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    <id>3973</id>
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    <date>2023-02-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3971</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3971</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 10 de fevereiro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3971 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  10 de fevereiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3971
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 010/2023) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 011/2023) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 012/2023) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 037/2023) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 038/2023) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 039/2023) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 040/2023) .................................................................................. 15
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1605/2023) ................................................ 16
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 013/2023) ............................................................. 17
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023) ..................................................................... 18

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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 010/2023)
 
 
 
 
 
 
 
DECDETO Nº. 010 DE 10 DE FEVEDEIDO DE 2023 
 
Nomeia candidato aprovado em concurso 
público para provimento de cargos 
efetivos e dá outras providências.  
 
 
O PDEFEITO MUNICIPAL DE AMADGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica,  
 
DECDETA: 
 
Art. 1º. Fica nomeada para fim de provimento de cargo efetivo, a candidata aprovada 
no concurso público de que trata o Edital n.º 001/2020, publicado no Diário Oficial do 
Município em 07 de outubro de 2020, e homologado através do Decreto n.º 130/2021, 
publicado no Diário Oficial do Município em de 26 de outubro de 2021, nos termos da relação 
constante no Anexo I deste ato de nomeação. 
 
Art. 2º. Fica convocada a candidata constante no anexo I, para no prazo de 30 (trinta) 
dias, a contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários à 
posse no cargo para o qual foi aprovada, conforme previsto no edital do concurso. 
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em 11/03/2023.
 
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procedimentos para entrega e a 
assinatura do Termo de Posse deverão ser instruídos pela Diretoria de Gestão de Pessoas -DGP 
(SAC Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 3634 2735, e-mail 
dgp@amargosa.ba.gov.br, que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 
14h às 18h, de segunda a sexta. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2023. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ANEXO I   
DELAÇÃO DE CANDIDATO NOMEADO 
 
 
INSCDICAO Nome Cargo Carga Horária Classificação 
741423 LAYLIANE SOUSA NETTO ENFEDMEIDA 40 6 
 
 
*Carga horária semanal

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DECRETO (Nº 011/2023)
 
 
 
DECDETO Nº. 011 DE 10 DE FEVEDEIDO DE 2023 
 
Homologa Resultado das Eleições dos 
Membros da somissão Permanente de 
Avaliação de Estágio Probatório - sPA e 
Dispõe sobre a somissão Permanente de 
Avaliação funcional - sPA. 
 
 
O PDEFEITO MUNICIPAL DE AMADGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas 
atuibuições legais e constitucionais, confoume Lei Ougânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO, exigência avaliativa puevista no Autigo 37 da Constituição Fedeual e 
Autigo 27 da Lei Complementau 008/2006; 
 
CONSIDERANDO a uegulamentação do puocesso de avaliação funcional puevista no Decueto 
nº55/2018; 
 
CONSIDERANDO O uesultado eleitoual paua a escolha de uepuesentantes dos seuvidoues paua 
composição da Comissão Peumanente de Avaliação nos teumos do  Decueto Nº 004/2023; 
 
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho uepuesenta impoutante 
opoutunidade paua a Instituição apeufeiçoau suas uotinas e puomoveu a valouização dos seus 
seuvidoues. 
 
DECDETA: 
 
Art. 1º.  Fica Homologado o uesultado das eleições uefeuente  a escolha de 
uepuesentantes dos seuvidoues paua composição da Co missão Peumanente de 
Avaliação – CPA, disponibilizada pela Poutauia da C omissão Eleitoual 001/2023.

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Art. 2º.  Fica nomeada a Comissão Peumanente de Avaliação – CPA, de que tuata do 
Decueto 55/2018: 
 
 Joanildo Bouges de Jesus (Puesidente); 
 
 Silas Lomanto Santos de Souza; 
 
 Mayaua Queiuoz Bouges;  
 
 Diego Souza Neue Mendes;  
 
 Maucelo Sales Souza Santos; 
 
 Ranessa Geóugia Fuança Cunha de Oliveiua. 
 
