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    <date>2023-01-09</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3947</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3947</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 09 de janeiro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3947 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  09 de janeiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3947
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 002/2023) ........................................................................... 2
DECRETO (Nº 002/2022) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 003/2023) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 004/2023) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 005/2023) .................................................................................. 10
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
AVISO DE SUSPENSÃO (CONCORRÊNCIA Nº 005/2022) ................................................................ 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022) ....................................................... 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2022) ............................................................... 20

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 002/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JANEIRO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 2/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 70.000,00
(SETENTA MIL REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
12.800,00Material de Consumo33903000 - 15000000
19.700,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
37.500,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000
70.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 70.000,00
Total Geral: 70.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
70.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
70.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 70.000,00
Total Geral: 70.000,00
09/01/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia Emitido em: 09/01/2023 16:43:04 Página 1 de 1

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DECRETO (Nº 002/2022)
 
DECRETO Nº. 002 DE 09 DE JANEIRO DE 2023 
 
Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do 
Município de Amarnosa para o exercício de 2023 
e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA EAHIA, no uso de suas atribuições, 
de acordo com o disposto na Lei n°. 031/2017, Código Tributário e de Rendas do Município de 
Amargosa, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1°. Os tributos do Município de Amargosa, do exercício de 2023, ficam lançados conforme 
as condições e prazos estipulados neste Decreto. 
 
Art. 2º.  A arrecadação dos tributos municipais será efetuada por meio da rede bancária 
conveniada, exclusivamente, mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM. 
 
§ 1º Findando o prazo para recolhimento de tributo em dia não útil, deverá o pagamento ser efetuado até 
o primeiro dia útil subsequente à data de vencimento de cada respectivo tributo. 
 
§ 2º Quanto ao recolhimento do ISSQN devido por contribuinte optante pelo simples nacional 
(Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa – ME, e Empresa de Pequeno Porte – EPP), 
respeitar-se-ão as normas previstas na Lei Complementar n°. 123/06 e suas alterações. 
 
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO – TFF 
 
Art. 3º.  A Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, lançada com base na Tabela de 
Receita nº IV, anexa à Lei n°.031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, de uma 
única vez, até 28 de fevereiro de 2023. 
 
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN 
 
 
Art. 4º. Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas a alíquota proporcional, incidente

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sobre a receita da prestação de serviços, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, será 
pago até o dia dez do mês subsequente ao fato gerador da obrigação tributária. 
 
§ 1º- Quando a pessoa jurídica não tiver realizado movimento tributável no mês, deverá apresentar 
declaração mencionando a ocorrência no prazo estabelecido neste artigo. 
 
§ 2º- Quando o pagamento do imposto for efetuado por declaração espontânea, após o prazo indicado 
neste artigo, o tributo será acrescido das cominações legais previstas em Lei. 
 
Art. 5º.  Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas à alíquota fixa, quando 
enquadrado nos subitens 4.01, 4.06, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.15, 4.16, 5.01, 7.01, 17.13, 
17.18, 27.01, 29.01 e 
30.01 da lista de serviços anexa à Lei nº.031/2017, o pagamento do ISSQN, poderá ser e m 
parcela única, até o dia 31 de março de 2023, ou será feito mensalmente, até o último dia útil de cada 
mês. 
 
Art. 6º.  Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas à alíquota fixa, quando 
profissional autônomo, o pagamento do ISSQN, será em parcela única, até o dia 31 de março de 2023. 
 
Art. 7º. Nos casos de retenção na fonte, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o dia 
dez do mês subsequente ao da retenção. 
 
DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS 
 
Art. 8º. A Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, lançada com base na Tabela de Receita nº VII, 
anexa à Lei n°.031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, de uma única vez, até 28 
de abril de 2023. 
 
§ 1º O Alvará da Vigilância Sanitária terá prazo de validade de 1 (um) ano. 
 
§ 2° A renovação do Alvará da Vigilância Sanitária será solicitada com antecedência de até 30 (trinta) 
dias da data de expiração do seu prazo de validade.

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DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFA 
 
Art. 9º. A Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, lançada com base na Tabela de Receita nº 
VIII, anexa à Lei n°.031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, de uma única vez, 
até 31 de maio de 2023. 
 
Art. 10.   A TFA será lançada e cobrada desde o ato do requerimento de licença para 
implantação, funcionamento, ampliação, redução ou reforma de empreendimento ou atividade. 
 
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – 
COSIP 
 
Art. 11. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, do exercício 
2023, será lançada. 
 
I – mensalmente, até o dia cinco do mês subsequente ao do consumo da energia elétrica, para os sujeitos 
passivos possuidores de imóveis com ligação regular e privada ao sistema de fornecimento de energia 
elétrica; 
 
II – até o dia 29 de setembro de 2023, em parcela única, para os demais sujeitos passivos. 
 
