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    <date>2023-02-06</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3967</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3967</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 06 de fevereiro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3967 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  06 de fevereiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3967
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023) .............................................................. 2
PORTARIA (Nº 030/2023) .................................................................................. 22
PORTARIA (Nº 031/2023) .................................................................................. 23
PORTARIA (Nº 032/2023) .................................................................................. 24
PORTARIA (Nº 033/2023) .................................................................................. 25
PORTARIA (Nº 034/2023) .................................................................................. 26
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023) * ......................................................... 27
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023) ...................................................................... 28
RETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022) * ............................................. 88
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 95
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 95
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023) ......................................................... 95

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
EDITAL Nº 001 /2023 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, do município de Amargosa – 
BA, faz saber que realizará, nos termos da Lei Municipal nº 394/2013 alte rada pela Lei 
Municipal nº 508/2018, Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contrata ção temporária 
de profissionais, objetivando atendimento às necessidades de interes se da rede municipal 
educação de Amargosa, para as funções de Profissional de Apoio Escolar  e Ps icólogo, nos 
termos a seguir. 
 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as nece ssidades do 
Município, a partir da convocação dos candidatos, conforme ordem de classifica ção do 
resultado final deste Processo Seletivo Simplificado a ser homolo gado no Diário Oficial do 
Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.gov.br. 
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seleti vo Simplificado o 
conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e legislação vigente. 
1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preen che todos  os requisitos  
exigidos para função pleiteada. 
1.4 Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá efetuar inscrição no presente 
processo seletivo simplificado, pagar taxa de inscrição, apresentar docum entos que atendam 
aos pré-requisitos do cargo/função pretendido, juntar comprovantes de capacitação profissional 
e experiência profissional que atendam ao barema constante do Anexo I. 
1.5 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado 
pelo presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial do Município de Ama rgosa - DOM, 
através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.gov.br. 
1.6 Compreendem-se como fases do Processo Seletivo Simplificado: 
1ª FASE: Publicação do Edital; 
2ª FASE: Período de Inscrições e envio dos Documentos; 
3ª FASE: Período de Análise e Avaliação da Documentação apresentada; 
4ª FASE: Publicação do Resultado Parcial;

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5ª FASE: Apresentação de Recursos; 
6ª FASE: Publicação de Resultado Final; 
7ª FASE: Convocação para entrega dos exames admissionais e assinatura do contrato, nos 
termos deste Edital. 
1.6.1 Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, através de exames 
admissionais e perícia médica, estar apto para desenvolver regularmente as suas funções. 
1.7 É de responsabilidade do candidato acompanhar, constantemente, os prazos e todas as 
publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 
1.8 O Processo Seletivo Simplificado, nº 001/2023 será realizado sob a orientação da Comissão 
de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado inst ituída pela Portaria , 
nº 029/2023, que responderá pelo acompanhamento e execução do presente Edital em todas as 
suas fases. 
1.9 O presente Edital e atos vindouros do Processo Seletivo Simplific ado nº 001/2023 serão 
publicados no Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no e ndereço 
eletrônico www.amargosa.ba.gov.br.  
1.10 As publicações ocorrerão de acordo com as informações do cronograma constante  no 
Anexo III. 
1.11 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado deverão estar cientes de 
que para assumir as atividades junto ao Município na função pleiteada , não poderão se 
enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Const ituição 
Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais di spositivos legais 
acerca de acumulação de cargos públicos, bem como nas vedações prev istas na Lei Municipal 
nº 394/2013 alterada pela Lei Municipal nº 508/2018. 
1.12 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser 
prorrogável por igual período. 
 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1 São requisitos para a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado: 
a) Ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros guardadas as limitações legais; 
b) Ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 
c) Estar em gozo dos direitos políticos;

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d) Comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
e) Comprovar aptidão física e mental para o exercício da função,  avalia do  pela  Perícia  
Médica desta municipalidade; 
f) Possuir escolaridade/habilitação legal e requisitos exigidos para a função pleiteada; 
g) Apresentar atestado de que não possui antecedentes criminais; 
h) Possuir toda documentação exigida neste Edital; 
i) Não se enquadrar nas vedações indicadas no item 1.11. 
 
3. DAS FUNÇÕES 
3.1 O Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade proceder a seleção de profissionais, 
com vistas à contratação temporária de pessoal para o exercício d as funções, de que trata o 
presente Edital, conforme discriminado no quadro de especificações a segui r: 
 
FUNÇÕES E VAGAS 
FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 
MENSAL 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
VAGAS CADASTRO 
DE RESERVA 
Profissional de Apoio Escolar  - 
Área de Atuação: Deficiência 
Intelectual 
R$ 1.302,00 20 02 08 
Profissional de Apoio Escolar - 
Área de Atuação:Deficiência 
Física 
R$ 1.302,00 20 05 10 
Profissional de Apoio Escolar – 
Área de Atuação: Transtorno 
Global do Desenvolvimento 
R$ 1.302,00 20 14 16 
Profissional de Apoio Escolar - 
Área de Atuação: Deficiência 
Visual 
R$ 1.302,00 20 01 05 
Profissional de Apoio Escolar - 
– Área de Atuação: Intérprete de 
Libras 
R$ 1.302,00 20 05 10 
Profissional de Apoio Escolar - 
– Área de Atuação: 
Professor Bilíngue 
R$ 1.302,00 20 05 10 
Psicólogo - SEMED R$ 1890,87 40 03 07 
 
3.2 A descrição e pré-requisitos das funções de que trata este Edital são aquelas que constam

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no Anexo II. 
 
4. DA JORNADA DE TRABALHO 
4.1 Para fins de enquadramento salarial, os profissionais contratados temporaria mente serão 
remunerados sempre nos termos do quadro constante no item nº 3, deste Edital, desde que esteja 
de acordo com todas as exigências da legislação vigente, não havendo o direito à progressão ou 
promoção funcional durante a vigência do contrato. 
4.2 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias 
do Município, podendo, excepcionalmente, por interesse e necessidade dest a  municipalidade  
ser  alterada em qualquer época do ano. 
 
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
5.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:  
a) Realização da inscrição on-line por meio de link disponível no sítio 
www.amargosa.ba.gov.bre do aplicativo mobile Amargosa Digital, ocasião em que o 
interessado anexará documentação de acordo com o barema constante neste edital; 
b) Análise curricular  e avaliação da documentação exigida; 
c) Publicação do resultado parcial no DOM; 
d) Convocação para avaliação médica (entrega dos exames admissionais) e as sinatura do 
contrato, nos termos deste Edital. 
5.2 A etapa de análise curricular e títulos será realizada pela  Comissão de Avaliação e 
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado após a fase de inscrição, sendo de caráter 
classificatório e eliminatório. 
5.3 A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Edital e specífico com 
Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, através do endereço eletrô nico 
www.amargosa.ba.gov.br. 
5.4 A etapa de convocação para assinatura do instrumento contratual ent re o município e o 
candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidat os, sendo 
disponibilizadas as vagas de acordo com a necessidade do Município. 
5.4.1 A avaliação médica pericial (exame admissional) será realiza da exclusivamente pela 
Perícia Médica desta Municipalidade, somente para os candidatos convoc ados para assinatura

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do instrumento contratual, após a homologação do resultado final. 
5.4.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo designado à avaliaçã o médica 
pericial (exame admissional) e/ou formalização do instrumento contratual será eliminado deste 
Processo Seletivo Simplificado, não sendo cabível interposição de recursos. 
 
