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    <id>3967</id>
    <number>3965</number>
    <date>2023-02-02</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3965</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3965</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 02 de fevereiro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3965 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  02 de fevereiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3965
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 025/2023) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 026/2023) ................................................................................... 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022) ........................................................ 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 224/2022) ............................................................... 16
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 011/2023) ............................................................. 17
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2023) ........................................................................... 18
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 035/2021) .................................................................. 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2022) ............................................................... 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2022) ............................................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2022) ............................................................... 22
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2022) ............................................................... 23
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2022) ...................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2022) ............................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019) ............................................................... 26
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
ABERTURA DE PROPOSTAS (TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2022) .......................................................... 27
EXTRATO (CONTRATO Nº 015/2023) ........................................................................... 28

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  02 de fevereiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3965
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020) ............................................................... 29
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022) ..................................................................... 30
EXTRATO (CONTRATO Nº 002/2023) ........................................................................... 31
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) .................................................................. 32
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022) .................................................................. 33

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02 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3965
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 025/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
 
POPTAPIA Nº. 025 DE 01 DE FEVEPEIPO DE 2023 
 
Dispõe sopre nomeação da Sra. Júlia 
Helena M. De Oliveira Castro para 
ocupar a titularidade do cargo de 
Conselheira Tutelar de Amargosa-BA.
 
 
 
O PPEFEITO MUNICIPAL DE AMAPGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 002 de 10 de 
janeiro de 2020 que homologou os nomes das Conselheiras Tutelares de Amargosa – 
CTA, titulares e suplentes, para mandato de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 
2024; 
 
CONSIDERANDO o comunicado de desligamento da Conselheira Tutelar 
CARLA SANTOS RIBEIRO, que solicitou expressamente o desligamento das funções 
de Conselheira Tutelar. 
 
CONSIDERANDO que a 1ª Suplente, a Sra. ALINE ARAÚJO DA ROSA 
declarou expressamente não ter interesse em assumir a titularidade do cargo de 
Conselheira Tutelar;
 
 
CONSIDERANDO que a 2ª Suplente, a Sra. UILMA MARQUES SANTOS 
declarou expressamente não ter interesse em assumir a titularidade do cargo de 
Conselheira Tutelar;
 
 
CONSIDERANDO que a 3ª Suplente, a Sra. GILVANE NASCIMENTO DE 
JESUS
 
declarou expressamente não ter interesse em assumir a titularidade do cargo de 
Conselheira Tutelar;
 
CONSIDERANDO que  a  4ª  Suplente,  a  Sra.  ANA  CLÁUDIA  DOS  
SANTOS
 
assumiu a titularidade do cargo de Conselheira Tutelar, em razão do desligamento da 
Sra. MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS, a qual declarou expressamente 
estar impossibilitada de continuar exercendo suas funções de Conselheira Titular, 
devido convocação para assumir cargo em Processo Seletivo no município de 
Amargosa;

Quinta-feira
02 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3965
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CONSIDERANDO que a 5ª Suplente, a Sra. LUCILEIDE MUNIZ DA 
FRANÇA
 
GUEDES declarou expressamente não ter interesse em assumir a titularidade do 
cargo de Conselheira Tutelar.
 
 
CONSIDERANDO que a 6º Suplente, a Sra. FABYLENE DE JESUS assumiu 
a titularidade do cargo de Conselheira Tutelar, em razão do desligamento da Sra. 
ANA CLÁUDIA DOS SANTOS, a qual declarou expressamente estar impossibilitada 
de continuar exercendo suas funções de Conselheira Titular.
 
 
 
CONSIDERANDO que a 7ª Suplente, a Sra. LUCINEIDE ALVES SOUZA 
declarou expressamente não ter interesse em assumir temporariamente a titularidade 
do cargo de Conselheira Tutelar. 
 
 
 
PESOLVE: 
 
           Art. 1º. Nomear a Sra. Júlia Helena M. de Oliveira Castro para ocupar a 
titularidade do cargo de Conselheira Tutelar do município de Amargosa, com as 
atribuições e remuneração fixadas pela Lei Municipal nº 201, de 12/10/2005 e alterações 
posteriores, em razão da escala de férias das Conselheiras Tutelares, conforme anexo, 
parte integrante desta portaria.
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!  
 
