos Trabalhistas(CNDT); \n \nV- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores \nfamiliares relacionados no projeto devenda. \n \n4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL \n \n4.3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob \npena de inabilitação: \nI- a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ; \nII- o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; \nIII- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de \nGarantia por Tempo de Serviço -FGTS; \nIV- as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no \nórgãocompetente; \nV- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para AlimentaçãoEscolar;\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \nVI- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos \npelosassociados/cooperados; \nVII- a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do \nlimite individual de venda de seuscooperados/associados. \nVIII- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: \na) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. \nb) prova de regularidade para com a FazendaFederal. \nc) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de \nDébitos Trabalhistas(CNDT); \n \n5. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA \n \n5.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão \napresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I I \n(Modelo da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de \nabril de 2015). \n \n5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e \nregistrada em ata do dia 08/03/2023, às 09h00min , após o término do prazo de apresentação dos \nprojetos. \n \n5.3. O resultado da seleção será publicado 02 (dois) dias após o prazo da publicação da relação dos \nproponentes e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura \ndo(s)contrato(s). \n \n5.4. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios \nestabelecidos pelo art. 25 da Resolução. \n \n5.5. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, \no CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor  \nIndividual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar  \nde Grupo Formal. \n \n5.6. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos \nenvelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias, \nconforme análise da Comissão Permanente de Licitações. \n \n6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n \n6.1. Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \nde Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II (Modelo da Resolução \nCD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015). \n \n6.2. O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios  \nestabelecidos pelo Art. 25 da referida Resolução. \n \n6.3. Deverão constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, \no CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Forneced or \nIndividual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar \nde Grupo Formal. \n \n6.4. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de \nfornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo  de \npropostas do país. \n \n6.5. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: \nI- o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos; \nII- o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do \nestado e do país; \nIII- o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do país. \n \n6.6. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: \nI- os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades \nquilombolas, não havendo prioridade entre estes; \nII- os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a \nLei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; \nIII- os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - \nDAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de \nAptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores \nIndividuais (detentores de DAP Física); \n \n6.7. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos  \nde fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em \nacordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.4, 6.5 e 6.6. \n \n6.8. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem \nde agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme \nDAP Jurídica.\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \n6.9. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, \npoderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações \nfinalistas. \n \n6.10. Qualificação Técnica \n \n6.10.1. Os fornecedores interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) \ndeverão apresentar toda a documentação para habilitação, conforme especificado no Edital, e Projeto \nde venda ao Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional (SEAFI) em prazo estabelecido. \n \n7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS \n \n7.1. O (s) fornecedor (es) classificado (s) em primeiro lugar deverá (ão) entregar as amostras dos \nprodutos indicados no quadro abaixo na Divisão da Alimentação Escolar – localizada na Rua da \nKatiara, nº 220, Bairro Katiara – até as 14h00min do segundo dia após a Ata da Sessão Pública em que \nfor informado o resultado ou da publicação desta na Imprensa Oficial para avaliação e seleção dos \nprodutos a serem adquiridos, os quais deverão ser submetidos aos testes necessários imediatamente \napós a fase de habilitação. \n \n \nNº Produto \n01 AIPIM \n02 BEIJÚ \n03 CORANTE \n04 FARINHA DE MANDIOCA \n05 POLPA DE FRUTA \n06 TAPIOCA \n07 TEMPERO PRONTO \n \n7.2. As amostras dos gêneros alimentícios serão analisadas pela equipe técnica de \nnutricionistas da Coordenação da Alimentação Escolar juntamente com os membros do \nConselho de Alimentação Escolar (CAE). \n \n7.3. Durante a análise, as amostras serão examinadas especialmente quanto à preservação de suas \ncaracterísticas naturais: aparência, consistência, grau de maturação, sabor característico, odor, \ntextura, rendimento, cocção, diluição e sedimentação.\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \n \n7.4. O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da apresentação das \namostras. \n \n8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS \n \n8.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita na Divisão da Alimentação Escolar \nrespeitando o cronograma definido pela Coordenação de Alimentação Escolar. \n \n \n9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \n \n9.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de fornecimento, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os \nrequisitos pertinentes da legislação vigente. \n9.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas \nno Edital. \n9.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n9.4. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n9.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. \n9.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n9.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n10. EXECUÇÃO DO OBJETO  \n \n10.1. A entrega dos itens será feita em remessa parcelada no prazo de 5 (cinco) dias, contados do (a) \nrecebimento da Autorização de Fornecimento, na Divisão de Alimentação Escolar situada na Rua da\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \nKatiara, n° 220, Bairro Katiara, CEP: 45300000, Amargosa/BA. \n10.2. Os gêneros alimentícios entregues obedecerão ao cronograma estabelecido pela Secretaria de \nEducação através da Coordenação de Alimentação Escolar e deverão apresentarse frescos, em grau \nideal de maturação para manipulação e consumo, livres de sujidades, parasitas e larvas, estando em \nconformidade com o disposto na Resolução 12/78 da CNNPA. \n \n10.3. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade \ncom as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. \n \n10.3.1. O recebimento dos itens será acompanhado pelo Coordenador da Alimentação Escolar \nAntônio Lucas Pereira Marta, que poderá ser contatado através do endereço eletrônico: \ncae@amargosa.ba.gov.br ou do telefone (75) 9 8103-7243. \n \n10.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no \nprazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da apli cação \ndas penalidades. \n \n10.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n \n10.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo. \n \n10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n \n11. GESTÃO DO CONTRATO \n11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n11.2. O âmbito do contrato será exclusivamente para o Município de Amargosa, Bahia, e terá vigência \nde 12 (doze) meses podendo ser renovado conforme necessidade da Administração. \n11.3. O contrato estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em \ncláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com \nos termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo com o disposto\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \nna Lei nº 14.133/2021. \n12.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n \n12.1. O custo estimado da contratação é de R$ 645.007,50 e foi apurado junto a fornecedores \ndo mercado local bem como por meio de ferramenta de pesquisa de preços públicos e sítios de \ndomínio amplo. \n \n13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \n13.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal  \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n \n13.2. Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação \ndo Programa e nome do FNDE. \n \n13.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo \nde Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n13.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n13.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \ncontratante. \n \n13.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n13.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116 de 2003 e legislação municipal aplicável. \n \n13.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº  \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele  \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n13.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n13.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n13.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n14.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação; \n14.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta \nde preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los \nou complementá-los; \n14.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia; \n14.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no contrato; \n14.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \ncontratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento; \n14.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);  \n14.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \ne quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto; \n14.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n14.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pela contratante; \n14.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n14.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n15.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n15.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente \ncom as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento \ndefinitivo; \n15.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n15.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n15.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo \ne forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n15.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com \nterceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n \n16. VIGÊNCIA \n \n16.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia \napós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/, tendo início e vencimento em dia de expediente, \ndevendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n17. SANÇÕES \n  \n17.1. Comete infração administra tiva o fornecedor que praticar quaisquer das infrações previstas no \nart. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: \n17.1.1. - dar causa à inexecução parcial do contrato; \n17.1.2. - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à`Administração, ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \n17.1.3. - dar causa à inexecução total do contrato; \n17.1.4. - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \n17.1.5. - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; \n17.1.6. - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n17.1.7. - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo \njustificado; \n17.1.8. - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; \n17.1.9. - fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n17.1.10. - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n17.1.10.1. - considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às \ncondições de par ticipação ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da Chamada \nPública, mesmo após o encerramento da fase de recebimento das propostas.  \n17.1.11. - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. \n17.1.12. - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n17.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores fica rá \nsujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \na) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se \njustificar a imposição de penalidade mais grave; \nb) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta \ndo fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.2 a 10.1.12; \nc) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente \nfederativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens \n10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justficar a imposição de penalidade \nmais grave; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou \ncontratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federa tivos, pelo \nprazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12,  b em \ncomo nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; \n17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n17.3.1. - a natureza e a gravidade da infração cometida; \n17.3.2. - as peculiaridades do caso concreto; \n17.3.3. - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \n17.3.4. - os danos que dela provierem para a Administração Pública; \n17.3.5. - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n17.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento \neventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. \n17.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \nobrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. \n17.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n17.