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1 As inscrições ocorrerão no período de  08/02/2023 a 17/02/2023,através  de link disponível 
no sítio oficial do município www.amargosa.ba.gov.br e no aplicativo mobile denominado 
Amargosa Digital. 
6.2 A inscrição do candidato implicará  no conhecimento e aceitaçã o tácita das normas  e 
condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.  
6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente anexar cópia dos  seguintes 
documentos:  
a) RG e CPF; 
b) Certificado de Conclusão de curso ou Diploma do curso para o qual pretende concorre r à 
função; 
c) Documentos que comprovem atendimento às exigências do barema constante no Anexo I 
deste Edital, referente à formação profissional (obrigatoriamente na res pectiva ordem do 
barema), e experiência profissional (obrigatoriamente na respectiva ordem  do  barema), 
ocasião em que a plataforma de inscrição fornecerá a pontuação alcançada  pelo candidato, 
sendo posteriormente analisada pela comissão do presente certame. 
6.3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato anexar cada documento no campo 
específico do formulário eletrônico, bem como assinalar a respectiva pontuação  de cada título 
em conformidade com o barema deste Edital, responsabilizando-se, incl usive, pelo total de 
pontos informados no ato da confirmação da inscrição. 
6.3.2 Não serão utilizados para fins de pontuação, no ato da inscrição, os  documentos exigidos 
como pré-requisito para o exercício da função pretendida. 
6.3.3 Uma vez finalizada inscrição, será gerado o comprovante do candidato, doc umento em 
que constará o respectivo número de inscrição e o total de pontos obtidos, c om base nas 
informações declaradas pelo candidato. 
6.3.4 Após a inscrição, não será possível o candidato pleitear, nem mesmo em face de recurso,

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a alteração do total de pontos mencionado no item anterior, tendo em vi sta que decorrerá de 
declaração realizada exclusivamente pelo próprio inscrito. 
6.3.5 A Comissão poderá retificar ou validar a pontuação informada pelo candida to com base 
na conferência dos documentos apresentados, não sendo contabilizada docume ntação 
eventualmente anexada em campo impróprio.   
6.3.6 Não serão contabilizados, nem mesmo em sede de recursos, documentos ane xados fora 
do campo devido e indicado à pontuação pretendida. 
6.3.7 Apenas estará inscrito no presente processo seletivo simplificado o candidato que finalizar 
todas as etapas de inscrição na plataforma on-line, inclusive efetuar o pagamento da taxa de 
inscrição, caso não tenha obtido a isenção. 
6.4 A ausência ou incorreção de quaisquer documentos que tratem de pré -requisito para o 
exercício da função implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato, est ando este, por 
consequência, eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 
6.5 O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição, sendo aproveitada  a inscrição mais 
recente na hipótese de descumprimento deste item. 
6.6 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade  do candidato, sendo 
eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que apresentar 
falsas informações, ficando sujeito ainda às penalidades legais cabíveis. 
6.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento 
dos dados de inscrição, a veracidade das informações  declaradas, não sendo possível realizar 
alterações, nem mesmo em sede de recursos, após efetivada a inscrição. 
6.8 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Sim plificado não se 
responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes de preenchimento incorreto dos dad os de 
inscrição, de documentos ilegíveis, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem 
técnica, falhas de comunicação ou qualquer ocorrência estranha ao certame. 
6.9 Em razão da Lei nº 394/2013, alterada pela Lei nº 508/2018, fica vedada a contratação de 
candidato, que já tenha celebrado contrato com este município, antes  de decorridos  12 (doze) 
meses do término do seu contrato anterior, salvo na hipótese de, na data da assinatura do novo 
instrumento de contrato administrativo de trabalho, o candidato conta bilizar contratações 
temporárias anteriores em período inferior a 03 (três) anos de labor, de forma  intermitente ou 
não, neste município.

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6.10 O candidato que apresentar documentos de cursos não concluídos e/ou em desacordo com 
normas regulamentares, bem como rasurados, incompletos, incompatíveis com a  exigência 
deste Edital e ilegíveis sofrerá o descarte da documentação apresent ada, não sendo portanto 
computada pontuação para fim do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada  a concessão 
de prazos para apresentação posterior de documentos. 
6.11 Após confirmada a inscrição, não será permitido alterar, inserir ou excluir docume ntos, 
bem como não será possível realizar nova inscrição para a mesma função. 
 
7. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
7.1 O candidato que desejar concorrer a uma das vagas constantes nes te Processo Seletivo 
Simplificado deverá proceder o pagamento da taxa de inscrição no valor d e R$ 70,00 (setenta 
reais) até o dia 23/02/2023, após efetuar cadastro na plataforma on-line corre spondente 
disponível no site oficial do município ou pelo aplicativo mobile Amargosa Digital.  
7.2 O boleto referente à taxa de inscrição, denominado DAM- Documento de Arrecadação 
Municipal, de que trata este item editalício, será disponibilizado na página de inscrição do 
candidato, no prazo de até 48 horas, após a confirmação do pedido de inscrição ou 
indeferimento do pedido de isenção.  
 
7.3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
7.3.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição e, para tanto, deverá realizar 
marcação em campo próprio ao tema na página de inscrição. 
7.3.2 Terão direito a isenção neste processo seletivo os candidatos que comprovem: 
a) Ser inscrito no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a 
meio salário mínimo nacional, devendo informar o número do PIS no ato da inscrição on-line; 
b) Ser doador de sangue, comprovando mais de uma doação nos últimos 12 meses, a contar da 
data de publicação deste edital, devendo anexar no ato da inscrição on-l ine, comprovantes de 
doação emitidos por órgãos públicos ou privados. 
7.3.3 Os pedidos de isenção serão julgados pela Comissão e, em ca so de indeferimento, a 
decisão deve ser fundamentada. 
7.3.4 Em caso de indeferimento de pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso nos 
termos do cronograma constante neste Edital.

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7.3.5 Não acolhido o recurso do candidato que tiver seu pedido de isenção nega do, será 
disponibilizado na página de inscrição do candidato, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar 
da publicação oficial de indeferimento, o boleto para pagamento. 
7.3.7 O aceite de documentos apresentados para um pedido de isenção para i nscrição em 
determinada função não implica aproveitamento para outras funções do mesmo candidato.  
 
8. DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO 
PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL) 
8.1 Inicialmente a Comissão de Avaliação e Acompanhamento deste Pr ocesso Seletivo 
Simplificado procederá com a análise da documentação que comprova o cumprimento dos pré-
requisitos, que  habilita o candidato para a função pretendida, sendo eliminado o candidato que 
não atender às condições constantes no Anexo II. 
8.2 Superada a análise dos pré-requisitos para a função pretendida pelo c andidato, em análise 
da documentação apresentada, será iniciada a apuração de pontos do can didato a partir dos 
demais documentos que atestem formação e experiência profissional. 
8.3 A análise da documentação que ateste o pré-requisito para a funçã o pretendida tem caráter 
eliminatório e não é utilizada para fins de pontuação. 
8.4 A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os critérios do 
barema constante no Anexo I, para fim de verificação da pontuação refe rente à formação 
profissional e experiência profissional do candidato. 
8.5 Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo I, deste Edital, os 
Certificados/Atestados/Declarações apresentados pelo candidato deverão c onter a carga 
horária, o conteúdo programático, o período realizado, a data de emissão, a i dentificação da 
instituição, com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (exceto Instituição Pública de 
Educação Superior), e assinatura e carimbo do responsável pela emissão. 
8.6 A documentação referente ao curso de nível superior deverá ser, obrigatoriamente, Diploma 
ou Certificado emitido por Instituição de Educação Superior credenciada pe lo Ministério da 
Educação (MEC). 
8.7 Somente serão considerados os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu que 
cumprirem as exigências legais do Ministério da Educação (MEC), de acordo com a Resolução 
de oferta em que se enquadram na época de sua realização.

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8.8 Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) , exigir-se-á o 
Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso, e para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu 
exigir-se-á o Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso. 
8.8 1 Nos casos dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), em que o 
candidato ainda não tenha recebido o diploma, poderá o candidato apresenta r declaração 
emitida pela instituição de ensino, atestando que  o diploma já foi solicitado. 
8.9 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros soment e terá validade 
quando for revalidada no Brasil, conforme legislação vigente. 
8.10 Considera-se para fim de comprovação de tempo de Experiência Profissional, a ser 
computado pelo barema, as atividades relacionadas à função pretendi da pelo candidato, 
devendo ser comprovado conforme o padrão especificado na Tabela de Documentos  para 
comprovação de Experiência Profissional. 
 
