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    <id>3975</id>
    <number>3973</number>
    <date>2023-02-14</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3973</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3973</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 14 de fevereiro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3973 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  14 de fevereiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3973
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 012/2023) * ................................................................................... 2
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 002/2023) ................................................................. 10
PORTARIA (Nº 042/2023) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 043/2023) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 044/2023) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 045/2023) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 046/2023) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 047/2023) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 048/2023) .................................................................................. 17
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2023) .................................................................. 18
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 023/2023) ........................................................................... 20
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2021) ............................................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 213/2022) ............................................................... 22
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1600/2023) ............................................................ 23
RESULTADO DE JULGAMENTO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023) ........................................................ 24

Terça-feira
14 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3973
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 012/2023) *
 
*Correção da Publicação do dia 10 de fevereiro de 2023 Edição Nº 3971 – DOM. 
DECRETO Nº. 012 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023* 
 
Estabelece a Gratificação de Produtividade– 
GP, exercício 2023, para Grupo Operacional 
Fisco instituída pela Lei n°. 08/06 e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de 
suas atribuições, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 74 da Lei nº.  08/06, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º.  Farão jus à Gratificação de Produtividade – GP, a ser paga aos 
Fiscais de Tributos e demais servidores lotados na Diretoria de Tributos da Secretaria 
de Administração e Finanças, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, que: 
I - desempenham atividades de apoio à arrecadação e fiscalização de tributos e rendas 
municipais; 
II - tenham atribuição de instrução, diligência e informação de processo 
administrativo fiscal e tributário e, orientação e atendimento ao contribuinte; 
Art. 2°.  A Gratificação de Produtividade - GP será percebida conforme as 
Tabelas I e II anexas ao presente Decreto. 
Art. 3°. Os critérios para definição de direito de percepção da gratificação de 
que trata o artigo anterior, objetivos e vinculados ao desempenho do servidor, 
mediante atribuição de pontos, considerando-se, também, a complexidade da tarefa, 
são os seguintes: 
I – Os Fiscais de tributos, efetivos será atribuído um máximo de 100 (cem) pontos 
mensalmente, em função da avaliação de desempenho a ser realizada pela Secretaria 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, conforme Tabelas I e II, 
anexas a deste Decreto, respeitado o limite mensal estabelecido na Lei 08/06;

Terça-feira
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Ano VI • Edição Nº 3973
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*Correção da Publicação do dia 10 de fevereiro de 2023 Edição Nº 3971 – DOM. 
II - Aos demais servidores, lotados a mais de 01(um) ano na Diretoria de Tributos desta 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional será atribuído 
um máximo de 80 (oitenta) pontos mensalmente, em função da avaliação de 
desempenho a ser realizada pela Secretaria de Administração e Finanças, conforme 
Tabelas I e II, anexas a este Decreto, respeitado o limite mensal estabelecido na Lei n º. 
08/06. 
III – O agente público que exerce o cargo de Diretor de Tributos, fará jus a 250 
(duzentos e cinquenta) pontos mensais, em função da avaliação de desempenho a ser 
realizada pela Secretaria de Administração e Finanças, conforme Tabelas I e II, anexas a 
deste Decreto, respeitado o limite mensal estabelecido na Lei nº. 08/06.; 
IV -  O valor de cada ponto, em um exercício financeiro, será o calculado pela 
aplicação da seguinte fórmula: f1 + f2 + f3 + f4 + f5 + f6 + f7 + f8 (0,0000015) , 
onde: 
I - f1 = arrecadação das taxas de poder de polícia; 
II - f2 = arrecadação das taxas de serviço, exceto a contribuição para o custeio do 
serviço de iluminação pública; 
III - f3 = arrecadação do imposto sobre serviço de qualquer natureza; 
IV - f4 = arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; 
V - f5 = arrecadação do imposto a transmissão inter vivos de bens imóveis; 
VI – f6 = arrecadação do imposto territorial rural; 
VII – f7 = arrecadação da dívida ativa; 
VIII – f8 = arrecadação de preço público; 
IX - A arrecadação do imposto territorial rural somente será computada a partir da 
efetivação do convênio do Município com a União e será considerada a arrecadação 
que exceder a média apurada nos últimos três exercícios financeiros. 
§ 1°.  A arrecadação a ser considerada, para efeito do cálculo do valor do ponto, será a 
do exercício anterior ao da aplicação da GP.

