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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3966</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 03 de fevereiro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3966 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  03 de fevereiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3966
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2023 .................................................................. 2
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2023 ........................................................................... 3
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 8
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 8
DECRETO (Nº 008/2023) ................................................................................... 8
DECRETO (Nº 009/2023) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 001/2023) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 027/2023) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 028/2023) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 029/2023) .................................................................................. 16
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2021) ............................................................... 19
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1587/2023) ............................................................ 20
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2022) ....................................................... 21
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022) ....................................................... 28
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2022) ............................................................... 77
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1596/2023) ............................................................ 78
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 79
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2022) ............................................................... 79

Sexta-feira
03 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3966
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2023
MAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-2801 ACACIA SOUZA DE JESUS SANTANA USF CATIARAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE16/01/2023 7 22/01/2023 PROTO D. 431/2023
M-33121 ALINE PAIXAO TAVARES HMA ENFERMEIRO(A) - 40H 09/01/2023 3 11/01/2023 PROTO D. 208/2023
M-53251 AURITA CUNHA DE SOUZA ESCOLA EDESECRETARIO(A) ESCOLAR 11/01/2023 1 11/01/2023 PROTO D. 231/2023
M-667278 CARLA SOUZA OLIVEIRA SEAFI COORDENADOR(A) DE LICITAÇÕES 7 MEMORANDO 795 /2023
M-76521 CAIO PEREIRA DA SILVA UNIVERSIDAASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDU14/01/2023 5 18/01/2023 287/2023
M-2841 CLEUSA GONSALVES COELHO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE26/01/2023 2 27/01/2023 PROTO D. 558/2023
M-70141 DAIANA ECA RODRIGUES RAMOS ESCOLA FRAPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - CO14/01/2023 9 22/01/2023 PROT D. 8.403/2022
M-65511 DAIANE SANTANA DOS SANTOS HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 14/01/2023 1 14/01/2023 PROTO D. 288/2023
M-664360 ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO CEI ZEZEU RPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - CO03/01/2023 4 06/01/2023 059/2023
M-68801 ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO ESCOLA VIVALDAPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO03/01/2023 4 06/01/2023 059/2023
M-59811 JAELSON BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 09/01/2023 1 09/01/2023 PROTO D. 241/2023
M-667226 JOELMA DOS SANTOS SODRE AABB-COMCOORDENADOR(A) DE PRÉ-ESCOL16/01/2023 5 20/01/2023 300/2023
M-664886 LEILA DA CONCEICAO HONORATO GOMESUSF CATIARTECNICO EM SAUDE BUCAL 26/01/2023 2 27/01/2023 PROTO D. 530/2023
M-55451 MARCELO MARCAL DA SILVA HMA BIOQUÍMICO - 40H 03/01/2023 14 16/01/2023 PROTO D. 065/2023
M-31261 MARIA NILZA PEIXOTO OLIVIERA USF JAQUEIRAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE25/01/2023 10 04/01/2023 PROTO D. 547/2023
M-667052 MILENE LIMA CARDOSO SESAU ODONTOLOGO 11/01/2023 10 20/01/2023 PROTO D. 233/2023
M-667189 ROMILSON DOS SANTOS DE VALIAS HMA ENFERMEIRO (A) 40H 26/01/2023 5 30/01/2023 PROTO D.546/2023
M-662367 UERLIS MACENA COUTO SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 02/01/2023 2 03/01/2023 PROTO D. 039/2023
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO
JANEIRO 01/01/2023 A 31/01/2023
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Sexta-feira
03 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3966
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2023
MAT NOME SEC CARGO ANO 
AQUISITIVO DT. INICIAL QTD
. 
DIAS
DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-2801 ACACIA SOUZA DE JESUS SANTANA USF CATIARAAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-76181 ADRIANO GARCIA SANTANA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS SUPOB 2023
M-68701 ADSON SOUZA LIMA LEAL SEMED VIGILANTE 2021 02/01/2023 30 31/01/20237752/2022
M-68701 ADSON SOUZA LIMA LEAL TRANSPORTEVIGILANTE 2021 02/01/2023 30 31/01/20237752/2022
M-666394 AGRIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIORCAPS PSICÓLOGO 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-665746 ALDEMIR ARCANJO DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS P 2021 16/01/2023 15 30/01/2023ESCALA DE FERIAS SUPESP-2023
M-55111 ANA CRISTINA FONSECA FARIAS HMA ASSISTENTE SOCIAL 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-663490 ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS CARDOSOSEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2022 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS SEMOP GP-2023
M-31911 ANA MALENA TEIXEIRA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-662379 ANA NILCE SANTOS DE JESUS ANDRADE USF DIÓGENEENFERMEIRO(A) - 40H 2020 30/01/2023 15 13/02/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-665288 ANA PAULA DOS SANTOS SOUZA USF SANTA RITÉCNICO EM ENFERMAGEM 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-663484 ANA PRICILLA RESENDE SANTANA CAMARA DE VERENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS SEGOV 2023
M-664116 ANDERSON BASTOS DOS SANTOS SAMU TECNICO EM ENFERMAGEM 2020 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-6101 ANDREA LEAL BRITO DE ASSIS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-68691 ANDREIA MEDRADO DE ASSIS USF CATIARAENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 17/01/2023 30 15/02/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-664037 ANGELA RAMOS DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 2022 09/01/2023 30 07/02/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-665901 ANTONIO NILSON SOUZA DOS SANTOS DIRETORIA DEDIRETOR(A) DE ESPORTE E LAZER 2022 09/01/2023 15 23/01/2023PROTO D 168/2023
M-19961 ANTONIO RAYMUNDO DE SANTANA DT - DIRETORFISCAL DE TRIBUTOS 2020 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS TRIBUTOS 2023
M-67421 CACILDA CERQUEIRA SANTANA BIBLIOTECA MUAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTR 2021 02/01/2023 30 31/01/2023PROTO. D 7.269/2022
M-67421 CACILDA CERQUEIRA SANTANA BIBLIOTECA MUAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTR 2021 02/01/2023 30 31/01/20237269/2022
M-665698 CAIQUE COELHO REIS USF JEQUITIBODONTOLOGO 2021 31/01/2023 20 19/02/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-662147 CARLA DOS SANTOS DE JESUS USF CENTROENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2022 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-665891 CARLA SANTOS RIBEIRO CONSELHO TUCONSELHEIRO TUTELAR 2022 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS CONSELHO TUTELAR-2023
M-667278 CARLA SOUZA OLIVEIRA SEAFI COORDENADOR(A) DE LICITAÇÕES 2022 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS LICITAÇÃO 2023
M-667180 CARLOS ALBERTO MELO DE SOUZA PREFEITURA MUCHEFE(A) DE GABINETE 2022 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS GP-2023
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
JANEIRO 01/01/2023 A 31/01/2023
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Sexta-feira
03 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3966
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-664087 CATARINA DE ALBUQUERQUE DOURADOUSF SÃO ROQENFERMEIRO (A) 40H 2021 23/01/2023 20 11/02/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-3201 CELIA ARAGAO DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-68231 CELIA MOREIRA DOS SANTOS USF - CORRENENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-662392 CLAUDIA ADRIANA DE ALMEIDA AMORIMHOSPITAL/EMAPASSISTENTE SOCIAL 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA FERIAS
M-2781 CLEONICE SANTOS ALMEIDA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-2841 CLEUSA GONSALVES COELHO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS NASF NUTRICIONISTA 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-31471 DAMIANA SOUZA MACHADO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666407 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*2021 02/01/2023 30 31/01/20238612/2022
M-64341 DANIELA COSTA REZENDE SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 09/01/2023 19 27/01/20235638/2022
M-665440 DANILO SAMPAIO LIMA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 28/01/2023 20 16/02/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-69252 DEYSE SAMILLE MELO SOUSA SEMAS PEDAGOGO 2021 02/01/2023 30 31/01/2023PROTO D. 7.299/2022
M-51121 DHEMMCY DE ALMEIDA SILVA MOURA CAPS TECNICO EM ENFERMAGEM 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666449 DIANA DE JESUS SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2021 09/01/2023 15 23/01/20236452/2022
M-663498 DIEGO SOUZA NERE MENDES DT - DIRETORASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 03/01/2023 30 01/02/2023ESCAL DE FÉRIAS TRIBUTOS 2023
M-666553 DINALVA MARQUES DE OLIVEIRA DT - DIRETORSUPERVISOR(A) DA DÍVIDA ATIVA 2021 19/01/2023 30 17/02/2023ESCALA DE FERIAS TRIBUTOS 2023
M-31941 EDLEUZA LEITE DE JESUS USF SANTA RIAGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-664419 EDMAURA DE JESUS FRANCA OUVIDORIA MUOUVIDOR(A) MUNICIPAL 2022 02/01/2023 10 11/01/2023ESCALA DE FÉRIAS OUVIDORIA 2023
M-666540 EDSON DE ANDRADE SANTOS PREFEITURA MUASSESSOR(A) ESPECIAL II (MIGRAÇ 2022 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS GP -DICOM-2023
M-65601 EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA USF - CORRENVIGILANTE 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666309 ELAINE SOUZA DE ALMEIDA SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-662365 ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS ARQUIVO MUAUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-665011 ELIENE FERREIRA DOS SANTOS ESCOLA A SEMECOORDENADOR PEDAGÓGICO 2021 02/01/2023 30 31/01/20238660/2022
M-663746 ELIETE SOUSA BORGES SANTOS DT - DIRETORENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2022 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS TRIBUTOS 2023
M-663785 ELINALVA MIRANDA SOUZA SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 16/01/2023 30 14/02/20238505/2022
M-663433 ELISSANDRA ALVES SANTOS CASA DA CIDADAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTR 2021 02/01/2023 30 31/01/20237133/2022
M-663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARI 2020 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-2901 ELIZETE SANTANA DA ROSA USF JEQUITIBAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-65441 ELSON SANTOS PEREIRA USF ALTO DA VIGILANTE 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-31481 EMANUEL SALES DE ASSUNCAO USF SANTA RIAGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-665830 EMILLENY SILVA BRANDAO LEAL USF - CORRENTÉCNICO EM ENFERMAGEM 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-664121 ESTER ALMEIDA SANTOS MORAIS HMA TECNICO EM LABORATORIO 2021 01/01/2023 30 30/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666575 EURACIARA MOREIRA BORGES ESCOLA MONPROFESSOR - SÉRIES FINAIS – ARTES 2021 02/01/2023 30 31/01/20236481/2022
M-68281 EVANDRO SALVADOR MIRANDA DIRETORIA DEASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2019 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS SEGOV-DIRCUT 2023
M-666703 FABIA MICHELINE  CEZAR LIMA SEMED SUPERINTENDENTE DE ENSINO 2021 02/01/2023 30 31/01/20236208/2022