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2023 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano VI • Edição Nº 3965
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
 
ANEXO À POPTAPIA Nº. 025 DE 01 DE FEVEPEIPO DE 2023 
 
 
CONSELHEIPA TUTELAP PEPÍODO DE FÉPIAS 
Carla Santos Ribeiro 02/01/2023 a 31/01/2023 
Eliane Pereira Pimentel 01/02/2023 a 02/03/2023 
Luciene Nascimento de Jesus 03/03/2023 a 01/04/2023 
Fabylene de Jesus 01/06/2023 a 30/06/2023 
Rozangela Menezes da Silva 03/07/2023 a 01/08/2023

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02 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3965
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 026/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
 
POPTAPIA Nº. 026 DE 01 DE FEVEPEIPO DE 2023 
 
Dispõe sopre convocação da Sra.  
Gracineide dos S. Coelho Delfino para 
ocupar temporariamente a titularidade do 
cargo de Conselheira Tutelar de Amargosa-
BA.
 
 
 
O PPEFEITO MUNICIPAL DE AMAPGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 002 de 10 de janeiro de 
2020 que homologou os nomes das Conselheiras Tutelares de Amargosa – CTA, titulares e 
suplentes, para mandato de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2024; 
 
CONSIDERANDO o comunicado de desligamento da Conselheira Tutelar CARLA 
SANTOS RIBEIRO, que solicitou expressamente o desligamento das funções de Conselheira 
Tutelar. 
 
CONSIDERANDO que a 1ª Suplente, a Sra. ALINE ARAÚJO DA ROSA declarou 
expressamente não ter interesse em assumir a titularidade do cargo de Conselheira Tutelar; 
 
CONSIDERANDO que a 2ª Suplente, a Sra. UILMA MARQUES SANTOS 
declarou expressamente não ter interesse em assumir a titularidade do cargo de Conselheira 
Tutelar;
 
 
CONSIDERANDO que a 3ª Suplente, a Sra. GILVANE NASCIMENTO DE 
JESUS declarou expressamente não ter interesse em assumir a titularidade do cargo de 
Conselheira Tutelar;
 
CONSIDERANDO que  a  4ª  Suplente,  a  Sra.  ANA  CLÁUDIA  DOS  SANTOS 
assumiu a titularidade do cargo de Conselheira Tutelar, em razão do desligamento da Sra. 
MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS, a qual declarou expressamente estar 
impossibilitada de continuar exercendo suas funções de Conselheira Titular, devido 
convocação para assumir cargo em Processo Seletivo no município de Amargosa;
 
 
CONSIDERANDO que a 5ª Suplente, a Sra. LUCILEIDE MUNIZ DA FRANÇA 
GUEDES declarou expressamente não ter interesse em assumir a titularidade do cargo de 
Conselheira Tutelar.

Quinta-feira
02 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3965
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
 
 
CONSIDERANDO que a 6º Suplente, a Sra. FABYLENE DE JESUS assumiu a 
titularidade do cargo de Conselheira Tutelar, em razão do desligamento da Sra. ANA 
CLÁUDIA DOS SANTOS, a qual declarou expressamente estar impossibilitada de continuar 
exercendo suas funções de Conselheira Titular.
 
 
CONSIDERANDO que a 7ª Suplente, a Sra. LUCINEIDE ALVES SOUZA 
declarou expressamente não ter interesse em assumir temporariamente a titularidade do 
cargo de Conselheira Tutelar. 
 
 
CONSIDERANDO que a 8º Suplente, a Sra. JÚLIA HELENA M. DE OLIVEIRA 
CASTRO assumiu a titularidade do cargo de Conselheira Tutelar, em razão do desligamento 
da Sra. CARLA SANTOS RIBEIRO, a qual declarou expressamente estar impossibilitada de 
continuar exercendo suas funções de Conselheira Titular. 
 
CONSIDERANDO que a 9ª Suplente, a Sra. MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA  
declarou  expressamente não ter interesse em assumir temporariamente a titularidade do 
cargo de Conselheira Tutelar. 
 
 
PESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Convocar a Sra. GPACINEIDE DOS S. COELHO DELFINO , 10ª 
suplente, para ocupar temporariamente a titularidade do cargo de Conselheira Tutelar do 
município de Amargosa, com as atribuições e remuneração fixadas pela Lei Municipal nº 201, 
de 12/10/2005 e alterações posteriores, em razão da escala de férias das Conselheiras 
Tutelares, conforme anexo, parte integrante desta portaria.
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!  
 
