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    <date>2023-01-25</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3959</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 25 de janeiro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3959 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  25 de janeiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3959
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 5/2023) ............................................................................. 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 6/2023) ............................................................................. 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023) ............................................................. 7
CREDENCIAMENTO (EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023) ........................................................... 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2023) ........................................................................... 26
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019) ............................................................... 27
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 007/2023) ............................................................. 28
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 008/2023) ............................................................. 29
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022) ..................................................................... 30
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019) ............................................................... 32
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 123/2022) ............................................................... 33
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1572/2022) ................................................................ 34

Quarta-feira
25 de janeiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3959
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 5/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JANEIRO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 5/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 675 / 2022,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 417.432,92
(QUATROCENTOS E DEZESSETE MIL E
QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E
NOVENTA E DOIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
20.773,42Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 15000000
20.773,42Soma da Ação:
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
83.953,52Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 17510000
83.953,52Soma da Ação:
Soma da Unidade: 104.726,94
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.000,00Passagens e Despesas Com Locomoção33903300 - 15001001
8.752,49Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 15001001
10.586,30Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001001
23.338,79Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.483,00Material de Consumo33903000 - 15500000
95.537,88Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15400000
99.020,88Soma da Ação:
Soma da Unidade: 122.359,67
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
775,00Passagens e Despesas Com Locomoção33903300 - 15001002
50.165,83Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 15001002
50.940,83Soma da Ação:
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
6.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000
6.000,00Soma da Ação:
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO À SAÚDE
18.000,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15001002
18.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 74.940,83
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
88,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 16610000
88,00Soma da Ação:
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
691,35Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 15000000
691,35Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
1.859,10Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16610000
1.859,10Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.638,45
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
20.461,88Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
20.461,88Soma da Ação:
Soma da Unidade: 20.461,88
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2073 ENCARGOS COM O PASEP
92.305,15Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 15000000
92.305,15Soma da Ação:
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 25/01/2023 10:25:49 Página 1 de 3

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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JANEIRO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 5/2023
Soma da Unidade: 92.305,15
Total Geral: 417.432,92
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
20.773,42Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
20.773,42Soma da Ação:
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
83.953,52Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17510000
83.953,52Soma da Ação:
Soma da Unidade: 104.726,94
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.000,00Material de Consumo33903000 - 15001001
8.752,49Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
10.586,30Aquisição de Imóveis44906100 - 15001001
23.338,79Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
95.537,88Material de Consumo33903000 - 15400000
3.483,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15500000
99.020,88Soma da Ação:
Soma da Unidade: 122.359,67
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
50.940,83Material de Consumo33903000 - 15001002
50.940,83Soma da Ação:
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
6.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000
6.000,00Soma da Ação:
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO À SAÚDE
18.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
18.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 74.940,83
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
88,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
88,00Soma da Ação:
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
691,35Indenizações e Restituições33909300 - 15000000
691,35Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
1.859,10Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 16610000
1.859,10Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.638,45
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
20.461,88Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 15000000
20.461,88Soma da Ação:
Soma da Unidade: 20.461,88
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2073 ENCARGOS COM O PASEP
92.305,15Obrigações Tributárias e Contributivas33904700 - 15000000
92.305,15Soma da Ação:
Soma da Unidade: 92.305,15
Total Geral: 417.432,92
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JANEIRO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 5/2023
25/01/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 25 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 25/01/2023 10:25:49 Página 3 de 3

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 6/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JANEIRO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 6/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 80.569,71
(OITENTA MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE
REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
39.247,03Indenizações e Restituições33909300 - 17010000
39.247,03Soma da Ação:
Soma da Unidade: 39.247,03
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
200,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16610000
1.260,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16610000
1.100,00Obrigações Patronais31901300 - 16610000
2.560,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.560,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
37.821,12Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 15000000
941,56Indenizações e Restituições33909300 - 15000000
38.762,68Soma da Ação:
Soma da Unidade: 38.762,68
Total Geral: 80.569,71
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
39.247,03Obras e Instalações44905100 - 17010000
39.247,03Soma da Ação:
Soma da Unidade: 39.247,03
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
2.560,00Material de Consumo33903000 - 16610000
2.560,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.560,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
38.762,68Despesas Exercícios Anteriores31909200 - 15000000
38.762,68Soma da Ação:
Soma da Unidade: 38.762,68
Total Geral: 80.569,71
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JANEIRO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 6/2023
25/01/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 25 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 
LEI Nº 14.133/2021 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para  
Credenciamento n.º 001/2023 , destinado a o Credenciamento para prestação dos 
serviços de médico em segurança e medicina do trabalho para emissão de relatório 
detalhado mediante perícia e análise documental, indicando aptidão física e 
mental para o exercício das funções, conforme o quadro de atribui ções do 
servidor. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. 
Cópia do Edital pelo endereço: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. 
Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CREDENCIAMENTO (EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.278/2022 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
Constituição Federal de 1988 
Lei nº 14.133/21 na sua atual redação 
 
II- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 25/01/2023 
Horário: 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta. 
Endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
  
III- OBJETO 
 
3. Credenciamento para prestação dos serviços de médico em segurança e medicina do trabalho 
para emissão de relatório detalhado mediante perícia e análise documental, indicando aptidão física 
e mental para o exercício das funções, conforme o quadro de atribuições do servidor. 
 
IV-  JUSTIFICATIVA 
 
4. A contratação ora pretendida decorre da necessidade do município de Amargosa eventualmente 
ter a demanda por profissionais especializados em medicina do trabalho, visando análise pericial 
que indique com clareza a possibilidade do servidor desempenhar suas funções legais ou mesmo 
indicando as atividades possíveis em caso de readaptação funcional. 
 
 
V- DA DEMANDA 
 
5. Estima-se anualmente a contratação de 50 (cinquenta) perícias anuais, a fim de atender as 
demandas das secretarias municipais. 
 
VI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
 
6. Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer empresas que possuam habilitação jurídica 
para o serviço pretendido. 
6.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio.

Quarta-feira
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública 
Estadual. 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
 
6.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social 
da instituição financeira, e/ou: 
b. Pessoa credenciada que apresente procuraçãoparticular em papel timbrado da outorgante e/ou 
por instrumento público, emqualquer caso firmado por representante legal da instituição, condiç ão 
que deveser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria 
em exercício. 
 
VII- CONDIÇÕES GERAIS 
 
7. Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam 
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
7.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da contratada 
que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer 
cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo 
direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
7.2. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será convocada 
para assinatura do contrato. 
7.3. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a 
seu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, anterior ou 
posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, 
financeira ou administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação 
ou direito à indenização de alguma espécie. 
7.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE passagen s acima 
do valor praticado no mercado ou a seus consumidores. 
7.5. É vedado à contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa 
autorização da CONTRATANTE. 
7.6. Havendo mais que uma empresa credenciada para a prestação dos serviços, será concedida 
prioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por base a data de 
publicação contratual.

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VIII – DA TARIFA MÁXIMA A SER PAGA 
 
8.1. A CONTRATADAserá remunerada pela prestação do serviço de perícias médicas no valor de 
R$ 455,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco reais) por perícia. 
8.2. Os valores acima foram obtidos com base na prática de mercado e demanda municipal 
estimada. 
 
IX- DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 
 
9.1. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro 2023, podendo ser prorrogado 
sempre que necessário. 
 
X – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DO PAGAMENTO 
 
10.1. Sempre que houver demanda, o município enviará autorização de fornecimento à contrata da 
contendo os dados do servidor a ser periciado, dia e horário para atendimento, conforme agenda de 
atendimentos previamente combinada entre as partes. 
10.2. Após analise documentação acerca das funções legais inerentes aos cargo do servidor e perícia 
do mesmo, a contratada enviará à contratante Nota fiscal do serviço, certidões legais. 
10.3. A contratante realizará pagamento à contratada no prazo de até 30 (trinta) dias após entrega da 
nota fiscal e documentação complementar constante no item anterior. 
 
XI- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
11.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
11.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada. 
 
