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    <date>2023-01-06</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3946</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 06 de janeiro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3946 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  06 de janeiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3946
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 001/2023) ................................................................................... 2
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2022) ............................................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 046/2022) ............................................................................ 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 047/2022) ............................................................................ 9
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2023) ........................................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2020) ............................................................... 11

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 001/2023)
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2023 
 
Estabelece medidas de 
contingenciamento de despesas e 
controle do gasto públicos, no âmbito da 
Administração Direta do Município de 
Amargosa/BA e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei,  
 
CONSIDERANDO que o IBGE encaminhou as informações do CENSO populacional 
de 2022 (ainda não concluído) para TCU fazer a estimativa dos recursos do FPM para o 
ano de 2023; 
 
CONSIDERANDO que o TCU, no dia 30/12/2022, publicou a Decisão Administrativa 
mº 201/2022, onde o município de Amargosa diminuiu a população no ano de 2023 
para 36.260 habitantes, o que diminui o coeficiente do FPM de 1,8 para 1,6; 
 
CONSIDERANNDO que, conforme dados da CNM essa queda no coeficiente impacta 
inicialmente em uma perda de aproximadamente R$ 4 milhões de reais na arrecadação 
anual; 
 
CONSIDERANDO a premente necessidade de cumprimento da Lei Complementar 
101/2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal), no que tange ao cumprimento de 
índices constitucionais e limites das despesas públicas; 
 
CONSIDERANDO que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter 
obrigatório, atingindo todas as Secretarias e entidades vinculadas à Administração 
municipal, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas.

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DECRETA: 
 
Art.1º. Este Decreto dispõe sobre as medidas a serem implementadas no 
âmbito da administração direta, destinadas aos ajustes orçamentários e financeiros de 
contenção de gastos, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas a redução e 
otimização das despesas públicas no ano de 2023. 
 
Art. 2º. Entende-se como medida de contenção e redução toda aquela que visa 
eficientizar, qualificar, racionalizar, otimizar e diminuir os gastos para execução e 
manutenção dos serviços públicos, resultando em mudança e implantação de novas 
rotinas e processos que garantam a sustentabilidade financeira do município a curto, 
médio e longo prazo. 
 
Art. 3º.  Fica determinada a redução das despesas públicas em todas as 
Secretarias Municipais, no ano de 2023, mantendo-se exclusivamente àquelas de caráter 
continuado e obrigatório, assim entendidas as necessárias para cumprimento de 
programas essenciais de saúde, educação e assistência social e as que estejam sujeitas ao 
cumprimento de percentuais mínimos constitucionais e legais. 
 
§1º. As Secretarias Municipais deverão realizar detida avaliação sobre o índice de 
gastos de suas Secretarias, limitando-se suas despesas ao cumprimento dos índices e 
obrigações constitucionais. 
§2º. Todos os órgãos e servidores do município de Amargosa deverão observar as 
diretrizes e regras estabelecidas neste Decreto, com vistas a contenção de despesas de 
custeio e de pessoal, com vista ao equilíbrio das finanças municipais. 
 
Art. 4º.  Os órgãos da administração deverão elaborar estudos individuais de 
redução de despesas e ampliação de receitas, contemplando, dentre outras ações:

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I - a renegociação das condições de preços e quantidades vigentes nos contratos 
firmados, mediante acordo entre as partes, quando possível;  
II - a redução de celebração de aditivos em contratos, convênios, ajustes, acordos 
administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente pactuado e que 
impliquem em acréscimo no valor firmado;  
III - a reavaliação das licitações em curso que ainda não tenha sido homologadas ou 
adjudicadas, bem como aquelas ainda a serem instauradas;  
IV - a análise sobre celebração de novos convênios que impliquem em despesas para o 
Município, bem como a revisão dos convênios que já existem;  
V - a análise sobre gastos com pessoal;  
VI - a reavaliação do espaço físico utilizado para as atividades de cada órgão e entidade, 
em especial os espaços físicos locados, visando redução de despesas com locação de 
imóveis;  
VII - a identificação e busca por novas fontes de receita;  
VIII - a análise sobre gastos com material de consumo;  
XIX - análise quanto ao redimensionamento das equipes de trabalho nos setores 
(ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionados e terceirizados). 
X - redução e, sempre que possível, a não realização de horas extras para servidores e 
terceirizados, devendo-se adotar com prioridade a compensações em folgas. 
IX - fica vedada a realização de despesas não prevista na base orçamentária das 
secretarias, exceto quando previamente pactuado com a Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. 
X -  Ressalvados os casos que refiram-se a fonte vinculada de recurso, e que gozem de 
disponibilidades orçamentária e financeira, fica vedado qualquer ato que importe em:  
a) Concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a 
qualquer título, salvo derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou 
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal e as definidas em legislações específicas; 
b) Alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa;

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c) Autorização de diárias, cursos e similares, que impliquem em aumento com 
gastos de pessoal, exceto quando prévia e expressamente autorizadas pela 
SEAFI, para atendimento aos casos de excepcional interesse público. 
 