Terça-feira
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*Correção da Publicação do dia 10 de fevereiro de 2023 Edição Nº 3971 – DOM. 
Art. 4°. Farão jus a Gratificação de Participação no Produto da Arrecadação 
Fiscal– GIAF, os agentes fiscais de tributos, que desempenham atividades específicas 
de fiscalização, arrecadação e controle de tributos e rendas municipais, vinculados a  
Diretoria de Tributos da Secretaria de Administração e Finanças, na proporção de 
10(dez por cento),  sobre as notificações fiscais e autos de infração lavrados pelo 
fiscal e pagos pelo contribuinte, inclusive na Dívida Ativa; 
I – quando a notificação fiscal ou auto de infração for lavrado por mais de um fiscal a 
gratificação será distribuída entre eles igualitariamente. 
 
Art. 5º. A apuração dos valores relativos à GP e a GIAF será da seguinte 
forma:  
I – haverá uma conta corrente individualizada por servidor, por retorno de arrecadação 
e por atividade realizada. 
II – os saldos das contas correntes por retorno de arrecadação individual serão zerados 
em cada exercício financeiro. 
 
Art. 6º. A Comissão de Avaliação do Desempenho do Servidor que terá a 
competência para a realização e convalidação da avaliação de desempenho dos 
servidores beneficiados pela Lei 08/06, composta pelo Secretário de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional e  pelo Diretor De Tributos. 
I – a avaliação de desempenho do servidor será feita mensalmente, com homologação 
do Secretário de Administração e Finanças, através de: 
a) relatórios de controle de execução da programação fiscal, conforme modelo anexo; 
b) relatório de controle de freqüência e demais ações realizadas no âmbito do 
Diretoria de Tributos da Secretaria de Administração e Finanças; 
c) relatório contábeis e do sistema de tributos e rendas de pagamentos de autos de 
infrações. 
§ 1°.  O relatório mensal de atividade será entregue pelo servidor beneficiado pela Lei 
nº. 08/06 até o primeiro dia útil de cada mês Diretor de Tributos da Secretaria de 
Administração e Finanças.

Terça-feira
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*Correção da Publicação do dia 10 de fevereiro de 2023 Edição Nº 3971 – DOM. 
 
§ 2°.  A programação mensal dos servidores  será fornecida até o quinto dia útil de 
cada mês. 
§ 3°.  Ato do Poder Executivo disciplinará  as rotinas e modelos de relatórios  a serem 
desenvolvidos pelos servidores beneficiados pela Lei nº. 08/06. 
 
Art. 7
o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8o. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 10 de fevereiro de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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*Correção da Publicação do dia 10 de fevereiro de 2023 Edição Nº 3971 – DOM. 
TABELA I 
 
ATIVIDADES ATRIBUÍDAS AOS FISCAIS DE TRIBUTOS E DEMIAS 
SERVIDORES DA DIRETORIA DE TRIBUTOS DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
ITEM ATIVIDADE 
1 Fiscalização  
1.1 Fiscalização de Rotina 
1.2 Fiscalização Especial 
1.3 Fiscalização de ITR 
        1.4 Fiscalização Sumária 
1.5 Baixa de autônomos 
1.6 Baixa de empresas comerciais e 
ou industriais. 
1.7 Baixa de empresas de serviços 
2 Plantão Fiscal  
3 Informação em processo 
administrativo fiscal 
3.1 Abertura ou alteração de 
estabelecimento 
3.2 Processos de Restituição de 
Taxas e impostos e ou tributos 
diversos 
3.3 Contestação de impugnação ou 
diligência de auto de infração de 
outro fiscal, por impedimento 
do autor

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*Correção da Publicação do dia 10 de fevereiro de 2023 Edição Nº 3971 – DOM. 
3.4 Outros processos 
administrativos não descritos 
acima 
4 Outras atividades 
4.1 Participação como docente em 
treinamento, programado ou 
autorizado pela Secretaria de 
Administração e Finanças, para 
contribuintes, servidores ou no 
interesse da Administração 
Fazendária Municipal 
4.2 Participação como discente em 
treinamento, programado ou 
autorizado pela Secretaria de 
Administração e Finanças 
4.3 Recadastramento ou 
cadastramento imobiliário ou de 
atividade econômica 
4.4 Outras atividades autorizadas 
pelo Secretário de  
Administração e Finanças, 
conforme ordem de serviço 
mensal. 
4.5 Atendimento ao público interno 
e externo