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
12.1. Executar o serviço em perfeitas condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita 
observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva 
Nota Fiscal. 
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o Código de 
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

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12.3. Prestar assessoramento para definição do melhor encaminhamento técnico para alcance  da 
solução pretendida pelo município. 
12.4. Respeitar a agenda de servidores a serem periciados, abstendo de qualquer preterição ao 
presente contrato em face de outras demandas contratuais. 
12.5. Propiciar atendimento presencial durante dias da semana, assegurando também contato por 
meio de celular e e-mail. 
12.6. Fornecer laudo pericial conclusivo que indique condições física e/ou metal do servidores para 
o despenho, definitivo ou temporária, de forma plenamente satisfatória de suas funções. 
12.7. Fornecer laudo pericial conclusivo indicandoas funções que o servidor pode vir a 
desempenhar, de forma definitiva ou temporária, em face de eventual necessidade de readaptaçã o 
funcional. 
 
XIII- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
13.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua 
documentação exclusivamente para o endereço
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
13.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 005/2022 – 
PASSAGENS TERRESTRES. 
 
13.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir  
desta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
13.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser 
interpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de 
prestação de serviços. 
 
XIV- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
14.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br (horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis antes 
de expirar o prazo para o início do credenciamento, apontando os motivos da impugnação. 
 
14.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será 
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; 
 
 
XV– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
15.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou 
de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de

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Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
a) Advertência; 
b) Multa; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
15.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
15.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
15.4. A multa aplicável será de: 
 
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado; 
b) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato; 
 
15.5. 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
15.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no 
Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
15.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
15.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
15.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha

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adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
15.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
15.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, 
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de 
ato ilícito praticado. 
 
15.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
15.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVI– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
16.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por 
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e 
consensual, conforme item V, “b”, deste Edital. 
 
16.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XVII– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
17.1. Constituem motivo para o descredenciamento:

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a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal; 
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, 
técnica, fiscal do credenciado; 
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; 
d) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
17.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
17.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei 
Federal nº 14.133/21. 
 
XVIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
18.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município
 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. 
 
18.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
18.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela SEAFI, 
assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. 
 
18.4. O credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. 
 
18.5. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, 
e-mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. 
 
18.6. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente Edital 
de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. 
 
18.7. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem todas 
as condições do presente Edital. 
 
18.8. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. 
 
18.9. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
questões oriundas deste credenciamento. 
 
XIX- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
19.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: 
 
Unidade Orçamentária: 05.01 - Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional 
Projeto/ Atividade: 2011 – Gestão da Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários 
 
Unidade Orçamentária:  06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade; 
Projeto/ Atividade: 2015 - Manutenção das Estradas Vicinais 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 42 – Recurso Royalties 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal de Educação. 
Projeto/ Atividade: 2022 – Gestão da Secretaria Municipal de Educação. 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 01 – Recurso educação 25% 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade: 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde. 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% 
 
Unidade Orçamentária: 10.02 - Fundo Municipal de Assistência 
Projeto/ Atividade: 2056 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social. 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários 
 
XX- DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
20.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges – SEAFI. 
 
 
XXI- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; 
Anexo II- Modelo de Declaração da Qualidade dos serviços; Declaração de Idoneidade e  Quadro de 
Pessoal;

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Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa; 
Anexo IV- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 23 de janeiro de 2023. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Agente de contratação 
Decreto Nº 082/2022, publicado no Diário Oficial do Município

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ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço     à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia  
e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, profissão), 
portador do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua 
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos 
ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 001/2023, conferindo-lhe, ainda, poderes 
especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar 
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR, DECLARAÇÃO 
DE  IDONEIDADE E QUADRO DE PESSOAL 
 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 001/2023, que a 
empresa 
não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos do § 4º, do artigo 91 da Lei Federal n o 14.133/21 e alterações 
posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito prestar os serviços, nas condições e valores 
definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, 
em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ ou 
adaptação técnica; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo 
de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município 
de Amargosa; 
 
 
 
 
 
Amargosa/BA          
de de 20xx 
 
 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
ANEXO III 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA 
EMPRESA 
 
 
A empresa 
, inscrita no CNPJ/MF nº.                                  , com 
sede à  , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no ............................ e do CPF 
no ........................., DECLARA, para fins do disposto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, 
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar 
com “X”, conforme o caso): 
(   ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(   ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local 
de de 20xx 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
 