Documentos para Comprovação de Experiência Profissional 
Órgão Público 
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme 
o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do 
órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos 
Humanos da Secretaria de Administração, especificando cargo e função, 
carga horária, local de trabalho e período de atuação. 
Instituição 
Privada 
Cópia de contracheque ou declaração do empregador, em papel timbrado, 
com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da decla ração, 
especificando cargo e função, carga horária prestada e período de atuação. 
 
8.10.1 Não serão computadas as certidões/declarações e demais doc umentos comprobatórios 
de tempo de experiência profissional que excederem o limite de pontuação máxima previsto no 
Anexo I deste Edital. 
8.10.1.1 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente 
em cargo, emprego ou função, salvo se legalmente acumuláveis. 
8.10.2 Na contagem do tempo de Experiência Profissional apresentado, não serão computados: 
a) os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo I deste Edital; 
b) o tempo de estágio curricular, monitoria, bolsa de estudo, profissional autônomo e  na

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qualidade de proprietário/sócio de empresa; 
c) o tempo de serviço prestado em concomitância com mais de uma at ividade, salvo se 
legalmente acumuláveis; 
d) o tempo de serviço em atividades estranhas à função pretendida para  o qual se inscreveu 
neste processo seletivo. 
8.10.3 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado no ato da insc rição para 
posterior conferência/avaliação de documentos. 
8.11 A pontuação final dos candidatos, para efeito de classificação, será obtida pelo somatório  
dos resultados dos baremas de “formação profissional” (até o limite máxi mo de 130 pontos) e 
“experiência profissional” (até o limite máximo de 100 pontos), conforme a função pretendida: 
8.12 Não serão computados para pontuação os cursos apresentados como pré-requisit o de 
exercício da função. 
8.13 Serão analisados os documentos dos candidatos que apresentarem pontuação até o número 
previsto para cadastro de reserva para função pretendida.   
8.14 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à s eguinte ordem de 
prioridade: 
a) maior pontuação obtida no quesito formação profissional; 
b) maior tempo obtido no quesito de experiência profissional; 
c) maior tempo de serviço prestado no serviço público; 
d) maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. 
8.15 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no Diário Oficial do 
Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.gov.br, 
de acordo com o cronograma constante no Anexo III deste Edital. 
8.16 Todas as informações declaradas e apresentadas pelo candidato,  as sim  como  os  pré-
requisitos para exercício da função pleiteada, poderão ser novamente solicitados pela Diretoria 
de Gestão de Pessoas– DGP, para fins de formalização do contrato. 
8.17 O aceite de documentos apresentados para pontuação em determinada função não 
implica aproveitamento documental para outras funções pretendidas pelo mesmo candidato. 
 
9. DOS RECURSOS 
9.1 A lista de inscritos, o resultado parcial da classificação e todos os  resultados de eventuais

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recursos serão divulgados no Diário Oficial do Município de Amargosa – DOM, disponível no 
sítio www.amargosa.ba.gov.br. 
9.2 É cabível interposição de recurso à lista de inscrições a ser div ulgada pela Comissão de 
Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de  24 (vinte e 
quatro) horas a contar da publicação, devendo ser interposto exclusivamente por me io da 
plataforma on-line em que o candidato realizou sua inscrição. 
9.3 No caso de eliminação na etapa de análise de documentos e títulos, o candidato terá o prazo 
de 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recurso, a contar da publi cação do resultado 
preliminar, devendo ser interposto exclusivamente por meio da plataforma on-l ine em que o 
candidato realizou sua inscrição. 
9.4 Na interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferê ncia/análise 
e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição. 
9.5 Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação médica pericial (exame 
admissional), o que ocorrerá no ato da perícia, o candidato que for considerado in apto para o 
exercício das funções pretendidas terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) hora s para interpor 
recurso a contar do resultado da avaliação. 
9.6 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital. 
9.7 Não serão analisados os recursos interpostos por via  postal,  fax  ou  correio  eletrônico, ou 
por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aquel es que não 
apresentarem fundamentação ou embasamento. 
 
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 
10.1 Após homologação do resultado final, os candidatos serão convocados, de aco rdo com a 
ordem classificatória e necessidade municipal, para realização de perícia médica e apresentação 
dos exames admissionais, antes da assinatura do instrumento de contrato com a Administração 
Municipal. 
10.2 O candidato que não comparecer à avaliação médica pericial e /ou não apresentar os 
exames admissionais exigidos neste edital, no local, data e horário defi nidos em Edital de 
Convocação, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 
10.3 O candidato convocado para avaliação médica pericial (exame admiss ional) deverá 
apresentar:

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a) exames laboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes (validade 30 
dias); 
b) exame de imagem: RX do Tórax (validade 06 meses). 
c) laudo médico que ateste a deficiência, na hipótese de enquadramento ao item 9 deste Edital. 
10.4 Na data da perícia médica, somente será avaliado por perito municipal o candidato que 
apresentar todos os exames e documentos exigidos no item 10.3, bem como documento de 
identificação oficial e original, com foto. 
10.5 Toda a documentação médica exigida no item 10.3 deverá ser original e co nter a 
identificação legível do profissional emissor, com número de registro no C onselho de Classe, 
área de especialização (devidamente registrado no Conselho de Classe ) e a assinatura e/ou 
rubrica original, não sendo aceitos documentos nas versões xerocopiadas, fotocopia das, 
digitalizadas ou autenticadas, sendo eliminado do presente Processo Se letivo Simplificado  o  
candidato que não atenda à presente regra. 
10.6 Os exames exigidos no item 10.3 deverão estar no prazo de validade previsto neste Edital, 
sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 
10.7 No caso de restrição médica à submissão de quaisquer exames exigi dos neste Edital, 
deverá o candidato apresentar, no momento da avaliação médica pericial  (exame admissional) 
laudo médico restritivo, emitido por médico especialista da área correl ata, devidamente 
fundamentado justificando o impedimento do candidato. 
10.8 A justificativa médica apresentada no laudo restritivo, mencionada  no item anterior, será 
avaliada pelo médico perito na ocasião da avaliação médica peri cial (exame admissional) do 
candidato, não garantindo seu deferimento. 
10.9 A documentação médica exigida no item 10.3 será retida e dela não haverá posterior 
devolução ou fornecimento de cópias. 
10.10 Os exames exigidos no item 10.3 serão realizados às expensas dos candidatos e servirão 
como elementos subsidiários à avaliação médica pericial (exame admissional) para fins de 
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico. 
10.11 A critério da perícia médica, poderão ser solicitados exames c omplementares ou 
especializados ao candidato. Caso o candidato se recuse a aprese ntar, será eliminado deste 
Processo Seletivo Simplificado. 
10.12 Não serão realizados reagendamentos para os candidatos que não comparecerem à Perícia

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Médica na data e horário agendados conforme Edital de Convocação específico, se ndo 
eliminado o candidato que não comparecer, não podendo interpor recurso, excet o nos casos 
ressalvados neste Edital. 
10.12.1 O candidato que na data estabelecida para avaliação médica e/ou entrega de 
documentos, estiver em situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID-19, deverá 
protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de Declaração de Isola mento ou 
Atestado/Relatório Médico, devidamente assinado por médico credenciado, comp rovando a 
impossibilidade de comparecimento na data prevista e consequente remarcação da atividade. 
10.13 O resultado da avaliação admissional dar-se-á no ato de sua realização. 
10.14 Para efeito de formalização do contrato, fica definida a apresentação de cópia autenticada 
em cartório ou cópia simples com apresentação do documento original, para  conferência pela 
Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP dos seguintes documentos: 
a) Formulário de assentamento (fornecida pela DGP); 
b) 02 (duas) fotos 3X4 (iguais e recentes); 
c) CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal; 
d) Documento oficial com foto emitido há menos de 10(dez)anos; 
e) Título de eleitor (frente e verso); 
f) Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.ts e.gov.brou cartório 
eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral; 
g) Laudo médico informando a aptidão do candidato para o desempenho da função pretendida. 
h) Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não possua, o candidato as sinará 
declaração fornecida pela DGP; 
i) Comprovante de residência (água, luz, telefone, fatura de cartão ou qualque r 
correspondência postal), atualizado (últimos 90 dias); 
j) Comprovante de conta bancária – Conta Corrente BRADESCO, ficando ciente o candidato 
de que, na hipótese de não possuir conta corrente, a DGP providenciará uma c onta salário 
na agência do BRADESCO de Amargosa-BA para recebimento dos vencimentos. 
k) Certificado de reservista (no caso de sexomasculino); 
l) Certidão de casamento ou nascimento; 
m) Certidão de nascimento de dependentes; 
n) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo site

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http://www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp, informando que nada cons ta ou 
não possui pendências (validade de 60 dias); 
10.15 Nenhum documento entregue para formalização do contrato ou exames poderá ser 
devolvido ao candidato. 
 