M-76121 FABIO DE OLIVEIRA PEIXOTO SESAU MOTORISTA 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-666506 FABIO RODRIGO REGIS ALMEIDA USF CENTROENFERMEIRO (A) 40H 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-60591 FATIMA MARIA OLIVEIRA SANTOS HMA ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-51051 FLORACY GALVAO DE ASSIS USF JEQUITIBAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-666301 GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE OBRAS E MAN 2018 03/01/2023 10 12/01/2023ESCALA DE FERIAS SUPOB 2023
M-663352 GABRIELA FERNANDA DE ANDRADE E SILVA CENTRO DE EODONTOLOGO(A) - 40H 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
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Sexta-feira
03 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3966
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-666777 GABRIELA MAIMONE MONTEIRO DE CASTHOSPITAL/EMAPNUTRICIONISTA 2022 09/01/2023 15 23/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-662381 GEOVANE GOMES SOARES DIRETORIA E EAGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS GP-DIEC 2023
M-54381 GERALDO BARRETO DOS SANTOS USF SANTA RIVIGILANTE 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-665394 GEZIANE AGUIDO SOARES SESAU COORDENADOR(A) DE IMUNIZAÇÃO 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-664083 GILBERTO BATISTA DOS SANTOS FILHO HMA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-666560 GILBERTO DA ROCHA MEDRADO SUBRINHOALMOXARIFADASSESSOR(A) TÉCNICO II 2021 02/01/2023 30 31/01/20238521/2022
M-31491 GILDALIA LINA DE JESUS DA SILVA USF SANTA RIAGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-666679 GILMAR DE ALMEIDA SILVA SEMED SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO 2021 02/01/2023 30 31/01/20238241/2022
M-663347 GIVALDO JESUS DOS SANTOS DE SANTANASEMOP OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS 2022 02/01/2023 30 31/01/2023ESCA DE FÉRIAS COINFRA-2023
M-665903 HEMILLY KAROL ANDRADE DOS SANTOS USF JAQUEIRAODONTOLOGO 2022 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-665289 IGOR BRITO SANTA ROSA SEAGRI SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE AG 2022 02/01/2023 30 31/01/2023MEMORANDO 9.045/2022
M-5351 ILZA DOS SANTOS USF CENTROAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-5451 IVANY OLIVEIRA MOURA USF - CORRENAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-662140 IVONICE PEREIRA PAULO CMS - CENTROENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-666327 JACQUELINE BORGES DE JESUS SENA SEMED GESTOR(A) DE CONTABILIDAD E 2021 09/01/2023 13 21/01/20235706/2022
M-70851 JAQUELINE LIMA SOUZA USF - CORRENAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-663499 JOANDRO FERREIRA ANDRADE DT - DIRETORFISCAL DE TRIBUTOS 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FERIAS TRIBUTOS 2023
M-2761 JOAO NILTON SOUZA MAIA USF CATIARA AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2020 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-2981 JOELMA CINTRA RIBEIRO USF CENTROAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-662327 JOELSON ANTONIO REBOUCAS ARGOLO DIRETORIA DEORIENTADOR SOCIAL 2018 09/01/2023 30 07/02/2023PROTO D . 8.479/2022
M-664827 JOEMERSON SANTANA DOS SANTOS NERIDT - DIRETORASSESSOR(A) TÉCNICO III 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS TRIBUTOS 2023
M-51061 JORGINA SILVA SANTOS USF CORTA MÃOAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-3231 JOSE EDSON SANTOS DE OLIVEIRA USF DIÓGENEAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-1591 JOSE NILSON GOMES USF CENTROOCUPACAO TEMPORARIA 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-663632 JOSELIA DIAS RIBEIRO COELHO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 02/01/2023 30 31/01/20237593/2022
M-17161 JOSELIA RODRIGUES SANTANA CENTRO DE JOPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 2021 02/01/2023 30 31/01/20238605/2022
M-664428 JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ SEAFI DIRETOR(A) DE PROJETOS, CONVÊN 2021 23/01/2023 10 01/02/2023ESCALA DE FERIAS SEAFI 2023
M-65831 JOSINELIA DA SILVA NASCIMENTO USF CENTROAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-2731 JOZELIA DA CRUZ SANTOS USF CORTA MÃOAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES USF ALTO DA ODONTOLOGO 2022 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-666653 KARINA SILVA SANTOS ESCOLA MONCOORDENADOR PEDAGÓGICO 2021 09/01/2023 10 18/01/20235746/2022
M-666773 KARINE CARDOSO CINTRA SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2021 02/01/2023 30 31/01/20238080/2022
M-666964 LAINE SANTOS DE BARROS SESAU DIRETOR(A) DA ATENÇÃO BÁSICA 2022 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-666330 LANDERSON SANTOS DE SOUZA BRANDÃOSEMED SUPERINTENDENTE DE APOIO E O 2021 02/01/2023 30 31/01/20237243/2022
M-666685 LARISSA GUIMARAES DE AZEVEDO SESAU DIRETOR(A) DE VIGILÂNCIA À SAÚD 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-665275 LARISSA ROCHA PRESIDIO USF CENTROODONTOLOGO 2021 09/01/2023 15 23/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-666544 LARRUANA FERREIRA MONTANHA SEMED COORDENADOR(A) DA DIVERSIDAD 2021 06/01/2023 10 15/01/2023075/2023
M-665398 LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO SEAFI COORDENADOR(A) DE CONTRATO 2021 09/01/2023 10 18/01/2023ESCALA DE FERIAS CONTRATOS 2023
M-68221 LEIA SALES DE ALMEIDA HMA ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS HMA TECNICO EM ENFERMAGEM 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-663649 LEIDIANE SANTOS DA SILVA TRE AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2022 09/01/2023 30 07/02/2023ESCALA DE FERIAS 2023
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M-666673 LEILA REIS SAMPAIO SESAU SUPERINTENDENTE DE PLANEJAME 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-665725 LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA SEMAS PSICÓLOGO 2021 04/01/2023 10 13/01/2023PROT D.3.770/2022
M-76131 LUCAS SILVA XAVIER DOS ANJOS ESCOLA ROSALISECRETARIO(A) ESCOLAR 2021 02/01/2023 30 31/01/20236481/2022
M-665426 LUCAS SOUZA SANTOS TRANSPORTECOORDENADOR(A) DE TRANSPORT 2022 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FÉRIAS COTRAN-2023
M-663797 LUCIANA SABINO DOS SANTOS SCFV - SERV. DENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 02/01/2023 30 31/01/2023PROT D.7.033/2022
M-665859 LUCINETE DOS SANTOS SANTANA USF SUCUPIRAENFERMEIRO (A) 40H 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-666322 LUIZ PAULO JESUS LEITE PREFEITURA MUDIRETOR(A) DE ARTICULAÇÃO SOC 2022 04/01/2023 30 02/02/2023PROT D. 7.277/2022
M-663657 MAIARA SILVA SOUZA USF JAQUEIRAENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-663492 MARA FABIANA MACHADO SALES DA CRUNASF TERAPEUTA OCUPACIONAL 2021 09/01/2023 15 23/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-70791 MARCELO NUNES ANDRADE POLICLÍNICA DFISIOTERAPEUTA - 30H 2022 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-63271 MARCIA BATISTA DE ALMEIDA ESCOLA EDELVIPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 2021 02/01/2023 15 16/01/20238475/2022
M-63273 MARCIA BATISTA DE ALMEIDA ESCOLA JULIOPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - CO 2021 02/01/2023 15 16/01/20238475/2022
M-663341 MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA LABORATÓRIOENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-662328 MARCIA SOARES DE CASTRO CREAS ORIENTADOR SOCIAL 2021 02/01/2023 30 31/01/2023PROTO D. 6.411/2022
M-663907 MARCOS DANILLO AZEVEDO DA SILVA SESAU MOTORISTA 2020 01/01/2023 30 30/01/2023ESCALA DE FERIAS
M-5341 MARIA CRISTINA DOS SANTOS COSTA CRUUSF JAQUEIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-53851 MARIA DA PAZ GONCALVES RIBEIRO USF JEQUITIBAGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-20581 MARIA DAS GRACAS DA SILVA DE JESUS USF CATIARA AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-58041 MARIA DO BOM CONSELHO ALMEIDA DA USF CATIARATECNICO EM ENFERMAGEM 2021 02/01/2023 15 16/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666721 MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*2021 02/01/2023 30 31/01/2023RELACÃO DE FERIAS
M-67521 MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES CEI TIA RACHEPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 2021 02/01/2023 30 31/01/2023RELAÇAO DE FERIAS
M-667058 MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA CEI MARÍLIA CDIRETOR(A) DE APOIO À GESTÃO E 2021 02/01/2023 30 31/01/2023DOC 6555/2022
M-666582 MARINALVA DOS SANTOS ESCOLA DOM PROFESSOR 100H 2021 02/01/2023 30 31/01/20239481/2022
M-67361 MARISONIA CALDAS ALMEIDA SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS PATRIMONIO 2023
M-666704 MARIVALDO SANTOS BRITO SEMAS CHEFE DE SEÇÃO 2022 02/01/2023 30 31/01/2023PROTO D. 7.965/2022
M-59061 MAURICIO OLIVEIRA DOS SANTOS ARQUIVO MUASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 16/01/2023 30 14/02/2023PROT D. 8.090/2022
M-666138 MESSIAS VIEIRA BRANDÃO TRANSPORTECOORDENADOR(A) DE FISCALIZAÇ 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS COTRAN 2023
M-664839 NAEDSON BORGES SILVA SEMOP SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SER 2022 09/01/2023 10 18/01/2023PROTO D. 7.258/2022
M-666320 NILMARA PIRES DOS SANTOS CARDOSO PREFEITURA MUASSESSOR(A) TÉCNICO III 2022 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS GVP-2023
M-666738 NOELIA SOUZA CONCEICAO SANTOS SEMED COORDENADOR(A) DE PESSOAL, AP 2021 02/01/2023 10 11/01/20238233/2022
M-66121 NOELY MENEZES DE ALMEIDA ESCOLA VIVALDASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 02/01/2023 20 21/01/2023PROTO D . 5.714/2022
M-663504 POLIANA CASSIA DELMIRO PEREIRA LIMATRE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 09/01/2023 30 07/02/2023ESCALA DE FERIAS 2023
M-666056 RAMESSES COSTA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 2021 02/01/2023 30 31/01/20239481/2022
M-663494 RICARDO HENRIQUE DE SOUZA BORGES INFRAESTRUTARQUITETO 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FERIAS SUPOB 2023
M-665169 ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDSESAU SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚ 2022 10/01/2023 10 19/01/2023PROTO D. 8382/2022
M-662347 RUY BACELAR PEREIRA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE TRÂNSITO 2020 09/01/2023 30 07/02/2023ESCALA DE FÉRIAS CMT-2023
M-666710 SIDINEIA SANTOS DE OLIVEIRA SEMED ASSESSOR(A) ESPECIAL II 2021 09/01/2023 20 28/01/20237708/2022
M-664200 SIDNEI SIMAS DOS SANTOS SEMOP ENGENHEIRO CIVIL 2021 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS SUPOB 2023
M-666142 SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA GABINETE SEGSECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE GO 2022 18/01/2023 10 27/01/2023PROT D. 6.661/2022
M-664837 SIMONE OLIVEIRA SANTOS CRAS SANTA RASSISTENTE SOCIAL 2021 03/01/2023 30 01/02/2023PROTO D. 7.311/2022
M-664460 SIVALDO RODRIGUES SILVA PREFEITURA MUASSESSOR(A) TÉCNICO I 2022 02/01/2023 30 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS GP-2023
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M-52021 SONIA SALES BORGES OUVIDORIA MUENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2022 12/01/2023 20 31/01/2023ESCALA DE FERIAS OUVIDORIA 2023
M-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO ESCOLA VIVALDSECRETARIO(A) ESCOLAR 2021 02/01/2023 30 31/01/20239481/2022
M-666510 SUZANE ANDRADE E ANDRADE GABINETE SEGDIRETOR(A)  DE POLÍTICAS PÚBLIC 2022 25/01/2023 30 23/02/2023ESCALA DE FERIAS DIPOM-2023
M-666233 TAMIRES DOS SANTOS SENA CMS - CENTROTÉCNICO EM ENFERMAGEM 2021 17/01/2023 15 31/01/2023ESCALA DE FÉRIAS
M-666762 TATIANE SANTOS DE BRITO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*2021 05/01/2023 30 03/02/20238008/2022
M-663489 THAILA SANTOS PAIXAO CRAS VINCULADASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 02/01/2023 30 31/01/2023PROT D. 7.851/2022
M-61812 UALDSON QUARESMA LOBO ESCOLA EDELVIASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 23/01/2023 10 01/02/20238573/2022
M-666706 VANDA DOS SANTOS SEMED PSICOPEDAGOGO 2021 02/01/2023 30 31/01/20236901/2022
M-35092 VILMARA ARCANJA SOUZA DA SILVA COLÉGIO SANAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTR 2021 04/01/2023 30 02/02/20238105/2022
M-76541 WELLINGTON LISBOA FRANCA ESCOLA EDELVIASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDU 2022 02/01/2023 30 31/01/20238489/2022
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 008/2023)
 