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*Correção da Publicação do dia 10 de fevereiro de 2023 Edição Nº 3971 – DOM. 
TABELA II 
 
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES 
CONFORME ORDEM DE SERVIÇO MENSAL 
 
ESPECIFICAÇÃO 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PONTUAÇÃO 
 Ruim Médio Bom Ótimo 
Aprendizado 0 2 4 6 
Qualidade do 
Atendimento Público 
Externo 
0 2 4 6 
Qualidade do 
Atendimento Público 
Interno 
0 2 4 6 
Criatividade 0 2 4 8 
Execução das Tarefas 0 20 40 60 
Interesse  0 2 4 8 
Pontualidade 0 2 4 6

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*Correção da Publicação do dia 10 de fevereiro de 2023 Edição Nº 3971 – DOM. 
 
 
TABELA III 
 
 
 
 VALOR DO PONTO  
  EXERCÍCIO 2022 
  RECEITA REAIS -  R$ 
IPTU 2.077.130,75 
ITIV 622.484,78 
ISSQN 4.715.904,28 
Taxas 1.495.149,85  
RT- Receita Total R$ 8.910.669,66 
Valor do Ponto RT x 0,0000015 13,37

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INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 002/2023)
Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente                Av. Antônio Carlos Magalhães, 223 
                               Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 002/2023 
VALIDADE - 13 DE FEVEREIRO DE 2025 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/CI - 002/2023  
 EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
ATIVIDADE: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE 
SAÚDE 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
 
Amargosa, 13 de fevereiro de 2023 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º -  Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 02 (dois) anos para a atividade de Reforma e 
Ampliação de Centro de Saúde  na Rua Otavio Mangabeira, município de Amargosa – BA. Atividades 
realizadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , sendo que o a mesma fica obrigada a cumprir os 
seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, 
atendendo aos critérios de armazenamento estabeleci dos pelas normas vigentes. Encaminhá-los 
posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que 
possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança 
e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados 
ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emis são de ruídos e vibrações e outras emissões atmosfé ricas, 
mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários 
e operários), com vistas a evitar acidentes; 6 - Iso lar a área sob influência direta das obras, objetiv ando 
controlar o acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada 
uma avaliação para a mesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras; 9 – Utilizar árvores nativas para 
o paisagismo. 
Art. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
 
Igor Brito Santa Rosa 
ENGENHEIRO AMBIENTAL 
 
Leandro Santos Leal

Terça-feira
14 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3973
-11-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 042/2023)
 
 
PORTARIA Nº. 042 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
 
Dispõe sopre a n o m e a ç ã o  de 
Coordenadora da Educação de jovens e 
adultos. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear a Srª. ANA CARLA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 
portadora do CPF 995.***.***-53, para o Cargo de Coordenadora da Educação de jovens e 
adultos, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 
2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC - 02, código SEMED - 18. 
 
 
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!              Registre-se!          Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Terça-feira
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Ano VI • Edição Nº 3973
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 043/2023)
 
 
PORTARIA Nº. 043 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
 
Dispõe sopre a n o m e a ç ã o  de 
Diretora Escolar Interina. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
Considerando o afastamento temporário para fruição de Licença Prêmio da 
servidora Sra. Heleny Andrade Nunes , portadora do CPF 651.***.***-49, nomeada para 
assumir o cargo de Diretora Escolar da Escola Municipal Professoa Edelvira Sales 
Andrade, através da Portaria nº 040/2021, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear a senhora EDILAINE ALMEIDA BITENCOURT, portador do 
CPF 025.***.***-19, para o cargo de Diretora Escolar Interina, da Escola Municipal 
Professoa Edelvira Sales Andrade. 
 
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!              Registre-se!          Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Terça-feira
14 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3973
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 044/2023)
 
 
PORTARIA Nº. 044 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
 
Dispõe sopre a n o m e a ç ã o  de Vice-
Diretora Escolar. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a senhora ANGELICA SILVA DOS SANTOS SOUZA, portador 
do CPF 019.***.***-69, para o cargo de Vice-Diretora Escolar, 40 (quarenta) horas, da 
Escola Municipal Profª Dinorah Lemos da Silva. 
 