Art. 3º.  A Comissão de que tuata este Decueto cumpuiuá suas funções pelo péuíodo de 
2 (anos), a contau da data de publicação deste Decueto. 
 
Art. 4º.  Este Decueto entua em vigou na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                 Registue-se!             Cumpua-se! 
 
Gabinete do Puefeito, Amaugosa-BA, 10 de feveueiuo de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Puefeito Municipal

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DECRETO (Nº 012/2023)
 
 
 
 
 
DECDETO Nº. 012 DE 10 DE FEVEDEIDO DE 2023 
 
Estabelece a Gratificação de Produtividade– 
GP, exercício 2023, para Grupo 
Operacional Fisco instituída pela Lei n°. 
08/06 e dá outras providências. 
 
O PDEFEITO MUNICIPAL DE AMADGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 74 da Lei nº.  08/06, 
 
DECDETA: 
Art. 1º. Farão jus à Gratificação de Produtividade – GP, a ser paga aos Fiscais 
de Tributos e demais servidores lotados na Diretoria de Tributos da Secretaria de 
Administração e Finanças, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, que: 
I - desempenham atividades de apoio à arrecadação e fiscalização de tributos e rendas 
municipais; 
II - tenham atribuição de instrução, diligência e informação de processo administrativo 
fiscal e tributário e, orientação e atendimento ao contribuinte; 
Art. 2°.  A Gratificação de Produtividade - GP será percebida conforme as 
Tabelas I e II anexas ao presente Decreto. 
Art. 3°.  Os critérios para definição de direito de percepção da gratificação de 
que trata o artigo anterior, objetivos e vinculados ao desempenho do servidor, mediante 
atribuição de pontos, considerando-se, também, a complexidade da tarefa, são os 
seguintes: 
I – Os Fiscais de tributos, efetivos será atribuído um máximo de 100 2cem) pontos 
mensalmente, em função da avaliação de desempenho a ser realizada pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, conforme Tabelas I e II, 
anexas a deste Decreto, respeitado o limite mensal estabelecido na Lei 08/06; 
II - aos demais servidores, lotados a mais de 012um) ano na Diretoria de Tributos desta 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional será atribuído um 
máximo de 80 2oitenta) pontos mensalmente, em função da avaliação de desempenho a

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ser realizada pela Secretaria de Administração e Finanças, conforme Tabelas I e II, 
anexas a este Decreto, respeitado o limite mensal estabelecido na Lei nº. 08/06. 
III – O agente público que exerce o cargo de Diretor de Tributos, fará jus a 250 2duzentos 
e cinquenta) pontos mensais, em função da avaliação de desempenho a ser realizada pela 
Secretaria de Administração e Finanças, conforme Tabelas I e II, anexas a deste Decreto, 
respeitado o limite mensal estabelecido na Lei nº. 08/06.; 
IV -  O valor de cada ponto, em um exercício financeiro, será o calculado pela aplicação 
da seguinte fórmula: f1 + f2 + f3 + f4 + f5 + f6 + f7 + f8 (0,000015), onde: 
I - f1 = arrecadação das taxas de poder de polícia; 
II - f2 = arrecadação das taxas de serviço, exceto a contribuição para o custeio do serviço 
de iluminação pública; 
III - f3 = arrecadação do imposto sobre serviço de qualquer natureza; 
IV - f4 = arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; 
V - f5 = arrecadação do imposto a transmissão inter vivos de bens imóveis; 
VI – f6 = arrecadação do imposto territorial rural; 
VII – f7 = arrecadação da dívida ativa; 
VIII – f8 = arrecadação de preço público; 
IX - A arrecadação do imposto territorial rural somente será computada a partir da 
efetivação do convênio do Município com a União e será considerada a arrecadação que 
exceder a média apurada nos últimos três exercícios financeiros. 
§ 1°.  A arrecadação a ser considerada, para efeito do cálculo do valor do ponto, será a do 
exercício anterior ao da aplicação da GP. 
Art. 4°.  Farão jus a Gratificação de Participação no Produto da Arrecadação 
Fiscal– GIAF, os agentes fiscais de tributos, que desempenham atividades específicas de 
fiscalização, arrecadação e controle de tributos e rendas municipais, vinculados a 
Diretoria de Tributos da Secretaria de Administração e Finanças, na proporção de 10 2dez 
por cento),  sobre as notificações fiscais e autos de infração lavrados pelo fiscal e pagos 
pelo contribuinte, inclusive na Dívida Ativa; 
I – quando a notificação fiscal ou auto de infração for lavrado por mais de um fiscal a 
gratificação será distribuída entre eles igualitariamente.