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2023 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ANEXO À POPTAPIA Nº. 026 DE 01 DE FEVEPEIPO DE 2023 
 
 
CONSELHEIPA TUTELAP PEPÍODO DE FÉPIAS 
Carla Santos Ribeiro 02/01/2023 a 31/01/2023 
Eliane Pereira Pimentel 01/02/2023 a 02/03/2023 
Luciene Nascimento de Jesus 03/03/2023 a 01/04/2023 
Fabylene de Jesus 01/06/2023 a 30/06/2023 
Rozangela Menezes da Silva 03/07/2023 a 01/08/2023

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.455/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 26 dias do mês de setembro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
043/2022, conforme ato publicado em 12/09/2022 e homologada em 07/12/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI , 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.854.708/0001-11, com sede na Rua Rute Coelho Borges, s/n, Galpão, 
CEP 45.400-000, no Município de Valença/Bahia, neste ato representada pelo Sr. André Pereira dos 
Santos, portador da Cédula de Identidade nº 12xxxxxx22 SSP/BA e CPF nº 841.xxx.xxx-72, através 
de Contrato Social, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame..  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é acontratação de empresa especializada de serviços para atender as 
secretarias do município de Amargosa- BA, conforme demanda, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 3 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL DO 
SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
Motorista com curso para 
condução de ambulância carteira 
de habilitação D - para plantão 
mensal de trabalho de 24hx72h. 
 
R$ 14,00 16.848 R$ 235.872,00 
02 
Motorista com curso para 
condução de ambulância - carteira 
de habilitação D - para plantão 
mensal de trabalho de 12hx36h. 
 
R$ 16,00 33.696 R$ 539.136,00

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
 RESSARCIMENTO DE DESLOCAMENTO DOS 
COLABORADORES 
R$ 75.000,00 
Valor estimado total: R$ 850.008,00 (oitocentos e cinqüenta mil e oito reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6 
 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 31 de janeiro de 2023. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI 
Representante legal: ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 224/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 24.824/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 224/2022 , 
que tem como objeto a locação de imóvel (Sala Comercial), localizado na 
Travessa Benedito Almeida, nº 04, Centro, Amargosa-Ba, (O imóvel ora focado 
destina-se a atender ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE) , 
firmado em 11/07/2022, com o a empresa TA PATRIMONIAL LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 29.540.692/0001-42 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato até 28/02/2023; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo 
Contratado. Luiz Humberto Vaz de Almeida.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 011/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 011/2023 
Processo Administrativo 1.740/2023 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 07/02/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/16 PNCP: 13937032000160-1-
000016/2023 OBJETO: Aquisição de água mineral sem gás, fornecida em garrafa de 500 ml 
(quinhentos mililitros), para utilização em eventos. Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior. Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2023)
 
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EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FM AS Nº 001/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 703/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1586/2023 ; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133 , DE 0 1.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
24/01/2023, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: JUSSARA 
MARIA BORGES SANTOS DE JESUS , CPF XXX.296.105-XX, OBJETO: 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA DERALDO BULHÕES, Nº 376, 
BAIRRO CENTRO, AMARGOSA - BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CREAS). VALOR: R$ 1.802,23 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.0 2, 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.60, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA 
DA ASSINATURA: 24/01/2023. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA 
LOCADORA: JUSSARA MARIA BORGES SANTOS DE JESUS.

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 035/2021)
  