DECRETO Nº. 008 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 
Dispõe sopre o cancelamento de restos a 
pagar inscritos referente aos anos de 2021 
e anos anteriores. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e; 
 
CONSIDERANDO que as autorizações de compra e fornecimento desta municipalidade 
são encaminhadas tempestivamente aos fornecedores municipais por meio eletrônico, 
contendo clara identificação do prazo de entrega, conforme previsto no edital licitatório; 
 
CONSIDERANDO que a imobilização orçamentária referente a pedidos de compra não 
atendidos afeta o bom funcionamento da Administração, visto que obsta nova aquisição dos 
itens pendentes de entrega; 
 
CONSIDERANDO que os estabelecimentos empresariais abaixo citados recusaram-se a 
adimplir as autorizações de fornecimento, bem como responder ao diversos contatos 
realizados pela municipalidade, conforme o Processo Administrativo nº 21.329/2022; 
 
CONSIDERANDO relatório final dos exames realizados pela Comissão Processante para 
Baixa de Restos a Pagar – CRP, nomeada pelo Decreto Municipal n° 100 de 08 de setembro 
de 2022. 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º.  Ficam canceladas as inscrições em restos a pagar vinculados as diversas 
secretarias municipais, bem como as autorizações dos estabelecimentos empresariais abaixo 
citados: 
46/2016 04/01/2016 Gelson Cunha da Silva Verba Rescisória R$45.621,28 
55/2016 04/01/2016 Linezo de Oliveira Verba Rescisória R$11.156,93 
343/2019 02/01/2019 Nilo &amp; Almeida Advogados 
Associados 
Contrato Administrativo n° 
194/2018 R$15.000,00 
133/2020 02/01/2020 Conselho Regional de Engenharia 
e Agronomia da Bahia – CREA Dispensável R$177,56 
3203/2020 01/12/2020 J M B S de Jesus e CIA LTDA – 
ME Autorização n° 9004/2020 R$198,80 
2296/2021 03/08/2021 Coopbrasil Cooperativa de 
Trabalho e Serviços 
Contrato Administrativo n° 
098/2021 R$20,00 
VALOR TOTAL R$72.174,67 
 
Empenho / 
Ano 
Data 
Empenho 
Credor Vinculação Valor

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Art. 2º.  O disposto no presente Decreto não exime o fornecedor da apuração 
administrativa, ante o descumprimento contratual, nos termos da lei. 
 
Art. 3º.  Caberá à Comissão de Irregularidade Licitatória – CIL, a Diretoria de 
Planejamento – DIPLAN e a Comissão Processante para Baixa de Restos a Pagar - CRP 
zelar pelo fiel cumprimento deste Decreto. 
 
Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 009/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
DECDETO Nº. 009 DE 03 DE FEVEDEIDO DE 2023 
Dispõe sopre o cancelamento de restos a 
pagar inscritos referente aos anos de 2021 
e anos anteriores. 
 
O PDEFEITO MUNICIPAL DE AMADGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e; 
 
CONSIDERANDO que as autorizações de compra e fornecimento desta municipalidade 
são encaminhadas tempestivamente aos fornecedores municipais por meio eletrônico, 
contendo clara identificação do prazo de entrega, conforme previsto no edital licitatório; 
 
CONSIDERANDO que a imobilização orçamentária referente a pedidos de compra não 
atendidos afeta o bom funcionamento da Administração, visto que obsta nova aquisição dos 
itens pendentes de entrega; 
 
CONSIDERANDO que os estabelecimentos empresariais abaixo citados recusaram-se a 
adimplir as autorizações de fornecimento, bem como responder ao diversos contatos 
realizados pela municipalidade, conforme o Processo Administrativo nº 18.682/2022; 
 
CONSIDERANDO relatório final dos exames realizados pela Comissão Processante para 
Baixa de Restos a Pagar – CRP, nomeada pelo Decreto Municipal n° 100 de 08 de setembro 
de 2022. 
 
DECDETA: 
 
Art. 1º.  Ficam canceladas as inscrições em restos a pagar vinculadas a Secretaria 
Municipal de Saúde, bem como as autorizações dos estabelecimentos empresariai s abaixo 
citados: 
2360/2021 30/12/2021 V. S. COSTA CIA LTDA 13249/2021 Não entrega do 
produto R$6.355,00 
2363/2021 30/12/2021 IMPERIO ELETRO E 
INFORMATICA EIRELI 13248/2021 Não entrega do 
produto R$960,00 
VALOD TOTAL D$7.315,00 
 
Art. 2º.  O disposto no presente Decreto não exime o fornecedor da apuração 
administrativa, ante o descumprimento contratual, nos termos da lei. 
 
 
Empenho 
/ Ano 
Data 
Empenho 
Credor Autorização Motivo 
Cancelamento 
Valor

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03 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3966
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EXECUTIVO
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Art. 3º.  Caberá à Comissão de Irregularidade Licitatória – CIL, a Diretoria de 
Planejamento – DIPLAN e a Comissão Processante para Baixa de Restos a Pagar - CRP zelar 
pelo fiel cumprimento deste Decreto. 
 
Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 001/2023)
 
 
POPTAPIA
 Nº. 001
 
 
 
A Comissão eleimoral insmimuída por m,eio do Decremo 
no uso das amribuições, 
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 08/2006 que
servidores públicos do município de
 
CONSIDERANDO o decremo nº 55, de 17 oumubro de 2018, que regulamenma os armigos
27, 28 e 29 da Lei Complemenmar
desempenho funcional dos servidores municipais
 
PESOLVE: 
 
Art. 1º. A presenme comissão eleimoral
composição dos membros da Comissão
– CPA, ocorrida em 01/02/2023:
 
CANDIDATO
DIEGO SOUZA NERE MENDES 
MARCELO SALES SOUZA SANTOS 
WANESSA GEÓRGIA FRANÇA 
CUNHA DE OLIVEIRA 
MARIZA DE JESUS SILVA ARRUDA 
SILAS AUGUSTO SANTOS MOURA 
DAYSE SAMILLE MELO SOUSA 
 
 
Art. 2º. Caberá recurso 
após a  publicação desma pormaria, por meio promocolo digimal
Gesmão de Pessoas - DGP. 
 
POPTAPIA COMISSÃO ELEITOPAL CPA 
001, DE 02 DE FEVEPEIPO DE 2023 
DIVULGA RESULTADO DA ELEIÇÃO DE 
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS QUE INTEGRARÃO A 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO 
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 
MANDATO 2023/2025. 
A Comissão eleimoral insmimuída por m,eio do Decremo nº 004, de 13 de 4aneiro de 2023
Lei Municipal nº. 08/2006 que  “dispõe sobre o esmamumo dos
públicos do município de amargosa e dá oumras providências”; 
CONSIDERANDO o decremo nº 55, de 17 oumubro de 2018, que regulamenma os armigos
Complemenmar 08/2006, no mocanme à avaliação especial
funcional dos servidores municipais. 
A presenme comissão eleimoral morna público o resulmado da eleição
composição dos membros da Comissão Permanenme de Avaliação de Esmágio Probamório 
CPA, ocorrida em 01/02/2023: 
CANDIDATO (A) Nº DE VOTOS SITUAÇÃO
DIEGO SOUZA NERE MENDES  15  TITULAR
MARCELO SALES SOUZA SANTOS  14  TITULAR
WANESSA GEÓRGIA FRANÇA 
CUNHA DE OLIVEIRA  13  TITULAR
MARIZA DE JESUS SILVA ARRUDA  12 1º SUPLENTE
SILAS AUGUSTO SANTOS MOURA  10 2º SUPLENTE
DAYSE SAMILLE MELO SOUSA  1 3º SUPLENTE
Caberá recurso conmra o resulmado acima, no prazo de amé 24 horas
ormaria, por meio promocolo digimal  direcionado à Diremoria de 
DIVULGA RESULTADO DA ELEIÇÃO DE 
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS QUE INTEGRARÃO A 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO 
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 
– CPA,  
nº 004, de 13 de 4aneiro de 2023 , 
sobre o esmamumo dos  
CONSIDERANDO o decremo nº 55, de 17 oumubro de 2018, que regulamenma os armigos  
especial de 
o resulmado da eleição para 
Esmágio Probamório 
SITUAÇÃO 
TITULAR 
TITULAR 
TITULAR 
1º SUPLENTE 
2º SUPLENTE 
3º SUPLENTE 
no prazo de amé 24 horas , 
Diremoria de

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Art. 3º. Esma Pormaria
 
 
 
 
 
Pormaria enmra em vigor na dama de sua publicação. 
Amargosa, 02 de Fevereiro
Mayara Queiroz Borges 
Presidenme 
 
Atexandre Nogueira Souza 
Membro 
 
Jortan Batista dos Santos 
Membro 
Fevereiro de 2023.