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!              Registre-se!          Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Terça-feira
14 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3973
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 045/2023)
 
 
PORTARIA Nº. 045 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
 
Dispõe sopre a n o m e a ç ã o  de Vice-
Diretora Escolar. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a senhora ELIENE BARRETO DE OLIVEIRA, portador do CPF 
381.***.***-34 para o cargo de Vice-Diretora Escolar, 40(quarenta) horas, do Centro de 
Educação Infantil Rachel Macedo Vaz Sampaio. 
 
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
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Terça-feira
14 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3973
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 046/2023)
 
 
PORTARIA Nº. 046 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
 
Dispõe sopre a n o m e a ç ã o  de Vice-
Diretora Escolar. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear o senhor GILVAN DOS REIS QUADROS, portador do CPF 
862.***.***-34 para o cargo de Vice-Diretor Escolar, 20(vinte) horas, da Escola Municipal 
Almeida Sampaio. 
 
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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PORTARIA (Nº 047/2023)
 
 
PORTARIA Nº. 047 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
 
Dispõe sopre a n o m e a ç ã o  de Vice-
Diretora Escolar. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a senhora MAIANE SANTOS DA SILVA SANTANA, portador 
do CPF 038.***.***-55 para o cargo de Vice-Diretora Escolar, 20(vinte) horas, da Escola 
Municipal Professoa Edelvira Sales Andrade. 
 
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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PORTARIA (Nº 048/2023)
 
 
PORTARIA Nº. 048 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
 
Dispõe sopre a n o m e a ç ã o  de Vice-
Diretora Escolar. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear a senhora SELMA MELO SILVA SANTOS, portador do CPF 
001.***.***-80, para o cargo de Vice-Diretora Escolar, 20(vinte) horas, da Escola 
Municipal Monsenhor Antonio José de Almeida. 
 
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2023)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
13.825.484/0001-50
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000
(75) 3634-3977
selecao@amargosa.ba.gov.br
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE PEDIDOS DE ISENÇÃO
Edital: 001/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF SITUAÇÃO
33572-9 ADELY DOS SANTOS SILVA 064.***.***-48 Deferido
33577-8 ADENIAS DIAS DE ALMEIDA 576.***.***-87 Deferido
33483-9 ADRIELLE DOS SANTOS COSTA 858.***.***-54 Deferido
33513-3 ADRIELLE DOS SANTOS SANTOS 068.***.***-90 Indeferido
33560-4 ALAN RICARDO DOS SANTOS COSTA 018.***.***-25 Indeferido
33644-6 ALINE DOS SANTOS BRITO 045.***.***-27 Deferido
33608-1 ALTINO PINHEIRO SOARES JÚNIOR 057.***.***-02 Deferido
33582-8 ANA CLAUDIA SANTOS SANTANA 045.***.***-62 Deferido
33601-6 ANA CLÉCIA VILAS BOAS DE ALMEIDA 010.***.***-64 Deferido
33638-8 ANA PAULA DAS NEVES PEREIRA 861.***.***-20 Deferido
33486-2 ANA PAULA DOS SANTOS BRITO 038.***.***-80 Deferido
33614-9 ANA RITA COSTA DOS SANTOS 632.***.***-68 Indeferido
33485-4 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***-03 Deferido
33578-6 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 038.***.***-76 Indeferido
33609-9 CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA 029.***.***-57 Deferido
33641-2 CASSIA SILVA DOS SANTOS 058.***.***-94 Deferido
33627-1 DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS 070.***.***-81 Deferido
33636-2 DANIELE DOS SANTOS BATISTA 087.***.***-10 Indeferido
33506-7 DANILA DOS SANTOS SANTANA 054.***.***-55 Deferido
33594-3 DEBORA SILVA DOS SANTOS 074.***.***-56 Deferido
33585-1 DIESSA KATRINE BATISTA BRITO 112.***.***-85 Deferido
33551-3 EDUARDA SANTOS LIMA 052.***.***-50 Indeferido
33603-2 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS SANTOS 066.***.***-82 Deferido
33561-2 ELIENE DOS SANTOS LOPES 030.***.***-08 Deferido
33595-0 ELISSANDRA FELIX DOS SANTOS MEDRADO 038.***.***-06 Deferido
33537-2 ELVES SANTOS EVANGELISTA 068.***.***-37 Indeferido
33566-1 FABIANE SOUZA FREITAS SANTOS 018.***.***-96 Deferido
33580-2 FLORISLANDE SILVA DOS SANTOS 858.***.***-77 Indeferido
33510-9 GABRIELE DE SOUZA SANTOS 063.***.***-39 Deferido
33546-3 GIRLANE FERREIRA BARBOSA 078.***.***-07 Deferido
33527-3 ISACK ALMEIDA DE JESUS 073.***.***-96 Indeferido
33630-5 IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO 050.***.***-30 Deferido
33559-6 JACILENE DOS SANTOS SOUZA 960.***.***-91 Deferido
33596-8 JACKSON SANTOS DE ALMEIDA 085.***.***-89 Deferido
33575-2 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-90 Deferido
33591-9 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-90 Deferido
33514-1 JAMILLE REBOUÇAS DO CARMO 097.***.***-18 Indeferido
33586-9 JAMILLE REBOUÇAS DO CARMO 097.***.***-18 Indeferido
33590-1 JAMILLE REBOUÇAS DO CARMO 097.***.***-18 Indeferido
33508-3 JANE CLEIDE DIAS SOUZA SAMPAIO 743.***.***-20 Deferido
33645-3 JAQUELINE REBOUÇAS DO CARMO 066.***.***-07 Indeferido
33539-8 JAQUELINE SANTOS AMORIM 045.***.***-45 Deferido
33489-6 JEFFERSON SANTOS PEREIRA DE MELO 403.***.***-92 Indeferido
33642-0 JOSEANE SANTOS DE JESUS 063.***.***-80 Deferido
33651-1 JOSEANE SANTOS DE JESUS 063.***.***-80 Deferido