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prá tica de infração \nadministrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração \npública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da \nresponsabilidade da empresa deverão ser reme ssadas à autoridade competente, com despacho \nfundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de inves tigação preliminar ou \nProcesso Administrativo de Responsabilização – PAR. \n17.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administra tivas não consideradas como ato \nlesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto  \nde 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. \n17.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administra tivos \nespecíficos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal \nresultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. \n17.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administra tivo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n17.11. As sanções por atos pra ticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este \nEdital. \n \n18. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n18.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: \n \na) no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \n \n18.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual \nou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. \n \n18.3. Nos termos da Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021 do Ministério da Educação - FNDE, \no limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a \nalimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por \nDAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: \nI - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos \nindividuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por \nDAP/Ano/E. Ex. \nII - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o \nresultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite \nindividual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \nagricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$40.000,00. \n18.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de \nGêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza \ne precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, \nobrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da \nproposta a que se vinculam, bem como do Título -  III - Dos Contratos Administrativos, da Lei  \n14.133/2021. \n \n18.5. Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através da \nservidora do setor de compras Rozane Ferreira dos Santos, revisado e aprovado pela servidora \nSidnéa Santos de Oliveira, nutricionista CRN5 – 227. \n \n18.6. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n   \nANEXO I - Modelo Proposto de Contrato de Venda \nANEXO II - Modelo Proposto de Pesquisa de Preço \nANEXO III - Modelos de Projetos de Venda \nANEXO IV - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção \nprópria, relacionada no Projeto de Venda. (Fornecedor Individual) \nANEXO V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos \nagricultores familiares relacionados noProjeto de Venda. (Grupo Informal) \nANEXO VI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos \npelosassociados/cooperados \nANEXO VII - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do \natendimento do limite individual de venda de seuscooperados/associados. \nANEXO VIII – Recibo da documentação de habilitação e projeto de venda. \n \n \nAmargosa-BA, 13 de fevereiro de 2023. \n \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nAgente de Contratação \nDecreto nº 082/2022\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \nANEXO I \nMODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA \n \nCONTRATO N.º /2023 - CONTRATO DE \nAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA \nAGRICULTURA FAMILIAR PARA A \nALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. \n \nA (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua \n, N.º, \ninscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr. (a) \n , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou \ninformal ou fornecedor individual), situado à Av.  , n.º , em (município), inscrita no CNPJ \nsob n.º  , (para grupo formal), CPF sob n.º  (grupos informais e individuais), doravante \ndenominado(a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da \nLei nº 14.133/2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 646/2023 da  \nChamada Pública nº 001/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que \nseguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA: \n \nÉ objeto desta contratação a Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou \nEmpreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, \nEnsino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-\nBA, regida pela Lei n° 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, \nResolução CD/FNDE nº 26/2013, em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, verba \nFNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a \nChamada Pública n.º 001/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, \nindependentemente de anexação ou transcrição. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA: \n \nO CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar \nao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA: \n \nO limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ \n40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a \nlegislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. \n \nCLÁUSULA QUARTA:\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \nPelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de \nGêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$\n \n( ). \n \na) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e \ndas Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante \nanexo deste Contrato. \nb) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do \npreço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com \nos encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas \nnecessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. \nc) Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação do \nPrograma e nome do FNDE. \n \n \n \nProduto \n \n \nUnidade \n \n \nQuantidade \n \n \nPeriodicidad\ne de Entrega \nPreço de Aquisição \nPreço Unitário \n(divulgado na \nchamada \npública) \n \nPreço \nTotal \n      \n      \n      \n      \n      \n      \n     \n \n \n      \n      \n      \n      \nValor Total do Contrato  \n \nCLÁUSULA QUINTA:\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, \ncom Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do \nMunicípio, a saber: \n \nUnidade Gestora: 06.01 - Secretaria Municipal de Educação  \nProjeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar \nElemento de Despesa: 33903000 - Material de Consumo  \nFonte de Recursos:   1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos \n                                    1.500.0000 – Transferência do Salário – Educação \n                                    1.552.0000 – Transferências de Recursos do FNDE – Referentes ao Programa \nNacional de Alimentação Escolar (PNAE).  \n \nCLÁUSULA SEXTA: \n \nO CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea \"a\", e após a \ntramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor \ncorrespondente às entregas do mês anterior. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA: \n \nO CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do \nCONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor \nda parcela vencida. \n \nCLÁUSULA OITAVA: \n \nO CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da \nResolução CD/FNDE nº 26/2013as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento \ne Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros \nAlimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à \ndisposição para comprovação. \n \nCLÁUSULA NONA: \n \nÉ de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao \nCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não \nexcluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA:\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n10.1. São obrigações do CONTRATANTE: \n10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública; \n10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n10.1.3. Comunicar ao CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nverificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; \n10.1.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo e forma estabelecidos no Edital. \n10.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n \n10.2. São obrigações do CONTRATADO: \n10.2.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e na sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita \nexecução do objeto; \n10.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal;  \n10.2.3. SubsItuir, às suas expensas, em prazo de 05 dias, a contar da sua noIficação, o objeto com \nvícios ou defeitos; \n10.2.4. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os moIvos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação; \n10.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compaIbilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n10.2.6. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: \n \n11.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses \nparticulares poderá: \na. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse \npúblico, respeitando os direitos do CONTRATADO; \nb. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \nCONTRATADO; \nb. 1. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar \ncaracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-\nfinanceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização \npor despesas já realizadas. \nc. Fiscalizar a execução do contrato; \nd. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; \n \n10.2. Comete infração administraIva nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que: \na. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \nb. Ensejar o retardamento da execução do objeto; \nc. Fraudar na execução do contrato; \nd. Comportar-se de modo inidôneo; \ne. Cometer fraude fiscal; \nf. Não mantiver a proposta. \n \n11.3. O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \na. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para o CONTRATANTE; \nb. Multa moratória de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso \ninjustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nc. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \nd. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem \nacima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \ne. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou en tidade \nCONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos; \nf. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os moIvos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados. \n \n11.3. Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV do art. 156 da L ei nº 14.133, \nde 2021, o CONTRATADO que: \na. Tenha sofrido condenação definiIva por praIcar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \nc. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n \n11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administraIvo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento \nprevisto na Lei nº 14.133, de 2021. \n \n11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educaIvo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: \n \nA multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos \neventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: \n \nA fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria \nMunicipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho deAlimentação Escolar - CAE e outras \nentidades designadas pelo contratante ou pela legislação, nos termos previstos pela Lei nº 14.133, de \n2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: \n \nO presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2023, pela Resolução CD/FNDE \nn° 26/2013 alterada pela Respolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, Resolução nº \n02/2020, pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: \n \nEste Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, \nresguardadas as suas condições essenciais. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: \n \nAs comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que \nsomente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas \npartes.\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: \n \n17. 1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, \nconsoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de \nnotificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, O presente Termo de Contrato poderá ser \nrescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei n.º 14.133, de 2021, com as consequências \nindicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. \n \n17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao \nCONTRATADO o direito à prévia e ampla defesa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o \ncronograma apresentado (Cláusula Quarta). \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA: \n \nÉ competente o Foro da Comarca de Amargosa (BA) para dirimir qualquer controvérsia que se \noriginar deste contrato. \n \nE, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e \nforma, na presença de duas testemunhas. \n \nLocal, Data. \n \n   \n______________________________________________ \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nNOME DO PREFEITO MUNICIPAL \nPrefeito Municipal \n \n \n_______________________________________________ \nCONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) \n \n_______________________________________________ \nCONTRATADA (Grupo Formal)\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \nANEXO II \nMODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO \nPESQUISA DE PREÇO \nPRODUTOS CONVENCIONAIS \n(aqueles produzidos com o uso de agroquímicos). \n \n \n \nProdutos \nMercado 01 Data: \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nMercado 02 \nData: \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nMercado 03 Data: \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \n \nPreço \nMédi\no \n \nPreço\n d\ne \nAquisição* \n      \n      \n      \n      \n      \n      \n* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. \n \nOs produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características \ndescritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da \nResolução  CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de \nabril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os \nmercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de \naquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores \nFamiliares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os \ninsumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros \nnecessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao \npreço médio para definir o preço de aquisição. \n \nProdutos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos).\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \n \nProdutos \n*Mercado 01 \nNome\n:CNPJ\n: \nEndereço: \nMercado 02 \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nMercado 03 \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \n \nPreço \nMédi\no \n \nPreço de \nAquisição* \n      \n      \n      \n* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. \n \nA Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos \norgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento)  em \nrelação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de \n14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29:§2º). \n \nQuando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses \nmercados. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas \ncaracterísticas descritas no edital de chamada pública.Na pesquisa de preços, observar o \nArtigo 29 da Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC \nnº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. \nPriorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos \npreços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos \nEmpreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá \nconsiderar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos \ne quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão \nser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE PROJETO DE VENDA \nMODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS \nPROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR \nPARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE \nIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA \nPÚBLICA Nº 001/2023 \nI - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES \nGRUPO FORMAL \n1. Nome do Proponente 2. CNPJ \n3. Endereço 4. Município/UF \n5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP \n8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta \n12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a \nLei nº11.326/2006 \n14. Nº de Associados com \nDAP Física \n15. Nome do \nrepresentantelegal 16. CPF 17. DDD/Fone \n18. Endereço 19. Município/UF \nII - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC \n1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. \nMunicípio/UF \n4. Endereço 5. DDD/Fone \n6. Nome do representante e e-mail 7. CPF \nIII - RELAÇÃO DE PRODUTOS \n1. Produto 2. \nUnidade \n3. \nQuantidade \n4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma \nde Entrega dos \nprodutos \n   4.1. Unitário 4.2. Total \n       \n       \nOBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 001/2023 (o mesmo que consta \nna chamada pública). \nDeclaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações \nacima conferem com as condições de fornecimento.\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \nLocal e Data Assinatura do Representante do Grupo \nFormal \nFone/E-mail:\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \nMODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS \n \nPROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR \nPARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE \nIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA \nPÚBLICA Nº 001/2023 \nI - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES \nGRUPO INFORMAL \n1. Nome do Proponente 2. CPF \n3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP \n6. E-mail (quando houver) 7. Fone \n8. Organizado por Entidade\n Articuladora ( ) Sim ( )Não \n9.Nome da Entidade \nArticuladora \n(quando houver) \n \n10. E-mail/Fone \nII - FORNECEDORES PARTICIPANTES \n1.\n Nom\ne do \nAgriculto\nr \n(a) \nFamiliar \n  \n \n2. CPF \n  \n \n3. DAP \n \n \n4. Banco \n \n5. Nº \nAgência \n \n6. Nº Conta \nCorrente \n        \n        \n        \n        \n        \nIII- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC \n1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. \nMunicípio \n4. Endereço 5. \nDDD/Fone \n6. Nome do representante e e-mail 7. CPF \nIII - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS \n1. Identificação do \nAgricultor (a) \nFamiliar \n \n2. Produto \n \n3. Unidade 4. \nQuantidad\ne \n5. Preço de \nAquisição* \n/Unidade \n6.Valo\nr Total\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \n      Total \nagricultor \n      Total \nagricultor \n      Total \nagricultor \n      Total \nagricultor \n      Total \nagricultor \n      Total \nagricultor \n Total do \nprojeto \n \nOBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 001/2023 (o mesmo que consta na \nchamada pública). \nIV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO \n1. \nProduto \n2. \nUnidade \n3. \nQuantidad\ne \n4. \nPreço/Unidad\ne \n5. Valor Total por \nProduto \n6. Cronograma de \nEntrega dosProdutos \n      \n      \n      \n    Total do projeto:  \nDeclaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações \nacima conferem com as condições de fornecimento. \nLocal e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: \nCPF: \nLocal e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do\n Grupo Informal Assinatura\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \nMODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS \n \nPROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR \nPARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE \nIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA \nPÚBLICA Nº 001/2023 \n \nI- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR \nFORNECEDOR (A) INDIVIDUAL \n1. Nome do Proponente 2. CPF \n3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP \n6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) \n9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente \nII- RELAÇÃO DOS PRODUTOS \n \nProduto \n \nUnidade \n \nQuantidade \nPreço de Aquisição* Cronograma \nde Entrega \ndos produtos \nUnitário Total \n      \n      \n      \nOBS: * Preço \npublicado no \nEdital da \nChamada Pública \nnº. 001/2023 (o \nmesmo que \nconsta na \nchamada \npública). \n \nIII - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC \nNome CNPJ Município \nEndereço Fone \nNome do Representante Legal CPF \nDeclaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações \nacima conferem com as condições de fornecimento.\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \nLocal \ne \nData: \nAssinatura do \nFornecedor Individual \n \nCPF:\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \nANEXO IV \n \nDECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES \nSÃO PRODUZIDOS PELO AGRICULTOR FAMILIAR RELACIONADO NO \nPROJETO DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) \n \n \nO(A) \n(nome do fornecedor individual de acordo com o Projeto\nde Venda)   (nacionalidade) ,    (estado civil), \n.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade    RG nº \n........