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PORTARIA (Nº 027/2023)
 
 
PORTARIA Nº. 027 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
 
Dispõe sopre a Designação de Servidora 
para responder pela Secretaria da Escola 
Municipal Dom Florêncio Sisínio Viera. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Designar a servidora Sra. Laís da Cruz Aragão , inscrita no CPF nº 
064.***.***-58, para responder interinamente pela Secretaria da Escola Municipal Dom 
Florêncio Sisínio Vieira. 
 
Art. 2º.  A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo 
remuneratório.  
 
Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos ao dia 23 de janeiro de 2023. 
 
 
Publique-se!              Registre-se!          Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 028/2023)
 
 
PORTARIA Nº. 028 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
 
Dispõe sopre a n o m e a ç ã o  de 
Supervisora de Séries Multisseriadas. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a Srª. MARIANA LUIZA ALMEIDA BARBOSA portadora do 
CPF 069.***.***-22, do Cargo de Supervisora de Séries Multisseriadas, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 
de abril de 2017, símbolo CC - 03, código SEMED - 30. 
 
 
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!              Registre-se!          Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 029/2023)
 
 
POPTAPIA Nº 029 DE 01 DE FEVEPEIPO DE 2023 
 
 
Institui Comissão de Avaliação e  
Acompanhamento doProcesso Seletivo 
Simplificado, nos termosda Lei 
Municipal nº. 394/2013 alterada pela Lei 
Municipal n°. 508/2018 e dá 
outrasprovidências. 
 
O PPEFEITO MUNICIPAL DE AMAPGOSA, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo Simplificado 
para fins de contratação de pessoal na área da educação, para suprimento das vagas 
existentes, 
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 394/2013 alterada pela Lei Municipal n°. 
508/2018,que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à 
necessidadetemporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso VIII do 
art. 15 da LeiOrgânica Municipal, e dá outras providências”; 
 
CONSIDERANDO a necessidade temporária de contratação de pessoal na área 
daeducação, assim como o excepcional interesse público, 
 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar equipe para acompanhar e coordenar o 
Processo Seletivo, regido pelo Edital de nº 001/2023 - SEMED, de que trata este Decreto; 
 
CONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo 
acompanhamento do Processo Seletivo confere maior organização, transparência, 
participaçãoe celeridade ao trâmite da seleção em questão.

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PESOLVE: 
 
                 Art. 1º. Fica designada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do 
Processo Seletivo Simplificado, para conduzir os procedimentos de abertura e realização 
de Processo Seletivo Simplificado, objeto desta Portaria, formadapelos membros 
relacionados a seguir: 
 
I –  Marcelo Sales Souza Santos;  
II –  Noelia Souza Conceicao Santos; 
III –  João Felipe Dias de Oliveira; 
IV – Leonardo Santos Rodrigues. 
 
§ 1º. A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I, 
deste artigo. 
§ 2º. A Presidência da Comissão, em caso de ausências e impedimentos da Presidente 
indicada no inciso I, será substituída pelo membro assinalado no inciso II deste artigo. 
 
Art. 2º.  São atribuições da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do 
Processo Seletivo Simplificado: 
I. Fiscalizar e coordenar o Processo Seletivo Simplificado, desde o ato da 
inscrição até a homologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de nº 
001/2023 - SEMED; 
II. Receber e julgar, nos prazos previstos no Edital 001/2023 - SEMED, os 
recursos interpostospelos candidatos; 
III. Divulgar as inscrições homologadas, bem como as impugnadas, com a 
justificativa dos seus impedimentos; 
IV. Responsabilizar-se pelo cumprimento do cronograma do processo seletivo 
simplificado; 
V. Atuar como junta apuradora; 
VI. Publicar os atos oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplificado no 
prazo previsto no Edital;

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VII. Resolver os casos omissos neste Decreto. 
 
Art. 3º. É dever da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo 
Seletivo Simplificado conduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela lisura e pelo 
cumprimento das normas. 
Parágrafo único. A Comissão deverá apresentar relatório detalhados das 
atividades desenvolvidas à Secretaria Municipal de Educação- SEMED, no prazo de 10 
dias após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado 
 
Art. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se.          Registre-se.         Cumpra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2023. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 1.288/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 079/2021 , 
que tem como objeto a locação de imóvel situado no endereço Rua Deraldo 
Bulhões n° 087, Centro – Amargosa - BA. O imóvel ora locado destina-se para 
abrigar o Espaço Colaborar e a DDE(Diretoria de Desenvolvimento Econômico, 
firmado em 27/05/2021, com o senhor GILENO JOSE CRUZ 
OLIVEIRA, CPF nº XXX.839.275-XX; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 02 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
peloContratado. Gileno Jose Cruz Oliveira.

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1587/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.587/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 582/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso I,  da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.587/2023, para 
CONTRATAÇÃO DE FERRAMENTA ESPECIALIZADA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS 
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , junto à empresa  NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA , CNPJ: 
07.797.967/0001-95, com valor global de  R$ 9.875,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA, 03/02/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.948/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 07 dias do mês de dezembro de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 053/2022 , conforme ato publicado em 24/11/2022 e 
homologada em 02/02/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa B2G COMERCIO DE 
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA , inscrita no CNPJ sob o nº 38.179.851/0001-16, com 
sede na B2G COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA , CEP 82.560-440, no 
Município de Curitiba/Paraná, neste ato representada pela Sra. Liliane Fernanda Ferreira , 
portadora da Cédula de Identidade nº  10.xxx.xxx-2 SESP/PR e CPF nº 079.xxx.xxx-86, através de 
Contrato Social, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mesas interativas com tela 
sensível ao toque (touchscreen), digital, multidisciplinar, com ecossistema de atividades digitais, 
para utilização como recurso didático-pedagógico em conformidade com a base nacional comum 
curricular – BNCC e as diretrizes curriculares da educação básica, para os estudantes da rede 
municipal de ensino do município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
MESA INTERATIVA MULTIDISCIPLINAR : Tela 
aproximada de 21.5’, Full HD, Ângulo de visão mínimo 
de 160°, Touchscreen que permite toque do dedo, mão, 
pincel, próteses e qualquer objeto não transparente com 
multitoque e multiusuário. Processamento: Memória 
RAM de pelo menos 2GB, espaço de armazenamento 
mínimo de 120 GB. Alto falantes estéreo, Conexão USB, 
Conexão Wireless, Conexão para Fone de Ouvido, 
Conexão para Microfone, Botão Liga e Desliga; Conexão 
UND 50 
QUINYX
/QTM-
2106 
R$ 
22.400,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
HDMI, VGA, RJ-45. Cor: Podendo fazer combinação de 
cores. Sistema operacional compatível com: Android e 
Windows. Alimentação: 220V. Estrutura em plástico de 
polietileno atóxico ou material plástico de alta resistência 
(plástico ABS). Deverá conter atividades 
ludopedagógicas já instaladas. Treinamento para os 
educadores da rede, conforme demanda. Sem arestas, 
pontas ou quinas, cantos arredondados; Sem itens de 
fixação, como parafusos, na área visível de uso; 
Isolamento elétrico, componentes eletrônicos internos 
isolados; Resistentes a choques, vibrações e riscos; 
Resistente a água (não imerso); Monitor resistente a 
pressão. Pés que permitam o apoio do tampo com 
segurança e que evitem o tombamento do equipamento, 
mesmo em caso de o usuário se apoiar sobre o tampo. O 
equipamento deverá estar devidamente embalado e 
lacrado. Garantia de 12 (doze) meses fornecida pelo 
fabricante contra defeitos no hardware, estrutura do 
equipamento e aplicativos. Assistência Técnica na Bahia. 
Instalação e treinamento inclusos. 
Valor estimado do Lote 01: R$ 1.120.000,00 (um milhão e cento e vinte mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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 Página 5 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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 Página 6 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 7 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 02 de fevereiro de 2023. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
B2G COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA 
Representante legal: Liliane Fernanda Ferreira

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022)
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.129/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 05 dias do mês de janeiro de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte , s 
nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 057/2022 , conforme ato 
publicado em 21/12/2022 e homologado em 31/01/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL 
LEITE DE CALÇADOS EIRELI  , inscrita no CNPJ sob o nº 33.881.871/0001-10, com sede na Rua 
Desembargador Felinto Bastos,740 Centro , CEP 44.002-753, no Município de Feira de Santana/BA , 
neste ato representada pelo Sr. Jailton Batista Leite, através de Contrato Social, portador da Cédula de 
Identidade nº 017.xxx.xxx-0 SSP/BA e CPF nº 157.xxx.xxx-04, cuja proposta foi classificada em 1º lugar 
no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais esportivos para 
atender às eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de R egistro 
de Preços, conforme quantitativos e especificação constantes neste Termo de Referência no período de 12 
meses, podendo ser renovado conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, confor me 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01- ACESSÓRIOS ESPORTIVOS
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR 
UNT 
1 
APITO - apito esportivo oficial confeccionado em 
plástico atóxico e resistente de alta qualidade, 
medindo aproximadamente 5,50 cm de comprimento e 
2,1 cm de largura. Cor: preto. Com uma entrada para 
sopro, sem bolinha interna, com duas saídas laterais 
para o som e com uma argola de metal na ponta. Com 
cordão para pendurar no pescoço. Capacidade de 
alcance máximo entre 90 e 115 decibéis. 
UND 175 POKER/OFI
CIAL 
R$ 17,00 
2 BÚSSOLA -  Bússola de bolso profissional para UND 40 ESONIC /  87,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
navegação esportiva e orientação de direção em 
atividades diversas. Baixa interferência magnética. 
Disco graduado 360.  Material: liga de alumínio. 
Dimensões aproximadas (Diâmetro x Altura): 6 cm x 
1,6 cm.  Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
PROFISSIO
NAL  
 
