{"edition": {"id": 3969, "number": 3967, "date": "2023-02-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "de993e1f034046a3907b055de33a7454", "pdf_sha256": "096d4bfd2d706de96955742fe5efcf77ce3dfc6e4c07578b67bdc5897e797574", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "096d4bfd2d706de96955742fe5efcf77ce3dfc6e4c07578b67bdc5897e797574", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3969/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3969/"}, "acts": [{"id": 4731, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3967", "kind": "Diario Importado", "number": "3967", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 06 de fevereiro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3967 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  06 de fevereiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3967\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023) .............................................................. 2\nPORTARIA (Nº 030/2023) .................................................................................. 22\nPORTARIA (Nº 031/2023) .................................................................................. 23\nPORTARIA (Nº 032/2023) .................................................................................. 24\nPORTARIA (Nº 033/2023) .................................................................................. 25\nPORTARIA (Nº 034/2023) .................................................................................. 26\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 27\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023) * ......................................................... 27\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023) ...................................................................... 28\nRETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022) * ............................................. 88\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 95\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 95\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023) ......................................................... 95\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \nEDITAL Nº 001 /2023 \n \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, do município de Amargosa – \nBA, faz saber que realizará, nos termos da Lei Municipal nº 394/2013 alte rada pela Lei \nMunicipal nº 508/2018, Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contrata ção temporária \nde profissionais, objetivando atendimento às necessidades de interes se da rede municipal \neducação de Amargosa, para as funções de Profissional de Apoio Escolar  e Ps icólogo, nos \ntermos a seguir. \n \n1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as nece ssidades do \nMunicípio, a partir da convocação dos candidatos, conforme ordem de classifica ção do \nresultado final deste Processo Seletivo Simplificado a ser homolo gado no Diário Oficial do \nMunicípio de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.gov.br. \n1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seleti vo Simplificado o \nconhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e legislação vigente. \n1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preen che todos  os requisitos  \nexigidos para função pleiteada. \n1.4 Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá efetuar inscrição no presente \nprocesso seletivo simplificado, pagar taxa de inscrição, apresentar docum entos que atendam \naos pré-requisitos do cargo/função pretendido, juntar comprovantes de capacitação profissional \ne experiência profissional que atendam ao barema constante do Anexo I. \n1.5 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado \npelo presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial do Município de Ama rgosa - DOM, \natravés do endereço eletrônico www.amargosa.ba.gov.br. \n1.6 Compreendem-se como fases do Processo Seletivo Simplificado: \n1ª FASE: Publicação do Edital; \n2ª FASE: Período de Inscrições e envio dos Documentos; \n3ª FASE: Período de Análise e Avaliação da Documentação apresentada; \n4ª FASE: Publicação do Resultado Parcial;\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n5ª FASE: Apresentação de Recursos; \n6ª FASE: Publicação de Resultado Final; \n7ª FASE: Convocação para entrega dos exames admissionais e assinatura do contrato, nos \ntermos deste Edital. \n1.6.1 Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, através de exames \nadmissionais e perícia médica, estar apto para desenvolver regularmente as suas funções. \n1.7 É de responsabilidade do candidato acompanhar, constantemente, os prazos e todas as \npublicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado. \n1.8 O Processo Seletivo Simplificado, nº 001/2023 será realizado sob a orientação da Comissão \nde Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado inst ituída pela Portaria , \nnº 029/2023, que responderá pelo acompanhamento e execução do presente Edital em todas as \nsuas fases. \n1.9 O presente Edital e atos vindouros do Processo Seletivo Simplific ado nº 001/2023 serão \npublicados no Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no e ndereço \neletrônico www.amargosa.ba.gov.br.  \n1.10 As publicações ocorrerão de acordo com as informações do cronograma constante  no \nAnexo III. \n1.11 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado deverão estar cientes de \nque para assumir as atividades junto ao Município na função pleiteada , não poderão se \nenquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Const ituição \nFederal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais di spositivos legais \nacerca de acumulação de cargos públicos, bem como nas vedações prev istas na Lei Municipal \nnº 394/2013 alterada pela Lei Municipal nº 508/2018. \n1.12 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser \nprorrogável por igual período. \n \n2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n2.1 São requisitos para a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado: \na) Ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros guardadas as limitações legais; \nb) Ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; \nc) Estar em gozo dos direitos políticos;\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nd) Comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais; \ne) Comprovar aptidão física e mental para o exercício da função,  avalia do  pela  Perícia  \nMédica desta municipalidade; \nf) Possuir escolaridade/habilitação legal e requisitos exigidos para a função pleiteada; \ng) Apresentar atestado de que não possui antecedentes criminais; \nh) Possuir toda documentação exigida neste Edital; \ni) Não se enquadrar nas vedações indicadas no item 1.11. \n \n3. DAS FUNÇÕES \n3.1 O Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade proceder a seleção de profissionais, \ncom vistas à contratação temporária de pessoal para o exercício d as funções, de que trata o \npresente Edital, conforme discriminado no quadro de especificações a segui r: \n \nFUNÇÕES E VAGAS \nFUNÇÃO REMUNERAÇÃO \nMENSAL \nCARGA \nHORÁRIA \nSEMANAL \nVAGAS CADASTRO \nDE RESERVA \nProfissional de Apoio Escolar  - \nÁrea de Atuação: Deficiência \nIntelectual \nR$ 1.302,00 20 02 08 \nProfissional de Apoio Escolar - \nÁrea de Atuação:Deficiência \nFísica \nR$ 1.302,00 20 05 10 \nProfissional de Apoio Escolar – \nÁrea de Atuação: Transtorno \nGlobal do Desenvolvimento \nR$ 1.302,00 20 14 16 \nProfissional de Apoio Escolar - \nÁrea de Atuação: Deficiência \nVisual \nR$ 1.302,00 20 01 05 \nProfissional de Apoio Escolar - \n– Área de Atuação: Intérprete de \nLibras \nR$ 1.302,00 20 05 10 \nProfissional de Apoio Escolar - \n– Área de Atuação: \nProfessor Bilíngue \nR$ 1.302,00 20 05 10 \nPsicólogo - SEMED R$ 1890,87 40 03 07 \n \n3.2 A descrição e pré-requisitos das funções de que trata este Edital são aquelas que constam\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nno Anexo II. \n \n4. DA JORNADA DE TRABALHO \n4.1 Para fins de enquadramento salarial, os profissionais contratados temporaria mente serão \nremunerados sempre nos termos do quadro constante no item nº 3, deste Edital, desde que esteja \nde acordo com todas as exigências da legislação vigente, não havendo o direito à progressão ou \npromoção funcional durante a vigência do contrato. \n4.2 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias \ndo Município, podendo, excepcionalmente, por interesse e necessidade dest a  municipalidade  \nser  alterada em qualquer época do ano. \n \n5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO \n5.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:  \na) Realização da inscrição on-line por meio de link disponível no sítio \nwww.amargosa.ba.gov.bre do aplicativo mobile Amargosa Digital, ocasião em que o \ninteressado anexará documentação de acordo com o barema constante neste edital; \nb) Análise curricular  e avaliação da documentação exigida; \nc) Publicação do resultado parcial no DOM; \nd) Convocação para avaliação médica (entrega dos exames admissionais) e as sinatura do \ncontrato, nos termos deste Edital. \n5.2 A etapa de análise curricular e títulos será realizada pela  Comissão de Avaliação e \nAcompanhamento do Processo Seletivo Simplificado após a fase de inscrição, sendo de caráter \nclassificatório e eliminatório. \n5.3 A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Edital e specífico com \nDiário Oficial do Município de Amargosa - DOM, através do endereço eletrô nico \nwww.amargosa.ba.gov.br. \n5.4 A etapa de convocação para assinatura do instrumento contratual ent re o município e o \ncandidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidat os, sendo \ndisponibilizadas as vagas de acordo com a necessidade do Município. \n5.4.1 A avaliação médica pericial (exame admissional) será realiza da exclusivamente pela \nPerícia Médica desta Municipalidade, somente para os candidatos convoc ados para assinatura\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \ndo instrumento contratual, após a homologação do resultado final. \n5.4.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo designado à avaliaçã o médica \npericial (exame admissional) e/ou formalização do instrumento contratual será eliminado deste \nProcesso Seletivo Simplificado, não sendo cabível interposição de recursos. \n \n6. DAS INSCRIÇÕES \n6.1 As inscrições ocorrerão no período de  08/02/2023 a 17/02/2023,através  de link disponível \nno sítio oficial do município www.amargosa.ba.gov.br e no aplicativo mobile denominado \nAmargosa Digital. \n6.2 A inscrição do candidato implicará  no conhecimento e aceitaçã o tácita das normas  e \ncondições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.  \n6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente anexar cópia dos  seguintes \ndocumentos:  \na) RG e CPF; \nb) Certificado de Conclusão de curso ou Diploma do curso para o qual pretende concorre r à \nfunção; \nc) Documentos que comprovem atendimento às exigências do barema constante no Anexo I \ndeste Edital, referente à formação profissional (obrigatoriamente na res pectiva ordem do \nbarema), e experiência profissional (obrigatoriamente na respectiva ordem  do  barema), \nocasião em que a plataforma de inscrição fornecerá a pontuação alcançada  pelo candidato, \nsendo posteriormente analisada pela comissão do presente certame. \n6.3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato anexar cada documento no campo \nespecífico do formulário eletrônico, bem como assinalar a respectiva pontuação  de cada título \nem conformidade com o barema deste Edital, responsabilizando-se, incl usive, pelo total de \npontos informados no ato da confirmação da inscrição. \n6.3.2 Não serão utilizados para fins de pontuação, no ato da inscrição, os  documentos exigidos \ncomo pré-requisito para o exercício da função pretendida. \n6.3.3 Uma vez finalizada inscrição, será gerado o comprovante do candidato, doc umento em \nque constará o respectivo número de inscrição e o total de pontos obtidos, c om base nas \ninformações declaradas pelo candidato. \n6.3.4 Após a inscrição, não será possível o candidato pleitear, nem mesmo em face de recurso,\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \na alteração do total de pontos mencionado no item anterior, tendo em vi sta que decorrerá de \ndeclaração realizada exclusivamente pelo próprio inscrito. \n6.3.5 A Comissão poderá retificar ou validar a pontuação informada pelo candida to com base \nna conferência dos documentos apresentados, não sendo contabilizada docume ntação \neventualmente anexada em campo impróprio.   \n6.3.6 Não serão contabilizados, nem mesmo em sede de recursos, documentos ane xados fora \ndo campo devido e indicado à pontuação pretendida. \n6.3.7 Apenas estará inscrito no presente processo seletivo simplificado o candidato que finalizar \ntodas as etapas de inscrição na plataforma on-line, inclusive efetuar o pagamento da taxa de \ninscrição, caso não tenha obtido a isenção. \n6.4 A ausência ou incorreção de quaisquer documentos que tratem de pré -requisito para o \nexercício da função implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato, est ando este, por \nconsequência, eliminado do Processo Seletivo Simplificado. \n6.5 O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição, sendo aproveitada  a inscrição mais \nrecente na hipótese de descumprimento deste item. \n6.6 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade  do candidato, sendo \neliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que apresentar \nfalsas informações, ficando sujeito ainda às penalidades legais cabíveis. \n6.