11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
11.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos após sua homologação 
final,  ou até que se encerre o quantitativo de candidatos do cadastro res erva, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
11.2 O candidato que for contratado deverá participar das formações continua das promovidas 
pelo município contratante. 
11.3 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho det erminado pela  
Secretaria demandante, no ato de sua contratação, podendo ocorrer alteraç ão no horário de 
trabalho, a fim de preservar o melhor interesse dos munícipes e da Administração. 
11.4 Os candidatos convocados poderão ser direcionados para atuar em qualque r unidade da 
rede municipal de ensino, de acordo com a demanda do município. 
11.5 O contrato administrativo de trabalho para as funções vinculadas à Secretaria de Educação 
estará sujeito ao cumprimento do Calendário Escolar da Unidade de Ensino na qual estiver 
atuando ou da SEMED, nos casos que se aplica. 
11.6 O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este 
Município, para as funções vinculadas à Secretaria de Educação, fica ciente de que será avaliado 
no exercício de sua função, em qualquer época do ano, pela Equipe Técnica e Colegiado Escolar 
da Unidade de Ensino na qual estiver localizado, sob orientação/supervisão  da Secretaria 
Municipal de Educação. 
11.6.1 Na avaliação de desempenho do profissional contratado, quando evidenciada a 
insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, poderá ocorrer rescisão do c ontrato 
celebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação vigente. 
11.7 O Município de Amargosa/BA poderá, em razão do interesse público, rescindir, suspender, 
renovar o contrato, assim como proceder a ampliação ou redução de carga horária, a qualquer 
tempo, sem gerar qualquer direito à indenização ao contratado por tais atos. 
11.8 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não asse gura ao candidato a sua

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contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de c lassificação 
e a necessidade do município de Amargosa/BA. 
11.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas 
as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos será eliminado 
deste Processo Seletivo Simplificado. 
11.10 Depois de firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja c onstatada qualquer 
irregularidade nas informações prestadas ou na documentação apresentada pe lo candidato, o 
mesmo terá o contrato rescindido, anulando todos os atos decorrentes. 
11.11 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às aut oridades 
competentes. 
11.12 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de  Avaliação e 
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e  normas  que  
regem  a  Administração  Pública, e  na hipótese da complexi dade dos casos serão submetidos 
à apreciação da Secretaria Municipal de Educação –SEMED.  
11.13 Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas à Comissão de Avaliação e Acompanhamento 
do Processo Seletivo Simplificado por meio de protocolo digital disponível no l ink: 
https://amargosa.1doc.com.br/atendimento. 
 
Amargosa, 03 de fevereirode 2023. 
 
Márcia Batista de Almeida 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Portaria nº 32, de 11 de janeiro de 2021

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ANEXO I 
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO 
 
FORMAÇÃO PROFISSIONAL 
Nº CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO PRETENDIDA PONTUAÇÃO POR  
CERTIFICADO/DIPLOMA 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
01 Pós-Graduação Stricto Sensu 
 Doutorado 40 40  
 Mestrado 30 30 
02 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata à 
função pretendida 15 30 
 
03 
Curso de Formação Continuada com carga horária 
igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas (por 
certificado) em Instituição pública ou privada. 
 
05 
20  
 
04 
Curso de Formação Continuada com carga horária de 
40 (quarenta) horas a 119 (cento e dezenove) horas 
(por certificado) em Instituição pública ou privada.
 
 
02 
10  
 
 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO POR ANO  
DE EXPERIÊNCIA 
PONTUAÇÃ
O MÁXIMA 
PROFISSIONAL 
DE APOIO 
ESCOLAR 
Tempo de experiência comprovada em 
regência de classe, em instituição pública 
ou privada de educação. 
02 20 
Tempo de experiência em atividade de 
suporte a docência (coordenação 
pedagógica) em instituição pública ou 
privada de educação. 
01 10 
Tempo de experiência comprovada em 
atividade como professor de apoio a 
estudantes com deficiência em instituição 
pública ou privada de educação. 
03 30 
Tempo de experiência em atividade na 
Educação Especial como professor do 
Atendimento Educacional Especializado. 
05 40 
PSICÓLOGO 
SEMED 
Tempo de experiência comprovada na área 
da função pretendida, em instituição pública 
ou privada de educação. 
03 75 
Tempo de experiência comprovada na área 
da função pretendida, em qualquer 
instituição fora da educação, pública ou 
privada. 
01 25

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ANEXO II 
PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES 
 
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 
CÓDIGO/FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL 
PROFISSIONAL DE APOIO 
ESCOLAR  - ÁREA DE 
ATUAÇÃO: DEFICIÊNCIA 
INTELECTUAL 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia expedido por instituição 
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  
 PROFISSIONAL DE APOIO 
ESCOLAR - ÁREA DE 
ATUAÇÃO: DEFICIÊNCIA 
FÍSICA 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia e/ou Licenciatura em 
Educação Física  expedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.  
PROFISSIONAL DE APOIO 
ESCOLAR - ÁREA DE 
ATUAÇÃO: DEFICIÊNCIA 
VISUAL 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia e/ou Licenciatura em 
Educação Física expedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.  
PROFISSIONAL DE APOIO 
ESCOLAR - ÁREA DE 
ATUAÇÃO: TRANSTORNO 
GLOBAL DO 
DESENVOLVIMENTO 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia  expedido por instituição 
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  
PROFISSIONAL DE APOIO 
ESCOLAR - ÁREA DE 
ATUAÇÃO: INTÉRPRETE 
DE LIBRAS  
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia acrescido de  
Especialização Lato Sensu na área, ou Licenciatura Plena em 
Letras/Libras, ou Letras/Língua Portuguesa/Libras, expedido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. 
PROFISSIONAL DE APOIO 
ESCOLAR - ÁREA DE 
ATUAÇÃO: PROFESSOR 
BILÍNGUE 
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia acrescido de  
Especialização Lato Sensu na área, ou Licenciatura Plena em 
Letras/Libras, ou Letras/Língua Portuguesa/Libras, expedido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. 
PSICÓLOGO - SEMED 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação 
em Psicologia, expedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de 
classe correspondente. 
 