3 
CONE CHAPÉU CHINÊS  - Half Cone ou Prato 
Demarcatório. Indicado para diversas modalidades 
esportivas que necessitem de agilidade e coordenação. 
Utilizado para demarcação de solos como campos e 
quadras, proporcionando ganhos de velocidade e 
coordenação. Cores variadas. Material: Polímero 
siliconado (flexível e durável). Peso: 100 g.  Dimensões 
aproximadas: 19 x 19 x 5 cm (CxLxA). 
UND 500 
ZONA 
LIVRE 
/PVC  
R$4,00 
4 
CONE PLÁSTICO 20 CM - cone plástico para treino 
esportivo. Cores variadas.  Altura: 20 cm. UND 200 ZONA 
LIVRE 
/PVC  
R$ 8,10 
5 
CONE PLÁSTICO 50 CM - cone plástico para práticas 
esportivas e sinalização de áreas. Cor: Laranja e 
Branco. Material PVC. Base quadrada. Dimensões 
aproximadas (base): 30 cm x 30 cm. Altura: 50 cm. 
UND 410 FEIRA 
IMPORT 
/PVC  
R$ 23,00 
6 
CRONÔMETRO DIGITAL  – cronômetro esportivo 
digital. material plástico ABS,  tela em LCD. Resistente 
a água. Cor predominate: preta. Cordão para 
pendurar. Com timer, alarme, relógio e data. Bateria 
inclusa. 
UND 95 VOLLO 
/DIGITAL  
R$33,00 
7 
GARRAFÃO TÉRMICO 5 LITROS - garrafão térmico 
com capacidade para 5 litros. Com tampa e alça 
superior fixa para transporte. Isolamento para 
conservação térmica quente ou fria de em média 8 
horas. Fabricada em material plástico polipropileno 
resistente atóxico,  livre de CFC. Produto certificado 
UND 120 INVICTA R$65,00

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3 
 
pelo Inmetro. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
8 
GARRAFÃO TÉRMICO 12 LITROS  - garrafão 
térmico com capacidade para 12 litros. Com tampa 
superior, bocal largo, alça embutida para transporte, 
tripé retrátil e torneira. Isolamento térmico para 
conservação térmica quente ou fria de em média 8 
horas. Fabricada em material plástico polipropileno 
resistente atóxico,  livre de CFC.  Produto certificado 
pelo Inmetro.  Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 100 INVICTA R$ 129,00 
9 
KIT CARTÕES DE ARBITRAGEM  - kit cartões 
oficiais de árbitro de futsal nas cores vermelho, 
amarelo e azul, medindo 8 x 9,5 cm (LxA), fabricado 
em material plástico injetado. 
KIT 115 PANGUE 
/ÁRBITRO  
R$ 11,90 
10 
KIT FUTEBOL DE BOTÃO - Kit para futebol de 
botão confeccionado em plástico injetado de alta 
resistência. Cores sortidas. Embalagem contendo: 2 
times completos, 2 goleiros, 2 palhetas, 2 traves, 2 
bolas, 2 cartelas com adesivos para personalização dos 
times e 1 folheto explicativo. Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. Garantia de 3 meses contra defeitos 
de fabricação. 
KIT 200 TOYS/SPOR
TS 
R$ 19,00 
11 
KIT RAQUETES E BOLINHAS DE PING PONG – 
kit para tênis de mesa (ping pong) profissional 
contendo par de raquetes profissionais e no mínimo 3 
bolinhas. Raquetes com os dois lados revestidos em 
EVA, empunhaduras anatômicas e confortáveis. 
Bolinhas em fibra de acetato. Dimensões aproximadas 
das raquetes: 25,5 cm  (altura) x 15 cm (largura) x 2,30 
cm  (comprimento). Garantia de 3 meses contra 
KIT 65 MB 
FIT/PING 
PONG 
R$ 31,50

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4 
 
defeitos de fabricação. 
12 
KIT RAQUETES E PETECAS PARA BADMINTON 
– kit badminton profissional com 2 raquetes em metal, 
2 petecas e bolsa para transporte. Par de Raquetes 
encordoadas em metal, nylon e 2 petecas produzidas 
em nylon de alta qualidade, resistente e durável. Cores 
predominantes: preto e branco. Kit acondicionado em 
sacola para transporte.  Dimensões aproximadas das 
raquetes (CxL): 65 cm x 20 cm. 
KIT 235 STARFLEX 
/PROFISSIO
NAL  
R$85,00 
13 
PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA FUTEBOL - 
prancheta tática magnética para futebol de campo. 
Com no mínimo duas opções para demonstrações na 
mesma prancheta e uma caneta com sistema de 
limpeza a seco. Acompanha 1 caneta e imãs que 
simulam os jogadores e a bola. 
UND 45 KIEF/FUTEB
OL 
R$120,00 
14 
PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA FUTSAL - 
Prancheta tática magnética para futsal; tamanho 
aproximado (AxL) 30 x 24 cm; 10 jogadores 
numerados (5 de cada cor); 1 bola magnética branca; 1 
caneta com apagador (limpeza a seco). Modelo de 
referência: kief ou similar/de melhor qualidade. 
UND 45 KIEF/FUTEB
OL 
R$120,00 
15 
TABELAS DE BASQUETE JUVENIL -  Par de tabelas 
de basquete juvenil confeccionadas em compensado 
naval resistente à água com molduras em aço e 
pintura UV. Aros em ferro com pintura eletrostática. 
Redes 100% polipropileno (PP) fio 3.  Com 4 
Parafusos,  porcas e arruelas por tabela para fixação 
dos aros; abraçadeiras resistentes a intempéries e 
impactos de Nylon para a fixação das redes aos aros. 
Dimensões das tabelas: 80 cm (altura) x 120 cm 
(largura) x 18 mm (espessura). Medidas do aro: 46 cm 
(diâmetro).  Garantia de 3 meses contra defeitos de 
PAR 20 SPITTER/JU
VENIL 
R$469,95

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
fabricação.  Similar ou superior ao modelo de 
referência Klopf. 
16 
TABELAS DE BASQUETE PROFISSIONAL – Par de 
tabelas de basquete, medidas oficiais, confeccionadas 
em compensado naval resistente à agua com molduras 
em aço e pintura UV. Aros em ferro com pintura 
eletrostática. Redes 100% polipropileno (PP) fio 3.  
Com 4 Parafusos,  porcas e arruelas  por tabela para 
fixação dos aros; abraçadeiras resistentes a 
intempéries e impactos de Nylon para a fixação das 
redes aos aros. Dimensões das tabelas: 120 cm (altura) 
x 180 cm (largura) x 18 mm (espessura). Medidas do 
aro: 46 cm (diâmetro).  Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. Similar ou superior ao modelo 
de referência Klopf. 
PAR 30 SPITTER/PR
OFISSIONA
L 
R$ 2.579,00 
17 
RAQUETES DE TÊNIS – Par de raquetes de tênis de 
quadra encordoadas, modelo adulto, tamanho L2. 
Perfil iniciante, composição: alumínio. Empunhadura 
anatômica e confortável. Comprimento aproximado: 
27 polegadas (685 mm). Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
PAR 85 STARFLEX/
TÊNIS DE 
QUADRA 
R$ 140,00 
Valor estimado do lote 01: R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do qu antitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos parti cipantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observ ada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

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4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercad o 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis , porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de me rcado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do  Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas,

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10 
 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo 
de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 02 de fevereiro de 2023. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
COMERCIAL LEITE DE CALÇADOS EIRELI 
Representante legal: Jailton Batista Leite

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Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.129/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 05 dias do mês de janeiro de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte , s 
nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 057/2022 , conforme ato 
publicado em 21/12/2022 e homologado em 31/01/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ALTERNATIVA 
COMERCIAL TÊXTIL LTDA  , inscrita no CNPJ sob o nº 03.180.358/0001-25, com sede na Rua Rio 
Itapicuru,40 Brasília , CEP 44.088-432, no Município de Feira de Santana/BA , neste ato representada 
pelo Srª. Lais Mascarenhas Bulos Brito , através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade 
nº 12.xxx.xxx-09 SSP/BA e CPF nº 052.xxx.xxx-39, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais esportivos para 
atender às eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de R egistro 
de Preços, conforme quantitativos e especificação constantes neste Termo de Referência no período de 12 
meses, podendo ser renovado conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, conform e 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 02- PROTEÇÃO INDIVIDUAL
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR 
UNT 
1 
CANELEIRA - Caneleira com placa frontal para 
amortecimento de impacto em polipropileno resistente 
revestida com camada macia em EVA. Tamanhos 
variados.  
PAR 700 ANGEL 
FUTEBOL 
R$ 13,00 
2 
CHUTEIRA FUTEBOL  - Chuteira para futebol de 
campo, com cabedal em PVC laminado, forro em 
nylon, espuma e poliéster. Ajuste em cadarço, travas 
elevadas e fixas. Tamanhos: numeração 33 a 44. Cor 
predominante: preta. Garantia de 3 meses contra  
PAR 450 HAWAI/ 
PVC 
R$ 72,00

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2 
 
defeitos de fabricação. 
3 
CHUTEIRA FUTSAL – Chuteira para futebol de 
salão society. Cabedal em material sintético, entressola 
em eva, solado em borracha PVC, ajuste em cadarço. 
Tamanhos: Numeração 33 a 44. Cor predominante: 
preta. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
PAR 450 HAWAI/ 
PVC R$ 72,00 
4 
COTOVELEIRA - Par de cotoveleiras elásticas para 
esportes. Fabricadas em tecido elástico para firmeza e 
proteçãoda musculatura. Indicada para prática de 
esportes ou atividades que exijam esforço muscular. 
Tamanhos: P, M, G. Conteúdo da embalagem: 1 par de 
cotoveleiras. 
PAR 235 PROGENE 
ELÁSTICA 
R$18,00 
5 
LUVAS DE GOLEIRO ADULTO -  Luvas de goleiro 
tamanho adulto para campo society com munhequeira 
ajustável. Confeccionada em material látex sintético 
resistente. Costura reta. Fechamento com velcro. 
Tamanhos adultos variados (numeração de 7 a 11). 
PAR 200 PROGENE 
CAMPO 
R$ 70,00 
6 
LUVAS DE GOLEIRO INFANTIL - Luvas de goleiro 
para campo society com munhequeira ajustável. 
Confeccionada em material látex sintético resistente. 
Costura reta. Fechamento com velcro. Tamanhos 
infantis variados (numeração de 4 a 6). 
PAR 100 PROGENE 
INFANTIL 
R$ 57,00 
7 
JOELHEIRA DE COMPRESSÃO – Par de joelheiras 
articuladas e ajustáveis em neoprene, cor preta. Alças 
para compressão suave e que impeçam deslizamento. 
Material: neoprene e nylon. 
PAR 95 HIDROLIGT
H/NEOPRE
NE 
R$ 60,00 
8 
JOELHEIRA ELÁSTICA – Par de joelheiras 
elásticas anatômicas, permeáveis. Material poliéster 
60%, algodão 15%, borracha 25%.   
PAR 95 PROGENE 
ELÁSTICA 
R$ 27,00

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3 
 
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TORNOZELEIRA - Par de tornozeleiras elásticas 
ortopédicas, cano longo, formato anatômico. 
Dimensões: 20 x 8,5 x 0,6 cm Material: poliéster 55%, 
algodão 45%. Cor: azul ou preta. Permeável. Dupla 
Elasticidade. 
PAR 145 PROGENE 
CANO 
LONGO 
R$ 17,96 
10 
VISEIRA – Viseira esportiva com elástico para prática 
de esportes como corridas, tênis, vôlei de praia, entre 
outros. Com superfície atoalhada para retenção do 
suor. Tecido de secagem rápida. Tamanho único. Aba 
curva. Fita elástica ajustável para o tamanho da 
cabeça. Cores variadas. 
UND 1.300 ATEXTIL 
ESPORTIVO 
R$ 7,00 
Valor estimado do lote 02: R$ 117.799,20(cento e desessete mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) 
 
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h) Outras. 
 