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento \ndos dados de inscrição, a veracidade das informações  declaradas, não sendo possível realizar \nalterações, nem mesmo em sede de recursos, após efetivada a inscrição. \n6.8 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Sim plificado não se \nresponsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes de preenchimento incorreto dos dad os de \ninscrição, de documentos ilegíveis, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem \ntécnica, falhas de comunicação ou qualquer ocorrência estranha ao certame. \n6.9 Em razão da Lei nº 394/2013, alterada pela Lei nº 508/2018, fica vedada a contratação de \ncandidato, que já tenha celebrado contrato com este município, antes  de decorridos  12 (doze) \nmeses do término do seu contrato anterior, salvo na hipótese de, na data da assinatura do novo \ninstrumento de contrato administrativo de trabalho, o candidato conta bilizar contratações \ntemporárias anteriores em período inferior a 03 (três) anos de labor, de forma  intermitente ou \nnão, neste município.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n6.10 O candidato que apresentar documentos de cursos não concluídos e/ou em desacordo com \nnormas regulamentares, bem como rasurados, incompletos, incompatíveis com a  exigência \ndeste Edital e ilegíveis sofrerá o descarte da documentação apresent ada, não sendo portanto \ncomputada pontuação para fim do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada  a concessão \nde prazos para apresentação posterior de documentos. \n6.11 Após confirmada a inscrição, não será permitido alterar, inserir ou excluir docume ntos, \nbem como não será possível realizar nova inscrição para a mesma função. \n \n7. DA TAXA DE INSCRIÇÃO \n7.1 O candidato que desejar concorrer a uma das vagas constantes nes te Processo Seletivo \nSimplificado deverá proceder o pagamento da taxa de inscrição no valor d e R$ 70,00 (setenta \nreais) até o dia 23/02/2023, após efetuar cadastro na plataforma on-line corre spondente \ndisponível no site oficial do município ou pelo aplicativo mobile Amargosa Digital.  \n7.2 O boleto referente à taxa de inscrição, denominado DAM- Documento de Arrecadação \nMunicipal, de que trata este item editalício, será disponibilizado na página de inscrição do \ncandidato, no prazo de até 48 horas, após a confirmação do pedido de inscrição ou \nindeferimento do pedido de isenção.  \n \n7.3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO \n7.3.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição e, para tanto, deverá realizar \nmarcação em campo próprio ao tema na página de inscrição. \n7.3.2 Terão direito a isenção neste processo seletivo os candidatos que comprovem: \na) Ser inscrito no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a \nmeio salário mínimo nacional, devendo informar o número do PIS no ato da inscrição on-line; \nb) Ser doador de sangue, comprovando mais de uma doação nos últimos 12 meses, a contar da \ndata de publicação deste edital, devendo anexar no ato da inscrição on-l ine, comprovantes de \ndoação emitidos por órgãos públicos ou privados. \n7.3.3 Os pedidos de isenção serão julgados pela Comissão e, em ca so de indeferimento, a \ndecisão deve ser fundamentada. \n7.3.4 Em caso de indeferimento de pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso nos \ntermos do cronograma constante neste Edital.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n7.3.5 Não acolhido o recurso do candidato que tiver seu pedido de isenção nega do, será \ndisponibilizado na página de inscrição do candidato, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar \nda publicação oficial de indeferimento, o boleto para pagamento. \n7.3.7 O aceite de documentos apresentados para um pedido de isenção para i nscrição em \ndeterminada função não implica aproveitamento para outras funções do mesmo candidato.  \n \n8. DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO \nPROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL) \n8.1 Inicialmente a Comissão de Avaliação e Acompanhamento deste Pr ocesso Seletivo \nSimplificado procederá com a análise da documentação que comprova o cumprimento dos pré-\nrequisitos, que  habilita o candidato para a função pretendida, sendo eliminado o candidato que \nnão atender às condições constantes no Anexo II. \n8.2 Superada a análise dos pré-requisitos para a função pretendida pelo c andidato, em análise \nda documentação apresentada, será iniciada a apuração de pontos do can didato a partir dos \ndemais documentos que atestem formação e experiência profissional. \n8.3 A análise da documentação que ateste o pré-requisito para a funçã o pretendida tem caráter \neliminatório e não é utilizada para fins de pontuação. \n8.4 A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os critérios do \nbarema constante no Anexo I, para fim de verificação da pontuação refe rente à formação \nprofissional e experiência profissional do candidato. \n8.5 Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo I, deste Edital, os \nCertificados/Atestados/Declarações apresentados pelo candidato deverão c onter a carga \nhorária, o conteúdo programático, o período realizado, a data de emissão, a i dentificação da \ninstituição, com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (exceto Instituição Pública de \nEducação Superior), e assinatura e carimbo do responsável pela emissão. \n8.6 A documentação referente ao curso de nível superior deverá ser, obrigatoriamente, Diploma \nou Certificado emitido por Instituição de Educação Superior credenciada pe lo Ministério da \nEducação (MEC). \n8.7 Somente serão considerados os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu que \ncumprirem as exigências legais do Ministério da Educação (MEC), de acordo com a Resolução \nde oferta em que se enquadram na época de sua realização.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n8.8 Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) , exigir-se-á o \nDiploma ou Certidão de Conclusão do Curso, e para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu \nexigir-se-á o Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso. \n8.8 1 Nos casos dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), em que o \ncandidato ainda não tenha recebido o diploma, poderá o candidato apresenta r declaração \nemitida pela instituição de ensino, atestando que  o diploma já foi solicitado. \n8.9 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros soment e terá validade \nquando for revalidada no Brasil, conforme legislação vigente. \n8.10 Considera-se para fim de comprovação de tempo de Experiência Profissional, a ser \ncomputado pelo barema, as atividades relacionadas à função pretendi da pelo candidato, \ndevendo ser comprovado conforme o padrão especificado na Tabela de Documentos  para \ncomprovação de Experiência Profissional. \n \nDocumentos para Comprovação de Experiência Profissional \nÓrgão Público \nDocumento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme \no âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do \nórgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos \nHumanos da Secretaria de Administração, especificando cargo e função, \ncarga horária, local de trabalho e período de atuação. \nInstituição \nPrivada \nCópia de contracheque ou declaração do empregador, em papel timbrado, \ncom carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da decla ração, \nespecificando cargo e função, carga horária prestada e período de atuação. \n \n8.10.1 Não serão computadas as certidões/declarações e demais doc umentos comprobatórios \nde tempo de experiência profissional que excederem o limite de pontuação máxima previsto no \nAnexo I deste Edital. \n8.10.1.1 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente \nem cargo, emprego ou função, salvo se legalmente acumuláveis. \n8.10.2 Na contagem do tempo de Experiência Profissional apresentado, não serão computados: \na) os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo I deste Edital; \nb) o tempo de estágio curricular, monitoria, bolsa de estudo, profissional autônomo e  na\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nqualidade de proprietário/sócio de empresa; \nc) o tempo de serviço prestado em concomitância com mais de uma at ividade, salvo se \nlegalmente acumuláveis; \nd) o tempo de serviço em atividades estranhas à função pretendida para  o qual se inscreveu \nneste processo seletivo. \n8.10.3 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado no ato da insc rição para \nposterior conferência/avaliação de documentos. \n8.11 A pontuação final dos candidatos, para efeito de classificação, será obtida pelo somatório  \ndos resultados dos baremas de “formação profissional” (até o limite máxi mo de 130 pontos) e \n“experiência profissional” (até o limite máximo de 100 pontos), conforme a função pretendida: \n8.12 Não serão computados para pontuação os cursos apresentados como pré-requisit o de \nexercício da função. \n8.13 Serão analisados os documentos dos candidatos que apresentarem pontuação até o número \nprevisto para cadastro de reserva para função pretendida.   \n8.14 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à s eguinte ordem de \nprioridade: \na) maior pontuação obtida no quesito formação profissional; \nb) maior tempo obtido no quesito de experiência profissional; \nc) maior tempo de serviço prestado no serviço público; \nd) maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. \n8.15 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no Diário Oficial do \nMunicípio de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.gov.br, \nde acordo com o cronograma constante no Anexo III deste Edital. \n8.16 Todas as informações declaradas e apresentadas pelo candidato,  as sim  como  os  pré-\nrequisitos para exercício da função pleiteada, poderão ser novamente solicitados pela Diretoria \nde Gestão de Pessoas– DGP, para fins de formalização do contrato. \n8.17 O aceite de documentos apresentados para pontuação em determinada função não \nimplica aproveitamento documental para outras funções pretendidas pelo mesmo candidato. \n \n9. DOS RECURSOS \n9.1 A lista de inscritos, o resultado parcial da classificação e todos os  resultados de eventuais\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nrecursos serão divulgados no Diário Oficial do Município de Amargosa – DOM, disponível no \nsítio www.amargosa.ba.gov.br. \n9.2 É cabível interposição de recurso à lista de inscrições a ser div ulgada pela Comissão de \nAvaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de  24 (vinte e \nquatro) horas a contar da publicação, devendo ser interposto exclusivamente por me io da \nplataforma on-line em que o candidato realizou sua inscrição. \n9.3 No caso de eliminação na etapa de análise de documentos e títulos, o candidato terá o prazo \nde 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recurso, a contar da publi cação do resultado \npreliminar, devendo ser interposto exclusivamente por meio da plataforma on-l ine em que o \ncandidato realizou sua inscrição. \n9.4 Na interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferê ncia/análise \ne/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição. \n9.5 Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação médica pericial (exame \nadmissional), o que ocorrerá no ato da perícia, o candidato que for considerado in apto para o \nexercício das funções pretendidas terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) hora s para interpor \nrecurso a contar do resultado da avaliação. \n9.6 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital. \n9.7 Não serão analisados os recursos interpostos por via  postal,  fax  ou  correio  eletrônico, ou \npor outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aquel es que não \napresentarem fundamentação ou embasamento. \n \n10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO \n10.1 Após homologação do resultado final, os candidatos serão convocados, de aco rdo com a \nordem classificatória e necessidade municipal, para realização de perícia médica e apresentação \ndos exames admissionais, antes da assinatura do instrumento de contrato com a Administração \nMunicipal. \n10.2 O candidato que não comparecer à avaliação médica pericial e /ou não apresentar os \nexames admissionais exigidos neste edital, no local, data e horário defi nidos em Edital de \nConvocação, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. \n10.3 O candidato convocado para avaliação médica pericial (exame admiss ional) deverá \napresentar:\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \na) exames laboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes (validade 30 \ndias); \nb) exame de imagem: RX do Tórax (validade 06 meses). \nc) laudo médico que ateste a deficiência, na hipótese de enquadramento ao item 9 deste Edital. \n10.4 Na data da perícia médica, somente será avaliado por perito municipal o candidato que \napresentar todos os exames e documentos exigidos no item 10.3, bem como documento de \nidentificação oficial e original, com foto. \n10.5 Toda a documentação médica exigida no item 10.3 deverá ser original e co nter a \nidentificação legível do profissional emissor, com número de registro no C onselho de Classe, \nárea de especialização (devidamente