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Art. 5º. A apuração dos valores relativos à GP e a GIAF será da seguinte forma:  
I – haverá uma conta corrente individualizada por servidor, por retorno de arrecadação e 
por atividade realizada. 
II – os saldos das contas correntes por retorno de arrecadação individual serão zerados em 
cada exercício financeiro. 
Art. 6º.  A Comissão de Avaliação do Desempenho do Servidor que terá a 
competência para a realização e convalidação da avaliação de desempenho dos servidores 
beneficiados pela Lei 08/06, composta pelo Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional e pelo Diretor de Tributos. 
I – a avaliação de desempenho do servidor será feita mensalmente, com homologação do 
Secretário de Administração e Finanças, através de: 
a) relatórios de controle de execução da programação fiscal, conforme modelo anexo; 
b) relatório de controle de freqüência e demais ações realizadas no âmbito do Diretoria de 
Tributos da Secretaria de Administração e Finanças; 
c) relatório contábeis e do sistema de tributos e rendas de pagamentos de autos de 
infrações. 
§ 1°.  O relatório mensal de atividade será entregue pelo servidor beneficiado pela Lei nº. 
08/06 até o primeiro dia útil de cada mês Diretor de Tributos da Secretaria de 
Administração e Finanças. 
§ 2°.  A programação mensal dos servidores será fornecida até o quinto dia útil de cada 
mês. 
§ 3°.  Ato do Poder Executivo disciplinará as rotinas e modelos de relatórios a serem 
desenvolvidos pelos servidores beneficiados pela Lei nº. 08/06. 
 
Art. 7
o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8o. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 10 de fevereiro de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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TABELA I 
 
ATIVIDADES ATDIBUÍDAS AOS FISCAIS DE TDIBUTOS E DEMAIS 
SEDVIDODES DA DIDETODIA DE TDIBUTOS DA SECDETADIA DE 
ADMINISTDAÇÃO E FINANÇAS 
ITEM ATIVIDADE 
1 Fiscalização  
1.1 Fiscalização de Rotina 
1.2 Fiscalização Especial 
1.3 Fiscalização de ITR 
1.4 Fiscalização Sumária 
1.5 Baixa de autônomos 
1.6 Baixa de empresas comerciais e 
ou industriais. 
1.7 Baixa de empresas de serviços 
2 Plantão Fiscal  
3 Informação em processo 
administrativo fiscal 
3.1 Abertura ou alteração de 
estabelecimento 
3.2 Processos de Restituição de Taxas 
e impostos e ou tributos diversos

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3.3 Contestação de impugnação ou 
diligência de auto de infração de 
outro fiscal, por impedimento do 
autor 
3.4 Outros processos administrativos 
não descritos acima 
4 Outras atividades 
4.1 Participação como docente em 
treinamento, programado ou 
autorizado pela Secretaria de 
Administração e Finanças, para 
contribuintes, servidores ou no 
interesse da Administração 
Fazendária Municipal 
4.2 Participação como discente em 
treinamento, programado ou 
autorizado pela Secretaria de 
Administração e Finanças 
4.3 Recadastramento ou 
cadastramento imobiliário ou de 
atividade econômica 
4.4 Outras atividades autorizadas pelo 
Secretário de  Administração e 
Finanças, conforme ordem de 
serviço mensal. 
4.5 Atendimento ao público interno e 
externo

