{"edition": {"id": 3949, "number": 3947, "date": "2023-01-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b685ed6ef2014e5d845c38d6f1db2ec5", "pdf_sha256": "1e31863564a161ed53f1ece7f620a33fd26582f3c1fba8f60301dac52ff2d716", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1e31863564a161ed53f1ece7f620a33fd26582f3c1fba8f60301dac52ff2d716", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3949/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3949/"}, "acts": [{"id": 4711, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3947", "kind": "Diario Importado", "number": "3947", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 09 de janeiro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3947 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  09 de janeiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3947\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 002/2023) ........................................................................... 2\nDECRETO (Nº 002/2022) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 003/2023) ................................................................................... 8\nPORTARIA (Nº 004/2023) ................................................................................... 9\nPORTARIA (Nº 005/2023) .................................................................................. 10\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nAVISO DE SUSPENSÃO (CONCORRÊNCIA Nº 005/2022) ................................................................ 11\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022) ....................................................... 12\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2022) ............................................................... 20\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 002/2023)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nJANEIRO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 2/2023\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 698 / 2022,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 70.000,00\n(SETENTA MIL REAIS ) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA\n12.800,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n19.700,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n37.500,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000\n70.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 70.000,00\nTotal Geral: 70.000,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS\n70.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n70.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 70.000,00\nTotal Geral: 70.000,00\n09/01/2023\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de janeiro de 2023.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia Emitido em: 09/01/2023 16:43:04 Página 1 de 1\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 002/2022)\n \nDECRETO Nº. 002 DE 09 DE JANEIRO DE 2023 \n \nEstabelece o Calendário Fiscal de Tributos do \nMunicípio de Amarnosa para o exercício de 2023 \ne dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA EAHIA, no uso de suas atribuições, \nde acordo com o disposto na Lei n°. 031/2017, Código Tributário e de Rendas do Município de \nAmargosa, \n \nDECRETA: \n \nArt. 1°. Os tributos do Município de Amargosa, do exercício de 2023, ficam lançados conforme \nas condições e prazos estipulados neste Decreto. \n \nArt. 2º.  A arrecadação dos tributos municipais será efetuada por meio da rede bancária \nconveniada, exclusivamente, mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM. \n \n§ 1º Findando o prazo para recolhimento de tributo em dia não útil, deverá o pagamento ser efetuado até \no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento de cada respectivo tributo. \n \n§ 2º Quanto ao recolhimento do ISSQN devido por contribuinte optante pelo simples nacional \n(Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa – ME, e Empresa de Pequeno Porte – EPP), \nrespeitar-se-ão as normas previstas na Lei Complementar n°. 123/06 e suas alterações. \n \nDA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO – TFF \n \nArt. 3º.  A Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, lançada com base na Tabela de \nReceita nº IV, anexa à Lei n°.031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, de uma \núnica vez, até 28 de fevereiro de 2023. \n \nDO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN \n \n \nArt. 4º. Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas a alíquota proporcional, incidente\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nsobre a receita da prestação de serviços, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, será \npago até o dia dez do mês subsequente ao fato gerador da obrigação tributária. \n \n§ 1º- Quando a pessoa jurídica não tiver realizado movimento tributável no mês, deverá apresentar \ndeclaração mencionando a ocorrência no prazo estabelecido neste artigo. \n \n§ 2º- Quando o pagamento do imposto for efetuado por declaração espontânea, após o prazo indicado \nneste artigo, o tributo será acrescido das cominações legais previstas em Lei. \n \nArt. 5º.  Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas à alíquota fixa, quando \nenquadrado nos subitens 4.01, 4.06, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.15, 4.16, 5.01, 7.01, 17.13, \n17.18, 27.01, 29.01 e \n30.01 da lista de serviços anexa à Lei nº.031/2017, o pagamento do ISSQN, poderá ser e m \nparcela única, até o dia 31 de março de 2023, ou será feito mensalmente, até o último dia útil de cada \nmês. \n \nArt. 6º.  Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas à alíquota fixa, quando \nprofissional autônomo, o pagamento do ISSQN, será em parcela única, até o dia 31 de março de 2023. \n \nArt. 7º. Nos casos de retenção na fonte, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o dia \ndez do mês subsequente ao da retenção. \n \nDA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS \n \nArt. 8º. A Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, lançada com base na Tabela de Receita nº VII, \nanexa à Lei n°.031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, de uma única vez, até 28 \nde abril de 2023. \n \n§ 1º O Alvará da Vigilância Sanitária terá prazo de validade de 1 (um) ano. \n \n§ 2° A renovação do Alvará da Vigilância Sanitária será solicitada com antecedência de até 30 (trinta) \ndias da data de expiração do seu prazo de validade.\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nDA TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFA \n \nArt. 9º. A Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, lançada com base na Tabela de Receita nº \nVIII, anexa à Lei n°.031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, de uma única vez, \naté 31 de maio de 2023. \n \nArt. 10.   A TFA será lançada e cobrada desde o ato do requerimento de licença para \nimplantação, funcionamento, ampliação, redução ou reforma de empreendimento ou atividade. \n \nDA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – \nCOSIP \n \nArt. 11. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, do exercício \n2023, será lançada. \n \nI – mensalmente, até o dia cinco do mês subsequente ao do consumo da energia elétrica, para os sujeitos \npassivos possuidores de imóveis com ligação regular e privada ao sistema de fornecimento de energia \nelétrica; \n \nII – até o dia 29 de setembro de 2023, em parcela única, para os demais sujeitos passivos. \n \n \nDO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU \n \nArt. 12. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é lançado de ofício, \nanualmente, com base nos elementos cadastrais declarados pelo contribuinte, ou apurados pela Diretoria \nde Tributos. \n \nArt. 13.  Gozará do desconto de até 10% (dez por cento) para pagamento em cota única, o \ncontribuinte que, em 1° de janeiro de cada exercício, estiver quitado com o IPTU dos exercícios \nanteriores. \n \nArt. 14. O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPTU em duas parcelas a vencer em \n29/09/2023 e 31/10/2023, sem direito ao desconto previsto no artigo anterior e o valor de cada parcela \nnão poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 15. Para os imóveis em que o fato gerador do IPTU ocorre na data de concessão do habite-\nse, o imposto será lançado proporcionalmente ao número de meses restantes do exercício, incluindo o \nmês da concessão. \n \n§ 1° O imposto lançado na forma do caput deste artigo deverá ser pago em parcela única, no prazo \nmáximo de 30 (trinta) dias após a concessão do habite-se. \n \n§ 2° O imposto lançado na forma do caput poderá ser parcelado, desde que a primeira parcela seja paga \nna mesma data de pagamento da parcela única, e a última não ultrapasse o exercício em curso. \n \nArt. 16. O contribuinte isento deverá comprovar que atende aos requisitos legais para obtenção \nde tal benefício. \n \nDO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE \nDIREITOS REAIS – ITIV \n \nArt. 17.  O Imposto sobre a Transmissão “Intervivos” de Eens Imóveis e de Direitos Reais - \nITIV é lançado com base na declaração do contribuinte ou de acordo com a avaliação da Fazenda \nPública Municipal. \n \nArt. 18. O ITIV será pago: \n \nI - antecipadamente, em parcela única, até a data da lavratura do instrumento hábil que servir de base à \ntransmissão da propriedade, domínio útil ou posse do imóvel; \n \nII - até 30 (trinta) dias, em parcela única, contados da data da decisão transitada em julgado, se o título \nde transmissão for decorrente de sentença judicial. \n \nDA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO – TLL \n \nArt. 19. A Taxa de Licença de Localização - TLL, lançada com base na Tabela de Receita nº III, \nanexa à Lei n°.031/2017, deverá ser paga de uma única vez, antecipadamente à consulta prévia,  \nindependentemente do resultado do pedido.\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDA TAXA DE LICENÇA DE URBANIZAÇÃO- TLU \n \nArt. 20.  A Taxa de Licença de Urbanização – TLU, dependerá de requerimento do \ninteressado e será paga antes da expedição do alvará, em única parcela, conforme Tabela de Receita  \nV,anexa à Lei n°. 031/2017. \n \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nArt. 21.  O Documento de arrecadação para recolhimento dos tributos de que trata este \nDecreto pode ser obtido via site https://amargosa.saatri.com.br/Inicio ou de forma presencial no SAC \nMunicipal situado no Valle Shopping. \n \nParágrafo único. Em caso de não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM (de \nforma impressa ou digital), até dez dias antes do vencimento do tributo elencado na legislação  \nmunicipal, deve o contribuinte solicitar o DAM por meio dos contatos: tributos@amargosa.ba.gov.br; \ntelefone: 75 3634 2735 e WhatsApp 75 3634 3977. \n \nArt. 22. O pagamento que não for efetuado no prazo estabelecido neste Decreto, sujeita o \ncontribuinte aos acréscimos legais previstos em Lei. \n \nArt. 23. Ficam os contribuintes notificados do lançamento dos respectivos tributos \nmunicipais, exercício 2023, na data da publicação deste decreto. \n \nArt. 24. Ficam notificados e intimados os contribuintes devedores de tributos e rendas \nmunicipais, de exercícios anteriores à 2023, para, em 30 (trinta) dias, quitarem seus débitos com a \nFazenda Pública Municipal. \n \nArt. 25. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as \ndisposições em contrário. \n \nGabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nJoanildo Borges de Jesus \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 003/2023)\n  \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 003 DE 09 DE JANEIRO DE 2023 \n \n \nDispõe sobre designação para responder pela \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \n \nConsiderando o afastamento temporário para fruição de Férias do Secretário \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, Sr. Naedson Borges Silva, \nportador do RG 05.***.***-30, nomeado através da Portaria nº. 363 de 14 de dezembro de \n2017. \n \n \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º. Designar a servidora OSANA DA SILVA LEAL DOS SANTOS, portadora \ndo CPF nº 036.***.***-00, que ocupa a função atual de Gerente de Monitoramento e \nControle da Qualidade, para responder pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade. \nArt. 2º.  Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerá a \nnomeada direito de acréscimo aos seus vencimentos, continuando a mesma a receber como \nGerente de Monitoramento e Controle da Qualidade. \nParágrafo Único.  A designação ora mencionada dará início em 09 de janeiro de \n2023 e findará em 18 de janeiro de 2023. \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 004/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 004 DE 09 DE JANEIRO DE 2023 \n \n \n \nDispõe sopre a exoneração de Assessora \nde Técnico III. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar a Sra. LUZIANE ALVES DOS SANTOS , portadora do RG \n09.***.***-08, do Cargo de Assessora de Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo CA-07, código SEAFI-08. \n \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 005/2023)\n  \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 005 DE 09 DE JANEIRO DE 2023 \n \n \nDispõe sobre designação para responder pela \nSecretaria Municipal de Agricultura e Meio \nAmbiente. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \nConsiderando o afastamento temporário para fruição de Férias do Secretário \nMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente, Sr. Igor Brito Santa Rosa , portador do RG \n11.***.***-57, nomeado através da Portaria nº. 118 de 06 de agosto de 2018. \n \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º. Designar o servidor DANILO SILVA LEITE , portador do CPF \n033.***.***-54, que ocupa a função atual de Diretor de Assistência Técnica e Extensão \nRural, para responder pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. \nArt. 2º.  Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerá o \nnomeado direito de acréscimo aos seus vencimentos, continuando o mesmo a receber como \nDiretor de Assistência Técnica e Extensão Rural. \nParágrafo Único.  A designação ora mencionada dará início em 09 de janeiro de \n2023 e findará em 30 de janeiro de 2023. \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE SUSPENSÃO (CONCORRÊNCIA Nº 005/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.684/2022 \nOBJETO: Alienação de área pública situada no Condomínio Mal- me-quer, situado no Bairro \nCentro, Amargosa/BA, Inscrição imobiliária: 01.01.008.0977.001, matrícula junto ao cartório de \nregistro de imóveis nº 7321, com 1.760,87m2.  \n \n \nAVISO DE SUSPENSÃO DO CERTAME \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO comunica  aos interessados que, \nem respeito ao despacho da Assessoria Jurídica no proces so administrativo em epígrafe, \nsuspenderá a sessão da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022. \n \n \n \nPublique-se. Registre-se. \nAmargosa/BA, 09 de janeiro de 2023. \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidente da CPL \nDecreto Municipal nº 064/2022\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO  Nº 002/2023 \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.937/2022 \n \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 03 dias do mês de janeiro de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº 013/2022, conforme ato publicado em 19/12/2022 e homologada \nem 05/01/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa IRLAN PEIXOTO SANTOS , inscrita no \nCNPJ sob o nº 03.326.811/0001-75, com sede na Rua Otávio Ribeiro, 80 B, Centro, CEP 45.300-000, no \nMunicípio de Amargosa/BA, neste ato representado pelo Sr. IRLAN PEIXOTO SANTOS, através de \nContrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 08xxxxxx30 e CPF nº 965.xxx.xxx-15, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de água mineral para atender às \ndemandas das Secretarias Municipais de Amargosa/B A, mediante Sistema de Registro de Preços , \nde acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 2- ÁGUA MINERAL GARRAFA\n \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. \n1 \nÁGUA MINERAL GARRAFÃO 20L - \nÁgua mineral,natural,semgás, condicionada \nemembalagem retornável (Garrafão) de 20 \nlitros, em plástico higiênico, com protetor \nna parte superior e lacre de segurança \npersonalizado pelo fabricante. O produto \ndeverá ter registro no Ministério da Saúde e \nUND 7.390 IMBASSAÍ R$ 