registrado no Conselho de Classe ) e a assinatura e/ou \nrubrica original, não sendo aceitos documentos nas versões xerocopiadas, fotocopia das, \ndigitalizadas ou autenticadas, sendo eliminado do presente Processo Se letivo Simplificado  o  \ncandidato que não atenda à presente regra. \n10.6 Os exames exigidos no item 10.3 deverão estar no prazo de validade previsto neste Edital, \nsob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. \n10.7 No caso de restrição médica à submissão de quaisquer exames exigi dos neste Edital, \ndeverá o candidato apresentar, no momento da avaliação médica pericial  (exame admissional) \nlaudo médico restritivo, emitido por médico especialista da área correl ata, devidamente \nfundamentado justificando o impedimento do candidato. \n10.8 A justificativa médica apresentada no laudo restritivo, mencionada  no item anterior, será \navaliada pelo médico perito na ocasião da avaliação médica peri cial (exame admissional) do \ncandidato, não garantindo seu deferimento. \n10.9 A documentação médica exigida no item 10.3 será retida e dela não haverá posterior \ndevolução ou fornecimento de cópias. \n10.10 Os exames exigidos no item 10.3 serão realizados às expensas dos candidatos e servirão \ncomo elementos subsidiários à avaliação médica pericial (exame admissional) para fins de \nconstatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico. \n10.11 A critério da perícia médica, poderão ser solicitados exames c omplementares ou \nespecializados ao candidato. Caso o candidato se recuse a aprese ntar, será eliminado deste \nProcesso Seletivo Simplificado. \n10.12 Não serão realizados reagendamentos para os candidatos que não comparecerem à Perícia\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nMédica na data e horário agendados conforme Edital de Convocação específico, se ndo \neliminado o candidato que não comparecer, não podendo interpor recurso, excet o nos casos \nressalvados neste Edital. \n10.12.1 O candidato que na data estabelecida para avaliação médica e/ou entrega de \ndocumentos, estiver em situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID-19, deverá \nprotocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de Declaração de Isola mento ou \nAtestado/Relatório Médico, devidamente assinado por médico credenciado, comp rovando a \nimpossibilidade de comparecimento na data prevista e consequente remarcação da atividade. \n10.13 O resultado da avaliação admissional dar-se-á no ato de sua realização. \n10.14 Para efeito de formalização do contrato, fica definida a apresentação de cópia autenticada \nem cartório ou cópia simples com apresentação do documento original, para  conferência pela \nDiretoria de Gestão de Pessoas - DGP dos seguintes documentos: \na) Formulário de assentamento (fornecida pela DGP); \nb) 02 (duas) fotos 3X4 (iguais e recentes); \nc) CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal; \nd) Documento oficial com foto emitido há menos de 10(dez)anos; \ne) Título de eleitor (frente e verso); \nf) Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.ts e.gov.brou cartório \neleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral; \ng) Laudo médico informando a aptidão do candidato para o desempenho da função pretendida. \nh) Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não possua, o candidato as sinará \ndeclaração fornecida pela DGP; \ni) Comprovante de residência (água, luz, telefone, fatura de cartão ou qualque r \ncorrespondência postal), atualizado (últimos 90 dias); \nj) Comprovante de conta bancária – Conta Corrente BRADESCO, ficando ciente o candidato \nde que, na hipótese de não possuir conta corrente, a DGP providenciará uma c onta salário \nna agência do BRADESCO de Amargosa-BA para recebimento dos vencimentos. \nk) Certificado de reservista (no caso de sexomasculino); \nl) Certidão de casamento ou nascimento; \nm) Certidão de nascimento de dependentes; \nn) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo site\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nhttp://www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp, informando que nada cons ta ou \nnão possui pendências (validade de 60 dias); \n10.15 Nenhum documento entregue para formalização do contrato ou exames poderá ser \ndevolvido ao candidato. \n \n11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS \n11.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos após sua homologação \nfinal,  ou até que se encerre o quantitativo de candidatos do cadastro res erva, podendo ser \nprorrogado por igual período. \n11.2 O candidato que for contratado deverá participar das formações continua das promovidas \npelo município contratante. \n11.3 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho det erminado pela  \nSecretaria demandante, no ato de sua contratação, podendo ocorrer alteraç ão no horário de \ntrabalho, a fim de preservar o melhor interesse dos munícipes e da Administração. \n11.4 Os candidatos convocados poderão ser direcionados para atuar em qualque r unidade da \nrede municipal de ensino, de acordo com a demanda do município. \n11.5 O contrato administrativo de trabalho para as funções vinculadas à Secretaria de Educação \nestará sujeito ao cumprimento do Calendário Escolar da Unidade de Ensino na qual estiver \natuando ou da SEMED, nos casos que se aplica. \n11.6 O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este \nMunicípio, para as funções vinculadas à Secretaria de Educação, fica ciente de que será avaliado \nno exercício de sua função, em qualquer época do ano, pela Equipe Técnica e Colegiado Escolar \nda Unidade de Ensino na qual estiver localizado, sob orientação/supervisão  da Secretaria \nMunicipal de Educação. \n11.6.1 Na avaliação de desempenho do profissional contratado, quando evidenciada a \ninsuficiência de desempenho profissional ou má conduta, poderá ocorrer rescisão do c ontrato \ncelebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação vigente. \n11.7 O Município de Amargosa/BA poderá, em razão do interesse público, rescindir, suspender, \nrenovar o contrato, assim como proceder a ampliação ou redução de carga horária, a qualquer \ntempo, sem gerar qualquer direito à indenização ao contratado por tais atos. \n11.8 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não asse gura ao candidato a sua\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \ncontratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de c lassificação \ne a necessidade do município de Amargosa/BA. \n11.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas \nas condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos será eliminado \ndeste Processo Seletivo Simplificado. \n11.10 Depois de firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja c onstatada qualquer \nirregularidade nas informações prestadas ou na documentação apresentada pe lo candidato, o \nmesmo terá o contrato rescindido, anulando todos os atos decorrentes. \n11.11 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às aut oridades \ncompetentes. \n11.12 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de  Avaliação e \nAcompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e  normas  que  \nregem  a  Administração  Pública, e  na hipótese da complexi dade dos casos serão submetidos \nà apreciação da Secretaria Municipal de Educação –SEMED.  \n11.13 Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas à Comissão de Avaliação e Acompanhamento \ndo Processo Seletivo Simplificado por meio de protocolo digital disponível no l ink: \nhttps://amargosa.1doc.com.br/atendimento. \n \nAmargosa, 03 de fevereirode 2023. \n \nMárcia Batista de Almeida \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nPortaria nº 32, de 11 de janeiro de 2021\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \nAVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO \n \nFORMAÇÃO PROFISSIONAL \nNº CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO PRETENDIDA PONTUAÇÃO POR  \nCERTIFICADO/DIPLOMA \nPONTUAÇÃO \nMÁXIMA \n01 Pós-Graduação Stricto Sensu \n Doutorado 40 40  \n Mestrado 30 30 \n02 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata à \nfunção pretendida 15 30 \n \n03 \nCurso de Formação Continuada com carga horária \nigual ou superior a 120 (cento e vinte) horas (por \ncertificado) em Instituição pública ou privada. \n \n05 \n20  \n \n04 \nCurso de Formação Continuada com carga horária de \n40 (quarenta) horas a 119 (cento e dezenove) horas \n(por certificado) em Instituição pública ou privada.\n \n \n02 \n10  \n \n \nEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL \nFUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO POR ANO  \nDE EXPERIÊNCIA \nPONTUAÇÃ\nO MÁXIMA \nPROFISSIONAL \nDE APOIO \nESCOLAR \nTempo de experiência comprovada em \nregência de classe, em instituição pública \nou privada de educação. \n02 20 \nTempo de experiência em atividade de \nsuporte a docência (coordenação \npedagógica) em instituição pública ou \nprivada de educação. \n01 10 \nTempo de experiência comprovada em \natividade como professor de apoio a \nestudantes com deficiência em instituição \npública ou privada de educação. \n03 30 \nTempo de experiência em atividade na \nEducação Especial como professor do \nAtendimento Educacional Especializado. \n05 40 \nPSICÓLOGO \nSEMED \nTempo de experiência comprovada na área \nda função pretendida, em instituição pública \nou privada de educação. \n03 75 \nTempo de experiência comprovada na área \nda função pretendida, em qualquer \ninstituição fora da educação, pública ou \nprivada. \n01 25\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II \nPRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES \n \nFUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR \nCÓDIGO/FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL \nPROFISSIONAL DE APOIO \nESCOLAR  - ÁREA DE \nATUAÇÃO: DEFICIÊNCIA \nINTELECTUAL \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação de nível superior em Pedagogia expedido por instituição \nde ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  \n PROFISSIONAL DE APOIO \nESCOLAR - ÁREA DE \nATUAÇÃO: DEFICIÊNCIA \nFÍSICA \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação de nível superior em Pedagogia e/ou Licenciatura em \nEducação Física  expedido por instituição de ensino superior \nreconhecida pelo Ministério da Educação.  \nPROFISSIONAL DE APOIO \nESCOLAR - ÁREA DE \nATUAÇÃO: DEFICIÊNCIA \nVISUAL \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação de nível superior em Pedagogia e/ou Licenciatura em \nEducação Física expedido por instituição de ensino superior \nreconhecida pelo Ministério da Educação.  \nPROFISSIONAL DE APOIO \nESCOLAR - ÁREA DE \nATUAÇÃO: TRANSTORNO \nGLOBAL DO \nDESENVOLVIMENTO \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação de nível superior em Pedagogia  expedido por instituição \nde ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  \nPROFISSIONAL DE APOIO \nESCOLAR - ÁREA DE \nATUAÇÃO: INTÉRPRETE \nDE LIBRAS  \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação de nível superior em Pedagogia acrescido de  \nEspecialização Lato Sensu na área, ou Licenciatura Plena em \nLetras/Libras, ou Letras/Língua Portuguesa/Libras, expedido por \ninstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação. \nPROFISSIONAL DE APOIO \nESCOLAR - ÁREA DE \nATUAÇÃO: PROFESSOR \nBILÍNGUE \n \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação de nível superior em Pedagogia acrescido de  \nEspecialização Lato Sensu na área, ou Licenciatura Plena em \nLetras/Libras, ou Letras/Língua Portuguesa/Libras, expedido por \ninstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação. \nPSICÓLOGO - SEMED \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação \nem Psicologia, expedido por instituição de ensino superior \nreconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de \nclasse correspondente. \n \nATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nAtuar com alunos que apresentem diagnóstico de: \nI - Deficiência Física - alunos com grande comprometimento motor que l he tragam prejuízos nas áreas de: \nlocomoção, alimentação e atividades da vida prática e diária; \nII - Deficiência Múltipla – alunos com associação de duas ou mais deficiências primárias, sejam elas na área \nintelectual, visual, auditiva ou física e que apresente comprometimento nas atividades da vida prática e diária, \nna alimentação e na área motora; \nIII - Cegos - que necessitem de materiais e recursos adequados para a aquisição de alfabetização em \nBraille/Soroban e mobilidade; \nIV - Alunos com manifestações de comportamento exacerbado e persist ente que interfiram nas relações \nsociais apresentando auto e hétero agressão, colocando em risco a integridade física, tendo eles diagnóstico \ndentro do Transtorno do Espectro Autista ou Deficiências; \nV – No caso de alunos com Transtorno do Espectro Autista será levado em consideração os prejuízos da \nautonomia na execução em atividades de vida diária e prática, bem como na interação social e comunicação, \ncomprovada necessidade mediante a análise da Equipe Técnica envolvida. \n- Promover a superação do foco de trabalho nas estereotipias e reações negativas do estudante no contexto \nescolar, para possibilitar a construção de processos de significação da experiência escolar;   \n- Realizar a mediação pedagógica nos processos de aquisição de competências, por meio da antecipação da \norganização das atividades de recreação, alimentação e outras, inerentes ao cotidiano