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    <date>2014-06-27</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 395</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3UT0ZSJBZOG0FAYDJSUFFQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3UT0ZSJBZOG0FAYDJSUFFQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 27 de Junho de 2014 • Ano II • Nº 395
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
• Lei n.º 402, de 26 de junho de 2014 - Autoriza o Poder Executivo a 
integrar o Consórcio de Desenvol vimento Sustentável do Vale do 
Jiquiriçá, e dá outras providências.

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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3UT0ZSJBZOG0FAYDJSUFFQ
Sexta-feira
27 de Junho de 2014
2 - Ano II - Nº 395
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
                           LEI N.º 402, DE 26 DE JUNHO DE 2014 
 
 
Autoriza o Poder Executivo a integrar o 
Consórcio de Desenvolvimento 
Sustentável do Vale do Jiquiriçá, e dá 
outras providências. 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA , faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente lei. 
 
Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a integrar o Consórcio de 
Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá, de acordo com a Lei Federal 
11.107/2005, para realização de objetivo de interesse comum dos municípios 
partícipes, subscrevendo instrumento de alteração do Contrato de Consórcio 
Público. 
 
Art. 2º. O Município compatibilizará, no que couber, seus pl anos, programas, 
orçamentos, investimentos e ações às meta s, diretrizes e objetivos estabelecidos 
nos planos e programas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do 
Jiquiriçá, quando estabelecidas pelo conselho a que se refere o Art. 2º desta Lei. 
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à 
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Planejamento 
e Finanças, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e 
suplementação orçamentária. 
 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
                                    Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 26 de junho  de 2014. 
 
 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
Leis</content>
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