Art. 5º.  Nenhum serviço público poderá sofrer descontinuidade em virtude 
deste Decreto, cabendo ao Secretário Municipal da pasta a adoção de providências que 
se fizerem necessárias ao seu adequado funcionamento, submetendo-as à prévia 
aprovação do Prefeito Municipal. 
 
Art. 6º.  Os titulares dos órgãos da administração deverão adotar medidas 
administrativas para otimizar o uso dos veículos oficiais de forma corporativa. 
 
Art. 7º.  Fica expressamente determinado aos titulares de cada pasta a estrita 
observação e cumprimento das disposições contidas neste Decreto, ficando a seu cargo 
a adoção das medidas necessárias à sua implementação.  
 
Art. 8º.  O presente Decreto não impede: 
 
I-  a realização de eventos estruturantes para o município, atendida à condicionante de 
máxima parcimônia na aplicação dos recursos a serem utilizados; 
II - a realização de concursos públicos e nomeações visando tão somente a reposição de 
vagas disponíveis.   
 
Art. 9º.  À SEAFI compete realizar levantamento mensal das reduções de 
despesas alcançadas após a publicação deste Decreto, encaminhando relatórios 
detalhados ao Gabinete do Prefeito. 
Parágrafo único.  Fica a SEAFI autorizada a proceder bloqueios e remanejamentos 
orçamentários necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.

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Art. 10. Fica suspensa a disponibilização de recursos para o custeio de eventos 
públicos de qualquer natureza. 
 
Art. 11.  
Os casos de excepcional interesse público não previstos nos artigos 
anteriores deste Decreto, quando comprovada a necessidade, serão alvo de análise pelo 
Prefeito Municipal. 
 
Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogadas as disposições contrárias. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2023. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 045/2022;
 PROCESSO ADMINISTRATIVO 27.229/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.571/2022;FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 27/12/2022, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: GERALDO BULHÕES DE S OUSA, CPF 
XXX.761.585-XX, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA,  SITUADA NA 
RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 381A, 1º ANDAR, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA – BAHIA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A FORTALECER OS 
SERVIÇOS ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA CENTRAL DO 
CADASTRO ÚNICO. VALOR: R$2.500,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.064, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.29, DATA 
DA ASSINATURA: 27/12/2022. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELO 
LOCADOR: GERALDO BULHÕES DE SOUSA.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 046/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 046/2022;
 PROCESSO ADMINISTRATIVO 27.235/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1. 562/2022;FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 27/12/2022, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , LOCADOR: GERALDO BULHÕES DE S OUSA, CPF 
XXX.761.585-XX, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 
RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 381A, 1º ANDAR, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA – BAHIA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A FORTALECER OS 
SERVIÇOS ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO. VALOR: 
R$500,00 ME NSAIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.0 2, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.056, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 .00, DATA DA ASSINATURA: 
27/12/2022. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E PELO LOCADOR: GERALDO BULHÕES 
DE SOUSA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 047/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 047/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 27.279/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.574/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 29/12/2022, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , LOCADOR: RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS , CPF 
XXX.824.705-XX, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA CLETO VAZ 
Nº 25, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA- BA, PARA ABRIGAR A UNIDADE REGIONAL DE 
ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES RETIRADOS DO CONVÍVIO 
FAMILIAR ATRAVÉS DE MEDIDA PROTETIVA . VALOR: R$2.424,00 MESAIS . 
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 10.0 2, PROJETO/ATIVIDADE: 2060, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 6.00, DATADA ASSINATURA: 29/12/2022. PELO 
LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL 
E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, E PELO LOCADOR: RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 001/2023 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 20.684/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE 
LTDA, CNPJ 24.380.578/0004- 21; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL LÍQUIDO E 
OXIGÊNIO MEDICINAL ACONDICIONADO EM CILINDROS, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA (COMPLEXO MUNICIPAL 
DE SAÚDE) COM CESSÃO EM REGIME DE COMODATO, SEM ÔNUS PARA O 
MUNICÍPIO, DE TANGUE CRIOGÊNICO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.500 M3 COM 
ACESSÓRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CONFORME QUANTITATIVOS E 
ESPECIFICAÇÃO CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO 
ELETRÔNICO 056/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 41; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30.00 . VALOR: R$ 478.570,00 TOTAIS/ ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 03/01/2023 . PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E PELA CONTRATADA:   
RUAN BENJAMIN DA SILVA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo Administrativo : 049/2023; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao 
Contrato 003/2020, que tem como objeto a 
execução de serviços de hospedagem 
para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de 
Amargosa, descritos no do Edital do Pregão Presencial n.º 041/2018/SRP, 
firmado em 14/01/2020, com a empresa POUSADA KATYARA LTDA, CNPJ 
sob o nº 01.534.455/0001-50; Objeto: Alteração quantitativa impondo acréscimo 
no valor de R$ 4.275,00, no percentual de 3,73%. Fundamento Legal: art. 65, da 
Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e pela Contratada Marcelo Souza Matos. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4710/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>