 
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU 
 
Art. 12. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é lançado de ofício, 
anualmente, com base nos elementos cadastrais declarados pelo contribuinte, ou apurados pela Diretoria 
de Tributos. 
 
Art. 13.  Gozará do desconto de até 10% (dez por cento) para pagamento em cota única, o 
contribuinte que, em 1° de janeiro de cada exercício, estiver quitado com o IPTU dos exercícios 
anteriores. 
 
Art. 14. O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPTU em duas parcelas a vencer em 
29/09/2023 e 31/10/2023, sem direito ao desconto previsto no artigo anterior e o valor de cada parcela 
não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).

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Art. 15. Para os imóveis em que o fato gerador do IPTU ocorre na data de concessão do habite-
se, o imposto será lançado proporcionalmente ao número de meses restantes do exercício, incluindo o 
mês da concessão. 
 
§ 1° O imposto lançado na forma do caput deste artigo deverá ser pago em parcela única, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias após a concessão do habite-se. 
 
§ 2° O imposto lançado na forma do caput poderá ser parcelado, desde que a primeira parcela seja paga 
na mesma data de pagamento da parcela única, e a última não ultrapasse o exercício em curso. 
 
Art. 16. O contribuinte isento deverá comprovar que atende aos requisitos legais para obtenção 
de tal benefício. 
 
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE 
DIREITOS REAIS – ITIV 
 
Art. 17.  O Imposto sobre a Transmissão “Intervivos” de Eens Imóveis e de Direitos Reais - 
ITIV é lançado com base na declaração do contribuinte ou de acordo com a avaliação da Fazenda 
Pública Municipal. 
 
Art. 18. O ITIV será pago: 
 
I - antecipadamente, em parcela única, até a data da lavratura do instrumento hábil que servir de base à 
transmissão da propriedade, domínio útil ou posse do imóvel; 
 
II - até 30 (trinta) dias, em parcela única, contados da data da decisão transitada em julgado, se o título 
de transmissão for decorrente de sentença judicial. 
 
DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO – TLL 
 
Art. 19. A Taxa de Licença de Localização - TLL, lançada com base na Tabela de Receita nº III, 
anexa à Lei n°.031/2017, deverá ser paga de uma única vez, antecipadamente à consulta prévia,  
independentemente do resultado do pedido.

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DA TAXA DE LICENÇA DE URBANIZAÇÃO- TLU 
 
Art. 20.  A Taxa de Licença de Urbanização – TLU, dependerá de requerimento do 
interessado e será paga antes da expedição do alvará, em única parcela, conforme Tabela de Receita  
V,anexa à Lei n°. 031/2017. 
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 21.  O Documento de arrecadação para recolhimento dos tributos de que trata este 
Decreto pode ser obtido via site https://amargosa.saatri.com.br/Inicio ou de forma presencial no SAC 
Municipal situado no Valle Shopping. 
 
Parágrafo único. Em caso de não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM (de 
forma impressa ou digital), até dez dias antes do vencimento do tributo elencado na legislação  
municipal, deve o contribuinte solicitar o DAM por meio dos contatos: tributos@amargosa.ba.gov.br; 
telefone: 75 3634 2735 e WhatsApp 75 3634 3977. 
 
Art. 22. O pagamento que não for efetuado no prazo estabelecido neste Decreto, sujeita o 
contribuinte aos acréscimos legais previstos em Lei. 
 
Art. 23. Ficam os contribuintes notificados do lançamento dos respectivos tributos 
municipais, exercício 2023, na data da publicação deste decreto. 
 
Art. 24. Ficam notificados e intimados os contribuintes devedores de tributos e rendas 
municipais, de exercícios anteriores à 2023, para, em 30 (trinta) dias, quitarem seus débitos com a 
Fazenda Pública Municipal. 
 
Art. 25. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.

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PORTARIA (Nº 003/2023)
  
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 003 DE 09 DE JANEIRO DE 2023 
 
 
Dispõe sobre designação para responder pela 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
 
Considerando o afastamento temporário para fruição de Férias do Secretário 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, Sr. Naedson Borges Silva, 
portador do RG 05.***.***-30, nomeado através da Portaria nº. 363 de 14 de dezembro de 
2017. 
 
 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º. Designar a servidora OSANA DA SILVA LEAL DOS SANTOS, portadora 
do CPF nº 036.***.***-00, que ocupa a função atual de Gerente de Monitoramento e 
Controle da Qualidade, para responder pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade. 
Art. 2º.  Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerá a 
nomeada direito de acréscimo aos seus vencimentos, continuando a mesma a receber como 
Gerente de Monitoramento e Controle da Qualidade. 
Parágrafo Único.  A designação ora mencionada dará início em 09 de janeiro de 
2023 e findará em 18 de janeiro de 2023. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 004/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 004 DE 09 DE JANEIRO DE 2023 
 
 
 