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR

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Atuar com alunos que apresentem diagnóstico de: 
I - Deficiência Física - alunos com grande comprometimento motor que l he tragam prejuízos nas áreas de: 
locomoção, alimentação e atividades da vida prática e diária; 
II - Deficiência Múltipla – alunos com associação de duas ou mais deficiências primárias, sejam elas na área 
intelectual, visual, auditiva ou física e que apresente comprometimento nas atividades da vida prática e diária, 
na alimentação e na área motora; 
III - Cegos - que necessitem de materiais e recursos adequados para a aquisição de alfabetização em 
Braille/Soroban e mobilidade; 
IV - Alunos com manifestações de comportamento exacerbado e persist ente que interfiram nas relações 
sociais apresentando auto e hétero agressão, colocando em risco a integridade física, tendo eles diagnóstico 
dentro do Transtorno do Espectro Autista ou Deficiências; 
V – No caso de alunos com Transtorno do Espectro Autista será levado em consideração os prejuízos da 
autonomia na execução em atividades de vida diária e prática, bem como na interação social e comunicação, 
comprovada necessidade mediante a análise da Equipe Técnica envolvida. 
- Promover a superação do foco de trabalho nas estereotipias e reações negativas do estudante no contexto 
escolar, para possibilitar a construção de processos de significação da experiência escolar;   
- Realizar a mediação pedagógica nos processos de aquisição de competências, por meio da antecipação da 
organização das atividades de recreação, alimentação e outras, inerentes ao cotidiano escolar; 
- Organizar todas as atividades escolares de forma compartilhada com os  demais estudantes, evitando o 
estabelecimento de rituais inadequados, tais como: horário reduzido, alime ntação em horário diferenciado, 
aula em espaços separados;  
- Identificar as competências de comunicação e linguagem desenvolvidas pelo estudante, vislumbrando 
estratégias visuais de comunicação, no âmbito da educação escolar, q ue favoreçam seu uso funcional no 
cotidiano escolar e demais ambientes sociais;   
- Flexibilizar mediante as diferenças de desenvolvimento emocional, social e intelectual dos estudantes com 
transtorno do espectro autista, possibilitando experiências diversificadas no aprendizado e na vivência entre 
os pares;   
- Acompanhar o estudante com deficiência visando à acessibilidade às comunicações e à atenção aos cuidados 
pessoais de alimentação, higiene e locomoção, possibilitando seu desenvolvimento pessoal e social; 
- Acompanhar o planejamento do professor regente, contribuindo com estratégias para me lhor 
aproveitamento da turma; 
- Favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia dos estudantes, nas atividades da vida prática 
e diária no contexto escolar; 
- Mediar a aplicabilidade das atividades adaptadas realizadas pelo professor regente; 
- Orientar a turma, quando necessário, em situações de discriminação e bullying, bem como auxiliar e facilitar 
a comunicação e interação da turma com o estudante com deficiência acompanhado; 
- Acompanhar e auxiliar o estudante como deficiência ou Transtorno do Espec tro Autista em suas 
necessidades fisiológicas, físicas e pedagógicas(na aplicabilidade) em  concomitância com o professor 
regente; 
- Participar de viagens de estudos, eventos, conselho de classe, reuniões pedagógicas que envolvam a turma 
em questão; 
 
ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO - SEMED 
 Prestar atendimento psicológico a professores, demais profissionais da educação, alunos e as famílias; 
- Atuar na supervisão dos estagiários do Projeto Rede Acolher; 
- Participar em conjunto com os estagiários do planejamento, execução e da avaliação das atividades 
desenvolvidas; 
- Planejar, monitorar e avaliar serviços;  
- Elaborar relatórios e/ou prontuários;

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- Desenvolver atividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação e defesa de direitos; 
- Preparar e disponibilizar os materiais a serem utilizados nos atendimentos;  
- Participar de Formação Continuada.

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ANEXO III 
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023 - SEMED 
 
ATIVIDADE DATA PREVISTA 
INSCRIÇÃO 08/02/2023 a 17/02/2023 
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO 09/02/2023 
PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE ISENTOS 14/02/2023 
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA PRELIMINAR DE 
ISENTOS 15/02/2023 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE ISENTOS 16/02/2023 
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO 17/02/2023 
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES 23/02/2023 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS 24/02/2023 
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA DE INSCRITOS 27/02/2023 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS 01/03/2023 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 07/03/2023 
PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 08/03/2023 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E HOMOLOGAÇÃO DO 
RESULTADO FINAL  10/03/2023

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PORTARIA (Nº 030/2023)
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 030 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra. Jorsilene Santana dos Santos 
Souza e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. JORSILENE SANTANA 
DOS SANTOS SOUZA , cargo de Professora Series Iniciais, matrícula nº  17171, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 06 de fevereiro 
de 2023 e findará em 06 de maio de 2023. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 031/2023)
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 031 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
Conceder licença prêmio ao servidor 
Sr. Deraldo Bastos de Oliveira Santos
 e 
dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. DERALDO BASTOS DE 
OLIVEIRA SANTOS , cargo de Agente de Infraestrutura, matrícula nº  663500, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 06 de fevereiro 
de 2023 e findará em 06 de maio de 2023. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 032/2023)
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 032 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra. Heleny Andrade Nunes e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. HELENY ANDRADE 
NUNES, cargo de Professora Series Iniciais, matrícula nº  64766, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 06 de fevereiro 
de 2023 e findará em 06 de maio de 2023. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 033/2023)
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 033 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra. Lizelia de Sousa Oliveira
 e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. LIZELIA DE SOUSA 
OLIVEIRA, cargo de Auxiliar de Serviços Adm, matrícula nº  70231, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de janeiro de 
2023 e findará em 31 de março de 2023. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos ao dia 02 de janeiro de 2023. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 034/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 034 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2022 
 
 
Dispõe sopre prorrogação da Portaria 
184/2021 que concedeu Licença para 
qualificação profissional da servidora 
Rosana Daily Marta Santos. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar nunicipal de nº 008/2006, 
Lei Complementar nunicipal de nº 023/2011 e no Decreto de n° 013/2012,  
 
Considerando o Protocolo Digital 8.363/2022, na plataforma 1Doc, que versa sobre a 
prorrogação da concessão de licença para qualificação profissional da servidora. 
 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Fica prorrogada a Portaria 184/2021 que concedeu a servidora ROSANA 
DAILY MARTA SANTOS o gozo da licença para qualificação profissional, até o dia 03 de 
abril de 2023. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2022. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito nunicipal

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023) *
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 17/02/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 001/2023/SRP. N° 
da Licitação : 218352. OBJETO: Eventual contratação de pessoa jurídica 
especializada na disponibilização de Plataforma on-line de Bem-Estar para 
atendimento aos servidores públicos vinculados ao Município de Amargosa – 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preço . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.222/2022 
  
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço Global, para eventual contratação de pessoa jurídica especializada na disponibilização de 
Plataforma on-line de Bem-Estar para atendimento aos servidores públicos vinculados ao 
Município de Amargosa – Bahia, mediante o Sistema de Registro de Preços , conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições do Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022, da Lei nº 14.133/2021 e Lei 
Complementar nº 123/06. Agente de Contratação designada para a condução do certame: Bárbara 
Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 082/2022 publicado no Diário Oficial do Município no dia 
19/07/2022. 
 
 
Data da sessão: 17/02/2023 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF)
 
Local: www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço eventual contratação de pessoa 
jurídica especializada na disponibilização de Plataforma on-line de Bem-Estar para atendimento 
aos servidores públicos vinculados ao Município de Amargosa – Bahia, nos termos do presente 
Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Portal de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes no 
Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 053/2022, e naLei nº 
14.133/2021. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobranç a 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação: 
4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.2.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contratosocial ou estatuto; 
4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
parainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documentoequivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de 
participar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 156, III, § 4º da  
Lei nº 14.133/2021); 
4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 
156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;

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4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
dalegislação vigente; 
4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.5.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.6.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução 
ouliquidação; 
4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa 
condição(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.9.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários; 
4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
aassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  
4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 
apresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; 
4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade 
dedeclarar ocorrências posteriores; 
4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 
nãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos 
termosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

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5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução 
NormativaSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante 
ouforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 
ConstituiçãoFederal; 
4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva 
decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e 
queatendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei 
nº8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sançõesprevistas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, 
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o 
agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - ME I, 
nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos 
termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.  Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

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substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

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6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021, sendo

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facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.16.1.A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de aptidão 
do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o 
objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa 
jurídica de direito público ou privado; 
6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. Que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.

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6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a 
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 
6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e 
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 
6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das 
propostas; 
6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou 
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão 
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eﬁcácia para fins de 
habilitação e classificação. 
6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará 
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. 
6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do 
licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o 
subitem anterior. 
6.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de 
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para 
participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 
6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá 
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes 
ou só conhecidos após o julgamento. 
6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.

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7.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até  48 (quarenta e oito) horas. 
 
7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
7.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o 
preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a 
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
9.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes 
encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos 
de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 
9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 
9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a 
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua 
entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no 
instrumento convocatório; 
9.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artig o 
7°, XXXIII, da Constituição; 
9.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
9.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema 
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
9.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 
9.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, 
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 
9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas 
na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e 
osdocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
9.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de 
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão 
pública e da fase de envio de lances. 
9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor 
classificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após 
oencerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
10.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
10.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; 
10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência;  
10.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 
10.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na execução do objeto.