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Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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4 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do qu antitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos parti cipantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observ ada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercad o 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis , porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de me rcado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços.

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7 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do  Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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8 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo 
de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 02 de fevereiro de 2023. 
 
 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA  
Representante legal: Lais Mascarenhas Bulos Brito

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.129/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 05 dias do mês de janeiro de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte , s 
nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 057/2022 , conforme ato 
publicado em 21/12/2022 e homologado em 31/01/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 100 SPORTS 
EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 29.761.115/0001-80, com sede na Rua Major Vitor,30,Qd 18,Lt 5-A 
Centro, CEP 75.680-041, no Município de Caldas Novas/ GO, neste ato representada pelo Sr ª. Bruna 
Alves de Souza , através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 607.xxx-6 SSP/GO e 
CPF nº 035.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais esportivos para 
atender às eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de R egistro 
de Preços, conforme quantitativos e especificação constantes neste Termo de Referência no período de 12 
meses, podendo ser renovado conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, conform e 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 04- BOLAS
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR 
UNT 
1 
BOLA DE BASQUETE  - Bola oficial de basquete, 
aprovada pela FIBA, câmara airbility, matrizada, 
acabamento microfibra, miolo slipsystem removível e 
lubrificado. Diâmetro: 72 – 74 cm; peso: 510 - 565g. 
UND 80 MAGUSSY/
OFICIAL 
R$ 159,00 
2 
BOLA DE INICIAÇÃO Nº 08 - Bola de iniciação nº 08 
confeccionada em borracha macia e atóxica. 
Acabamento liso, sem gomos, construção vulcanizada, 
miolo cápsula SIS. Indicada para atividades lúdicas e 
recreativas como jogos de  queimada/baleado. Cores 
variadas. Dimensões aproximadas – Circunferência: 40 
UND 220 LCM/OFICI
AL 
R$12,50

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2 
 
a 42 cm; peso: 100 a 120g. 
3 
BOLA DE INICIAÇÃO Nº 12 - Bola de iniciação nº 12 
confeccionada em borracha macia e atóxica. 
Acabamento liso, sem gomos, construção vulcanizada, 
miolo cápsula SIS. Indicada para treinos e atividades 
físicas leves. Cores variadas. Dimensões aproximadas 
– Circunferência: 57 a 59 cm; peso: 250 a 270g. 
UND 220 LCM/OFICI
AL R$19,50 
4 
BOLA DE FUTEBOL  - Bola oficial de futebol de 
campo, com 12 gomos; câmara airbility; termotec; 
acabamento PU ultra 100%; miolo slip system 
removível e lubrificado. Diâmetro: 68 - 70 cm; peso: 
410 - 450 g. 
UND 95 MAGUSSY/
OFICIAL 
R$68,50 
5 
BOLA DE FUTSAL  - Bola oficial de futsal adulto 
confeccionada em PU (poliuretano), circunferência 
aproximada (diâmetro) 61 - 64 cm, peso aproximado 
410 – 440 g, 32 gomos, costurada, miolo substituível e 
lubrificado, modelo aprovado e oficializado pela 
CBFS, FPFS, LPF ou FIFA. 
UND 185 MAGUSSY/
OFICIAL 
R$ 59,90 
6 
BOLA DE FUTSAL COM GUIZO – Bola de futsal 
com Guizo estruturada para treinos e competições em 
todos os tipos de salões. Confeccionada em PU 
(poliuretano). Modelo que ofereça longo alcance 
sonoro e direcionamento para localização da bola. 
Tamanho oficial. 
UND 45 MAGUSSY/
OFICIAL 
R$ 149,00 
7 
BOLA DE HANDEBOL  - Bola oficial de handebol. 
Composição/Material: PU (poliuretano) ultra grip. 
Costurada, 32 gomos. Circunferência aproximada: 58-
60 cm; Peso aproximado: 425- 475 g. Miolo removível e 
lubrificado. 
UND 80 MAGUSSY/
OFICIAL 
R$ 92,00 
8 BOLA DE VÔLEI  - Bola de vôlei oficial/profissional 
6.0 confeccionada em  microfibra, miolo slipsystem. 
UND 105 MAGUSSY/
OFICIAL 
R$ 79,00

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3 
 
Circunferência 65 - 67 cm. Peso 260 - 280 g, câmara 
arbility, matrizada com 18 gomos. 
9 
BOMBA DE AR - Bomba de ar com dupla ação (enche 
nos dois sentidos). Acompanha no mínimo mangueira 
e uma agulha: Agulha fabricada em liga de zinco com 
tampa de borracha e mangueira de ar em borracha. 
UND 70 SPORTS/OFI
CIAL 
R$ 19,00 
10 
KIT BOLAS DE PING-PONG – Kit contendo 6 bolas 
de Ping-Pong (tênis de mesa). Material: acetato de 
celuloide. Tamanho oficial 40 mm. Kit contendo 6 
unidades. 
KIT 20 SPORTS/OFI
CIAL 
R$ 11,90 
11 
KIT BOLAS DE TÊNIS – Kit contendo 3 bolas de 
tênis profissionais para quadra convencional. Material: 
feltro e borracha. Circunferência aproximada: 21 cm. 
Peso aproximado: 60g. Cor predominante: amarelo 
limão. Confeccionada conforme normas da 
Confederação Brasileira de Tênis (CBT). Kit com 3 
unidades. 
KIT 30 SPORTS/OFI
CIAL 
R$ 45,00 
Valor estimado do lote 04: R$ 62.627,00(sessenta e dois mil e seiscentos e vinte e sete reais) 
 
LOTE 08- PREMIAÇÕES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR 
UNT 
1 
TROFÉU ACRÍLICO CRISTAL - Troféu acrílico 
cristal personalizado. Dimensões: 25 x 16 x 1 cm (A x L 
x E). Material da base: acrílico cristal nas dimensões: 
24 x 8 x 1,5 cm (A x L x E). Impressão com logomarca 
da contratante em adesivo resinado na frente e design 
gráfico de acordo com o evento (a definir no ato da 
compra). Dimensões 4 x 4 cm. 
UND 650 TOTAL 
ACÍLICO/O
FICIAL 
R$ 45,00 
2 
TROFÉU PLÁSTICO DOURADO 30 CM – Troféu de 
3º lugar, tamanho 30 cm de altura confeccionado em 
plástico injetado poliestireno. Base preta com 5cm de 
largura, 8 cm de altura. Coluna com  componentes 
UND 270 JEBS/OFICI
AL 
R$ 42,00

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4 
 
dourados, estatueta intercambiável. Com gravação 
colorida da logomarca da contratatente em layout a 
definir em plástico adesivo colado na placa do troféu. 
3 
TROFÉU PLÁSTICO DOURADO 40 CM -  Troféu 
tamanho 40 cm de altura, confeccionado em plástico 
injetado poliestireno. Base preta com 5cm de largura, 8 
cm de altura. Coluna com componentes dourados, 
estatueta intercambiável.  Com gravação colorida da 
logomarca da contratatente em layout a definir em 
plástico adesivo colado na placa do troféu. 
UND 300 JEBS/OFICI
AL R$ 59,00 
4 
TROFÉU PLÁSTICO DOURADO 80 CM – Troféu 
para premiações com 80 cm de altura, confeccionado 
em plástico injetado poliestireno, base preta com 5 cm 
de largura, 8 cm de altura. Coluna com componentes 
dourados, estatueta intercambiável. Com gravação 
colorida da logomarca da contratatente em layout a 
definir em plástico adesivo colado na placa do troféu. 
UND 290 JEBS/OFICI
AL 
R$ 109,00 
5 
MEDALHA ACRÍLICO – Medalha personalizada, 
material acrílico, tamanho 7 x 7 cm, espessura 10 mm, 
finalidade honra ao mérito e competição desportiva. 
Características adicionais impressão de três cores em 
serifrafia, componentes: cordão em cetim 75 x 4 cm. 
UND 5.350 TOTAL 
ACÍLICO/O
FICIAL 
R$ 8,90 
6 
MEDALHA HONRA AO MÉRITO PADRÃO - 
Medalhas de honra ao mérito (ouro, prata e bronze) 
com cordão em tecido azul royal ou verde. Tamanho 6 
x 6 cm. 
UND 5.400 CRESPAR R$ 3,90 
7 
MEDALHA HONRA AO MÉRITO 
PERSONALIZADA - Medalhas de honra ao mérito 
(ouro, prata bronze) personalizadas. Cordão em tecido 
azul royal ou verde. Tamanho 6 x 6 cm. 
Personalizadas com adesivo/etiqueta personalizada 
UND 2.700 CRESPAR R$ 3,90

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
conforme layout a ser disponibilizado pela  
contratante. 
Valor estimado do lote 08: R$ 169.105,00(cento e sessenta e nove mil e cento e cinco reais) 
 
LOTE 09- MESAS E JOGOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR 
UNT 
1 
MESA DE FUTEBOL DE BOTÃO – Mesa para jogo 
de futebol de botão oficial em MDF 15 mm com 2 
marcadores (um de cada lado). Mesa na cor verde com 
marcações brancas imitando campo de futebol, bordas 
de madeira. Mesa com pés dobráveis. Dimensões 
aproximadas da mesa: 1,20 m (comprimento), 0,80 m 
(largura), 0,67 (altura). Dimensões aproximadas da 
embalagem: 1,28 m (comprimento), 0,85 m (largura), 
0,06 m (altura). Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 67 KLOPF/OFI
CIAL 
R$ 252,00 
2 
MESA DE PEBOLIM (TOTÓ) – Mesa de pebolim 
(totó). Estrutura em madeira maciça com aplicação de 
verniz tingido, design em forma de caixa dupla, 
bonecos em polipropileno (pp – plástico), 2 
marcadores de pontos (um de cada lado), varões 
embutidos que proporcionem maior segurança, pés 
com sapata plástica. Acompanha 2 bolas. Dimensões 
aproximadas: (c x l x a): 1,36 x 0,79 x 0,92 m (mesa), 
1,42 x 1,17 x 0,30 m (embalagem). Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 63 KLOPF/OFI
CIAL 
R$ 1.720,00 
3 
MESA DE PING-PONG – Mesa de ping-pong (tênis 
de mesa) profissional com rede. Mesa de tênis oficial 
com rodízios e sistema de paredão 18 mm MDF. Mesa 
desmontável com campo de jogo confeccionado em 
mdf de 18 mm de espessura e com acabamento em 
primer azul e linhas demarcatórias na cor branca. Pés 
dobráveis em madeira maciça e com rodízios. Medidas 
UND 65 KLOPF/OFI
CIAL R$ 1.702,78

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6 
 
oficiais conforme padrões da Confederação 
Internacional de Tênis de Mesa. Opção de uso como 
paredão para treino solitário. Dimensões aproximadas 
(AxLxC):  76 x 152 x 274 cm. Similar ao superior ao 
modelo de referência Klopf. 
Valor estimado do lote 09: R $ 235.924,70(duzentos e trinta e cinco mil,novecentos e vinte e quatro r eais e setenta 
centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do qu antitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos parti cipantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

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7 
 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observ ada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercad o 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis , porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de me rcado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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9 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital.