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TABELA II 
 
PONTUAÇÃO ATDIBUÍDA AOS SEDVIDODES 
CONFODME ODDEM DE SEDVIÇO MENSAL 
 
ESPECIFICAÇÃO 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PONTUAÇÃO 
 Ruim Médio Bom Ótimo 
Aprendizado 0 2 4 6 
Qualidade do 
Atendimento Público 
Externo 
0 2 4 6 
Qualidade do 
Atendimento Público 
Interno 
0 2 4 6 
Criatividade 0 2 4 8 
Execução das Tarefas 0 20 40 60 
Interesse  0 2 4 8 
Pontualidade 0 2 4 6

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PORTARIA (Nº 037/2023)
 
 
PORTARIA Nº. 037 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
 
Dispõe sopre a n o m e a ç ã o  de 
Assessora Técnico III. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a Srª. ANA VITÓRIA CARDOSO DOS SANTOS portadora do 
CPF 061.***.***-95, para o Cargo de Assessora Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CA - 07, código SEMED - 09. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!              Registre-se!          Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 038/2023)
 
 
PORTARIA Nº. 038 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
 
Dispõe sopre a n o m e a ç ã o  de 
Assessora Técnico III. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a Srª. LUANA DOS SANTOS CERQUEIRA portadora do CPF 
067.***.***-07, para o Cargo de Assessora Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CA - 07, código SEMED - 10. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 039/2023)
 
 
PORTARIA Nº. 039 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
 
Dispõe sopre a n o m e a ç ã o  de 
Assessor(a) Técnico III. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a Srª. JACQUELINE NASCIMENTO DE SOUZA portadora do 
CPF 046.***.***-23, para o Cargo de Assessor(a) Técnico III, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CA - 07, código SEMED - 06. 
 
 
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 040/2023)
 
 
PORTARIA Nº. 040 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
 
Dispõe sopre a n o m e a ç ã o  de 
Diretor Escolar Interino. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
Considerando o afastamento temporário para fruição de Licença Prêmio da 
servidora Sra. Jorsilene Santana dos Santos Souza , portadora do CPF 505.***.***-25, 
nomeada para assumir o cargo de Diretora Escolar da Escola Municipal Professora 
Dinorah Lemos da Silva, através da Portaria nº 042/2021, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear o senhor AMILTON DOS SANTOS NUNES, portador do CPF 
001.***.***-88, para o cargo de Diretor Escolar Interino, da Escola Municipal Professora 
Dinorah Lemos da Silva. 
 
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1605/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.605/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 2.388/2023 regularmente instruído na forma art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
1.605/2023, para LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NO 2º PAVIMENTO DO PRÉDIO COMERCIAL, 
SITUADO NA PRAÇA LOURIVAL MONTE, Nº 22, CENTRO, AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000, O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR TEMPORARIAMENTE ALGUMAS SÉRIES DO CENTRO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL RAQUEL VAZ SAMPAIO , junto à empresa SALES E FILHOS PARTICIPACOES LTDA , 
CNPJ: 29.946.359/0001-38, com valor global de R$ 24.000,00 em 3 parcelas de R$ 8.000,00 fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 10/02/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
10 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3971
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 013/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 013/2023 
Processo Administrativo 2.403/2023 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 15/02/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/28 PNCP: 13937032000160-1-
000028/2023 OBJETO: Aquisição de aspirador de pó e água. Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. 
Prefeito Municipal.

Sexta-feira
10 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3971
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 012/2023 
Processo Administrativo 2.253/2023 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 14/02/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/26 PNCP: 13937032000160-1-
000026/2023 OBJETO: Aquisição de sacolas em TNT personalizadas para acondicionar o kit 
escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023. Informações 
através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro 
dos Santos Júnior. Prefeito Municipal. 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4735/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>