10,83\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2 \nValor total estimado do lote 02: R$ 83.999,70 (oitenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº \n013/2022/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente \ninstrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 013/2022/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em 05/01/2023 e término em 05/01/2024, enquanto a proposta \ncontinuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nnão será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \nna Comissão Nacional de Normas e Padrões \npara Alimentos – CNNPA. \n2 \nVASILHAME (GARRAFÃO) - Vasilhame \n(garrafão) retornável para água mineral em \npolipropileno, novo, sem avarias e sem \nfissuras, comcapacidade para 20 litros. \nDeverá constar no garrafão sua data \nde fabricação, prazo de validade que não \ndeveráser inferior a três anos, marca, \nnúmero do CNPJ do fabricante e número do \nregistro da embalag em no Ministério da \nSaúde. \n \nUND 150 BRASIL R$ 26,44\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3 \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisiç ão \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador \ne órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de \nFornecimento, com vistas a não provocar atrasos no fu ncionamento das Secretarias e Órgãos \nMunicipais. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 013/2022/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a \ncompleta segurança no transporte.\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4 \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fis calizar \ne acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os \nprodutos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, ca so \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra q ue \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento \nda comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem \nqualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como \nde responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem \ndo prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o \nMunicípio de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto  \nna Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital \ndo Pregão Presencial nº 013/2022/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licita nte \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela \nÁrea competente do Município. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), \nno prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de \nNota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem.\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5 \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP e seus anexos, com a efetiva \nentrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra \nlegível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, \no nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos \ne Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus ao Município. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante  \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a \nser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado \no disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta.\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6 \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NOVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do  \nPregão Presencial nº 013/2022/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumprimento \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que tr ata \na presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor \nda Ata sujeitar- se-á, a critério do Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do \nPregão Presencial nº 013/2022/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u \ncumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores do Município. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. \n10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados ao MUNICÍPIO. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE \n11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da \nNota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de  \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013).\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8 \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das \npenalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 013/2022/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as  \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 05 de janeiro de 2023. \n \n \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nIRLAN PEIXOTO SANTOS  \nRepresentante Legal: Irlan Peixoto Santos\n\nSegunda-feira\n09 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3947\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 24.868/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n038/2022, que tem como objeto na prestação de serviços de Assessoria e \nConsultoria em Gestão da Saúde para incremento do teto MAC. O objeto da \ncontratação sistematiza-se nos serviços relacionados na Proposta de Serviços \napresentada pela Contratada que integra o presente contrato independente de \ntranscrição, firmado em 13/10/2022, com a empresa SAUDINOVA GESTAO \nEMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 37.458.373/0001-10 ; Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, \npela Contratada Ana Paula Dias de Santana. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4711/"}]}