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº. 035/2021 
 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – JUSSARA MARIA BORGES SANTOS DE JESUS, (CPF XXX.296.105-XX) 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 
376, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCAD O DESTINA-SE A ABRIGAR 
A SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS). 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 24/01/2023. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: JUSSARA MARIA BORGES SANTOS DE JESUS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2022)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 221/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
011/2022, que tem como objeto a locação de uma casa térrea, situada na Av. São 
Cristovão - nº 780, Catiara, Amargosa – Bahia. O imóvel ora locado destina-se a 
abrigar a família da Sra. Marinalva Rosa de Jesus, RG nº XXXX3798- XX - 
SSP/BA, firmado em 25/04/2022, com o senhor J EAN ADRIANO BARROS 
DA SILVA, CPF sob o nº XXX.922.745- XX; Objeto do Aditivo: Prorrogação da 
vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
Milena Aguiar Cunha de Almeida e pelo Contratado Jean Adriano Barros da 
Silva Ribeiro.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2022)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 146/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
012/2022, que tem como objeto a  locação de uma casa térrea, situada na  Rua 
Anízio Ferreira Maxixe,nº 174, Bairro São José, Amargosa – Bahia, o imóvel ora 
locado destina-se a abrigar a família da Sra. Rose Stefani Santos de Freitas, CPF: 
XXX.882.195-XX, firmado em 25/04/2022, com a senhora ZENILDA 
SANTIAGO DOS SANTOS, CPF  XXX.524.725-XX; Objeto do Aditivo : 
Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal : 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e Milena Aguiar Cunha de Almeida e pela Contratada 
Zenilda Santiago Dos Santos.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2022)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 841/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
015/2022, que tem como objeto é a locação de um imóvel, situado na  Rua Das 
Azaléias, Nº. 68A, 1º Andar, Bairro Rodão, Amargoso- BA, o imóvel ora locado 
destina-se a abrigar a família da Sra. Anatália Conceição Pereira, CPF: 
XXX.988.095-XX, firmado em 25/04/2022, com o senhor ANTÔNIO DE 
SOUZA, CPF sob o nº XXX.905.215-XX; Objeto do Aditivo : Prorrogação da 
vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo ContratanteJulio Pinheiro dos Santos Junior e 
Milena Aguiar Cunha de Almeida e pelo Contratado Antônio de Souza Moraes.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2022)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 139/2023; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
033/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado no  Lot. Jd da 
Fonte Rua Água Azul, Nº 83, Bairro Santa Rita – Amargosa - BA, para abrigar a 
família do senhor Pedro Oliveira dos Santos, CPF XXX.702.995-XX de acordo a 
LEI nº 562, de 06 de abril de 2020, Art. 24 § 2º, que institui os beneficiários da 
área de habitação de interesse social no município de Amargosa e regulamenta 
sua concessão, prevista neste instrumento, firmado em 03/08/2022, com o 
senhor MOISES SANTOS DA SILVA, CPF sob o nº XXX.129.108- XX; Objeto 
do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) meses; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e Milena Aguiar Cunha de Almeida e pelo 
Contratado Moises Santos Da Silva.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2022)
 
 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.948/2022 
OBJETO: Aquisição de mesas interativas com tela sensível ao toque (touchscreen), 
digital, multidisciplinar, com ecossistema de atividades digitais, para utilização como recurso 
didático-pedagógico em conformidade com a base nacional comum curricular – BNCC e as 
diretrizes curriculares da educação básica, para os estudantes da rede municipal de ensino do 
município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 22.948/2022, Pregão Eletrônico nº 
053/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 B2G COMERCIO DE PRODUTOS E 
EQUIPAMENTOS LIMITADA 38.179.851/0001-16 R$ 1.120.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 16 de dezembro de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
02 de fevereiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3965
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 300/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato011/2022 , 
que tem como objeto a aquisição de materiais diversos e equipamentos de ar-
condicionado, mediante sistema de registro de preços, conforme detalhamento 
e condições contidos neste documento, firmado em 08/02/2022, com o a 
empresa B M COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
22.928.165/0001-60; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12meses; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado. Bruno Dos 
Santos Martins.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 1.283/2023; Espécie: 12º Termo de Aditamento ao Contrato 153/2019, 
que tem por objeto acontratação de empresa especializada para locação de 
veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas 
Secretarias Municipais,em viagens, transporte de passageiros servidores e 
pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim 
as demandas das diversas Secretarias Municipais, firmado em 03/06/2019, com 
a empresa I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 
22.229.097/0001-41; Objeto: Alteração quantitativa do contrato impondo 
inclusão no valor de R$ 25.997,84 correspondente a aproximadamente 1,265%; 
Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Layna de 
Souza Rotondano.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ABERTURA DE PROPOSTAS (TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.222/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA HUGO NOGUEIRA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, através do 
menor preço global, empreitada por preço global. 
 
INTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ N° 
10.772.765/0001-01; TEKTON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N° 05.958.198/0001-34 ; CONSTRUSETE 
CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N° 13.438.063/0001-76. 
 