escolar; \n- Organizar todas as atividades escolares de forma compartilhada com os  demais estudantes, evitando o \nestabelecimento de rituais inadequados, tais como: horário reduzido, alime ntação em horário diferenciado, \naula em espaços separados;  \n- Identificar as competências de comunicação e linguagem desenvolvidas pelo estudante, vislumbrando \nestratégias visuais de comunicação, no âmbito da educação escolar, q ue favoreçam seu uso funcional no \ncotidiano escolar e demais ambientes sociais;   \n- Flexibilizar mediante as diferenças de desenvolvimento emocional, social e intelectual dos estudantes com \ntranstorno do espectro autista, possibilitando experiências diversificadas no aprendizado e na vivência entre \nos pares;   \n- Acompanhar o estudante com deficiência visando à acessibilidade às comunicações e à atenção aos cuidados \npessoais de alimentação, higiene e locomoção, possibilitando seu desenvolvimento pessoal e social; \n- Acompanhar o planejamento do professor regente, contribuindo com estratégias para me lhor \naproveitamento da turma; \n- Favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia dos estudantes, nas atividades da vida prática \ne diária no contexto escolar; \n- Mediar a aplicabilidade das atividades adaptadas realizadas pelo professor regente; \n- Orientar a turma, quando necessário, em situações de discriminação e bullying, bem como auxiliar e facilitar \na comunicação e interação da turma com o estudante com deficiência acompanhado; \n- Acompanhar e auxiliar o estudante como deficiência ou Transtorno do Espec tro Autista em suas \nnecessidades fisiológicas, físicas e pedagógicas(na aplicabilidade) em  concomitância com o professor \nregente; \n- Participar de viagens de estudos, eventos, conselho de classe, reuniões pedagógicas que envolvam a turma \nem questão; \n \nATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO - SEMED \n Prestar atendimento psicológico a professores, demais profissionais da educação, alunos e as famílias; \n- Atuar na supervisão dos estagiários do Projeto Rede Acolher; \n- Participar em conjunto com os estagiários do planejamento, execução e da avaliação das atividades \ndesenvolvidas; \n- Planejar, monitorar e avaliar serviços;  \n- Elaborar relatórios e/ou prontuários;\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n- Desenvolver atividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação e defesa de direitos; \n- Preparar e disponibilizar os materiais a serem utilizados nos atendimentos;  \n- Participar de Formação Continuada.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \nCRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023 - SEMED \n \nATIVIDADE DATA PREVISTA \nINSCRIÇÃO 08/02/2023 a 17/02/2023 \nDATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO 09/02/2023 \nPUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE ISENTOS 14/02/2023 \nPRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA PRELIMINAR DE \nISENTOS 15/02/2023 \nPUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE ISENTOS 16/02/2023 \nDATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO 17/02/2023 \nPRAZO PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES 23/02/2023 \nPUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS 24/02/2023 \nPRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA DE INSCRITOS 27/02/2023 \nPUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS 01/03/2023 \nPUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 07/03/2023 \nPRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 08/03/2023 \nPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E HOMOLOGAÇÃO DO \nRESULTADO FINAL  10/03/2023\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 030/2023)\n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 030 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 \n \nConceder licença prêmio a servidora \nSra. Jorsilene Santana dos Santos \nSouza e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal \nde nº 008/2006, \n \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. JORSILENE SANTANA \nDOS SANTOS SOUZA , cargo de Professora Series Iniciais, matrícula nº  17171, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 06 de fevereiro \nde 2023 e findará em 06 de maio de 2023. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2023. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 031/2023)\n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 031 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 \n \nConceder licença prêmio ao servidor \nSr. Deraldo Bastos de Oliveira Santos\n e \ndá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal \nde nº 008/2006, \n \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. DERALDO BASTOS DE \nOLIVEIRA SANTOS , cargo de Agente de Infraestrutura, matrícula nº  663500, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 06 de fevereiro \nde 2023 e findará em 06 de maio de 2023. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2023. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 032/2023)\n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 032 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 \n \nConceder licença prêmio a servidora \nSra. Heleny Andrade Nunes e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal \nde nº 008/2006, \n \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. HELENY ANDRADE \nNUNES, cargo de Professora Series Iniciais, matrícula nº  64766, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 06 de fevereiro \nde 2023 e findará em 06 de maio de 2023. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2023. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 033/2023)\n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 033 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 \n \nConceder licença prêmio a servidora \nSra. Lizelia de Sousa Oliveira\n e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal \nde nº 008/2006, \n \nRESOLVE: \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. LIZELIA DE SOUSA \nOLIVEIRA, cargo de Auxiliar de Serviços Adm, matrícula nº  70231, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de janeiro de \n2023 e findará em 31 de março de 2023. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos \nretroativos ao dia 02 de janeiro de 2023. \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2023. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 034/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 034 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2022 \n \n \nDispõe sopre prorrogação da Portaria \n184/2021 que concedeu Licença para \nqualificação profissional da servidora \nRosana Daily Marta Santos. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar nunicipal de nº 008/2006, \nLei Complementar nunicipal de nº 023/2011 e no Decreto de n° 013/2012,  \n \nConsiderando o Protocolo Digital 8.363/2022, na plataforma 1Doc, que versa sobre a \nprorrogação da concessão de licença para qualificação profissional da servidora. \n \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Fica prorrogada a Portaria 184/2021 que concedeu a servidora ROSANA \nDAILY MARTA SANTOS o gozo da licença para qualificação profissional, até o dia 03 de \nabril de 2023. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2022. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito nunicipal\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023) *\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nREPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 17/02/2023 às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 001/2023/SRP. N° \nda Licitação : 218352. OBJETO: Eventual contratação de pessoa jurídica \nespecializada na disponibilização de Plataforma on-line de Bem-Estar para \natendimento aos servidores públicos vinculados ao Município de Amargosa – \nBahia, mediante Sistema de Registro de Preço . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Agente de Contratação.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nREPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.222/2022 \n  \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço Global, para eventual contratação de pessoa jurídica especializada na disponibilização de \nPlataforma on-line de Bem-Estar para atendimento aos servidores públicos vinculados ao \nMunicípio de Amargosa – Bahia, mediante o Sistema de Registro de Preços , conforme as \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições do Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022, da Lei nº 14.133/2021 e Lei \nComplementar nº 123/06. Agente de Contratação designada para a condução do certame: Bárbara \nMaria Barbosa Costa,  Decreto nº 082/2022 publicado no Diário Oficial do Município no dia \n19/07/2022. \n \n \nData da sessão: 17/02/2023 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF)\n \nLocal: www.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço eventual contratação de pessoa \njurídica especializada na disponibilização de Plataforma on-line de Bem-Estar para atendimento \naos servidores públicos vinculados ao Município de Amargosa – Bahia, nos termos do presente \nTermo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Portal de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes no \nTermo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nh) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 053/2022, e naLei nº \n14.133/2021. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobranç a \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal \nde Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação: \n4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.2.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no \ncontratosocial ou estatuto; \n4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum \nparainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumentoequivalente. \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº. 101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de \nparticipar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 156, III, § 4º da  \nLei nº 14.133/2021); \n4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. \n156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \ndalegislação vigente; \n4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.5.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \n4.6.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução \nouliquidação; \n4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa \ncondição(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.9.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente \npúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do \nprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários; \n4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \naassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  \n4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta \napresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade \ndedeclarar ocorrências posteriores; \n4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e \nnãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos \ntermosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição;\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução \nNormativaSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante \nouforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da \nConstituiçãoFederal; \n4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva \ndecargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e \nqueatendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei \nnº8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às \nsançõesprevistas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, \npara as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o \nagricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - ME I, \nnos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a \ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos \ntermos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.  Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021, sendo\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n6.16.1.A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de aptidão \ndo desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o \nobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa \njurídica de direito público ou privado; \n6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n \n6.17. Documentação complementar\n: \n \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3. Que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a \napresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): \n6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e \ndesde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e \n6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das \npropostas; \n6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou \nfalhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão \nfundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eﬁcácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará \na proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. \n6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do \nlicitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o \nsubitem anterior. \n6.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de \npequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para \nparticipação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). \n6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá \nexclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes \nou só conhecidos após o julgamento. \n6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n7.