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10 
 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do  Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo 
de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
11 
 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 02 de fevereiro de 2023. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
100 SPORTS EIRELI 
Representante legal: Bruna Alves de Souza

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.129/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 05 dias do mês de janeiro de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte , s 
nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 057/2022 , conforme ato 
publicado em 21/12/2022 e homologado em 31/01/2023 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SPORTS TÊXTIL 
COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
42.867.490/0001-78, com sede na Av.Dom Pedro I,402,Sl 0002, Centro , CEP 58.013-446, no Município de 
Bayeux/PB, neste ato representada pelo Sr . Lenildo Pereira da Silva , através de Contrato Social , 
portador da Cédula de Identidade nº 1.xxx.xx4 SSP/ PB e CPF nº 029.xxx.xxx-85, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais esportivos para 
atender às eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de R egistro 
de Preços, conforme quantitativos e especificação constantes neste Termo de Referência no período de 12 
meses, podendo ser renovado conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, conform e 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 05- REDES
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR 
UNT 
1 
KIT DEMARCAÇÃO  QUADRA DE VOLEIBOL - 
Kit de faixas de demarcação de quadra de voleibol em 
piso, grama ou areia. Contendo 4 rolos de fita em 
material 100% polipropileno trançado (2 rolos de 8 
metros e 2 rolos de 16 metros) com largura mínima de 
4 cm. Com ilhós em todas as extremidades e no centro 
das fitas de 16 metros para melhor fixação. Com 6 
hastes metálicas para fixação. 
KIT 32 MASTER 
REDE 
R$ 127,00 
2 KIT REDE DE PING PONG – Kit rede e suportes KIT 44 SCALIBU R$68,00

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Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
para mesa de ping pong (tênis de mesa) modelo 
padrão oficial. Suportes modelo alicate para fixação 
rápida e firme. Composição: ferro, algodão e nylon. 
Cor predominante: preta e/ou azul. Itens 
confeccionados conforme normas oficiais de tênis de 
mesa. Conteúdo da embalagem: 02 suportes modelo 
grampo com mola de ferro, 01 rede de algodão com 
regulagem de tensão. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. Dimensões aproximadas da 
Rede (CxA): 1,72 m x 0,15m.  Similar ou superior ao 
modelo de referência Klopf. 
3 
REDE DE BASQUETE – Par de redes para cesta de 
basquete em malha 7 cm x 7 cm, em fio polietileno 
(nylon), seda fio 4 mm. Diâmetro (colocada no aro): 46 
cm, compatíveis com medidas de aros oficiais. Altura 
aproximada: 40 cm, nós cerrados, 11 alças. 
PAR 26 MASTER 
REDE R$ 103,20 
4 
REDE DE FUTEBOL – Par de redes de futebol de 
campo oficial 100% polipropileno, malha 16, seda 
torcida e trançada em fio de 4 mm. Cor branca. 
Dimensões: 7,5 x 2,5 x 1,5 m. 
PAR 52 MASTER 
REDE 
R$ 445,20 
5 
REDE DE FUTSAL – Par de redes de futsal oficial: 
Confeccionada em fio 6 mm de polietileno de alta 
densidade 100% virgem com tratamento anti UV. 
Trançado duplo. Cor branca. Malha 12 x 12cm. 
Dimensões (LxA): 3,20m x 2,10 m. 
PAR 72 MASTER 
REDE 
R$ 505,20 
6 
REDE DE PROTEÇÃO LATERAL - Rede de proteção 
esportiva sob medida para laterais de quadra de areia 
ou grama. Confeccionada em fio 4 mm, malha 10cm, 
nylon. Cor branca. para fundo de quadra de Areia 
(CxA): 25 m x 5,5m. Medida total de 137,5 m2. 
UND 14 MASTER 
REDE 
R$ 253,20 
7 REDE DE PROTEÇÃO SUPERIOR - Rede de  UND 12 MASTER 
REDE 
R$ 1.294,73

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3 
 
proteção esportiva sob medida para parte superior 
(cobertura) de quadra de areia ou grama. Rede de fio 
de linha plástica (sintética), 100% polietileno virgem, 
fio 4 mm, malha de 10 cm. Medidas (CxL): 66 m x 21 
m. Medida total de 1.386 m². 
8 
REDE DE PROTEÇÃO TRASEIRA - Rede de 
proteção esportiva sob medida para fundo de quadra 
de areia ou grama. Confeccionada em fio 4 mm, malha 
10 cm, nylon. Cor branca. Para Fundo de quadra. 
Medidas (CxA): 20 m x 5,5m. Medida total de 110 m2. 
UND 14 MASTER 
REDE 
R$ 882,00 
9 
REDE DE TÊNIS – Rede para quadra de tênis 
profissional. Confeccionada em fio 2,5 mm trançado 
na cor preta em polipropileno 100% virgem com 
tratamento contra as ações do tempo (U.V). Malha: 
4x4cm de diâmetro entre nós no formato quadrado. 
Lona de PVC superior impermeável com tripla costura 
e 6 cm de largura na cor branca. Dimensões (CxA): 
12,80 m x 1,08 m. Com ajuste de tensão. Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 44 MASTER 
REDE 
R$ 627,60 
10 
REDE DE VOLEIBOL - Rede de vôlei oficial medindo 
1,00 metro x 10,00 metros (altura x comprimento), fio 
2,5 mm com 4 Faixas e costura dupla. Fio 2,5 mm de 
Polietileno 100% virgem de alta densidade com 
tratamento UV. Com 4 Faixas e costura dupla, 
resistentes ao sol, chuva e ações climáticas. Faixa 
Superior com 7 cm. Faixa inferior e laterais com 5cm. 
Revestimento interno passante. Malha 10cmx10 cm. 
Medidas oficiais (AxC): 1 m x 10 m. 
UND 61 MASTER 
REDE 
R$ 372,00 
Valor estimado do lote 05: R$ 151.000,00(cento e cinqüenta e um mil reais) 
 
LOTES 07- UNIFORMES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR 
UNT

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4 
 
1 
CAMISA TÉRMICA - Camisa térmica segunda pele 
com proteção UV, unissex, manga longa, material: 
92% poliéster 8% elastano, cores: azul/cinza/preta, 
gola canoa. Impressão/serigrafia: com aplicação do 
logo do município, incluindo a elaboração de layout. 
Tamanhos: P, M e G e GG. 
UND 410 S&amp;T R$ 54,60 
2 
CAMISA MANGA CURTA SLIM - Camisa pólo 
manga curta slim fit, com modelagem reta, mangas 
curtas, fecho no peitilho por abotoação (mínimo 02 
botões), confeccionada em malha 100% algodão, com 
sublimação em cores dos símbolos da prefeitura 
municipal de Amargosa (9cmx11cm) na parte frontal 
altura do peito esquerdo e símbolo a definir (tamanho 
3cm x 6cm) na manga direita. Tamanhos: P, M, G, GG. 
Cores variadas, à combinar. 
UND 350 S&amp;T R$ 46,00 
3 
COLETE ESPORTIVO - Colete esportivo com costura 
e acabamento nas laterais nas cores: vermelha, verde, 
azul e laranja. Tamanhos: PP, P, M, G e GG. Com 
sublimação do slogan municipal, conforme layout a 
ser disponibilizado. 
UND 1.160 S&amp;T R$ 16,10 
4 
KIT UNIFORME ARBITRAGEM - Kit de uniforme 
para arbitragem completo (1 camisa, 1 calção, 1 par de 
meiões). Camisa e calção confeccionados em malha 
dry-fit 100% poliéster, com gramatura de 140g/m², 
(tolerância de +/- 5%), padrão arbitragem. Tamanhos: 
P, M, G e GG. 
KIT 45 S&amp;T R$ 56,30 
5 
KIT UNIFORMES FUTEBOL -  Kit de uniformes 
padrão profissional para futebol de campo 
completo (20 camisas, 20 calções, 22 meiões, 2 
uniformes de goleiro completos). Contendo 20 
camisas em sublimação total confeccionadas em 
malha dry-fit 100% poliéster, com aplicação de 
KIT 145 S&amp;T R$822,09

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5 
 
hidrófilo, gramatura de 140g/m², (tolerância de +/- 
5%), manga curta, gola careca, com personalização 
total; 20 calções confeccionados em malha dry-fit 
100% poliéster, com aplicação de hidrófilo, com 
gramatura de 140g/m², (tolerância de +/- 5%), com 
elástico e cordão na cintura, numerados; 22 pares de 
meião para futebol confeccionados em 75% algodão, 
23% poliamida e 2% elastodieno; 02 camisas de 
goleiro em sublimação total, confeccionadas em 
malha dry-fit 100% poliéster, com aplicação de 
hidrófilo, com gramatura de 140g/m², (tolerância de 
+/- 5%), manga longa com proteção acolchoada nos 
cotovelos, com punho e gola e cores contrastantes; e 
02 shorts de goleiro acolchoados lateralmente, 
confeccionado em malha dry-fit 100% poliéster, com 
aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², 
(tolerância de +/- 5%), com logotipo padrão da 
contratante. Tamanhos: PP, P, M, G e GG. 
6 
KIT UNIFORMES FUTSAL  - Kit de uniformes 
para futebol de salão, com 17 camisas em poliéster, 
gola V, com numeração de 01 a 17, sendo inclusas as 
camisas dos goleiros (números 01 e 12) mangas 
longas acolchoadas nos cotovelos, mais 17 calções 
lisos em microfibra com forro, cordão e elástico 
também contendo a numeração de 01 a 17. Tecido 
100% poliéster. Dimensões aproximadas: 76 cm x 58 
cm (Altura x Largura). 17 meiões longos e 03 
camisas da comissão técnica com o layout escrito: 
Comissão Técnica. Kit contendo 20 peças no total 
(17 jogadores + 3 comissão). 
KIT 125 S&amp;T R$ 603,00 
7 MEIÃO ADULTO  – Meião adulto confeccionado PAR 650 DELFIA R$ 7,48

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6 
 
em elastano e poliamida, uso: futebol e futsal. 
Tamanhos: numeração 35 a 44. Cores variadas. 
8 
MEIÃO INFANTIL/JUVENIL- Meião infantil/juvenil 
confeccionado em elastano e poliamida, uso: futebol e 
futsal. Tamanhos: numeração 26 a 34. Cores variadas. 
PAR 850 DELFIA R$ 6,90 
Valor estimado do lote 07: R$ 265.000,00(duzentos e sessenta e cinco mil reais) 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços.