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10.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
10.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais 
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da 
empresa nos últimos doze meses.  
10.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão 
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
10.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições 
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o 
proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os 
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades 
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 
10.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
10.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. 
 
 
SEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
11.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital 
11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em 
sentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente 
estasparticiparão da fase de lances. 
11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e 
oslicitantes. 
11.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por 
meiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor 
consignadono registro. 
11.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. 
11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura 
dasessão e as regras estabelecidas no Edital. 
11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto

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superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que 
haja aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de 
apoio,justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do 
melhorpreço. 
11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido 
eregistrado em primeiro lugar. 
11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do 
valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
11.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, 
osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior 
adez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e 
quatrohoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado 
paradivulgação. 
11.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e 
seusanexos. 
11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
11.17. relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à 
ReceitaFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria 
asmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com 
osvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das 
demaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 
2006,regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que 
seencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor la nce 
serãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. 
11.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma 
últimaoferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo 
de 5(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não 
semanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa 
de 
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas 
depequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será 
realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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11.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances 
finaisda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
11.23.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
11.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta 
em ato contínuo à classificação; 
11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
11.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
11.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
11.28Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
11.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
11.28.2. Empresas brasileiras;  
11.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
11.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
11.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 
aspropostas ou os lances empatados. 
11.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, 
pelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que 
sejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste 
Edital. 
11.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos 
demaislicitantes. 
11.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for 
ocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos 
nesteEdital e já apresentados. 
11.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
SEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:

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12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em queserão 
repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o 
licitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas 
hipóteses,serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de 
lances. 
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a 
fasedo procedimento licitatório. 
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO 
 
13.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
13.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
13.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
13.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente 
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto 
no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) SICAF;   
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  
13.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
13.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas 
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 
13.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento 
similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 
13.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN 
nº 3/2018, art. 29, §2º).

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13.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição 
de participação. 
13.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 
13.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum 
tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformida de 
com os itens 9.6 deste edital. 
13.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus 
anexos. 
 
 
SEÇÃO XIV– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
14.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do 
valor consignados no registro de cada lance. 
 
14.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
14.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
14.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
14.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XV – DO MODO DE DISPUTA 
15.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
15.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada.

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15.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
15.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
15.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XVI - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
16.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
16.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
16.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
16.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
17.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela

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considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
17.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
17.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de 
desempate, nesta ordem: 
 
18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação;

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18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
 
18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
 
18.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
18.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, 
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 
 
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
b) empresas brasileiras; 
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro 
de 2009. 
 
SEÇÃO XIX - DA NEGOCIAÇÃO 
19.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
20.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global
. 
 
20.3.Será desclassificada a proposta final que:  
20.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; 
20.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;

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20.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
20.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
20.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
20.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
20.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
20.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
20.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
20.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
20.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XXI – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
21.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e c ompatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
21.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, em presas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
21.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
21.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previs ta 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
21.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
22.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(duas) 
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos:

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22.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
22.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem 
emendas,rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais 
rubricadaspelo licitante ou seu representante legal. 
22.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins 
depagamento. 
22.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no 
decorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
22.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, 
tipo,abricante e procedência, vinculam a Contratada. 
22.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos 
eo valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 
22.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,prevalecerão 
estes últimos. 
22.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
umresultado, sob pena de desclassificação. 
22.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
consideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à 
proposta deoutro licitante. 
22.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. 
22.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de 
conferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, 
mediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam similares ou superiores e que não 
contrariem as especificações técnicas constantes  no edital. 
 
SEÇÃO XXIII– DOS RECURSOS 
 
23.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
23.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da 
ata.

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23.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação 
ou inabilitação do licitante: 
23.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 
23.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de 
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 
23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 
2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de 
julgamento. 
23.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 
23.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, 
a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
23.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
23.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 
(três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do 
recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
23.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
23.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
24. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
24.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
24.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
24.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
25. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de

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Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
25.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
25.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
25.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
25.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
25.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
25.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
26.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos 
termos do art. 84, da Lei 14.133/2021. 
 
SEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
27.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital.

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27.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
28.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
28.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  
e aceita pela Administração. 
 
28.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
28.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). 
 
28.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
28.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
28.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.

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28.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
28.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
28.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
28.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE 
 
29.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
29.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
29.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o  
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
29.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota

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fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
30.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
30.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. 
 
 
SEÇÃO XXXI – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
31. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
31.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
31.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
31.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
31.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
31.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
31.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores da 
Lei nº 14.133/2021; 
31.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
31.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

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31.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
31.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
31.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; 
31.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
31.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
31.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
31.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.

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33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO FORO 
 
34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
35.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
35.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
35.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS 
 
36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração conjunta 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Agente de Contratação 
  
Amargosa - BA, 17 de janeiro de 2023.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
Constitui objeto deste Termo de Referência, a formação de registro de preço visando a contratação 
de Pessoa Jurídica especializada na disponibilização de Plataforma on-line de Bem-Estar para 
atendimento aos servidores públicos vinculados ao Município de Amargosa - BA, conforme 
especificação constante no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital. 
 
1.2. Especificações do lote: 
 
LOTE 1 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO UND QUANTIDADE 
MENSAL 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL* 
1 Plataforma de bem-estar social 
(servidor/mês) 
SV 750 9000 
2 Serviço de implantação, treinamento e 
personalização da plataforma 
SV 1 1 
* A proposta deve contemplar o quantitativo mensal de 750 pessoa s mensais multip-licado por 12 (doze) 
meses.  
 
1.2 O valor estimado para o certame tem caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e 
permanentemente aos órgãos de controle externo e interno, conforme Artigo 15 do Decreto Federal 
nº 10.024/2019. Os valores médios foram obtidos através pesquisa de preços realizada pela SEAFI. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
A presente contratação se justifica considerando que o município de Amargosa – BA busca alcançar 
eficiente meio de interação tecnológica capaz de promover hábitos saudáveis, bem estar e lazer aos 
seus colaboradores. 
A disponibilização de uma plataforma de bem-estar torna- se o meio apto para garantir o  
fomento da melhora da quali ade de vida do servidor público, que em um cenário pós-
pandêmico deve primar por sua saúde física e mental, estruturadas em pilares de 
atividades físicas, cuidados pscológicos e nutricionais.  
A busca por plataformas de bem-estar deve também refletir os anseios subjetivos do servidor, 
de modo que o mesmo poderá desfrutar do plano básico de benefícios sem qualquer custo ou 
contratar incrementos de serviços diretamente com a empresa vencedora do certame.

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Em tempo, destaca-se que tal modelagem de benefício tem sido concedido por outros entes da 
Administração Pública, como pode se verificar: 
a) Banco do Brasil; 
b) Caixa Econômica Federal; 
c) Polícia Militar de São Paulo 
d) Petrobras; 
e) Banco do Estado do Espírito Santo; 
f) Governo do estado da Bahia. 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
 
 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à plataforma de bem-estar social aos servidores 
indicados pela contratante, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do 
contrato. 
 A taxa administrativa mensal englobará tudo o que é necessário para lançar e manter o plano 
básico de benefícios ativo para todos os servidores, livre de qualquer custo pelo servidor. 
 O município terá à sua disposição o Portal de gerenciamento onde poderá ter acesso à inclusão e 
exclusão de servidores através do envio da base de colaborad res ativos, acessar indicadores de uso 
do benefício, acesso a informações financeiras e suporte via chat, além de receber conteúdos digitais 
para lançamento e divulgação de benefícios. 
 A CONTRATADA deverá encaminhar/disponibilizar mensalmente o relatório de adesão dos 
servidores à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, conjuntamente ao encaminhamento mensal de 
Nota Fiscal, com vistas a apuração de engajamento dos servidores ao programa de incentivo ao 
bem-estar. 
 As informações dos servidores deverão ser tratadas com todo o sigilo e deverão atender aos 
ditames estabelecidos na Lei Federal 13.079/2018. 
 A contratação em voga disponibilizará acesso a uma média de 750 servidores, compreendendo, 
de modo amplo, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e temporários para todas 
as secretarias municipais. 
 Caberá à contratada apresentar relatório mensal que indique o grau de utilização das 
ferramentas disponibilizadas ao servidor, podendo a Contratante efetuar cancelamentos e 
alterações de usuários sem qualquer custo pela referida movimentação. 
 