                               CONTRATO Nº._________/2023 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
PERÍCIAS MÉDICAS, MEDIANTE 
CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A 
EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob 
nº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu  Prefeito, Senhor 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/ MF nº 
xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade e a Secretária Municipal de Saude, Sra. Rosângela 
Oliveira dos Santos de Almeida e 
 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   
, na cidade 
de________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  
  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e 
domiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma 
de direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 001/2023 , do Processo 
Administrativo nº 25.278/2022 , e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. Credenciamento para prestação dos serviços de médico em segurança e medicina do trabalho 
para emissão de relatório detalhado mediante perícia e análise documental, indicando aptidão física 
e mental para o exercício das funções, conforme o quadro de atribuições do servidor. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO 001/2023, 
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou

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descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, 
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em  valor 
superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os 
preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa 
autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1. Executar o serviço em perfeitas condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita 
observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva 
Nota Fiscal. 
3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o Código de 
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 
3.3. Prestar assessoramento para definição do melhor encaminhamento técnico para alcance da 
solução pretendida pelo município. 
3.4. Respeitar a agenda de servidores a serem periciados, abstendo de qualquer preterição ao 
presente contrato em face de outras demandas contratuais. 
3.5. Propiciar atendimento presencial durante dias da semana, assegurando também contato por 
meio de celular e e-mail. 
3.6. Fornecer laudo pericial conclusivo que indique condições física e/ou metal do servidores para o 
despenho, definitivo ou temporária, de forma plenamente satisfatória de suas funções. 
3.7. Fornecer laudo pericial conclusivo indicandoas funções que o servidor pode vir a desempenhar,  
de forma definitiva ou temporária, em face de eventual necessidade de readaptação funcional. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA TARIFA MÁXIMA A SER PAGA 
 
4.1. A CONTRATADA será remunerada pela prestação do serviço de perícias médicas no valor de 
R$ 455,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco reais) por perícia. 
4.2. Os valores acima foram obtidos com base na prática de mercado e demanda municipal 
estimada. 
 
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

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5.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
5.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
5.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
6.1. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro de 2023, podendo ser 
prorrogado sempre que necessário. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
7.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços 
credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 
 
8.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
8.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital 
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 
 
9.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANT E, o 
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo 
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
9.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, 
para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 
 
10.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou 
de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de

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Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
 - Advertência; 
 
 - Multa; 
 
 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
10.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
 - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço 
não realizado; 
  
 - 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor 
total do contrato; 
 
 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
10.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no 
Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
10.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
10.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:

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 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
 por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
10.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, 
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
 
10.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
10.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS 
 
11.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
12.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele  
fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
12.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contrataçã o, 
na forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo 
relativo ao Chamamento Público. 
 
12.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo 
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇA - DO FORO 
 
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da 
execução deste instrumento. 
 
Amargosa, ..................... de .............. de 20xx. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2023)
 
 
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EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 012/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 25.277/2022; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS 47608811587, CNPJ/MF 
45.425.692/0001-58; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO 
DE PASSAGENS TERRESTRES, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, 
EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO, ENDOSSO E 
INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO nº 005/2022 E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 03.01; 04.01; 05.01; 06.01; 07.01; 08.01; 
09.01; 10.01; 10.02; 11.01; 12.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2004; 2005; 2011; 2014; 2022; 2023; 
2037; 2036; 2048; 2055; 2056; 2063; 2069; 2070; ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.33.00, 
33.90.32.00 VALOR: R$ 14.774,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 25/01/2023. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELO CONTRATADO: JOSE 
PEREIRA DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 200/2023; Espécie: 10º Termo de Aditamento ao Contrato 153/2019, 
que tem por objeto acontratação de empresa especializada para locação de 
veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas 
Secretarias Municipais,em viagens, transporte de passageiros servidores e 
pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim 
as demandas das diversas Secretarias Municipais, firmado em 03/06/2019, com 
a empresa I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 
22.229.097/0001-41; Objeto: Alteração quantitativa do contrato impondo 
inclusão no valor de R$ 15.651,45 correspondente a aproximadamente 0,76%; 
Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Layna de 
Souza Rotondano.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 007/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 007/2023 
Processo Administrativo 1.071/2023 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 30/01/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/10. PNCP: 13937032000160-1-
000010/2023 OBJETO: Aquisição de mochilas personalizadas que serão distribuídas na 
Jornada Pedagógica do ano letivo 2023. Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior. Prefeito Municipal.