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7 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do qu antitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos parti cipantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual.

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8 
 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para veri ficação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital  Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

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9 
 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b ) assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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10 
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do  Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo 
de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
11 
 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 02 de fevereiro de 2023. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
SPORTS TÊXTIL COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E EVENTOS LTDA  
Representante legal: Lenildo Pereira da Silva

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Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.129/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 05 dias do mês de janeiro de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte , s 
nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 057/2022 , conforme ato 
publicado em 21/12/2022 e homologado em 31/01/2023 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PLUS SPORT 
COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 34.386.298/0001-31, com 
sede na Rua Guilherme Exner,415 Térreo São José, CEP 93.900-000, no Município de Ivoti/RS, neste ato 
representada pelo Sr. André Elias Stolben Schilling, através de Contrato Social, portador da Cédula de 
Identidade nº 106.xxx.xxx-4 SSP/RS e CPF nº 746.xxx.xxx-72, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais esportivos para 
atender às eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de R egistro 
de Preços, conforme quantitativos e especificação constantes neste Termo de Referência no período de 12 
meses, podendo ser renovado conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, conform e 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 06- GINÁSTICA E ATLETISMO
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR 
UNT 
1 
ARCO DE GINÁSTICA RÍTMICA – Arco flexível 
oficial para ginástica rítmica (bambolê). Material plástico 
flexível, diâmetro: 78 cm. Aplicação: ginástica 
rítmica/artística. Cores variadas. 
UND 350 TIM/TIM R$ 55,75 
2 
BASTÃO PARA ATLETISMO – Bastão para atletismo e 
treinamentos funcionais. Indicado para aulas de 
educação física, iniciação ao atletismo e treinamento 
funcional. Confeccionado em PVC. Comprimento: 30 cm. 
Diâmetro aproximado: 13 cm . Cores variadas . Peso: 80 
gramas. 
UND 40 NELCO/NEL
CO 
R$ 17,69

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2 
 
3 
BOLA DE GINÁSTICA RÍTMICA – Bola de ginástica 
rítmica pesando aproximadamente 400g, com 20 cm de 
diâmetro. Confeccionada em PVC atóxico. Cores 
variadas (vernelho, azul, amarelo, rosa, verde, entre 
outras). Bico de ar com pino na cor preta. Superfície lisa e 
brilhante, cor perolizada, com acabamento siliconizado 
para maior aderência da bola à mão da ginasta. 
UND 60 TIM/TIM R$ 89,60 
4 
COLCHONETE DE ESPUMA – Colchonete de espuma 
em courvin/napa. Cor azul. Dimensões: 90 cm x 40 cm x 
3cm. 
UND 1.300 
SS 
ESPORTES/ 
PROBON 
 
R$ 39,50 
5 
CORDA DE TREINO – Corda de pular para treinos, 
medindo 3 metros de comprimento. Material PVC, cor 
preta. Com rolamentos ajustáveis blindados e 
empunhaduras macias. Garantia de 03 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 535 
SS 
ESPORTES/ 
IMPORT 
 
R$ 35,00 
6 
CORDA ESPORTIVA SISAL 10 M – Corda esportiva, 
material sisal, cor natural. Medindo 10 metros de 
comprimento. Com protetores nas extremidades. 
UND 105 SCALIBU/SC
ALIBU 
R$ 39,60 
7 
CORDA ESPORTIVA SISAL 20 M – corda esportiva, 
material sisal, cor natural. Medindo 20 metros de 
comprimento. Com protetores nas extremidades. 
UND 105 SS 
ESPORTES/R
M 
R$ 82,00 
8 
CORDA NAVAL CROSSFIT – Corda naval para 
crossfit, cor preta. Confeccionada em polietileno. 
Medindo 10 metros de comprimento. Espessura: 25 mm. 
Com protetores emborrachados nas extremidades. Peso 
aproximado: 2,75 Kg. 
UND 55 SS 
ESPORTES/R
M 
R$ 282,00 
9 
DARDO DE ATLETISMO – Dardo oficial para 
lançamento em atletismo. Indicado para treinamento e 
competição. Confeccionado em alumínio de alta 
densidade. Peso: 600 g, cabeça de aço, pintura a pó, 
empunhadura em algodão e elastano. Certificado pela 
IAAF. 
UND 20 NELCO/NEL
CO 
R$ 825,00

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3 
 
10 
KIT BARREIRAS PARA ATLETISMO – Kit de 
barreiras e obstáculos para atletismo. Material leve e 
resistente 100% PVC.  Kit contendo 3 peças. Dimensões 
aproximadas - altura: 30 cm, comprimento: 44 cm, 
largura: 17 cm. Cores variadas. Peso aproximado: 230 g. 
KIT 30 NELCO/NEL
CO 
R$ 127,80 
11 
KIT CIRCUITO FUNCIONAL PARA TREINO – Kit 
funcional para treino circuito. Composto por no mínimo 
10 cones com furos, 5 barras de 1 metro, 1 escada de 
agilidade e fitas em nylon.  
KIT 220 SS 
ESPORTES/G
L 
R$ 244,00 
12 
KIT ELÁSTICO TUBING - Kit exercitador elástico 
tubing tipo mini bands. Faixas elásticas que podem ser 
utilizadas para reproduzir o mesmo esforço dos 
aparelhos. Cores variadas de acordo com a resistência , 
material emborrachado. Cada faixa com tamanho 38,00 
cm de diâmetro aproximadamente, para execução de 
exercícios isométricos de fisioterapia respiratória, kit com 
quatro faixas elásticas com diferentes intensidades. 
KIT 30 SS 
ESPORTES/I
MPORT 
R$ 57,80 
13 
SLACKLINE Nº 05 - Slackline número 05, com fita em 
poliéster com no mínimo 15 metros e com catraca 
fabricada em aço. 
UND 35 SS 
ESPORTES/R
B 
R$ 238,00 
14 
TATAME 3 CM  – Placas de tatame em EVA. 
Confeccionado em material macio e atóxico. Com 3 cm 
de espessura por 100 x 100 cm (altura x comprimento). 
Cores variadas. 
UND 1.200 MB/MB R$ 138,20 
15 
MAÇAS DE GINÁSTICA RÍTMICA 36 CM – Par de 
maças para ginástica rítmica (GR). Confeccionadas em 
material plástico leve e resistente. Cores variadas. 
Medindo 36 cm. Peso aproximado: 90 g cada. 
PAR 60 TIM/TIM R$ 89,80 
16 
MAÇAS DE GINÁSTICA RÍTMICA 45 CM – Par de 
maças conectáveis modelo oficial adulto para ginástica 
rítmica (GR). Confeccionadas em material plástico leve e 
resistente. Medindo 36 cm. Modelo oficial de acordo com 
as normas FIG (Federação Internacional de Ginástica). 
PAR 60 TIM/TIM  R$ 95,00

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4 
 
Cabeça emborrachada resistente a impacto com copo 
totalmente conectável à outra maça. Peso aproximado: 
150 g cada. 
17 
MARTELO DE ATLETISMO – Martelo de atletismo 
oficial, pesando 3 kg, medindo 97 mm de diâmetro. 
Fabricado em aço, possuí núcleo de chumbo e 
acabamento rígido com pintura a pó. Acompanha cabo 
de aço galvanizado com 3,2 mm de espessura e 96 cm de 
comprimento, empunhadura curvada de 110 mm com 
anel e suporte em aço e apoio de mão de alumínio. 
Recomendado para competições e treinamento. 
Acompanha cabo e manopla. Produzido conforme as 
regras da IAAF. 
UND 20 NELCO/NEL
CO 
R$ 175,00 
18 
MINI TRAMPOLIM  – Mini trampolim jump 
profissional para ginástica. Equipamento utilizado para 
ginástica de trampolim, para exercícios físicos e aeróbicos 
de baixo impacto e treinos dinâmicos. Dobrável e 
resistente. Com 36 molas de aço e 8 linhas de costura. 
Peso suportado: até 150 kg. Lona reforçada fabricada com 
material de malha PP premium com 8 linhas de costura 
para maior segurança e durabilidade. Acabamento de 
alta qualidade e sem rebarbas. Com 6 pés de 
apoio/suporte medindo 19 cm cada. Dimensões 
aproximadas: 22 cm (altura), peso aproximado: 7 kg. 
Acompanha capa/saia de proteção para as molas e 
manual de instruções. 
UND 105 SS 
ESPORTES/
MQ 
R$375,00 
Valor estimado do lote 06: R$ 427.830,10(quatrocentos e vinte e sete mil,oitocentos e trinta reais e dez centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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5 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do qu antitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos partici pantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores.

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6 
 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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7 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b ) assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração.

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8 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do  Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sexta-feira
03 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3966
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo 
de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 02 de fevereiro de 2023. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
PLUS SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI  
Representante legal: André Elias Stolben Schilling

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 1.267/2023; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 022/2022 , 
que tem como objeto execução de subestação, reforma da quadra e campo 
sintético da Escola Almeida Sampaio, no município de Amargosa - Bahia, 
descritos no instrumento de projeto básico, através do menor preço, conforme 
especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 010/2021 e 
na proposta da CONTRATADA, firmado em 24/02/2022, com o a empresa 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob o nº 10.772.765/0001-01 ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
90dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado. Aldo Jesus 
Cintra dos Santos.

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1596/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.596/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 1.440/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e  
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.596/2023 , para 
CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE HORÁRIO 
ESCOLAR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE ALGUMAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNÍCIPIO, QUAIS 
SEJAM: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DINORAH LEMOS DA SILVA, ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR 
JOSÉ DE ALMEIDA E ESCOLA MUNICIPAL ALMEIDA SAMPAIO, junto à empresa GEHA - DESENVOLVIMENTO 
DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 00.730.326/0001-74, com valor global de R$ 4.786,00 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA, 03/02/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VI • Edição Nº 3966
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 121/2023; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato018/2022 , 
que tem por objeto a execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DA 
PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de Amargosa - Bahia, descritos no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço, conforme especificado 
nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 008/2021/ SRP, 
firmado em 11/02/2022, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ sob o nº 10.772.765/0001-01 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 120 (cento e vinte) dias corridos ; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado Aldo Jesus 
Cintra dos Santos. 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4730/</url>
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