A presente contratação objetiva apenas a disponibilização da plataforma para o servidor, de 
modo que este Município não terá nenhum ônus em função da adesão de seus servidores a

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planos por eles escolhidos, sendo tal relação privada e de responsabilidade exclusiva do servidor 
para com a contratada. 
 
O objeto contratado será o benefício de acesso a pacote básico de benefícios on-line via 
aplicativo mobile concedido ao servidores do município de Amargosa, cabendo a estes a 
escolha dos planos que melhor atendem suas necessidades, sem que isso incorra em qualquer 
ônus ao poder público contratante, ainda que ocorram eventuais casos de inadimplência pelos 
servidor.
 
 A plataforma mobile sob a forma de app de bem estar social contemplará a 
disponibilização dos seguintes serviços básicos aos servidores: 
• Pelo menos, 3 aulas de 20” ao vivo por semana para todos colaboradores 
versando sobre saúde e bem estar; 
• No mínimo, 5 aplicativos de bem-estar grátis para todos seus colaboradores; 
• Gerenciador que permita verificar o histórico de desempenho do servidor; 
  
 Além do servidor municipal, pelo mesos 03 (três) dependentes poderão ter acesso aos 
serviços disponíveis pela contratada, colaborando assim para criação de háb itos saudáveis no 
âmbito familiar. 
 Além das funcionalidade acima gratuitamente ofertadas aos servidores e familiares, a solução 
pretendida deve também consolidar interação com o servidor, ainda que sob a forma de 
contratações particulares, de modo a ofertar e estimular: 
 Acesso a academias enquadradas dentro do Plano mensal escolhido pelo servidor; 
 
 Acesso a plataformas nutricionais; 
 
 Acesso a plataformas de saúde mental. 
 
3.12. A plataforma de bem estar social aqui pretendida deverá contemplar a 
disponibilização dos seguintes serviços: 
a) Taxa mensal consensualmente pactuada com o servidor que desejar incrementar seu 
pacote de benefícios; 
c) Portal de Recursos Humanos para gestão do benefício; 
d) Estratégias de comunicação; 
e) Campanhas de engajamento para o bem-estar; 
f) Login com acesso pessoal e intrasferível;

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Aplicativo com disponibilidades para sistemas IOS e ANDROID; 
Aplicativo plenamente responsivo; 
 Caberá à contratada responder pela seguranças das contas dos usuários, bem como 
armazenamento redundante em bando de dados na nuvem. 
  
4 REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conformedisposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021, e 
obedecidososrequisitospertinentes do Decreto nº 183/13(quando for por registro de 
preços); 
d) ata de registro de preço. 
 
 O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenhoouinstrumentoequivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, semprejuízo das 
sançõesprevistas no Edital. 
 
Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do 
fornecedor e aceitapelaAdministração. 
  
 Previamente à formalização de cadacontratação, o Setor de Contratosrealizará da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
 
Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de  contratar  com  o  
Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
 Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a suasituaçãoperante 
o cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidadesprevistas 
no edital e anexos. 
 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sem a prêvia anuência da 
contratante. 
 As empresas a seremsubcontratadas deverão ser indicadas e qualificadaspela 
mpresa contratada, com a descrição dos serviços a seremprestados e 
seusrespectivosvalores.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
e 
 A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administraçãoou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
  
5. EXECUÇÃO  DO  OBJETO 
 
Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá 
produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento. 
 O prazo de entrega dos b ns é de. 30 dias, contados do(a) assinatura do contrato. 
 
 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com 
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser  
substituídos  no  prazo  de  48  (Quarenta  e oito)  horas,  a  contar  da  notificação  da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração ligado à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, especialmente designado 
para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro 
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de 
Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
 
 
 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação  
perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das

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penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes 
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento 
ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, 
o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
 
 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria 
da Receita Federal nº 1.234/12.
 
 
 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará 
condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz 
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
 
 
 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido 
de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla 
defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
 
 
 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 A presente licitação adotará como critério de julgamento o menor preço por lote. 
 Qualificação Técnica

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A licitante deverá fazer comprovar capacidade técnica para o forencimento do serviço 
pretendido nesta licitação, m diante atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito 
público ou privado.
 
 Exigência de amostras 
 
A licitante vencedora deverá apresentar a solução pretendida, de modo que a 
Administração possa avaliar a efetiva adequação ao presente edital. 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
 10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos 
quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas neste instrumento.
 
 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 
13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). 
 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto.
 
 Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
 Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
 Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;

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 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
  
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
 
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 Verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de 
aceitação e recebimento definitivo;
 
 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do 
objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de 
Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da 
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
 
  
10.  ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
 
Dispensa-se a apresnetação de dotações orçamentárias, considerando-se tratar de registro de 
preços. 
11.  DA VIGÊNCIA 
 
Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, admitida prorrogação. 
 
12. DA ADESÃO DE ORGÃO NÃO PARTICPANTES 
 
12.1 Orgãos não partcipantes da presente licitação poderão solicitar adesão à ata de registro 
de preços nos termos e limites legais. 
 
13.  RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 Este Termo de Referência foi elaborado pelo(a) servidor(a) Joanildo Borges, 
secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.222/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2023 , conforme 
ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
****, inscrita no CNPJ sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja 
proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é O REGISTRO DE PREÇOS visando acontratação de pessoa jurídica 
especializada na disponibilização de Plataforma on-line de Bem-Estar para atendimento aos 
servidores públicos vinculados ao Município de Amargosa – Bahia, conforme condições e 
especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 001/2023 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
Item Descrição do Objeto Marca  Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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VALOR TOTAL........................................................................................R$  XXXXXXXXXXXXXXXX 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1.Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DEADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com oEdital de Licitação que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, pormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
prestar os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem deServiço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiáriodo Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro dePreços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da 
ata noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) 
ano,prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço 
permanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente.

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6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticadosnomercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no pr azo 
de 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectiv o 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 001/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02 
 
  
  
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar  aos dados bancários em que serão 
creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramen tas, peças, despesas com locação dos 
equipamentos. 
 
                                                          
 
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLATAFORMA ON-
LINE DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL . 
 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, 
maior, CPF XXXXXXXX, RG XXXXXXXX – S SP-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e 
o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na 
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 26.222/2022, PREGÃO ELETRÔNICO 001/2023 - SRP, por força do presente  
instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 
053/2022, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais 
legislações pertinentes,mediante as seguintes Cláusulas e condições: 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada em eventual 
contratação de pessoa jurídica especializada na disponibilização de Plataforma on-line de Bem-
Estar para atendimento aos servidores públicos vinculados ao Município de Amargosa – Bahia, 
mediante o Sistema de Registro de Preços , conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogadona forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por 
interesse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os 
seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

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2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5.CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 
 
5.1.O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato 
 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da 
data da emissão daordem de serviço, no próprio município, localizado na cidade de 
AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço.

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6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. 
 
6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realiz ado em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; 
 
6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 
– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em 
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
6.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
6.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre outras, 
as seguintes comprovações: 
 
6.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
 
6.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA;e

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6.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
7.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
7.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes.

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7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
 
9.CLÁUSULA NONA – REAJUSTE 
 
9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao 
Banco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do 
contrato alcançar 12 meses. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. 
 
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação 
emitida pelo CONTRATANTE; 
 
11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e 
mão-de-obra;

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11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como n a 
zona rural; 
 
11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software; 
 
11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE; 
 
11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualqu er 
responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu 
nome por elementos não credenciados; 
 
11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato; 
 
11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos 
de pagamentos; 
 
11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeit ar 
as normas técnicas da ABNT. 
 