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AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 008/2023)
 
 
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 008/2023 
Processo Administrativo 1.086/2023 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 30/01/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/11. PNCP: 13937032000160-1-
000011/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação, transporte e 
instalação de climatizadores evaporativos portáteis. Conforme descrito no Termo de 
Referência.. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  
(075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022)
 
 
 
 
 
 
PRO TOCOLO DIGITAL - 7.507/2022  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico-financeiro da Ata de Registro de Preço nº 038/2022. 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA  
 
 
Fica autorizado, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário do s Lotes 01, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
012/2022/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo 
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: 
 
LOTE 01 –  FRALDAS  
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  
PREÇO 
REGISTRADO  
% 
REAJUSTE  
NOVO PREÇO  
1 
FRALDA descartável, infantil, tamanho M (de 04 até 
09kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, 
isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo 
absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de 
celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas 
reposicionáveis em perfeito estado de conservação, 
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente 
sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve conter no 
mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme 
M . 
R$ 0,55 18%  R$0,65 
2 
FRALDA descartável, infantil, tamanho G (de 07 até 
11kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, 
isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo 
absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de 
celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas 
reposicionáveis em perfeito estado de conservação, 
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente 
sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve conter no 
mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme 
G 
R$ 0,80 14%  R$ 0,91 
3 
FRALDA descartável, infantil, tamanho Extra 
R$ 0,85 33%  R$ 1,13 
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Quarta-feira
25 de janeiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3959
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Grande (EG de 9 até 13 kg), unissex, não estéril, de 
uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas 
ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma 
capa de tela polimérica, um núcleo absorvente 
composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas 
reposicionáveis em perfeito estado de conservação, 
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, 
com flocos de gel, camadas externas e internas 
perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre 
si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve 
apresentar maciez e absorção adequada a sua 
finalidade, superfície uniforme EXG.  
4 
FRALDA descartável, infantil, tamanho Super Extra 
Grande (SEG de 15 até 22kg), unissex, não estéril, 
de uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas 
ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma 
capa de tela polimérica, um núcleo absorvente 
composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas 
reposicionáveis em perfeito estado de 4 R$ 0,60 
NÃO CONSTA R$ 0,89 - R$ 0,60 ajustável, com 
fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de 
conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e 
internas perfeitamente sobrepostas, com bordas 
unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de 
elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme 
SEXG  
R$ 0,60 - R$ 0,60 
     
Publique-se. 
 
Amargosa, 24 de janeiro de 2023. 
 
 
 
 
__________________________________________  
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 682/2023; Espécie: 11º Termo de Aditamento ao Contrato 153/2019, 
que tem por objeto acontratação de empresa especializada para locação de 
veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas 
Secretarias Municipais,em viagens, transporte de passageiros servidores e 
pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim 
as demandas das diversas Secretarias Municipais, firmado em 03/06/2019, com 
a empresa I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 
22.229.097/0001-41; Objeto: Alteração quantitativa do contrato impondo 
inclusão no valor de R$ 96.503,40 correspondente a aproximadamente 4,7%; 
Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Layna de 
Souza Rotondano.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 123/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 762/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 123/2022, 
que tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de 
veículos e máquinas para atendimento das demandas das Secretaria 
municipais, conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I do 
Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 024/2021, firmado em 03/05/2022, com a 
empresa I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 
22.229.097/0001-41; Objeto: Alteração quantitativa do contrato impondo 
inclusão no valor de R$ 3.587,20 correspondente a aproximadamente 15,05%; 
Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Layna de 
Souza Rotondano.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1572/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.572/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 26.860/2022, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93  
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.572/2022, para 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL, junto à empresa 
SERVNUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ: 18.656.923/0001-61, com valor 
global de R$ 1.218,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 25/01/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4723/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>