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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF SITUAÇÃO
33487-0 JUCIARA ALVES SANTOS 059.***.***-05 Deferido
33640-4 JUDSON DA PAIXÃO DE JESUS 033.***.***-86 Indeferido
33569-5 JULIANA DOS SANTOS COSTA 066.***.***-01 Deferido
33635-4 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS 038.***.***-43 Deferido
33637-0 LUCIENE ALVES SANTOS 045.***.***-20 Indeferido
33520-8 LUCIENE VIEIRA PEREIRA 026.***.***-98 Deferido
33634-7 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 699.***.***-91 Deferido
33567-9 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA 057.***.***-50 Indeferido
33564-6 MÁRCIA SANTOS DE AMORIM 055.***.***-05 Deferido
33536-4 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 051.***.***-71 Deferido
33548-9 MARTA MASCARENHAS SANTOS DA SILVA 730.***.***-00 Deferido
33613-1 MOEMA SILVA SOUZA CAMPOS 025.***.***-41 Indeferido
33518-2 PATRÍCIA DE JESUS SILVA 071.***.***-61 Deferido
33547-1 PATRÍCIA DE JESUS SILVA 071.***.***-61 Deferido
33588-5 PATRÍCIA DE JESUS SILVA 071.***.***-61 Deferido
33498-7 ROBERVALDO NERI DOS SANTOS PASSOS 040.***.***-52 Deferido
33652-9 ROSÂNGELA SILVA DOS SANTOS DE JESUS 051.***.***-89 Deferido
33573-7 ROSEMEIRE DE SOUZA ANDRADE 024.***.***-30 Deferido
33656-0 SEBASTIANA MENEZES MOTA PEREIRA 031.***.***-73 Indeferido
33545-5 TAIANE TEIXEIRA SOUZA 068.***.***-03 Deferido
33657-8 THAÍSE SANTANA DE JESUS 390.***.***-69 Deferido
33593-5 UILHAMA MARQUES SANTOS 038.***.***-32 Deferido
33579-4 VALCILENE SANTOS PEREIRA 365.***.***-06 Deferido
33507-5 VALDICE SANTOS PEREIRA 038.***.***-09 Indeferido
33488-8 VANDERLEIA DE SOUZA GALVAO 065.***.***-37 Indeferido
33499-5 VANESSA NERES MACHADO DE JESUS 051.***.***-02 Indeferido
33660-2 YANNA ALMEIDA DE SOUZA 056.***.***-18 Deferido