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até  48 (quarenta e oito) horas. \n \n7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n7.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o \npreço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a \ndata e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n9.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes \nencaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos \nde habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. \n9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: \n9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a \nproposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos \ntrabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas \nconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua \nentrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no \ninstrumento convocatório; \n9.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artig o \n7°, XXXIII, da Constituição; \n9.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n9.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da \nPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema \neletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n9.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; \n9.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, \nempresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. \n9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas \nna Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e \nosdocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n9.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de \nhabilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão \npública e da fase de envio de lances. \n9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor \nclassificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após \noencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n10.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n10.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; \n10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência;  \n10.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. \n10.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na execução do objeto.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. \n10.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais \nvariáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da \nempresa nos últimos doze meses.  \n10.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão \nretidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. \n10.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições \nnelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o \nproponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os \nmateriais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades \nadequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. \n10.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n10.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. \n \n \nSEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n11.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital \n11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em \nsentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente \nestasparticiparão da fase de lances. \n11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e \noslicitantes. \n11.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por \nmeiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor \nconsignadono registro. \n11.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. \n11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura \ndasessão e as regras estabelecidas no Edital. \n11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nsuperior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que \nhaja aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de \napoio,justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do \nmelhorpreço. \n11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido \neregistrado em primeiro lugar. \n11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do \nvalor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n11.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, \nosistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior \nadez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e \nquatrohoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado \nparadivulgação. \n11.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e \nseusanexos. \n11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n11.17. relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à \nReceitaFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria \nasmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com \nosvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das \ndemaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de \n2006,regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. \n11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que \nseencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor la nce \nserãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. \n11.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma \núltimaoferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo \nde 5(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não \nsemanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa \nde \npequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de \nclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas \ndepequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será \nrealizado \nsorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances \nfinaisda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n11.23.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n11.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta \nem ato contínuo à classificação; \n11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n11.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n11.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n11.28Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n11.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n11.28.2. Empresas brasileiras;  \n11.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n11.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n11.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre \naspropostas ou os lances empatados. \n11.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, \npelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que \nsejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste \nEdital. \n11.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos \ndemaislicitantes. \n11.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a \nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for \nocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos \nnesteEdital e já apresentados. \n11.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \nSEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta:\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em queserão \nrepetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o \nlicitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas \nhipóteses,serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de \nlances. \n12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a \nfasedo procedimento licitatório. \n12.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO \n \n13.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n13.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.  \n13.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n13.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente \nclassificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto \nno art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) SICAF;   \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  \n13.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n13.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas \nIndiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas \nno Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) \n13.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento \nsimilares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). \n13.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN \nnº 3/2018, art. 29, §2º).\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição \nde participação. \n13.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. \n13.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum \ntratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformida de \ncom os itens 9.6 deste edital. \n13.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus \nanexos. \n \n \nSEÇÃO XIV– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n14.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do \nvalor consignados no registro de cada lance. \n \n14.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n14.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n14.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n14.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XV – DO MODO DE DISPUTA \n15.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n15.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n15.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n15.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n15.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XVI - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n16.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n16.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n16.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n16.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n17.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n17.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n17.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de \ndesempate, nesta ordem: \n \n18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação;\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n \n18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n \n18.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n18.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, \nsucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: \n \na) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \nb) empresas brasileiras; \nc) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \nd) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro \nde 2009. \n \nSEÇÃO XIX - DA NEGOCIAÇÃO \n19.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n19.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n20.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n20.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global\n. \n \n20.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n20.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; \n20.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n20.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n20.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n20.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n20.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n20.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n20.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n20.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n20.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n20.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XXI – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n21.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e c ompatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n21.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, em presas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n21.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n21.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previs ta \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n21.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n22.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(duas) \nhoras, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes \nelementos:\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n22.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci\nficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. \n \n22.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem \nemendas,rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais \nrubricadaspelo licitante ou seu representante legal. \n22.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins \ndepagamento. \n22.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no \ndecorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n22.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, \ntipo,abricante e procedência, vinculam a Contratada. \n22.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos \neo valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). \n22.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,prevalecerão \nestes últimos. \n22.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem \nconteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de \numresultado, sob pena de desclassificação. \n22.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo \nconsideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à \nproposta deoutro licitante. \n22.