11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. 
 
11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de 
ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, 
independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo 
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela 
CONTRATANTE; 
 
11.12 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, 
previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem 
devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer 
vínculo empregatício com os mesmos; 
 
11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância 
com odisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21;

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11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como 
em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e 
para aprendiz. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
 
12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente 
designados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, edo art. Decreto Municipal nº 
053/2022; 
 
12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das 
faltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; 
 
12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos 
termos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21; 
 
12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de 
qualidade do serviço realizado. 
 
13.CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/ 21, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto 
Municipal n. 966/2022, além das previstas nas legislações pertinentes; 
 
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) impedimento de licitar e contratar; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:

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a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se 
justificar aplicação de sanção mais grave; ou  
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a 
critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  
13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais 
ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à 
administração. 
 
13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, 
observado o seguinte:  
a) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório 
e da ampla defesa; e  
b) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e 
promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº 
14.133, de 2021. 
 
13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento 
eventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  
13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido 
pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.  
13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5 % 
(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  
13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no 
item 13.2.  
13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar  a 
imposição de outra mais grave, àquele que: 
 
a) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I 
do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  
b) der causa à inexecução total do contrato;  
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 
 
13.10. Considera-se inexecução total do contrato: 
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;

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b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar 
ouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza 
odescumprimento total da obrigação assumida. 
 
13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do 
encargo contratual: 
 
a) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) 
dias úteis, para o descumprimento do contrato;  
b) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de 
contratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo 
fiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da 
autoridade 
competente; 
c) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão 
ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; 
e d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser 
concedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega 
do objeto. 
13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da 
administração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 
(três) anos. 
 
13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: 
 
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação ou a execução do contrato; 
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou 
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal 
ou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando 
couber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. 
 
13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o 
responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do 
Município de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

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13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, 
sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, 
sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. 
 
13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo 
estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. 
 
13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa 
cumulativamente à sanção mais grave. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO 
14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 
da Lei 14.133/21. 
 
14.2. A extinção do contrato poderá ser: 
 
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta.  
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração.  
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso  
arbitral, ou por decisão judicial. 
 
14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão 
serprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a 
termo norespectivo processo. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES 
15.1. É vedado à CONTRATADA: 
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 
16.1. Aos casos omissos, aplicar- se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° 
053/2022. 
 
17.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

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17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos 
os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que 
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de 
contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.  
17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu 
acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.  
17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses 
permitidas em Lei. 
17.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os 
contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.  
17.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado 
eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver 
necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações 
legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.  
17.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e 
responsabilidades decorrentes da LGPD.  
17.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres 
da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 
17.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo 
o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.  
17.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável 
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, 
inclusive quanto a eventual descarte realizado.  
17.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que 
se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, 
com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, 
horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, 
desvios ou abusos. 
17.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a 
fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 
17.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados 
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões 
técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 
 
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 
 
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
59 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
60 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO V - DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do  estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa  cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de ha bilitação e aceito prestar 
os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária  à manutenção e 
prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu processo d e finalização 
e\ou adaptação técnica; 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):  
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contra tar com a 
Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal n º 14.133/2021 e alterações 
posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documen tos de 
habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica,  regularidade fiscal e 
idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº.  123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º d a Lei Complementar 
nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, h aver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorro gáveis por igual período, a 
critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, n o prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na  Lei Federal nº 14.133/21, 
especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que nã o há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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RETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022) *
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2023 
 
RETIFICADA 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.455/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 26 dias do mês de setembro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
043/2022, conforme ato publicado em 12/09/2022 e homologada em 07/12/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI , 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.854.708/0001-11, com sede na Rua Rute Coelho Borges, s/n, Galpão, 
CEP 45.400-000, no Município de Valença/Bahia, neste ato representada pelo Sr. André Pereira dos 
Santos, portador da Cédula de Identidade nº 12xxxxxx22 SSP/BA e CPF nº 841.xxx.xxx-72, através 
de Contrato Social, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame..  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é acontratação de empresa especializada de serviços para atender as 
secretarias do município de Amargosa- BA, conforme demanda, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 3 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL DO 
SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
Motorista com curso para 
condução de ambulância carteira 
de habilitação D - para plantão 
mensal de trabalho de 24hx72h. 
 
R$ 14,00 16.848 R$ 235.872,00 
02 
Motorista com curso para 
condução de ambulância - carteira 
de habilitação D - para plantão 
mensal de trabalho de 12hx36h. 
R$ 14,00 33.696 R$ 471.744,00

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2 
 
 
 RESSARCIMENTO DE DESLOCAMENTO DOS 
COLABORADORES 
R$ 75.000,00 
Valor estimado total do Lote 3: R$ 782.616,00 (setecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e dezesseis reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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3 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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7 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 03 de fevereiro de 2023. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI 
Representante legal: ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS

Segunda-feira
06 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3967
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.918/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇA E CONSTRUÇÃO DE CENTRO RECREATIVO E DE LAZER NA 
REGIÃO DA MINGUARA, através do FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço 
global. 
 
INTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – 10.772.765/0001-01; 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA – 13.438.063/0001-76; PARALELA ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI – 22.491.677/0001-02; OLIARG SERVIÇOS LTDA – 31.634.109/0001-04; 
CONTRATTU’S SERVIÇOS DE ENGENHA RIA E CONSULTORIA LTDA - 04.032.302/0001-00; CCX 
CONSTRUÇÕES COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – ME - 04.495.084/0001-32; SEAL 
CONSTRUÇÕES, AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA - 31.497.575/0001-95. 
 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análi se 
dos documentos de habilitação e acatando o relatório técnico da assessoria de engenharia, que anal isou 
os documentos de qualificação técnica, informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA - CNPJ SITUAÇÃO 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – 10.772.765/0001-01 Inabilitada 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA – 13.438.063/0001-76 Inabilitada 
PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI – 22.491.677/0001-02 Inabilitada 
OLIARG SERVIÇOS LTDA – 31.634.109/0001-04 Inabilitada 
CONTRATTU’S SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - 
04.032.302/0001-00 Inabilitada 
CCX CONSTRUÇÕES COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – ME - 
04.495.084/0001-32 Inabilitada  
SEAL CONSTRUÇÕES, AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA - 31.497.575/0001-95 Inabilitada 
 
TABELA DA ENGENHARIA: 
RESUMO da análise dos itens do presente edital 5.2.4 a), b), b1) e C) 
EMPRESA ATENDIMENTO 
AO ITEM OBSERVAÇÃO 
CONTRATTU’S SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA NÃO Não atendeu ao item 5.2.4 b). 
CCX CONSTRUÇÕES COMÉRCIO, 
CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA NÃO Não atendeu aos itens 5.2.4 b) e c).

Segunda-feira
06 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3967
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI NÃO Não atendeu aos itens 5.2.4 b) e c). 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA NÃO Não atendeu ao item 5.2.4 b). 
PARALELA ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI NÃO Não atendeu ao item 5.2.4 b). 
OLIARG SERVIÇOS LTDA NÃO Não atendeu aos itens 5.2.4 b) e c). 
SEAL CONSTRUÇÕES, AVALIAÇÕES E 
PROJETOS LTDA NÃO Não atendeu ao item 5.2.4 b). 
 
Seguem apontamentos da Assessoria de Engenharia: 
 
“Solicitamos, conforme fizemos em certames anteriores que a empresa SEAL CONSTRUÇ ÕES 
AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA, junte ao processo a ART n° BA20210679872 para verificação  
de autenticidade dos atestados apresentados” 
 
Conforme Parecer da Assessoria técnica, todas as empresas foram inabilitadas.  
 
Em respeito ao Artigo 48, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/1993, que permite a Administraçã o conceder 
prazo quando todas as empresas forem inabilitadas, concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para as 
referidas empresas encaminharem as documentações faltantes.  
 
 
Amargosa/BA, 06 de fevereiro de 2023. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da CPL 
Decreto nº 064/2022
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4731/</url>
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