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 023/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 023/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 1.604/2023; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.174/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
13/02/2023, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA-
BA,CONTRATADA: ABSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE 
SANEAMENTO EIRELI , INSCRITA NO CNPJ 15.543.268/0001-47, 
OBJETO: LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS PARA O PERÍODO DE CARNAVAL 
QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 17, 18, 19, 20 E 21/02/2023. VALOR: 
R$ 10.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 01 (UM) MES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 
DATA DA ASSINATURA: 13/02/2023. PELO CONTRATANTE: JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO 
CONTRATADO: BRUNO DE SOUZA ALVES.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 1.282/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato036/2021 , 
que tem como objeto a contratação de serviços de Assessoria e Consultoria na 
área de Gestão Educacional para a Secretaria de Educação de Amargosa tendo 
em vista a necessidade de apoio técnico especializado à rede Municipal de 
Ensino no Desenvolvimento de Práticas de Gestão Pedagógica que garantam 
eficiência, eficácia e efetividade na execução de suas ações por meio da 
implantação da cultura de planejamento de curto, médio e longo prazos 
visando à melhoria da qualidade da educação ofertada e, por conseguinte, a 
elevação dos indicadores educacionais , firmado em 24/02/2022, com o a 
empresa SILVA E BRITO, CNPJ sob o nº 27.964.651/0001-58 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, 
da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e, pelo Contratado. Eliezer Santos Silva.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 213/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 2046/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao 
Contrato213/2022, que tem como objeto a execução de REUSO DE 
ÁGUAS PLUVIAIS EM DIVERSAS ESCOLAS, no município de Amargosa - 
Bahia, descritos no instrumento de projeto básico, através do 
menor preço, conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Tomada de Preços nº 006/2022 e na proposta da 
CONTRATADA, firmado em 06 /07/2022, com a empresa ACISA 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ  sob o 
nº10.772.765/0001-01; Objeto: Pror rogação da vigência do 
contrato por 240  dias; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pelo Contratado. Aldo Jesus Cintra dos Santos.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1600/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.600/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 2.720/2023 , regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o 
inciso I, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 1.600/2023, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
CONSULTORIA TÉCNICA, NA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA – RAL, DE EXERCÍCIO 2023, 
ANO BASE DE 2022, REFERENTE AO PROCESSO ANM 48062.870855/2022-16, EM UMA ÁREA LOCALIZADA 
NA LOCALIDADE DE TAUÁ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, junto à empresa ECOSSANEAR, 
ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 07.831.483/0001-15, com valor global de R$ 3.750,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba,14/02/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VI • Edição Nº 3973
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE JULGAMENTO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.918/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REQUALIFICAÇÃO 
DE PRAÇA E CONSTRUÇÃO DE CENTRO RECREATIVO E DE LAZER NA REGIÃO DA MINGUA RA, 
através do FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
INTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – 10.772.765/0001-01; 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA – 13.438.063/0001-76; PARALELA ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI – 22.491.677/0001-02; OLIARG SERVIÇOS LTDA – 31.634.109/0001-04; 
CONTRATTU’S SERVIÇOS DE ENGENHA RIA E CONSULTORIA LTDA - 04.032.302/0001-00; CCX 
CONSTRUÇÕES COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – ME - 04.495.084/0001-32; SEAL 
CONSTRUÇÕES, AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA - 31.497.575/0001- 95. 
 
 
RESULTADO DE JULGAMENTO 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após verificação das 
documentações faltantes e análise da assessoria de engenharia, informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA OBSERVAÇÃO - 
ENGENHARIA SITUAÇÃO 
PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - Habilitada 
SEAL CONSTRUÇÕES, AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA Não atendeu ao 
item 5.2.4 b) 
Inabilitada 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Não encaminhou a 
documentação 
Inabilitada 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA Não encaminhou a 
documentação 
Inabilitada 
OLIARG SERVIÇOS LTDA Não encaminhou a 
documentação 
Inabilitada 
CONTRATTU’S SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA 
LTDA 
Não encaminhou a 
documentação 
Inabilitada 
CCX CONSTRUÇÕES COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS 
LTDA – ME 
Não encaminhou a 
documentação 
Inabilitada 
 
A Empresa inabilitada SEAL CONSTRUÇÕES, AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA - 31.497.575/0001- 95 
tem 05 (cinco) dias úteis para, caso queira, interpor recurso, conforme o disposto no Artigo 109 da Lei nº 
8.666/1993. 
As outras empresas inabilitadas não terão o direito ao recurso, pois todas já tinham sido inabilitadas no dia 
06/02/2023 e não encaminharam sequer a documentação faltante apontada pela Assessoria de Engenharia.  
 
Registre-se. Publique-se.  
Amargosa/BA, 14 de fevereiro de 2023. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da CPL 
Decreto nº 064/2022 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4737/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>