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos \ncomplementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n22.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de \nconferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, \nmediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam similares ou superiores e que não \ncontrariem as especificações técnicas constantes  no edital. \n \nSEÇÃO XXIII– DOS RECURSOS \n \n23.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n23.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da \nata.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n23.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação \nou inabilitação do licitante: \n23.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; \n23.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de \nlavratura da ata de habilitação ou inabilitação; \n23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de \n2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de \njulgamento. \n23.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. \n23.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, \na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n23.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n23.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 \n(três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do \nrecurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n23.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n23.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n24. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n24.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n24.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n24.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n25. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n25.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n25.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n25.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n25.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n25.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n25.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n26.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos \ntermos do art. 84, da Lei 14.133/2021. \n \nSEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n27.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n27.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve \no acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n28.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n28.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  \ne aceita pela Administração. \n \n28.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n28.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). \n \n28.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n28.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n28.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n28.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n28.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n28.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n28.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE \n \n29.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n29.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n29.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o  \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n29.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n30.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n30.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. \n \n \nSEÇÃO XXXI – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n31. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n31.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n31.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n31.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n31.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n31.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n31.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores da \nLei nº 14.133/2021; \n31.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n31.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n31.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n31.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n31.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; \n31.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n31.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n31.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n31.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIV - DO FORO \n \n34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XXXV– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n35.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n35.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n35.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS \n \n36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração conjunta \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nAgente de Contratação \n  \nAmargosa - BA, 17 de janeiro de 2023.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \nConstitui objeto deste Termo de Referência, a formação de registro de preço visando a contratação \nde Pessoa Jurídica especializada na disponibilização de Plataforma on-line de Bem-Estar para \natendimento aos servidores públicos vinculados ao Município de Amargosa - BA, conforme \nespecificação constante no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital. \n \n1.2. Especificações do lote: \n \nLOTE 1 \n \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO UND QUANTIDADE \nMENSAL \nVALOR \nTOTAL \nANUAL* \n1 Plataforma de bem-estar social \n(servidor/mês) \nSV 750 9000 \n2 Serviço de implantação, treinamento e \npersonalização da plataforma \nSV 1 1 \n* A proposta deve contemplar o quantitativo mensal de 750 pessoa s mensais multip-licado por 12 (doze) \nmeses.  \n \n1.2 O valor estimado para o certame tem caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e \npermanentemente aos órgãos de controle externo e interno, conforme Artigo 15 do Decreto Federal \nnº 10.024/2019. Os valores médios foram obtidos através pesquisa de preços realizada pela SEAFI. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \nA presente contratação se justifica considerando que o município de Amargosa – BA busca alcançar \neficiente meio de interação tecnológica capaz de promover hábitos saudáveis, bem estar e lazer aos \nseus colaboradores. \nA disponibilização de uma plataforma de bem-estar torna- se o meio apto para garantir o  \nfomento da melhora da quali ade de vida do servidor público, que em um cenário pós-\npandêmico deve primar por sua saúde física e mental, estruturadas em pilares de \natividades físicas, cuidados pscológicos e nutricionais.  \nA busca por plataformas de bem-estar deve também refletir os anseios subjetivos do servidor, \nde modo que o mesmo poderá desfrutar do plano básico de benefícios sem qualquer custo ou \ncontratar incrementos de serviços diretamente com a empresa vencedora do certame.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nEm tempo, destaca-se que tal modelagem de benefício tem sido concedido por outros entes da \nAdministração Pública, como pode se verificar: \na) Banco do Brasil; \nb) Caixa Econômica Federal; \nc) Polícia Militar de São Paulo \nd) Petrobras; \ne) Banco do Estado do Espírito Santo; \nf) Governo do estado da Bahia. \n \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n \n A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à plataforma de bem-estar social aos servidores \nindicados pela contratante, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do \ncontrato. \n A taxa administrativa mensal englobará tudo o que é necessário para lançar e manter o plano \nbásico de benefícios ativo para todos os servidores, livre de qualquer custo pelo servidor. \n O município terá à sua disposição o Portal de gerenciamento onde poderá ter acesso à inclusão e \nexclusão de servidores através do envio da base de colaborad res ativos, acessar indicadores de uso \ndo benefício, acesso a informações financeiras e suporte via chat, além de receber conteúdos digitais \npara lançamento e divulgação de benefícios. \n A CONTRATADA deverá encaminhar/disponibilizar mensalmente o relatório de adesão dos \nservidores à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, conjuntamente ao encaminhamento mensal de \nNota Fiscal, com vistas a apuração de engajamento dos servidores ao programa de incentivo ao \nbem-estar. \n As informações dos servidores deverão ser tratadas com todo o sigilo e deverão atender aos \nditames estabelecidos na Lei Federal 13.079/2018. \n A contratação em voga disponibilizará acesso a uma média de 750 servidores, compreendendo, \nde modo amplo, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e temporários para todas \nas secretarias municipais. \n Caberá à contratada apresentar relatório mensal que indique o grau de utilização das \nferramentas disponibilizadas ao servidor, podendo a Contratante efetuar cancelamentos e \nalterações de usuários sem qualquer custo pela referida movimentação. \n \nA presente contratação objetiva apenas a disponibilização da plataforma para o servidor, de \nmodo que este Município não terá nenhum ônus em função da adesão de seus servidores a\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nplanos por eles escolhidos, sendo tal relação privada e de responsabilidade exclusiva do servidor \npara com a contratada. \n \nO objeto contratado será o benefício de acesso a pacote básico de benefícios on-line via \naplicativo mobile concedido ao servidores do município de Amargosa, cabendo a estes a \nescolha dos planos que melhor atendem suas necessidades, sem que isso incorra em qualquer \nônus ao poder público contratante, ainda que ocorram eventuais casos de inadimplência pelos \nservidor.\n \n A plataforma mobile sob a forma de app de bem estar social contemplará a \ndisponibilização dos seguintes serviços básicos aos servidores: \n• Pelo menos, 3 aulas de 20” ao vivo por semana para todos colaboradores \nversando sobre saúde e bem estar; \n• No mínimo, 5 aplicativos de bem-estar grátis para todos seus colaboradores; \n• Gerenciador que permita verificar o histórico de desempenho do servidor; \n  \n Além do servidor municipal, pelo mesos 03 (três) dependentes poderão ter acesso aos \nserviços disponíveis pela contratada, colaborando assim para criação de háb itos saudáveis no \nâmbito familiar. \n Além das funcionalidade acima gratuitamente ofertadas aos servidores e familiares, a solução \npretendida deve também consolidar interação com o servidor, ainda que sob a forma de \ncontratações particulares, de modo a ofertar e estimular: \n Acesso a academias enquadradas dentro do Plano mensal escolhido pelo servidor; \n \n Acesso a plataformas nutricionais; \n \n Acesso a plataformas de saúde mental. \n \n3.12. A plataforma de bem estar social aqui pretendida deverá contemplar a \ndisponibilização dos seguintes serviços: \na) Taxa mensal consensualmente pactuada com o servidor que desejar incrementar seu \npacote de benefícios; \nc) Portal de Recursos Humanos para gestão do benefício; \nd) Estratégias de comunicação; \ne) Campanhas de engajamento para o bem-estar; \nf) Login com acesso pessoal e intrasferível;\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAplicativo com disponibilidades para sistemas IOS e ANDROID; \nAplicativo plenamente responsivo; \n Caberá à contratada responder pela seguranças das contas dos usuários, bem como \narmazenamento redundante em bando de dados na nuvem. \n  \n4 REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \nA contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conformedisposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021, e \nobedecidososrequisitospertinentes do Decreto nº 183/13(quando for por registro de \npreços); \nd) ata de registro de preço. \n \n O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenhoouinstrumentoequivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, semprejuízo das \nsançõesprevistas no Edital. \n \nEsse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do \nfornecedor e aceitapelaAdministração. \n  \n Previamente à formalização de cadacontratação, o Setor de Contratosrealizará da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e \nSuspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\n \nImprobidade Administrativa para identificar possível proibição de  contratar  com  o  \nPoder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a suasituaçãoperante \no cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidadesprevistas \nno edital e anexos. \n É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sem a prêvia anuência da \ncontratante. \n As empresas a seremsubcontratadas deverão ser indicadas e qualificadaspela \nmpresa contratada, com a descrição dos serviços a seremprestados e \nseusrespectivosvalores.