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , \ninscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e \ndomiciliado (a)......................................, CEP.....................................,   na         cidade        de \n...................................................., DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados na \nCHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 são por este fornecedor individual conforme \nnormas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. \n \nLocal, Data \n \n \nNOME DO AGRICULTOR FAMILIAR \nDeclarante\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES \nSÃO PRODUZIDOS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES RELACIONADOS \nNO PROJETO DE VENDA. (GRUPO INFORMAL) \n \nO(A) (Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), \nrepresentado por  (nacionalidade) , (estado civil), \n.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade RG nº \n........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , \ninscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e \ndomiciliado (a)......................................,CEP.....................................,  na cidade de \n...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, \nDECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA  \nPÚBLICA Nº 001/2023, serão produzidos pelos Agricultores Familiares relacionados \nno Projeot de Venda adiante relacionados, conforme normas que regem o Programa \nNacional de Alimentação Escolar – PNAE.  \n \nLocal, Data \n \n \nNOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DO GRUPO INFORMAL \nDeclarante \n \n \n \nAGRICULTORES PRODUTORES\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES \nSÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS \n \nO(A) (Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), \nrepresentadopor  (nacionalidade) , (estado civil), \n.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade RG nº \n........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , \ninscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e \ndomiciliado (a)......................................,CEP.....................................,  na cidade de \n...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, \nDECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA  \nPÚBLICA Nº 001/2023, serão produzidos pelos Associados e Cooperados adiante \nrelacionados, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação \nEscolar – PNAE. \n \nLocal, Data \n \n \nNOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DOS ASSOCIADOS E \nCOOPERADOS \nDeclarante \n \n \n \nAGRICULTORES PRODUTORES\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n \nANEXO VII - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE \nRESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE \nINDIVIDUAL DE VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS. \n \nO(A) (nome   do Grupo   Formal) , \npessoa jurídica dedireitoprivado, inscrita no CNPJ sob o \nnº  , com sede  ,  CEP  , \nna cidadede   ,  neste ato  representado(a) por \n  (nome do representante legal de acordo com o Projeto de \nVenda) (nacionalidade) , (estado civil),................. \n(profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ..................................... , \nemitida por (pela) .............../.........., em........./........../. ................. ,  inscrito(a) noCadastro \nde Pessoas Físicas –   CPF   nº ....................................., residente e domiciliado \n(a)......................................,CEP....................................., na cidade  de \n...................................................., nos termos do Estatuto Social, representante dos \nAgricultores abaixo relacionados, DECLARA, sob pena de lei, que responsabiliza-se \npelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados e \ncooperados dos produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA PÚBLICA Nº \n001/2023, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar \n– PNAE. \n \nLocal, Data \n \n \nNOME DO GRUPO FORMAL \nDeclarante \n \n \n \nAGRICULTORES PRODUTORES\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n       \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \nANEXO VIII \n \nRECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA \n \n \nA Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, designada pelo Decreto nº. \n082, de 19/07/2022, através do membro que a esta subscreve,  declara  que  recebeu  aos  \n/  /2023,  às h:min,  02  (dois)  envelopes lacrados e identificados contendo documentos \nrelativos à Chamada Pública n.º 001/2023, para Aquisição de gêneros alimentícios da \nAgricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos \nalunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos \n(EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA, regida pela Lei n° 11.947/2009, Lei nº \n12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, em \ncronograma fornecido pela Secretaria de Educação, entregue pela pessoa adiante \nidentificada em favor do Fornecedor Individual/Grupo informal/Grupo Formal \nadiante identificado: \n \n( ) FORNECEDOR INDIVIDUAL ( ) GRUPO INFORMAL ( ) GRUPO FORMAL \nNOME/RAZÃO SOCIAL: \nCNPJ/CPF Nº: \nENDEREÇO: \nTELEFONE: \nEMAIL: \nRESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS ENVELOPES: \nNOME: \nCPF: \n \nLocal, Data. \n \n \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA \nNome Completo - Decreto nº. 082, de 19 de julho de 2022\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 076/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 2030/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 076/2021 , \nque tem como objeto a elaboração de estudo de viabilidade para posterior \ninstalação dos sistemas fotovoltaicos, visando atendimento de consumo a 100% \ndas unidades da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa, firmado em \n17/05/2021, com a empresa VLR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob \no nº28.400.896/0001- 15; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 07 \nmeses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado,Vitor Borges \nSantos De Almeida.\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1579/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.579/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2.783/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93  e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.579/2023, para PRESTAÇÃO \nDE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA REPARO NO SISTEMA DE TELEFONIA COM MUDANÇA DOS RAMAIS DA \nSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA A PREFEITURA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO EQUIPAMENTO – \nCENTRAL TELEFÔNICA, junto à empresa INSTALE TECNOLOGIAS LTDA , CNPJ: 48.238.891/0001-45, com \nvalor global de R$ 3.600,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da \nlei. \n \nAmargosa-Ba,15/02/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n16 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3975\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 015/2022)\n  \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 015/2022 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA– LUANA VENAS FIGUEREDO ROCHA LTDA- CNPJ nº 44.216.759/0001-81 \nDO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO \nCADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM \nCARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES \nDE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL \nDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 08/02/2023. \nPELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELA CONTRATADA: LUANA VENAS FIGUEIREDO ROCHA. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4739/"}]}