Dispõe sopre a exoneração de Assessora 
de Técnico III. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar a Sra. LUZIANE ALVES DOS SANTOS , portadora do RG 
09.***.***-08, do Cargo de Assessora de Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CA-07, código SEAFI-08. 
 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 005/2023)
  
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 005 DE 09 DE JANEIRO DE 2023 
 
 
Dispõe sobre designação para responder pela 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
Considerando o afastamento temporário para fruição de Férias do Secretário 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Sr. Igor Brito Santa Rosa , portador do RG 
11.***.***-57, nomeado através da Portaria nº. 118 de 06 de agosto de 2018. 
 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º. Designar o servidor DANILO SILVA LEITE , portador do CPF 
033.***.***-54, que ocupa a função atual de Diretor de Assistência Técnica e Extensão 
Rural, para responder pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 
Art. 2º.  Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerá o 
nomeado direito de acréscimo aos seus vencimentos, continuando o mesmo a receber como 
Diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural. 
Parágrafo Único.  A designação ora mencionada dará início em 09 de janeiro de 
2023 e findará em 30 de janeiro de 2023. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE SUSPENSÃO (CONCORRÊNCIA Nº 005/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.684/2022 
OBJETO: Alienação de área pública situada no Condomínio Mal- me-quer, situado no Bairro 
Centro, Amargosa/BA, Inscrição imobiliária: 01.01.008.0977.001, matrícula junto ao cartório de 
registro de imóveis nº 7321, com 1.760,87m2.  
 
 
AVISO DE SUSPENSÃO DO CERTAME 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO comunica  aos interessados que, 
em respeito ao despacho da Assessoria Jurídica no proces so administrativo em epígrafe, 
suspenderá a sessão da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022. 
 
 
 
Publique-se. Registre-se. 
Amargosa/BA, 09 de janeiro de 2023. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da CPL 
Decreto Municipal nº 064/2022

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO  Nº 002/2023 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.937/2022 
 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 03 dias do mês de janeiro de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 013/2022, conforme ato publicado em 19/12/2022 e homologada 
em 05/01/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa IRLAN PEIXOTO SANTOS , inscrita no 
CNPJ sob o nº 03.326.811/0001-75, com sede na Rua Otávio Ribeiro, 80 B, Centro, CEP 45.300-000, no 
Município de Amargosa/BA, neste ato representado pelo Sr. IRLAN PEIXOTO SANTOS, através de 
Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 08xxxxxx30 e CPF nº 965.xxx.xxx-15, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de água mineral para atender às 
demandas das Secretarias Municipais de Amargosa/B A, mediante Sistema de Registro de Preços , 
de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 2- ÁGUA MINERAL GARRAFA
 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
1 
ÁGUA MINERAL GARRAFÃO 20L - 
Água mineral,natural,semgás, condicionada 
emembalagem retornável (Garrafão) de 20 
litros, em plástico higiênico, com protetor 
na parte superior e lacre de segurança 
personalizado pelo fabricante. O produto 
deverá ter registro no Ministério da Saúde e 
UND 7.390 IMBASSAÍ R$ 10,83

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2 
Valor total estimado do lote 02: R$ 83.999,70 (oitenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
013/2022/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 013/2022/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em 05/01/2023 e término em 05/01/2024, enquanto a proposta 
continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
na Comissão Nacional de Normas e Padrões 
para Alimentos – CNNPA. 
2 
VASILHAME (GARRAFÃO) - Vasilhame 
(garrafão) retornável para água mineral em 
polipropileno, novo, sem avarias e sem 
fissuras, comcapacidade para 20 litros. 
Deverá constar no garrafão sua data 
de fabricação, prazo de validade que não 
deveráser inferior a três anos, marca, 
número do CNPJ do fabricante e número do 
registro da embalag em no Ministério da 
Saúde. 
 
UND 150 BRASIL R$ 26,44

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3 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisiç ão 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de 
Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no fu ncionamento das Secretarias e Órgãos 
Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 013/2022/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte.

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4 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fis calizar 
e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, ca so 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra q ue 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto  
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licita nte 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem.

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6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante  
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta.

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6 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NOVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do  
Pregão Presencial nº 013/2022/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que tr ata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar- se-á, a critério do Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do 
Pregão Presencial nº 013/2022/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores do Município. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 
11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de  
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013).

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13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as  
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 05 de janeiro de 2023. 
 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
IRLAN PEIXOTO SANTOS  
Representante Legal: Irlan Peixoto Santos

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2022)
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 24.868/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
038/2022, que tem como objeto na prestação de serviços de Assessoria e 
Consultoria em Gestão da Saúde para incremento do teto MAC. O objeto da 
contratação sistematiza-se nos serviços relacionados na Proposta de Serviços 
apresentada pela Contratada que integra o presente contrato independente de 
transcrição, firmado em 13/10/2022, com a empresa SAUDINOVA GESTAO 
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 37.458.373/0001-10 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Ana Paula Dias de Santana. 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4711/</url>
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