 
ABERTURA DE PROPOSTA 
 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após conceder 
prazo para que a Empresa MS3 COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CNPJ N° 11.511. 851/0001-
15 interpusesse recurso caso tivesse interesse, comunica que não foi interposto recurso pe la referida empresa e 
que, por estas razões, a abertura das propostas das empresas habilitadas ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ N° 10.772.765/0001- 01; TEKTON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N° 
05.958.198/0001-34; CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N° 13.438.063/0001- 76 fica marcada 
para o dia 06/02/2023, às 09:00h, no Setor de Licitações desta municipalidade.   
 
 
Amargosa/BA, 02 de fevereiro de 2023. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

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EXTRATO (CONTRATO Nº 015/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 015/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 941/2022; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 1598/2023; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO I, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 01/02/2023, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: S ALVES ENGENHARIA LTDA, CNPJ 
Nº. 30.576.446/0001- 20, OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA 
RECOMPOSIÇÃO DO ESTACIONAMENTO DO GALPÃO INDUSTRIAL COM REFORÇO 
DO SUB-LEITO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA . VALOR: 51.927,20 
TOTAIS. VIGÊNCIA: 04 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 06.01 , PROJETO/ATIVIDADE: 1004, ELEMENTO DE 
DESPESA: 44.90.51.00, DATA DA ASSINATURA: 01/02/2023. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: JOSÉ ANDERSON ALVES DA SILVA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 019/2023; Espécie: 10º Termo de Aditamento ao Contrato 100/2020 , 
que tem por objeto a contratação de empresa para extração e fornecimento de 
cascalho para atender as demandas de manutenção das estradas vicinais deste 
município, firmado em 08/09/2020, com a empresa CELETON ALUGUEL DE 
TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ/MF sob o nº. 
00.092.752/0001-20; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado Antônio Paulo 
Correia de São José.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022)
 
 
 
 
 
 
PRO TOCOLO DIGITAL - 8.459/2022  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico-financeiro da Ata de Registro de Preço nº 023 / 2022 . 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA  
 
 
Fica autorizado, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário do  Lote 01 , referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
010/2022 /SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo 
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023 - 2022  –  LOTE 1  
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  
PREÇO 
REGISTRADO  
% 
REAJUSTE  
NOVO PREÇO  
5 
BENZILPENICILINA benzatina, pó para suspensão 
injeção 600.000 UI+ diluente. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão: "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa n° 460/99  
R$ 7,48  73,47%  R$ 12,98  
25  
METRONIDAZOL, solução injetável 500mg FA 
100mL (R), a embalagem deverá conter a impressão 
"venda proibida pelo comércio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa n° 460/99.  
R$ 9,14  92,3%  R$17,58  
 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 31 de janeiro de 2023. 
 
 
 
 
__________________________________________  
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/A309-1EAA-E11F-3293 e informe o código A309-1EAA-E11F-3293

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 002/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 002/2023 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 19.923/2021 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MIRANDA SILVA SERVICOS MEDICOS EIRELI, CNPJ 
33.781.178/0001-76; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, 
PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E 
APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA 
REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL 
DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER 
OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 (NOVE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 , 
33.90.34; VALOR: R$ 420.300,00 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 
24/01/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE  ALMEIDA E PELA CONTRATADA: DAVID 
MIRANDA SILVA E SOUSA.

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Ano VI • Edição Nº 3965
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  
NOTIFICADA: GIL FARMA COMERCIA FARMACÊUTICO LTDA 
CNPJ:  08.765.948/0001-40 
LICITAÇÃO:  PE -028-2022-SRP  
  
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  MATERIAL PENSO E 
OUTROS INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO  HOSPITAL 
MUNICIPAL BEM  COMO AOS DIVERSOS SETORES DA  SECRETARIA DE  
SAÚDE DO  MUNICÍPIO DE  
AMARGOSA  
 
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 18702/2023, 
18693/2023, 18255/2022, 18531/2023, 18537/2023 conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 31 de janeiro de 2023. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  
NOTIFICADA:  CEPALAB LABORATÓRIOS S.A   
CNPJ: 02.248.312/0001-44 
 LICITAÇÃO: PE -49-2022-SRP 
  
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  MEDICAMENTOS E 
ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA ATENDER AS  DEMANDAS JUDICIAIS DO  
MUNICIPIO DE  AMARGOSA.  
 
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 18732 conforme 
relatório do Almoxarifado. 
   
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 31 de janeiro de 2023. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4729/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>