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    <date>2014-06-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 396</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SPHSLFQJYOSX4CRJ5D8IBA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 30 de Junho de 2014 • Ano II • Nº 396
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
• Decreto nº 286 de 27 de junho de 2014 - Regulamenta o horário de 
trabalho das Assistentes de Classe do Município de Amargosa e dá outras 
providências. 
• Portaria nº 170, de 17  de junho de 2014 - Concede Licença para 
qualificação profissional a servidora Márcia Batista de Almeida e dá outras 
providências. 
• Pregão presencial nº 028/2014/SRP – Objeto: Aquisição de 
Equipamentos e Materiai s de Informática para atender necessidades das 
Secretarias e Órgãos Municipais.

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Amargosa
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Segunda-feira
30 de Junho de 2014
2 - Ano II - Nº 396
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
DECRETO Nº 286 DE 27 DE JUNHO DE 2014. 
 
 
Regulamenta o horário de trabalho das 
Assistentes de Classe do Município de 
Amargosa e dá outras providências. 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal, decreta: 
 
Art. 1º. O horário de trabalho das Assistentes de Classe será cumprido da seguinte 
forma: 
 
I. das 07:00 às 13:00; 
II. das 11:00 às 17:00. 
 
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus 
efeitos até 31 de dezembro de 2014. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 27 de junho de 2014. 
 
 
 
        Karina Borges Silva 
       Prefeita Municipal 
 
 
 
 
Decretos

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Amargosa
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Segunda-feira
30 de Junho de 2014
3 - Ano II - Nº 396
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            
PORTARIA Nº 170, DE 17 DE JUNHO DE 2014. 
 
Concede Licença para qualificação 
profissional a servidora Márcia Batista de 
Almeida e dá outras providências. 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006 e na Lei Complementar Municipal de nº 023/2011, decreta: 
 
Art. 1º.  Fica concedido a servidora MÁRCIA BATISTA DE ALMEIDA  o gozo da 
licença para qualificação profissional pelo prazo de 14 (quatorze) meses, contado do dia 17 
de fevereiro de 2014, sendo assegurado o vencimento, os direitos e vantagens do 
profissional da educação. 
 
Parágrafo Único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser diminuído 
caso a servidora venha a completar a sua qualificação antes. 
 
Art. 2º. A servidora, no período da licença mencionada no artigo anterior, deverá 
informar sua frequência mensal nas atividades de capacitação profissional. 
 
Art. 3º. Após a licença de que trata o Art. 1º, a servidora deverá apresentar 
documento de conclusão de curso/estágio, dev endo colocar-se à disposição da Secretaria 
Municipal de Educação para transmitir os co nhecimentos adquiridos a outros servidores, 
quando solicitado. 
 
Art. 4º. A servidora fica obrigada a prestar serviços no órgão de lotação, quando do 
seu retorno, por um período mínimo igual ao do seu afastamento. 
 
Portarias

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30 de Junho de 2014
4 - Ano II - Nº 396
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Parágrafo Único.  A citada servidora não poderá requerer exoneração, nem ser 
afastado do cargo por licença para trato de interesse particular, enquanto não decorrer o 
período de obrigatoriedade da prestação de serviço fixado no caput deste artigo. 
 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
       Gabinete da Prefeita, Amargosa, 17 de junho de 2014. 
 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal            
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014/SRP
A Pregoeira republica a seguint e licitação: Aquisição de Eq uipamentos e Materiais de 
Informática para atender necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais. DATA: 
11/07/2014 HORA: 09H00MIN. Informações e Cópia do Edital através do e-mail: 
licitacaoamargosa@hotmail.com, pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telfax (075) 3634-3977.CARLA SOUZA OLIVEIRA.Pregoeira  
 
Licitações</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/471/</url>
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