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ne \n A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministraçãoou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n  \n5. EXECUÇÃO  DO  OBJETO \n \nModelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá \nproduzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento. \n O prazo de entrega dos b ns é de. 30 dias, contados do(a) assinatura do contrato. \n \n Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com \nas especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser  \nsubstituídos  no  prazo  de  48  (Quarenta  e oito)  horas,  a  contar  da  notificação  da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \nO recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n \n \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração ligado à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, especialmente designado \npara este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº \n14.133/2021. \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \nO pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro \nNacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de \nCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.\n \n \n Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação  \nperante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \npenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes \nà contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento \nficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, \no prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n \n Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria \nda Receita Federal nº 1.234/12.\n \n \n Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará \ncondicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz \njus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.\n \n \n A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido \nde processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla \ndefesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.\n \n \n É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n A presente licitação adotará como critério de julgamento o menor preço por lote. \n Qualificação Técnica\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nA licitante deverá fazer comprovar capacidade técnica para o forencimento do serviço \npretendido nesta licitação, m diante atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito \npúblico ou privado.\n \n Exigência de amostras \n \nA licitante vencedora deverá apresentar a solução pretendida, de modo que a \nAdministração possa avaliar a efetiva adequação ao presente edital. \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances. \n 10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los. \n Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \nAceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos \nquantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações \nassumidas neste instrumento.\n \n Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, \n13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). \n Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto.\n \n Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; \n Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n  \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n \nReceber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n Verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de \naceitação e recebimento definitivo;\n \n Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nverificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do \nobjeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela \nContratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de \nContrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da \nContratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n \n  \n10.  ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n \nDispensa-se a apresnetação de dotações orçamentárias, considerando-se tratar de registro de \npreços. \n11.  DA VIGÊNCIA \n \nEsta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, admitida prorrogação. \n \n12. DA ADESÃO DE ORGÃO NÃO PARTICPANTES \n \n12.1 Orgãos não partcipantes da presente licitação poderão solicitar adesão à ata de registro \nde preços nos termos e limites legais. \n \n13.  RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n Este Termo de Referência foi elaborado pelo(a) servidor(a) Joanildo Borges, \nsecretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.222/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal \nnº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação \ndas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2023 , conforme \nato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \n****, inscrita no CNPJ sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja \nproposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é O REGISTRO DE PREÇOS visando acontratação de pessoa jurídica \nespecializada na disponibilização de Plataforma on-line de Bem-Estar para atendimento aos \nservidores públicos vinculados ao Município de Amargosa – Bahia, conforme condições e \nespecificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO\n \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 001/2023 \n- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nItem Descrição do Objeto Marca  Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nVALOR TOTAL........................................................................................R$  XXXXXXXXXXXXXXXX \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1.Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDEADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com oEdital de Licitação que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, pormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nprestar os serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem deServiço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiáriodo Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro dePreços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da \nata noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) \nano,prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço \npermanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços;\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticadosnomercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração \nmunicipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no pr azo \nde 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectiv o \nextrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 001/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nSECRETARIA DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02 \n \n  \n  \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar  aos dados bancários em que serão \ncreditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramen tas, peças, despesas com locação dos \nequipamentos. \n \n                                                          \n \n2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLATAFORMA ON-\nLINE DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL . \n O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, \nmaior, CPF XXXXXXXX, RG XXXXXXXX – S SP-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e \no(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 26.222/2022, PREGÃO ELETRÔNICO 001/2023 - SRP, por força do presente  \ninstrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021, Decreto Municipal nº \n053/2022, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais \nlegislações pertinentes,mediante as seguintes Cláusulas e condições: \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada em eventual \ncontratação de pessoa jurídica especializada na disponibilização de Plataforma on-line de Bem-\nEstar para atendimento aos servidores públicos vinculados ao Município de Amargosa – Bahia, \nmediante o Sistema de Registro de Preços , conforme detalhamento, condições e quantitativos \nmínimos contidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogadona forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por \ninteresse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os \nseguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \n3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \n4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5.CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS \n \n5.1.O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato \n \n6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da \ndata da emissão daordem de serviço, no próprio município, localizado na cidade de \nAMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n \n6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n \n6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n \n6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste \nedital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. \n \n6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste \nedital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n \n6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realiz ado em \ndesacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; \n \n6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 \n– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em \ndesacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n \n6.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os \nempregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n \n6.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre outras, \nas seguintes comprovações: \n \n6.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas \n(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; \n \n6.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela \nCONTRATADA;e\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, \nquando for o caso. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS \ne, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n7.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n \n7.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \n \n9.CLÁUSULA NONA – REAJUSTE \n \n9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao \nBanco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do \ncontrato alcançar 12 meses. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. \n \n10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e \ncontrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação \nemitida pelo CONTRATANTE; \n \n11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, \ncontemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e \nmão-de-obra;\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como n a \nzona rural; \n \n11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e \ncorretiva do software; \n \n11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e \nreinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da \nCONTRATANTE; \n \n11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a \ncontrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualqu er \nresponsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu \nnome por elementos não credenciados; \n \n11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas \npara com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela \nexigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente \ncontrato; \n \n11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos \nde pagamentos; \n \n11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeit ar \nas normas técnicas da ABNT. \n \n11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. \n \n11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de \nação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, \nindependentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo \nou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela \nCONTRATANTE; \n \n11.12 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, \nprevidenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem \ndevidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer \nvínculo empregatício com os mesmos; \n \n11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância \ncom odisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21;\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como \nem outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e \npara aprendiz. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais \npara instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; \n \n12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente \ndesignados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, edo art. Decreto Municipal nº \n053/2022; \n \n12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das \nfaltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; \n \n12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas \nconvenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos \ntermos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21; \n \n12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de \nqualidade do serviço realizado. \n \n13.CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/ 21, garantida \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto \nMunicipal n. 966/2022, além das previstas nas legislações pertinentes; \n \n13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: \na) advertência; \nb) multa; \nc) impedimento de licitar e contratar; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \na) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se \njustificar aplicação de sanção mais grave; ou  \nb) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a \ncritério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  \n13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais \nou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à \nadministração. \n \n13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, \nobservado o seguinte:  \na) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório \ne da ampla defesa; e  \nb) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e \npromova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº \n14.133, de 2021. \n \n13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento \neventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  \n13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido \npela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.  \n13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5 % \n(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  \n13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no \nitem 13.2.  \n13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar  a \nimposição de outra mais grave, àquele que: \n \na) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I \ndo art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  \nb) der causa à inexecução total do contrato;  \nc) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  \nd) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  \ne) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  \nf) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. \n \n13.10. Considera-se inexecução total do contrato: \na) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nb) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar \nouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza \nodescumprimento total da obrigação assumida. \n \n13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do \nencargo contratual: \n \na) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) \ndias úteis, para o descumprimento do contrato;  \nb) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de \ncontratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo \nfiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da \nautoridade \ncompetente; \nc) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão \nou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; \ne d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser \nconcedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega \ndo objeto. \n13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da \nadministração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 \n(três) anos. \n \n13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: \n \na) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa \ndurante a licitação ou a execução do contrato; \nb) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \nc) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nd) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou \ne) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal \nou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando \ncouber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. \n \n13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o \nresponsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do \nMunicípio de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, \nsujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, \nsopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. \n \n13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo \nestágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. \n \n13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa \ncumulativamente à sanção mais grave. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO \n14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos \nautos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 \nda Lei 14.133/21. \n \n14.2. A extinção do contrato poderá ser: \n \na) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento \ndecorrente de sua própria conduta.  \nb) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução \nde disputas, desde que haja interesse da Administração.  \nc) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso  \narbitral, ou por decisão judicial. \n \n14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão \nserprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a \ntermo norespectivo processo. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES \n15.1. É vedado à CONTRATADA: \n15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS \n16.1. Aos casos omissos, aplicar- se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° \n053/2022. \n \n17.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos \nos dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que \neventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de \ncontratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.  \n17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu \nacesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.  \n17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses \npermitidas em Lei. \n17.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os \ncontratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.  \n17.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado \neliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver \nnecessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações \nlegais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.  \n17.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e \nresponsabilidades decorrentes da LGPD.  \n17.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres \nda presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. \n17.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo \no Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.  \n17.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável \njustificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, \ninclusive quanto a eventual descarte realizado.  \n17.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que \nse proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, \ncom registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, \nhorário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, \ndesvios ou abusos. \n17.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a \nfim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. \n17.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados \npessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões \ntécnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. \n \n18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. \n \n19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n59 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n60 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO V - DECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do  estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa  cargo de chefia ou \nfunção de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de ha bilitação e aceito prestar \nos serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária  à manutenção e \nprestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu processo d e finalização \ne\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):  \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contra tar com a \nAdministração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal n º 14.133/2021 e alterações \nposteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documen tos de \nhabilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica,  regularidade fiscal e \nidoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº.  123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º d a Lei Complementar \nnº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno \nporte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, h aver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorro gáveis por igual período, a \ncritério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, n o prazo previsto \nimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na  Lei Federal nº 14.133/21, \nespecialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que nã o há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022) *\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2023 \n \nRETIFICADA \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.455/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 26 dias do mês de setembro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n043/2022, conforme ato publicado em 12/09/2022 e homologada em 07/12/2022, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI , \ninscrita no CNPJ sob o nº 08.854.708/0001-11, com sede na Rua Rute Coelho Borges, s/n, Galpão, \nCEP 45.400-000, no Município de Valença/Bahia, neste ato representada pelo Sr. André Pereira dos \nSantos, portador da Cédula de Identidade nº 12xxxxxx22 SSP/BA e CPF nº 841.xxx.xxx-72, através \nde Contrato Social, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame..  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é acontratação de empresa especializada de serviços para atender as \nsecretarias do município de Amargosa- BA, conforme demanda, conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 3 \nITEM TIPO DE SERVIÇO (A) \nVALOR DA \nHORA DO \nSERVIÇO \nC=B/200 \nNÚMERO DE \nHORAS \nPREVISTAS \nPOR ANO (D) \nVALOR TOTAL DO \nSERVIÇO \nE = (C X D) \n01 \nMotorista com curso para \ncondução de ambulância carteira \nde habilitação D - para plantão \nmensal de trabalho de 24hx72h. \n \nR$ 14,00 16.848 R$ 235.872,00 \n02 \nMotorista com curso para \ncondução de ambulância - carteira \nde habilitação D - para plantão \nmensal de trabalho de 12hx36h. \nR$ 14,00 33.696 R$ 471.744,00\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \n \n RESSARCIMENTO DE DESLOCAMENTO DOS \nCOLABORADORES \nR$ 75.000,00 \nValor estimado total do Lote 3: R$ 782.616,00 (setecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e dezesseis reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 03 de fevereiro de 2023. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nCENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI \nRepresentante legal: ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.918/2022 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da \nREQUALIFICAÇÃO DE PRAÇA E CONSTRUÇÃO DE CENTRO RECREATIVO E DE LAZER NA \nREGIÃO DA MINGUARA, através do FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço \nglobal. \n \nINTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – 10.772.765/0001-01; \nCONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA – 13.438.063/0001-76; PARALELA ENGENHARIA E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI – 22.491.677/0001-02; OLIARG SERVIÇOS LTDA – 31.634.109/0001-04; \nCONTRATTU’S SERVIÇOS DE ENGENHA RIA E CONSULTORIA LTDA - 04.032.302/0001-00; CCX \nCONSTRUÇÕES COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – ME - 04.495.084/0001-32; SEAL \nCONSTRUÇÕES, AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA - 31.497.575/0001-95. \n \n \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO \n \nA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análi se \ndos documentos de habilitação e acatando o relatório técnico da assessoria de engenharia, que anal isou \nos documentos de qualificação técnica, informa o seguinte resultado: \n \nEMPRESA - CNPJ SITUAÇÃO \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – 10.772.765/0001-01 Inabilitada \nCONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA – 13.438.063/0001-76 Inabilitada \nPARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI – 22.491.677/0001-02 Inabilitada \nOLIARG SERVIÇOS LTDA – 31.634.109/0001-04 Inabilitada \nCONTRATTU’S SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - \n04.032.302/0001-00 Inabilitada \nCCX CONSTRUÇÕES COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – ME - \n04.495.084/0001-32 Inabilitada  \nSEAL CONSTRUÇÕES, AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA - 31.497.575/0001-95 Inabilitada \n \nTABELA DA ENGENHARIA: \nRESUMO da análise dos itens do presente edital 5.2.4 a), b), b1) e C) \nEMPRESA ATENDIMENTO \nAO ITEM OBSERVAÇÃO \nCONTRATTU’S SERVIÇOS DE \nENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA NÃO Não atendeu ao item 5.2.4 b). \nCCX CONSTRUÇÕES COMÉRCIO, \nCONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA NÃO Não atendeu aos itens 5.2.4 b) e c).\n\nSegunda-feira\n06 de fevereiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3967\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI NÃO Não atendeu aos itens 5.2.4 b) e c). \nCONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA NÃO Não atendeu ao item 5.2.4 b). \nPARALELA ENGENHARIA E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI NÃO Não atendeu ao item 5.2.4 b). \nOLIARG SERVIÇOS LTDA NÃO Não atendeu aos itens 5.2.4 b) e c). \nSEAL CONSTRUÇÕES, AVALIAÇÕES E \nPROJETOS LTDA NÃO Não atendeu ao item 5.2.4 b). \n \nSeguem apontamentos da Assessoria de Engenharia: \n \n“Solicitamos, conforme fizemos em certames anteriores que a empresa SEAL CONSTRUÇ ÕES \nAVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA, junte ao processo a ART n° BA20210679872 para verificação  \nde autenticidade dos atestados apresentados” \n \nConforme Parecer da Assessoria técnica, todas as empresas foram inabilitadas.  \n \nEm respeito ao Artigo 48, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/1993, que permite a Administraçã o conceder \nprazo quando todas as empresas forem inabilitadas, concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para as \nreferidas empresas encaminharem as documentações faltantes.  \n \n \nAmargosa/BA, 06 de fevereiro de 2023. \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidente da CPL \nDecreto nº 064/2022\n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4731/"}]}